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Como receber os reajustes da Lei Britto
1. Como receber os reajustesComo receber os reajustes
da Lei Brittoda Lei Britto
(Lei nº 10.395/95)(Lei nº 10.395/95)
Como receber os reajustesComo receber os reajustes
da Lei Brittoda Lei Britto
(Lei nº 10.395/95)(Lei nº 10.395/95)
2. Quem somosQuem somosQuem somosQuem somos
O escritório Borges, Loreto e Ribeiro Advogados Associados,
com sede em Porto Alegre/RS, atua com ética, dedicação e profissionalismo na
defesa dos direitos dos cidadãos e empresas. Conta com advogados
extremamente qualificados que atuam nas mais diversas áreas do Direito.
Prestamos assessoria jurídica diferenciada, objetivando não só o êxito nas
demandas judiciais e/ou extrajudiciais de nossos clientes, mas também uma
relação constante e transparente com os mesmos.
Max Sérgio BorgesMax Sérgio Borges
OAB/RS 78.175
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OAB/RS 65.328OAB/RS 65.328
3. Entendendo o CasoEntendendo o CasoEntendendo o CasoEntendendo o Caso
A Lei Britto (10.395/95) instituiu política salarial para os vencimentos e soldos
básicos aos funcionários públicos do poder executivo e de outras autarquias.
Foram previstos reajustes de 5,00% para maio de 1995, 8,67% para agosto de
1995 e 28,98% para dezembro de 1995, além dos percentuais de 11,70% e11,70% e
10,37% para o ano de 199610,37% para o ano de 1996, referentes aos meses de julho e
dezembro, respectivamente.
Entretanto os reajustes que deveriam ser aplicados pelo
Estado no ano de 1996 não ocorreram.
Em 2008 o Governo do Estado buscou solucionar a questão,
porém não na sua integralidade.
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4. Qual é o direito do servidor?Qual é o direito do servidor?Qual é o direito do servidor?Qual é o direito do servidor?
Receber o reajuste dos últimos 5 (cinco) anos de salário.Receber o reajuste dos últimos 5 (cinco) anos de salário.
Nesse sentido, segue dispositivo de sentença relacionada ao processo de nº
001/1.10.0074812-0, cujo autor desempenhou cargo comissionado entre os anos
de 2003 e 2009:
“POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, forte no art. 269, I, do Código de
Processo Civil, para condenar o Estado do Rio Grande do Sul a pagar ao polo autor
os reajustes de 10,00% e 9,00% previstos nos incisos IV e V do art. 13 da Lei
10395/95, inclusive sobre as demais vantagens pessoais que tenham como base de cálculo o
salário básico, devendo serem abatidos os valores alcançados voluntariamente ao polo autor
pelo réu, em cumprimento a Lei 12.961/08, respeitada a incidência da prescrição quinquenal,
sem compensação com eventuais reposições salariais posteriores.
Os valores serão acrescidos de juros de 0,5% ao mês, a contar da citação, enquanto a
correção monetária dar-se-á pela variação da TR, a contar da data em que cada pagamento
deveria ter sido efetuado, tudo até o efetivo adimplemento, tendo em vista o advento da Lei
11.960/2009, que alterou a redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com reflexo em todas as
vantagens devidas e descontos obrigatórios incidentes, incidindo o Imposto de Renda sobre
cada mês.
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5. Quem tem direito?Quem tem direito?Quem tem direito?Quem tem direito?
Todos os servidores públicos estaduais ativos, inativos e
pensionistas, mesmo os que ingressaram na folha de pagamento do Estado
após a promulgação da lei tem esse direito.
Como vimos no slide anterior, inclusive os cargos em comissão e os
policiais militares recentemente engajados possuem esse direito.
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6. As custas judiciais paraAs custas judiciais para
ingressar com essa ação sãoingressar com essa ação são
elevadas?elevadas?
As custas judiciais paraAs custas judiciais para
ingressar com essa ação sãoingressar com essa ação são
elevadas?elevadas?
A justiça gaúcha tem concedido a Assistência Judiciária Gratuita para os
servidores que recebem até 10 (dez) salários mínimos, ou seja, nestas
condições o autor estará isento de custas judiciais para ingressar com a ação.
Entretanto, dependendo da forma de contratação dos serviços advocatícios,
poderá haver o pagamento de um pequeno valor inicial para ajuizamento da
ação.
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7. Qual é o valor a ser pago paraQual é o valor a ser pago para
os advogados?os advogados?
Qual é o valor a ser pago paraQual é o valor a ser pago para
os advogados?os advogados?
Depende da forma de contratação dos serviços advocatícios.
Enquanto uma modalidade prevê o pagamento de um pequeno valor inicial
para ajuizamento da ação, a outra estabelece o pagamento somente no final
da ação.
Favor consultar a modalidade adequada ao seu caso.
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8. Quais documentos sãoQuais documentos são
necessários para ingressar comnecessários para ingressar com
a ação?a ação?
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Quais documentos sãoQuais documentos são
necessários para ingressar comnecessários para ingressar com
a ação?a ação?
Os documentos necessários são os seguintes:
Contrato de Honorários Advocatícios (2 vias, sem firma reconhecida);
Procuração preenchida e assinada (sem firma reconhecida);
Cópia da carteira de identidade e do CPF (sem autenticar);
Cópia da pasta funcional (pode ser matrícula, conforme conveniência – Favor consultar);
Declaração de Assistência Judiciária
Comprovante de Renda ou Imposto de Renda
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9. Conte conosco para conquistarConte conosco para conquistar
seus Direitos!seus Direitos!
Contate agora mesmo através do telefone (51) 8542-5659
Ou ainda pelo e-mail max@veredictum.adv.br.
Obrigado pela sua atenção!
Max Sérgio BorgesMax Sérgio Borges
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