1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA DE EXECUÇÕES - DEX LISTA DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES
NOME CPF Cargo Entidade CNPJ Decisao TRANSITADO Processo Assunto EXERC. TIPO DESCRIÇÃO
infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo
ABEL DE ABREU PASSOS 234.687.429-91 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 01.724.513/0001-08 ACO 1244 /2007 - DG 19/10/2007 245172/05 RECURSO DE REVISTA 2001
regulamentar Municipal de Jaguapitã, exercício de 2001.
PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo
ABEL RODRIGUES 504.206.749-34 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS 00.532.195/0001-10 ACO 1400 /2006 - S2C 29/08/2006 131614/05 2004
MUNICIPAL regulamentar Municipal de Adrianopolis, exercício 2004
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Fundo Municipal de
ABIMAEL BALDANI 157.024.059-00 Presidente ../- ACO 1962 /2005 - DG 10/06/2005 120271/02 2001
SOCIAL DE JAGUAPITÃ MUNICIPAL regulamentar Assistência Social de Jaguapitã, exercício 2001.
FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DA Desaprovação das contas do Fundo Municipal de Direito
PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou
ABIMAEL BALDANI 157.024.059-00 Diretor CRIANÇA E ADOLESCENTE DE ../- ACO 1962 /2005 - DG 10/06/2005 120271/02 2001 da Criança e do Adolescente de Jaguapitã, exercício
MUNICIPAL regulamentar
JAGUAPITÃ 2001.
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Fundo Municipal de
ABIMAEL BALDANI 157.024.059-00 Presidente ../- ACO 1962 /2005 - DG 10/06/2005 120271/02 2001
JAGUAPITA MUNICIPAL regulamentar Trânsito de Jaguapitã, exercício 2001.
Irregularidade na prestação de contas de auxílio
infração à norma legal ou concedido pelo Fundo Estadual para a Infância ao
ACINDINO RICARDO DUARTE 112.565.409-00 Prefeito MUNICÍPIO DE MATINHOS 76.017.466/0001-61 ACO 2276 /2006 - S2C 15/01/2007 35805/01 COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO 2000
regulamentar Município de Matinhos, exercício de 2000, no valor de
R$ 20.000,00
Desaprovação da prestação de contas de Convênio
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou
ACINDINO RICARDO DUARTE 112.565.409-00 Prefeito MUNICÍPIO DE MATINHOS 76.017.466/0001-61 ACO 896 /2006 - S2C 23/06/2006 382357/02 2001 firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e o
TRANSFERÊNCIA regulamentar
Município de Matinhos, exercício de 2001.
Desaprovação de Contas de Convênio firmado entre o
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou
ACINDINO RICARDO DUARTE 112.565.409-00 Prefeito MUNICÍPIO DE MATINHOS 76.017.466/0001-61 ACO 818 /2006 - S2C 23/06/2006 422812/02 2001 Paraná Esportes e o Município de Matinhos, exercício de
TRANSFERÊNCIA regulamentar
2001
Julgarda irregulares as contas do Fundo de
Reequipamento do Corpo de Bombeiros do Município de
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO omissão no dever de prestar
ACINDINO RICARDO DUARTE 112.565.409-00 Presidente ../- ACO 495 /2008 - DG 30/05/2008 481562/06 RECURSO DE REVISTA 2001 Matinhos, relativas ao exercício financeiro de 2001, em
DE BOMBEIROS DE MATINHOS contas
face da ausência do encaminhamento da documentação
pertinente.
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação da prestação de contas do Fundo
ACINDINO RICARDO DUARTE 112.565.409-00 Presidente ../- ACO 4449 /2005 - DG 24/10/2005 190559/03 2002
MATINHOS MUNICIPAL regulamentar dePrevidência Municipal de Matinhos, exercício de 2002
PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal
ACYR DA CRUZ 064.519.509-04 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 00.942.395/0001-41 ACO 488 /2006 - S2C 19/05/2006 129632/04 2003
MUNICIPAL regulamentar de Mandirituba, exercício de 2003
julgar irregulares as contas do senhor ACYR DA CRUZ,
Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
Presidente da PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou
ACYR DA CRUZ 064.519.509-04 CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 00.942.395/0001-41 ACO 1242 /2008 - S1C 23/10/2008 126750/05 2004 no exercício de 2004, em razão de a remuneração dos
Câmara MUNICIPAL regulamentar
agentes políticos haver extrapolado os limites
constitucionais
A Diretoria de Análise de Transferências (Instrução
5738/07) recomendou a irregularidade das contas e o
conseqüente recolhimento parcial de R$ 27.449,65
(Vinte e sete mil e quatrocentos e quarenta e nove reais
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou
ADA PIRES DE OLIVEIRA 742.305.149-72 Presidente 77.575.827/0001-58 ACO 1160 /2008 - S2C 09/09/2008 283507/06 2005 e sessenta e cinco centavos), em razão de a entidade
MADALENA SOFIA DE CURITIBA TRANSFERÊNCIA regulamentar
ter adiantado recursos a fornecedores, sem a
competente emissão de notas fiscais e entrega da
mercadoria. A interessada não exerceu contraditório,
apesar de devidamente citada pela via postal.
negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Adair de
Oliveira, mantendo-se a decisão consubstanciada no
Acórdão 622/2.002, que desaprovou as Contas do Poder
Presidente da infração à norma legal ou
ADAIR DE OLIVEIRA 202.744.089-53 CÂMARA MUNICIPAL DE ASSAÍ 78.019.312/0001-34 ACO 57 /2009 - DG 03/04/2009 157434/02 RECURSO DE REVISTA 1996 Legislativo de Assaí, exercício de 1996, pelo seguintes
Câmara regulamentar
motivos:Inconsistências nos registros contábeis e
Extrapolação na remuneração dos vereadores.
responsabilidade de Adair de Oliveira.
Irregularidade na prestação de contas de recursos
ADALBERTO BICUDO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou
184.317.809-59 Prefeito MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE 76.002.658/0001-02 ACO 1616 /2007 - S1C 05/07/2007 173549/03 2002 repassados pela SEDU, exercício de 2002, no valor de
QUEVEDO TRANSFERÊNCIA regulamentar
R$ 15.656,41
Desaprovação do processo de PRESTAÇÃO DE
ADALBERTO BICUDO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou
184.317.809-59 Prefeito MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE 76.002.658/0001-02 RES 5403 /2005 - DG 15/08/2005 173743/03 2002 CONTAS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA,
QUEVEDO TRANSFERÊNCIA regulamentar
exercício de 2002
Desaprovação da prestação de contas de convênio
ADALBERTO BICUDO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou
184.317.809-59 Prefeito MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE 76.002.658/0001-02 ACO 88 /2007 - S2C 12/03/2007 46210/05 2004 firmado entre o Município e a SEED, exercício de 2004,
QUEVEDO TRANSFERÊNCIA regulamentar
no valor de R$ 44.556,35.
ADALBERTO MAXIMINO infração à norma legal ou Desaprovação das Contas do Legislativo Municipal de
546.461.979-87 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO 77.774.511/0001-95 ACO 1609 /2006 - DG 01/08/2007 170303/06 RECURSO DE REVISTA 2003
SECCHI regulamentar Chopinzinho, exercício 2003.
ADALBERTO MAXIMINO PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo
546.461.979-87 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO 77.774.511/0001-95 ACO 1287 /2006 - S1C 14/07/2006 140168/05 2004
SECCHI MUNICIPAL regulamentar Municipal de Chopinzinho, exercício 2004
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo
ADALGIR RAMOS MURBACH 005.790.859-10 Presidente 77.810.042/0001-12 ACO 1459 /2006 - S2C 26/09/2006 126505/05 2004
IGUAÇU MUNICIPAL regulamentar Municipal de São Miguel do Iguaçu, exercício 2004.
ADAMIR VICENTE CARGNIN infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo
175.513.669-20 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PRANCHITA 00.957.866/0001-95 ACO 1665 /2007 - DG 08/02/2008 284054/05 RECURSO DE REVISTA 2001
BATISTELA regulamentar Municipal de Pranchita, exercício de 2001
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou Desaprovação de Contas de Convênio SEAB e
ADÃO DE ALMEIDA RAMOS 117.661.829-68 Prefeito MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ 76.974.823/0001-80 ACO 1175 /2006 - S1C 23/06/2006 170582/03 2002
TRANSFERÊNCIA regulamentar Município de Santa Isabel do Ivaí, exercício de 2002
Legendas: Lista Emitida em 09/06/2010, 13:44
ACO: Acórdão * GESTOR FALECIDO
RES: Resolução Página 1, de 99
DG: Diretoria Geral
S1C: Primeira Câmara,
S2C: Segunda Câmara
2. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA DE EXECUÇÕES - DEX LISTA DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES
NOME CPF Cargo Entidade CNPJ Decisao TRANSITADO Processo Assunto EXERC. TIPO DESCRIÇÃO
Julgar irregular as contas relativas à presente prestação
de contas do Convênio de Cooperação Financeira,
celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e o
Município de SANTA ISABEL DO IVAÍ, no valor de R$
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou 60.069,70 (sessenta mil, sessenta e nove reais e setenta
ADÃO DE ALMEIDA RAMOS 117.661.829-68 Prefeito MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ 76.974.823/0001-80 ACO 852 /2009 - S2C 05/06/2009 185303/04 2003
TRANSFERÊNCIA regulamentar centavos), referente ao exercício financeiro de 2003,
figurando como responsável o Sr. Adão de Almeida
Ramos, CPF nº 117.661.829-68, tendo em vista a
ausencia de aplicação financeira dos recursos
repassados.
Irregularidade na prestação de contas de convênio do
infração à norma legal ou Município de Santa Izabel do Ivaí e o Instituto de
ADÃO DE ALMEIDA RAMOS 117.661.829-68 Prefeito MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ 76.974.823/0001-80 ACO 2012 /2006 - DG 16/02/2007 230477/05 RECURSO DE REVISTA 2004
regulamentar Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR,
exercício de 2001.
Irregularidade na prestação de contas do Fundo
ADÃO ROBERTO DE ALMEIDA FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou
028.429.219-25 Presidente 74.081.498/0001-09 ACO 975 /2007 - S1C 30/04/2007 136202/06 2005 Previdenciário Municipal de Porto Rico, exercício de
ARABE PORTO RICO MUNICIPAL regulamentar
2005
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Instituto de Previdência
ADAUCIO JOÃO PEREIRA 352.467.669-34 Diretor SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 04.783.770/0001-09 ACO 267 /2007 - S2C 11/06/2007 123620/05 2004
MUNICIPAL regulamentar Social dos Servidores de Rio Negro, exercício de 2004
DE RIO NEGRO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E Irregularidade na prestação de contas do Fundo de
PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou
ADELAIDE DA CRUZ VIANA 855.246.469-15 Diretor ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 00.604.639/0001-86 ACO 723 /2007 - S1C 29/06/2007 140870/06 2005 Previdência Social de Querência do Norte, exercício de
MUNICIPAL regulamentar
QUERÊNCIA DO NORTE - INPAM 2005.
Prestação de Contas do Exercício de 2006 do Fundo de
Previdência Social de Querência do Norte em face da
inconsistência ou ausência de dados no sistema –
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E cálculo atuarial; inconsistência/ausência de dados no
PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou
ADELAIDE DA CRUZ VIANA 855.246.469-15 Diretor ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 00.604.639/0001-86 ACO 868 /2008 - S2C 11/07/2008 164188/07 2006 sistema – cálculo atuarial – percentual de contribuição
MUNICIPAL regulamentar
QUERÊNCIA DO NORTE - INPAM dos servidores e do empregador; e, ausência de
documentos relativos ao item ‘I” – certidão de habilitação
profissional do responsável pela elaboração do cálculo
atuarial
Irregularidade, exer.2006, - inconsist. ou ausênc.dados
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E sistema- cálculo atuarial - percentual de contrib. Servid.
PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou
ADELAIDE DA CRUZ VIANA 855.246.469-15 Diretor ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 00.604.639/0001-86 ACO 868 /2008 - S2C 11/07/2008 164188/07 2006 e empregador/ ausênc. documentos item 'I".
MUNICIPAL regulamentar
QUERÊNCIA DO NORTE - INPAM
infração à norma legal ou Dssaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal
ADELINO BUSQUIM 160.596.979-68 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA 78.303.732/0001-48 ACO 298 /2006 - DG 28/04/2006 497941/04 RECURSO DE REVISTA 2002
regulamentar de Nova Fátima, exercício de 2002
Julgar irregulares as contas da Câmara Municipal de
Pitanga, referentes ao exercício financeiro de 2006, com
fundamento no art. 1º, II, combinado com o art. 16, III, b,
da Lei Complementar Estadual nº. 113/05, em virtude do
Presidente da PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou recebimento de remuneração dos agentes políticos,
ADELIR CASTILIO MALDANER 123.454.820-87 CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGA 77.778.652/0001-86 ACO 1544 /2008 - S1C 04/09/2008 122132/07 2006
Câmara MUNICIPAL regulamentar acima do valor devido, devendo o ordenador das
despesas e/ou responsáveis, o ressarcimento dos
valores impugnados, conforme detalhado no Anexo de
Cálculo de Remuneração, devidamente atualizados até
a data do efetivo recolhimento.
PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal
ADEMAR EPIFANIO DE SOUZA 187.537.529-53 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA 72.540.578/0001-41 ACO 6016 /2005 - DG 02/03/2006 106527/04 2003
MUNICIPAL regulamentar de Tapira, exercício de 2003
LAR DOM BOSCO - COMUNIDADE infração à norma legal ou Irregularidade na prestação de recuros recebidos da FIA,
ADEMAR OLIVEIRA LINS 225.937.219-87 Presidente 78.194.974/0001-40 ACO 938 /2007 - S1C 21/05/2007 481104/06 TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA 2005
TERAPÊUTICA regulamentar exercício de 2005, no valor de R$ 12.832,86
Julgamento pela irregularidade das Contas da Câmara
Municipal de Tamarana, referentes ao exercício
Presidente da infração à norma legal ou financeiro de 2000, pelos seguintes motivos:
ADEMIR FERREIRA 366.576.469-68 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 01.619.219/0001-36 ACO 188 /2010 - DG 05/03/2010 195706/09 RECURSO DE REVISÃO 2000
Câmara regulamentar Pagamento de subsidios além do limite de 5% da receita
do Município, prevista no art. 29, VII, da Constituição
Federal.
ADEMIR JOSE SANTOS DE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo
684.881.739-20 Presidente 95.684.585/0001-12 ACO 1996 /2006 - S2C 21/11/2006 132750/05 2004
SOUZA OESTE MUNICIPAL regulamentar Municipal de Santa Maria do Oeste, exercício 2004.
Conhecer do presente Recurso de Revista, por
presentes os pressupostos de admissibilidade que
regem a matéria, para no mérito, dar-lhe provimento
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO parcial, a fim de afastar a irregularidade relativa aos
infração à norma legal ou
ADEMIR MORO RIBAS 317.991.249-91 Presidente URBANO E SANEAMENTO DE CAMPO 75.871.228/0001-56 ACO 1241 /2008 - DG 17/10/2008 428504/03 RECURSO DE REVISTA 1999 gastos com publicidade realizados pela CODUSA no
regulamentar
MOURÃO exercício de 1999, mantendo, porém, a desaprovação
das contas, em relação às demais irregularidades
aventadas no Acórdão n° 2465/03 e instadas no
Relatório de Auditoria n° 42/2000.
Legendas: Lista Emitida em 09/06/2010, 13:44
ACO: Acórdão * GESTOR FALECIDO
RES: Resolução Página 2, de 99
DG: Diretoria Geral
S1C: Primeira Câmara,
S2C: Segunda Câmara
3. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA DE EXECUÇÕES - DEX LISTA DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES
NOME CPF Cargo Entidade CNPJ Decisao TRANSITADO Processo Assunto EXERC. TIPO DESCRIÇÃO
Diante do acima exposto, acompanhando a Diretoria
de Contas Municipais, VOTO em conhecer o presente
Recurso de Revista, interposto pelo Sr. Ademir Moro
Ribas, Diretor-Presidente da Companhia de
Desenvolvimento, Urbanização e Saneamento de
Campo Mourão - Codusa, para no mérito, dar-lhe
provimento parcial e manter a decisão consubstanciada
no Acórdão nº 2050/04, julgando IRREGULAR nos
termos do inciso III, do art. 16 da Lei Complementar
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
infração à norma legal ou 113/05, as contas da referida Companhia, relativas ao
ADEMIR MORO RIBAS 317.991.249-91 Presidente URBANO E SANEAMENTO DE CAMPO 75.871.228/0001-56 ACO 1587 /2008 - DG 27/03/2009 291553/04 RECURSO DE REVISTA 2000
regulamentar exercício de 2000, retirando dos motivos da
MOURÃO
desaprovação o relativo a Inadimplência de obrigações
tributárias, contribuições sociais e trabalhistas; a não
constituição de Provisão para Contingências; a
divergência de informações de acordos trabalhistas e a
apresentação da DOAR em desacordo com a lei.
Converto em ressalvas o relativo a falta de recuperação
de valor de depósito judicial e a apresentação do
Passivo a Descoberto em desacordo com
regulamentação do CFC.
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Fundo Previdência
ADENI DE LIMA 937.143.009-53 Presidente 04.598.400/0001-00 ACO 4806 /2005 - DG 21/11/2005 130045/04 2003
PINHÃO MUNICIPAL regulamentar Municipal, exercício de 2003
I) julgar irregulares as contas do Sr. Adeni de Lima, CPF
937.143.009-53, relativas ao Fundo de Previdência
Municipal de Pinhão, exercício financeiro de 2004, face à
ausência de qualquer tipo de formalização contratual ou
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou
ADENI DE LIMA 937.143.009-53 Presidente 04.598.400/0001-00 ACO 250 /2009 - S2C 27/03/2009 125509/05 2004 processo de seleção para escolha da corretora
PINHÃO MUNICIPAL regulamentar
intermediária na compra dos títulos públicos e à
estipulação do preço e dos códigos dos títulos a serem
adquiridos em autorização emitida exclusivamente pelo
Diretor Presidente da autarquia.
infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Fundo Municipal de Saúde
ADENIR MARTINS MAZZO 424.968.109-20 Presidente MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ 75.381.178/0001-29 ACO 591 /2006 - DG 30/06/2006 477528/02 RECURSO DE REVISTA 1999
regulamentar de São Tomé, exercício de 1999
APMF DO COLÉGIO ESTADUAL RUI PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou Desaprovação da prestação de contas de convênio,
ADILSO ROMAN DA SILVA 414.181.909-34 Presidente 01.142.128/0001-52 ACO 94 /2008 - S2C 07/03/2008 490855/06 1999
BARBOSA DE ITAÚNA DO SUL TRANSFERÊNCIA regulamentar exercício de 1999.
PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo
ADILSON BONI DE SOUZA 596.426.109-49 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE AMAPORÃ 00.986.453/0001-39 ACO 1307 /2006 - S2C 25/08/2006 137779/05 2004
MUNICIPAL regulamentar Municipal de Amaporã, exercício de 2004
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou Irregularidade na prestação de contas do valor de R$
ADIR JOSE VISENTIN SELEME 165.034.499-68 Prefeito MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO 01.611.489/0001-09 ACO 633 /2008 - S1C 05/05/2008 221489/03 2000
TRANSFERÊNCIA regulamentar 10.000,00, no exercício de 2000.
Desaprovação das contas de auxílio entre Conselho
infração à norma legal ou
ADIR JOSE VISENTIN SELEME 165.034.499-68 Prefeito MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO 01.611.489/0001-09 ACO 2521 /2006 - S1C 06/10/2006 290804/03 COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO 2002 Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente e o
regulamentar
Município de Campina do Simão, exercício 2002.
Desaprovação do processo de PRESTAÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou
ADIR JOSE VISENTIN SELEME 165.034.499-68 Prefeito MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO 01.611.489/0001-09 RES 8282 /2005 - DG 09/01/2006 186555/04 2003 CONTAS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA,
TRANSFERÊNCIA regulamentar
exercício de 2003
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Fundo de Previdencia de
ADIR JOSE VISENTIN SELEME 165.034.499-68 Prefeito ../- ACO 1793 /2006 - S2C 08/01/2007 142756/05 2004
CAMPINA DO SIMÃO MUNICIPAL regulamentar Campina do Simão, exercicio de 2004.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo
ADIR MACIEL CAMILO 559.005.779-53 Presidente 01.663.274/0001-23 ACO 201 /2007 - DG 09/04/2007 11165/05 RECURSO DE REVISTA 2001
SIMÃO regulamentar Municipal de Campina do Simão, exercício de 2001.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA DO PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo
ADIR MACIEL CAMILO 559.005.779-53 Presidente 01.663.274/0001-23 ACO 1872 /2006 - S2C 31/10/2006 121953/05 2004
SIMÃO MUNICIPAL regulamentar Municipal de Campina do Simão, exercício de 2004.
IRREGULAR a prestação de contas do Convênio nº
093/98, celebrado entre o Município de Cerro Azul e o
Estado do Paraná através da Secretaria de Estado dos
infração à norma legal ou Transportes, determinar à autoridade responsável (o
ADJAHYR BESTEL 139.158.279-91 Prefeito MUNICÍPIO DE CERRO AZUL 76.105.626/0001-24 ACO 52 /2009 - DG 27/03/2009 517248/03 RECURSO DE REVISTA 1998
regulamentar recorrente) o recolhimento ao Tesouro Estadual do valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), atualizados
monetariamente, e multa de R$ 100,00 (cem reais), com
fundamento no art. 87, I, "b", da LC nº 113/05.
Irregularidade na prestação de contas de convênio da
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou
ADJAHYR BESTEL 139.158.279-91 Prefeito MUNICÍPIO DE CERRO AZUL 76.105.626/0001-24 ACO 3932 /2006 - S1C 02/02/2007 519470/03 2001 SEED e o Município de Cerro Azul, exercício de 2001,
TRANSFERÊNCIA regulamentar
no valor de 37.973,35
Legendas: Lista Emitida em 09/06/2010, 13:44
ACO: Acórdão * GESTOR FALECIDO
RES: Resolução Página 3, de 99
DG: Diretoria Geral
S1C: Primeira Câmara,
S2C: Segunda Câmara
4. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA DE EXECUÇÕES - DEX LISTA DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES
NOME CPF Cargo Entidade CNPJ Decisao TRANSITADO Processo Assunto EXERC. TIPO DESCRIÇÃO
Julgamento pela irregularidade das Contas do Município
de Cerro Azul, referentes à transferência de recursos,
infração à norma legal ou mediante dois convênios firmados com a Secretaria de
ADJAHYR BESTEL 139.158.279-91 Prefeito MUNICÍPIO DE CERRO AZUL 76.105.626/0001-24 ACO 972 /2010 - DG 28/04/2010 367531/09 RECURSO DE REVISTA 2003
regulamentar Estado da Educação, referente aos exercícios de 2003 e
2004, no valor de R$ 28.026,03 e R$ 141.425,59, tendo
por objeto o transporte escolar.
infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo do
ADONIAS ALVES DA COSTA 527.061.259-34 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA 72.540.529/0001-09 RES 5140 /2005 - DG 15/08/2005 76107/02 RECURSO DE REVISTA 2000
regulamentar Município de DOURADINA, exercício de 2000
Consoante apontam a Diretoria de Análise de
Transferências e o Ministério Público de Contas,
inobstante o convênio possuir como finalidade a
prestação de serviço de transporte escolar aos alunos
residentes na zona rural, o Município utilizou o montante
de R$ 25.737,76 na construção de cancha de bocha,
não havendo a Secretaria de Estado da Educação
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
AFONSO CLAUDIO LEVINSKI 176.897.329-68 Prefeito MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE 76.205.715/0001-42 ACO 1999 /2008 - S2C 12/12/2008 195945/04 2003 desvio de finalidade convalidado tal despesa.
TRANSFERÊNCIA
Salienta-se que, ainda que verídica a alegação da
Municipalidade de que já havia utilizado recursos
próprios no transporte escolar, havendo o montante
impugnado sido considerado ressarcimento efetuado
pelo Governo do Estado, não foi a mesma
acompanhada das devidas provas documentais.
Desaprovação das contas da Autarquia do Serviço
AGAJAN ANTONIO DER AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE infração à norma legal ou
083.807.759-53 Presidente 78.638.707/0001-15 ACO 1034 /2006 - DG 11/05/2007 118812/05 RECURSO DE REVISTA 1998 Municipal de Saúde do Município de Londrina, exercício
BEDROSSIAN LONDRINA regulamentar
de 1998
AGOSTINHO ALVARES CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo
525.329.419-87 Presidente 80.403.330/0001-67 ACO 1349 /2007 - S1C 01/06/2007 149533/06 2005
PARRALES FILHO OESTE MUNICIPAL regulamentar Municipal de Formosa do Oeste, exercício 2005.
AGUINALDO MESSIAS DE infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo do
166.107.099-04 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE FAROL 00.397.822/0001-58 ACO 1574 /2006 - DG 15/12/2006 147464/05 RECURSO DE REVISTA 2003
SOUZA regulamentar Município de Farol, exercício de 2003.
AGUINALDO MESSIAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal
166.107.099-04 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE FAROL 00.397.822/0001-58 ACO 1894 /2006 - S2C 06/11/2006 129601/05 2004
SOUZA MUNICIPAL regulamentar de Farol, exercício de 2004
Irregularidade na prestação de contas de recursos
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou
AGUINALDO RODRIGUES 584.647.869-72 Presidente 00.345.206/0001-53 ACO 1100 /2007 - S2C 24/08/2007 516586/03 2002 repassados pela SEJU, exercício de 1996, no valor de
BAIRRO VISTA ALEGRE DE CARLÓPOLIS TRANSFERÊNCIA regulamentar
R$ 2.864,00
CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ DO infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo
AHMAD ISSA 444.766.809-25 Presidente 97.442.677/0001-11 RES 9054 /2005 - DG 13/02/2006 320588/04 RECURSO DE REVISTA 2001
OESTE regulamentar Municipal de Vera Cruz do Oeste, exercício de 2001.
CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ DO infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Poder Legislativo
AHMAD ISSA 444.766.809-25 Presidente 97.442.677/0001-11 ACO 1828 /2006 - DG 30/03/2007 512320/04 RECURSO DE REVISTA 2002
OESTE regulamentar Municipal de Vera Cruz do Oeste, exercício 2002.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SALTO DO infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Fundo Municipal de Saúde
AIRTON COELHO 483.604.909-10 Presidente ../- ACO 1301 /2006 - DG 17/10/2006 57129/02 RECURSO DE REVISTA 2000
LONTRA regulamentar de Salto do Lontra, exercício 2000.
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Fundo de
ALAOR ALVIM PEREIRA 085.081.199-68 Outros ../- ACO 1174 /2006 - DG 12/09/2006 74419/03 RECURSO DE REVISTA 2002
ECONOMICO regulamentar Desenvolvimento Econômico, exercício de 2000.
Desaprovação das contas da BANESTADO S/A
BANESTADO S.A - PARTICIPAÇÕES infração à norma legal ou
ALAOR ALVIM PEREIRA 085.081.199-68 Diretor 75.049.098/0001-70 ACO 947 /2006 - DG 10/11/2006 297027/03 RECURSO DE REVISTA 2002 PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS,
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS regulamentar
exercício de 2000.
PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal
ALBERTO LOPES DE MATOS 685.561.959-20 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA 77.780.120/0001-83 ACO 906 /2006 - S1C 19/06/2006 127790/05 2004
MUNICIPAL regulamentar de Mangueirinha, exercício de 2004
Irregularidade na prestação de contas dos recursos
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou
ALBINO CORAZZA NETO 126.569.419-20 Prefeito MUNICÍPIO DE TOLEDO 76.205.806/0001-88 ACO 2702 /2006 - S1C 17/10/2006 457478/96 1995 repassados pela SEMA/IAP ao Município, exercício de
TRANSFERÊNCIA regulamentar
1995, no valor de R$ 439.000,00
infração à norma legal ou desaparovação da prestação de contas de recursos
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 192.848.299-68 Prefeito MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ 01.613.765/0001-60 ACO 1988 /2006 - DG 23/02/2007 276856/04 RECURSO DE REVISTA 2002
regulamentar recebidos da SEED em 2002, no valor de R$ 2.300,00
Desaprovação do processo de PRESTAÇÃO DE
UNIOESTE CAMPUS MARECHAL CANDIDO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou
ALCIBIADES LUIZ ORLANDO 441.373.030-53 Diretor Geral 78.680.337/0003-46 ACO 74 /2006 - S2C 16/03/2006 114821/04 2002 CONTAS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA,
RONDON TRANSFERÊNCIA regulamentar
exercício de 2002
ALCIDES SOARES DOS CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL infração à norma legal ou Desaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal
141.200.039-49 Presidente 00.921.372/0001-50 ACO 730 /2006 - DG 07/07/2006 166155/04 RECURSO DE REVISTA 2001
SANTOS DO IVAÍ regulamentar de Santa Isabel do Ivaí, exercício de 2001
ALCIDINO BITTENCOURT COORDENAÇÃO DA REGIÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação de Contas Coordenação da Região
456.480.859-15 Presidente 07.820.337/0001-94 ACO 4638 /2005 - DG 22/11/2005 180336/04 2003
PEREIRA METROPOLITANA DE CURITIBA ESTADUAL regulamentar Metropolitana de Curitiba, exercício de 2003
Desaprovação da prestação de contas de convenio
LAR ESCOLA DAS MENINAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE infração à norma legal ou firmado entre Secretaria de Estado de Trabalho,
ALCIDIO CARRANZA ILECIAS 006.918.289-20 Presidente 79.710.141/0001-58 ACO 818 /2007 - S2C 20/07/2007 59833/07 2005
PARANAVAÍ TRANSFERÊNCIA regulamentar Emprego e Promoção Social e o Lar Escola das
Meninas de Paranavaí, exercício de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEJARA DO PRESTAÇÃO DE CONTAS infração à norma legal ou Desaprovação de contas do Poder Legislativo Municipal
ALCIR LUIZ BIEZUS 410.229.399-04 Presidente 77.778.629/0001-91 ACO 1393 /2006 - S2C 01/09/2006 118820/05 2004
OESTE MUNICIPAL regulamentar de Itapejara do Oeste, exercício de 2004
ALCYONE VASCONCELOS SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO infração à norma legal ou Desaprovação das contas do Serviço Social Autonomo
116.516.521-04 Presidente 02.392.034/0001-02 ACO 957 /2007 - DG 24/08/2007 515757/05 RECURSO DE REVISTA 2004
REBOUÇAS SALIBA PARANÁEDUCAÇÃO regulamentar Paranaeducação de Curitiba, exercício de 1999
Legendas: Lista Emitida em 09/06/2010, 13:44
ACO: Acórdão * GESTOR FALECIDO
RES: Resolução Página 4, de 99
DG: Diretoria Geral
S1C: Primeira Câmara,
S2C: Segunda Câmara