SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 3
DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR
Lei nº 8069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
• art. 2º. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade
     incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.
• Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou
     adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
• Art. 36 A tutela será deferida, nos termos da Lei civil, a pessoa de até 21 (vinte e um) anos
     incompletos.
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão
do pátrio poder e implica necessariamente o dever de guarda.
- art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos
pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
           § 1º . A autorização deverá ser exigida quando:
              tratar-se de comarca contígua à residência da criança, se na mesma unidade da
                   Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
              a criança estiver acompanhada:
                   de ascendente ou colateral maior, até o 3º (terceiro) grau, comprovado
                        documentalmente e parentesco;
                   de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
                  § 2º . A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder
autorização válida por 2 (dois) anos.
-     art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou
adolescente:
            I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
            II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de
documento com firma reconhecida.
• art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido
     em território nacional poderá sair do Pais em companhia de estrangeiro residente ou
     domiciliado no exterior.

Prov. CG nº 59/89 - NORAMS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
• Capítulo XI, item 41. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autoridade é responsável, se a
   criança ou adolescente (2):
   ...
   ...
   viajar desacompanhado, autorizado expressamente por ambos os pais através de
       documentação com firmas reconhecidas (3).


                               TROCANDO EM MIÚDOS
01.   Criança = menor de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
02.   Adolescente = menor de 12 a 18 anos de idade.
03.   Região Metropolitana de São Paulo = abrange as seguintes cidades:
•     Arujá          - Ferras de Vasconcelos   - Mairiporã                 - Santana do Parnaíba
•     Barueri        - Francisco Morato         - Mauá                      - Santo André
•     Biritiba-Mirim - Franco da Rocha         - Mogi da Cruzes            - São B. do Campo
•     Cajamar        - Guararema               - Osasco                     - São Caetano do Sul
•     Caleiras        - Guarulhos                   - Pirapora do Bom Jesus - São Lourenço da
      Serra
•     Carapicuiba - Itapecirica da Serra       - Poá                       - São Paulo (Capital)
•     Cotia          - Itapevi                  - Ribeirão Pires            - Suzano
•     Diadema        - Itaquaquecetuba         - Rio Grande da Serra      - Taboão da Serra
•   Embú          - jandira                       - Salesópolis                - Vargem Gde.
    Paulista
• Embú-Guaçu - Juquitiba                     - Santa Isabel
04. Comarcas não pertencentes à Região Metropolitana, mas que são contíguas à Capital (São
    Paulo):
    ITANHAÉM (abrange as seguintes cidades: Itanhaém, Mongaguá, Itariri e Peruíbe).
    SÃO VICENTE (abrange as seguintes cidades: São Vicente e Praia Grande).

05. NÃO é necessária a Autorização Judicial para adolescentes viajarem a qualquer parte do
    território nacional (artigo 83, “caput”, da Lei nº 8069/90).
06. NÂO é necessária a Autorização Judicial para crianças (que estão na Capital) viajarem para
    as cidades relacionadas nos itens “3” e “4” acima (letra “a”, § 1º , art. 83, da Lei nº 8069/90).
07. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território
    nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes abaixo relacionados, desde
    que sejam maiores de 21 anos ou maiores de 18 emancipados, comprovado
    documentalmente o parentesco:
    pais
    avós
    bisavós
    tios
    sobrinhos
    irmãos
    (nº 1, letra “b”, § 1º , art. 83, da Lei nº 8069/90).
08. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território
    nacional, quando estiverem acompanhadas de pessoa maior de 21 anos ou pessoa maior de
    18 anos emancipada, expressamente autorizadas pelo pai, mãe ou responsável (nº 2, letra “b”,
    § 1º, art. . 83, da Lei nº 8069/90).
09. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território
    nacional, quando estiverem acompanhadas de um de seus guardiões ou tutores (arts. 33 e 36,
    da Lei nº 8069/90).
10. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescente viajarem ao exterior
    quando estiverem acompanhados de ambos os pais ou responsáveis (inciso I, art. 84, da Lei
    8069/90).
11. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior
    quando estiverem acompanhadas de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro
    através de documento com firma reconhecida (inciso II, art. 84, da Lei nº 8069/90).
12. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior
    quando viajarem desacompanhados, autorizados expressamente por ambos os pais através
    de documento com firma reconhecida (letra “c” , item “42”, Cap. XI, do Prov. CG nº 50/89).
13. As Autorizações Particulares mencionadas nos itens “08”, “11” e “12” acima, poderão ter o
    mesmo prazo de validade estipulado no § 2º do art. 83 da Lei nº 8069/90, ou seja, dois anos.


(modelo - item “08”)
                                        AUTORIZAÇÃO
Eu, (nome complete)________, R.G. nº _____________, residente na (rua, nº, bairro, cidade)
__________, AUTORIZO o meu (minha) filho (a) / pupilo (a) _______(nome
completo)________________, a viajar para (localidade)_______________, acompanhado(a) de
(nome completo)______________________,
R.G. nº _______________.
Esta autorização tem validade pelo prazo de dois (2) anos e, portanto, deverá permanecer junto
aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual
for o pretexto.
São Paulo, ___ de _______________ de 200_.
____________________________________ .
 (assim.) (reconhecer firma)


(modelo - item “11” )
                                      AUTORIZAÇÃO

Eu, ____(nome completo)_____, R.G. nº _____________, residente na _____(rua, nº, bairro,
cidade)_____,
AUTORIZO o(a) meu (minha) filho(a) __________(nome completo)____________, a viajar para
___(sugestão = “todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas”)________,
acompanhado(a) de seu (sua) pai (mãe)_____(nome completo)_______, R.G. nº
________________.
Esta autorização tem validade pelo prazo de dois (2) anos e, portanto, deverá permanecer junto
aos documentos do(a) menor , não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual
for o pretexto.
São Paulo, ___ de _____________, de 200__.

____________________________________.
(assim.)  (reconhecer firma)




(modelo - item “12”)


                                      AUTORIZAÇÃO

Eu, ____(nome completo)_____, R.G. nº _____________, residente na _____(rua, nº, bairro,
cidade)_____, e eu, ____(nome completo)______,           residente na _____(rua, nº, bairro,
cidade)_____,     AUTORIZAMOS         o(a)     (nosso)     (a)    filho(a)   __________(nome
completo)____________, a viajar desacompanhado (a) para _______(sugestão = “todos os países
com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas”)________,
Esta autorização tem validade pelo prazo de dois (2) anos e, portanto, deverá permanecer junto
aos documentos do(a) menor , não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual
for o pretexto.
São Paulo, ___ de _____________, de 200__.

____________________________________.
(assim.)  (reconhecer firma)

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Termo de responsabilidade - Obras na unidade
Termo de responsabilidade - Obras na unidadeTermo de responsabilidade - Obras na unidade
Termo de responsabilidade - Obras na unidadesindiconet
 
Slide violência contra o idoso
Slide violência contra o idosoSlide violência contra o idoso
Slide violência contra o idosoKarolina Peixoto
 
Serviço social e alcoolismo
Serviço social e alcoolismoServiço social e alcoolismo
Serviço social e alcoolismoCarol Alves
 
Oficio da escola
Oficio da escolaOficio da escola
Oficio da escolafasifo
 
Planejamento estratégico e Planejamento Participativo
Planejamento estratégico e Planejamento ParticipativoPlanejamento estratégico e Planejamento Participativo
Planejamento estratégico e Planejamento ParticipativoDalila Sousa
 
2 modelo de requerimento - acessibilidade - prefeito
2   modelo de requerimento - acessibilidade - prefeito2   modelo de requerimento - acessibilidade - prefeito
2 modelo de requerimento - acessibilidade - prefeitoEduardo Sens Dos Santos
 
Carta comercial materiais
Carta comercial   materiaisCarta comercial   materiais
Carta comercial materiaisBeatriz Zuza
 
Plano de curso de arte E.M BNCC 2019
Plano de curso de arte E.M BNCC 2019Plano de curso de arte E.M BNCC 2019
Plano de curso de arte E.M BNCC 2019Vera Britto
 
Questões com gabarito código de defesa do consumidor
Questões com gabarito   código de defesa do consumidorQuestões com gabarito   código de defesa do consumidor
Questões com gabarito código de defesa do consumidorRBXJURIDICO
 
Cartilha idoso 2013
Cartilha idoso 2013Cartilha idoso 2013
Cartilha idoso 2013cagperes
 
AUTORIZAÇÃO PARA MENORES
AUTORIZAÇÃO PARA MENORESAUTORIZAÇÃO PARA MENORES
AUTORIZAÇÃO PARA MENORESMINHANO
 
Direito do serviço social tripé da seguridade seguridade social
Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade socialDireito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social
Direito do serviço social tripé da seguridade seguridade socialDaniele Rubim
 

La actualidad más candente (20)

Termo de responsabilidade - Obras na unidade
Termo de responsabilidade - Obras na unidadeTermo de responsabilidade - Obras na unidade
Termo de responsabilidade - Obras na unidade
 
Modelo de requerimento
Modelo de requerimentoModelo de requerimento
Modelo de requerimento
 
Slide violência contra o idoso
Slide violência contra o idosoSlide violência contra o idoso
Slide violência contra o idoso
 
Histórico sobre o eca
Histórico sobre o ecaHistórico sobre o eca
Histórico sobre o eca
 
Serviço social e alcoolismo
Serviço social e alcoolismoServiço social e alcoolismo
Serviço social e alcoolismo
 
Oficio da escola
Oficio da escolaOficio da escola
Oficio da escola
 
Saúde do Homem
Saúde do HomemSaúde do Homem
Saúde do Homem
 
Direito do idosos
Direito do idososDireito do idosos
Direito do idosos
 
Planejamento estratégico e Planejamento Participativo
Planejamento estratégico e Planejamento ParticipativoPlanejamento estratégico e Planejamento Participativo
Planejamento estratégico e Planejamento Participativo
 
2 modelo de requerimento - acessibilidade - prefeito
2   modelo de requerimento - acessibilidade - prefeito2   modelo de requerimento - acessibilidade - prefeito
2 modelo de requerimento - acessibilidade - prefeito
 
Carta comercial materiais
Carta comercial   materiaisCarta comercial   materiais
Carta comercial materiais
 
Direito dos idosos
Direito dos idososDireito dos idosos
Direito dos idosos
 
Plano de curso de arte E.M BNCC 2019
Plano de curso de arte E.M BNCC 2019Plano de curso de arte E.M BNCC 2019
Plano de curso de arte E.M BNCC 2019
 
Conselho tutelar
Conselho tutelarConselho tutelar
Conselho tutelar
 
Questões com gabarito código de defesa do consumidor
Questões com gabarito   código de defesa do consumidorQuestões com gabarito   código de defesa do consumidor
Questões com gabarito código de defesa do consumidor
 
Cartilha idoso 2013
Cartilha idoso 2013Cartilha idoso 2013
Cartilha idoso 2013
 
Curso completo do sus
Curso completo do susCurso completo do sus
Curso completo do sus
 
Eca
EcaEca
Eca
 
AUTORIZAÇÃO PARA MENORES
AUTORIZAÇÃO PARA MENORESAUTORIZAÇÃO PARA MENORES
AUTORIZAÇÃO PARA MENORES
 
Direito do serviço social tripé da seguridade seguridade social
Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade socialDireito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social
Direito do serviço social tripé da seguridade seguridade social
 

Destacado

Autorização para viagem de menores para o confest
Autorização para viagem de menores para o confestAutorização para viagem de menores para o confest
Autorização para viagem de menores para o confestManoel Nerys de Almeida
 
Autorização 1 uso de imagem simples
Autorização 1   uso de imagem simplesAutorização 1   uso de imagem simples
Autorização 1 uso de imagem simplesdjmorim
 
Modelos de autorizações
Modelos de autorizaçõesModelos de autorizações
Modelos de autorizaçõesRenata Voss
 
Modelo de termo de autorização de uso de imagem e voz
Modelo de termo de autorização de uso de imagem e vozModelo de termo de autorização de uso de imagem e voz
Modelo de termo de autorização de uso de imagem e vozRavel Gimenes
 
Declaração de Autorização
Declaração de AutorizaçãoDeclaração de Autorização
Declaração de AutorizaçãoRafael Vinícius
 
Modelos de contrato de prestação de serviços fotográficos
Modelos de contrato de prestação de serviços fotográficosModelos de contrato de prestação de serviços fotográficos
Modelos de contrato de prestação de serviços fotográficosFantoches de Luz
 
Autorização para concessão de passaporte para menor
Autorização para concessão de passaporte para menorAutorização para concessão de passaporte para menor
Autorização para concessão de passaporte para menorviiicksampaio
 
Autorização Menores Taizé 2012
Autorização Menores Taizé 2012Autorização Menores Taizé 2012
Autorização Menores Taizé 2012Jotas_Viana
 
Autorização de saída de território nacional de menor
Autorização de saída de território nacional de menorAutorização de saída de território nacional de menor
Autorização de saída de território nacional de menorPaula Rebelo
 
Carta de cessão de direitos autorais
Carta de cessão de direitos autoraisCarta de cessão de direitos autorais
Carta de cessão de direitos autoraisabpjd
 
Termo de Participação e Autorização de uso de imagem e voz de menores
Termo de Participação e Autorização de uso de imagem e voz de menoresTermo de Participação e Autorização de uso de imagem e voz de menores
Termo de Participação e Autorização de uso de imagem e voz de menores.Henrique Arteche
 
Exemplo autorizacao obra
Exemplo autorizacao obraExemplo autorizacao obra
Exemplo autorizacao obrasindiconet
 
Contrato de serviços fotograficos
Contrato de serviços fotograficosContrato de serviços fotograficos
Contrato de serviços fotograficosteste112
 

Destacado (15)

Autorização para viagem de menores para o confest
Autorização para viagem de menores para o confestAutorização para viagem de menores para o confest
Autorização para viagem de menores para o confest
 
Autorização 1 uso de imagem simples
Autorização 1   uso de imagem simplesAutorização 1   uso de imagem simples
Autorização 1 uso de imagem simples
 
Modelos de autorizações
Modelos de autorizaçõesModelos de autorizações
Modelos de autorizações
 
Anexo 4 carta de autorização do uso da imagem
Anexo 4   carta de autorização do uso da imagemAnexo 4   carta de autorização do uso da imagem
Anexo 4 carta de autorização do uso da imagem
 
Modelo de termo de autorização de uso de imagem e voz
Modelo de termo de autorização de uso de imagem e vozModelo de termo de autorização de uso de imagem e voz
Modelo de termo de autorização de uso de imagem e voz
 
Termo de autorização uso da imagem
Termo de autorização uso da imagemTermo de autorização uso da imagem
Termo de autorização uso da imagem
 
Declaração de Autorização
Declaração de AutorizaçãoDeclaração de Autorização
Declaração de Autorização
 
Modelos de contrato de prestação de serviços fotográficos
Modelos de contrato de prestação de serviços fotográficosModelos de contrato de prestação de serviços fotográficos
Modelos de contrato de prestação de serviços fotográficos
 
Autorização para concessão de passaporte para menor
Autorização para concessão de passaporte para menorAutorização para concessão de passaporte para menor
Autorização para concessão de passaporte para menor
 
Autorização Menores Taizé 2012
Autorização Menores Taizé 2012Autorização Menores Taizé 2012
Autorização Menores Taizé 2012
 
Autorização de saída de território nacional de menor
Autorização de saída de território nacional de menorAutorização de saída de território nacional de menor
Autorização de saída de território nacional de menor
 
Carta de cessão de direitos autorais
Carta de cessão de direitos autoraisCarta de cessão de direitos autorais
Carta de cessão de direitos autorais
 
Termo de Participação e Autorização de uso de imagem e voz de menores
Termo de Participação e Autorização de uso de imagem e voz de menoresTermo de Participação e Autorização de uso de imagem e voz de menores
Termo de Participação e Autorização de uso de imagem e voz de menores
 
Exemplo autorizacao obra
Exemplo autorizacao obraExemplo autorizacao obra
Exemplo autorizacao obra
 
Contrato de serviços fotograficos
Contrato de serviços fotograficosContrato de serviços fotograficos
Contrato de serviços fotograficos
 

Similar a Autorização para viagens de crianças e adolescentes

Viagem – ECA – Lei 8.069/90 – Em que condições Crianças e Adolescentes podem ...
Viagem – ECA – Lei 8.069/90 – Em que condições Crianças e Adolescentes podem ...Viagem – ECA – Lei 8.069/90 – Em que condições Crianças e Adolescentes podem ...
Viagem – ECA – Lei 8.069/90 – Em que condições Crianças e Adolescentes podem ...Rosane Domingues
 
Trechos importantes do estatuto criança e adolescente
Trechos importantes do estatuto criança e adolescenteTrechos importantes do estatuto criança e adolescente
Trechos importantes do estatuto criança e adolescenteEduardo Lopes
 
Documentos Civis e Trabalhistas- Orientações gerais sobre documentação para P...
Documentos Civis e Trabalhistas- Orientações gerais sobre documentação para P...Documentos Civis e Trabalhistas- Orientações gerais sobre documentação para P...
Documentos Civis e Trabalhistas- Orientações gerais sobre documentação para P...Rosane Domingues
 
Formulário visto schengen
Formulário visto schengen Formulário visto schengen
Formulário visto schengen Sílvia Sousa
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosjuramentado05
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosLaerte J Silva
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosjuramentado02
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosLaerte Silva
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosLaerte Silva
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosLaerte Silva
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosLaerte J Silva
 
Visto de rêsidência para estrangeiros
Visto de rêsidência para estrangeirosVisto de rêsidência para estrangeiros
Visto de rêsidência para estrangeirosLaerte J. Silva
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosLaerte J Silva
 
Visto de residênciara estrangeiros
Visto de residênciara estrangeirosVisto de residênciara estrangeiros
Visto de residênciara estrangeirosjuramentado02
 
Vistos de residência para estrangeiros
Vistos de residência para estrangeirosVistos de residência para estrangeiros
Vistos de residência para estrangeirosjuramentado05
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosjuramentado02
 
Visto de residência para
Visto de residência paraVisto de residência para
Visto de residência parajuramentado05
 

Similar a Autorização para viagens de crianças e adolescentes (20)

Viagem – ECA – Lei 8.069/90 – Em que condições Crianças e Adolescentes podem ...
Viagem – ECA – Lei 8.069/90 – Em que condições Crianças e Adolescentes podem ...Viagem – ECA – Lei 8.069/90 – Em que condições Crianças e Adolescentes podem ...
Viagem – ECA – Lei 8.069/90 – Em que condições Crianças e Adolescentes podem ...
 
Portaria tjpb aprovada
Portaria tjpb aprovadaPortaria tjpb aprovada
Portaria tjpb aprovada
 
Autorização para Menores
Autorização para MenoresAutorização para Menores
Autorização para Menores
 
Trechos importantes do estatuto criança e adolescente
Trechos importantes do estatuto criança e adolescenteTrechos importantes do estatuto criança e adolescente
Trechos importantes do estatuto criança e adolescente
 
Eca
EcaEca
Eca
 
Documentos Civis e Trabalhistas- Orientações gerais sobre documentação para P...
Documentos Civis e Trabalhistas- Orientações gerais sobre documentação para P...Documentos Civis e Trabalhistas- Orientações gerais sobre documentação para P...
Documentos Civis e Trabalhistas- Orientações gerais sobre documentação para P...
 
Formulário visto schengen
Formulário visto schengen Formulário visto schengen
Formulário visto schengen
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeiros
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeiros
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeiros
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeiros
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeiros
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeiros
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeiros
 
Visto de rêsidência para estrangeiros
Visto de rêsidência para estrangeirosVisto de rêsidência para estrangeiros
Visto de rêsidência para estrangeiros
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeiros
 
Visto de residênciara estrangeiros
Visto de residênciara estrangeirosVisto de residênciara estrangeiros
Visto de residênciara estrangeiros
 
Vistos de residência para estrangeiros
Vistos de residência para estrangeirosVistos de residência para estrangeiros
Vistos de residência para estrangeiros
 
Visto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeirosVisto de residência para estrangeiros
Visto de residência para estrangeiros
 
Visto de residência para
Visto de residência paraVisto de residência para
Visto de residência para
 

Autorização para viagens de crianças e adolescentes

  • 1. DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR Lei nº 8069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE • art. 2º. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade. • Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. • Art. 36 A tutela será deferida, nos termos da Lei civil, a pessoa de até 21 (vinte e um) anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder e implica necessariamente o dever de guarda. - art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. § 1º . A autorização deverá ser exigida quando: tratar-se de comarca contígua à residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; a criança estiver acompanhada: de ascendente ou colateral maior, até o 3º (terceiro) grau, comprovado documentalmente e parentesco; de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. § 2º . A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por 2 (dois) anos. - art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. • art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do Pais em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Prov. CG nº 59/89 - NORAMS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA • Capítulo XI, item 41. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autoridade é responsável, se a criança ou adolescente (2): ... ... viajar desacompanhado, autorizado expressamente por ambos os pais através de documentação com firmas reconhecidas (3). TROCANDO EM MIÚDOS 01. Criança = menor de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade. 02. Adolescente = menor de 12 a 18 anos de idade. 03. Região Metropolitana de São Paulo = abrange as seguintes cidades: • Arujá - Ferras de Vasconcelos - Mairiporã - Santana do Parnaíba • Barueri - Francisco Morato - Mauá - Santo André • Biritiba-Mirim - Franco da Rocha - Mogi da Cruzes - São B. do Campo • Cajamar - Guararema - Osasco - São Caetano do Sul • Caleiras - Guarulhos - Pirapora do Bom Jesus - São Lourenço da Serra • Carapicuiba - Itapecirica da Serra - Poá - São Paulo (Capital) • Cotia - Itapevi - Ribeirão Pires - Suzano • Diadema - Itaquaquecetuba - Rio Grande da Serra - Taboão da Serra
  • 2. Embú - jandira - Salesópolis - Vargem Gde. Paulista • Embú-Guaçu - Juquitiba - Santa Isabel 04. Comarcas não pertencentes à Região Metropolitana, mas que são contíguas à Capital (São Paulo): ITANHAÉM (abrange as seguintes cidades: Itanhaém, Mongaguá, Itariri e Peruíbe). SÃO VICENTE (abrange as seguintes cidades: São Vicente e Praia Grande). 05. NÃO é necessária a Autorização Judicial para adolescentes viajarem a qualquer parte do território nacional (artigo 83, “caput”, da Lei nº 8069/90). 06. NÂO é necessária a Autorização Judicial para crianças (que estão na Capital) viajarem para as cidades relacionadas nos itens “3” e “4” acima (letra “a”, § 1º , art. 83, da Lei nº 8069/90). 07. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes abaixo relacionados, desde que sejam maiores de 21 anos ou maiores de 18 emancipados, comprovado documentalmente o parentesco: pais avós bisavós tios sobrinhos irmãos (nº 1, letra “b”, § 1º , art. 83, da Lei nº 8069/90). 08. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de pessoa maior de 21 anos ou pessoa maior de 18 anos emancipada, expressamente autorizadas pelo pai, mãe ou responsável (nº 2, letra “b”, § 1º, art. . 83, da Lei nº 8069/90). 09. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um de seus guardiões ou tutores (arts. 33 e 36, da Lei nº 8069/90). 10. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescente viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados de ambos os pais ou responsáveis (inciso I, art. 84, da Lei 8069/90). 11. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhadas de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida (inciso II, art. 84, da Lei nº 8069/90). 12. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando viajarem desacompanhados, autorizados expressamente por ambos os pais através de documento com firma reconhecida (letra “c” , item “42”, Cap. XI, do Prov. CG nº 50/89). 13. As Autorizações Particulares mencionadas nos itens “08”, “11” e “12” acima, poderão ter o mesmo prazo de validade estipulado no § 2º do art. 83 da Lei nº 8069/90, ou seja, dois anos. (modelo - item “08”) AUTORIZAÇÃO Eu, (nome complete)________, R.G. nº _____________, residente na (rua, nº, bairro, cidade) __________, AUTORIZO o meu (minha) filho (a) / pupilo (a) _______(nome completo)________________, a viajar para (localidade)_______________, acompanhado(a) de (nome completo)______________________, R.G. nº _______________. Esta autorização tem validade pelo prazo de dois (2) anos e, portanto, deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto. São Paulo, ___ de _______________ de 200_.
  • 3. ____________________________________ . (assim.) (reconhecer firma) (modelo - item “11” ) AUTORIZAÇÃO Eu, ____(nome completo)_____, R.G. nº _____________, residente na _____(rua, nº, bairro, cidade)_____, AUTORIZO o(a) meu (minha) filho(a) __________(nome completo)____________, a viajar para ___(sugestão = “todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas”)________, acompanhado(a) de seu (sua) pai (mãe)_____(nome completo)_______, R.G. nº ________________. Esta autorização tem validade pelo prazo de dois (2) anos e, portanto, deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor , não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto. São Paulo, ___ de _____________, de 200__. ____________________________________. (assim.) (reconhecer firma) (modelo - item “12”) AUTORIZAÇÃO Eu, ____(nome completo)_____, R.G. nº _____________, residente na _____(rua, nº, bairro, cidade)_____, e eu, ____(nome completo)______, residente na _____(rua, nº, bairro, cidade)_____, AUTORIZAMOS o(a) (nosso) (a) filho(a) __________(nome completo)____________, a viajar desacompanhado (a) para _______(sugestão = “todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas”)________, Esta autorização tem validade pelo prazo de dois (2) anos e, portanto, deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor , não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto. São Paulo, ___ de _____________, de 200__. ____________________________________. (assim.) (reconhecer firma)