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C I DA D E L I M PA
     LEI Nº 6468/09
Índice
Apresentação...............................................................................................................................................................03
O que é um anúncio?..............................................................................................................................................04
É proibido colocar anúncio que prejudique:..........................................................................................04
Locais onde é proibido colocar anúncios:................................................................................................05
Prazos................................................................................................................................................................................05
Anúncio indicativo
•	 Quais as novas regras?.........................................................................................................................................05
•	 Avançando sobre a calçada..............................................................................................................................06
•	 Anúncio em toldo retrátil...................................................................................................................................07
•	 Anúncio em condomínios.................................................................................................................................07
•	 Uso de totens............................................................................................................................................................08
•	 Propaganda de promoções, datas comemorativas ou similares.................................................08            .
Anúncio publicitário
•	 Quais as novas regras...........................................................................................................................................09
•	 Anúnicio em imóveis edificados....................................................................................................................10
•	 Que tamanho pode ter o anúncio?..............................................................................................................11
•	 Imóvel na zona urbana........................................................................................................................................11
•	 Imóvel na zona rural.............................................................................................................................................11
•	 Anúncio em terrenos............................................................................................................................................11
•	 Anúncio em carros, caminhões, etc.............................................................................................................12
•	 Anúncio em rodovias e estradas....................................................................................................................12
•	 Anúncio em mobiliário urbano.......................................................................................................................13
•	 Como pode ser distribuída publicidade na rua?...................................................................................13
Anúncios especiais
•	 O que são?..................................................................................................................................................................15
Anúncio imobiliário
•	 Quais as novas regras?.........................................................................................................................................15




                                                                                                                                                                                           página 02
Anúncio sonoro
•	 Quais as novas regras?.........................................................................................................................................16
Como licenciar e cadastrar o anúncio?.......................................................................................................17
Quem é o responsável pelo anúncio?.........................................................................................................17
O que acontece com quem descumprir a lei?.......................................................................................18
O que pode resultar em multa?......................................................................................................................18
Apresentação                                                                            O QUE É UM ANÚNCIO?

                                                                                                    É qualquer forma de comunicação visual presente na paisagem visível do
                                                                                                    logradouro público: ruas, estradas, rodovias etc. O anúncio é composto de área de
            A importância do resgate da paisagem da cidade é fundamental para que
                                                                                                    exposição e estrutura. Há também anúncios sonoros.
            Piracicaba seja vista como ela realmente é. Assim o município só tem a ganhar
            com a aprovação da lei municipal nº6468/09, popularmente conhecida como
            Cidade Limpa. Ela fará com que mostremos respeito pelo espaço urbano, pelo              Tipos de anúncio:
            patrimônio histórico e pela integridade das edificações.
                                                                                                    •	 anúncio indicativo: é aquele que identifica, no próprio local da atividade, os
                                                                                                       estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso. Por exemplo, o letreiro
            A lei vai disciplinar os anúncios sonoros, publicitários, imobiliários, indicativos e
                                                                                                       de uma loja, de um bar, de um cabeleireiro.
            especiais por toda cidade. Com ela o interesse comum de ter uma cidade mais
            limpa e com menos poluição visual, será respeitado.                                     •	 anúncio publicitário: é aquele que traz uma publicidade, colocada fora do local
                                                                                                       onde essa atividade acontece. Por exemplo, outdoor da loja “X” num lote.
            Para que todos tenham conhecimento do conteúdo desta lei, podendo aplicar e
                                                                                                    •	 anúncio especial: é aquele com características específicas, de finalidade
            fiscalizar seu efetivo cumprimento, nada melhor que conhecê-la. Esta é a função
                                                                                                       institucional, cultural, educativa ou eleitoral. Por exemplo, anúncios de
            desta cartilha. Aqui você vai encontrar uma exposição clara e objetiva das novas
                                                                                                       campanhas de vacinação, festas populares, espetáculos artísticos.
            formas de anunciar em Piracicaba.
                                                                                                    •	 anúncio imobiliário: é aquele destinado a informar ao público que determinado
                                                                                                       imóvel está disponível para alugar ou vender.

                                                                                                    •	 anúncio sonoro:  é qualquer forma de comunicação que emita som. Pode ser
                                                                                                       fixo ou móvel. Por exemplo, carros ou motos com alto-falantes que circulam
                                                                                                       pelas ruas.

                                                                                                    TODO ANÚNCIO DEVE TER SUA ESTRUTURA METÁLICA, EXCETO O TOTEM, QUE
                                                                                                    TAMBÉM PODE SER DE OUTRO MATERIAL RESISTENTE.
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                                                                                                                                                                                         página 04
                                                                                                    É PROIBIDO COLOCAR ANÚNCIO QUE PREJUDIQUE:
                                                                                                    •	 a visibilidade de bens tombados;
                                                                                                    •	 a edificação em que estiver instalado ou as edificações vizinhas;
                                                                                                    •	 o sossego público ou da vizinhança com som excessivo e incômodo;
                                                                                                    •	 atente contra a moral e bons costumes.
LOCAIS ONDE É PROIBIDO COLOCAR ANÚNCIOS:                                         QUANTIDADE DE ANÚNCIOS PERMITIDOS
            •	 áreas de preservação permanente (APPs);
                                                                                                DIMENSÃO DA TESTADA                     QUANTIDADE DE ANÚNCIOS
            •	 logradouros públicos (com exceções);
            •	 postes de iluminação pública;                                                    Menor ou igual a 50 metros                              1
            •	 torres ou postes de transmissão de energia elétrica e telefonia;                 Maior que 50 metros                                     2
            •	 hidrantes, torres d’água e similares;
            •	 faixas ou placas de sinalização de trânsito;                                     Prédio de esquina ou com                  1 de cada lado, respeitando
                                                                                                2 frentes                                   as mesmas proporções
            •	 árvores de qualquer porte, dentre outros.


            PRAZOS                                                                           TAMANHO DE ANÚNCIOS PERMITIDOS
            Os NOVOS anúncios devem, desde já, ser feitos sob as novas regras, constantes
                                                                                                DIMENSÃO DA TESTADA                     TAMANHO DO ANÚNCIO
            nesta cartilha. Os anúncios já EXISTENTES devem se adequar as novas regras até
            dia 02/12/2010.                                                                     Menor ou igual a 10 metros                          Até 3m2

                                                                                                Entre 10 metros e 50 metros                         Até 6m2
            ANÚNCIO INDICATIVO
            Quais as novas regras?                                                              Com mais de 50 metros                               Até 9m2
            Com a aprovação da nova lei, a quantidade e o tamanho do anúncio indicativo
            dependerão da dimensão da testada, que é a frente do terreno.

                                                                                             AVANÇANDO SOBRE A CALÇADA

                                                                                             Além das definições sobre a área total de cada anúncio com o nome do
                                                                                             estabelecimento, existe outra regra fundamental a ser respeitada: a que determina
                                                                                             de quanto pode ser o avanço de um anúncio indicativo sobre a calçada.


                                                                                             A lei explica que além de respeitar as dimensões aqui apresentadas, o anúncio
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                                                                                                                                                                                 página 06
                                                                                             tem que respeitar um limite máximo de avanço. E ela é bastante clara: quando o
                                                                                             anúncio estiver no alinhamento predial só poderá avançar 20 centímetros sobre a
                                                                                             calçada e respeitar a altura mínima de 2,50 metros do chão, permitindo a passagem
                                                                                             das pessoas.
ANÚNCIO EM TOLDO RETRÁTIL                                                          USO DE TOTENS
            O empresário pode optar por anunciar no toldo do estabelecimento. Neste caso, a    É outra forma de anúncio indicativo para o estabelecimento. Neste caso é
            altura das letras não pode ultrapassar 20 centímetros. Mas atenção: a opção pelo   importante lembrar que existem três regras básicas:
            anúncio no toldo não permite outro tipo de anúncio no estabelecimento.             •	 a opção pelo totem inviabiliza outro tipo de anúncio;
                                                                                               •	 o totem ou similar estará, necessariamente, dentro do terreno ou da loja;
                                                                                               •	 o suporte que o sustentará não poderá ter mais de 6,50m, incluindo a base, a
                                                                                                  estrutura e área do anúncio propriamente dita.




            ANÚNCIO EM CONDOMÍNIOS
            Quando os estabelecimentos estiverem em um condomínio há duas possibilidades
            de anúncio:
                                                                                               PROPAGANDA DE PROMOÇÕES, DATAS COMEMORATIVAS
página 07




                                                                                               OU SIMILARES




                                                                                                                                                                                 página 08
            •	 Estabelecimento com acesso direto para rua, avenida ou logradouro público:      Só poderá ser feita dentro do próprio estabelecimento e será regulamentada por
               deve ser considerada a testada do próprio estabelecimento;                      decreto.
            •	 Estabelecimento com acesso interno: anúncio em conjunto (até 6m²) no acesso
                                                                                               FICAM PROIBIDOS OS ANÚNCIOS INDICATIVOS NAS LATERAIS E FUNDOS DAS
               da rua, avenida ou similar.
                                                                                               EDIFICAÇÕES, MESMO QUE SEJAM EM EMPENAS CEGAS, BEM COMO NAS
                                                                                               COBERTURAS DAS MESMAS, EXCETO QUANDO O IMÓVEL FOR DE ESQUINA
                                                                                               OU TIVER MAIS DE UMA CONFRONTAÇÃO COM O LOGRADOURO PÚBLICO.
ANÚNCIO PUBLICITÁRIO                                                                 NÃO PERMITIDO
            QUAIS AS NOVAS REGRAS?

            As regras para o anúncio publicitário, que são aqueles em que se veicula
            publicidade fora do local onde se exerce a atividade, dependem de onde serão
            instalados. Os anúncios poderão ser feitos em imóveis, edificados ou não, em
            móvel (carros, motos, etc...), em rodovias e estradas, distribuído aos transeuntes
            (panfleto) e também no mobiliário urbano.



            PERMITIDO




                                                                                                 ANÚNCIO EM IMÓVEIS EDIFICADOS
                                                                                                 Nos imóveis edificados, como prédios e casas, serão permitidos anúncios
                                                                                                 publicitários em função da dimensão de sua testada/frente:



                                                                                                    DIMENSÃO DA TESTADA                QUANTIDADE DE ANÚNCIOS

                                                                                                    Menor que 10 metros                          nenhum
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                                                                                                                                                                           página 10
                                                                                                    Menor ou igual a 25 metros                       1

                                                                                                    Maior que 25 metros                              2

                                                                                                    Prédio de esquina ou com                   1 por testada
                                                                                                    2 frentes
QUE TAMANHO PODE TER O ANÚNCIO?
                                                                                                  DIMENSÃO DA TESTADA                    QUANTIDADE DE ANÚNCIOS
            O tamanho máximo do anúncio publicitário depende de sua localização - se zona         Menor que 10 metros                               nenhum
            urbana ou rural – e da dimensão da testada do imóvel. A quantidade de anúncios
            também depende da dimensão da testada.                                                Maior ou igual a 10 metros
                                                                                                                                                        2
                                                                                                  Menor ou igual a 50 metros
            Imóvel na zona urbana
            O anúncio publicitário, que pode ser um outdoor, painel, front light ou similar       Maior que 50 metros                         Máximo de 3 unidades
            deverá ter área máxima de 40 m2 (metros quadrados). A altura do engenho (área
            de exposição e estrutura) deve ser de no máximo 15 metros. O anúncio, exceto
            outdoor, tem que estar a 5 metros do solo.

            Imóvel na zona rural                                                               ANÚNCIO EM CARROS, CAMINHÕES ETC
            Permitirá anúncios com área máxima de 50m2 (metros quadrados), estrutura de
            no máximo 15 metros e também tem que estar a 5 metros do solo. Exceção             É permitido anunciar em bens móveis como carros, ônibus, vans, caminhões,
            igualmente feita ao outdoor.                                                       motos, bicicletas, carretas, caçambas e similares. Para estes anúncios há duas
                                                                                               regras simples que devem ser respeitadas:
            Nos dois casos, a distância mínima entre os anúncios publicitários em imóvel
            edificado deve ser de 10 metros. Além disso, obrigatoriamente, os anúncios         •	 não interferir na visibilidade do motorista;
            devem respeitar os recuos obrigatórios das edificações, observando que o mínimo    •	 não possuir peças salientes que possam apresentar perigo para pessoas ou
            são 2 metros de cada divisa.                                                          outros veículos.

            FICAM PROIBIDOS OS ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS EM QUALQUER DAS
            FACHADAS DAS EDIFICAÇÕES, MESMO QUE SEJAM EM EMPENAS CEGAS, BEM
            COMO NAS COBERTURAS DAS MESMAS.                                                    ANÚNCIO EM RODOVIAS E ESTRADAS

                                                                                               Os anúncios feitos em rodovias e estradas, além de respeitar as regras
                                                                                               determinadas nesta lei quanto a dimensão da testada e tamanho do anúncio,
            ANÚNCIO EM TERRENOS (imóvel não edificado)                                         precisam ser autorizados pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e
                                                                                               pela concessionária responsável.
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                                                                                                                                                                                página 12
            Neste caso, o número de anúncios também dependerá da dimensão da testada
            do lote. De qualquer forma, o tamanho do anúncio é o mesmo definido para
            lote com prédios ou casas. A única diferença aqui é a distância entre um anúncio
            e outro, que deve ser no mínimo de um metro.
ANÚNCIO EM MOBILIÁRIO URBANO                                                     NÃO PERMITIDO

            Por mobiliário urbano entende-se:
            • abrigo de ônibus e táxis;
            • totem ou outra indicação de ponto de ônibus;
            • banheiro público fixo ou móvel;
            • placas de identificação de ruas e avenidas, etc...


            Para que estas peças possam ser usadas com anúncios publicitários, seus termos
            serão estabelecidos por Decreto do Executivo.




            COMO PODE SER DISTRIBUÍDA PUBLICIDADE NA RUA?

            PERMITIDO



                                                                                             Para distribuir panfletos, folhetos ou encartes para as pessoas que estão nas ruas,
                                                                                             fazendo compras, passeando etc, também existem regras a serem respeitadas:
                                                                                             •	 é obrigatório que todo panfleto traga a seguinte frase: “Preserve a natureza e
                                                                                                mantenha a cidade limpa: RECICLE. Colabore, não jogue no chão”;
                                                                                             •	 os pontos para distribuição dentro de áreas comerciais da cidade serão fixados
                                                                                                por decreto municipal, que estará disponível no site da prefeitura:
                                                                                                www.piracicaba.sp.gov.br;
                                                                                             •	 fica proibido jogar esses papéis nas ruas, praças, avenidas etc...;
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                                                                                             •	 os anunciantes são obrigados a remover todo material deixado na cidade,




                                                                                                                                                                                   página 14
                                                                                                num raio de 100m a partir do local onde acontecia sua distribuição;
                                                                                             •	 todas as pessoas que trabalharem com distribuição de anúncios deverão usar
                                                                                                colete, camiseta ou algo parecido, onde conste nome e telefone do responsável
                                                                                                pelo anúncio distribuído.


                                                                                             NÃO SERÁ PERMITIDA A DISTRIBUIÇÃO DE ANÚNCIOS AO CONDUTOR E AOS
                                                                                             PASSAGEIROS DE VEÍCULOS DE QUALQUER ESPÉCIE.
ANÚNCIOS ESPECIAIS
                                                                                                    DIMENSÃO DA TESTADA                     TAMANHO DO ANÚNCIO
            O QUE SÃO?                                                                              Até 10 metros                                       Até 3m2
            São aqueles que possuem características específicas, com finalidade institucional,
            cultural, educativa ou eleitoral. Explicando:                                           Entre 10 metros e 50 metros                         Até 6m2

            Institucional: quando destinado a informação aos cidadãos de atividades do poder        Com mais de 50 metros                               Até 9m2
            público, entidades representativas da sociedade civil, entidades beneficentes e
            similares, sem finalidade comercial;
            Cultural: é aquele que integra um programa cultural ou referente a data
                                                                                                 Quando o anúncio imobiliário estiver em outdoor, painel, front light, back light
            comemorativa. Não pode ser veiculado por mais de 30 dias;
                                                                                                 ou similar deverá ser licenciado pela SEDEMA (Secretaria de Defesa do Meio
            Educativa, informativa ou de orientação social, religiosa, de programas políticos    Ambiente) e seguir as mesmas regras para anúncio publicitário.
            ou ideológicos, em caso de plebiscitos ou referendos populares;
            Eleitoral: quando destinado à propaganda de partidos políticos ou de seus
            candidatos, na forma prevista na legislação federal eleitoral. Estes anúncios
            deverão ser retirados no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da realização
                                                                                                 ANÚNCIO SONORO
            das eleições ou plebiscitos.
                                                                                                 QUAIS AS NOVAS REGRAS?
            Nos anúncios de finalidade cultural e educativa, o espaço reservado para o
                                                                                                 A nova lei também disciplina o uso de anúncio sonoro, estabelecendo um limite
            patrocinador será determinado pela Secretaria Municipal competente.
                                                                                                 máximo de decibéis (medida do volume do som). O veículo (carro, moto, carroça,
            As demais disposições serão estabelecidas por Decreto do Executivo.                  caminhão) de som só poderá emitir anúncio sonoro desde que seu volume não
                                                                                                 ultrapasse 80 decibéis, medido a sete metros de distância de qualquer espécie
                                                                                                 de veículo.
                                                                                                 Os veículos de som sempre deverão estar em movimento e com a aparelhagem
            ANÚNCIO IMOBILIÁRIO
                                                                                                 de som direcionada para frente ou para trás do veículo.
            QUAIS AS NOVAS REGRAS?                                                               Fica proibido anúncio sonoro em imóveis. O que se admite são informações
                                                                                                 internas, do próprio estabelecimento, como promoções relâmpago, por exemplo,
            Os anúncios imobiliários são aqueles que têm por finalidade anunciar a venda
                                                                                                 desde que o volume não ultrapasse 60 decibéis.
            ou aluguel de um imóvel. A primeira regra é que devem estar instalados dentro
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            do terreno, na fachada dos prédios e casas ou mesmo no fechamento do imóvel.
                                                                                                 Sempre atentar à Resolução nº 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito -
            O tamanho do anúncio dependerá da dimensão da testada do lote, como nos              CONTRAN ou qualquer norma que venha a substituí-la ou alterá-la.
            casos do anúncio indicativo e publicitário, mas a quantidade será sempre de até
            dois anúncios.
COMO LICENCIAR E CADASTRAR O ANÚNCIO?                                                 O QUE ACONTECE COM QUEM DESCUMPRIR A LEI?
            Todo o tipo de anúncio (indicativo, publicitário, especial, imobiliário e sonoro)     Daqui para frente o não cumprimento da lei vai doer no bolso. Anúncio indicativo
            deverá ter emissão de licença para tal, cuja forma será prevista em decreto do        irregular pagará a primeira multa no valor de R$500,00. Para os demais tipos de
            executivo que regulamenta esta lei. Com a emissão da licença, o anúncio será          anúncio a primeira multa será de R$1.000,00. Em qualquer caso, persistindo a
            registrado no Cadastro de Anúncios (CADAN).                                           infração, a cada 15 dias a multa será dobrada. Em último caso a Prefeitura removerá
                                                                                                  o anúncio e cobrará a conta dos responsáveis pelo anúncio irregular.
            Uma vez cadastrado o anúncio, só será necessária uma nova licença nos seguintes
            casos:
            •	 por solicitação do interessado, mediante requerimento padronizado;
                                                                                                  O QUE PODE RESULTAR EM MULTA?
            •	 se forem alteradas as características do anúncio;
            •	 quando ocorrer mudança de local de instalação de anúncio;                          •	 exibir anúncio sem licença ou autorização;
            •	 se forem modificadas as características do imóvel;                                 •	 em tamanhos diferentes do permitido;
            •	 quando ocorrer alteração no Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC;            •	 fora do prazo da licença ou autorização;
            •	 por infringência a qualquer dispositivo desta Lei, caso não sejam sanadas as       •	 sem constar o número do processo da licença e do CADAN;
               irregularidades dentro dos prazos previstos;                                       •	 em mau estado de conservação do próprio anúncio ou do veículo (no caso do
            •	 pelo não atendimento de eventuais exigências dos órgãos competentes;                  anúncio sonoro);
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                                                                                                     remoção do anúncio;
            OS RESPONSÁVEIS PELO ANÚNCIO DEVERÃO MANTER O NÚMERO DO                               •	 veicular qualquer tipo de anúncio em desacordo com esta Lei e com as demais
            PROCESSO DA LICENÇA DE ANÚNCIO E DO CADAN DE FORMA VISÍVEL E                             leis municipais, estaduais e federais pertinentes.
            LEGÍVEL DA RUA, BEM COMO O SELO EM PERFEITA CONDIÇÕES, NOS CASOS
            DE ANÚNCIO SONORO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES.
                                                                                                  A LEI CIDADE LIMPA (6468/09), ESTA CARTILHA E OS DECRETOS REGULAMEN-
                                                                                                  TADORES ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE: www.piracicaba.sp.gov.br

            QUEM É RESPONSÁVEL PELO ANÚNCIO?
            Os responsáveis pelo anúncio são:
            •	 pessoas físicas ou jurídicas que confeccionam, instalam, distribuem ou anunciam;
página 17




            •	 também respondem solidariamente pelo anúncio o proprietário ou possuidor




                                                                                                                                                                                        página 18
               do imóvel e apenas proprietário do veículo, no qual o anúncio estiver instalado
               e o anunciante, nos casos de anúncios distribuídos às pessoas nas ruas.

            OS RESPONSÁVEIS PELO ANÚNCIO RESPONDERÃO SOLIDARIAMENTE,
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            INFORMAÇÕES PRESTADAS E NELE CONTIDAS.
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Cidade Limpa: Anúncios na Lei 6468/09

  • 1. C I DA D E L I M PA LEI Nº 6468/09
  • 2. Índice Apresentação...............................................................................................................................................................03 O que é um anúncio?..............................................................................................................................................04 É proibido colocar anúncio que prejudique:..........................................................................................04 Locais onde é proibido colocar anúncios:................................................................................................05 Prazos................................................................................................................................................................................05 Anúncio indicativo • Quais as novas regras?.........................................................................................................................................05 • Avançando sobre a calçada..............................................................................................................................06 • Anúncio em toldo retrátil...................................................................................................................................07 • Anúncio em condomínios.................................................................................................................................07 • Uso de totens............................................................................................................................................................08 • Propaganda de promoções, datas comemorativas ou similares.................................................08 . Anúncio publicitário • Quais as novas regras...........................................................................................................................................09 • Anúnicio em imóveis edificados....................................................................................................................10 • Que tamanho pode ter o anúncio?..............................................................................................................11 • Imóvel na zona urbana........................................................................................................................................11 • Imóvel na zona rural.............................................................................................................................................11 • Anúncio em terrenos............................................................................................................................................11 • Anúncio em carros, caminhões, etc.............................................................................................................12 • Anúncio em rodovias e estradas....................................................................................................................12 • Anúncio em mobiliário urbano.......................................................................................................................13 • Como pode ser distribuída publicidade na rua?...................................................................................13 Anúncios especiais • O que são?..................................................................................................................................................................15 Anúncio imobiliário • Quais as novas regras?.........................................................................................................................................15 página 02 Anúncio sonoro • Quais as novas regras?.........................................................................................................................................16 Como licenciar e cadastrar o anúncio?.......................................................................................................17 Quem é o responsável pelo anúncio?.........................................................................................................17 O que acontece com quem descumprir a lei?.......................................................................................18 O que pode resultar em multa?......................................................................................................................18
  • 3. Apresentação O QUE É UM ANÚNCIO? É qualquer forma de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público: ruas, estradas, rodovias etc. O anúncio é composto de área de A importância do resgate da paisagem da cidade é fundamental para que exposição e estrutura. Há também anúncios sonoros. Piracicaba seja vista como ela realmente é. Assim o município só tem a ganhar com a aprovação da lei municipal nº6468/09, popularmente conhecida como Cidade Limpa. Ela fará com que mostremos respeito pelo espaço urbano, pelo Tipos de anúncio: patrimônio histórico e pela integridade das edificações. • anúncio indicativo: é aquele que identifica, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso. Por exemplo, o letreiro A lei vai disciplinar os anúncios sonoros, publicitários, imobiliários, indicativos e de uma loja, de um bar, de um cabeleireiro. especiais por toda cidade. Com ela o interesse comum de ter uma cidade mais limpa e com menos poluição visual, será respeitado. • anúncio publicitário: é aquele que traz uma publicidade, colocada fora do local onde essa atividade acontece. Por exemplo, outdoor da loja “X” num lote. Para que todos tenham conhecimento do conteúdo desta lei, podendo aplicar e • anúncio especial: é aquele com características específicas, de finalidade fiscalizar seu efetivo cumprimento, nada melhor que conhecê-la. Esta é a função institucional, cultural, educativa ou eleitoral. Por exemplo, anúncios de desta cartilha. Aqui você vai encontrar uma exposição clara e objetiva das novas campanhas de vacinação, festas populares, espetáculos artísticos. formas de anunciar em Piracicaba. • anúncio imobiliário: é aquele destinado a informar ao público que determinado imóvel está disponível para alugar ou vender. • anúncio sonoro: é qualquer forma de comunicação que emita som. Pode ser fixo ou móvel. Por exemplo, carros ou motos com alto-falantes que circulam pelas ruas. TODO ANÚNCIO DEVE TER SUA ESTRUTURA METÁLICA, EXCETO O TOTEM, QUE TAMBÉM PODE SER DE OUTRO MATERIAL RESISTENTE. página 03 página 04 É PROIBIDO COLOCAR ANÚNCIO QUE PREJUDIQUE: • a visibilidade de bens tombados; • a edificação em que estiver instalado ou as edificações vizinhas; • o sossego público ou da vizinhança com som excessivo e incômodo; • atente contra a moral e bons costumes.
  • 4. LOCAIS ONDE É PROIBIDO COLOCAR ANÚNCIOS: QUANTIDADE DE ANÚNCIOS PERMITIDOS • áreas de preservação permanente (APPs); DIMENSÃO DA TESTADA QUANTIDADE DE ANÚNCIOS • logradouros públicos (com exceções); • postes de iluminação pública; Menor ou igual a 50 metros 1 • torres ou postes de transmissão de energia elétrica e telefonia; Maior que 50 metros 2 • hidrantes, torres d’água e similares; • faixas ou placas de sinalização de trânsito; Prédio de esquina ou com 1 de cada lado, respeitando 2 frentes as mesmas proporções • árvores de qualquer porte, dentre outros. PRAZOS TAMANHO DE ANÚNCIOS PERMITIDOS Os NOVOS anúncios devem, desde já, ser feitos sob as novas regras, constantes DIMENSÃO DA TESTADA TAMANHO DO ANÚNCIO nesta cartilha. Os anúncios já EXISTENTES devem se adequar as novas regras até dia 02/12/2010. Menor ou igual a 10 metros Até 3m2 Entre 10 metros e 50 metros Até 6m2 ANÚNCIO INDICATIVO Quais as novas regras? Com mais de 50 metros Até 9m2 Com a aprovação da nova lei, a quantidade e o tamanho do anúncio indicativo dependerão da dimensão da testada, que é a frente do terreno. AVANÇANDO SOBRE A CALÇADA Além das definições sobre a área total de cada anúncio com o nome do estabelecimento, existe outra regra fundamental a ser respeitada: a que determina de quanto pode ser o avanço de um anúncio indicativo sobre a calçada. A lei explica que além de respeitar as dimensões aqui apresentadas, o anúncio página 05 página 06 tem que respeitar um limite máximo de avanço. E ela é bastante clara: quando o anúncio estiver no alinhamento predial só poderá avançar 20 centímetros sobre a calçada e respeitar a altura mínima de 2,50 metros do chão, permitindo a passagem das pessoas.
  • 5. ANÚNCIO EM TOLDO RETRÁTIL USO DE TOTENS O empresário pode optar por anunciar no toldo do estabelecimento. Neste caso, a É outra forma de anúncio indicativo para o estabelecimento. Neste caso é altura das letras não pode ultrapassar 20 centímetros. Mas atenção: a opção pelo importante lembrar que existem três regras básicas: anúncio no toldo não permite outro tipo de anúncio no estabelecimento. • a opção pelo totem inviabiliza outro tipo de anúncio; • o totem ou similar estará, necessariamente, dentro do terreno ou da loja; • o suporte que o sustentará não poderá ter mais de 6,50m, incluindo a base, a estrutura e área do anúncio propriamente dita. ANÚNCIO EM CONDOMÍNIOS Quando os estabelecimentos estiverem em um condomínio há duas possibilidades de anúncio: PROPAGANDA DE PROMOÇÕES, DATAS COMEMORATIVAS página 07 OU SIMILARES página 08 • Estabelecimento com acesso direto para rua, avenida ou logradouro público: Só poderá ser feita dentro do próprio estabelecimento e será regulamentada por deve ser considerada a testada do próprio estabelecimento; decreto. • Estabelecimento com acesso interno: anúncio em conjunto (até 6m²) no acesso FICAM PROIBIDOS OS ANÚNCIOS INDICATIVOS NAS LATERAIS E FUNDOS DAS da rua, avenida ou similar. EDIFICAÇÕES, MESMO QUE SEJAM EM EMPENAS CEGAS, BEM COMO NAS COBERTURAS DAS MESMAS, EXCETO QUANDO O IMÓVEL FOR DE ESQUINA OU TIVER MAIS DE UMA CONFRONTAÇÃO COM O LOGRADOURO PÚBLICO.
  • 6. ANÚNCIO PUBLICITÁRIO NÃO PERMITIDO QUAIS AS NOVAS REGRAS? As regras para o anúncio publicitário, que são aqueles em que se veicula publicidade fora do local onde se exerce a atividade, dependem de onde serão instalados. Os anúncios poderão ser feitos em imóveis, edificados ou não, em móvel (carros, motos, etc...), em rodovias e estradas, distribuído aos transeuntes (panfleto) e também no mobiliário urbano. PERMITIDO ANÚNCIO EM IMÓVEIS EDIFICADOS Nos imóveis edificados, como prédios e casas, serão permitidos anúncios publicitários em função da dimensão de sua testada/frente: DIMENSÃO DA TESTADA QUANTIDADE DE ANÚNCIOS Menor que 10 metros nenhum página 09 página 10 Menor ou igual a 25 metros 1 Maior que 25 metros 2 Prédio de esquina ou com 1 por testada 2 frentes
  • 7. QUE TAMANHO PODE TER O ANÚNCIO? DIMENSÃO DA TESTADA QUANTIDADE DE ANÚNCIOS O tamanho máximo do anúncio publicitário depende de sua localização - se zona Menor que 10 metros nenhum urbana ou rural – e da dimensão da testada do imóvel. A quantidade de anúncios também depende da dimensão da testada. Maior ou igual a 10 metros 2 Menor ou igual a 50 metros Imóvel na zona urbana O anúncio publicitário, que pode ser um outdoor, painel, front light ou similar Maior que 50 metros Máximo de 3 unidades deverá ter área máxima de 40 m2 (metros quadrados). A altura do engenho (área de exposição e estrutura) deve ser de no máximo 15 metros. O anúncio, exceto outdoor, tem que estar a 5 metros do solo. Imóvel na zona rural ANÚNCIO EM CARROS, CAMINHÕES ETC Permitirá anúncios com área máxima de 50m2 (metros quadrados), estrutura de no máximo 15 metros e também tem que estar a 5 metros do solo. Exceção É permitido anunciar em bens móveis como carros, ônibus, vans, caminhões, igualmente feita ao outdoor. motos, bicicletas, carretas, caçambas e similares. Para estes anúncios há duas regras simples que devem ser respeitadas: Nos dois casos, a distância mínima entre os anúncios publicitários em imóvel edificado deve ser de 10 metros. Além disso, obrigatoriamente, os anúncios • não interferir na visibilidade do motorista; devem respeitar os recuos obrigatórios das edificações, observando que o mínimo • não possuir peças salientes que possam apresentar perigo para pessoas ou são 2 metros de cada divisa. outros veículos. FICAM PROIBIDOS OS ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS EM QUALQUER DAS FACHADAS DAS EDIFICAÇÕES, MESMO QUE SEJAM EM EMPENAS CEGAS, BEM COMO NAS COBERTURAS DAS MESMAS. ANÚNCIO EM RODOVIAS E ESTRADAS Os anúncios feitos em rodovias e estradas, além de respeitar as regras determinadas nesta lei quanto a dimensão da testada e tamanho do anúncio, ANÚNCIO EM TERRENOS (imóvel não edificado) precisam ser autorizados pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e pela concessionária responsável. página 11 página 12 Neste caso, o número de anúncios também dependerá da dimensão da testada do lote. De qualquer forma, o tamanho do anúncio é o mesmo definido para lote com prédios ou casas. A única diferença aqui é a distância entre um anúncio e outro, que deve ser no mínimo de um metro.
  • 8. ANÚNCIO EM MOBILIÁRIO URBANO NÃO PERMITIDO Por mobiliário urbano entende-se: • abrigo de ônibus e táxis; • totem ou outra indicação de ponto de ônibus; • banheiro público fixo ou móvel; • placas de identificação de ruas e avenidas, etc... Para que estas peças possam ser usadas com anúncios publicitários, seus termos serão estabelecidos por Decreto do Executivo. COMO PODE SER DISTRIBUÍDA PUBLICIDADE NA RUA? PERMITIDO Para distribuir panfletos, folhetos ou encartes para as pessoas que estão nas ruas, fazendo compras, passeando etc, também existem regras a serem respeitadas: • é obrigatório que todo panfleto traga a seguinte frase: “Preserve a natureza e mantenha a cidade limpa: RECICLE. Colabore, não jogue no chão”; • os pontos para distribuição dentro de áreas comerciais da cidade serão fixados por decreto municipal, que estará disponível no site da prefeitura: www.piracicaba.sp.gov.br; • fica proibido jogar esses papéis nas ruas, praças, avenidas etc...; página 13 • os anunciantes são obrigados a remover todo material deixado na cidade, página 14 num raio de 100m a partir do local onde acontecia sua distribuição; • todas as pessoas que trabalharem com distribuição de anúncios deverão usar colete, camiseta ou algo parecido, onde conste nome e telefone do responsável pelo anúncio distribuído. NÃO SERÁ PERMITIDA A DISTRIBUIÇÃO DE ANÚNCIOS AO CONDUTOR E AOS PASSAGEIROS DE VEÍCULOS DE QUALQUER ESPÉCIE.
  • 9. ANÚNCIOS ESPECIAIS DIMENSÃO DA TESTADA TAMANHO DO ANÚNCIO O QUE SÃO? Até 10 metros Até 3m2 São aqueles que possuem características específicas, com finalidade institucional, cultural, educativa ou eleitoral. Explicando: Entre 10 metros e 50 metros Até 6m2 Institucional: quando destinado a informação aos cidadãos de atividades do poder Com mais de 50 metros Até 9m2 público, entidades representativas da sociedade civil, entidades beneficentes e similares, sem finalidade comercial; Cultural: é aquele que integra um programa cultural ou referente a data Quando o anúncio imobiliário estiver em outdoor, painel, front light, back light comemorativa. Não pode ser veiculado por mais de 30 dias; ou similar deverá ser licenciado pela SEDEMA (Secretaria de Defesa do Meio Educativa, informativa ou de orientação social, religiosa, de programas políticos Ambiente) e seguir as mesmas regras para anúncio publicitário. ou ideológicos, em caso de plebiscitos ou referendos populares; Eleitoral: quando destinado à propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, na forma prevista na legislação federal eleitoral. Estes anúncios deverão ser retirados no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da realização ANÚNCIO SONORO das eleições ou plebiscitos. QUAIS AS NOVAS REGRAS? Nos anúncios de finalidade cultural e educativa, o espaço reservado para o A nova lei também disciplina o uso de anúncio sonoro, estabelecendo um limite patrocinador será determinado pela Secretaria Municipal competente. máximo de decibéis (medida do volume do som). O veículo (carro, moto, carroça, As demais disposições serão estabelecidas por Decreto do Executivo. caminhão) de som só poderá emitir anúncio sonoro desde que seu volume não ultrapasse 80 decibéis, medido a sete metros de distância de qualquer espécie de veículo. Os veículos de som sempre deverão estar em movimento e com a aparelhagem ANÚNCIO IMOBILIÁRIO de som direcionada para frente ou para trás do veículo. QUAIS AS NOVAS REGRAS? Fica proibido anúncio sonoro em imóveis. O que se admite são informações internas, do próprio estabelecimento, como promoções relâmpago, por exemplo, Os anúncios imobiliários são aqueles que têm por finalidade anunciar a venda desde que o volume não ultrapasse 60 decibéis. ou aluguel de um imóvel. A primeira regra é que devem estar instalados dentro página 15 página 16 do terreno, na fachada dos prédios e casas ou mesmo no fechamento do imóvel. Sempre atentar à Resolução nº 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito - O tamanho do anúncio dependerá da dimensão da testada do lote, como nos CONTRAN ou qualquer norma que venha a substituí-la ou alterá-la. casos do anúncio indicativo e publicitário, mas a quantidade será sempre de até dois anúncios.
  • 10. COMO LICENCIAR E CADASTRAR O ANÚNCIO? O QUE ACONTECE COM QUEM DESCUMPRIR A LEI? Todo o tipo de anúncio (indicativo, publicitário, especial, imobiliário e sonoro) Daqui para frente o não cumprimento da lei vai doer no bolso. Anúncio indicativo deverá ter emissão de licença para tal, cuja forma será prevista em decreto do irregular pagará a primeira multa no valor de R$500,00. Para os demais tipos de executivo que regulamenta esta lei. Com a emissão da licença, o anúncio será anúncio a primeira multa será de R$1.000,00. Em qualquer caso, persistindo a registrado no Cadastro de Anúncios (CADAN). infração, a cada 15 dias a multa será dobrada. Em último caso a Prefeitura removerá o anúncio e cobrará a conta dos responsáveis pelo anúncio irregular. Uma vez cadastrado o anúncio, só será necessária uma nova licença nos seguintes casos: • por solicitação do interessado, mediante requerimento padronizado; O QUE PODE RESULTAR EM MULTA? • se forem alteradas as características do anúncio; • quando ocorrer mudança de local de instalação de anúncio; • exibir anúncio sem licença ou autorização; • se forem modificadas as características do imóvel; • em tamanhos diferentes do permitido; • quando ocorrer alteração no Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC; • fora do prazo da licença ou autorização; • por infringência a qualquer dispositivo desta Lei, caso não sejam sanadas as • sem constar o número do processo da licença e do CADAN; irregularidades dentro dos prazos previstos; • em mau estado de conservação do próprio anúncio ou do veículo (no caso do • pelo não atendimento de eventuais exigências dos órgãos competentes; anúncio sonoro); • quando veiculada mensagem que atente contra a moral e os bons costumes. • não atender às intimações do órgão competente para a regularização ou a remoção do anúncio; OS RESPONSÁVEIS PELO ANÚNCIO DEVERÃO MANTER O NÚMERO DO • veicular qualquer tipo de anúncio em desacordo com esta Lei e com as demais PROCESSO DA LICENÇA DE ANÚNCIO E DO CADAN DE FORMA VISÍVEL E leis municipais, estaduais e federais pertinentes. LEGÍVEL DA RUA, BEM COMO O SELO EM PERFEITA CONDIÇÕES, NOS CASOS DE ANÚNCIO SONORO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES. A LEI CIDADE LIMPA (6468/09), ESTA CARTILHA E OS DECRETOS REGULAMEN- TADORES ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE: www.piracicaba.sp.gov.br QUEM É RESPONSÁVEL PELO ANÚNCIO? Os responsáveis pelo anúncio são: • pessoas físicas ou jurídicas que confeccionam, instalam, distribuem ou anunciam; página 17 • também respondem solidariamente pelo anúncio o proprietário ou possuidor página 18 do imóvel e apenas proprietário do veículo, no qual o anúncio estiver instalado e o anunciante, nos casos de anúncios distribuídos às pessoas nas ruas. OS RESPONSÁVEIS PELO ANÚNCIO RESPONDERÃO SOLIDARIAMENTE, ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINALMENTE PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS E NELE CONTIDAS.