1. INCENTIVOS FISCAIS
FEDERAIS PARA A
CAPTAÇÃO DE
RECURSOS
http://www.slideshare.net/micfre12
2. CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Características da Atividade
Atividade planejada e complexa
envolve marketing, comunicação,
relações públicas, elaboração de
projetos, questões jurídicas e de
natureza ética
Objetivo: geração de diferentes
recursos (financeiros, materiais e
humanos)
Apoio à finalidade principal da
organização (meio para que a entidade
cumpra sua missão)
4. BENEFÍCIOS FISCAIS
Benefícios tributários e incentivos fiscais
Imunidades (limitação
constitucional, de competência)
Isenções (direito de cobrar
tributo não exercido)
Incentivos fiscais (dirigidos
aos financiadores dos projetos
socioambientais e culturais)
5. GERAÇÃO DE RENDA
Aspectos Jurídicos
IMUNIDADE ISENÇÃO
Regida pela Constituição Regida por legislação
Federal. infraconstitucional.
Não pode ser revogada, nem Pode ser revogada a qualquer
mesmo por Emenda tempo.
Constitucional.
Não há o nascimento da A obrigação tributária nasce,
obrigação tributária. mas a entidade é dispensada de
pagar o tributo.
Não há o direito de cobrar o Há o direito de cobrar, mas ele
tributo. não é exercido.
DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO
6. INCENTIVOS FISCAIS
Estímulos concedidos pelo governo,
na área fiscal, para que recursos
sejam canalizados para segmentos
específicos (econômico, cultural,
social)
Por um lado, os incentivos
funcionam como estratégia de
captação de recursos
Por outro lado, os incentivos
promovem a criação de uma cultura de
participação cidadã
7. INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
Principais Modalidades
Doações para
Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Idoso
Operações de caráter cultural e artístico
Entidades sem fins lucrativos, de
Utilidade Pública ou qualificadas como
OSCIPs
Atividade desportiva e paradesportiva
Atividade audiovisual
8. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE
PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE
UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs
Características
9. INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos que
prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
Lei nº 9.249/95 - Beneficiários
Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a
entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil,
utilizando incentivo específico
As entidades devem prestar serviços gratuitos em benefício
de empregados e dependentes da pessoa jurídica doadora ou
em benefício da comunidade onde atuem
10. INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos que
prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
Lei nº 9.249/95
Promove-se a dedução do valor das doações como
despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional
A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com
base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)
34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao
Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva
11. INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos que
prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
Lei nº 9.249/95 - Requisitos
Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em
nome da beneficiária
A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo
declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária
comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na
consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros,
bonificações ou vantagens
Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública
Federal ou OSCIP
12. INCENTIVOS FISCAIS
Organizações de Utilidade Pública Federal
O Título de Utilidade Pública Federal é concedidos às
organizações sem fins lucrativos (Lei no 91/1935) pelo
Ministério da Justiça
Para organizações que:
– Atendam ao interesse público comprovadamente
– Promovam a educação
– Exerçam atividades de pesquisas científicas, de cultura,
inclusive artísticas, ou filantrópicas de caráter geral ou
indiscriminado (Decreto 50.517/61)
13. INCENTIVOS FISCAIS
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Qualificação outorgada pelo
Ministério da Justiça
A entidade deverá cumprir os
requisitos que repercutem
principalmente no teor do estatuto
social e nas práticas de gestão
adotadas
Entidades que possuam uma das
finalidades contidas no artigo 3º da lei
de OSCIP
15. CRIANÇA E ADOLESCENTE
Histórico do Incentivo
Conquistas
A Constituição Federal de 1988
– O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 inaugura
a garantia da prioridade absoluta (proteção integral) à
criança e ao adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - 1990
– As disposições do ECA são consideradas avanços
“revolucionários” na redefinição da visão da infância na
sociedade brasileira (Lei 8.069/90 - proteção integral e
origem do incentivo)
16. CRIANÇA E ADOLESCENTE
Histórico do Incentivo
Conquistas
Brasil assinou a Convenção
Internacional sobre os Direitos
da Criança 1989 - assumiu o
compromisso de proteger a
infância
– A criança e o adolescente
são o maior valor da
sociedade
17. CRIANÇA E ADOLESCENTE
Histórico do Incentivo
Conquistas
Conselhos de Direitos nasceram para coordenar ações
relacionadas a crianças e adolescentes
Fundos dos Direitos foram criados para receber recursos
O incentivo criado pelo ECA (art. 260) começou a estimular
a contribuição da sociedade com políticas públicas em
benefício de crianças e adolescentes
18. CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Os conselhos são canais legais de
participação da sociedade civil nas
políticas de crianças e adolescentes
Podem ser municipais, estaduais ou
federal
São órgãos paritários (a sociedade
civil e o poder público têm igual
número de representantes)
Controlam os Fundos dos Direitos
da Criança e do Adolescente
19. CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Funções do Conselho (linhas gerais)
Formular políticas públicas
Definir a forma de utilização dos recursos dos Fundos
Aprovar programas e projetos
Fiscalizar e monitorar os órgãos governamentais e não
governamentais que prestam serviços públicos na área da
infância
20. FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Os Fundos são instrumentos
para captação de recursos
(promoção e defesa da criança
e do adolescente)
Podem ser municipais,
estaduais ou federal
Os recursos dos fundos são
movimentados pelos Conselhos
21. FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Origem dos Recursos
Destinações de recursos por pessoas físicas ou jurídicas
incentivadas ou não por leis de renúncia fiscal (artigo 260 do
ECA)
Outras fontes, tais como convênios, doações de governos e
outros organismos nacionais ou internacionais, multas,
resultados de aplicações financeiras, dentre outras
22. FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Aplicação dos Recursos
Acesso aos recursos dos Fundos
Apenas organizações
credenciadas nos Conselhos
Cada Conselho define a aplicação
dos recursos - editais
A aprovação de um projeto é
necessária
Em alguns casos, o investidor
direciona a destinação – depende
do municipio
23. FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Aplicação dos Recursos
Linhas Gerais
Programas e projetos que atendam crianças e
adolescentes em situação de risco pessoal e social: em
situação de rua, drogadição, vítimas de abuso sexual, físico e
psicológico
Programas e projetos que acompanhem medidas
socioeducativas destinadas a reinserir adolescentes
autores de ato infracional, que promovam a erradicação
do trabalho infantil, a profissionalização de jovens, a
orientação e o apoio sociofamiliar
24. FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Aplicação dos Recursos
Linhas Gerais
Incentivo à guarda e adoção de
crianças e adolescentes
Estudos e diagnósticos
Qualificação de membros dos
Conselhos
Divulgação dos Direitos da Criança e
do Adolescente
25. REGISTRO NO CMDCA
http://www.cliqueesperan
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/cidadania/conselhosecoor
http://fumcad.prefeitura
26. INCENTIVOS FISCAIS
ESPORTE
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem
deduzir até 1% do Imposto de Renda
devido
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa
podem deduzir até 6% do Imposto de
Renda
27. INCENTIVOS FISCAIS
FIA / FUMCAD
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do
Imposto de Renda devido
Quantas empresas – CNPJ existem no Brasil?
a)18,6 milhões
b)12,4 milhões
c)8,2 milhões
d)6,4 milhões
e)2,9 milhões
28. INCENTIVOS FISCAIS
FIA / FUMCAD
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do
Imposto de Renda devido
Quantas % declaram por lucro real?
a)Menos de 2,7%
b)2,8 a 5%
c)5,1 a 10%
d)10,1 a 15%
e)Mais de 15%
29. INCENTIVOS FISCAIS
FIA / FUMCAD
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa podem
deduzir até 6% do Imposto de Renda devido
Quantas pessoas entregaram imposto de renda em
abril deste ano?
a)24,5 milhões
b)18,4 milhões
c)14,2 milhões
d)11,1 milhões
31. INCENTIVOS FISCAIS
FUMCAD
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem
deduzir até 1% do Imposto de Renda
devido
137.156 empresas / 4,6% dos
contribuintes PJ / 70% do arrecadado
pela Receita com IRPJ
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa
podem deduzir até 6% do Imposto de
Renda – 30% = 8 milhões de pessoas
34. 28/ FEV/ 2012 - AGU garant e
aplicação de resolução do Conanda
Data: 28/02/ 2012
Revista Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa da AGU
A Advocacia-Geral da União reverteu, na Justiça, uma decisão liminar que impedia que
doadores privados indicassem um plano de ação para o destino dos valores cedidos ao
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Essa possibilidade está
prevista nos artigos 12 e 13 da Resolução 137/2010 do órgão.
35. FEDCA / FIA / CEDCA / CONDECA
http://www.cedca.mg.gov.br/principal/Fia.html
Os Fundos da Infância e da
Adolescência – FIA
http://www.condeca.sp.gov.br/
38. INCENTIVO AO ESPORTE
Lei Federal 11.438/06, regulamentada pelo Decreto 6.180 de
03.08.2007 e portarias 120 de 03.07.2009 e 166 de 21.08.2008
Incentivo específico para projetos desportivos e
paradesportivos
Destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à
pesquisa e ao desenvolvimento do desporto
40. INCENTIVOS FISCAIS
ESPORTE
Formas de desporto
Desporto educacional: complementar às atividades
educacionais e com a finalidade de alcançar o
desenvolvimento integral do indivíduo e o exercício da
cidadania. 50% alunos de escola pública.
Desporto de participação: finalidade de contribuir para a
integração dos praticantes na plenitude da vida social, na
promoção da saúde e preservação do meio ambiente. Esporte
como lazer
Desporto de rendimento: finalidade de obter resultados e
integrar pessoas e comunidades do país, e estas com as de
outras nações
41. INCENTIVO AO ESPORTE
Quem pode propor projetos
Proponente
Entidade de natureza desportiva: pessoa jurídica de direito
privado ou público, com fins não econômicos, cujo ato
constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade
esportiva
Deve estar em funcionamento há pelo menos 1 ano
O proponente deve ter o projeto aprovado pelo Ministério do
Esporte
42. INCENTIVO AO ESPORTE
Quem pode propor projetos
Proponente
Será responsável pela apresentação, execução e prestação
de contas de projetos desportivos ou paradesportivos
Deverá comprovar regularidade fiscal e tributária nas esferas
federal, estadual, distrital e municipal
Deverá cadastra-se e manter seu cadastro atualizado junto ao
Ministério do Esporte.
43. INCENTIVOS FISCAIS
ESPORTE
A Lei veda
Remuneração de atletas de rendimento
Aquisição de espaços publicitários
Aquisição de imóveis
Despesas administrativas para
manutenção da entidade desportiva ou
paradesportiva estritamente
Destinação de recursos incentivados a
pessoa jurídica ligada ao doador ou
patrocinador nos 12 meses anteriores, bem
como a cônjuge ou parente até o terceiro grau
44. INCENTIVOS FISCAIS
ESPORTE
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem
deduzir até 1% do Imposto de Renda
devido
137.156 empresas / 4,6% dos
contribuintes PJ / 70% do arrecadado
pela Receita com IRPJ
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa
podem deduzir até 6% do Imposto de
Renda – 30% = 8 milhões de pessoas
45. INCENTIVO AO ESPORTE
Cadastramento
Cadastramento das entidades
Entidades devem fazer o cadastramento eletrônico no site
do Ministério do Esporte
http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/orientacoesCadastro.j
46. INCENTIVO AO ESPORTE
Cadastro
http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/projetosAp
49. INCENTIVO AO ESPORTE
Captação de recursos
Os limites máximos para despesas de contratação de serviços
destinados à elaboração dos projetos ou à captação de recursos são os
seguintes de acordo com cada manifestação
– Desporto educacional, até 10% do valor total do projeto
– Desporto de participação, até 7% do valor total do projeto
– Desporto de rendimento, até 5% do valor total do projeto.
O limite máximo para as despesas é de R$ 100.000,00
OBS – Caso a captação for só com pessoa física o limite será de 10%
independente da manifestação
50. INCENTIVO AO ESPORTE
Captação de recursos
Os recursos captados deverão ser depositados e movimentados
em conta bancária específica, no Banco do Brasil S.A.
54. Trâmite do projeto no
Ministério do Esporte
Cadastramento do Elaboração do projeto
proponente (Formulários corretamente
Protocolo
(www.esporte.gov.br) preenchidos e documentação
Mínima: art. 9º, Dec. Nº 6.180/07)
Pré-análise do projeto
Prazo: 15 dias úteis (art.
10, parágrafo único da
Aprovação
Portaria nº 114/08
Total
(Comissão técnica)
Aprovação
Comissão
Parcial
técnica
Indeferimento
55. P QUIM2008
E
VE A P AOL P
L AR ÍM ICA
B AS E A
R IL IR
57. CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Origem
Roma Antiga - Caius Mecenas, ministro
do Imperador Caio Julio Augusto. Idéias:
– Poder e cultura são questões
indissociáveis
– A criação artística e do pensamento
legitimam o poder
–Cabe ao governo a proteção às
manifestações de arte
58. CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Estados Unidos
Política de incentivos iniciou em 1917 (tax deduction) - abatimento
de 100% do valor efetivamente doado do imposto de renda
Sistema vigorou por cerca de setenta anos
Reflexos:
–Sistema cultural desenvolvido e com
grande expressão, bem como uma
política forte de investimento em cultura
– Importantes investidores surgiram
nesse período: Fundação Rockefeller,
Fundação Guggenheim, famílias como
Carnegie, Morgan, Vanderbit, Ford e
tantas outras
59. CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Panorama Brasileiro
Brasil
Incentivos fiscais surgiram
tardiamente, na década de
1980
Antes dos incentivos legais,
investimento dos mecenas
eram movidos mais pelo
prestígio, pelo
reconhecimento no círculo
social
60. CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Panorama Brasileiro
Realizações sem incentivos
Entre os anos de 1940 e 1950, os empresários Franco Zampari e
Francisco Matarazzo Sobrinho criaram:
–O Museu de Arte Moderna de São
Paulo (MAM - 1948)
– O Teatro Brasileiro de Comédia
(TBC - 1948)
– A Cinemateca Brasileira (ex-sede
do Ministério da Cultura em São Paulo
- 1948)
–A Companhia Cinematográfica
Vera Cruz (1949)
61. CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Panorama Brasileiro
Realizações sem incentivos
Em 1951 o empresário Cicilio Matarazzo
criou a Fundação Bienal de São Paulo e o
Museu de Arte Contemporânea (MAC, hoje
pertencente à USP)
O MASP foi criado por Assis
Chateaubriand, que chegava a trocar
inserções no seu jornal, o Diários
Associados, por doações ao museu
A partir de 1950, iniciaram os
investimentos de empresas, tais como
Shell, Petrobrás e Banco do Brasil, entre
outros
62. CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Panorama Brasileiro
EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
1986 – Lei Sarney (7.505/86)
1990 – Lei Mendonça (Município de
São Paulo – 10.923/90)
1991 – Lei Rouanet (8.313/91)
1993 – Lei do Audiovisual (8.685/93)
2006 – ProAC (Programa de Ação
Cultural – Estado de SP – 12.268)
2012 – Iinstrução Normativa num.1
???? - Prócultura
63. CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Panorama Brasileiro
Início dos Incentivos
Entre 1992 a 1994, somente 72
empresas investiram em
cultura; não havia apoio dado
por pessoas físicas (faltava
estímulo)
Em 1995 começa o estímulo à
profissionalização das atividade
de produção cultural e captação
de recursos
64. LEI ROUANET
Lei Federal de incentivo à cultura
(nº 8.313/91)
Dedução de investimentos
(pessoas físicas e jurídicas) em
projetos culturais (tributos federais)
Projetos têm que ser previamente
aprovados pelo MINC (critérios
legais)
65.
66. INCENTIVOS FISCAIS
Lei Rouanet
Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91)
Três são os mecanismos para canalização de recursos públicos
e/ou privados:
–Fundo Nacional da Cultura (FNC); financiamento de até 80%
do valor dos projetos – ver editais – www.cultura.gov.br
– Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); inativo
– Incentivo a Projetos Culturais (Mecenato); financiamento de
até 100% do valor dos projetos através de patrocínio ou
doação
67. LEI ROUANET
Quem pode propor projetos
Pessoas físicas que tenham
atuação na área cultural
Pessoas jurídicas com ou sem fins
lucrativos (empresas, fundações
privadas, associações, cooperativas
etc) de natureza cultural - estatuto
Fundações públicas
68. LEI ROUANET
Benefícios aos patrocinadores
Os patrocinadores podem receber até 10% do
produto cultural resultante do projeto investido
para distribuição promocional gratuita
Caso haja mais de um patrocinador, a
distribuição dos produtos resultantes do projeto
deve ser feita proporcionalmente ao
investimento feito, respeitando-se o referido
limite de 10% para o conjunto de incentivadores
O patrocinador pode inserir sua marca no
produto cultural e em todo material de
divulgação
69. LEI ROUANET
Quem pode investir:
PESSOA JURÍDICA
Tributadas pelo do lucro real
O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 4%
Pode-se deduzir 40% do montante investido quando doação
Pode-se deduzir 30% do montante investido quando patrocínio
Pode-se deduzir 100% do montante investido através do art. 18
LEI 9.784/99
70. LEI ROUANET
Quem pode investir: PESSOA FÍSICA
Declaração completa do imposto de renda
O percentual máximo de abatimento do
imposto de renda é de 6%
Pode-se deduzir 100% do montante
investido quando estiver utilizando artigo 18
Pode-se deduzir 80% do montante
investido quando estiver fazendo doação
Pode-se deduzir 60% do montante
investido quando estiver fazendo patrocínio
71. MODALIDADES COM ABATIMENTO INTEGRAL (100%)
LEI 9.784/99
Artes cênicas
Livros de valor artístico, literário ou humanístico
Música erudita ou instrumental
Exposição de artes visuais
Doação de acervos para bibliotecas públicas, museus,
Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de
Preservação do patrimônio cultural material e imaterial
72. Formas de investimento
A DOAÇÃO é a
transferência definitiva e
irreversível de dinheiro
ou bens em favor de
pessoas físicas ou
jurídicas de natureza
cultural, sem fins
lucrativos, para a
execução de programa,
projeto ou ação cultural
aprovado pelo Ministério
da Cultura
O investidor não pode
utilizar publicidade nem
exigir gratuitamente parte
do produto cultural
73. Patrocínio: a transferência definitiva e irreversível de
numerário ou serviços, com finalidade promocional, a
cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis
do patrocinador, sem a transferência de domínio, para a
realização de programa, projeto ou ação cultural que tenha sido
aprovado pelo Ministério da Cultura
O objetivo geral do patrocinador é divulgar sua marca
(publicidade)
77. LEI ROUANET - TENDÊNCIAS
Decreto 5.761/06
De 28 de abril de 2006
78. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
O decreto é apenas uma das três fases de
mudanças a serem realizadas na Lei
Também serão baixadas novas instruções e
portarias e encaminhadas sugestões de alterações
no próprio texto da Lei
79. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
1) Democratização do acesso aos bens e produtos culturais, tais
como:
- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas (Lei nº
10.741/03)
- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas portadoras de
deficiência (Decreto nº 3.298/99)
- tornar preços de comercialização de obras ou ingressos mais
acessíveis à população
- promover distribuição gratuita de obras ou ingressos a beneficiários
previamente identificados
80. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
2) O patrocinador poderá ter acesso a 10% do produto cultural
(antes era 25%)
3) O Ministério identificará as prioridades estruturantes da
Cultura, arregimentará patrocinadores e lançará os editais
do Mecenato
4) Novo formulário por internet
5) Entrada entre fevereiro e novembro
6) O material de divulgação e o leiaute de produtos serão
submetidos à Sefic, que terá 10 (dez) dias para avaliar o
cumprimento da obrigação prevista no
inciso IV deste artigo.
81. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
7) Art. 16. O proponente será remunerado com recursos
decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao
projeto, discriminados no orçamento analítico previsto no
art. 8º desta Instrução Normativa, com custo limitado a
10%do total aprovado, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil
reais
8) O que vem por aí
82.
83. CÂMARA DOS DEPUTADOS
Comissão de Finanças e Tributação
Art. 20. § 1º
II - relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, cuja receita
bruta anual apurada no exercício fiscal anterior ao da dedução seja de até trezentos
milhões de reais, a 8% (oito por cento) do imposto sobre a renda da pessoa jurídica
devido em cada período de apuração
III - relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, cuja receita
bruta anual apurada no exercício fiscal anterior ao da dedução seja maior que
trezentos milhões de reais, a 4% (quatro por cento) do imposto sobre a renda da
pessoa jurídica devido em cada período de apuração
§ 2º O limite de dedução de que trata o inciso III do §1º deste artigo, poderá ser
ampliado para 5% (cinco por cento) do imposto sobre a renda devido a cada período
de apuração, desde que o patrocinador ou doador incentivado opte por transferir
100% (cem por cento) do valor das doações ou patrocínios incentivados que
excederem a 4% (quatro por cento) do imposto sobre a renda devido para o Fundo
Nacional de Cultura,
84. Muito Bom !!!!! – Sensacional
3º Alcançado o limite de 5% conforme condições estabelecidas pelo parágrafo 2º
deste artigo, a dedução de que trata o caput deste artigo poderá ser ampliada para
6% (seis por cento) do imposto sobre a renda devido, aplicados em projetos
culturais aprovados, a cada período de apuração, condicionado o benefício fiscal ao
aporte de doações ao Fundo Nacional de Cultura, nas seguintes proporções:
I – 20% (vinte por cento) no primeiro ano de vigência desta Lei;
II – 30% (trinta por cento) no segundo ano de vigência desta Lei;
III – 40% (quarenta por cento) no terceiro ano de vigência desta Lei;
IV – 50% (cinquenta por cento) a partir do quarto ano de vigência desta Lei
85. Muito Bom !!!!! – Sensacional
§ 9º A utilização do limite de 8% (oito por cento) estabelecido no § 1º, inciso II, fica
condicionada à destinação de, no mínimo, 4% (quatro por cento) a projetos de
produtor independente ou produtor de pequeno porte.
§ 1º O percentual de dedução do imposto sobre a renda será definido em razão da
classificação obtida pelo projeto no processo de avaliação previsto no art. 32.
§ 2º Os projetos culturais que tiverem em seu nome a marca do patrocinador não
poderão receber o enquadramento de 100% (cem por cento) previsto no inciso II
deste artigo.
§ 3º Será vedado o uso de recursos dos mecanismos previstos no art. 2º em
projetos que se caracterizem exclusivamente como peças promocionais e
institucionais de empresas patrocinadoras.
SUBSTITUTIVO - PROCULTURA
86. Art. 32. O processo de seleção de projetos culturais será feito em duas etapas:
habilitação e classificação.
§ 2º A classificação dar-se-á segundo os seguintes critérios:
I – Potencialidade de acesso, alcance e impacto cultural (1 ponto para cada item
alcançado):
a) gratuidade do produto ou serviço cultural resultante do projeto; b) ações proativas
de acessibilidade; c) ações proativas de inclusão sociocultural e produtiva; d) ações
educativas e de formação de público; e) formação de gestores culturais ou
capacitação profissional e empreendedora na área artística e cultural; f)
desenvolvimento de pesquisa e reflexão no campo da cultura e das artes e da
economia criativa no Brasil; g) projetos artísticos com itinerância em mais de uma
região do país etc...
87. § 7º As pessoas físicas e jurídicas que patrocinarem os projetos habilitados e
avaliados de acordo com os critérios estabelecidos no § 2º deste artigo serão
beneficiadas com as seguintes deduções do imposto de renda devido no período,
observados os limites previstos no art. 20, § 1º:
•30% (trinta por cento) dos valores despendidos em projetos, descontados do
imposto de renda devido e lançados como despesa operacional, que perfaçam até 8
(oito) pontos, a partir do atendimento de quaisquer dos critérios estabelecidos em
qualquer grupo;
• 50% (cinquenta por cento) dos valores despendidos em projetos, descontados do
imposto de renda devido e lançados como despesa operacional, que perfaçam entre
9 (nove) e 11 (onze) pontos, a partir do atendimento de quaisquer dos critérios
estabelecidos em qualquer grupo;
• 100% (cem por cento) dos valores despendidos em projetos que perfaçam 12
(doze) ou mais pontos, a partir do atendimento de quaisquer critérios estabelecidos
em qualquer grupo
88. LEI ROUANET – IN número 1
De 9 de Fevereiro de 2012
Art. 111. Ficam revogadas as seguintes normas do
Ministério da Cultura:
I - Instrução Normativa n° 1, de 5 de outubro de
20 10;
II - Instrução Normativa n° 2, de 3 de dezembro
de 2010;
III - Instrução Normativa n° 3, de 30 de
dezembro d e 2010; e
IV - Portaria nº 9, de 6 de março de 2007
90. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
novos limites:
Pessoa Jurídica 5 projetos ativos por ano – R$
35.776.047,75 (exceção cooperativas)
Pessoa Física 2 projetos ativos por ano – R$ 596.267,46
6.300 projetos: Arte cênica e música 1.500 / Patrimônio 600
91. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Democratização de acesso art 26:
I - promover a participação de pessoas com deficiência e de idosos em
concursos de prêmios no campo das artes e das letras;
II - doar, no mínimo, 20% dos produtos materiais resultantes da
execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus
III - desenvolver atividades em locais remotos ou próximos a
populações urbanas periféricas;
IV - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à
pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos;
V - disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais
existentes dos espetáculos, exposições, atividades de ensino
VI - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos e
autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão;
92. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Democratização de acesso art 26:
VII - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais
como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras,
exposições,
VIII - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede
pública de ensino em atividades educacionais ou profissionais
desenvolvidas na proposta cultural;
IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais
em iniciativas financiadas pelo Poder Público; ou
X - outras medidas sugeridas pelo proponente a serem apreciadas pelo
Ministério da Cultura
93. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Flexibilização:
Não precisará autorização alterações para mais ou menos 15% de
cada linha do orçamento
99. TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
Avaliação do projeto pela CNIC
O projeto é incluído na pauta de reunião mensal da
Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)
Nessa etapa, o projeto pode ser aprovado, aprovado
condicionalmente ou indeferido
Se o projeto for indeferido, caberá ainda recurso contra a
decisão do ministério
100.
101. TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
Autorização para captação de recursos
Autorização mediante a publicação no Diário Oficial da União
Será indicado o valor autorizado, o prazo para captação de recursos
e um resumo do projeto
Proponente deve estar em dia com seus tributos (fornecer
documentação fiscal)
102. TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
Abertura de conta-corrente - BB e prestação de contas
Carta de intenção do primeiro investidor
Todo pagamento de despesa deverá ser feito com cheque nominal
Notas fiscais devem ser emitidas com datas posteriores à aprovação no
Diário Oficial
O saldo remanescente da execução do projeto deverá ser recolhido ao FNC
RECIBO X NOTA FISCAL
103. Prestação de contas
CARIMBO
Despesas / serviços ref. a
_______uniforme e figurino
do projeto De bem com a
via
Número do projeto:___094783
104. Prestação de contas
Atenção:
Os valores são aprovados por linha de despesa e não pelo
valor total.
No próximo slide uma planilha que acompanha o saldo de
cada linha aprovada.
A prestação de contas também envolve um relatório de
atividades do que foi realizado.
Documente com fotos sempre que possível
105. TOTAIS 238.006,36 25.826,81 212.179,55
R$
ITEM DESCRIÇÃO GASTOS SALDO
APROVADO
1 Assessoria Jurídica (Contratos Inclusive) 4.000,00 0,00 4.000,00
2 Combustível 0,00 0,00
3 Contador 9.600,00 0,00 9.600,00
4 Coordenador do Projeto 9.600,00 0,00 9.600,00
5 Cópias 1.080,00 200,00 880,00
6 Correios 1.560,00 0,00 1.560,00
7 Material de escritório 1.080,00 415,90 664,10
8 Elaboração e Agenciamento 21.000,00 1.600,00 19.400,00
9 Aluguel de ônibus 16.320,00 0,00 16.320,00
10 Ator/Atriz 63.817,50 15.462,80 48.354,70
11 Cenografia/material/confecção 6.000,00 0,00 6.000,00
12 Coordenador técnico 5.000,04 0,00 5.000,04
13 ECAD (evento aberto e gratuito) 2.000,00 0,00 2.000,00
14 Figurino 3.000,00 2.235,79 764,21
15 Grupos Circenses 12.000,00 0,00 12.000,00
16 Intérprete de libras 1.000,00 0,00 1.000,00
17 Locação equipamento de som 7.920,00 325,00 7.595,00
18 Material de consumo 10.080,00 0,00 10.080,00
19 Músicos / Intérpretes 11.428,86 0,00 11.428,86
20 Refeição 6.750,00 837,90 5.912,10
21 Transporte Local / Locação de Automóvel 13.449,96 3.251,42 10.198,54
22 Banner/faixa adesiva/faixa de lona 4.800,00 1.498,00 3.302,00
23 Confecção de Convites 9.520,00 0,00 9.520,00
24 Programa 17.000,00 0,00 17.000,00
106.
107. TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
6 – Liberação de recursos
Os recursos somente poderão ser movimentados após a
captação ter atingido um mínimo de 20% do valor do
projeto
7 – Prorrogação, redução e complementação de verbas
Qualquer mudança que se pretenda promover no projeto
depois de aprovado pelo MinC deverá ser previamente
requerida junto à Secretaria de Fomento e Incentivo à
Cultura
109. INCENTIVOS FISCAIS
Atividades Audiovisuais
Leis 8.685/93 e 9.323/96 (mecanismos de fomento à atividade
audiovisual)
Pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda
devido os investimentos na produção de obras audiovisuais
cinematográficas
Limitação: 6% do valor do imposto devido pelas pessoas físicas
e 3% do valor do imposto devido pelas pessoas jurídicas
(tributadas pelo lucro real)
110. INCENTIVOS FISCAIS
Atividades Audiovisuais
Pessoas jurídicas: a soma para o
incentivo à cultura e ao audiovisual não
podem superar o limite de 4% do
imposto de renda
A lei possibilita recuperação de
impostos de 100% além de ganho de
25% em impostos alem o ganho do
investidor
111. INCENTIVOS FISCAIS
Atividades Audiovisuais
Para a utilização do incentivo
fiscal, deve-se adquirir quotas
representativas de direito de
comercialização sobre as obras
audiovisuais no mercado de capitais
Os projetos devem ser
previamente aprovados pelo
Ministério da Cultura (Art. 1º da Lei
8.685/93)
114. LEI ROUANET
Pessoas Jurídicas
Dedução (% sobre investimento)
Benefícios 100% Doação Patrocínio
Dedução do IR 100 40 30
*Dedução como despesa
0 34 34
operacional
Total dos benefícios 100 74 64
Desembolso do investidor 0 26 36
* CSLL (9%), IR (15%) e adicional de IR sobre o lucro real que excede a
R$ 240.000 (10%)
115. VANTAGENS FISCAIS
TIPOS
1. Dedução direta do valor a
pagar do Imposto de Renda
2. Dedução da base de cálculo do
IR como despesa
3. Mista (partes como opção 1 e
outra parte como 2)
116.
117.
118.
119. Artigo 18 x 26
EM 2008
Número de projetos por tipo de captação
7000
5250
3500
1750
0
Artigo 18 Artigo 26
120.
121.
122. Dicas
A apresentação de carta de
intenção de patrocínio não
priorizará a tramitação do
projeto
O prazo para a captação não
poderá ser prorrogado por
mais de 24 meses, no caso de
captação inferior a 20% do
valor aprovado
Necessidade de
apresentação do projeto
pedagógico quando estiverem
previstas atividades
educacionais e/ou oficinas
123. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
Dicas
Pessoas Físicas:
- Próprio artista, autor ou detentor
da obra, ou
- Terceiros autorizados pelo artista
- Proprietário ou detentor da posse
de bens tombados – única
propriedade e sua moradia
- limitado a 1.000 salários mínimos
= R$ 622 mil
124. LEI ROUANET
Dicas
É importante que o proponente planeje bem a execução, inclusive no
detalhamento do orçamento. Podem ser indeferidos os projetos que:
─ Tiverem valores inadequados aos preços de mercado
─ Tenham recomendação técnica de cortes iguais ou superiores a
50% do orçamento proposto
125. LEI ROUANET
Vedações
Os produtos e serviços culturais incentivados por Mecenato
devem ser para exibição, utilidade e circulação públicas, ou
seja, não podem ser destinados a circuitos privados ou
coleções particulares
O patrocinador não pode receber qualquer vantagem
financeira ou material em decorrência do patrocínio. Não
se enquadra nesta vedação o recebimento de até 10% do
produto cultural, para distribuição gratuita promocional, pelo
patrocinador
126.
127. Item 7 - Orçamento Físico Financeiro
Eta
Qtd VALOR VALOR
pa/ QUA Unid Prazo de
Fa
Discriminação NT ade
de UNITÁRIO TOTAL TOTAL
Duração
undes (R$) (R$)
ses
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
2 PRODUÇÃO =3x5x6 Início Término
Barracas p/ 4 pessoas 5 mês 4 360 7.200
Gerador 1 vb 1 1.950 1.950
Bote inflável 1 mês 4 800 3.200 1-jul-05 1-dez-05
GPS 1 pç 1 600 600
Equipa. Mergulho conj2 1 1.000 2.000
2 Total Custos de Produção 14.950
4 ADMINISTRATIVOS
contador 1 mês 12 300 3.600 1-abr-05 1-abr-06
Serviços de mensageiro 1 verba 2.000 2.000
Serviços telefônicos 1 verba 1.000 1.000
Secretaria e apoio 1 mês 5 1.000 5.000 1-jun-05 1-fev-06
4 Total Custos Administrativos 11.600
132. INCENTIVOS FISCAIS
Leis Estaduais de Incentivo à Cultura
Normalmente estabelecem a possibilidade de dedução de
valores investidos do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual
Entre os estados, podemos citar:
─ Bahia - Lei nº 7.015/96 - FAZCULTURA
─ Rio de Janeiro - Decreto nº 22.486/86
─ Pernambuco - Leis nº 11.005/93 e nº 11.236/95
─ São Paulo - Lei nº 12.268/06 – PAC
─ Minas Gerais – Lei 12.733
─ http://www.patrolink.com.br/institucional/calc1.asp
─http://queroincentivar.com.br
133. INCENTIVOS FISCAIS
Leis Estaduais de Incentivo à Cultura
São Paulo - Lei nº 12.268/06 – ProAC
O desconto será integral – 100% - não
havendo contrapartidas
135. Características
Projeto Plano de Mobilização
“Projeto é um Elaborado a partir do
empreendimento planejado planejamento, é um “GUIA” para
que consiste num conjunto de as atividades de captação de
atividades inter-
relacionadas e
X recursos, tanto para questões
estratégicas, como para oferecer
coordenadas, com o fim de suporte a toda atividade de
alcançar objetivos específicos comunicação necessária à
dentro dos limites de tempo obtenção de resultados na
e de orçamento dados”. mobilização de recursos.
136.
137. PRINCIPAIS FONTES DE RECURSOS /
FINANCIAMENTO e ESTRATËGIAS
Projetos de
Iniciativa
Geração de Renda
privada Organizações
Religiosas Venda Endowment fund
Empresas Indivíduos
Prestação de serviços
Institutos corporativos
MRC Alugueis
Mantenedores
Fontes EVENTOS
Fundações
Institucionais
PARCERIAS
Governos Ongs
Pela causa Comunitárias
Agências PROJETOS
Empresariais Familiares
Internacionais
143. INDIVÍDUOS
Sete Faces da Filantropia – Prince e
File – 1994 – arquétipos do doador
Devotos
Comunitário
Retribuidor
Herdeiro
Socialite
Altruista
Investidor
144. RELAÇÃO ESTRATÉGIAS E TÁTICAS POR FONTE
Iniciativa Doação de Material
Doação de Material Projetos de
privada Geração de Renda
Entorno
Entorno Emp. (MKT,
Emp. (MKT,
Empresas
RH)
RH) Venda
Indivíduos
Seed Money
Seed Money Endowment fund
Institutos Campanha Capital
Campanha Capital Prestação de
empresariais serviços
Organizações Grandes Doadores
Grandes Doadores MRC
Religiosas
Alugueis
Socialmente Responsáveis
Socialmente Responsáveis
Fontes Associados
Institucionais
Eventos
Eventos Cyber Fundraising
Cyber Fundraising Fundações
Ongs
Governos
Mantenedores / /Conselho
Mantenedores Conselho Empresariais
Agências Fundos internacionais
Fundos internacionais Pela causa
Internacionais
Voluntários
Voluntários Mkt Direto
Mkt Direto Familiares
145. PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Escolha dos targets
Definidas as fontes, quais os
financiadores em potencial?
–Qual empresa? Que
pessoas?
Existe afinidade entre nosso
projeto e quais fontes de
recursos?
146. PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Coleta de informações relevantes
Dados cadastrais básicos
Dados do investimento social (quais são as
áreas de interesse, quais são as
organizações que apóia ou já apoiou no
passado, qual o valor que doa anualmente, o
que doa (dinheiro, produtos, mão de obra),
etc
Faturamento, número de funcionários,
lucro no ano anterior, etc.
Dados do relacionamento com a fonte de
recursos
147. PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Coleta de Informações Relevantes
Revistas e Jornais
Contatos Pessoais Rádio e TV
Outdoors
Sites na Internet: rits,
Listas Telefônicas Gife, Ethos, Abong,
setor3, patrolink, etc.
Anuários
Listas de Discussão Outras organizações
virtuais: fundbr,
BR_Setor3, 3setor, etc.
Mecanismos de busca na
internet: google, altavista, etc.
150. PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
A Ferramenta VIC
V = Vínculo
Qual o vínculo existente com a fonte de recursos? Quem seria
a melhor pessoa da organização para fazer o contato?
I = Interesse
Nossa missão ou projeto é o foco de alguma fonte de recursos?
Qual o histórico do investimento social da fonte? Existe alguém
na fonte de recursos interessado na causa ou no projeto?
C = Capacidade
Qual é o valor do investimento social que a fonte de recursos é
capaz de fazer?
151. PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Criação do banco de dados
Onde armazenar informações?
–Pastas ou fichas; Palm Top, Excel; programas
específicos como OVNI, ACT!, FVR, e-Tapestry
Importante: atualização constante
152. PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Dicas
A internet pode ser uma ótima
fonte de informações, mas:
— Não deve ser a única
— Cuidado com a
produtividade
— Veja relevância das
informações: a seleção deve
ser rigorosa
153. PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Dicas
A Prospecção bem feita
— Facilita o trabalho de
captação
— Direciona as
atividades da equipe
— Gera contatos com
maior probabilidade de
sucesso
154. ARGUMENTAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Justifique “por que”, “para que” e
“por quem ” a campanha será
realizada
Diga como o projeto transformará
vidas
155. COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO
“Kit de Captação”
Elaboradas a partir do plano
de captação
Para pessoas físicas ou
jurídicas
Cuidado com a estética
Sucintas, mas com dados
convincentes
Várias mídias (impressa, cd,
e-mail, vídeo, etc.)
156. COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO
“Kit de Captação”
Informações que podem ser
facilmente compreendidas e
criam identificação entre o
investidor / doador e a causa,
organização ou campanha
Simulações de incentivos
Plano de reciprocidade
Termo de doação / patrocínio
157. Incentivo Fiscal: Exemplo
Sem Incentivo
Pessoa
Lei Rouanet incentivo 100% Art.
Física
cultural 18
Lucro operacional antes do
100.000.000 100.000.000 400.000
patrocínio e do IR
(-) Patrocinio - 500.000 6.000
IRPJ - a ser pago 15% / 27,5% 15.000.000 15.000.000 110.000
Economia com impostos
- 500.000 6.000
(dedução do IR)
Recuperação percentual do valor
doado
- 100% 100%
Limite % s/ IRPJ 4% 6%
Valor máximo possível da
600.000 6.600
doação incentivada
158. COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO
Apresentações Audiovisuais
Normalmente com PowerPoint ou Flash
Idéia de profissionalismo
Diversos recursos de ilustração e animação (não
exagerar nos efeitos)
Texto legível, com cores agradáveis
Utilizar como “deixa” principalmente nas
apresentações institucionais e para captação de
recursos (tempo normalmente é curto)
159. COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO
Apresentações - Roteiro
1)Quem somos / cenário
2)Missão
3)Metodologia = como fazemos – diagrama, fotos, contar história (caso
concreto de um beneficiário
4)Dados - x crianças, resultado reais
5)Justificativas, cenário, diferencial (convide para visitar se for o caso)
6)Benefícios, contrapartidas
7)Como apoiar
8)Contato – site, tel, nome = pode estar em um cartão em separado
160. CONSEGUINDO O ENCONTRO
Para marcar reuniões
– Enviar cartas ou e-mails ?
– Telefonar ?
– Com quem falar ?
– Telefonar e enviar e-mail ?
Não solicite recursos por telefone
Não envie projetos ou apresentações por email
161. CONSEGUINDO O ENCONTRO
Elabore um email teaser (resumo com
desejo de saber mais) e endereço na Internet
162. CONSEGUINDO O ENCONTRO
Devemos estar preparados para diversas
perguntas e objeções e já ter as respostas prontas
–Por que está pedindo para mim ?
–Não tenho recursos
–Neste momento não tenho condições
–Minha situação econômica está difícil
–Me ligue no final do ano
–Etc...
163. PLANEJANDO A REUNIÃO
O que conhecemos do possível investidor /
doador ?
O que faz a esposa, filhos ?
Aparece em revistas ?
Por que ele deveria apoiar a nossa instituição ?
O que (quanto) vamos solicitar ?
Quem fará o contato ?
Quem irá ao encontro e qual o papel de cada um?
Utilizar uma ficha, planilha com dados (VIC)
164. PLANEJANDO A REUNIÃO
O número de participantes mais efetivo é 2
Defina os papéis de cada um
165. PLANEJANDO A REUNIÃO
Diretores e conselheiros podem
contar melhor a história da
organização e têm credibilidade
Um expert que poderá
apresentar o projeto e esclarecer
dúvidas
Uma pessoa de vínculo que
poderá estabelecer um clima de
confiança, apresentar o expert e
pedir o donativo
166. OS PAPÉIS E A PRÁTICA
Abertura
A exposição
Esclarecendo
A Reunião dúvidas
A solicitação
As objeções
Compromissos
167. OS PAPÉIS E A PRÁTICA
A solicitação
DEPOIS DE DIZER
O VALOR
PERMANEÇA EM
SILÊNCIO
169. ERROS MAIS COMUNS AO SOLICITAR RECURSOS
Não quantificar
Falar demais e não escutar
Falar da organização e de seus
métodos em lugar de falar dos
motivos da campanha e e
resultados esperados
Não apresentar outras
alternativas
170. ERROS MAIS COMUNS AO
SOLICITAR RECURSOS
Não saber o suficiente sobre o
investidor antes de reunir-se
Continuar falando sobre a
organização depois de
solicitar os recursos
Não enviar pessoas
treinadas e entrosadas para
solicitar os recursos
171. PERFIL DO PROFISSIONAL DE
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Criatividade + Técnica
Conhecimentos multidisciplinares
Conhecimento de toda a legislação referente a incentivos fiscais
O
Capacidade de análise estratégica para definição e
Ã
diversificação de fontes de recursos
orçamentos
A IX
Capacidade para redigir propostas e montar planilhas de
P
Bom pesquisador de parceiros e fontes de recursos
Conhecimento dos três setores
Brilho nos olhos
Não é um vendedor de projetos – perseverante / persistente
172. CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Códigos de condutas mundiais
Princípios fundamentais para a tarefa
de captar recursos:
www.captacao.org
– Legalidade
– Transparência
– Eficiência
– Confidencialidade
173. MENSAGEM FINAL
"Para navegar contra a
corrente, são necessárias
condições raras: espírito
de aventura, coragem,
perseverança e paixão."
(Nise da Silveira)
175. Bibliografia
DRUCKER, Peter. Administração de organizações sem
fins lucrativos: principios e práticas – Editora Pioneira.
HUDSON, Mike. Administrando organizações do terceiro
setor: o desafio de administrar sem receita – Makron
Books.
LANDIM, leilah; BERES, Neide. As organizações sem fins
lucrativos no Brasil: ocupação, despesas e recursos – Nau
Editora
PEREIRA, Custódio. Captação de recursos, Fund Raising
– Ed. Mackenzie.
CESNIK, Fábio de Sá. Guia do Incentivo à Cultura
BARBOSA, Maria Nazaré Lins e OLIVEIRA, Carolina
Felippe. Manual de ONGs, Guia Prático de Orientação
Jurídica, 2001
177. Interferências jurídicas na realização de eventos sociais e
– Novo código civil culturais
— Estatuto social – definição de atividade fim
— Contratação de empregados (CLT, Convenção Coletiva, Banco de Horas)
— Lei 605/49 - Repouso Semanal Remunerado
— Decreto 27.048/49 - Funcionamento das Associações
— Terceirização
— Locação de espaços: caução x depósito garantidor
— Lei nº 9.610/98 - Direitos Autorais
— Lei nº 3.857/60 - Ordem dos Músicos
— Lei Estadual nº 7.84492 - Meio ingresso
— Lei Estadual nº 10.858/01 - Meio ingresso de corpo docente
— Lei Municipal (Sp) 13.945/05 - Obrigatoriedade de manutenção de aparelho
desfibrilador
— Lei Complementar nº 116/03 - Imposto sobre serviços
— Lei nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente (alvarás para
permanência de menores)
— Lei nº 10.098/00 - Acessibilidade de Deficientes Físicos
— Demais aspectos gerais: vasilhames; drogas; utilização de piscinas (festas do
Havai); serviço médico; segurança e revista de convidados
178. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
Ofício em papel timbrado da ONG, dirigido ao Presidente
do CMDCA, solicitando registro para funcionamento,
inscrição dos programas (em duas vias) assinado pelo
representante legal (Presidente da Entidade)
Estatuto Social da ONG registrado em cartório
atualizado, conforme novo código civil
Ata de Eleição da Atual Diretoria (Cópia autenticada)
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/cidadania/c
onselhosecoordenadorias/cmdca/registro/000
3
179. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
Atestado de Antecedentes Criminais da Diretoria
Executiva - (Polícia Civil) (Poupa Tempo).
Declaração que os Diretores não são remunerados,
assinada pelo Presidente da Entidade e o contador da
ONG.
CNPJ (atualizado) - Site: www.receita.fazenda.gov.br
Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - Site:
www.prefeitura.sp.gov.br
180. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
Certidão Negativa de débito do INSS (CND) - Site:
www.previdenciasocial.gov.br
Certificado de Regularidade do FGTS-CRF - Site:
www.caixa.gov.br
Balanço Financeiro dos dois últimos anos
Declaração da ONG quanto ao devido cumprimento da
lei 8069/90 (ECA), para seu registro e inscrição dos
programas desenvolvidos, com assinatura do presidente
e carimbo do CNPJ em papel timbrado
181. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
Plano de Trabalho dos programas a serem inscritos em
concordância com a lei 8069/90, também especificando:
Quadro de Recursos Humanos contratados com a
formação e carga horária de trabalhadores. Dias e
horários de funcionamento.
Caso for Programa Abrigo: Relação nominal de crianças
e adolescentes por faixa etária e sexo.
Planta Física ou Croquis com as devidas dimensões dos
locais com atendimento às crianças e adolescentes.
182. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
Licença de Funcionamento da PMSP na
subprefeitura da região, ou laudo técnico de
habitabilidade (engenheiro/ART).
Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros ou laudo
técnico de segurança (engenheiro de segurança/
ART).
Atestado da Secretaria da Saúde-Centro de
Vigilância Sanitária (se for o caso)
183. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
Se for renovação de registro: Termo de convênio
estabelecido da ONG com a PMSP ou Estado (folha de
rosto).
Caso tenha captação de recursos (telemarketing),
anexar contrato e extrato de conta corrente da
Instituição
http://fumcad.prefeitura.sp.g
ov.br/forms/conheca.aspx
184. RESPONSABILIDADE CORPORATIVA
Benefícios
Em imagem, pelo fortalecimento e fidelidade aos serviços
(manutenção e aumento de clientes)
Ganhos para acionistas e investidores, pela valorização da
empresa na sociedade e no mercado
Retorno publicitário, advindo da geração de
mídia espontânea
Em tributação, com as possibilidades de
isenções/incentivos fiscais
Em produtividade e pessoas, pelo maior
empenho e motivação dos funcionários
Ganhos socioambientais, pelas mudanças
comportamentais da sociedade