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Introdução de Novas Tecnologias na
Atenção a Saúde e seus impactos no
     setor de Saúde Suplementar
     5º Congresso de Regulação e Auditoria em Saúde
Tecnologias em saúde:
 considerações iniciais
O que é tecnologia em saúde?

    Medicamentos, equipamentos e
            procedimentos técnicos,
          sistemas organizacionais,
     educacionais, de informação e
      de suporte e os programas e
       protocolos assistenciais, por
     meio dos quais a atenção e os
         cuidados com a saúde são
             prestados à população.
3
Tecnologias em saúde: como classificá-las?
       De acordo com os propósitos:
                      Preventivas
                          Screening
                      Diagnósticas
                      Terapêuticas
                        Reabilitação

  4
Tecnologias em saúde: como classificá-las?

       De acordo com a complexidade
                         tecnológica:

      -      Consumo de recursos          +
    baixa                          alta
 complexidade                  complexidade

      leve       leve - dura       dura


  5
Ciclo de vida das tecnologias em saúde e a
gestão de tecnologias no setor suplementar
INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS


• A incorporação de novas tecnologias em
 saúde pode ser instrumento de defesa da
    vida ao conferir integralidade e garantir
  acesso a novas alternativas tecnológicas
 que melhorem as oportunidades de viver.
• A incorporação deve ocorrer por meio da
 ação regulatória do Estado com o objetivo
      de evitar iniqüidades, com limitação e
               restrição de acesso à saúde.
 7
INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO
                                  BRASIL

    Historicamente - Processo        Relação estreita entre
     inadequado de avaliação     fornecedores de tecnologias e
    sem considerar o contexto        profissionais de saúde
         local, os recursos
      disponíveis e os custos
            operacionais



                                     Conflitos de interesse
    Iniqüidade na distribuição
         das tecnologias

      MESMA SITUAÇÃO NO SETOR DE SAÚDE
                SUPLEMENTAR

8
INICIATIVAS DA ANS

Criação da Gerência de Avaliação de
 Tecnologias em Saúde – GEATS/DIDES

GGTAP/DIPRO – Cobertura/Rol de
 Procedimentos - Incorporação e
 monitoramento da utilização das tecnologias
Revisão dos ROL de Procedimentos da ANS
 de novos procedimentos apenas com
 comprovada eficácia e com critérios pré-
 definidos.
9
AVALIAÇÃO/GESTÃO DA TECNOLOGIA PELA
                            ANS
                                                                    Exclui? sim ou não
anterior ao registro       Registro= Incorporação?
   pela ANVISA                                                Retirada da cobertura obrigatória
                     Pressão (prestadores, opinião pública,   (rol) quando há substituição por
                      beneficiários) para que a tecnologia       tecnologias mais eficazes,
                         seja incorporada à cobertura           eficientes, seguras ou custo-
                               obrigatória (Rol).                   efetivas. Tendência a
                                                                “acumular ” e não excluir.




                   Ciclo de vida das tecnologias em saúde (adaptado de BANTA e LUCE, 1993)

    10
POLÍTICA DE GESTÃO DE TECNOLOGIAS NA
                        SAÚDE SUPLEMENTAR

Objetivo Geral
Maximizar o benefício da saúde a
 ser obtido com os recursos
 existentes para assegurar o acesso
 da população as tecnologias
 disponíveis para os sistemas de
 saúde,     em      condições    de
 segurança, efetividade e equidade.
 11
Gestão de Tecnologias em saúde pela ANS:

                Rol de Procedimentos
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
Referência básica para cobertura mínima obrigatória da
   atenção à saúde nos planos privados de assistência
   a saúde contratados a partir de 1/1/99 ou adaptados
                                       à Lei nº 9.656/98
          Cobertura a todas as doenças listadas na CID,
         respeitadas as segmentações contratadas e as
            exigências mínimas estabelecidas no art. 12
  (9656/98) e compreende todas as ações necessárias
  à prevenção da doença, à recuperação, manutenção
    e à reabilitação da saúde, observados os termos da
                Lei e do contrato firmado entre as partes.
  13
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

  Lei 9961/00 estabelece como sendo da
   ANS a competência para elaborar o rol
  de procedimentos e eventos em saúde,
 sendo competência regimental de propor
 à Diretoria da ANS normas sobre o rol, a
   utilização de tecnologias em saúde e a
              amplitude das coberturas da
                          GGTAP/DIPRO.
 14
Fluxo para inclusão/exclusão de tecnologias na
               cobertura obrigatória – revisão do Rol
Compatibilização de                                  NÃO
                       Proc. de alto custo, ou             Incluir no Rol
  nomenclatura
                       com normatização                      após ATS
                       específica ou com risco de
 Procedimentos não     ser utilizado de forma              Incluir no Rol
                                                     SIM
 obrigatórios, porém   indiscriminada ou para               com diretriz
amplamente cobertos    indicações incorretas?               de utilização
                                 S
                                 I
                                 M

                       Suficientes evidências de
                       segurança/                    NÃO   Não incluir no
 Novas tecnologias     eficácia/efetividade e rede              Rol
                       com boa distribuição?
                       Avaliação do impacto E-F

 Procedimentos não
realizados/obsoletos                                       Excluir do Rol




 15
Impactos da incorporação de
           novas tecnologias
Impacto econômico-financeiro
 Análise de custo-efetividade compondo a
        avaliação das novas tecnologias.

   Monitoramento do mercado durante um
  ano com o objetivo de avaliar o possível
   impacto financeiro que a introdução de
novas tecnologias na cobertura obrigatória
dos planos de saúde tenha acarretado aos
                  custos das operadoras.
  17
Impacto social
     Contribuição da sociedade na avaliação
     das tecnologias que passariam a contar
         com cobertura obrigatória na saúde
      suplementar - consulta pública do rol.
40 milhões de beneficiários com contratos
        regulamentados pela Lei 9656/98
 alcançados pelas mudanças previstas no
           rol atualizado pela RN 167/08.
18
Impacto na regulação
Elaboração de fluxo para incorporação crítica
   de novas tecnologias, com a utilização de
    parâmetros de eficácia, eficiência, custo-
        efetividade, segurança e, no caso de
          tecnologias diagnósticas, acurácia.

  Elaboração de diretrizes de utilização para
     procedimentos que possuem legislação
 específica, são de alto custo e poderiam ser
           utilizados de forma indiscriminada.
 19
Impacto assistencial
incorporação de procedimentos relacionados à
  promoção da saúde e prevenção de doenças
                    na cobertura obrigatória.
       foco na assistência multidisciplinar, com a
     introdução da cobertura do atendimento por
                  diversos profissionais de saúde
          (fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas
                     ocupacionais, nutricionistas)
                 Indução de Modelo Assistencial
20
Estratégias de Regulação

            Política de Qualificação

        AÇÕES              AÇÕES INDUTORAS
    NORMATIVAS
Rol de procedimentos           Promoção e
                                prevenção
Diretrizes de utilização    Diretrizes clínicas



21
Programa de Qualificação
Para as Operadoras
 Induzir melhoria na qualidade nos dados
econômico-financeiros, de estrutura, operação e
da atenção à saúde

 Estimular ações de promoção e prevenção

 Induzir a transformação do modelo assistencial
vigente em um modelo de atenção integral à
saúde

Para a ANS
Aprimorar seu processo de regulação
  22
Programas de Promoção e Prevenção
• Na Nova Instrução Normativa DIPRO /
  DIOPE são tratados como “Ativo
  intangível”
• Novo estímulo às operadoras para a
  implementação de Programas
• Avaliação Técnica prévia realizada pela
  DIPRO
• Certificação dos Programas Aprovados
• Monitoramento Contínuo dos Programas
• Indicador para o Programa de Qualificação
  23
Convênio ANS/AMB/CFM - Diretrizes Clínicas
              para o setor suplementar de saúde
          Qualificar a atenção prestada aos
 beneficiários de planos de saúde no Brasil.
   Diretrizes e protocolos clínicos baseados em
evidências de qualidade;
   Formato que facilite a tomada de decisão
clínica;
   Prioridades de acordo com as características de
adoecimento da população beneficiária de planos
de saúde no país;
   Disseminação de Boas Práticas em Saúde.
  24
Perspectivas da gestão de tecnologias
              na saúde suplementar:
   revisão do rol de procedimentos e
                    eventos em saúde
Cronograma
  Fev          ATS          - Apresentação dos objetivos e metodologia do
(11/02)                     GT, Fluxo de ATS na ANS, CP, etc
 Março       Corpo da       - Avaliação dos artigos constantes da RN
(11/03)    RN nº 167/08     nº167/08
  Abril   Anexos I das RN - Tabela de procedimentos da RN nº167 e RN
           nºs167 e 154   nº154
(03/04)
  Maio      Diretrizes      - Projeto Diretrizes AMB/ Diretrizes Prioritárias/
            Clínicas e      Monitoramentos. Discussão sobre as diretrizes
(13/05)
             Anexo II       de utilização.
 Junho    ATS e revisão     - Discussão sobre as tecnologias avaliadas e
          do rol vigente    priorização em saúde
(05/06)
 Junho    Revisão do Rol    - Discussão sobre a revisão dos procedimentos
(19/06)    Segmentação      odontológicos da RN nº154 e artigos da RN
           Odontológica     nº167
 Julho    Proposta para a   - Apresentação e discussão da proposta que irá
(03/07)   revisão do Rol    para a consulta pública


 26
Cronograma

Consulta Pública 08/09/2009 – 30/10
Apresentação resultados na CSS – 26/11
Reunião   GT    pós-consulta   pública   –
 10/12
Publicação   do       novo     Rol       de
 Procedimentos
Nova RN entrará em vigor a partir de
 04/2010

  27
28
29
Consulta Pública - Revisão do Rol de
                       Procedimentos 2009
• Disponibilizar informações para que o público
  em geral possa contribuir.
• Dar transparência ao processo.
• Tornar o processo mais democrático possível.
• Analisar as   demandas   recebidas   de   forma
  eficiente.
• Facilitar o preenchimento da consulta pública
  por todos os atores.
• Acesso via site da ANS www.ans.gov.br
  30
Relatório Preliminar da Consulta Pública nº 31
Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde


        Gráfico 1: Distribuição dos demandantes, por tipo

              28%


                                             Consumidor

                                    50%      Gestor
                                             Operadora
             8%                              Outros
                                             Prestador de serviço
                    13%
                          1%




   31
Relatório Preliminar da Consulta Pública nº 31
Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

               Gráfico 2: Distribuição das contribuições recebidas, por tipo


                     Inclusão de Procedimento                                                        4536

             Inclusão de Diretriz de Utilização            148

    Inclusão de artigo de Resolução Normativa          58

                    Exclusão de Procedimento                     570

             Exclusão de Diretriz de Utilização        5

    Exclusão de artigo de Resolução Normativa          27

Alteração de Nomenclatura ou Segmentação de
                                                           199
              Procedimento/PAC

             Alteração de Diretriz de Utilização                       964


   Alteração de artigo de Resolução Normativa                                1532

                                                   0        500 1000 1500 2000 2500 3000 3500 4000 4500 5000

     32
Obrigado.
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos
       Secretaria Executiva da ANS
                Alfredo Scaff
         alfredo.scaff@ans.gov.br

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Dralfredo

  • 1. Introdução de Novas Tecnologias na Atenção a Saúde e seus impactos no setor de Saúde Suplementar 5º Congresso de Regulação e Auditoria em Saúde
  • 2. Tecnologias em saúde: considerações iniciais
  • 3. O que é tecnologia em saúde? Medicamentos, equipamentos e procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, educacionais, de informação e de suporte e os programas e protocolos assistenciais, por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população. 3
  • 4. Tecnologias em saúde: como classificá-las? De acordo com os propósitos:  Preventivas Screening Diagnósticas Terapêuticas Reabilitação 4
  • 5. Tecnologias em saúde: como classificá-las? De acordo com a complexidade tecnológica: - Consumo de recursos + baixa alta complexidade complexidade leve leve - dura dura 5
  • 6. Ciclo de vida das tecnologias em saúde e a gestão de tecnologias no setor suplementar
  • 7. INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS • A incorporação de novas tecnologias em saúde pode ser instrumento de defesa da vida ao conferir integralidade e garantir acesso a novas alternativas tecnológicas que melhorem as oportunidades de viver. • A incorporação deve ocorrer por meio da ação regulatória do Estado com o objetivo de evitar iniqüidades, com limitação e restrição de acesso à saúde. 7
  • 8. INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO BRASIL Historicamente - Processo Relação estreita entre inadequado de avaliação fornecedores de tecnologias e sem considerar o contexto profissionais de saúde local, os recursos disponíveis e os custos operacionais Conflitos de interesse Iniqüidade na distribuição das tecnologias MESMA SITUAÇÃO NO SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR 8
  • 9. INICIATIVAS DA ANS Criação da Gerência de Avaliação de Tecnologias em Saúde – GEATS/DIDES GGTAP/DIPRO – Cobertura/Rol de Procedimentos - Incorporação e monitoramento da utilização das tecnologias Revisão dos ROL de Procedimentos da ANS de novos procedimentos apenas com comprovada eficácia e com critérios pré- definidos. 9
  • 10. AVALIAÇÃO/GESTÃO DA TECNOLOGIA PELA ANS Exclui? sim ou não anterior ao registro Registro= Incorporação? pela ANVISA Retirada da cobertura obrigatória Pressão (prestadores, opinião pública, (rol) quando há substituição por beneficiários) para que a tecnologia tecnologias mais eficazes, seja incorporada à cobertura eficientes, seguras ou custo- obrigatória (Rol). efetivas. Tendência a “acumular ” e não excluir. Ciclo de vida das tecnologias em saúde (adaptado de BANTA e LUCE, 1993) 10
  • 11. POLÍTICA DE GESTÃO DE TECNOLOGIAS NA SAÚDE SUPLEMENTAR Objetivo Geral Maximizar o benefício da saúde a ser obtido com os recursos existentes para assegurar o acesso da população as tecnologias disponíveis para os sistemas de saúde, em condições de segurança, efetividade e equidade. 11
  • 12. Gestão de Tecnologias em saúde pela ANS: Rol de Procedimentos
  • 13. Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência a saúde contratados a partir de 1/1/99 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 Cobertura a todas as doenças listadas na CID, respeitadas as segmentações contratadas e as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 (9656/98) e compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença, à recuperação, manutenção e à reabilitação da saúde, observados os termos da Lei e do contrato firmado entre as partes. 13
  • 14. Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Lei 9961/00 estabelece como sendo da ANS a competência para elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde, sendo competência regimental de propor à Diretoria da ANS normas sobre o rol, a utilização de tecnologias em saúde e a amplitude das coberturas da GGTAP/DIPRO. 14
  • 15. Fluxo para inclusão/exclusão de tecnologias na cobertura obrigatória – revisão do Rol Compatibilização de NÃO Proc. de alto custo, ou Incluir no Rol nomenclatura com normatização após ATS específica ou com risco de Procedimentos não ser utilizado de forma Incluir no Rol SIM obrigatórios, porém indiscriminada ou para com diretriz amplamente cobertos indicações incorretas? de utilização S I M Suficientes evidências de segurança/ NÃO Não incluir no Novas tecnologias eficácia/efetividade e rede Rol com boa distribuição? Avaliação do impacto E-F Procedimentos não realizados/obsoletos Excluir do Rol 15
  • 16. Impactos da incorporação de novas tecnologias
  • 17. Impacto econômico-financeiro Análise de custo-efetividade compondo a avaliação das novas tecnologias. Monitoramento do mercado durante um ano com o objetivo de avaliar o possível impacto financeiro que a introdução de novas tecnologias na cobertura obrigatória dos planos de saúde tenha acarretado aos custos das operadoras. 17
  • 18. Impacto social Contribuição da sociedade na avaliação das tecnologias que passariam a contar com cobertura obrigatória na saúde suplementar - consulta pública do rol. 40 milhões de beneficiários com contratos regulamentados pela Lei 9656/98 alcançados pelas mudanças previstas no rol atualizado pela RN 167/08. 18
  • 19. Impacto na regulação Elaboração de fluxo para incorporação crítica de novas tecnologias, com a utilização de parâmetros de eficácia, eficiência, custo- efetividade, segurança e, no caso de tecnologias diagnósticas, acurácia. Elaboração de diretrizes de utilização para procedimentos que possuem legislação específica, são de alto custo e poderiam ser utilizados de forma indiscriminada. 19
  • 20. Impacto assistencial incorporação de procedimentos relacionados à promoção da saúde e prevenção de doenças na cobertura obrigatória. foco na assistência multidisciplinar, com a introdução da cobertura do atendimento por diversos profissionais de saúde (fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas) Indução de Modelo Assistencial 20
  • 21. Estratégias de Regulação Política de Qualificação AÇÕES AÇÕES INDUTORAS NORMATIVAS Rol de procedimentos Promoção e prevenção Diretrizes de utilização Diretrizes clínicas 21
  • 22. Programa de Qualificação Para as Operadoras  Induzir melhoria na qualidade nos dados econômico-financeiros, de estrutura, operação e da atenção à saúde  Estimular ações de promoção e prevenção  Induzir a transformação do modelo assistencial vigente em um modelo de atenção integral à saúde Para a ANS Aprimorar seu processo de regulação 22
  • 23. Programas de Promoção e Prevenção • Na Nova Instrução Normativa DIPRO / DIOPE são tratados como “Ativo intangível” • Novo estímulo às operadoras para a implementação de Programas • Avaliação Técnica prévia realizada pela DIPRO • Certificação dos Programas Aprovados • Monitoramento Contínuo dos Programas • Indicador para o Programa de Qualificação 23
  • 24. Convênio ANS/AMB/CFM - Diretrizes Clínicas para o setor suplementar de saúde Qualificar a atenção prestada aos beneficiários de planos de saúde no Brasil. Diretrizes e protocolos clínicos baseados em evidências de qualidade; Formato que facilite a tomada de decisão clínica; Prioridades de acordo com as características de adoecimento da população beneficiária de planos de saúde no país; Disseminação de Boas Práticas em Saúde. 24
  • 25. Perspectivas da gestão de tecnologias na saúde suplementar: revisão do rol de procedimentos e eventos em saúde
  • 26. Cronograma Fev ATS - Apresentação dos objetivos e metodologia do (11/02) GT, Fluxo de ATS na ANS, CP, etc Março Corpo da - Avaliação dos artigos constantes da RN (11/03) RN nº 167/08 nº167/08 Abril Anexos I das RN - Tabela de procedimentos da RN nº167 e RN nºs167 e 154 nº154 (03/04) Maio Diretrizes - Projeto Diretrizes AMB/ Diretrizes Prioritárias/ Clínicas e Monitoramentos. Discussão sobre as diretrizes (13/05) Anexo II de utilização. Junho ATS e revisão - Discussão sobre as tecnologias avaliadas e do rol vigente priorização em saúde (05/06) Junho Revisão do Rol - Discussão sobre a revisão dos procedimentos (19/06) Segmentação odontológicos da RN nº154 e artigos da RN Odontológica nº167 Julho Proposta para a - Apresentação e discussão da proposta que irá (03/07) revisão do Rol para a consulta pública 26
  • 27. Cronograma Consulta Pública 08/09/2009 – 30/10 Apresentação resultados na CSS – 26/11 Reunião GT pós-consulta pública – 10/12 Publicação do novo Rol de Procedimentos Nova RN entrará em vigor a partir de 04/2010 27
  • 28. 28
  • 29. 29
  • 30. Consulta Pública - Revisão do Rol de Procedimentos 2009 • Disponibilizar informações para que o público em geral possa contribuir. • Dar transparência ao processo. • Tornar o processo mais democrático possível. • Analisar as demandas recebidas de forma eficiente. • Facilitar o preenchimento da consulta pública por todos os atores. • Acesso via site da ANS www.ans.gov.br 30
  • 31. Relatório Preliminar da Consulta Pública nº 31 Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Gráfico 1: Distribuição dos demandantes, por tipo 28% Consumidor 50% Gestor Operadora 8% Outros Prestador de serviço 13% 1% 31
  • 32. Relatório Preliminar da Consulta Pública nº 31 Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Gráfico 2: Distribuição das contribuições recebidas, por tipo Inclusão de Procedimento 4536 Inclusão de Diretriz de Utilização 148 Inclusão de artigo de Resolução Normativa 58 Exclusão de Procedimento 570 Exclusão de Diretriz de Utilização 5 Exclusão de artigo de Resolução Normativa 27 Alteração de Nomenclatura ou Segmentação de 199 Procedimento/PAC Alteração de Diretriz de Utilização 964 Alteração de artigo de Resolução Normativa 1532 0 500 1000 1500 2000 2500 3000 3500 4000 4500 5000 32
  • 33. Obrigado. Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos Secretaria Executiva da ANS Alfredo Scaff alfredo.scaff@ans.gov.br