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Direito das
Relações
Internacionais
Prof. Msc. Marcos Relvas
do Dia
a
Agend
História do Direito Internacional

• Vestígios de DI são encontrados nas
relações e tratados entre as
entidades políticas dos tempos
antigos (3.000 a.C), incluindo a
antiguidade pré-clássica na Grécia
Antiga, Pérsia e o período RomanoHelenístico.
História do Direito
Internacional
O tratado mais antigo
registrado é o celebrado
entre Lagash e Umma,
cidades da Mesopotâmia,
relativo à fronteira
comum. Mas o tratado
mais famoso da
Antigüidade remota é,
possivelmente, o de
Kadesh, concluído entre
Ramsés II do Egito e
Hatusil III dos hititas no
século XIII a.C.
Exemplar do Museu de
Arqueologia de Istambul, Turquia.
História do Direito Internacional
• Idade Média
– A Igreja foi a grande influência no
desenvolvimento do direito internacional durante
a Idade Média. O papa era considerado o árbitro
por excelência das relações internacionais e tinha
a autoridade para liberar um chefe de Estado do
cumprimento de um tratado.
Historia do Direito Internacional
• Idade Média
– A grande contribuição da Igreja durante o período medieval foi a
humanização da guerra. Três conceitos, em especial, tiveram forte
impacto naquela área: a Paz de Deus (pela primeira vez, no mundo
ocidental, distinguia-se entre beligerantes e não-beligerantes,
proibindo-se a destruição de colheitas e exigindo-se o respeito aos
camponeses, aos viajantes e às mulheres); a Trégua de Deus (a
suspensão dos combates durante o domingo e nos dias santos); e a
noção de Guerra Justa, desenvolvida principalmente por Santo
Ambrósio, Santo Agostinho e São Tomás de Aquino. A guerra seria
justa caso fosse declarada pelo príncipe, tivesse por causa a violação
de um direito e pretendesse reparar um mal.
História do Direito Internacional
• Idade Média
• Ademais do juramento, já empregado na
Antigüidade, os tratados medievais eram
garantidos com a troca de reféns.
• A primeira Missão diplomática de caráter
permanente foi estabelecida por Milão junto
ao governo de Florença, no final da Idade
Média.
História do Direito Internacional
A Guerra dos Trinta Anos (1618-1648) é a denominação genérica de uma série de
guerras que diversas nações européias travaram entre si a partir de 1618,
especialmente na Alemanha, por motivos variados: rivalidades religiosas,
dinásticas, territoriais e comerciais.
As rivalidades entre católicos e protestantes e assuntos constitucionais germânicos
foram gradualmente transformados numa luta europeia. Apesar de os conflitos
religiosos serem a causa direta da guerra, ela envolveu um grande esforço político
da Suécia e da França para procurar diminuir a força da dinastia dos Habsburgos,
que governavam a Áustria. As hostilidades causaram sérios problemas econômicos
e demográficos na Europa Central e tiveram fim com a assinatura, em 1648, de
alguns tratados que, em bloco, são chamados de Paz de Vestfália (região histórica
da Alemanha).
História do Direito
Internacional

Ratificação
do tratado de
Münster, um
dos
componente
s da Paz de
Vestfália.
História do Direito Internacional
• A Idade Moderna vê nascer o direito internacional tal
como o conhecemos hoje. Surgem as noções de
Estado nacional e de soberania estatal, conceitos
consolidados pela Paz de Vestfália (1648). A partir de
então, os Estados abandonariam o respeito a uma
vaga hierarquia internacional baseada na religião e
não mais reconheceriam nenhum outro poder acima
de si próprios (soberania). A Europa começou a
adotar uma organização política centrada na idéia de
que a cada nação corresponderia um Estado (Estadonação).
História do Direito Internacional
• Juntamente com Francisco de Vitória, Hugo
Grócio foi um dos principais teóricos do
direito internacional no período, baseando-se
na teoria do direito natural. Sua principal obra
jurídica, De Jure Belli ac Pacis ("do direito da
guerra e da paz"), em muito contribuiu para o
desenvolvimento da noção de Guerra Justa.
História do Direito Internacional
• É opinião prevalente entre os juristas e
estudiosos da área, que o DI surge com
caracterísitcas próprias na Europa, no período
seguinte à Paz de Vestfália (Peace of
Westphalia, 1648), que pôs fim à guerra dos
30 anos.
História do Direito Internacional
Há várias classificações por momentos históricos
do DI, contudo a mais importante é distinguir
apenas o chamado sistema clásssico do DI que
vai desse início de 1648 até 1918 – final da 1.a
guerra mundial) e o sistema Moderno que se
inicia no final da 1.a guerra com a Liga da
nações até os nossos dias.
História do Direito
Internacional
O Palácio das
Nações, erguido
entre 1929-1938,
foi a sede da
Sociedade das
Nações
Genebra - Suiça
História do Direito Internacional
• Na Idade Contemporânea, inaugurada com a
Revolução Francesa, é reforçado o conceito de
nacionalidade, que viria posteriormente a orientar as
unificações italiana e alemã no século XIX. O
Congresso de Viena (1815), que encerrou a era
napoleônica, resultou em grande impulso para o
direito internacional, na medida em que apontou na
direção da internacionalização dos grandes rios
europeus (Reno, Mosa etc.), declarou a neutralidade
perpétua da Suíça e pela primeira vez adotou uma
classificação para os agentes diplomáticos.
História do Direito Internacional
• O século XIX assistiu ao florescimento do
direito internacional moderno, com a
proibição do corso, a criação dos primeiros
organismos internacionais com vistas a
regular assuntos transnacionais, a
proclamação da Doutrina Monroe e a primeira
das Convenções de Genebra, dentre inúmeras
outras iniciativas. A Conferência de Berlim de
1885 organizou o neo-imperialismo europeu
na África.
História do Direito Internacional
• Durante o século XX, o direito internacional moderno
foi aprofundado e consolidado com a criação da
Sociedade das Nações e, posteriormente, da
Organização das Nações Unidas, o trabalho de
codificação (por exemplo, a Convenção de Viena
sobre Direito dos Tratados e a Convenção sobre
Direito do Mar) e a proliferação de tratados nascida
na necessidade de acompanhar o intenso
intercâmbio internacional do mundo
contemporâneo.
História do Direito Internacional
Característica do DI Clássico:
1) Soberania dos Estados ou Nações
2) Legalmente iguais
3) Aceitavam o direito ilimitado de
conduzir a guerra para resolver
conflitos e proteger interesses
nacionais.
História do Direito Internacional
Característica do DI Moderno:
1) Sistema legal que tentava organizar a comunidade internacional de
impedir o uso da força para a solução de conflitos externos.
2) Períodos podem ser divididos em fases (acontecimentos mais
importantes):
• Revolução Russa (1917)
• 2.a guerra mundial 1939 a 1945)
• Criação da ONU (1945
• Descolonização (1945 a 1960)
• Guerra fria (1960 a 1989)
• Queda do Muro de Berlim (1989 a 2001)
• Ataques de 11 de Setembro (2001 até hoje)
.
História do Direito Internacional
Formação das teorias tradicionais – anteriores ao do DI
clássico:
Jusnaturalismo : Direito Natural é aquela cuja lei tem
uma fonte metafísica, ou seja, oriunda dos princípios
do justo e não justo e não do consentimento da
sociedade. Essa origem metafísica pode ter caráter
religioso ou axiólogico.
A partir daí surge a ideia de guerra justa e guerra
injusta. A definição desse critério sempre foi
dependente do Cristianismo.
História do Direito Internacional
Formação das teorias do DI clássico:
Juspositivismo: Direito e justiça não são a mesma coisa. O
Direito é feito pelo homem para uma determinada sociedade.
Não existe um Direito Universal.
Característica essencial do DI é o consentimento dos Estados, já
que são soberanos via seus direitos internos.
O Estado sobrepõe ao povo e a lei é o comando do Estado ao
qual o povo se submete, sob pena de sanção, sem se importar
se a lei é justa ou não, mas apenas se foi legislada por
processo legal.
História do Direito Internacional
Sendo os estados soberanos, criou-se a ideia de soberania absoluta, onde o
uso de força ilimitada e de guerra era inerente. Anexação de territórios
estrangeiros conquistados passaram a ser válidos, colonização de novos
continentes pelos países europeus, intervenção por motivos
humanitários, em particular para proteção dos cristãos nos países não
civilizados.
As ideias de solução pacífica das disputas internacionais através de
negociação, conciliação, mediação e arbitragem começaram a ser
testadas partir da Paz de Vestfália, sendo pouco aceitas em especial pelos
regimes monárquicos.
No final do século XIX essas tentativas culminam com as conferências de paz
de Haia (países baixos - Holanda) 1899 a 1907. Corte permanente de Haia
fundado em 15/06/1907, transformado em 1946 em Corte Internacional
de Justiça e em 2003 em Tribunal Internacional Penal.
História do Direito Internacional
Formação do DI moderno
A experiência da 1.a guerra refletiu na mudança do sistema legal internacional.
A revolução russa de 1917 impactou o sitema legal internacional a medida que os países que
foram submetidos àquela ideologia socialista negaram a validade das normas e costumes
internacionais anteriores a constituição do bloco socialista.
Inicia-se um processo de retorno aos pensamentos jusnaturalistas de um Direito Universal e não
apenas que atendesse os interesses europeus.
Pelo forte impacto de uma 2.a guerra mundial surge a Declaração Universal dos Direitos
Humanos já totalmente baseada no jusnaturalismo de caráter metafísico axiológico e não
mais religioso.
Com a descolonização da década de 60 surge o 3.o mundo e a sociedade internacional começa a
tomar novos contornos.
Surge dentre as normas internacionais a proibição do uso da força militar e a manutenção da paz
e segurança internacional e um grande esforço da direção da ONU em fazer os países
cumprirem as normas de DI modernas em todas as áreas (sociais, fronteiras, mares,
religiosas, ideológicas econômicas etc).
História dos Direitos Humanos
• Elementos que compõem o conceito de
Direitos Humanos
– Vida
– Dignidade, liberdade, igualdade
– Proteção contra o arbítrio estatal
– Desenvolvimento da personalidade humana
História dos Direitos Humanos
•
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•

Nutrição
Identidade familiar e nacional
Livre atividade sexual
Habitação
Proteção da infância
Educação
Saúde
Proteção aos deficientes físicos e mentais
Liberdade física e espiritual
Direito ao trabalho
Direito a repouso
Direito ao lazer
Direito a segurança e integridade pessoal
História dos Direitos Humanos
Exemplos:
Em Esparta a lei regulava o penteado feminino e em Atenas proibia-lhes levar
em viagem mais do que três vestidos.
A cidade-Estado tinha o direito de não permitir que seus cidadãos fossem
disformes ou monstruosos e ordenava-se ao pai a quem nascesse um filho
defeituoso que o matasse.
Não se tinha escolha de crenças. Devia-se acreditar e submeter-se à religião
própria da cidade.
Todas essas leis foram encontradas nos antigos códigos de Esparta, Atenas e
Roma.
História dos Direitos Humanos
• Documentos que compõem a arquitetura internacional de
Direitos Humanos
• Carta Internacional dos Direitos Humanos
– Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948
• Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de
1966
• Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais de 1966
• Esses pactos foram uma espécie de desdobramento e
mecanismos de adesão dos países ao conteúdo declaratório
do documento de 1948. São editados ainda 2 protocolos
facultativos em face do Pacto Internacional sobre Direitos
Civis e Políticos sendo o primeiro em 1966 e segundo em
1989 que se destinava a abolir a Pena de Morte.
História dos Direitos Humanos
• As grandes convenções
– Convenção internacional sobre a eliminação de
todas as formas de Discriminação Racial
– Convenção internacional sobre a eliminação de
todas as formas de discriminação contra a mulher
– Convenção contra a tortura e outros tratamentos
ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
– Convenção sobre os direitos da criança
História dos Direitos Humanos
• As principais Declarações
– Declaração sobre a eliminação de todas as formas de
intolerância e discriminação baseadas em religião ou
crença
– Declaração sobre o direito ao desenvolvimento
– Declaração sobre a proteção de todas as pessoas contra
desaparecimentos forçados
– Declaração sobre os direitos das pessoas pertencentes a
minorias nacionais ou étnicas, religiosas ou lingüísticas
As gerações de Direitos Humanos
Determinações Históricas

Valor

Revolução burguesa
Lutas proletárias
Guerras e totalitarismos
Globalização

Liberdade
Igualdade
Solidariedade
Tolerância

Direitos
Civis e políticos
Sócio-econômicos e culturais
Direitos dos povos
Direitos globais
Primeira Geração
• Direitos civis e políticos
Caracterizados como Direitos Humanos de primeira geração e tem sua
origem nas conquistas da burguesia no século XVIII tendo como valor
axiológico propulsionador a liberdade.
Consolidou os direitos civis e políticos através do direito de locomoção,
crença, pensamento, voto, filiação partidária, reunião, propriedade e
expressão.
No século XIX depois de duras críticas de Marx, estes direitos sem a
implementação material não tinham nenhuma eficácia (eram apenas
formais) e se constituíam, então, em direitos da classe burguesa. Era
preciso ser homem e ser burguês para ter esses direitos.
.
Primeira Geração
Como assegurar direito de expressão para quem não
sabe ler ?
Como assegurar direito de ir e vir para quem não
tem para onde ir ?
Como dar direito de voto para quem não tem
informação ?
Daí surge a segunda geração de Direitos Humanos
não mais da burguesia, mas em torno do valor de
igualdade para o proletariado
Segunda geração
Direitos econômicos, sociais e culturais
Caracterizados como Direitos Humanos de
segunda geração e tem sua origem nas
conquistas do proletariado no século XIX
tendo como valor axiológico propulsionador a
igualdade.
Consolidou os direitos sociais, econômicos e
culturais demonstrando a necessidade de se
atender direito ao trabalho, moradia, saúde,
educação, lazer e previdência.
Terceira Geração
Direitos dos povos
Caracterizados como Direitos Humanos de
terceira geração, tem sua origem no repúdio
aos horrores das duas grandes guerras
mundiais no século XX tendo como valor
axiológico propulsionador a solidariedade ou
fraternidade.
Consolidou os direitos dos povos, direitos
coletivos como a paz, patrimônio genético
intocável, independência, autonomia das
culturas, meio ambiente e desenvolvimento.
Quarta geração ?
Caracterizados como Direitos Humanos de quarta
geração que se encontra em construção teórica
quanto as suas conquistas tendo como valor
axiológico a tolerância.
É fruto do grande movimento de globalização por
que passa a humanidade e busca resguardar direitos
como a democracia, a informação, o pluralismo
político e a sobrevivência além fronteira. Há diversas
correntes que trazem bastante divergência sobre
esse assunto.
Elementos de composição do Estado
Nação
Nação - Mancini: “A nação é uma sociedade natural de
homens a quem a unidade de território, de origem,
de costumes e de idioma levam a uma comunidade
de vida e de consciência social"
• Quais as características para que se reconheça que um Grupo
Humano pode ser considerado uma NAÇÃO?
concepção objetiva - funda a comunidade nacional
em elementos de fato, determinados pela etnologia raça, língua, religião, cultura, etc
concepção subjetiva - produto de uma consciência
comum a todos os membros que compõem um grupo
determinado.
Elementos de composição do Estado
Nação
TERRITÓRIO
Sentido da palavra x Conceito jurídico
“O Estado moderno é uma corporação de base
territorial” ( Hauriou)
Característica do Território no Estado Moderno:
· estabilidade
· delimitação
Elementos de composição do Estado
Nação

Pela Teoria da competência - o território é uma porção
da superfície terrestre onde se aplica, com
efetividade de execução, um determinado sistema
de normas jurídicas. O território é a esfera de
competência espacial do Estado, o marco dentro do
qual tem validez a ordem estatal.
Elementos de composição do Estado
Nação
Competência territorial - é a que o Estado
dispõe, relativamente às pessoas que habitam
em seu território, as coisas que nele se
encontram e a fatos que no mesmo ocorrem.
• Características:
plenitude do seu conteúdo
exclusividade do seu exercício
Elementos de composição do Estado
Nação

Composição do território:
• Domínio terrestre
solo ( ilhas oceânicas, fluviais ou lacustres)
subsolo - forma de delimitação
• Domínio Fluvial
rios nacionais
rios internacionais
rios sucessivos ( cortam mais de um Estado)
rios contíguos ( separam Estados)
Elementos de composição do Estado
Nação
• Domínio Marítimo ( Convenção de Montego Bay -1982)
Águas interiores - Portos e baias
Mar territorial
Zona Contígua
Plataforma continental
Mares internos e lagos
Estreitos e canais
•

Domínio Aéreo ( espaço aéreo)
Território ficto: Embaixadas
Navios e Aeronaves
públicas- Civis ou militares
privadas - Comerciais ou particulares
Elementos de composição do Estado
Nação
"O Estado é a nação politicamente organizada"
"O Estado é o conjunto de serviços públicos coordenados e hierarquizados"

fenômeno político-social
Elementos
do Estado

população
território
governo
interna (= autonomia)

fenômeno jurídico {soberania
externa (=independência)
Elementos de composição do Estado
Nação
População:
povo + estrangeiros residentes em
caráter permanente
Povo = conjunto de indivíduos ligados ao um Estado
pelo vínculo político-jurídico da nacionalidade
Características do povo: permanência e continuidade
originária (grupo étnico nascido em um território
determinado - NATUS)
Elementos de composição do Estado
Nação
GOVERNO
Este é o terceiro e último elemento constitutivo
do Estado. É o governo que "dá forma ao
Estado" (Legon). É o conjunto de poderes
públicos que tem a seu cargo a direção
política de um Estado, ou seja, uma definição
de governo seria: o conjunto das funções
necessárias à manutenção da ordem jurídica
e da administração pública.
Elementos de composição do Estado
Nação
E Alguns autores como o Professor Sampaio Dória inclui

"soberania"' como sendo o terceiro elemento estatal, o que
na visão de outros autores é um pouco ilógico essa inclusão,
pois, soberania é justamente a força geradora e justificadora
do elemento governo; é o requisito essencial à
independência, tanto na ordem interna como na ordem
externa. E se o governo não é independente e soberano,
como a Irlanda e o País de Gales, o que teremos é um semiEstado.

Isso nos esclarece que na noção de Estado perfeito está implícita
a idéia de soberania; e que faltando uma característica de
qualquer um dos três elementos o que sempre teremos será
um semi-Estado.
Elementos de composição do Estado
Nação
Combinando o critério moral com o numérico de Aristóteles sobre formas de
governo, obtém-se a seguinte classificação:
FORMAS PURAS:
FORMAS IMPURAS:
- Monarquia
- Tirania
- Aristocracia
- Oligarquia
- Democracia
- Demagogia
Elementos de composição do Estado
Nação
No discurso “La Politique”, livro III, cap. V, Aristóteles faz uma síntese de
toda a sua concepção em relação as formas de governo:
“Pois que as palavras constituição e governo significam a mesma coisa, pois o
governo é a autoridade suprema nos Estados, e que necessariamente essa
autoridade suprema nos Estados, deve estar nas mãos de um só, de vários
ou da multidão, segue-se que quando um só, vários ou a multidão usam
da autoridade tendo em vista o interesse geral, a constituição é pura e sã;
e que, se o governo tem em vista o interesse particular de um só, de
vários ou da multidão, a constituição é impura e corrompida.”
“ Governo é o próprio Estado em funcionamento, é o conjunto dos indivíduos
que tem a elevada função de dirigir as coisas públicas.” Pinto Ferreira.
DÚVIDAS?
DÚVIDAS?
Indicação de estudo para a próxima aula

Teoria
das
internacionais

Monismo e dualismo

normas

1) Manual de direito internacional público. Andrade,
Agenor Pereira de, Sugestões Literárias, 1990
2) Direito internacional público, Silva, Roberto Luiz,
Inedita, 2000
3) Introdução ao direito internacional, Jo, Hee Moon,
LTR,
, 2004
4) Elementos de direito internacional público,
Baccelar Filho, Romeu Felipe, Manole, 2003
5) Direito Internacional Público. Resek, Francisco,
Saraiva
6 Novos paradigmas em direito internacional público,
Diniz, Arthur J. Almeida, Sérgio Antonio Fabris Editor,
1995

1) Constituição e tratados internacionais, Dallari,
Pedro B. A., Saraiva, 2003
2) Direitos humanos, dignidade e erradicação de
pobreza, Alvarenga, Lucia Barros Freitas,
Brasília Jurídica, 1998
3) Introdução ao direito internacional, Jo, Hee
Moon, LTR, 2004
amento
h
ara o fic
p
mentos
Ele
unto
ra o ass
ada pa
aula;
picos da
gica utiliz
1)Tó
etodoló
dagem m pessoal;
2)Abor
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Direito das Relações Internacionais - Histórico, Direitos Humanos e Composição do Estado

  • 3. História do Direito Internacional • Vestígios de DI são encontrados nas relações e tratados entre as entidades políticas dos tempos antigos (3.000 a.C), incluindo a antiguidade pré-clássica na Grécia Antiga, Pérsia e o período RomanoHelenístico.
  • 4. História do Direito Internacional O tratado mais antigo registrado é o celebrado entre Lagash e Umma, cidades da Mesopotâmia, relativo à fronteira comum. Mas o tratado mais famoso da Antigüidade remota é, possivelmente, o de Kadesh, concluído entre Ramsés II do Egito e Hatusil III dos hititas no século XIII a.C. Exemplar do Museu de Arqueologia de Istambul, Turquia.
  • 5. História do Direito Internacional • Idade Média – A Igreja foi a grande influência no desenvolvimento do direito internacional durante a Idade Média. O papa era considerado o árbitro por excelência das relações internacionais e tinha a autoridade para liberar um chefe de Estado do cumprimento de um tratado.
  • 6. Historia do Direito Internacional • Idade Média – A grande contribuição da Igreja durante o período medieval foi a humanização da guerra. Três conceitos, em especial, tiveram forte impacto naquela área: a Paz de Deus (pela primeira vez, no mundo ocidental, distinguia-se entre beligerantes e não-beligerantes, proibindo-se a destruição de colheitas e exigindo-se o respeito aos camponeses, aos viajantes e às mulheres); a Trégua de Deus (a suspensão dos combates durante o domingo e nos dias santos); e a noção de Guerra Justa, desenvolvida principalmente por Santo Ambrósio, Santo Agostinho e São Tomás de Aquino. A guerra seria justa caso fosse declarada pelo príncipe, tivesse por causa a violação de um direito e pretendesse reparar um mal.
  • 7. História do Direito Internacional • Idade Média • Ademais do juramento, já empregado na Antigüidade, os tratados medievais eram garantidos com a troca de reféns. • A primeira Missão diplomática de caráter permanente foi estabelecida por Milão junto ao governo de Florença, no final da Idade Média.
  • 8. História do Direito Internacional A Guerra dos Trinta Anos (1618-1648) é a denominação genérica de uma série de guerras que diversas nações européias travaram entre si a partir de 1618, especialmente na Alemanha, por motivos variados: rivalidades religiosas, dinásticas, territoriais e comerciais. As rivalidades entre católicos e protestantes e assuntos constitucionais germânicos foram gradualmente transformados numa luta europeia. Apesar de os conflitos religiosos serem a causa direta da guerra, ela envolveu um grande esforço político da Suécia e da França para procurar diminuir a força da dinastia dos Habsburgos, que governavam a Áustria. As hostilidades causaram sérios problemas econômicos e demográficos na Europa Central e tiveram fim com a assinatura, em 1648, de alguns tratados que, em bloco, são chamados de Paz de Vestfália (região histórica da Alemanha).
  • 9. História do Direito Internacional Ratificação do tratado de Münster, um dos componente s da Paz de Vestfália.
  • 10. História do Direito Internacional • A Idade Moderna vê nascer o direito internacional tal como o conhecemos hoje. Surgem as noções de Estado nacional e de soberania estatal, conceitos consolidados pela Paz de Vestfália (1648). A partir de então, os Estados abandonariam o respeito a uma vaga hierarquia internacional baseada na religião e não mais reconheceriam nenhum outro poder acima de si próprios (soberania). A Europa começou a adotar uma organização política centrada na idéia de que a cada nação corresponderia um Estado (Estadonação).
  • 11. História do Direito Internacional • Juntamente com Francisco de Vitória, Hugo Grócio foi um dos principais teóricos do direito internacional no período, baseando-se na teoria do direito natural. Sua principal obra jurídica, De Jure Belli ac Pacis ("do direito da guerra e da paz"), em muito contribuiu para o desenvolvimento da noção de Guerra Justa.
  • 12. História do Direito Internacional • É opinião prevalente entre os juristas e estudiosos da área, que o DI surge com caracterísitcas próprias na Europa, no período seguinte à Paz de Vestfália (Peace of Westphalia, 1648), que pôs fim à guerra dos 30 anos.
  • 13. História do Direito Internacional Há várias classificações por momentos históricos do DI, contudo a mais importante é distinguir apenas o chamado sistema clásssico do DI que vai desse início de 1648 até 1918 – final da 1.a guerra mundial) e o sistema Moderno que se inicia no final da 1.a guerra com a Liga da nações até os nossos dias.
  • 14. História do Direito Internacional O Palácio das Nações, erguido entre 1929-1938, foi a sede da Sociedade das Nações Genebra - Suiça
  • 15. História do Direito Internacional • Na Idade Contemporânea, inaugurada com a Revolução Francesa, é reforçado o conceito de nacionalidade, que viria posteriormente a orientar as unificações italiana e alemã no século XIX. O Congresso de Viena (1815), que encerrou a era napoleônica, resultou em grande impulso para o direito internacional, na medida em que apontou na direção da internacionalização dos grandes rios europeus (Reno, Mosa etc.), declarou a neutralidade perpétua da Suíça e pela primeira vez adotou uma classificação para os agentes diplomáticos.
  • 16. História do Direito Internacional • O século XIX assistiu ao florescimento do direito internacional moderno, com a proibição do corso, a criação dos primeiros organismos internacionais com vistas a regular assuntos transnacionais, a proclamação da Doutrina Monroe e a primeira das Convenções de Genebra, dentre inúmeras outras iniciativas. A Conferência de Berlim de 1885 organizou o neo-imperialismo europeu na África.
  • 17. História do Direito Internacional • Durante o século XX, o direito internacional moderno foi aprofundado e consolidado com a criação da Sociedade das Nações e, posteriormente, da Organização das Nações Unidas, o trabalho de codificação (por exemplo, a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados e a Convenção sobre Direito do Mar) e a proliferação de tratados nascida na necessidade de acompanhar o intenso intercâmbio internacional do mundo contemporâneo.
  • 18. História do Direito Internacional Característica do DI Clássico: 1) Soberania dos Estados ou Nações 2) Legalmente iguais 3) Aceitavam o direito ilimitado de conduzir a guerra para resolver conflitos e proteger interesses nacionais.
  • 19. História do Direito Internacional Característica do DI Moderno: 1) Sistema legal que tentava organizar a comunidade internacional de impedir o uso da força para a solução de conflitos externos. 2) Períodos podem ser divididos em fases (acontecimentos mais importantes): • Revolução Russa (1917) • 2.a guerra mundial 1939 a 1945) • Criação da ONU (1945 • Descolonização (1945 a 1960) • Guerra fria (1960 a 1989) • Queda do Muro de Berlim (1989 a 2001) • Ataques de 11 de Setembro (2001 até hoje) .
  • 20. História do Direito Internacional Formação das teorias tradicionais – anteriores ao do DI clássico: Jusnaturalismo : Direito Natural é aquela cuja lei tem uma fonte metafísica, ou seja, oriunda dos princípios do justo e não justo e não do consentimento da sociedade. Essa origem metafísica pode ter caráter religioso ou axiólogico. A partir daí surge a ideia de guerra justa e guerra injusta. A definição desse critério sempre foi dependente do Cristianismo.
  • 21. História do Direito Internacional Formação das teorias do DI clássico: Juspositivismo: Direito e justiça não são a mesma coisa. O Direito é feito pelo homem para uma determinada sociedade. Não existe um Direito Universal. Característica essencial do DI é o consentimento dos Estados, já que são soberanos via seus direitos internos. O Estado sobrepõe ao povo e a lei é o comando do Estado ao qual o povo se submete, sob pena de sanção, sem se importar se a lei é justa ou não, mas apenas se foi legislada por processo legal.
  • 22. História do Direito Internacional Sendo os estados soberanos, criou-se a ideia de soberania absoluta, onde o uso de força ilimitada e de guerra era inerente. Anexação de territórios estrangeiros conquistados passaram a ser válidos, colonização de novos continentes pelos países europeus, intervenção por motivos humanitários, em particular para proteção dos cristãos nos países não civilizados. As ideias de solução pacífica das disputas internacionais através de negociação, conciliação, mediação e arbitragem começaram a ser testadas partir da Paz de Vestfália, sendo pouco aceitas em especial pelos regimes monárquicos. No final do século XIX essas tentativas culminam com as conferências de paz de Haia (países baixos - Holanda) 1899 a 1907. Corte permanente de Haia fundado em 15/06/1907, transformado em 1946 em Corte Internacional de Justiça e em 2003 em Tribunal Internacional Penal.
  • 23. História do Direito Internacional Formação do DI moderno A experiência da 1.a guerra refletiu na mudança do sistema legal internacional. A revolução russa de 1917 impactou o sitema legal internacional a medida que os países que foram submetidos àquela ideologia socialista negaram a validade das normas e costumes internacionais anteriores a constituição do bloco socialista. Inicia-se um processo de retorno aos pensamentos jusnaturalistas de um Direito Universal e não apenas que atendesse os interesses europeus. Pelo forte impacto de uma 2.a guerra mundial surge a Declaração Universal dos Direitos Humanos já totalmente baseada no jusnaturalismo de caráter metafísico axiológico e não mais religioso. Com a descolonização da década de 60 surge o 3.o mundo e a sociedade internacional começa a tomar novos contornos. Surge dentre as normas internacionais a proibição do uso da força militar e a manutenção da paz e segurança internacional e um grande esforço da direção da ONU em fazer os países cumprirem as normas de DI modernas em todas as áreas (sociais, fronteiras, mares, religiosas, ideológicas econômicas etc).
  • 24. História dos Direitos Humanos • Elementos que compõem o conceito de Direitos Humanos – Vida – Dignidade, liberdade, igualdade – Proteção contra o arbítrio estatal – Desenvolvimento da personalidade humana
  • 25. História dos Direitos Humanos • • • • • • • • • • • • • Nutrição Identidade familiar e nacional Livre atividade sexual Habitação Proteção da infância Educação Saúde Proteção aos deficientes físicos e mentais Liberdade física e espiritual Direito ao trabalho Direito a repouso Direito ao lazer Direito a segurança e integridade pessoal
  • 26. História dos Direitos Humanos Exemplos: Em Esparta a lei regulava o penteado feminino e em Atenas proibia-lhes levar em viagem mais do que três vestidos. A cidade-Estado tinha o direito de não permitir que seus cidadãos fossem disformes ou monstruosos e ordenava-se ao pai a quem nascesse um filho defeituoso que o matasse. Não se tinha escolha de crenças. Devia-se acreditar e submeter-se à religião própria da cidade. Todas essas leis foram encontradas nos antigos códigos de Esparta, Atenas e Roma.
  • 27. História dos Direitos Humanos • Documentos que compõem a arquitetura internacional de Direitos Humanos • Carta Internacional dos Direitos Humanos – Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 • Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 • Esses pactos foram uma espécie de desdobramento e mecanismos de adesão dos países ao conteúdo declaratório do documento de 1948. São editados ainda 2 protocolos facultativos em face do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos sendo o primeiro em 1966 e segundo em 1989 que se destinava a abolir a Pena de Morte.
  • 28. História dos Direitos Humanos • As grandes convenções – Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação Racial – Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher – Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. – Convenção sobre os direitos da criança
  • 29. História dos Direitos Humanos • As principais Declarações – Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação baseadas em religião ou crença – Declaração sobre o direito ao desenvolvimento – Declaração sobre a proteção de todas as pessoas contra desaparecimentos forçados – Declaração sobre os direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas ou lingüísticas
  • 30. As gerações de Direitos Humanos Determinações Históricas Valor Revolução burguesa Lutas proletárias Guerras e totalitarismos Globalização Liberdade Igualdade Solidariedade Tolerância Direitos Civis e políticos Sócio-econômicos e culturais Direitos dos povos Direitos globais
  • 31. Primeira Geração • Direitos civis e políticos Caracterizados como Direitos Humanos de primeira geração e tem sua origem nas conquistas da burguesia no século XVIII tendo como valor axiológico propulsionador a liberdade. Consolidou os direitos civis e políticos através do direito de locomoção, crença, pensamento, voto, filiação partidária, reunião, propriedade e expressão. No século XIX depois de duras críticas de Marx, estes direitos sem a implementação material não tinham nenhuma eficácia (eram apenas formais) e se constituíam, então, em direitos da classe burguesa. Era preciso ser homem e ser burguês para ter esses direitos. .
  • 32. Primeira Geração Como assegurar direito de expressão para quem não sabe ler ? Como assegurar direito de ir e vir para quem não tem para onde ir ? Como dar direito de voto para quem não tem informação ? Daí surge a segunda geração de Direitos Humanos não mais da burguesia, mas em torno do valor de igualdade para o proletariado
  • 33. Segunda geração Direitos econômicos, sociais e culturais Caracterizados como Direitos Humanos de segunda geração e tem sua origem nas conquistas do proletariado no século XIX tendo como valor axiológico propulsionador a igualdade. Consolidou os direitos sociais, econômicos e culturais demonstrando a necessidade de se atender direito ao trabalho, moradia, saúde, educação, lazer e previdência.
  • 34. Terceira Geração Direitos dos povos Caracterizados como Direitos Humanos de terceira geração, tem sua origem no repúdio aos horrores das duas grandes guerras mundiais no século XX tendo como valor axiológico propulsionador a solidariedade ou fraternidade. Consolidou os direitos dos povos, direitos coletivos como a paz, patrimônio genético intocável, independência, autonomia das culturas, meio ambiente e desenvolvimento.
  • 35. Quarta geração ? Caracterizados como Direitos Humanos de quarta geração que se encontra em construção teórica quanto as suas conquistas tendo como valor axiológico a tolerância. É fruto do grande movimento de globalização por que passa a humanidade e busca resguardar direitos como a democracia, a informação, o pluralismo político e a sobrevivência além fronteira. Há diversas correntes que trazem bastante divergência sobre esse assunto.
  • 36. Elementos de composição do Estado Nação Nação - Mancini: “A nação é uma sociedade natural de homens a quem a unidade de território, de origem, de costumes e de idioma levam a uma comunidade de vida e de consciência social" • Quais as características para que se reconheça que um Grupo Humano pode ser considerado uma NAÇÃO? concepção objetiva - funda a comunidade nacional em elementos de fato, determinados pela etnologia raça, língua, religião, cultura, etc concepção subjetiva - produto de uma consciência comum a todos os membros que compõem um grupo determinado.
  • 37. Elementos de composição do Estado Nação TERRITÓRIO Sentido da palavra x Conceito jurídico “O Estado moderno é uma corporação de base territorial” ( Hauriou) Característica do Território no Estado Moderno: · estabilidade · delimitação
  • 38. Elementos de composição do Estado Nação Pela Teoria da competência - o território é uma porção da superfície terrestre onde se aplica, com efetividade de execução, um determinado sistema de normas jurídicas. O território é a esfera de competência espacial do Estado, o marco dentro do qual tem validez a ordem estatal.
  • 39. Elementos de composição do Estado Nação Competência territorial - é a que o Estado dispõe, relativamente às pessoas que habitam em seu território, as coisas que nele se encontram e a fatos que no mesmo ocorrem. • Características: plenitude do seu conteúdo exclusividade do seu exercício
  • 40. Elementos de composição do Estado Nação Composição do território: • Domínio terrestre solo ( ilhas oceânicas, fluviais ou lacustres) subsolo - forma de delimitação • Domínio Fluvial rios nacionais rios internacionais rios sucessivos ( cortam mais de um Estado) rios contíguos ( separam Estados)
  • 41. Elementos de composição do Estado Nação • Domínio Marítimo ( Convenção de Montego Bay -1982) Águas interiores - Portos e baias Mar territorial Zona Contígua Plataforma continental Mares internos e lagos Estreitos e canais • Domínio Aéreo ( espaço aéreo) Território ficto: Embaixadas Navios e Aeronaves públicas- Civis ou militares privadas - Comerciais ou particulares
  • 42. Elementos de composição do Estado Nação "O Estado é a nação politicamente organizada" "O Estado é o conjunto de serviços públicos coordenados e hierarquizados" fenômeno político-social Elementos do Estado população território governo interna (= autonomia) fenômeno jurídico {soberania externa (=independência)
  • 43. Elementos de composição do Estado Nação População: povo + estrangeiros residentes em caráter permanente Povo = conjunto de indivíduos ligados ao um Estado pelo vínculo político-jurídico da nacionalidade Características do povo: permanência e continuidade originária (grupo étnico nascido em um território determinado - NATUS)
  • 44. Elementos de composição do Estado Nação GOVERNO Este é o terceiro e último elemento constitutivo do Estado. É o governo que "dá forma ao Estado" (Legon). É o conjunto de poderes públicos que tem a seu cargo a direção política de um Estado, ou seja, uma definição de governo seria: o conjunto das funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública.
  • 45. Elementos de composição do Estado Nação E Alguns autores como o Professor Sampaio Dória inclui "soberania"' como sendo o terceiro elemento estatal, o que na visão de outros autores é um pouco ilógico essa inclusão, pois, soberania é justamente a força geradora e justificadora do elemento governo; é o requisito essencial à independência, tanto na ordem interna como na ordem externa. E se o governo não é independente e soberano, como a Irlanda e o País de Gales, o que teremos é um semiEstado. Isso nos esclarece que na noção de Estado perfeito está implícita a idéia de soberania; e que faltando uma característica de qualquer um dos três elementos o que sempre teremos será um semi-Estado.
  • 46. Elementos de composição do Estado Nação Combinando o critério moral com o numérico de Aristóteles sobre formas de governo, obtém-se a seguinte classificação: FORMAS PURAS: FORMAS IMPURAS: - Monarquia - Tirania - Aristocracia - Oligarquia - Democracia - Demagogia
  • 47. Elementos de composição do Estado Nação No discurso “La Politique”, livro III, cap. V, Aristóteles faz uma síntese de toda a sua concepção em relação as formas de governo: “Pois que as palavras constituição e governo significam a mesma coisa, pois o governo é a autoridade suprema nos Estados, e que necessariamente essa autoridade suprema nos Estados, deve estar nas mãos de um só, de vários ou da multidão, segue-se que quando um só, vários ou a multidão usam da autoridade tendo em vista o interesse geral, a constituição é pura e sã; e que, se o governo tem em vista o interesse particular de um só, de vários ou da multidão, a constituição é impura e corrompida.” “ Governo é o próprio Estado em funcionamento, é o conjunto dos indivíduos que tem a elevada função de dirigir as coisas públicas.” Pinto Ferreira.
  • 49. Indicação de estudo para a próxima aula Teoria das internacionais Monismo e dualismo normas 1) Manual de direito internacional público. Andrade, Agenor Pereira de, Sugestões Literárias, 1990 2) Direito internacional público, Silva, Roberto Luiz, Inedita, 2000 3) Introdução ao direito internacional, Jo, Hee Moon, LTR, , 2004 4) Elementos de direito internacional público, Baccelar Filho, Romeu Felipe, Manole, 2003 5) Direito Internacional Público. Resek, Francisco, Saraiva 6 Novos paradigmas em direito internacional público, Diniz, Arthur J. Almeida, Sérgio Antonio Fabris Editor, 1995 1) Constituição e tratados internacionais, Dallari, Pedro B. A., Saraiva, 2003 2) Direitos humanos, dignidade e erradicação de pobreza, Alvarenga, Lucia Barros Freitas, Brasília Jurídica, 1998 3) Introdução ao direito internacional, Jo, Hee Moon, LTR, 2004
  • 50. amento h ara o fic p mentos Ele unto ra o ass ada pa aula; picos da gica utiliz 1)Tó etodoló dagem m pessoal; 2)Abor ção emas; as em participa ásica sobre os t e sua s expost soal; ridade uação b particula ionamento pes )Conceit 3 vista ou ic es dos ontos de emas e seu pos 4)P relevant re os t pectos sala sob sobre as amento utores; Posicion 5) enos 2 a os temas. pelo m emas de al sobre t o pesso sã 6)Conclu