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Universidade Presbiteriana Mackenzie


RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DE MANANCIAIS EM SÃO PAULO: UM ESTUDO
SOBRE PROJETOS REFERENCIAIS
Maria Isabel Sandoval Eugênio Barreiros (IC) e Angélica T. B. Alvim (Orientadora)
Apoio: PIBIC CNPq


Resumo

Esse artigo discute a relação entre as diretrizes estabelecidas pela nova Lei de Proteção e
Recuperação dos Mananciais – Lei nº 9866/1997 – e pelas suas respectivas leis específicas, que
regulamentam a ocupação nas represas Guarapiranga e Billings (Lei nº 12.233/2006 e Lei nº
13.579/2009), e os projetos elaborados para essas áreas. Com base no mapeamento das
intervenções previstas pelo Programa Mananciais e no estudo de dois casos de sucesso - o Parque
Novo Santo Amaro V/Luz Soriano, na Represa Guarapiranga e o Cantinho do Céu, na Represa
Billings - analisa-se de modo comparativo as diretrizes estabelecidas tanto nas legislações ambientais
quanto nos projetos. Busca-se compreender as diretrizes previstas nas legislações ambientais que de
fato vêm sendo incorporadas aos projetos em curso, e que podem contribuir para a melhoria da
qualidade urbana e ambiental destas regiões. Conclui-se que as novas diretrizes que a legislação
ambiental estabelece, principalmente ao tratar sobre a recuperação das ocupações irregulares,
permitindo a construção de unidades habitacionais na própria área de mananciais, garantem
possibilidades de projetos não somente mais completos, como mais interessantes em termos
arquitetônicos e urbanísticos.

Palavras-chave: diretrizes, legislação de proteção ao mananciais, ocupação irregular


Abstract

This article discuss the relation between the guidelines established by the new Protection and
Recovery of the Springs Legislation – Law nº 9866/1997 – and by its respective specific laws, that
settle the occupation of Guarapiranga and Billings dam (Law nº 12.233/2006 e Lei nº 13.579/2009),
and the projects elaborated to these areas. Based on the mapping of the interventions established by
the Springs Program and the study of two successful cases – the Novo Santo Amaro V Park, in the
Guarapiranga area, and the Cantinho do Céu, in the Billings area – it is analyzed, in a comparative
way, the guidelines of the legislation and of the projects. It is searched to understand the guidelines
established by the legislation that have been, in fact, incorporated to the projects in course, and that
can contribute to the improvement of the urban and ambient quality of this region. It is conclude that
the new guidelines established by the legislation, principally when dealing with the recovery of the
irregular occupation, consenting the construction of habitation units inside the spring´s areas,
guarantee possibilities of projects not only more completed, but also more interesting, in terms of
architecture and urbanism.

Key-words: Guidelines, Protection and Recovery of the Springs Legislation, Irregular occupation




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VII Jornada de Iniciação Científica - 2011


Introdução

Este artigo é resultado final da pesquisa desenvolvida no âmbito do Programa Institucional
de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC - CNPq) e insere-se em uma pesquisa maior1, a
qual aborda a relação entre a urbanização e o meio ambiente, por meio da análise da
legislação ambiental específica que incide sobre as áreas de proteção de mananciais na
Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) e seus possíveis desdobramentos com as
políticas regionais, urbanas e intervenções localizadas. O levantamento, sistematização e
análise dos casos escolhidos fizeram parte do quadro comparativo que vem sendo realizado
naquela pesquisa e, portanto, contribuiu de forma significativa para o seu desenvolvimento.

A situação das bacias hidrográficas da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) envolve
duas questões aparentemente contraditórias: o habitar e o preservar. É claro que essas
bacias devem ser analisadas sob o aspecto da importância da água como recurso natural,
exigindo a preservação desta, mas, não se pode descartar a então presença humana que
habita desordenadamente esses territórios. A Legislação de Proteção aos Mananciais da
Região Metropolitana de São Paulo – LPM – que vigorava desde a década de 1970 (Leis
Estaduais 898/1975, 1.172/1976, Decreto Estadual n° 9.714/1977), em decorrência de seu
caráter restritivo e severo, não foi capaz de incorporar as particularidades de cada área e,
acabou por acentuar ainda mais a ocupação desordenada, além de comprometer a
qualidade da água das bacias, prejudicando o abastecimento de parte da RMSP.

A partir da queda considerável da qualidade da água do reservatório do Guarapiranga no
final da década de 1980, iniciou-se a busca de soluções mais efetivas de recuperação e
proteção das áreas de mananciais, minimizando os conflitos entre urbanização e meio
ambiente. Neste contexto, insere-se a reformulação da legislação de 1970, resultando na
elaboração da Lei N° 9866/1997 – a nova Lei de Proteção e Recuperação dos Mananciais.
Esta lei permite um olhar mais atento aos problemas de cada área, estabelecendo as
diretrizes e as normas de uso e ocupação das áreas de proteção dos mananciais de todo o
estado por meio da indicação de Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais – as
APRMs (unidades de intervenção que coincidem com uma bacia hidrográfica) associadas à
necessidade de instituir leis específicas para cada uma (MARTINS, 2006).

Como importante instrumento de subsídio a este novo quadro legal, destaca-se durante os
anos 1990 a implementação do Programa de Saneamento Ambiental e Recuperação
Urbana da Bacia do Guarapiranga – Programa Guarapiranga –, com o propósito de

1
    A pesquisa em questão com subsídio do CNPq tem como objetivo discutir os limites e os desafios da
integração das políticas urbanas às políticas ambientais e intervenções localizadas que incidem principalmente
nas áreas protegidas na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP.




                                                                                                            2
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recuperar a qualidade da água deste reservatório, a partir da implementação de
infraestrutura de saneamento básico, drenagem, equipamentos sociais, acessibilidade e
novas moradias2. A partir de 2008, em sua segunda fase, o Programa passou a ser
denominado Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê, estendendo
a sua área de atuação para todas as sub-bacias de mananciais da RMSP.

O fato de atualmente estas sub-bacias possuírem novas legislações que buscam recuperar
suas áreas degradadas coloca um importante desafio para este Programa: a implementação
de intervenções que vão além das ações previstas em sua primeira fase, ligadas
basicamente a infraestrutura e saneamento básico. Dessa forma, elas possibilitam ao
arquiteto conceber projetos que envolvam, não somente medidas que visem à melhoria da
qualidade ambiental, mas também que considerem a melhoria do espaço público.

No entanto, como parte de um processo, não está explícito se os projetos de urbanização
decorrentes deste Programa estão sendo elaborados a partir das novas diretrizes definidas
pela nova legislação. Esta pesquisa pretende responder as seguintes perguntas: Quais as
diretrizes definidas pelas legislações específicas que de fato são incorporadas nos projetos
em curso? Quais os seus entraves e perspectivas que estas ações sinalizam para as duas
sub-bacias?

A partir deste contexto, a pesquisa busca entender a relação entre os novos projetos e as
legislações em curso, a fim de identificar as principais diretrizes de intervenção nas áreas de
mananciais da Bacia do Alto Tietê, especificamente no município de São Paulo. O principal
objetivo é discutir um conjunto de projetos que vêm sendo implementados nas sub-bacias
Guarapiranga e Billings, procurando apontar as principais diretrizes urbanísticas que podem
contribuir para a melhoria da qualidade urbana – ambiental destas regiões. Para isso, têm-
se como objetivos específicos: levantar, identificar e mapear os principais projetos que estão
em curso nessas sub-bacias, particularmente aqueles que estão sendo previstos para o
município de São Paulo, no âmbito do Programa Mananciais; e identificar dentre o conjunto
de projetos mapeados dois casos de sucesso, um em cada bacia, a fim de discutir os
critérios considerados nos projetos de urbanização e em que medida tais projetos vão ao
encontro das diretrizes definidas nas diretrizes da nova legislação.

1. Referencial Teórico

Segundo JORGE (2007), a ocupação desordenada das áreas de proteção dos mananciais é
resultado da falta de alternativas habitacionais no mercado imobiliário formal e nas políticas
públicas para a população de baixa renda. Essa ocupação, conforme ANCONA (2002), foi


2
    Em casos extremos, pois estava em vigor a LPM que restringia ações deste tipo.




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acentuada pelas severas restrições relacionadas ao uso e ocupação do solo das áreas de
mananciais impostas pela legislação de 1970, que contribuíram, inclusive, para a
desvalorização das terras naquela região. Para Marcondes (1999 apud ALVIM, BRUNA e
KATO, 2010), as restrições não correspondiam à realidade da dinâmica de uso e ocupação
do solo vigente. Sendo assim, era de extrema importância a concepção de uma nova
legislação que considerasse não somente a realidade das ocupações, mas também as
particularidades de cada sub-bacia.

A nova legislação de 1997 buscou uma gestão articulada entre diversos atores e instituições
no âmbito do território em questão e, a fim de compreender as particularidades de cada sub-
bacia, é regulamentada por leis específicas para cada uma delas. Segundo ALVIM (2007),
“as leis específicas devem orientar as políticas municipais, de caráter local, e as ambientais
e setoriais, de caráter regional e vice-versa, em um processo negociado, buscando atingir
seus principais objetivos: preservar, conservar e recuperar as áreas de proteção dos
mananciais, sem, entretanto, perder de vista as dinâmicas socioespaciais e econômicas de
cada bacia hidrográfica”.

A sub-bacia Guarapiranga foi pioneira na aprovação da lei específica em 2006 (Lei Estadual
nº Lei n° 12.233), seguida pela sub-bacia Billings, que recentemente, em 2009, teve sua a
sua aprovada (Lei estadual nº 13.579). Nessas áreas, as novas legislações procuram de
maneira distinta equacionar os problemas relativos à degradação dos mananciais,
principalmente no que se refere às ocupações irregulares (ALVIM e KATO, 2009).

Paralelamente, o Programa Guarapiranga teve arranjo institucional inovador, envolvendo
diversos organismos estaduais e municipais que atuaram de forma cooperada, sob
coordenação da Unidade Gestão do Programa – UGP, a saber: SABESP, CDHU, Prefeitura
Municipal de São Paulo, Secretaria do Meio Ambiente, Prefeitura Municipal de Itapecerica
da Serra, Prefeitura Municipal de Embu e Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, além de um
Conselho Consultivo e um Grupo Técnico, ambos interligados à UGP (FRANÇA, 2010). Este
modelo contribuiu para o formato da Lei de 1997.

É importante enfatizar que, em continuidade, o atual Programa Mananciais vai além da 1ª
fase. As obras previstas na urbanização dos assentamentos precários envolvem além de
implantação de infraestrutura e construção de moradias isoladas (por remanejamento em
áreas de risco), a construção de unidades habitacionais verticais pelo CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano) e SEHAB (Secretaria Municipal de Habitação) com
recursos do PAC3 (ALVIM, BRUNA e KATO, op. cit.). Segundo essas autoras, a população

3
    PAC – Programa de Aceleração do Crescimento lançado pelo Governo Federal no inicio de 2007, contendo um
conjunto de medidas que visam contribuir para a elevação das taxas de crescimento econômico do país, através



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removida em áreas de risco pode ser remanejada para o próprio local, abrindo, assim,
possibilidades de tornar o projeto mais completo e interessante (ibidem).

Método

A metodologia de trabalho para essa pesquisa foi dividida basicamente em quatro fases
interligadas, associando análise de referências bibliográficas, pesquisa documental (leis,
planos e programas), entrevistas qualitativas com outros atores envolvidos e visitas a
campo. As duas primeiras fases compreenderam: 1.leitura das principais referências
bibliográficas, referentes à urbanização em áreas de proteção de mananciais e à
sustentabilidade destas áreas; 2.pesquisa documental centrada nos planos e leis
relacionados ao tema em questão, incluindo o Programa Mananciais e as novas legislações;
3.escolha de dois estudos de casos que se destacavam como os mais significativos dentro
desse conjunto: Parque Novo Santo Amaro V, na Guarapiranga e Cantinho do Céu, na
Billings.

A terceira fase constituiu-se no levantamento de dados – primários e secundários – dos
casos escolhidos, por meio de visitas técnicas às áreas de intervenção, entrevistas com os
responsáveis pelos projetos, leitura de suas propostas e de seu material gráfico. Esses
foram analisados com o intuito de entender as diretrizes desses projetos em interface com
as novas legislações em curso, sendo elaborados os quadros comparativos dos dois
projetos escolhidos. O mapeamento das intervenções do Programa Mananciais, em
decorrência de dificuldades de manuseio do software necessário, foi elaborado somente
nessa fase.

A última fase envolveu a análise das diretrizes, objetivando entender em que medida tais
projetos vão ao encontro desses critérios e ao mesmo tempo discutir a qualidade dos
projetos e os benefícios por eles gerados tanto no âmbito social quanto ambiental.

3. Resultados e discussão

3.1 Do Programa Guarapiranga ao Programa Mananciais

No final da década de 1980, as áreas da Represa Guarapiranga já estavam tomadas por
favelas e loteamentos populares sem qualquer tipo de infraestrutura. No entanto, a
legislação vigente4 não permitia a ampliação das áreas da Bacia passíveis de serem
atendidas por rede pública de abastecimento de água e coleta de esgotos, estimulando a

do aumento do investimento em infraestrutura, do estímulo ao financiamento e ao crédito, da melhora do
ambiente de investimentos, da desoneração e aperfeiçoamento do sistema tributário e da adoção de medidas
fiscais de longo prazo.
4
    Leis Estaduais 898/1975, 1.172/1976, Decreto Estadual n° 9.714/1977.




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população residente a lançar seus esgotos diretamente nas águas da represa. Em 1991, a
degradação da Bacia atingiu seu nível máximo e uma extraordinária floração de algas
chamou atenção da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e
da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). A partir desse ocorrido, o Programa
Guarapiranga foi idealizado (ANCONA e LAREU, 2002).

O Programa propunha um conjunto de obras de saneamento e de infraestrutura urbana,
visando uma redução drástica das cargas poluidoras afluentes ao reservatório, além de
também destinar recursos para estudos, visando um novo modelo de proteção da Bacia
(Ibidem). Aprovado em 1993, após a assinatura do contrato entre o Estado e o Banco
Mundial, sua execução pela PMSP veio a ocorrer somente dois anos depois, sendo
necessário um licenciamento especial, emitido pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente,
para que ocorressem as intervenções na área, pois, até então, essas eram impossibilitadas
pela legislação vigente (LPM). Em decorrência disso, acabou por influenciar a revisão da
LPM em meados da década de 1990, resultando na instituição da nova Legislação de
Proteção e Recuperação dos Mananciais (Lei nº 9.866/1997) (ALVIM, BRUNA e KATO, op.
cit.).

A fim de garantir seus objetivos, estabeleceu cinco subprogramas, a saber: Subprograma I -
Serviços de água e esgotos: ampliação do sistema de coleta e afastamento de esgotos, e
melhorias operacionais nos sistemas de coleta existentes; Subprograma II – Coleta e
disposição final de lixo; Subprograma III – Recuperação Urbana: urbanização de núcleos de
favelas; Subprograma IV – Proteção Ambiental; Subprograma V – Gestão da Bacia:
elaboração de estudos visando organização da gestão da bacia (JORGE, 2007).

A urbanização de favelas (parte do subprograma III) é um bom exemplo da complexidade
das ações, assunto foco desta pesquisa. Em São Paulo, os projetos ficam sob a
responsabilidade da SEHAB, que capitaneou a implementação de um conjunto de planos de
urbanização e projetos localizados nas bacias hidrográficas, em parceria com o CDHU e a
Sabesp, e em concordância com licenças ambientais da Secretaria do Meio Ambiente.
Assim, consegue-se implantar uma forma de atuação integrada, que resultou numa nova
condição exemplar para a condução de políticas públicas (FRANÇA, 2009).

Segundo Jorge (op. cit), ao final da primeira fase, em 2001, encontrava-se concluídas as
obras em 105 favelas, 76 delas no Município de São Paulo e outras 29 nos Municípios de
Embu, Itapecerica da Serra e Embu-Guaçu, beneficiando diretamente 17.360 famílias. As
obras previstas para a primeira fase foram concluídas em 2007. No entanto, como esta
estava ancorada na LPM, a construção de novas habitações foi pouco expressiva, sendo a
maioria das famílias mantida em suas habitações originais ou, quando removidas de áreas



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de risco, o Programa concebia projetos de habitação de interesse social em áreas externas
à sub-bacia Guarapiranga.

De um total de 141 intervenções propostas no município de São Paulo durante a primeira
fase (subprefeitura de M´Boi Mirim, Capela do Socorro e Parelheiros), 76 foram
completamente urbanizadas, 8 foram urbanizadas parcialmente, 4 envolveram apenas
remoções e 53 tiveram suas ações transferidas para a segunda fase. Merece destaque a
subprefeitura de M´Boi Mirim que somou 82 áreas previstas com intervenções, sendo que,
destas, 43 foram urbanizadas. O número de famílias beneficiadas nas três subprefeituras foi
de 23.714, envolvendo 1.118 remoções, com destaque para Jardim Iporanga/Esmeralda, em
sua 2ª fase, com 118 remoções e Parque São José III, V e Vila Santa Edna, com 119
remoções, ambas intervenções localizadas na subprefeitura de Capela do Socorro. Já na
subprefeitura de M´Boi Mirim, pode-se destacar a área Parque Amélia/Santa Margarida, na
qual foram realizadas 170 remoções.

A segunda fase, a partir de 2008, concentra 83 áreas de intervenções, dividas em 8 lotes,
correspondentes às subprefeituras de Cidade Ademar (3), M´Boi Mirim (43), Capela do
Socorro (34) e Parelheiros (3)5. Ela prevê, além das obras de saneamento básico e
pavimentação do viário, a construção de conjuntos habitacionais para reassentamentos
como, por exemplo, o Mata Virgem que abrigará 174 famílias removidas das áreas da
Cidade Júlia; 175 da Nova Pantanal; 176 do Jardim Eldorado/Mata Virgem e 177 do
Cantinho do Céu/Gaivota; e o Parque Europa que abrigará famílias provenientes dos
remanejamentos previstos e pulverizados no Programa (ALVIM, BRUNA e KATO, op. cit).
As áreas remanescentes das obras da primeira fase do Programa Mananciais têm
prioridade de execução na segunda fase, assim como algumas áreas de risco indicadas no
Plano Emergencial de Recuperação dos Mananciais de 19986 e áreas objeto de Ações Civis
Públicas. A figura 01 situa todas as intervenções previstas pelo Programa no município de
São Paulo, considerando sua situação, isto é, as áreas urbanizadas pela primeira fase, as
novas áreas previstas pela segunda fase e as áreas remanescentes.



5
    A subprefeitura de M´Boi Mirim está localizada na Represa Guarapiranga e a subprefeitura de Cidade Ademar,
na represa Billings. As subprefeituras de Capela do Socorro e Parelheiros se situam em ambas represas, sendo
10 intervenções da primeira na Billings e 24 na Guarapiranga, e 1 intervenção da segunda na Billings e 2 na
Guarapiranga.
6
    O Plano Emergencial de Recuperação dos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo, regulamentado
pelo Decreto Estadual nº 43.022 de 7 de abril de 1998, permitiu obras emergenciais em área de mananciais,
particularmente nas sub-bacias do Alto Tietê (RMSP), implementando principalmente obras de infraestrutura de
saneamento ambiental água e esgoto.




                                                                                                            7
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                         Figura 01: Localização das intervenções segundo sua situação




                                   Elaborado pela autora, a partir da fonte :
//mapab.habisp.inf.br/?lat=7378644.22&lon=317970.41&zoom=13&l=NPOST&. Último acesso em 13 de julho de
                                                   2011.

Do conjunto analisado, os casos Parque Novo Santo Amaro V7, na Guarapiranga, e o
Cantinho do Céu8, na Billings, foram considerados exemplares e serão discutidos a seguir.

3.2 Exemplificando as intervenções na Guarapiranga: o caso do Parque Novo Santo
Amaro V/Luz Soriano

3.2.1 Contextualização do projeto
A área do Parque Novo Santo Amaro V/Luz Soriano, localizado no distrito Jardim Ângela, já
havia participado da 1ª Fase do Programa Mananciais, a partir do qual havia recebido
algumas intervenções como abastecimento de água, esgoto sanitário, pavimentação de vias
e coleta de lixo (JNS/HAGA PLAN, 2009). No entanto, essas não foram suficientes para
reverter o estado de precariedade em que se encontrava a área. Levando-se em conta esse
quadro, foi solicitado em 2009, ao arquiteto Hector Vigliecca, um projeto para adequação
dessa área, que se enquadraria na 2ª Fase do programa. Dessa forma, o projeto já poderia


7
    O projeto do Parque Novo Santo Amaro V/Luz Soriano, do escritório Hector Vigliecca Associados, recebeu a
terceira menção honrosa na categoria Habitação de Interesse Social, pelo IAB/SP 2010.
8
    O projeto para a área do Cantinho do Céu, do escritório Marcos Boldarini Arquitetos, participou da 12ª Bienal de
Arquitetura de Veneza e recebeu menção honrosa na categoria Habitação de Interesse Social, pelo IAB/SP 2010




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considerar a flexibilidade da lei específica, aprovada três anos antes, permitindo assim, por
exemplo, o reassentamento dentro da própria área. A passagem do projeto básico para o
projeto executivo procurou englobar toda a área de risco e eliminar uma quadra cuja
urbanização estava consolidada, resultando na alteração dos limites da área de intervenção,
em um total de 5,17 ha (SOARES, 2010).
A expansão da ocupação urbana no distrito Jardim Ângela ocorreu na década de 1960, mas
é a partir dos anos 70 que se intensificou, paralelamente ao crescimento metropolitano da
cidade de São Paulo. Assim, a partir desse processo, algumas regiões passaram a ser
ocupadas irregularmente como alternativa à população pobre que havia sido excluída do
mercado formal (LABHAB, 2003a apud SOARES, op. cit.).
A área se caracterizava predominantemente por moradias de alvenaria de vários
pavimentos, sem revestimento externo, ocupadas por 389 famílias de baixo nível de renda
Não contava com rede de distribuição de energia, rede de esgoto e sistema de drenagem,
contrastando com o entorno que possuía toda infraestrutura (JNS-HAGA PLAN, 2007).
Dentre os principais problemas apontados: 1. a dificuldade ao trânsito de pedestres, devido
a trajetos longos e íngremes, à inexistência de calçadas, rampas e escadarias adequadas;
2. inexistência de áreas públicas de lazer e esportes; 3. inexistência de áreas de sombra; 4.
lançamento de águas servidas na via pública e de esgotos no sistema de drenagem; 5.
assoreamento do sistema de drenagem; 6. carregamento de sólidos e detritos para as
galerias por ocasião da ocorrência de enxurradas (JNS-HAGA PLAN, 2007).
3.2.2 Partido urbanístico
O partido inicial do arquiteto foi criar um eixo central de áreas verdes ao longo do curso
d´água existente, criando-se assim um parque linear que estrutura todo o conjunto de
intervenções. Esse se caracterizaria por qualificar a área, através da recomposição das
antigas áreas verdes junto ao curso d´água, resgatando o valor desta como elemento
paisagístico e de manutenção de espécies animais e vegetais (SOARES, 2010).
A área também seria estruturada longitudinalmente a partir de uma via de serviço ao longo
do fundo do vale (via projetada 1) que serviria prioritariamente como passeio dentro do
parque. As propostas de intervenções no sistema viário foram pensadas a fim de viabilizar
os serviços de infraestrutura a serem implantados. Considerando a necessidade de acesso
dos pedestres, previu-se a abertura de algumas vielas, resultando na diminuição do
isolamento interior em relação ao seu entorno. Como a área apresenta alta declividade,
foram também projetadas escadarias de pedestres em concreto, com largura média de
1,20m e passarelas que conectam os dois lados da encosta, passando acima do parque no
fundo do vale (SOARES, op. cit.).
Em seguida, as ações visaram qualificar e estruturar as áreas remanescentes a partir da
locação de equipamentos para ginástica, brinquedos para crianças, bancos, mesas e


                                                                                           9
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arborização, além da reurbanização do campo de futebol existente. Este já representava
uma centralidade própria, no entanto, única da área, consolidada pela presença da
Associação de Moradores e da Escola Estadual José Porphyrio da Paz. Dessa forma, havia
a necessidade de se criar outra, oposta a esta, estimulando-se assim a circulação dentro da
área pelo eixo do parque. Nesse outro pólo, foi proposta a implantação de uma quadra
poliesportiva e uma quadra de bocha coberta.
Em decorrência da alta declividade do terreno, algumas moradias situadas em áreas de
risco tiveram que ser removidas, assim como as situadas sobre o córrego, a fim de permitir
a execução da canalização. No total, serão 195 remoções previstas pelo projeto, resultando
em uma porcentagem de 50,12%. As famílias retiradas serão acomodadas dentro da própria
área, em 198 unidades habitacionais propostas em conjuntos verticais com até 4
pavimentos, localizados de forma a permitir o acesso de habitantes tanto pelas ruas oficiais
do entorno, quanto pela área interna do parque. Dessa maneira, o arquiteto estimula ainda
mais a circulação através do eixo do parque.
3.2.3 Legislação
A legislação incidente na área corresponde a Lei Específica da Guarapiranga de 2006,
segundo a qual, a área se encontra em uma AOD – Área de Ocupação Dirigida, definida
como “...aquelas de interesse para a consolidação ou implantação de usos urbanos ou
rurais, desde que atendidos os requisitos que assegurem a manutenção das condições
ambientais necessárias à produção de água em quantidade e qualidade para o
abastecimento público" (Lei nº12.233/2006, Capitulo V, Seção II, artigo 13). As AOD, para
melhor efeito da Lei, são divididas em subáreas, das quais, o Parque Novo Santo Amaro V
pertence a SUC – Subárea de Urbanização Controlada, definida como “...aquelas
urbanizadas onde já existe ou deve ser implantado sistema público de saneamento
ambiental” (Lei nº12.233/2006, Capitulo V, Seção II, artigo 16) (Figura 02).
No entanto, de acordo com a lei de 1997, dentro das ARO – Áreas de Restrição a Ocupação
– e das AOD, as ocorrências de uso e ocupação que estiverem comprometendo o índice de
qualidade das águas, exigindo intervenções urgentes de caráter corretivo, serão
consideradas ARA – Área de Recuperação Ambiental. Ainda que não tenham sido
demarcadas em nenhum mapa das APRMs, por possuírem caráter considerado transitório,
a presença destas acaba coincidindo com a demarcação das ZEIS.




                                                                                               10
Universidade Presbiteriana Mackenzie


                  Figura 02: Delimitação das zonas da APRM - Guarapiranga




                           FONTE: Secretaria do Meio Ambiente, editado pela autora.

Tanto a lei específica da Guarapiranga, quanto a da Billings, subdividem as ARA em dois
tipos: a) ARA 1, as que têm ocorrência de assentamentos habitacionais de interesse social,
desprovidos de infraestrutura de saneamento ambiental, onde o Poder Público deve
promover programas de recuperação urbana e ambiental; b) ARA 2, que são ocorrências
degradacionais previamente identificadas pelo Poder Público, que deve exigir, dos
responsáveis, ações de recuperação imediata do dano ambiental, sendo estas objeto de
Programas de Recuperação Ambiental – PRAM (ALVIM, BRUNA e KATO, op. cit.). Segundo
essa autora, a “ARA I é objeto de Programas de Recuperação de Interesse Social – PRIS
em ambas as legislações, indicando parâmetros mais flexíveis e permitindo ao Poder
Público municipal atuar em áreas degradadas a fim de recuperá-las. Os PRIS devem
corresponder às ZEIS, instrumento urbanístico definido pelo Plano Diretor municipal para
intervenção em áreas de interesse social”. Como essa área se encontra em ZEIS-1, pode
enquadrar-se como ARA e, logo, ser objeto de PRIS.
No entanto, a partir de sua reurbanização, ela seguirá as diretrizes previstas pela lei
específica para as áreas de SUC. Assim, devemos discutir o projeto a partir das diretrizes
previstas para essas, a fim de analisar as respostas que o projeto fornece a elas, visando
compreender se este vai de encontro à lei na tentativa de garantir os objetivos que esta




                                                                                                  11
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011


determina, isto é, “compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a proteção e
recuperação do manancial” (Lei nº 12.233/2006, Capítulo II, Artigo 3º).
 Quadro 1 : Comparação das ações previstas pelo projeto em relação às diretrizes definidas pela Nova
                                    Legislação da Guarapiranga
 Diretrizes definidas   Diretrizes previstas pelo projeto de    Propostas do projeto de urbanização
pela Lei nº 12.233 para  urbanização Parque Novo Santo              Parque Novo Santo Amaro V
    áreas de SUC                      Amaro V



                                    - Ligações de água sempre
                                                                                  - 100% da população da favela
                              perpendiculares à rede secundária de
                                                                            - Recobrimentos mínimos das tubulações:
                                          abastecimento;
                                                                            Ruas principais (largura ≥ 4,00 m): 0,90 m;
I - garantir a progressiva       - Redes coletoras e condominiais
                                                                            Ruas secundárias (4,00 m < 2,00 m): 0,65
   melhoria do sistema          conduzidas para o vale ao longo da
                                                                                                 m;
 público de saneamento                         favela;
                                                                            Vielas com largura até 2,00 m sem tráfego
        ambiental             - Esgoto coletado no interior da favela
                                                                               de veículos de qualquer natureza, o
                                    encaminhado até pontos de
                                                                              recobrimento do coletor poderá ser no
                                lançamentos estabelecidos na rede
                                                                                         mínimo 0,45 m
                                         coletora existente;
                                - Remoção das moradias situadas
                               imediatamente acima dos pontos de             - Retaludamento destes trechos (solução
                                  declividades mais acentuadas.                             tipo A).

                              - Remoção de moradias próximas ao
                                 córrego, de forma a permitir a                     - Contenções do tipo C-3.
II - prevenir e corrigir os
                                   execução da canalização.
   processos erosivos
                                 - Contenção do trecho junto à rua
                              Paulo Porpora, no qual as casas estão
                               executadas em platôs situados 3,0m                - Tubulões em balanço (tipo E-2)
                                abaixo da cota das ruas, em cortes
                                             verticais.
                                 - Parque linear ao longo do curso
III - recuperar o sistema                d´água existente
     de áreas públicas           - Espelho d´água, no qual circula          - Área non edificanti de 8 metros ao longo
      considerando os           apenas água limpa proveniente do               da galeria de águas pluviais, sendo 4
aspectos paisagísticos e          curso d´água existente no local            metros de cada lado a partir do seu eixo
        urbanísticos                - Galeria de águas pluviais
                                                                                        1. Vias de pedestres:
                                                                               Largura - variável, mínima de 1,20m
 IV - melhorar o sistema
                                                                             Declividade das rampas - máxima de 8%
viário existente mediante      - Via de serviço, criada no fundo do
                                                                                Material de pavimentação - blocos
      pavimentação                     vale (via projetada 1)
                                                                             intertravados de concreto ou cimentado
adequada, priorizando a          - Abertura de vielas de pedestres
                                                                                         2. Via projetada 1:
 pavimentação das vias        - Passarela de conexão entre os dois
                                                                                Largura do leito carroçável - 4,00m
     de circulação do                    lados da encosta
                                                                                 Declividade da rua - máxima 6%
    transporte público
                                                                                Material de pavimentação - blocos
                                                                                     intertravados de concreto
                                   - Novas unidades comerciais                    - Unidades comerciais de 25m²
                                                                                              - 400m²
                                                                             - Programa: Administração, 2 sanitários
    V - promover a              - Nova sede para a Associação de            públicos, 1 copa, 1 sala para cursos, 1 sala
    implantação de                         Moradores                             para dança, 1 sala para internet, 1
     equipamentos                                                           biblioteca, 1 consultório dentário e 1 salão
      comunitários                                                                         para reuniões

                                - Junto ao campo de futebol e sob a                 - Aproximadamente 150m²
                              laje da praça do centro comunitário, foi         - Programa: 2 vestiários, 1 sala para
                               concebida a sede do clube de futebol              administração, 1 sanitário, 1 copa




                                                                                                                       12
Universidade Presbiteriana Mackenzie


     VI - priorizar a
     adaptação das
 ocupações irregulares                                                       - 198 unidades habitacionais
     em relação às           - Implantadas de forma a marcar          - Conjuntos verticais de até 4 pavimentos
 disposições desta lei,         volumetricamente o espaço           (contados a partir dos acessos pelas vias do
    mediante ações        - Acesso de moradores permitido tanto         entorno ou pela via interna do parque)
  combinadas entre o       pelas ruas oficiais do entorno, quanto        - Apartamentos de 50m² de área útil
      setor público,            pela área interna do parque          - 2 dormitórios (possibilidades de reversão
    empreendedores                                                      para 3 dormitórios, em alguns casos)
 privados e moradores
          locais
         FONTE: Elaborado pela autora, a partir da Lei nº 12.233/ 2006 e Relatório JNS-HAGA PLAN.

A diretriz que diz respeito às ações que envolvem a progressiva melhoria do sistema público
de saneamento ambiental considera o lançamento dos dejetos da população diretamente
nas águas da represa, comprometendo tanto a qualidade destas, quanto a qualidade de vida
dos habitantes. Essa preocupação está bem colocada como primeira diretriz, afinal, o
principal interesse dessa legislação é recuperar e proteger os mananciais da Bacia
Guarapiranga. Assim, como resposta a essa diretriz, o projeto previu ligações de água e
esgoto capazes de atender toda a população e que sejam conduzidos para pontos de
lançamentos já estabelecidos na rede coletora existente no entorno da favela. Todas as
ligações obedecem aos dados e padronizações da SABESP.
Já a questão da prevenção e correção dos processos erosivos, causados principalmente
pela retirada da vegetação nativa pela ocupação irregular envolveu a remoção das moradias
situadas em áreas de risco, como as situadas em declividades mais acentuadas e também
das situadas próximas ao córrego, realizando contenções no terreno de forma a prevenir
qualquer tipo de escorregamento de terra.
As diretrizes que tratam a questão da recuperação das áreas públicas e sistema viário, de
forma a diminuir as características da área de favela e aproximá-la da condição de bairro
urbano, são respondidas pela demarcação da área pública a partir do parque linear. Este é
aberto de forma a permitir a entrada de todos e, dessa forma, caracterizar-se ainda mais
como público. Em relação ao sistema viário, o projeto previu a pavimentação das vias,
considerando larguras mínimas em decorrência da passagem de pedestres ou de veículos,
e a criação de uma passarela de conexão entre os dois lados da encosta, passando acima
do parque, no fundo do vale.
Já a questão dos equipamentos comunitários e das ocupações irregulares é tratada pelas
duas últimas diretrizes, isto é, a questão da adaptação dos usos urbanos é discutida
somente após serem tratadas as questões de melhoria da qualidade ambiental. Como o
projeto já foi pensado a partir da nova legislação, houve a possibilidade de serem
construídas unidades habitacionais a fim de receber as famílias removidas no próprio local.
Esse talvez seja o grande diferencial da nova legislação, isto é, reconhecer a grande
ocupação do local e a dificuldade de se remover todas as famílias, considerando, inclusive,



                                                                                                            13
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011


a falta de espaço na RMSP para abrigá-las e, a partir desse reconhecimento, tentar conciliar
a ocupação humana e a qualidade ambiental.

3.3 Exemplificando as intervenções na Billings: o caso do Cantinho do Céu

3.3.1 Contextualização do projeto
Até a década de 1950, a área do Cantinho do Céu era totalmente coberta pela Mata
Atlântica, até que, em 1987, um empreendedor particular, juntamente com a empresa
imobiliária Cipramar, subdividiram ilegalmente a península, derrubando as árvores e
vendendo lotes de 125 m² para a população de baixa renda (WERTHMANN; FRANÇA e
DINIZ, 2009 apud ALVIM, BRUNA e KATO, op. cit.).
Localizado no distrito do Grajaú, subprefeitura de Capela do Socorro, o projeto no âmbito da
2ª Fase do Programa Mananciais, iniciada em 2008, é anterior à aprovação da Lei
Específica da Billings, de 2009. De acordo com Ricardo Sampaio9, ele recebeu prioridade na
implantação das obras do programa em função da ação civil pública impetrada pelo
Ministério Público, em meados de 2006. Por meio de um acordo firmado pela Sehab entre
este e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, foi definido um conjunto de ações que
buscava a recuperação da área, em seus aspectos urbanos e ambientais, mas que se
evitasse a remoção de parte significativa da população. Assim, um projeto básico foi
elaborado pelo Consórcio JNS-HagaPlan, responsável pelo gerenciamento do Programa
Mananciais, à luz das diretrizes estabelecidas pela Sehab. Em meados de 2008, o escritório
Boldarini Arquitetura e Urbanismo foi contratado pelas empresas responsáveis pela
execução das obras, Consórcio Schahin-Carioca Christiani Nielsen, para desenvolver o
detalhamento do projeto executivo (ALVIM, BRUNA e KATO, op. cit).
A área, segundo o arquiteto Marcos Boldarini10, possuía alguns trechos em condições mais
precárias, mais próximos das características de favela, e outros em condições melhores,
revelando traços mais organizados e equacionados. No entanto, não havia ruas
pavimentadas, ainda que já houvesse estabelecimento formal de seus nomes. A rede de
água havia sido instalada em 1995, pela SABESP, mas tinha fornecimento intermitente.
Nesse mesmo ano, os domicílios foram ligados às linhas telefônicas. Já o sistema de esgoto
havia sido parcialmente instalado em 1992, juntamente à conexão das casas à rede elétrica
e à implantação de alguma iluminação pública (SEHAB, 2010).




9
    O engenheiro Ricardo Sampaio é coordenador do Programa Mananciais e concedeu entrevistas à equipe em
janeiro e março de 2010.
10
     O arquiteto Marcos Boldarini concedeu duas entrevistas à autora, uma realizada em setembro de 2010 e outra
em maio de 2011.




                                                                                                            14
Universidade Presbiteriana Mackenzie


Em relação aos equipamentos e instituições públicas, existiam apenas duas escolas
públicas, uma ao norte da comunidade e outra ao sul, o Centro Educacional Unificado (CEU)
Navegantes. Já o acesso aos serviços de saúde era fornecido pelos médicos da Prefeitura,
mas era considerado insuficiente pela população (ALVIM, BRUNA e KATO, op. cit.).
Dentre as principais medidas/intervenções necessárias, destacam-se: implementação da
infraestrutura de saneamento ambiental, remoção das famílias em áreas de risco,
pavimentação do sistema viário, estabelecimento do parque e de áreas de lazer, iluminação
pública e obras que resultassem na melhoria da acessibilidade e mobilidade.
3.3.2. Partido Urbanístico
Apesar das condições de precariedade de infraestrutura e acessibilidade, a proximidade do
Cantinho do Céu às margens da Represa Billings concede-lhe inúmeras vantagens,
principalmente sob o ponto de vista ambiental e de qualidade de vida. Foram essas que
conduziram o arquiteto Marcos Boldarini11 durante o detalhamento do projeto. Ele afirma que
sua preocupação principal era articular a ocupação existente com o processo urbanístico,
trabalhando os grandes espaços. Logo, o projeto do parque é o grande elemento
estruturador, entendido como espaço público articulador dos grupos, responsável por uma
nova frente para a represa. O arquiteto também se aproveitou de outros conceitos possíveis
e interessantes para a intervenção, como a integração do bairro com o entorno, através da
criação de novos acessos e a reconquista da margem da represa, através da criação de
deques de madeira.
O projeto está orientado por uma visão global, a partir da qual foi possível dividir o parque
em 6 trechos a serem detalhados à medida que as obras vão ocorrendo. Dessa maneira,
são evitadas algumas dificuldades que impossibilitam o processo de se conceber todo o
projeto para, em seguida, construí-lo, como: diferenças entre o levantamento planialtimétrico
e a situação dos terrenos após a remoção das moradias; ajustes do cronograma financeiro;
as aprovações por etapas junto a Sehab. Também se torna possível perceber e incorporar
as demandas da população que, aos poucos, vem-se inserindo na nova estrutura e
usufruindo a mesma.
Como estratégia junto à comunidade, o projeto começou a ser implantado em apenas um
trecho do parque, aonde foi definido um conjunto de equipamentos de esporte e lazer, com
o intuito de demonstrar para a população residente a importância e as possibilidades de
melhorias que o projeto traria à área e aos moradores. Dentre esses equipamentos,
Boldarini cita pistas de skate, espaços de estar, deques, pisos variados - ora com grama,
ora de madeira ou coloridos - buscando demarcar as diversas atividades e contribuir para a
permeabilidade do solo. Nesse trecho, destaca-se também a participação do artista plástico,

11
     Entrevista concedida a Angélica B. Alvim e equipe em agosto de 2010.




                                                                                                       15
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011


Maurício Adinolfi, que realizou um estudo cromático das empenas voltadas para o Parque,
constituindo um grande mural que permite controlar os avanços da ocupação às margens da
represa.
Estava prevista, inicialmente, a remoção de 2.483 famílias, segundo dados da Sehab, mas,
devido à resistência de muitas famílias, apenas 1.700 foram retiradas (cerca de 17%),
concentradas principalmente às margens da represa. O projeto não prevê a construção de
unidades habitacionais no local. Logo, parte das famílias optou pela locação social e outra
parte pela compra de imóvel na região12. Posteriormente, as famílias serão relocadas para
os conjuntos habitacionais Chácara do Conde e Residencial Mata Virgem, ambos parte do
Programa Mananciais, situados na subprefeitura Cidade Ademar, zona sul de São Paulo.
3.3.3 Legislação
O caso do Cantinho do Céu é muito específico e, por isso, interessante de ser analisado. O
projeto e parte da obra iniciam-se antes da aprovação da Lei Específica da APRM-Billings,
mas tem seu desenvolvimento após esta. Ainda que o projeto básico tenha sido concebido
antes, já se visualizava um possível enquadramento com a nova lei. Assim, muitas de suas
diretrizes não correspondem exatamente à lei anterior, mas também não abrangem todas as
possibilidades da nova. Não há concepção de áreas destinadas a moradias, por exemplo,
pois a antiga Legislação não permitia. No entanto, o tamanho dos lotes existente não se
enquadra na Lei Anterior. A faixa do parque que permeia as margens da represa também
não atende exatamente às exigências da antiga Lei, pois esta demandava que a largura da
faixa de margem sem ocupação deveria estar relacionada à largura da represa, o que, no
caso, resultaria em faixas non aedificanti de no mínimo 30 m13. No entanto, houve áreas em
que não foi possível a remoção das famílias, pois estavam muito consolidadas e
descaracterizariam completamente o bairro. Dessa forma, trabalhou- se com compensações
ambientais, ampliando, onde possível, a largura da faixa do parque para além do exigido,
para compensar onde não se conseguisse atender a esse valor.
De acordo com a Lei Específica da APRM-Billings, o Cantinho do Céu encontra-se em Área
de Ocupação Dirigida – AOD, definidas como: “áreas de interesse para a consolidação ou
implantação de uso urbano ou rural, desde que atendidos os requisitos que assegurem a
manutenção das condições ambientais necessárias à produção de água em quantidade e


12
     O projeto de aluguel social permite que a família permaneça na própria área ou no entorno, em imóvel
alugado.
13
     De acordo com o Código Florestal, nº 4.771/1965, em seu artigo 1º, entende por áreas de preservação
permanente: [...] área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com
a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o
fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.




                                                                                                              16
Universidade Presbiteriana Mackenzie


qualidade para o abastecimento público” (Lei nº 13.579/2009, Capítulo VII, Seção II, Artigo
20). Para melhor efeito da Lei, as AOD são subdivididas, sendo que, destas, o Cantinho do
Céu encontra-se em sua maior parte em SOE – Sub-área de Ocupação Especial, definidas
como: “área definida como prioritária para implantação de habitação de interesse social e
de equipamentos urbanos e sociais” (Lei nº13.579/2009, Capítulo VII, Seção II, Artigo 21)
(figura 03).
                           Figura 03: Delimitação das zonas da APRM - Billings




                          FONTE: Secretaria do Meio Ambiente, editado pela autora.
Assim como o Parque Novo Santo Amaro V, o Cantinho do Céu também se encontra em
área de ZEIS-1, podendo ser enquadrado como ARA 1 e, logo, desenvolver um modelo de
PRIS. No entanto, a partir de sua reurbanização, a área seguirá as diretrizes previstas pela
lei específica para a SOE. Dessa forma, o projeto foi analisado a partir das diretrizes
previstas para essa, a fim de analisar as respostas que ele fornece, visando compreender se
este vai de encontro à lei na tentativa de garantir os objetivos que esta determina, isto é,
“integrar os programas e políticas regionais e setoriais, especialmente aqueles referentes a
habitação, uso do solo, transportes, saneamento ambiental, infraestrutura, educação
ambiental, manejo de recursos naturais e geração de renda, necessários à preservação do
meio ambiente” (Lei nº 13.579/2009, Capítulo II, Artigo 3º).




                                                                                                17
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011


 Quadro 2: Comparação das ações previstas pelo projeto em relação às diretrizes definidas pela Nova
                                       Legislação da Billings
 Diretrizes definidas   Diretrizes previstas pelo projeto de   Propostas do projeto de urbanização
pela Lei nº 13.579 para    urbanização Cantinho do Céu                    Cantinho do Céu
    áreas de SOE



                                                                        - Diâmetros da rede de água projetada = 32,
                                 - Instalação de rede de coleta de      75 e 100 mm, de acordo com a disposição e
                                esgotos e abastecimento de água;              largura do viário e necessidade de
                                        - Iluminação pública;                            atendimento;
                                                                                    - 100% de atendimento;
      II - promover a                                                   - Construção de uma via de acesso, ligando
                              - Acesso dos moradores aos serviços
recuperação ambiental e                                                    à infra-estrutura de comércio, escolas e
                                 de saúde, educação e emprego;
  urbana, priorizando a                                                           transporte público coletivo;
     implantação de           - Realização de obras de contenção de      - Retaludamento com aterro compactado;
infraestrutura sanitária e                  encostas;                             - Revegetação do talude;
    reurbanização de                                                     - Execução de canaletas de drenagem ao
           favelas;                                                                 longo da crista e base;
                                                                          - 5.327,90 m de galerias, com diâmetros
                                  - Drenagem de águas pluviais;
                                                                                 que variam 0,60m a 1,50m;
                                                                              - Bocas de lobo e bocas de leão;
                                 - Melhoria do sistema viário para                  - Criação de 3 binários
                                       pedestres e veículos;                             - Escadarias;
III - priorizar a adaptação
       das ocupações                                                            - 1.700 domicílios removidos;
  irregulares em relação          - Remoções em áreas de risco                      - Remoção de 17,36%;
às disposições desta lei,                   geotécnico;                      - As famílias removidas ocuparão
       mediante ações               - Remoções em áreas com               futuramente os conjuntos habitacionais
    combinadas entre o          impossibilidades de conexão com a         Chácara do Conde e Residencial Mata
        setor público,        rede de infraestrutura de saneamento,          Virgem, ambos parte do Programa
      empreendedores              principalmente rede de esgoto;           Mananciais, situados na subprefeitura
   privados e moradores                                                   Cidade Ademar, zona sul de São Paulo
            locais.
                                                                               - Playground para os mais novos;
                                                                         - Aparelhos de ginástica para os jovens e
      I - priorizar a
                                                                                             adultos;
    implantação de
                                          - Parque linear                  - Mesas de jogos para os mais velhos;
programas de interesse
                                - Sistema de espaços públicos.           - Espaço público com aproximadamente
 social e equipamentos
                                                                                           235.000m2;
urbanos e sociais a eles
                                                                                          - Arborização
       vinculados;
                                                                             - Quadras poliesportivas, campos de
                                                                                 futebol society, vôlei de praia;
    Elaborado pela autora, a partir das fontes: Lei nº 13.579/2009 e Relatório JNS-HAGA PLAN, editados pela
                                                       autora.
As diretrizes previstas pela legislação da Billings para áreas de SOE são amplas e agregam
todas as ações propostas para o projeto do Cantinho do Céu. No quadro, para facilitar a
análise, a ordem das diretrizes foi invertida de forma a priorizar as que tratam a respeito das
melhorias na infraestrutura de saneamento básico e no sistema viário, pois estas devem ser
pontos de partida em qualquer intervenção em áreas de mananciais. Assim, considerando
primeiramente a recuperação ambiental e urbana, podemos entender como resposta à
segunda diretriz quase todas as ações previstas no projeto, pois estas são indispensáveis
para reurbanizar uma área degradada.
Em relação à adaptação das ocupações irregulares, tratada na terceira diretriz, como o
projeto foi concebido antes da elaboração da nova legislação, não estava permitida a
construção de unidades habitacionais, pois a área encontrava-se em faixas não edificáveis.



                                                                                                               18
Universidade Presbiteriana Mackenzie


Em decorrência disso, procurou-se ao máximo evitar remoções, realizando-as somente em
casos de risco geotécnico ou de impossibilidade de conexão com a rede de saneamento
básico, isto é, no caso de risco à qualidade de vida dos moradores e à qualidade ambiental.
Já a primeira diretriz trata a questão da implantação de programas de interesse social e
equipamentos urbanos e sociais a eles vinculados. A resposta fornecida envolve, assim
como no caso do Parque Novo Santo Amaro V, a criação de um parque linear. No entanto,
ao contrário deste cujo parque serve de conexão para dois pólos de espaços públicos, no
Cantinho do Céu estes estão distribuídos ao longo do próprio eixo.
Conclusão
Após os estudos apresentados nesse artigo, os principais objetivos colocados como meta
para essa pesquisa foram alcançados e alguns resultados serão destacados a seguir.
1.Inicialmente, cabe destacar que a possibilidade da construção de unidades habitacionais,
tratada em ambas as legislações específicas, revela que estas reconhecem a realidade das
áreas de mananciais e consideram a impossibilidade de se retirar toda a população
residente. A construção das unidades habitacionais, assim sendo, é uma alternativa, a partir
desse reconhecimento, para conciliar a presença humana e a qualidade ambiental.
2. Destaca-se também a porcentagem de remoções do Parque Novo Santo Amaro V ter sido
superior a do Cantinho do Céu, 50,12% contra 17,36%, respectivamente, em decorrência da
nova legislação, não havendo, assim, a preocupação em reduzir esse número, pois a
população poderia ser abrigada no próprio local. No caso do Cantinho do Céu, como não foi
possível a construção de unidades habitacionais em decorrência da antiga legislação,
tentou-se evitar ao máximo a retirada da população, considerando as dificuldades que essa
acarreta.
3. Outro aspecto importante, priorizado por ambas as legislações e ambos os projetos, é a
provisão de infraestrutura, particularmente saneamento básico e adequação do sistema
viário, demonstrando a preocupação com a qualidade urbana e ambiental das áreas.
4. Nos dois casos estudados, o aspecto inovador é a concepção do espaço público,
demarcado pela criação do parque linear. A ênfase na definição de um sistema de espaços
públicos articulados permite concluir que, a partir dessa, os projetos conseguem relacionar a
sustentabilidade dessas áreas a atividades como lazer e, conseqüentemente, a um novo
olhar para as áreas da represa, para além do abastecimento.
Referências

ALVIM, Angélica T. B. A Contribuição da Bacia do Alto Tietê à Gestão da Bacia
Metropolitana, 1994-2001. Tese (Doutorado). Faculdade de Arquitetura e Urbanismo,
Universidade de São Paulo, FAUUSP: São Paulo, 2003.




                                                                                          19
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011


ALVIM, Angélica T. B.; BRUNA, Gilda C.; KATO, Volia R. C. Das Políticas Públicas
Ambientais e Urbanas às Intervenções: Os Casos das Sub-Bacias Guarapiranga e Billings
no Alto Tietê. Relatório de pesquisa. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade
de São Paulo, FAUUSP: São Paulo, 2010. Mimeo

ANCONA, Ana Lúcia. Direito Ambiental, direito de quem? Políticas Públicas do Meio
Ambiente na Metrópole Paulista.. Tese (Doutorado). Faculdade de Arquitetura e
Urbanismo, Universidade de São Paulo – FAU/USP. São Paulo, 2002.

ANCONA, Ana Lúcia; LAREU, Stetson. Avaliação do Programa Guarapiranga – Custos e
Componentes de Infraestrutura. In. Zenha, Ros Mari; Freitas, Carlos Geraldo Luz de.
Anais do Seminário de Avaliação de Projetos IPT em Habitação e Meio Ambiente:
assentamentos urbanos precários. Brasília, Ministério da Ciência e Tecnologia /
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP. Habitare - Programa de Tecnologia de
Habitação, 2002.

FRANÇA, Elizabeth (coord.). Guarapiranga. Recuperação Urbana e Ambiental no
Município de São Paulo. São Paulo: M. Carrilho Arquitetos, 2000.

____________. Favelas em São Paulo (1980-2008). Das propostas de desfavelamento aos
projetos de urbanização. A experiência do Programa Guarapiranga. Tese (Doutorado).
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo,
2009.

JORGE, Carolina P.; ALVIM, Angélica T. B. Ocupação Irregular em áreas de proteção de
mananciais: As ações de urbanização propostas na sub-bacia Guarapiranga. In: II
Jornada de Iniciação Científica, 2006, São Paulo:Universidade Presbiteriana Mackenzie,
2006.

MARCONDES, Maria José de Azevedo. Cidade e Natureza: Proteção dos Mananciais e
Exclusão Social. São Paulo: Studio Nobel: Edusp: Fapesp, 1999.

MARTINS, M. L. R. Moradia e Mananciais. Tensão e diálogo na metrópole. São Paulo:
FAU – USP/ FAPESP, 2006.

SÃO PAULO (Estado). Lei Estadual n° 9.866/97. “Dispõe sobre as diretrizes e normas para
a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do
Estado             de          São            Paulo”.              Disponível              em
http://www.ambiente.sp.gov.br/legislacao/estadual/leis/1997_Lei_Est_9866.pdf. Acesso: 24
de Junho.

__________________. “Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê.
Relatório   de     Avaliação   Ambiental”.   São     Paulo,     2009.     Disponível      em:


                                                                                            20
Universidade Presbiteriana Mackenzie


http://www.saneamento.sp.gov.br/mananciais/RAA_jun09/RAA%20revJun09.pdf. Acesso: 04
jan 2010.

__________________. Lei Estadual nº 12.233/2006. “Define a Área de Proteção e
Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, e dá outras
providências correlatas”. Disponível em: http://www.socioambiental.org/nsa/doc/12233.pdf.
Acesso em: 26 de Junho.

__________________. Lei Estadual nº 13.579/2009. “Define a Área de Proteção e
Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B, e dá
outras            providências              correlatas”.             Disponível            em:
http://www.ambiente.sp.gov.br/legislacao/estadual/leis/2009_lei_13579.pdf. Acesso em: 26
de Junho.

SOARES, Izabela C.; KATO, Volia R.C. Políticas Urbanas de Habitação Social em Área
de Preservação de Mananciais: O Caso do Distrito Jardim Ângela na Sub-Bacia
Guarapiranga - São Paulo. In: 6ª Jornada de Iniciação Científica, 2010, São Paulo. 6.
Jornada de Iniciação Científica / Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica PIB




Contato: belbarreiros@gmail.com e angelica.benatti.alvim@gmail.com




                                                                                            21

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Maria isabel sandoval

  • 1. Universidade Presbiteriana Mackenzie RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DE MANANCIAIS EM SÃO PAULO: UM ESTUDO SOBRE PROJETOS REFERENCIAIS Maria Isabel Sandoval Eugênio Barreiros (IC) e Angélica T. B. Alvim (Orientadora) Apoio: PIBIC CNPq Resumo Esse artigo discute a relação entre as diretrizes estabelecidas pela nova Lei de Proteção e Recuperação dos Mananciais – Lei nº 9866/1997 – e pelas suas respectivas leis específicas, que regulamentam a ocupação nas represas Guarapiranga e Billings (Lei nº 12.233/2006 e Lei nº 13.579/2009), e os projetos elaborados para essas áreas. Com base no mapeamento das intervenções previstas pelo Programa Mananciais e no estudo de dois casos de sucesso - o Parque Novo Santo Amaro V/Luz Soriano, na Represa Guarapiranga e o Cantinho do Céu, na Represa Billings - analisa-se de modo comparativo as diretrizes estabelecidas tanto nas legislações ambientais quanto nos projetos. Busca-se compreender as diretrizes previstas nas legislações ambientais que de fato vêm sendo incorporadas aos projetos em curso, e que podem contribuir para a melhoria da qualidade urbana e ambiental destas regiões. Conclui-se que as novas diretrizes que a legislação ambiental estabelece, principalmente ao tratar sobre a recuperação das ocupações irregulares, permitindo a construção de unidades habitacionais na própria área de mananciais, garantem possibilidades de projetos não somente mais completos, como mais interessantes em termos arquitetônicos e urbanísticos. Palavras-chave: diretrizes, legislação de proteção ao mananciais, ocupação irregular Abstract This article discuss the relation between the guidelines established by the new Protection and Recovery of the Springs Legislation – Law nº 9866/1997 – and by its respective specific laws, that settle the occupation of Guarapiranga and Billings dam (Law nº 12.233/2006 e Lei nº 13.579/2009), and the projects elaborated to these areas. Based on the mapping of the interventions established by the Springs Program and the study of two successful cases – the Novo Santo Amaro V Park, in the Guarapiranga area, and the Cantinho do Céu, in the Billings area – it is analyzed, in a comparative way, the guidelines of the legislation and of the projects. It is searched to understand the guidelines established by the legislation that have been, in fact, incorporated to the projects in course, and that can contribute to the improvement of the urban and ambient quality of this region. It is conclude that the new guidelines established by the legislation, principally when dealing with the recovery of the irregular occupation, consenting the construction of habitation units inside the spring´s areas, guarantee possibilities of projects not only more completed, but also more interesting, in terms of architecture and urbanism. Key-words: Guidelines, Protection and Recovery of the Springs Legislation, Irregular occupation 1
  • 2. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 Introdução Este artigo é resultado final da pesquisa desenvolvida no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC - CNPq) e insere-se em uma pesquisa maior1, a qual aborda a relação entre a urbanização e o meio ambiente, por meio da análise da legislação ambiental específica que incide sobre as áreas de proteção de mananciais na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) e seus possíveis desdobramentos com as políticas regionais, urbanas e intervenções localizadas. O levantamento, sistematização e análise dos casos escolhidos fizeram parte do quadro comparativo que vem sendo realizado naquela pesquisa e, portanto, contribuiu de forma significativa para o seu desenvolvimento. A situação das bacias hidrográficas da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) envolve duas questões aparentemente contraditórias: o habitar e o preservar. É claro que essas bacias devem ser analisadas sob o aspecto da importância da água como recurso natural, exigindo a preservação desta, mas, não se pode descartar a então presença humana que habita desordenadamente esses territórios. A Legislação de Proteção aos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo – LPM – que vigorava desde a década de 1970 (Leis Estaduais 898/1975, 1.172/1976, Decreto Estadual n° 9.714/1977), em decorrência de seu caráter restritivo e severo, não foi capaz de incorporar as particularidades de cada área e, acabou por acentuar ainda mais a ocupação desordenada, além de comprometer a qualidade da água das bacias, prejudicando o abastecimento de parte da RMSP. A partir da queda considerável da qualidade da água do reservatório do Guarapiranga no final da década de 1980, iniciou-se a busca de soluções mais efetivas de recuperação e proteção das áreas de mananciais, minimizando os conflitos entre urbanização e meio ambiente. Neste contexto, insere-se a reformulação da legislação de 1970, resultando na elaboração da Lei N° 9866/1997 – a nova Lei de Proteção e Recuperação dos Mananciais. Esta lei permite um olhar mais atento aos problemas de cada área, estabelecendo as diretrizes e as normas de uso e ocupação das áreas de proteção dos mananciais de todo o estado por meio da indicação de Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais – as APRMs (unidades de intervenção que coincidem com uma bacia hidrográfica) associadas à necessidade de instituir leis específicas para cada uma (MARTINS, 2006). Como importante instrumento de subsídio a este novo quadro legal, destaca-se durante os anos 1990 a implementação do Programa de Saneamento Ambiental e Recuperação Urbana da Bacia do Guarapiranga – Programa Guarapiranga –, com o propósito de 1 A pesquisa em questão com subsídio do CNPq tem como objetivo discutir os limites e os desafios da integração das políticas urbanas às políticas ambientais e intervenções localizadas que incidem principalmente nas áreas protegidas na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP. 2
  • 3. Universidade Presbiteriana Mackenzie recuperar a qualidade da água deste reservatório, a partir da implementação de infraestrutura de saneamento básico, drenagem, equipamentos sociais, acessibilidade e novas moradias2. A partir de 2008, em sua segunda fase, o Programa passou a ser denominado Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê, estendendo a sua área de atuação para todas as sub-bacias de mananciais da RMSP. O fato de atualmente estas sub-bacias possuírem novas legislações que buscam recuperar suas áreas degradadas coloca um importante desafio para este Programa: a implementação de intervenções que vão além das ações previstas em sua primeira fase, ligadas basicamente a infraestrutura e saneamento básico. Dessa forma, elas possibilitam ao arquiteto conceber projetos que envolvam, não somente medidas que visem à melhoria da qualidade ambiental, mas também que considerem a melhoria do espaço público. No entanto, como parte de um processo, não está explícito se os projetos de urbanização decorrentes deste Programa estão sendo elaborados a partir das novas diretrizes definidas pela nova legislação. Esta pesquisa pretende responder as seguintes perguntas: Quais as diretrizes definidas pelas legislações específicas que de fato são incorporadas nos projetos em curso? Quais os seus entraves e perspectivas que estas ações sinalizam para as duas sub-bacias? A partir deste contexto, a pesquisa busca entender a relação entre os novos projetos e as legislações em curso, a fim de identificar as principais diretrizes de intervenção nas áreas de mananciais da Bacia do Alto Tietê, especificamente no município de São Paulo. O principal objetivo é discutir um conjunto de projetos que vêm sendo implementados nas sub-bacias Guarapiranga e Billings, procurando apontar as principais diretrizes urbanísticas que podem contribuir para a melhoria da qualidade urbana – ambiental destas regiões. Para isso, têm- se como objetivos específicos: levantar, identificar e mapear os principais projetos que estão em curso nessas sub-bacias, particularmente aqueles que estão sendo previstos para o município de São Paulo, no âmbito do Programa Mananciais; e identificar dentre o conjunto de projetos mapeados dois casos de sucesso, um em cada bacia, a fim de discutir os critérios considerados nos projetos de urbanização e em que medida tais projetos vão ao encontro das diretrizes definidas nas diretrizes da nova legislação. 1. Referencial Teórico Segundo JORGE (2007), a ocupação desordenada das áreas de proteção dos mananciais é resultado da falta de alternativas habitacionais no mercado imobiliário formal e nas políticas públicas para a população de baixa renda. Essa ocupação, conforme ANCONA (2002), foi 2 Em casos extremos, pois estava em vigor a LPM que restringia ações deste tipo. 3
  • 4. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 acentuada pelas severas restrições relacionadas ao uso e ocupação do solo das áreas de mananciais impostas pela legislação de 1970, que contribuíram, inclusive, para a desvalorização das terras naquela região. Para Marcondes (1999 apud ALVIM, BRUNA e KATO, 2010), as restrições não correspondiam à realidade da dinâmica de uso e ocupação do solo vigente. Sendo assim, era de extrema importância a concepção de uma nova legislação que considerasse não somente a realidade das ocupações, mas também as particularidades de cada sub-bacia. A nova legislação de 1997 buscou uma gestão articulada entre diversos atores e instituições no âmbito do território em questão e, a fim de compreender as particularidades de cada sub- bacia, é regulamentada por leis específicas para cada uma delas. Segundo ALVIM (2007), “as leis específicas devem orientar as políticas municipais, de caráter local, e as ambientais e setoriais, de caráter regional e vice-versa, em um processo negociado, buscando atingir seus principais objetivos: preservar, conservar e recuperar as áreas de proteção dos mananciais, sem, entretanto, perder de vista as dinâmicas socioespaciais e econômicas de cada bacia hidrográfica”. A sub-bacia Guarapiranga foi pioneira na aprovação da lei específica em 2006 (Lei Estadual nº Lei n° 12.233), seguida pela sub-bacia Billings, que recentemente, em 2009, teve sua a sua aprovada (Lei estadual nº 13.579). Nessas áreas, as novas legislações procuram de maneira distinta equacionar os problemas relativos à degradação dos mananciais, principalmente no que se refere às ocupações irregulares (ALVIM e KATO, 2009). Paralelamente, o Programa Guarapiranga teve arranjo institucional inovador, envolvendo diversos organismos estaduais e municipais que atuaram de forma cooperada, sob coordenação da Unidade Gestão do Programa – UGP, a saber: SABESP, CDHU, Prefeitura Municipal de São Paulo, Secretaria do Meio Ambiente, Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, Prefeitura Municipal de Embu e Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, além de um Conselho Consultivo e um Grupo Técnico, ambos interligados à UGP (FRANÇA, 2010). Este modelo contribuiu para o formato da Lei de 1997. É importante enfatizar que, em continuidade, o atual Programa Mananciais vai além da 1ª fase. As obras previstas na urbanização dos assentamentos precários envolvem além de implantação de infraestrutura e construção de moradias isoladas (por remanejamento em áreas de risco), a construção de unidades habitacionais verticais pelo CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) e SEHAB (Secretaria Municipal de Habitação) com recursos do PAC3 (ALVIM, BRUNA e KATO, op. cit.). Segundo essas autoras, a população 3 PAC – Programa de Aceleração do Crescimento lançado pelo Governo Federal no inicio de 2007, contendo um conjunto de medidas que visam contribuir para a elevação das taxas de crescimento econômico do país, através 4
  • 5. Universidade Presbiteriana Mackenzie removida em áreas de risco pode ser remanejada para o próprio local, abrindo, assim, possibilidades de tornar o projeto mais completo e interessante (ibidem). Método A metodologia de trabalho para essa pesquisa foi dividida basicamente em quatro fases interligadas, associando análise de referências bibliográficas, pesquisa documental (leis, planos e programas), entrevistas qualitativas com outros atores envolvidos e visitas a campo. As duas primeiras fases compreenderam: 1.leitura das principais referências bibliográficas, referentes à urbanização em áreas de proteção de mananciais e à sustentabilidade destas áreas; 2.pesquisa documental centrada nos planos e leis relacionados ao tema em questão, incluindo o Programa Mananciais e as novas legislações; 3.escolha de dois estudos de casos que se destacavam como os mais significativos dentro desse conjunto: Parque Novo Santo Amaro V, na Guarapiranga e Cantinho do Céu, na Billings. A terceira fase constituiu-se no levantamento de dados – primários e secundários – dos casos escolhidos, por meio de visitas técnicas às áreas de intervenção, entrevistas com os responsáveis pelos projetos, leitura de suas propostas e de seu material gráfico. Esses foram analisados com o intuito de entender as diretrizes desses projetos em interface com as novas legislações em curso, sendo elaborados os quadros comparativos dos dois projetos escolhidos. O mapeamento das intervenções do Programa Mananciais, em decorrência de dificuldades de manuseio do software necessário, foi elaborado somente nessa fase. A última fase envolveu a análise das diretrizes, objetivando entender em que medida tais projetos vão ao encontro desses critérios e ao mesmo tempo discutir a qualidade dos projetos e os benefícios por eles gerados tanto no âmbito social quanto ambiental. 3. Resultados e discussão 3.1 Do Programa Guarapiranga ao Programa Mananciais No final da década de 1980, as áreas da Represa Guarapiranga já estavam tomadas por favelas e loteamentos populares sem qualquer tipo de infraestrutura. No entanto, a legislação vigente4 não permitia a ampliação das áreas da Bacia passíveis de serem atendidas por rede pública de abastecimento de água e coleta de esgotos, estimulando a do aumento do investimento em infraestrutura, do estímulo ao financiamento e ao crédito, da melhora do ambiente de investimentos, da desoneração e aperfeiçoamento do sistema tributário e da adoção de medidas fiscais de longo prazo. 4 Leis Estaduais 898/1975, 1.172/1976, Decreto Estadual n° 9.714/1977. 5
  • 6. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 população residente a lançar seus esgotos diretamente nas águas da represa. Em 1991, a degradação da Bacia atingiu seu nível máximo e uma extraordinária floração de algas chamou atenção da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). A partir desse ocorrido, o Programa Guarapiranga foi idealizado (ANCONA e LAREU, 2002). O Programa propunha um conjunto de obras de saneamento e de infraestrutura urbana, visando uma redução drástica das cargas poluidoras afluentes ao reservatório, além de também destinar recursos para estudos, visando um novo modelo de proteção da Bacia (Ibidem). Aprovado em 1993, após a assinatura do contrato entre o Estado e o Banco Mundial, sua execução pela PMSP veio a ocorrer somente dois anos depois, sendo necessário um licenciamento especial, emitido pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, para que ocorressem as intervenções na área, pois, até então, essas eram impossibilitadas pela legislação vigente (LPM). Em decorrência disso, acabou por influenciar a revisão da LPM em meados da década de 1990, resultando na instituição da nova Legislação de Proteção e Recuperação dos Mananciais (Lei nº 9.866/1997) (ALVIM, BRUNA e KATO, op. cit.). A fim de garantir seus objetivos, estabeleceu cinco subprogramas, a saber: Subprograma I - Serviços de água e esgotos: ampliação do sistema de coleta e afastamento de esgotos, e melhorias operacionais nos sistemas de coleta existentes; Subprograma II – Coleta e disposição final de lixo; Subprograma III – Recuperação Urbana: urbanização de núcleos de favelas; Subprograma IV – Proteção Ambiental; Subprograma V – Gestão da Bacia: elaboração de estudos visando organização da gestão da bacia (JORGE, 2007). A urbanização de favelas (parte do subprograma III) é um bom exemplo da complexidade das ações, assunto foco desta pesquisa. Em São Paulo, os projetos ficam sob a responsabilidade da SEHAB, que capitaneou a implementação de um conjunto de planos de urbanização e projetos localizados nas bacias hidrográficas, em parceria com o CDHU e a Sabesp, e em concordância com licenças ambientais da Secretaria do Meio Ambiente. Assim, consegue-se implantar uma forma de atuação integrada, que resultou numa nova condição exemplar para a condução de políticas públicas (FRANÇA, 2009). Segundo Jorge (op. cit), ao final da primeira fase, em 2001, encontrava-se concluídas as obras em 105 favelas, 76 delas no Município de São Paulo e outras 29 nos Municípios de Embu, Itapecerica da Serra e Embu-Guaçu, beneficiando diretamente 17.360 famílias. As obras previstas para a primeira fase foram concluídas em 2007. No entanto, como esta estava ancorada na LPM, a construção de novas habitações foi pouco expressiva, sendo a maioria das famílias mantida em suas habitações originais ou, quando removidas de áreas 6
  • 7. Universidade Presbiteriana Mackenzie de risco, o Programa concebia projetos de habitação de interesse social em áreas externas à sub-bacia Guarapiranga. De um total de 141 intervenções propostas no município de São Paulo durante a primeira fase (subprefeitura de M´Boi Mirim, Capela do Socorro e Parelheiros), 76 foram completamente urbanizadas, 8 foram urbanizadas parcialmente, 4 envolveram apenas remoções e 53 tiveram suas ações transferidas para a segunda fase. Merece destaque a subprefeitura de M´Boi Mirim que somou 82 áreas previstas com intervenções, sendo que, destas, 43 foram urbanizadas. O número de famílias beneficiadas nas três subprefeituras foi de 23.714, envolvendo 1.118 remoções, com destaque para Jardim Iporanga/Esmeralda, em sua 2ª fase, com 118 remoções e Parque São José III, V e Vila Santa Edna, com 119 remoções, ambas intervenções localizadas na subprefeitura de Capela do Socorro. Já na subprefeitura de M´Boi Mirim, pode-se destacar a área Parque Amélia/Santa Margarida, na qual foram realizadas 170 remoções. A segunda fase, a partir de 2008, concentra 83 áreas de intervenções, dividas em 8 lotes, correspondentes às subprefeituras de Cidade Ademar (3), M´Boi Mirim (43), Capela do Socorro (34) e Parelheiros (3)5. Ela prevê, além das obras de saneamento básico e pavimentação do viário, a construção de conjuntos habitacionais para reassentamentos como, por exemplo, o Mata Virgem que abrigará 174 famílias removidas das áreas da Cidade Júlia; 175 da Nova Pantanal; 176 do Jardim Eldorado/Mata Virgem e 177 do Cantinho do Céu/Gaivota; e o Parque Europa que abrigará famílias provenientes dos remanejamentos previstos e pulverizados no Programa (ALVIM, BRUNA e KATO, op. cit). As áreas remanescentes das obras da primeira fase do Programa Mananciais têm prioridade de execução na segunda fase, assim como algumas áreas de risco indicadas no Plano Emergencial de Recuperação dos Mananciais de 19986 e áreas objeto de Ações Civis Públicas. A figura 01 situa todas as intervenções previstas pelo Programa no município de São Paulo, considerando sua situação, isto é, as áreas urbanizadas pela primeira fase, as novas áreas previstas pela segunda fase e as áreas remanescentes. 5 A subprefeitura de M´Boi Mirim está localizada na Represa Guarapiranga e a subprefeitura de Cidade Ademar, na represa Billings. As subprefeituras de Capela do Socorro e Parelheiros se situam em ambas represas, sendo 10 intervenções da primeira na Billings e 24 na Guarapiranga, e 1 intervenção da segunda na Billings e 2 na Guarapiranga. 6 O Plano Emergencial de Recuperação dos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.022 de 7 de abril de 1998, permitiu obras emergenciais em área de mananciais, particularmente nas sub-bacias do Alto Tietê (RMSP), implementando principalmente obras de infraestrutura de saneamento ambiental água e esgoto. 7
  • 8. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 Figura 01: Localização das intervenções segundo sua situação Elaborado pela autora, a partir da fonte : //mapab.habisp.inf.br/?lat=7378644.22&lon=317970.41&zoom=13&l=NPOST&. Último acesso em 13 de julho de 2011. Do conjunto analisado, os casos Parque Novo Santo Amaro V7, na Guarapiranga, e o Cantinho do Céu8, na Billings, foram considerados exemplares e serão discutidos a seguir. 3.2 Exemplificando as intervenções na Guarapiranga: o caso do Parque Novo Santo Amaro V/Luz Soriano 3.2.1 Contextualização do projeto A área do Parque Novo Santo Amaro V/Luz Soriano, localizado no distrito Jardim Ângela, já havia participado da 1ª Fase do Programa Mananciais, a partir do qual havia recebido algumas intervenções como abastecimento de água, esgoto sanitário, pavimentação de vias e coleta de lixo (JNS/HAGA PLAN, 2009). No entanto, essas não foram suficientes para reverter o estado de precariedade em que se encontrava a área. Levando-se em conta esse quadro, foi solicitado em 2009, ao arquiteto Hector Vigliecca, um projeto para adequação dessa área, que se enquadraria na 2ª Fase do programa. Dessa forma, o projeto já poderia 7 O projeto do Parque Novo Santo Amaro V/Luz Soriano, do escritório Hector Vigliecca Associados, recebeu a terceira menção honrosa na categoria Habitação de Interesse Social, pelo IAB/SP 2010. 8 O projeto para a área do Cantinho do Céu, do escritório Marcos Boldarini Arquitetos, participou da 12ª Bienal de Arquitetura de Veneza e recebeu menção honrosa na categoria Habitação de Interesse Social, pelo IAB/SP 2010 8
  • 9. Universidade Presbiteriana Mackenzie considerar a flexibilidade da lei específica, aprovada três anos antes, permitindo assim, por exemplo, o reassentamento dentro da própria área. A passagem do projeto básico para o projeto executivo procurou englobar toda a área de risco e eliminar uma quadra cuja urbanização estava consolidada, resultando na alteração dos limites da área de intervenção, em um total de 5,17 ha (SOARES, 2010). A expansão da ocupação urbana no distrito Jardim Ângela ocorreu na década de 1960, mas é a partir dos anos 70 que se intensificou, paralelamente ao crescimento metropolitano da cidade de São Paulo. Assim, a partir desse processo, algumas regiões passaram a ser ocupadas irregularmente como alternativa à população pobre que havia sido excluída do mercado formal (LABHAB, 2003a apud SOARES, op. cit.). A área se caracterizava predominantemente por moradias de alvenaria de vários pavimentos, sem revestimento externo, ocupadas por 389 famílias de baixo nível de renda Não contava com rede de distribuição de energia, rede de esgoto e sistema de drenagem, contrastando com o entorno que possuía toda infraestrutura (JNS-HAGA PLAN, 2007). Dentre os principais problemas apontados: 1. a dificuldade ao trânsito de pedestres, devido a trajetos longos e íngremes, à inexistência de calçadas, rampas e escadarias adequadas; 2. inexistência de áreas públicas de lazer e esportes; 3. inexistência de áreas de sombra; 4. lançamento de águas servidas na via pública e de esgotos no sistema de drenagem; 5. assoreamento do sistema de drenagem; 6. carregamento de sólidos e detritos para as galerias por ocasião da ocorrência de enxurradas (JNS-HAGA PLAN, 2007). 3.2.2 Partido urbanístico O partido inicial do arquiteto foi criar um eixo central de áreas verdes ao longo do curso d´água existente, criando-se assim um parque linear que estrutura todo o conjunto de intervenções. Esse se caracterizaria por qualificar a área, através da recomposição das antigas áreas verdes junto ao curso d´água, resgatando o valor desta como elemento paisagístico e de manutenção de espécies animais e vegetais (SOARES, 2010). A área também seria estruturada longitudinalmente a partir de uma via de serviço ao longo do fundo do vale (via projetada 1) que serviria prioritariamente como passeio dentro do parque. As propostas de intervenções no sistema viário foram pensadas a fim de viabilizar os serviços de infraestrutura a serem implantados. Considerando a necessidade de acesso dos pedestres, previu-se a abertura de algumas vielas, resultando na diminuição do isolamento interior em relação ao seu entorno. Como a área apresenta alta declividade, foram também projetadas escadarias de pedestres em concreto, com largura média de 1,20m e passarelas que conectam os dois lados da encosta, passando acima do parque no fundo do vale (SOARES, op. cit.). Em seguida, as ações visaram qualificar e estruturar as áreas remanescentes a partir da locação de equipamentos para ginástica, brinquedos para crianças, bancos, mesas e 9
  • 10. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 arborização, além da reurbanização do campo de futebol existente. Este já representava uma centralidade própria, no entanto, única da área, consolidada pela presença da Associação de Moradores e da Escola Estadual José Porphyrio da Paz. Dessa forma, havia a necessidade de se criar outra, oposta a esta, estimulando-se assim a circulação dentro da área pelo eixo do parque. Nesse outro pólo, foi proposta a implantação de uma quadra poliesportiva e uma quadra de bocha coberta. Em decorrência da alta declividade do terreno, algumas moradias situadas em áreas de risco tiveram que ser removidas, assim como as situadas sobre o córrego, a fim de permitir a execução da canalização. No total, serão 195 remoções previstas pelo projeto, resultando em uma porcentagem de 50,12%. As famílias retiradas serão acomodadas dentro da própria área, em 198 unidades habitacionais propostas em conjuntos verticais com até 4 pavimentos, localizados de forma a permitir o acesso de habitantes tanto pelas ruas oficiais do entorno, quanto pela área interna do parque. Dessa maneira, o arquiteto estimula ainda mais a circulação através do eixo do parque. 3.2.3 Legislação A legislação incidente na área corresponde a Lei Específica da Guarapiranga de 2006, segundo a qual, a área se encontra em uma AOD – Área de Ocupação Dirigida, definida como “...aquelas de interesse para a consolidação ou implantação de usos urbanos ou rurais, desde que atendidos os requisitos que assegurem a manutenção das condições ambientais necessárias à produção de água em quantidade e qualidade para o abastecimento público" (Lei nº12.233/2006, Capitulo V, Seção II, artigo 13). As AOD, para melhor efeito da Lei, são divididas em subáreas, das quais, o Parque Novo Santo Amaro V pertence a SUC – Subárea de Urbanização Controlada, definida como “...aquelas urbanizadas onde já existe ou deve ser implantado sistema público de saneamento ambiental” (Lei nº12.233/2006, Capitulo V, Seção II, artigo 16) (Figura 02). No entanto, de acordo com a lei de 1997, dentro das ARO – Áreas de Restrição a Ocupação – e das AOD, as ocorrências de uso e ocupação que estiverem comprometendo o índice de qualidade das águas, exigindo intervenções urgentes de caráter corretivo, serão consideradas ARA – Área de Recuperação Ambiental. Ainda que não tenham sido demarcadas em nenhum mapa das APRMs, por possuírem caráter considerado transitório, a presença destas acaba coincidindo com a demarcação das ZEIS. 10
  • 11. Universidade Presbiteriana Mackenzie Figura 02: Delimitação das zonas da APRM - Guarapiranga FONTE: Secretaria do Meio Ambiente, editado pela autora. Tanto a lei específica da Guarapiranga, quanto a da Billings, subdividem as ARA em dois tipos: a) ARA 1, as que têm ocorrência de assentamentos habitacionais de interesse social, desprovidos de infraestrutura de saneamento ambiental, onde o Poder Público deve promover programas de recuperação urbana e ambiental; b) ARA 2, que são ocorrências degradacionais previamente identificadas pelo Poder Público, que deve exigir, dos responsáveis, ações de recuperação imediata do dano ambiental, sendo estas objeto de Programas de Recuperação Ambiental – PRAM (ALVIM, BRUNA e KATO, op. cit.). Segundo essa autora, a “ARA I é objeto de Programas de Recuperação de Interesse Social – PRIS em ambas as legislações, indicando parâmetros mais flexíveis e permitindo ao Poder Público municipal atuar em áreas degradadas a fim de recuperá-las. Os PRIS devem corresponder às ZEIS, instrumento urbanístico definido pelo Plano Diretor municipal para intervenção em áreas de interesse social”. Como essa área se encontra em ZEIS-1, pode enquadrar-se como ARA e, logo, ser objeto de PRIS. No entanto, a partir de sua reurbanização, ela seguirá as diretrizes previstas pela lei específica para as áreas de SUC. Assim, devemos discutir o projeto a partir das diretrizes previstas para essas, a fim de analisar as respostas que o projeto fornece a elas, visando compreender se este vai de encontro à lei na tentativa de garantir os objetivos que esta 11
  • 12. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 determina, isto é, “compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a proteção e recuperação do manancial” (Lei nº 12.233/2006, Capítulo II, Artigo 3º). Quadro 1 : Comparação das ações previstas pelo projeto em relação às diretrizes definidas pela Nova Legislação da Guarapiranga Diretrizes definidas Diretrizes previstas pelo projeto de Propostas do projeto de urbanização pela Lei nº 12.233 para urbanização Parque Novo Santo Parque Novo Santo Amaro V áreas de SUC Amaro V - Ligações de água sempre - 100% da população da favela perpendiculares à rede secundária de - Recobrimentos mínimos das tubulações: abastecimento; Ruas principais (largura ≥ 4,00 m): 0,90 m; I - garantir a progressiva - Redes coletoras e condominiais Ruas secundárias (4,00 m < 2,00 m): 0,65 melhoria do sistema conduzidas para o vale ao longo da m; público de saneamento favela; Vielas com largura até 2,00 m sem tráfego ambiental - Esgoto coletado no interior da favela de veículos de qualquer natureza, o encaminhado até pontos de recobrimento do coletor poderá ser no lançamentos estabelecidos na rede mínimo 0,45 m coletora existente; - Remoção das moradias situadas imediatamente acima dos pontos de - Retaludamento destes trechos (solução declividades mais acentuadas. tipo A). - Remoção de moradias próximas ao córrego, de forma a permitir a - Contenções do tipo C-3. II - prevenir e corrigir os execução da canalização. processos erosivos - Contenção do trecho junto à rua Paulo Porpora, no qual as casas estão executadas em platôs situados 3,0m - Tubulões em balanço (tipo E-2) abaixo da cota das ruas, em cortes verticais. - Parque linear ao longo do curso III - recuperar o sistema d´água existente de áreas públicas - Espelho d´água, no qual circula - Área non edificanti de 8 metros ao longo considerando os apenas água limpa proveniente do da galeria de águas pluviais, sendo 4 aspectos paisagísticos e curso d´água existente no local metros de cada lado a partir do seu eixo urbanísticos - Galeria de águas pluviais 1. Vias de pedestres: Largura - variável, mínima de 1,20m IV - melhorar o sistema Declividade das rampas - máxima de 8% viário existente mediante - Via de serviço, criada no fundo do Material de pavimentação - blocos pavimentação vale (via projetada 1) intertravados de concreto ou cimentado adequada, priorizando a - Abertura de vielas de pedestres 2. Via projetada 1: pavimentação das vias - Passarela de conexão entre os dois Largura do leito carroçável - 4,00m de circulação do lados da encosta Declividade da rua - máxima 6% transporte público Material de pavimentação - blocos intertravados de concreto - Novas unidades comerciais - Unidades comerciais de 25m² - 400m² - Programa: Administração, 2 sanitários V - promover a - Nova sede para a Associação de públicos, 1 copa, 1 sala para cursos, 1 sala implantação de Moradores para dança, 1 sala para internet, 1 equipamentos biblioteca, 1 consultório dentário e 1 salão comunitários para reuniões - Junto ao campo de futebol e sob a - Aproximadamente 150m² laje da praça do centro comunitário, foi - Programa: 2 vestiários, 1 sala para concebida a sede do clube de futebol administração, 1 sanitário, 1 copa 12
  • 13. Universidade Presbiteriana Mackenzie VI - priorizar a adaptação das ocupações irregulares - 198 unidades habitacionais em relação às - Implantadas de forma a marcar - Conjuntos verticais de até 4 pavimentos disposições desta lei, volumetricamente o espaço (contados a partir dos acessos pelas vias do mediante ações - Acesso de moradores permitido tanto entorno ou pela via interna do parque) combinadas entre o pelas ruas oficiais do entorno, quanto - Apartamentos de 50m² de área útil setor público, pela área interna do parque - 2 dormitórios (possibilidades de reversão empreendedores para 3 dormitórios, em alguns casos) privados e moradores locais FONTE: Elaborado pela autora, a partir da Lei nº 12.233/ 2006 e Relatório JNS-HAGA PLAN. A diretriz que diz respeito às ações que envolvem a progressiva melhoria do sistema público de saneamento ambiental considera o lançamento dos dejetos da população diretamente nas águas da represa, comprometendo tanto a qualidade destas, quanto a qualidade de vida dos habitantes. Essa preocupação está bem colocada como primeira diretriz, afinal, o principal interesse dessa legislação é recuperar e proteger os mananciais da Bacia Guarapiranga. Assim, como resposta a essa diretriz, o projeto previu ligações de água e esgoto capazes de atender toda a população e que sejam conduzidos para pontos de lançamentos já estabelecidos na rede coletora existente no entorno da favela. Todas as ligações obedecem aos dados e padronizações da SABESP. Já a questão da prevenção e correção dos processos erosivos, causados principalmente pela retirada da vegetação nativa pela ocupação irregular envolveu a remoção das moradias situadas em áreas de risco, como as situadas em declividades mais acentuadas e também das situadas próximas ao córrego, realizando contenções no terreno de forma a prevenir qualquer tipo de escorregamento de terra. As diretrizes que tratam a questão da recuperação das áreas públicas e sistema viário, de forma a diminuir as características da área de favela e aproximá-la da condição de bairro urbano, são respondidas pela demarcação da área pública a partir do parque linear. Este é aberto de forma a permitir a entrada de todos e, dessa forma, caracterizar-se ainda mais como público. Em relação ao sistema viário, o projeto previu a pavimentação das vias, considerando larguras mínimas em decorrência da passagem de pedestres ou de veículos, e a criação de uma passarela de conexão entre os dois lados da encosta, passando acima do parque, no fundo do vale. Já a questão dos equipamentos comunitários e das ocupações irregulares é tratada pelas duas últimas diretrizes, isto é, a questão da adaptação dos usos urbanos é discutida somente após serem tratadas as questões de melhoria da qualidade ambiental. Como o projeto já foi pensado a partir da nova legislação, houve a possibilidade de serem construídas unidades habitacionais a fim de receber as famílias removidas no próprio local. Esse talvez seja o grande diferencial da nova legislação, isto é, reconhecer a grande ocupação do local e a dificuldade de se remover todas as famílias, considerando, inclusive, 13
  • 14. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 a falta de espaço na RMSP para abrigá-las e, a partir desse reconhecimento, tentar conciliar a ocupação humana e a qualidade ambiental. 3.3 Exemplificando as intervenções na Billings: o caso do Cantinho do Céu 3.3.1 Contextualização do projeto Até a década de 1950, a área do Cantinho do Céu era totalmente coberta pela Mata Atlântica, até que, em 1987, um empreendedor particular, juntamente com a empresa imobiliária Cipramar, subdividiram ilegalmente a península, derrubando as árvores e vendendo lotes de 125 m² para a população de baixa renda (WERTHMANN; FRANÇA e DINIZ, 2009 apud ALVIM, BRUNA e KATO, op. cit.). Localizado no distrito do Grajaú, subprefeitura de Capela do Socorro, o projeto no âmbito da 2ª Fase do Programa Mananciais, iniciada em 2008, é anterior à aprovação da Lei Específica da Billings, de 2009. De acordo com Ricardo Sampaio9, ele recebeu prioridade na implantação das obras do programa em função da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, em meados de 2006. Por meio de um acordo firmado pela Sehab entre este e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, foi definido um conjunto de ações que buscava a recuperação da área, em seus aspectos urbanos e ambientais, mas que se evitasse a remoção de parte significativa da população. Assim, um projeto básico foi elaborado pelo Consórcio JNS-HagaPlan, responsável pelo gerenciamento do Programa Mananciais, à luz das diretrizes estabelecidas pela Sehab. Em meados de 2008, o escritório Boldarini Arquitetura e Urbanismo foi contratado pelas empresas responsáveis pela execução das obras, Consórcio Schahin-Carioca Christiani Nielsen, para desenvolver o detalhamento do projeto executivo (ALVIM, BRUNA e KATO, op. cit). A área, segundo o arquiteto Marcos Boldarini10, possuía alguns trechos em condições mais precárias, mais próximos das características de favela, e outros em condições melhores, revelando traços mais organizados e equacionados. No entanto, não havia ruas pavimentadas, ainda que já houvesse estabelecimento formal de seus nomes. A rede de água havia sido instalada em 1995, pela SABESP, mas tinha fornecimento intermitente. Nesse mesmo ano, os domicílios foram ligados às linhas telefônicas. Já o sistema de esgoto havia sido parcialmente instalado em 1992, juntamente à conexão das casas à rede elétrica e à implantação de alguma iluminação pública (SEHAB, 2010). 9 O engenheiro Ricardo Sampaio é coordenador do Programa Mananciais e concedeu entrevistas à equipe em janeiro e março de 2010. 10 O arquiteto Marcos Boldarini concedeu duas entrevistas à autora, uma realizada em setembro de 2010 e outra em maio de 2011. 14
  • 15. Universidade Presbiteriana Mackenzie Em relação aos equipamentos e instituições públicas, existiam apenas duas escolas públicas, uma ao norte da comunidade e outra ao sul, o Centro Educacional Unificado (CEU) Navegantes. Já o acesso aos serviços de saúde era fornecido pelos médicos da Prefeitura, mas era considerado insuficiente pela população (ALVIM, BRUNA e KATO, op. cit.). Dentre as principais medidas/intervenções necessárias, destacam-se: implementação da infraestrutura de saneamento ambiental, remoção das famílias em áreas de risco, pavimentação do sistema viário, estabelecimento do parque e de áreas de lazer, iluminação pública e obras que resultassem na melhoria da acessibilidade e mobilidade. 3.3.2. Partido Urbanístico Apesar das condições de precariedade de infraestrutura e acessibilidade, a proximidade do Cantinho do Céu às margens da Represa Billings concede-lhe inúmeras vantagens, principalmente sob o ponto de vista ambiental e de qualidade de vida. Foram essas que conduziram o arquiteto Marcos Boldarini11 durante o detalhamento do projeto. Ele afirma que sua preocupação principal era articular a ocupação existente com o processo urbanístico, trabalhando os grandes espaços. Logo, o projeto do parque é o grande elemento estruturador, entendido como espaço público articulador dos grupos, responsável por uma nova frente para a represa. O arquiteto também se aproveitou de outros conceitos possíveis e interessantes para a intervenção, como a integração do bairro com o entorno, através da criação de novos acessos e a reconquista da margem da represa, através da criação de deques de madeira. O projeto está orientado por uma visão global, a partir da qual foi possível dividir o parque em 6 trechos a serem detalhados à medida que as obras vão ocorrendo. Dessa maneira, são evitadas algumas dificuldades que impossibilitam o processo de se conceber todo o projeto para, em seguida, construí-lo, como: diferenças entre o levantamento planialtimétrico e a situação dos terrenos após a remoção das moradias; ajustes do cronograma financeiro; as aprovações por etapas junto a Sehab. Também se torna possível perceber e incorporar as demandas da população que, aos poucos, vem-se inserindo na nova estrutura e usufruindo a mesma. Como estratégia junto à comunidade, o projeto começou a ser implantado em apenas um trecho do parque, aonde foi definido um conjunto de equipamentos de esporte e lazer, com o intuito de demonstrar para a população residente a importância e as possibilidades de melhorias que o projeto traria à área e aos moradores. Dentre esses equipamentos, Boldarini cita pistas de skate, espaços de estar, deques, pisos variados - ora com grama, ora de madeira ou coloridos - buscando demarcar as diversas atividades e contribuir para a permeabilidade do solo. Nesse trecho, destaca-se também a participação do artista plástico, 11 Entrevista concedida a Angélica B. Alvim e equipe em agosto de 2010. 15
  • 16. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 Maurício Adinolfi, que realizou um estudo cromático das empenas voltadas para o Parque, constituindo um grande mural que permite controlar os avanços da ocupação às margens da represa. Estava prevista, inicialmente, a remoção de 2.483 famílias, segundo dados da Sehab, mas, devido à resistência de muitas famílias, apenas 1.700 foram retiradas (cerca de 17%), concentradas principalmente às margens da represa. O projeto não prevê a construção de unidades habitacionais no local. Logo, parte das famílias optou pela locação social e outra parte pela compra de imóvel na região12. Posteriormente, as famílias serão relocadas para os conjuntos habitacionais Chácara do Conde e Residencial Mata Virgem, ambos parte do Programa Mananciais, situados na subprefeitura Cidade Ademar, zona sul de São Paulo. 3.3.3 Legislação O caso do Cantinho do Céu é muito específico e, por isso, interessante de ser analisado. O projeto e parte da obra iniciam-se antes da aprovação da Lei Específica da APRM-Billings, mas tem seu desenvolvimento após esta. Ainda que o projeto básico tenha sido concebido antes, já se visualizava um possível enquadramento com a nova lei. Assim, muitas de suas diretrizes não correspondem exatamente à lei anterior, mas também não abrangem todas as possibilidades da nova. Não há concepção de áreas destinadas a moradias, por exemplo, pois a antiga Legislação não permitia. No entanto, o tamanho dos lotes existente não se enquadra na Lei Anterior. A faixa do parque que permeia as margens da represa também não atende exatamente às exigências da antiga Lei, pois esta demandava que a largura da faixa de margem sem ocupação deveria estar relacionada à largura da represa, o que, no caso, resultaria em faixas non aedificanti de no mínimo 30 m13. No entanto, houve áreas em que não foi possível a remoção das famílias, pois estavam muito consolidadas e descaracterizariam completamente o bairro. Dessa forma, trabalhou- se com compensações ambientais, ampliando, onde possível, a largura da faixa do parque para além do exigido, para compensar onde não se conseguisse atender a esse valor. De acordo com a Lei Específica da APRM-Billings, o Cantinho do Céu encontra-se em Área de Ocupação Dirigida – AOD, definidas como: “áreas de interesse para a consolidação ou implantação de uso urbano ou rural, desde que atendidos os requisitos que assegurem a manutenção das condições ambientais necessárias à produção de água em quantidade e 12 O projeto de aluguel social permite que a família permaneça na própria área ou no entorno, em imóvel alugado. 13 De acordo com o Código Florestal, nº 4.771/1965, em seu artigo 1º, entende por áreas de preservação permanente: [...] área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. 16
  • 17. Universidade Presbiteriana Mackenzie qualidade para o abastecimento público” (Lei nº 13.579/2009, Capítulo VII, Seção II, Artigo 20). Para melhor efeito da Lei, as AOD são subdivididas, sendo que, destas, o Cantinho do Céu encontra-se em sua maior parte em SOE – Sub-área de Ocupação Especial, definidas como: “área definida como prioritária para implantação de habitação de interesse social e de equipamentos urbanos e sociais” (Lei nº13.579/2009, Capítulo VII, Seção II, Artigo 21) (figura 03). Figura 03: Delimitação das zonas da APRM - Billings FONTE: Secretaria do Meio Ambiente, editado pela autora. Assim como o Parque Novo Santo Amaro V, o Cantinho do Céu também se encontra em área de ZEIS-1, podendo ser enquadrado como ARA 1 e, logo, desenvolver um modelo de PRIS. No entanto, a partir de sua reurbanização, a área seguirá as diretrizes previstas pela lei específica para a SOE. Dessa forma, o projeto foi analisado a partir das diretrizes previstas para essa, a fim de analisar as respostas que ele fornece, visando compreender se este vai de encontro à lei na tentativa de garantir os objetivos que esta determina, isto é, “integrar os programas e políticas regionais e setoriais, especialmente aqueles referentes a habitação, uso do solo, transportes, saneamento ambiental, infraestrutura, educação ambiental, manejo de recursos naturais e geração de renda, necessários à preservação do meio ambiente” (Lei nº 13.579/2009, Capítulo II, Artigo 3º). 17
  • 18. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 Quadro 2: Comparação das ações previstas pelo projeto em relação às diretrizes definidas pela Nova Legislação da Billings Diretrizes definidas Diretrizes previstas pelo projeto de Propostas do projeto de urbanização pela Lei nº 13.579 para urbanização Cantinho do Céu Cantinho do Céu áreas de SOE - Diâmetros da rede de água projetada = 32, - Instalação de rede de coleta de 75 e 100 mm, de acordo com a disposição e esgotos e abastecimento de água; largura do viário e necessidade de - Iluminação pública; atendimento; - 100% de atendimento; II - promover a - Construção de uma via de acesso, ligando - Acesso dos moradores aos serviços recuperação ambiental e à infra-estrutura de comércio, escolas e de saúde, educação e emprego; urbana, priorizando a transporte público coletivo; implantação de - Realização de obras de contenção de - Retaludamento com aterro compactado; infraestrutura sanitária e encostas; - Revegetação do talude; reurbanização de - Execução de canaletas de drenagem ao favelas; longo da crista e base; - 5.327,90 m de galerias, com diâmetros - Drenagem de águas pluviais; que variam 0,60m a 1,50m; - Bocas de lobo e bocas de leão; - Melhoria do sistema viário para - Criação de 3 binários pedestres e veículos; - Escadarias; III - priorizar a adaptação das ocupações - 1.700 domicílios removidos; irregulares em relação - Remoções em áreas de risco - Remoção de 17,36%; às disposições desta lei, geotécnico; - As famílias removidas ocuparão mediante ações - Remoções em áreas com futuramente os conjuntos habitacionais combinadas entre o impossibilidades de conexão com a Chácara do Conde e Residencial Mata setor público, rede de infraestrutura de saneamento, Virgem, ambos parte do Programa empreendedores principalmente rede de esgoto; Mananciais, situados na subprefeitura privados e moradores Cidade Ademar, zona sul de São Paulo locais. - Playground para os mais novos; - Aparelhos de ginástica para os jovens e I - priorizar a adultos; implantação de - Parque linear - Mesas de jogos para os mais velhos; programas de interesse - Sistema de espaços públicos. - Espaço público com aproximadamente social e equipamentos 235.000m2; urbanos e sociais a eles - Arborização vinculados; - Quadras poliesportivas, campos de futebol society, vôlei de praia; Elaborado pela autora, a partir das fontes: Lei nº 13.579/2009 e Relatório JNS-HAGA PLAN, editados pela autora. As diretrizes previstas pela legislação da Billings para áreas de SOE são amplas e agregam todas as ações propostas para o projeto do Cantinho do Céu. No quadro, para facilitar a análise, a ordem das diretrizes foi invertida de forma a priorizar as que tratam a respeito das melhorias na infraestrutura de saneamento básico e no sistema viário, pois estas devem ser pontos de partida em qualquer intervenção em áreas de mananciais. Assim, considerando primeiramente a recuperação ambiental e urbana, podemos entender como resposta à segunda diretriz quase todas as ações previstas no projeto, pois estas são indispensáveis para reurbanizar uma área degradada. Em relação à adaptação das ocupações irregulares, tratada na terceira diretriz, como o projeto foi concebido antes da elaboração da nova legislação, não estava permitida a construção de unidades habitacionais, pois a área encontrava-se em faixas não edificáveis. 18
  • 19. Universidade Presbiteriana Mackenzie Em decorrência disso, procurou-se ao máximo evitar remoções, realizando-as somente em casos de risco geotécnico ou de impossibilidade de conexão com a rede de saneamento básico, isto é, no caso de risco à qualidade de vida dos moradores e à qualidade ambiental. Já a primeira diretriz trata a questão da implantação de programas de interesse social e equipamentos urbanos e sociais a eles vinculados. A resposta fornecida envolve, assim como no caso do Parque Novo Santo Amaro V, a criação de um parque linear. No entanto, ao contrário deste cujo parque serve de conexão para dois pólos de espaços públicos, no Cantinho do Céu estes estão distribuídos ao longo do próprio eixo. Conclusão Após os estudos apresentados nesse artigo, os principais objetivos colocados como meta para essa pesquisa foram alcançados e alguns resultados serão destacados a seguir. 1.Inicialmente, cabe destacar que a possibilidade da construção de unidades habitacionais, tratada em ambas as legislações específicas, revela que estas reconhecem a realidade das áreas de mananciais e consideram a impossibilidade de se retirar toda a população residente. A construção das unidades habitacionais, assim sendo, é uma alternativa, a partir desse reconhecimento, para conciliar a presença humana e a qualidade ambiental. 2. Destaca-se também a porcentagem de remoções do Parque Novo Santo Amaro V ter sido superior a do Cantinho do Céu, 50,12% contra 17,36%, respectivamente, em decorrência da nova legislação, não havendo, assim, a preocupação em reduzir esse número, pois a população poderia ser abrigada no próprio local. No caso do Cantinho do Céu, como não foi possível a construção de unidades habitacionais em decorrência da antiga legislação, tentou-se evitar ao máximo a retirada da população, considerando as dificuldades que essa acarreta. 3. Outro aspecto importante, priorizado por ambas as legislações e ambos os projetos, é a provisão de infraestrutura, particularmente saneamento básico e adequação do sistema viário, demonstrando a preocupação com a qualidade urbana e ambiental das áreas. 4. Nos dois casos estudados, o aspecto inovador é a concepção do espaço público, demarcado pela criação do parque linear. A ênfase na definição de um sistema de espaços públicos articulados permite concluir que, a partir dessa, os projetos conseguem relacionar a sustentabilidade dessas áreas a atividades como lazer e, conseqüentemente, a um novo olhar para as áreas da represa, para além do abastecimento. Referências ALVIM, Angélica T. B. A Contribuição da Bacia do Alto Tietê à Gestão da Bacia Metropolitana, 1994-2001. Tese (Doutorado). Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, FAUUSP: São Paulo, 2003. 19
  • 20. VII Jornada de Iniciação Científica - 2011 ALVIM, Angélica T. B.; BRUNA, Gilda C.; KATO, Volia R. C. Das Políticas Públicas Ambientais e Urbanas às Intervenções: Os Casos das Sub-Bacias Guarapiranga e Billings no Alto Tietê. Relatório de pesquisa. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, FAUUSP: São Paulo, 2010. Mimeo ANCONA, Ana Lúcia. Direito Ambiental, direito de quem? Políticas Públicas do Meio Ambiente na Metrópole Paulista.. Tese (Doutorado). Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo – FAU/USP. São Paulo, 2002. ANCONA, Ana Lúcia; LAREU, Stetson. Avaliação do Programa Guarapiranga – Custos e Componentes de Infraestrutura. In. Zenha, Ros Mari; Freitas, Carlos Geraldo Luz de. Anais do Seminário de Avaliação de Projetos IPT em Habitação e Meio Ambiente: assentamentos urbanos precários. Brasília, Ministério da Ciência e Tecnologia / Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP. Habitare - Programa de Tecnologia de Habitação, 2002. FRANÇA, Elizabeth (coord.). Guarapiranga. Recuperação Urbana e Ambiental no Município de São Paulo. São Paulo: M. Carrilho Arquitetos, 2000. ____________. Favelas em São Paulo (1980-2008). Das propostas de desfavelamento aos projetos de urbanização. A experiência do Programa Guarapiranga. Tese (Doutorado). Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2009. JORGE, Carolina P.; ALVIM, Angélica T. B. Ocupação Irregular em áreas de proteção de mananciais: As ações de urbanização propostas na sub-bacia Guarapiranga. In: II Jornada de Iniciação Científica, 2006, São Paulo:Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2006. MARCONDES, Maria José de Azevedo. Cidade e Natureza: Proteção dos Mananciais e Exclusão Social. São Paulo: Studio Nobel: Edusp: Fapesp, 1999. MARTINS, M. L. R. Moradia e Mananciais. Tensão e diálogo na metrópole. São Paulo: FAU – USP/ FAPESP, 2006. SÃO PAULO (Estado). Lei Estadual n° 9.866/97. “Dispõe sobre as diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo”. Disponível em http://www.ambiente.sp.gov.br/legislacao/estadual/leis/1997_Lei_Est_9866.pdf. Acesso: 24 de Junho. __________________. “Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê. Relatório de Avaliação Ambiental”. São Paulo, 2009. Disponível em: 20
  • 21. Universidade Presbiteriana Mackenzie http://www.saneamento.sp.gov.br/mananciais/RAA_jun09/RAA%20revJun09.pdf. Acesso: 04 jan 2010. __________________. Lei Estadual nº 12.233/2006. “Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, e dá outras providências correlatas”. Disponível em: http://www.socioambiental.org/nsa/doc/12233.pdf. Acesso em: 26 de Junho. __________________. Lei Estadual nº 13.579/2009. “Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B, e dá outras providências correlatas”. Disponível em: http://www.ambiente.sp.gov.br/legislacao/estadual/leis/2009_lei_13579.pdf. Acesso em: 26 de Junho. SOARES, Izabela C.; KATO, Volia R.C. Políticas Urbanas de Habitação Social em Área de Preservação de Mananciais: O Caso do Distrito Jardim Ângela na Sub-Bacia Guarapiranga - São Paulo. In: 6ª Jornada de Iniciação Científica, 2010, São Paulo. 6. Jornada de Iniciação Científica / Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica PIB Contato: belbarreiros@gmail.com e angelica.benatti.alvim@gmail.com 21