SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 7
Observações Ementa Legislação ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Agrotóxicos  Lei nº 7.802, de 1989 Vide quadro de políticas estaduais. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências.  Política Nacional de Resíduos Sólidos  Lei nº 12.305, de 2010  Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis. Veículo legal em atualização. Novo Código Florestal está em vias de ser aprovado. Institui o novo Código Florestal Código Florestal Lei nº 4.771, de 1965
Observações Ementa Legislação Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares.  Determina que se houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União. Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear. Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares e dá outras providências. Atividades Nucleares Lei nº 6.453, de 1977 Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental. Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências; Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. Área de Proteção Ambiental Lei nº 6.902, de 1981 Decreto nº 99.274, de 1990 (Regulamento)
Observações Ementa Legislação Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente.  A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país é de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente, da Saúde e da Agricultura.  Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1 o  do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei n o  8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória n o  2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5 o , 6 o , 7 o , 8 o , 9 o , 10 e 16 da Lei n o  10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Engenharia Genética  Lei nº 11.105, de 2005 Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou coautora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais. Para saber mais:  www.ibama.gov.br . Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Crimes Ambientais  Lei nº 9.605, de 1998
Observações Ementa Legislação Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre.  Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ). Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. Regulamenta a Lei n o  7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências. Gerenciamento Costeiro  Lei nº 7.661, de 1988 Decreto nº 5.300, de 2004  (Regulamento) A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais:  www.ibama.gov.br . Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências Fauna Silvestre  Lei nº 5.197, de 1967 Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo órgão ambiental competente.  Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais:  www.dnpm.gov.br . Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências. Exploração Mineral Lei nº 7.805, de 1989
Observações Ementa Legislação Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros. Dispõe sobre a política agrícola. Política Agrícola Lei nº 8.171, de 1991 Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana.  A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Patrimônio Cultural Decreto-lei nº 25, de 1937 Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Parcelamento do Solo Urbano Lei nº 6.766, de 1979 Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha.  Ao Ibama compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais. Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências. IBAMA Lei nº 7.735, de 1989
Observações Ementa Legislação Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das indústrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental. Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências. Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição  Lei nº 6.803, de 1980. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos).  A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Recursos Hídricos  Lei nº 9.433, de 1997 Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. Decreto nº 99.274, de 1990  (Regulamento) É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.  Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Política Nacional do Meio Ambiente  Lei nº 6.938, de 1981
Observações Ementa Legislação A garantia do direito a cidades sustentáveis,  gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social, planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais; e a ordenação e controle do uso do solo são as diretrizes gerais de política urbana implementadas por meio deste estatuto . Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências Estatuto da Cidade  Lei de interesses difusos; trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico  (VETADO)  e dá outras providências. Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que tratam os arts. 13 e 20 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, seu conselho gestor e dá outras providências. Lei da Ação Civil Pública – Lei nº 7.347, de 1985. Decreto nº 1.306, de 1994  (Regulamento)

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Legislação Ambiental Básica
Legislação Ambiental BásicaLegislação Ambiental Básica
Legislação Ambiental BásicaFlávia Smarti
 
Política Nacional de Meio Ambiente
Política Nacional de Meio AmbientePolítica Nacional de Meio Ambiente
Política Nacional de Meio Ambientemarcelabarquet
 
Licenciamento e legislação ambiental
Licenciamento e legislação ambientalLicenciamento e legislação ambiental
Licenciamento e legislação ambientalIsadora Oliveira
 
Crimes ambientais
Crimes ambientaisCrimes ambientais
Crimes ambientaiscrisdupret
 
Direitoambientalgraduação.ppt
 Direitoambientalgraduação.ppt  Direitoambientalgraduação.ppt
Direitoambientalgraduação.ppt Kamilla Borges
 
LegislaçãO Ambiental
LegislaçãO AmbientalLegislaçãO Ambiental
LegislaçãO AmbientalLicenciamento
 
1.3. mc i. historico e evolucao da legislacao ambiental brasileira (16.10.14)...
1.3. mc i. historico e evolucao da legislacao ambiental brasileira (16.10.14)...1.3. mc i. historico e evolucao da legislacao ambiental brasileira (16.10.14)...
1.3. mc i. historico e evolucao da legislacao ambiental brasileira (16.10.14)...Rejane Moreira
 
Leis ambientais
Leis ambientaisLeis ambientais
Leis ambientaisGuiGehling
 
A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...
A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...
A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...nucleosul2svma
 
Sistemas de responsabilidades no Direito Ambiental
Sistemas de responsabilidades no Direito AmbientalSistemas de responsabilidades no Direito Ambiental
Sistemas de responsabilidades no Direito Ambiental858863
 
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizada
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizadaManual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizada
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizadaEditora Juspodivm
 

La actualidad más candente (20)

Leis Ambientais
Leis AmbientaisLeis Ambientais
Leis Ambientais
 
Legislação Ambiental Básica
Legislação Ambiental BásicaLegislação Ambiental Básica
Legislação Ambiental Básica
 
LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS
LEIS DE CRIMES AMBIENTAISLEIS DE CRIMES AMBIENTAIS
LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS
 
Aula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnamaAula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnama
 
Política Nacional de Meio Ambiente
Política Nacional de Meio AmbientePolítica Nacional de Meio Ambiente
Política Nacional de Meio Ambiente
 
Licenciamento e legislação ambiental
Licenciamento e legislação ambientalLicenciamento e legislação ambiental
Licenciamento e legislação ambiental
 
Crimes ambientais
Crimes ambientaisCrimes ambientais
Crimes ambientais
 
Direitoambientalgraduação.ppt
 Direitoambientalgraduação.ppt  Direitoambientalgraduação.ppt
Direitoambientalgraduação.ppt
 
Direito Ambiental
Direito AmbientalDireito Ambiental
Direito Ambiental
 
LegislaçãO Ambiental
LegislaçãO AmbientalLegislaçãO Ambiental
LegislaçãO Ambiental
 
1.3. mc i. historico e evolucao da legislacao ambiental brasileira (16.10.14)...
1.3. mc i. historico e evolucao da legislacao ambiental brasileira (16.10.14)...1.3. mc i. historico e evolucao da legislacao ambiental brasileira (16.10.14)...
1.3. mc i. historico e evolucao da legislacao ambiental brasileira (16.10.14)...
 
Leis ambientais
Leis ambientaisLeis ambientais
Leis ambientais
 
A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...
A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...
A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...
 
Aula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnamaAula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnama
 
Sistemas de responsabilidades no Direito Ambiental
Sistemas de responsabilidades no Direito AmbientalSistemas de responsabilidades no Direito Ambiental
Sistemas de responsabilidades no Direito Ambiental
 
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizada
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizadaManual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizada
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizada
 
Competência em matéria ambiental
Competência em matéria ambientalCompetência em matéria ambiental
Competência em matéria ambiental
 
Crimes ambientais
Crimes ambientais Crimes ambientais
Crimes ambientais
 
Aula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnamaAula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnama
 
DIREITO AMBIENTAL ESTRATÉGIA XX AULA 01
DIREITO AMBIENTAL ESTRATÉGIA XX AULA 01DIREITO AMBIENTAL ESTRATÉGIA XX AULA 01
DIREITO AMBIENTAL ESTRATÉGIA XX AULA 01
 

Similar a Legislação ambiental

U_AMB Nicoli Lopes - Legislação
U_AMB Nicoli Lopes - LegislaçãoU_AMB Nicoli Lopes - Legislação
U_AMB Nicoli Lopes - LegislaçãoNicoli Lopes
 
Leis ambientais
Leis ambientaisLeis ambientais
Leis ambientaisGuiGehling
 
Faap pagamento de políticas públicas
Faap   pagamento de políticas públicasFaap   pagamento de políticas públicas
Faap pagamento de políticas públicasTacio Lacerda Gama
 
Fiesp competências para defesa do meio ambiente na ordem econômica
Fiesp   competências para defesa do meio ambiente na ordem econômicaFiesp   competências para defesa do meio ambiente na ordem econômica
Fiesp competências para defesa do meio ambiente na ordem econômicaTacio Lacerda Gama
 
A legislação ambiental brasileira
A legislação ambiental brasileiraA legislação ambiental brasileira
A legislação ambiental brasileiraCristiane Cortes
 
Fiesp competências para defesa do meio ambiente na ordem econômica
Fiesp   competências para defesa do meio ambiente na ordem econômicaFiesp   competências para defesa do meio ambiente na ordem econômica
Fiesp competências para defesa do meio ambiente na ordem econômicaluciapaoliello
 
Leis Ambientais brasileiras- PET.pptx
Leis Ambientais brasileiras- PET.pptxLeis Ambientais brasileiras- PET.pptx
Leis Ambientais brasileiras- PET.pptxMariaeduardasouzades
 
Ipea - A Lei de Crimes Ambientais
Ipea - A Lei de Crimes AmbientaisIpea - A Lei de Crimes Ambientais
Ipea - A Lei de Crimes AmbientaisBeefPoint
 
Sustentabilidade: Case de Itaipu
Sustentabilidade: Case de ItaipuSustentabilidade: Case de Itaipu
Sustentabilidade: Case de ItaipuEditora Fórum
 
lei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdf
lei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdflei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdf
lei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdfPerfectPrint1
 
Aula 1 - Gestão Ambiental da Mineração (1).pptx
Aula 1 - Gestão Ambiental da Mineração (1).pptxAula 1 - Gestão Ambiental da Mineração (1).pptx
Aula 1 - Gestão Ambiental da Mineração (1).pptxCamilaReis85934
 
Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem
Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem
Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem Fernando Jose Novaes
 

Similar a Legislação ambiental (20)

U_AMB Nicoli Lopes - Legislação
U_AMB Nicoli Lopes - LegislaçãoU_AMB Nicoli Lopes - Legislação
U_AMB Nicoli Lopes - Legislação
 
Leis ambientais
Leis ambientaisLeis ambientais
Leis ambientais
 
Meio ambiente
Meio ambienteMeio ambiente
Meio ambiente
 
Faap pagamento de políticas públicas
Faap   pagamento de políticas públicasFaap   pagamento de políticas públicas
Faap pagamento de políticas públicas
 
Fiesp competências para defesa do meio ambiente na ordem econômica
Fiesp   competências para defesa do meio ambiente na ordem econômicaFiesp   competências para defesa do meio ambiente na ordem econômica
Fiesp competências para defesa do meio ambiente na ordem econômica
 
A legislação ambiental brasileira
A legislação ambiental brasileiraA legislação ambiental brasileira
A legislação ambiental brasileira
 
Fiesp competências para defesa do meio ambiente na ordem econômica
Fiesp   competências para defesa do meio ambiente na ordem econômicaFiesp   competências para defesa do meio ambiente na ordem econômica
Fiesp competências para defesa do meio ambiente na ordem econômica
 
Leis Ambientais brasileiras- PET.pptx
Leis Ambientais brasileiras- PET.pptxLeis Ambientais brasileiras- PET.pptx
Leis Ambientais brasileiras- PET.pptx
 
Principais leis ambientais brasileiras
Principais leis ambientais brasileirasPrincipais leis ambientais brasileiras
Principais leis ambientais brasileiras
 
Ipea - A Lei de Crimes Ambientais
Ipea - A Lei de Crimes AmbientaisIpea - A Lei de Crimes Ambientais
Ipea - A Lei de Crimes Ambientais
 
Sustentabilidade: Case de Itaipu
Sustentabilidade: Case de ItaipuSustentabilidade: Case de Itaipu
Sustentabilidade: Case de Itaipu
 
lei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdf
lei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdflei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdf
lei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdf
 
Licenciamento aia e sga
Licenciamento aia e sgaLicenciamento aia e sga
Licenciamento aia e sga
 
Biodiversidade
BiodiversidadeBiodiversidade
Biodiversidade
 
Lei4090al
Lei4090alLei4090al
Lei4090al
 
Aula 1 - Gestão Ambiental da Mineração (1).pptx
Aula 1 - Gestão Ambiental da Mineração (1).pptxAula 1 - Gestão Ambiental da Mineração (1).pptx
Aula 1 - Gestão Ambiental da Mineração (1).pptx
 
Mod IVperfil6_slides
Mod IVperfil6_slidesMod IVperfil6_slides
Mod IVperfil6_slides
 
Mod iv perfil6_slides-no_vf
Mod iv perfil6_slides-no_vfMod iv perfil6_slides-no_vf
Mod iv perfil6_slides-no_vf
 
Legislação ambiental
Legislação ambientalLegislação ambiental
Legislação ambiental
 
Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem
Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem
Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem
 

Más de luciapaoliello

PIS COFINS, monofasia e crédito
PIS COFINS, monofasia e créditoPIS COFINS, monofasia e crédito
PIS COFINS, monofasia e créditoluciapaoliello
 
Categorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributárioCategorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributárioluciapaoliello
 
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014
Categorias fundamentais do planejamento tributário   agosto de 2014Categorias fundamentais do planejamento tributário   agosto de 2014
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014luciapaoliello
 
Tácio lacerda gama planejamento
Tácio lacerda gama   planejamentoTácio lacerda gama   planejamento
Tácio lacerda gama planejamentoluciapaoliello
 
Princípio da Anterioridade
Princípio da AnterioridadePrincípio da Anterioridade
Princípio da Anterioridadeluciapaoliello
 
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento TributárioCategorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributárioluciapaoliello
 
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento TributárioCategorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributárioluciapaoliello
 
Planejamento tributário aula
Planejamento tributário   aulaPlanejamento tributário   aula
Planejamento tributário aulaluciapaoliello
 
Cogeae planejamento tributário - 2012
Cogeae   planejamento tributário - 2012Cogeae   planejamento tributário - 2012
Cogeae planejamento tributário - 2012luciapaoliello
 

Más de luciapaoliello (20)

PIS COFINS, monofasia e crédito
PIS COFINS, monofasia e créditoPIS COFINS, monofasia e crédito
PIS COFINS, monofasia e crédito
 
Categorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributárioCategorias fundamentais do planejamento tributário
Categorias fundamentais do planejamento tributário
 
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014
Categorias fundamentais do planejamento tributário   agosto de 2014Categorias fundamentais do planejamento tributário   agosto de 2014
Categorias fundamentais do planejamento tributário agosto de 2014
 
Tácio lacerda gama planejamento
Tácio lacerda gama   planejamentoTácio lacerda gama   planejamento
Tácio lacerda gama planejamento
 
Iss puc - graduação
Iss   puc - graduaçãoIss   puc - graduação
Iss puc - graduação
 
Princípio da Anterioridade
Princípio da AnterioridadePrincípio da Anterioridade
Princípio da Anterioridade
 
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento TributárioCategorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributário
 
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento TributárioCategorias Fundamentais do Planejamento Tributário
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributário
 
Iptu
IptuIptu
Iptu
 
ISS
ISSISS
ISS
 
Icms + guerra fiscal
Icms + guerra fiscalIcms + guerra fiscal
Icms + guerra fiscal
 
Aula
AulaAula
Aula
 
Puc irpj
Puc   irpjPuc   irpj
Puc irpj
 
Planejamento tributário aula
Planejamento tributário   aulaPlanejamento tributário   aula
Planejamento tributário aula
 
Puc irpj
Puc   irpjPuc   irpj
Puc irpj
 
Icms
IcmsIcms
Icms
 
Ipva
IpvaIpva
Ipva
 
Rmit iss
Rmit   issRmit   iss
Rmit iss
 
Iss
IssIss
Iss
 
Cogeae planejamento tributário - 2012
Cogeae   planejamento tributário - 2012Cogeae   planejamento tributário - 2012
Cogeae planejamento tributário - 2012
 

Legislação ambiental

  • 1.
  • 2. Observações Ementa Legislação Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União. Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear. Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares e dá outras providências. Atividades Nucleares Lei nº 6.453, de 1977 Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental. Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências; Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. Área de Proteção Ambiental Lei nº 6.902, de 1981 Decreto nº 99.274, de 1990 (Regulamento)
  • 3. Observações Ementa Legislação Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país é de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente, da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1 o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei n o 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória n o 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5 o , 6 o , 7 o , 8 o , 9 o , 10 e 16 da Lei n o 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Engenharia Genética Lei nº 11.105, de 2005 Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou coautora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais. Para saber mais: www.ibama.gov.br . Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Crimes Ambientais Lei nº 9.605, de 1998
  • 4. Observações Ementa Legislação Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ). Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. Regulamenta a Lei n o 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências. Gerenciamento Costeiro Lei nº 7.661, de 1988 Decreto nº 5.300, de 2004 (Regulamento) A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais: www.ibama.gov.br . Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências Fauna Silvestre Lei nº 5.197, de 1967 Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais: www.dnpm.gov.br . Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências. Exploração Mineral Lei nº 7.805, de 1989
  • 5. Observações Ementa Legislação Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros. Dispõe sobre a política agrícola. Política Agrícola Lei nº 8.171, de 1991 Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Patrimônio Cultural Decreto-lei nº 25, de 1937 Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Parcelamento do Solo Urbano Lei nº 6.766, de 1979 Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais. Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências. IBAMA Lei nº 7.735, de 1989
  • 6. Observações Ementa Legislação Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das indústrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental. Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências. Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição Lei nº 6.803, de 1980. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Recursos Hídricos Lei nº 9.433, de 1997 Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. Decreto nº 99.274, de 1990 (Regulamento) É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Política Nacional do Meio Ambiente Lei nº 6.938, de 1981
  • 7. Observações Ementa Legislação A garantia do direito a cidades sustentáveis, gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social, planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais; e a ordenação e controle do uso do solo são as diretrizes gerais de política urbana implementadas por meio deste estatuto . Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências Estatuto da Cidade Lei de interesses difusos; trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que tratam os arts. 13 e 20 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, seu conselho gestor e dá outras providências. Lei da Ação Civil Pública – Lei nº 7.347, de 1985. Decreto nº 1.306, de 1994 (Regulamento)