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PALAVRA JOVEM N° 31
21/08/2012
RESPONSÁVEIS: Norma Holanda, Marcos Lima,
Pedro Henrique, Tadeu Oliveira, Karolyne Lima, Carlos
Marcus e Samaria Soto.
ABERTURA: BOM DIA QUERIDOS OUVINTES,
ESTÁ NO AR MAIS UM PROGRAMA DA ESCOLA
FIGUEIREDO CORREIA, O PALAVRA JOVEM, EU
SOU................................ E O TEMA DE HOJE É: hoje
é o nosso 3° terceiro programa tratando sobre a
violência, e hoje estaremos debatendo sobre
violência contra a mulher.

MAS ANTES A MESNSAGEM DO DIA:

Como se Mede uma Pessoa

Os tamanhos variam conforme o grau de
envolvimento. Ela é enorme para você quando fala
do que leu e viveu, quando trata você com carinho
e respeito, quando olha nos olhos e sorri
destravado. É pequena para você quando só pensa
em si mesma, quando se comporta de uma maneira
pouco gentil, quando fracassa justamente no
momento em que teria que demonstrar o que há de
mais importante entre duas pessoas: a amizade verdadeira..
Uma pessoa é gigante para você quando se interessa pela sua vida, quando
busca alternativas para o seu crescimento, quando sonha junto.
É pequena quando desvia do assunto.
Uma pessoa é grande quando perdoa, quando compreende, quando se coloca
no lugar do outro, quando age não de acordo com o que esperam dela, mas
de acordo com o que espera de si mesma.
Uma pessoa é pequena quando se deixa reger por comportamentos clichês.
Uma mesma pessoa pode aparentar grandeza ou miudeza dentro de um
relacionamento, pode crescer ou decrescer num
espaço de poucas semanas: será ela que mudou ou
será que o amor é traiçoeiro nas suas medições?
Uma decepção pode diminuir o tamanho de um amor
que parecia ser grande.
Uma ausência pode aumentar o tamanho de um amor
que parecia ser infinito.
É difícil conviver com esta elasticidade: as pessoas se
agigantam e se encolhem aos nossos olhos.
Nosso julgamento é feito não através de centímetros e metros, mas de ações
e reações, de expectativas e frustrações.
Uma pessoa é única ao estender a mão, e ao recolhê-la inesperadamente, se
torna mais uma.
O egoísmo unifica os insignificantes.
Não é a altura, nem o peso, nem os músculos que tornam uma pessoa grande.
É a sua sensibilidade sem tamanho.

MUSICA: HOJE ESTAREMOS HOMENAGEANDO O GRANDE
CANTOR FAGNER, NOSSO CONTERRÂNEO QUE TANTOU
CANTOU E DEFENDEU O NOSSO CEARÁ, ENTÃO OUVIREMOS
NESSTE MOMENTO A MÚSICA BORBULHAS DE AMOR COM
ELE, QUE VAI PARA TODOS OS OUVINTES DO PALAVRA
JOVEM.

1º RETORNO: BOM DIA, EU SOU................................. E ESTAMOS
DE VOLTA COM O PALAVRA JOVEM E ESTAMOS FALANDO
SOBRE O TEMA: violência contra a mulher.


TIPOS DE VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA A MULHER
 A violência contra a mulher pode se
manifestar de várias formas e com diferentes
graus de severidade. Estas formas de
violência não se produzem isoladamente, mas
fazem parte de uma sequência crescente de
episódios, do qual o homicídio é a
manifestação mais extrema.
Violência de gênero
Violência de gênero consiste em qualquer
ação ou conduta, baseada no gênero, que
cause morte, dano ou sofrimento físico,
sexual ou psicológico à mulher, tanto no
âmbito público como no privado. A
violência de gênero é uma manifestação
de relações de poder historicamente
desiguais entre homens e mulheres, em
que a subordinação não implica na
ausência absoluta de poder.
Violência intrafamiliar
A violência intrafamiliar é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar,
a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno
desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou
fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a
assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade, e em
relação de poder à outra. O conceito de violência intrafamiliar não se refere
apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também às relações em
que se constrói e efetua.


Violência doméstica
A violência doméstica distingue-se da
violência intrafamiliar por incluir outros
membros do grupo, sem função parental,
que convivam no espaço doméstico.
Incluem-se aí empregados(as), pessoas
que      convivem        esporadicamente,
agregados. Acontece dentro de casa ou
unidade doméstica e geralmente é
praticada por um membro da família que
viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e
psicológico, a negligência e o abandono.
Violência física
Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em relação a outra,
causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força física ou
de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou
ambas. Segundo concepções mais recentes, o castigo repetido, não severo,
também se considera violência física. Esta violência pode se manifestar de
várias formas:

• Tapas
• Empurrões
• Socos
• Mordidas
• Chutes
•Queimaduras
•Cortes
•Estrangulamento
•lesões por armas ou objetos
• Obrigar a tomar medicamentos desnecessários ou inadequados, álcool,
drogas ou outras substâncias, inclusive alimentos.
•Tirar de casa à força
•Amarrar
•Arrastar
•Arrancar a roupa
•Abandonar em lugares desconhecidos
• Danos à integridade corporal decorrentes de negligência (omissão de
cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo,
doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros).


MÚSICA: MÚSICA: Ouviremos neste momento a música CANTEIROS
COM FAGNER que vai para toda as mulheres da comunidade
Figueiredo Correia e da Iracema FM.

2º RETORNO: BOM DIA, EU SOU ............................... E ESTAMOS
DE VOLTA COM O PALAVRA JOVEM E ESTAMOS FALANDO
SOBRE O TEMA: A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Não podemos falar em violência contra a mulher e não falar na Lei
11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha transforma o
ordenamento jurídico brasileiro e expressa o necessário respeito aos direitos
humanos das mulheres e tipifica as condutas delitivas. Além disso, essa lei
modifica, significativamente, a processualística civil e penal em termos de
investigação, procedimentos, apuração e solução para os casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher. Veja, a seguir, um quadro comparativo
das principais alterações.

 ANTES DA LEI MARIA DA PENHA                 DEPOIS DA LEI MARIA DA PENHA
Não existia lei específica sobre a   Tipifica e define a violência doméstica e familiar
violência doméstica                  contra a mulher e estabelece as suas formas:
                                     física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Não tratava das relações entre       Determina que a violência doméstica contra a
pessoas do mesmo sexo.               mulher independe de orientação sexual.
Nos casos de violência, aplica-se a Retira desses Juizados a competência para julgar
lei 9.099/95, que criou os Juizados  os crimes de violência doméstica e familiar contra
Especiais Criminais, onde só se      a mulher.
julgam crimes de "menor potencial
ofensivo" (pena máxima de 2 anos).
Esses juizados só tratavam do crime. Serão criados Juizados Especializados de
Para a mulher resolver o resto do    Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
caso, as questões cíveis (separação, com competência cível e criminal, abrangendo
pensão, guarda de filhos) tinha que todas as questões.
abrir outro processo na vara de
família.

Permite a aplicação de penas          Proíbe a aplicação dessas penas.
pecuniárias, como cestas básicas e
multas.
A autoridade policial fazia um resumo Tem um capítulo específico prevendo
dos fatos e registrava num termo      procedimentos da autoridade policial, no que se
padrão (igual para todos os casos de refere às mulheres vítimas de violência doméstica
atendidos).                           e familiar.
A mulher podia desistir da denúncia A mulher só pode renunciar perante o Juiz.
na delegacia.
Era a mulher quem, muitas vezes,      Proíbe que a mulher entregue a intimação ao
entregava a intimação para o          agressor.
agressor comparecer às audiências.
Não era prevista decretação, pelo     Possibilita a prisão em flagrante e a prisão
Juiz, de prisão preventiva, nem       preventiva do agressor, a depender dos riscos
flagrante, do agressor (Legislação    que a mulher corre.
Penal).
A mulher vítima de violência          A mulher será notificada dos atos processuais,
doméstica e familiar nem sempre era especialmente quanto ao ingresso e saída da
informada quanto ao andamento do prisão do agressor, e terá que ser acompanhada
seu processo e, muitas vezes, ia às por advogado, ou defensor, em todos os atos
audiências sem advogado ou            processuais.
defensor público.
A violência doméstica e familiar      Esse tipo de violência passa a ser prevista, no
contra a mulher não era considerada Código Penal, como agravante de pena.
agravante de pena. (art. 61 do
Código Penal).
A pena para esse tipo de violência   A pena mínima é reduzida para 3 meses e a
doméstica e familiar era de 6 meses máxima aumentada para 3 anos, acrescentando-
a 1 ano.                             se mais 1/3 no caso de portadoras de deficiência.
Não era previsto o comparecimento Permite ao Juiz determinar o comparecimento
do agressor a programas de           obrigatório do agressor a programas de
recuperação e reeducação (Lei de     recuperação e reeducação.
Execuções Penais).
O agressor podia continuar           O Juiz pode fixar o limite mínimo de distância
frequentando os mesmos lugares que entre o agressor e a vítima, seus familiares e
a vítima frequentava. Tampouco era testemunhas. Pode também proibir qualquer tipo
proibido de manter qualquer forma de de contato com a agredida, seus familiares e
contato com a agredida.              testemunhas.



MÚSICA: Ouviremos neste momento a música CEARÁ TERRA DA LUZ
COM FAGNER que vai para todos os alunos da Escola Figueiredo Correia,
especialmente aqueles que repudiam todo o tipo de violência, seja ele contra
a criança, o idoso, o deficiente, o homossexual e a mulher.

3º RETORNO: BOM DIA, EU SOU............................... E ESTAMOS DE
VOLTA COM O PALAVRA JOVEM COMO NOSSO QUADRO O É
DE LASCAR: É de lascar ter que aguentar homens e mulheres machistas
que pensam que é norma xingar, bater e humilhar em mulheres frágeis, sem
ter nenhum senso de humanidade e de justiça, afinal agressão física ou
verbal é crime contra qualquer pessoa, principalmente os mais frágeis. E é de
lascar ainda também ver que muitas mulheres se calam diante desta situação
que agridem a dignidade e os direitos humanos. Mas o pior de tudo e de
lascar elas depois de sofrerem agressões físicas, verbais, sexuais e
humilhações de todo tipo voltar as seus parceiros com promessa de mudança,
de provas de amor e as consequências são quase sempre trágicas.


4º RETORNO: BOM DIA, EU SOU ............................... E ESTAMOS
DE VOLTA COM O PALAVRA JOVEM E ESTAMOS DE VOLTA
AGORA COM ALGUNS INFORMES PARA NOSSA
COMUNIDADE

Hoje realizamos Momentos Cidadãos especiais para
tratarmos principalmente da nossa adesão ao
Projeto Jovem de Futuro e VIII Exposição de
Ciências e Cultura da Escola Figueiredo Correia. Na oportunidade
socializamos nossa participação na nona Sessão do Parlamento Jovem
Brasileiro e Concurso Histórico-literário Caminhos do Mercosul, além
da socialização de vários concursos literários, inclusive Escrevendo o
Futuro e Construindo a Igualdade de Gênero. Foram momentos
importante e não deixamos de falar no SPAECE, ENEM e nas nossas
regras de convivência.

A Coordenação Escolar iniciou nesta quinta-feira passada a
Socialização do Ciclo de Palestras do Enem;

Pelo terceiro ano consecutivo, a Universidade Aberta do Nordeste, da
Fundação Demócrito Rocha, está lançando uma iniciativa que tem
como objetivo ampliar as oportunidades de acesso dos estudantes,
aqueles que concluíram ou estão concluindo o Ensino Médio, a uma
vaga de ensino superior nas instituições públicas federais no Ceará
(UFC e IFCE) ou qualquer outro estado. Inscreva-se no site
http://fdr.com.br/enem2012/index.php?target=inscricao
Desde 2006 que a EEFM Deputado Joaquim de Figueiredo Correia se
faz presente no Parlamento Jovem Brasileiro (PJB), com uma, duas e
até as três cadeiras destinadas ao Ceará e esse ano mais uma vez
estaremos participando deste importante evento democrático
organizado pela Câmara dos Deputados. RESULTADO 2012:
Mikaela dos Santos Cardoso - Propõe que os rótulos de bebidas
alcoólicas tragam informações relativas às consequências
do uso do álcool.

Trabalho de aluna da rede estadual cearense ficou entre os selecionados no
Brasil no concurso histórico-literário Caminhos do Mercosul. Mikaela dos
Santos Cardoso, da 2ª série C do ensino médio, da Escola de Ensino Médio
Deputado Joaquim de Figueiredo Correia da cidade de Iracema, da 11ª
Crede - Jaguaribe, ficou entre os seis estudantes brasileiros selecionados no
concurso literário Caminhos do Mercosul que acontecerá entre os dias 30
de setembro e 09 de outubro do presente ano e seguirá a rota do Êxodo do
Povo Oriental. O evento é promovido pelo Ministério de Educação e Cultura
da República Oriental do Uruguai e o Setor Educativo do MERCOSUL, com
apoio da Organização dos Estados Iberoamericanos (OEI). Os gastos com
transporte aéreo, terrestre, nacional e internacional, incluindo as taxas de
embarque, alimentação e hospedagem, ficarão por conta do país
organizador do Concurso: Uruguai.
MÚSICA: Ouviremos neste momento a música ESPUMAS AO VENTO
com FAGNER que vai para todos ouvintes do Palavra Jovem.

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Palavra jovem nº 08
 

Palavra jovem 31

  • 1. PALAVRA JOVEM N° 31 21/08/2012 RESPONSÁVEIS: Norma Holanda, Marcos Lima, Pedro Henrique, Tadeu Oliveira, Karolyne Lima, Carlos Marcus e Samaria Soto. ABERTURA: BOM DIA QUERIDOS OUVINTES, ESTÁ NO AR MAIS UM PROGRAMA DA ESCOLA FIGUEIREDO CORREIA, O PALAVRA JOVEM, EU SOU................................ E O TEMA DE HOJE É: hoje é o nosso 3° terceiro programa tratando sobre a violência, e hoje estaremos debatendo sobre violência contra a mulher. MAS ANTES A MESNSAGEM DO DIA: Como se Mede uma Pessoa Os tamanhos variam conforme o grau de envolvimento. Ela é enorme para você quando fala do que leu e viveu, quando trata você com carinho e respeito, quando olha nos olhos e sorri destravado. É pequena para você quando só pensa em si mesma, quando se comporta de uma maneira pouco gentil, quando fracassa justamente no momento em que teria que demonstrar o que há de mais importante entre duas pessoas: a amizade verdadeira.. Uma pessoa é gigante para você quando se interessa pela sua vida, quando busca alternativas para o seu crescimento, quando sonha junto. É pequena quando desvia do assunto. Uma pessoa é grande quando perdoa, quando compreende, quando se coloca no lugar do outro, quando age não de acordo com o que esperam dela, mas de acordo com o que espera de si mesma. Uma pessoa é pequena quando se deixa reger por comportamentos clichês. Uma mesma pessoa pode aparentar grandeza ou miudeza dentro de um
  • 2. relacionamento, pode crescer ou decrescer num espaço de poucas semanas: será ela que mudou ou será que o amor é traiçoeiro nas suas medições? Uma decepção pode diminuir o tamanho de um amor que parecia ser grande. Uma ausência pode aumentar o tamanho de um amor que parecia ser infinito. É difícil conviver com esta elasticidade: as pessoas se agigantam e se encolhem aos nossos olhos. Nosso julgamento é feito não através de centímetros e metros, mas de ações e reações, de expectativas e frustrações. Uma pessoa é única ao estender a mão, e ao recolhê-la inesperadamente, se torna mais uma. O egoísmo unifica os insignificantes. Não é a altura, nem o peso, nem os músculos que tornam uma pessoa grande. É a sua sensibilidade sem tamanho. MUSICA: HOJE ESTAREMOS HOMENAGEANDO O GRANDE CANTOR FAGNER, NOSSO CONTERRÂNEO QUE TANTOU CANTOU E DEFENDEU O NOSSO CEARÁ, ENTÃO OUVIREMOS NESSTE MOMENTO A MÚSICA BORBULHAS DE AMOR COM ELE, QUE VAI PARA TODOS OS OUVINTES DO PALAVRA JOVEM. 1º RETORNO: BOM DIA, EU SOU................................. E ESTAMOS DE VOLTA COM O PALAVRA JOVEM E ESTAMOS FALANDO SOBRE O TEMA: violência contra a mulher. TIPOS DE VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA A MULHER A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma sequência crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais extrema.
  • 3. Violência de gênero Violência de gênero consiste em qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, em que a subordinação não implica na ausência absoluta de poder. Violência intrafamiliar A violência intrafamiliar é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade, e em relação de poder à outra. O conceito de violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também às relações em que se constrói e efetua. Violência doméstica A violência doméstica distingue-se da violência intrafamiliar por incluir outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico. Incluem-se aí empregados(as), pessoas que convivem esporadicamente, agregados. Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono. Violência física Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em relação a outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força física ou
  • 4. de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou ambas. Segundo concepções mais recentes, o castigo repetido, não severo, também se considera violência física. Esta violência pode se manifestar de várias formas: • Tapas • Empurrões • Socos • Mordidas • Chutes •Queimaduras •Cortes •Estrangulamento •lesões por armas ou objetos • Obrigar a tomar medicamentos desnecessários ou inadequados, álcool, drogas ou outras substâncias, inclusive alimentos. •Tirar de casa à força •Amarrar •Arrastar •Arrancar a roupa •Abandonar em lugares desconhecidos • Danos à integridade corporal decorrentes de negligência (omissão de cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros). MÚSICA: MÚSICA: Ouviremos neste momento a música CANTEIROS COM FAGNER que vai para toda as mulheres da comunidade Figueiredo Correia e da Iracema FM. 2º RETORNO: BOM DIA, EU SOU ............................... E ESTAMOS DE VOLTA COM O PALAVRA JOVEM E ESTAMOS FALANDO SOBRE O TEMA: A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Não podemos falar em violência contra a mulher e não falar na Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha transforma o ordenamento jurídico brasileiro e expressa o necessário respeito aos direitos humanos das mulheres e tipifica as condutas delitivas. Além disso, essa lei modifica, significativamente, a processualística civil e penal em termos de investigação, procedimentos, apuração e solução para os casos de violência
  • 5. doméstica e familiar contra a mulher. Veja, a seguir, um quadro comparativo das principais alterações. ANTES DA LEI MARIA DA PENHA DEPOIS DA LEI MARIA DA PENHA Não existia lei específica sobre a Tipifica e define a violência doméstica e familiar violência doméstica contra a mulher e estabelece as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Não tratava das relações entre Determina que a violência doméstica contra a pessoas do mesmo sexo. mulher independe de orientação sexual. Nos casos de violência, aplica-se a Retira desses Juizados a competência para julgar lei 9.099/95, que criou os Juizados os crimes de violência doméstica e familiar contra Especiais Criminais, onde só se a mulher. julgam crimes de "menor potencial ofensivo" (pena máxima de 2 anos). Esses juizados só tratavam do crime. Serão criados Juizados Especializados de Para a mulher resolver o resto do Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, caso, as questões cíveis (separação, com competência cível e criminal, abrangendo pensão, guarda de filhos) tinha que todas as questões. abrir outro processo na vara de família. Permite a aplicação de penas Proíbe a aplicação dessas penas. pecuniárias, como cestas básicas e multas. A autoridade policial fazia um resumo Tem um capítulo específico prevendo dos fatos e registrava num termo procedimentos da autoridade policial, no que se padrão (igual para todos os casos de refere às mulheres vítimas de violência doméstica atendidos). e familiar. A mulher podia desistir da denúncia A mulher só pode renunciar perante o Juiz. na delegacia. Era a mulher quem, muitas vezes, Proíbe que a mulher entregue a intimação ao entregava a intimação para o agressor. agressor comparecer às audiências. Não era prevista decretação, pelo Possibilita a prisão em flagrante e a prisão Juiz, de prisão preventiva, nem preventiva do agressor, a depender dos riscos flagrante, do agressor (Legislação que a mulher corre. Penal). A mulher vítima de violência A mulher será notificada dos atos processuais, doméstica e familiar nem sempre era especialmente quanto ao ingresso e saída da informada quanto ao andamento do prisão do agressor, e terá que ser acompanhada seu processo e, muitas vezes, ia às por advogado, ou defensor, em todos os atos audiências sem advogado ou processuais. defensor público. A violência doméstica e familiar Esse tipo de violência passa a ser prevista, no contra a mulher não era considerada Código Penal, como agravante de pena. agravante de pena. (art. 61 do
  • 6. Código Penal). A pena para esse tipo de violência A pena mínima é reduzida para 3 meses e a doméstica e familiar era de 6 meses máxima aumentada para 3 anos, acrescentando- a 1 ano. se mais 1/3 no caso de portadoras de deficiência. Não era previsto o comparecimento Permite ao Juiz determinar o comparecimento do agressor a programas de obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação (Lei de recuperação e reeducação. Execuções Penais). O agressor podia continuar O Juiz pode fixar o limite mínimo de distância frequentando os mesmos lugares que entre o agressor e a vítima, seus familiares e a vítima frequentava. Tampouco era testemunhas. Pode também proibir qualquer tipo proibido de manter qualquer forma de de contato com a agredida, seus familiares e contato com a agredida. testemunhas. MÚSICA: Ouviremos neste momento a música CEARÁ TERRA DA LUZ COM FAGNER que vai para todos os alunos da Escola Figueiredo Correia, especialmente aqueles que repudiam todo o tipo de violência, seja ele contra a criança, o idoso, o deficiente, o homossexual e a mulher. 3º RETORNO: BOM DIA, EU SOU............................... E ESTAMOS DE VOLTA COM O PALAVRA JOVEM COMO NOSSO QUADRO O É DE LASCAR: É de lascar ter que aguentar homens e mulheres machistas que pensam que é norma xingar, bater e humilhar em mulheres frágeis, sem ter nenhum senso de humanidade e de justiça, afinal agressão física ou verbal é crime contra qualquer pessoa, principalmente os mais frágeis. E é de lascar ainda também ver que muitas mulheres se calam diante desta situação que agridem a dignidade e os direitos humanos. Mas o pior de tudo e de lascar elas depois de sofrerem agressões físicas, verbais, sexuais e humilhações de todo tipo voltar as seus parceiros com promessa de mudança, de provas de amor e as consequências são quase sempre trágicas. 4º RETORNO: BOM DIA, EU SOU ............................... E ESTAMOS DE VOLTA COM O PALAVRA JOVEM E ESTAMOS DE VOLTA AGORA COM ALGUNS INFORMES PARA NOSSA COMUNIDADE Hoje realizamos Momentos Cidadãos especiais para tratarmos principalmente da nossa adesão ao Projeto Jovem de Futuro e VIII Exposição de
  • 7. Ciências e Cultura da Escola Figueiredo Correia. Na oportunidade socializamos nossa participação na nona Sessão do Parlamento Jovem Brasileiro e Concurso Histórico-literário Caminhos do Mercosul, além da socialização de vários concursos literários, inclusive Escrevendo o Futuro e Construindo a Igualdade de Gênero. Foram momentos importante e não deixamos de falar no SPAECE, ENEM e nas nossas regras de convivência. A Coordenação Escolar iniciou nesta quinta-feira passada a Socialização do Ciclo de Palestras do Enem; Pelo terceiro ano consecutivo, a Universidade Aberta do Nordeste, da Fundação Demócrito Rocha, está lançando uma iniciativa que tem como objetivo ampliar as oportunidades de acesso dos estudantes, aqueles que concluíram ou estão concluindo o Ensino Médio, a uma vaga de ensino superior nas instituições públicas federais no Ceará (UFC e IFCE) ou qualquer outro estado. Inscreva-se no site http://fdr.com.br/enem2012/index.php?target=inscricao Desde 2006 que a EEFM Deputado Joaquim de Figueiredo Correia se faz presente no Parlamento Jovem Brasileiro (PJB), com uma, duas e até as três cadeiras destinadas ao Ceará e esse ano mais uma vez estaremos participando deste importante evento democrático organizado pela Câmara dos Deputados. RESULTADO 2012: Mikaela dos Santos Cardoso - Propõe que os rótulos de bebidas alcoólicas tragam informações relativas às consequências do uso do álcool. Trabalho de aluna da rede estadual cearense ficou entre os selecionados no Brasil no concurso histórico-literário Caminhos do Mercosul. Mikaela dos Santos Cardoso, da 2ª série C do ensino médio, da Escola de Ensino Médio Deputado Joaquim de Figueiredo Correia da cidade de Iracema, da 11ª Crede - Jaguaribe, ficou entre os seis estudantes brasileiros selecionados no concurso literário Caminhos do Mercosul que acontecerá entre os dias 30 de setembro e 09 de outubro do presente ano e seguirá a rota do Êxodo do Povo Oriental. O evento é promovido pelo Ministério de Educação e Cultura da República Oriental do Uruguai e o Setor Educativo do MERCOSUL, com apoio da Organização dos Estados Iberoamericanos (OEI). Os gastos com
  • 8. transporte aéreo, terrestre, nacional e internacional, incluindo as taxas de embarque, alimentação e hospedagem, ficarão por conta do país organizador do Concurso: Uruguai. MÚSICA: Ouviremos neste momento a música ESPUMAS AO VENTO com FAGNER que vai para todos ouvintes do Palavra Jovem.