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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
                                                                                                                               DIRETORIA DE EXECUÇÕES - DEX                                                             LISTA DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES



                        NOME         CPF              Cargo                   Entidade                     CNPJ                  Decisao        TRANSITADO    Processo             Assunto        EXERC.               TIPO                                  DESCRIÇÃO
                                                                                                                                                                                                           infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Poder Legislativo
ABEL DE ABREU PASSOS           234.687.429-91   Presidente      CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ       01.724.513/0001-08   ACO 1244 /2007 - DG    19/10/2007   245172/05   RECURSO DE REVISTA        2001
                                                                                                                                                                                                           regulamentar                Municipal de Jaguapitã, exercício de 2001.
                                                                                                                                                                         PRESTAÇÃO DE CONTAS               infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Poder Legislativo
ABEL RODRIGUES                 504.206.749-34   Presidente      CÂMARA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS    00.532.195/0001-10   ACO 1400 /2006 - S2C   29/08/2006   131614/05                             2004
                                                                                                                                                                         MUNICIPAL                         regulamentar                Municipal de Adrianopolis, exercício 2004
                                                                FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA                                                                           PRESTAÇÃO DE CONTAS               infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Fundo Municipal de
ABIMAEL BALDANI                157.024.059-00   Presidente                                          ../-                 ACO 1962 /2005 - DG    10/06/2005   120271/02                             2001
                                                                SOCIAL DE JAGUAPITÃ                                                                                      MUNICIPAL                         regulamentar                Assistência Social de Jaguapitã, exercício 2001.
                                                                FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DA                                                                                                                                          Desaprovação das contas do Fundo Municipal de Direito
                                                                                                                                                                         PRESTAÇÃO DE CONTAS               infração à norma legal ou
ABIMAEL BALDANI                157.024.059-00   Diretor         CRIANÇA E ADOLESCENTE DE            ../-                 ACO 1962 /2005 - DG    10/06/2005   120271/02                             2001                                da Criança e do Adolescente de Jaguapitã, exercício
                                                                                                                                                                         MUNICIPAL                         regulamentar
                                                                JAGUAPITÃ                                                                                                                                                              2001.
                                                                FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO DE                                                                           PRESTAÇÃO DE CONTAS               infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Fundo Municipal de
ABIMAEL BALDANI                157.024.059-00   Presidente                                          ../-                 ACO 1962 /2005 - DG    10/06/2005   120271/02                             2001
                                                                JAGUAPITA                                                                                                MUNICIPAL                         regulamentar                Trânsito de Jaguapitã, exercício 2001.
                                                                                                                                                                                                                                       Irregularidade na prestação de contas de auxílio
                                                                                                                                                                                                           infração à norma legal ou   concedido pelo Fundo Estadual para a Infância ao
ACINDINO RICARDO DUARTE        112.565.409-00   Prefeito        MUNICÍPIO DE MATINHOS               76.017.466/0001-61   ACO 2276 /2006 - S2C   15/01/2007   35805/01    COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO    2000
                                                                                                                                                                                                           regulamentar                Município de Matinhos, exercício de 2000, no valor de
                                                                                                                                                                                                                                       R$ 20.000,00
                                                                                                                                                                                                                                       Desaprovação da prestação de contas de Convênio
                                                                                                                                                                         PRESTAÇÃO DE CONTAS DE            infração à norma legal ou
ACINDINO RICARDO DUARTE        112.565.409-00   Prefeito        MUNICÍPIO DE MATINHOS               76.017.466/0001-61   ACO 896 /2006 - S2C    23/06/2006   382357/02                             2001                                firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e o
                                                                                                                                                                         TRANSFERÊNCIA                     regulamentar
                                                                                                                                                                                                                                       Município de Matinhos, exercício de 2001.
                                                                                                                                                                                                                                       Desaprovação de Contas de Convênio firmado entre o
                                                                                                                                                                         PRESTAÇÃO DE CONTAS DE            infração à norma legal ou
ACINDINO RICARDO DUARTE        112.565.409-00   Prefeito        MUNICÍPIO DE MATINHOS               76.017.466/0001-61   ACO 818 /2006 - S2C    23/06/2006   422812/02                             2001                                Paraná Esportes e o Município de Matinhos, exercício de
                                                                                                                                                                         TRANSFERÊNCIA                     regulamentar
                                                                                                                                                                                                                                       2001
                                                                                                                                                                                                                                       Julgarda irregulares as contas do Fundo de
                                                                                                                                                                                                                                       Reequipamento do Corpo de Bombeiros do Município de
                                                                FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO                                                                                                            omissão no dever de prestar
ACINDINO RICARDO DUARTE        112.565.409-00   Presidente                                      ../-                     ACO 495 /2008 - DG     30/05/2008   481562/06   RECURSO DE REVISTA        2001                                Matinhos, relativas ao exercício financeiro de 2001, em
                                                                DE BOMBEIROS DE MATINHOS                                                                                                                   contas
                                                                                                                                                                                                                                       face da ausência do encaminhamento da documentação
                                                                                                                                                                                                                                       pertinente.
                                                                FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE                                                                        PRESTAÇÃO DE CONTAS               infração à norma legal ou   Desaprovação da prestação de contas do Fundo
ACINDINO RICARDO DUARTE        112.565.409-00   Presidente                                          ../-                 ACO 4449 /2005 - DG    24/10/2005   190559/03                             2002
                                                                MATINHOS                                                                                                 MUNICIPAL                         regulamentar                dePrevidência Municipal de Matinhos, exercício de 2002
                                                                                                                                                                         PRESTAÇÃO DE CONTAS               infração à norma legal ou   Desaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal
ACYR DA CRUZ                   064.519.509-04   Presidente      CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA     00.942.395/0001-41   ACO 488 /2006 - S2C    19/05/2006   129632/04                             2003
                                                                                                                                                                         MUNICIPAL                         regulamentar                de Mandirituba, exercício de 2003
                                                                                                                                                                                                                                       julgar irregulares as contas do senhor ACYR DA CRUZ,
                                                                                                                                                                                                                                       Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
                                                Presidente da                                                                                                            PRESTAÇÃO DE CONTAS               infração à norma legal ou
ACYR DA CRUZ                   064.519.509-04                   CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA     00.942.395/0001-41   ACO 1242 /2008 - S1C   23/10/2008   126750/05                             2004                                no exercício de 2004, em razão de a remuneração dos
                                                Câmara                                                                                                                   MUNICIPAL                         regulamentar
                                                                                                                                                                                                                                       agentes políticos haver extrapolado os limites
                                                                                                                                                                                                                                       constitucionais

                                                                                                                                                                                                                                       A Diretoria de Análise de Transferências (Instrução
                                                                                                                                                                                                                                       5738/07) recomendou a irregularidade das contas e o
                                                                                                                                                                                                                                       conseqüente recolhimento parcial de R$ 27.449,65
                                                                                                                                                                                                                                       (Vinte e sete mil e quatrocentos e quarenta e nove reais
                                                                ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA                                                                             PRESTAÇÃO DE CONTAS DE            infração à norma legal ou
ADA PIRES DE OLIVEIRA          742.305.149-72   Presidente                                          77.575.827/0001-58   ACO 1160 /2008 - S2C   09/09/2008   283507/06                             2005                                e sessenta e cinco centavos), em razão de a entidade
                                                                MADALENA SOFIA DE CURITIBA                                                                               TRANSFERÊNCIA                     regulamentar
                                                                                                                                                                                                                                       ter adiantado recursos a fornecedores, sem a
                                                                                                                                                                                                                                       competente emissão de notas fiscais e entrega da
                                                                                                                                                                                                                                       mercadoria. A interessada não exerceu contraditório,
                                                                                                                                                                                                                                       apesar de devidamente citada pela via postal.

                                                                                                                                                                                                                                       negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Adair de
                                                                                                                                                                                                                                       Oliveira, mantendo-se a decisão consubstanciada no
                                                                                                                                                                                                                                       Acórdão 622/2.002, que desaprovou as Contas do Poder
                                                Presidente da                                                                                                                                              infração à norma legal ou
ADAIR DE OLIVEIRA              202.744.089-53                   CÂMARA MUNICIPAL DE ASSAÍ           78.019.312/0001-34   ACO 57 /2009 - DG      03/04/2009   157434/02   RECURSO DE REVISTA        1996                                Legislativo de Assaí, exercício de 1996, pelo seguintes
                                                Câmara                                                                                                                                                     regulamentar
                                                                                                                                                                                                                                       motivos:Inconsistências nos registros contábeis e
                                                                                                                                                                                                                                       Extrapolação na remuneração dos vereadores.
                                                                                                                                                                                                                                       responsabilidade de Adair de Oliveira.

                                                                                                                                                                                                                                       Irregularidade na prestação de contas de recursos
ADALBERTO BICUDO                                                                                                                                                         PRESTAÇÃO DE CONTAS DE            infração à norma legal ou
                               184.317.809-59   Prefeito        MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE       76.002.658/0001-02   ACO 1616 /2007 - S1C   05/07/2007   173549/03                             2002                                repassados pela SEDU, exercício de 2002, no valor de
QUEVEDO                                                                                                                                                                  TRANSFERÊNCIA                     regulamentar
                                                                                                                                                                                                                                       R$ 15.656,41
                                                                                                                                                                                                                                       Desaprovação do processo de PRESTAÇÃO DE
ADALBERTO BICUDO                                                                                                                                                         PRESTAÇÃO DE CONTAS DE            infração à norma legal ou
                               184.317.809-59   Prefeito        MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE       76.002.658/0001-02   RES 5403 /2005 - DG    15/08/2005   173743/03                             2002                                CONTAS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA,
QUEVEDO                                                                                                                                                                  TRANSFERÊNCIA                     regulamentar
                                                                                                                                                                                                                                       exercício de 2002
                                                                                                                                                                                                                                       Desaprovação da prestação de contas de convênio
ADALBERTO BICUDO                                                                                                                                                         PRESTAÇÃO DE CONTAS DE            infração à norma legal ou
                               184.317.809-59   Prefeito        MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE       76.002.658/0001-02   ACO 88 /2007 - S2C     12/03/2007   46210/05                              2004                                firmado entre o Município e a SEED, exercício de 2004,
QUEVEDO                                                                                                                                                                  TRANSFERÊNCIA                     regulamentar
                                                                                                                                                                                                                                       no valor de R$ 44.556,35.
ADALBERTO MAXIMINO                                                                                                                                                                                         infração à norma legal ou   Desaprovação das Contas do Legislativo Municipal de
                               546.461.979-87   Presidente      CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO     77.774.511/0001-95   ACO 1609 /2006 - DG    01/08/2007   170303/06   RECURSO DE REVISTA        2003
SECCHI                                                                                                                                                                                                     regulamentar                Chopinzinho, exercício 2003.
ADALBERTO MAXIMINO                                                                                                                                                       PRESTAÇÃO DE CONTAS               infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Poder Legislativo
                               546.461.979-87   Presidente      CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO     77.774.511/0001-95   ACO 1287 /2006 - S1C   14/07/2006   140168/05                             2004
SECCHI                                                                                                                                                                   MUNICIPAL                         regulamentar                Municipal de Chopinzinho, exercício 2004
                                                                CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO                                                                        PRESTAÇÃO DE CONTAS               infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Poder Legislativo
ADALGIR RAMOS MURBACH          005.790.859-10   Presidente                                        77.810.042/0001-12     ACO 1459 /2006 - S2C   26/09/2006   126505/05                             2004
                                                                IGUAÇU                                                                                                   MUNICIPAL                         regulamentar                Municipal de São Miguel do Iguaçu, exercício 2004.
ADAMIR VICENTE CARGNIN                                                                                                                                                                                     infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Poder Legislativo
                               175.513.669-20   Presidente      CÂMARA MUNICIPAL DE PRANCHITA       00.957.866/0001-95   ACO 1665 /2007 - DG    08/02/2008   284054/05   RECURSO DE REVISTA        2001
BATISTELA                                                                                                                                                                                                  regulamentar                Municipal de Pranchita, exercício de 2001
                                                                                                                                                                         PRESTAÇÃO DE CONTAS DE            infração à norma legal ou   Desaprovação de Contas de Convênio SEAB e
ADÃO DE ALMEIDA RAMOS          117.661.829-68   Prefeito        MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ   76.974.823/0001-80   ACO 1175 /2006 - S1C   23/06/2006   170582/03                             2002
                                                                                                                                                                         TRANSFERÊNCIA                     regulamentar                Município de Santa Isabel do Ivaí, exercício de 2002



Legendas:                                                                                                                                                                                                                                                            Lista Emitida em 09/06/2010, 13:44
ACO: Acórdão                                                                                                                           * GESTOR FALECIDO
RES: Resolução                                                                                                                                                                                                                                                                          Página 1, de 99
DG: Diretoria Geral
S1C: Primeira Câmara,
S2C: Segunda Câmara
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
                                                                                                                                DIRETORIA DE EXECUÇÕES - DEX                                                                 LISTA DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES



                        NOME         CPF              Cargo                   Entidade                      CNPJ                  Decisao        TRANSITADO    Processo             Assunto            EXERC.              TIPO                                   DESCRIÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                            Julgar irregular as contas relativas à presente prestação
                                                                                                                                                                                                                                            de contas do Convênio de Cooperação Financeira,
                                                                                                                                                                                                                                            celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e o
                                                                                                                                                                                                                                            Município de SANTA ISABEL DO IVAÍ, no valor de R$
                                                                                                                                                                          PRESTAÇÃO DE CONTAS DE                infração à norma legal ou   60.069,70 (sessenta mil, sessenta e nove reais e setenta
ADÃO DE ALMEIDA RAMOS          117.661.829-68   Prefeito        MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ    76.974.823/0001-80   ACO 852 /2009 - S2C    05/06/2009   185303/04                                 2003
                                                                                                                                                                          TRANSFERÊNCIA                         regulamentar                centavos), referente ao exercício financeiro de 2003,
                                                                                                                                                                                                                                            figurando como responsável o Sr. Adão de Almeida
                                                                                                                                                                                                                                            Ramos, CPF nº 117.661.829-68, tendo em vista a
                                                                                                                                                                                                                                            ausencia de aplicação financeira dos recursos
                                                                                                                                                                                                                                            repassados.

                                                                                                                                                                                                                                            Irregularidade na prestação de contas de convênio do
                                                                                                                                                                                                                infração à norma legal ou   Município de Santa Izabel do Ivaí e o Instituto de
ADÃO DE ALMEIDA RAMOS          117.661.829-68   Prefeito        MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ    76.974.823/0001-80   ACO 2012 /2006 - DG    16/02/2007   230477/05   RECURSO DE REVISTA            2004
                                                                                                                                                                                                                regulamentar                Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR,
                                                                                                                                                                                                                                            exercício de 2001.
                                                                                                                                                                                                                                            Irregularidade na prestação de contas do Fundo
ADÃO ROBERTO DE ALMEIDA                                         FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE                                                                         PRESTAÇÃO DE CONTAS                   infração à norma legal ou
                               028.429.219-25   Presidente                                           74.081.498/0001-09   ACO 975 /2007 - S1C    30/04/2007   136202/06                                 2005                                Previdenciário Municipal de Porto Rico, exercício de
ARABE                                                           PORTO RICO                                                                                                MUNICIPAL                             regulamentar
                                                                                                                                                                                                                                            2005
                                                                INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
                                                                                                                                                                          PRESTAÇÃO DE CONTAS                   infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Instituto de Previdência
ADAUCIO JOÃO PEREIRA           352.467.669-34   Diretor         SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO    04.783.770/0001-09    ACO 267 /2007 - S2C    11/06/2007   123620/05                                 2004
                                                                                                                                                                          MUNICIPAL                             regulamentar                Social dos Servidores de Rio Negro, exercício de 2004
                                                                DE RIO NEGRO
                                                                INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E                                                                                                                                                  Irregularidade na prestação de contas do Fundo de
                                                                                                                                                                          PRESTAÇÃO DE CONTAS                   infração à norma legal ou
ADELAIDE DA CRUZ VIANA         855.246.469-15   Diretor         ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 00.604.639/0001-86     ACO 723 /2007 - S1C    29/06/2007   140870/06                                 2005                                Previdência Social de Querência do Norte, exercício de
                                                                                                                                                                          MUNICIPAL                             regulamentar
                                                                QUERÊNCIA DO NORTE - INPAM                                                                                                                                                  2005.

                                                                                                                                                                                                                                            Prestação de Contas do Exercício de 2006 do Fundo de
                                                                                                                                                                                                                                            Previdência Social de Querência do Norte em face da
                                                                                                                                                                                                                                            inconsistência ou ausência de dados no sistema –
                                                                INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E                                                                                                                                                  cálculo atuarial; inconsistência/ausência de dados no
                                                                                                                                                                          PRESTAÇÃO DE CONTAS                   infração à norma legal ou
ADELAIDE DA CRUZ VIANA         855.246.469-15   Diretor         ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE   00.604.639/0001-86   ACO 868 /2008 - S2C    11/07/2008   164188/07                                 2006                                sistema – cálculo atuarial – percentual de contribuição
                                                                                                                                                                          MUNICIPAL                             regulamentar
                                                                QUERÊNCIA DO NORTE - INPAM                                                                                                                                                  dos servidores e do empregador; e, ausência de
                                                                                                                                                                                                                                            documentos relativos ao item ‘I” – certidão de habilitação
                                                                                                                                                                                                                                            profissional do responsável pela elaboração do cálculo
                                                                                                                                                                                                                                            atuarial

                                                                                                                                                                                                                                            Irregularidade, exer.2006, - inconsist. ou ausênc.dados
                                                                INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E                                                                                                                                                  sistema- cálculo atuarial - percentual de contrib. Servid.
                                                                                                                                                                          PRESTAÇÃO DE CONTAS                   infração à norma legal ou
ADELAIDE DA CRUZ VIANA         855.246.469-15   Diretor         ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE   00.604.639/0001-86   ACO 868 /2008 - S2C    11/07/2008   164188/07                                 2006                                e empregador/ ausênc. documentos item 'I".
                                                                                                                                                                          MUNICIPAL                             regulamentar
                                                                QUERÊNCIA DO NORTE - INPAM


                                                                                                                                                                                                                infração à norma legal ou   Dssaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal
ADELINO BUSQUIM                160.596.979-68   Presidente      CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA      78.303.732/0001-48   ACO 298 /2006 - DG     28/04/2006   497941/04   RECURSO DE REVISTA            2002
                                                                                                                                                                                                                regulamentar                de Nova Fátima, exercício de 2002

                                                                                                                                                                                                                                            Julgar irregulares as contas da Câmara Municipal de
                                                                                                                                                                                                                                            Pitanga, referentes ao exercício financeiro de 2006, com
                                                                                                                                                                                                                                            fundamento no art. 1º, II, combinado com o art. 16, III, b,
                                                                                                                                                                                                                                            da Lei Complementar Estadual nº. 113/05, em virtude do
                                                Presidente da                                                                                                             PRESTAÇÃO DE CONTAS                   infração à norma legal ou   recebimento de remuneração dos agentes políticos,
ADELIR CASTILIO MALDANER       123.454.820-87                   CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGA          77.778.652/0001-86   ACO 1544 /2008 - S1C   04/09/2008   122132/07                                 2006
                                                Câmara                                                                                                                    MUNICIPAL                             regulamentar                acima do valor devido, devendo o ordenador das
                                                                                                                                                                                                                                            despesas e/ou responsáveis, o ressarcimento dos
                                                                                                                                                                                                                                            valores impugnados, conforme detalhado no Anexo de
                                                                                                                                                                                                                                            Cálculo de Remuneração, devidamente atualizados até
                                                                                                                                                                                                                                            a data do efetivo recolhimento.

                                                                                                                                                                          PRESTAÇÃO DE CONTAS                   infração à norma legal ou   Desaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal
ADEMAR EPIFANIO DE SOUZA 187.537.529-53         Presidente      CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA           72.540.578/0001-41   ACO 6016 /2005 - DG    02/03/2006   106527/04                                 2003
                                                                                                                                                                          MUNICIPAL                             regulamentar                de Tapira, exercício de 2003
                                                                LAR DOM BOSCO - COMUNIDADE                                                                                                                      infração à norma legal ou   Irregularidade na prestação de recuros recebidos da FIA,
ADEMAR OLIVEIRA LINS           225.937.219-87   Presidente                                           78.194.974/0001-40   ACO 938 /2007 - S1C    21/05/2007   481104/06   TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA    2005
                                                                TERAPÊUTICA                                                                                                                                     regulamentar                exercício de 2005, no valor de R$ 12.832,86
                                                                                                                                                                                                                                            Julgamento pela irregularidade das Contas da Câmara
                                                                                                                                                                                                                                            Municipal de Tamarana, referentes ao exercício
                                                Presidente da                                                                                                                                                   infração à norma legal ou   financeiro de 2000, pelos seguintes motivos:
ADEMIR FERREIRA                366.576.469-68                   CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA         01.619.219/0001-36   ACO 188 /2010 - DG     05/03/2010   195706/09   RECURSO DE REVISÃO            2000
                                                Câmara                                                                                                                                                          regulamentar                Pagamento de subsidios além do limite de 5% da receita
                                                                                                                                                                                                                                            do Município, prevista no art. 29, VII, da Constituição
                                                                                                                                                                                                                                            Federal.
ADEMIR JOSE SANTOS DE                                           CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO                                                                        PRESTAÇÃO DE CONTAS                   infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Poder Legislativo
                               684.881.739-20   Presidente                                         95.684.585/0001-12     ACO 1996 /2006 - S2C   21/11/2006   132750/05                                 2004
SOUZA                                                           OESTE                                                                                                     MUNICIPAL                             regulamentar                Municipal de Santa Maria do Oeste, exercício 2004.

                                                                                                                                                                                                                                            Conhecer do presente Recurso de Revista, por
                                                                                                                                                                                                                                            presentes os pressupostos de admissibilidade que
                                                                                                                                                                                                                                            regem a matéria, para no mérito, dar-lhe provimento
                                                                COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO                                                                                                                                                parcial, a fim de afastar a irregularidade relativa aos
                                                                                                                                                                                                                infração à norma legal ou
ADEMIR MORO RIBAS              317.991.249-91   Presidente      URBANO E SANEAMENTO DE CAMPO         75.871.228/0001-56   ACO 1241 /2008 - DG    17/10/2008   428504/03   RECURSO DE REVISTA            1999                                gastos com publicidade realizados pela CODUSA no
                                                                                                                                                                                                                regulamentar
                                                                MOURÃO                                                                                                                                                                      exercício de 1999, mantendo, porém, a desaprovação
                                                                                                                                                                                                                                            das contas, em relação às demais irregularidades
                                                                                                                                                                                                                                            aventadas no Acórdão n° 2465/03 e instadas no
                                                                                                                                                                                                                                            Relatório de Auditoria n° 42/2000.

Legendas:                                                                                                                                                                                                                                                                  Lista Emitida em 09/06/2010, 13:44
ACO: Acórdão                                                                                                                            * GESTOR FALECIDO
RES: Resolução                                                                                                                                                                                                                                                                                Página 2, de 99
DG: Diretoria Geral
S1C: Primeira Câmara,
S2C: Segunda Câmara
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
                                                                                                                             DIRETORIA DE EXECUÇÕES - DEX                                                             LISTA DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES



                        NOME         CPF              Cargo                Entidade                      CNPJ                  Decisao        TRANSITADO    Processo             Assunto        EXERC.              TIPO                                  DESCRIÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                         Diante do acima exposto, acompanhando a Diretoria
                                                                                                                                                                                                                                     de Contas Municipais, VOTO em conhecer o presente
                                                                                                                                                                                                                                     Recurso de Revista, interposto pelo Sr. Ademir Moro
                                                                                                                                                                                                                                     Ribas, Diretor-Presidente da Companhia de
                                                                                                                                                                                                                                     Desenvolvimento, Urbanização e Saneamento de
                                                                                                                                                                                                                                     Campo Mourão - Codusa, para no mérito, dar-lhe
                                                                                                                                                                                                                                     provimento parcial e manter a decisão consubstanciada
                                                                                                                                                                                                                                     no Acórdão nº 2050/04, julgando IRREGULAR nos
                                                                                                                                                                                                                                     termos do inciso III, do art. 16 da Lei Complementar
                                                              COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
                                                                                                                                                                                                         infração à norma legal ou   113/05, as contas da referida Companhia, relativas ao
ADEMIR MORO RIBAS              317.991.249-91   Presidente    URBANO E SANEAMENTO DE CAMPO        75.871.228/0001-56   ACO 1587 /2008 - DG    27/03/2009   291553/04   RECURSO DE REVISTA        2000
                                                                                                                                                                                                         regulamentar                exercício de 2000, retirando dos motivos da
                                                              MOURÃO
                                                                                                                                                                                                                                     desaprovação o relativo a Inadimplência de obrigações
                                                                                                                                                                                                                                     tributárias, contribuições sociais e trabalhistas; a não
                                                                                                                                                                                                                                     constituição de Provisão para Contingências; a
                                                                                                                                                                                                                                     divergência de informações de acordos trabalhistas e a
                                                                                                                                                                                                                                     apresentação da DOAR em desacordo com a lei.
                                                                                                                                                                                                                                     Converto em ressalvas o relativo a falta de recuperação
                                                                                                                                                                                                                                     de valor de depósito judicial e a apresentação do
                                                                                                                                                                                                                                     Passivo a Descoberto em desacordo com
                                                                                                                                                                                                                                     regulamentação do CFC.

                                                              FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE                                                                        PRESTAÇÃO DE CONTAS               infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Fundo Previdência
ADENI DE LIMA                  937.143.009-53   Presidente                                        04.598.400/0001-00   ACO 4806 /2005 - DG    21/11/2005   130045/04                             2003
                                                              PINHÃO                                                                                                   MUNICIPAL                         regulamentar                Municipal, exercício de 2003

                                                                                                                                                                                                                                     I) julgar irregulares as contas do Sr. Adeni de Lima, CPF
                                                                                                                                                                                                                                     937.143.009-53, relativas ao Fundo de Previdência
                                                                                                                                                                                                                                     Municipal de Pinhão, exercício financeiro de 2004, face à
                                                                                                                                                                                                                                     ausência de qualquer tipo de formalização contratual ou
                                                              FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE                                                                        PRESTAÇÃO DE CONTAS               infração à norma legal ou
ADENI DE LIMA                  937.143.009-53   Presidente                                        04.598.400/0001-00   ACO 250 /2009 - S2C    27/03/2009   125509/05                             2004                                processo de seleção para escolha da corretora
                                                              PINHÃO                                                                                                   MUNICIPAL                         regulamentar
                                                                                                                                                                                                                                     intermediária na compra dos títulos públicos e à
                                                                                                                                                                                                                                     estipulação do preço e dos códigos dos títulos a serem
                                                                                                                                                                                                                                     adquiridos em autorização emitida exclusivamente pelo
                                                                                                                                                                                                                                     Diretor Presidente da autarquia.

                                                                                                                                                                                                         infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Fundo Municipal de Saúde
ADENIR MARTINS MAZZO           424.968.109-20   Presidente    MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ               75.381.178/0001-29   ACO 591 /2006 - DG     30/06/2006   477528/02   RECURSO DE REVISTA        1999
                                                                                                                                                                                                         regulamentar                de São Tomé, exercício de 1999
                                                              APMF DO COLÉGIO ESTADUAL RUI                                                                             PRESTAÇÃO DE CONTAS DE            infração à norma legal ou   Desaprovação da prestação de contas de convênio,
ADILSO ROMAN DA SILVA          414.181.909-34   Presidente                                        01.142.128/0001-52   ACO 94 /2008 - S2C     07/03/2008   490855/06                             1999
                                                              BARBOSA DE ITAÚNA DO SUL                                                                                 TRANSFERÊNCIA                     regulamentar                exercício de 1999.
                                                                                                                                                                       PRESTAÇÃO DE CONTAS               infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Poder Legislativo
ADILSON BONI DE SOUZA          596.426.109-49   Presidente    CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPORÃ         00.986.453/0001-39   ACO 1307 /2006 - S2C   25/08/2006   137779/05                             2004
                                                                                                                                                                       MUNICIPAL                         regulamentar                Municipal de Amaporã, exercício de 2004
                                                                                                                                                                       PRESTAÇÃO DE CONTAS DE            infração à norma legal ou   Irregularidade na prestação de contas do valor de R$
ADIR JOSE VISENTIN SELEME 165.034.499-68        Prefeito      MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO       01.611.489/0001-09   ACO 633 /2008 - S1C    05/05/2008   221489/03                             2000
                                                                                                                                                                       TRANSFERÊNCIA                     regulamentar                10.000,00, no exercício de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                     Desaprovação das contas de auxílio entre Conselho
                                                                                                                                                                                                         infração à norma legal ou
ADIR JOSE VISENTIN SELEME 165.034.499-68        Prefeito      MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO       01.611.489/0001-09   ACO 2521 /2006 - S1C   06/10/2006   290804/03   COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO    2002                                Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente e o
                                                                                                                                                                                                         regulamentar
                                                                                                                                                                                                                                     Município de Campina do Simão, exercício 2002.
                                                                                                                                                                                                                                     Desaprovação do processo de PRESTAÇÃO DE
                                                                                                                                                                       PRESTAÇÃO DE CONTAS DE            infração à norma legal ou
ADIR JOSE VISENTIN SELEME 165.034.499-68        Prefeito      MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO       01.611.489/0001-09   RES 8282 /2005 - DG    09/01/2006   186555/04                             2003                                CONTAS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA,
                                                                                                                                                                       TRANSFERÊNCIA                     regulamentar
                                                                                                                                                                                                                                     exercício de 2003
                                                              FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE                                                                        PRESTAÇÃO DE CONTAS               infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Fundo de Previdencia de
ADIR JOSE VISENTIN SELEME 165.034.499-68        Prefeito                                          ../-                 ACO 1793 /2006 - S2C   08/01/2007   142756/05                             2004
                                                              CAMPINA DO SIMÃO                                                                                         MUNICIPAL                         regulamentar                Campina do Simão, exercicio de 2004.

                                                              CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO                                                                                                             infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Poder Legislativo
ADIR MACIEL CAMILO             559.005.779-53   Presidente                                        01.663.274/0001-23   ACO 201 /2007 - DG     09/04/2007   11165/05    RECURSO DE REVISTA        2001
                                                              SIMÃO                                                                                                                                      regulamentar                Municipal de Campina do Simão, exercício de 2001.

                                                              CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO                                                                           PRESTAÇÃO DE CONTAS               infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Poder Legislativo
ADIR MACIEL CAMILO             559.005.779-53   Presidente                                        01.663.274/0001-23   ACO 1872 /2006 - S2C   31/10/2006   121953/05                             2004
                                                              SIMÃO                                                                                                    MUNICIPAL                         regulamentar                Municipal de Campina do Simão, exercício de 2004.


                                                                                                                                                                                                                                     IRREGULAR a prestação de contas do Convênio nº
                                                                                                                                                                                                                                     093/98, celebrado entre o Município de Cerro Azul e o
                                                                                                                                                                                                                                     Estado do Paraná através da Secretaria de Estado dos
                                                                                                                                                                                                         infração à norma legal ou   Transportes, determinar à autoridade responsável (o
ADJAHYR BESTEL                 139.158.279-91   Prefeito      MUNICÍPIO DE CERRO AZUL             76.105.626/0001-24   ACO 52 /2009 - DG      27/03/2009   517248/03   RECURSO DE REVISTA        1998
                                                                                                                                                                                                         regulamentar                recorrente) o recolhimento ao Tesouro Estadual do valor
                                                                                                                                                                                                                                     de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), atualizados
                                                                                                                                                                                                                                     monetariamente, e multa de R$ 100,00 (cem reais), com
                                                                                                                                                                                                                                     fundamento no art. 87, I, "b", da LC nº 113/05.

                                                                                                                                                                                                                                     Irregularidade na prestação de contas de convênio da
                                                                                                                                                                       PRESTAÇÃO DE CONTAS DE            infração à norma legal ou
ADJAHYR BESTEL                 139.158.279-91   Prefeito      MUNICÍPIO DE CERRO AZUL             76.105.626/0001-24   ACO 3932 /2006 - S1C   02/02/2007   519470/03                             2001                                SEED e o Município de Cerro Azul, exercício de 2001,
                                                                                                                                                                       TRANSFERÊNCIA                     regulamentar
                                                                                                                                                                                                                                     no valor de 37.973,35




Legendas:                                                                                                                                                                                                                                                         Lista Emitida em 09/06/2010, 13:44
ACO: Acórdão                                                                                                                         * GESTOR FALECIDO
RES: Resolução                                                                                                                                                                                                                                                                       Página 3, de 99
DG: Diretoria Geral
S1C: Primeira Câmara,
S2C: Segunda Câmara
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
                                                                                                                                DIRETORIA DE EXECUÇÕES - DEX                                                             LISTA DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES



                        NOME         CPF              Cargo                   Entidade                      CNPJ                  Decisao        TRANSITADO    Processo             Assunto        EXERC.               TIPO                                 DESCRIÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                        Julgamento pela irregularidade das Contas do Município
                                                                                                                                                                                                                                        de Cerro Azul, referentes à transferência de recursos,
                                                                                                                                                                                                            infração à norma legal ou   mediante dois convênios firmados com a Secretaria de
ADJAHYR BESTEL                 139.158.279-91   Prefeito        MUNICÍPIO DE CERRO AZUL              76.105.626/0001-24   ACO 972 /2010 - DG     28/04/2010   367531/09   RECURSO DE REVISTA        2003
                                                                                                                                                                                                            regulamentar                Estado da Educação, referente aos exercícios de 2003 e
                                                                                                                                                                                                                                        2004, no valor de R$ 28.026,03 e R$ 141.425,59, tendo
                                                                                                                                                                                                                                        por objeto o transporte escolar.
                                                                                                                                                                                                            infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Poder Legislativo do
ADONIAS ALVES DA COSTA         527.061.259-34   Presidente      CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA        72.540.529/0001-09   RES 5140 /2005 - DG    15/08/2005   76107/02    RECURSO DE REVISTA        2000
                                                                                                                                                                                                            regulamentar                Município de DOURADINA, exercício de 2000

                                                                                                                                                                                                                                        Consoante apontam a Diretoria de Análise de
                                                                                                                                                                                                                                        Transferências e o Ministério Público de Contas,
                                                                                                                                                                                                                                        inobstante o convênio possuir como finalidade a
                                                                                                                                                                                                                                        prestação de serviço de transporte escolar aos alunos
                                                                                                                                                                                                                                        residentes na zona rural, o Município utilizou o montante
                                                                                                                                                                                                                                        de R$ 25.737,76 na construção de cancha de bocha,
                                                                                                                                                                                                                                        não havendo a Secretaria de Estado da Educação
                                                                                                                                                                          PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
AFONSO CLAUDIO LEVINSKI        176.897.329-68   Prefeito        MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE   76.205.715/0001-42   ACO 1999 /2008 - S2C   12/12/2008   195945/04                             2003    desvio de finalidade        convalidado tal despesa.
                                                                                                                                                                          TRANSFERÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                        Salienta-se que, ainda que verídica a alegação da
                                                                                                                                                                                                                                        Municipalidade de que já havia utilizado recursos
                                                                                                                                                                                                                                        próprios no transporte escolar, havendo o montante
                                                                                                                                                                                                                                        impugnado sido considerado ressarcimento efetuado
                                                                                                                                                                                                                                        pelo Governo do Estado, não foi a mesma
                                                                                                                                                                                                                                        acompanhada das devidas provas documentais.


                                                                                                                                                                                                                                        Desaprovação das contas da Autarquia do Serviço
AGAJAN ANTONIO DER                                              AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE                                                                                                             infração à norma legal ou
                               083.807.759-53   Presidente                                           78.638.707/0001-15   ACO 1034 /2006 - DG    11/05/2007   118812/05   RECURSO DE REVISTA        1998                                Municipal de Saúde do Município de Londrina, exercício
BEDROSSIAN                                                      LONDRINA                                                                                                                                    regulamentar
                                                                                                                                                                                                                                        de 1998
AGOSTINHO ALVARES                                               CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO                                                                            PRESTAÇÃO DE CONTAS               infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Poder Legislativo
                               525.329.419-87   Presidente                                           80.403.330/0001-67   ACO 1349 /2007 - S1C   01/06/2007   149533/06                             2005
PARRALES FILHO                                                  OESTE                                                                                                     MUNICIPAL                         regulamentar                Municipal de Formosa do Oeste, exercício 2005.
AGUINALDO MESSIAS DE                                                                                                                                                                                        infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Poder Legislativo do
                               166.107.099-04   Presidente      CÂMARA MUNICIPAL DE FAROL            00.397.822/0001-58   ACO 1574 /2006 - DG    15/12/2006   147464/05   RECURSO DE REVISTA        2003
SOUZA                                                                                                                                                                                                       regulamentar                Município de Farol, exercício de 2003.
AGUINALDO MESSIAS DE                                                                                                                                                      PRESTAÇÃO DE CONTAS               infração à norma legal ou   Desaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal
                               166.107.099-04   Presidente      CÂMARA MUNICIPAL DE FAROL            00.397.822/0001-58   ACO 1894 /2006 - S2C   06/11/2006   129601/05                             2004
SOUZA                                                                                                                                                                     MUNICIPAL                         regulamentar                de Farol, exercício de 2004
                                                                                                                                                                                                                                        Irregularidade na prestação de contas de recursos
                                                                ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO                                                                               PRESTAÇÃO DE CONTAS DE            infração à norma legal ou
AGUINALDO RODRIGUES            584.647.869-72   Presidente                                           00.345.206/0001-53   ACO 1100 /2007 - S2C   24/08/2007   516586/03                             2002                                repassados pela SEJU, exercício de 1996, no valor de
                                                                BAIRRO VISTA ALEGRE DE CARLÓPOLIS                                                                         TRANSFERÊNCIA                     regulamentar
                                                                                                                                                                                                                                        R$ 2.864,00
                                                                CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ DO                                                                                                            infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Poder Legislativo
AHMAD ISSA                     444.766.809-25   Presidente                                           97.442.677/0001-11   RES 9054 /2005 - DG    13/02/2006   320588/04   RECURSO DE REVISTA        2001
                                                                OESTE                                                                                                                                       regulamentar                Municipal de Vera Cruz do Oeste, exercício de 2001.
                                                                CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ DO                                                                                                            infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Poder Legislativo
AHMAD ISSA                     444.766.809-25   Presidente                                        97.442.677/0001-11      ACO 1828 /2006 - DG    30/03/2007   512320/04   RECURSO DE REVISTA        2002
                                                                OESTE                                                                                                                                       regulamentar                Municipal de Vera Cruz do Oeste, exercício 2002.
                                                                FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SALTO DO                                                                                                           infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Fundo Municipal de Saúde
AIRTON COELHO                  483.604.909-10   Presidente                                        ../-                    ACO 1301 /2006 - DG    17/10/2006   57129/02    RECURSO DE REVISTA        2000
                                                                LONTRA                                                                                                                                      regulamentar                de Salto do Lontra, exercício 2000.
                                                                FUNDO DE DESENVOLVIMENTO                                                                                                                    infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Fundo de
ALAOR ALVIM PEREIRA            085.081.199-68   Outros                                            ../-                    ACO 1174 /2006 - DG    12/09/2006   74419/03    RECURSO DE REVISTA        2002
                                                                ECONOMICO                                                                                                                                   regulamentar                Desenvolvimento Econômico, exercício de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                        Desaprovação das contas da BANESTADO S/A
                                                                BANESTADO S.A - PARTICIPAÇÕES                                                                                                               infração à norma legal ou
ALAOR ALVIM PEREIRA            085.081.199-68   Diretor                                              75.049.098/0001-70   ACO 947 /2006 - DG     10/11/2006   297027/03   RECURSO DE REVISTA        2002                                PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS,
                                                                ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS                                                                                                                    regulamentar
                                                                                                                                                                                                                                        exercício de 2000.
                                                                                                                                                                          PRESTAÇÃO DE CONTAS               infração à norma legal ou   Desaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal
ALBERTO LOPES DE MATOS         685.561.959-20   Presidente      CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA     77.780.120/0001-83   ACO 906 /2006 - S1C    19/06/2006   127790/05                             2004
                                                                                                                                                                          MUNICIPAL                         regulamentar                de Mangueirinha, exercício de 2004
                                                                                                                                                                                                                                        Irregularidade na prestação de contas dos recursos
                                                                                                                                                                          PRESTAÇÃO DE CONTAS DE            infração à norma legal ou
ALBINO CORAZZA NETO            126.569.419-20   Prefeito        MUNICÍPIO DE TOLEDO                  76.205.806/0001-88   ACO 2702 /2006 - S1C   17/10/2006   457478/96                             1995                                repassados pela SEMA/IAP ao Município, exercício de
                                                                                                                                                                          TRANSFERÊNCIA                     regulamentar
                                                                                                                                                                                                                                        1995, no valor de R$ 439.000,00

                                                                                                                                                                                                            infração à norma legal ou   desaparovação da prestação de contas de recursos
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA       192.848.299-68   Prefeito        MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ                01.613.765/0001-60   ACO 1988 /2006 - DG    23/02/2007   276856/04   RECURSO DE REVISTA        2002
                                                                                                                                                                                                            regulamentar                recebidos da SEED em 2002, no valor de R$ 2.300,00
                                                                                                                                                                                                                                        Desaprovação do processo de PRESTAÇÃO DE
                                                                UNIOESTE CAMPUS MARECHAL CANDIDO                                                                          PRESTAÇÃO DE CONTAS DE            infração à norma legal ou
ALCIBIADES LUIZ ORLANDO        441.373.030-53   Diretor Geral                                    78.680.337/0003-46       ACO 74 /2006 - S2C     16/03/2006   114821/04                             2002                                CONTAS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA,
                                                                RONDON                                                                                                    TRANSFERÊNCIA                     regulamentar
                                                                                                                                                                                                                                        exercício de 2002
ALCIDES SOARES DOS                                              CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL                                                                                                            infração à norma legal ou   Desaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal
                               141.200.039-49   Presidente                                           00.921.372/0001-50   ACO 730 /2006 - DG     07/07/2006   166155/04   RECURSO DE REVISTA        2001
SANTOS                                                          DO IVAÍ                                                                                                                                     regulamentar                de Santa Isabel do Ivaí, exercício de 2001
ALCIDINO BITTENCOURT                                            COORDENAÇÃO DA REGIÃO                                                                                     PRESTAÇÃO DE CONTAS               infração à norma legal ou   Desaprovação de Contas Coordenação da Região
                               456.480.859-15   Presidente                                           07.820.337/0001-94   ACO 4638 /2005 - DG    22/11/2005   180336/04                             2003
PEREIRA                                                         METROPOLITANA DE CURITIBA                                                                                 ESTADUAL                          regulamentar                Metropolitana de Curitiba, exercício de 2003
                                                                                                                                                                                                                                        Desaprovação da prestação de contas de convenio
                                                                LAR ESCOLA DAS MENINAS DE                                                                                 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE            infração à norma legal ou   firmado entre Secretaria de Estado de Trabalho,
ALCIDIO CARRANZA ILECIAS       006.918.289-20   Presidente                                           79.710.141/0001-58   ACO 818 /2007 - S2C    20/07/2007   59833/07                              2005
                                                                PARANAVAÍ                                                                                                 TRANSFERÊNCIA                     regulamentar                Emprego e Promoção Social e o Lar Escola das
                                                                                                                                                                                                                                        Meninas de Paranavaí, exercício de 2005.

                                                                CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEJARA DO                                                                          PRESTAÇÃO DE CONTAS               infração à norma legal ou   Desaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal
ALCIR LUIZ BIEZUS              410.229.399-04   Presidente                                           77.778.629/0001-91   ACO 1393 /2006 - S2C   01/09/2006   118820/05                             2004
                                                                OESTE                                                                                                     MUNICIPAL                         regulamentar                de Itapejara do Oeste, exercício de 2004

ALCYONE VASCONCELOS                                             SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO                                                                                                                     infração à norma legal ou   Desaprovação das contas do Serviço Social Autonomo
                               116.516.521-04   Presidente                                           02.392.034/0001-02   ACO 957 /2007 - DG     24/08/2007   515757/05   RECURSO DE REVISTA        2004
REBOUÇAS SALIBA                                                 PARANÁEDUCAÇÃO                                                                                                                              regulamentar                Paranaeducação de Curitiba, exercício de 1999

Legendas:                                                                                                                                                                                                                                                             Lista Emitida em 09/06/2010, 13:44
ACO: Acórdão                                                                                                                            * GESTOR FALECIDO
RES: Resolução                                                                                                                                                                                                                                                                           Página 4, de 99
DG: Diretoria Geral
S1C: Primeira Câmara,
S2C: Segunda Câmara
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Contas irregulares de agentes públicos do Paraná

  • 1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE EXECUÇÕES - DEX LISTA DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES NOME CPF Cargo Entidade CNPJ Decisao TRANSITADO Processo Assunto EXERC. TIPO DESCRIÇÃO infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo ABEL DE ABREU PASSOS 234.687.429-91 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 01.724.513/0001-08 ACO 1244 /2007 - DG 19/10/2007 245172/05 RECURSO DE REVISTA 2001 regulamentar Municipal de Jaguapitã, exercício de 2001. PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo ABEL RODRIGUES 504.206.749-34 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS 00.532.195/0001-10 ACO 1400 /2006 - S2C 29/08/2006 131614/05 2004 MUNICIPAL regulamentar Municipal de Adrianopolis, exercício 2004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Fundo Municipal de ABIMAEL BALDANI 157.024.059-00 Presidente ../- ACO 1962 /2005 - DG 10/06/2005 120271/02 2001 SOCIAL DE JAGUAPITÃ MUNICIPAL regulamentar Assistência Social de Jaguapitã, exercício 2001. FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DA Desaprovação das contas do Fundo Municipal de Direito PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou ABIMAEL BALDANI 157.024.059-00 Diretor CRIANÇA E ADOLESCENTE DE ../- ACO 1962 /2005 - DG 10/06/2005 120271/02 2001 da Criança e do Adolescente de Jaguapitã, exercício MUNICIPAL regulamentar JAGUAPITÃ 2001. FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Fundo Municipal de ABIMAEL BALDANI 157.024.059-00 Presidente ../- ACO 1962 /2005 - DG 10/06/2005 120271/02 2001 JAGUAPITA MUNICIPAL regulamentar Trânsito de Jaguapitã, exercício 2001. Irregularidade na prestação de contas de auxílio infração à norma legal ou concedido pelo Fundo Estadual para a Infância ao ACINDINO RICARDO DUARTE 112.565.409-00 Prefeito MUNICÍPIO DE MATINHOS 76.017.466/0001-61 ACO 2276 /2006 - S2C 15/01/2007 35805/01 COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO 2000 regulamentar Município de Matinhos, exercício de 2000, no valor de R$ 20.000,00 Desaprovação da prestação de contas de Convênio PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou ACINDINO RICARDO DUARTE 112.565.409-00 Prefeito MUNICÍPIO DE MATINHOS 76.017.466/0001-61 ACO 896 /2006 - S2C 23/06/2006 382357/02 2001 firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e o TRANSFERÊNCIA regulamentar Município de Matinhos, exercício de 2001. Desaprovação de Contas de Convênio firmado entre o PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou ACINDINO RICARDO DUARTE 112.565.409-00 Prefeito MUNICÍPIO DE MATINHOS 76.017.466/0001-61 ACO 818 /2006 - S2C 23/06/2006 422812/02 2001 Paraná Esportes e o Município de Matinhos, exercício de TRANSFERÊNCIA regulamentar 2001 Julgarda irregulares as contas do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros do Município de FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO omissão no dever de prestar ACINDINO RICARDO DUARTE 112.565.409-00 Presidente ../- ACO 495 /2008 - DG 30/05/2008 481562/06 RECURSO DE REVISTA 2001 Matinhos, relativas ao exercício financeiro de 2001, em DE BOMBEIROS DE MATINHOS contas face da ausência do encaminhamento da documentação pertinente. FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação da prestação de contas do Fundo ACINDINO RICARDO DUARTE 112.565.409-00 Presidente ../- ACO 4449 /2005 - DG 24/10/2005 190559/03 2002 MATINHOS MUNICIPAL regulamentar dePrevidência Municipal de Matinhos, exercício de 2002 PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal ACYR DA CRUZ 064.519.509-04 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 00.942.395/0001-41 ACO 488 /2006 - S2C 19/05/2006 129632/04 2003 MUNICIPAL regulamentar de Mandirituba, exercício de 2003 julgar irregulares as contas do senhor ACYR DA CRUZ, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA Presidente da PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou ACYR DA CRUZ 064.519.509-04 CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 00.942.395/0001-41 ACO 1242 /2008 - S1C 23/10/2008 126750/05 2004 no exercício de 2004, em razão de a remuneração dos Câmara MUNICIPAL regulamentar agentes políticos haver extrapolado os limites constitucionais A Diretoria de Análise de Transferências (Instrução 5738/07) recomendou a irregularidade das contas e o conseqüente recolhimento parcial de R$ 27.449,65 (Vinte e sete mil e quatrocentos e quarenta e nove reais ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou ADA PIRES DE OLIVEIRA 742.305.149-72 Presidente 77.575.827/0001-58 ACO 1160 /2008 - S2C 09/09/2008 283507/06 2005 e sessenta e cinco centavos), em razão de a entidade MADALENA SOFIA DE CURITIBA TRANSFERÊNCIA regulamentar ter adiantado recursos a fornecedores, sem a competente emissão de notas fiscais e entrega da mercadoria. A interessada não exerceu contraditório, apesar de devidamente citada pela via postal. negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Adair de Oliveira, mantendo-se a decisão consubstanciada no Acórdão 622/2.002, que desaprovou as Contas do Poder Presidente da infração à norma legal ou ADAIR DE OLIVEIRA 202.744.089-53 CÂMARA MUNICIPAL DE ASSAÍ 78.019.312/0001-34 ACO 57 /2009 - DG 03/04/2009 157434/02 RECURSO DE REVISTA 1996 Legislativo de Assaí, exercício de 1996, pelo seguintes Câmara regulamentar motivos:Inconsistências nos registros contábeis e Extrapolação na remuneração dos vereadores. responsabilidade de Adair de Oliveira. Irregularidade na prestação de contas de recursos ADALBERTO BICUDO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou 184.317.809-59 Prefeito MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE 76.002.658/0001-02 ACO 1616 /2007 - S1C 05/07/2007 173549/03 2002 repassados pela SEDU, exercício de 2002, no valor de QUEVEDO TRANSFERÊNCIA regulamentar R$ 15.656,41 Desaprovação do processo de PRESTAÇÃO DE ADALBERTO BICUDO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou 184.317.809-59 Prefeito MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE 76.002.658/0001-02 RES 5403 /2005 - DG 15/08/2005 173743/03 2002 CONTAS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA, QUEVEDO TRANSFERÊNCIA regulamentar exercício de 2002 Desaprovação da prestação de contas de convênio ADALBERTO BICUDO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou 184.317.809-59 Prefeito MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE 76.002.658/0001-02 ACO 88 /2007 - S2C 12/03/2007 46210/05 2004 firmado entre o Município e a SEED, exercício de 2004, QUEVEDO TRANSFERÊNCIA regulamentar no valor de R$ 44.556,35. ADALBERTO MAXIMINO infração à norma legal ou Desaprovação das Contas do Legislativo Municipal de 546.461.979-87 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO 77.774.511/0001-95 ACO 1609 /2006 - DG 01/08/2007 170303/06 RECURSO DE REVISTA 2003 SECCHI regulamentar Chopinzinho, exercício 2003. ADALBERTO MAXIMINO PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo 546.461.979-87 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO 77.774.511/0001-95 ACO 1287 /2006 - S1C 14/07/2006 140168/05 2004 SECCHI MUNICIPAL regulamentar Municipal de Chopinzinho, exercício 2004 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo ADALGIR RAMOS MURBACH 005.790.859-10 Presidente 77.810.042/0001-12 ACO 1459 /2006 - S2C 26/09/2006 126505/05 2004 IGUAÇU MUNICIPAL regulamentar Municipal de São Miguel do Iguaçu, exercício 2004. ADAMIR VICENTE CARGNIN infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo 175.513.669-20 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PRANCHITA 00.957.866/0001-95 ACO 1665 /2007 - DG 08/02/2008 284054/05 RECURSO DE REVISTA 2001 BATISTELA regulamentar Municipal de Pranchita, exercício de 2001 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou Desaprovação de Contas de Convênio SEAB e ADÃO DE ALMEIDA RAMOS 117.661.829-68 Prefeito MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ 76.974.823/0001-80 ACO 1175 /2006 - S1C 23/06/2006 170582/03 2002 TRANSFERÊNCIA regulamentar Município de Santa Isabel do Ivaí, exercício de 2002 Legendas: Lista Emitida em 09/06/2010, 13:44 ACO: Acórdão * GESTOR FALECIDO RES: Resolução Página 1, de 99 DG: Diretoria Geral S1C: Primeira Câmara, S2C: Segunda Câmara
  • 2. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE EXECUÇÕES - DEX LISTA DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES NOME CPF Cargo Entidade CNPJ Decisao TRANSITADO Processo Assunto EXERC. TIPO DESCRIÇÃO Julgar irregular as contas relativas à presente prestação de contas do Convênio de Cooperação Financeira, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e o Município de SANTA ISABEL DO IVAÍ, no valor de R$ PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou 60.069,70 (sessenta mil, sessenta e nove reais e setenta ADÃO DE ALMEIDA RAMOS 117.661.829-68 Prefeito MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ 76.974.823/0001-80 ACO 852 /2009 - S2C 05/06/2009 185303/04 2003 TRANSFERÊNCIA regulamentar centavos), referente ao exercício financeiro de 2003, figurando como responsável o Sr. Adão de Almeida Ramos, CPF nº 117.661.829-68, tendo em vista a ausencia de aplicação financeira dos recursos repassados. Irregularidade na prestação de contas de convênio do infração à norma legal ou Município de Santa Izabel do Ivaí e o Instituto de ADÃO DE ALMEIDA RAMOS 117.661.829-68 Prefeito MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ 76.974.823/0001-80 ACO 2012 /2006 - DG 16/02/2007 230477/05 RECURSO DE REVISTA 2004 regulamentar Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, exercício de 2001. Irregularidade na prestação de contas do Fundo ADÃO ROBERTO DE ALMEIDA FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou 028.429.219-25 Presidente 74.081.498/0001-09 ACO 975 /2007 - S1C 30/04/2007 136202/06 2005 Previdenciário Municipal de Porto Rico, exercício de ARABE PORTO RICO MUNICIPAL regulamentar 2005 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Instituto de Previdência ADAUCIO JOÃO PEREIRA 352.467.669-34 Diretor SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 04.783.770/0001-09 ACO 267 /2007 - S2C 11/06/2007 123620/05 2004 MUNICIPAL regulamentar Social dos Servidores de Rio Negro, exercício de 2004 DE RIO NEGRO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E Irregularidade na prestação de contas do Fundo de PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou ADELAIDE DA CRUZ VIANA 855.246.469-15 Diretor ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 00.604.639/0001-86 ACO 723 /2007 - S1C 29/06/2007 140870/06 2005 Previdência Social de Querência do Norte, exercício de MUNICIPAL regulamentar QUERÊNCIA DO NORTE - INPAM 2005. Prestação de Contas do Exercício de 2006 do Fundo de Previdência Social de Querência do Norte em face da inconsistência ou ausência de dados no sistema – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E cálculo atuarial; inconsistência/ausência de dados no PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou ADELAIDE DA CRUZ VIANA 855.246.469-15 Diretor ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 00.604.639/0001-86 ACO 868 /2008 - S2C 11/07/2008 164188/07 2006 sistema – cálculo atuarial – percentual de contribuição MUNICIPAL regulamentar QUERÊNCIA DO NORTE - INPAM dos servidores e do empregador; e, ausência de documentos relativos ao item ‘I” – certidão de habilitação profissional do responsável pela elaboração do cálculo atuarial Irregularidade, exer.2006, - inconsist. ou ausênc.dados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E sistema- cálculo atuarial - percentual de contrib. Servid. PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou ADELAIDE DA CRUZ VIANA 855.246.469-15 Diretor ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 00.604.639/0001-86 ACO 868 /2008 - S2C 11/07/2008 164188/07 2006 e empregador/ ausênc. documentos item 'I". MUNICIPAL regulamentar QUERÊNCIA DO NORTE - INPAM infração à norma legal ou Dssaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal ADELINO BUSQUIM 160.596.979-68 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA 78.303.732/0001-48 ACO 298 /2006 - DG 28/04/2006 497941/04 RECURSO DE REVISTA 2002 regulamentar de Nova Fátima, exercício de 2002 Julgar irregulares as contas da Câmara Municipal de Pitanga, referentes ao exercício financeiro de 2006, com fundamento no art. 1º, II, combinado com o art. 16, III, b, da Lei Complementar Estadual nº. 113/05, em virtude do Presidente da PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou recebimento de remuneração dos agentes políticos, ADELIR CASTILIO MALDANER 123.454.820-87 CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGA 77.778.652/0001-86 ACO 1544 /2008 - S1C 04/09/2008 122132/07 2006 Câmara MUNICIPAL regulamentar acima do valor devido, devendo o ordenador das despesas e/ou responsáveis, o ressarcimento dos valores impugnados, conforme detalhado no Anexo de Cálculo de Remuneração, devidamente atualizados até a data do efetivo recolhimento. PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal ADEMAR EPIFANIO DE SOUZA 187.537.529-53 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA 72.540.578/0001-41 ACO 6016 /2005 - DG 02/03/2006 106527/04 2003 MUNICIPAL regulamentar de Tapira, exercício de 2003 LAR DOM BOSCO - COMUNIDADE infração à norma legal ou Irregularidade na prestação de recuros recebidos da FIA, ADEMAR OLIVEIRA LINS 225.937.219-87 Presidente 78.194.974/0001-40 ACO 938 /2007 - S1C 21/05/2007 481104/06 TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA 2005 TERAPÊUTICA regulamentar exercício de 2005, no valor de R$ 12.832,86 Julgamento pela irregularidade das Contas da Câmara Municipal de Tamarana, referentes ao exercício Presidente da infração à norma legal ou financeiro de 2000, pelos seguintes motivos: ADEMIR FERREIRA 366.576.469-68 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 01.619.219/0001-36 ACO 188 /2010 - DG 05/03/2010 195706/09 RECURSO DE REVISÃO 2000 Câmara regulamentar Pagamento de subsidios além do limite de 5% da receita do Município, prevista no art. 29, VII, da Constituição Federal. ADEMIR JOSE SANTOS DE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo 684.881.739-20 Presidente 95.684.585/0001-12 ACO 1996 /2006 - S2C 21/11/2006 132750/05 2004 SOUZA OESTE MUNICIPAL regulamentar Municipal de Santa Maria do Oeste, exercício 2004. Conhecer do presente Recurso de Revista, por presentes os pressupostos de admissibilidade que regem a matéria, para no mérito, dar-lhe provimento COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO parcial, a fim de afastar a irregularidade relativa aos infração à norma legal ou ADEMIR MORO RIBAS 317.991.249-91 Presidente URBANO E SANEAMENTO DE CAMPO 75.871.228/0001-56 ACO 1241 /2008 - DG 17/10/2008 428504/03 RECURSO DE REVISTA 1999 gastos com publicidade realizados pela CODUSA no regulamentar MOURÃO exercício de 1999, mantendo, porém, a desaprovação das contas, em relação às demais irregularidades aventadas no Acórdão n° 2465/03 e instadas no Relatório de Auditoria n° 42/2000. Legendas: Lista Emitida em 09/06/2010, 13:44 ACO: Acórdão * GESTOR FALECIDO RES: Resolução Página 2, de 99 DG: Diretoria Geral S1C: Primeira Câmara, S2C: Segunda Câmara
  • 3. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE EXECUÇÕES - DEX LISTA DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES NOME CPF Cargo Entidade CNPJ Decisao TRANSITADO Processo Assunto EXERC. TIPO DESCRIÇÃO Diante do acima exposto, acompanhando a Diretoria de Contas Municipais, VOTO em conhecer o presente Recurso de Revista, interposto pelo Sr. Ademir Moro Ribas, Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento, Urbanização e Saneamento de Campo Mourão - Codusa, para no mérito, dar-lhe provimento parcial e manter a decisão consubstanciada no Acórdão nº 2050/04, julgando IRREGULAR nos termos do inciso III, do art. 16 da Lei Complementar COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO infração à norma legal ou 113/05, as contas da referida Companhia, relativas ao ADEMIR MORO RIBAS 317.991.249-91 Presidente URBANO E SANEAMENTO DE CAMPO 75.871.228/0001-56 ACO 1587 /2008 - DG 27/03/2009 291553/04 RECURSO DE REVISTA 2000 regulamentar exercício de 2000, retirando dos motivos da MOURÃO desaprovação o relativo a Inadimplência de obrigações tributárias, contribuições sociais e trabalhistas; a não constituição de Provisão para Contingências; a divergência de informações de acordos trabalhistas e a apresentação da DOAR em desacordo com a lei. Converto em ressalvas o relativo a falta de recuperação de valor de depósito judicial e a apresentação do Passivo a Descoberto em desacordo com regulamentação do CFC. FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Fundo Previdência ADENI DE LIMA 937.143.009-53 Presidente 04.598.400/0001-00 ACO 4806 /2005 - DG 21/11/2005 130045/04 2003 PINHÃO MUNICIPAL regulamentar Municipal, exercício de 2003 I) julgar irregulares as contas do Sr. Adeni de Lima, CPF 937.143.009-53, relativas ao Fundo de Previdência Municipal de Pinhão, exercício financeiro de 2004, face à ausência de qualquer tipo de formalização contratual ou FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou ADENI DE LIMA 937.143.009-53 Presidente 04.598.400/0001-00 ACO 250 /2009 - S2C 27/03/2009 125509/05 2004 processo de seleção para escolha da corretora PINHÃO MUNICIPAL regulamentar intermediária na compra dos títulos públicos e à estipulação do preço e dos códigos dos títulos a serem adquiridos em autorização emitida exclusivamente pelo Diretor Presidente da autarquia. infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Fundo Municipal de Saúde ADENIR MARTINS MAZZO 424.968.109-20 Presidente MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ 75.381.178/0001-29 ACO 591 /2006 - DG 30/06/2006 477528/02 RECURSO DE REVISTA 1999 regulamentar de São Tomé, exercício de 1999 APMF DO COLÉGIO ESTADUAL RUI PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou Desaprovação da prestação de contas de convênio, ADILSO ROMAN DA SILVA 414.181.909-34 Presidente 01.142.128/0001-52 ACO 94 /2008 - S2C 07/03/2008 490855/06 1999 BARBOSA DE ITAÚNA DO SUL TRANSFERÊNCIA regulamentar exercício de 1999. PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo ADILSON BONI DE SOUZA 596.426.109-49 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPORÃ 00.986.453/0001-39 ACO 1307 /2006 - S2C 25/08/2006 137779/05 2004 MUNICIPAL regulamentar Municipal de Amaporã, exercício de 2004 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou Irregularidade na prestação de contas do valor de R$ ADIR JOSE VISENTIN SELEME 165.034.499-68 Prefeito MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO 01.611.489/0001-09 ACO 633 /2008 - S1C 05/05/2008 221489/03 2000 TRANSFERÊNCIA regulamentar 10.000,00, no exercício de 2000. Desaprovação das contas de auxílio entre Conselho infração à norma legal ou ADIR JOSE VISENTIN SELEME 165.034.499-68 Prefeito MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO 01.611.489/0001-09 ACO 2521 /2006 - S1C 06/10/2006 290804/03 COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO 2002 Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente e o regulamentar Município de Campina do Simão, exercício 2002. Desaprovação do processo de PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou ADIR JOSE VISENTIN SELEME 165.034.499-68 Prefeito MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO 01.611.489/0001-09 RES 8282 /2005 - DG 09/01/2006 186555/04 2003 CONTAS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA, TRANSFERÊNCIA regulamentar exercício de 2003 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Fundo de Previdencia de ADIR JOSE VISENTIN SELEME 165.034.499-68 Prefeito ../- ACO 1793 /2006 - S2C 08/01/2007 142756/05 2004 CAMPINA DO SIMÃO MUNICIPAL regulamentar Campina do Simão, exercicio de 2004. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo ADIR MACIEL CAMILO 559.005.779-53 Presidente 01.663.274/0001-23 ACO 201 /2007 - DG 09/04/2007 11165/05 RECURSO DE REVISTA 2001 SIMÃO regulamentar Municipal de Campina do Simão, exercício de 2001. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo ADIR MACIEL CAMILO 559.005.779-53 Presidente 01.663.274/0001-23 ACO 1872 /2006 - S2C 31/10/2006 121953/05 2004 SIMÃO MUNICIPAL regulamentar Municipal de Campina do Simão, exercício de 2004. IRREGULAR a prestação de contas do Convênio nº 093/98, celebrado entre o Município de Cerro Azul e o Estado do Paraná através da Secretaria de Estado dos infração à norma legal ou Transportes, determinar à autoridade responsável (o ADJAHYR BESTEL 139.158.279-91 Prefeito MUNICÍPIO DE CERRO AZUL 76.105.626/0001-24 ACO 52 /2009 - DG 27/03/2009 517248/03 RECURSO DE REVISTA 1998 regulamentar recorrente) o recolhimento ao Tesouro Estadual do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), atualizados monetariamente, e multa de R$ 100,00 (cem reais), com fundamento no art. 87, I, "b", da LC nº 113/05. Irregularidade na prestação de contas de convênio da PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou ADJAHYR BESTEL 139.158.279-91 Prefeito MUNICÍPIO DE CERRO AZUL 76.105.626/0001-24 ACO 3932 /2006 - S1C 02/02/2007 519470/03 2001 SEED e o Município de Cerro Azul, exercício de 2001, TRANSFERÊNCIA regulamentar no valor de 37.973,35 Legendas: Lista Emitida em 09/06/2010, 13:44 ACO: Acórdão * GESTOR FALECIDO RES: Resolução Página 3, de 99 DG: Diretoria Geral S1C: Primeira Câmara, S2C: Segunda Câmara
  • 4. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA DE EXECUÇÕES - DEX LISTA DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES NOME CPF Cargo Entidade CNPJ Decisao TRANSITADO Processo Assunto EXERC. TIPO DESCRIÇÃO Julgamento pela irregularidade das Contas do Município de Cerro Azul, referentes à transferência de recursos, infração à norma legal ou mediante dois convênios firmados com a Secretaria de ADJAHYR BESTEL 139.158.279-91 Prefeito MUNICÍPIO DE CERRO AZUL 76.105.626/0001-24 ACO 972 /2010 - DG 28/04/2010 367531/09 RECURSO DE REVISTA 2003 regulamentar Estado da Educação, referente aos exercícios de 2003 e 2004, no valor de R$ 28.026,03 e R$ 141.425,59, tendo por objeto o transporte escolar. infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo do ADONIAS ALVES DA COSTA 527.061.259-34 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA 72.540.529/0001-09 RES 5140 /2005 - DG 15/08/2005 76107/02 RECURSO DE REVISTA 2000 regulamentar Município de DOURADINA, exercício de 2000 Consoante apontam a Diretoria de Análise de Transferências e o Ministério Público de Contas, inobstante o convênio possuir como finalidade a prestação de serviço de transporte escolar aos alunos residentes na zona rural, o Município utilizou o montante de R$ 25.737,76 na construção de cancha de bocha, não havendo a Secretaria de Estado da Educação PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AFONSO CLAUDIO LEVINSKI 176.897.329-68 Prefeito MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE 76.205.715/0001-42 ACO 1999 /2008 - S2C 12/12/2008 195945/04 2003 desvio de finalidade convalidado tal despesa. TRANSFERÊNCIA Salienta-se que, ainda que verídica a alegação da Municipalidade de que já havia utilizado recursos próprios no transporte escolar, havendo o montante impugnado sido considerado ressarcimento efetuado pelo Governo do Estado, não foi a mesma acompanhada das devidas provas documentais. Desaprovação das contas da Autarquia do Serviço AGAJAN ANTONIO DER AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE infração à norma legal ou 083.807.759-53 Presidente 78.638.707/0001-15 ACO 1034 /2006 - DG 11/05/2007 118812/05 RECURSO DE REVISTA 1998 Municipal de Saúde do Município de Londrina, exercício BEDROSSIAN LONDRINA regulamentar de 1998 AGOSTINHO ALVARES CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo 525.329.419-87 Presidente 80.403.330/0001-67 ACO 1349 /2007 - S1C 01/06/2007 149533/06 2005 PARRALES FILHO OESTE MUNICIPAL regulamentar Municipal de Formosa do Oeste, exercício 2005. AGUINALDO MESSIAS DE infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo do 166.107.099-04 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE FAROL 00.397.822/0001-58 ACO 1574 /2006 - DG 15/12/2006 147464/05 RECURSO DE REVISTA 2003 SOUZA regulamentar Município de Farol, exercício de 2003. AGUINALDO MESSIAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal 166.107.099-04 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE FAROL 00.397.822/0001-58 ACO 1894 /2006 - S2C 06/11/2006 129601/05 2004 SOUZA MUNICIPAL regulamentar de Farol, exercício de 2004 Irregularidade na prestação de contas de recursos ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou AGUINALDO RODRIGUES 584.647.869-72 Presidente 00.345.206/0001-53 ACO 1100 /2007 - S2C 24/08/2007 516586/03 2002 repassados pela SEJU, exercício de 1996, no valor de BAIRRO VISTA ALEGRE DE CARLÓPOLIS TRANSFERÊNCIA regulamentar R$ 2.864,00 CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ DO infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo AHMAD ISSA 444.766.809-25 Presidente 97.442.677/0001-11 RES 9054 /2005 - DG 13/02/2006 320588/04 RECURSO DE REVISTA 2001 OESTE regulamentar Municipal de Vera Cruz do Oeste, exercício de 2001. CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ DO infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo AHMAD ISSA 444.766.809-25 Presidente 97.442.677/0001-11 ACO 1828 /2006 - DG 30/03/2007 512320/04 RECURSO DE REVISTA 2002 OESTE regulamentar Municipal de Vera Cruz do Oeste, exercício 2002. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SALTO DO infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Fundo Municipal de Saúde AIRTON COELHO 483.604.909-10 Presidente ../- ACO 1301 /2006 - DG 17/10/2006 57129/02 RECURSO DE REVISTA 2000 LONTRA regulamentar de Salto do Lontra, exercício 2000. FUNDO DE DESENVOLVIMENTO infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Fundo de ALAOR ALVIM PEREIRA 085.081.199-68 Outros ../- ACO 1174 /2006 - DG 12/09/2006 74419/03 RECURSO DE REVISTA 2002 ECONOMICO regulamentar Desenvolvimento Econômico, exercício de 2000. Desaprovação das contas da BANESTADO S/A BANESTADO S.A - PARTICIPAÇÕES infração à norma legal ou ALAOR ALVIM PEREIRA 085.081.199-68 Diretor 75.049.098/0001-70 ACO 947 /2006 - DG 10/11/2006 297027/03 RECURSO DE REVISTA 2002 PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS regulamentar exercício de 2000. PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal ALBERTO LOPES DE MATOS 685.561.959-20 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA 77.780.120/0001-83 ACO 906 /2006 - S1C 19/06/2006 127790/05 2004 MUNICIPAL regulamentar de Mangueirinha, exercício de 2004 Irregularidade na prestação de contas dos recursos PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou ALBINO CORAZZA NETO 126.569.419-20 Prefeito MUNICÍPIO DE TOLEDO 76.205.806/0001-88 ACO 2702 /2006 - S1C 17/10/2006 457478/96 1995 repassados pela SEMA/IAP ao Município, exercício de TRANSFERÊNCIA regulamentar 1995, no valor de R$ 439.000,00 infração à norma legal ou desaparovação da prestação de contas de recursos ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 192.848.299-68 Prefeito MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ 01.613.765/0001-60 ACO 1988 /2006 - DG 23/02/2007 276856/04 RECURSO DE REVISTA 2002 regulamentar recebidos da SEED em 2002, no valor de R$ 2.300,00 Desaprovação do processo de PRESTAÇÃO DE UNIOESTE CAMPUS MARECHAL CANDIDO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou ALCIBIADES LUIZ ORLANDO 441.373.030-53 Diretor Geral 78.680.337/0003-46 ACO 74 /2006 - S2C 16/03/2006 114821/04 2002 CONTAS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA, RONDON TRANSFERÊNCIA regulamentar exercício de 2002 ALCIDES SOARES DOS CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL infração à norma legal ou Desaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal 141.200.039-49 Presidente 00.921.372/0001-50 ACO 730 /2006 - DG 07/07/2006 166155/04 RECURSO DE REVISTA 2001 SANTOS DO IVAÍ regulamentar de Santa Isabel do Ivaí, exercício de 2001 ALCIDINO BITTENCOURT COORDENAÇÃO DA REGIÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação de Contas Coordenação da Região 456.480.859-15 Presidente 07.820.337/0001-94 ACO 4638 /2005 - DG 22/11/2005 180336/04 2003 PEREIRA METROPOLITANA DE CURITIBA ESTADUAL regulamentar Metropolitana de Curitiba, exercício de 2003 Desaprovação da prestação de contas de convenio LAR ESCOLA DAS MENINAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou firmado entre Secretaria de Estado de Trabalho, ALCIDIO CARRANZA ILECIAS 006.918.289-20 Presidente 79.710.141/0001-58 ACO 818 /2007 - S2C 20/07/2007 59833/07 2005 PARANAVAÍ TRANSFERÊNCIA regulamentar Emprego e Promoção Social e o Lar Escola das Meninas de Paranavaí, exercício de 2005. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEJARA DO PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal ALCIR LUIZ BIEZUS 410.229.399-04 Presidente 77.778.629/0001-91 ACO 1393 /2006 - S2C 01/09/2006 118820/05 2004 OESTE MUNICIPAL regulamentar de Itapejara do Oeste, exercício de 2004 ALCYONE VASCONCELOS SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Serviço Social Autonomo 116.516.521-04 Presidente 02.392.034/0001-02 ACO 957 /2007 - DG 24/08/2007 515757/05 RECURSO DE REVISTA 2004 REBOUÇAS SALIBA PARANÁEDUCAÇÃO regulamentar Paranaeducação de Curitiba, exercício de 1999 Legendas: Lista Emitida em 09/06/2010, 13:44 ACO: Acórdão * GESTOR FALECIDO RES: Resolução Página 4, de 99 DG: Diretoria Geral S1C: Primeira Câmara, S2C: Segunda Câmara