2. Prof. Wagno Oliveira de Souza
Período Pré-Socrático (anterior ao século V a.C.):
Impera a preocupação do filósofo pela cosmologia (réu,
éter, astros, fenômenos meteorológicos...), pela natureza
(causas das ocorrências naturais...) e pela religiosidade
(mística, culto, reverência, práticas grupais, iniciação à
sabedoria oculta...).
Rompendo com toda essa herança cultural, com toda essa
tradição pré-socrática é que surge o movimento sofístico
no século V a.C.
3. Prof. Wagno Oliveira de Souza
O homem grego, ávido de independência em face dos
fenômenos naturais sentia e das crenças naturais, vê-se,
historicamente, investido de condições de alforriar-se
dessa tradição. É um dizer sofístico, de autoria de
Protágoras, esse que diz, “o homem é a medida de todas as
coisas”
4. Prof. Wagno Oliveira de Souza
Somente no século V a.C. solidificam-se
condições que facultam que as atenções
humanas estejam completamente
voltadas para as coisas humanas
(comércio, problemas sociais, discussões
políticas, guerras intracitadinas, expansão
de território...).
Eis aí o mérito da sofistica: principiar a
fase na qual o homem é colocado no
centro das atenções, com todas as suas
ambigüidades e contraditórias posturas
(psicológicas, morais, sociais, políticas,
jurídicas...).
5. Prof. Wagno Oliveira de Souza
É esse o contexto de florescimento do movimento
sofístico, muito mais ligado que está, portanto, à
discussão de interesses comunitários, a discursos e
elocuções públicas, à manifestação e à deliberação em
audiências políticas, ao convencimento dos pares, ao
alcance da notoriedade no espaço da praça pública, à
demonstração pelo raciocínio dos ardis do homem em
interação social...
Sofistas: especialistas na arte do discurso.
6. Prof. Wagno Oliveira de Souza
Provenientes de diversas
partes (Protágoras –
Abdera; Górgias –
Leontinos; Trasímaco -
Calcedônia; Pródico —
Ceos; Hípias — Élide), e
não somente de Atenas
(Antífonte e Crítias), os
sofistas notabilizaram-se
por encontrar nas
multidões e nos
auditórios ávidos de
conhecimentos retóricos
seu público
7. Prof. Wagno Oliveira de Souza
A difusão da expressão do movimento dos sofistas nos meios
filosóficos, bem como a criação de uma espécie de menosprezo
pelo modus essendi, pelo profissionalismo do saber e pela forma
do raciocínio dos sofistas, adveio, sobretudo, com a escola
socrática.7
De fato, Sócrates destaca-se como declarado antagonista dos
sofistas, e dedica boa parte de seu tempo a provar que nada
sabem, apesar de se intitularem expertos em determinados
assuntos e cobrarem pelos ensinos que proferem.
8. Prof. Wagno Oliveira de Souza
Platão incorpora esse antagonismo intelectual e o
transforma em compromisso filosófico, e lega
para a posteridade uma visão dicotômica que
opõe diretamente as pretensões da filosofia
(essência, conhecimento, sabedoria...) às
pretensões da sofística (aparência, opinião,
retórica...).
Aristóteles dá continuidade ao mesmo
entendimento, sedimentando-o no contexto do
pensamento filosófico, de modo que se incorpora
ao mundo ocidental a leitura socrático-platônica
da sofística.
9. Prof. Wagno Oliveira de Souza
A Importância do Discurso.
Alguns motivos teriam induzido à formação dessa fase de pensamento na
Grécia clássica (século V a.C.), e não coincidentemente em pleno século de
ouro da civilização grega, o chamado Século de Péricles
Os motivos mais próximos:
•Estruturação da democracia ateniense;
•Esquematização da participação popular nos instrumentos de exercício
do poder, sem necessidade de provar riqueza, nobreza ou ascendência;
•Sedimentação de um longo processo de reorganização social e política de
Atenas;
•Expansão das fronteiras gregas;
•Necessidade de domínio de conhecimentos gerais, para o uso retórico;
necessidade de domínio da técnica de falar, para o uso assemblear; entre
outros.
10. Prof. Wagno Oliveira de Souza
A Importância do Discurso.
Respondendo a uma necessidade da democracia grega é que os sofistas
tiveram seu aparecimento; o preparo dos jovens, a dinamização dos
auditórios, o fornecimento de técnica aos pretendentes de funções públicas
notáveis, o fornecimento de instrumentos oratórios e retóricos para o cuidado
das próprias causas e dos próprios negócios
11. Prof. Wagno Oliveira de Souza
Retórica e Prática Judiciária.
A liberdade de expressão, matiz característico do século de Péricles, aliada ao
amor pelo cultivo da oratória e da retórica, ensejou a possibilidade de
questionamento da posição particular do homem perante a physis e como
membro participante do corpo político.
physis
12. Prof. Wagno Oliveira de Souza
Retórica e Prática Judiciária.
Além da praça pública, a muitos interessava o domínio da linguagem (pense-
se que os discursos forenses eram encomendados a homens que se
incumbiam de escrevê-los para serem lidos perante os juízes – este é o
trabalho dos logógraphos) para estar diante da tribuna, perante os
magistrados.
13. Prof. Wagno Oliveira de Souza
Retórica e Prática Judiciária.
As palavras tornaram-se o elemento primordial para a definição do justo e do
injusto. A técnica argumentativa faculta ao orador, por mais difícil que seja
sua causa jurídica, suplantar as barreiras dos preconceitos sobre o justo e o
injusto e demonstrar aquilo que aos olhos vulgares não é imediatamente
visível.
palavra palavra
14. Prof. Wagno Oliveira de Souza
Retórica e Prática Judiciária.
O discurso judiciário, pois, conquanto que bem
articulado, pela força da expressão oral, e bem
defendido perante os magistrados, o efeito a ser
produzido pode favorecer aquele que deseja por
ele ver-se beneficiado.
15. Prof. Wagno Oliveira de Souza
Justiça a serviço dos interesses.
O resultado dessa mudança de eixo da cultora grega, com relação à tradição
anterior ao século V a.C. (Homero, Hesíodo...), não foi senão a relativização da
justiça. Os sofistas foram mesmo radicais opositores da tradição, e grande
parte dos esforços teóricos e epistemológicos dos solistas recaiu exatamente
sobre definições absolutas, sobre conceitos fixos e eternos, sobre tradições
inabaláveis.
No lugar desses, para os sofistas, surgia o relativo, o provável, o possível, o
instável, o convencional. Um dos destaques na proliferação de idéias e
pensamentos acerca da relatividade das coisas foi Protágoras. A assunção
dessa posição diante dos fatos e valores desencadeou, no plano da reflexão
acerca do justo e do injusto, a relativização da justiça.
16. Prof. Wagno Oliveira de Souza
Justiça a serviço dos interesses.
Isso porque, no debate entre o prevalecimento da natureza das leis (phýsis) e o
prevalecimento da arbitrariedade das leis (nómos), os sofistas optaram, em
geral, pela segunda hipótese
A lei (nómos) seria responsável pela libertação
humana dos laços da barbárie
Isso porque, coerentemente com seus princípios,
diziam ser o homem o princípio e a causa de si
mesmo, e não a natureza
17. Prof. Wagno Oliveira de Souza
Justiça a serviço dos interesses.
A natureza (physis) faria com que as leis fossem idênticas em todas as partes,
tendo-se em vista que o fogo arde em todas as partes da mesma forma, como
posteriormente dirá Aristóteles.
No entanto, pelo contrário, o que se vê é que homens de culturas diferentes
vivem legislações e valores jurídicos diferentes, na medida em que se encontra
em seu poder definir o que é o justo e o que é o injusto.
O que é o justo senão o que está na lei?
É a lei natural ou convencional?