SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 17
Descargar para leer sin conexión
A INFLUÊNCIA DAS REDES SOCIAIS NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM
               FACE DA CIDADANIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA


                                                         Mário Ferreira Neto, netoferreiramario@hotmail.com1
                                                                Mestrando: Rede Internacional de Ensino Livre
                                               Yasmim Correia Ribeiro Ferreira, yasmim.valentim@hotmail.com2
                                                                        Direito: Faculdade de Palmas - FAPAL


Resumo
          As redes sociais se transformaram no maior veículo de comunicação entre as
pessoas, desde o princípio do século XXI, inclusive depois da expansão do aparelho
celular. Hoje, não existe praticamente ninguém que vive isolado, sem comunicar-se com
seus parentes, amigos e terceiros, isto é, as pessoas se socializam cada vez mais.
          As pessoas têm recorrido ao alcance das redes sociais, procurando entretenimento,
através do Messenger (Hotmail), Orkut, Facebook, Twitter e congêneres para se
comunicar, até mesmo para reclamar direitos, sobretudo, do consumidor.
          Por um lado as pessoas se fortalecem com esta ferramenta, inclusive na qualidade
de clientes, mas por outro, as empresas não podem se deixar enfraquecer devido aos
avanços das comunicações pelas redes sociais, precisam se adaptar a estes novos
tempos.
          As redes sociais são de suma importância e de grande relevância para mundo
corporativo, não só do ponto de vista do serviço de atendimento ao cliente-consumidor,
mas em função da estratégia de marketing, por que as redes sociais, hoje, fazem parte
dessa estratégia de marketing. Tanto a pessoa física quanto jurídica precisa ter um bom
relacionamento com as outras pessoas para que sua campanha de marketing seja bem
sucedida. O Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC das empresas, nas redes socais, é
um exemplo principal para o convencional.
          Os assuntos tem ganhado hipervisibilidade nas redes sociais, devido à
supervalorização, por outro lado, há uma ótica um pouco desviada da coisa. Porém, uma

1
  Licenciado em Matemática pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS: Data de Colação de Grau: 5.2.1999;
Especialista em Matemática e Estatística pela Universidade Federal de Lavras - Minas Gerais – UFLA: Data da Conclusão:
5.7.2002; Especialista em Orientação Educacional pela Universidade Salgado de Oliveira - Rio de Janeiro – UNIVERSO: Data da
Conclusão: 23.3.2002; Pós-graduado em Gestão Judiciária pela Faculdade Educacional da Lapa - FAEL em convênio com a Escola
Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT: Data da conclusão: 11.12.2012; Pós-graduando de MBA em Perícia Judicial e
Auditoria pela Pontifícia Católica de Goiás – PUC/GO em convênio com Instituto de Organização de Eventos, Ensino e Consultora
S/A LTDA – IPECON; Mestrando em Matemática Financeira pela Rede Internacional de Ensino Livre de Minas Gerais;
Experiência na Docência do Ensino Superior de Cálculo Diferencial e Integral, Equações Diferenciais, Álgebra Linear, Física Geral,
Matemática Financeira, Estatística e Métodos Quantitativos nos Cursos de Matemática, Engenharia de Ambiental e de Alimentos,
Administração e Ciências Contábeis, por mais de 13 anos; Experiência na Docência do Ensino Médio de Matemática e Física, por
mais de 19 anos.
2
    Graduanda do Curso de Direito da Faculdade de Palmas – FAPAL – 2º Período.
coisa superinteressante acontecendo em velocidade incontrolável que, é a organização
em rede, as pessoas estão se comunicando, sem qualquer intermediador.
      A internet é o veículo pelo qual trafega número quase que incontável de
informações, através dos canais das redes sociais, locais em que milhões de pessoas, ao
mesmo tempo, expressam suas opiniões e pensamentos.
      A internet garante a pluralidade de disseminação de conteúdo, desde que surgiu,
não existem mais detentores de informação. A geração que cresce com estas mídias,
compartilham conversas - assuntos, fotos, mensagens, através de suas declarações,
protestos, reclamações, testemunhos, entre outras, o que torna o cerceamento a
informação obsoleta.
      A respeito à liberdade de expressão e manifestação de opiniões e pensamentos,
cada pessoa-usuário deve ser responsável pelas suas expressões e manifestações e
devem se colocar dispostas a responder pelas consequências que uma ação ou ato possa
trazer, ao exercer esse direito.
      Hoje, através das redes sociais, dessa organização em rede, as pessoas estão
pautando as mídias tradicionais. Exemplo disso é o caso da jovem Luiza, que estava na
Canadá e virou notícia no jornal impresso e televisivo. Mas, além disso, há muita
discussão séria acontecendo em redes sociais a respeito da liberdade de expressão e
pensamento. A importância é que as pessoas estão trocando informações sem mediação,
relativamente estão aprendendo com este veículo eletrônico e virtual.


Palavras-chave
      Cidadania.    Comunicação.    Democracia.     Dignidade    da     pessoa   humana.
Entretenimento. Liberdade de expressão e pensamento. Redes sociais.


Abstract
      Social networks have become the main vehicle for communication between
people from the beginning of the century, even after the expansion of the mobile
device. Today, there is hardly anyone who lives alone, without communicating with
your relatives, friends and others, ie, people socialize more and more.
      People have used the reach of social networks, seeking entertainment through
the Messenger (Hotmail), Orkut, Facebook, Twitter and the like to communicate,
even when claiming benefits, especially the consumer.
On the one hand people are strengthened with this tool, even as customers, but
on the other, companies can not be allowed to weaken due to advances in
communications through social networks, need to adapt to these new times.
      Social networks are of paramount importance and of great relevance to the
corporate world, not only from the standpoint of customer service to consumer, but
depending on the marketing strategy, why social networks today are part of that
strategy marketing. Both physical and legal person must have a good relationship
with other people so that your marketing campaign is successful. The Customer
Service - SAC businesses in social networks, is a prime example for the conventional.
      The subject has gained hipervisibilidade social networks due to overvaluation,
on the other hand, there is a slightly skewed perspective of the thing. However, one
thing happening in Superinteressante uncontrollable speed that is the network
organization, people are communicating, without any intermediary.
      The internet is the vehicle through which travels almost uncountable number of
information through the channels of social networking sites in which millions of
people at the same time, express their opinions and thoughts.
      The internet provides a plurality of dissemination of content, since it appeared,
no longer in possession of information. The generation that grows up with these
media, sharing conversations - topics, photos, messages, through their declarations,
protests, complaints, testimonies, among others, which makes the restriction obsolete
information.
      With regard to freedom of speech and expression of thoughts and opinions,
each person-user should be responsible for their expressions and manifestations and
must be willing to put the answer for the consequences that an action or act can
bring, to exercise that right.
      Today, through social networks, this network organization, people are basing
traditional media. One example is the case of the young Luiza, who was in Canada
and made headlines in the newspaper and television. But beyond that, there is much
serious discussion happening on social networks about freedom of expression and
thought. The importance is that people are exchanging information without
mediation, are learning to respect this vehicle electronic and virtual.


Keywords
Citizenship. Communication. Democracy. Human dignity. Entertainment.
Freedom of expression and thought. Social networks.


Introdução
      O ser humano é um ser social por sua própria natureza. Assim, sente-se a
necessidade de permutar informações e experiências. Isso é uma ação ou um ato que
pode ser considerado cotidiano, bem como para potencializar essa necessidade natural
do ser humano. É sabido que o povo brasileiro é considerado um dos povos mais
sociáveis do mundo, por isso procura diuturnamente relacionamento e entretenimento
nos canais de redes sociais.
      Com a disseminada evolução tecnológica, a comunicação deixou de ser um meio
de mera informação e entretenimento, mas de formação cultural e acadêmica, em
virtude da quantidade e qualidade de cursos à distância, através da internet.
      As redes sociais exercem grande influência na vida das pessoas, pois se trata de
um espaço em que é possível compartilhar conversas, fotos, mensagens, opiniões e
pensamentos, além de outras coisas.
      Por outro lado, tem-se levantado uma polêmica questão sobre o possível controle
dos meios de comunicação virtual, pois movimentos de revoltas no mundo Árabe,
distúrbios sociais na Grã-Bretanha, movimentos no Brasil, Espanha, Grécia foram
provocados inicialmente por meios virtuais, através das redes sociais.
      Alguns especialistas discutiram o assunto em conferências direcionadas para este
tema e afirmaram que quaisquer medidas visando o controle de meios de comunicação
equivalem a ações ditatoriais por ofender a cidadania, democracia, direitos humanos e
fundamentais, neste aspecto, concordamos, porém não se pode esquecer que o direito de
liberdade de expressão e manifestação de opinião e pensamento tem suas limitações,
não é absoluto, tendo em vista a garantia do direito de resposta proporcional ao agravo e
de indenização por dano moral à personalidade, imagem e honra.
      O avanço destas ferramentas de comunicações e o crescimento volumoso de
canais de redes sociais na internet tem revolucionado o entretenimento entre as pessoas,
também tem gerado sérias consequências de ordem econômica, ética, jurídica, moral,
política e social.
      A utilização indisciplinada e indiscriminada destas ferramentas tecnológicas
virtuais tem provocado inúmeros abusos e ofensas. Diariamente são noticiados casos de
agressões morais; divulgações de informações sigilosas; fraudes cibernéticas; violações
à privacidade, à honra, à imagem e ao nome de pessoas, praticadas através dos canais
das redes sociais.
      Esses fatos demonstram a relevância da influência das redes sociais nas relações
modernas entre as pessoas, a dimensão imprevisível que estas ferramentas tecnológicas
vêm causando e as vulnerabilidades que estamos sujeitos.
      Anteriormente ao surgimento e multiplicidade virtual, uma ofensa moral praticada
na presença de uma pessoa ou de um grupo de pessoas gerava inegável prejuízo para
outrem, mas com consequências limitadas em função da pouca extensão da
popularização dessa ofensa. Atualmente, ofensa dessa espécie, se veiculada em um
canal de rede social, pode atingir funestas proporções, além de ser vista por todo
mundo.
      O fato que tem despertado a atenção é a utilização dos canais das redes sociais que
existem para a disseminação de informações e impressões, muitas vezes, inverídicas e
com graves ofensas. A prática de tais ações demonstra que esses casos têm se
propagado intensamente, faltando uma solução jurídica adequada a este tipo de
problema, motivando a insegurança jurídica.
      Com a criminalização de algumas ações eletrônicas virtuais, cremos que se
amenizará essa insegurança jurídica, mas jamais será a solução do problema de dano ou
fraude cibernética, porque sempre ocorrerá de alguma forma ou maneira, uma ou outra
conduta danosa e fraudulenta, através dos canais das redes sociais. No Brasil, dois
projetos de lei sobre crimes cibernéticos conhecidos como Lei de Azeredo e Lei
“Carolina Dieckmann”, aprovados pela Câmara dos Deputados, mas ainda não
referendadas pelo Senado federal e sancionadas pela Presidência da República.
      A princípio, estas ações podem ser compreendidas como mero exercício do direito
à liberdade de expressão e manifestação de opinião e pensamento em um ambiente
democrático e público - internet, suas consequências devem ser analisadas com cautelas
e cuidados, uma vez que, significativa e potencialmente geram danos irreversíveis ao
direito de reputação, personalidade, nome, imagem e honra da pessoa.
      O ponto crucial a respeito da liberdade de expressão e manifestação de opinião e
pensamento por meio dos canais das redes sociais existentes em face do direito à
reputação, à personalidade, ao nome, à imagem e à honra das pessoas consiste em
estabelecer os limites dessa liberdade, da punibilidade, sobretudo da reparação
pecuniária.
Em outra senda, o avanço dos canais das redes sociais é completamente
indispensável ao cotidiano das pessoas, independentemente do porte da cidade ou
instituição, se grande ou pequena.
      De igual maneira, o telefone celular causou enorme surpresa, há mais de 39 anos,
quando foi realizada a primeira ligação pública, utilizando-se um aparelho móvel, salvo
engano, a partir de 3 de abril de 1973.
      Um dos primeiros aparelhos de celular utilizado pesava em média 1 kg, tinha 25
cm de comprimento por 7 cm de largura, contendo uma bateria que se esgotava, depois
de cerca de 20 min. Se comparado aos sofisticados aparelhos de hoje, seria um absurdo.
      A inovação e expansão, a partir de 1973 significou um relevante avanço
tecnológico em relação aos telefones portáteis que eram utilizados nos automóveis, a
partir dos anos de 1940.
      A explosão expansiva da demanda de consumo gerou uma grande disputa entre as
empresas de telefonia que, passaram a investir vultosamente em busca de avanços
tecnológicos que possibilitassem o aumento da qualidade e da quantidade de produtos e
serviços, primando pela redução do custo.
      A internet como o aparelho de celular tem avançado vertiginosamente.
      O aparelho de telefone celular como resultado deste processo passou a ser algo
mais acessível, independentemente da classe social ou da região geográfica das pessoas,
concomitantemente incorporou funções que extrapolaram a simples transmissão de
dados e voz.
      A partir dos anos de 1990, o que anteriormente era resistente, pesado e cinza-
escuro tornou-se um aparelho moderno e requintado, leve e atraente, com imensa
variedade de cores e modelos, adequando-se à exigência do consumidor.
      O antigo aparelho de celular, nominado de “tijolo”, cedeu espaço a um novo tipo
de aparelho que, sem dúvida, extrapola o conceito de telefone que, mais se assemelha a
um pequeno computador portátil de bolso.
      Para temos uma ideia destes avanços tecnológicos, atualmente, é oferecida
produtos da mais alta tecnologia de precisão e também serviços com funções de enviar,
de simples às mais variadas, mensagens escritas com imagens à recepção de filmes,
programas e vídeos, transferidos por aparelhos de celulares ou câmeras digitais,
teleconferências, acesso à internet, noticiários, troca de arquivos de computador e a
incorporação de sistemas de telelocalização com utilização de receptores Global
Positioning System - GPS (Sistema de Posicionamento Global), que permitem a
definição da localização geográfica da pessoa através de uma rede de satélite, com uma
margem de erro de menos de um metro.
       Hoje, percebemos que, qualquer pessoa que seja não consegue viver sem o
telefone celular ou sem acessar algum dos canais de redes sociais.


Tema
       O exercício do direito à liberdade de expressão e manifestação da opinião e
pensamento nas redes sociais devem respeitar os direitos de reputação, personalidade,
nome, imagem e honra das pessoas, quer física, quer jurídica.
       A pessoa ao expressar suas ideias, opiniões e pensamentos deve lembrar sempre
de manter-se com conduta ética e moral, respeitando-se outrem, independentemente da
sua aspiração e interesse econômico, filosófico, político, religioso e sociológico ou
qualquer outra natureza de assunto, isso é o pilar de suporte da democracia.
       No Brasil, a liberdade de expressão e manifestação de opinião e pensamento é um
direito assegurado e garantido pela Constituição Federal de 1988, inserto no título dos
Direitos e Garantias Fundamentais atinentes ao capítulo dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos (art. 5º).


Justificativa
       A mídia social é uma importante maneira de levar as pessoas a se expressarem,
seja por meio de um status Messenger, Facebook, Twitter, compartilhando conversas,
fotos, mensagens, entre outras.
       Todas as mídias são extensões de nossas personalidades e opiniões em um
determinado tempo, mas ajudam a apresentar os nossos interesses e opiniões, bem como
mostram quem são as pessoas.
       As mídias sociais fornecem uma plataforma para que as pessoas possam ser elas
mesmas, sem utilizar-se de máscaras e ter mais criatividades consigo mesmo, além de
respeitar a outra pessoa que se coloca do outro lado de uma simples tela.
       Ao contrário do que vem acontecendo no mundo real, a etiqueta social e os
costumes nos limitam, por vezes, nas mídias sociais, pois as pessoas sentem que têm um
maior sentimento de liberdade de expressão, opinião e pensamento ao utilizar-se de um
canal de rede social.
       É obvio que conteúdo é controlado e pode ser removido, mas com milhões de
pessoas-usuários, ao mesmo tempo, conectadas em canais virtuais como Messenger,
Youtube, Facebook, Twitter, é incontrolável, porque não é tudo que pode ser controlado
ou removido instantaneamente, por isso, nos sentimos mais livres para expressarmos.
Portanto, as redes sociais permitem que possamos mostrar como realmente somos como
pessoa, também deixar transparecer algumas impressões da nossa personalidade e
imagem.
      A mídia social tem modificada a forma de nos comunicar, expressar e se
comportar. Mas, como tudo na vida, esta sensação maior de liberdade de expressão e
pensamento dependerá muito de como vamos utilizá-la, por não existir liberdade plena e
ilimitada.
      Para as pessoas que têm dificuldades em interagir com outras na vida real, a
internet proporciona uma maneira de se comunicar, inclusive temos uma maior garantia
de segurança física, assim à pessoa não se sente constrangida, receosa ou nervosa. Toda
pessoa tem direito a dizer o que pensa ou sente, mas deve policiar e ponderar suas
expressões, opiniões e pensamentos para evitar-se cometer ofensas gravosas, pois o
direito de liberdade de expressão e pensamento tem limitações, não é absoluto.
      A liberdade de expressão e pensamento simboliza uma igualdade de condições
que, muitas vezes, não é vista no mundo real.
      Quando uma pessoa está feliz e confortável, pode se expressar de maneira mais
eloquente e possivelmente até mesmo ter um grande público, através da formação de
ciclo de amizade por um ou outro canal das redes sociais.
      Por que ficar na frente de centenas de pessoas e falar se é difícil para a pessoa
quando, esta pode se sentar em sua residência, atrás de uma tela e escrever sobre
assuntos e temas? Isto significa que a história ou ponto de vista de uma pessoa retraída
ou tímida pode alcançar uma audiência maior do que se poderia fazê-lo no mundo real.
      A mídia social pode ajudar a construir a autoconfiança que muitas pessoas
precisam. Todo mundo merece ter confiança em si mesmo, de suas crenças, opiniões e
pensamentos, porém os canais das redes sociais podem contribuir e ajudar a inspirar e
educar essas pessoas.
      Resumindo, temos que lembrar e ter algumas cautelas e cuidados, quando
utilizarmos, qualquer um dos canais de redes sociais:
      É um canal público, que pode ser facilmente visto por milhões de outras pessoas,
por isso, é importante proteger seus dados pessoais e profissionais, ter ativados filtros de
privacidade.
Os canais das redes sociais são locais para expressar suas opiniões e pensamentos,
fazer reclamações e votar suas intenções, mas quando uma pessoa estiver falando sobre
certo tema específico, primeiro, pesquise para encontrar coisas boas e saudáveis, antes
de fazer ou emitir uma declaração de algo que não seja verdadeiro.
      Respeite as opiniões e pensamentos de outras pessoas-usuários, sobretudo, evite
abrir perfis com informações falsas para não prejudicar outras pessoas, lembre-se que
outra pessoa poderá fazer o mesmo.
      Se desejar promover site, faça-o, através de seus próprios esforços, utilizando-se
de táticas criativas, sem adotar técnicas escusas ou levianas para evitar causar danos e
ofensas a outrem.
      Em resumo, a mídia social é um veículo de comunicação com volumosas
informações entre as pessoas, por permitir expressar e falar-se uma a outra, aberta e
livremente, com total liberdade de expressão, opinião e pensamento. As questões de
ética e moral sobre liberdade de expressão e pensamento na vida real podem e devem
ser aplicadas ao mundo virtual para evitar contratempos e dissabores.


Problema
      Qual a influência das redes sociais no exercício da liberdade de expressão em face da
cidadania e da dignidade da pessoa humana?


Hipóteses
      A internet possibilita a qualquer pessoa se manifestar publicamente.
      A possibilidade indiscriminada da liberdade de expressão tem trazido uma série
de problemas: opiniões preconceituosas, críticas inoportunas, entre outras.
      A internet é hoje uma forma de comunicação excepcional, por ser rápida e eficaz,
mas se deve ter muito cuidado com essa ferramenta, pois a informação nela divulgada
se propaga em uma velocidade incontrolável.


Objetivo Geral
      Compreender a influência dos canais de redes sociais no direito de liberdade de
expressão e manifestação de opinião e pensamento, por não se tratar de direito absoluto,
mas limitado, porém toda e qualquer pessoa tem direito de manifestar seu pensamento,
opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como
assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal, mas eventuais abusos e excessos
estão sob proteção e tutela do ordenamento jurídico, porque o direito da personalidade,
inalienável, irrenunciável, intransmissível e irrevogável, essencial para que se concretize
o princípio da dignidade humana.

Objetivos Específicos
      Analisar a importância da utilização da internet como meio de disseminação do
direito de liberdade de expressão e pensamento;
      Compreender a influência que os canais de redes sociais exercem na liberdade de
expressões e manifestações das opiniões e pensamentos do indivíduo;
      Identificar as formas de influência dos canais de redes sociais na vida cotidiana
das pessoas ao exercer seus direitos de liberdade de expressão e pensamento;
      Mostrar que, mesmo em Estado Democrático de Direito, ninguém está acima da
lei, assegurando-se a todos a livre expressão e manifestação de pensamento, mas com
controle e limite.


Referencial teórico
      A história da internet está ligada as inúmeras pesquisas militares realizadas durante
os anos da Guerra Fria. Naquele período, principalmente em 1960, dois blocos
ideológica e politicamente antagônicos exerciam enorme controle e influência no
mundo. Qualquer mecanismo, inovação e ferramenta nova poderiam contribuir nesta
disputa liderada pela antiga União Soviética (hoje Rússia) e pelos Estados Unidos da
América: as duas superpotências compreendiam a eficácia e a necessidade absoluta dos
meios de comunicação. Portanto, conheciam os riscos de que um ataque às suas bases
militares e a sua infraestrutura de comunicações poderia significar. Um ataque poderia
trazer a público, informações sigilosas, isolar regiões inteiras, espalhar o pânico,
facilitar a difusão de boatos ou mentiras para subjugar a moral de sua população.
      A Agência Nacional de Telecomunicações registrou que o Brasil fechou o mês de
setembro de 2012 com 258,86 milhões de linhas ativas de telefonia móvel e
teledensidade de 131,56 acessos por 100 habitantes. Houve 959,86 mil novas
habilitações, o que representa um crescimento de 0,37% na base de assinantes em
relação ao mês anterior, agosto de 2012. No mês de setembro de 2012 havia 210,17
milhões (81,19%) de acessos pré-pagos e 48,69 milhões pós-pagos (18,81%). Os
terminais 3G, chamada de banda larga móvel totalizaram 57,28 milhões de acessos.
A consolidação dos números mensais do serviço móvel está disponível no site:
www.anatel.gov.br. Por meio dos diferentes relatórios, o internauta poderá realizar
pesquisas e cruzamentos, conforme seu interesse. Os relatórios publicados refletem os
dados disponíveis, no dia 17 de outubro de 2012, assim podem sofrer algumas
alterações.
      A teledensidade avançou 0,30% (aumento de 131,16 no mês de agosto de 2012
para 131,56 no mês de setembro de 2012). Os terminais 3G totalizaram no mês de
setembro de 2012, 57,28 milhões de acessos.
      A operadora de telefonia, VIVO é a que tem maior participação no mercado, com
29,67% dos clientes. A TIM aparece em segundo lugar, com 26,81%. A CLARO em
terceiro, com 24,51%. Em seguida estão às operadoras: OI, com 18,59%; CTBC, com
0,29%; Sercomtel, com 0,03%.
      A liberdade de expressão pode ser entendida como, o direito de manifestar
livremente ideias, opiniões e pensamentos.
      Porém é indispensável que qualquer cidadão, distinguir essa liberdade,
respeitando-a. Devemos questionar: Será que podemos falar tudo o que bem
entendemos?
      A partir do advento e promulgação da Constituição da República Brasileira de 5
de outubro de 1988 - com mais de 24 anos de existência, temos aproximado de uma
liberdade de expressão liberal. Diuturnamente, vemos em meios de comunicações
como: rádio, jornal, televisão e internet que a liberdade de expressão e pensamento tem
aumentada significativa e potencialmente. Palavras e expressões que em outrora épocas
não seriam, de modo nenhum, expressadas nestes veículos de comunicações, hoje são
expressas, manifestas e vistas com facilidade, sem a mínima intervenção ou obstrução.
Neste aspecto, podemos indagar-nos: Será que esse “avanço virtual” continuará? Será
que essa liberdade de expressão será maior ou mais liberal?
      Para chegarmos a aumentar esta liberdade de expressão e pensamento, vem
avançando vertiginosamente a nova tecnologia virtual, a qual cresce expansivamente a
cada dia, os canais de redes sociais. Dentro destas redes sociais, a impessoalidade
aparece com muita frequência, inclusive qualquer pessoa pode criar uma “personagem”,
com isso, essa pessoa ganha liberdade, por achar que jamais será reconhecida, assim se
aproveita dessa liberdade liberal para expressar coisas inapropriadas, incoerentes e
inverídicas, tornando-se comuns essas expressões, conduzindo ou condicionando-se
outras pessoas a se manifestarem e terem essa liberdade de expressão e pensamento.
Atualmente tem-se a liberdade para expressar ideias, opiniões e pensamentos.
Todos expressam o que pensam e querem, podendo até mesmo criar afirmações e
informações falsas, por sua vez, essas falsas informações causam nefastas proporções,
em razão da repercussão que se tem em um canal de rede social - informações que se
espalham e podem gerar sérios problemas a determinada pessoa, grupo, raça, entre
outra.
         Não é novidade dizermos que, atualmente, se tem muita liberdade na internet,
através de canais das redes sociais, das quais se tem uma liberdade de expressão liberal.
Porém, é preciso utilizar-se dessa liberdade correta e coerentemente, sem comprometer
a integridade moral ou física de outrem, inclusive de si próprio.
         Não é repetitivo lembrar que, a liberdade de expressão é um direito fundamental
do cidadão, garantido pela nossa Constituição Federal de 1988, mas não se pode
esquecer-se das limitações dessa liberdade. Perguntamos: Qual o limite desta liberdade
de expressão nas redes sociais? Não podemos, sob nenhuma hipótese, extrapolar nas
expressões, quer na emissão de opiniões ou pensamentos, quer nas reclamações contra
uma pessoa física ou jurídica, ou mesmo agredir verbalmente uma dessas pessoas, senão
poderá vir a responder um processo judicial de indenização, conforme taxativamente
prevê a Constituição Federal de 1988 (V e X, art. 5º) combinado com o Código Civil de
2002 (art. 186):

         V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
         material, moral ou à imagem.
         X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
         direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
         Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e
         causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


         Especialista em Direito Eletrônico - Direito Digital, o advogado Rafael Fernandes
Maciel vem estudando o assunto, fazendo algumas alertas sobre esse tema que julga de
extrema importância. Afirma que as pessoas podem dizer o que quiserem nos canais das
redes sociais, como Twitter e Facebook, desde que não atinjam direitos de outrem:

         “A liberdade de expressão não pode violar outros direitos também fundamentais e não menos
         relevantes, como à imagem e à honra de uma pessoa. Há limite a esse exercício e os tribunais
         fazem um juízo de ponderação, para saber se o exercício de um direito se fez de forma exagerada,
         ferindo, desproporcionalmente, outro também constitucionalmente garantido”.
O advogado Murilo Maciel, sócio do nominado advogado Rafael Fernandes
Maciel leciona que atualmente, os casos mais comuns são de consumidores reclamando
sobre bens ou serviços adquiridos:


      “Esse direito é sagrado. No entanto, a pessoa não pode extrapolar o que seria razoável para tentar
      resolver o seu problema. Assim, se ele posta uma reclamação por defeito de um produto, não há
      nada que justifique termos de baixo calão ou criar uma verdadeira campanha para denegrir a
      imagem da marca e, principalmente, das pessoas que lá trabalham. Extrapolando, responderá por
      isso. Assim os tribunais vêm julgando”.


      Ministra Rafael Fernandes Maciel que há casos de empresas que recorreram à
Justiça por causa de “exageros” por parte de clientes. O primeiro passo é através dos
próprios sites de relacionamento ou dos provedores de acesso, tentar identificar o
responsável pelas mensagens ofensivas:

      “Algumas redes sociais podem facilitar esse acesso pela via administrativa, mas na sua maioria é
      necessária ordem judicial. Uma vez identificado, o autor poderá ser demandado a reparar os danos
      morais causados à imagem da empresa e também criminalmente. Além disso, a empresa pode
      solicitar a exclusão do conteúdo ofensivo à sua reputação das redes”.


      Neste sentido também, ocorrem ofensas, em casos envolvendo, pessoas físicas.
Muitas pessoas tem denegrido a reputação, a imagem e a honra de outras, por terem
facilidades de acessos, através de canais de redes sociais, pois aquelas se acham
protegidas pela internet - redes sociais. O maior problema está afeto à gravidade da
ofensa, por residir em comentários que denigrem a reputação, a imagem e a honra de
terceiros, que são praticadas aberta e livremente por meio virtual.
      Devemos mensurar nossos limites da liberdade de expressão e pensamento para
evitar-se extrapolá-los, senão poderemos sujeitar a penalidade indenizatória.
      É importante se ter um controle policiado e ponderado tanto da liberdade de
informação quanto da liberdade de expressão e pensamento, porque toda e qualquer
pessoa ou cidadão deve respeitar à sua dignidade humana quanto da outra, bem como
respeitar os limites e controles de liberdade de expressão e pensamento manterá a
constituição da cidadania e da democracia.
      Partindo-se do princípio que todo conteúdo expressado e publicado em qualquer
canal de rede social é visível e monitorado, assim as pessoas devem ter consciência de
seu papel na sociedade para constituir essa sociedade em Estado Democrático de Direito
com fundamentos na cidadania, democracia e dignidade da pessoa humana.
Por exemplo, nos blogs, fale conosco e Twitter, são frequentes os “desabafos” e
“ataques ofensivos”, necessário ter cautelas, cuidados e limites de controle para não
atentar-se contra a reputação, personalidade, imagem e honra de outras pessoas ou
mesmo de divulgar informações pessoais e profissionais de si mesmas.
      Por outro lado, as redes sociais passam a ideia de entretenimento, tornando-se
úteis às pessoas nos processos de comunicação entre os países geograficamente grandes
e distantes. A característica principal de uma rede social é o fato de o usuário poder
vincular-se a alguém, “amigo” virtual.
      Os canais das redes sociais são as formas de representações dos entretenimentos e
relacionamentos afetivos ou profissionais, colocadas às disposições das pessoas, entre si
ou entre seus agrupamentos de interesses mútuos, econômicos, políticos ou sociais.
      A rede social é responsável pelo compartilhamento de ideias, opiniões e
pensamentos entre pessoas que possuem interesses, objetivos e valores comuns. Assim,
um grupo de discussão é composto por indivíduos que possuem identidades e afinidades
semelhantes. Essas redes sociais estão instaladas principalmente na internet devido ao
fato desta possibilitar uma aceleração incontrolável das ideias e opiniões a serem
divulgadas e da absorção de novos elementos em busca de algo em comum.
      O ser humano participa de várias redes sociais durante toda a vida, por exemplo:
as redes formadas em decorrência de relações pré-existentes: família, colegas de
trabalho e amigos. É fato que as redes sociais ou redes de relacionamentos são formadas
por pessoas que possuem interesses em comum, por isso, possuem maior poder de
articulação ideias e pensamentos, além de mobilizar seus participantes na conquista de
um objetivo pautado em uma política de cidadania e democracia participativa.
      Uma pessoa representa suas ideias, interesses, opiniões e pensamentos quando se
unem a determinada rede social, além de expor suas características e aspirações,
também é capaz de obter e divulgar informações sobre outras pessoas envolvidas, dessa
forma auxilia a suprir tanto as próprias necessidades como as necessidades alheias.
      A internet está intimamente ligada a todos os aspectos da vida do ser humano
moderno, isso é como se fosse uma extensão da vida das pessoas, por isso que este
instrumento intangível atribui-se o papel principal na criação e na conquista das relações
sociais.
      Acreditamos que as redes sociais corporativas possam trazer à pessoa não
somente laços associativos como acontece nas relações de trabalho, mas também laços
afetivos e sociais, em que a pessoa se sinta a vontade para criar e constituir laços com
outra pessoa, através de uma ideia, opinião, pensamento ou ponto comum, conduzindo-a
expressa aberta e livremente a liberdade de expressão.


     O melhor da internet, hoje é que não dependemos mais dos grandes meios de
comunicação, de dinheiro, de equipamentos, de equipes e profissionais para fazermos
nossa voz ser ouvida e propagada. Cada pessoa com um microcomputador, tablet ou
aparelho de celular com acesso à internet pode ter seu blog ou perfil em um canal de
rede social, até mesmo um simples e-mail, bem como fazer transferir-se pela rede social
o que achar conveniente para suas interações.
     Podemos escolher informações apropriadas ou deixar algumas nos influenciar.
Não estamos presos aos poucos canais de televisão ou aos jornalistas canonizados pela
mídia tradicional. A propaganda ou marketing convencional não tem sido eficiente para
vender produtos ou serviços, até mesmo à linguagem da política está precisando ser
repensada.
     Mas, tudo isso não nos exime da responsabilidade das Leis e do Direito. A
democracia plena para a liberdade de expressão e pensamento prescinde o direito e o
espaço do outro. A internet não é lugar sem lei ou sem normas, tem suas restrições e
limitações.


Conclusão
     O maior desafio das ferramentas tecnológicas e virtuais é estabelecer o limite da
liberdade de expressão e manifestação de opinião e pensamento das redes sociais em
face dos direitos de personalidade da pessoa, quer física ou jurídica, assegurados
constitucionalmente. Quando a violação dessa liberdade de expressão derivar de uma
informação que denigra a reputação, a personalidade, o nome, a imagem e a honra,
divulgada em um canal de rede social, não se tem ainda uma forma apropriada e
adequada de restaurar a verdade perante a opinião pública, mas tem-se o direito de
repelir a propagação da violação, através da indenização por dano moral (V e X, art. 5º,
CRFB/1988 e art. 186, CC/2002).
     Na hipótese do exercício da liberdade de expressão e manifestação de opinião e
pensamento exceder os limites da razoabilidade, sujeitar-se-á a pessoa a ter que reparar
os danos causados, quer sejam morais.
A liberdade de expressão precisa ser, não apenas exercida, mas ensinada nas
escolas e faculdades para que a pessoa cresça educacionalmente sabendo como se
expressar de forma ética e juridicamente coerente e correta.
      A tecnologia virtual não tem um mal intrínseco, mas independente da garantia
constitucional da liberdade de expressão, o indivíduo-consumidor tem direito de
manifestar sua opinião, protesto e reclamação, sem que isso se transforme em abuso de
direito, quando expressar-se coerente e corretamente, sem extrapolar os controles e
limites de lei.
      Nesse aspecto, a liberdade de expressão é limitada pela própria lei constitucional e
infraconstitucional, existem mecanismos jurídicos para coibirem os abusos e excessos,
toda vez que a manifestação livre de opinião e pensamento humano violar direito de
outrem, igualmente tutelado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
      Os canais das redes sociais virtuais são um veículo incontrolável de
entretenimento às pessoas com microcomputador e disponibilidade de linha de internet,
mas necessário ter controle e limite no direito de liberdade de expressão e manifestação
de opinião e pensamento, por se tratar de um direito com limitações constitucional e
infraconstitucional, isto é, não é um direito pleno e absoluto.
      No direito da liberdade de expressão e manifestação do pensamento o indivíduo
sempre deverá agir com razoabilidade e bom senso, ter cautela e cuidado ao expressar-
se suas ideias e opiniões pessoais, nos canais de redes sociais - internet, inclusive evitar-
se nas reclamações e protestos, na qualidade de consumidor.


Referências bibliográficas
      BOCCHI, Olsen Henrique. A liberdade de expressão no Estado democrático de
direito. 2010. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/17981/a-liberdade-de-
expressao-no-estado-democratio-de-direito> Acesso em: 1 nov. 2012.
         BORGES,      Roxana     Cardoso    Brasileiro. Direitos    de   personalidade     e
autonomia privada. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
         CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede. 9. ed. São Paulo: Paz e Terra,
2006. v. 1.
         CASTRO, Mônica Neves Aguiar da Silva. Honra, imagem, vida privada e
intimidade em colisão com outros direitos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Danos morais e direitos da personalidade. Jus
Navigandi,            Teresina, ano      8, n.       119, 31 out. 2003 .        Disponível
em: <http://jus.com.br/revista/texto/4445>. Acesso em: 1 nov. 2012.
         MEIER, Bruno. Conectados para aprender. 2009. Revista Veja. Ed. 2139.
Disponível       em      http://veja.abril.com.br/181109/conectados-aprender-p-094.shtml.
Acesso em: 1 nov. 2012.
         MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais: Teoria Geral,
Comentários aos Arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil,
Doutrina e Jurisprudência. São Paulo: Atlas, 1997.
         SILVA, Nibberth. Rede social determina novas formas de relacionamento e
aprendizado.          Agência    USP     de      Notícias.    2007.     Disponível     em
http://sociologiacienciaevida.uol.com.br/ESSO/Edicoes/0/rede-social-determina-novas-
formas-de-relacionamento-e-aprendizado-131766-1.asp. Acesso em: 1 nov. de 2012.
         SILVA, Taís Carvalho. O exercício do direito à liberdade de expressão nas
redes sociais e a tutela preventiva dos direitos de personalidade das pessoas
jurídicas. Jus   Navigandi,      Teresina, ano   17, n.   3149, 14 fev. 2012.   Disponível
em: <http://jus.com.br/revista/texto/21075>. Acesso em: 1 nov. 2012.
_______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1117633/RO. Relator:
Herman Benjamin. Brasília, 09 de março de 2010. Disponível em: www.stj.gov.br.
Acesso em: 1 nov. 2012.

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Internet Activism & Hacktivism
Internet Activism & HacktivismInternet Activism & Hacktivism
Internet Activism & Hacktivismaligi
 
Redes sociais
Redes sociaisRedes sociais
Redes sociaisMurilknot
 
Social Media Strategy
Social Media StrategySocial Media Strategy
Social Media StrategyRono Iqbal
 
Redes Sociais Slide.
Redes Sociais   Slide.Redes Sociais   Slide.
Redes Sociais Slide.eeriick
 
Revisão de jornalismo digital
Revisão de jornalismo digitalRevisão de jornalismo digital
Revisão de jornalismo digitalIuri Lammel
 
Social Media Ethics Quiz
Social Media Ethics QuizSocial Media Ethics Quiz
Social Media Ethics QuizNatalie Andrews
 
Mídias digitais - Apresentação da Aula 01 (04/08/12)
Mídias digitais - Apresentação da Aula 01 (04/08/12)Mídias digitais - Apresentação da Aula 01 (04/08/12)
Mídias digitais - Apresentação da Aula 01 (04/08/12)Talita Moretto
 
Gestão de redes sociais para empresas
Gestão de redes sociais para empresasGestão de redes sociais para empresas
Gestão de redes sociais para empresasCarla Azevedo
 
Fake news (portugues)
Fake news (portugues)Fake news (portugues)
Fake news (portugues)luizcelsojr
 
Evolution of Social Media Powerpoint
Evolution of Social Media PowerpointEvolution of Social Media Powerpoint
Evolution of Social Media PowerpointWebbed Marketing
 
Social networking
Social networkingSocial networking
Social networkingITT Inc.
 
Pesquisa norte-americana - Teorias da comunicação
Pesquisa norte-americana - Teorias da comunicaçãoPesquisa norte-americana - Teorias da comunicação
Pesquisa norte-americana - Teorias da comunicaçãoLaércio Góes
 
Social Media Platforms and how to use them
Social Media Platforms and how to use themSocial Media Platforms and how to use them
Social Media Platforms and how to use themMike Phillips
 
Redes Sociais, Midias Sociais e Colaboracao em Rede
Redes Sociais, Midias Sociais e Colaboracao em RedeRedes Sociais, Midias Sociais e Colaboracao em Rede
Redes Sociais, Midias Sociais e Colaboracao em RedeElizabeth Fantauzzi
 

La actualidad más candente (20)

Redes sociais
Redes sociaisRedes sociais
Redes sociais
 
Internet Activism & Hacktivism
Internet Activism & HacktivismInternet Activism & Hacktivism
Internet Activism & Hacktivism
 
Redes Sociais
Redes SociaisRedes Sociais
Redes Sociais
 
Redes sociais
Redes sociaisRedes sociais
Redes sociais
 
Social Media Strategy
Social Media StrategySocial Media Strategy
Social Media Strategy
 
Redes Sociais Slide.
Redes Sociais   Slide.Redes Sociais   Slide.
Redes Sociais Slide.
 
Guia de Etiqueta Digital
Guia de Etiqueta DigitalGuia de Etiqueta Digital
Guia de Etiqueta Digital
 
Revisão de jornalismo digital
Revisão de jornalismo digitalRevisão de jornalismo digital
Revisão de jornalismo digital
 
As redes sociais
As redes sociaisAs redes sociais
As redes sociais
 
Social Media Ethics Quiz
Social Media Ethics QuizSocial Media Ethics Quiz
Social Media Ethics Quiz
 
Mídias digitais - Apresentação da Aula 01 (04/08/12)
Mídias digitais - Apresentação da Aula 01 (04/08/12)Mídias digitais - Apresentação da Aula 01 (04/08/12)
Mídias digitais - Apresentação da Aula 01 (04/08/12)
 
Gestão de redes sociais para empresas
Gestão de redes sociais para empresasGestão de redes sociais para empresas
Gestão de redes sociais para empresas
 
Fake news (portugues)
Fake news (portugues)Fake news (portugues)
Fake news (portugues)
 
Evolution of Social Media Powerpoint
Evolution of Social Media PowerpointEvolution of Social Media Powerpoint
Evolution of Social Media Powerpoint
 
Social networking
Social networkingSocial networking
Social networking
 
Aula 3 PAUTA
Aula 3   PAUTAAula 3   PAUTA
Aula 3 PAUTA
 
Pesquisa norte-americana - Teorias da comunicação
Pesquisa norte-americana - Teorias da comunicaçãoPesquisa norte-americana - Teorias da comunicação
Pesquisa norte-americana - Teorias da comunicação
 
8406092 redacao-publicitaria-ii
8406092 redacao-publicitaria-ii8406092 redacao-publicitaria-ii
8406092 redacao-publicitaria-ii
 
Social Media Platforms and how to use them
Social Media Platforms and how to use themSocial Media Platforms and how to use them
Social Media Platforms and how to use them
 
Redes Sociais, Midias Sociais e Colaboracao em Rede
Redes Sociais, Midias Sociais e Colaboracao em RedeRedes Sociais, Midias Sociais e Colaboracao em Rede
Redes Sociais, Midias Sociais e Colaboracao em Rede
 

Destacado

A influência das Redes Sociais na Comunicação Organizacional
A influência das Redes Sociais na Comunicação OrganizacionalA influência das Redes Sociais na Comunicação Organizacional
A influência das Redes Sociais na Comunicação OrganizacionalLaís Maciel
 
Opinião dos Alunos Sobre Redes Sociais.
Opinião dos Alunos Sobre Redes Sociais.Opinião dos Alunos Sobre Redes Sociais.
Opinião dos Alunos Sobre Redes Sociais.As Vozes
 
TCC Rafael Ziggy - O USO DAS REDES SOCIAIS ON-LINE PARA O LANÇAMENTO DO NISSA...
TCC Rafael Ziggy - O USO DAS REDES SOCIAIS ON-LINE PARA O LANÇAMENTO DO NISSA...TCC Rafael Ziggy - O USO DAS REDES SOCIAIS ON-LINE PARA O LANÇAMENTO DO NISSA...
TCC Rafael Ziggy - O USO DAS REDES SOCIAIS ON-LINE PARA O LANÇAMENTO DO NISSA...Diego Moreau
 
Impactos da Tecnologia da Informação nas organizações (modernas)
Impactos da Tecnologia da Informação nas organizações (modernas)Impactos da Tecnologia da Informação nas organizações (modernas)
Impactos da Tecnologia da Informação nas organizações (modernas)Fabio Silva
 
TCC Camila Oliveira Gonçalves PIN YOUR BRAND - UM ESTUDO SOBRE O PINTEREST E ...
TCC Camila Oliveira Gonçalves PIN YOUR BRAND - UM ESTUDO SOBRE O PINTEREST E ...TCC Camila Oliveira Gonçalves PIN YOUR BRAND - UM ESTUDO SOBRE O PINTEREST E ...
TCC Camila Oliveira Gonçalves PIN YOUR BRAND - UM ESTUDO SOBRE O PINTEREST E ...Diego Moreau
 
Influencia das-redes-sociais-na-nossa-vida
Influencia das-redes-sociais-na-nossa-vidaInfluencia das-redes-sociais-na-nossa-vida
Influencia das-redes-sociais-na-nossa-vidampc04elion
 
P ee jornalista cecilia de godoy camargo reforço_lingua portuguesa_semana 1...
P ee jornalista  cecilia de godoy  camargo reforço_lingua portuguesa_semana 1...P ee jornalista  cecilia de godoy  camargo reforço_lingua portuguesa_semana 1...
P ee jornalista cecilia de godoy camargo reforço_lingua portuguesa_semana 1...Gisela Martin
 
Importância de tecnologia da informação na gestão das empresas
Importância de tecnologia da informação na gestão das empresasImportância de tecnologia da informação na gestão das empresas
Importância de tecnologia da informação na gestão das empresasUniversidade Pedagogica
 

Destacado (10)

A influência das Redes Sociais na Comunicação Organizacional
A influência das Redes Sociais na Comunicação OrganizacionalA influência das Redes Sociais na Comunicação Organizacional
A influência das Redes Sociais na Comunicação Organizacional
 
Atividade jornal do sonho
Atividade jornal do sonhoAtividade jornal do sonho
Atividade jornal do sonho
 
Opinião dos Alunos Sobre Redes Sociais.
Opinião dos Alunos Sobre Redes Sociais.Opinião dos Alunos Sobre Redes Sociais.
Opinião dos Alunos Sobre Redes Sociais.
 
TCC Rafael Ziggy - O USO DAS REDES SOCIAIS ON-LINE PARA O LANÇAMENTO DO NISSA...
TCC Rafael Ziggy - O USO DAS REDES SOCIAIS ON-LINE PARA O LANÇAMENTO DO NISSA...TCC Rafael Ziggy - O USO DAS REDES SOCIAIS ON-LINE PARA O LANÇAMENTO DO NISSA...
TCC Rafael Ziggy - O USO DAS REDES SOCIAIS ON-LINE PARA O LANÇAMENTO DO NISSA...
 
Impactos da Tecnologia da Informação nas organizações (modernas)
Impactos da Tecnologia da Informação nas organizações (modernas)Impactos da Tecnologia da Informação nas organizações (modernas)
Impactos da Tecnologia da Informação nas organizações (modernas)
 
TCC Camila Oliveira Gonçalves PIN YOUR BRAND - UM ESTUDO SOBRE O PINTEREST E ...
TCC Camila Oliveira Gonçalves PIN YOUR BRAND - UM ESTUDO SOBRE O PINTEREST E ...TCC Camila Oliveira Gonçalves PIN YOUR BRAND - UM ESTUDO SOBRE O PINTEREST E ...
TCC Camila Oliveira Gonçalves PIN YOUR BRAND - UM ESTUDO SOBRE O PINTEREST E ...
 
Influencia das-redes-sociais-na-nossa-vida
Influencia das-redes-sociais-na-nossa-vidaInfluencia das-redes-sociais-na-nossa-vida
Influencia das-redes-sociais-na-nossa-vida
 
P ee jornalista cecilia de godoy camargo reforço_lingua portuguesa_semana 1...
P ee jornalista  cecilia de godoy  camargo reforço_lingua portuguesa_semana 1...P ee jornalista  cecilia de godoy  camargo reforço_lingua portuguesa_semana 1...
P ee jornalista cecilia de godoy camargo reforço_lingua portuguesa_semana 1...
 
Importância de tecnologia da informação na gestão das empresas
Importância de tecnologia da informação na gestão das empresasImportância de tecnologia da informação na gestão das empresas
Importância de tecnologia da informação na gestão das empresas
 
Interpretação texto redes sociais (1)
Interpretação texto redes sociais (1)Interpretação texto redes sociais (1)
Interpretação texto redes sociais (1)
 

Similar a A influência das redes sociais na liberdade de expressão

Desvendando as Redes Sociais
Desvendando as Redes SociaisDesvendando as Redes Sociais
Desvendando as Redes SociaisIbrahim Cesar
 
Redes Sociais E Jornalismo
Redes Sociais E JornalismoRedes Sociais E Jornalismo
Redes Sociais E JornalismoJoana
 
Artigo sobre Redes Sociais na Internet
Artigo sobre Redes Sociais na InternetArtigo sobre Redes Sociais na Internet
Artigo sobre Redes Sociais na Internetisisnogueira
 
Sociedade de informação
Sociedade de informaçãoSociedade de informação
Sociedade de informaçãomluisavalente
 
Comunicação via redes sociais digitais e mobilização social
Comunicação via redes sociais digitais e mobilização socialComunicação via redes sociais digitais e mobilização social
Comunicação via redes sociais digitais e mobilização socialCamilla Martins
 
As Mídias Sociais no Processo de Gestão de Relacionamentos Corporativos
As Mídias Sociais no Processo de Gestão de Relacionamentos CorporativosAs Mídias Sociais no Processo de Gestão de Relacionamentos Corporativos
As Mídias Sociais no Processo de Gestão de Relacionamentos CorporativosMarcielly
 
Literacia mediatica - internet 1
Literacia mediatica -  internet 1Literacia mediatica -  internet 1
Literacia mediatica - internet 1Rui Ventura
 
Espetacularização da morte no ambiente virtual
Espetacularização da morte no ambiente virtualEspetacularização da morte no ambiente virtual
Espetacularização da morte no ambiente virtualLeandro Santos
 
050420111147 cadernonovasaliancas.capitulo3 (1) CRV
050420111147 cadernonovasaliancas.capitulo3 (1) CRV050420111147 cadernonovasaliancas.capitulo3 (1) CRV
050420111147 cadernonovasaliancas.capitulo3 (1) CRVLucidalva Lopes Dos Anjos
 
A sociedade da informação e o novo paradigma de construção de aprendizagens s...
A sociedade da informação e o novo paradigma de construção de aprendizagens s...A sociedade da informação e o novo paradigma de construção de aprendizagens s...
A sociedade da informação e o novo paradigma de construção de aprendizagens s...Happy family
 
Compartilhar: um estudo sobre os usos da tecnologia entre os jovens
Compartilhar: um estudo sobre os usos da tecnologia entre os jovensCompartilhar: um estudo sobre os usos da tecnologia entre os jovens
Compartilhar: um estudo sobre os usos da tecnologia entre os jovensAlberto Pereira
 
Redes sociais, pragmatismo e o maior viral do mundo
Redes sociais, pragmatismo e o maior viral do mundoRedes sociais, pragmatismo e o maior viral do mundo
Redes sociais, pragmatismo e o maior viral do mundoJean Michel Gallo Soldatelli
 
Das Ruas Para a Web... E Vice-Versa
Das Ruas Para a Web... E Vice-VersaDas Ruas Para a Web... E Vice-Versa
Das Ruas Para a Web... E Vice-VersaAgnes Arruda
 
Novas tecnologias no ensino!
Novas tecnologias no ensino!Novas tecnologias no ensino!
Novas tecnologias no ensino!sergiocrespo
 
O futuro das redes sociais
O futuro das redes sociaisO futuro das redes sociais
O futuro das redes sociaislugarbuio
 
Novos Horizontes Profissionais em Comunicação Social
Novos Horizontes Profissionais em Comunicação SocialNovos Horizontes Profissionais em Comunicação Social
Novos Horizontes Profissionais em Comunicação SocialNosdaComunicacao
 

Similar a A influência das redes sociais na liberdade de expressão (20)

Desvendando as Redes Sociais
Desvendando as Redes SociaisDesvendando as Redes Sociais
Desvendando as Redes Sociais
 
As Mídias Sociais Como Instrumentos de Relações Públicas no
As Mídias Sociais Como Instrumentos de Relações Públicas noAs Mídias Sociais Como Instrumentos de Relações Públicas no
As Mídias Sociais Como Instrumentos de Relações Públicas no
 
Redes Sociais E Jornalismo
Redes Sociais E JornalismoRedes Sociais E Jornalismo
Redes Sociais E Jornalismo
 
Artigo sobre Redes Sociais na Internet
Artigo sobre Redes Sociais na InternetArtigo sobre Redes Sociais na Internet
Artigo sobre Redes Sociais na Internet
 
Sociedade de informação
Sociedade de informaçãoSociedade de informação
Sociedade de informação
 
Manual de conduta nas mídias sociais sesdf
Manual de conduta nas mídias sociais   sesdfManual de conduta nas mídias sociais   sesdf
Manual de conduta nas mídias sociais sesdf
 
Comunicação via redes sociais digitais e mobilização social
Comunicação via redes sociais digitais e mobilização socialComunicação via redes sociais digitais e mobilização social
Comunicação via redes sociais digitais e mobilização social
 
As Mídias Sociais no Processo de Gestão de Relacionamentos Corporativos
As Mídias Sociais no Processo de Gestão de Relacionamentos CorporativosAs Mídias Sociais no Processo de Gestão de Relacionamentos Corporativos
As Mídias Sociais no Processo de Gestão de Relacionamentos Corporativos
 
Fafica outubro 2010
Fafica outubro 2010Fafica outubro 2010
Fafica outubro 2010
 
Literacia mediatica - internet 1
Literacia mediatica -  internet 1Literacia mediatica -  internet 1
Literacia mediatica - internet 1
 
ReflexãO Critica
ReflexãO CriticaReflexãO Critica
ReflexãO Critica
 
Espetacularização da morte no ambiente virtual
Espetacularização da morte no ambiente virtualEspetacularização da morte no ambiente virtual
Espetacularização da morte no ambiente virtual
 
050420111147 cadernonovasaliancas.capitulo3 (1) CRV
050420111147 cadernonovasaliancas.capitulo3 (1) CRV050420111147 cadernonovasaliancas.capitulo3 (1) CRV
050420111147 cadernonovasaliancas.capitulo3 (1) CRV
 
A sociedade da informação e o novo paradigma de construção de aprendizagens s...
A sociedade da informação e o novo paradigma de construção de aprendizagens s...A sociedade da informação e o novo paradigma de construção de aprendizagens s...
A sociedade da informação e o novo paradigma de construção de aprendizagens s...
 
Compartilhar: um estudo sobre os usos da tecnologia entre os jovens
Compartilhar: um estudo sobre os usos da tecnologia entre os jovensCompartilhar: um estudo sobre os usos da tecnologia entre os jovens
Compartilhar: um estudo sobre os usos da tecnologia entre os jovens
 
Redes sociais, pragmatismo e o maior viral do mundo
Redes sociais, pragmatismo e o maior viral do mundoRedes sociais, pragmatismo e o maior viral do mundo
Redes sociais, pragmatismo e o maior viral do mundo
 
Das Ruas Para a Web... E Vice-Versa
Das Ruas Para a Web... E Vice-VersaDas Ruas Para a Web... E Vice-Versa
Das Ruas Para a Web... E Vice-Versa
 
Novas tecnologias no ensino!
Novas tecnologias no ensino!Novas tecnologias no ensino!
Novas tecnologias no ensino!
 
O futuro das redes sociais
O futuro das redes sociaisO futuro das redes sociais
O futuro das redes sociais
 
Novos Horizontes Profissionais em Comunicação Social
Novos Horizontes Profissionais em Comunicação SocialNovos Horizontes Profissionais em Comunicação Social
Novos Horizontes Profissionais em Comunicação Social
 

Más de marioferreiraneto

Resenha critica do filme o clube do imperador
Resenha critica do filme   o clube do imperadorResenha critica do filme   o clube do imperador
Resenha critica do filme o clube do imperadormarioferreiraneto
 
Resenha critica do filme o clube do imperador
Resenha critica do filme   o clube do imperadorResenha critica do filme   o clube do imperador
Resenha critica do filme o clube do imperadormarioferreiraneto
 
Artigo responsabilidade civil na relação consumerista-fonercedor e consumidor
Artigo   responsabilidade civil na relação consumerista-fonercedor e consumidorArtigo   responsabilidade civil na relação consumerista-fonercedor e consumidor
Artigo responsabilidade civil na relação consumerista-fonercedor e consumidormarioferreiraneto
 
Respostas das questões do livro texto
Respostas das questões do livro textoRespostas das questões do livro texto
Respostas das questões do livro textomarioferreiraneto
 
Resumo do livreto mestrado em matemática financeira - 3-2013
Resumo do livreto   mestrado em matemática financeira - 3-2013Resumo do livreto   mestrado em matemática financeira - 3-2013
Resumo do livreto mestrado em matemática financeira - 3-2013marioferreiraneto
 
Fórmulas e nomenclaturas de matemática financeira
Fórmulas e nomenclaturas de matemática financeiraFórmulas e nomenclaturas de matemática financeira
Fórmulas e nomenclaturas de matemática financeiramarioferreiraneto
 
Fórmulas estatística - medidas - central e dispersão
Fórmulas   estatística - medidas - central e dispersãoFórmulas   estatística - medidas - central e dispersão
Fórmulas estatística - medidas - central e dispersãomarioferreiraneto
 
Monografia virtualização do processo - vantagens e desvantagens, benefícios...
Monografia   virtualização do processo - vantagens e desvantagens, benefícios...Monografia   virtualização do processo - vantagens e desvantagens, benefícios...
Monografia virtualização do processo - vantagens e desvantagens, benefícios...marioferreiraneto
 
Monografia avaliação do ensino superior - universidade salgado de oliveira
Monografia   avaliação do ensino superior - universidade salgado de oliveiraMonografia   avaliação do ensino superior - universidade salgado de oliveira
Monografia avaliação do ensino superior - universidade salgado de oliveiramarioferreiraneto
 
Artigo a história da inflação e dos juros no brasil
Artigo a história da inflação e dos juros no brasilArtigo a história da inflação e dos juros no brasil
Artigo a história da inflação e dos juros no brasilmarioferreiraneto
 
Artigo importância da nova sistemática para dfc
Artigo   importância da nova sistemática para dfcArtigo   importância da nova sistemática para dfc
Artigo importância da nova sistemática para dfcmarioferreiraneto
 
Artigo impacto - cm - jm - mm
Artigo   impacto - cm - jm - mmArtigo   impacto - cm - jm - mm
Artigo impacto - cm - jm - mmmarioferreiraneto
 
Artigo criminalidade e direitos humanos
Artigo   criminalidade e direitos humanosArtigo   criminalidade e direitos humanos
Artigo criminalidade e direitos humanosmarioferreiraneto
 
Artigo aplicação dos principios da cf na fixação da pena
Artigo   aplicação dos principios da cf na fixação da penaArtigo   aplicação dos principios da cf na fixação da pena
Artigo aplicação dos principios da cf na fixação da penamarioferreiraneto
 
Artigo como contestar uma estatistica eleitoral - palmas - 23-9-2012
Artigo   como contestar uma estatistica eleitoral - palmas - 23-9-2012Artigo   como contestar uma estatistica eleitoral - palmas - 23-9-2012
Artigo como contestar uma estatistica eleitoral - palmas - 23-9-2012marioferreiraneto
 
Artigo importância da nova sistemática para dfc
Artigo   importância da nova sistemática para dfcArtigo   importância da nova sistemática para dfc
Artigo importância da nova sistemática para dfcmarioferreiraneto
 
Artigo a importância da auditoria operacional e de gestão para as instituiç...
Artigo   a importância da auditoria operacional e de gestão para as instituiç...Artigo   a importância da auditoria operacional e de gestão para as instituiç...
Artigo a importância da auditoria operacional e de gestão para as instituiç...marioferreiraneto
 
Monografia virtualização do processo - vantagens e desvantagens, benefícios...
Monografia   virtualização do processo - vantagens e desvantagens, benefícios...Monografia   virtualização do processo - vantagens e desvantagens, benefícios...
Monografia virtualização do processo - vantagens e desvantagens, benefícios...marioferreiraneto
 

Más de marioferreiraneto (20)

Resenha critica do filme o clube do imperador
Resenha critica do filme   o clube do imperadorResenha critica do filme   o clube do imperador
Resenha critica do filme o clube do imperador
 
Resenha critica do filme o clube do imperador
Resenha critica do filme   o clube do imperadorResenha critica do filme   o clube do imperador
Resenha critica do filme o clube do imperador
 
Artigo responsabilidade civil na relação consumerista-fonercedor e consumidor
Artigo   responsabilidade civil na relação consumerista-fonercedor e consumidorArtigo   responsabilidade civil na relação consumerista-fonercedor e consumidor
Artigo responsabilidade civil na relação consumerista-fonercedor e consumidor
 
Respostas das questões do livro texto
Respostas das questões do livro textoRespostas das questões do livro texto
Respostas das questões do livro texto
 
Resumo do livreto mestrado em matemática financeira - 3-2013
Resumo do livreto   mestrado em matemática financeira - 3-2013Resumo do livreto   mestrado em matemática financeira - 3-2013
Resumo do livreto mestrado em matemática financeira - 3-2013
 
Fórmulas e nomenclaturas de matemática financeira
Fórmulas e nomenclaturas de matemática financeiraFórmulas e nomenclaturas de matemática financeira
Fórmulas e nomenclaturas de matemática financeira
 
Fórmulas estatística - medidas - central e dispersão
Fórmulas   estatística - medidas - central e dispersãoFórmulas   estatística - medidas - central e dispersão
Fórmulas estatística - medidas - central e dispersão
 
Monografia virtualização do processo - vantagens e desvantagens, benefícios...
Monografia   virtualização do processo - vantagens e desvantagens, benefícios...Monografia   virtualização do processo - vantagens e desvantagens, benefícios...
Monografia virtualização do processo - vantagens e desvantagens, benefícios...
 
Monografia avaliação do ensino superior - universidade salgado de oliveira
Monografia   avaliação do ensino superior - universidade salgado de oliveiraMonografia   avaliação do ensino superior - universidade salgado de oliveira
Monografia avaliação do ensino superior - universidade salgado de oliveira
 
Artigo a história da inflação e dos juros no brasil
Artigo a história da inflação e dos juros no brasilArtigo a história da inflação e dos juros no brasil
Artigo a história da inflação e dos juros no brasil
 
Artigo importância da nova sistemática para dfc
Artigo   importância da nova sistemática para dfcArtigo   importância da nova sistemática para dfc
Artigo importância da nova sistemática para dfc
 
Artigo impacto - cm - jm - mm
Artigo   impacto - cm - jm - mmArtigo   impacto - cm - jm - mm
Artigo impacto - cm - jm - mm
 
Artigo criminalidade e direitos humanos
Artigo   criminalidade e direitos humanosArtigo   criminalidade e direitos humanos
Artigo criminalidade e direitos humanos
 
Artigo aplicação dos principios da cf na fixação da pena
Artigo   aplicação dos principios da cf na fixação da penaArtigo   aplicação dos principios da cf na fixação da pena
Artigo aplicação dos principios da cf na fixação da pena
 
Artigo como contestar uma estatistica eleitoral - palmas - 23-9-2012
Artigo   como contestar uma estatistica eleitoral - palmas - 23-9-2012Artigo   como contestar uma estatistica eleitoral - palmas - 23-9-2012
Artigo como contestar uma estatistica eleitoral - palmas - 23-9-2012
 
Artigo importância da nova sistemática para dfc
Artigo   importância da nova sistemática para dfcArtigo   importância da nova sistemática para dfc
Artigo importância da nova sistemática para dfc
 
Artigo a importância da auditoria operacional e de gestão para as instituiç...
Artigo   a importância da auditoria operacional e de gestão para as instituiç...Artigo   a importância da auditoria operacional e de gestão para as instituiç...
Artigo a importância da auditoria operacional e de gestão para as instituiç...
 
Monografia virtualização do processo - vantagens e desvantagens, benefícios...
Monografia   virtualização do processo - vantagens e desvantagens, benefícios...Monografia   virtualização do processo - vantagens e desvantagens, benefícios...
Monografia virtualização do processo - vantagens e desvantagens, benefícios...
 
Artigo desobediência civil
Artigo   desobediência civilArtigo   desobediência civil
Artigo desobediência civil
 
Artigo desobediência civil
Artigo   desobediência civilArtigo   desobediência civil
Artigo desobediência civil
 

A influência das redes sociais na liberdade de expressão

  • 1. A INFLUÊNCIA DAS REDES SOCIAIS NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM FACE DA CIDADANIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Mário Ferreira Neto, netoferreiramario@hotmail.com1 Mestrando: Rede Internacional de Ensino Livre Yasmim Correia Ribeiro Ferreira, yasmim.valentim@hotmail.com2 Direito: Faculdade de Palmas - FAPAL Resumo As redes sociais se transformaram no maior veículo de comunicação entre as pessoas, desde o princípio do século XXI, inclusive depois da expansão do aparelho celular. Hoje, não existe praticamente ninguém que vive isolado, sem comunicar-se com seus parentes, amigos e terceiros, isto é, as pessoas se socializam cada vez mais. As pessoas têm recorrido ao alcance das redes sociais, procurando entretenimento, através do Messenger (Hotmail), Orkut, Facebook, Twitter e congêneres para se comunicar, até mesmo para reclamar direitos, sobretudo, do consumidor. Por um lado as pessoas se fortalecem com esta ferramenta, inclusive na qualidade de clientes, mas por outro, as empresas não podem se deixar enfraquecer devido aos avanços das comunicações pelas redes sociais, precisam se adaptar a estes novos tempos. As redes sociais são de suma importância e de grande relevância para mundo corporativo, não só do ponto de vista do serviço de atendimento ao cliente-consumidor, mas em função da estratégia de marketing, por que as redes sociais, hoje, fazem parte dessa estratégia de marketing. Tanto a pessoa física quanto jurídica precisa ter um bom relacionamento com as outras pessoas para que sua campanha de marketing seja bem sucedida. O Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC das empresas, nas redes socais, é um exemplo principal para o convencional. Os assuntos tem ganhado hipervisibilidade nas redes sociais, devido à supervalorização, por outro lado, há uma ótica um pouco desviada da coisa. Porém, uma 1 Licenciado em Matemática pela Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS: Data de Colação de Grau: 5.2.1999; Especialista em Matemática e Estatística pela Universidade Federal de Lavras - Minas Gerais – UFLA: Data da Conclusão: 5.7.2002; Especialista em Orientação Educacional pela Universidade Salgado de Oliveira - Rio de Janeiro – UNIVERSO: Data da Conclusão: 23.3.2002; Pós-graduado em Gestão Judiciária pela Faculdade Educacional da Lapa - FAEL em convênio com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT: Data da conclusão: 11.12.2012; Pós-graduando de MBA em Perícia Judicial e Auditoria pela Pontifícia Católica de Goiás – PUC/GO em convênio com Instituto de Organização de Eventos, Ensino e Consultora S/A LTDA – IPECON; Mestrando em Matemática Financeira pela Rede Internacional de Ensino Livre de Minas Gerais; Experiência na Docência do Ensino Superior de Cálculo Diferencial e Integral, Equações Diferenciais, Álgebra Linear, Física Geral, Matemática Financeira, Estatística e Métodos Quantitativos nos Cursos de Matemática, Engenharia de Ambiental e de Alimentos, Administração e Ciências Contábeis, por mais de 13 anos; Experiência na Docência do Ensino Médio de Matemática e Física, por mais de 19 anos. 2 Graduanda do Curso de Direito da Faculdade de Palmas – FAPAL – 2º Período.
  • 2. coisa superinteressante acontecendo em velocidade incontrolável que, é a organização em rede, as pessoas estão se comunicando, sem qualquer intermediador. A internet é o veículo pelo qual trafega número quase que incontável de informações, através dos canais das redes sociais, locais em que milhões de pessoas, ao mesmo tempo, expressam suas opiniões e pensamentos. A internet garante a pluralidade de disseminação de conteúdo, desde que surgiu, não existem mais detentores de informação. A geração que cresce com estas mídias, compartilham conversas - assuntos, fotos, mensagens, através de suas declarações, protestos, reclamações, testemunhos, entre outras, o que torna o cerceamento a informação obsoleta. A respeito à liberdade de expressão e manifestação de opiniões e pensamentos, cada pessoa-usuário deve ser responsável pelas suas expressões e manifestações e devem se colocar dispostas a responder pelas consequências que uma ação ou ato possa trazer, ao exercer esse direito. Hoje, através das redes sociais, dessa organização em rede, as pessoas estão pautando as mídias tradicionais. Exemplo disso é o caso da jovem Luiza, que estava na Canadá e virou notícia no jornal impresso e televisivo. Mas, além disso, há muita discussão séria acontecendo em redes sociais a respeito da liberdade de expressão e pensamento. A importância é que as pessoas estão trocando informações sem mediação, relativamente estão aprendendo com este veículo eletrônico e virtual. Palavras-chave Cidadania. Comunicação. Democracia. Dignidade da pessoa humana. Entretenimento. Liberdade de expressão e pensamento. Redes sociais. Abstract Social networks have become the main vehicle for communication between people from the beginning of the century, even after the expansion of the mobile device. Today, there is hardly anyone who lives alone, without communicating with your relatives, friends and others, ie, people socialize more and more. People have used the reach of social networks, seeking entertainment through the Messenger (Hotmail), Orkut, Facebook, Twitter and the like to communicate, even when claiming benefits, especially the consumer.
  • 3. On the one hand people are strengthened with this tool, even as customers, but on the other, companies can not be allowed to weaken due to advances in communications through social networks, need to adapt to these new times. Social networks are of paramount importance and of great relevance to the corporate world, not only from the standpoint of customer service to consumer, but depending on the marketing strategy, why social networks today are part of that strategy marketing. Both physical and legal person must have a good relationship with other people so that your marketing campaign is successful. The Customer Service - SAC businesses in social networks, is a prime example for the conventional. The subject has gained hipervisibilidade social networks due to overvaluation, on the other hand, there is a slightly skewed perspective of the thing. However, one thing happening in Superinteressante uncontrollable speed that is the network organization, people are communicating, without any intermediary. The internet is the vehicle through which travels almost uncountable number of information through the channels of social networking sites in which millions of people at the same time, express their opinions and thoughts. The internet provides a plurality of dissemination of content, since it appeared, no longer in possession of information. The generation that grows up with these media, sharing conversations - topics, photos, messages, through their declarations, protests, complaints, testimonies, among others, which makes the restriction obsolete information. With regard to freedom of speech and expression of thoughts and opinions, each person-user should be responsible for their expressions and manifestations and must be willing to put the answer for the consequences that an action or act can bring, to exercise that right. Today, through social networks, this network organization, people are basing traditional media. One example is the case of the young Luiza, who was in Canada and made headlines in the newspaper and television. But beyond that, there is much serious discussion happening on social networks about freedom of expression and thought. The importance is that people are exchanging information without mediation, are learning to respect this vehicle electronic and virtual. Keywords
  • 4. Citizenship. Communication. Democracy. Human dignity. Entertainment. Freedom of expression and thought. Social networks. Introdução O ser humano é um ser social por sua própria natureza. Assim, sente-se a necessidade de permutar informações e experiências. Isso é uma ação ou um ato que pode ser considerado cotidiano, bem como para potencializar essa necessidade natural do ser humano. É sabido que o povo brasileiro é considerado um dos povos mais sociáveis do mundo, por isso procura diuturnamente relacionamento e entretenimento nos canais de redes sociais. Com a disseminada evolução tecnológica, a comunicação deixou de ser um meio de mera informação e entretenimento, mas de formação cultural e acadêmica, em virtude da quantidade e qualidade de cursos à distância, através da internet. As redes sociais exercem grande influência na vida das pessoas, pois se trata de um espaço em que é possível compartilhar conversas, fotos, mensagens, opiniões e pensamentos, além de outras coisas. Por outro lado, tem-se levantado uma polêmica questão sobre o possível controle dos meios de comunicação virtual, pois movimentos de revoltas no mundo Árabe, distúrbios sociais na Grã-Bretanha, movimentos no Brasil, Espanha, Grécia foram provocados inicialmente por meios virtuais, através das redes sociais. Alguns especialistas discutiram o assunto em conferências direcionadas para este tema e afirmaram que quaisquer medidas visando o controle de meios de comunicação equivalem a ações ditatoriais por ofender a cidadania, democracia, direitos humanos e fundamentais, neste aspecto, concordamos, porém não se pode esquecer que o direito de liberdade de expressão e manifestação de opinião e pensamento tem suas limitações, não é absoluto, tendo em vista a garantia do direito de resposta proporcional ao agravo e de indenização por dano moral à personalidade, imagem e honra. O avanço destas ferramentas de comunicações e o crescimento volumoso de canais de redes sociais na internet tem revolucionado o entretenimento entre as pessoas, também tem gerado sérias consequências de ordem econômica, ética, jurídica, moral, política e social. A utilização indisciplinada e indiscriminada destas ferramentas tecnológicas virtuais tem provocado inúmeros abusos e ofensas. Diariamente são noticiados casos de agressões morais; divulgações de informações sigilosas; fraudes cibernéticas; violações
  • 5. à privacidade, à honra, à imagem e ao nome de pessoas, praticadas através dos canais das redes sociais. Esses fatos demonstram a relevância da influência das redes sociais nas relações modernas entre as pessoas, a dimensão imprevisível que estas ferramentas tecnológicas vêm causando e as vulnerabilidades que estamos sujeitos. Anteriormente ao surgimento e multiplicidade virtual, uma ofensa moral praticada na presença de uma pessoa ou de um grupo de pessoas gerava inegável prejuízo para outrem, mas com consequências limitadas em função da pouca extensão da popularização dessa ofensa. Atualmente, ofensa dessa espécie, se veiculada em um canal de rede social, pode atingir funestas proporções, além de ser vista por todo mundo. O fato que tem despertado a atenção é a utilização dos canais das redes sociais que existem para a disseminação de informações e impressões, muitas vezes, inverídicas e com graves ofensas. A prática de tais ações demonstra que esses casos têm se propagado intensamente, faltando uma solução jurídica adequada a este tipo de problema, motivando a insegurança jurídica. Com a criminalização de algumas ações eletrônicas virtuais, cremos que se amenizará essa insegurança jurídica, mas jamais será a solução do problema de dano ou fraude cibernética, porque sempre ocorrerá de alguma forma ou maneira, uma ou outra conduta danosa e fraudulenta, através dos canais das redes sociais. No Brasil, dois projetos de lei sobre crimes cibernéticos conhecidos como Lei de Azeredo e Lei “Carolina Dieckmann”, aprovados pela Câmara dos Deputados, mas ainda não referendadas pelo Senado federal e sancionadas pela Presidência da República. A princípio, estas ações podem ser compreendidas como mero exercício do direito à liberdade de expressão e manifestação de opinião e pensamento em um ambiente democrático e público - internet, suas consequências devem ser analisadas com cautelas e cuidados, uma vez que, significativa e potencialmente geram danos irreversíveis ao direito de reputação, personalidade, nome, imagem e honra da pessoa. O ponto crucial a respeito da liberdade de expressão e manifestação de opinião e pensamento por meio dos canais das redes sociais existentes em face do direito à reputação, à personalidade, ao nome, à imagem e à honra das pessoas consiste em estabelecer os limites dessa liberdade, da punibilidade, sobretudo da reparação pecuniária.
  • 6. Em outra senda, o avanço dos canais das redes sociais é completamente indispensável ao cotidiano das pessoas, independentemente do porte da cidade ou instituição, se grande ou pequena. De igual maneira, o telefone celular causou enorme surpresa, há mais de 39 anos, quando foi realizada a primeira ligação pública, utilizando-se um aparelho móvel, salvo engano, a partir de 3 de abril de 1973. Um dos primeiros aparelhos de celular utilizado pesava em média 1 kg, tinha 25 cm de comprimento por 7 cm de largura, contendo uma bateria que se esgotava, depois de cerca de 20 min. Se comparado aos sofisticados aparelhos de hoje, seria um absurdo. A inovação e expansão, a partir de 1973 significou um relevante avanço tecnológico em relação aos telefones portáteis que eram utilizados nos automóveis, a partir dos anos de 1940. A explosão expansiva da demanda de consumo gerou uma grande disputa entre as empresas de telefonia que, passaram a investir vultosamente em busca de avanços tecnológicos que possibilitassem o aumento da qualidade e da quantidade de produtos e serviços, primando pela redução do custo. A internet como o aparelho de celular tem avançado vertiginosamente. O aparelho de telefone celular como resultado deste processo passou a ser algo mais acessível, independentemente da classe social ou da região geográfica das pessoas, concomitantemente incorporou funções que extrapolaram a simples transmissão de dados e voz. A partir dos anos de 1990, o que anteriormente era resistente, pesado e cinza- escuro tornou-se um aparelho moderno e requintado, leve e atraente, com imensa variedade de cores e modelos, adequando-se à exigência do consumidor. O antigo aparelho de celular, nominado de “tijolo”, cedeu espaço a um novo tipo de aparelho que, sem dúvida, extrapola o conceito de telefone que, mais se assemelha a um pequeno computador portátil de bolso. Para temos uma ideia destes avanços tecnológicos, atualmente, é oferecida produtos da mais alta tecnologia de precisão e também serviços com funções de enviar, de simples às mais variadas, mensagens escritas com imagens à recepção de filmes, programas e vídeos, transferidos por aparelhos de celulares ou câmeras digitais, teleconferências, acesso à internet, noticiários, troca de arquivos de computador e a incorporação de sistemas de telelocalização com utilização de receptores Global Positioning System - GPS (Sistema de Posicionamento Global), que permitem a
  • 7. definição da localização geográfica da pessoa através de uma rede de satélite, com uma margem de erro de menos de um metro. Hoje, percebemos que, qualquer pessoa que seja não consegue viver sem o telefone celular ou sem acessar algum dos canais de redes sociais. Tema O exercício do direito à liberdade de expressão e manifestação da opinião e pensamento nas redes sociais devem respeitar os direitos de reputação, personalidade, nome, imagem e honra das pessoas, quer física, quer jurídica. A pessoa ao expressar suas ideias, opiniões e pensamentos deve lembrar sempre de manter-se com conduta ética e moral, respeitando-se outrem, independentemente da sua aspiração e interesse econômico, filosófico, político, religioso e sociológico ou qualquer outra natureza de assunto, isso é o pilar de suporte da democracia. No Brasil, a liberdade de expressão e manifestação de opinião e pensamento é um direito assegurado e garantido pela Constituição Federal de 1988, inserto no título dos Direitos e Garantias Fundamentais atinentes ao capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º). Justificativa A mídia social é uma importante maneira de levar as pessoas a se expressarem, seja por meio de um status Messenger, Facebook, Twitter, compartilhando conversas, fotos, mensagens, entre outras. Todas as mídias são extensões de nossas personalidades e opiniões em um determinado tempo, mas ajudam a apresentar os nossos interesses e opiniões, bem como mostram quem são as pessoas. As mídias sociais fornecem uma plataforma para que as pessoas possam ser elas mesmas, sem utilizar-se de máscaras e ter mais criatividades consigo mesmo, além de respeitar a outra pessoa que se coloca do outro lado de uma simples tela. Ao contrário do que vem acontecendo no mundo real, a etiqueta social e os costumes nos limitam, por vezes, nas mídias sociais, pois as pessoas sentem que têm um maior sentimento de liberdade de expressão, opinião e pensamento ao utilizar-se de um canal de rede social. É obvio que conteúdo é controlado e pode ser removido, mas com milhões de pessoas-usuários, ao mesmo tempo, conectadas em canais virtuais como Messenger,
  • 8. Youtube, Facebook, Twitter, é incontrolável, porque não é tudo que pode ser controlado ou removido instantaneamente, por isso, nos sentimos mais livres para expressarmos. Portanto, as redes sociais permitem que possamos mostrar como realmente somos como pessoa, também deixar transparecer algumas impressões da nossa personalidade e imagem. A mídia social tem modificada a forma de nos comunicar, expressar e se comportar. Mas, como tudo na vida, esta sensação maior de liberdade de expressão e pensamento dependerá muito de como vamos utilizá-la, por não existir liberdade plena e ilimitada. Para as pessoas que têm dificuldades em interagir com outras na vida real, a internet proporciona uma maneira de se comunicar, inclusive temos uma maior garantia de segurança física, assim à pessoa não se sente constrangida, receosa ou nervosa. Toda pessoa tem direito a dizer o que pensa ou sente, mas deve policiar e ponderar suas expressões, opiniões e pensamentos para evitar-se cometer ofensas gravosas, pois o direito de liberdade de expressão e pensamento tem limitações, não é absoluto. A liberdade de expressão e pensamento simboliza uma igualdade de condições que, muitas vezes, não é vista no mundo real. Quando uma pessoa está feliz e confortável, pode se expressar de maneira mais eloquente e possivelmente até mesmo ter um grande público, através da formação de ciclo de amizade por um ou outro canal das redes sociais. Por que ficar na frente de centenas de pessoas e falar se é difícil para a pessoa quando, esta pode se sentar em sua residência, atrás de uma tela e escrever sobre assuntos e temas? Isto significa que a história ou ponto de vista de uma pessoa retraída ou tímida pode alcançar uma audiência maior do que se poderia fazê-lo no mundo real. A mídia social pode ajudar a construir a autoconfiança que muitas pessoas precisam. Todo mundo merece ter confiança em si mesmo, de suas crenças, opiniões e pensamentos, porém os canais das redes sociais podem contribuir e ajudar a inspirar e educar essas pessoas. Resumindo, temos que lembrar e ter algumas cautelas e cuidados, quando utilizarmos, qualquer um dos canais de redes sociais: É um canal público, que pode ser facilmente visto por milhões de outras pessoas, por isso, é importante proteger seus dados pessoais e profissionais, ter ativados filtros de privacidade.
  • 9. Os canais das redes sociais são locais para expressar suas opiniões e pensamentos, fazer reclamações e votar suas intenções, mas quando uma pessoa estiver falando sobre certo tema específico, primeiro, pesquise para encontrar coisas boas e saudáveis, antes de fazer ou emitir uma declaração de algo que não seja verdadeiro. Respeite as opiniões e pensamentos de outras pessoas-usuários, sobretudo, evite abrir perfis com informações falsas para não prejudicar outras pessoas, lembre-se que outra pessoa poderá fazer o mesmo. Se desejar promover site, faça-o, através de seus próprios esforços, utilizando-se de táticas criativas, sem adotar técnicas escusas ou levianas para evitar causar danos e ofensas a outrem. Em resumo, a mídia social é um veículo de comunicação com volumosas informações entre as pessoas, por permitir expressar e falar-se uma a outra, aberta e livremente, com total liberdade de expressão, opinião e pensamento. As questões de ética e moral sobre liberdade de expressão e pensamento na vida real podem e devem ser aplicadas ao mundo virtual para evitar contratempos e dissabores. Problema Qual a influência das redes sociais no exercício da liberdade de expressão em face da cidadania e da dignidade da pessoa humana? Hipóteses A internet possibilita a qualquer pessoa se manifestar publicamente. A possibilidade indiscriminada da liberdade de expressão tem trazido uma série de problemas: opiniões preconceituosas, críticas inoportunas, entre outras. A internet é hoje uma forma de comunicação excepcional, por ser rápida e eficaz, mas se deve ter muito cuidado com essa ferramenta, pois a informação nela divulgada se propaga em uma velocidade incontrolável. Objetivo Geral Compreender a influência dos canais de redes sociais no direito de liberdade de expressão e manifestação de opinião e pensamento, por não se tratar de direito absoluto, mas limitado, porém toda e qualquer pessoa tem direito de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal, mas eventuais abusos e excessos
  • 10. estão sob proteção e tutela do ordenamento jurídico, porque o direito da personalidade, inalienável, irrenunciável, intransmissível e irrevogável, essencial para que se concretize o princípio da dignidade humana. Objetivos Específicos Analisar a importância da utilização da internet como meio de disseminação do direito de liberdade de expressão e pensamento; Compreender a influência que os canais de redes sociais exercem na liberdade de expressões e manifestações das opiniões e pensamentos do indivíduo; Identificar as formas de influência dos canais de redes sociais na vida cotidiana das pessoas ao exercer seus direitos de liberdade de expressão e pensamento; Mostrar que, mesmo em Estado Democrático de Direito, ninguém está acima da lei, assegurando-se a todos a livre expressão e manifestação de pensamento, mas com controle e limite. Referencial teórico A história da internet está ligada as inúmeras pesquisas militares realizadas durante os anos da Guerra Fria. Naquele período, principalmente em 1960, dois blocos ideológica e politicamente antagônicos exerciam enorme controle e influência no mundo. Qualquer mecanismo, inovação e ferramenta nova poderiam contribuir nesta disputa liderada pela antiga União Soviética (hoje Rússia) e pelos Estados Unidos da América: as duas superpotências compreendiam a eficácia e a necessidade absoluta dos meios de comunicação. Portanto, conheciam os riscos de que um ataque às suas bases militares e a sua infraestrutura de comunicações poderia significar. Um ataque poderia trazer a público, informações sigilosas, isolar regiões inteiras, espalhar o pânico, facilitar a difusão de boatos ou mentiras para subjugar a moral de sua população. A Agência Nacional de Telecomunicações registrou que o Brasil fechou o mês de setembro de 2012 com 258,86 milhões de linhas ativas de telefonia móvel e teledensidade de 131,56 acessos por 100 habitantes. Houve 959,86 mil novas habilitações, o que representa um crescimento de 0,37% na base de assinantes em relação ao mês anterior, agosto de 2012. No mês de setembro de 2012 havia 210,17 milhões (81,19%) de acessos pré-pagos e 48,69 milhões pós-pagos (18,81%). Os terminais 3G, chamada de banda larga móvel totalizaram 57,28 milhões de acessos.
  • 11. A consolidação dos números mensais do serviço móvel está disponível no site: www.anatel.gov.br. Por meio dos diferentes relatórios, o internauta poderá realizar pesquisas e cruzamentos, conforme seu interesse. Os relatórios publicados refletem os dados disponíveis, no dia 17 de outubro de 2012, assim podem sofrer algumas alterações. A teledensidade avançou 0,30% (aumento de 131,16 no mês de agosto de 2012 para 131,56 no mês de setembro de 2012). Os terminais 3G totalizaram no mês de setembro de 2012, 57,28 milhões de acessos. A operadora de telefonia, VIVO é a que tem maior participação no mercado, com 29,67% dos clientes. A TIM aparece em segundo lugar, com 26,81%. A CLARO em terceiro, com 24,51%. Em seguida estão às operadoras: OI, com 18,59%; CTBC, com 0,29%; Sercomtel, com 0,03%. A liberdade de expressão pode ser entendida como, o direito de manifestar livremente ideias, opiniões e pensamentos. Porém é indispensável que qualquer cidadão, distinguir essa liberdade, respeitando-a. Devemos questionar: Será que podemos falar tudo o que bem entendemos? A partir do advento e promulgação da Constituição da República Brasileira de 5 de outubro de 1988 - com mais de 24 anos de existência, temos aproximado de uma liberdade de expressão liberal. Diuturnamente, vemos em meios de comunicações como: rádio, jornal, televisão e internet que a liberdade de expressão e pensamento tem aumentada significativa e potencialmente. Palavras e expressões que em outrora épocas não seriam, de modo nenhum, expressadas nestes veículos de comunicações, hoje são expressas, manifestas e vistas com facilidade, sem a mínima intervenção ou obstrução. Neste aspecto, podemos indagar-nos: Será que esse “avanço virtual” continuará? Será que essa liberdade de expressão será maior ou mais liberal? Para chegarmos a aumentar esta liberdade de expressão e pensamento, vem avançando vertiginosamente a nova tecnologia virtual, a qual cresce expansivamente a cada dia, os canais de redes sociais. Dentro destas redes sociais, a impessoalidade aparece com muita frequência, inclusive qualquer pessoa pode criar uma “personagem”, com isso, essa pessoa ganha liberdade, por achar que jamais será reconhecida, assim se aproveita dessa liberdade liberal para expressar coisas inapropriadas, incoerentes e inverídicas, tornando-se comuns essas expressões, conduzindo ou condicionando-se outras pessoas a se manifestarem e terem essa liberdade de expressão e pensamento.
  • 12. Atualmente tem-se a liberdade para expressar ideias, opiniões e pensamentos. Todos expressam o que pensam e querem, podendo até mesmo criar afirmações e informações falsas, por sua vez, essas falsas informações causam nefastas proporções, em razão da repercussão que se tem em um canal de rede social - informações que se espalham e podem gerar sérios problemas a determinada pessoa, grupo, raça, entre outra. Não é novidade dizermos que, atualmente, se tem muita liberdade na internet, através de canais das redes sociais, das quais se tem uma liberdade de expressão liberal. Porém, é preciso utilizar-se dessa liberdade correta e coerentemente, sem comprometer a integridade moral ou física de outrem, inclusive de si próprio. Não é repetitivo lembrar que, a liberdade de expressão é um direito fundamental do cidadão, garantido pela nossa Constituição Federal de 1988, mas não se pode esquecer-se das limitações dessa liberdade. Perguntamos: Qual o limite desta liberdade de expressão nas redes sociais? Não podemos, sob nenhuma hipótese, extrapolar nas expressões, quer na emissão de opiniões ou pensamentos, quer nas reclamações contra uma pessoa física ou jurídica, ou mesmo agredir verbalmente uma dessas pessoas, senão poderá vir a responder um processo judicial de indenização, conforme taxativamente prevê a Constituição Federal de 1988 (V e X, art. 5º) combinado com o Código Civil de 2002 (art. 186): V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Especialista em Direito Eletrônico - Direito Digital, o advogado Rafael Fernandes Maciel vem estudando o assunto, fazendo algumas alertas sobre esse tema que julga de extrema importância. Afirma que as pessoas podem dizer o que quiserem nos canais das redes sociais, como Twitter e Facebook, desde que não atinjam direitos de outrem: “A liberdade de expressão não pode violar outros direitos também fundamentais e não menos relevantes, como à imagem e à honra de uma pessoa. Há limite a esse exercício e os tribunais fazem um juízo de ponderação, para saber se o exercício de um direito se fez de forma exagerada, ferindo, desproporcionalmente, outro também constitucionalmente garantido”.
  • 13. O advogado Murilo Maciel, sócio do nominado advogado Rafael Fernandes Maciel leciona que atualmente, os casos mais comuns são de consumidores reclamando sobre bens ou serviços adquiridos: “Esse direito é sagrado. No entanto, a pessoa não pode extrapolar o que seria razoável para tentar resolver o seu problema. Assim, se ele posta uma reclamação por defeito de um produto, não há nada que justifique termos de baixo calão ou criar uma verdadeira campanha para denegrir a imagem da marca e, principalmente, das pessoas que lá trabalham. Extrapolando, responderá por isso. Assim os tribunais vêm julgando”. Ministra Rafael Fernandes Maciel que há casos de empresas que recorreram à Justiça por causa de “exageros” por parte de clientes. O primeiro passo é através dos próprios sites de relacionamento ou dos provedores de acesso, tentar identificar o responsável pelas mensagens ofensivas: “Algumas redes sociais podem facilitar esse acesso pela via administrativa, mas na sua maioria é necessária ordem judicial. Uma vez identificado, o autor poderá ser demandado a reparar os danos morais causados à imagem da empresa e também criminalmente. Além disso, a empresa pode solicitar a exclusão do conteúdo ofensivo à sua reputação das redes”. Neste sentido também, ocorrem ofensas, em casos envolvendo, pessoas físicas. Muitas pessoas tem denegrido a reputação, a imagem e a honra de outras, por terem facilidades de acessos, através de canais de redes sociais, pois aquelas se acham protegidas pela internet - redes sociais. O maior problema está afeto à gravidade da ofensa, por residir em comentários que denigrem a reputação, a imagem e a honra de terceiros, que são praticadas aberta e livremente por meio virtual. Devemos mensurar nossos limites da liberdade de expressão e pensamento para evitar-se extrapolá-los, senão poderemos sujeitar a penalidade indenizatória. É importante se ter um controle policiado e ponderado tanto da liberdade de informação quanto da liberdade de expressão e pensamento, porque toda e qualquer pessoa ou cidadão deve respeitar à sua dignidade humana quanto da outra, bem como respeitar os limites e controles de liberdade de expressão e pensamento manterá a constituição da cidadania e da democracia. Partindo-se do princípio que todo conteúdo expressado e publicado em qualquer canal de rede social é visível e monitorado, assim as pessoas devem ter consciência de seu papel na sociedade para constituir essa sociedade em Estado Democrático de Direito com fundamentos na cidadania, democracia e dignidade da pessoa humana.
  • 14. Por exemplo, nos blogs, fale conosco e Twitter, são frequentes os “desabafos” e “ataques ofensivos”, necessário ter cautelas, cuidados e limites de controle para não atentar-se contra a reputação, personalidade, imagem e honra de outras pessoas ou mesmo de divulgar informações pessoais e profissionais de si mesmas. Por outro lado, as redes sociais passam a ideia de entretenimento, tornando-se úteis às pessoas nos processos de comunicação entre os países geograficamente grandes e distantes. A característica principal de uma rede social é o fato de o usuário poder vincular-se a alguém, “amigo” virtual. Os canais das redes sociais são as formas de representações dos entretenimentos e relacionamentos afetivos ou profissionais, colocadas às disposições das pessoas, entre si ou entre seus agrupamentos de interesses mútuos, econômicos, políticos ou sociais. A rede social é responsável pelo compartilhamento de ideias, opiniões e pensamentos entre pessoas que possuem interesses, objetivos e valores comuns. Assim, um grupo de discussão é composto por indivíduos que possuem identidades e afinidades semelhantes. Essas redes sociais estão instaladas principalmente na internet devido ao fato desta possibilitar uma aceleração incontrolável das ideias e opiniões a serem divulgadas e da absorção de novos elementos em busca de algo em comum. O ser humano participa de várias redes sociais durante toda a vida, por exemplo: as redes formadas em decorrência de relações pré-existentes: família, colegas de trabalho e amigos. É fato que as redes sociais ou redes de relacionamentos são formadas por pessoas que possuem interesses em comum, por isso, possuem maior poder de articulação ideias e pensamentos, além de mobilizar seus participantes na conquista de um objetivo pautado em uma política de cidadania e democracia participativa. Uma pessoa representa suas ideias, interesses, opiniões e pensamentos quando se unem a determinada rede social, além de expor suas características e aspirações, também é capaz de obter e divulgar informações sobre outras pessoas envolvidas, dessa forma auxilia a suprir tanto as próprias necessidades como as necessidades alheias. A internet está intimamente ligada a todos os aspectos da vida do ser humano moderno, isso é como se fosse uma extensão da vida das pessoas, por isso que este instrumento intangível atribui-se o papel principal na criação e na conquista das relações sociais. Acreditamos que as redes sociais corporativas possam trazer à pessoa não somente laços associativos como acontece nas relações de trabalho, mas também laços afetivos e sociais, em que a pessoa se sinta a vontade para criar e constituir laços com
  • 15. outra pessoa, através de uma ideia, opinião, pensamento ou ponto comum, conduzindo-a expressa aberta e livremente a liberdade de expressão. O melhor da internet, hoje é que não dependemos mais dos grandes meios de comunicação, de dinheiro, de equipamentos, de equipes e profissionais para fazermos nossa voz ser ouvida e propagada. Cada pessoa com um microcomputador, tablet ou aparelho de celular com acesso à internet pode ter seu blog ou perfil em um canal de rede social, até mesmo um simples e-mail, bem como fazer transferir-se pela rede social o que achar conveniente para suas interações. Podemos escolher informações apropriadas ou deixar algumas nos influenciar. Não estamos presos aos poucos canais de televisão ou aos jornalistas canonizados pela mídia tradicional. A propaganda ou marketing convencional não tem sido eficiente para vender produtos ou serviços, até mesmo à linguagem da política está precisando ser repensada. Mas, tudo isso não nos exime da responsabilidade das Leis e do Direito. A democracia plena para a liberdade de expressão e pensamento prescinde o direito e o espaço do outro. A internet não é lugar sem lei ou sem normas, tem suas restrições e limitações. Conclusão O maior desafio das ferramentas tecnológicas e virtuais é estabelecer o limite da liberdade de expressão e manifestação de opinião e pensamento das redes sociais em face dos direitos de personalidade da pessoa, quer física ou jurídica, assegurados constitucionalmente. Quando a violação dessa liberdade de expressão derivar de uma informação que denigra a reputação, a personalidade, o nome, a imagem e a honra, divulgada em um canal de rede social, não se tem ainda uma forma apropriada e adequada de restaurar a verdade perante a opinião pública, mas tem-se o direito de repelir a propagação da violação, através da indenização por dano moral (V e X, art. 5º, CRFB/1988 e art. 186, CC/2002). Na hipótese do exercício da liberdade de expressão e manifestação de opinião e pensamento exceder os limites da razoabilidade, sujeitar-se-á a pessoa a ter que reparar os danos causados, quer sejam morais.
  • 16. A liberdade de expressão precisa ser, não apenas exercida, mas ensinada nas escolas e faculdades para que a pessoa cresça educacionalmente sabendo como se expressar de forma ética e juridicamente coerente e correta. A tecnologia virtual não tem um mal intrínseco, mas independente da garantia constitucional da liberdade de expressão, o indivíduo-consumidor tem direito de manifestar sua opinião, protesto e reclamação, sem que isso se transforme em abuso de direito, quando expressar-se coerente e corretamente, sem extrapolar os controles e limites de lei. Nesse aspecto, a liberdade de expressão é limitada pela própria lei constitucional e infraconstitucional, existem mecanismos jurídicos para coibirem os abusos e excessos, toda vez que a manifestação livre de opinião e pensamento humano violar direito de outrem, igualmente tutelado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Os canais das redes sociais virtuais são um veículo incontrolável de entretenimento às pessoas com microcomputador e disponibilidade de linha de internet, mas necessário ter controle e limite no direito de liberdade de expressão e manifestação de opinião e pensamento, por se tratar de um direito com limitações constitucional e infraconstitucional, isto é, não é um direito pleno e absoluto. No direito da liberdade de expressão e manifestação do pensamento o indivíduo sempre deverá agir com razoabilidade e bom senso, ter cautela e cuidado ao expressar- se suas ideias e opiniões pessoais, nos canais de redes sociais - internet, inclusive evitar- se nas reclamações e protestos, na qualidade de consumidor. Referências bibliográficas BOCCHI, Olsen Henrique. A liberdade de expressão no Estado democrático de direito. 2010. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/17981/a-liberdade-de- expressao-no-estado-democratio-de-direito> Acesso em: 1 nov. 2012. BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos de personalidade e autonomia privada. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede. 9. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2006. v. 1. CASTRO, Mônica Neves Aguiar da Silva. Honra, imagem, vida privada e intimidade em colisão com outros direitos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
  • 17. LÔBO, Paulo Luiz Netto. Danos morais e direitos da personalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 119, 31 out. 2003 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4445>. Acesso em: 1 nov. 2012. MEIER, Bruno. Conectados para aprender. 2009. Revista Veja. Ed. 2139. Disponível em http://veja.abril.com.br/181109/conectados-aprender-p-094.shtml. Acesso em: 1 nov. 2012. MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais: Teoria Geral, Comentários aos Arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, Doutrina e Jurisprudência. São Paulo: Atlas, 1997. SILVA, Nibberth. Rede social determina novas formas de relacionamento e aprendizado. Agência USP de Notícias. 2007. Disponível em http://sociologiacienciaevida.uol.com.br/ESSO/Edicoes/0/rede-social-determina-novas- formas-de-relacionamento-e-aprendizado-131766-1.asp. Acesso em: 1 nov. de 2012. SILVA, Taís Carvalho. O exercício do direito à liberdade de expressão nas redes sociais e a tutela preventiva dos direitos de personalidade das pessoas jurídicas. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3149, 14 fev. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21075>. Acesso em: 1 nov. 2012. _______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1117633/RO. Relator: Herman Benjamin. Brasília, 09 de março de 2010. Disponível em: www.stj.gov.br. Acesso em: 1 nov. 2012.