SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 185
INCENTIVOS FISCAIS
  FEDERAIS PARA A
    CAPTAÇÃO DE
      RECURSOS

http://www.slideshare.net/micfre12
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
             Características da Atividade

  Atividade planejada e complexa
envolve marketing, comunicação,
relações públicas, elaboração de
projetos, questões jurídicas e de
natureza ética

  Objetivo: geração de diferentes
recursos (financeiros, materiais e
humanos)

  Apoio à finalidade principal da
organização (meio para que a entidade
cumpra sua missão)
INCENTIVOS FISCAIS


Modalidades e Conceito
BENEFÍCIOS FISCAIS

Benefícios tributários e incentivos fiscais

  Imunidades (limitação
constitucional, de competência)
   Isenções (direito de cobrar
tributo não exercido)
  Incentivos fiscais (dirigidos
aos financiadores dos projetos
socioambientais e culturais)
GERAÇÃO DE RENDA
                   Aspectos Jurídicos
          IMUNIDADE                       ISENÇÃO
Regida pela Constituição       Regida por legislação
Federal.                       infraconstitucional.
Não pode ser revogada, nem     Pode ser revogada a qualquer
mesmo por Emenda               tempo.
Constitucional.
Não há o nascimento da         A obrigação tributária nasce,
obrigação tributária.          mas a entidade é dispensada de
                               pagar o tributo.
Não há o direito de cobrar o   Há o direito de cobrar, mas ele
tributo.                       não é exercido.

         DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO
INCENTIVOS FISCAIS

  Estímulos concedidos pelo governo,
na área fiscal, para que recursos
sejam canalizados para segmentos
específicos (econômico, cultural,
social)

  Por um lado, os incentivos
funcionam como estratégia de
captação de recursos

  Por outro lado, os incentivos
promovem a criação de uma cultura de
participação cidadã
INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
                   Principais Modalidades

Doações para

 Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Idoso
 Operações de caráter cultural e artístico
     Entidades sem fins lucrativos, de
Utilidade Pública ou qualificadas como
OSCIPs
 Atividade desportiva e paradesportiva
 Atividade audiovisual
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE
 PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE
   UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs

       Características
INCENTIVOS FISCAIS
  Doação para entidades sem fins lucrativos que
  prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs

Lei nº 9.249/95 - Beneficiários

  Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a
entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil,
utilizando incentivo específico

  As entidades devem prestar serviços gratuitos em benefício
de empregados e dependentes da pessoa jurídica doadora ou
em benefício da comunidade onde atuem
INCENTIVOS FISCAIS
  Doação para entidades sem fins lucrativos que
  prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs

Lei nº 9.249/95

 Promove-se a dedução do valor das doações como
despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional

  A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com
base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)

 34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao
Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva
INCENTIVOS FISCAIS
  Doação para entidades sem fins lucrativos que
  prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
Lei nº 9.249/95 - Requisitos

  Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em
nome da beneficiária
  A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo
declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária
comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na
consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros,
bonificações ou vantagens
  Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública
Federal ou OSCIP
INCENTIVOS FISCAIS
        Organizações de Utilidade Pública Federal

  O Título de Utilidade Pública Federal é concedidos às
organizações sem fins lucrativos (Lei no 91/1935) pelo
Ministério da Justiça

 Para organizações que:
    –   Atendam ao interesse público comprovadamente
    –   Promovam a educação
    – Exerçam atividades de pesquisas científicas, de cultura,
    inclusive artísticas, ou filantrópicas de caráter geral ou
    indiscriminado (Decreto 50.517/61)
INCENTIVOS FISCAIS
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

 Qualificação outorgada pelo
Ministério da Justiça

  A entidade deverá cumprir os
requisitos que repercutem
principalmente no teor do estatuto
social e nas práticas de gestão
adotadas

   Entidades que possuam uma das
finalidades contidas no artigo 3º da lei
de OSCIP
INCENTIVOS FISCAIS PARA
CRIANÇA E ADOLESCENTE

       Histórico
CRIANÇA E ADOLESCENTE
               Histórico do Incentivo

Conquistas

 A Constituição Federal de 1988
   – O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 inaugura
   a garantia da prioridade absoluta (proteção integral) à
   criança e ao adolescente
 O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - 1990
   – As disposições do ECA são consideradas avanços
   “revolucionários” na redefinição da visão da infância na
   sociedade brasileira (Lei 8.069/90 - proteção integral e
   origem do incentivo)
CRIANÇA E ADOLESCENTE
               Histórico do Incentivo

Conquistas

  Brasil assinou a Convenção
Internacional sobre os Direitos
da Criança 1989 - assumiu o
compromisso de proteger a
infância
    – A criança e o adolescente
    são o maior valor da
    sociedade
CRIANÇA E ADOLESCENTE
               Histórico do Incentivo

Conquistas

  Conselhos de Direitos nasceram para coordenar ações
relacionadas a crianças e adolescentes
 Fundos dos Direitos foram criados para receber recursos
  O incentivo criado pelo ECA (art. 260) começou a estimular
a contribuição da sociedade com políticas públicas em
benefício de crianças e adolescentes
CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
           ADOLESCENTE

  Os conselhos são canais legais de
participação da sociedade civil nas
políticas de crianças e adolescentes

  Podem ser municipais, estaduais ou
federal

  São órgãos paritários (a sociedade
civil e o poder público têm igual
número de representantes)

  Controlam os Fundos dos Direitos
da Criança e do Adolescente
CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
           ADOLESCENTE
Funções do Conselho (linhas gerais)

 Formular políticas públicas

 Definir a forma de utilização dos recursos dos Fundos

 Aprovar programas e projetos

  Fiscalizar e monitorar os órgãos governamentais e não
governamentais que prestam serviços públicos na área da
infância
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


                  Os Fundos são instrumentos
                para captação de recursos
                (promoção e defesa da criança
                e do adolescente)

                  Podem ser municipais,
                estaduais ou federal

                 Os recursos dos fundos são
                movimentados pelos Conselhos
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        Origem dos Recursos
  Destinações de recursos por pessoas físicas ou jurídicas
incentivadas ou não por leis de renúncia fiscal (artigo 260 do
ECA)




  Outras fontes, tais como convênios, doações de governos e
outros organismos nacionais ou internacionais, multas,
resultados de aplicações financeiras, dentre outras
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
         Aplicação dos Recursos

Acesso aos recursos dos Fundos

  Apenas organizações
credenciadas nos Conselhos

  Cada Conselho define a aplicação
dos recursos - editais

  A aprovação de um projeto é
necessária

  Em alguns casos, o investidor
direciona a destinação – depende
do municipio
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        Aplicação dos Recursos

Linhas Gerais

  Programas e projetos que atendam crianças e
adolescentes em situação de risco pessoal e social: em
situação de rua, drogadição, vítimas de abuso sexual, físico e
psicológico
  Programas e projetos que acompanhem medidas
socioeducativas destinadas a reinserir adolescentes
autores de ato infracional, que promovam a erradicação
do trabalho infantil, a profissionalização de jovens, a
orientação e o apoio sociofamiliar
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        Aplicação dos Recursos

Linhas Gerais

  Incentivo à guarda e adoção de
crianças e adolescentes
 Estudos e diagnósticos
 Qualificação de membros dos
Conselhos
  Divulgação dos Direitos da Criança e
do Adolescente
REGISTRO NO CMDCA




                                 http://www.cliqueesperan




http://portal.prefeitura.sp.gov.br/cidadania/conselhosecoor
                                     http://fumcad.prefeitura
INCENTIVOS FISCAIS
                         ESPORTE

Pessoas jurídicas

 Tributadas pelo lucro real podem
deduzir até 1% do Imposto de Renda
devido

Pessoas físicas

 Com modelo de declaração completa
podem deduzir até 6% do Imposto de
Renda
INCENTIVOS FISCAIS
                             FIA / FUMCAD
Pessoas jurídicas

 Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do
Imposto de Renda devido


 Quantas empresas – CNPJ existem no Brasil?

 a)18,6   milhões

 b)12,4   milhões

 c)8,2   milhões

 d)6,4   milhões

 e)2,9   milhões
INCENTIVOS FISCAIS
                             FIA / FUMCAD
Pessoas jurídicas

 Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do
Imposto de Renda devido


 Quantas % declaram por lucro real?

 a)Menos   de 2,7%

 b)2,8   a 5%

 c)5,1   a 10%

 d)10,1   a 15%

 e)Mais   de 15%
INCENTIVOS FISCAIS
                          FIA / FUMCAD
Pessoas físicas

  Com modelo de declaração completa podem
deduzir até 6% do Imposto de Renda devido



Quantas pessoas entregaram imposto de renda em
abril deste ano?

a)24,5   milhões

b)18,4   milhões

c)14,2   milhões

d)11,1   milhões
Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para 
abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de 
janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da 
Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada 
contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, 
observado o limite global de 6% do valor total do imposto 
devido para as deduções de incentivo.


    Vejam Instrução da Receita Federal 1246
    de 03/02/2012 no link abaixo -



http://legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=584503
INCENTIVOS FISCAIS
                          FUMCAD
Pessoas jurídicas

 Tributadas pelo lucro real podem
deduzir até 1% do Imposto de Renda
devido

  137.156 empresas / 4,6% dos
contribuintes PJ / 70% do arrecadado
pela Receita com IRPJ

Pessoas físicas

 Com modelo de declaração completa
podem deduzir até 6% do Imposto de
Renda – 30% = 8 milhões de pessoas
http://www.proinfancia.org.br/
http://www.direitoshumanos.gov.br/conselho/conanda
                    http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conand




http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/Politica%20e%20Plan
28/ FEV/ 2012 - AGU garant e
aplicação de resolução do Conanda
Data: 28/02/ 2012

Revista Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

A Advocacia-Geral da União reverteu, na Justiça, uma decisão liminar que impedia que
doadores privados indicassem um plano de ação para o destino dos valores cedidos ao
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Essa possibilidade está
prevista nos artigos 12 e 13 da Resolução 137/2010 do órgão.
FEDCA / FIA / CEDCA / CONDECA




http://www.cedca.mg.gov.br/principal/Fia.html

Os Fundos da Infância e da
Adolescência – FIA


 http://www.condeca.sp.gov.br/
www.educadoressemfronteiras.org.br
INCENTIVOS FISCAIS PARA
      O ESPORTE

Características e Requisitos
INCENTIVO AO ESPORTE

Lei Federal 11.438/06, regulamentada pelo Decreto 6.180 de
03.08.2007 e portarias 120 de 03.07.2009 e 166 de 21.08.2008

 Incentivo específico para projetos desportivos e
paradesportivos

  Destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à
pesquisa e ao desenvolvimento do desporto
INCENTIVOS FISCAIS
     ESPORTE
INCENTIVOS FISCAIS
                          ESPORTE
Formas de desporto

  Desporto educacional: complementar às atividades
educacionais e com a finalidade de alcançar o
desenvolvimento integral do indivíduo e o exercício da
cidadania. 50% alunos de escola pública.

  Desporto de participação: finalidade de contribuir para a
integração dos praticantes na plenitude da vida social, na
promoção da saúde e preservação do meio ambiente. Esporte
como lazer

  Desporto de rendimento: finalidade de obter resultados e
integrar pessoas e comunidades do país, e estas com as de
outras nações
INCENTIVO AO ESPORTE
               Quem pode propor projetos
Proponente

  Entidade de natureza desportiva: pessoa jurídica de direito
privado ou público, com fins não econômicos, cujo ato
constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade
esportiva

 Deve estar em funcionamento há pelo menos 1 ano

 O proponente deve ter o projeto aprovado pelo Ministério do
Esporte
INCENTIVO AO ESPORTE
               Quem pode propor projetos
Proponente

  Será responsável pela apresentação, execução e prestação
de contas de projetos desportivos ou paradesportivos

  Deverá comprovar regularidade fiscal e tributária nas esferas
federal, estadual, distrital e municipal

 Deverá cadastra-se e manter seu cadastro atualizado junto ao
Ministério do Esporte.
INCENTIVOS FISCAIS
                              ESPORTE
A Lei veda

 Remuneração de atletas de rendimento

 Aquisição de espaços publicitários

 Aquisição de imóveis

  Despesas administrativas para
manutenção da entidade desportiva ou
paradesportiva estritamente

  Destinação de recursos incentivados a
pessoa jurídica ligada ao doador ou
patrocinador nos 12 meses anteriores, bem
como a cônjuge ou parente até o terceiro grau
INCENTIVOS FISCAIS
                         ESPORTE
Pessoas jurídicas

 Tributadas pelo lucro real podem
deduzir até 1% do Imposto de Renda
devido

  137.156 empresas / 4,6% dos
contribuintes PJ / 70% do arrecadado
pela Receita com IRPJ

Pessoas físicas

 Com modelo de declaração completa
podem deduzir até 6% do Imposto de
Renda – 30% = 8 milhões de pessoas
INCENTIVO AO ESPORTE
                   Cadastramento

Cadastramento das entidades

 Entidades devem fazer o cadastramento eletrônico no site
do Ministério do Esporte

http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/orientacoesCadastro.j
INCENTIVO AO ESPORTE
                     Cadastro




http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/projetosAp
INCENTIVO AO ESPORTE
   Aquisição de Bens
INCENTIVOS FISCAIS
     ESPORTE
INCENTIVO AO ESPORTE
                     Captação de recursos
Os limites máximos para despesas de contratação de serviços
destinados à elaboração dos projetos ou à captação de recursos são os
seguintes de acordo com cada manifestação

   – Desporto educacional, até 10% do valor total do projeto

   – Desporto de participação, até 7% do valor total do projeto

   – Desporto de rendimento, até 5% do valor total do projeto.

O limite máximo para as despesas é de R$ 100.000,00

OBS – Caso a captação for só com pessoa física o limite será de 10%
independente da manifestação
INCENTIVO AO ESPORTE
                 Captação de recursos

 Os recursos captados deverão ser depositados e movimentados
em conta bancária específica, no Banco do Brasil S.A.
LEI DO ESPORTE
    Portaria 120
De 3 de julho de 2009
Portaria 120
Principais modificações
Portaria 120 - Das Obras e Serviços de Engenharia
Trâmite do projeto no
                                   Ministério do Esporte
 Cadastramento do                Elaboração do projeto
    proponente                 (Formulários corretamente
                                                                  Protocolo
(www.esporte.gov.br)          preenchidos e documentação
                             Mínima: art. 9º, Dec. Nº 6.180/07)




     Pré-análise do projeto
    Prazo: 15 dias úteis (art.
     10, parágrafo único da
                                                Aprovação
       Portaria nº 114/08
                                                   Total
       (Comissão técnica)



                                                 Aprovação
                                 Comissão
                                                  Parcial
                                  técnica



                                               Indeferimento
P QUIM2008
 E




             VE A P AOL P
               L AR     ÍM ICA
                 B AS E A
                  R IL IR
INCENTIVOS FISCAIS DE CARÁTER
    CULTURAL E ARTÍSTICO

     Histórico e Lei Rouanet
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO

Origem

  Roma Antiga - Caius Mecenas, ministro
do Imperador Caio Julio Augusto. Idéias:
– Poder e cultura são questões
indissociáveis
– A criação artística e do pensamento
legitimam o poder
–Cabe ao governo a proteção às
manifestações de arte
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO

    Estados Unidos

      Política de incentivos iniciou em 1917 (tax deduction) - abatimento
    de 100% do valor efetivamente doado do imposto de renda
     Sistema vigorou por cerca de setenta anos
     Reflexos:
–Sistema cultural desenvolvido e com
grande expressão, bem como uma
política forte de investimento em cultura
– Importantes investidores surgiram
nesse período: Fundação Rockefeller,
Fundação Guggenheim, famílias como
Carnegie, Morgan, Vanderbit, Ford e
tantas outras
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
              Panorama Brasileiro

Brasil

  Incentivos fiscais surgiram
tardiamente, na década de
1980

  Antes dos incentivos legais,
investimento dos mecenas
eram movidos mais pelo
prestígio, pelo
reconhecimento no círculo
social
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
            Panorama Brasileiro
Realizações sem incentivos

  Entre os anos de 1940 e 1950, os empresários Franco Zampari e
Francisco Matarazzo Sobrinho criaram:
                             –O Museu de Arte Moderna de São
                             Paulo (MAM - 1948)
                             – O Teatro Brasileiro de Comédia
                             (TBC - 1948)
                             – A Cinemateca Brasileira (ex-sede
                             do Ministério da Cultura em São Paulo
                             - 1948)
                             –A Companhia Cinematográfica
                             Vera Cruz (1949)
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
               Panorama Brasileiro
Realizações sem incentivos

  Em 1951 o empresário Cicilio Matarazzo
criou a Fundação Bienal de São Paulo e o
Museu de Arte Contemporânea (MAC, hoje
pertencente à USP)

  O MASP foi criado por Assis
Chateaubriand, que chegava a trocar
inserções no seu jornal, o Diários
Associados, por doações ao museu

  A partir de 1950, iniciaram os
investimentos de empresas, tais como
Shell, Petrobrás e Banco do Brasil, entre
outros
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
           Panorama Brasileiro
EVOLUÇÃO LEGISLATIVA

 1986 – Lei Sarney (7.505/86)

 1990 – Lei Mendonça (Município de
São Paulo – 10.923/90)

 1991 – Lei Rouanet (8.313/91)

 1993 – Lei do Audiovisual (8.685/93)

 2006 – ProAC (Programa de Ação
Cultural – Estado de SP – 12.268)

 2012 – Iinstrução Normativa num.1

 ???? - Prócultura
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
            Panorama Brasileiro

Início dos Incentivos

  Entre 1992 a 1994, somente 72
empresas investiram em
cultura; não havia apoio dado
por pessoas físicas (faltava
estímulo)

  Em 1995 começa o estímulo à
profissionalização das atividade
de produção cultural e captação
de recursos
LEI ROUANET


Lei Federal de incentivo à cultura
(nº 8.313/91)

  Dedução de investimentos
(pessoas físicas e jurídicas) em
projetos culturais (tributos federais)

  Projetos têm que ser previamente
aprovados pelo MINC (critérios
legais)
INCENTIVOS FISCAIS
                            Lei Rouanet

Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91)

  Três são os mecanismos para canalização de recursos públicos
e/ou privados:
   –Fundo Nacional da Cultura (FNC); financiamento de até 80%
   do valor dos projetos – ver editais – www.cultura.gov.br
   –   Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); inativo
   – Incentivo a Projetos Culturais (Mecenato); financiamento de
   até 100% do valor dos projetos através de patrocínio ou
   doação
LEI ROUANET

Quem pode propor projetos

  Pessoas físicas que tenham
atuação na área cultural

  Pessoas jurídicas com ou sem fins
lucrativos (empresas, fundações
privadas, associações, cooperativas
etc) de natureza cultural - estatuto

 Fundações públicas
LEI ROUANET

Benefícios aos patrocinadores

  Os patrocinadores podem receber até 10% do
produto cultural resultante do projeto investido
para distribuição promocional gratuita

  Caso haja mais de um patrocinador, a
distribuição dos produtos resultantes do projeto
deve ser feita proporcionalmente ao
investimento feito, respeitando-se o referido
limite de 10% para o conjunto de incentivadores

  O patrocinador pode inserir sua marca no
produto cultural e em todo material de
divulgação
LEI ROUANET

Quem pode investir:

PESSOA JURÍDICA

 Tributadas pelo do lucro real

 O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 4%

 Pode-se deduzir 40% do montante investido quando doação

 Pode-se deduzir 30% do montante investido quando patrocínio

  Pode-se deduzir 100% do montante investido através do art. 18
LEI 9.784/99
LEI ROUANET

Quem pode investir: PESSOA FÍSICA
 Declaração completa do imposto de renda

  O percentual máximo de abatimento do
imposto de renda é de 6%

  Pode-se deduzir 100% do montante
investido quando estiver utilizando artigo 18

  Pode-se deduzir 80% do montante
investido quando estiver fazendo doação

  Pode-se deduzir 60% do montante
investido quando estiver fazendo patrocínio
MODALIDADES COM ABATIMENTO INTEGRAL (100%)
               LEI 9.784/99

  Artes cênicas
  Livros de valor artístico, literário ou humanístico
  Música erudita ou instrumental
  Exposição de artes visuais
  Doação de acervos para bibliotecas públicas, museus,

  Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de

  Preservação do patrimônio cultural material e imaterial
Formas de investimento

  A DOAÇÃO é a
transferência definitiva e
irreversível de dinheiro
ou bens em favor de
pessoas físicas ou
jurídicas de natureza
cultural, sem fins
lucrativos, para a
execução de programa,
projeto ou ação cultural
aprovado pelo Ministério
da Cultura

  O investidor não pode
utilizar publicidade nem
exigir gratuitamente parte
do produto cultural
Patrocínio: a transferência definitiva e irreversível de
numerário ou serviços, com finalidade promocional, a
cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis
do patrocinador, sem a transferência de domínio, para a
realização de programa, projeto ou ação cultural que tenha sido
aprovado pelo Ministério da Cultura




 O objetivo geral do patrocinador é divulgar sua marca
(publicidade)
       Apresentado
                                  MECENATO: Quantitativo de projetos
       Aprovado
       Captado                    NÚMEROS ABSOLUTOS
     10.000                                                           9.402
                                              9.250

                                                                                 8.335
                                                         7.763
      8.000
                                                              6.587                6.783
                                                                         6.309
                                                 5.990
      6.000 5.405                5.726

                      4.856           4.958
              4.230     4.069
      4.000
                                                                           3.199     3.065
                                                                 2.913
                                                      2.474
                                         2.040
      2.000     1.371         1.542



          0
              2002      2003          2004       2005         2006       2007      2008
MECENATO: Quantitativo de projetos
                                 NÚMEROS ABSOLUTOS
                           Qtde   Qtde   Qtde
Ano     só mecenato                               Vl.Apresentado     Vl. Aprovado
                          Apres. Aprov. Apoio.
1993          21.212,78        19     10      2      18.710.859,88      13.969.236,78
1994         533.751,57        74     91      7      98.228.196,18     114.775.297,55
1995      12.913.764,52     1.378     69    153     767.885.258,48      96.043.243,26
1996     111.703.236,39     3.773  2.552    624   2.130.370.530,80   1.612.596.208,73
1997     207.956.807,41     7.535  3.011  1.300   3.694.960.473,06   1.528.013.048,41
1998     232.573.368,83     6.559  3.669  1.258   3.005.725.978,41   1.590.098.542,21
1999     211.245.509,24     8.281  3.345  1.221   3.403.419.394,93   1.495.505.214,92
2000     289.888.855,79     6.406  3.174  1.292   2.710.416.568,51   1.382.569.111,80
2001     368.002.446,04     8.392  2.840  1.537   3.349.458.182,31   1.359.242.185,05
2002     344.631.188,26     8.969  4.476  1.527   4.125.303.358,95   2.268.238.611,42
2003     430.848.222,60     7.163  4.222  1.543   3.901.944.691,33   1.937.670.619,59
2004     510.144.276,86     7.637  5.303  2.040   5.034.700.325,62   2.542.446.384,68
2005     724.364.321,03    12.553  6.736  2.473   8.171.725.312,46   3.244.876.198,22
2006     846.461.280,03     9.716  6.992  2.923   6.122.398.670,75   3.485.754.280,19
2007     988.797.815,91    11.970  6.869  3.223   7.695.899.214,82   3.428.530.229,96
2008     955.362.910,84    10.669  7.021  3.147   9.181.613.803,90   3.959.347.744,09
2009     972.914.485,93     9.180  5.509  3.036   8.896.123.375,35   3.413.832.058,76
2010   1.162.364.920,00    13.498  7.275  3.398   7.598.292.583,83   5.074.423.043,63
2011   1.263.124.224,00    14.063  7.909  3.547   6.926.013.674,23   5.506.090.716,89
LEI ROUANET - TENDÊNCIAS
     Decreto 5.761/06
   De 28 de abril de 2006
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS


O decreto é apenas uma das três fases de
mudanças a serem realizadas na Lei

Também serão baixadas novas instruções e
portarias e encaminhadas sugestões de alterações
no próprio texto da Lei
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
1) Democratização do acesso aos bens e produtos culturais, tais
   como:

- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas (Lei nº
   10.741/03)

- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas portadoras de
   deficiência (Decreto nº 3.298/99)

- tornar preços de comercialização de obras ou ingressos mais
   acessíveis à população

- promover distribuição gratuita de obras ou ingressos a beneficiários
   previamente identificados
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
2) O patrocinador poderá ter acesso a 10% do produto cultural
   (antes era 25%)

3) O Ministério identificará as prioridades estruturantes da
   Cultura, arregimentará patrocinadores e lançará os editais
   do Mecenato

4) Novo formulário por internet

5) Entrada entre fevereiro e novembro

6) O material de divulgação e o leiaute de produtos serão
   submetidos à Sefic, que terá 10 (dez) dias para avaliar o
   cumprimento da obrigação prevista no
inciso IV deste artigo.
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
7) Art. 16. O proponente será remunerado com recursos
   decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao
   projeto, discriminados no orçamento analítico previsto no
   art. 8º desta Instrução Normativa, com custo limitado a
   10%do total aprovado, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil
   reais

8) O que vem por aí
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Comissão de Finanças e Tributação
Art. 20. § 1º
II - relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, cuja receita
bruta anual apurada no exercício fiscal anterior ao da dedução seja de até trezentos
milhões de reais, a 8% (oito por cento) do imposto sobre a renda da pessoa jurídica
devido em cada período de apuração
III - relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, cuja receita
bruta anual apurada no exercício fiscal anterior ao da dedução seja maior que
trezentos milhões de reais, a 4% (quatro por cento) do imposto sobre a renda da
pessoa jurídica devido em cada período de apuração
§ 2º O limite de dedução de que trata o inciso III do §1º deste artigo, poderá ser
ampliado para 5% (cinco por cento) do imposto sobre a renda devido a cada período
de apuração, desde que o patrocinador ou doador incentivado opte por transferir
100% (cem por cento) do valor das doações ou patrocínios incentivados que
excederem a 4% (quatro por cento) do imposto sobre a renda devido para o Fundo
Nacional de Cultura,
Muito Bom !!!!! – Sensacional




3º Alcançado o limite de 5% conforme condições estabelecidas pelo parágrafo 2º
deste artigo, a dedução de que trata o caput deste artigo poderá ser ampliada para
6% (seis por cento) do imposto sobre a renda devido, aplicados em projetos
culturais aprovados, a cada período de apuração, condicionado o benefício fiscal ao
aporte de doações ao Fundo Nacional de Cultura, nas seguintes proporções:
I – 20% (vinte por cento) no primeiro ano de vigência desta Lei;
II – 30% (trinta por cento) no segundo ano de vigência desta Lei;
III – 40% (quarenta por cento) no terceiro ano de vigência desta Lei;
IV – 50% (cinquenta por cento) a partir do quarto ano de vigência desta Lei
Muito Bom !!!!! – Sensacional




§ 9º A utilização do limite de 8% (oito por cento) estabelecido no § 1º, inciso II, fica
condicionada à destinação de, no mínimo, 4% (quatro por cento) a projetos de
produtor independente ou produtor de pequeno porte.
§ 1º O percentual de dedução do imposto sobre a renda será definido em razão da
classificação obtida pelo projeto no processo de avaliação previsto no art. 32.
§ 2º Os projetos culturais que tiverem em seu nome a marca do patrocinador não
poderão receber o enquadramento de 100% (cem por cento) previsto no inciso II
deste artigo.
§ 3º Será vedado o uso de recursos dos mecanismos previstos no art. 2º em
projetos que se caracterizem exclusivamente como peças promocionais e
institucionais de empresas patrocinadoras.
SUBSTITUTIVO - PROCULTURA
Art. 32. O processo de seleção de projetos culturais será feito em duas etapas:
habilitação e classificação.
§ 2º A classificação dar-se-á segundo os seguintes critérios:
I – Potencialidade de acesso, alcance e impacto cultural (1 ponto para cada item
alcançado):
a) gratuidade do produto ou serviço cultural resultante do projeto; b) ações proativas
de acessibilidade; c) ações proativas de inclusão sociocultural e produtiva; d) ações
educativas e de formação de público; e) formação de gestores culturais ou
capacitação profissional e empreendedora na área artística e cultural; f)
desenvolvimento de pesquisa e reflexão no campo da cultura e das artes e da
economia criativa no Brasil; g) projetos artísticos com itinerância em mais de uma
região do país etc...
§ 7º As pessoas físicas e jurídicas que patrocinarem os projetos habilitados e
avaliados de acordo com os critérios estabelecidos no § 2º deste artigo serão
beneficiadas com as seguintes deduções do imposto de renda devido no período,
observados os limites previstos no art. 20, § 1º:
•30% (trinta por cento) dos valores despendidos em projetos, descontados do
imposto de renda devido e lançados como despesa operacional, que perfaçam até 8
(oito) pontos, a partir do atendimento de quaisquer dos critérios estabelecidos em
qualquer grupo;
• 50% (cinquenta por cento) dos valores despendidos em projetos, descontados do
imposto de renda devido e lançados como despesa operacional, que perfaçam entre
9 (nove) e 11 (onze) pontos, a partir do atendimento de quaisquer dos critérios
estabelecidos em qualquer grupo;
• 100% (cem por cento) dos valores despendidos em projetos que perfaçam 12
(doze) ou mais pontos, a partir do atendimento de quaisquer critérios estabelecidos
em qualquer grupo
LEI ROUANET – IN número 1
     De 9 de Fevereiro de 2012


Art. 111. Ficam revogadas as seguintes normas do
Ministério da Cultura:
I - Instrução Normativa n° 1, de 5 de outubro de
20 10;
II - Instrução Normativa n° 2, de 3 de dezembro
de 2010;
III - Instrução Normativa n° 3, de 30 de
dezembro d e 2010; e
IV - Portaria nº 9, de 6 de março de 2007
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES


Consolida todas as leis, decretos e normas

Tem novos limites

Flexibiliza a prestação de contas
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES


novos limites:

Pessoa Jurídica 5 projetos ativos por ano – R$
  35.776.047,75 (exceção cooperativas)

Pessoa Física 2 projetos ativos por ano – R$ 596.267,46

6.300 projetos: Arte cênica e música 1.500 / Patrimônio 600
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

   Democratização de acesso art 26:
I - promover a participação de pessoas com deficiência e de idosos em
     concursos de prêmios no campo das artes e das letras;
II - doar, no mínimo, 20% dos produtos materiais resultantes da
     execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus
III - desenvolver atividades em locais remotos ou próximos a
     populações urbanas periféricas;
IV - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à
     pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos;
V - disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais
     existentes dos espetáculos, exposições, atividades de ensino
VI - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos e
     autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão;
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

  Democratização de acesso art 26:
VII - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais
   como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras,
   exposições,
VIII - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede
   pública de ensino em atividades educacionais ou profissionais
   desenvolvidas na proposta cultural;
IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais
   em iniciativas financiadas pelo Poder Público; ou
X - outras medidas sugeridas pelo proponente a serem apreciadas pelo
   Ministério da Cultura
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

  Flexibilização:

Não precisará autorização alterações para mais ou menos 15% de
  cada linha do orçamento
LEI ROUANET
 O Formulário
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

Novos itens do formulário eletrônico




http://
sistemas.cultura.gov.br/propostaweb/ctrLogin/ctrLogin.
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO

Avaliação do projeto pela CNIC
  O projeto é incluído na pauta de reunião mensal da
  Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)

  Nessa etapa, o projeto pode ser aprovado, aprovado
  condicionalmente ou indeferido

  Se o projeto for indeferido, caberá ainda recurso contra a
  decisão do ministério
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
Autorização para captação de recursos
  Autorização mediante a publicação no Diário Oficial da União
  Será indicado o valor autorizado, o prazo para captação de recursos
  e um resumo do projeto
  Proponente deve estar em dia com seus tributos (fornecer
  documentação fiscal)
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO

Abertura de conta-corrente - BB e prestação de contas

  Carta de intenção do primeiro investidor

  Todo pagamento de despesa deverá ser feito com cheque nominal

  Notas fiscais devem ser emitidas com datas posteriores à aprovação no
  Diário Oficial

  O saldo remanescente da execução do projeto deverá ser recolhido ao FNC



                       RECIBO     X    NOTA FISCAL
Prestação de contas
               CARIMBO


            Despesas / serviços ref. a
            _______uniforme e figurino
            do projeto De bem com a
            via
            Número do projeto:___094783
Prestação de contas
Atenção:

Os valores são aprovados por linha de despesa e não pelo
valor total.
No próximo slide uma planilha que acompanha o saldo de
cada linha aprovada.

A prestação de contas também envolve um relatório de
atividades do que foi realizado.
Documente com fotos sempre que possível
TOTAIS                                         238.006,36    25.826,81   212.179,55


                                                       R$
ITEM   DESCRIÇÃO                                                   GASTOS       SALDO
                                                    APROVADO
 1      Assessoria Jurídica (Contratos Inclusive)       4.000,00        0,00     4.000,00
 2      Combustível                                                     0,00         0,00
 3      Contador                                        9.600,00        0,00     9.600,00
 4      Coordenador do Projeto                          9.600,00        0,00     9.600,00
 5      Cópias                                          1.080,00      200,00       880,00
 6      Correios                                        1.560,00        0,00     1.560,00
 7      Material de escritório                          1.080,00      415,90       664,10
 8      Elaboração e Agenciamento                      21.000,00    1.600,00    19.400,00
 9      Aluguel de ônibus                              16.320,00        0,00    16.320,00
 10     Ator/Atriz                                     63.817,50   15.462,80    48.354,70
 11     Cenografia/material/confecção                   6.000,00        0,00     6.000,00
 12     Coordenador técnico                             5.000,04        0,00     5.000,04
 13     ECAD (evento aberto e gratuito)                 2.000,00        0,00     2.000,00
 14     Figurino                                        3.000,00    2.235,79       764,21
 15     Grupos Circenses                               12.000,00        0,00    12.000,00
 16     Intérprete de libras                            1.000,00        0,00     1.000,00
 17     Locação equipamento de som                      7.920,00      325,00     7.595,00
 18     Material de consumo                            10.080,00        0,00    10.080,00
 19     Músicos / Intérpretes                          11.428,86        0,00    11.428,86
 20     Refeição                                        6.750,00      837,90     5.912,10
 21     Transporte Local / Locação de Automóvel        13.449,96    3.251,42    10.198,54
 22     Banner/faixa adesiva/faixa de lona              4.800,00    1.498,00     3.302,00
 23     Confecção de Convites                           9.520,00        0,00     9.520,00
 24     Programa                                       17.000,00        0,00    17.000,00
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO

6 – Liberação de recursos

  Os recursos somente poderão ser movimentados após a
  captação ter atingido um mínimo de 20% do valor do
  projeto

7 – Prorrogação, redução e complementação de verbas

  Qualquer mudança que se pretenda promover no projeto
  depois de aprovado pelo MinC deverá ser previamente
  requerida junto à Secretaria de Fomento e Incentivo à
  Cultura
INCENTIVOS FISCAIS PARA
ATIVIDADES AUDIOVISUAIS

     Características
INCENTIVOS FISCAIS
                  Atividades Audiovisuais

  Leis 8.685/93 e 9.323/96 (mecanismos de fomento à atividade
audiovisual)

  Pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda
devido os investimentos na produção de obras audiovisuais
cinematográficas

   Limitação: 6% do valor do imposto devido pelas pessoas físicas
e 3% do valor do imposto devido pelas pessoas jurídicas
(tributadas pelo lucro real)
INCENTIVOS FISCAIS
                   Atividades Audiovisuais

  Pessoas jurídicas: a soma para o
incentivo à cultura e ao audiovisual não
podem superar o limite de 4% do
imposto de renda

  A lei possibilita recuperação de
impostos de 100% além de ganho de
25% em impostos alem o ganho do
investidor
INCENTIVOS FISCAIS
                  Atividades Audiovisuais

   Para a utilização do incentivo
fiscal, deve-se adquirir quotas
representativas de direito de
comercialização sobre as obras
audiovisuais no mercado de capitais

  Os projetos devem ser
previamente aprovados pelo
Ministério da Cultura (Art. 1º da Lei
8.685/93)
INCENTIVOS FISCAIS
Atividades Audiovisuais



               Formulário específico

               Limites

               Prestação de contas mais
              detalhada
VANTAGENS FISCAIS
    CSSL E IR
LEI ROUANET
                        Pessoas Jurídicas

                                   Dedução (% sobre investimento)

Benefícios                        100%        Doação        Patrocínio

Dedução do IR                      100           40             30

*Dedução como despesa
                                    0            34             34
operacional

Total dos benefícios               100           74             64

Desembolso do investidor            0            26             36

 * CSLL (9%), IR (15%) e adicional de IR sobre o lucro real que excede a 
 R$ 240.000 (10%)
VANTAGENS FISCAIS

 TIPOS



1.   Dedução direta do valor a
     pagar do Imposto de Renda

2.   Dedução da base de cálculo do
     IR como despesa

3.   Mista (partes como opção 1 e
     outra parte como 2)
Artigo 18 x 26
                EM 2008

Número de projetos por tipo de captação
7000


5250


3500


1750


   0
         Artigo 18        Artigo 26
Dicas

   A apresentação de carta de
intenção de patrocínio não
priorizará a tramitação do
projeto
  O prazo para a captação não
poderá ser prorrogado por
mais de 24 meses, no caso de
captação inferior a 20% do
valor aprovado
  Necessidade de
apresentação do projeto
pedagógico quando estiverem
previstas atividades
educacionais e/ou oficinas
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

Dicas
 Pessoas Físicas:
    - Próprio artista, autor ou detentor
   da obra, ou
   - Terceiros autorizados pelo artista
    - Proprietário ou detentor da posse
   de bens tombados – única
   propriedade e sua moradia
   - limitado a 1.000 salários mínimos
   = R$ 622 mil
LEI ROUANET

Dicas

  É importante que o proponente planeje bem a execução, inclusive no
detalhamento do orçamento. Podem ser indeferidos os projetos que:
    ─   Tiverem valores inadequados aos preços de mercado
    ─ Tenham recomendação técnica de cortes iguais ou superiores a
    50% do orçamento proposto
LEI ROUANET

Vedações

  Os produtos e serviços culturais incentivados por Mecenato
devem ser para exibição, utilidade e circulação públicas, ou
seja, não podem ser destinados a circuitos privados ou
coleções particulares
  O patrocinador não pode receber qualquer vantagem
financeira ou material em decorrência do patrocínio. Não
se enquadra nesta vedação o recebimento de até 10% do
produto cultural, para distribuição gratuita promocional, pelo
patrocinador
    Item 7 - Orçamento Físico Financeiro
Eta
                                                       Qtd  VALOR VALOR
pa/                                   QUA Unid                                              Prazo de
Fa
       Discriminação                   NT ade
                                                       de UNITÁRIO TOTAL TOTAL
                                                                                            Duração
                                                      undes  (R$)   (R$)
ses
 1                    2                 3       4       5       6         7        8         9       10
 2            PRODUÇÃO                                                  =3x5x6             Início   Término
      Barracas p/ 4 pessoas             5      mês      4         360    7.200
      Gerador                           1      vb       1       1.950    1.950
      Bote inflável                     1      mês      4         800    3.200            1-jul-05 1-dez-05
      GPS                               1      pç       1         600      600
      Equipa. Mergulho              conj2               1       1.000    2.000
                    2 Total Custos de Produção                                   14.950
 4    ADMINISTRATIVOS
      contador                          1      mês     12         300    3.600            1-abr-05 1-abr-06
      Serviços de mensageiro            1     verba             2.000    2.000
      Serviços telefônicos              1     verba             1.000    1.000
      Secretaria e apoio                1      mês      5       1.000    5.000            1-jun-05 1-fev-06
                               4 Total Custos Administrativos                    11.600
http://www.cultura.gov.br/site/2
009/02/13/mais-cultura-para-o-
brasil-e-o-povo-brasileiro-5/
INCENTIVOS FISCAIS
           Leis Estaduais de Incentivo à Cultura
  Normalmente estabelecem a possibilidade de dedução de
valores investidos do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual

 Entre os estados, podemos citar:
   ─   Bahia - Lei nº 7.015/96 - FAZCULTURA
   ─   Rio de Janeiro - Decreto nº 22.486/86
   ─   Pernambuco - Leis nº 11.005/93 e nº 11.236/95
   ─   São Paulo - Lei nº 12.268/06 – PAC
   ─   Minas Gerais – Lei 12.733
   ─   http://www.patrolink.com.br/institucional/calc1.asp
   ─http://queroincentivar.com.br
INCENTIVOS FISCAIS
                        Leis Estaduais de Incentivo à Cultura


    São Paulo - Lei nº 12.268/06 – ProAC
 O desconto será integral – 100% - não
havendo contrapartidas
PROJETOS E PLANO DE
   MOBILIZAÇÃO
Características


           Projeto                        Plano de Mobilização

         “Projeto é um                      Elaborado a partir do
empreendimento planejado             planejamento, é um “GUIA” para
que consiste num conjunto de          as atividades de captação de
       atividades inter-
        relacionadas e
                                 X     recursos, tanto para questões
                                     estratégicas, como para oferecer
 coordenadas, com o fim de               suporte a toda atividade de
alcançar objetivos específicos           comunicação necessária à
dentro dos limites de tempo              obtenção de resultados na
   e de orçamento dados”.                 mobilização de recursos.
PRINCIPAIS FONTES DE RECURSOS /
                              FINANCIAMENTO e ESTRATËGIAS

                                                       Projetos de
      Iniciativa
                                                     Geração de Renda
       privada                 Organizações
                                 Religiosas         Venda    Endowment fund
 Empresas      Indivíduos
                                                     Prestação de serviços
  Institutos corporativos
                                                       MRC     Alugueis
                                                         Mantenedores


                                  Fontes                     EVENTOS
      Fundações
                               Institucionais
                                                     PARCERIAS
                                 Governos    Ongs
Pela causa      Comunitárias
                                     Agências                PROJETOS
Empresariais    Familiares
                                  Internacionais
FONTES DE RECURSOS


Essencial

  Diversificação das fontes de
recursos
   —   Legitimidade social
   —   Diminuição do risco
FONTES DE RECURSOS
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS DE
             EMPRESAS
          SOCIALMENTE RESPONSÁVEIS

                                 MARKETING

                              S
MATERIA


                            A
L



                         S O
                   E S
                  P
                                 ENTORNO



     INSTITUTOS             RH
     EMPRESARIA
     IS
EMPRESAS

                          Desafios




Acesso difícil a quem decide
EMPRESAS
RECIPROCIDADES
INDIVÍDUOS


 Sete Faces da Filantropia – Prince e
 File – 1994 – arquétipos do doador

Devotos
Comunitário
Retribuidor
Herdeiro
Socialite
Altruista
Investidor
RELAÇÃO ESTRATÉGIAS E TÁTICAS POR FONTE

  Iniciativa             Doação de Material
                          Doação de Material            Projetos de
   privada                                            Geração de Renda
                   Entorno
                    Entorno          Emp. (MKT,
                                      Emp. (MKT,
  Empresas
                                        RH)
                                         RH)                 Venda

  Indivíduos
                             Seed Money
                              Seed Money                Endowment fund

  Institutos           Campanha Capital
                        Campanha Capital                  Prestação de
 empresariais                                               serviços
Organizações            Grandes Doadores
                         Grandes Doadores                     MRC
  Religiosas
                                                            Alugueis
                     Socialmente Responsáveis
                      Socialmente Responsáveis
   Fontes                                                  Associados
Institucionais
                  Eventos
                   Eventos       Cyber Fundraising
                                  Cyber Fundraising      Fundações
     Ongs

    Governos
                    Mantenedores / /Conselho
                     Mantenedores Conselho                Empresariais

    Agências         Fundos internacionais
                      Fundos internacionais               Pela causa
 Internacionais
                  Voluntários
                   Voluntários        Mkt Direto
                                       Mkt Direto          Familiares
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL

 Escolha dos targets

   Definidas as fontes, quais os
financiadores em potencial?
    –Qual empresa? Que
    pessoas?

  Existe afinidade entre nosso
projeto e quais fontes de
recursos?
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL

Coleta de informações relevantes

 Dados cadastrais básicos
  Dados do investimento social (quais são as
áreas de interesse, quais são as
organizações que apóia ou já apoiou no
passado, qual o valor que doa anualmente, o
que doa (dinheiro, produtos, mão de obra),
etc
  Faturamento, número de funcionários,
lucro no ano anterior, etc.
  Dados do relacionamento com a fonte de
recursos
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
              Coleta de Informações Relevantes

                                Revistas e Jornais
       Contatos Pessoais                                 Rádio e TV

          Outdoors
                                                        Sites na Internet: rits,
   Listas Telefônicas                                    Gife, Ethos, Abong,
                                                        setor3, patrolink, etc.
        Anuários

 Listas de Discussão                                    Outras organizações
    virtuais: fundbr,
BR_Setor3, 3setor, etc.
                              Mecanismos de busca na
                           internet: google, altavista, etc.
http://sistemas.cultura.gov.br/sal
             icnet/Salicnet/Salicnet.php


PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
     Coleta de Informações Relevantes
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
     Coleta de Informações Relevantes
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
            A Ferramenta VIC

V = Vínculo
Qual o vínculo existente com a fonte de recursos? Quem seria
a melhor pessoa da organização para fazer o contato?
I = Interesse
Nossa missão ou projeto é o foco de alguma fonte de recursos?
Qual o histórico do investimento social da fonte? Existe alguém
na fonte de recursos interessado na causa ou no projeto?
C = Capacidade
Qual é o valor do investimento social que a fonte de recursos é
capaz de fazer?
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL

Criação do banco de dados

 Onde armazenar informações?
   –Pastas ou fichas; Palm Top, Excel; programas
   específicos como OVNI, ACT!, FVR, e-Tapestry




 Importante: atualização constante
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL

Dicas
  A internet pode ser uma ótima
fonte de informações, mas:
   —    Não deve ser a única
   — Cuidado com a
   produtividade
   —  Veja relevância das
   informações: a seleção deve
   ser rigorosa
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL

Dicas
 A Prospecção bem feita
  — Facilita o trabalho de
  captação
  —  Direciona as
  atividades da equipe
  — Gera contatos com
  maior probabilidade de
  sucesso
ARGUMENTAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

  Justifique “por que”, “para que” e
“por quem ” a campanha será
realizada
 Diga como o projeto transformará
vidas
COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO
         “Kit de Captação”

                 Elaboradas a partir do plano
               de captação

                 Para pessoas físicas ou
               jurídicas

                Cuidado com a estética

                 Sucintas, mas com dados
               convincentes

                 Várias mídias (impressa, cd,
               e-mail, vídeo, etc.)
COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO
           “Kit de Captação”

  Informações que podem ser
facilmente compreendidas e
criam identificação entre o
investidor / doador e a causa,
organização ou campanha

 Simulações de incentivos

 Plano de reciprocidade

 Termo de doação / patrocínio
Incentivo Fiscal: Exemplo
                                    Sem         Incentivo
                                                              Pessoa
        Lei Rouanet               incentivo     100% Art.
                                                              Física
                                   cultural        18

Lucro operacional antes do
                                  100.000.000   100.000.000    400.000
patrocínio e do IR

(-) Patrocinio                             -       500.000       6.000


IRPJ - a ser pago 15% / 27,5%      15.000.000    15.000.000    110.000

Economia com impostos
                                           -     500.000        6.000
(dedução do IR)
Recuperação percentual do valor
doado
                                      -          100%         100%

Limite % s/ IRPJ                                   4%          6%
Valor máximo possível da
                                                   600.000       6.600
doação incentivada
COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO
        Apresentações Audiovisuais

 Normalmente com PowerPoint ou Flash

 Idéia de profissionalismo

  Diversos recursos de ilustração e animação (não
exagerar nos efeitos)

                Texto legível, com cores agradáveis

                 Utilizar como “deixa” principalmente nas
              apresentações institucionais e para captação de
              recursos (tempo normalmente é curto)
COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO
                 Apresentações - Roteiro
1)Quem somos    / cenário
2)Missão
3)Metodologia    = como fazemos – diagrama, fotos, contar história (caso
concreto de um beneficiário
4)Dados - x crianças, resultado reais
5)Justificativas, cenário, diferencial (convide para visitar se for o caso)
6)Benefícios, contrapartidas
7)Como apoiar
8)Contato – site, tel, nome = pode estar em um cartão em separado
CONSEGUINDO O ENCONTRO

Para marcar reuniões

  –   Enviar cartas ou e-mails ?

  –   Telefonar ?

  –   Com quem falar ?

  –   Telefonar e enviar e-mail ?

Não solicite recursos por telefone

Não envie projetos ou apresentações por email
CONSEGUINDO O ENCONTRO
 Elabore um email teaser (resumo com
desejo de saber mais) e endereço na Internet
CONSEGUINDO O ENCONTRO

     Devemos estar preparados para diversas
   perguntas e objeções e já ter as respostas prontas

   –Por   que está pedindo para mim ?

   –Não    tenho recursos

   –Neste    momento não tenho condições

   –Minha    situação econômica está difícil

   –Me    ligue no final do ano

   –Etc...
PLANEJANDO A REUNIÃO
   O que conhecemos do possível investidor /
 doador ?

  O que faz a esposa, filhos ?

  Aparece em revistas ?

  Por que ele deveria apoiar a nossa instituição ?

  O que (quanto) vamos solicitar ?

  Quem fará o contato ?

  Quem irá ao encontro e qual o papel de cada um?

  Utilizar uma ficha, planilha com dados (VIC)
PLANEJANDO A REUNIÃO

 O número de participantes mais efetivo é 2

Defina os papéis de cada um
PLANEJANDO A REUNIÃO



  Diretores e conselheiros podem
contar melhor a história da
organização e têm credibilidade
  Um expert que poderá
apresentar o projeto e esclarecer
dúvidas

  Uma pessoa de vínculo que
poderá estabelecer um clima de
confiança, apresentar o expert e
pedir o donativo
OS PAPÉIS E A PRÁTICA




                Abertura
                A exposição
             Esclarecendo
A Reunião    dúvidas
                A solicitação
                As objeções
                Compromissos
OS PAPÉIS E A PRÁTICA

A solicitação




   DEPOIS DE DIZER
      O VALOR
   PERMANEÇA EM
      SILÊNCIO
OS PAPÉIS E A PRÁTICA

Na prática
ERROS MAIS COMUNS AO SOLICITAR RECURSOS




Não quantificar

Falar demais e não escutar

Falar da organização e de seus
métodos em lugar de falar dos
motivos da campanha e e
resultados esperados

Não apresentar outras
alternativas
ERROS MAIS COMUNS AO
            SOLICITAR RECURSOS

Não saber o suficiente sobre o
investidor antes de reunir-se

Continuar falando sobre a
organização depois de
solicitar os recursos

Não enviar pessoas
treinadas e entrosadas para
solicitar os recursos
PERFIL DO PROFISSIONAL DE
             CAPTAÇÃO DE RECURSOS
 Criatividade + Técnica
 Conhecimentos multidisciplinares
 Conhecimento de toda a legislação referente a incentivos fiscais


                              O
  Capacidade de análise estratégica para definição e

                             Ã
diversificação de fontes de recursos

orçamentos
                     A    IX
  Capacidade para redigir propostas e montar planilhas de


                    P
 Bom pesquisador de parceiros e fontes de recursos
 Conhecimento dos três setores
 Brilho nos olhos
 Não é um vendedor de projetos – perseverante / persistente
CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Códigos de condutas mundiais

  Princípios fundamentais para a tarefa
de captar recursos:
www.captacao.org


    –   Legalidade
    –   Transparência
    –   Eficiência
    –   Confidencialidade
MENSAGEM FINAL


       "Para navegar contra a 
       corrente, são necessárias 
       condições raras: espírito 
       de aventura, coragem, 
       perseverança e paixão."
       (Nise da Silveira)
Bibliografia

  CRUZ, Célia e ESTRAVIZ, Marcelo. Captação de 
Diferentes Recursos para Organizações Sem Fins 
Lucrativos. Editora Global.
  NORIEGA, Maria Elena e MURRAY, Milton. Apoio 
Financeiro: Como Conseguir. Editora TextoNovo.
  KELLEY, Daniel Q. Dinheiro para sua Causa. Editora 
TextoNovo, 1994.
  CICONTE, Barbara K. e JACOB, Jeanne Gerda. Fund 
Raising Basics: A Complete Guide. Aspen Publication, 
1997.
  AZEVEDO, Tasso Rezende. Buscando recursos para seus 
projetos. TextoNovo1998.
  EDLES, L. Peter. Fundraising - Hands-on Tactics for 
NonProfit Groups. McGraw-Hill, Inc.
Bibliografia

   DRUCKER, Peter. Administração de organizações sem 
fins lucrativos: principios e práticas – Editora Pioneira.
   HUDSON, Mike. Administrando organizações do terceiro 
setor: o desafio de administrar sem receita – Makron 
Books.
   LANDIM, leilah; BERES, Neide. As organizações sem fins 
lucrativos no Brasil: ocupação, despesas e recursos – Nau 
Editora
   PEREIRA, Custódio. Captação de recursos, Fund Raising 
– Ed. Mackenzie.
   CESNIK, Fábio de Sá. Guia do Incentivo à Cultura
   BARBOSA, Maria Nazaré Lins e OLIVEIRA, Carolina 
Felippe. Manual de ONGs, Guia Prático de Orientação 
Jurídica, 2001
Bibliografia


  Weil, Pierre Tompakow, Roland – O corpo fala – ed 
vozes 
  FUNDAÇÃO ABRINQ, Incentivos Fiscais Em Benefício de 
criança e Adolescente. www.fundabrinq.org.br
  CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO 
PAULO, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente 
www.crcsp.org.br
  GUIA DO FUNDO PRÓ-INFÂNCIA DE PORTO ALEGRE
  GUIA BRASILEIRO DE PRODUÇAO CULTURAL 2010-
2011, Olivieri, Cristiane e Natale, Edson - organizadores
Interferências jurídicas na realização de eventos sociais e
– Novo código civil        culturais
— Estatuto social – definição de atividade fim
— Contratação de empregados (CLT, Convenção Coletiva, Banco de Horas)
— Lei 605/49 - Repouso Semanal Remunerado
— Decreto 27.048/49 - Funcionamento das Associações
— Terceirização
— Locação de espaços: caução x depósito garantidor
— Lei nº 9.610/98 - Direitos Autorais
— Lei nº 3.857/60 - Ordem dos Músicos
— Lei Estadual nº 7.84492 - Meio ingresso
— Lei Estadual nº 10.858/01 - Meio ingresso de corpo docente
— Lei Municipal (Sp) 13.945/05 - Obrigatoriedade de manutenção de aparelho
desfibrilador
— Lei Complementar nº 116/03 - Imposto sobre serviços
— Lei nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente (alvarás para
permanência de menores)
— Lei nº 10.098/00 - Acessibilidade de Deficientes Físicos
— Demais aspectos gerais: vasilhames; drogas; utilização de piscinas (festas do
Havai); serviço médico; segurança e revista de convidados
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
        PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP


   Ofício em papel timbrado da ONG, dirigido ao Presidente 
    do CMDCA, solicitando registro para funcionamento, 
    inscrição dos programas  (em  duas vias) assinado pelo 
    representante legal (Presidente da Entidade)

   Estatuto Social da ONG registrado em  cartório 
    atualizado, conforme novo código civil

   Ata de Eleição da Atual Diretoria (Cópia autenticada)

    http://portal.prefeitura.sp.gov.br/cidadania/c
    onselhosecoordenadorias/cmdca/registro/000
    3
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
       PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP


   Atestado de Antecedentes Criminais da Diretoria 
    Executiva - (Polícia Civil) (Poupa Tempo).

   Declaração que os Diretores não são remunerados, 
    assinada pelo Presidente da Entidade e o contador da 
    ONG.  

   CNPJ (atualizado) - Site: www.receita.fazenda.gov.br 

   Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - Site: 
    www.prefeitura.sp.gov.br 
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
       PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP


   Certidão Negativa de débito do INSS (CND) - Site: 
    www.previdenciasocial.gov.br

   Certificado de Regularidade do FGTS-CRF - Site: 
    www.caixa.gov.br

   Balanço Financeiro dos dois últimos anos

   Declaração da ONG quanto ao devido cumprimento da 
    lei 8069/90 (ECA), para seu registro e inscrição dos 
    programas desenvolvidos, com assinatura do presidente 
    e carimbo do CNPJ em papel timbrado
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
       PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP

   Plano de Trabalho dos programas a serem inscritos em 
    concordância com a lei 8069/90, também especificando: 
     Quadro de Recursos Humanos contratados com  a 
    formação e carga horária de trabalhadores. Dias e 
    horários de funcionamento.

   Caso for Programa Abrigo: Relação nominal de crianças 
    e adolescentes por faixa etária e sexo.

   Planta Física ou Croquis com as devidas dimensões dos 
    locais com atendimento às crianças e adolescentes.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
      PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP

   Licença de Funcionamento da PMSP na 
    subprefeitura da região, ou laudo técnico de 
    habitabilidade (engenheiro/ART).

   Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros ou laudo 
    técnico de segurança (engenheiro de segurança/ 
    ART).

   Atestado da Secretaria da Saúde-Centro de 
    Vigilância Sanitária (se for o caso)
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
       PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP



   Se for renovação de registro: Termo de convênio 
    estabelecido da ONG com a PMSP ou Estado (folha de 
    rosto).

   Caso tenha captação de recursos (telemarketing), 
    anexar contrato e extrato de conta corrente da 
    Instituição


            http://fumcad.prefeitura.sp.g
            ov.br/forms/conheca.aspx
RESPONSABILIDADE CORPORATIVA
                Benefícios

Em imagem, pelo fortalecimento e fidelidade aos serviços
(manutenção e aumento de clientes)
Ganhos para acionistas e investidores, pela valorização da
empresa na sociedade e no mercado
Retorno publicitário, advindo da geração de
mídia espontânea
Em tributação, com as possibilidades de
isenções/incentivos fiscais
Em produtividade e pessoas, pelo maior
empenho e motivação dos funcionários
Ganhos socioambientais, pelas mudanças
comportamentais da sociedade
OBRIGADO



                                    www.criando.net
http://www.slideshare.net/micfre12/ 11 – 8208-3790

                                     11-2307-4495
                                   danilo@criando.net
                                   michel@criando.net

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?
Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?
Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?Michel Freller
 
Incentivos Fiscais para Captação de Recursos
Incentivos Fiscais para Captação de RecursosIncentivos Fiscais para Captação de Recursos
Incentivos Fiscais para Captação de RecursosMichel Freller
 
Incentivosfiscais 032013 imp
Incentivosfiscais 032013 impIncentivosfiscais 032013 imp
Incentivosfiscais 032013 impMichel Freller
 
Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareMichel Freller
 
Mobilização de Recursos - Geração de Renda Própria
Mobilização de Recursos - Geração de Renda PrópriaMobilização de Recursos - Geração de Renda Própria
Mobilização de Recursos - Geração de Renda PrópriaMichel Freller
 
Incentivos festival2011 danilo
Incentivos festival2011 daniloIncentivos festival2011 danilo
Incentivos festival2011 daniloflac2011
 
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011Michel Freller
 
Editais im 0215_aula_3_sha
Editais im 0215_aula_3_shaEditais im 0215_aula_3_sha
Editais im 0215_aula_3_shaMichel Freller
 
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0Michel Freller
 
Relatório final - Lei do incentivo ao esporte
Relatório final - Lei do incentivo ao esporteRelatório final - Lei do incentivo ao esporte
Relatório final - Lei do incentivo ao esporteJoão Pedro Monteiro
 
Dra. sandra cong. das apaes maranhão
Dra. sandra   cong. das apaes maranhãoDra. sandra   cong. das apaes maranhão
Dra. sandra cong. das apaes maranhãoWildete Silva
 
Luma Scaffe Direito e Captação
Luma Scaffe Direito e CaptaçãoLuma Scaffe Direito e Captação
Luma Scaffe Direito e CaptaçãoSECONCI-RIO
 
Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013
Danilo tiisel   captacao aspectosjuridicos-abcr25032013Danilo tiisel   captacao aspectosjuridicos-abcr25032013
Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013ABCR SP
 
Economia criativa e Captação de recursos na área cultural
Economia criativa e Captação de recursos na área cultural Economia criativa e Captação de recursos na área cultural
Economia criativa e Captação de recursos na área cultural Michel Freller
 

La actualidad más candente (16)

Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?
Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?
Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?
 
Incentivos Fiscais para Captação de Recursos
Incentivos Fiscais para Captação de RecursosIncentivos Fiscais para Captação de Recursos
Incentivos Fiscais para Captação de Recursos
 
Incentivosfiscais 032013 imp
Incentivosfiscais 032013 impIncentivosfiscais 032013 imp
Incentivosfiscais 032013 imp
 
Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_share
 
Mobilização de Recursos - Geração de Renda Própria
Mobilização de Recursos - Geração de Renda PrópriaMobilização de Recursos - Geração de Renda Própria
Mobilização de Recursos - Geração de Renda Própria
 
Incentivos festival2011 danilo
Incentivos festival2011 daniloIncentivos festival2011 danilo
Incentivos festival2011 danilo
 
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
 
Editais im 0215_aula_3_sha
Editais im 0215_aula_3_shaEditais im 0215_aula_3_sha
Editais im 0215_aula_3_sha
 
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
 
Relatório final - Lei do incentivo ao esporte
Relatório final - Lei do incentivo ao esporteRelatório final - Lei do incentivo ao esporte
Relatório final - Lei do incentivo ao esporte
 
Dra. sandra cong. das apaes maranhão
Dra. sandra   cong. das apaes maranhãoDra. sandra   cong. das apaes maranhão
Dra. sandra cong. das apaes maranhão
 
Rouanet cbl 102011_4h
Rouanet cbl 102011_4hRouanet cbl 102011_4h
Rouanet cbl 102011_4h
 
Open space incentivos fiscais na captação de recursos (danilo tiisel)
Open space   incentivos fiscais na captação de recursos (danilo tiisel)Open space   incentivos fiscais na captação de recursos (danilo tiisel)
Open space incentivos fiscais na captação de recursos (danilo tiisel)
 
Luma Scaffe Direito e Captação
Luma Scaffe Direito e CaptaçãoLuma Scaffe Direito e Captação
Luma Scaffe Direito e Captação
 
Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013
Danilo tiisel   captacao aspectosjuridicos-abcr25032013Danilo tiisel   captacao aspectosjuridicos-abcr25032013
Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013
 
Economia criativa e Captação de recursos na área cultural
Economia criativa e Captação de recursos na área cultural Economia criativa e Captação de recursos na área cultural
Economia criativa e Captação de recursos na área cultural
 

Similar a Incentivosfiscais 082012 share

Incentivosfiscais 082011 4h_ds
Incentivosfiscais 082011 4h_dsIncentivosfiscais 082011 4h_ds
Incentivosfiscais 082011 4h_dsMichel Freller
 
Incentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro Setor
Incentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro SetorIncentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro Setor
Incentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro SetorMichel Freller
 
Incentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel Freller
Incentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel FrellerIncentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel Freller
Incentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel FrellerMichel Freller
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareMichel Freller
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareflac2011
 
Incentivos fiscais - 2011 - OAB
Incentivos fiscais - 2011 - OABIncentivos fiscais - 2011 - OAB
Incentivos fiscais - 2011 - OABBruno Rabelo
 
Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareMichel Freller
 
Cartilha de Incentivo Fiscal
Cartilha de Incentivo FiscalCartilha de Incentivo Fiscal
Cartilha de Incentivo FiscalCarlos Manzoli
 
Lei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteLei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteMichel Freller
 
Danilo tiisel incentivos fiscais
Danilo tiisel   incentivos fiscaisDanilo tiisel   incentivos fiscais
Danilo tiisel incentivos fiscaisSECONCI-RIO
 
Cartilha idoso web
Cartilha idoso webCartilha idoso web
Cartilha idoso webBruno Rabelo
 
Palestra SESI - 2011
Palestra SESI - 2011Palestra SESI - 2011
Palestra SESI - 2011tana bassi
 
Palestra geracaoderenda nucleo sampa 0713
Palestra geracaoderenda nucleo sampa 0713Palestra geracaoderenda nucleo sampa 0713
Palestra geracaoderenda nucleo sampa 0713ABCR SP
 
Cartilha idoso web
Cartilha idoso webCartilha idoso web
Cartilha idoso webONGestão
 

Similar a Incentivosfiscais 082012 share (19)

Incentivosfiscais 082011 4h_ds
Incentivosfiscais 082011 4h_dsIncentivosfiscais 082011 4h_ds
Incentivosfiscais 082011 4h_ds
 
Incentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro Setor
Incentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro SetorIncentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro Setor
Incentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro Setor
 
Incentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel Freller
Incentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel FrellerIncentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel Freller
Incentivos Fiscais Federais para a Captação de Recursos, por Michel Freller
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_share
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_share
 
Incentivos fiscais - 2011 - OAB
Incentivos fiscais - 2011 - OABIncentivos fiscais - 2011 - OAB
Incentivos fiscais - 2011 - OAB
 
Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_share
 
Cartilha de Incentivo Fiscal
Cartilha de Incentivo FiscalCartilha de Incentivo Fiscal
Cartilha de Incentivo Fiscal
 
Lei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteLei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao Esporte
 
Cultura gov
Cultura govCultura gov
Cultura gov
 
Danilo tiisel incentivos fiscais
Danilo tiisel   incentivos fiscaisDanilo tiisel   incentivos fiscais
Danilo tiisel incentivos fiscais
 
Cartilha idoso web
Cartilha idoso webCartilha idoso web
Cartilha idoso web
 
Contexto Cultural - Portfolio
Contexto Cultural - PortfolioContexto Cultural - Portfolio
Contexto Cultural - Portfolio
 
book_digital
book_digitalbook_digital
book_digital
 
Perg e resp_a4
Perg e resp_a4Perg e resp_a4
Perg e resp_a4
 
Palestra SESI - 2011
Palestra SESI - 2011Palestra SESI - 2011
Palestra SESI - 2011
 
Palestra geracaoderenda nucleo sampa 0713
Palestra geracaoderenda nucleo sampa 0713Palestra geracaoderenda nucleo sampa 0713
Palestra geracaoderenda nucleo sampa 0713
 
FIA Estadual - Conhecer para Fortalecer - Daiana
FIA Estadual - Conhecer para Fortalecer - DaianaFIA Estadual - Conhecer para Fortalecer - Daiana
FIA Estadual - Conhecer para Fortalecer - Daiana
 
Cartilha idoso web
Cartilha idoso webCartilha idoso web
Cartilha idoso web
 

Más de Michel Freller

INCENTIVOS FISCAIS - Doação para entidades sem fins lucrativos - UPF ou OSCI...
INCENTIVOS FISCAIS - Doação para entidades sem fins lucrativos  - UPF ou OSCI...INCENTIVOS FISCAIS - Doação para entidades sem fins lucrativos  - UPF ou OSCI...
INCENTIVOS FISCAIS - Doação para entidades sem fins lucrativos - UPF ou OSCI...Michel Freller
 
Livro guia sobre_incentivos_michel freller
Livro guia sobre_incentivos_michel frellerLivro guia sobre_incentivos_michel freller
Livro guia sobre_incentivos_michel frellerMichel Freller
 
Manual+juntos.com.vc+2016
Manual+juntos.com.vc+2016Manual+juntos.com.vc+2016
Manual+juntos.com.vc+2016Michel Freller
 
Livro guia sobre_incentivos_michel freller
Livro guia sobre_incentivos_michel frellerLivro guia sobre_incentivos_michel freller
Livro guia sobre_incentivos_michel frellerMichel Freller
 
Estrategias imp final_1015
Estrategias imp final_1015Estrategias imp final_1015
Estrategias imp final_1015Michel Freller
 
Captação plano generico 301008
Captação plano generico 301008Captação plano generico 301008
Captação plano generico 301008Michel Freller
 
Maraba Captação e marco regulatório _ sha
Maraba Captação e marco regulatório _ shaMaraba Captação e marco regulatório _ sha
Maraba Captação e marco regulatório _ shaMichel Freller
 
Ferramentas de Planejamento e Gestão para ONGs
Ferramentas de Planejamento e Gestão para ONGsFerramentas de Planejamento e Gestão para ONGs
Ferramentas de Planejamento e Gestão para ONGsMichel Freller
 
Incentivos fiscais 0915 cult
Incentivos fiscais 0915 cultIncentivos fiscais 0915 cult
Incentivos fiscais 0915 cultMichel Freller
 
Captação de recursos GESC - CeA, Roche, FISESP_0815
Captação de recursos GESC - CeA, Roche, FISESP_0815Captação de recursos GESC - CeA, Roche, FISESP_0815
Captação de recursos GESC - CeA, Roche, FISESP_0815Michel Freller
 
Dialogos da filantropia 040715 sha
Dialogos da filantropia 040715 shaDialogos da filantropia 040715 sha
Dialogos da filantropia 040715 shaMichel Freller
 
Masterclass cultura michel&suellen
Masterclass cultura michel&suellenMasterclass cultura michel&suellen
Masterclass cultura michel&suellenMichel Freller
 
Tese elisa accountability
Tese elisa accountabilityTese elisa accountability
Tese elisa accountabilityMichel Freller
 
Empresas e marketing relação
Empresas e marketing relaçãoEmpresas e marketing relação
Empresas e marketing relaçãoMichel Freller
 
Editais im 0215_aula_4_sha
Editais im 0215_aula_4_shaEditais im 0215_aula_4_sha
Editais im 0215_aula_4_shaMichel Freller
 
Editais im 0215_aula_2_sha
Editais im 0215_aula_2_shaEditais im 0215_aula_2_sha
Editais im 0215_aula_2_shaMichel Freller
 

Más de Michel Freller (20)

INCENTIVOS FISCAIS - Doação para entidades sem fins lucrativos - UPF ou OSCI...
INCENTIVOS FISCAIS - Doação para entidades sem fins lucrativos  - UPF ou OSCI...INCENTIVOS FISCAIS - Doação para entidades sem fins lucrativos  - UPF ou OSCI...
INCENTIVOS FISCAIS - Doação para entidades sem fins lucrativos - UPF ou OSCI...
 
Livro guia sobre_incentivos_michel freller
Livro guia sobre_incentivos_michel frellerLivro guia sobre_incentivos_michel freller
Livro guia sobre_incentivos_michel freller
 
Manual+juntos.com.vc+2016
Manual+juntos.com.vc+2016Manual+juntos.com.vc+2016
Manual+juntos.com.vc+2016
 
Livro guia sobre_incentivos_michel freller
Livro guia sobre_incentivos_michel frellerLivro guia sobre_incentivos_michel freller
Livro guia sobre_incentivos_michel freller
 
Estrategias imp final_1015
Estrategias imp final_1015Estrategias imp final_1015
Estrategias imp final_1015
 
Captação plano generico 301008
Captação plano generico 301008Captação plano generico 301008
Captação plano generico 301008
 
Maraba Captação e marco regulatório _ sha
Maraba Captação e marco regulatório _ shaMaraba Captação e marco regulatório _ sha
Maraba Captação e marco regulatório _ sha
 
Ferramentas de Planejamento e Gestão para ONGs
Ferramentas de Planejamento e Gestão para ONGsFerramentas de Planejamento e Gestão para ONGs
Ferramentas de Planejamento e Gestão para ONGs
 
Incentivos fiscais 0915 cult
Incentivos fiscais 0915 cultIncentivos fiscais 0915 cult
Incentivos fiscais 0915 cult
 
Captação de recursos GESC - CeA, Roche, FISESP_0815
Captação de recursos GESC - CeA, Roche, FISESP_0815Captação de recursos GESC - CeA, Roche, FISESP_0815
Captação de recursos GESC - CeA, Roche, FISESP_0815
 
Empresas 0715 sha
Empresas 0715 shaEmpresas 0715 sha
Empresas 0715 sha
 
Dialogos da filantropia 040715 sha
Dialogos da filantropia 040715 shaDialogos da filantropia 040715 sha
Dialogos da filantropia 040715 sha
 
4estratgias0315 sha
4estratgias0315 sha4estratgias0315 sha
4estratgias0315 sha
 
Masterclass cultura michel&suellen
Masterclass cultura michel&suellenMasterclass cultura michel&suellen
Masterclass cultura michel&suellen
 
Tese elisa accountability
Tese elisa accountabilityTese elisa accountability
Tese elisa accountability
 
Aula editais 0515 sha
Aula editais 0515 shaAula editais 0515 sha
Aula editais 0515 sha
 
Empresas e marketing relação
Empresas e marketing relaçãoEmpresas e marketing relação
Empresas e marketing relação
 
4 estratégias 0315
4 estratégias 03154 estratégias 0315
4 estratégias 0315
 
Editais im 0215_aula_4_sha
Editais im 0215_aula_4_shaEditais im 0215_aula_4_sha
Editais im 0215_aula_4_sha
 
Editais im 0215_aula_2_sha
Editais im 0215_aula_2_shaEditais im 0215_aula_2_sha
Editais im 0215_aula_2_sha
 

Incentivosfiscais 082012 share

  • 1. INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS http://www.slideshare.net/micfre12
  • 2. CAPTAÇÃO DE RECURSOS Características da Atividade Atividade planejada e complexa envolve marketing, comunicação, relações públicas, elaboração de projetos, questões jurídicas e de natureza ética Objetivo: geração de diferentes recursos (financeiros, materiais e humanos) Apoio à finalidade principal da organização (meio para que a entidade cumpra sua missão)
  • 4. BENEFÍCIOS FISCAIS Benefícios tributários e incentivos fiscais Imunidades (limitação constitucional, de competência) Isenções (direito de cobrar tributo não exercido) Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores dos projetos socioambientais e culturais)
  • 5. GERAÇÃO DE RENDA Aspectos Jurídicos IMUNIDADE ISENÇÃO Regida pela Constituição Regida por legislação Federal. infraconstitucional. Não pode ser revogada, nem Pode ser revogada a qualquer mesmo por Emenda tempo. Constitucional. Não há o nascimento da A obrigação tributária nasce, obrigação tributária. mas a entidade é dispensada de pagar o tributo. Não há o direito de cobrar o Há o direito de cobrar, mas ele tributo. não é exercido. DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO
  • 6. INCENTIVOS FISCAIS Estímulos concedidos pelo governo, na área fiscal, para que recursos sejam canalizados para segmentos específicos (econômico, cultural, social) Por um lado, os incentivos funcionam como estratégia de captação de recursos Por outro lado, os incentivos promovem a criação de uma cultura de participação cidadã
  • 7. INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS Principais Modalidades Doações para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso Operações de caráter cultural e artístico Entidades sem fins lucrativos, de Utilidade Pública ou qualificadas como OSCIPs Atividade desportiva e paradesportiva Atividade audiovisual
  • 8. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs Características
  • 9. INCENTIVOS FISCAIS Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs Lei nº 9.249/95 - Beneficiários Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil, utilizando incentivo específico As entidades devem prestar serviços gratuitos em benefício de empregados e dependentes da pessoa jurídica doadora ou em benefício da comunidade onde atuem
  • 10. INCENTIVOS FISCAIS Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs Lei nº 9.249/95 Promove-se a dedução do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples) 34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva
  • 11. INCENTIVOS FISCAIS Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs Lei nº 9.249/95 - Requisitos Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome da beneficiária A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou OSCIP
  • 12. INCENTIVOS FISCAIS Organizações de Utilidade Pública Federal O Título de Utilidade Pública Federal é concedidos às organizações sem fins lucrativos (Lei no 91/1935) pelo Ministério da Justiça Para organizações que: – Atendam ao interesse público comprovadamente – Promovam a educação – Exerçam atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas de caráter geral ou indiscriminado (Decreto 50.517/61)
  • 13. INCENTIVOS FISCAIS Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público Qualificação outorgada pelo Ministério da Justiça A entidade deverá cumprir os requisitos que repercutem principalmente no teor do estatuto social e nas práticas de gestão adotadas Entidades que possuam uma das finalidades contidas no artigo 3º da lei de OSCIP
  • 14. INCENTIVOS FISCAIS PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE Histórico
  • 15. CRIANÇA E ADOLESCENTE Histórico do Incentivo Conquistas A Constituição Federal de 1988 – O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 inaugura a garantia da prioridade absoluta (proteção integral) à criança e ao adolescente O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - 1990 – As disposições do ECA são consideradas avanços “revolucionários” na redefinição da visão da infância na sociedade brasileira (Lei 8.069/90 - proteção integral e origem do incentivo)
  • 16. CRIANÇA E ADOLESCENTE Histórico do Incentivo Conquistas Brasil assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança 1989 - assumiu o compromisso de proteger a infância – A criança e o adolescente são o maior valor da sociedade
  • 17. CRIANÇA E ADOLESCENTE Histórico do Incentivo Conquistas Conselhos de Direitos nasceram para coordenar ações relacionadas a crianças e adolescentes Fundos dos Direitos foram criados para receber recursos O incentivo criado pelo ECA (art. 260) começou a estimular a contribuição da sociedade com políticas públicas em benefício de crianças e adolescentes
  • 18. CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Os conselhos são canais legais de participação da sociedade civil nas políticas de crianças e adolescentes Podem ser municipais, estaduais ou federal São órgãos paritários (a sociedade civil e o poder público têm igual número de representantes) Controlam os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • 19. CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Funções do Conselho (linhas gerais) Formular políticas públicas Definir a forma de utilização dos recursos dos Fundos Aprovar programas e projetos Fiscalizar e monitorar os órgãos governamentais e não governamentais que prestam serviços públicos na área da infância
  • 20. FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Os Fundos são instrumentos para captação de recursos (promoção e defesa da criança e do adolescente) Podem ser municipais, estaduais ou federal Os recursos dos fundos são movimentados pelos Conselhos
  • 21. FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Origem dos Recursos Destinações de recursos por pessoas físicas ou jurídicas incentivadas ou não por leis de renúncia fiscal (artigo 260 do ECA) Outras fontes, tais como convênios, doações de governos e outros organismos nacionais ou internacionais, multas, resultados de aplicações financeiras, dentre outras
  • 22. FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Aplicação dos Recursos Acesso aos recursos dos Fundos Apenas organizações credenciadas nos Conselhos Cada Conselho define a aplicação dos recursos - editais A aprovação de um projeto é necessária Em alguns casos, o investidor direciona a destinação – depende do municipio
  • 23. FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Aplicação dos Recursos Linhas Gerais Programas e projetos que atendam crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social: em situação de rua, drogadição, vítimas de abuso sexual, físico e psicológico Programas e projetos que acompanhem medidas socioeducativas destinadas a reinserir adolescentes autores de ato infracional, que promovam a erradicação do trabalho infantil, a profissionalização de jovens, a orientação e o apoio sociofamiliar
  • 24. FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Aplicação dos Recursos Linhas Gerais Incentivo à guarda e adoção de crianças e adolescentes Estudos e diagnósticos Qualificação de membros dos Conselhos Divulgação dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • 25. REGISTRO NO CMDCA http://www.cliqueesperan http://portal.prefeitura.sp.gov.br/cidadania/conselhosecoor http://fumcad.prefeitura
  • 26. INCENTIVOS FISCAIS ESPORTE Pessoas jurídicas Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido Pessoas físicas Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda
  • 27. INCENTIVOS FISCAIS FIA / FUMCAD Pessoas jurídicas Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido Quantas empresas – CNPJ existem no Brasil? a)18,6 milhões b)12,4 milhões c)8,2 milhões d)6,4 milhões e)2,9 milhões
  • 28. INCENTIVOS FISCAIS FIA / FUMCAD Pessoas jurídicas Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido Quantas % declaram por lucro real? a)Menos de 2,7% b)2,8 a 5% c)5,1 a 10% d)10,1 a 15% e)Mais de 15%
  • 29. INCENTIVOS FISCAIS FIA / FUMCAD Pessoas físicas Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido Quantas pessoas entregaram imposto de renda em abril deste ano? a)24,5 milhões b)18,4 milhões c)14,2 milhões d)11,1 milhões
  • 31. INCENTIVOS FISCAIS FUMCAD Pessoas jurídicas Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido 137.156 empresas / 4,6% dos contribuintes PJ / 70% do arrecadado pela Receita com IRPJ Pessoas físicas Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda – 30% = 8 milhões de pessoas
  • 33. http://www.direitoshumanos.gov.br/conselho/conanda http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conand http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/Politica%20e%20Plan
  • 34. 28/ FEV/ 2012 - AGU garant e aplicação de resolução do Conanda Data: 28/02/ 2012 Revista Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa da AGU A Advocacia-Geral da União reverteu, na Justiça, uma decisão liminar que impedia que doadores privados indicassem um plano de ação para o destino dos valores cedidos ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Essa possibilidade está prevista nos artigos 12 e 13 da Resolução 137/2010 do órgão.
  • 35. FEDCA / FIA / CEDCA / CONDECA http://www.cedca.mg.gov.br/principal/Fia.html Os Fundos da Infância e da Adolescência – FIA http://www.condeca.sp.gov.br/
  • 37. INCENTIVOS FISCAIS PARA O ESPORTE Características e Requisitos
  • 38. INCENTIVO AO ESPORTE Lei Federal 11.438/06, regulamentada pelo Decreto 6.180 de 03.08.2007 e portarias 120 de 03.07.2009 e 166 de 21.08.2008 Incentivo específico para projetos desportivos e paradesportivos Destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto
  • 40. INCENTIVOS FISCAIS ESPORTE Formas de desporto Desporto educacional: complementar às atividades educacionais e com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e o exercício da cidadania. 50% alunos de escola pública. Desporto de participação: finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e preservação do meio ambiente. Esporte como lazer Desporto de rendimento: finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do país, e estas com as de outras nações
  • 41. INCENTIVO AO ESPORTE Quem pode propor projetos Proponente Entidade de natureza desportiva: pessoa jurídica de direito privado ou público, com fins não econômicos, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva Deve estar em funcionamento há pelo menos 1 ano O proponente deve ter o projeto aprovado pelo Ministério do Esporte
  • 42. INCENTIVO AO ESPORTE Quem pode propor projetos Proponente Será responsável pela apresentação, execução e prestação de contas de projetos desportivos ou paradesportivos Deverá comprovar regularidade fiscal e tributária nas esferas federal, estadual, distrital e municipal Deverá cadastra-se e manter seu cadastro atualizado junto ao Ministério do Esporte.
  • 43. INCENTIVOS FISCAIS ESPORTE A Lei veda Remuneração de atletas de rendimento Aquisição de espaços publicitários Aquisição de imóveis Despesas administrativas para manutenção da entidade desportiva ou paradesportiva estritamente Destinação de recursos incentivados a pessoa jurídica ligada ao doador ou patrocinador nos 12 meses anteriores, bem como a cônjuge ou parente até o terceiro grau
  • 44. INCENTIVOS FISCAIS ESPORTE Pessoas jurídicas Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido 137.156 empresas / 4,6% dos contribuintes PJ / 70% do arrecadado pela Receita com IRPJ Pessoas físicas Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda – 30% = 8 milhões de pessoas
  • 45. INCENTIVO AO ESPORTE Cadastramento Cadastramento das entidades Entidades devem fazer o cadastramento eletrônico no site do Ministério do Esporte http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/orientacoesCadastro.j
  • 46. INCENTIVO AO ESPORTE Cadastro http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/projetosAp
  • 47. INCENTIVO AO ESPORTE Aquisição de Bens
  • 49. INCENTIVO AO ESPORTE Captação de recursos Os limites máximos para despesas de contratação de serviços destinados à elaboração dos projetos ou à captação de recursos são os seguintes de acordo com cada manifestação – Desporto educacional, até 10% do valor total do projeto – Desporto de participação, até 7% do valor total do projeto – Desporto de rendimento, até 5% do valor total do projeto. O limite máximo para as despesas é de R$ 100.000,00 OBS – Caso a captação for só com pessoa física o limite será de 10% independente da manifestação
  • 50. INCENTIVO AO ESPORTE Captação de recursos Os recursos captados deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, no Banco do Brasil S.A.
  • 51. LEI DO ESPORTE Portaria 120 De 3 de julho de 2009
  • 53. Portaria 120 - Das Obras e Serviços de Engenharia
  • 54. Trâmite do projeto no Ministério do Esporte Cadastramento do Elaboração do projeto proponente (Formulários corretamente Protocolo (www.esporte.gov.br) preenchidos e documentação Mínima: art. 9º, Dec. Nº 6.180/07) Pré-análise do projeto Prazo: 15 dias úteis (art. 10, parágrafo único da Aprovação Portaria nº 114/08 Total (Comissão técnica) Aprovação Comissão Parcial técnica Indeferimento
  • 55. P QUIM2008 E VE A P AOL P L AR ÍM ICA B AS E A R IL IR
  • 56. INCENTIVOS FISCAIS DE CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Histórico e Lei Rouanet
  • 57. CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Origem Roma Antiga - Caius Mecenas, ministro do Imperador Caio Julio Augusto. Idéias: – Poder e cultura são questões indissociáveis – A criação artística e do pensamento legitimam o poder –Cabe ao governo a proteção às manifestações de arte
  • 58. CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Estados Unidos Política de incentivos iniciou em 1917 (tax deduction) - abatimento de 100% do valor efetivamente doado do imposto de renda Sistema vigorou por cerca de setenta anos Reflexos: –Sistema cultural desenvolvido e com grande expressão, bem como uma política forte de investimento em cultura – Importantes investidores surgiram nesse período: Fundação Rockefeller, Fundação Guggenheim, famílias como Carnegie, Morgan, Vanderbit, Ford e tantas outras
  • 59. CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro Brasil Incentivos fiscais surgiram tardiamente, na década de 1980 Antes dos incentivos legais, investimento dos mecenas eram movidos mais pelo prestígio, pelo reconhecimento no círculo social
  • 60. CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro Realizações sem incentivos Entre os anos de 1940 e 1950, os empresários Franco Zampari e Francisco Matarazzo Sobrinho criaram: –O Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM - 1948) – O Teatro Brasileiro de Comédia (TBC - 1948) – A Cinemateca Brasileira (ex-sede do Ministério da Cultura em São Paulo - 1948) –A Companhia Cinematográfica Vera Cruz (1949)
  • 61. CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro Realizações sem incentivos Em 1951 o empresário Cicilio Matarazzo criou a Fundação Bienal de São Paulo e o Museu de Arte Contemporânea (MAC, hoje pertencente à USP) O MASP foi criado por Assis Chateaubriand, que chegava a trocar inserções no seu jornal, o Diários Associados, por doações ao museu A partir de 1950, iniciaram os investimentos de empresas, tais como Shell, Petrobrás e Banco do Brasil, entre outros
  • 62. CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro EVOLUÇÃO LEGISLATIVA 1986 – Lei Sarney (7.505/86) 1990 – Lei Mendonça (Município de São Paulo – 10.923/90) 1991 – Lei Rouanet (8.313/91) 1993 – Lei do Audiovisual (8.685/93) 2006 – ProAC (Programa de Ação Cultural – Estado de SP – 12.268) 2012 – Iinstrução Normativa num.1 ???? - Prócultura
  • 63. CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro Início dos Incentivos Entre 1992 a 1994, somente 72 empresas investiram em cultura; não havia apoio dado por pessoas físicas (faltava estímulo) Em 1995 começa o estímulo à profissionalização das atividade de produção cultural e captação de recursos
  • 64. LEI ROUANET Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91) Dedução de investimentos (pessoas físicas e jurídicas) em projetos culturais (tributos federais) Projetos têm que ser previamente aprovados pelo MINC (critérios legais)
  • 65.
  • 66. INCENTIVOS FISCAIS Lei Rouanet Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91) Três são os mecanismos para canalização de recursos públicos e/ou privados: –Fundo Nacional da Cultura (FNC); financiamento de até 80% do valor dos projetos – ver editais – www.cultura.gov.br – Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); inativo – Incentivo a Projetos Culturais (Mecenato); financiamento de até 100% do valor dos projetos através de patrocínio ou doação
  • 67. LEI ROUANET Quem pode propor projetos Pessoas físicas que tenham atuação na área cultural Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos (empresas, fundações privadas, associações, cooperativas etc) de natureza cultural - estatuto Fundações públicas
  • 68. LEI ROUANET Benefícios aos patrocinadores Os patrocinadores podem receber até 10% do produto cultural resultante do projeto investido para distribuição promocional gratuita Caso haja mais de um patrocinador, a distribuição dos produtos resultantes do projeto deve ser feita proporcionalmente ao investimento feito, respeitando-se o referido limite de 10% para o conjunto de incentivadores O patrocinador pode inserir sua marca no produto cultural e em todo material de divulgação
  • 69. LEI ROUANET Quem pode investir: PESSOA JURÍDICA Tributadas pelo do lucro real O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 4% Pode-se deduzir 40% do montante investido quando doação Pode-se deduzir 30% do montante investido quando patrocínio Pode-se deduzir 100% do montante investido através do art. 18 LEI 9.784/99
  • 70. LEI ROUANET Quem pode investir: PESSOA FÍSICA Declaração completa do imposto de renda O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 6% Pode-se deduzir 100% do montante investido quando estiver utilizando artigo 18 Pode-se deduzir 80% do montante investido quando estiver fazendo doação Pode-se deduzir 60% do montante investido quando estiver fazendo patrocínio
  • 71. MODALIDADES COM ABATIMENTO INTEGRAL (100%) LEI 9.784/99 Artes cênicas Livros de valor artístico, literário ou humanístico Música erudita ou instrumental Exposição de artes visuais Doação de acervos para bibliotecas públicas, museus, Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de Preservação do patrimônio cultural material e imaterial
  • 72. Formas de investimento A DOAÇÃO é a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou bens em favor de pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, para a execução de programa, projeto ou ação cultural aprovado pelo Ministério da Cultura O investidor não pode utilizar publicidade nem exigir gratuitamente parte do produto cultural
  • 73. Patrocínio: a transferência definitiva e irreversível de numerário ou serviços, com finalidade promocional, a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem a transferência de domínio, para a realização de programa, projeto ou ação cultural que tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura O objetivo geral do patrocinador é divulgar sua marca (publicidade)
  • 74.
  • 75.    Apresentado MECENATO: Quantitativo de projetos    Aprovado    Captado NÚMEROS ABSOLUTOS 10.000 9.402 9.250 8.335 7.763 8.000 6.587 6.783 6.309 5.990 6.000 5.405 5.726 4.856 4.958 4.230 4.069 4.000 3.199 3.065 2.913 2.474 2.040 2.000 1.371 1.542 0 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
  • 76. MECENATO: Quantitativo de projetos NÚMEROS ABSOLUTOS Qtde Qtde Qtde Ano só mecenato Vl.Apresentado Vl. Aprovado Apres. Aprov. Apoio. 1993 21.212,78 19 10 2 18.710.859,88 13.969.236,78 1994 533.751,57 74 91 7 98.228.196,18 114.775.297,55 1995 12.913.764,52 1.378 69 153 767.885.258,48 96.043.243,26 1996 111.703.236,39 3.773 2.552 624 2.130.370.530,80 1.612.596.208,73 1997 207.956.807,41 7.535 3.011 1.300 3.694.960.473,06 1.528.013.048,41 1998 232.573.368,83 6.559 3.669 1.258 3.005.725.978,41 1.590.098.542,21 1999 211.245.509,24 8.281 3.345 1.221 3.403.419.394,93 1.495.505.214,92 2000 289.888.855,79 6.406 3.174 1.292 2.710.416.568,51 1.382.569.111,80 2001 368.002.446,04 8.392 2.840 1.537 3.349.458.182,31 1.359.242.185,05 2002 344.631.188,26 8.969 4.476 1.527 4.125.303.358,95 2.268.238.611,42 2003 430.848.222,60 7.163 4.222 1.543 3.901.944.691,33 1.937.670.619,59 2004 510.144.276,86 7.637 5.303 2.040 5.034.700.325,62 2.542.446.384,68 2005 724.364.321,03 12.553 6.736 2.473 8.171.725.312,46 3.244.876.198,22 2006 846.461.280,03 9.716 6.992 2.923 6.122.398.670,75 3.485.754.280,19 2007 988.797.815,91 11.970 6.869 3.223 7.695.899.214,82 3.428.530.229,96 2008 955.362.910,84 10.669 7.021 3.147 9.181.613.803,90 3.959.347.744,09 2009 972.914.485,93 9.180 5.509 3.036 8.896.123.375,35 3.413.832.058,76 2010 1.162.364.920,00 13.498 7.275 3.398 7.598.292.583,83 5.074.423.043,63 2011 1.263.124.224,00 14.063 7.909 3.547 6.926.013.674,23 5.506.090.716,89
  • 77. LEI ROUANET - TENDÊNCIAS Decreto 5.761/06 De 28 de abril de 2006
  • 78. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS O decreto é apenas uma das três fases de mudanças a serem realizadas na Lei Também serão baixadas novas instruções e portarias e encaminhadas sugestões de alterações no próprio texto da Lei
  • 79. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS 1) Democratização do acesso aos bens e produtos culturais, tais como: - proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas (Lei nº 10.741/03) - proporcionar condições de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência (Decreto nº 3.298/99) - tornar preços de comercialização de obras ou ingressos mais acessíveis à população - promover distribuição gratuita de obras ou ingressos a beneficiários previamente identificados
  • 80. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS 2) O patrocinador poderá ter acesso a 10% do produto cultural (antes era 25%) 3) O Ministério identificará as prioridades estruturantes da Cultura, arregimentará patrocinadores e lançará os editais do Mecenato 4) Novo formulário por internet 5) Entrada entre fevereiro e novembro 6) O material de divulgação e o leiaute de produtos serão submetidos à Sefic, que terá 10 (dez) dias para avaliar o cumprimento da obrigação prevista no inciso IV deste artigo.
  • 81. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS 7) Art. 16. O proponente será remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao projeto, discriminados no orçamento analítico previsto no art. 8º desta Instrução Normativa, com custo limitado a 10%do total aprovado, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais 8) O que vem por aí
  • 82.
  • 83. CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão de Finanças e Tributação Art. 20. § 1º II - relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, cuja receita bruta anual apurada no exercício fiscal anterior ao da dedução seja de até trezentos milhões de reais, a 8% (oito por cento) do imposto sobre a renda da pessoa jurídica devido em cada período de apuração III - relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, cuja receita bruta anual apurada no exercício fiscal anterior ao da dedução seja maior que trezentos milhões de reais, a 4% (quatro por cento) do imposto sobre a renda da pessoa jurídica devido em cada período de apuração § 2º O limite de dedução de que trata o inciso III do §1º deste artigo, poderá ser ampliado para 5% (cinco por cento) do imposto sobre a renda devido a cada período de apuração, desde que o patrocinador ou doador incentivado opte por transferir 100% (cem por cento) do valor das doações ou patrocínios incentivados que excederem a 4% (quatro por cento) do imposto sobre a renda devido para o Fundo Nacional de Cultura,
  • 84. Muito Bom !!!!! – Sensacional 3º Alcançado o limite de 5% conforme condições estabelecidas pelo parágrafo 2º deste artigo, a dedução de que trata o caput deste artigo poderá ser ampliada para 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda devido, aplicados em projetos culturais aprovados, a cada período de apuração, condicionado o benefício fiscal ao aporte de doações ao Fundo Nacional de Cultura, nas seguintes proporções: I – 20% (vinte por cento) no primeiro ano de vigência desta Lei; II – 30% (trinta por cento) no segundo ano de vigência desta Lei; III – 40% (quarenta por cento) no terceiro ano de vigência desta Lei; IV – 50% (cinquenta por cento) a partir do quarto ano de vigência desta Lei
  • 85. Muito Bom !!!!! – Sensacional § 9º A utilização do limite de 8% (oito por cento) estabelecido no § 1º, inciso II, fica condicionada à destinação de, no mínimo, 4% (quatro por cento) a projetos de produtor independente ou produtor de pequeno porte. § 1º O percentual de dedução do imposto sobre a renda será definido em razão da classificação obtida pelo projeto no processo de avaliação previsto no art. 32. § 2º Os projetos culturais que tiverem em seu nome a marca do patrocinador não poderão receber o enquadramento de 100% (cem por cento) previsto no inciso II deste artigo. § 3º Será vedado o uso de recursos dos mecanismos previstos no art. 2º em projetos que se caracterizem exclusivamente como peças promocionais e institucionais de empresas patrocinadoras. SUBSTITUTIVO - PROCULTURA
  • 86. Art. 32. O processo de seleção de projetos culturais será feito em duas etapas: habilitação e classificação. § 2º A classificação dar-se-á segundo os seguintes critérios: I – Potencialidade de acesso, alcance e impacto cultural (1 ponto para cada item alcançado): a) gratuidade do produto ou serviço cultural resultante do projeto; b) ações proativas de acessibilidade; c) ações proativas de inclusão sociocultural e produtiva; d) ações educativas e de formação de público; e) formação de gestores culturais ou capacitação profissional e empreendedora na área artística e cultural; f) desenvolvimento de pesquisa e reflexão no campo da cultura e das artes e da economia criativa no Brasil; g) projetos artísticos com itinerância em mais de uma região do país etc...
  • 87. § 7º As pessoas físicas e jurídicas que patrocinarem os projetos habilitados e avaliados de acordo com os critérios estabelecidos no § 2º deste artigo serão beneficiadas com as seguintes deduções do imposto de renda devido no período, observados os limites previstos no art. 20, § 1º: •30% (trinta por cento) dos valores despendidos em projetos, descontados do imposto de renda devido e lançados como despesa operacional, que perfaçam até 8 (oito) pontos, a partir do atendimento de quaisquer dos critérios estabelecidos em qualquer grupo; • 50% (cinquenta por cento) dos valores despendidos em projetos, descontados do imposto de renda devido e lançados como despesa operacional, que perfaçam entre 9 (nove) e 11 (onze) pontos, a partir do atendimento de quaisquer dos critérios estabelecidos em qualquer grupo; • 100% (cem por cento) dos valores despendidos em projetos que perfaçam 12 (doze) ou mais pontos, a partir do atendimento de quaisquer critérios estabelecidos em qualquer grupo
  • 88. LEI ROUANET – IN número 1 De 9 de Fevereiro de 2012 Art. 111. Ficam revogadas as seguintes normas do Ministério da Cultura: I - Instrução Normativa n° 1, de 5 de outubro de 20 10; II - Instrução Normativa n° 2, de 3 de dezembro de 2010; III - Instrução Normativa n° 3, de 30 de dezembro d e 2010; e IV - Portaria nº 9, de 6 de março de 2007
  • 89. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES Consolida todas as leis, decretos e normas Tem novos limites Flexibiliza a prestação de contas
  • 90. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES novos limites: Pessoa Jurídica 5 projetos ativos por ano – R$ 35.776.047,75 (exceção cooperativas) Pessoa Física 2 projetos ativos por ano – R$ 596.267,46 6.300 projetos: Arte cênica e música 1.500 / Patrimônio 600
  • 91. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES Democratização de acesso art 26: I - promover a participação de pessoas com deficiência e de idosos em concursos de prêmios no campo das artes e das letras; II - doar, no mínimo, 20% dos produtos materiais resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus III - desenvolver atividades em locais remotos ou próximos a populações urbanas periféricas; IV - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; V - disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais existentes dos espetáculos, exposições, atividades de ensino VI - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão;
  • 92. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES Democratização de acesso art 26: VII - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, VIII - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública de ensino em atividades educacionais ou profissionais desenvolvidas na proposta cultural; IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo Poder Público; ou X - outras medidas sugeridas pelo proponente a serem apreciadas pelo Ministério da Cultura
  • 93. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES Flexibilização: Não precisará autorização alterações para mais ou menos 15% de cada linha do orçamento
  • 94. LEI ROUANET O Formulário
  • 97.
  • 98.
  • 99. TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO Avaliação do projeto pela CNIC O projeto é incluído na pauta de reunião mensal da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) Nessa etapa, o projeto pode ser aprovado, aprovado condicionalmente ou indeferido Se o projeto for indeferido, caberá ainda recurso contra a decisão do ministério
  • 100.
  • 101. TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO Autorização para captação de recursos Autorização mediante a publicação no Diário Oficial da União Será indicado o valor autorizado, o prazo para captação de recursos e um resumo do projeto Proponente deve estar em dia com seus tributos (fornecer documentação fiscal)
  • 102. TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO Abertura de conta-corrente - BB e prestação de contas Carta de intenção do primeiro investidor Todo pagamento de despesa deverá ser feito com cheque nominal Notas fiscais devem ser emitidas com datas posteriores à aprovação no Diário Oficial O saldo remanescente da execução do projeto deverá ser recolhido ao FNC RECIBO X NOTA FISCAL
  • 103. Prestação de contas CARIMBO Despesas / serviços ref. a _______uniforme e figurino do projeto De bem com a via Número do projeto:___094783
  • 104. Prestação de contas Atenção: Os valores são aprovados por linha de despesa e não pelo valor total. No próximo slide uma planilha que acompanha o saldo de cada linha aprovada. A prestação de contas também envolve um relatório de atividades do que foi realizado. Documente com fotos sempre que possível
  • 105. TOTAIS 238.006,36 25.826,81 212.179,55 R$ ITEM DESCRIÇÃO GASTOS SALDO APROVADO 1 Assessoria Jurídica (Contratos Inclusive) 4.000,00 0,00 4.000,00 2 Combustível 0,00 0,00 3 Contador 9.600,00 0,00 9.600,00 4 Coordenador do Projeto 9.600,00 0,00 9.600,00 5 Cópias 1.080,00 200,00 880,00 6 Correios 1.560,00 0,00 1.560,00 7 Material de escritório 1.080,00 415,90 664,10 8 Elaboração e Agenciamento 21.000,00 1.600,00 19.400,00 9 Aluguel de ônibus 16.320,00 0,00 16.320,00 10 Ator/Atriz 63.817,50 15.462,80 48.354,70 11 Cenografia/material/confecção 6.000,00 0,00 6.000,00 12 Coordenador técnico 5.000,04 0,00 5.000,04 13 ECAD (evento aberto e gratuito) 2.000,00 0,00 2.000,00 14 Figurino 3.000,00 2.235,79 764,21 15 Grupos Circenses 12.000,00 0,00 12.000,00 16 Intérprete de libras 1.000,00 0,00 1.000,00 17 Locação equipamento de som 7.920,00 325,00 7.595,00 18 Material de consumo 10.080,00 0,00 10.080,00 19 Músicos / Intérpretes 11.428,86 0,00 11.428,86 20 Refeição 6.750,00 837,90 5.912,10 21 Transporte Local / Locação de Automóvel 13.449,96 3.251,42 10.198,54 22 Banner/faixa adesiva/faixa de lona 4.800,00 1.498,00 3.302,00 23 Confecção de Convites 9.520,00 0,00 9.520,00 24 Programa 17.000,00 0,00 17.000,00
  • 106.
  • 107. TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO 6 – Liberação de recursos Os recursos somente poderão ser movimentados após a captação ter atingido um mínimo de 20% do valor do projeto 7 – Prorrogação, redução e complementação de verbas Qualquer mudança que se pretenda promover no projeto depois de aprovado pelo MinC deverá ser previamente requerida junto à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
  • 108. INCENTIVOS FISCAIS PARA ATIVIDADES AUDIOVISUAIS Características
  • 109. INCENTIVOS FISCAIS Atividades Audiovisuais Leis 8.685/93 e 9.323/96 (mecanismos de fomento à atividade audiovisual) Pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda devido os investimentos na produção de obras audiovisuais cinematográficas Limitação: 6% do valor do imposto devido pelas pessoas físicas e 3% do valor do imposto devido pelas pessoas jurídicas (tributadas pelo lucro real)
  • 110. INCENTIVOS FISCAIS Atividades Audiovisuais Pessoas jurídicas: a soma para o incentivo à cultura e ao audiovisual não podem superar o limite de 4% do imposto de renda A lei possibilita recuperação de impostos de 100% além de ganho de 25% em impostos alem o ganho do investidor
  • 111. INCENTIVOS FISCAIS Atividades Audiovisuais Para a utilização do incentivo fiscal, deve-se adquirir quotas representativas de direito de comercialização sobre as obras audiovisuais no mercado de capitais Os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (Art. 1º da Lei 8.685/93)
  • 112. INCENTIVOS FISCAIS Atividades Audiovisuais Formulário específico Limites Prestação de contas mais detalhada
  • 113. VANTAGENS FISCAIS CSSL E IR
  • 114. LEI ROUANET Pessoas Jurídicas Dedução (% sobre investimento) Benefícios 100% Doação Patrocínio Dedução do IR 100 40 30 *Dedução como despesa 0 34 34 operacional Total dos benefícios 100 74 64 Desembolso do investidor 0 26 36 * CSLL (9%), IR (15%) e adicional de IR sobre o lucro real que excede a  R$ 240.000 (10%)
  • 115. VANTAGENS FISCAIS TIPOS 1. Dedução direta do valor a pagar do Imposto de Renda 2. Dedução da base de cálculo do IR como despesa 3. Mista (partes como opção 1 e outra parte como 2)
  • 116.
  • 117.
  • 118.
  • 119. Artigo 18 x 26 EM 2008 Número de projetos por tipo de captação 7000 5250 3500 1750 0 Artigo 18 Artigo 26
  • 120.
  • 121.
  • 122. Dicas A apresentação de carta de intenção de patrocínio não priorizará a tramitação do projeto O prazo para a captação não poderá ser prorrogado por mais de 24 meses, no caso de captação inferior a 20% do valor aprovado Necessidade de apresentação do projeto pedagógico quando estiverem previstas atividades educacionais e/ou oficinas
  • 123. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO Dicas Pessoas Físicas: - Próprio artista, autor ou detentor da obra, ou - Terceiros autorizados pelo artista - Proprietário ou detentor da posse de bens tombados – única propriedade e sua moradia - limitado a 1.000 salários mínimos = R$ 622 mil
  • 124. LEI ROUANET Dicas É importante que o proponente planeje bem a execução, inclusive no detalhamento do orçamento. Podem ser indeferidos os projetos que: ─ Tiverem valores inadequados aos preços de mercado ─ Tenham recomendação técnica de cortes iguais ou superiores a 50% do orçamento proposto
  • 125. LEI ROUANET Vedações Os produtos e serviços culturais incentivados por Mecenato devem ser para exibição, utilidade e circulação públicas, ou seja, não podem ser destinados a circuitos privados ou coleções particulares O patrocinador não pode receber qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio. Não se enquadra nesta vedação o recebimento de até 10% do produto cultural, para distribuição gratuita promocional, pelo patrocinador
  • 126.
  • 127. Item 7 - Orçamento Físico Financeiro Eta Qtd VALOR VALOR pa/ QUA Unid Prazo de Fa Discriminação NT ade de UNITÁRIO TOTAL TOTAL Duração undes (R$) (R$) ses 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 2 PRODUÇÃO =3x5x6 Início Término Barracas p/ 4 pessoas 5 mês 4 360 7.200 Gerador 1 vb 1 1.950 1.950 Bote inflável 1 mês 4 800 3.200 1-jul-05 1-dez-05 GPS 1 pç 1 600 600 Equipa. Mergulho conj2 1 1.000 2.000 2 Total Custos de Produção 14.950 4 ADMINISTRATIVOS contador 1 mês 12 300 3.600 1-abr-05 1-abr-06 Serviços de mensageiro 1 verba 2.000 2.000 Serviços telefônicos 1 verba 1.000 1.000 Secretaria e apoio 1 mês 5 1.000 5.000 1-jun-05 1-fev-06 4 Total Custos Administrativos 11.600
  • 128.
  • 130.
  • 131.
  • 132. INCENTIVOS FISCAIS Leis Estaduais de Incentivo à Cultura Normalmente estabelecem a possibilidade de dedução de valores investidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual Entre os estados, podemos citar: ─ Bahia - Lei nº 7.015/96 - FAZCULTURA ─ Rio de Janeiro - Decreto nº 22.486/86 ─ Pernambuco - Leis nº 11.005/93 e nº 11.236/95 ─ São Paulo - Lei nº 12.268/06 – PAC ─ Minas Gerais – Lei 12.733 ─ http://www.patrolink.com.br/institucional/calc1.asp ─http://queroincentivar.com.br
  • 133. INCENTIVOS FISCAIS Leis Estaduais de Incentivo à Cultura São Paulo - Lei nº 12.268/06 – ProAC  O desconto será integral – 100% - não havendo contrapartidas
  • 134. PROJETOS E PLANO DE MOBILIZAÇÃO
  • 135. Características Projeto Plano de Mobilização “Projeto é um Elaborado a partir do empreendimento planejado planejamento, é um “GUIA” para que consiste num conjunto de as atividades de captação de atividades inter- relacionadas e X recursos, tanto para questões estratégicas, como para oferecer coordenadas, com o fim de suporte a toda atividade de alcançar objetivos específicos comunicação necessária à dentro dos limites de tempo obtenção de resultados na e de orçamento dados”. mobilização de recursos.
  • 136.
  • 137. PRINCIPAIS FONTES DE RECURSOS / FINANCIAMENTO e ESTRATËGIAS Projetos de Iniciativa Geração de Renda privada Organizações Religiosas Venda Endowment fund Empresas Indivíduos Prestação de serviços Institutos corporativos MRC Alugueis Mantenedores Fontes EVENTOS Fundações Institucionais PARCERIAS Governos Ongs Pela causa Comunitárias Agências PROJETOS Empresariais Familiares Internacionais
  • 138. FONTES DE RECURSOS Essencial Diversificação das fontes de recursos — Legitimidade social — Diminuição do risco
  • 140. MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS DE EMPRESAS SOCIALMENTE RESPONSÁVEIS MARKETING S MATERIA A L S O E S P ENTORNO INSTITUTOS RH EMPRESARIA IS
  • 141. EMPRESAS Desafios Acesso difícil a quem decide
  • 143. INDIVÍDUOS Sete Faces da Filantropia – Prince e File – 1994 – arquétipos do doador Devotos Comunitário Retribuidor Herdeiro Socialite Altruista Investidor
  • 144. RELAÇÃO ESTRATÉGIAS E TÁTICAS POR FONTE Iniciativa Doação de Material Doação de Material Projetos de privada Geração de Renda Entorno Entorno Emp. (MKT, Emp. (MKT, Empresas RH) RH) Venda Indivíduos Seed Money Seed Money Endowment fund Institutos Campanha Capital Campanha Capital Prestação de empresariais serviços Organizações Grandes Doadores Grandes Doadores MRC Religiosas Alugueis Socialmente Responsáveis Socialmente Responsáveis Fontes Associados Institucionais Eventos Eventos Cyber Fundraising Cyber Fundraising Fundações Ongs Governos Mantenedores / /Conselho Mantenedores Conselho Empresariais Agências Fundos internacionais Fundos internacionais Pela causa Internacionais Voluntários Voluntários Mkt Direto Mkt Direto Familiares
  • 145. PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL Escolha dos targets Definidas as fontes, quais os financiadores em potencial? –Qual empresa? Que pessoas? Existe afinidade entre nosso projeto e quais fontes de recursos?
  • 146. PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL Coleta de informações relevantes Dados cadastrais básicos Dados do investimento social (quais são as áreas de interesse, quais são as organizações que apóia ou já apoiou no passado, qual o valor que doa anualmente, o que doa (dinheiro, produtos, mão de obra), etc Faturamento, número de funcionários, lucro no ano anterior, etc. Dados do relacionamento com a fonte de recursos
  • 147. PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL Coleta de Informações Relevantes Revistas e Jornais Contatos Pessoais Rádio e TV Outdoors Sites na Internet: rits, Listas Telefônicas Gife, Ethos, Abong, setor3, patrolink, etc. Anuários Listas de Discussão Outras organizações virtuais: fundbr, BR_Setor3, 3setor, etc. Mecanismos de busca na internet: google, altavista, etc.
  • 148. http://sistemas.cultura.gov.br/sal icnet/Salicnet/Salicnet.php PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL Coleta de Informações Relevantes
  • 149. PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL Coleta de Informações Relevantes
  • 150. PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL A Ferramenta VIC V = Vínculo Qual o vínculo existente com a fonte de recursos? Quem seria a melhor pessoa da organização para fazer o contato? I = Interesse Nossa missão ou projeto é o foco de alguma fonte de recursos? Qual o histórico do investimento social da fonte? Existe alguém na fonte de recursos interessado na causa ou no projeto? C = Capacidade Qual é o valor do investimento social que a fonte de recursos é capaz de fazer?
  • 151. PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL Criação do banco de dados Onde armazenar informações? –Pastas ou fichas; Palm Top, Excel; programas específicos como OVNI, ACT!, FVR, e-Tapestry Importante: atualização constante
  • 152. PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL Dicas A internet pode ser uma ótima fonte de informações, mas: — Não deve ser a única — Cuidado com a produtividade — Veja relevância das informações: a seleção deve ser rigorosa
  • 153. PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL Dicas A Prospecção bem feita — Facilita o trabalho de captação — Direciona as atividades da equipe — Gera contatos com maior probabilidade de sucesso
  • 154. ARGUMENTAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS Justifique “por que”, “para que” e “por quem ” a campanha será realizada Diga como o projeto transformará vidas
  • 155. COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO “Kit de Captação” Elaboradas a partir do plano de captação Para pessoas físicas ou jurídicas Cuidado com a estética Sucintas, mas com dados convincentes Várias mídias (impressa, cd, e-mail, vídeo, etc.)
  • 156. COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO “Kit de Captação” Informações que podem ser facilmente compreendidas e criam identificação entre o investidor / doador e a causa, organização ou campanha Simulações de incentivos Plano de reciprocidade Termo de doação / patrocínio
  • 157. Incentivo Fiscal: Exemplo Sem Incentivo Pessoa Lei Rouanet incentivo 100% Art. Física cultural 18 Lucro operacional antes do 100.000.000 100.000.000 400.000 patrocínio e do IR (-) Patrocinio - 500.000 6.000 IRPJ - a ser pago 15% / 27,5% 15.000.000 15.000.000 110.000 Economia com impostos - 500.000 6.000 (dedução do IR) Recuperação percentual do valor doado - 100% 100% Limite % s/ IRPJ 4% 6% Valor máximo possível da 600.000 6.600 doação incentivada
  • 158. COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO Apresentações Audiovisuais Normalmente com PowerPoint ou Flash Idéia de profissionalismo Diversos recursos de ilustração e animação (não exagerar nos efeitos) Texto legível, com cores agradáveis Utilizar como “deixa” principalmente nas apresentações institucionais e para captação de recursos (tempo normalmente é curto)
  • 159. COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO Apresentações - Roteiro 1)Quem somos / cenário 2)Missão 3)Metodologia = como fazemos – diagrama, fotos, contar história (caso concreto de um beneficiário 4)Dados - x crianças, resultado reais 5)Justificativas, cenário, diferencial (convide para visitar se for o caso) 6)Benefícios, contrapartidas 7)Como apoiar 8)Contato – site, tel, nome = pode estar em um cartão em separado
  • 160. CONSEGUINDO O ENCONTRO Para marcar reuniões – Enviar cartas ou e-mails ? – Telefonar ? – Com quem falar ? – Telefonar e enviar e-mail ? Não solicite recursos por telefone Não envie projetos ou apresentações por email
  • 161. CONSEGUINDO O ENCONTRO Elabore um email teaser (resumo com desejo de saber mais) e endereço na Internet
  • 162. CONSEGUINDO O ENCONTRO Devemos estar preparados para diversas perguntas e objeções e já ter as respostas prontas –Por que está pedindo para mim ? –Não tenho recursos –Neste momento não tenho condições –Minha situação econômica está difícil –Me ligue no final do ano –Etc...
  • 163. PLANEJANDO A REUNIÃO O que conhecemos do possível investidor / doador ? O que faz a esposa, filhos ? Aparece em revistas ? Por que ele deveria apoiar a nossa instituição ? O que (quanto) vamos solicitar ? Quem fará o contato ? Quem irá ao encontro e qual o papel de cada um? Utilizar uma ficha, planilha com dados (VIC)
  • 164. PLANEJANDO A REUNIÃO  O número de participantes mais efetivo é 2 Defina os papéis de cada um
  • 165. PLANEJANDO A REUNIÃO Diretores e conselheiros podem contar melhor a história da organização e têm credibilidade Um expert que poderá apresentar o projeto e esclarecer dúvidas Uma pessoa de vínculo que poderá estabelecer um clima de confiança, apresentar o expert e pedir o donativo
  • 166. OS PAPÉIS E A PRÁTICA  Abertura  A exposição Esclarecendo A Reunião dúvidas  A solicitação  As objeções  Compromissos
  • 167. OS PAPÉIS E A PRÁTICA A solicitação DEPOIS DE DIZER O VALOR PERMANEÇA EM SILÊNCIO
  • 168. OS PAPÉIS E A PRÁTICA Na prática
  • 169. ERROS MAIS COMUNS AO SOLICITAR RECURSOS Não quantificar Falar demais e não escutar Falar da organização e de seus métodos em lugar de falar dos motivos da campanha e e resultados esperados Não apresentar outras alternativas
  • 170. ERROS MAIS COMUNS AO SOLICITAR RECURSOS Não saber o suficiente sobre o investidor antes de reunir-se Continuar falando sobre a organização depois de solicitar os recursos Não enviar pessoas treinadas e entrosadas para solicitar os recursos
  • 171. PERFIL DO PROFISSIONAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS Criatividade + Técnica Conhecimentos multidisciplinares Conhecimento de toda a legislação referente a incentivos fiscais O Capacidade de análise estratégica para definição e à diversificação de fontes de recursos orçamentos A IX Capacidade para redigir propostas e montar planilhas de P Bom pesquisador de parceiros e fontes de recursos Conhecimento dos três setores Brilho nos olhos Não é um vendedor de projetos – perseverante / persistente
  • 172. CAPTAÇÃO DE RECURSOS Códigos de condutas mundiais Princípios fundamentais para a tarefa de captar recursos: www.captacao.org – Legalidade – Transparência – Eficiência – Confidencialidade
  • 173. MENSAGEM FINAL "Para navegar contra a  corrente, são necessárias  condições raras: espírito  de aventura, coragem,  perseverança e paixão." (Nise da Silveira)
  • 174. Bibliografia  CRUZ, Célia e ESTRAVIZ, Marcelo. Captação de  Diferentes Recursos para Organizações Sem Fins  Lucrativos. Editora Global.  NORIEGA, Maria Elena e MURRAY, Milton. Apoio  Financeiro: Como Conseguir. Editora TextoNovo.  KELLEY, Daniel Q. Dinheiro para sua Causa. Editora  TextoNovo, 1994.  CICONTE, Barbara K. e JACOB, Jeanne Gerda. Fund  Raising Basics: A Complete Guide. Aspen Publication,  1997.  AZEVEDO, Tasso Rezende. Buscando recursos para seus  projetos. TextoNovo1998.  EDLES, L. Peter. Fundraising - Hands-on Tactics for  NonProfit Groups. McGraw-Hill, Inc.
  • 175. Bibliografia  DRUCKER, Peter. Administração de organizações sem  fins lucrativos: principios e práticas – Editora Pioneira.  HUDSON, Mike. Administrando organizações do terceiro  setor: o desafio de administrar sem receita – Makron  Books.  LANDIM, leilah; BERES, Neide. As organizações sem fins  lucrativos no Brasil: ocupação, despesas e recursos – Nau  Editora  PEREIRA, Custódio. Captação de recursos, Fund Raising  – Ed. Mackenzie.  CESNIK, Fábio de Sá. Guia do Incentivo à Cultura  BARBOSA, Maria Nazaré Lins e OLIVEIRA, Carolina  Felippe. Manual de ONGs, Guia Prático de Orientação  Jurídica, 2001
  • 176. Bibliografia  Weil, Pierre Tompakow, Roland – O corpo fala – ed  vozes   FUNDAÇÃO ABRINQ, Incentivos Fiscais Em Benefício de  criança e Adolescente. www.fundabrinq.org.br  CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO  PAULO, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente  www.crcsp.org.br  GUIA DO FUNDO PRÓ-INFÂNCIA DE PORTO ALEGRE  GUIA BRASILEIRO DE PRODUÇAO CULTURAL 2010- 2011, Olivieri, Cristiane e Natale, Edson - organizadores
  • 177. Interferências jurídicas na realização de eventos sociais e – Novo código civil culturais — Estatuto social – definição de atividade fim — Contratação de empregados (CLT, Convenção Coletiva, Banco de Horas) — Lei 605/49 - Repouso Semanal Remunerado — Decreto 27.048/49 - Funcionamento das Associações — Terceirização — Locação de espaços: caução x depósito garantidor — Lei nº 9.610/98 - Direitos Autorais — Lei nº 3.857/60 - Ordem dos Músicos — Lei Estadual nº 7.84492 - Meio ingresso — Lei Estadual nº 10.858/01 - Meio ingresso de corpo docente — Lei Municipal (Sp) 13.945/05 - Obrigatoriedade de manutenção de aparelho desfibrilador — Lei Complementar nº 116/03 - Imposto sobre serviços — Lei nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente (alvarás para permanência de menores) — Lei nº 10.098/00 - Acessibilidade de Deficientes Físicos — Demais aspectos gerais: vasilhames; drogas; utilização de piscinas (festas do Havai); serviço médico; segurança e revista de convidados
  • 178. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP  Ofício em papel timbrado da ONG, dirigido ao Presidente  do CMDCA, solicitando registro para funcionamento,  inscrição dos programas  (em  duas vias) assinado pelo  representante legal (Presidente da Entidade)  Estatuto Social da ONG registrado em  cartório  atualizado, conforme novo código civil  Ata de Eleição da Atual Diretoria (Cópia autenticada) http://portal.prefeitura.sp.gov.br/cidadania/c onselhosecoordenadorias/cmdca/registro/000 3
  • 179. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP  Atestado de Antecedentes Criminais da Diretoria  Executiva - (Polícia Civil) (Poupa Tempo).  Declaração que os Diretores não são remunerados,  assinada pelo Presidente da Entidade e o contador da  ONG.    CNPJ (atualizado) - Site: www.receita.fazenda.gov.br   Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - Site:  www.prefeitura.sp.gov.br 
  • 180. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP  Certidão Negativa de débito do INSS (CND) - Site:  www.previdenciasocial.gov.br  Certificado de Regularidade do FGTS-CRF - Site:  www.caixa.gov.br  Balanço Financeiro dos dois últimos anos  Declaração da ONG quanto ao devido cumprimento da  lei 8069/90 (ECA), para seu registro e inscrição dos  programas desenvolvidos, com assinatura do presidente  e carimbo do CNPJ em papel timbrado
  • 181. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP  Plano de Trabalho dos programas a serem inscritos em  concordância com a lei 8069/90, também especificando:   Quadro de Recursos Humanos contratados com  a  formação e carga horária de trabalhadores. Dias e  horários de funcionamento.  Caso for Programa Abrigo: Relação nominal de crianças  e adolescentes por faixa etária e sexo.  Planta Física ou Croquis com as devidas dimensões dos  locais com atendimento às crianças e adolescentes.
  • 182. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP  Licença de Funcionamento da PMSP na  subprefeitura da região, ou laudo técnico de  habitabilidade (engenheiro/ART).  Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros ou laudo  técnico de segurança (engenheiro de segurança/  ART).  Atestado da Secretaria da Saúde-Centro de  Vigilância Sanitária (se for o caso)
  • 183. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP  Se for renovação de registro: Termo de convênio  estabelecido da ONG com a PMSP ou Estado (folha de  rosto).  Caso tenha captação de recursos (telemarketing),  anexar contrato e extrato de conta corrente da  Instituição http://fumcad.prefeitura.sp.g ov.br/forms/conheca.aspx
  • 184. RESPONSABILIDADE CORPORATIVA Benefícios Em imagem, pelo fortalecimento e fidelidade aos serviços (manutenção e aumento de clientes) Ganhos para acionistas e investidores, pela valorização da empresa na sociedade e no mercado Retorno publicitário, advindo da geração de mídia espontânea Em tributação, com as possibilidades de isenções/incentivos fiscais Em produtividade e pessoas, pelo maior empenho e motivação dos funcionários Ganhos socioambientais, pelas mudanças comportamentais da sociedade
  • 185. OBRIGADO www.criando.net http://www.slideshare.net/micfre12/ 11 – 8208-3790 11-2307-4495 danilo@criando.net michel@criando.net