SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 20
Descargar para leer sin conexión
03
Coordenação e Produção
CREA-SC
Impressão e Distribuição
CREA-SC / SECOVI Florianópolis/Tubarão
Pesquisa e Redação
Eng. Elet. Claude Pasteur de Andrade Faria
Assessor de Convênios e Relações Institucionais – Crea/SC
Crea-SC 08.958-4 / OAB-SC 27.253
Colaboração
Eng. Civil Luiz Henrique Pellegrini
Superintendente – Crea/SC
Crea-SC 35.729-6
Jornalista Responsável
Patrícia Francalacci
Assessoria de Comunicação do Crea-SC
MTB/SC 00536/JP
Capa e Diagramação
Frente Comunicação
www.frentecom.com.br
CREA-SC – Conselho Regional de Engenharia,
ArquiteturaeAgronomiadeSantaCatarina
Rod. Admar Gonzaga, 2125 – Florianópolis/SC – 88.034-001
PABX: (48) 3331 2000
Reclamações/elogios/críticas: ouvidoria@crea-sc.org.br
Denúncias: fiscalizacao@crea-sc.org.br / www.crea-sc.org.br
SECOVI – Sindicato das Empresas de Compra, Venda,
Locação, Administração de Imóveis, Edifícios e
Condomínios Comerciais e Residenciais - Secovi Região de
Florianópolis/ Tubarão-SC
Rua Araújo Figueiredo, 119, Sala 402 – Florianópolis/SC – 88.010-520
Telefone: (48) 3209 5438
Reclamações/elogios/críticas: contato@secovifloripa.com.br /
www.secovifloripa.com.br / www.classimoveisweb.com.br
04
DIRETORIA DO CREA-SC
Presidente – Eng. Agr. Raul Zucatto
1º vice presidente – Eng. Civil Laércio Domingos Tabalipa
2º vice presidente – Eng. Agr. Edélcio Paulo Bonato
1º Secretário – Arq. Urb. Danielle Marion Gioppo
2º Secretário – Eng. Sanit. Amb. Mauro Luiz Lucas
3º Secretário – Eng. Eletric. Ralf Ilg
1º Tesoureiro – Geól. Rodrigo Dal Olmo Sato
2º Tesoureiro – Eng. Mec. Wilson Cesar Floriani Júnior
DIRETORIA DO SECOVI FLORIANÓPOLIS/TUBARÃO
Presidente - Fernando Amorim Willrich
Vice-presidente - Leandro Ibagy
Vice-presidenteparaCompraeVenda–GilbertoGuerreiro
Vice-presidente para Locação - Leandro Ibagy
Vice-presidente para Shoppings - Lédio Novaes
Vice-presidenteparaLoteamentoeIncorporação-JoséB.Furtado
Vice-presidente para o PAR - Calil Cherem Netto
Vice-presidente para Tubarão e Região - Walério Berkenbrock
Vice-presidente para São José - Ari Augustinho de Castro
Diretoria Administrativo - Financeira - Marcelo Brognoli
Diretoria de Relações Institucionais - Celso Pereira Raimundo
Diretoria de Marketing - Lucas Madalosso
05
APRESENTAÇÃO
Crea-SC tem a satisfação de apresentar este Manual do
Síndico, elaborado e distribuído em colaboração com o
OSECOVI Florianópolis/Tubarão, cujo objetivo é o de levar ao
conhecimento dos síndicos e dos condomínios um resumo da
legislação profissional do Sistema Confea/Crea no que diz respeito à
elaboração de projetos e execução de obras e serviços típicos das
edificações condominiais, bem como aspectos atinentes às
responsabilidadesdossíndicosnoexercíciodesuasatividades.
A cada dia que passa, com o crescente desenvolvimento e aumento de
complexidade em todas as áreas do conhecimento, fica mais patente a
necessidade de habilitações específicas dos profissionais do setor da
engenharia, da arquitetura, da agronomia e demais áreas tecnológicas.
Não há mais lugar para amadorismo e improvisação, mormente
quando se trata de elaborar projetos e prestar serviços que possam
colocaremriscoaintegridadefísicadepessoasedeestruturas.
A responsabilidade dos síndicos, nesse aspecto, é muito grande, pois
compete a eles prover para que a manutenção das estruturas
prediais seja feita de forma a garantir a tranquilidade e a segurança
dos condôminos e de todas as pessoas que transitam pelas
dependênciasdocondomínio.
Na hora de contratar uma empresa ou um profissional para prestar
serviços ao condomínio, o síndico deve estar atento para que tanto
uma quanto o outro possuam a devida habilitação legal e
profissional,oquesóserágarantidocomoregistronoCrea-SC.
Eng.Agr.RaulZucatto
Presidentedo CREA-SC
APRESENTAÇÃO
s Sindicatos da Habitação (SECOVI's) existente em quase
todos os estados do Brasil, além de representar as empresas
Odo mercado imobiliário, incluindo administradoras de
condomínios, representam os condomínios residenciais, comerciais
eShoppingsCenters.
O SECOVI Florianópolis Tubarão/SC, em seus 16 anos de existência
sempre teve em seus objetivos a realização de cursos, palestras e eventos
para Síndicos e administradores de condomínio, trazendo qualificação e
informaçõesvaliosasparaosetorerepresentandoomercado.
Com esta visão, a parceria com o Crea/SC foi o caminho natural para
trazer aos Síndicos e Administradores a elaboração deste Manual, que
trata da importância da realização de manutenção predial preventiva;
das responsabilidades do Síndico na contratação de prestadores de
serviçosedacorretacontrataçãodeprofissionaishabilitados.
O manual foi escrito de forma objetiva e bastante clara para que os
leitores encontrem rapidamente a informação desejada e além de
dar dicas importantes para a administração do condomínio, traz as
diretrizesnormativasparapesquisasmaisminuciosas.
O SECOVI Florianópolis Tubarão/SC está a disposição de todos os
Síndicos e Administradores de Condomínios ainda com outros
serviços, como a assessoria jurídica, câmaras setoriais, INPES –
InstitutodePesquisaeoSECOVIMEDMedicinaOcupacional.
Vamosembuscadenovosdesafios!
Fernando AmorimWillrich
Presidentedo SECOVIFlorianópolis/Tubarão-SC
06
07
SUMÁRIO
OqueéoCREA? 08
OqueéumCondomínio? 08
OqueéManutençãoPredialPreventiva? 09
Quem pode se responsabilizar pela manutenção preventiva de
umcondomínio? 09
OqueéART ? 10
Responsabilidades assumidas pelos profissionais na execução de
obras/serviços 11
Responsabilidadeético-profissional 12
Responsabilidadetécnica 12
Responsabilidadecivil 13
Responsabilidadepenaloucriminal 13
Responsabilidadestrabalhistas 13
ResponsabilidadesdoSíndico 14
O CDC - Código de Defesa do Consumidor, o Síndico e os
profissionaisdoSistemaConfea/Crea 15
Principais leis e normativos que regulam a atuação dos
profissionaisdoSistemaConfea/Crea 16
Principais Decisões Normativas do CONFEA sobre atividades de
engenharia, arquitetura e agronomia e a exigência de anotação
deresponsabilidadetécnica 16
Serviços em geral contratados e realizados por condomínios e
que devem ser executados por profissionais legalmente
habilitados 17
Como os síndicos podem saber se estão contratando
profissionais e empresas legalmente habilitados e com registro
ouvistonoCREA-SC? 18
Anexos 20
1.O que é o CREA?
O CREA – ConselhoRegionalde Engenharia,Arquitetura e Agronomia,
é uma autarquia pública federal, pessoa jurídica de direito público,
criada pela Lei 5.194/66 com a missão de fiscalizare regulamentaro
exercício das profissões de engenheiros, arquitetos e engenheiros
agrônomos. Posteriormente, com a publicação de leis esparsas,
outras profissões foram sendo regulamentadas e colocadas sob a
fiscalização dos CREAs, como os técnicos industriais e agrícolas de
nívelmédio,geólogos,geógrafos,meteorologistasetecnólogos.
O CREA tem a finalidade precípua de fiscalizar o correto exercício das
profissõesa elejurisdicionadas,de formaa preservar seusinteresses
sociaisehumanosegarantirasegurançaeaincolumidadepúblicas.
O CREA é vinculado ao CONFEA - Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, com sede em Brasília/DF, ao qual compete,
entre outras funções, analisar os currículos das escolas e faculdades
das profissões regulamentadas sob sua fiscalização, concedendo
atribuiçõesprofissionaisaosseusegressos.
2. O que é um Condomínio?
Há três tipos de condomínios regulados pelo Código Civil (Lei 10.406, de
10 de janeiro de 2002): o condomínio voluntário, o condomínio neces-
sárioeocondomínioedilício.Ésobreesteúltimoquevamostratar.
Condomínio edilício é um conjunto de apartamentos, casas, salas
comerciais etc., que possuem áreas privativas, de uso exclusivo de
cada condômino individualmente, e áreas comuns (escadas, corredo-
res, terrenos etc.), usadas coletivamente e que não podem ser aliena-
dasseparadamenteegravadaslivrementeporseusproprietários.
A cada unidade imobiliária cabe, como parte inseparável, uma fração
ideal no solo e nas demais partes comuns, que será identificada no
instrumento de constituição do condomínio registrado no cartório de
registroimobiliário.
08
09
O funcionamento do condomínio edilício deve ser regido por uma
Convenção, subscrita por, no mínimo, dois terços das frações ideais,
de cumprimento obrigatório por todos os condôminos ou outros
titularesdedireitossobreosimóveis,como,porexemplo,oslocatários.
3. O que é Manutenção Predial Preventiva?
Manutenção Predial é um conjunto de procedimentos regulares e
programados visando a conservação e a preservação do condomínio
e de todas as suas unidades, mantendo sua capacidade funcional e a
segurança das instalações, de modo a garantir a integridade das
pessoasedoseupatrimônio.
A manutenção preventiva se destina a manter a integridade do imóvel
durante toda a sua vida útil estimada, localizando e reparando eventua-
is deficiências que, com o passar do tempo, possam representar riscos
paraasegurançadoimóveleadosqueohabitamoufreqüentam.
Uma boa manutenção preventiva proporciona também economia
nos gastos do condomínio, em especial porque previne a ocorrência
de danos de grande monta que normalmente representam elevadas
despesasnãoprevistas.
Outrasvantagensdamanutençãopreventiva:
?Valorizaoimóvel
?Melhoraaqualidadedevidadosseusocupantes
?Aumentaasegurançadoscondôminoseusuários
?Dásegurançaaquemdesempenheafunçãodesíndico
4. Quem pode se responsabilizar pela
manutenção preventiva de um condomínio?
Manutenção preventiva é serviço de relativa complexidade, que exige
conhecimentos técnicos especializados. Quem detém estes conheci-
mentos são, em geral, os profissionais habilitados e registrados no
CREA, tais como engenheiros civis, arquitetos, engenheiros eletricistas,
engenheirosmecânicos,técnicosindustriais,tecnólogosentreoutros.
Projetos ou obras executados por pessoas sem habilitação podem
implicar o uso de materiais inadequados, cálculos incorretos, aumento
de riscos de acidentes, tragédias e prejuízos irreparáveis. Por isto, todo
serviço de natureza técnica requer a participação de empresas e/ou
profissionais habilitados e registrados no CREA, devendo ser anotadas
asrespectivasART –AnotaçõesdeResponsabilidadeTécnica.
5. O que é ART ?
ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica. Trata-se de um
documento criado pela Lei 6.496/77, cuja finalidade é definir, para os
efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou presta-
ção de quaisquer serviços de engenharia, de arquitetura, de agronomia e
dasdemaisprofissõesregulamentadasefiscalizadaspeloCREA.
Na ART são especificados os detalhes da obra ou serviço que serão
executados, tais como: contratante, contratado, endereço da
obra/serviço, resumo do contrato que deu origem à ART, valor da
obra/serviço, honorários profissionais, códigos das atividades
específicaseoutrosdadosdecontrole.
Trata-sededocumento deanotaçãoobrigatóriapara o profissionalou
para a empresa que irá executar a obra/serviço. Sua falta implica em
infração ao art. 3º da Lei 6.496/77, incorrendo o profissional ou
empresanassançõescominadasnoart.6ºdaLei5.194/66.
Todo contrato, escrito ou verbal, fica sujeito à anotação da ART,
representando segurança para quem contrata. Por meio das ARTs o
profissional forma seu acervo técnico junto ao CREA, que serve como
prova de sua qualificação para participação em licitações públicas e
outrasfinalidadesconexas.
O contratante, no caso o síndico do condomínio, deve sempre exigir
da empresa ou do profissional contratado que anote sua ART e lhe
“EXPERIÊNCIA” NÃO SIGNIFICA HABILITAÇÃO TÉCNICA!
10
11
entregue uma via devidamente quitada, a qual deve ser mantida
junto à obra/serviço que será executado para comprovação da
regularidadedoexercícioprofissionalpelafiscalizaçãodoCREA.
Ao anotar a ART, o profissional assume toda a responsabilidade pela
perfeita execução da obra/serviço, isentando o síndico de eventuais
responsabilizações que decorram de falhas técnicas ou acidentes. O
profissional poderá ser eventualmente responsabilizado civil e crimi-
nalmente pelos danos que decorram do fato da obra/serviço, desde
quecomprovadasuaculpaporimperícia,imprudênciaounegligência.
Sendo contratada uma empresa para a realização da obra/serviço,
esta assumirá objetivamente todas as responsabilidades pela
perfeição e integridade dos trabalhos, de acordo com o disposto no
art. 931 do Código Civil e do art. 14 da lei 8.078/90 – Código de
DefesadoConsumidor.
6. Responsabilidades assumidas pelos
profissionais na execução de obras/serviços.
Os profissionais habilitados e registrados no CREA, no exercício de
suas atividades, estão sujeitos a diversos tipos de responsabilida-
des,quepodemadvirdetrêsfontesprincipais:
?Lei(responsabilidadelegal)
?Contrato(responsabilidadecontratual)
?AtoIlícito(responsabilidadeextra-contratualouaquiliana)
Estas responsabilidades podem se desdobrar em espécies ou
modalidadesdistintas,comconseqüênciasdiferentes:
?Responsabilidadeético-profissional
?Responsabilidadetécnica
?Responsabilidadecivil
?Responsabilidadecriminal
?Responsabilidadetrabalhista
A ART DEVE SER ANOTADA ANTES DO INÍCIO DA OBRA
OU SERVIÇO!
Deriva de imperativos éticos e morais constantes de um Código de
Ética Profissional elaborado pelos integrantes de todas as categorias
com registro nos CREAs e adotado nacionalmente por meio de uma
Resolução publicada pelo CONFEA – Conselho Federal de
Engenharia,ArquiteturaeAgronomia.
A liberdade profissional não é absoluta, devendo ser exercida com respon-
sabilidadeedentrodelimitesestabelecidospeloórgãodefiscalização.
Estes limites estão relacionados às atribuições que cada profissional
recebe ao se registrar no CREA e que não podem ser extrapoladas,
sobpenadeinfraçãoàlei5.194/66eaoCódigodeÉtica.
As infrações éticas podem resultar em advertência reservada ou
censura pública, de acordo com o art. 73 da lei 5.194/66. O profissio-
nal poderá ter ainda seu registro suspenso ou cassado nos casos de
cometimento de condutas indignas ou condenação transitada em
julgadopelapráticadecrimesconsideradosinfamantes.
6.2. Responsabilidade técnica
6.1. Responsabilidade ético-profissional
É uma modalidade de responsabilidade legal que surge para o
profissional em decorrência da anotação da sua ART perante o CREA.
Por meio dela, o profissional se compromete a empregar a melhor
técnica na execução da obra/serviço e garantir sua qualidade,
integridadeesegurança.
Se a lei exige habilitação específica para o exercício de determinadas
profissões, é lógico que aqueles que as exerçam assumam responsabili-
dade técnica por tudo o que vierem a fazer profissionalmente. A forma-
ção profissional é que define quais as atividades técnicas que determi-
nado profissional está habilitado a desenvolver, e aquele que as extrapo-
laincorreeminfraçãoadministrativaeético-disciplinarperanteoCREA.
12
13
É uma modalidade de responsabilidade legal que surge para o
profissional, no exercício de suas atividades, em decorrência de um
dano patrimonial ou moral causado a outrem. Está prevista generica-
mente nos arts. 186 e 927 do Código Civil. A reparação civil deve
sempre ser a mais abrangente possível, incluindo não só os danos
imediatos (danos emergentes) como os prejuízos futuros dele
advindos(danosoulucroscessantes).
Pode haver, além da condenação por danos materiais, também a
condenaçãodo profissionalpor danos morais,de naturezasdiversas,
como, por exemplo, os danos estéticos permanentes causados em
alguém por conta de um acidente, ou os danos morais devidos aos
familiaresdavítimaemdecorrênciadesuamorte.
6.4. Responsabilidade penal ou criminal
Resulta da prática de um crime ou de uma contravenção, sujeitando
o acusado às sanções previstas em lei, que podem ir desde multas a
detenção, prisão ou reclusão. As infrações penais são classificadas
genericamente em dolosas ou culposas, em função de ter havido ou
não a intenção do agente em praticá-las. Dificilmente os profissionais
do Sistema Confea/Crea, no exercício de suas atividades, cometerão
ilícitos penais dolosos, podendo, entretanto, culposamente, causar
danos à integridade física de outrem, por negligência, imperícia ou
imprudência. Nestes casos, sua culpa deverá ser apurada por meio
daaçãopenalcompetente.
6.3. Responsabilidade civil
6.5. Responsabilidades trabalhistas
Resultam das relações contratuais ou legais entre o profissional
empregador e seus empregados, abrangendo as obrigações aciden-
tárias e previdenciárias. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho,
equipara a empregador o profissional liberal que admite trabalhado-
res em obra/serviço, originando-se então um vínculo empregatício e
todasasresponsabilidadesdeledecorrentes.
Os contratos de empreitada ou de prestação de serviços técnicos,
firmados pelo síndico com profissionais ou empresas legalmente
habilitados e com registro no CREA, não precisam especificar todas
as responsabilidades trabalhistas dos contratados, pelo fato delas
decorrerem da legislação pertinente, sendo impossível excluí-las,
reduzi-lasoutransferi-las.
7. Responsabilidades do Síndico
As responsabilidades do síndico estão estabelecidas em leis (art. 22
da Lei 4.591/64 e art. 1.348 do Código Civil) e em normas regula-
mentares (convenções de condomínio e regimentos internos). Cabe
ao síndico administrar o condomínio por delegação da assembléia de
condôminos, assumindo os encargos correspondentes, que incluem
a preservação e manutenção do patrimônio coletivo. Em casos de
negligência no cumprimento de seus deveres, o síndico poderá ser
civilecriminalmenteresponsabilizado.
A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, publicou a
norma NBR 5674 – Manutenção de Edificações – Procedimentos,
quedeveserseguidaportodososproprietáriosdeedificações.
Assimdispõemositens5.1a5.3dareferidanorma:
5.1 O proprietário de uma edificação, responsável pela sua manu-
tenção, deve observar o estabelecido nas normas técnicas e no
manualdeoperação,usoemanutençãodesuaedificação.
5.2 No caso de propriedade condominial, os proprietários condômi-
nos, responsáveis pela manutenção de partes autônomas individua-
lizadas e co-responsáveis pelo conjunto da edificação, devem
observar e fazer observar o estabelecido nas normas técnicas e na
manutenção,usoeoperaçãodesuaedificação.
5.3 O proprietário pode delegar a gestão da manutenção de uma
14
15
edificaçãoparaempresaouprofissionallegalmentehabilitados.
O síndico e os proprietários da edificação têm o dever de observar o
cumprimento desta norma, assumindo todas as responsabilidades por
prejuízosadvindosdasuaomissãoemrealizaramanutençãopredial.
Se o síndico contratar empresas e profissionais legalmente habilita-
dos e registrados no CREA para efetuar a manutenção predial do
condomínio, transferirá a eles as responsabilidades que, de outra
forma,recairiamsobresimesmo.
Em 17/03/2009, foi requerida a inclusão na Ordem do Dia da pauta
de votações da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.232/07, de
autoria do deputado federal Eduardo Gomes (PSDB-TO), que torna
obrigatória a vistoria em edifícios a cada três anos, como forma de
garantir a segurança da edificação e de suas instalações. O projeto
abrange edifícios comerciais e residenciais de mais de quatro anda-
res,bemcomoedificaçõesdedoismilmetrosquadradosoumais.
8. O CDC - Código de Defesa do Consumidor,
o Síndico e os profissionais do Sistema
Confea/Crea.
Para o CDC, os profissionais do Sistema Confea/Crea são equipara-
dos a fornecedores de serviços, com a ressalva de que, na condição
de profissionais liberais, sua responsabilidade será apurada median-
te a verificação de culpa. Ou seja, trata-se de responsabilidade
subjetiva, que difere da responsabilidade objetiva que recai sobre os
demais fornecedores de serviço, a teor do que dispõe o art. 14 do
CDC eseu§3º.
Ao exigir a ART do profissional ou da empresa contratada, o síndico
estará de posse de um documento legal que, para os efeitos da
relação de consumo, serve de prova da relação contratual estabeleci-
da e obriga os contratados a fornecer garantia dos serviços presta-
dos,comoestabeleceoart.50doCDC.
9. Principais leis e normativos que
regulam a atuação dos profissionais
do Sistema Confea/Crea.
Lei 5.194/66 – regula o exercício profissional de Engenheiros,
ArquitetoseAgrônomos
Lei 5.524/68 – regula o exercício profissional dos Técnicos industri-
aiseagrícolasdenívelmédio
Decretos90.922/85e4.560/2002–Regulamentamalei5.524/68
Resoluções 218/73 e 1.010/2005 do CONFEA – discriminam as
atribuições profissionais das diferentes modalidades que compõem
oSistemaConfea/Crea;
Lei6.496/77–instituiaA.R.T eaMUTUA
Lei 6.839/80 – dispõe sobre o registro de empresas nas entidades
fiscalizadorasdoexercícioprofissional
Lei 7.410/85 – dispõe sobre a especialização em engenharia de
segurançadotrabalho
10. Principais Decisões Normativas do
CONFEA sobre atividades de engenharia,
arquitetura e agronomia e a exigência de
anotaçãoderesponsabilidadetécnica.
0020/86–serviçosdeconcretagem
0032/88–projetoemanutençãodecentraisdegás
0036/91–elevadoreseescadasrolantes
16
17
0042/92–instalaçãoemanutençãodearcondicionadoefrigorificação
0045/92–geradoresdevaporevasossobpressão
0057/95–manutençãodesubestaçõesdeenergiaelétrica
0059/97–perfuraçãoemanutençãodepoçostubulares
0065/99–serviçosdedistribuiçãodesinaisdeTVporassinatura
0067/2000–desinsetização,desratizaçãoesimilares
0070/2001–sistemasdeproteçãocontradescargasatmosféricas(*)
Leisenormativosdisponíveisem:
(*) Não aplicável aos filiados da ABENC – Associação Brasileira de
Engenheiros Civis, devido ao Mandado de Segurança
2002.34.006739-4, impetrado junto à Justiça Federal de Brasília,
conformeparecerjurídico166,de2004,doCONFEA.
www.confea.org.br/normativos
11. Serviços em geral contratados e
realizados por condomínios e que
devem ser executados por profis-
sionaislegalmentehabilitados.
?Sistemasdeproteçãocontradescargasatmosféricas–SPDA
?Subestaçõesegruposgeradores
?CentraisdecomutaçõestelefônicatipoPABX,PAX,PABesimilares
?Centraisdeintercomunicaçãoealarmescontraincêndio
?PorteiroseletrônicosecircuitosfechadosdeTVparavigilância
?Sonorização
?Cercaseletrificadas
?RedesinternasdeTVporassinaturaesimilares
?Portõesautomatizados
?Redestelefônicas
?Equipamentoselétricoseeletrônicos
?Rededecomputadores
?Obras civis, reforma, pinturas, recuperação de fachadas, imperme-
abilização
?Sistemas de água, esgoto, reservatórios e tratamento de piscinas
públicas
?Instalaçõeshidráulicasesanitárias
?Poçostubulares:perfuraçãoemanutenção
?Elevadores
?Extintoresdeincêndio
?Condicionadoresdeareexaustores
?Transporteedistribuiçãodegáscanalizado
?Arquiteturapaisagísticaedeinteriores
?ParqueseJardins
?Defesasanitária:controledepragasetransmissoresdedoenças
?Descupinização,desratizaçãoededetizaçãoemgeral
?Outrosserviçosafinsecorrelatos
12. Como os síndicos podem saber se
estão contratando profissionais e
empresas legalmente habilitados e
comregistroouvistonoCREA-SC?
?Há várias maneiras de os síndicos se certificarem de que estão contra-
tando empresas e profissionais com registro ou visto no CREA, a fim de
garantirsuasegurançaeaqualidadedosserviçosdemanutençãopredial.
O mais simples é acessar a página do CREA na Internet – www.crea-
sc.org.br, clicar em Profissionais Habilitados ou Empresas
HabilitadasnoquadroServiçosOnLine,àdireitanatela.
18
19
Depois é só digitar o nome do profissional ou da empresa, o número
do registro no CREA (não é imprescindível digitar este registro, a não
ser nos casos de homonímia) e a cidade em que reside o profissional
ouemqueaempresapossuasede.
Se estiverem registrados e em dia com suas obrigações, os nomes
serão mostrados na tela seguinte. Caso contrário, aparecerá uma
destas mensagens: nenhum profissional encontrado ou nenhuma
empresaencontrada.
Também poderá o síndico encaminhar um e-mail para
registro@crea-sc.org.br, caso não consiga achar a informação
desejadanapáginadoCREA-SC.
Outrose-mailsúteis:
ouvidoria@crea-sc.org.br
presidencia@crea-sc.org.br
super@crea-sc.org.br
comunicacao@crea-sc.org.br
denuncia@crea-sc.org.br
fiscalizacao@crea-sc.org.br
SedeCREA-SC
Inspetorias
RodoviaAdmarGonzaga,2125-Itacorubi
Florianópolis/SC -CEP88034-001
crea-sc@crea-sc.org.br
www.crea-sc.org.br
Araranguá: 483524-2215-ararangua@crea-sc.org.br
Blumenau:473340-2943-blumenau@crea-sc.org.br
Brusque: 473351-3099-brusque@crea-sc.org.br
Caçador: 493563-1778-cacador@crea-sc.org.br
Canoinhas: 473622-1386-canoinhas@crea-sc.org.br
Chapecó: 493322-0177-chapeco@crea-sc.org.br
Concórdia: 493442-2047-concordia@crea-sc.org.br
Criciúma: 483433-4777-criciuma@crea-sc.org.br
Florianópolis: 483324-2921-florianopolis@crea-sc.org.br
Itajaí: 473348-2744-itajai@crea-sc.org.br
JaraguádoSul: 473371-9922-jaragua@crea-sc.org.br
Joaçaba: 493522-1615-joacaba@crea-sc.org.br
Joinville: 473422-7746-joinville@crea-sc.org.br
Lages: 493222-3624-lages@crea-sc.org.br
RiodoSul: 473521-0190-riodosul@crea-sc.org.br
RioNegrinho: 473644-0190-rionegrinho@crea-sc.org.br
SãoMiguelDoOeste: 493622-0266-saomiguel@crea-sc.org.br
Tubarão: 483622-1901-tubarao@crea-sc.org.br
Videira: 493566-0909-videira@crea-sc.org.br
Xanxerê: 493433-3922-xanxere@crea-sc.org.br
Endereços e telefones de todas as
inspetorias do CREA
20
21
Escritórios
PostosdeAtendimento
Ouvidoria
Mútua/ Caixa-SC
CredCrea
CamposNovos: 493541-0264-camposnovos@crea-sc.org.br
Curitibanos: 493245-2177-curitibanos@crea-sc.org.br
Mafra: 473642-8938-mafra@crea-sc.org.br
Palmitos: 493647-0222-palmitos@crea-sc.org.br
PortoUnião: 423523-3342-portouniao@crea-sc.org.br
SãoBentodoSul: 473633-0400-saobento@crea-sc.org.br
SãoJoaquim: 493233-2212-saojoaquim@crea-sc.org.br
SãoJosé: 483343-0143-saojose@crea-sc.org.br
SãoLourenço: 493344-3421-saolourenco@crea-sc.org.br
Itapoá: 473443-6111
SãoFranciscodoSul: 473444-3303
Fraiburgo: 493246-1166
Imbituba: 483255-2252
0800-481166-ouvidoria@crea-sc.org.br
www.crea-sc.org.br(serviços)
Mútua/CaixadeAssistênciadosProfissionaisdoCREA-SC
483324-2317-0800-6452317-www.caixasc.com.br
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais do CREA-
SC: 483324-0306–www.credcrea.coop.br
22

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Tcc Plano de Controle de Emergencia Senai Aracruz
Tcc Plano de Controle de Emergencia Senai AracruzTcc Plano de Controle de Emergencia Senai Aracruz
Tcc Plano de Controle de Emergencia Senai AracruzAdriano Almeida
 
Manual De Recepção e Acessibilidade TuríSticos
Manual De Recepção e Acessibilidade TuríSticosManual De Recepção e Acessibilidade TuríSticos
Manual De Recepção e Acessibilidade TuríSticosScott Rains
 
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadasManual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadasBartzBartz2
 
Politica de certificaçao serpro srfa1v2
Politica de certificaçao serpro srfa1v2Politica de certificaçao serpro srfa1v2
Politica de certificaçao serpro srfa1v2Monitoria Contabil S/C
 
Projeto curso o.t.
Projeto curso o.t.Projeto curso o.t.
Projeto curso o.t.fceemarcia
 

La actualidad más candente (19)

Tcc Plano de Controle de Emergencia Senai Aracruz
Tcc Plano de Controle de Emergencia Senai AracruzTcc Plano de Controle de Emergencia Senai Aracruz
Tcc Plano de Controle de Emergencia Senai Aracruz
 
Bo 12 06-2012-40 (1) - ii serie
Bo 12 06-2012-40 (1) - ii serieBo 12 06-2012-40 (1) - ii serie
Bo 12 06-2012-40 (1) - ii serie
 
Porto Alegre - Estudos ambientais
Porto Alegre  - Estudos ambientaisPorto Alegre  - Estudos ambientais
Porto Alegre - Estudos ambientais
 
Bo 07 06-2012-38
Bo 07 06-2012-38Bo 07 06-2012-38
Bo 07 06-2012-38
 
Boletim de servicos_3_quadrimestre_de_2012
Boletim de servicos_3_quadrimestre_de_2012Boletim de servicos_3_quadrimestre_de_2012
Boletim de servicos_3_quadrimestre_de_2012
 
Fortaleza - Relatório econômico financeiro
Fortaleza  - Relatório econômico financeiroFortaleza  - Relatório econômico financeiro
Fortaleza - Relatório econômico financeiro
 
Manual De Recepção e Acessibilidade TuríSticos
Manual De Recepção e Acessibilidade TuríSticosManual De Recepção e Acessibilidade TuríSticos
Manual De Recepção e Acessibilidade TuríSticos
 
Porto Alegre - Estudos de Engenharia e afins
Porto Alegre - Estudos de Engenharia e afinsPorto Alegre - Estudos de Engenharia e afins
Porto Alegre - Estudos de Engenharia e afins
 
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadasManual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
Manual de-requisitos-de-ssma-para-contratadas
 
Politica de certificaçao serpro srfa1v2
Politica de certificaçao serpro srfa1v2Politica de certificaçao serpro srfa1v2
Politica de certificaçao serpro srfa1v2
 
Acessibilidade Urbana
Acessibilidade UrbanaAcessibilidade Urbana
Acessibilidade Urbana
 
Bo 22 06-2012-43_ii serie
Bo 22 06-2012-43_ii serieBo 22 06-2012-43_ii serie
Bo 22 06-2012-43_ii serie
 
Boletim de Serviços ESAG - 3o quadrimestre de 2011_final
Boletim de Serviços ESAG - 3o quadrimestre de 2011_finalBoletim de Serviços ESAG - 3o quadrimestre de 2011_final
Boletim de Serviços ESAG - 3o quadrimestre de 2011_final
 
Bo 11 07-2013-38
Bo 11 07-2013-38Bo 11 07-2013-38
Bo 11 07-2013-38
 
Ii serie bo 10-07-2012_45
Ii serie bo 10-07-2012_45Ii serie bo 10-07-2012_45
Ii serie bo 10-07-2012_45
 
Projeto curso o.t.
Projeto curso o.t.Projeto curso o.t.
Projeto curso o.t.
 
Panorama2013
Panorama2013Panorama2013
Panorama2013
 
Boletim de Serviços ESAG_1_quadrimestre_de_2012_19.06.2012
Boletim de Serviços ESAG_1_quadrimestre_de_2012_19.06.2012Boletim de Serviços ESAG_1_quadrimestre_de_2012_19.06.2012
Boletim de Serviços ESAG_1_quadrimestre_de_2012_19.06.2012
 
Bo 04 06-2012-37 (1)
Bo 04 06-2012-37 (1)Bo 04 06-2012-37 (1)
Bo 04 06-2012-37 (1)
 

Similar a Cartilha do sindico

Nuno França NGneers - Apresentação institucional 2015 13
Nuno França NGneers - Apresentação institucional 2015 13Nuno França NGneers - Apresentação institucional 2015 13
Nuno França NGneers - Apresentação institucional 2015 13Nuno França
 
Revista AEAAAR - 1ª edição
Revista AEAAAR - 1ª ediçãoRevista AEAAAR - 1ª edição
Revista AEAAAR - 1ª ediçãoAgência Mokeka
 
Riscos Na Construção
Riscos Na ConstruçãoRiscos Na Construção
Riscos Na ConstruçãoInformaGroup
 
COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITÁRIOS OBJETO DE CONCESSÃO OU PPP E REGU...
COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITÁRIOS OBJETO DE CONCESSÃO OU PPP E REGU...COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITÁRIOS OBJETO DE CONCESSÃO OU PPP E REGU...
COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITÁRIOS OBJETO DE CONCESSÃO OU PPP E REGU...Lucas Navarro Prado
 
Catálogo com normas tecnicas edificacoes - livro web-rev02
Catálogo com normas tecnicas   edificacoes - livro web-rev02Catálogo com normas tecnicas   edificacoes - livro web-rev02
Catálogo com normas tecnicas edificacoes - livro web-rev02Rosélia Silva
 
Jornal Do ComéRcio Rs
Jornal Do ComéRcio   RsJornal Do ComéRcio   Rs
Jornal Do ComéRcio RsGabriela_Silva
 
Jornal Do ComéRcio Rs
Jornal Do ComéRcio   RsJornal Do ComéRcio   Rs
Jornal Do ComéRcio RsGabriela_Silva
 
CONTORNO DE SAO LUÍS
CONTORNO DE SAO LUÍSCONTORNO DE SAO LUÍS
CONTORNO DE SAO LUÍSMarco Coghi
 
CLÁUDIO ANTÔNIO GONÇALVES JUNIOR - 2014.11.24 - Curriculo
CLÁUDIO ANTÔNIO GONÇALVES JUNIOR - 2014.11.24 - CurriculoCLÁUDIO ANTÔNIO GONÇALVES JUNIOR - 2014.11.24 - Curriculo
CLÁUDIO ANTÔNIO GONÇALVES JUNIOR - 2014.11.24 - CurriculoGonvesJunior
 
Gestão de contratos
Gestão de contratosGestão de contratos
Gestão de contratosfabioalcuri
 
COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITARIOS OBJETO DE CONCESSAO OU PPP E REGU...
COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITARIOS OBJETO DE CONCESSAO OU PPP E REGU...COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITARIOS OBJETO DE CONCESSAO OU PPP E REGU...
COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITARIOS OBJETO DE CONCESSAO OU PPP E REGU...Mauricio Portugal Ribeiro
 
Principais normas técnicas edificações versão dezembro 2013
Principais normas técnicas   edificações versão dezembro 2013Principais normas técnicas   edificações versão dezembro 2013
Principais normas técnicas edificações versão dezembro 2013Eduardo Grigol
 
Apresentação Institucional
Apresentação InstitucionalApresentação Institucional
Apresentação Institucionalpretita30
 
Gestor de contratos-em engenharia
Gestor de contratos-em engenhariaGestor de contratos-em engenharia
Gestor de contratos-em engenhariaSEME
 
Consórcio em obras hl0905310
Consórcio em obras hl0905310Consórcio em obras hl0905310
Consórcio em obras hl0905310InformaGroup
 
Congresso Latino Americano de Gestão de Contratos 2013
Congresso Latino Americano de Gestão de Contratos 2013Congresso Latino Americano de Gestão de Contratos 2013
Congresso Latino Americano de Gestão de Contratos 2013Yve Tonon
 

Similar a Cartilha do sindico (20)

Nuno França NGneers - Apresentação institucional 2015 13
Nuno França NGneers - Apresentação institucional 2015 13Nuno França NGneers - Apresentação institucional 2015 13
Nuno França NGneers - Apresentação institucional 2015 13
 
CREA_CONFEA.pdf
CREA_CONFEA.pdfCREA_CONFEA.pdf
CREA_CONFEA.pdf
 
Revista AEAAAR - 1ª edição
Revista AEAAAR - 1ª ediçãoRevista AEAAAR - 1ª edição
Revista AEAAAR - 1ª edição
 
Riscos Na Construção
Riscos Na ConstruçãoRiscos Na Construção
Riscos Na Construção
 
COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITÁRIOS OBJETO DE CONCESSÃO OU PPP E REGU...
COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITÁRIOS OBJETO DE CONCESSÃO OU PPP E REGU...COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITÁRIOS OBJETO DE CONCESSÃO OU PPP E REGU...
COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITÁRIOS OBJETO DE CONCESSÃO OU PPP E REGU...
 
Catálogo com normas tecnicas edificacoes - livro web-rev02
Catálogo com normas tecnicas   edificacoes - livro web-rev02Catálogo com normas tecnicas   edificacoes - livro web-rev02
Catálogo com normas tecnicas edificacoes - livro web-rev02
 
Jornal Do ComéRcio Rs
Jornal Do ComéRcio   RsJornal Do ComéRcio   Rs
Jornal Do ComéRcio Rs
 
Jornal Do ComéRcio Rs
Jornal Do ComéRcio   RsJornal Do ComéRcio   Rs
Jornal Do ComéRcio Rs
 
Guia ambiental Facisc
Guia ambiental FaciscGuia ambiental Facisc
Guia ambiental Facisc
 
IBAPE MG NORMA CAUTELAR.pdf
IBAPE MG NORMA CAUTELAR.pdfIBAPE MG NORMA CAUTELAR.pdf
IBAPE MG NORMA CAUTELAR.pdf
 
CONTORNO DE SAO LUÍS
CONTORNO DE SAO LUÍSCONTORNO DE SAO LUÍS
CONTORNO DE SAO LUÍS
 
CLÁUDIO ANTÔNIO GONÇALVES JUNIOR - 2014.11.24 - Curriculo
CLÁUDIO ANTÔNIO GONÇALVES JUNIOR - 2014.11.24 - CurriculoCLÁUDIO ANTÔNIO GONÇALVES JUNIOR - 2014.11.24 - Curriculo
CLÁUDIO ANTÔNIO GONÇALVES JUNIOR - 2014.11.24 - Curriculo
 
Gestão de contratos
Gestão de contratosGestão de contratos
Gestão de contratos
 
COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITARIOS OBJETO DE CONCESSAO OU PPP E REGU...
COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITARIOS OBJETO DE CONCESSAO OU PPP E REGU...COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITARIOS OBJETO DE CONCESSAO OU PPP E REGU...
COMO VIABILIZAR O USO DE ATERROS SANITARIOS OBJETO DE CONCESSAO OU PPP E REGU...
 
Principais normas técnicas edificações versão dezembro 2013
Principais normas técnicas   edificações versão dezembro 2013Principais normas técnicas   edificações versão dezembro 2013
Principais normas técnicas edificações versão dezembro 2013
 
Apresentação Institucional
Apresentação InstitucionalApresentação Institucional
Apresentação Institucional
 
Manual arquitetura
Manual arquiteturaManual arquitetura
Manual arquitetura
 
Gestor de contratos-em engenharia
Gestor de contratos-em engenhariaGestor de contratos-em engenharia
Gestor de contratos-em engenharia
 
Consórcio em obras hl0905310
Consórcio em obras hl0905310Consórcio em obras hl0905310
Consórcio em obras hl0905310
 
Congresso Latino Americano de Gestão de Contratos 2013
Congresso Latino Americano de Gestão de Contratos 2013Congresso Latino Americano de Gestão de Contratos 2013
Congresso Latino Americano de Gestão de Contratos 2013
 

Cartilha do sindico

  • 1. 03 Coordenação e Produção CREA-SC Impressão e Distribuição CREA-SC / SECOVI Florianópolis/Tubarão Pesquisa e Redação Eng. Elet. Claude Pasteur de Andrade Faria Assessor de Convênios e Relações Institucionais – Crea/SC Crea-SC 08.958-4 / OAB-SC 27.253 Colaboração Eng. Civil Luiz Henrique Pellegrini Superintendente – Crea/SC Crea-SC 35.729-6 Jornalista Responsável Patrícia Francalacci Assessoria de Comunicação do Crea-SC MTB/SC 00536/JP Capa e Diagramação Frente Comunicação www.frentecom.com.br CREA-SC – Conselho Regional de Engenharia, ArquiteturaeAgronomiadeSantaCatarina Rod. Admar Gonzaga, 2125 – Florianópolis/SC – 88.034-001 PABX: (48) 3331 2000 Reclamações/elogios/críticas: ouvidoria@crea-sc.org.br Denúncias: fiscalizacao@crea-sc.org.br / www.crea-sc.org.br SECOVI – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis, Edifícios e Condomínios Comerciais e Residenciais - Secovi Região de Florianópolis/ Tubarão-SC Rua Araújo Figueiredo, 119, Sala 402 – Florianópolis/SC – 88.010-520 Telefone: (48) 3209 5438 Reclamações/elogios/críticas: contato@secovifloripa.com.br / www.secovifloripa.com.br / www.classimoveisweb.com.br
  • 2. 04 DIRETORIA DO CREA-SC Presidente – Eng. Agr. Raul Zucatto 1º vice presidente – Eng. Civil Laércio Domingos Tabalipa 2º vice presidente – Eng. Agr. Edélcio Paulo Bonato 1º Secretário – Arq. Urb. Danielle Marion Gioppo 2º Secretário – Eng. Sanit. Amb. Mauro Luiz Lucas 3º Secretário – Eng. Eletric. Ralf Ilg 1º Tesoureiro – Geól. Rodrigo Dal Olmo Sato 2º Tesoureiro – Eng. Mec. Wilson Cesar Floriani Júnior DIRETORIA DO SECOVI FLORIANÓPOLIS/TUBARÃO Presidente - Fernando Amorim Willrich Vice-presidente - Leandro Ibagy Vice-presidenteparaCompraeVenda–GilbertoGuerreiro Vice-presidente para Locação - Leandro Ibagy Vice-presidente para Shoppings - Lédio Novaes Vice-presidenteparaLoteamentoeIncorporação-JoséB.Furtado Vice-presidente para o PAR - Calil Cherem Netto Vice-presidente para Tubarão e Região - Walério Berkenbrock Vice-presidente para São José - Ari Augustinho de Castro Diretoria Administrativo - Financeira - Marcelo Brognoli Diretoria de Relações Institucionais - Celso Pereira Raimundo Diretoria de Marketing - Lucas Madalosso
  • 3. 05 APRESENTAÇÃO Crea-SC tem a satisfação de apresentar este Manual do Síndico, elaborado e distribuído em colaboração com o OSECOVI Florianópolis/Tubarão, cujo objetivo é o de levar ao conhecimento dos síndicos e dos condomínios um resumo da legislação profissional do Sistema Confea/Crea no que diz respeito à elaboração de projetos e execução de obras e serviços típicos das edificações condominiais, bem como aspectos atinentes às responsabilidadesdossíndicosnoexercíciodesuasatividades. A cada dia que passa, com o crescente desenvolvimento e aumento de complexidade em todas as áreas do conhecimento, fica mais patente a necessidade de habilitações específicas dos profissionais do setor da engenharia, da arquitetura, da agronomia e demais áreas tecnológicas. Não há mais lugar para amadorismo e improvisação, mormente quando se trata de elaborar projetos e prestar serviços que possam colocaremriscoaintegridadefísicadepessoasedeestruturas. A responsabilidade dos síndicos, nesse aspecto, é muito grande, pois compete a eles prover para que a manutenção das estruturas prediais seja feita de forma a garantir a tranquilidade e a segurança dos condôminos e de todas as pessoas que transitam pelas dependênciasdocondomínio. Na hora de contratar uma empresa ou um profissional para prestar serviços ao condomínio, o síndico deve estar atento para que tanto uma quanto o outro possuam a devida habilitação legal e profissional,oquesóserágarantidocomoregistronoCrea-SC. Eng.Agr.RaulZucatto Presidentedo CREA-SC
  • 4. APRESENTAÇÃO s Sindicatos da Habitação (SECOVI's) existente em quase todos os estados do Brasil, além de representar as empresas Odo mercado imobiliário, incluindo administradoras de condomínios, representam os condomínios residenciais, comerciais eShoppingsCenters. O SECOVI Florianópolis Tubarão/SC, em seus 16 anos de existência sempre teve em seus objetivos a realização de cursos, palestras e eventos para Síndicos e administradores de condomínio, trazendo qualificação e informaçõesvaliosasparaosetorerepresentandoomercado. Com esta visão, a parceria com o Crea/SC foi o caminho natural para trazer aos Síndicos e Administradores a elaboração deste Manual, que trata da importância da realização de manutenção predial preventiva; das responsabilidades do Síndico na contratação de prestadores de serviçosedacorretacontrataçãodeprofissionaishabilitados. O manual foi escrito de forma objetiva e bastante clara para que os leitores encontrem rapidamente a informação desejada e além de dar dicas importantes para a administração do condomínio, traz as diretrizesnormativasparapesquisasmaisminuciosas. O SECOVI Florianópolis Tubarão/SC está a disposição de todos os Síndicos e Administradores de Condomínios ainda com outros serviços, como a assessoria jurídica, câmaras setoriais, INPES – InstitutodePesquisaeoSECOVIMEDMedicinaOcupacional. Vamosembuscadenovosdesafios! Fernando AmorimWillrich Presidentedo SECOVIFlorianópolis/Tubarão-SC 06
  • 5. 07 SUMÁRIO OqueéoCREA? 08 OqueéumCondomínio? 08 OqueéManutençãoPredialPreventiva? 09 Quem pode se responsabilizar pela manutenção preventiva de umcondomínio? 09 OqueéART ? 10 Responsabilidades assumidas pelos profissionais na execução de obras/serviços 11 Responsabilidadeético-profissional 12 Responsabilidadetécnica 12 Responsabilidadecivil 13 Responsabilidadepenaloucriminal 13 Responsabilidadestrabalhistas 13 ResponsabilidadesdoSíndico 14 O CDC - Código de Defesa do Consumidor, o Síndico e os profissionaisdoSistemaConfea/Crea 15 Principais leis e normativos que regulam a atuação dos profissionaisdoSistemaConfea/Crea 16 Principais Decisões Normativas do CONFEA sobre atividades de engenharia, arquitetura e agronomia e a exigência de anotação deresponsabilidadetécnica 16 Serviços em geral contratados e realizados por condomínios e que devem ser executados por profissionais legalmente habilitados 17 Como os síndicos podem saber se estão contratando profissionais e empresas legalmente habilitados e com registro ouvistonoCREA-SC? 18 Anexos 20
  • 6. 1.O que é o CREA? O CREA – ConselhoRegionalde Engenharia,Arquitetura e Agronomia, é uma autarquia pública federal, pessoa jurídica de direito público, criada pela Lei 5.194/66 com a missão de fiscalizare regulamentaro exercício das profissões de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos. Posteriormente, com a publicação de leis esparsas, outras profissões foram sendo regulamentadas e colocadas sob a fiscalização dos CREAs, como os técnicos industriais e agrícolas de nívelmédio,geólogos,geógrafos,meteorologistasetecnólogos. O CREA tem a finalidade precípua de fiscalizar o correto exercício das profissõesa elejurisdicionadas,de formaa preservar seusinteresses sociaisehumanosegarantirasegurançaeaincolumidadepúblicas. O CREA é vinculado ao CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com sede em Brasília/DF, ao qual compete, entre outras funções, analisar os currículos das escolas e faculdades das profissões regulamentadas sob sua fiscalização, concedendo atribuiçõesprofissionaisaosseusegressos. 2. O que é um Condomínio? Há três tipos de condomínios regulados pelo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002): o condomínio voluntário, o condomínio neces- sárioeocondomínioedilício.Ésobreesteúltimoquevamostratar. Condomínio edilício é um conjunto de apartamentos, casas, salas comerciais etc., que possuem áreas privativas, de uso exclusivo de cada condômino individualmente, e áreas comuns (escadas, corredo- res, terrenos etc.), usadas coletivamente e que não podem ser aliena- dasseparadamenteegravadaslivrementeporseusproprietários. A cada unidade imobiliária cabe, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas demais partes comuns, que será identificada no instrumento de constituição do condomínio registrado no cartório de registroimobiliário. 08
  • 7. 09 O funcionamento do condomínio edilício deve ser regido por uma Convenção, subscrita por, no mínimo, dois terços das frações ideais, de cumprimento obrigatório por todos os condôminos ou outros titularesdedireitossobreosimóveis,como,porexemplo,oslocatários. 3. O que é Manutenção Predial Preventiva? Manutenção Predial é um conjunto de procedimentos regulares e programados visando a conservação e a preservação do condomínio e de todas as suas unidades, mantendo sua capacidade funcional e a segurança das instalações, de modo a garantir a integridade das pessoasedoseupatrimônio. A manutenção preventiva se destina a manter a integridade do imóvel durante toda a sua vida útil estimada, localizando e reparando eventua- is deficiências que, com o passar do tempo, possam representar riscos paraasegurançadoimóveleadosqueohabitamoufreqüentam. Uma boa manutenção preventiva proporciona também economia nos gastos do condomínio, em especial porque previne a ocorrência de danos de grande monta que normalmente representam elevadas despesasnãoprevistas. Outrasvantagensdamanutençãopreventiva: ?Valorizaoimóvel ?Melhoraaqualidadedevidadosseusocupantes ?Aumentaasegurançadoscondôminoseusuários ?Dásegurançaaquemdesempenheafunçãodesíndico 4. Quem pode se responsabilizar pela manutenção preventiva de um condomínio? Manutenção preventiva é serviço de relativa complexidade, que exige conhecimentos técnicos especializados. Quem detém estes conheci- mentos são, em geral, os profissionais habilitados e registrados no CREA, tais como engenheiros civis, arquitetos, engenheiros eletricistas,
  • 8. engenheirosmecânicos,técnicosindustriais,tecnólogosentreoutros. Projetos ou obras executados por pessoas sem habilitação podem implicar o uso de materiais inadequados, cálculos incorretos, aumento de riscos de acidentes, tragédias e prejuízos irreparáveis. Por isto, todo serviço de natureza técnica requer a participação de empresas e/ou profissionais habilitados e registrados no CREA, devendo ser anotadas asrespectivasART –AnotaçõesdeResponsabilidadeTécnica. 5. O que é ART ? ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica. Trata-se de um documento criado pela Lei 6.496/77, cuja finalidade é definir, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou presta- ção de quaisquer serviços de engenharia, de arquitetura, de agronomia e dasdemaisprofissõesregulamentadasefiscalizadaspeloCREA. Na ART são especificados os detalhes da obra ou serviço que serão executados, tais como: contratante, contratado, endereço da obra/serviço, resumo do contrato que deu origem à ART, valor da obra/serviço, honorários profissionais, códigos das atividades específicaseoutrosdadosdecontrole. Trata-sededocumento deanotaçãoobrigatóriapara o profissionalou para a empresa que irá executar a obra/serviço. Sua falta implica em infração ao art. 3º da Lei 6.496/77, incorrendo o profissional ou empresanassançõescominadasnoart.6ºdaLei5.194/66. Todo contrato, escrito ou verbal, fica sujeito à anotação da ART, representando segurança para quem contrata. Por meio das ARTs o profissional forma seu acervo técnico junto ao CREA, que serve como prova de sua qualificação para participação em licitações públicas e outrasfinalidadesconexas. O contratante, no caso o síndico do condomínio, deve sempre exigir da empresa ou do profissional contratado que anote sua ART e lhe “EXPERIÊNCIA” NÃO SIGNIFICA HABILITAÇÃO TÉCNICA! 10
  • 9. 11 entregue uma via devidamente quitada, a qual deve ser mantida junto à obra/serviço que será executado para comprovação da regularidadedoexercícioprofissionalpelafiscalizaçãodoCREA. Ao anotar a ART, o profissional assume toda a responsabilidade pela perfeita execução da obra/serviço, isentando o síndico de eventuais responsabilizações que decorram de falhas técnicas ou acidentes. O profissional poderá ser eventualmente responsabilizado civil e crimi- nalmente pelos danos que decorram do fato da obra/serviço, desde quecomprovadasuaculpaporimperícia,imprudênciaounegligência. Sendo contratada uma empresa para a realização da obra/serviço, esta assumirá objetivamente todas as responsabilidades pela perfeição e integridade dos trabalhos, de acordo com o disposto no art. 931 do Código Civil e do art. 14 da lei 8.078/90 – Código de DefesadoConsumidor. 6. Responsabilidades assumidas pelos profissionais na execução de obras/serviços. Os profissionais habilitados e registrados no CREA, no exercício de suas atividades, estão sujeitos a diversos tipos de responsabilida- des,quepodemadvirdetrêsfontesprincipais: ?Lei(responsabilidadelegal) ?Contrato(responsabilidadecontratual) ?AtoIlícito(responsabilidadeextra-contratualouaquiliana) Estas responsabilidades podem se desdobrar em espécies ou modalidadesdistintas,comconseqüênciasdiferentes: ?Responsabilidadeético-profissional ?Responsabilidadetécnica ?Responsabilidadecivil ?Responsabilidadecriminal ?Responsabilidadetrabalhista A ART DEVE SER ANOTADA ANTES DO INÍCIO DA OBRA OU SERVIÇO!
  • 10. Deriva de imperativos éticos e morais constantes de um Código de Ética Profissional elaborado pelos integrantes de todas as categorias com registro nos CREAs e adotado nacionalmente por meio de uma Resolução publicada pelo CONFEA – Conselho Federal de Engenharia,ArquiteturaeAgronomia. A liberdade profissional não é absoluta, devendo ser exercida com respon- sabilidadeedentrodelimitesestabelecidospeloórgãodefiscalização. Estes limites estão relacionados às atribuições que cada profissional recebe ao se registrar no CREA e que não podem ser extrapoladas, sobpenadeinfraçãoàlei5.194/66eaoCódigodeÉtica. As infrações éticas podem resultar em advertência reservada ou censura pública, de acordo com o art. 73 da lei 5.194/66. O profissio- nal poderá ter ainda seu registro suspenso ou cassado nos casos de cometimento de condutas indignas ou condenação transitada em julgadopelapráticadecrimesconsideradosinfamantes. 6.2. Responsabilidade técnica 6.1. Responsabilidade ético-profissional É uma modalidade de responsabilidade legal que surge para o profissional em decorrência da anotação da sua ART perante o CREA. Por meio dela, o profissional se compromete a empregar a melhor técnica na execução da obra/serviço e garantir sua qualidade, integridadeesegurança. Se a lei exige habilitação específica para o exercício de determinadas profissões, é lógico que aqueles que as exerçam assumam responsabili- dade técnica por tudo o que vierem a fazer profissionalmente. A forma- ção profissional é que define quais as atividades técnicas que determi- nado profissional está habilitado a desenvolver, e aquele que as extrapo- laincorreeminfraçãoadministrativaeético-disciplinarperanteoCREA. 12
  • 11. 13 É uma modalidade de responsabilidade legal que surge para o profissional, no exercício de suas atividades, em decorrência de um dano patrimonial ou moral causado a outrem. Está prevista generica- mente nos arts. 186 e 927 do Código Civil. A reparação civil deve sempre ser a mais abrangente possível, incluindo não só os danos imediatos (danos emergentes) como os prejuízos futuros dele advindos(danosoulucroscessantes). Pode haver, além da condenação por danos materiais, também a condenaçãodo profissionalpor danos morais,de naturezasdiversas, como, por exemplo, os danos estéticos permanentes causados em alguém por conta de um acidente, ou os danos morais devidos aos familiaresdavítimaemdecorrênciadesuamorte. 6.4. Responsabilidade penal ou criminal Resulta da prática de um crime ou de uma contravenção, sujeitando o acusado às sanções previstas em lei, que podem ir desde multas a detenção, prisão ou reclusão. As infrações penais são classificadas genericamente em dolosas ou culposas, em função de ter havido ou não a intenção do agente em praticá-las. Dificilmente os profissionais do Sistema Confea/Crea, no exercício de suas atividades, cometerão ilícitos penais dolosos, podendo, entretanto, culposamente, causar danos à integridade física de outrem, por negligência, imperícia ou imprudência. Nestes casos, sua culpa deverá ser apurada por meio daaçãopenalcompetente. 6.3. Responsabilidade civil 6.5. Responsabilidades trabalhistas Resultam das relações contratuais ou legais entre o profissional empregador e seus empregados, abrangendo as obrigações aciden- tárias e previdenciárias. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, equipara a empregador o profissional liberal que admite trabalhado- res em obra/serviço, originando-se então um vínculo empregatício e
  • 12. todasasresponsabilidadesdeledecorrentes. Os contratos de empreitada ou de prestação de serviços técnicos, firmados pelo síndico com profissionais ou empresas legalmente habilitados e com registro no CREA, não precisam especificar todas as responsabilidades trabalhistas dos contratados, pelo fato delas decorrerem da legislação pertinente, sendo impossível excluí-las, reduzi-lasoutransferi-las. 7. Responsabilidades do Síndico As responsabilidades do síndico estão estabelecidas em leis (art. 22 da Lei 4.591/64 e art. 1.348 do Código Civil) e em normas regula- mentares (convenções de condomínio e regimentos internos). Cabe ao síndico administrar o condomínio por delegação da assembléia de condôminos, assumindo os encargos correspondentes, que incluem a preservação e manutenção do patrimônio coletivo. Em casos de negligência no cumprimento de seus deveres, o síndico poderá ser civilecriminalmenteresponsabilizado. A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, publicou a norma NBR 5674 – Manutenção de Edificações – Procedimentos, quedeveserseguidaportodososproprietáriosdeedificações. Assimdispõemositens5.1a5.3dareferidanorma: 5.1 O proprietário de uma edificação, responsável pela sua manu- tenção, deve observar o estabelecido nas normas técnicas e no manualdeoperação,usoemanutençãodesuaedificação. 5.2 No caso de propriedade condominial, os proprietários condômi- nos, responsáveis pela manutenção de partes autônomas individua- lizadas e co-responsáveis pelo conjunto da edificação, devem observar e fazer observar o estabelecido nas normas técnicas e na manutenção,usoeoperaçãodesuaedificação. 5.3 O proprietário pode delegar a gestão da manutenção de uma 14
  • 13. 15 edificaçãoparaempresaouprofissionallegalmentehabilitados. O síndico e os proprietários da edificação têm o dever de observar o cumprimento desta norma, assumindo todas as responsabilidades por prejuízosadvindosdasuaomissãoemrealizaramanutençãopredial. Se o síndico contratar empresas e profissionais legalmente habilita- dos e registrados no CREA para efetuar a manutenção predial do condomínio, transferirá a eles as responsabilidades que, de outra forma,recairiamsobresimesmo. Em 17/03/2009, foi requerida a inclusão na Ordem do Dia da pauta de votações da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.232/07, de autoria do deputado federal Eduardo Gomes (PSDB-TO), que torna obrigatória a vistoria em edifícios a cada três anos, como forma de garantir a segurança da edificação e de suas instalações. O projeto abrange edifícios comerciais e residenciais de mais de quatro anda- res,bemcomoedificaçõesdedoismilmetrosquadradosoumais. 8. O CDC - Código de Defesa do Consumidor, o Síndico e os profissionais do Sistema Confea/Crea. Para o CDC, os profissionais do Sistema Confea/Crea são equipara- dos a fornecedores de serviços, com a ressalva de que, na condição de profissionais liberais, sua responsabilidade será apurada median- te a verificação de culpa. Ou seja, trata-se de responsabilidade subjetiva, que difere da responsabilidade objetiva que recai sobre os demais fornecedores de serviço, a teor do que dispõe o art. 14 do CDC eseu§3º. Ao exigir a ART do profissional ou da empresa contratada, o síndico estará de posse de um documento legal que, para os efeitos da relação de consumo, serve de prova da relação contratual estabeleci- da e obriga os contratados a fornecer garantia dos serviços presta- dos,comoestabeleceoart.50doCDC.
  • 14. 9. Principais leis e normativos que regulam a atuação dos profissionais do Sistema Confea/Crea. Lei 5.194/66 – regula o exercício profissional de Engenheiros, ArquitetoseAgrônomos Lei 5.524/68 – regula o exercício profissional dos Técnicos industri- aiseagrícolasdenívelmédio Decretos90.922/85e4.560/2002–Regulamentamalei5.524/68 Resoluções 218/73 e 1.010/2005 do CONFEA – discriminam as atribuições profissionais das diferentes modalidades que compõem oSistemaConfea/Crea; Lei6.496/77–instituiaA.R.T eaMUTUA Lei 6.839/80 – dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadorasdoexercícioprofissional Lei 7.410/85 – dispõe sobre a especialização em engenharia de segurançadotrabalho 10. Principais Decisões Normativas do CONFEA sobre atividades de engenharia, arquitetura e agronomia e a exigência de anotaçãoderesponsabilidadetécnica. 0020/86–serviçosdeconcretagem 0032/88–projetoemanutençãodecentraisdegás 0036/91–elevadoreseescadasrolantes 16
  • 15. 17 0042/92–instalaçãoemanutençãodearcondicionadoefrigorificação 0045/92–geradoresdevaporevasossobpressão 0057/95–manutençãodesubestaçõesdeenergiaelétrica 0059/97–perfuraçãoemanutençãodepoçostubulares 0065/99–serviçosdedistribuiçãodesinaisdeTVporassinatura 0067/2000–desinsetização,desratizaçãoesimilares 0070/2001–sistemasdeproteçãocontradescargasatmosféricas(*) Leisenormativosdisponíveisem: (*) Não aplicável aos filiados da ABENC – Associação Brasileira de Engenheiros Civis, devido ao Mandado de Segurança 2002.34.006739-4, impetrado junto à Justiça Federal de Brasília, conformeparecerjurídico166,de2004,doCONFEA. www.confea.org.br/normativos 11. Serviços em geral contratados e realizados por condomínios e que devem ser executados por profis- sionaislegalmentehabilitados. ?Sistemasdeproteçãocontradescargasatmosféricas–SPDA ?Subestaçõesegruposgeradores ?CentraisdecomutaçõestelefônicatipoPABX,PAX,PABesimilares ?Centraisdeintercomunicaçãoealarmescontraincêndio ?PorteiroseletrônicosecircuitosfechadosdeTVparavigilância ?Sonorização ?Cercaseletrificadas ?RedesinternasdeTVporassinaturaesimilares
  • 16. ?Portõesautomatizados ?Redestelefônicas ?Equipamentoselétricoseeletrônicos ?Rededecomputadores ?Obras civis, reforma, pinturas, recuperação de fachadas, imperme- abilização ?Sistemas de água, esgoto, reservatórios e tratamento de piscinas públicas ?Instalaçõeshidráulicasesanitárias ?Poçostubulares:perfuraçãoemanutenção ?Elevadores ?Extintoresdeincêndio ?Condicionadoresdeareexaustores ?Transporteedistribuiçãodegáscanalizado ?Arquiteturapaisagísticaedeinteriores ?ParqueseJardins ?Defesasanitária:controledepragasetransmissoresdedoenças ?Descupinização,desratizaçãoededetizaçãoemgeral ?Outrosserviçosafinsecorrelatos 12. Como os síndicos podem saber se estão contratando profissionais e empresas legalmente habilitados e comregistroouvistonoCREA-SC? ?Há várias maneiras de os síndicos se certificarem de que estão contra- tando empresas e profissionais com registro ou visto no CREA, a fim de garantirsuasegurançaeaqualidadedosserviçosdemanutençãopredial. O mais simples é acessar a página do CREA na Internet – www.crea- sc.org.br, clicar em Profissionais Habilitados ou Empresas HabilitadasnoquadroServiçosOnLine,àdireitanatela. 18
  • 17. 19 Depois é só digitar o nome do profissional ou da empresa, o número do registro no CREA (não é imprescindível digitar este registro, a não ser nos casos de homonímia) e a cidade em que reside o profissional ouemqueaempresapossuasede. Se estiverem registrados e em dia com suas obrigações, os nomes serão mostrados na tela seguinte. Caso contrário, aparecerá uma destas mensagens: nenhum profissional encontrado ou nenhuma empresaencontrada. Também poderá o síndico encaminhar um e-mail para registro@crea-sc.org.br, caso não consiga achar a informação desejadanapáginadoCREA-SC. Outrose-mailsúteis: ouvidoria@crea-sc.org.br presidencia@crea-sc.org.br super@crea-sc.org.br comunicacao@crea-sc.org.br denuncia@crea-sc.org.br fiscalizacao@crea-sc.org.br
  • 18. SedeCREA-SC Inspetorias RodoviaAdmarGonzaga,2125-Itacorubi Florianópolis/SC -CEP88034-001 crea-sc@crea-sc.org.br www.crea-sc.org.br Araranguá: 483524-2215-ararangua@crea-sc.org.br Blumenau:473340-2943-blumenau@crea-sc.org.br Brusque: 473351-3099-brusque@crea-sc.org.br Caçador: 493563-1778-cacador@crea-sc.org.br Canoinhas: 473622-1386-canoinhas@crea-sc.org.br Chapecó: 493322-0177-chapeco@crea-sc.org.br Concórdia: 493442-2047-concordia@crea-sc.org.br Criciúma: 483433-4777-criciuma@crea-sc.org.br Florianópolis: 483324-2921-florianopolis@crea-sc.org.br Itajaí: 473348-2744-itajai@crea-sc.org.br JaraguádoSul: 473371-9922-jaragua@crea-sc.org.br Joaçaba: 493522-1615-joacaba@crea-sc.org.br Joinville: 473422-7746-joinville@crea-sc.org.br Lages: 493222-3624-lages@crea-sc.org.br RiodoSul: 473521-0190-riodosul@crea-sc.org.br RioNegrinho: 473644-0190-rionegrinho@crea-sc.org.br SãoMiguelDoOeste: 493622-0266-saomiguel@crea-sc.org.br Tubarão: 483622-1901-tubarao@crea-sc.org.br Videira: 493566-0909-videira@crea-sc.org.br Xanxerê: 493433-3922-xanxere@crea-sc.org.br Endereços e telefones de todas as inspetorias do CREA 20
  • 19. 21 Escritórios PostosdeAtendimento Ouvidoria Mútua/ Caixa-SC CredCrea CamposNovos: 493541-0264-camposnovos@crea-sc.org.br Curitibanos: 493245-2177-curitibanos@crea-sc.org.br Mafra: 473642-8938-mafra@crea-sc.org.br Palmitos: 493647-0222-palmitos@crea-sc.org.br PortoUnião: 423523-3342-portouniao@crea-sc.org.br SãoBentodoSul: 473633-0400-saobento@crea-sc.org.br SãoJoaquim: 493233-2212-saojoaquim@crea-sc.org.br SãoJosé: 483343-0143-saojose@crea-sc.org.br SãoLourenço: 493344-3421-saolourenco@crea-sc.org.br Itapoá: 473443-6111 SãoFranciscodoSul: 473444-3303 Fraiburgo: 493246-1166 Imbituba: 483255-2252 0800-481166-ouvidoria@crea-sc.org.br www.crea-sc.org.br(serviços) Mútua/CaixadeAssistênciadosProfissionaisdoCREA-SC 483324-2317-0800-6452317-www.caixasc.com.br Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais do CREA- SC: 483324-0306–www.credcrea.coop.br
  • 20. 22