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ELÉTRICA
ENGENHARIA
ENGENHARIA/2007
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A NOVA NORMA110
Regulamentadora nº 10 (NR-10)objetivo deste artigo é fornecer
dados e informações sobre a nova
NormaRegulamentadoran.º10,constan-
te da Portaria n.º 598 de 07/12/2004 do
Ministério do Trabalho e Emprego, MTE,
que estabelece os requisitos e condições
mínimas para a implementação de medi-
das de controle e sistemas preventivos
de acidentes com eletricidade.
Tem-se observado uma grande quan-
tidade de acidentes de trabalho que vem
ocorrendonestaatividade.Principalmen-
temortesdetrabalhadoresquelidamcom
alta tensão. A terceirização de trabalha-
doresqueatuamnoramotemcontribuído
muito para a elevação de acidentes. Ou
seja, os terceirizados acabam não rece-
bendo o treinamento e equipamentos
adequados, o que os tornam as principais
vítimas de fatalidades.
A Norma se aplica aos trabalhadores
que atuam na geração, transmissão, dis-
tribuição e consumo, incluindo as eta-
pas de projeto, construção, montagem,
operação, manutenção das instalações
elétricas e trabalhos realizados nas suas
proximidades. Ela prevê que todas as ins-
talaçõeselétricasdevampossuirmedidas
de controle de risco de acidentes elétri-
cos, além de perfeita identificação de
todos os circuitos elétricos existentes
nos mais variados estabelecimentos.
Para isso, é necessária a criação de
um Prontuário de Instalações Elétricas,
que deve ser mantido atualizado pelo em-
pregador e permanecer à disposição dos
trabalhadoresenvolvidosnasinstalações.
Éimportantedestacarqueosdocumentos
do prontuário devem ser elaborados por
um profissional legalmente habilitado.
Medidas de proteção coletiva, tais como,
sinalização, obstáculos, barreiras e blo-
queio de religamento automático, além de
formasdeprevençãoindividuais,comouso
armando CÉsar da silva fernandes*
111
ENGENHARIA/2007
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de roupas adequadas, devem ser tomadas
e fornecidas pelos empregadores.
Outro ponto importante da NR-10 é
que os empregadores devem submeter
seusfuncionáriosatreinamentosespecí-
ficos,comcargahoráriade40horaspara
curso básico e mais 40 horas para curso
complementar, realizados por profissio-
naisqualificadosehabilitados.Alémdisso,
uma reciclagem deverá ser realizada a
cada dois anos.
O QUE MUDA COM A NOVA NR-10
• Estabelece diretrizes básicas para im-
plementação das medidas de controle e
sistemas preventivos ao risco elétrico.
• Cria o Prontuário das Instalações Elé-
tricas de forma a organizar todos os
documentos das instalações elétricas,
registroseprocedimentosdesegurança,
relatórios de inspeção etc.
• Estabelece o relatório técnico das
inspeções de conformidade das insta-
lações elétricas.
• Obriga a introdução de conceitos de
segurança no projeto das instalações
elétricas.
• Estendearegulamentaçãoàsatividades
realizadas nas proximidades de instala-
ções elétricas.
• Define o entendimento de desenergi-
zação.
• Diferencia níveis de proteção para tra-
balhos em baixa e alta tensão em instala-
ções elétricas energizadas.
• Cria as zonas de “risco” e “controla-
da” no entorno de pontos ou conjuntos
energizados.
• Estabelece a proibição de trabalho indi-
vidualparaatividadescomAT-AltaTensão
ou no Sistema Elétrico de Potência - SEP.
• Torna obrigatória a elaboração de pro-
cedimentosoperacionaiscontendo,passo
a passo, as instruções de segurança.
• Cria a obrigatoriedade de certificação de
equipamentos,dispositivosemateriaisdes-
tinados à aplicação em áreas classificadas.
• Define o entendimento quanto a “pro-
fissionalqualificadoehabilitado”,“pessoa
capacitada” e “autorização”.
• Estabelece responsabilidades aos em-
pregadores, aos contratantes, aos con-
tratados e aos trabalhadores.
• Torna obrigatório o curso de treina-
mento para profissionais autorizados a
intervir em instalações elétricas: básico
(mínimo 40 h) e complementar (mínimo
40 h).
• Estabelece ações para situações de
emergência.
• Complementa-se com as Normas Técni-
cas Oficiais.
• Apresenta um glossário contendo con-
ceitos e definições claras e objetivas.
RESPONSABILIDADES
A nova NR-10 cria o Prontuário das
Instalações Elétricas. Esse prontuário,
contendo tanto os documentos relati-
vos à instalação elétrica, quanto os re-
lacionados aos trabalhos realizados nas
instalações, deve ser organizado pela
empresa e permanecer à disposição dos
trabalhadoresenvolvidosnasinstalações
e serviços em eletricidade.
Também institui o Relatório das Ins-
peçõesdaConformidadedasInstalações,
aodeterminarquedevaserrealizadauma
auditoria na documentação e inspeção
nas instalações elétricas da empresa. A
partir dessa auditoria e dessa inspeção,
elabora-se um relatório determinando
todasasnão-conformidadesencontradas
e um cronograma de correção das não-
conformidades do próprio prontuário,
bem como das instalações.
Uma das inovações da nova NR-10,
diz respeito a requisitos de segurança e
saúde dos trabalhadores que precisam
ser incorporados às instalações já na
fase de projeto.
A nova NR-10 obriga o atendimento
de outras normas, pois ela reforça, para
os locais de trabalho, a obrigatoriedade
ELÉTRICA
ENGENHARIA
de prescrições de segurança contidas
em outras normas da área elétrica, além
de instituir medidas e procedimentos de
proteção,criandomecanismoscapazesde
garantir a adequação das instalações às
suas determinações e a manutenção des-
sas condições ao longo do tempo. Em seu
item 10.1.2, exige a observância das nor-
mas técnicas oficiais estabelecidas pelos
órgãoscompetentes(noBrasilABNT)ena
sua falta às normas internacionais.
Praticamente em todos os lugares
onde exista uma pessoa trabalhando, de
formaainteragirdiretaouindiretamente
em instalações elétricas, a Nova NR-10
deveráseraplicada.AnovaNR-10abrange
tudo, do projeto à manutenção.
AnovaNR-10estabelececursosobriga-
tórios para a capacitação profissional:
Curso Básico – Segurança em Insta-
lações e Serviços em Eletricidade, com
carga horária mínima de 40 horas.
Curso Complementar – Segurança no
Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em
suas proximidades, com carga horária
mínima de 40 horas, que tem como pré-
requisito, a participação com aproveita-
mento satisfatório no Curso Básico.
O cumprimento da Norma Regulamen-
tadoraéderesponsabilidadedaempresa,
que deverá manter seus funcionários in-
formadossobre os riscos aos quais estão
expostos. O não cumprimento da Norma
desencadeará multas ao empregador
para cada item irregular.
Não se esgota nas considerações aci-
ma o interesse que o novo texto da NR-10
desperta, já que a ocasião é oportuna
para tratar de forma técnica a questão
da caracterização da periculosidade na
área da energia elétrica.
Bastanterelevante,emrazãodasimpli-
cações de ordem administrativa e judicial,
é a conceituação de risco acentuado por
exposiçãoàenergiaelétrica,conduzindoa
condiçõesdepericulosidadedequetrataa
Lei 7369/85 e Decreto 93412/86.
ELÉTRICA
ENGENHARIA
ENGENHARIA/2007
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Atualmente a análise dessas condi-
çõesécontaminadadesubjetividade,pois
otextolegaldámargemainterpretações
elásticas.
Entretanto, tem-se que observar
que o art. 4.º, parágrafo 1.º, do Decreto
93412/86 determina que a caracteriza-
çãodapericulosidadedevaobservaroque
prescrevem as Normas Regulamentado-
ras do MTE (neste caso, a NR-10).
Portanto, com o novo texto da NR-10,
estabelecendo critérios técnicos claros
e precisos no sentido da caracterização
da periculosidade, propicia uma análise
muito mais segura e menos subjetiva
das situações de risco acentuado que
conduzem à percepção do adicional cor-
respondente.
Tomando-secomobaseaNR-28(Fisca-
lização e Penalidades), pode-se utilizar o
critério de atribuir pontos a cada infra-
ção cometida contra os preceitos da NR-
10,commaioroumenornúmerodepontos
conforme a gravidade maior ou menor da
infração, criando um modelo representa-
tivo das situações que pudessem refletir
as condições de periculosidade.
As instalações já existentes devem se
enquadrar às novas exigências, dentro
dos prazos estabelecidos na nova NR-10.
PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DE
ITENS DESTA NORMA
A Portaria n.º 598 do MTE, que alterou
aNormaRegulamentadoran.º10,éde7de
dezembro de 2004, e foi publicada no Diá-
rioOficialdaUniãonodia8dedezembrode
2004. No seu Art. 4.º determina que esta
Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, portanto em 8 de dezembro
de 2004. Com isto as obrigações estabe-
lecidasnanovaNR-10sãodecumprimento
imediato, a partir de 8 de dezembro de
2004,excetoquantoaalgunsdispositivos
indicados no Anexo IV desta Norma, os
quais devem observar prazos específicos
paracumprimento/adaptação,quevariam
depois de decorridos os prazos recomen-
dados pela Norma. Como existiam itens
que não eram cumpridos, ou não se tinha
a exigência ou a cobranças deles, eles
acabavam ficando em segundo plano.
O que podemos notar é que as em-
presas têm feito muitas coisas para se
adequarem e, no entanto vão ter gastos
maioresdoquesetivessemcomeçadoan-
tes ou mesmo se já cumprissem algumas
coisas.Umoutroproblemageradovemde
encontro com a atual fase da economia
pela qual passa o Brasil. As empresas não
conseguem investir ou têm receio disto.
Oqueconseguimoslevantarfoiquesão
adotadasmedidaspreventivas,análisesde
risco têm sido feitas, existem medidas de
emergência, dispositivos de segurança e
proteção, sinalização de segurança etc.
Os esquemas unifilares e os prontuários
têmsidoa“boladavez”,umavezquemuitas
reformas, alterações e/ou adequações
de 6 a 24 meses, conforme
cadacaso.Todosessesprazos
já estão expirados.
Já se passaram cinco
meses do prazo final para a
implementação total dos re-
quisitos da NR-10. Requisitos
estes que grande parte das
empresas ainda não cumpri-
ram na sua totalidade. Neste
pontopodemosquestionarse
estáocorrendoumafiscaliza-
ção atuante ou não. Segundo
pudemos observar durante
pesquisa, já existem casos de
empresas autuadas/multa-
das. Isto é um bom sinal
Passados dois anos da
revisão da NR-10, vários se-
minários têm sido realizados
para tratar de assuntos so-
bre contratação de serviços
para as exigências da Norma,
treinamento e reciclagem.
SITUAÇÃO ATUAL
Foi feito um levantamento pelos alu-
nos de pós-graduação em Engenharia de
Segurança do Trabalho da União Educa-
cional de Minas Gerais, Uniminas, da atual
situação em que se encontram algumas
empresas do Triângulo Mineiro. Nele foi
possívelobservarquemaisumaveztemos
Normas muito bem elaboradas que visam
à segurança do trabalhador minimizando
em muito os problemas que possam ser
atribuídos aos empregadores, porém
existe uma distância muito grande entre
fazer o que está na Norma e conseguir
que a cumpram.
Como toda Norma, muitos até têm o
conhecimento,masnãoprocuramatender
ou não atendem na íntegra. Com isto as
empresastêmtidomuitasdificuldadesem
conseguir logo de imediato a adequação
aosnovosprocedimentos.Mesmoporque,
muitas delas começaram a se atualizar
ELÉTRICA
ENGENHARIA
112 ELÉTRICA
ENGENHARIA
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ENGENHARIA/2007
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foram feitas sem projeto ou são muito
antigasenãopossuemdocumentação.Em
contrapartida, todos os projetos novos
têm seguido fielmente a Norma.
Os equipamentos de proteção indivi-
dual e coletiva adequados às atividades
já podem ser vistos em muitas empresas,
mas ainda encontraremos equipamentos
sem certificação e/ou relatórios de ins-
peção/teste.
Procedimentos para desenergização
estão sendo adotados e existe uma pre-
ocupação com planejamento e execução
dos trabalhos a serem realizados. Devem
ser realizados mediante autorizações de
trabalho.
O treinamento exigido pela Norma
em muitos casos já foi cumprido, mas
temos ainda empresas bem atrasadas
com relação a isto e que ainda não têm
pessoal treinado. Muitas recorreram ao
Senai e à Uniminas, faculdade situada em
Uberlândia-MGqueministravárioscursos
depós-graduaçãoemdiversasáreas,para
treinarem seus funcionários e atender
a Norma.
Com relação aos serviços prestados
por empresas terceirizadas foram nota-
das algumas falhas quanto à verificação
da qualificação destas ao cumprimento
da nova NR-10.
Notou-se também a preocupação com
a criação de planos para situações de
emergência.
CONCLUSÃO
Os profissionais da área de seguran-
ça do trabalho vinham desejando esta
reformulação da NR-10 – Segurança em
Instalações e Serviços em Eletricidade.
O texto anterior da Norma foi publicado
inicialmenteem1978ealteradoem1983,
e no decorrer desse tempo os processos,
as técnicas e os equipamentos sofreram
uma grande evolução – que já é bastante
significativa nos dias de hoje. Parece-nos
óbvio, portanto, que a referida Norma
Regulamentadoranecessitassedeatuali-
zação para se adaptar à atual realidade.
Um aspecto que parece ser de grande
importância nesta atualização da NR-10
foi a adoção de regra internacionalmente
reconhecida e levada em consideração nas
grandesempresasemtodoomundoemser-
viços que envolvem eletricidade: “two man
rule”, ou seja, “regra de dois homens”.
Certas atividades e operações envol-
vendoeletricidadenãodevem,soboponto
de vista da segurança no trabalho, serem
executadas por um trabalhador sozinho.
Todavia, se faz observar que a virtu-
de estará em se encontrar o ponto de
equilíbrio, vez que tanto a ausência dessa
regra, como seu emprego de forma indis-
criminada, pode ser prejudicial.
Considerando-sequeasNormasTécni-
cas Nacionais (ou estrangeiras, na ausên-
cia destas) possuem caráter voluntário,
somente se revestindo de obrigatorieda-
de,nopresentecaso,atravésderemissão
pela Norma Regulamentadora (esta sim,
de caráter compulsório, por ser um re-
gulamentotécnico),suamençãoexplícita,
elimina possíveis dúvidas sobre a sua
aplicabilidade.
Com essa providência também seria
evitadaatranscriçãosingeladepreceitos
técnicos, simples repetição de conceitos
epreceitosjáanalisadosedefinidospelos
profissionais da área de energia elétrica,
responsáveispelaelaboraçãodasnormas
técnicas do Sistema de Normalização
Brasileiro.
As conceituações de zonas de risco
(risco acentuado), zonas controladas (de
menor risco) e zonas livres, bem como a
determinação de critérios para sua ca-
racterização, são de suma importância
e darão aos profissionais que trabalham
na área uma visão mais precisa das con-
dições e situações que devam merecer
atenção e tratamento específico, quando
da análise do ambiente.
Da mesma forma, o glossário introdu-
zido no novo texto da Norma, explicitando
o verdadeiro sentido de cada um dos ter-
mos técnicos empregados, vem permitir
o seu perfeito entendimento de forma
homogênea por parte dos profissionais
envolvidos com a sua prática.
Naturalmente, certas expressões,
tais como perigo, risco, risco acentuado,
devem merecer uma atenção especial e
um estudo bastante criterioso, tendo
em vista que, como consta do Informe da
Reunião de Experts sobre as Diretrizes
de Sistemas de Gestão (documento da
OIT de junho de 2001), esses termos ex-
pressamnalínguainglesaentendimentos
diferentes daqueles que expressam em
línguas latinas.
É importante ressaltar que se não
houver medidas punitivas através da fis-
calização pelo MTE as empresas podem
deixar de cumprir esta norma e todos os
estudos e considerações realizados para
aobtençãodessasmelhoriascomrelação
àsegurançadotrabalhador,perdemoseu
valor. Já temos inclusive a NR-28 que atri-
bui pontos para cada item não cumprido
– basta aplicá-la.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. Manuais de Legislação Atlas, Se-
gurança e Medicina do Trabalho. 60.ª
Edição.
2. Consultas à sites da internet
(nov/2006 a março/2007):
www.mte.gov.br - www.funcoge.org.br
-www.lsht.poli.br-www.procobre.org/pr/
-www.ieee.org.br/eswbrasil- www.sobes.
org.br/importancia.htm - www.abepro.
org.br - www.ufrrj.br/institutos/it/de/
acidentes/nr10.htm -
www.anfreixo.com.br/paginas/pergun-
tas.pdf - www.ricardomattos.com - www.
abracopel.org.br
* Armando César da Silva Fernandes é engenheiro
eletricista, cursando pós-graduação em engenharia
de segurança do trabalho, defesa de tese em pós-
graduação acadêmica
113

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110 eletrica582

  • 1. ELÉTRICA ENGENHARIA ENGENHARIA/2007 582 www.brasilengenharia.com.br FOTO:DIVULGAÇÃO A NOVA NORMA110 Regulamentadora nº 10 (NR-10)objetivo deste artigo é fornecer dados e informações sobre a nova NormaRegulamentadoran.º10,constan- te da Portaria n.º 598 de 07/12/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, que estabelece os requisitos e condições mínimas para a implementação de medi- das de controle e sistemas preventivos de acidentes com eletricidade. Tem-se observado uma grande quan- tidade de acidentes de trabalho que vem ocorrendonestaatividade.Principalmen- temortesdetrabalhadoresquelidamcom alta tensão. A terceirização de trabalha- doresqueatuamnoramotemcontribuído muito para a elevação de acidentes. Ou seja, os terceirizados acabam não rece- bendo o treinamento e equipamentos adequados, o que os tornam as principais vítimas de fatalidades. A Norma se aplica aos trabalhadores que atuam na geração, transmissão, dis- tribuição e consumo, incluindo as eta- pas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e trabalhos realizados nas suas proximidades. Ela prevê que todas as ins- talaçõeselétricasdevampossuirmedidas de controle de risco de acidentes elétri- cos, além de perfeita identificação de todos os circuitos elétricos existentes nos mais variados estabelecimentos. Para isso, é necessária a criação de um Prontuário de Instalações Elétricas, que deve ser mantido atualizado pelo em- pregador e permanecer à disposição dos trabalhadoresenvolvidosnasinstalações. Éimportantedestacarqueosdocumentos do prontuário devem ser elaborados por um profissional legalmente habilitado. Medidas de proteção coletiva, tais como, sinalização, obstáculos, barreiras e blo- queio de religamento automático, além de formasdeprevençãoindividuais,comouso armando CÉsar da silva fernandes*
  • 2. 111 ENGENHARIA/2007 582 www.brasilengenharia.com.br de roupas adequadas, devem ser tomadas e fornecidas pelos empregadores. Outro ponto importante da NR-10 é que os empregadores devem submeter seusfuncionáriosatreinamentosespecí- ficos,comcargahoráriade40horaspara curso básico e mais 40 horas para curso complementar, realizados por profissio- naisqualificadosehabilitados.Alémdisso, uma reciclagem deverá ser realizada a cada dois anos. O QUE MUDA COM A NOVA NR-10 • Estabelece diretrizes básicas para im- plementação das medidas de controle e sistemas preventivos ao risco elétrico. • Cria o Prontuário das Instalações Elé- tricas de forma a organizar todos os documentos das instalações elétricas, registroseprocedimentosdesegurança, relatórios de inspeção etc. • Estabelece o relatório técnico das inspeções de conformidade das insta- lações elétricas. • Obriga a introdução de conceitos de segurança no projeto das instalações elétricas. • Estendearegulamentaçãoàsatividades realizadas nas proximidades de instala- ções elétricas. • Define o entendimento de desenergi- zação. • Diferencia níveis de proteção para tra- balhos em baixa e alta tensão em instala- ções elétricas energizadas. • Cria as zonas de “risco” e “controla- da” no entorno de pontos ou conjuntos energizados. • Estabelece a proibição de trabalho indi- vidualparaatividadescomAT-AltaTensão ou no Sistema Elétrico de Potência - SEP. • Torna obrigatória a elaboração de pro- cedimentosoperacionaiscontendo,passo a passo, as instruções de segurança. • Cria a obrigatoriedade de certificação de equipamentos,dispositivosemateriaisdes- tinados à aplicação em áreas classificadas. • Define o entendimento quanto a “pro- fissionalqualificadoehabilitado”,“pessoa capacitada” e “autorização”. • Estabelece responsabilidades aos em- pregadores, aos contratantes, aos con- tratados e aos trabalhadores. • Torna obrigatório o curso de treina- mento para profissionais autorizados a intervir em instalações elétricas: básico (mínimo 40 h) e complementar (mínimo 40 h). • Estabelece ações para situações de emergência. • Complementa-se com as Normas Técni- cas Oficiais. • Apresenta um glossário contendo con- ceitos e definições claras e objetivas. RESPONSABILIDADES A nova NR-10 cria o Prontuário das Instalações Elétricas. Esse prontuário, contendo tanto os documentos relati- vos à instalação elétrica, quanto os re- lacionados aos trabalhos realizados nas instalações, deve ser organizado pela empresa e permanecer à disposição dos trabalhadoresenvolvidosnasinstalações e serviços em eletricidade. Também institui o Relatório das Ins- peçõesdaConformidadedasInstalações, aodeterminarquedevaserrealizadauma auditoria na documentação e inspeção nas instalações elétricas da empresa. A partir dessa auditoria e dessa inspeção, elabora-se um relatório determinando todasasnão-conformidadesencontradas e um cronograma de correção das não- conformidades do próprio prontuário, bem como das instalações. Uma das inovações da nova NR-10, diz respeito a requisitos de segurança e saúde dos trabalhadores que precisam ser incorporados às instalações já na fase de projeto. A nova NR-10 obriga o atendimento de outras normas, pois ela reforça, para os locais de trabalho, a obrigatoriedade ELÉTRICA ENGENHARIA de prescrições de segurança contidas em outras normas da área elétrica, além de instituir medidas e procedimentos de proteção,criandomecanismoscapazesde garantir a adequação das instalações às suas determinações e a manutenção des- sas condições ao longo do tempo. Em seu item 10.1.2, exige a observância das nor- mas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãoscompetentes(noBrasilABNT)ena sua falta às normas internacionais. Praticamente em todos os lugares onde exista uma pessoa trabalhando, de formaainteragirdiretaouindiretamente em instalações elétricas, a Nova NR-10 deveráseraplicada.AnovaNR-10abrange tudo, do projeto à manutenção. AnovaNR-10estabelececursosobriga- tórios para a capacitação profissional: Curso Básico – Segurança em Insta- lações e Serviços em Eletricidade, com carga horária mínima de 40 horas. Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com carga horária mínima de 40 horas, que tem como pré- requisito, a participação com aproveita- mento satisfatório no Curso Básico. O cumprimento da Norma Regulamen- tadoraéderesponsabilidadedaempresa, que deverá manter seus funcionários in- formadossobre os riscos aos quais estão expostos. O não cumprimento da Norma desencadeará multas ao empregador para cada item irregular. Não se esgota nas considerações aci- ma o interesse que o novo texto da NR-10 desperta, já que a ocasião é oportuna para tratar de forma técnica a questão da caracterização da periculosidade na área da energia elétrica. Bastanterelevante,emrazãodasimpli- cações de ordem administrativa e judicial, é a conceituação de risco acentuado por exposiçãoàenergiaelétrica,conduzindoa condiçõesdepericulosidadedequetrataa Lei 7369/85 e Decreto 93412/86.
  • 3. ELÉTRICA ENGENHARIA ENGENHARIA/2007 582 www.brasilengenharia.com.br Atualmente a análise dessas condi- çõesécontaminadadesubjetividade,pois otextolegaldámargemainterpretações elásticas. Entretanto, tem-se que observar que o art. 4.º, parágrafo 1.º, do Decreto 93412/86 determina que a caracteriza- çãodapericulosidadedevaobservaroque prescrevem as Normas Regulamentado- ras do MTE (neste caso, a NR-10). Portanto, com o novo texto da NR-10, estabelecendo critérios técnicos claros e precisos no sentido da caracterização da periculosidade, propicia uma análise muito mais segura e menos subjetiva das situações de risco acentuado que conduzem à percepção do adicional cor- respondente. Tomando-secomobaseaNR-28(Fisca- lização e Penalidades), pode-se utilizar o critério de atribuir pontos a cada infra- ção cometida contra os preceitos da NR- 10,commaioroumenornúmerodepontos conforme a gravidade maior ou menor da infração, criando um modelo representa- tivo das situações que pudessem refletir as condições de periculosidade. As instalações já existentes devem se enquadrar às novas exigências, dentro dos prazos estabelecidos na nova NR-10. PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DE ITENS DESTA NORMA A Portaria n.º 598 do MTE, que alterou aNormaRegulamentadoran.º10,éde7de dezembro de 2004, e foi publicada no Diá- rioOficialdaUniãonodia8dedezembrode 2004. No seu Art. 4.º determina que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, portanto em 8 de dezembro de 2004. Com isto as obrigações estabe- lecidasnanovaNR-10sãodecumprimento imediato, a partir de 8 de dezembro de 2004,excetoquantoaalgunsdispositivos indicados no Anexo IV desta Norma, os quais devem observar prazos específicos paracumprimento/adaptação,quevariam depois de decorridos os prazos recomen- dados pela Norma. Como existiam itens que não eram cumpridos, ou não se tinha a exigência ou a cobranças deles, eles acabavam ficando em segundo plano. O que podemos notar é que as em- presas têm feito muitas coisas para se adequarem e, no entanto vão ter gastos maioresdoquesetivessemcomeçadoan- tes ou mesmo se já cumprissem algumas coisas.Umoutroproblemageradovemde encontro com a atual fase da economia pela qual passa o Brasil. As empresas não conseguem investir ou têm receio disto. Oqueconseguimoslevantarfoiquesão adotadasmedidaspreventivas,análisesde risco têm sido feitas, existem medidas de emergência, dispositivos de segurança e proteção, sinalização de segurança etc. Os esquemas unifilares e os prontuários têmsidoa“boladavez”,umavezquemuitas reformas, alterações e/ou adequações de 6 a 24 meses, conforme cadacaso.Todosessesprazos já estão expirados. Já se passaram cinco meses do prazo final para a implementação total dos re- quisitos da NR-10. Requisitos estes que grande parte das empresas ainda não cumpri- ram na sua totalidade. Neste pontopodemosquestionarse estáocorrendoumafiscaliza- ção atuante ou não. Segundo pudemos observar durante pesquisa, já existem casos de empresas autuadas/multa- das. Isto é um bom sinal Passados dois anos da revisão da NR-10, vários se- minários têm sido realizados para tratar de assuntos so- bre contratação de serviços para as exigências da Norma, treinamento e reciclagem. SITUAÇÃO ATUAL Foi feito um levantamento pelos alu- nos de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da União Educa- cional de Minas Gerais, Uniminas, da atual situação em que se encontram algumas empresas do Triângulo Mineiro. Nele foi possívelobservarquemaisumaveztemos Normas muito bem elaboradas que visam à segurança do trabalhador minimizando em muito os problemas que possam ser atribuídos aos empregadores, porém existe uma distância muito grande entre fazer o que está na Norma e conseguir que a cumpram. Como toda Norma, muitos até têm o conhecimento,masnãoprocuramatender ou não atendem na íntegra. Com isto as empresastêmtidomuitasdificuldadesem conseguir logo de imediato a adequação aosnovosprocedimentos.Mesmoporque, muitas delas começaram a se atualizar ELÉTRICA ENGENHARIA 112 ELÉTRICA ENGENHARIA FOTO: DIVULGAÇÃO
  • 4. ENGENHARIA/2007 582 www.brasilengenharia.com.br foram feitas sem projeto ou são muito antigasenãopossuemdocumentação.Em contrapartida, todos os projetos novos têm seguido fielmente a Norma. Os equipamentos de proteção indivi- dual e coletiva adequados às atividades já podem ser vistos em muitas empresas, mas ainda encontraremos equipamentos sem certificação e/ou relatórios de ins- peção/teste. Procedimentos para desenergização estão sendo adotados e existe uma pre- ocupação com planejamento e execução dos trabalhos a serem realizados. Devem ser realizados mediante autorizações de trabalho. O treinamento exigido pela Norma em muitos casos já foi cumprido, mas temos ainda empresas bem atrasadas com relação a isto e que ainda não têm pessoal treinado. Muitas recorreram ao Senai e à Uniminas, faculdade situada em Uberlândia-MGqueministravárioscursos depós-graduaçãoemdiversasáreas,para treinarem seus funcionários e atender a Norma. Com relação aos serviços prestados por empresas terceirizadas foram nota- das algumas falhas quanto à verificação da qualificação destas ao cumprimento da nova NR-10. Notou-se também a preocupação com a criação de planos para situações de emergência. CONCLUSÃO Os profissionais da área de seguran- ça do trabalho vinham desejando esta reformulação da NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. O texto anterior da Norma foi publicado inicialmenteem1978ealteradoem1983, e no decorrer desse tempo os processos, as técnicas e os equipamentos sofreram uma grande evolução – que já é bastante significativa nos dias de hoje. Parece-nos óbvio, portanto, que a referida Norma Regulamentadoranecessitassedeatuali- zação para se adaptar à atual realidade. Um aspecto que parece ser de grande importância nesta atualização da NR-10 foi a adoção de regra internacionalmente reconhecida e levada em consideração nas grandesempresasemtodoomundoemser- viços que envolvem eletricidade: “two man rule”, ou seja, “regra de dois homens”. Certas atividades e operações envol- vendoeletricidadenãodevem,soboponto de vista da segurança no trabalho, serem executadas por um trabalhador sozinho. Todavia, se faz observar que a virtu- de estará em se encontrar o ponto de equilíbrio, vez que tanto a ausência dessa regra, como seu emprego de forma indis- criminada, pode ser prejudicial. Considerando-sequeasNormasTécni- cas Nacionais (ou estrangeiras, na ausên- cia destas) possuem caráter voluntário, somente se revestindo de obrigatorieda- de,nopresentecaso,atravésderemissão pela Norma Regulamentadora (esta sim, de caráter compulsório, por ser um re- gulamentotécnico),suamençãoexplícita, elimina possíveis dúvidas sobre a sua aplicabilidade. Com essa providência também seria evitadaatranscriçãosingeladepreceitos técnicos, simples repetição de conceitos epreceitosjáanalisadosedefinidospelos profissionais da área de energia elétrica, responsáveispelaelaboraçãodasnormas técnicas do Sistema de Normalização Brasileiro. As conceituações de zonas de risco (risco acentuado), zonas controladas (de menor risco) e zonas livres, bem como a determinação de critérios para sua ca- racterização, são de suma importância e darão aos profissionais que trabalham na área uma visão mais precisa das con- dições e situações que devam merecer atenção e tratamento específico, quando da análise do ambiente. Da mesma forma, o glossário introdu- zido no novo texto da Norma, explicitando o verdadeiro sentido de cada um dos ter- mos técnicos empregados, vem permitir o seu perfeito entendimento de forma homogênea por parte dos profissionais envolvidos com a sua prática. Naturalmente, certas expressões, tais como perigo, risco, risco acentuado, devem merecer uma atenção especial e um estudo bastante criterioso, tendo em vista que, como consta do Informe da Reunião de Experts sobre as Diretrizes de Sistemas de Gestão (documento da OIT de junho de 2001), esses termos ex- pressamnalínguainglesaentendimentos diferentes daqueles que expressam em línguas latinas. É importante ressaltar que se não houver medidas punitivas através da fis- calização pelo MTE as empresas podem deixar de cumprir esta norma e todos os estudos e considerações realizados para aobtençãodessasmelhoriascomrelação àsegurançadotrabalhador,perdemoseu valor. Já temos inclusive a NR-28 que atri- bui pontos para cada item não cumprido – basta aplicá-la. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1. Manuais de Legislação Atlas, Se- gurança e Medicina do Trabalho. 60.ª Edição. 2. Consultas à sites da internet (nov/2006 a março/2007): www.mte.gov.br - www.funcoge.org.br -www.lsht.poli.br-www.procobre.org/pr/ -www.ieee.org.br/eswbrasil- www.sobes. org.br/importancia.htm - www.abepro. org.br - www.ufrrj.br/institutos/it/de/ acidentes/nr10.htm - www.anfreixo.com.br/paginas/pergun- tas.pdf - www.ricardomattos.com - www. abracopel.org.br * Armando César da Silva Fernandes é engenheiro eletricista, cursando pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho, defesa de tese em pós- graduação acadêmica 113