1. EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
Parecer CNE/CEB 14/99 - Resolução CNE/CEB 03/99
Objetivo - garantir educação de qualidade aos povos indígenas,
respeitar valores e saberes tradicionais e permitir aos índios, acesso aos
conhecimentos universais para que sejam cidadãos plenos do país.
Ponto de partida - Independente da escola, os povos indígenas
têm mecanismos de transmitir conhecimentos e socializar seus
membros.
A escola é fruto histórico do contato entre índios e segmentos da
sociedade nacional.
Diretrizes são para escolas indígenas e não para toda
educação indígena.
2. Educação Indígena:
Tem a ver com aprendizado de processos e valores do cotidiano indígena. Toda
comunidade é responsável para que as crianças se tornem indivíduos plenos.
Não tem a ver com escola ou instituições.
– historicamente os indígenas descendem de pré-colombianos e são igualitários, não
estratificados e ágrafos. Transmitem saberes de geração a geração pela oralidade.
– Há um sistema próprio de transmitir, elaborar e reelaborar conhecimentos e concepções de
mundo, produzindo ricos acervos de informações e reflexões sobre a natureza, a vida social e os
mistérios da existência humana.
Educação Escolar Indígena:
A Instituição escolar que se formou no contato do índio com os não índios
organizou-se pelo método da imposição através da negação de identidades
(Séc. XVI até metade do Século XX). Atualmente - método de pluralismo cultural
e respeito e valorização das identidades étnicas.
Primeiras instituições – Eixo: negar a diferença e assimilar os índios negando suas identidades.
De 1549 a 1759 – Eixo: catequização.
Depois serviu para a formação de mão de obra – a idéia de integração firmou-se até o final dos
anos 80. Ao tornarem-se brasileiros tinham que abandonar sua identidade.
À partir da ação de grupos junto as comunidades, ganhou novo sentido – acesso a conhecimentos
gerais sem negar cultura e a identidade dos índios. Eixo: interculturalidade e bilinguismo.
Constituição - - quebrou o viés integracionista , direito a cidadania plena, não tutelados pelo
Estado direito a uma educação escolar diferenciada, específica, intercultural e bilíngue.
3. LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO:
• prerrogativas de primeiros cidadãos brasileiros.
direito ao bilinguismo
•O Estado protegerá manifestações das culturas populares, indígenas e afro-
brasileiras e de outros grupos participantes do PROCESSO CIVILIZATÓRIO
NACIONAL”.
•O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes
culturas e etnias para a formação do povo brasileiro
Notar contradição: A Constituição Federal acaba com a tutela dos indígenas e, ao mesmo tempo,
valoriza o integracionismo através da expressão PROCESSO CIVILIZATÓRIO NACIONAL
LDB:
Assegura aos indígenas utilização de suas línguas maternas e processos
próprios de aprendizagem
“O Sistema de ensino da União, desenvolverá programas integrantes de ensino e
pesquisa, para a oferta de educação bilíngüe e intercultural aos povos indígenas”.
Programas de ensino e pesquisa com o objetivos de fortalecer as práticas
socioculturais e a língua materna (...) desenvolver currículos e programas
específicos, neles incluindo conteúdos culturais correspondentes as
respectivas comunidades (...) elaborar e publicar sistematicamente material
didático específico e diferenciado.
4. INDICAÇÕES DAS DIRETRIZES:
1.Cabe a União a
organização plena da
Escola indígena,
permitindo a
colaboração dos
demais sistemas
2. Garantir uma escola de
qualidade com especificidades
indígenas frente aos não índios
3.Há um número expressivo de
associações e organizações de
professores índios, formulando
demandas e fazendo propostas
que devem ser incorporadas na
definição e implementação de
políticas públicas educacionais
4. Há boa vontade,
mas as experiências
da educação
escolar indígena
são fragmentadas e
descontínuas
5.Há uma pluralidade de
experiências que dificultam a
educação intercultural e bilíngüe
às comunidades indígenas. Há
escolas criadas pela FUNAI,
ONGS, estaduais, municipais,
privadas e algumas criadas pelas
próprias comunidades indígenas
(sem apoio)
6.Elaborar regimentos,
calendários, currículos,
materiais didáticos
pedagógicos e conteúdos
programáticos adaptados às
particularidades étnicos-
culturais e lingüísticas
próprias a cada povo
indígena.
7.Garantir aos índios o melhor dos
processos de ensino-aprendizagem,
de alfabetização e construção coletiva
de conhecimentos para superar
concepções ultrapassadas na
formação de professores e alunos
indígenas.
8.Os programas de educação escolar indígena
devem responder a diversidade e
heterogeneidade indígena
9.A organização, estrutura e
desenvolvimento da escola indígena não
deve deturpar e afrontar o direito original
dos povos indígenas.
5. CARACTERIZAÇÃO
População Indígena – 280 a 330 mil índios - menos no Rio Gde.Norte -Piauí.
210 povos diferentes 180 línguas e dialetos
CRIAÇÃO DA CATEGORIA “ESCOLA INDÍGENA”
ESFERA ADMINISTRATIVA
A “Educação Escolar Indígena”, não estará no Sistema Federal de
Ensino e sim nos estaduais e municipais.
Ao sistema Estadual cabe a regulamentação da Escola Indígena
(criação, autorização, reconhecimento, credenciamento, supervisão
e avaliação).
Os municípios com interesse podem organizar Escolas Indigenas, em
colaboração com o Estado, regularizadas pelos CEE e integradas ao
Sistema Estadual.
Estima-se haver 1.500 escolas em áreas indígenas, atendendo cerca de
70 mil alunos nas 1as séries do E. F. Clientela atendida por cerca de
2.900 professores (mais de 2.000 são índios).
Oferta e execução - responsabilidade dos sistemas estaduais de
educação.
6. FORMAÇÃO DO PROFESSOR INDÍGENA
*Profissionais das Escolas Indígenas devem pertencer as comunidades indígenas. Deverão ter acesso
a cursos de formação inicial e continuada, planejados para o trato com as pedagogias Indígenas.
*Boa parte dos professores índios não completaram o Ensino Fundamental não passaram por cursos
de magistério, tem pouco conhecimento da Língua Portuguesa e dos demais conteúdos
considerados escolares. Mas dominam sua cultura.
*Deverá ser agente ativo na transformação da escola em espaço para o exercício da interculturalidade.
*A formação do professor indígena deve ser diferenciada contemplando a capacitação para:
*Elaborar currículos e programas específicos
Produzir materiais didático-científicos
*O ensino bilíngüe com conhecimentos de metodologias de ensino de segundas línguas
(portuguesa ou indígena)
*Entendimento dos processos históricos de perda lingüística
*Liderar o processo de estabelecimento de sistema ortográfico da língua tradicional de sua
comunidade
*Conduzir pesquisas de cunho lingüístico e antropológico para poder:
a)OElaborar materiais didáticos
b)Realizar levantamento da literatura indígena tradicional e atual
c)Realizar levantamento étnico-científicos
d)Lidar com o acervo histórico e sócio geográfico do respectivo povo.
*Formação continuada em serviço
*Capacitação concomitante com sua escolarização
*Capacitação para compreensão do discurso legal, funcionamento político e burocrático, etc.
para mediar relações interétnicas.
*Formação com especialistas com formação, experiência e sensibilidade para trabalhar com
educação indígena, nas áreas de antropologia, lingüística e outras
*Os CEE devem constituir critérios próprios para autorização e reconhecimento de cursos para
formação de professores indígenas, levando em conta as dificuldades de acesso e infra-estrutura.
7. O CURRÍCULO E SUA FLEXIBILIZAÇÃO
Base: RCNEI -
1.Não basta o uso da língua materna - incluir conteúdos curriculares indígenas e acolher
modos próprios de transmissão do saber indígena.
2.Elaborar currículos, entendendo-o em construção, sob orientação da comunidade indígena.
3.Os sistemas estaduais propiciem aos professores e comunidades indígenas formular
currículos
4.Saberes e procedimentos das sociedades indígenas podem constituir a parte diversificada do
currículo: língua materna, crenças, memórias histórica, identidade étnica,
organizações sociais do trabalho, relações humanas e manifestações artísticas.
5.Mediação, no processo ensino-aprendizagem, de caráter crítico, solidário e transformador.
6.A construção curricular deve ser pautada na dinâmica da realidade concreta e na experiência
educativa vivida por alunos e professores. São aspectos fundamentais para as escolas
indígenas: a natureza dos conteúdos, a periodização do estudo, os espaços que
serão utilizados, as articulações entre as áreas de conhecimento, a escolha de temas
de interesse e a metodologia a ser desenvolvida.
7.Organização flexível do conhecimento e as formas de comunicação devem ter níveis de
complexidade diferentes para contemplar as diferenças individuais que determinam ritmos
variáveis de aprendizagem entre educandos.
8.Organização curricular por ciclos de formação para que o educando e sua aprendizagem
sejam o centro e não o conteúdo de ensino em séries.
9.Avaliação voltada para a construção do conhecimento, da reflexão crítica, do sucesso
escolar e da formação global do ser humano. Romper com a verificação quantitativa e
a reprodução do conteúdo programático.
10.Currículos devem ser aprovados pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino
8. FLEXIBILIZAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS
1.Contratar professores prioritariamente indígenas e regularizar urgente
a sua situação
2.Instituir e regulamentar nas SEEs a “Carreira do Magistério
Indígena” com condições adequadas de trabalho, remuneração e
formação, compatível com suas funções
3.Os sistemas estaduais devem criar a categoria “Professor Indígena”
com carreira específica com concursos de provas e títulos
adequados as particularidades lingüísticas e culturais, garantindo os
mesmos direitos dos demais, com níveis de remuneração
correspondente ao nível de qualificação profissional.
4.Forma de ingresso: concurso público,Processos Públicos de
Seleção e Contratos Temporários
5.As provas do Concurso devem ser elaboradas por especialistas
em língua e cultura das respectivas comunidades que se referem
aos parâmetros, de formação, etnicidade e aspectos sócio culturais e
lingüísticos.
6.Remuneração isonômica com os demais professores do sistema
9. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA ÍNDIGENA
1. A escola indígena deve se constituir em pilares para o desenvolvimento dos
grupos étnicos assim identificados, de acordo com costumes, organização
social, línguas, crenças, tradições e diferentes formas de conceber o mundo.
2.Buscar mecanismos de propiciar reforço e recuperação quando sua cultura se
encontrar enfraquecida recuperando suas memórias históricas; reafirmando
suas identidades étnicas; valorizando suas línguas e ciências... (Art. 78 da
LDB)
3.Explicitar os fundamentos que alicerçam e especificam, no plano institucional,
administrativo e organizacional, a escola bilíngüe e intercultural.
4.Seu incremento será feito pelos sistemas estaduais de educação e em casos
específicos pelos municípios em colaboração com os estados.
5.As escolas indígenas deverão revestir-se de estrutura jurídica própria e se
constituírem como unidades escolares de atendimento peculiar próprio das
populações indígenas, podendo em alguns casos albergar população não
indígena que sujeitar-se-ão às condições da clientela indígena.
6.Criação da categoria “ESCOLA INDÍGENA”
7.O desenvolvimento curricular é função dos sistemas estaduais de educação.
8.Os 200 dias letivos e às 800 horas anuais deverão ajustar-se às condições e
hábitos dos indígenas. O importante não é o cumprimento rígido da
temporalidade, mas a garantia da observância e do respeito às qualidades
sócio-culturais das comunidades indígenas, garantindo a contextualização e a
flexibilização adequadas aos respectivos povos indígenas.
10. IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA - AÇÕES CONCRETAS
COMPETE À UNIÃO:
• Legislar privativamente
• Definir diretrizes e política
• Elaborar diretrizes curriculares para a organização didático-pedagógica
• Elaborar diretrizes para a formação e titulação dos professores
• Acompanhar e avaliar as atividades e o desenvolvimento institucional e legal dos estabelecimentos,
integradas nos sistemas estaduais e municipais.
• Apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino no desenvolvimento e programas
integrados de ensino e pesquisa.
• Redefinir programas adaptando-os as peculiaridades
• Acompanhar, incentivar, assessorar e avaliar a formação continuada e a titulação dos professores
indígenas.
• Implantar medidas para a difusão e conhecimento do povo brasileiro a respeito da pluralidade e
interculturalidade dos povos indígenas existentes no Brasil.
COMPETE AOS ESTADOS:
• Oferta e execução da educação escolar indígena em colaboração com municípios.
• Criar categorias “escola indígena” e “professor indígena”(dentro da carreira do magistério)
• Criar uma esfera administrativa própria, com recursos humanos e dotação orçamentária
• Regulamentar administrativamente e definir diretrizes para a organização, estrutura e funcionamento,
integrando-as como unidades autônomas e específicas na estrutura estadual.
• Prover os estabelecimentos de recursos humanos e materiais, para o pleno funcionamento.
• Responsabilizar-se pela validade e emissão dos certificados correspondentes
• Criar um programa específico com previsão e dotação orçamentária e financeira
• Promover a formação inicial e continuada de professores indígenas
• Constituir instância interinstitucional com representantes de professores indígenas,organizações de
apoio ao índio, universidades e órgãos governamentais, acompanhar e assessorar as atividades
desenvolvidas.
• Efetuar convênios com municípios para que assumam, quando for o caso, escolas indígenas
11. É importante que essa esfera administrativa disponha de:
Acervo documental sobre legislação e educação indígena, diagnósticos, relatos
históricos e levantamentos estatísticos do contexto estadual e ou municipal,
referentes às escolas indígenas.
• Equipe de formadores qualificados, constando de antropólogos, lingüistas,
pedagogos e professores especialistas nas áreas de conhecimento, requeridas ainda
formação de docentes para o Ensino fundamental e ou médio.
O Programa deverá contemplar:
• Proposição e definições de políticas de desenvolvimento da Educação Escolar Indígena
para o Estado ou Município.
• Metas para um programa específico
• Levantamento das condições materiais e diagnóstico da situação, providenciando o
cumprimento.
• Elaboração e planejamento
• Organização, acompanhamento e avaliação da formação inicial e continuada dos
professores índios.
Conclusão - Grande Parte da dívida sócio-cultural e ambiental contraída sobre os povos
indígenas, já não pode ser resgatada. Compete buscar reverter o ritmo do processo de
negação das diferenças étnicas, da descaracterização sócio-cultural, da destituição territorial,
da degradação ambiental e da despopulação dos povos indígenas. É preciso garantir que as
diversas sociedades indígenas tenham autonomia para traçar seus próprios destinos, na
condição de cidadãos brasileiros.
12. RESOLUÇÃO - Excertos
Art. 1o - Inciso II – exclusividade de atendimento a comunidade indígena
Inciso IV – § Único – A escola indígena será criada em atendimento à reivindicação ou
por iniciativa da comunidade interessada, ou com a anuência da mesma, respeitadas
suas formas de representação”.
Art. 4O - Inciso I – organização das atividades, independente do ano civil...
Art. 9o – Inciso III - Alínea C – regularizar a vida escolar dos alunos indígenas, quando for
o caso.
§ 2o – As escolas indígenas, atualmente mantidas por municípios que não satisfaçam as
exigências legais passarão, no prazo máximo de três anos, à responsabilidade dos estados
ouvidos as comunidades.
Art. 11º - Aplica-se às escolas indígenas os recursos destinados ao financiamento público
da educação.
Art. 12º - Professor de escola indígena que não satisfaça as exigências desta Resolução
terá garantido a continuidade do exercício do magistério pelo prazo de três anos, exceção
feita ao professor indígena, até que possua a formação requerida.
Art. 13º - A educação infantil será ofertada quando houver demanda da comunidade
indígena interessada.
13. Elaborado por Luiz Carlos de Freitas
Professor de História, militante da corrente Sindical Conspiração Socialista
OPOSIÇÃO ALTERNATIVA NA APEOESP
www.conspiracaosocialista.com.br
luizde.freitas@ig.com.br