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Espaço confinado
É qualquer área não projetada para
ocupação continua, à qual tem meios
limitados de entrada e saída, e na qual
a ventilação existente é insuficiente
para remover contaminantes perigosos
e / ou deficiência / enriquecimento de
oxigênio que podem existir ou se
desenvolverem.
Aprisionamento:
Condição de retenção do
trabalhador no interior do
espaço confinado que impeça
sua saída do local pelos meios
normais de escape ou que
proporcione lesões ou a morte
do trabalhador.
Condição Imediatamente
Perigosa à Vida ou à Saúde
 Nota : Algumas substancias podem
produzir efeitos transientes imediatos
que apesar de severos , possam
passar sem atenção medica, mas são
seguidos de repentina possibilidade
de colapso fatal após 12- 72 horas de
exposição .
Condição Imediatamente
Perigosa à Vida ou à Saúde
 A vitima “sente-se normal”da
recuperação dos efeitos transientes
até o colapso. Tais substancias em
concentrações perigosas são
consideradas como sendo
“imediatamente perigosas” à vida e a
saúde .
Atmosfera de Risco:
 Gás / Vapor ou névoa inflamável em
concentrações superiores a 10% do
seu limite inferior de Explosividade
LIE ou Lower Explosividade Limita
LEL;
 Poeira combustível viável em uma
concentração que se encontre ou
exceda o Limite Inferior de
Explosividade LIE ou Lower
Explosividade Limita LEL;
Atmosfera de Risco:
 Nota: Esta concentração pode ser
estimada pela observação da
condição na qual a poeira obscureça a
visão numa distancia de 1,5m ou
menos.
Atmosfera de Risco:
 Concentração de oxigênio atmosférico
abaixo de 19,5% ou acima de 23,0%;
 A Concentração atmosférica de
qualquer substância cujo Limite de
Tolerância seja publicado na NR-15
ou em norma mais restritiva( ACGIH)
e que possa resultar na exposição do
trabalhador acima desse Limite de
Tolerância; (Comparar LT`s da NR-15
e ACGIH e adotar o mais restritivo)
Atmosfera de Risco:
 Qualquer outra condição atmosférica
Imediatamente Perigosa à Vida ou à
Saúde - IPVS ou IDLH - Immediately
Dangerous to Health and Life;
Atmosfera de Risco:
 Condição em que a atmosfera, em
um espaço confinado, possa oferecer
riscos ao local e expor os
trabalhadores ao perigo de morte,
incapacitação, restrição da habilidade
para auto-resgate, lesão ou doença
aguda causada por uma ou mais das
seguintes causas:
Avaliação do local
 É o processo de analise onde os riscos aos
quais os trabalhadores possam estar
expostos num espaço confinado são
identificados e quantificados. A avaliação
inclui a especificação dos testes que devem
ser realizados e os critérios que devem ser
utilizados.
Avaliação do local
 Nota : Os testes permitem aos empregados
planejar e implementar medidas de
controle adequadas para proteção dos
trabalhadores autorizados e para
determinar se as condições de entrada são
aceitáveis no presente imediato , antes e
durante a entrada.
Auto - Resgate
 Capacidade , desenvolvida pelo
trabalhador através de treinamento,
que escape com segurança de
ambiente confinado em que entrou
em IPVS.
Condição de Entrada
 Condições ambientais que devem
permitir adentrar em um espaço
confinado que não apresenta riscos
atmosféricos , físicos , químicos ,
biológicos e/ou mecânicos e onde
critérios técnicos de proteção
permitam a entrada e execução dos
trabalhadores em seu interior.
Condição Imediatamente
Perigosa à Vida ou à Saúde
 É qualquer condição que cause uma
ameaça imediata à vida ou que pode
causar efeitos adversos irreversíveis à
saúde ou que interfira com a
habilidade dos indivíduos para
escapar de um espaço confinado sem
ajuda.
Condição Proibitiva de Entrada
 É qualquer condição de risco que não
permita a entrada em um espaço
confinado durante o período para a
qual a entrada é autorizada.
Emergência
 É qualquer interferência (incluindo
qualquer falha nos equipamentos de
controle e monitoramento de riscos )
ou evento interno ou externo, no
espaço confinado, que possa causar
perigo aos trabalhadores.
 OBS: CALIBRAÇÃO e VERIFICAÇÃO
DE INSTRUMENTOS - Imprescindível .
..... Erros Comuns
 Utilizar apenas explosimetro em áreas
inflamáveis onde possam ocorrer
vazamentos que provoquem atmosfera
saturada ... Deve-se utilizar oxi-
explosímetro .
 Fazer medição de gases tóxicos (por ex..
CO- monóxido de carbono ) com
explosimetro, com alegação de que o CO
é inflamável . Antes de haver o risco de
inflamabilidade, o risco é de gás toxico .
....Erros Comuns
 Tentar fazer a medição de , por
exemplo CO com a utilização de
oximetro , com alegação de que o CO
desloca o oxigênio.
 Não saber se o equipamento esta
funcionando corretamente efetuando
o teste de verificação com gás . Não
confundir com calibracão .
Circuito Intrinsecamente
Seguro
 Um circuito ou parte dele é
intrinsecamente seguro quando não é
capaz de liberar energia elétrica (faisca)
ou térmica suficiente para , em
condições normais (isto é , abrindo ou
fechando o circuito ) ou anormais (por
exemplo, curto-circuito ou falta à terra),
causar a ignição de uma dada atmosfera
explosiva, conforme expresso no
certificado de conformidade do
equipamento.
Engolfamento / Envolvimento :
 Condição em que uma substancia
solida ou liquida , finamente dividida
e flutuante na atmosfera, possa
envolver uma pessoa e no processo
de inalação, possa causar a morte por
asfixia .
Entrada
 Ação pela qual as pessoas ingressam
através de uma abertura para o
interior de um espaço confinado .
Essa ação passa a ser considerada
como tendo ocorrido logo que alguma
parte do corpo do trabalhador rompa
o plano de uma abertura no espaço
confinado.
Inertização
 É um procedimento de segurança
num espaço confinado que visa evitar
uma atmosfera potencialmente
explosiva através do deslocamento da
mesma por um fluido inerte. Este
procedimento produz uma atmosfera
IPVS deficiente de oxigênio.
Permissão de Entrada
 É uma autorização escrita que é
fornecida pelo empregador,ou seu
representante legal, para permitir e
controlar a entrada em um espaço
confinado.
Permissão para trabalho a
quente
 É uma autorização escrita do
empregador , ou seu representante
legal , para permitir operações
capazes de fornecer uma fonte de
ignição.
Supervisor de Entrada
 É a pessoa com capacitação e
responsabilidade pela determinação
se as condições de entrada são
aceitáveis e estão presentes numa
Permissão de Entrada, como
determina esta norma.
Trabalhador autorizado
 É o profissional com capacitação que
recebe autorização do empregador,
ou seu representante legal, para
entrar em um espaço confinado
permitido.
Isolamento
 É a separação física de uma área ou
espaço considerado próprio e
permitido ao adentramento, de uma
área ou espaço considerado impróprio
(perigoso)e não preparado ao
adentramento.
Espaço confinado não Permitido
 É um espaço confinado cuja condição
atmosférica ou operacional, tem o
potencial de conter qualquer risco
capaz de causar morte ou seria lesão
física e deve estar proibido para a
entrada dos trabalhadores.
Espaço Confinado
representativo
 É um simulador de um espaço
confinado em tamanho de abertura ,
configuração e meios de acesso para
o treinamento do trabalhador que não
apresente riscos.
Programa p/ entrada em
espaço confinado
 É um programa geral do empregador
ou seu representante legal ,
elaborado para controlar para
proteger os trabalhadores de riscos
em espaços confinados e para
regulamentação da entrada dos
trabalhadores neste espaços.
Abertura de linha
 É o alivio internacional de um tubo ,
linha ou duto que é ou tenha sido
transportador de substancia tóxicas,
corrosivas ou inflamáveis , um gás
inerte ou qualquer fluido num
volume, pressão ou temperatura
capaz de causar lesão.
Procedimento de permissão
 É o documento escrito do empregador
para a preparação e emissão da
permissão de entrada.
 Assegura também, a continuidade do
serviço no espaço confinado
permitido, após o termino da entrada.
Observador de Segurança
 É o trabalhador que se posiciona fora
do espaço confinado e monitora os
trabalhadores autorizados realizando
todos os deveres definidos no
programa para entrada em espaços
confinados.
Requerimentos Gerais
 Todo espaço confinado deve ser
adequadamente sinalizado , identificado
e isolado para evitar que pessoas não
autorizadas adentrem a estes locais.
 Se o empregador , ou seu representante
legal , decidir que os trabalhadores
contratados e sub-contratados não
devem entrar no espaço , o mesmo
devera tomar todas as medidas efetivas
para evitar que os trabalhadores entrem
no espaço.
Requerimento Gerais
 Se o empregador , ou seu representante
legal , decidir que os trabalhadores
podem entrar no espaço , o empregador
devera desenvolver e implantar um
programa escrito de espaços com
permissão de entrada.
 O programa escrito devera estar
disponível para o conhecimento dos
trabalhadores , seus representantes
autorizados e órgãos fiscalizadores.
Equipe de resgate
 É o pessoal capacitado e
regularmente treinado para retirar os
trabalhadores dos espaços confinados
em situação de emergência.
Equipamentos de resgate
São os materiais
necessários para equipe de
resgate utilizar nas
operações de salvamento
em espaços confinados.

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Espaço confinado

  • 1. Espaço confinado É qualquer área não projetada para ocupação continua, à qual tem meios limitados de entrada e saída, e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e / ou deficiência / enriquecimento de oxigênio que podem existir ou se desenvolverem.
  • 2. Aprisionamento: Condição de retenção do trabalhador no interior do espaço confinado que impeça sua saída do local pelos meios normais de escape ou que proporcione lesões ou a morte do trabalhador.
  • 3. Condição Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde  Nota : Algumas substancias podem produzir efeitos transientes imediatos que apesar de severos , possam passar sem atenção medica, mas são seguidos de repentina possibilidade de colapso fatal após 12- 72 horas de exposição .
  • 4. Condição Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde  A vitima “sente-se normal”da recuperação dos efeitos transientes até o colapso. Tais substancias em concentrações perigosas são consideradas como sendo “imediatamente perigosas” à vida e a saúde .
  • 5. Atmosfera de Risco:  Gás / Vapor ou névoa inflamável em concentrações superiores a 10% do seu limite inferior de Explosividade LIE ou Lower Explosividade Limita LEL;  Poeira combustível viável em uma concentração que se encontre ou exceda o Limite Inferior de Explosividade LIE ou Lower Explosividade Limita LEL;
  • 6. Atmosfera de Risco:  Nota: Esta concentração pode ser estimada pela observação da condição na qual a poeira obscureça a visão numa distancia de 1,5m ou menos.
  • 7. Atmosfera de Risco:  Concentração de oxigênio atmosférico abaixo de 19,5% ou acima de 23,0%;  A Concentração atmosférica de qualquer substância cujo Limite de Tolerância seja publicado na NR-15 ou em norma mais restritiva( ACGIH) e que possa resultar na exposição do trabalhador acima desse Limite de Tolerância; (Comparar LT`s da NR-15 e ACGIH e adotar o mais restritivo)
  • 8. Atmosfera de Risco:  Qualquer outra condição atmosférica Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - IPVS ou IDLH - Immediately Dangerous to Health and Life;
  • 9. Atmosfera de Risco:  Condição em que a atmosfera, em um espaço confinado, possa oferecer riscos ao local e expor os trabalhadores ao perigo de morte, incapacitação, restrição da habilidade para auto-resgate, lesão ou doença aguda causada por uma ou mais das seguintes causas:
  • 10. Avaliação do local  É o processo de analise onde os riscos aos quais os trabalhadores possam estar expostos num espaço confinado são identificados e quantificados. A avaliação inclui a especificação dos testes que devem ser realizados e os critérios que devem ser utilizados.
  • 11. Avaliação do local  Nota : Os testes permitem aos empregados planejar e implementar medidas de controle adequadas para proteção dos trabalhadores autorizados e para determinar se as condições de entrada são aceitáveis no presente imediato , antes e durante a entrada.
  • 12. Auto - Resgate  Capacidade , desenvolvida pelo trabalhador através de treinamento, que escape com segurança de ambiente confinado em que entrou em IPVS.
  • 13. Condição de Entrada  Condições ambientais que devem permitir adentrar em um espaço confinado que não apresenta riscos atmosféricos , físicos , químicos , biológicos e/ou mecânicos e onde critérios técnicos de proteção permitam a entrada e execução dos trabalhadores em seu interior.
  • 14. Condição Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde  É qualquer condição que cause uma ameaça imediata à vida ou que pode causar efeitos adversos irreversíveis à saúde ou que interfira com a habilidade dos indivíduos para escapar de um espaço confinado sem ajuda.
  • 15. Condição Proibitiva de Entrada  É qualquer condição de risco que não permita a entrada em um espaço confinado durante o período para a qual a entrada é autorizada.
  • 16. Emergência  É qualquer interferência (incluindo qualquer falha nos equipamentos de controle e monitoramento de riscos ) ou evento interno ou externo, no espaço confinado, que possa causar perigo aos trabalhadores.  OBS: CALIBRAÇÃO e VERIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS - Imprescindível .
  • 17. ..... Erros Comuns  Utilizar apenas explosimetro em áreas inflamáveis onde possam ocorrer vazamentos que provoquem atmosfera saturada ... Deve-se utilizar oxi- explosímetro .  Fazer medição de gases tóxicos (por ex.. CO- monóxido de carbono ) com explosimetro, com alegação de que o CO é inflamável . Antes de haver o risco de inflamabilidade, o risco é de gás toxico .
  • 18. ....Erros Comuns  Tentar fazer a medição de , por exemplo CO com a utilização de oximetro , com alegação de que o CO desloca o oxigênio.  Não saber se o equipamento esta funcionando corretamente efetuando o teste de verificação com gás . Não confundir com calibracão .
  • 19. Circuito Intrinsecamente Seguro  Um circuito ou parte dele é intrinsecamente seguro quando não é capaz de liberar energia elétrica (faisca) ou térmica suficiente para , em condições normais (isto é , abrindo ou fechando o circuito ) ou anormais (por exemplo, curto-circuito ou falta à terra), causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento.
  • 20. Engolfamento / Envolvimento :  Condição em que uma substancia solida ou liquida , finamente dividida e flutuante na atmosfera, possa envolver uma pessoa e no processo de inalação, possa causar a morte por asfixia .
  • 21. Entrada  Ação pela qual as pessoas ingressam através de uma abertura para o interior de um espaço confinado . Essa ação passa a ser considerada como tendo ocorrido logo que alguma parte do corpo do trabalhador rompa o plano de uma abertura no espaço confinado.
  • 22. Inertização  É um procedimento de segurança num espaço confinado que visa evitar uma atmosfera potencialmente explosiva através do deslocamento da mesma por um fluido inerte. Este procedimento produz uma atmosfera IPVS deficiente de oxigênio.
  • 23. Permissão de Entrada  É uma autorização escrita que é fornecida pelo empregador,ou seu representante legal, para permitir e controlar a entrada em um espaço confinado.
  • 24. Permissão para trabalho a quente  É uma autorização escrita do empregador , ou seu representante legal , para permitir operações capazes de fornecer uma fonte de ignição.
  • 25. Supervisor de Entrada  É a pessoa com capacitação e responsabilidade pela determinação se as condições de entrada são aceitáveis e estão presentes numa Permissão de Entrada, como determina esta norma.
  • 26. Trabalhador autorizado  É o profissional com capacitação que recebe autorização do empregador, ou seu representante legal, para entrar em um espaço confinado permitido.
  • 27. Isolamento  É a separação física de uma área ou espaço considerado próprio e permitido ao adentramento, de uma área ou espaço considerado impróprio (perigoso)e não preparado ao adentramento.
  • 28. Espaço confinado não Permitido  É um espaço confinado cuja condição atmosférica ou operacional, tem o potencial de conter qualquer risco capaz de causar morte ou seria lesão física e deve estar proibido para a entrada dos trabalhadores.
  • 29. Espaço Confinado representativo  É um simulador de um espaço confinado em tamanho de abertura , configuração e meios de acesso para o treinamento do trabalhador que não apresente riscos.
  • 30. Programa p/ entrada em espaço confinado  É um programa geral do empregador ou seu representante legal , elaborado para controlar para proteger os trabalhadores de riscos em espaços confinados e para regulamentação da entrada dos trabalhadores neste espaços.
  • 31. Abertura de linha  É o alivio internacional de um tubo , linha ou duto que é ou tenha sido transportador de substancia tóxicas, corrosivas ou inflamáveis , um gás inerte ou qualquer fluido num volume, pressão ou temperatura capaz de causar lesão.
  • 32. Procedimento de permissão  É o documento escrito do empregador para a preparação e emissão da permissão de entrada.  Assegura também, a continuidade do serviço no espaço confinado permitido, após o termino da entrada.
  • 33. Observador de Segurança  É o trabalhador que se posiciona fora do espaço confinado e monitora os trabalhadores autorizados realizando todos os deveres definidos no programa para entrada em espaços confinados.
  • 34. Requerimentos Gerais  Todo espaço confinado deve ser adequadamente sinalizado , identificado e isolado para evitar que pessoas não autorizadas adentrem a estes locais.  Se o empregador , ou seu representante legal , decidir que os trabalhadores contratados e sub-contratados não devem entrar no espaço , o mesmo devera tomar todas as medidas efetivas para evitar que os trabalhadores entrem no espaço.
  • 35. Requerimento Gerais  Se o empregador , ou seu representante legal , decidir que os trabalhadores podem entrar no espaço , o empregador devera desenvolver e implantar um programa escrito de espaços com permissão de entrada.  O programa escrito devera estar disponível para o conhecimento dos trabalhadores , seus representantes autorizados e órgãos fiscalizadores.
  • 36. Equipe de resgate  É o pessoal capacitado e regularmente treinado para retirar os trabalhadores dos espaços confinados em situação de emergência.
  • 37. Equipamentos de resgate São os materiais necessários para equipe de resgate utilizar nas operações de salvamento em espaços confinados.