SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 8
Descargar para leer sin conexión
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
                   SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES
                   LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FLORIANÓPOLIS

REGULAMENTO DO DESFILE OFICIAL DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FLORIANÓPOLIS
                           CARNAVAL 2011
                                     2011

Capítulo I: da Organização do Desfile.

Art. 1º: A Prefeitura Municipal de Florianópolis - PMF, através da Secretaria de
Turismo, Cultura e Esportes do Município de Florianópolis – SETUR (ou quem aquela
delegar tal atribuição) e a Liga das Escolas de Samba de Florianópolis – LIESF serão
as organizadoras e responsáveis pelo Desfile Oficial das Escolas de Samba de
Florianópolis, no Carnaval 2011, à primeira providenciar as medidas relativas ao
funcionamento da passarela, infra-estrutura e logística, enquanto que a última
ficará responsável pela organização, direção artística e apuração do resultado do
desfile.

Parágrafo Primeiro: O Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis
atenderá às normas contidas no presente Regulamento e no Manual do Julgador.

Parágrafo Segundo: A LIESF encaminhará à PMF até 18 de fevereiro de 2011, a
relação dos representantes que fazem parte da Comissão de Planejamento do
carnaval 2011 - CPC/2011, devendo a PMF disponibilizar, até pelos menos uma
semana antes da data do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis,
uma credencial da passarela para cada integrante da CPC/2011.

Art. 2°: As Escolas de Samba aptas a participar do Desfile Oficial das Escolas de
Samba de Florianópolis no Carnaval 2011 são:

1. GREMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA UNIÃO DA ILHA DA MAGIA
2. GRÊMIO CULTURAL ESPORTIVO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA OS PROTEGIDOS
DA PRINCESA;
3. SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL E SAMBA EMBAIXADA COPA LORD;
4. SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL UNIDOS DA COLONINHA;
5. GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA CONSULADO;

Art. 3°: A estrutura do desfile das Escolas de Samba constituir-se-á de elementos
diversos, sendo obrigatórios os seguintes quesitos, sob pena de desclassificação:

   I.     Comissão de Frente;
   II.    Mestre-Sala e Porta-Bandeira;
   III.   Bateria;
   IV.    Ala das Baianas.

Parágrafo Único: As Escolas de Samba deverão apresentar, ainda, obrigatoriamente:


_________________________________________________________________________________
   Av. Governador Gustavo Richard,s/nº, sala 01/02, Passarela do Samba Nego Quirido, Centro,
      Florianópolis/SC – CEP 88.010-290 – CNPJ 07.697.475/0001–28 - Fone (48) 32256216
                      Site: www.liesfsc.com.br e-mail: contato@liesfsc.com.br
I. Enredo (Tema ou Conjunto de temas do Desfile);
   II. Samba (Composição musical inédita baseada no Enredo, assim entendida a
  composição que jamais tenha participado de qualquer concurso de Entidade
  Carnavalesca ou Desfile de Escola de Samba em Santa Catarina ou outra
  unidade da Federação, sendo, no entanto, permitido às Escolas de Samba a re-
  edição de samba e enredo próprios desde que comunicada com antecedência
  mínima de 03 (três) meses pela interessada.

Art. 4º: As Escolas de Samba que participarem do Desfile Oficial em 2011 terão que
desfilar com no mínimo:

a) 03 (três) carros alegóricos;
b) 120 (cento e vinte) componentes na Bateria com instrumentos;
c) 30 (trinta) componentes na Ala das Baianas;
d) 10 (dez) e no máximo, 15 (quinze), componentes na Comissão de Frente,
excluindo-se da contagem os coreógrafos. Em caso de necessidade de
empurradores para alegorias, os mesmos serão contados como membros da
Comissão de Frente, devendo, portanto, estar trajados de acordo com a Comissão.

Parágrafo Primeiro: Caberá à PMF a responsabilidade pela instalação de um
sistema que permita o acesso dos componentes das escolas de samba à
concentração sem haver a interferência do público, cujo detalhamento fará parte do
Protocolo de Responsabilidades a ser celebrado entre a PMF e a LIESF.

Parágrafo Segundo: Caberá à LIESF, através da CPC/2011, a responsabilidade pela
conferência dos requisitos básicos, elencados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste
Artigo.

Parágrafo Terceiro: Devido à instalação de um pórtico com 13 (treze) metros de
altura livre, fica vedado o desfile de carros alegóricos com estrutura superior livre de
altura, assim considerada a partir do nível do piso da passarela até a elevação
máxima do carro, incluindo figuras de destaque ou de partes alegóricas, restando
vedado, ainda, o desfile dos carros alegóricos com largura superior a 10 m (dez
metros).

Parágrafo Quarto: A medição dos carros alegóricos para verificação do cumprimento
das especificações determinadas no Parágrafo 3º retro, será feita pela PMF no dia
anterior ao desfile, na presença dos representantes das Escolas de Samba, sendo
que na hipótese de descumprimento será concedido o prazo de até 02 (duas) horas
antes do inicio do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis para que
sane a irregularidade, sob pena de não ser permitido o desfile do referido carro
alegórico.

Art. 5º: A Escola de Samba que não cumprir um ou mais dos itens relacionados nas
alíneas “a”, “b”, “c” ou “d” do Artigo 4º será penalizada com a perda de 10 (dez)
pontos no cômputo geral.


_________________________________________________________________________________
   Av. Governador Gustavo Richard,s/nº, sala 01/02, Passarela do Samba Nego Quirido, Centro,
      Florianópolis/SC – CEP 88.010-290 – CNPJ 07.697.475/0001–28 - Fone (48) 32256216
                      Site: www.liesfsc.com.br e-mail: contato@liesfsc.com.br
Art. 6º: As Escolas de Samba deverão encaminhar ao Presidente da CPC/2011, até
as 15 (quinze) horas do dia 15 de fevereiro de 2011, 30 (trinta) exemplares em
papel com as informações completas da seqüência do desfile, incluindo o enredo e
a letra do samba enredo, além de 03 (três) cópias do samba em Compact Disc –
CD.

Capítulo II: Dos Desfiles.

Art. 7º: O Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis ocorrerá no dia 05
de março de 2011 (sábado), iniciando-se às 22:30, obedecendo à ordem inversa do
resultado oficial do Desfile do ano anterior (2010), iniciando pela última colocada e
encerrando com o desfile da Campeã, ou seja:

22:30 às 23:50 – Consulado;
00h às 01:20 – Unidos da Coloninha;
01:30 às 02:50 – União da Ilha da Magia;
03h às 04:20 – Os Protegidos da Princesa;
04:30 às 05:50 – Copa Lord”.

Parágrafo Único: A primeira Escola de Samba a se apresentar deverá concentrar-se
na avenida Gustavo Richard, no lado da Ponte Pedro Ivo Campos e a partir do seu
desfile, ocorrerá alternância da concentração com o lado da Prainha.

Art. 8º: A apuração do resultado oficial do Desfile das Escolas de Samba de
Florianópolis será realizada na Passarela Nego Quirido, a partir das 15 (quinze)
horas do dia 07/03/2010 (segunda-feira) e contará com a presença dos
Presidentes das 05 (cinco) Escolas de Samba e representantes da LIESF.

Art. 9º: O Desfile Oficial da Campeã e da Vice-Campeã do Carnaval de 2011,
ocorrerá no dia 08 de março de 2011 (terça-feira), a partir das 22h, observado a
seguinte ordem:

22h às 23h20 – Vice-Campeã;
23h30 às 00h40 – Campeã.

Parágrafo Único: As Escolas de Samba Campeã e Vice-Campeã terão cada uma, no
mínimo 60 (sessenta) e no máximo 80 (oitenta) minutos para o desfile no dia 08 de
março de 2011.

Capítulo III: Das Penalidades do Desfile Oficial.

Art. 10: O Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis será iniciado na
faixa pintada com o nome “largada“, local onde a PMF instalará um relógio e uma
sirene, que será acionada, no seu primeiro alerta, faltando 10 (dez) minutos para
iniciar o desfile, momento em que também o cerimonial anunciará no microfone,
fazendo a chamada vazar para a avenida, tornando a ser acionada, pela segunda
vez quando faltar 05 (cinco) minutos para iniciar o desfile e ainda uma terceira e
última vez quando do início, sendo que as operacionalizações de tais alertas serão
_________________________________________________________________________________
   Av. Governador Gustavo Richard,s/nº, sala 01/02, Passarela do Samba Nego Quirido, Centro,
      Florianópolis/SC – CEP 88.010-290 – CNPJ 07.697.475/0001–28 - Fone (48) 32256216
                      Site: www.liesfsc.com.br e-mail: contato@liesfsc.com.br
de responsabilidade única e exclusiva do Presidente da LIESF, que é o Coordenador
da CPC2010, a quem competirá certificar-se se todos os equipamentos de infra-
estrutura na passarela estão funcionando de acordo com o solicitado e assim
autorizar o início da cronometragem e o desfile.

Parágrafo Primeiro: O ponto de chegada é a linha sobre a pista, perpendicular ao
relógio de cronometragem final, onde estará escrito “chegada” e onde a PMF
instalará 02 (dois) totens verticais, identificando o local do final do desfile.

Parágrafo Segundo: A área localizada entre o Ponto de Chegada e a Avenida de
Contorno será a dispersão das Entidades, sendo que esta área deverá estar
totalmente livre para uso das Escolas e proibida ao acesso do público.

Art. 11: Aplicar-se-á às Escolas de Samba a seguinte punição na hipótese de atraso
no início do respectivo desfile, por exclusiva responsabilidade destas:

   I. Até 00:15 (quinze minutos) – perda de 05 (cinco) pontos no cômputo geral;
   II. De 00:16 (dezesseis minutos) à 00:30 (trinta minutos) – perda de 10 (dez)
  pontos no cômputo geral;
   III. Além de 00:30 (trinta minutos) – desclassificação.

Parágrafo Único: A operacionalização para marcação deste tempo ficará a cargo da
SETUR/PMF, sob a supervisão da LIESF.
           ,

Art. 12: As Escolas de Samba ficam obrigadas a desobstruir a área de dispersão em,
no máximo, 30 (trinta) minutos, de forma a não prejudicar o próximo desfile, sob
pena de perder 10 (dez) pontos no cômputo geral.

Art. 13: Na eventualidade de quebra de carro Alegórico ou qualquer outra alegoria
que não possa ser removido(a) da Passarela durante o período do Desfile de
qualquer Escola de Samba, a PMF deverá remover os equipamentos danificados, de
forma a não prejudicar o próximo desfile.

Art. 14: Será atribuído o intervalo de tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos e
máximo 80 (oitenta) minutos para a conclusão do desfile de cada Escola de Samba.

Parágrafo Único: Ultrapassado o limite máximo, que é de 80 (oitenta) minutos,
ocorrerá a pena de perda de 01 (um) ponto por minuto no cômputo geral, limitado
ao total de 10 (dez) pontos.

Art. 15: A PMF compromete-se a instalar no local de concentração das Escolas de
Samba, além de banheiros, a estrutura de som e iluminação e ainda providenciar o
policiamento necessário para manter a segurança, além de grades para proibir o
acesso do publico aos sambistas que estarão em formação na Av. Gustavo Richard,
cujo tráfego deverá ser fechado.

Capítulo IV: Do Julgamento.

_________________________________________________________________________________
   Av. Governador Gustavo Richard,s/nº, sala 01/02, Passarela do Samba Nego Quirido, Centro,
      Florianópolis/SC – CEP 88.010-290 – CNPJ 07.697.475/0001–28 - Fone (48) 32256216
                      Site: www.liesfsc.com.br e-mail: contato@liesfsc.com.br
Art. 16: A LIESF, através da CPC/2011, será a responsável pela escolha da
Comissão de Julgadores, incluindo a presença de um Coordenador não vinculado à
entidade, competindo-lhe a supervisão técnica das atividades dos Julgadores.

Parágrafo Único: Caberá à LIESF, mediante convênio específico celebrado com a
SETUR/PMF, a responsabilidade operacional pela condução do processo de
julgamento, incluindo o deslocamento dos Julgadores do aeroporto até o hotel onde
serão hospedados, deste até a Passarela Nego Quirido no dia de desfile, a
acomodação dos julgadores e de seu respectivo Coordenador nas cabines de
julgamento, a alimentação e a guarda das notas até o dia da apuração (segunda
feira – dia 07/03/2011) e o retorno dos Julgadores e do Coordenador ao hotel e de
lá ao aeroporto.

Art. 17: Os quesitos que farão parte do julgamento do Desfile Oficial das Escolas de
Samba de Florianópolis Carnaval 2011 são os seguintes:

a) Bateria;
b) Samba Enredo;
c) Harmonia;
d) Evolução;
e) Enredo;
f) Fantasia;
g) Comissão de Frente;
h) Mestre-Sala e Porta-Bandeira;
i) Alegoria e Adereços.

Parágrafo Primeiro: Para julgamento de cada quesito acima, serão escolhidos 03
(três) Julgadores, totalizando 27 (vinte e sete), os quais poderão dar nota de 07
(sete) a 10 (dez), sendo permitida a nota fracionada em décimos (0,1), valendo
todas as três notas de cada Jurado.

Parágrafo Segundo: A LIESF, com o apoio técnico da PMF produzirá o Manual do
Julgador, do qual irão constar os critérios de julgamento relativos a cada quesito,
parte integrante deste Regulamento, como forma de orientação aos julgadores,
competindo ainda à PMF a impressão do material e sua devolução em tempo
suficiente para sua distribuição.

Art. 18: Havendo empate no número de pontos entre 02 (duas) ou mais Escolas de
Samba, qualquer que seja a colocação, o desempate deverá obedecer ao critério da
totalidade das notas dadas ao quesito, obedecendo à seguinte seqüência por
quesito:

1. BATERIA;
2. SAMBA ENREDO;
3. FANTASIA;
4. HARMONIA;
5. ALEGORIA E ADEREÇOS;
6. ENREDO;
_________________________________________________________________________________
   Av. Governador Gustavo Richard,s/nº, sala 01/02, Passarela do Samba Nego Quirido, Centro,
      Florianópolis/SC – CEP 88.010-290 – CNPJ 07.697.475/0001–28 - Fone (48) 32256216
                      Site: www.liesfsc.com.br e-mail: contato@liesfsc.com.br
7. COMISSÃO DE FRENTE;
8. EVOLUÇÃO;
9. MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA.

Art. 19: A SETUR providenciará troféus para as 02 (duas) primeiras colocadas no
Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis, Carnaval 2011 e a premiação
por quesitos e premiará, ainda, a Escola de Samba Campeã com R$40.000,00
(quarenta mil reais) e a Vice-Campeã com R$30.000,00 (trinta mil reais).

Parágrafo Único – A SETUR reconhecendo a competência da LIESF, por seus órgãos,
para apurar eventual descumprimento deste Regulamento durante o Desfile Oficial,
delega também à LIESF poderes para executar todas as decisões e penas impostos
às Escolas de Samba, inclusive, retomada de valores e troféus, bem como o seu
encaminhamento posterior a quem de direito.

Capítulo V: Das Cabines de Julgamento.

Art. 20: Compete à PMF a instalação física de 03 (três) cabines de julgamento
dispostas ao longo da Passarela do Samba Nego Quirido, de acordo com a
orientação a ser dada pela LIESF, devendo cada cabine abrigar comodamente pelo
menos 09 (nove) julgadores, inclusive, reservando BWC masculinos e femininos
privativos.

Parágrafo Primeiro: É obrigatória a permanência dos Julgadores em suas
respectivas Cabines, durante todo o tempo do desfile de cada Escola de Samba,
permanecendo incomunicáveis.

Parágrafo Segundo: Somente ao Coordenador da Comissão de Julgadores será
permitido o acesso às cabines dos Julgadores.

Capítulo VI: Da Segurança do Desfile.

Art. 21: É obrigatório o uso de cinto de segurança para todos os destaques e
sambistas que estiverem posicionados nos queijos dos carros alegóricos acima de
02 (dois) metros de altura do piso do carro.

Art. 22: É obrigatório que todas as plataformas possuam “guarda–corpo” conforme
as seguintes especificações:

a) Até 02 m (dois metros) de altura do piso – uso de “pega-mão”;
b) De 02 m (dois metros) a 07 (sete) metros do piso – Uso de “guarda-corpo”
traseiro de 180° e “pega-mão”;
c) Acima de 07 (sete) metros do piso – “guarda-corpo” de 360°.

Parágrafo Único: São vedados a permanência e o desfile de destaques e sambistas
nos queijos que não atenderem ao determinado no “caput” deste artigo.


_________________________________________________________________________________
   Av. Governador Gustavo Richard,s/nº, sala 01/02, Passarela do Samba Nego Quirido, Centro,
      Florianópolis/SC – CEP 88.010-290 – CNPJ 07.697.475/0001–28 - Fone (48) 32256216
                      Site: www.liesfsc.com.br e-mail: contato@liesfsc.com.br
Art. 23: É obrigatório que os carros alegóricos sejam equipados com dispositivos de
combate a incêndio, devendo cada um possuir, no mínimo, 04 (quatro) unidades
extintoras de 04 (quatro) quilos de pó químico “BC” instalados em local de fácil
acesso.

Parágrafo Primeiro: Os extintores de incêndio deverão estar instalados no carro a
partir do momento em que o primeiro destaque nele for acomodado e somente
poderão ser retirados após a saída de todos os destaques nele colocados.

Parágrafo Segundo: A ausência de extintores na forma do “caput” impedirá o desfile
do referido carro alegórico.

Art. 24: É de responsabilidade de cada Escola de Samba a obtenção da Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA/SC relativo à construção
dos carros alegóricos.

Art. 25: Na área de içamento dos destaques e sambistas aos carros alegóricos
somente será permitida a presença dos responsáveis pela escola e operadores dos
guindastes, além dos próprios destaques e sambistas.

Art. 26: PMF e a LIESF deverão providenciar a presença do Corpo de Bombeiros
para que fiscalize e autorize, se assim entender, em condições climáticas
desfavoráveis (chuva, vento), o desfile dos Carros Alegóricos que receberão
iluminação, cuja responsabilidade será exclusiva de cada Escola de Samba e
estipulada a data de 03/03/2011, no período entre 12 às 17 horas para a vistoria
geral dos Carros.

Art. 27: É de responsabilidade de cada Escola de Samba a apresentação da
documentação específica de autorização, emitida pelos órgãos competentes, para
queima de fogos, sob pena do cancelamento da queima.

Capítulo VII: Das Disposições Gerais.

Art. 28: As fantasias das alas de cada Escola de Samba deverão ser inéditas no
Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis, Carnaval de 2011, salvo as
fantasias de destaques, sob pena de perda de 10 (dez) pontos no quesito fantasia.

Art. 29: Os Carros Alegóricos de cada Escola de Samba deverão ser exclusivos do
Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis, Carnaval 2011, sendo
permitido o uso de tração motorizada.

Art. 30: Aceitam-se como meios de prova de que o samba, as fantasias das alas ou
a decoração (ornamentação) dos Carros Alegóricos não são inéditos, tanto fotos
(com o respectivo negativo) e jornais, como vídeos de emissoras de TV e arquivos da
internet.

Parágrafo Único: O prazo para eventuais denúncias de desrespeito ao presente
Regulamento, especialmente, no tocante ao ineditismo do samba, das fantasias das
_________________________________________________________________________________
   Av. Governador Gustavo Richard,s/nº, sala 01/02, Passarela do Samba Nego Quirido, Centro,
      Florianópolis/SC – CEP 88.010-290 – CNPJ 07.697.475/0001–28 - Fone (48) 32256216
                      Site: www.liesfsc.com.br e-mail: contato@liesfsc.com.br
alas ou da decoração (ornamentação) e dos Carros Alegóricos é de até 01 (uma)
hora antes do horário previsto para o início da apuração oficial do desfile, o que
deverá ser feito por petição escrita endereçada ao Presidente da LIESF.

Art. 31: Não será permitido o uso de animais vivos nos desfiles, sob pena de
desclassificação da Escola de Samba infratora.

Art. 32: Os casos omissos e os eventuais pedidos de alteração deste Regulamento
serão resolvidos pela CPC/2011 que decidirá pelo voto da maioria dos 05 (cinco)
representantes das Escolas de Samba.

O presente Regulamento foi analisado, debatido e sua versão final foi aprovada pela
CPC/2011, nomeada pela Presidência da LIESF, na reunião realizada em
08/02/11.



        Aide Carvalho                                    Dejair Veloso
Vice presidente Consulado do samba                   Presidente da Embaixada Copa Lord



      Laerte Matos                                  Moacyr Gomes
Presidente da Unidos da Coloninha               Presidente da Os Protegidos da Princesa


   Valmir Brás de Souza                             Jose Machado Pacheco
Presidente da União da Ilha da Magia
                            da                        Presidente da LIESF



                        Márcio José Pereira de Souza
                       Secretário Municipal de Turismo




_________________________________________________________________________________
   Av. Governador Gustavo Richard,s/nº, sala 01/02, Passarela do Samba Nego Quirido, Centro,
      Florianópolis/SC – CEP 88.010-290 – CNPJ 07.697.475/0001–28 - Fone (48) 32256216
                      Site: www.liesfsc.com.br e-mail: contato@liesfsc.com.br

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Exercícios velocidade+média
Exercícios velocidade+médiaExercícios velocidade+média
Exercícios velocidade+médiasuellem camillato
 
Regulamento cdo concurso de marchinhas de ipu
Regulamento cdo concurso de marchinhas de ipuRegulamento cdo concurso de marchinhas de ipu
Regulamento cdo concurso de marchinhas de ipuIpu Notícias
 
Regulamento Festival de Sambas Enredo 2019
Regulamento Festival de Sambas Enredo 2019Regulamento Festival de Sambas Enredo 2019
Regulamento Festival de Sambas Enredo 2019Humberto Macedo
 
Projeto de Marketing Cultural - Concurso de Dança de Rua Galera, Vem Dançar! ...
Projeto de Marketing Cultural - Concurso de Dança de Rua Galera, Vem Dançar! ...Projeto de Marketing Cultural - Concurso de Dança de Rua Galera, Vem Dançar! ...
Projeto de Marketing Cultural - Concurso de Dança de Rua Galera, Vem Dançar! ...PMC2015
 
Imperadores regulamento concurso de mestre sala
Imperadores regulamento concurso de mestre salaImperadores regulamento concurso de mestre sala
Imperadores regulamento concurso de mestre salaHumberto Macedo
 
R e g u l a m e n t o f. canção
R e g u l a m e n t o f. cançãoR e g u l a m e n t o f. canção
R e g u l a m e n t o f. cançãoauglulu
 
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DAS METAS ALCANÇADAS...
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DAS METAS ALCANÇADAS...RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DAS METAS ALCANÇADAS...
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DAS METAS ALCANÇADAS...Aprodam
 
Regulamento Mostra de Dança de Caruaru
Regulamento Mostra de Dança de CaruaruRegulamento Mostra de Dança de Caruaru
Regulamento Mostra de Dança de Caruarumostracaruaru
 
Apostila imersão física 2 colunas
Apostila imersão física 2 colunasApostila imersão física 2 colunas
Apostila imersão física 2 colunasDouglasPedroso
 
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DAS METAS ALCANÇADAS...
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DAS METAS ALCANÇADAS...RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DAS METAS ALCANÇADAS...
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DAS METAS ALCANÇADAS...Aprodam
 
Simulado 31400787239 exercicio
Simulado 31400787239 exercicioSimulado 31400787239 exercicio
Simulado 31400787239 exercicioROBSONVINAS
 
Release "Variações do Amor"
Release "Variações do Amor"Release "Variações do Amor"
Release "Variações do Amor"Mauro Nascimento
 
919 Questões de Física (resolvidas)
919 Questões de Física (resolvidas)919 Questões de Física (resolvidas)
919 Questões de Física (resolvidas)Adriano Capilupe
 
II Festival Curta Teatro regulamento
II Festival Curta Teatro   regulamentoII Festival Curta Teatro   regulamento
II Festival Curta Teatro regulamentoClaudio Silva
 
Programacao cultural Mogi das Cruzes 2010
Programacao cultural Mogi das Cruzes 2010Programacao cultural Mogi das Cruzes 2010
Programacao cultural Mogi das Cruzes 2010Cultuta Alternativa
 
Quase 1000-problemas-resolvidos
Quase 1000-problemas-resolvidosQuase 1000-problemas-resolvidos
Quase 1000-problemas-resolvidosCarlos Andre Lopes
 

La actualidad más candente (19)

Exercícios velocidade+média
Exercícios velocidade+médiaExercícios velocidade+média
Exercícios velocidade+média
 
Regulamento cdo concurso de marchinhas de ipu
Regulamento cdo concurso de marchinhas de ipuRegulamento cdo concurso de marchinhas de ipu
Regulamento cdo concurso de marchinhas de ipu
 
2012 lista capítulo 2 1
2012 lista  capítulo 2 12012 lista  capítulo 2 1
2012 lista capítulo 2 1
 
Regulamento Festival de Sambas Enredo 2019
Regulamento Festival de Sambas Enredo 2019Regulamento Festival de Sambas Enredo 2019
Regulamento Festival de Sambas Enredo 2019
 
Projeto de Marketing Cultural - Concurso de Dança de Rua Galera, Vem Dançar! ...
Projeto de Marketing Cultural - Concurso de Dança de Rua Galera, Vem Dançar! ...Projeto de Marketing Cultural - Concurso de Dança de Rua Galera, Vem Dançar! ...
Projeto de Marketing Cultural - Concurso de Dança de Rua Galera, Vem Dançar! ...
 
Imperadores regulamento concurso de mestre sala
Imperadores regulamento concurso de mestre salaImperadores regulamento concurso de mestre sala
Imperadores regulamento concurso de mestre sala
 
R e g u l a m e n t o f. canção
R e g u l a m e n t o f. cançãoR e g u l a m e n t o f. canção
R e g u l a m e n t o f. canção
 
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DAS METAS ALCANÇADAS...
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DAS METAS ALCANÇADAS...RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DAS METAS ALCANÇADAS...
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DAS METAS ALCANÇADAS...
 
Regulamento Mostra de Dança de Caruaru
Regulamento Mostra de Dança de CaruaruRegulamento Mostra de Dança de Caruaru
Regulamento Mostra de Dança de Caruaru
 
Apostila imersão física 2 colunas
Apostila imersão física 2 colunasApostila imersão física 2 colunas
Apostila imersão física 2 colunas
 
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DAS METAS ALCANÇADAS...
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DAS METAS ALCANÇADAS...RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DAS METAS ALCANÇADAS...
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DAS METAS ALCANÇADAS...
 
Lista graficos
Lista graficosLista graficos
Lista graficos
 
Simulado 31400787239 exercicio
Simulado 31400787239 exercicioSimulado 31400787239 exercicio
Simulado 31400787239 exercicio
 
Release "Variações do Amor"
Release "Variações do Amor"Release "Variações do Amor"
Release "Variações do Amor"
 
Simuladão
SimuladãoSimuladão
Simuladão
 
919 Questões de Física (resolvidas)
919 Questões de Física (resolvidas)919 Questões de Física (resolvidas)
919 Questões de Física (resolvidas)
 
II Festival Curta Teatro regulamento
II Festival Curta Teatro   regulamentoII Festival Curta Teatro   regulamento
II Festival Curta Teatro regulamento
 
Programacao cultural Mogi das Cruzes 2010
Programacao cultural Mogi das Cruzes 2010Programacao cultural Mogi das Cruzes 2010
Programacao cultural Mogi das Cruzes 2010
 
Quase 1000-problemas-resolvidos
Quase 1000-problemas-resolvidosQuase 1000-problemas-resolvidos
Quase 1000-problemas-resolvidos
 

Destacado

EXPERIÊNCIA DO PORTO DE LEIXÕES NA FORMAÇÃO PORTUÁRIA
EXPERIÊNCIA DO PORTO DE LEIXÕES NA FORMAÇÃO PORTUÁRIAEXPERIÊNCIA DO PORTO DE LEIXÕES NA FORMAÇÃO PORTUÁRIA
EXPERIÊNCIA DO PORTO DE LEIXÕES NA FORMAÇÃO PORTUÁRIAaplop
 
非ウェブデザイナーも知っておきたいデベロッパーツールの使い方(応用編 知っておきたい機能と応用) 先生:池田 祐太郎
非ウェブデザイナーも知っておきたいデベロッパーツールの使い方(応用編 知っておきたい機能と応用) 先生:池田 祐太郎非ウェブデザイナーも知っておきたいデベロッパーツールの使い方(応用編 知っておきたい機能と応用) 先生:池田 祐太郎
非ウェブデザイナーも知っておきたいデベロッパーツールの使い方(応用編 知っておきたい機能と応用) 先生:池田 祐太郎schoowebcampus
 
Me Diga Com Quem Tuitas - Aula de Mídias Sociais
Me Diga Com Quem Tuitas - Aula de Mídias SociaisMe Diga Com Quem Tuitas - Aula de Mídias Sociais
Me Diga Com Quem Tuitas - Aula de Mídias SociaisJose Telmo
 
Panorama dos Recursos Humanos do Estado de São Paulo
Panorama dos Recursos Humanos do Estado de São PauloPanorama dos Recursos Humanos do Estado de São Paulo
Panorama dos Recursos Humanos do Estado de São PauloThiago Santos
 
AIM 009 - Angola Imobiliario Magazine
AIM 009 - Angola Imobiliario MagazineAIM 009 - Angola Imobiliario Magazine
AIM 009 - Angola Imobiliario MagazinePaulo Cruz MRICS
 

Destacado (11)

EXPERIÊNCIA DO PORTO DE LEIXÕES NA FORMAÇÃO PORTUÁRIA
EXPERIÊNCIA DO PORTO DE LEIXÕES NA FORMAÇÃO PORTUÁRIAEXPERIÊNCIA DO PORTO DE LEIXÕES NA FORMAÇÃO PORTUÁRIA
EXPERIÊNCIA DO PORTO DE LEIXÕES NA FORMAÇÃO PORTUÁRIA
 
非ウェブデザイナーも知っておきたいデベロッパーツールの使い方(応用編 知っておきたい機能と応用) 先生:池田 祐太郎
非ウェブデザイナーも知っておきたいデベロッパーツールの使い方(応用編 知っておきたい機能と応用) 先生:池田 祐太郎非ウェブデザイナーも知っておきたいデベロッパーツールの使い方(応用編 知っておきたい機能と応用) 先生:池田 祐太郎
非ウェブデザイナーも知っておきたいデベロッパーツールの使い方(応用編 知っておきたい機能と応用) 先生:池田 祐太郎
 
Me Diga Com Quem Tuitas - Aula de Mídias Sociais
Me Diga Com Quem Tuitas - Aula de Mídias SociaisMe Diga Com Quem Tuitas - Aula de Mídias Sociais
Me Diga Com Quem Tuitas - Aula de Mídias Sociais
 
Revista encuentros nueva epoca nº 3 1er semestre 2009
Revista encuentros nueva epoca nº 3   1er semestre 2009Revista encuentros nueva epoca nº 3   1er semestre 2009
Revista encuentros nueva epoca nº 3 1er semestre 2009
 
Panorama dos Recursos Humanos do Estado de São Paulo
Panorama dos Recursos Humanos do Estado de São PauloPanorama dos Recursos Humanos do Estado de São Paulo
Panorama dos Recursos Humanos do Estado de São Paulo
 
Geralnews03mai
Geralnews03maiGeralnews03mai
Geralnews03mai
 
AIM 009 - Angola Imobiliario Magazine
AIM 009 - Angola Imobiliario MagazineAIM 009 - Angola Imobiliario Magazine
AIM 009 - Angola Imobiliario Magazine
 
La mitologia y el arte en las fuentes de la granja
La mitologia y el arte en las fuentes de la granjaLa mitologia y el arte en las fuentes de la granja
La mitologia y el arte en las fuentes de la granja
 
Valladolid
ValladolidValladolid
Valladolid
 
Maquiavelo. El Principe y España
Maquiavelo. El Principe y EspañaMaquiavelo. El Principe y España
Maquiavelo. El Principe y España
 
Sfsic14-140605-Lavaud
Sfsic14-140605-LavaudSfsic14-140605-Lavaud
Sfsic14-140605-Lavaud
 

Similar a Regulamento oficial do_desfile_2011

Concurso-agremiações-carnavalescas-2015-regulamento-25-11-2015
Concurso-agremiações-carnavalescas-2015-regulamento-25-11-2015Concurso-agremiações-carnavalescas-2015-regulamento-25-11-2015
Concurso-agremiações-carnavalescas-2015-regulamento-25-11-2015Portal NE10
 
Regulamento do festival de música
Regulamento do festival de músicaRegulamento do festival de música
Regulamento do festival de músicaJosete Sampaio
 
Regulamento de apresenta_o_de_blocos_carnavalescos
Regulamento de apresenta_o_de_blocos_carnavalescosRegulamento de apresenta_o_de_blocos_carnavalescos
Regulamento de apresenta_o_de_blocos_carnavalescosUrias Matos
 
I festival curta teatro regulamento
I festival curta teatro   regulamentoI festival curta teatro   regulamento
I festival curta teatro regulamentoClaudio Silva
 
Regulamento do Concurso Rainha do Carnaval 2016
Regulamento do Concurso Rainha do Carnaval 2016Regulamento do Concurso Rainha do Carnaval 2016
Regulamento do Concurso Rainha do Carnaval 2016Tudo Sobre Floripa
 

Similar a Regulamento oficial do_desfile_2011 (6)

Concurso-agremiações-carnavalescas-2015-regulamento-25-11-2015
Concurso-agremiações-carnavalescas-2015-regulamento-25-11-2015Concurso-agremiações-carnavalescas-2015-regulamento-25-11-2015
Concurso-agremiações-carnavalescas-2015-regulamento-25-11-2015
 
Decreto 9302
Decreto 9302 Decreto 9302
Decreto 9302
 
Regulamento do festival de música
Regulamento do festival de músicaRegulamento do festival de música
Regulamento do festival de música
 
Regulamento de apresenta_o_de_blocos_carnavalescos
Regulamento de apresenta_o_de_blocos_carnavalescosRegulamento de apresenta_o_de_blocos_carnavalescos
Regulamento de apresenta_o_de_blocos_carnavalescos
 
I festival curta teatro regulamento
I festival curta teatro   regulamentoI festival curta teatro   regulamento
I festival curta teatro regulamento
 
Regulamento do Concurso Rainha do Carnaval 2016
Regulamento do Concurso Rainha do Carnaval 2016Regulamento do Concurso Rainha do Carnaval 2016
Regulamento do Concurso Rainha do Carnaval 2016
 

Más de Mari Barboza

Clipagem jornais ano 2010
Clipagem jornais ano 2010Clipagem jornais ano 2010
Clipagem jornais ano 2010Mari Barboza
 
Clipagem dos jornais ano 2011
Clipagem dos jornais ano 2011Clipagem dos jornais ano 2011
Clipagem dos jornais ano 2011Mari Barboza
 
Clipagem dos jornais ano 2009
Clipagem dos jornais ano 2009Clipagem dos jornais ano 2009
Clipagem dos jornais ano 2009Mari Barboza
 
Clipagem jornais ano 2008
Clipagem jornais ano 2008Clipagem jornais ano 2008
Clipagem jornais ano 2008Mari Barboza
 
Reg. samba enredo e mens aos compositores
Reg. samba enredo e mens aos compositoresReg. samba enredo e mens aos compositores
Reg. samba enredo e mens aos compositoresMari Barboza
 
Sinopse do enredo atlantis insulae consulado 2012
Sinopse do enredo atlantis insulae consulado 2012Sinopse do enredo atlantis insulae consulado 2012
Sinopse do enredo atlantis insulae consulado 2012Mari Barboza
 
Consulado Carnavasl 2012 - Reg. samba enredo e mens aos compositores
Consulado Carnavasl 2012 - Reg. samba enredo e mens aos compositoresConsulado Carnavasl 2012 - Reg. samba enredo e mens aos compositores
Consulado Carnavasl 2012 - Reg. samba enredo e mens aos compositoresMari Barboza
 
Sinopse do enredo Atlantis Insulae Consulado 2012
Sinopse do enredo Atlantis Insulae Consulado 2012Sinopse do enredo Atlantis Insulae Consulado 2012
Sinopse do enredo Atlantis Insulae Consulado 2012Mari Barboza
 
Clipagem jornais ano 2007
Clipagem jornais ano 2007Clipagem jornais ano 2007
Clipagem jornais ano 2007Mari Barboza
 
Sinopse protegidos
Sinopse protegidosSinopse protegidos
Sinopse protegidosMari Barboza
 
Oficio consulado 210711
Oficio consulado 210711Oficio consulado 210711
Oficio consulado 210711Mari Barboza
 
Eleição diretoria executiva 2011 coloninha
Eleição diretoria executiva 2011 coloninhaEleição diretoria executiva 2011 coloninha
Eleição diretoria executiva 2011 coloninhaMari Barboza
 
Certidão com requerimento de inscrição e autorizações para nossa chapa[1]
Certidão com requerimento de inscrição e autorizações para nossa chapa[1]Certidão com requerimento de inscrição e autorizações para nossa chapa[1]
Certidão com requerimento de inscrição e autorizações para nossa chapa[1]Mari Barboza
 
Quesito comissão de frente
Quesito comissão de frenteQuesito comissão de frente
Quesito comissão de frenteMari Barboza
 
Quesito samba enredo
Quesito samba enredoQuesito samba enredo
Quesito samba enredoMari Barboza
 
Quesito evolução
Quesito evoluçãoQuesito evolução
Quesito evoluçãoMari Barboza
 

Más de Mari Barboza (20)

Clipagem jornais ano 2010
Clipagem jornais ano 2010Clipagem jornais ano 2010
Clipagem jornais ano 2010
 
Clipagem dos jornais ano 2011
Clipagem dos jornais ano 2011Clipagem dos jornais ano 2011
Clipagem dos jornais ano 2011
 
Clipagem dos jornais ano 2009
Clipagem dos jornais ano 2009Clipagem dos jornais ano 2009
Clipagem dos jornais ano 2009
 
Clipagem jornais ano 2008
Clipagem jornais ano 2008Clipagem jornais ano 2008
Clipagem jornais ano 2008
 
Reg. samba enredo e mens aos compositores
Reg. samba enredo e mens aos compositoresReg. samba enredo e mens aos compositores
Reg. samba enredo e mens aos compositores
 
Sinopse do enredo atlantis insulae consulado 2012
Sinopse do enredo atlantis insulae consulado 2012Sinopse do enredo atlantis insulae consulado 2012
Sinopse do enredo atlantis insulae consulado 2012
 
Consulado Carnavasl 2012 - Reg. samba enredo e mens aos compositores
Consulado Carnavasl 2012 - Reg. samba enredo e mens aos compositoresConsulado Carnavasl 2012 - Reg. samba enredo e mens aos compositores
Consulado Carnavasl 2012 - Reg. samba enredo e mens aos compositores
 
Sinopse do enredo Atlantis Insulae Consulado 2012
Sinopse do enredo Atlantis Insulae Consulado 2012Sinopse do enredo Atlantis Insulae Consulado 2012
Sinopse do enredo Atlantis Insulae Consulado 2012
 
Clipagem jornais ano 2007
Clipagem jornais ano 2007Clipagem jornais ano 2007
Clipagem jornais ano 2007
 
Sinopse protegidos
Sinopse protegidosSinopse protegidos
Sinopse protegidos
 
Oficio consulado 210711
Oficio consulado 210711Oficio consulado 210711
Oficio consulado 210711
 
Eleição diretoria executiva 2011 coloninha
Eleição diretoria executiva 2011 coloninhaEleição diretoria executiva 2011 coloninha
Eleição diretoria executiva 2011 coloninha
 
Certidão com requerimento de inscrição e autorizações para nossa chapa[1]
Certidão com requerimento de inscrição e autorizações para nossa chapa[1]Certidão com requerimento de inscrição e autorizações para nossa chapa[1]
Certidão com requerimento de inscrição e autorizações para nossa chapa[1]
 
Quesito comissão de frente
Quesito comissão de frenteQuesito comissão de frente
Quesito comissão de frente
 
Quesito samba enredo
Quesito samba enredoQuesito samba enredo
Quesito samba enredo
 
Quesito enredo
Quesito enredoQuesito enredo
Quesito enredo
 
Quesito harmonia
Quesito harmoniaQuesito harmonia
Quesito harmonia
 
Quesito fantasias
Quesito fantasiasQuesito fantasias
Quesito fantasias
 
Quesito evolução
Quesito evoluçãoQuesito evolução
Quesito evolução
 
Quesito enredo
Quesito enredoQuesito enredo
Quesito enredo
 

Regulamento oficial do_desfile_2011

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FLORIANÓPOLIS REGULAMENTO DO DESFILE OFICIAL DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FLORIANÓPOLIS CARNAVAL 2011 2011 Capítulo I: da Organização do Desfile. Art. 1º: A Prefeitura Municipal de Florianópolis - PMF, através da Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes do Município de Florianópolis – SETUR (ou quem aquela delegar tal atribuição) e a Liga das Escolas de Samba de Florianópolis – LIESF serão as organizadoras e responsáveis pelo Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis, no Carnaval 2011, à primeira providenciar as medidas relativas ao funcionamento da passarela, infra-estrutura e logística, enquanto que a última ficará responsável pela organização, direção artística e apuração do resultado do desfile. Parágrafo Primeiro: O Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis atenderá às normas contidas no presente Regulamento e no Manual do Julgador. Parágrafo Segundo: A LIESF encaminhará à PMF até 18 de fevereiro de 2011, a relação dos representantes que fazem parte da Comissão de Planejamento do carnaval 2011 - CPC/2011, devendo a PMF disponibilizar, até pelos menos uma semana antes da data do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis, uma credencial da passarela para cada integrante da CPC/2011. Art. 2°: As Escolas de Samba aptas a participar do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis no Carnaval 2011 são: 1. GREMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA UNIÃO DA ILHA DA MAGIA 2. GRÊMIO CULTURAL ESPORTIVO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA OS PROTEGIDOS DA PRINCESA; 3. SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL E SAMBA EMBAIXADA COPA LORD; 4. SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL UNIDOS DA COLONINHA; 5. GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA CONSULADO; Art. 3°: A estrutura do desfile das Escolas de Samba constituir-se-á de elementos diversos, sendo obrigatórios os seguintes quesitos, sob pena de desclassificação: I. Comissão de Frente; II. Mestre-Sala e Porta-Bandeira; III. Bateria; IV. Ala das Baianas. Parágrafo Único: As Escolas de Samba deverão apresentar, ainda, obrigatoriamente: _________________________________________________________________________________ Av. Governador Gustavo Richard,s/nº, sala 01/02, Passarela do Samba Nego Quirido, Centro, Florianópolis/SC – CEP 88.010-290 – CNPJ 07.697.475/0001–28 - Fone (48) 32256216 Site: www.liesfsc.com.br e-mail: contato@liesfsc.com.br
  • 2. I. Enredo (Tema ou Conjunto de temas do Desfile); II. Samba (Composição musical inédita baseada no Enredo, assim entendida a composição que jamais tenha participado de qualquer concurso de Entidade Carnavalesca ou Desfile de Escola de Samba em Santa Catarina ou outra unidade da Federação, sendo, no entanto, permitido às Escolas de Samba a re- edição de samba e enredo próprios desde que comunicada com antecedência mínima de 03 (três) meses pela interessada. Art. 4º: As Escolas de Samba que participarem do Desfile Oficial em 2011 terão que desfilar com no mínimo: a) 03 (três) carros alegóricos; b) 120 (cento e vinte) componentes na Bateria com instrumentos; c) 30 (trinta) componentes na Ala das Baianas; d) 10 (dez) e no máximo, 15 (quinze), componentes na Comissão de Frente, excluindo-se da contagem os coreógrafos. Em caso de necessidade de empurradores para alegorias, os mesmos serão contados como membros da Comissão de Frente, devendo, portanto, estar trajados de acordo com a Comissão. Parágrafo Primeiro: Caberá à PMF a responsabilidade pela instalação de um sistema que permita o acesso dos componentes das escolas de samba à concentração sem haver a interferência do público, cujo detalhamento fará parte do Protocolo de Responsabilidades a ser celebrado entre a PMF e a LIESF. Parágrafo Segundo: Caberá à LIESF, através da CPC/2011, a responsabilidade pela conferência dos requisitos básicos, elencados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste Artigo. Parágrafo Terceiro: Devido à instalação de um pórtico com 13 (treze) metros de altura livre, fica vedado o desfile de carros alegóricos com estrutura superior livre de altura, assim considerada a partir do nível do piso da passarela até a elevação máxima do carro, incluindo figuras de destaque ou de partes alegóricas, restando vedado, ainda, o desfile dos carros alegóricos com largura superior a 10 m (dez metros). Parágrafo Quarto: A medição dos carros alegóricos para verificação do cumprimento das especificações determinadas no Parágrafo 3º retro, será feita pela PMF no dia anterior ao desfile, na presença dos representantes das Escolas de Samba, sendo que na hipótese de descumprimento será concedido o prazo de até 02 (duas) horas antes do inicio do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis para que sane a irregularidade, sob pena de não ser permitido o desfile do referido carro alegórico. Art. 5º: A Escola de Samba que não cumprir um ou mais dos itens relacionados nas alíneas “a”, “b”, “c” ou “d” do Artigo 4º será penalizada com a perda de 10 (dez) pontos no cômputo geral. _________________________________________________________________________________ Av. Governador Gustavo Richard,s/nº, sala 01/02, Passarela do Samba Nego Quirido, Centro, Florianópolis/SC – CEP 88.010-290 – CNPJ 07.697.475/0001–28 - Fone (48) 32256216 Site: www.liesfsc.com.br e-mail: contato@liesfsc.com.br
  • 3. Art. 6º: As Escolas de Samba deverão encaminhar ao Presidente da CPC/2011, até as 15 (quinze) horas do dia 15 de fevereiro de 2011, 30 (trinta) exemplares em papel com as informações completas da seqüência do desfile, incluindo o enredo e a letra do samba enredo, além de 03 (três) cópias do samba em Compact Disc – CD. Capítulo II: Dos Desfiles. Art. 7º: O Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis ocorrerá no dia 05 de março de 2011 (sábado), iniciando-se às 22:30, obedecendo à ordem inversa do resultado oficial do Desfile do ano anterior (2010), iniciando pela última colocada e encerrando com o desfile da Campeã, ou seja: 22:30 às 23:50 – Consulado; 00h às 01:20 – Unidos da Coloninha; 01:30 às 02:50 – União da Ilha da Magia; 03h às 04:20 – Os Protegidos da Princesa; 04:30 às 05:50 – Copa Lord”. Parágrafo Único: A primeira Escola de Samba a se apresentar deverá concentrar-se na avenida Gustavo Richard, no lado da Ponte Pedro Ivo Campos e a partir do seu desfile, ocorrerá alternância da concentração com o lado da Prainha. Art. 8º: A apuração do resultado oficial do Desfile das Escolas de Samba de Florianópolis será realizada na Passarela Nego Quirido, a partir das 15 (quinze) horas do dia 07/03/2010 (segunda-feira) e contará com a presença dos Presidentes das 05 (cinco) Escolas de Samba e representantes da LIESF. Art. 9º: O Desfile Oficial da Campeã e da Vice-Campeã do Carnaval de 2011, ocorrerá no dia 08 de março de 2011 (terça-feira), a partir das 22h, observado a seguinte ordem: 22h às 23h20 – Vice-Campeã; 23h30 às 00h40 – Campeã. Parágrafo Único: As Escolas de Samba Campeã e Vice-Campeã terão cada uma, no mínimo 60 (sessenta) e no máximo 80 (oitenta) minutos para o desfile no dia 08 de março de 2011. Capítulo III: Das Penalidades do Desfile Oficial. Art. 10: O Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis será iniciado na faixa pintada com o nome “largada“, local onde a PMF instalará um relógio e uma sirene, que será acionada, no seu primeiro alerta, faltando 10 (dez) minutos para iniciar o desfile, momento em que também o cerimonial anunciará no microfone, fazendo a chamada vazar para a avenida, tornando a ser acionada, pela segunda vez quando faltar 05 (cinco) minutos para iniciar o desfile e ainda uma terceira e última vez quando do início, sendo que as operacionalizações de tais alertas serão _________________________________________________________________________________ Av. Governador Gustavo Richard,s/nº, sala 01/02, Passarela do Samba Nego Quirido, Centro, Florianópolis/SC – CEP 88.010-290 – CNPJ 07.697.475/0001–28 - Fone (48) 32256216 Site: www.liesfsc.com.br e-mail: contato@liesfsc.com.br
  • 4. de responsabilidade única e exclusiva do Presidente da LIESF, que é o Coordenador da CPC2010, a quem competirá certificar-se se todos os equipamentos de infra- estrutura na passarela estão funcionando de acordo com o solicitado e assim autorizar o início da cronometragem e o desfile. Parágrafo Primeiro: O ponto de chegada é a linha sobre a pista, perpendicular ao relógio de cronometragem final, onde estará escrito “chegada” e onde a PMF instalará 02 (dois) totens verticais, identificando o local do final do desfile. Parágrafo Segundo: A área localizada entre o Ponto de Chegada e a Avenida de Contorno será a dispersão das Entidades, sendo que esta área deverá estar totalmente livre para uso das Escolas e proibida ao acesso do público. Art. 11: Aplicar-se-á às Escolas de Samba a seguinte punição na hipótese de atraso no início do respectivo desfile, por exclusiva responsabilidade destas: I. Até 00:15 (quinze minutos) – perda de 05 (cinco) pontos no cômputo geral; II. De 00:16 (dezesseis minutos) à 00:30 (trinta minutos) – perda de 10 (dez) pontos no cômputo geral; III. Além de 00:30 (trinta minutos) – desclassificação. Parágrafo Único: A operacionalização para marcação deste tempo ficará a cargo da SETUR/PMF, sob a supervisão da LIESF. , Art. 12: As Escolas de Samba ficam obrigadas a desobstruir a área de dispersão em, no máximo, 30 (trinta) minutos, de forma a não prejudicar o próximo desfile, sob pena de perder 10 (dez) pontos no cômputo geral. Art. 13: Na eventualidade de quebra de carro Alegórico ou qualquer outra alegoria que não possa ser removido(a) da Passarela durante o período do Desfile de qualquer Escola de Samba, a PMF deverá remover os equipamentos danificados, de forma a não prejudicar o próximo desfile. Art. 14: Será atribuído o intervalo de tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos e máximo 80 (oitenta) minutos para a conclusão do desfile de cada Escola de Samba. Parágrafo Único: Ultrapassado o limite máximo, que é de 80 (oitenta) minutos, ocorrerá a pena de perda de 01 (um) ponto por minuto no cômputo geral, limitado ao total de 10 (dez) pontos. Art. 15: A PMF compromete-se a instalar no local de concentração das Escolas de Samba, além de banheiros, a estrutura de som e iluminação e ainda providenciar o policiamento necessário para manter a segurança, além de grades para proibir o acesso do publico aos sambistas que estarão em formação na Av. Gustavo Richard, cujo tráfego deverá ser fechado. Capítulo IV: Do Julgamento. _________________________________________________________________________________ Av. Governador Gustavo Richard,s/nº, sala 01/02, Passarela do Samba Nego Quirido, Centro, Florianópolis/SC – CEP 88.010-290 – CNPJ 07.697.475/0001–28 - Fone (48) 32256216 Site: www.liesfsc.com.br e-mail: contato@liesfsc.com.br
  • 5. Art. 16: A LIESF, através da CPC/2011, será a responsável pela escolha da Comissão de Julgadores, incluindo a presença de um Coordenador não vinculado à entidade, competindo-lhe a supervisão técnica das atividades dos Julgadores. Parágrafo Único: Caberá à LIESF, mediante convênio específico celebrado com a SETUR/PMF, a responsabilidade operacional pela condução do processo de julgamento, incluindo o deslocamento dos Julgadores do aeroporto até o hotel onde serão hospedados, deste até a Passarela Nego Quirido no dia de desfile, a acomodação dos julgadores e de seu respectivo Coordenador nas cabines de julgamento, a alimentação e a guarda das notas até o dia da apuração (segunda feira – dia 07/03/2011) e o retorno dos Julgadores e do Coordenador ao hotel e de lá ao aeroporto. Art. 17: Os quesitos que farão parte do julgamento do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis Carnaval 2011 são os seguintes: a) Bateria; b) Samba Enredo; c) Harmonia; d) Evolução; e) Enredo; f) Fantasia; g) Comissão de Frente; h) Mestre-Sala e Porta-Bandeira; i) Alegoria e Adereços. Parágrafo Primeiro: Para julgamento de cada quesito acima, serão escolhidos 03 (três) Julgadores, totalizando 27 (vinte e sete), os quais poderão dar nota de 07 (sete) a 10 (dez), sendo permitida a nota fracionada em décimos (0,1), valendo todas as três notas de cada Jurado. Parágrafo Segundo: A LIESF, com o apoio técnico da PMF produzirá o Manual do Julgador, do qual irão constar os critérios de julgamento relativos a cada quesito, parte integrante deste Regulamento, como forma de orientação aos julgadores, competindo ainda à PMF a impressão do material e sua devolução em tempo suficiente para sua distribuição. Art. 18: Havendo empate no número de pontos entre 02 (duas) ou mais Escolas de Samba, qualquer que seja a colocação, o desempate deverá obedecer ao critério da totalidade das notas dadas ao quesito, obedecendo à seguinte seqüência por quesito: 1. BATERIA; 2. SAMBA ENREDO; 3. FANTASIA; 4. HARMONIA; 5. ALEGORIA E ADEREÇOS; 6. ENREDO; _________________________________________________________________________________ Av. Governador Gustavo Richard,s/nº, sala 01/02, Passarela do Samba Nego Quirido, Centro, Florianópolis/SC – CEP 88.010-290 – CNPJ 07.697.475/0001–28 - Fone (48) 32256216 Site: www.liesfsc.com.br e-mail: contato@liesfsc.com.br
  • 6. 7. COMISSÃO DE FRENTE; 8. EVOLUÇÃO; 9. MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA. Art. 19: A SETUR providenciará troféus para as 02 (duas) primeiras colocadas no Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis, Carnaval 2011 e a premiação por quesitos e premiará, ainda, a Escola de Samba Campeã com R$40.000,00 (quarenta mil reais) e a Vice-Campeã com R$30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo Único – A SETUR reconhecendo a competência da LIESF, por seus órgãos, para apurar eventual descumprimento deste Regulamento durante o Desfile Oficial, delega também à LIESF poderes para executar todas as decisões e penas impostos às Escolas de Samba, inclusive, retomada de valores e troféus, bem como o seu encaminhamento posterior a quem de direito. Capítulo V: Das Cabines de Julgamento. Art. 20: Compete à PMF a instalação física de 03 (três) cabines de julgamento dispostas ao longo da Passarela do Samba Nego Quirido, de acordo com a orientação a ser dada pela LIESF, devendo cada cabine abrigar comodamente pelo menos 09 (nove) julgadores, inclusive, reservando BWC masculinos e femininos privativos. Parágrafo Primeiro: É obrigatória a permanência dos Julgadores em suas respectivas Cabines, durante todo o tempo do desfile de cada Escola de Samba, permanecendo incomunicáveis. Parágrafo Segundo: Somente ao Coordenador da Comissão de Julgadores será permitido o acesso às cabines dos Julgadores. Capítulo VI: Da Segurança do Desfile. Art. 21: É obrigatório o uso de cinto de segurança para todos os destaques e sambistas que estiverem posicionados nos queijos dos carros alegóricos acima de 02 (dois) metros de altura do piso do carro. Art. 22: É obrigatório que todas as plataformas possuam “guarda–corpo” conforme as seguintes especificações: a) Até 02 m (dois metros) de altura do piso – uso de “pega-mão”; b) De 02 m (dois metros) a 07 (sete) metros do piso – Uso de “guarda-corpo” traseiro de 180° e “pega-mão”; c) Acima de 07 (sete) metros do piso – “guarda-corpo” de 360°. Parágrafo Único: São vedados a permanência e o desfile de destaques e sambistas nos queijos que não atenderem ao determinado no “caput” deste artigo. _________________________________________________________________________________ Av. Governador Gustavo Richard,s/nº, sala 01/02, Passarela do Samba Nego Quirido, Centro, Florianópolis/SC – CEP 88.010-290 – CNPJ 07.697.475/0001–28 - Fone (48) 32256216 Site: www.liesfsc.com.br e-mail: contato@liesfsc.com.br
  • 7. Art. 23: É obrigatório que os carros alegóricos sejam equipados com dispositivos de combate a incêndio, devendo cada um possuir, no mínimo, 04 (quatro) unidades extintoras de 04 (quatro) quilos de pó químico “BC” instalados em local de fácil acesso. Parágrafo Primeiro: Os extintores de incêndio deverão estar instalados no carro a partir do momento em que o primeiro destaque nele for acomodado e somente poderão ser retirados após a saída de todos os destaques nele colocados. Parágrafo Segundo: A ausência de extintores na forma do “caput” impedirá o desfile do referido carro alegórico. Art. 24: É de responsabilidade de cada Escola de Samba a obtenção da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA/SC relativo à construção dos carros alegóricos. Art. 25: Na área de içamento dos destaques e sambistas aos carros alegóricos somente será permitida a presença dos responsáveis pela escola e operadores dos guindastes, além dos próprios destaques e sambistas. Art. 26: PMF e a LIESF deverão providenciar a presença do Corpo de Bombeiros para que fiscalize e autorize, se assim entender, em condições climáticas desfavoráveis (chuva, vento), o desfile dos Carros Alegóricos que receberão iluminação, cuja responsabilidade será exclusiva de cada Escola de Samba e estipulada a data de 03/03/2011, no período entre 12 às 17 horas para a vistoria geral dos Carros. Art. 27: É de responsabilidade de cada Escola de Samba a apresentação da documentação específica de autorização, emitida pelos órgãos competentes, para queima de fogos, sob pena do cancelamento da queima. Capítulo VII: Das Disposições Gerais. Art. 28: As fantasias das alas de cada Escola de Samba deverão ser inéditas no Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis, Carnaval de 2011, salvo as fantasias de destaques, sob pena de perda de 10 (dez) pontos no quesito fantasia. Art. 29: Os Carros Alegóricos de cada Escola de Samba deverão ser exclusivos do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis, Carnaval 2011, sendo permitido o uso de tração motorizada. Art. 30: Aceitam-se como meios de prova de que o samba, as fantasias das alas ou a decoração (ornamentação) dos Carros Alegóricos não são inéditos, tanto fotos (com o respectivo negativo) e jornais, como vídeos de emissoras de TV e arquivos da internet. Parágrafo Único: O prazo para eventuais denúncias de desrespeito ao presente Regulamento, especialmente, no tocante ao ineditismo do samba, das fantasias das _________________________________________________________________________________ Av. Governador Gustavo Richard,s/nº, sala 01/02, Passarela do Samba Nego Quirido, Centro, Florianópolis/SC – CEP 88.010-290 – CNPJ 07.697.475/0001–28 - Fone (48) 32256216 Site: www.liesfsc.com.br e-mail: contato@liesfsc.com.br
  • 8. alas ou da decoração (ornamentação) e dos Carros Alegóricos é de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o início da apuração oficial do desfile, o que deverá ser feito por petição escrita endereçada ao Presidente da LIESF. Art. 31: Não será permitido o uso de animais vivos nos desfiles, sob pena de desclassificação da Escola de Samba infratora. Art. 32: Os casos omissos e os eventuais pedidos de alteração deste Regulamento serão resolvidos pela CPC/2011 que decidirá pelo voto da maioria dos 05 (cinco) representantes das Escolas de Samba. O presente Regulamento foi analisado, debatido e sua versão final foi aprovada pela CPC/2011, nomeada pela Presidência da LIESF, na reunião realizada em 08/02/11. Aide Carvalho Dejair Veloso Vice presidente Consulado do samba Presidente da Embaixada Copa Lord Laerte Matos Moacyr Gomes Presidente da Unidos da Coloninha Presidente da Os Protegidos da Princesa Valmir Brás de Souza Jose Machado Pacheco Presidente da União da Ilha da Magia da Presidente da LIESF Márcio José Pereira de Souza Secretário Municipal de Turismo _________________________________________________________________________________ Av. Governador Gustavo Richard,s/nº, sala 01/02, Passarela do Samba Nego Quirido, Centro, Florianópolis/SC – CEP 88.010-290 – CNPJ 07.697.475/0001–28 - Fone (48) 32256216 Site: www.liesfsc.com.br e-mail: contato@liesfsc.com.br