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CURTINDO O FACEBOOK

     QUESTÕES LEGAIS




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NORMAS VINCULANTES


    → Constituição Federal
    → leis
    → legislação infra-legal e normas autorreguladoras
    → contratos




©
VINCULAÇÃO CONTRATUAL
    → Contrato: “acordo de vontades que tem por fim criar, modificar
    ou extinguir um Direito” (Washington de Barros Monteiro)

    → Contrato:    negócio jurídico (espécie de ato jurídico) bilateral que
    tem
    por finalidade gerar obrigações entre as partes (Rui Bacciotti)

     Princípios básicos
    → liberdade autônoma (consentimento);
    → supremacia da ordem pública;
    → obrigatoriedade (vinculação entre           as partes) pacta sunt
    servanda;
    →    boa fé
©
VINCULAÇÃO CONTRATUAL

      → Contrato de adesão
     “aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade
     competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de
     produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou
     modificar substancialmente seu conteúdo” (CDC).


    → “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou
    contraditórias, adota-se a interpretação mais favorável ao
    aderente”. (art. 423 Código Civil).




©
CONTRATO COM O FACEBOOK
      AO CONCORDARMOS COM OS TERMOS DO FACEBOOK
            ESTAMOS ASSINANDO UM CONTRATO.

      → de adesão;
     → vincula as partes;

     → além das cláusulas contratuais, a parte está obrigada a seguir
     a legislação em vigor;

     → descumprimento por parte do dono do perfil pode levar à
     exclusão do perfil, página ou aplicativo;

     → descumprimento por parte do Facebook pode gerar pedido de
     indenização;

©
PÁGINAS
    • somente representantes autorizados podem administrar
    marca, figura pública ou entidade em uma página;

    • usuários podem dar suporte ou expressar interesse por
    marca, figura pública ou entidade;

    • é necessário restringir o acesso às páginas a fim de estar
    em conformidade com as leis aplicáveis e com as políticas
    do Facebook (incluindo Diretrizes de propaganda e Padrões
    da comunidade);

    • nome da página não pode estar só em maiúsculas, conter
    genéricos, deve ser gramaticalmente correta e expressar o
    conteúdo da página;

©
PÁGINAS
    → Política de Coleta de Dados
    • deixar claro que quem está coletando esses dados é o
    responsável pela página (e não o Facebook)
    • informar quais dados estão sendo coletados e obter o
    consentimento do usuário para usar o conteúdo e as
    informações que você coletar.
    • você será responsável por garantir todas as permissões
    necessárias para reutilizar o conteúdo e as informações.
    • não é permitido coletar conteúdo ou informação do usuário
    utilizando meios automáticos sem autorização do Facebook
    •dados     devem       estar    em    consonância   com
    Seção II de Políticas da Plataforma do Facebook.

©
PÁGINAS




©
PÁGINAS

    → Anúncios nas Páginas
    • É proibido anúncios de terceiros;

    → questão dos sites de compras coletivas e shoppings
    → questão de publieditorial em perfis pessoais

    • Anúncios e conteúdo comercial estão sujeitos às
    Diretrizes de propaganda do Facebook




©
PÁGINAS

    → Diretrizes de Propaganda

    • obediência às leis e normas autorreguladoras;

    • obediência a direitos de terceiros (lembrando dos direitos
    autorais);




©
PÁGINAS
       → Capas
    • não pode encorajar usuários a carregar sua capa em suas
    linhas do tempo pessoais;
    • não pode incluir preço ou informações de compra;

    • não pode incluir informações de contato como endereço do
    site, e-mail, endereço de correspondência etc;
    • não pode incluir referências a recursos do Facebook ou
    ações;
    •não pode incluir chamadas para ação, como "Compre já" ou
    "Informe seus amigos".

©
PÁGINAS
   → Promoções

→ devem conter declaração de isenção de responsabilidade do Facebook;
→ devem conter cláusula informando os participantes que a divulgação de
  informações está sendo feita para a empresa promotora e não para o Facebook;
→ registro da promoção só pode ser feito através de “curtir página”, fazer check in
  em um local ou conectar-se ao aplicativo;
→ esses registros não podem ser automáticos;
→ Não pode ser utilizado nenhum outro recurso ou funcionalidade do Facebook (por
  exemplo, entrar em promoção ao curtir publicação no mural ou ao comentar ou
  enviar uma foto em um mural.);
→ recursos e funcionalidades do Facebook (ex. botão Curtir) não podem ser usados
  como mecanismo de votação numa promoção;
→ não podem ser feitas notificações de ganhadores por nenhum meio do Facebook
  – inclusive páginas;
PÁGINAS
        → Termos de Uso da Página
    • fins da página;
    • regras bem definidas do comportamento dos usuários;

    • regras de bloqueio e exclusão;

    • direitos autorais de conteúdo;

    • proteção quanto aos direitos autorais de conteúdo inserido por fã;

    • parâmetros de determinação quanto ao auxilio ao consumidor (E-
    SAC);
    • declaração quanto aos termos de uso e menção ao princípio
    da boa-fé dos contratos;


©
APLICATIVOS


    • seguir sempre as regras do Facebook;

    • estipular política de privacidade exigida pelo Facebook;




©
DIRETRIZES DO FACEBOOK
      → Política de Privacidade

→ deve explicar sua finalidade;

→ deve informar quais informações irá coletar dos usuários;

→ onde esta informação será armazenada;

→ como esta informação será utilizada;

→ em quais circunstâncias as informações serão divulgadas a um
 terceiro (mesmo funcionários da empresa);

→ quais são os direitos do usuário;

→ onde o usuário pode tirar dúvidas ou pedir ajuda;
DIRETRIZES DO FACEBOOK
→ Política de Privacidade: restrição

We've found the following policy violation with your app and you need to address this issue
by Tuesday April 17, 2012 at 5:00pm PST or your app may be subject to enforcement
action.

Our policies require that your app has a privacy policy that tells users what user data you
are going to use and how you will use, display, share, or transfer that data andyou will
include your privacy policy URL in the Developer Application (See Platform Policy II.3,
http://developers.facebook.com/policy).

It has come to our attention that your app is missing a privacy policy in the permissions
dialogue. Please update the privacy policy URL field in the Developer Application at
developers.facebook.com/apps/[YOUR_APP_ID]/auth. Also, please review your app to
ensure you are also displaying your privacy policy on your web site or within your app.

Thanks,
Platform Policy Team
Facebook
DIRETRIZES DO FACEBOOK
  → Central de Permissões Para Marcas

→ verficar as exigências feitas pelo site com relação ao uso de:

 referências ao Facebook
 logotipos e marcas comerciais
 capturas de telas



→ existe um formulário para solicitação de permissão de uso de marca
http://www.facebook.com/brandpermissions/requests.php
MENSURAÇÃO DE RISCO
MENSURAÇÃO DE RISCO
    TODOS QUE DESCUMPREM REGRAS
    DO FACEBOOK SÃO EXCLUÍDOS ?

     → saber o motivo de cada uma das cláusulas de cada um dos
     termos de uso do Facebook é importante para mensuração de
     risco;
     → cláusulas mais importantes são aquelas onde o Facebook
     se defende de concorrência do usuário e de eventuais
     processos;

     → termos de uso e princípio da boa-fé são úteis para evitar
     exclusões;

©
MENSURAÇÃO DE RISCO


quando há dúvidas nas cláusulas, jurídico e marketing
devem dialogar para avaliar riscos quanto ao seguimento
ou não das diretrizes de uma mídia social específica
quando do lançamento de uma ação (inclusive para fins
de alocação de verba).
GESTÃO DE RISCO
GESTÃO DE RISCO
SOLUÇÕES JURÍDICAS
   PÁGINA FOI EXCLUÍDA DO FACEBOOK. E AGORA?

→ é pacífico na jurisprudência que o Código de Defesa do
Consumidor se aplica a serviços gratuitos; portanto, ele é
aplicável nas relações entre Facebook e aqueles que aderiram
a seu contrato;
→ com isto, ocorre a chamada “inversão do ônus da prova”, ou
seja, Facebook deve provar que o descumprimento de cláusula
contratual e de que não houve o dano alegado;

→ dano deve estar relacionado à exclusão das páginas (nexo
causal).
SÍNTESE
    ao entrarmos no Facebook estamos assinando um contrato de adesão com a empresa;

    • este contrato implica em direitos e obrigações para ambas as partes, gerando
    consequências;

    • São nulas as cláusulas em desacordo com nossa legislação;

    • deve-se consultar sempre os termos e políticas do Facebook quando se gerencia páginas de
    um cliente e obedecer às regras estipuladas em contrato;

    • quantidade de minúcias nos termos facilita a exclusão de páginas por parte do Facebook;

    • boa redação dos termos de uso das páginas e o princípio da boa fé pode evitar problemas
    futuros;

    • profissionais com noções jurídicas evitam crises;

    • Facebook responde por erros advindos de descumprimento contratual de sua parte;

    • de acordo com o Código do Consumidor, Facebook deve provar descumprimento de cláusula
    contratual e inexistência de dano.


©
OBRIGADA!

Flavia Penido
http://www.penidoadvogados.com.br

flaviapenido@penidoadvogados.com.br

(11) 3554 4077

http://www.linkedin.com/pub/flavia-
penido/39/b06/1ba

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CFBR 2012 | As leis por trás do Facebook

  • 1. CURTINDO O FACEBOOK QUESTÕES LEGAIS ©
  • 2. NORMAS VINCULANTES → Constituição Federal → leis → legislação infra-legal e normas autorreguladoras → contratos ©
  • 3. VINCULAÇÃO CONTRATUAL → Contrato: “acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um Direito” (Washington de Barros Monteiro) → Contrato: negócio jurídico (espécie de ato jurídico) bilateral que tem por finalidade gerar obrigações entre as partes (Rui Bacciotti) Princípios básicos → liberdade autônoma (consentimento); → supremacia da ordem pública; → obrigatoriedade (vinculação entre as partes) pacta sunt servanda; → boa fé ©
  • 4. VINCULAÇÃO CONTRATUAL → Contrato de adesão “aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo” (CDC). → “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, adota-se a interpretação mais favorável ao aderente”. (art. 423 Código Civil). ©
  • 5. CONTRATO COM O FACEBOOK AO CONCORDARMOS COM OS TERMOS DO FACEBOOK ESTAMOS ASSINANDO UM CONTRATO. → de adesão; → vincula as partes; → além das cláusulas contratuais, a parte está obrigada a seguir a legislação em vigor; → descumprimento por parte do dono do perfil pode levar à exclusão do perfil, página ou aplicativo; → descumprimento por parte do Facebook pode gerar pedido de indenização; ©
  • 6. PÁGINAS • somente representantes autorizados podem administrar marca, figura pública ou entidade em uma página; • usuários podem dar suporte ou expressar interesse por marca, figura pública ou entidade; • é necessário restringir o acesso às páginas a fim de estar em conformidade com as leis aplicáveis e com as políticas do Facebook (incluindo Diretrizes de propaganda e Padrões da comunidade); • nome da página não pode estar só em maiúsculas, conter genéricos, deve ser gramaticalmente correta e expressar o conteúdo da página; ©
  • 7. PÁGINAS → Política de Coleta de Dados • deixar claro que quem está coletando esses dados é o responsável pela página (e não o Facebook) • informar quais dados estão sendo coletados e obter o consentimento do usuário para usar o conteúdo e as informações que você coletar. • você será responsável por garantir todas as permissões necessárias para reutilizar o conteúdo e as informações. • não é permitido coletar conteúdo ou informação do usuário utilizando meios automáticos sem autorização do Facebook •dados devem estar em consonância com Seção II de Políticas da Plataforma do Facebook. ©
  • 9. PÁGINAS → Anúncios nas Páginas • É proibido anúncios de terceiros; → questão dos sites de compras coletivas e shoppings → questão de publieditorial em perfis pessoais • Anúncios e conteúdo comercial estão sujeitos às Diretrizes de propaganda do Facebook ©
  • 10. PÁGINAS → Diretrizes de Propaganda • obediência às leis e normas autorreguladoras; • obediência a direitos de terceiros (lembrando dos direitos autorais); ©
  • 11. PÁGINAS → Capas • não pode encorajar usuários a carregar sua capa em suas linhas do tempo pessoais; • não pode incluir preço ou informações de compra; • não pode incluir informações de contato como endereço do site, e-mail, endereço de correspondência etc; • não pode incluir referências a recursos do Facebook ou ações; •não pode incluir chamadas para ação, como "Compre já" ou "Informe seus amigos". ©
  • 12. PÁGINAS → Promoções → devem conter declaração de isenção de responsabilidade do Facebook; → devem conter cláusula informando os participantes que a divulgação de informações está sendo feita para a empresa promotora e não para o Facebook; → registro da promoção só pode ser feito através de “curtir página”, fazer check in em um local ou conectar-se ao aplicativo; → esses registros não podem ser automáticos; → Não pode ser utilizado nenhum outro recurso ou funcionalidade do Facebook (por exemplo, entrar em promoção ao curtir publicação no mural ou ao comentar ou enviar uma foto em um mural.); → recursos e funcionalidades do Facebook (ex. botão Curtir) não podem ser usados como mecanismo de votação numa promoção; → não podem ser feitas notificações de ganhadores por nenhum meio do Facebook – inclusive páginas;
  • 13. PÁGINAS → Termos de Uso da Página • fins da página; • regras bem definidas do comportamento dos usuários; • regras de bloqueio e exclusão; • direitos autorais de conteúdo; • proteção quanto aos direitos autorais de conteúdo inserido por fã; • parâmetros de determinação quanto ao auxilio ao consumidor (E- SAC); • declaração quanto aos termos de uso e menção ao princípio da boa-fé dos contratos; ©
  • 14. APLICATIVOS • seguir sempre as regras do Facebook; • estipular política de privacidade exigida pelo Facebook; ©
  • 15. DIRETRIZES DO FACEBOOK → Política de Privacidade → deve explicar sua finalidade; → deve informar quais informações irá coletar dos usuários; → onde esta informação será armazenada; → como esta informação será utilizada; → em quais circunstâncias as informações serão divulgadas a um terceiro (mesmo funcionários da empresa); → quais são os direitos do usuário; → onde o usuário pode tirar dúvidas ou pedir ajuda;
  • 16. DIRETRIZES DO FACEBOOK → Política de Privacidade: restrição We've found the following policy violation with your app and you need to address this issue by Tuesday April 17, 2012 at 5:00pm PST or your app may be subject to enforcement action. Our policies require that your app has a privacy policy that tells users what user data you are going to use and how you will use, display, share, or transfer that data andyou will include your privacy policy URL in the Developer Application (See Platform Policy II.3, http://developers.facebook.com/policy). It has come to our attention that your app is missing a privacy policy in the permissions dialogue. Please update the privacy policy URL field in the Developer Application at developers.facebook.com/apps/[YOUR_APP_ID]/auth. Also, please review your app to ensure you are also displaying your privacy policy on your web site or within your app. Thanks, Platform Policy Team Facebook
  • 17. DIRETRIZES DO FACEBOOK → Central de Permissões Para Marcas → verficar as exigências feitas pelo site com relação ao uso de:  referências ao Facebook  logotipos e marcas comerciais  capturas de telas → existe um formulário para solicitação de permissão de uso de marca http://www.facebook.com/brandpermissions/requests.php
  • 19. MENSURAÇÃO DE RISCO TODOS QUE DESCUMPREM REGRAS DO FACEBOOK SÃO EXCLUÍDOS ? → saber o motivo de cada uma das cláusulas de cada um dos termos de uso do Facebook é importante para mensuração de risco; → cláusulas mais importantes são aquelas onde o Facebook se defende de concorrência do usuário e de eventuais processos; → termos de uso e princípio da boa-fé são úteis para evitar exclusões; ©
  • 20. MENSURAÇÃO DE RISCO quando há dúvidas nas cláusulas, jurídico e marketing devem dialogar para avaliar riscos quanto ao seguimento ou não das diretrizes de uma mídia social específica quando do lançamento de uma ação (inclusive para fins de alocação de verba).
  • 23. SOLUÇÕES JURÍDICAS PÁGINA FOI EXCLUÍDA DO FACEBOOK. E AGORA? → é pacífico na jurisprudência que o Código de Defesa do Consumidor se aplica a serviços gratuitos; portanto, ele é aplicável nas relações entre Facebook e aqueles que aderiram a seu contrato; → com isto, ocorre a chamada “inversão do ônus da prova”, ou seja, Facebook deve provar que o descumprimento de cláusula contratual e de que não houve o dano alegado; → dano deve estar relacionado à exclusão das páginas (nexo causal).
  • 24. SÍNTESE ao entrarmos no Facebook estamos assinando um contrato de adesão com a empresa; • este contrato implica em direitos e obrigações para ambas as partes, gerando consequências; • São nulas as cláusulas em desacordo com nossa legislação; • deve-se consultar sempre os termos e políticas do Facebook quando se gerencia páginas de um cliente e obedecer às regras estipuladas em contrato; • quantidade de minúcias nos termos facilita a exclusão de páginas por parte do Facebook; • boa redação dos termos de uso das páginas e o princípio da boa fé pode evitar problemas futuros; • profissionais com noções jurídicas evitam crises; • Facebook responde por erros advindos de descumprimento contratual de sua parte; • de acordo com o Código do Consumidor, Facebook deve provar descumprimento de cláusula contratual e inexistência de dano. ©