2. Supremo Tribunal Federal
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Judiciário na mídia
• Manchete do Estado de São Paulo (22/4/98): o
Supremo Tribunal Federal havia recebido em
1997, 40 mil processos, ou 3.7 mil processos por
julgador
• 2005: 80 mil
• 2006: 127 mil
• 2007: 119 mil
Lúcio Melre da Silva
Gustavo Sanches
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Volume de ações
• STJ: +250 mil/ano
• TRF 4ª: +400 mil/ano
• TJSP: 16 milhões processos em andamento
• Judiciário Brasil em 2006: 40 milhões em
andamento
Lúcio Melre da Silva
Gustavo Sanches
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Protocolo do STF em maio/2006
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Prejuízos para a economia
• Justiça ineficiente: redução da taxa de crescimento de
longo prazo em 25%
• Brasil com justiça eficiente pode crescer 0,8% ao ano
• A produção nacional pode aumentar 14%
• O desemprego cairia quase 9,5%
• Investimento aumentaria em 10,4%
Fonte: Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (2003)
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Judiciário e Sociedade
• Demandas crescentes
• Críticas à morosidade (burocracia e
formalismo
•Nova postura: agente pró-ativo, dinâmico e
não mais reativo, agindo apenas quando
provocado
• A melhor resposta: Ação!
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Novo cenário
• Alterações no CPC
• Comunicação eletrônica de atos processuais
• Legalização completa do processo virtual
• DJ eletrônico
• Tratamento jurídico para documentos virtuais
• Uso da certificação digital – identidade digital e
segurança
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Modernização: fundamentação legal
• MP 2.200-2, de 24/08/2001: regula a certificação digital e
institui a ICP-Brasil
• Lei 10.259, de 12/07/2001: cria Juizados Especiais
Federais, início do processo eletrônico (sem papel),
somente justiça federal
• Lei 11.280, de 16/02 /2006: comunicação dos atos
processuais podem ser eletrônicos, desde que com
certificação digital, padrão ICP-Brasil, o e-DJ
•Lei 11.419, de 19/12/2006: institui o processo
inteiramente eletrônico para todo o Judiciário e disciplina
os Diários Oficial e da Justiça eletrônicos
•Resolução 344-STF
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Certificação Digital
AC-JUS
• Interoperabilidade de toda a cadeia de
confiança garantida pela ICP-Brasil
• Segurança nas transações
• Agilidade nos processos e procedimentos
• Smart card: chip, rfid e biometria com
dupla ou mais funções, agregando
identidade digital, civil e funcional, crachá e
controle de acesso
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Processo eletrônico
• Uso da Tecnologia da Informação e das
Comunicações como ferramenta indispensável
na mudança de conceitos e padrões para acelerar
a prestação jurisdicional
• Papel, meio físico X Átomos e bits
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Peticionamento eletrônico
• Prática direta: interação com usuário
• Envio de petições iniciais e subseqüentes por
meio eletrônico
• Uso de certificação digital
• Não presencial
•No caso do Supremo, atuação das partes de
qualquer lugar do Brasil
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Um outro paradigma
• Repensar os procedimentos (trâmite papel x digital):
rompimento com a formulação do processo tradicional
• Eventos do processo são unificadas (há um único registro
de todos os atos processuais)
• Geração dos atos processuais são praticados diretamente
pelos usuários e no sistema
• Interação completa de todos os atores do processo
• Não há atos burocratizados e as juntadas e certidões são
todas automatizadas
• Transparência dos atos processuais
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O que desejamos
O que temos
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Tempo médio de tramitação dos processos entre
as datas da distribuição e da sentença
• Justiça comum .................................................. 789,51 dias
• Comum e JEF - processos de papel e virtuais 525,60 dias
• JEF processos de papel e virtuais................... 239,23 dias
• JEF exclusivamente virtuais............................. 37,83 dias
* Dados fornecidos pelo DIRINF/TRF4
Varas e juizados de Porto Alegre
Sentenças proferidas de janeiro a julho/2005
17. Supremo Tribunal Federal
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Vantagens dos recursos eletrônicos
• Rapidez na distribuição, processamento e julgamento
• Sistema Web, com acesso pela Internet, sem barreiras ou
fronteiras
• Maior interação do Tribunais (Supremo e Superiores) com a
sociedade
• Acesso instantâneo aos dados dos processos (governança
do processo)
• Controle completo e imediato, de qualquer lugar, de todos
os processos
• Economia
• Benefícios ao meio-ambiente
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Origem e recurso: fluxo
• Envio de petições por meio eletrônico
• Acompanhamento e incidentes via internet
• Decisões sem papel
• Os Tribunais de origem remetem os dados principais do RE
(nomes das partes e suas respectivas categorias, número e
classe do processo na origem e as peças processuais
relevantes) para um servidor de banco de dados
concentrador (ETL) ou um web service
• Trâmite completamente eletrônico.
• Retorna ao Tribunal de origem sem nunca ser impresso.
• Não há papel!
19. Quando trânsito em julgado, o
Em todo evento ocorrido com o
processo é devolvido à origem
eletronicamente
Fluxo do e-RE
processo, os advogados podem ter
acesso, via Internet Via sistema, todos visualizam os
processos eletrônicos (petição, votos,
acórdão), dispensando os autos em papel
O advogado poderá se cadastrar no
Início STF ou Tribunais e interagir através da
Internet
STF
Os Tribunais enviarão os processos via Processo é distribuído
Internet. (ETL ou WebService) Ocorrendo erro no registro ou
processo sendo protocolado, Tribunal
receberá comunicado
Para finalizar: Via sistema, o processo poderá ser
2 monitores por PC distribuído entre os técnicos e
assessores
20. Supremo Tribunal Federal
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Produtos desenvolvidos
Ata de distribuição eletrônica
Datamart de informações processuais com ferramenta de
Business Inteligence.
Petição Eletrônica com certificação Digital
Diário de Justiça Eletrônico
Digitalizador de peças
Assinador com certificação digital com carimbo do tempo
Webservice de integração (TRF1, PGR, AGU e PGFN). Em
breve TRF2 e TRF4
Repositório único de documentos certificados
Plenário Virtual
21. Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Tecnologia da Informaçãoc
Secretaria de Tecnologia da Informaçãoc
STF: infra-estrutura
• Política de Segurança de Informações,
consoante com a PS da instituição
• Ambiente físico seguro
• Redundância
• Equipamentos de armazenamento e
cópias dos dados
• Certificação digital (AC-JUS)
• Carimbo de tempo
• Sistemas seguros (e-DJ e e-RE)
24. Supremo Tribunal Federal
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Efeitos do e-STF
• Assinatura em 05/10/2007 do RE 564.821 pelo Ministro
Carlos Aires Britto sendo o primeiro processo
integralmente virtual da Justiça Brasileira.
• Trâmite no STF:
22/09/2007 – Protocolado eletronicamente
26/09/2007 – Autuado e distribuído
05/10/2007 – Julgado e assinado digitalmente
05/12/2007 – Transitado em Julgado
Cadastramento, processamento, julgamento e baixa
totalmente eletrônicos e rápidos.
Tempo entre a distribuição e o julgamento: 10 dias.
25. Supremo Tribunal Federal
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Prêmio TI & Governo 2007
Finalista no CONIP 2008
Prêmio Excelência e-GOV 2008
26. Supremo Tribunal Federal
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Tecnologias Utilizadas
Linguagem Centura 1.1.2 (Sistema legado de controle
de processos);
PL/SQL (ORACLE) desenvolvimento de procedures de
validação e carga no banco de dados;
Sunopsis – ferramenta de ETL para extração dos
dados das bases dos tribunais de origem para a base
de dados intermediária;
Java 1.5 para a construção do Webservices de
transferência de dados e para a construção do
visualizador de peças;
Banco de dados ORACLE 10G
27. Supremo Tribunal Federal
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Esquema de transferência de processos
Documentação do Webservices do e-STF:
http://www.stf.gov.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estf&pagina=WSProcessoEletronico
28. Supremo Tribunal Federal
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WSIntegração
WEBSERVICE de Integração
Com a implantação com sucesso do Webservices
do e-STF para a transferência de processos entre
os órgãos participantes dicidiu-se por dar
continuidade ao programa de integração das
demais atividades do STF com outros órgãos,
como, por exemplo, intimações e petições da
PGR, AGU e PGFN
29. Supremo Tribunal Federal
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Representação dos Serviços (MPU, PGR, AGU, PGFN)
30. Detalhes Técnicos do WSIntegração
A comunicação com Web Services se utiliza de
implementação do protocolo SOAP (Simple Object Access
Protocol).
As aplicações clientes de um Web Services acessam os
serviços remotos por meio de uma assinatura conhecida.
As definições dos serviços são descritas em um arquivo XML
(eXtensible Markup Language) de acordo com a linguagem
WSDL (Web Service Description Language). Compõe
também a WSDL o XSD (XML Schema Definition) - que é a
definição dos arquivos para troca de informações, dentre
outros elementos.
Linguagem JAVA 1.5
Toda a documentação disponível eletrônicamente
31. Supremo Tribunal Federal
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Repercussão Geral
FUNDAMENTOS
CF/88, Artigo 102, § 3º, acrescido pela Emenda Constitucional
nº 45/04;
CPC, Artigos nº 543-A e nº 543-B, acrescidos pela Lei nº
11.418/06;
RISTF, Artigos nºs 322-A e 328, com a redação da Emenda
Regimental nº 21/07
FINALIDADES
Firmar o papel do STF como Corte Constitucional e não como
instância recursal;
Ensejar que o STF só analise questões relevantes para a ordem
constitucional, cuja solução extrapole o interesse subjetivo das
partes;
Fazer com que o STF decida uma única vez cada questão
constitucional, não se pronunciando em outros processos com
idêntica matéria.
32. Supremo Tribunal Federal
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Plenário Virtual
Para efetivarmos a Repercussão Geral, foi necessário
desenvolver um sistema que fosse extremamente simples e
rápido para os seguites procedimentos:
Os Ministros submetem, de cada matéria, um único recurso
extraordinário à análise da repercussão geral e devolvem os demais
aos Tribunais ou Turmas Recursais de origem;
Negada a repercussão, recusam o recurso extraordinário;
Reconhecida a repercussão, pedem dia para julgamento do mérito
apenas naquele feito;
Eventuais processos múltiplos que ainda sejam recebidos no
Gabinete, devolvem à origem.
34. Supremo Tribunal Federal
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Plenário Virtual
Com o sistema, o Ministro elabora e libera sua manifestação
eletrônicamente;
A partir da liberação, todos os demais Ministros têm acesso
aos autos digitalizados e podem efetuar sua votação;
O Sistema sempre mostra os processos pelo prazo (máximo
de 20 dias) que está a expirar;
Ao término do prazo, automaticamente, o sistema termina o
julgamento e elabora a ata de julgamento com os votos (contra
e a favor) e as ausências.
Todo o resultado, automaticamente, passa a valer para o
sistema de controle de autuação e para o Canal da
Repercussão geral com os demais Tribunais.
35. Supremo Tribunal Federal
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Tendências para
nossas instituições
• Integração!
• Convergência!
• Consolidação!
• Acesso único + Certificação Digital:
simplicidade, rapidez e segurança
• Integração com Aplicativos Web
• Acesso a tudo, de qualquer lugar
• Arquivo e biblioteca em qualquer lugar
36. Supremo Tribunal Federal
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http://br.youtube.com/watch?v=GtsBDQbOw0M
Obrigado!
Perguntas?
Lúcio Melre da Silva
Secretário de Tecnologia da Informação
sti@stf.gov.br
Gustavo Sanches
Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas
csis@stf.gov.br