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DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
MARCO ANTONIO ALTAFIM MONTI
AVALIAÇÃO DA POLUIÇÃO SONORA NO CENTRO
COMERCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE – SÃO PAULO
São Paulo
2013
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FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
MARCO ANTONIO MONTE
AVALIAÇÃO DA POLUIÇÃO SONORA NO CENTRO COMERCIAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE – SÃO PAULO
Trabalho de Conclusão de
Curso Pós-Graduação
Engenharia do Meio
Ambiente e
Sustentabilidade/FMU, sob
orientação da Professora
Claudia Bittencourt.
São Paulo
2013
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SUMÁRIO
1. Introdução...............................................................................................................................2
2. Revisão Bibliográfica .............................................................................................................3
2.1A Cidade de São Vicente – SP...........................................................................................3
2.2 Classificações do Ruído....................................................................................................3
2.2.1 Ruído Ambiental ........................................................................................................3
2.2.2 Ruído Ocupacional.....................................................................................................4
2.3 Doenças Causadas pelo Ruído Demasiado.......................................................................4
2.4 Legislações Pertinentes ao Ruído Ambiental ...................................................................5
2.5 Metodologia para Análise do Ruído Ambiental ...............................................................8
3. Metodologia..........................................................................................................................10
3.1 Procedimentos das Medições..........................................................................................10
3.2 Equipamentos utilizados.................................................................................................11
3.3 Localização da Área de Estudo.......................................................................................12
5. Resultados.............................................................................................................................13
6. Referências ...........................................................................................................................25
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Resumo
A emissão de sons e ruídos em níveis que causam incômodos as pessoas e animais, assim
prejudicando a saúde e as atividades humanas, no qual se enquadra no conceito de poluição.
Esse conceito é legalmente aceito no Brasil, sendo considerado um dos problemas ambientais
mais graves atualmente nos grandes centros urbanos e que incide de forma principal em sua
qualidade de vida. Devido a esses fatores, o presente estudo tem como objetivo avaliar o nível
de poluição sonora no centro comercial do município de São Vicente, a fim de identificar,
através de níveis equivalentes de pressão sonora medidas em locais específicos desse centro,
possíveis níveis com discrepância abrupta. O trabalho é apoiado legalmente pela lei Municipal
nº2361-A, que dispõe sobre ruídos urbanos, onde fica proibido a utilização de veículos, ou
quaisquer fontes com emissão sonora de publicidade, divulgação entretenimento e
comunicação, independente dos níveis sonoros emitidos, determinando assim o quanto este
está de fato afetando o conforto ambiental da população e a eficácia dessas medidas.
Palavras-chave: Ruído. Poluição. São Vicente.
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1. Introdução
Conforme Brevigliero, Possebon e Spinelli, ruído é definido como um fenômeno
físico vibratório com características indefinidas de variação de pressão, ar, em função da
frequência, ou seja, para uma dada frequência podem existir, em forma aleatória através do
tempo, variações de diferentes pressões.
O ser humano está de forma contínua recebendo informações sonoras. Podem-se
considerar todos os sons como ruídos, mas a sua classificação é subjetiva, destacando o fato
de ser ou não desejável.
Para Russo (1993), semelhante a um radar a audição estende-se a todas as
direções e grandes distâncias, informando-nos acerca da localização e a distância em que se
encontra o indivíduo da fonte sonora, constituindo em um mecanismo de defesa e alerta,
importante para a segurança virtual. Observa ainda que, dependendo do indivíduo, os sons
podem provocar as mais diversas reações físicas e emocionais, como: susto, riso, lágrimas,
sensações de prazer e desprazer, participação e segurança, as quais são partilhadas com os
semelhantes, tendo como agente intermediário a linguagem falada, adquirida principalmente
pela audição.
Diariamente o ruído é introduzido no meio ambiente. São sons que provocam
desconforto mental/físico, que resultam de vibrações irregulares que podem afetar o equilíbrio
sonoro, repercutindo sobre o sistema auditivo e as funções orgânicas.
Contudo, o presente trabalho procura objetivar a importância em controlar-se a
exposição do ruído nos centros das grandes cidades, no caso desse trabalho São Vicente – SP.
O estudo pretende evidenciar a presença demasiada de ruídos ambientais no centro da cidade
anteriormente citada e comprovar a problemática desse ruído ambiental exagerado.
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2. Revisão Bibliográfica
2.1A Cidade de São Vicente – SP
São Vicente é um município da Microrregião de Santos, na Região Metropolitana
da Baixada Santista, no estado de São Paulo, no Brasil. A sua população, em 2010, era
de 332 424 habitantes. A sua área é de 148 km², o que resulta numa densidade demográfica de
2.123,73 habitantes por quilômetro quadrado.
Foi a primeira vila fundada pelos portugueses na América, em 1532. Nesse
mesmo ano, a 22 de agosto, ocorreu a primeira eleição da América, onde foram escolhidos os
primeiros oficiais da Câmara, atualmente equivalente ao cargo de vereador. Hoje, a cidade,
situada na metade ocidental da Ilha de São Vicente, que compartilha com Santos, baseia a sua
economia no comércio e turismo.
2.2 Classificações do Ruído
O ruído pode ser divido por origens, causas e muitas outras classes, sendo assim o
assunto tem aspectos muito amplos. Por tais motivos classificaremos ruído, superficialmente,
em dois ambientes, ruído ocupacional e ruído ambiental, sendo objeto deste trabalho o último
citado.
2.2.1 Ruído Ambiental
Os ruídos Urbanos têm se tornado, nas ultimas décadas, em uma das formas de
poluição que mais tem perturbado profissionais da área. Os valores registrados acusam níveis
de desconforto tão altos que a poluição sonora passou a ser considerada a forma de poluição
que atinge o maior número de pessoas. Desde o congresso mundial sobre poluição sonora de
1989, na Suécia, o assunto tornou-se questão de saúde pública. No entanto, a preocupação
com os ruídos ambientais já existia desde 1981 em que o Congresso Mundial de Acústica, na
Austrália, as Cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro passaram a serem consideradas as
maiores do mundo em níveis de ruído.
Em media as cidades brasileiras, onde a qualidade de vida é preservada, o ruído já
tem apresentado níveis preocupantes. Fazendo com que várias dessas cidades adquiram leis
que disciplinem a emissão de sons urbanos e também um maior planejamento de ocupação do
espaço urbano, a situação em que a ocupação já existente e os níveis de ruído eventualmente.
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As ações de incentivo ao uso de áreas urbanas de acordo com sua vocação podem fazer
necessária, por exemplo, desocupação residencial em áreas onde o nível de ruído já se tenha
tornado inadequado e dificultado a instalação de atividades comerciais e industriais nas áreas
próprias para moradia.
O bem-estar da poluição não deve ser tratado apenas com projetos de isolamento
acústico tecnicamente perfeitos, mas além disso, exige uma visão critica de todo o ambiente
uma nova edificação. É necessária uma discussão a nível urbanístico.
Um conceito importante a ser discutido refere-se a comunidade já existentes
ameaçadas por poluição sonora de novas obras públicas como aeroportos, e auto–estradas.
2.2.2 Ruído Ocupacional
A Perda Ocupacional ou Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é um
distúrbio auditivo que afeta muitos trabalhadores expostos a ambientes de trabalho ruidosos e
pessoas na sua vida diária e diante disso, nós, fonoaudiólogos preocupados com a prevenção,
buscamos soluções para amenizar o indivíduo com PAIR.
O indivíduo portador desta lesão irreversível e insidiosa, muitas vezes não percebe
de imediato quando sua comunicação é prejudicada. Contudo o seu portador adquire uma
série de incapacidades auditivas ou distúrbio auditivo (perda ou anormalidade de estrutura ou
função, podendo ser anatômico-fisiológica ou psicológica). Implica em dano, prejuízo, piora
ou debilita a função auditiva, tanto no sentido orgânico como funcional (WHO-1980) e
handicap (pessoas cujas possibilidades de conservar suas atividades profissionais estão
reduzidas, após insuficiência e diminuição de sua capacidade auditiva) que podem interferir
em sua vida profissional, familiar e social.
Essas incapacidades (referem-se à restrição ou impedimento, resultante da perda
auditiva, na habilidade ou performance considerada normal para aquele indivíduo
WHO,1980) auditivas podem também prejudicar o trabalhador em relação a sua segurança e
ascensão profissional, além dos riscos com acidentes de trabalho serem bem maiores.
2.3 Doenças Causadas pelo Ruído Demasiado
Estudos realizados por Gerges (2000) demonstram que o primeiro efeito
fisiológico com a exposição a altos níveis de ruído é a perda de audição nas frequências mais
altas (de 4kHz a 6 kHz), juntamente com a sensação de percepção do ruído após
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distanciamento da fonte. O conhecido zumbido, que permanece por alguns minutos ou horas
após cessar o ruído intenso, tem efeito temporário. Após a percepção auditiva recuperada
depois de algum tempo, que varia de acordo com o período, a intensidade e a frequência do
ruído, o qual o indivíduo ficou em exposição, o tempo de recuperação sempre é mais
prolongado do que o de instalação da fadiga auditiva, sendo a maior parte da perda auditiva
recuperada em 2 ou 3 horas, mas a regeneração total leva até dezesseis horas, dependendo do
estimulo recebido. Logo a exposição contínua ou diária a altos níveis de ruído segundo o
autor supracitado, “pessoas expostas a altos níveis de ruído por um longo tempo, danificam as
células da cóclea” (2000, p. 46).
Contínuas exposições a 85dB(A), são suficiente para causar danos irreversíveis à
audição. Porém, o ruído pode provocar efeitos adversos não somente no sistema auditivo.
Suspeita-se que os efeitos não auditivos do ruído se manifestem na forma cardiovascular
(hipertensão, variações da pressão sanguínea), provocando distúrbios respiratórios,
perturbação e alterações na saúde física e mental, essa quantidade de efeito faz com que o
ruído seja considerado fator de estresse generalizado.
Segundo SYLVIO (2011) os efeitos não auditivos do ruído podem ser
classificados em fisiológicos e de desempenho. Os efeitos fisiológicos são temporários ou
permanentes.
Alguns efeitos fisiológicos temporários são:
- sobressaltos causados por elevados níveis de ruído, provocando tensões
musculares, com intenção ativar alguma forma de proteção;
- reflexos respiratórios, quando o ritmo da respiração se altera em resposta a
elevados níveis de ruído;
-alterações no padrão dos batimentos cardíacos;
-alterações daqueles mais próximos da superfície da pele.
2.4 Legislações Pertinentes ao Ruído Ambiental
Se tratando de problema social difuso, a poluição sonora deve ser combatida pelo
poder público e pela sociedade, individualmente em ações judiciais, através de ação civil
pública (lei 7.347/85), para garantia do direito ao sossego público, o qual está resguardado
pelo artigo 225 da constituição federal.
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Para Meireles, H. I, 1981
Embora seja certo que quem elege cidade grande para viver deve
suportar o ônus que isso apresenta, todavia é dever do Poder Público
amenizar o quanto possível a propagação de ruídos incômodos aos
habitantes, principalmente em horários de repouso. O rumor das
indústrias, a agitação do comercio se impõem aos cidadãos como
ônus normais da vida urbana, em contraprestação das múltiplas
vantagens que essa atividades proporcionam. Mas o ruído anormal
excessivo, insuportável, principalmente á noite, apresenta-se como
antijurídico.
O artigo 30 da Constituição Federal relaciona as competências atribuídas aos
Municípios, entre as quais estão as de legislar assuntos de interesse local, prestar serviços
públicos de interesse local e promover, no que couber, adequando ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1° da Lei 7.804 de 15/07/1989 e o inciso I, do
parágrafo 2°, do Art. 8 do seu Regimento Interno, regulamentou a emissão de ruído, em
decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais, ou recreativas,
considerando prejudiciais á saúde e ao sossego público os níveis superiores aos estabelecidos
na Norma Brasileira – NBR-10.152 – Níveis de Ruído para Conforto Acústico, e a
NBR10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, Visando o conforto da Comunidade –
procedimento, que fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em
comunidades.
Lei aprovada na Câmara Municipal, no dia 31 de março, com três emendas, a lei
nº 2361 impõe limites à poluição sonora no município. De acordo com a nova regra, é
proibido perturbar o bem estar público e com ruídos ou sons excessivos de qualquer natureza,
produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação.
Na zona central, existe um perímetro (Mapa Uso e Ocupação de solo) onde fica
proibido qualquer tipo de utilização de veículos prestadores de serviços e qualquer fonte de
emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação. Caixa de som
instalada nas calçadas em frente a estabelecimentos comerciais não é permitido. O perímetro
tem início na confluência da Rua Tibiriçá com a Rua João Ramalho, segue por esta até a Rua
Ipiranga, deflete à esquerda por esta até encontrar a Rua 13 de Maio, deflete por esta à
esquerda até encontrar a Rua XV de Novembro, segue por esta à direita até a confluência com
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a Rua José Bonifácio e segue por está até a confluência com a Rua Tibiriça, deflete por esta
até encontrar o início desta descrição. A área compreende ainda a Rua Martim Afonso, desde
a Rua Padre Manoel até a Rua Benjamin Constant.
FIGURA 1 - Mapa de uso e ocupação do solo da área em estudo
Fonte:Prefeitura Municipal de São Vicente/SP
A lei ainda considera prejudicial à saúde e ao sossego público as emissões de sons
e ruídos superiores aos limites de decibéis (unidade de medida de som) estabelecidos pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Um artigo da lei ainda estabelece que os ruídos não podem ultrapassar os 60dB
(decibéis) das 7 às 20 horas (diurno), nas áreas de prioridade comercial e administrativa, que é
o caso do Centro. A partir das 20h01 (noturno), o limite é de 35dB.
Áreas de sítios e fazendas têm tolerância máxima de 40dB, no período diurno, e
35dB no noturno.
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No local estritamente residencial ou próximo a hospitais e escolas, o limite é de
45 dB na parte da manhã e 35db à noite. Áreas mistas de predominância residencial, 45 dB de
dia e 35dB na parte noturna; áreas mistas com vocação recreacional, 65dB (diurno) e 55dB
(noturno); e áreas industriais, 70dB até às 20 horas e 60dB a partir das 20h01..
Sons e ruídos produzidos por atividades de construção civil devem respeitar os
limites máximos estabelecidos pela lei, acrescidos de dez decibéis. Excetuam-se destas
restrições às obras e os serviços urgentes inadiáveis, decorrentes de casos fortuitos ou de força
maior, acidentes graves ou perigo eminente à segurança e ao bem-estar da comunidade, bem
como o restabelecimento de serviços públicos essenciais, tais como energia elétrica, gás,
telefone, água, esgoto e sistema viário.
Bares, casa noturnas, templos religiosos, comércios, indústrias, construções,
atividades esportivas e recreativas que ultrapassarem os limites sonoros estabelecidos também
poderão ser punidas perante a lei.
Desde o envio do projeto de lei à Câmara, a Secretaria de Meio Ambiente
intensificou a fiscalização no combate à poluição sonora com a contratação de dois fiscais
(atualmente são seis técnicos realizam vistorias) e a aquisição de mais dois aparelhos para
medir os decibéis emitidos pelas atividades geradores de poluição sonora.
A própria Organização Mundial de Saúde alerta que o limite que o ouvido
humano suporta é de 65 dB. Acima de 85 dB, o som aumenta o desencadeamento de
problemas auditivos. O barulho constante impede o relaxamento, e à medida que aumenta
crescem também os sintomas de estresse. O ruído em excesso pode gerar ainda problemas
cardíacos, infecções e outros problemas de saúde.
2.5 Metodologia para Análise do Ruído Ambiental
O ruído ambiental não é constante (MURGEL 2007), devendo-se avaliá-lo de
forma a obter um valor que seja representativo do ruído característico do local, não só
indicando o valor médio, mas também parâmetros que permitam caracterizar as oscilações
sonoras e respectivos impactos causados por este ruído. Sendo assim, são utilizados alguns
parâmetros estatísticos para facilitar a interpretação dos valores medidos, os mais empregados
são:
- nível equivalente contínuo (Leq);
- níveis estatísticos L10 e L90.
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Leq constitui a integração do nível sonoro medido a cada fração de segundo,
representando assim o ruído médio.
Nível sonoro se fosse contínuo, equivaleria o ruído de fato medido, que sofre
grandes oscilações, e em seu cálculo considera-se não só o nível sonoro mas também o tempo
de exposição que na verdade é o melhor parâmetro de indicação do grau de danos causados
por determinada fonte sonora.
L10 é o nível sonoro que foi ultrapassado em 10% do tempo de medição, e pode
ser considerado com o ruído máximo no período, excluídos os picos sonoros que ocorrem
somente em 10% do tempo.
L90 é o nível sonoro que foi ultrapassado em 90% do tempo de medição,
correspondendo, por definição, ao ruído de fundo, é assim chamado, pois ao cessarem as
principais fontes sonoras, pois ao cessarem as principais fontes sonoras resta um único nível
sonoro o “de fundo” vindo de fontes dispersas e distintas.
O Leq, por se tratar de ruído médio, é o mais versátil desses parâmetros, sendo por
isso utilizado como parâmetro legal normativo. Já o L10 e o L90 auxiliam na avaliação pela
indicação do grau de incomodo do ruído medido, dando uma ideia aproximada. Em verdade,
não apenas o valor médio determina o grau de incomodo de uma fonte de ruído, grande
variações nos níveis de ruído são altamente incomodadas, pois sons de alta intensidade,
isolados são facilmente perceptíveis e perturbadores.
Há também parâmetros, que podem ser medidos diretamente, os níveis máximos
Lmax e mínimo Lmin, que correspondem ao maior ou ao menor nível de pressão sonora
detectado durante um período de amostragem, no entanto se tratando de ruído ambiental,
esses valores são pouco significativos, visto que é um pico sonoro de ocorrência esporádica.
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3. Metodologia
3.1 Procedimentos das Medições
As aferições acústicas foram efetuadas de acordo com a NBR 10151, NBR 10152
e conforme metodologia da CETESB, por meio de um medidor de nível sonoro
(decibelímetro). Medidor de Nível de Pressão Sonora- (ou o sistema de medição) deve atender às
especificações da IEC 60651 para tipo 0, tipo 1 ou tipo 2. Recomenda-se que o equipamento
possua recursos para medição de nível de pressão sonora equivalente ponderado em (LAeq),
conforme a IEC 60804.
As aferições acústicas foram realizadas de acordo com a NBR 10151, entendido
que as condições ideais de ruído de fundo e reverberação exigidas são variáveis em função da
atividade realizada.
Foram prevenidos os efeitos de ventos sobre o microfone com o uso de protetor,
conforme instruções do fabricante.
Os levantamentos de Níveis de Ruído (Lra) foram medidos externamente aos
limites das propriedades dos arredores (nas calçadas), em pontos afastados aproximadamente
1,2m do piso e pelo menos 2m do limite da propriedade de quaisquer outras superfícies
refletoras, como muros, paredes etc. Na impossibilidade de atender alguma destas
recomendações, a descrição da situação medida foi descrita no trabalho.
Todos os valores medidos do nível de pressão sonora foram aproximados ao valor
inteiro mais próximo. O tempo de medição foi escolhido de forma a permitir a caracterização
do ruído em questão. As medições envolveram uma sequência de amostras.
O medidor foi calibrado de acordo com as recomendações do fabricante, foram
evitadas as medições de fontes de ruído alheias que poderiam interferir na medição. Por fim,
foram realizadas 30 medições, registradas em resposta rápida (fast) a cada 10 segundos em
intervalo cinco minutos em escala de ponderação “A”, e posteriormente calculado o nível de
pressão sonora equivalente, leq em dB(A) através da equação matemática (01)1
, de acordo
com NBR 10151:2000 anexo A e NORMA TÉCNICA L11.033 DE MARÇO/92 CETESB.






= ∑=
n
1i
0,1.Li
eq 10fi.
n
1
log10L
(Equação 1)
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Foram realizadas medições dos níveis de preção sonora em dois dias, 07/05/2013
(terça-feira) no dia 08/05/2013 (quarta-feira) nos horários das 09h00, 12h00 e 18h00. Foram
escolhidos esses horários por se tratar de momentos de maior movimento do comercio na
semana.
3.2 Equipamentos utilizados
O equipamento utilizado para as medições de Nível de Pressão Sonora marca
ICEL DL 4200, tipo 2, de fabricação nacional (figura 02), para coordenadas geográfica GPS
GARMIM HCx ETREX.(figura 03)
FIGURA 2 - Decibelímetro usado no estudo
Fonte: O autor.
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FIGURA 3 - GPS utilizado no estudo
Fonte: O autor.
Os valores foram tomados em dia normal sem a existência de interferências
audíveis advindas de fenômenos da natureza como chuvas, trovões etc.
O equipamento de medição foi devidamente calibrado em laboratório
credenciado, conforme demonstra o Certificado de Calibração anexo ao presente neste artigo.
Calibrou-se o aparelho ajustando-o de acordo com a interferência acústica de 94 dB (A) e de
104 dB (A) e de 1 kHz de frequência.
3.3 Localização da Área de Estudo
Os pontos de coleta foram escolhidos dentro do perímetro central do município de
São Vicente, onde de acordo com a Lei N°2361-A, que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção
do bem-estar e do sossego público e define que ficam proibidos, nos logradouros públicos, a
utilização de veículos prestadores de serviço e quaisquer fontes com emissão sonora de
publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, independente dos níveis sonoros
emitidos.
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5. Resultados
TABELA 1 - NÍVEL DE CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO NCA PARA AMBIENTES
EXTERNOS, EM DB (A) .
Tipos de Áreas NBR Lei Municipal
Diurno Noturno Diurno Noturno
Área de sítio e fazendas 40 35 40 35
Área estritamente residencial urbana ou de
hospitais ou escolas
50 45 45 35
Área mista, predominante residencial. 55 50 45 35
Área mista, com vocação comercial e
administrativa.
60 55 60 35
Área mista, com vocação recreacional 65 55 65 55
Área predominante industrial 70 60 70 60
Fonte: O autor
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FIGURA 4 - Pontos de amostragem do estudo
Fonte: Google Earth.
Tabela 2 -Locais de Medições
Fonte: O autor
PONTO DE AMOSTRAGEM 01 – Esquinada Rua Ipiranga e Rua Treze de
Maio, (figura 4) área mista, com vocação comercial e administrativa, com intensa
movimentação de pessoas e veículos, a Rua Ipiranga da acesso a linha Vermelha e Avenida
Frei Gaspar.
P1 RuaIpiranga x Rua Treze de Maio Coordenadas S 23°58.004’/ W 46°23.141’
P2 RuaIpiranga x Rua João Ramalho Coordenadas S 23°57.845’/ W 46°23.221’
P3 PraçaBarão do Rio Branco Coordenadas S 23°57.980’/ W 46°22.949’
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FIGURA 5 - Esquinada Rua Ipiranga e Rua Treze de Maio
Fonte: O autor
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FIGURA 6 - Esquinada Rua Ipiranga e Rua Treze de Maio
Fonte: O autor
PONTO DE AMOSTRAGEM 02 - Esquina da Rua Ipiranga com Rua João
Ramalho (figura 6 e 7), Área estritamente urbana ou de hospitais ou escolas, intensa
movimentação de pessoas e veículos.
FIGURA 7- Esquina da Rua Ipiranga com Rua JoãoRamalho
Fonte: O autor
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]
FIGURA 8- Esquina da Rua Ipiranga com Rua JoãoRamalho
Fonte: O autor
PONTO DE AMOSTRAGEM 03 - Praça Barão do Rio Branco (figura 8, 9 e 10),
Área mista, com vocação comercial e administrativa, com grande concentração de veículos e
de pessoas em todos os quarteirões que rodeiam a praça possuem uma grande concentração de
lojas, em toda sua extensão existem bancos de praça, onde há muitos idosos que passam o dia
conversando e que a frequentam normalmente.
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FIGURA 9-Praça Barão do Rio Branco no período noturno
Fonte: O autor
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FIGURA 10-Praça Barão do Rio Branco no período noturno
Fonte: O autor
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FIGURA 11-Praça Barão do Rio Branco
Fonte: O autor
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TABELA 3 - Medições realizadas dia 07 de abril de 2013 com resultados em decibels
Medi-
ções
Ponto 1 Ponto 2 Ponto 3
9 AM 12 PM 6 PM 9 AM 12 PM 6 PM 9 AM 12 PM 6 PM
1 67 63 67 72 64 68 67 67 63
2 71 67 67 67 65 59 65 67 64
3 67 61 70 62 67 54 63 62 67
4 66 59 67 62 66 56 70 60 64
5 70 62 82 63 69 60 70 59 67
6 59 74 65 71 67 66 64 64 76
7 55 69 60 66 67 70 64 57 71
8 69 72 63 64 61 68 61 62 71
9 59 70 66 68 68 63 63 64 70
10 61 68 69 65 67 71 62 68 71
11 69 68 72 59 61 65 71 62 74
12 58 63 76 61 73 72 63 70 71
13 55 62 69 66 61 66 62 63 66
14 60 63 68 71 67 65 63 70 69
15 61 62 76 69 67 66 60 67 72
16 62 62 71 62 60 70 60 69 71
17 57 68 65 64 61 71 59 61 68
18 61 72 67 61 66 68 57 61 66
19 72 63 65 68 62 74 63 66 70
20 65 59 67 65 61 63 64 60 68
21 64 63 73 66 61 60 61 64 65
22 65 67 66 69 59 66 58 63 67
23 54 65 72 70 59 70 71 67 70
24 60 62 73 67 60 60 78 68 69
25 61 56 73 70 62 64 66 70 66
26 54 59 67 62 62 76 73 77 67
27 58 69 66 63 67 70 64 71 61
28 70 60 65 65 70 63 61 60 69
29 65 59 70 69 67 65 63 59 68
30 61 57 71 65 60 73 60 64 73
Fonte: O autor
Através do calculo da equação (01) e dos dados obtidos, foi calculado o nível
equivalente de pressão sonora Leq para nove medições efetuadas (tabelas 3 e 4).
22
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TABELA 4 - Medições realizadas dia 08 de abril de 2013 com resultados em decibel
Medi-
ções
Ponto 1 Ponto 2 Ponto 3
9 AM 12 PM 6 PM 9 AM 12 PM 6 PM 9 AM 12 PM 6 PM
1 60 62 63 63 65 63 64 65 63
2 55 61 76 67 68 67 63 68 64
3 58 68 69 62 63 62 66 63 67
4 55 66 73 66 66 60 65 66 64
5 55 70 67 63 63 59 61 63 67
6 65 75 75 70 66 68 65 70 76
7 60 70 74 65 63 62 65 65 71
8 60 67 66 66 70 64 75 66 71
9 63 62 67 64 65 68 70 67 70
10 65 61 72 57 66 62 66 66 71
11 73 63 66 62 67 70 65 67 74
12 65 61 66 64 71 63 64 71 71
13 63 67 62 68 66 70 65 66 66
14 67 62 58 66 67 67 68 67 69
15 64 69 69 70 72 69 68 72 72
16 78 66 70 67 71 61 69 71 71
17 69 62 61 69 65 66 63 65 68
18 69 67 74 66 67 60 65 63 66
19 62 63 67 61 63 64 67 68 70
20 75 65 65 63 68 64 63 67 68
21 72 76 73 67 67 67 64 66 65
22 65 66 67 68 66 65 64 65 67
23 63 73 65 70 67 69 62 63 70
24 58 72 67 70 67 67 69 62 69
25 61 59 72 77 66 68 64 64 66
26 61 73 65 71 65 70 65 67 67
27 66 72 63 69 65 70 70 67 61
28 70 74 67 69 63 77 70 65 69
29 63 68 66 55 57 71 76 70 68
30 64 69 59 59 67 69 64 74 73
Fonte: O autor
23
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TABELA 5 – Níveis equivalente de pressão sonora em dB(A) obtido em 07/05/2013.
Medições Local/horário LAeq LAmin LAmáx Lei
M1 P-1 /09hs 65 54 72
M2 P-1/12hs 67 57 74
M3 P-1/18hs 72 60 73
M4 P-2 /09hs 67 59 72
M5 P-2/12hs 66 59 73
M6 P-2/18hs 69 54 76
M7 P-3/09hs 68 57 78
M8 P-3/12h 67 57 77
M9 P-3/18hs 70 61 76
Fonte: O autor
TABELA 6 – Níveis equivalente de pressão sonora em dB(A) obtido em 08/05/2013
Medições Local/horário LAeq LAmin LAmáx
M1 P-1 /09hs 68 55 78
M2 P-1/12hs 69 61 76
M3 P-1/18hs 70 58 76
M4 P-2 /09hs 68 55 77
M5 P-2/12hs 67 57 72
M6 P-2/18hs 68 59 77
M7 P-3/09hs 68 61 76
M8 P-3/12h 68 63 74
M9 P-3/18hs 70 61 76
Fonte: O autor
De acordo com a NBR10151, a área em estudo se é designada da seguinte
maneira, P-1 e P3 área mista, com vocação comercial e administrativa, ou seja, NCA para
essa área é de 60 dB(A) durante o dia e 55 dB para o período noturno já o P2 área
estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas sendo 50 dB período do dia e
45dB noturno.
24
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5. Conclusão
A poluição sonora é fator de extrema relevância no dia-a-dia da população, pois
interfere diretamente, na saúde e no bem estar das pessoas que visitam o centro de São
Vicente. Não foi visualizado nenhum carro com algum tipo de propaganda sonora e quando
há lojistas que insistem neste tipo de propaganda são advertidos e se persistirem multados por
fiscais da Secretaria de Meio Ambiente do Município.
Observando os resultados obtidos, conclui-se que todos os locais analisados
apresentam níveis sonoros em desconformidade com a legislação, assim podendo ser
caracterizados como locais insalubres, pois os níveis sonoros obtidos estão abruptamente
acima dos níveis exigidos legalmente. Este auto índice é resultado da grande movimentação
de veículos no centro da cidade. As pessoas que transitam nestes locais centrais estão sujeitas
a desenvolverem problemas de saúde em função da poluição sonora. Sendo o maior risco aos
trabalhadores da região que estão expostos diariamente por longos períodos de tempo á essa
poluição.
Outro aspecto que deve ser levado em conta são os agentes causadores do ruído,
os veículos, pois seu estado de conservação é de grande influencia na incidência do ruído,
uma vez que veículos mais antigos causam uma maior emissão de ruídos. Uma fiscalização
mais rigorosa, ou talvez mudança na legislação, resolveria o problema.
25
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6. Referências
Internet
BRASIL. CONAMA. Resolução 008/93, de 31 de agosto de 1993. Disponível em:
http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res90/res0190.html. Acesso em: 17/07/2012
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT Norma NBR 10151 –
Avaliaçaõ do ruído em are habitadas visando o conforto da comunidade 1987.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT – Norma NBR 10142 –
Niveis para conforto acústico (NB 95) – 1990.
Livros e apostilas
BISTAFA, SYLVIO R. – Acústica Aplicada ao Controle do Ruído. 2ºedição – São Paulo:
EdtoraBlucher, 2011
FERNANDES, J.C. –O Ruído Ambiental : Seus Efeitos e seu Controle” –
Apostila do Departamento de Engenharia Mecânica da UNESP – Campus de Bauru, 1994.
MURGEL, EDUARDO – Fundamentos de Acústica Ambiental. São Paulo
ENNIO CRUZ DA COSTA – Acústica Técnica. São Paulo Editora Blucher, 20032ª segunda
reimpressão - 2011
POSSEBON, José et al. Higiene Ocupacional. 6. ed. rev. São Paulo: SENAC, 2012.
RUSSO, I. C. P. Acústica e psicoacústica: aplicadas à fonoaudiologia. São Paulo: Lovise,
1993, p. 178.
World Health Organization. Noise. Environmental. health Criteria 12. Geneva, 1980

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Artigo fmu marco antonio altafim monti

  • 1. CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO MARCO ANTONIO ALTAFIM MONTI AVALIAÇÃO DA POLUIÇÃO SONORA NO CENTRO COMERCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE – SÃO PAULO São Paulo 2013
  • 2. CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS MARCO ANTONIO MONTE AVALIAÇÃO DA POLUIÇÃO SONORA NO CENTRO COMERCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE – SÃO PAULO Trabalho de Conclusão de Curso Pós-Graduação Engenharia do Meio Ambiente e Sustentabilidade/FMU, sob orientação da Professora Claudia Bittencourt. São Paulo 2013
  • 3. CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUMÁRIO 1. Introdução...............................................................................................................................2 2. Revisão Bibliográfica .............................................................................................................3 2.1A Cidade de São Vicente – SP...........................................................................................3 2.2 Classificações do Ruído....................................................................................................3 2.2.1 Ruído Ambiental ........................................................................................................3 2.2.2 Ruído Ocupacional.....................................................................................................4 2.3 Doenças Causadas pelo Ruído Demasiado.......................................................................4 2.4 Legislações Pertinentes ao Ruído Ambiental ...................................................................5 2.5 Metodologia para Análise do Ruído Ambiental ...............................................................8 3. Metodologia..........................................................................................................................10 3.1 Procedimentos das Medições..........................................................................................10 3.2 Equipamentos utilizados.................................................................................................11 3.3 Localização da Área de Estudo.......................................................................................12 5. Resultados.............................................................................................................................13 6. Referências ...........................................................................................................................25
  • 4. CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Resumo A emissão de sons e ruídos em níveis que causam incômodos as pessoas e animais, assim prejudicando a saúde e as atividades humanas, no qual se enquadra no conceito de poluição. Esse conceito é legalmente aceito no Brasil, sendo considerado um dos problemas ambientais mais graves atualmente nos grandes centros urbanos e que incide de forma principal em sua qualidade de vida. Devido a esses fatores, o presente estudo tem como objetivo avaliar o nível de poluição sonora no centro comercial do município de São Vicente, a fim de identificar, através de níveis equivalentes de pressão sonora medidas em locais específicos desse centro, possíveis níveis com discrepância abrupta. O trabalho é apoiado legalmente pela lei Municipal nº2361-A, que dispõe sobre ruídos urbanos, onde fica proibido a utilização de veículos, ou quaisquer fontes com emissão sonora de publicidade, divulgação entretenimento e comunicação, independente dos níveis sonoros emitidos, determinando assim o quanto este está de fato afetando o conforto ambiental da população e a eficácia dessas medidas. Palavras-chave: Ruído. Poluição. São Vicente.
  • 5. 2 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 1. Introdução Conforme Brevigliero, Possebon e Spinelli, ruído é definido como um fenômeno físico vibratório com características indefinidas de variação de pressão, ar, em função da frequência, ou seja, para uma dada frequência podem existir, em forma aleatória através do tempo, variações de diferentes pressões. O ser humano está de forma contínua recebendo informações sonoras. Podem-se considerar todos os sons como ruídos, mas a sua classificação é subjetiva, destacando o fato de ser ou não desejável. Para Russo (1993), semelhante a um radar a audição estende-se a todas as direções e grandes distâncias, informando-nos acerca da localização e a distância em que se encontra o indivíduo da fonte sonora, constituindo em um mecanismo de defesa e alerta, importante para a segurança virtual. Observa ainda que, dependendo do indivíduo, os sons podem provocar as mais diversas reações físicas e emocionais, como: susto, riso, lágrimas, sensações de prazer e desprazer, participação e segurança, as quais são partilhadas com os semelhantes, tendo como agente intermediário a linguagem falada, adquirida principalmente pela audição. Diariamente o ruído é introduzido no meio ambiente. São sons que provocam desconforto mental/físico, que resultam de vibrações irregulares que podem afetar o equilíbrio sonoro, repercutindo sobre o sistema auditivo e as funções orgânicas. Contudo, o presente trabalho procura objetivar a importância em controlar-se a exposição do ruído nos centros das grandes cidades, no caso desse trabalho São Vicente – SP. O estudo pretende evidenciar a presença demasiada de ruídos ambientais no centro da cidade anteriormente citada e comprovar a problemática desse ruído ambiental exagerado.
  • 6. 3 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 2. Revisão Bibliográfica 2.1A Cidade de São Vicente – SP São Vicente é um município da Microrregião de Santos, na Região Metropolitana da Baixada Santista, no estado de São Paulo, no Brasil. A sua população, em 2010, era de 332 424 habitantes. A sua área é de 148 km², o que resulta numa densidade demográfica de 2.123,73 habitantes por quilômetro quadrado. Foi a primeira vila fundada pelos portugueses na América, em 1532. Nesse mesmo ano, a 22 de agosto, ocorreu a primeira eleição da América, onde foram escolhidos os primeiros oficiais da Câmara, atualmente equivalente ao cargo de vereador. Hoje, a cidade, situada na metade ocidental da Ilha de São Vicente, que compartilha com Santos, baseia a sua economia no comércio e turismo. 2.2 Classificações do Ruído O ruído pode ser divido por origens, causas e muitas outras classes, sendo assim o assunto tem aspectos muito amplos. Por tais motivos classificaremos ruído, superficialmente, em dois ambientes, ruído ocupacional e ruído ambiental, sendo objeto deste trabalho o último citado. 2.2.1 Ruído Ambiental Os ruídos Urbanos têm se tornado, nas ultimas décadas, em uma das formas de poluição que mais tem perturbado profissionais da área. Os valores registrados acusam níveis de desconforto tão altos que a poluição sonora passou a ser considerada a forma de poluição que atinge o maior número de pessoas. Desde o congresso mundial sobre poluição sonora de 1989, na Suécia, o assunto tornou-se questão de saúde pública. No entanto, a preocupação com os ruídos ambientais já existia desde 1981 em que o Congresso Mundial de Acústica, na Austrália, as Cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro passaram a serem consideradas as maiores do mundo em níveis de ruído. Em media as cidades brasileiras, onde a qualidade de vida é preservada, o ruído já tem apresentado níveis preocupantes. Fazendo com que várias dessas cidades adquiram leis que disciplinem a emissão de sons urbanos e também um maior planejamento de ocupação do espaço urbano, a situação em que a ocupação já existente e os níveis de ruído eventualmente.
  • 7. 4 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO As ações de incentivo ao uso de áreas urbanas de acordo com sua vocação podem fazer necessária, por exemplo, desocupação residencial em áreas onde o nível de ruído já se tenha tornado inadequado e dificultado a instalação de atividades comerciais e industriais nas áreas próprias para moradia. O bem-estar da poluição não deve ser tratado apenas com projetos de isolamento acústico tecnicamente perfeitos, mas além disso, exige uma visão critica de todo o ambiente uma nova edificação. É necessária uma discussão a nível urbanístico. Um conceito importante a ser discutido refere-se a comunidade já existentes ameaçadas por poluição sonora de novas obras públicas como aeroportos, e auto–estradas. 2.2.2 Ruído Ocupacional A Perda Ocupacional ou Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é um distúrbio auditivo que afeta muitos trabalhadores expostos a ambientes de trabalho ruidosos e pessoas na sua vida diária e diante disso, nós, fonoaudiólogos preocupados com a prevenção, buscamos soluções para amenizar o indivíduo com PAIR. O indivíduo portador desta lesão irreversível e insidiosa, muitas vezes não percebe de imediato quando sua comunicação é prejudicada. Contudo o seu portador adquire uma série de incapacidades auditivas ou distúrbio auditivo (perda ou anormalidade de estrutura ou função, podendo ser anatômico-fisiológica ou psicológica). Implica em dano, prejuízo, piora ou debilita a função auditiva, tanto no sentido orgânico como funcional (WHO-1980) e handicap (pessoas cujas possibilidades de conservar suas atividades profissionais estão reduzidas, após insuficiência e diminuição de sua capacidade auditiva) que podem interferir em sua vida profissional, familiar e social. Essas incapacidades (referem-se à restrição ou impedimento, resultante da perda auditiva, na habilidade ou performance considerada normal para aquele indivíduo WHO,1980) auditivas podem também prejudicar o trabalhador em relação a sua segurança e ascensão profissional, além dos riscos com acidentes de trabalho serem bem maiores. 2.3 Doenças Causadas pelo Ruído Demasiado Estudos realizados por Gerges (2000) demonstram que o primeiro efeito fisiológico com a exposição a altos níveis de ruído é a perda de audição nas frequências mais altas (de 4kHz a 6 kHz), juntamente com a sensação de percepção do ruído após
  • 8. 5 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO distanciamento da fonte. O conhecido zumbido, que permanece por alguns minutos ou horas após cessar o ruído intenso, tem efeito temporário. Após a percepção auditiva recuperada depois de algum tempo, que varia de acordo com o período, a intensidade e a frequência do ruído, o qual o indivíduo ficou em exposição, o tempo de recuperação sempre é mais prolongado do que o de instalação da fadiga auditiva, sendo a maior parte da perda auditiva recuperada em 2 ou 3 horas, mas a regeneração total leva até dezesseis horas, dependendo do estimulo recebido. Logo a exposição contínua ou diária a altos níveis de ruído segundo o autor supracitado, “pessoas expostas a altos níveis de ruído por um longo tempo, danificam as células da cóclea” (2000, p. 46). Contínuas exposições a 85dB(A), são suficiente para causar danos irreversíveis à audição. Porém, o ruído pode provocar efeitos adversos não somente no sistema auditivo. Suspeita-se que os efeitos não auditivos do ruído se manifestem na forma cardiovascular (hipertensão, variações da pressão sanguínea), provocando distúrbios respiratórios, perturbação e alterações na saúde física e mental, essa quantidade de efeito faz com que o ruído seja considerado fator de estresse generalizado. Segundo SYLVIO (2011) os efeitos não auditivos do ruído podem ser classificados em fisiológicos e de desempenho. Os efeitos fisiológicos são temporários ou permanentes. Alguns efeitos fisiológicos temporários são: - sobressaltos causados por elevados níveis de ruído, provocando tensões musculares, com intenção ativar alguma forma de proteção; - reflexos respiratórios, quando o ritmo da respiração se altera em resposta a elevados níveis de ruído; -alterações no padrão dos batimentos cardíacos; -alterações daqueles mais próximos da superfície da pele. 2.4 Legislações Pertinentes ao Ruído Ambiental Se tratando de problema social difuso, a poluição sonora deve ser combatida pelo poder público e pela sociedade, individualmente em ações judiciais, através de ação civil pública (lei 7.347/85), para garantia do direito ao sossego público, o qual está resguardado pelo artigo 225 da constituição federal.
  • 9. 6 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Para Meireles, H. I, 1981 Embora seja certo que quem elege cidade grande para viver deve suportar o ônus que isso apresenta, todavia é dever do Poder Público amenizar o quanto possível a propagação de ruídos incômodos aos habitantes, principalmente em horários de repouso. O rumor das indústrias, a agitação do comercio se impõem aos cidadãos como ônus normais da vida urbana, em contraprestação das múltiplas vantagens que essa atividades proporcionam. Mas o ruído anormal excessivo, insuportável, principalmente á noite, apresenta-se como antijurídico. O artigo 30 da Constituição Federal relaciona as competências atribuídas aos Municípios, entre as quais estão as de legislar assuntos de interesse local, prestar serviços públicos de interesse local e promover, no que couber, adequando ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1° da Lei 7.804 de 15/07/1989 e o inciso I, do parágrafo 2°, do Art. 8 do seu Regimento Interno, regulamentou a emissão de ruído, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais, ou recreativas, considerando prejudiciais á saúde e ao sossego público os níveis superiores aos estabelecidos na Norma Brasileira – NBR-10.152 – Níveis de Ruído para Conforto Acústico, e a NBR10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, Visando o conforto da Comunidade – procedimento, que fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades. Lei aprovada na Câmara Municipal, no dia 31 de março, com três emendas, a lei nº 2361 impõe limites à poluição sonora no município. De acordo com a nova regra, é proibido perturbar o bem estar público e com ruídos ou sons excessivos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação. Na zona central, existe um perímetro (Mapa Uso e Ocupação de solo) onde fica proibido qualquer tipo de utilização de veículos prestadores de serviços e qualquer fonte de emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação. Caixa de som instalada nas calçadas em frente a estabelecimentos comerciais não é permitido. O perímetro tem início na confluência da Rua Tibiriçá com a Rua João Ramalho, segue por esta até a Rua Ipiranga, deflete à esquerda por esta até encontrar a Rua 13 de Maio, deflete por esta à esquerda até encontrar a Rua XV de Novembro, segue por esta à direita até a confluência com
  • 10. 7 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO a Rua José Bonifácio e segue por está até a confluência com a Rua Tibiriça, deflete por esta até encontrar o início desta descrição. A área compreende ainda a Rua Martim Afonso, desde a Rua Padre Manoel até a Rua Benjamin Constant. FIGURA 1 - Mapa de uso e ocupação do solo da área em estudo Fonte:Prefeitura Municipal de São Vicente/SP A lei ainda considera prejudicial à saúde e ao sossego público as emissões de sons e ruídos superiores aos limites de decibéis (unidade de medida de som) estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Um artigo da lei ainda estabelece que os ruídos não podem ultrapassar os 60dB (decibéis) das 7 às 20 horas (diurno), nas áreas de prioridade comercial e administrativa, que é o caso do Centro. A partir das 20h01 (noturno), o limite é de 35dB. Áreas de sítios e fazendas têm tolerância máxima de 40dB, no período diurno, e 35dB no noturno.
  • 11. 8 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO No local estritamente residencial ou próximo a hospitais e escolas, o limite é de 45 dB na parte da manhã e 35db à noite. Áreas mistas de predominância residencial, 45 dB de dia e 35dB na parte noturna; áreas mistas com vocação recreacional, 65dB (diurno) e 55dB (noturno); e áreas industriais, 70dB até às 20 horas e 60dB a partir das 20h01.. Sons e ruídos produzidos por atividades de construção civil devem respeitar os limites máximos estabelecidos pela lei, acrescidos de dez decibéis. Excetuam-se destas restrições às obras e os serviços urgentes inadiáveis, decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, acidentes graves ou perigo eminente à segurança e ao bem-estar da comunidade, bem como o restabelecimento de serviços públicos essenciais, tais como energia elétrica, gás, telefone, água, esgoto e sistema viário. Bares, casa noturnas, templos religiosos, comércios, indústrias, construções, atividades esportivas e recreativas que ultrapassarem os limites sonoros estabelecidos também poderão ser punidas perante a lei. Desde o envio do projeto de lei à Câmara, a Secretaria de Meio Ambiente intensificou a fiscalização no combate à poluição sonora com a contratação de dois fiscais (atualmente são seis técnicos realizam vistorias) e a aquisição de mais dois aparelhos para medir os decibéis emitidos pelas atividades geradores de poluição sonora. A própria Organização Mundial de Saúde alerta que o limite que o ouvido humano suporta é de 65 dB. Acima de 85 dB, o som aumenta o desencadeamento de problemas auditivos. O barulho constante impede o relaxamento, e à medida que aumenta crescem também os sintomas de estresse. O ruído em excesso pode gerar ainda problemas cardíacos, infecções e outros problemas de saúde. 2.5 Metodologia para Análise do Ruído Ambiental O ruído ambiental não é constante (MURGEL 2007), devendo-se avaliá-lo de forma a obter um valor que seja representativo do ruído característico do local, não só indicando o valor médio, mas também parâmetros que permitam caracterizar as oscilações sonoras e respectivos impactos causados por este ruído. Sendo assim, são utilizados alguns parâmetros estatísticos para facilitar a interpretação dos valores medidos, os mais empregados são: - nível equivalente contínuo (Leq); - níveis estatísticos L10 e L90.
  • 12. 9 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Leq constitui a integração do nível sonoro medido a cada fração de segundo, representando assim o ruído médio. Nível sonoro se fosse contínuo, equivaleria o ruído de fato medido, que sofre grandes oscilações, e em seu cálculo considera-se não só o nível sonoro mas também o tempo de exposição que na verdade é o melhor parâmetro de indicação do grau de danos causados por determinada fonte sonora. L10 é o nível sonoro que foi ultrapassado em 10% do tempo de medição, e pode ser considerado com o ruído máximo no período, excluídos os picos sonoros que ocorrem somente em 10% do tempo. L90 é o nível sonoro que foi ultrapassado em 90% do tempo de medição, correspondendo, por definição, ao ruído de fundo, é assim chamado, pois ao cessarem as principais fontes sonoras, pois ao cessarem as principais fontes sonoras resta um único nível sonoro o “de fundo” vindo de fontes dispersas e distintas. O Leq, por se tratar de ruído médio, é o mais versátil desses parâmetros, sendo por isso utilizado como parâmetro legal normativo. Já o L10 e o L90 auxiliam na avaliação pela indicação do grau de incomodo do ruído medido, dando uma ideia aproximada. Em verdade, não apenas o valor médio determina o grau de incomodo de uma fonte de ruído, grande variações nos níveis de ruído são altamente incomodadas, pois sons de alta intensidade, isolados são facilmente perceptíveis e perturbadores. Há também parâmetros, que podem ser medidos diretamente, os níveis máximos Lmax e mínimo Lmin, que correspondem ao maior ou ao menor nível de pressão sonora detectado durante um período de amostragem, no entanto se tratando de ruído ambiental, esses valores são pouco significativos, visto que é um pico sonoro de ocorrência esporádica.
  • 13. 10 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 3. Metodologia 3.1 Procedimentos das Medições As aferições acústicas foram efetuadas de acordo com a NBR 10151, NBR 10152 e conforme metodologia da CETESB, por meio de um medidor de nível sonoro (decibelímetro). Medidor de Nível de Pressão Sonora- (ou o sistema de medição) deve atender às especificações da IEC 60651 para tipo 0, tipo 1 ou tipo 2. Recomenda-se que o equipamento possua recursos para medição de nível de pressão sonora equivalente ponderado em (LAeq), conforme a IEC 60804. As aferições acústicas foram realizadas de acordo com a NBR 10151, entendido que as condições ideais de ruído de fundo e reverberação exigidas são variáveis em função da atividade realizada. Foram prevenidos os efeitos de ventos sobre o microfone com o uso de protetor, conforme instruções do fabricante. Os levantamentos de Níveis de Ruído (Lra) foram medidos externamente aos limites das propriedades dos arredores (nas calçadas), em pontos afastados aproximadamente 1,2m do piso e pelo menos 2m do limite da propriedade de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes etc. Na impossibilidade de atender alguma destas recomendações, a descrição da situação medida foi descrita no trabalho. Todos os valores medidos do nível de pressão sonora foram aproximados ao valor inteiro mais próximo. O tempo de medição foi escolhido de forma a permitir a caracterização do ruído em questão. As medições envolveram uma sequência de amostras. O medidor foi calibrado de acordo com as recomendações do fabricante, foram evitadas as medições de fontes de ruído alheias que poderiam interferir na medição. Por fim, foram realizadas 30 medições, registradas em resposta rápida (fast) a cada 10 segundos em intervalo cinco minutos em escala de ponderação “A”, e posteriormente calculado o nível de pressão sonora equivalente, leq em dB(A) através da equação matemática (01)1 , de acordo com NBR 10151:2000 anexo A e NORMA TÉCNICA L11.033 DE MARÇO/92 CETESB.       = ∑= n 1i 0,1.Li eq 10fi. n 1 log10L (Equação 1)
  • 14. 11 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Foram realizadas medições dos níveis de preção sonora em dois dias, 07/05/2013 (terça-feira) no dia 08/05/2013 (quarta-feira) nos horários das 09h00, 12h00 e 18h00. Foram escolhidos esses horários por se tratar de momentos de maior movimento do comercio na semana. 3.2 Equipamentos utilizados O equipamento utilizado para as medições de Nível de Pressão Sonora marca ICEL DL 4200, tipo 2, de fabricação nacional (figura 02), para coordenadas geográfica GPS GARMIM HCx ETREX.(figura 03) FIGURA 2 - Decibelímetro usado no estudo Fonte: O autor.
  • 15. 12 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO FIGURA 3 - GPS utilizado no estudo Fonte: O autor. Os valores foram tomados em dia normal sem a existência de interferências audíveis advindas de fenômenos da natureza como chuvas, trovões etc. O equipamento de medição foi devidamente calibrado em laboratório credenciado, conforme demonstra o Certificado de Calibração anexo ao presente neste artigo. Calibrou-se o aparelho ajustando-o de acordo com a interferência acústica de 94 dB (A) e de 104 dB (A) e de 1 kHz de frequência. 3.3 Localização da Área de Estudo Os pontos de coleta foram escolhidos dentro do perímetro central do município de São Vicente, onde de acordo com a Lei N°2361-A, que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público e define que ficam proibidos, nos logradouros públicos, a utilização de veículos prestadores de serviço e quaisquer fontes com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, independente dos níveis sonoros emitidos.
  • 16. 13 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 5. Resultados TABELA 1 - NÍVEL DE CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO NCA PARA AMBIENTES EXTERNOS, EM DB (A) . Tipos de Áreas NBR Lei Municipal Diurno Noturno Diurno Noturno Área de sítio e fazendas 40 35 40 35 Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou escolas 50 45 45 35 Área mista, predominante residencial. 55 50 45 35 Área mista, com vocação comercial e administrativa. 60 55 60 35 Área mista, com vocação recreacional 65 55 65 55 Área predominante industrial 70 60 70 60 Fonte: O autor
  • 17. 14 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO FIGURA 4 - Pontos de amostragem do estudo Fonte: Google Earth. Tabela 2 -Locais de Medições Fonte: O autor PONTO DE AMOSTRAGEM 01 – Esquinada Rua Ipiranga e Rua Treze de Maio, (figura 4) área mista, com vocação comercial e administrativa, com intensa movimentação de pessoas e veículos, a Rua Ipiranga da acesso a linha Vermelha e Avenida Frei Gaspar. P1 RuaIpiranga x Rua Treze de Maio Coordenadas S 23°58.004’/ W 46°23.141’ P2 RuaIpiranga x Rua João Ramalho Coordenadas S 23°57.845’/ W 46°23.221’ P3 PraçaBarão do Rio Branco Coordenadas S 23°57.980’/ W 46°22.949’
  • 18. 15 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO FIGURA 5 - Esquinada Rua Ipiranga e Rua Treze de Maio Fonte: O autor
  • 19. 16 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO FIGURA 6 - Esquinada Rua Ipiranga e Rua Treze de Maio Fonte: O autor PONTO DE AMOSTRAGEM 02 - Esquina da Rua Ipiranga com Rua João Ramalho (figura 6 e 7), Área estritamente urbana ou de hospitais ou escolas, intensa movimentação de pessoas e veículos. FIGURA 7- Esquina da Rua Ipiranga com Rua JoãoRamalho Fonte: O autor
  • 20. 17 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ] FIGURA 8- Esquina da Rua Ipiranga com Rua JoãoRamalho Fonte: O autor PONTO DE AMOSTRAGEM 03 - Praça Barão do Rio Branco (figura 8, 9 e 10), Área mista, com vocação comercial e administrativa, com grande concentração de veículos e de pessoas em todos os quarteirões que rodeiam a praça possuem uma grande concentração de lojas, em toda sua extensão existem bancos de praça, onde há muitos idosos que passam o dia conversando e que a frequentam normalmente.
  • 21. 18 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO FIGURA 9-Praça Barão do Rio Branco no período noturno Fonte: O autor
  • 22. 19 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO FIGURA 10-Praça Barão do Rio Branco no período noturno Fonte: O autor
  • 23. 20 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO FIGURA 11-Praça Barão do Rio Branco Fonte: O autor
  • 24. 21 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO TABELA 3 - Medições realizadas dia 07 de abril de 2013 com resultados em decibels Medi- ções Ponto 1 Ponto 2 Ponto 3 9 AM 12 PM 6 PM 9 AM 12 PM 6 PM 9 AM 12 PM 6 PM 1 67 63 67 72 64 68 67 67 63 2 71 67 67 67 65 59 65 67 64 3 67 61 70 62 67 54 63 62 67 4 66 59 67 62 66 56 70 60 64 5 70 62 82 63 69 60 70 59 67 6 59 74 65 71 67 66 64 64 76 7 55 69 60 66 67 70 64 57 71 8 69 72 63 64 61 68 61 62 71 9 59 70 66 68 68 63 63 64 70 10 61 68 69 65 67 71 62 68 71 11 69 68 72 59 61 65 71 62 74 12 58 63 76 61 73 72 63 70 71 13 55 62 69 66 61 66 62 63 66 14 60 63 68 71 67 65 63 70 69 15 61 62 76 69 67 66 60 67 72 16 62 62 71 62 60 70 60 69 71 17 57 68 65 64 61 71 59 61 68 18 61 72 67 61 66 68 57 61 66 19 72 63 65 68 62 74 63 66 70 20 65 59 67 65 61 63 64 60 68 21 64 63 73 66 61 60 61 64 65 22 65 67 66 69 59 66 58 63 67 23 54 65 72 70 59 70 71 67 70 24 60 62 73 67 60 60 78 68 69 25 61 56 73 70 62 64 66 70 66 26 54 59 67 62 62 76 73 77 67 27 58 69 66 63 67 70 64 71 61 28 70 60 65 65 70 63 61 60 69 29 65 59 70 69 67 65 63 59 68 30 61 57 71 65 60 73 60 64 73 Fonte: O autor Através do calculo da equação (01) e dos dados obtidos, foi calculado o nível equivalente de pressão sonora Leq para nove medições efetuadas (tabelas 3 e 4).
  • 25. 22 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO TABELA 4 - Medições realizadas dia 08 de abril de 2013 com resultados em decibel Medi- ções Ponto 1 Ponto 2 Ponto 3 9 AM 12 PM 6 PM 9 AM 12 PM 6 PM 9 AM 12 PM 6 PM 1 60 62 63 63 65 63 64 65 63 2 55 61 76 67 68 67 63 68 64 3 58 68 69 62 63 62 66 63 67 4 55 66 73 66 66 60 65 66 64 5 55 70 67 63 63 59 61 63 67 6 65 75 75 70 66 68 65 70 76 7 60 70 74 65 63 62 65 65 71 8 60 67 66 66 70 64 75 66 71 9 63 62 67 64 65 68 70 67 70 10 65 61 72 57 66 62 66 66 71 11 73 63 66 62 67 70 65 67 74 12 65 61 66 64 71 63 64 71 71 13 63 67 62 68 66 70 65 66 66 14 67 62 58 66 67 67 68 67 69 15 64 69 69 70 72 69 68 72 72 16 78 66 70 67 71 61 69 71 71 17 69 62 61 69 65 66 63 65 68 18 69 67 74 66 67 60 65 63 66 19 62 63 67 61 63 64 67 68 70 20 75 65 65 63 68 64 63 67 68 21 72 76 73 67 67 67 64 66 65 22 65 66 67 68 66 65 64 65 67 23 63 73 65 70 67 69 62 63 70 24 58 72 67 70 67 67 69 62 69 25 61 59 72 77 66 68 64 64 66 26 61 73 65 71 65 70 65 67 67 27 66 72 63 69 65 70 70 67 61 28 70 74 67 69 63 77 70 65 69 29 63 68 66 55 57 71 76 70 68 30 64 69 59 59 67 69 64 74 73 Fonte: O autor
  • 26. 23 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO TABELA 5 – Níveis equivalente de pressão sonora em dB(A) obtido em 07/05/2013. Medições Local/horário LAeq LAmin LAmáx Lei M1 P-1 /09hs 65 54 72 M2 P-1/12hs 67 57 74 M3 P-1/18hs 72 60 73 M4 P-2 /09hs 67 59 72 M5 P-2/12hs 66 59 73 M6 P-2/18hs 69 54 76 M7 P-3/09hs 68 57 78 M8 P-3/12h 67 57 77 M9 P-3/18hs 70 61 76 Fonte: O autor TABELA 6 – Níveis equivalente de pressão sonora em dB(A) obtido em 08/05/2013 Medições Local/horário LAeq LAmin LAmáx M1 P-1 /09hs 68 55 78 M2 P-1/12hs 69 61 76 M3 P-1/18hs 70 58 76 M4 P-2 /09hs 68 55 77 M5 P-2/12hs 67 57 72 M6 P-2/18hs 68 59 77 M7 P-3/09hs 68 61 76 M8 P-3/12h 68 63 74 M9 P-3/18hs 70 61 76 Fonte: O autor De acordo com a NBR10151, a área em estudo se é designada da seguinte maneira, P-1 e P3 área mista, com vocação comercial e administrativa, ou seja, NCA para essa área é de 60 dB(A) durante o dia e 55 dB para o período noturno já o P2 área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas sendo 50 dB período do dia e 45dB noturno.
  • 27. 24 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 5. Conclusão A poluição sonora é fator de extrema relevância no dia-a-dia da população, pois interfere diretamente, na saúde e no bem estar das pessoas que visitam o centro de São Vicente. Não foi visualizado nenhum carro com algum tipo de propaganda sonora e quando há lojistas que insistem neste tipo de propaganda são advertidos e se persistirem multados por fiscais da Secretaria de Meio Ambiente do Município. Observando os resultados obtidos, conclui-se que todos os locais analisados apresentam níveis sonoros em desconformidade com a legislação, assim podendo ser caracterizados como locais insalubres, pois os níveis sonoros obtidos estão abruptamente acima dos níveis exigidos legalmente. Este auto índice é resultado da grande movimentação de veículos no centro da cidade. As pessoas que transitam nestes locais centrais estão sujeitas a desenvolverem problemas de saúde em função da poluição sonora. Sendo o maior risco aos trabalhadores da região que estão expostos diariamente por longos períodos de tempo á essa poluição. Outro aspecto que deve ser levado em conta são os agentes causadores do ruído, os veículos, pois seu estado de conservação é de grande influencia na incidência do ruído, uma vez que veículos mais antigos causam uma maior emissão de ruídos. Uma fiscalização mais rigorosa, ou talvez mudança na legislação, resolveria o problema.
  • 28. 25 CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 6. Referências Internet BRASIL. CONAMA. Resolução 008/93, de 31 de agosto de 1993. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res90/res0190.html. Acesso em: 17/07/2012 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT Norma NBR 10151 – Avaliaçaõ do ruído em are habitadas visando o conforto da comunidade 1987. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT – Norma NBR 10142 – Niveis para conforto acústico (NB 95) – 1990. Livros e apostilas BISTAFA, SYLVIO R. – Acústica Aplicada ao Controle do Ruído. 2ºedição – São Paulo: EdtoraBlucher, 2011 FERNANDES, J.C. –O Ruído Ambiental : Seus Efeitos e seu Controle” – Apostila do Departamento de Engenharia Mecânica da UNESP – Campus de Bauru, 1994. MURGEL, EDUARDO – Fundamentos de Acústica Ambiental. São Paulo ENNIO CRUZ DA COSTA – Acústica Técnica. São Paulo Editora Blucher, 20032ª segunda reimpressão - 2011 POSSEBON, José et al. Higiene Ocupacional. 6. ed. rev. São Paulo: SENAC, 2012. RUSSO, I. C. P. Acústica e psicoacústica: aplicadas à fonoaudiologia. São Paulo: Lovise, 1993, p. 178. World Health Organization. Noise. Environmental. health Criteria 12. Geneva, 1980