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DRH SS SE 000230-2015-A
SP 24.08.2015
1
COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO – Nº 000230-2015-A
INSPETOR DE ALUNOS
FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
CAJAMAR
SESI-SP
A Diretoria de Recursos Humanos do SESI-SP abre inscrições para candidatos interessados em participar
do processo seletivo para formação de cadastro reserva para vagas efetivas e temporárias que
surgirem na região de Cajamar, após o término dos processos de movimentação interna e esgotadas as
possibilidades de aproveitamento de cadastro reserva existente.
Condições de Trabalho Requisitos para o cargo
Salário: R$ 1.101,09 – 40h semanais.
Horário: 8h diárias de segunda a sexta-feira – com
uma hora de intervalo e duas folgas semanais**.
**Dias e horários a serem definidos no momento da
convocação para assunção ao cargo.
Escolaridade:
Ensino Médio Completo.
Experiência:
6 meses de experiência profissional comprovada,
preferencialmente na área de Ensino/Educação.
Importante:
As inscrições serão realizadas das 15h do dia 24.08.2015 até às 15h do dia 28.08.2015, na Internet
(https://curriculo.sesisenaisp.org.br);
Até o último dia de inscrição o candidato deverá associar ao processo seletivo, as cópias em PDF dos
documentos que comprovam a escolaridade e experiência profissional, exigidas neste comunicado.
Os candidatos deverão ANEXAR os documentos no Portal do Candidato (Minha Documentação) e
posteriormente ASSOCIAR os documentos (Meus Processos) ao Processo Seletivo DRH 000230-2015-
001.
Os candidatos, que são funcionários do SESI ou SENAI/SP, deverão dentro do Portal RH – Minhas
Informações ANEXAR os documentos no “Prontuário Digital” (Anexar Documentos) e posteriormente
ASSOCIAR os documentos (Processos Seletivos /Vagas - Meus Processos Seletivos) ao Processo
Seletivo DRH 000230-2015-001.
Os candidatos que não associarem esses documentos, não serão convocados para a Etapa 1 e
portanto estarão EXCLUÍDOS do processo seletivo. Verificar as condições da documentação nas
informações sobre o processo seletivo – Etapa 1. Os documentos associados somente serão
analisados após a realização da avaliação teórica, portanto ter sido convocado para avaliação não
garante o atendimento aos requisitos do cargo.
Se Pessoa com Deficiência (PCD):
• Deverá associar ao processo seletivo, de 24.08.2015 a 28.08.2015 cópia em PDF do atestado médico
informando a deficiência e o CID correspondente (conforme item 3 das disposições finais).
• Se houver necessidade de condições especiais para a realização da Avaliação Teórica o candidato
também deverá associar, dentro desse prazo, um relatório/descritivo elaborado pelo próprio
candidato, informando a necessidade.
• Caso não associe essa documentação dentro do prazo estabelecido, a condição de PCD e
condições especiais serão desconsideradas.
No dia 03.09.2015 será publicada na Internet (https://curriculo.sesisenaisp.org.br) a convocação para 1ª
etapa, contendo a lista de candidatos inscritos que associaram os documentos ao processo seletivo e o local e
a data/horário de realização da avaliação, que poderá ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive sábado,
domingo ou feriado.
DRH SS SE 000230-2015-A
SP 24.08.2015
2
Cabe ao candidato acompanhar na Internet a publicação de resultados e convocação para as demais etapas
do processo seletivo.
É de exclusiva responsabilidade do candidato a comprovação dos requisitos exigidos para o cargo
(escolaridade e experiência profissional). Caso os requisitos não sejam comprovados, o candidato será
excluído do processo.
Conhecimentos Necessários:
• Língua Portuguesa (de acordo com a Reforma Ortográfica) e Matemática - nível Ensino Médio.
• Situações relacionadas às atividades a serem desenvolvidas.
Atividades a serem desenvolvidas:
• Orientar alunos sobre regras e procedimentos e cumprimento de horários;
• Controlar as atividades livres dos alunos, fiscalizando espaços de recreação e orientando sobre os
limites definidos pela gestão escolar;
• Zelar pelo bom andamento dos horários de entrada e saída dos alunos do ambiente escolar;
• Zelar pela segurança dos alunos nos horários de recreio, prevenindo acidentes e agressões;
• Propiciar segurança aos alunos nas dependências e proximidades da Unidade Escolar;
• Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar, informando a Administração
Escolar qualquer irregularidade;
• Inspecionar os ambientes escolares, após a saída dos alunos, verificando o esquecimento de
objetos pessoais para encaminhamento à Secretaria Escolar;
• Informar, imediatamente, a Administração Escolar sobre alunos acidentados nas dependências da
Unidade Escolar.
Informações sobre o processo de seleção
1. ETAPA 1 – Avaliação Teórica e Comprovação de Requisitos: de caráter eliminatório e classificatório,
com o objetivo de avaliar as competências técnicas necessárias para o desempenho da função e
comprovar os requisitos exigidos para o cargo.
1.1 Avaliação Teórica: composta por três provas objetivas com questões de múltipla escolha, sendo uma
de Conhecimentos de Língua Portuguesa (de acordo com a reforma ortográfica), uma de Matemática e
outra de Conhecimentos Específicos (situações relacionadas às atividades a serem desenvolvidas).
1.1.1 Serão considerados habilitados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% de aproveitamento
em cada uma das provas. A nota, para efeito de classificação, será a média aritmética das notas obtidas
na Avaliação Teórica (provas objetivas), conforme segue:
LP + M + CE
3
Onde: LP = Língua Portuguesa; M = Matemática e CE = Conhecimentos Específicos.
1.2 Comprovação de Requisitos: até o último dia da inscrição o candidato deverá anexar e associar ao
processo seletivo, as cópias em PDF dos documentos que comprovam a escolaridade e a experiência
profissional, relacionadas no quadro “Requisitos para o cargo” como segue:
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3
• Escolaridade (Diplomas ou certificados de Conclusão de Curso, referente ao requisito do cargo).
• Experiência profissional exigida neste Comunicado (Carteira de Trabalho, publicação no Diário
Oficial, contrato de trabalho, declaração do contratante com descrição das atividades, referente ao
requisito do cargo).
Atenção: os Arquivos em PDF devem ser identificados, indicando o tipo de documento. Exemplo: Carteira
Profissional; Graduação, Declaração de Experiência, Registro, etc.
Importante:
a) A declaração do contratante deverá ser impressa em papel timbrado ou com carimbo, contendo razão
social e CNPJ da empresa, e também a descrição da função/atividades desenvolvidas.
b) Quando da apresentação de Carteira de Trabalho, publicação no Diário Oficial, contrato de trabalho, nos
quais não fique claro o tipo de experiência requerida no comunicado de processo seletivo, caberá ao
candidato associar, dentro do prazo estipulado, declaração do contratante, com a descrição da
função/atividades que comprovem a experiência na área exigida.
1.2.1 Se funcionário, em contrato por prazo determinado ativo no SESI, no mesmo cargo e
área/campo de atuação, estará dispensado dessa etapa.
1.2.2 Se funcionário, em contrato por prazo indeterminado no SESI-SP ou SENAI-SP, caso sua atuação comprove a
experiência exigida, deverá associar a atualização da carteira profissional.
1.2.3 Os documentos comprobatórios deverão ser associados ao processo seletivo no site
(https://curriculo.sesisenaisp.org.br) até o último dia da inscrição.
1.2.4 A documentação associada durante o período estipulado neste Comunicado será submetida à
análise, caso não atenda aos requisitos exigidos para o cargo ou o arquivo esteja ilegível, o candidato será
excluído do processo, não cabendo recurso.
1.2.5 Serão encaminhados para a próxima etapa – Avaliação Técnica por Comitê Examinador – até 05
(cinco) candidatos habilitados e mais bem classificados e que comprovaram os requisitos para o
cargo (no prazo estipulado neste comunicado). Os demais candidatos serão considerados parcialmente
habilitados e permanecerão em cadastro reserva, podendo ser convocados para continuidade do
processo, a critério do SESI-SP.
2. ETAPA 2 – Avaliação Técnica por Comitê Examinador: de caráter eliminatório e classificatório,
destina-se a avaliar as competências exigidas para o exercício da função, considerando: o conhecimento
técnico, o perfil do candidato, aptidão e potencial.
2.1 O Comitê Examinador será constituído por representantes da área requisitante e atribuirá a cada
candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem). Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem,
no mínimo, nota 50 (cinquenta) nesta avaliação – Peso 2.
2.2 A nota final, para efeito de classificação, é a média ponderada das notas obtidas na Etapa 1 (Avaliação
Teórica) e na Etapa 2 (Avaliação Técnica por Comitê Examinador), conforme abaixo demonstrado:
LP + M + CE + (ATx2)
5
Onde: LP = Língua Portuguesa; M = Matemática; CE = Conhecimentos Específicos e AT = Avaliação
Técnica por Comitê Examinador.
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3. ETAPA 3 – Convocação para assunção ao cargo
3.1 De acordo com a existência de vagas, respeitada a classificação, os candidatos serão encaminhados
para exame médico admissional, de caráter eliminatório.
3.2 O candidato deverá estar apto para assumir o cargo de imediato ou em data a ser definida pelo SESI-
SP.
3.3 No momento da convocação para assunção ao cargo é de exclusiva responsabilidade do candidato a
apresentação dos documentos originais que comprovam os requisitos exigidos para o cargo (escolaridade
e experiência profissional).
3.4 O não cumprimento das regras estabelecidas nesta etapa, resultará na exclusão do processo seletivo,
não cabendo recurso.
Informações complementares para Inscrição
1. No ato da inscrição o candidato se compromete a:
a) acatar às regras e condições estabelecidas neste Comunicado de Processo Seletivo, sobre as quais
não poderá alegar desconhecimento.
b) apresentar, no momento requerido pelo SESI-SP, a documentação comprobatória dos requisitos
exigidos para o cargo. Caso contrário, será excluído do processo seletivo, não cabendo recurso. Não será
aceita documentação enviada por outro meio do que o previsto neste Comunicado.
2. O SESI-SP não se responsabiliza pelas inscrições ou vinculações de documentos em processo
seletivo, realizadas por meio de Internet e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias
ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos
provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos
dados dos candidatos.
3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas
no ato da inscrição e durante toda e qualquer etapa do processo seletivo. A incorreção ou ausência
de informação levará à exclusão do processo e não será passível de recurso.
4. Importante: o candidato deverá imprimir e manter sob sua guarda o comprovante de inscrição.
Neste comprovante consta o número do processo seletivo em questão, que servirá de base para que o
candidato acompanhe na Internet a publicação de resultados e convocação para as demais etapas do
processo seletivo.
Disposições Finais
1. Não serão considerados como experiência profissional os períodos sem vínculo empregatício, tais
como: estágio, monitoria e trabalho voluntário.
2. Não serão aceitas declarações, que comprovem os requisitos de experiência e tempo, elaboradas por
pessoa física ou sem CNPJ, carimbo ou firma reconhecida do declarante.
3. Para a participação de Pessoa com Deficiência no processo seletivo serão aplicadas as seguintes
regras:
a) O candidato que indicar a condição de pessoa com deficiência, durante o período de inscrição, deverá
associar a cópia, em PDF, do atestado médico, informando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa indicação do código correspondente na tabela de Classificação Internacional de Doenças (CID),
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além de relatório/descritivo elaborado pelo próprio candidato especificando qual necessidade especial para
a realização da avaliação teórica, caso haja, a fim de poder fazer jus aos benefícios legalmente previstos.
b) Se necessitar de tempo adicional para a realização da avaliação teórica deverá associar também
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional
(§ 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999)
c) Durante a realização do processo seletivo serão analisadas as informações contidas nos documentos
enviados e se caracterizada a ilegitimidade da condição de pessoa com deficiência, o candidato voltará
para sua ordem original de inscrição.
d) A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere a: conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e
local de realização das provas.
e) No caso de funcionário na condição de PCD, pertencente ao quadro de pessoal efetivo do SESI-SP,
não serão aplicadas as regras acima.
4. Para fins de contratação, o candidato habilitado no processo seletivo e desde que comprovadas a
legitimidade da condição de PCD e adequação desta ao cargo ou função pleiteada, terá prioridade e
assumirá a 1ª classificação, independente da classificação original obtida. No caso de funcionário
pertencente ao quadro de pessoal efetivo do SESI-SP, será respeitada a classificação original obtida no
processo seletivo. Se identificada a incompatibilidade da condição de pessoa com deficiência ao cargo ou
função a ser desempenhada, o candidato será convocado para realização de novo exame médico e,
ratificado esse parecer, excluído do processo.
5. Se funcionário do SESI-SP ou SENAI-SP a assunção a um novo cargo, por processo seletivo externo,
estará consignada ao previsto em procedimentos internos vigentes.
6. O candidato será considerado eliminado do processo seletivo se: apresentar-se após o horário
estabelecido nas etapas de avaliação; não comparecer à avaliação seja qual for o motivo alegado, salvo
cancelamento da etapa; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação (agenda eletrônica, celular, etc.); utilizar-se de meios ilícitos na execução da avaliação;
perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.
7. No caso de cancelamento de qualquer etapa do processo seletivo, serão convocados para nova
realização da etapa cancelada, todos os candidatos inscritos ou habilitados na etapa anterior.
8. A qualquer momento, se constatado que o candidato fez a associação dos documentos, que
comprovam os requisitos, fora do prazo estabelecido neste comunicado, o mesmo será excluído
independente da fase em que se encontra ou de sua classificação.
9. Se identificada a inscrição de funcionário efetivo do SESI-SP, que exerce o mesmo cargo a que se
refere este processo poderá, a qualquer momento, ser excluído do cadastro.
10.Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos
gabaritos ou qualquer outro material relativo à avaliação, mesmo após encerramento do processo seletivo,
não sendo permitido fotografar ou copiar esses materiais.
11.As datas informadas das etapas e resultados do processo seletivo são estimativas prováveis, desta
forma poderão ser antecipadas ou adiadas de acordo com a disponibilidade do SESI-SP e SENAI-SP.
Cabe ao candidato acompanhar as divulgações no site para cumprir os prazos estabelecidos.
12. A Avaliação Teórica e Técnica por Comitê Examinador poderão ocorrer em qualquer local, dia e
horário, incluindo sábados e domingos a ser definido pelo SESI-SP.
DRH SS SE 000230-2015-A
SP 24.08.2015
6
13. Por logística, poderá ser solicitada confirmação de presença na Avaliação teórica, a critério do SESI-
SP.
14. A decisão do Comitê Técnico Examinador, que terá ciência e posicionamento também da Diretoria de
Recursos Humanos, quando for o caso, será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos,
sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
15. O cadastro do processo seletivo será composto pela lista final de classificação dos candidatos
habilitados em todas as etapas previstas no processo.
16. A validade do cadastro é de 12 meses, a contar da data de divulgação do comunicado de conclusão
processo seletivo, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, a critério do SESI-SP.
17. É dever do candidato, manter atualizados seus dados no currículo cadastrado na Internet. A ausência
ou incorreção desses dados que impossibilitem o contato ou localização do candidato acarretará na
exclusão do processo seletivo.
18. O candidato habilitado, respeitada a classificação constante na lista final, poderá ser convocado para
vagas de caráter efetivo ou temporário, com carga horária inferior ou igual a 40h semanais. Na
convocação serão aplicadas as seguintes regras:
a) havendo, no momento da convocação para assunção ao cargo mais de uma vaga, efetiva ou
temporária, do mesmo cargo e região, caberá ao candidato mais bem classificado a escolha;
b) no caso de recusa em assumir vaga de caráter efetivo ou temporário na cidade de origem, com carga
horária igual, ou inferior, à divulgada neste comunicado, independente do motivo alegado, o candidato
será excluído do cadastro reserva;
c) Se funcionário do SESI-SP, independentemente do cargo que ocupar, não será convocado para vagas
temporárias, permanecendo na mesma classificação.
d) se, no momento da convocação para assunção à vaga de caráter temporário, for identificado qualquer
impedimento legal, o candidato será desconsiderado para essa vaga, sendo mantida sua classificação
original.
e) o candidato que entre a escolha de vaga efetiva ou temporária, optar pela de caráter temporário,
permanecerá na mesma classificação. Durante o cumprimento do contrato de caráter temporário será
consultado no surgimento de vagas efetivas, respeitada essa classificação. Havendo recusa em assumir a
vaga efetiva, durante a vigência da contratação por prazo determinado, permanecerá na mesma
classificação. No caso de continuidade do projeto ou manutenção das atividades que geraram a criação
da(s) vaga(s) temporária(s), o candidato admitido poderá ter seu contrato de trabalho prorrogado de
acordo com a legislação vigente.
f) no surgimento de vagas em outra Unidade/Região, onde não haja cadastro reserva vigente, a critério do
SESI-SP, os candidatos habilitados neste processo poderão ser convocados para assunção ao cargo,
respeitada a classificação. No caso de aceite da vaga efetiva, o candidato deixará de compor a lista de
classificados de origem. No aceite de vaga temporária, permanecerá na mesma classificação, podendo
ser convocado no surgimento de vagas efetivas. Havendo recusa em assumir a vaga, seja ela efetiva ou
temporária, o candidato permanecerá na mesma classificação.
g) o candidato admitido em vaga de caráter efetivo num determinado cargo, deixará de compor outros
cadastros do mesmo cargo, independentemente da classificação e unidade/região. Poderá solicitar
transferência de unidade após o tempo mínimo no cargo e órgão de lotação, definido em procedimento
interno.
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SP 24.08.2015
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h) o candidato que estiver ocupando vaga de caráter temporário, exercendo o cargo a que se refere este
processo seletivo, será desconsiderado no surgimento de outras vagas temporárias do mesmo cargo,
independente da Unidade/Região.
i) No momento da convocação para assunção à vaga de caráter efetivo, identificada a condição de
funcionário efetivo desse cargo na mesma instituição da vaga existente, o candidato será excluído do
cadastro.
j) os candidatos admitidos em vagas de caráter temporário não têm direito a movimentação por
transferência.
19. Ex-funcionários do SESI-SP ou do SENAI-SP não poderão ser admitidos nos casos de:
a) Demissão por justa causa;
b) Demissão sem justa causa, por desempenho insatisfatório ou fatos desabonadores;
c) Demissão durante ou ao final do contrato de experiência;
d) Término de contrato de trabalho por tempo determinado, com registro em prontuário de desempenho
insatisfatório ou fatos desabonadores;
e) Haver registro no prontuário do contrato findo de ocorrências disciplinares (advertências, suspensões);
f) Ter aderido a programas de incentivo a demissões.
No decorrer do processo seletivo, será verificado o prontuário do ex-funcionário e, havendo algum
impedimento, o candidato será excluído do processo seletivo, independente da fase em que se encontra
ou de sua classificação.
20. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que apresentar, na seguinte ordem:
a) a maior nota obtida na Avaliação Técnica por Comitê Examinador;
b) a maior nota obtida na Avaliação Teórica – Conhecimentos Específicos;
c) a maior nota obtida na Avaliação Teórica – Língua Portuguesa;
d) a maior nota obtida na Avaliação Teórica – Matemática
e) a maior somatória dos 3 primeiros dígitos do CPF;
f) a maior somatória dos 9 dígitos do CPF.
20. As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas pelo site www.sesisp.org.br no link
“Fale Conosco”, até 02 (dois) dias após a divulgação do resultado final, contendo os seguintes dados:
a) Número do Comunicado de Processo Seletivo: 000230-2015-001.
b) Nome completo e número do CPF do candidato.
21. Os casos omissos, verificados na aplicação deste Comunicado de Processo Seletivo, serão analisados
pela Diretoria de Recursos Humanos do SESI-SP.

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Vaga Inspetor de Alunos Cajamar SESI SP

  • 1. DRH SS SE 000230-2015-A SP 24.08.2015 1 COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO – Nº 000230-2015-A INSPETOR DE ALUNOS FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA CAJAMAR SESI-SP A Diretoria de Recursos Humanos do SESI-SP abre inscrições para candidatos interessados em participar do processo seletivo para formação de cadastro reserva para vagas efetivas e temporárias que surgirem na região de Cajamar, após o término dos processos de movimentação interna e esgotadas as possibilidades de aproveitamento de cadastro reserva existente. Condições de Trabalho Requisitos para o cargo Salário: R$ 1.101,09 – 40h semanais. Horário: 8h diárias de segunda a sexta-feira – com uma hora de intervalo e duas folgas semanais**. **Dias e horários a serem definidos no momento da convocação para assunção ao cargo. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Experiência: 6 meses de experiência profissional comprovada, preferencialmente na área de Ensino/Educação. Importante: As inscrições serão realizadas das 15h do dia 24.08.2015 até às 15h do dia 28.08.2015, na Internet (https://curriculo.sesisenaisp.org.br); Até o último dia de inscrição o candidato deverá associar ao processo seletivo, as cópias em PDF dos documentos que comprovam a escolaridade e experiência profissional, exigidas neste comunicado. Os candidatos deverão ANEXAR os documentos no Portal do Candidato (Minha Documentação) e posteriormente ASSOCIAR os documentos (Meus Processos) ao Processo Seletivo DRH 000230-2015- 001. Os candidatos, que são funcionários do SESI ou SENAI/SP, deverão dentro do Portal RH – Minhas Informações ANEXAR os documentos no “Prontuário Digital” (Anexar Documentos) e posteriormente ASSOCIAR os documentos (Processos Seletivos /Vagas - Meus Processos Seletivos) ao Processo Seletivo DRH 000230-2015-001. Os candidatos que não associarem esses documentos, não serão convocados para a Etapa 1 e portanto estarão EXCLUÍDOS do processo seletivo. Verificar as condições da documentação nas informações sobre o processo seletivo – Etapa 1. Os documentos associados somente serão analisados após a realização da avaliação teórica, portanto ter sido convocado para avaliação não garante o atendimento aos requisitos do cargo. Se Pessoa com Deficiência (PCD): • Deverá associar ao processo seletivo, de 24.08.2015 a 28.08.2015 cópia em PDF do atestado médico informando a deficiência e o CID correspondente (conforme item 3 das disposições finais). • Se houver necessidade de condições especiais para a realização da Avaliação Teórica o candidato também deverá associar, dentro desse prazo, um relatório/descritivo elaborado pelo próprio candidato, informando a necessidade. • Caso não associe essa documentação dentro do prazo estabelecido, a condição de PCD e condições especiais serão desconsideradas. No dia 03.09.2015 será publicada na Internet (https://curriculo.sesisenaisp.org.br) a convocação para 1ª etapa, contendo a lista de candidatos inscritos que associaram os documentos ao processo seletivo e o local e a data/horário de realização da avaliação, que poderá ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive sábado, domingo ou feriado.
  • 2. DRH SS SE 000230-2015-A SP 24.08.2015 2 Cabe ao candidato acompanhar na Internet a publicação de resultados e convocação para as demais etapas do processo seletivo. É de exclusiva responsabilidade do candidato a comprovação dos requisitos exigidos para o cargo (escolaridade e experiência profissional). Caso os requisitos não sejam comprovados, o candidato será excluído do processo. Conhecimentos Necessários: • Língua Portuguesa (de acordo com a Reforma Ortográfica) e Matemática - nível Ensino Médio. • Situações relacionadas às atividades a serem desenvolvidas. Atividades a serem desenvolvidas: • Orientar alunos sobre regras e procedimentos e cumprimento de horários; • Controlar as atividades livres dos alunos, fiscalizando espaços de recreação e orientando sobre os limites definidos pela gestão escolar; • Zelar pelo bom andamento dos horários de entrada e saída dos alunos do ambiente escolar; • Zelar pela segurança dos alunos nos horários de recreio, prevenindo acidentes e agressões; • Propiciar segurança aos alunos nas dependências e proximidades da Unidade Escolar; • Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar, informando a Administração Escolar qualquer irregularidade; • Inspecionar os ambientes escolares, após a saída dos alunos, verificando o esquecimento de objetos pessoais para encaminhamento à Secretaria Escolar; • Informar, imediatamente, a Administração Escolar sobre alunos acidentados nas dependências da Unidade Escolar. Informações sobre o processo de seleção 1. ETAPA 1 – Avaliação Teórica e Comprovação de Requisitos: de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de avaliar as competências técnicas necessárias para o desempenho da função e comprovar os requisitos exigidos para o cargo. 1.1 Avaliação Teórica: composta por três provas objetivas com questões de múltipla escolha, sendo uma de Conhecimentos de Língua Portuguesa (de acordo com a reforma ortográfica), uma de Matemática e outra de Conhecimentos Específicos (situações relacionadas às atividades a serem desenvolvidas). 1.1.1 Serão considerados habilitados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% de aproveitamento em cada uma das provas. A nota, para efeito de classificação, será a média aritmética das notas obtidas na Avaliação Teórica (provas objetivas), conforme segue: LP + M + CE 3 Onde: LP = Língua Portuguesa; M = Matemática e CE = Conhecimentos Específicos. 1.2 Comprovação de Requisitos: até o último dia da inscrição o candidato deverá anexar e associar ao processo seletivo, as cópias em PDF dos documentos que comprovam a escolaridade e a experiência profissional, relacionadas no quadro “Requisitos para o cargo” como segue:
  • 3. DRH SS SE 000230-2015-A SP 24.08.2015 3 • Escolaridade (Diplomas ou certificados de Conclusão de Curso, referente ao requisito do cargo). • Experiência profissional exigida neste Comunicado (Carteira de Trabalho, publicação no Diário Oficial, contrato de trabalho, declaração do contratante com descrição das atividades, referente ao requisito do cargo). Atenção: os Arquivos em PDF devem ser identificados, indicando o tipo de documento. Exemplo: Carteira Profissional; Graduação, Declaração de Experiência, Registro, etc. Importante: a) A declaração do contratante deverá ser impressa em papel timbrado ou com carimbo, contendo razão social e CNPJ da empresa, e também a descrição da função/atividades desenvolvidas. b) Quando da apresentação de Carteira de Trabalho, publicação no Diário Oficial, contrato de trabalho, nos quais não fique claro o tipo de experiência requerida no comunicado de processo seletivo, caberá ao candidato associar, dentro do prazo estipulado, declaração do contratante, com a descrição da função/atividades que comprovem a experiência na área exigida. 1.2.1 Se funcionário, em contrato por prazo determinado ativo no SESI, no mesmo cargo e área/campo de atuação, estará dispensado dessa etapa. 1.2.2 Se funcionário, em contrato por prazo indeterminado no SESI-SP ou SENAI-SP, caso sua atuação comprove a experiência exigida, deverá associar a atualização da carteira profissional. 1.2.3 Os documentos comprobatórios deverão ser associados ao processo seletivo no site (https://curriculo.sesisenaisp.org.br) até o último dia da inscrição. 1.2.4 A documentação associada durante o período estipulado neste Comunicado será submetida à análise, caso não atenda aos requisitos exigidos para o cargo ou o arquivo esteja ilegível, o candidato será excluído do processo, não cabendo recurso. 1.2.5 Serão encaminhados para a próxima etapa – Avaliação Técnica por Comitê Examinador – até 05 (cinco) candidatos habilitados e mais bem classificados e que comprovaram os requisitos para o cargo (no prazo estipulado neste comunicado). Os demais candidatos serão considerados parcialmente habilitados e permanecerão em cadastro reserva, podendo ser convocados para continuidade do processo, a critério do SESI-SP. 2. ETAPA 2 – Avaliação Técnica por Comitê Examinador: de caráter eliminatório e classificatório, destina-se a avaliar as competências exigidas para o exercício da função, considerando: o conhecimento técnico, o perfil do candidato, aptidão e potencial. 2.1 O Comitê Examinador será constituído por representantes da área requisitante e atribuirá a cada candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem). Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 50 (cinquenta) nesta avaliação – Peso 2. 2.2 A nota final, para efeito de classificação, é a média ponderada das notas obtidas na Etapa 1 (Avaliação Teórica) e na Etapa 2 (Avaliação Técnica por Comitê Examinador), conforme abaixo demonstrado: LP + M + CE + (ATx2) 5 Onde: LP = Língua Portuguesa; M = Matemática; CE = Conhecimentos Específicos e AT = Avaliação Técnica por Comitê Examinador.
  • 4. DRH SS SE 000230-2015-A SP 24.08.2015 4 3. ETAPA 3 – Convocação para assunção ao cargo 3.1 De acordo com a existência de vagas, respeitada a classificação, os candidatos serão encaminhados para exame médico admissional, de caráter eliminatório. 3.2 O candidato deverá estar apto para assumir o cargo de imediato ou em data a ser definida pelo SESI- SP. 3.3 No momento da convocação para assunção ao cargo é de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos originais que comprovam os requisitos exigidos para o cargo (escolaridade e experiência profissional). 3.4 O não cumprimento das regras estabelecidas nesta etapa, resultará na exclusão do processo seletivo, não cabendo recurso. Informações complementares para Inscrição 1. No ato da inscrição o candidato se compromete a: a) acatar às regras e condições estabelecidas neste Comunicado de Processo Seletivo, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. b) apresentar, no momento requerido pelo SESI-SP, a documentação comprobatória dos requisitos exigidos para o cargo. Caso contrário, será excluído do processo seletivo, não cabendo recurso. Não será aceita documentação enviada por outro meio do que o previsto neste Comunicado. 2. O SESI-SP não se responsabiliza pelas inscrições ou vinculações de documentos em processo seletivo, realizadas por meio de Internet e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos. 3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição e durante toda e qualquer etapa do processo seletivo. A incorreção ou ausência de informação levará à exclusão do processo e não será passível de recurso. 4. Importante: o candidato deverá imprimir e manter sob sua guarda o comprovante de inscrição. Neste comprovante consta o número do processo seletivo em questão, que servirá de base para que o candidato acompanhe na Internet a publicação de resultados e convocação para as demais etapas do processo seletivo. Disposições Finais 1. Não serão considerados como experiência profissional os períodos sem vínculo empregatício, tais como: estágio, monitoria e trabalho voluntário. 2. Não serão aceitas declarações, que comprovem os requisitos de experiência e tempo, elaboradas por pessoa física ou sem CNPJ, carimbo ou firma reconhecida do declarante. 3. Para a participação de Pessoa com Deficiência no processo seletivo serão aplicadas as seguintes regras: a) O candidato que indicar a condição de pessoa com deficiência, durante o período de inscrição, deverá associar a cópia, em PDF, do atestado médico, informando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa indicação do código correspondente na tabela de Classificação Internacional de Doenças (CID),
  • 5. DRH SS SE 000230-2015-A SP 24.08.2015 5 além de relatório/descritivo elaborado pelo próprio candidato especificando qual necessidade especial para a realização da avaliação teórica, caso haja, a fim de poder fazer jus aos benefícios legalmente previstos. b) Se necessitar de tempo adicional para a realização da avaliação teórica deverá associar também parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional (§ 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999) c) Durante a realização do processo seletivo serão analisadas as informações contidas nos documentos enviados e se caracterizada a ilegitimidade da condição de pessoa com deficiência, o candidato voltará para sua ordem original de inscrição. d) A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas. e) No caso de funcionário na condição de PCD, pertencente ao quadro de pessoal efetivo do SESI-SP, não serão aplicadas as regras acima. 4. Para fins de contratação, o candidato habilitado no processo seletivo e desde que comprovadas a legitimidade da condição de PCD e adequação desta ao cargo ou função pleiteada, terá prioridade e assumirá a 1ª classificação, independente da classificação original obtida. No caso de funcionário pertencente ao quadro de pessoal efetivo do SESI-SP, será respeitada a classificação original obtida no processo seletivo. Se identificada a incompatibilidade da condição de pessoa com deficiência ao cargo ou função a ser desempenhada, o candidato será convocado para realização de novo exame médico e, ratificado esse parecer, excluído do processo. 5. Se funcionário do SESI-SP ou SENAI-SP a assunção a um novo cargo, por processo seletivo externo, estará consignada ao previsto em procedimentos internos vigentes. 6. O candidato será considerado eliminado do processo seletivo se: apresentar-se após o horário estabelecido nas etapas de avaliação; não comparecer à avaliação seja qual for o motivo alegado, salvo cancelamento da etapa; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, celular, etc.); utilizar-se de meios ilícitos na execução da avaliação; perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos. 7. No caso de cancelamento de qualquer etapa do processo seletivo, serão convocados para nova realização da etapa cancelada, todos os candidatos inscritos ou habilitados na etapa anterior. 8. A qualquer momento, se constatado que o candidato fez a associação dos documentos, que comprovam os requisitos, fora do prazo estabelecido neste comunicado, o mesmo será excluído independente da fase em que se encontra ou de sua classificação. 9. Se identificada a inscrição de funcionário efetivo do SESI-SP, que exerce o mesmo cargo a que se refere este processo poderá, a qualquer momento, ser excluído do cadastro. 10.Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos gabaritos ou qualquer outro material relativo à avaliação, mesmo após encerramento do processo seletivo, não sendo permitido fotografar ou copiar esses materiais. 11.As datas informadas das etapas e resultados do processo seletivo são estimativas prováveis, desta forma poderão ser antecipadas ou adiadas de acordo com a disponibilidade do SESI-SP e SENAI-SP. Cabe ao candidato acompanhar as divulgações no site para cumprir os prazos estabelecidos. 12. A Avaliação Teórica e Técnica por Comitê Examinador poderão ocorrer em qualquer local, dia e horário, incluindo sábados e domingos a ser definido pelo SESI-SP.
  • 6. DRH SS SE 000230-2015-A SP 24.08.2015 6 13. Por logística, poderá ser solicitada confirmação de presença na Avaliação teórica, a critério do SESI- SP. 14. A decisão do Comitê Técnico Examinador, que terá ciência e posicionamento também da Diretoria de Recursos Humanos, quando for o caso, será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 15. O cadastro do processo seletivo será composto pela lista final de classificação dos candidatos habilitados em todas as etapas previstas no processo. 16. A validade do cadastro é de 12 meses, a contar da data de divulgação do comunicado de conclusão processo seletivo, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, a critério do SESI-SP. 17. É dever do candidato, manter atualizados seus dados no currículo cadastrado na Internet. A ausência ou incorreção desses dados que impossibilitem o contato ou localização do candidato acarretará na exclusão do processo seletivo. 18. O candidato habilitado, respeitada a classificação constante na lista final, poderá ser convocado para vagas de caráter efetivo ou temporário, com carga horária inferior ou igual a 40h semanais. Na convocação serão aplicadas as seguintes regras: a) havendo, no momento da convocação para assunção ao cargo mais de uma vaga, efetiva ou temporária, do mesmo cargo e região, caberá ao candidato mais bem classificado a escolha; b) no caso de recusa em assumir vaga de caráter efetivo ou temporário na cidade de origem, com carga horária igual, ou inferior, à divulgada neste comunicado, independente do motivo alegado, o candidato será excluído do cadastro reserva; c) Se funcionário do SESI-SP, independentemente do cargo que ocupar, não será convocado para vagas temporárias, permanecendo na mesma classificação. d) se, no momento da convocação para assunção à vaga de caráter temporário, for identificado qualquer impedimento legal, o candidato será desconsiderado para essa vaga, sendo mantida sua classificação original. e) o candidato que entre a escolha de vaga efetiva ou temporária, optar pela de caráter temporário, permanecerá na mesma classificação. Durante o cumprimento do contrato de caráter temporário será consultado no surgimento de vagas efetivas, respeitada essa classificação. Havendo recusa em assumir a vaga efetiva, durante a vigência da contratação por prazo determinado, permanecerá na mesma classificação. No caso de continuidade do projeto ou manutenção das atividades que geraram a criação da(s) vaga(s) temporária(s), o candidato admitido poderá ter seu contrato de trabalho prorrogado de acordo com a legislação vigente. f) no surgimento de vagas em outra Unidade/Região, onde não haja cadastro reserva vigente, a critério do SESI-SP, os candidatos habilitados neste processo poderão ser convocados para assunção ao cargo, respeitada a classificação. No caso de aceite da vaga efetiva, o candidato deixará de compor a lista de classificados de origem. No aceite de vaga temporária, permanecerá na mesma classificação, podendo ser convocado no surgimento de vagas efetivas. Havendo recusa em assumir a vaga, seja ela efetiva ou temporária, o candidato permanecerá na mesma classificação. g) o candidato admitido em vaga de caráter efetivo num determinado cargo, deixará de compor outros cadastros do mesmo cargo, independentemente da classificação e unidade/região. Poderá solicitar transferência de unidade após o tempo mínimo no cargo e órgão de lotação, definido em procedimento interno.
  • 7. DRH SS SE 000230-2015-A SP 24.08.2015 7 h) o candidato que estiver ocupando vaga de caráter temporário, exercendo o cargo a que se refere este processo seletivo, será desconsiderado no surgimento de outras vagas temporárias do mesmo cargo, independente da Unidade/Região. i) No momento da convocação para assunção à vaga de caráter efetivo, identificada a condição de funcionário efetivo desse cargo na mesma instituição da vaga existente, o candidato será excluído do cadastro. j) os candidatos admitidos em vagas de caráter temporário não têm direito a movimentação por transferência. 19. Ex-funcionários do SESI-SP ou do SENAI-SP não poderão ser admitidos nos casos de: a) Demissão por justa causa; b) Demissão sem justa causa, por desempenho insatisfatório ou fatos desabonadores; c) Demissão durante ou ao final do contrato de experiência; d) Término de contrato de trabalho por tempo determinado, com registro em prontuário de desempenho insatisfatório ou fatos desabonadores; e) Haver registro no prontuário do contrato findo de ocorrências disciplinares (advertências, suspensões); f) Ter aderido a programas de incentivo a demissões. No decorrer do processo seletivo, será verificado o prontuário do ex-funcionário e, havendo algum impedimento, o candidato será excluído do processo seletivo, independente da fase em que se encontra ou de sua classificação. 20. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que apresentar, na seguinte ordem: a) a maior nota obtida na Avaliação Técnica por Comitê Examinador; b) a maior nota obtida na Avaliação Teórica – Conhecimentos Específicos; c) a maior nota obtida na Avaliação Teórica – Língua Portuguesa; d) a maior nota obtida na Avaliação Teórica – Matemática e) a maior somatória dos 3 primeiros dígitos do CPF; f) a maior somatória dos 9 dígitos do CPF. 20. As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas pelo site www.sesisp.org.br no link “Fale Conosco”, até 02 (dois) dias após a divulgação do resultado final, contendo os seguintes dados: a) Número do Comunicado de Processo Seletivo: 000230-2015-001. b) Nome completo e número do CPF do candidato. 21. Os casos omissos, verificados na aplicação deste Comunicado de Processo Seletivo, serão analisados pela Diretoria de Recursos Humanos do SESI-SP.