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Parecer Técnico nº 0/ DECONT-2 / 2011
                                  PA nº: 2010-00000-0
                               Interessado: Heliponto “x”
                                      Fulano de Tal
                       Assunto: Relatório de Impacto de Vizinhança
                                   Data: 28/01/2011

1 Introdução
O presente Relatório foi elaborado com base nos documentos
apresentados pela Heliponto “x” 29 situado à Av BF nº x através do projeto do Escritório
X LTDA a fim de atender a Lei nº 15003/2009e o Decreto nº
50943/2009

2 Objetivo
-Situação do Heliponto: Existente a regularizar
-Helicóptero de Projeto: Sikorsky S-76C
pela fórmula de limite máximo de ruído da FAA (Federal Aviation Administration) temos: NR
= 82 + 3,01 (Log(W/1764)/
Log2), onde
NR = Nível de ruído (d BA)
W = Peso de decolagem da Aeronave (lb)

Logo:
NR = 82 + 3,01 ( log (11791/1764)/log2) = 90,25 (d BA), com
isso foi utilizado no cálculo de número de ciclos do heliponto o
nível máximo previsto no Decreto 50943/2009 na plataforma
de 95 (d BA), que é mais restritivo ainda
-Nível de Ruído máximo conforme zoneamento: Diurno
(das 7h as 22 h) até 65 d B(A) Noturno (das 6h às 7h e das 22h
às 23h) até 55 d B(A)

Caracterização das áreas de influência indireta, mostrando as
rampas e corredores dos helicópteros da região do empreendimento, também as áreas de
influência direta mostrando as
regiões mais sensíveis aos ruídos provocados por helicópteros
com origem/destino heliponto

Em seguida apresentação da área diretamente afetada, em um
raio de 250,00m cotado a partir do centro da laje de pouso e
decolagem do heliponto

Demonstração de forma descritiva em raio 300,00m a existência de equipamentos urbanos
e comunitários como estabelecimentos de ensino seriado, faculdades, universidades,
estabelecimentos hospitalares, maternidades, prontos socorros, creches,
asilos, orfanatos, sanatórios, casas de repouso e geriátricas e
equipamentos públicos relevantes

Apresentação em planta de todos os helipontos ou heliportos
existentes em um raio de 1200 m a partir do heliponto objeto
do estudo

Mostrar através de cálculo o nível de pressão sonora resultantes das operações do
heliponto, indicando o número de
ciclos (pousos + decolagens) permitidos por este, conforme a
região Por fim relatar a emissão total de gás carbônico em ton
CO2/ano do helicóptero de projeto e o risco de acidentes envolvendo esse tipo de aeronave
em helipontos
3- Zoneamento do Empreendimento: ZM-3b
4- Zoneamento sob Rampas (raio de 300m): ZM-3b
5- Relação de Estabelecimentos artº 1º Decreto
50943/09 (raio de 300m): Observa-se no raio de 300,00 m
a presença das escolas: Externato X, Escola Nossa
Senhora do X e os estabelecimentos de saúde X e
do Sanatório X, Mostra as 02 rampas de aproximação e
apresenta 6 helipontos em um raio de 500,00 m (Ed FL, FC, MC, Ed B, NC)

7 Relatório de Impacto de Vizinhança
a) Avalia o incomodo causado pela poluição sonora e suas conseqüências para a saúde das
pessoas

Para o cálculo do número de ciclos permitido utiliza-se o
método do Nível de Exposição Sonora (sigla em inglês SEL),
como uma alternativa, podendo ser usado outros métodos SEL
é a soma de todos os níveis de pressão sonora, tomada por
unidade de tempo, dentro do intervalo de interesse O SEL tem
caráter cumulativo, concentrando toda a energia oriunda da
exposição sonora em um segundo. No calculo de ruídos utilizase funções logarítmicas para
expressar sua função exponencial,
tal como ocorre com medições de radiações e terremotos, e sua
unidade é o decibel - d B(A)

Utilizam-se as distancias de todos os pontos relevantes sob as
rampas e na plataforma do local do heliponto chamados (df),
sendo que a outra distancia de medição a 10,00 m da aeronave
(di) é sempre constante O nível instantâneo de ruído (Li), em
d B(A), é coletado em intervalos constantes de um segundo,
sendo que o ruído teórico máximo é de 95 d B(A) na plataforma,
conforme o Decreto 50943/2009, e aqui é adotado como ruído
limite na formula
Assim a média de ruído gerado (Leq), dentro do intervalo considerado é definida por:
Leq= Li – 20 Log (df/di) (1)
O SEL de operação ou de um ciclo é definido pela formula:
SELoperação= 10 log [t x 10 (Lf op /10)] (2)

Onde:
t = Tempo de pouso e decolagem de em média 90 segundos na
plataforma ou 30 segundos em sobrevôo
Lfop= Cálculo da pressão sonora oriunda da fonte de ruído dos
helicópteros em ponto critico (pior caso registrado pela formula
1 acima) de edificações vizinhas ao heliponto Em d B(A)
O SEL limite diurno ou noturno depende do valor de incomodidade (ruído permissível)
descritos no Plano Diretor Estratégico,
lei 13885/2004, assim temos (Lf), para os períodos citados,
em d B(A)
Lembramos que se considera para o período diurno 15 horas
(das 7:00 às 22:00 hs) e para o período noturno 02 horas ( das
6:00 às 7:00 hs e das 22:00 às 23:00 hs) Os valores diurnos
e noturnos (15hs e 2hs) serão transformados em segundos (t)
para utilização na formula abaixo:
SELlimite= 10 log [ dt x 10 (Lf lim /10)] (3)
Onde:
dt=Diurno ou Noturno (exemplo: para diurno 60x60x15=54000
seg/ para noturno 60x60x2 = 7200seg)
Lf lim = Fator de incomodidade para a zona conforme o local
(ex: ZM, ZI, etc) em d B(A), vide Lei 13885/02 (diurno/noturno)

Para a determinação do número de ciclos aplicar a formula
abaixo:

Número de Ciclos = 10 SEL LIm/10 / 10 SEL oper/10 (4)
b) Apresentar a emissão de CO2 da aeronave de uso, por hora
de vôo

Como exemplo propomos consultar o site da internet abaixo
http:// wwwconklinddcom, onde existe um calculador de
emissão de CO2 por tipo de aeronave

Onde:
Rampa de aproximação x Nº máximo de ciclos x 365 dias x
Emissão de CO2
c) Por fim relatar sobre o aspecto de segurança das aeronaves
nos helipontos citados
8 Projeto Apresentado
Locais de execução dos monitoramentos:
- Rua LC, 507
- Rua LD, 29
- Av BF, 3729

Considerar a situação mais impactante
Nº de ciclos (pousos/decolagem) solicitados: Diurno= 04 ciclos e
Noturno= 0 ciclos Ciclo permitido entre 7:00h e 22:00h
Intervalo mínimo entre ciclos: 3h45m, salvo em caso de
emergência

O EIV/RIVI apresenta as áreas de influência direta e indireta e
a área diretamente afetada, onde mostra que o heliponto não
causará influência, quanto ao adensamento populacional, uso
e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego
e demanda por transporte público e também alterações na paisagem urbana e no
Patrimônio Natural e Cultural
9 Emissão de Co2 (Ton de Co2/ano)
Quanto à poluição atmosférica indica o que segue:
Emissão de CO2 conforme cálculo apresentado pelo interessado: 56,58 ton
10 Análise de risco de acidentes
Foi apresentado pelo interessado no EIV
11Anotação de Responsabilidade Técnica: Não Apresentado
12 Considerações Finais
Após analise do PA acima observamos que o projeto do Heliponto Birmann 29 / Cond ED
Antonio Alves Ferreira Guedes
não atende ao Artº 1 do Decreto 50943 de 23 de outubro de
2009, que altera o Decreto 49969 de 28 de agosto de 2008
que indica que o licenciamento de helipontos e heliportos dependerá do atendimento das
seguintes exigências específicas:
I – obtenção de aprovação, pela Secretaria Municipal do Verde
e do Meio Ambiente, de Estudo de Impacto de Vizinhança
(EIV-RIVI), no caso de helipontos, ou de Estudo de Impacto
Ambiental (EIA-RIMA), no caso de heliportos Pois ainda no seu

  § 1º do mesmo artigo diz que: no EIV-RIVI ou EIA-RIMA deverão
ser atendidos, no mínimo, os seguintes pontos, sem prejuízo das
exigências peculiares à regulamentação própria no caso: “IVobservância de raio de 300m
em relação a estabelecimentos
de ensino seriado, faculdades, universidades, estabelecimentos
hospitalares, maternidades, prontos-socorros, creches, asilos,
orfanatos, sanatórios, casas de repouso, e geriátricos e equipamentos públicos relevantes,
não se aplicando essa exigência aos helipontos e heliportos situados em edificações
destinadas a hospitais, órgãos públicos de policiamento, segurança ou
defesa nacional, e sede dos governos municipal e estadual”

Face ao relatado e considerando que encontramos dentro do
raio de 300m do heliponto os seguintes estabelecimentos:

Externato B, Escola Nossa S e os estabelecimentos de saúde da APAE e do Sanatório BV,
somos pelo indeferimento do presente pedido de aprovação do Estudo de Impacto de
Vizinhança de Heliponto

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Parecer técnico n

  • 1. Parecer Técnico nº 0/ DECONT-2 / 2011 PA nº: 2010-00000-0 Interessado: Heliponto “x” Fulano de Tal Assunto: Relatório de Impacto de Vizinhança Data: 28/01/2011 1 Introdução O presente Relatório foi elaborado com base nos documentos apresentados pela Heliponto “x” 29 situado à Av BF nº x através do projeto do Escritório X LTDA a fim de atender a Lei nº 15003/2009e o Decreto nº 50943/2009 2 Objetivo -Situação do Heliponto: Existente a regularizar -Helicóptero de Projeto: Sikorsky S-76C pela fórmula de limite máximo de ruído da FAA (Federal Aviation Administration) temos: NR = 82 + 3,01 (Log(W/1764)/ Log2), onde NR = Nível de ruído (d BA) W = Peso de decolagem da Aeronave (lb) Logo: NR = 82 + 3,01 ( log (11791/1764)/log2) = 90,25 (d BA), com isso foi utilizado no cálculo de número de ciclos do heliponto o nível máximo previsto no Decreto 50943/2009 na plataforma de 95 (d BA), que é mais restritivo ainda -Nível de Ruído máximo conforme zoneamento: Diurno (das 7h as 22 h) até 65 d B(A) Noturno (das 6h às 7h e das 22h às 23h) até 55 d B(A) Caracterização das áreas de influência indireta, mostrando as rampas e corredores dos helicópteros da região do empreendimento, também as áreas de influência direta mostrando as regiões mais sensíveis aos ruídos provocados por helicópteros com origem/destino heliponto Em seguida apresentação da área diretamente afetada, em um raio de 250,00m cotado a partir do centro da laje de pouso e decolagem do heliponto Demonstração de forma descritiva em raio 300,00m a existência de equipamentos urbanos e comunitários como estabelecimentos de ensino seriado, faculdades, universidades, estabelecimentos hospitalares, maternidades, prontos socorros, creches, asilos, orfanatos, sanatórios, casas de repouso e geriátricas e equipamentos públicos relevantes Apresentação em planta de todos os helipontos ou heliportos existentes em um raio de 1200 m a partir do heliponto objeto do estudo Mostrar através de cálculo o nível de pressão sonora resultantes das operações do heliponto, indicando o número de ciclos (pousos + decolagens) permitidos por este, conforme a região Por fim relatar a emissão total de gás carbônico em ton CO2/ano do helicóptero de projeto e o risco de acidentes envolvendo esse tipo de aeronave em helipontos
  • 2. 3- Zoneamento do Empreendimento: ZM-3b 4- Zoneamento sob Rampas (raio de 300m): ZM-3b 5- Relação de Estabelecimentos artº 1º Decreto 50943/09 (raio de 300m): Observa-se no raio de 300,00 m a presença das escolas: Externato X, Escola Nossa Senhora do X e os estabelecimentos de saúde X e do Sanatório X, Mostra as 02 rampas de aproximação e apresenta 6 helipontos em um raio de 500,00 m (Ed FL, FC, MC, Ed B, NC) 7 Relatório de Impacto de Vizinhança a) Avalia o incomodo causado pela poluição sonora e suas conseqüências para a saúde das pessoas Para o cálculo do número de ciclos permitido utiliza-se o método do Nível de Exposição Sonora (sigla em inglês SEL), como uma alternativa, podendo ser usado outros métodos SEL é a soma de todos os níveis de pressão sonora, tomada por unidade de tempo, dentro do intervalo de interesse O SEL tem caráter cumulativo, concentrando toda a energia oriunda da exposição sonora em um segundo. No calculo de ruídos utilizase funções logarítmicas para expressar sua função exponencial, tal como ocorre com medições de radiações e terremotos, e sua unidade é o decibel - d B(A) Utilizam-se as distancias de todos os pontos relevantes sob as rampas e na plataforma do local do heliponto chamados (df), sendo que a outra distancia de medição a 10,00 m da aeronave (di) é sempre constante O nível instantâneo de ruído (Li), em d B(A), é coletado em intervalos constantes de um segundo, sendo que o ruído teórico máximo é de 95 d B(A) na plataforma, conforme o Decreto 50943/2009, e aqui é adotado como ruído limite na formula Assim a média de ruído gerado (Leq), dentro do intervalo considerado é definida por: Leq= Li – 20 Log (df/di) (1) O SEL de operação ou de um ciclo é definido pela formula: SELoperação= 10 log [t x 10 (Lf op /10)] (2) Onde: t = Tempo de pouso e decolagem de em média 90 segundos na plataforma ou 30 segundos em sobrevôo Lfop= Cálculo da pressão sonora oriunda da fonte de ruído dos helicópteros em ponto critico (pior caso registrado pela formula 1 acima) de edificações vizinhas ao heliponto Em d B(A) O SEL limite diurno ou noturno depende do valor de incomodidade (ruído permissível) descritos no Plano Diretor Estratégico, lei 13885/2004, assim temos (Lf), para os períodos citados, em d B(A) Lembramos que se considera para o período diurno 15 horas (das 7:00 às 22:00 hs) e para o período noturno 02 horas ( das 6:00 às 7:00 hs e das 22:00 às 23:00 hs) Os valores diurnos e noturnos (15hs e 2hs) serão transformados em segundos (t) para utilização na formula abaixo: SELlimite= 10 log [ dt x 10 (Lf lim /10)] (3)
  • 3. Onde: dt=Diurno ou Noturno (exemplo: para diurno 60x60x15=54000 seg/ para noturno 60x60x2 = 7200seg) Lf lim = Fator de incomodidade para a zona conforme o local (ex: ZM, ZI, etc) em d B(A), vide Lei 13885/02 (diurno/noturno) Para a determinação do número de ciclos aplicar a formula abaixo: Número de Ciclos = 10 SEL LIm/10 / 10 SEL oper/10 (4) b) Apresentar a emissão de CO2 da aeronave de uso, por hora de vôo Como exemplo propomos consultar o site da internet abaixo http:// wwwconklinddcom, onde existe um calculador de emissão de CO2 por tipo de aeronave Onde: Rampa de aproximação x Nº máximo de ciclos x 365 dias x Emissão de CO2 c) Por fim relatar sobre o aspecto de segurança das aeronaves nos helipontos citados 8 Projeto Apresentado Locais de execução dos monitoramentos: - Rua LC, 507 - Rua LD, 29 - Av BF, 3729 Considerar a situação mais impactante Nº de ciclos (pousos/decolagem) solicitados: Diurno= 04 ciclos e Noturno= 0 ciclos Ciclo permitido entre 7:00h e 22:00h Intervalo mínimo entre ciclos: 3h45m, salvo em caso de emergência O EIV/RIVI apresenta as áreas de influência direta e indireta e a área diretamente afetada, onde mostra que o heliponto não causará influência, quanto ao adensamento populacional, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público e também alterações na paisagem urbana e no Patrimônio Natural e Cultural 9 Emissão de Co2 (Ton de Co2/ano) Quanto à poluição atmosférica indica o que segue: Emissão de CO2 conforme cálculo apresentado pelo interessado: 56,58 ton 10 Análise de risco de acidentes Foi apresentado pelo interessado no EIV 11Anotação de Responsabilidade Técnica: Não Apresentado 12 Considerações Finais Após analise do PA acima observamos que o projeto do Heliponto Birmann 29 / Cond ED Antonio Alves Ferreira Guedes não atende ao Artº 1 do Decreto 50943 de 23 de outubro de 2009, que altera o Decreto 49969 de 28 de agosto de 2008 que indica que o licenciamento de helipontos e heliportos dependerá do atendimento das seguintes exigências específicas:
  • 4. I – obtenção de aprovação, pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV-RIVI), no caso de helipontos, ou de Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), no caso de heliportos Pois ainda no seu § 1º do mesmo artigo diz que: no EIV-RIVI ou EIA-RIMA deverão ser atendidos, no mínimo, os seguintes pontos, sem prejuízo das exigências peculiares à regulamentação própria no caso: “IVobservância de raio de 300m em relação a estabelecimentos de ensino seriado, faculdades, universidades, estabelecimentos hospitalares, maternidades, prontos-socorros, creches, asilos, orfanatos, sanatórios, casas de repouso, e geriátricos e equipamentos públicos relevantes, não se aplicando essa exigência aos helipontos e heliportos situados em edificações destinadas a hospitais, órgãos públicos de policiamento, segurança ou defesa nacional, e sede dos governos municipal e estadual” Face ao relatado e considerando que encontramos dentro do raio de 300m do heliponto os seguintes estabelecimentos: Externato B, Escola Nossa S e os estabelecimentos de saúde da APAE e do Sanatório BV, somos pelo indeferimento do presente pedido de aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança de Heliponto