1. CIPA
REPRESENTANTES DO EMPREGADOR
Empregados da empresa, que são
designados pelo empregador para
representá-lo na comissão
O empregador indica o
presidente dentre os titulares
Os representantes dos empregados
indicam o vice-presidente
dentre os titulares
Empregados da empresa, que são
eleitos por voto secreto pelos
empregados para representá-los
na comissão
REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS
Efetivos
(Titulares)
Suplentes
Efetivos
(Titulares)
Suplentes
Secretário e o substituto
Indicado em comum acordo com os membros da CIPA, entre
os componentes ou não da comissão, sendo, neste caso,
necessária a concordância do empregador.