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18 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044
____________________________________________________________________
a) WELDON RODRIGUES NOGUEIRA
Cel PM Comandante Geral
C O N F E R E:
ESTADO DE PERNAMBUCO
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
RECIFE, 12 DE SETEMBRO DE 2003
Suplemento Normativo
Nº G 1.0.00.0 044
02 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044
____________________________________________________________________
Para conhecimento desta PM e devida execução,
publico o seguinte:
1ª P A R T E
I - Leis e Decretos
(Sem Alteração)
2ª P A R T E
II - Normas Internas
1.0.0. PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 1416, de 09 SET 2003
EMENTA: Aprova o novo Teste de Aptidão Física, modifica o
TAF periódico obrigatório e regulamenta a sua aplica-
ção na Polícia Militar de Pernambuco.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições, visando desenvolver a
conscientização da prática regular do exercício físico, não somente pela qualidade de
vida saudável que proporcionará ao praticante, mas também como forma de cumprir
um dever estatutário (Estatuto do Policial Militar, Art. 27, Item VI) e considerando a
necessidade de padronizar e regulamentar os critérios a serem adotados para a
realização dos Testes de Aptidão Física na Corporação, mediante estudos e testes
experimentais realizados e nova proposta apresentada pelo Centro de Educação Física
e Desportos,
R E S O L V E:
I - Aprovar as normas para o Teste de Aptidão Física, que com esta baixa.
II - Determinar que o referido TAF passe a ser adotado na Corporação para
avaliação física dos seus componentes.
III - Determinar que o mesmo seja adotado para testes de aptidão física
periódico, para seleções internas, convocações e indicações para quaisquer cursos na
Polícia Militar de Pernambuco.
12 DE SETEMBRO DE 2003 17
____________________________________________________________________
6. DOS ÍNDICES MÍNIMOS POR PROVA (QUADRO RESUMO - MASCULINO)
D
I
A
PROVAS Condição
Seleções internas, convocações e indicações para quaisquer
cursos e TAFs periódicos.
Faixa etária A B C D E F G
1º
50 metros
rasos
Tempo máximo
em segundos 8.00 8.30 8.60 9.00 ### ### ###
Flexão na
barra
ou
Número mínimo
de repetições
04 04 03 03
Apoio
sobre
o solo
12 10 10
2º
Abdominal
com pernas
flexionadas
Número mínimo
de repetições 32 30 28 26 24 22 22
2.400
metros
Tempo máximo
em minutos 12.30 13.30 14.30 15.30 17.00 18.30 18.30
7. DOS ÍNDICES MÍNIMOS POR PROVA (QUADRO RESUMO - FEMININO)
D
I
A
PROVAS Condição
Concursos internos, convocações e indicações para
quaisquer cursos e TAFs periódicos.
Faixa etária A B C D E F G
1º
50 metros
rasos
Tempo
máximo em
segundos
9.45 9.75 9.85 10.05 ### ### ###
Apoio de
frente sobre
o solo
Número
mínimo de
repetições
24 22 20 18 16 15 15
2º
Abdominal
com pernas
flexionadas
Número
mínimo de
repetições
28 26 24 22 20 18 18
2.400 metros
Tempo
máximo em
minutos
15.30 16.00 17.30 19.20 19.40 20.00 20.00
OBS.: Os índices constantes nos quadros acima, correspondem ao mínimo a ser obtido
por prova, entretanto para se atingir a média prevista, é preciso alcançar performances
superiores a estes índices.
3ª P A R T E
III - Normas Externas
(Sem Alteração)
16 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044
____________________________________________________________________
 a tomada de tempo deverá ser feita através de cronômetro ou relógio digital em
minutos e segundos.
5.5.2 - TABELA DE ÍNDICES (MASCULINO)
FAIXA ETÁRIA (pontuação)
A (- 25) B(25 - 29) C(30 - 34) D(35 -39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - »)
T
E
M
P
O
+ 18.30 0 0 0 0 0 0 0
17.31-18.30 0 0 1 2 3 5 6
17.01-17.30 0 1 2 3 4 6 7
15.31-17.00 1 2 3 4 5 7 8
14.31-15.30 2 3 4 5 6 8 9
13.31-14.30 3 4 5 6 7 9 10
12.31-13.30 4 5 6 7 8 10
11.51-12.30 5 6 7 8 9
11.31-11.50 6 7 8 9 10
11.01-11.30 7 8 9 10
10.31-11.00 8 9 10
10.01-10.30 9 10
- 10.01 10
5.4.4 - TABELA DE ÍNDICES (FEMININO)
FAIXA ETÁRIA (pontuação)
A (- 25) B(25 - 29) C(30 - 34) D(35 -39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - »)
T
E
M
P
O
+ 20.00 0 0 0 0 0 0 0
19.51-20.00 0 0 1 2 3 5 6
19.41-19.50 0 1 2 3 4 6 7
19.21-19.40 1 2 3 4 5 7 8
17.31-19.20 2 3 4 5 6 8 9
16.01-17.30 3 4 5 6 7 9 10
15.31-16.00 4 5 6 7 8 10
14.31-15.30 5 6 7 8 9
13.51-14.30 6 7 8 9 10
12.51-13.50 7 8 9 10
12.01-12.50 8 9 10
11.31-12.00 9 10
-11.31 10
12 DE SETEMBRO DE 2003 03
____________________________________________________________________
IV - Passar a adotar um TAF PERIÓDICO ANUAL, devendo as OMEs,
através do Oficial de Educação Física da unidade, realizarem o TAF no mês de
NOVEMBRO até a PRIMEIRA QUINZENA DE DEZEMBRO, com
acompanhamento do CEFD ou especialista indicado pelo CEFD. Os policiais militares
lotados no QCG, CMH, CASIS e os à disposição de outros órgãos serão avaliados
pelo Centro de Educação Física e Desportos.
V - Determinar a adoção do Teste de Aptidão Física Anual para todos os
componentes da PMPE, seguindo a nova tabela de índices. Estes testes deverão ser
realizados do 1º dia útil do mês de NOVEMBRO até o 10º dia útil do mês de
dezembro. Os demais policiais deverão aguardar convocação para a realização de TAF
em Boletim Geral.
VI – Estabelecer que todos PPMM com idade acima de 35 anos sejam
submetidos a uma avaliação médica e apresentem um eletro cardiograma de
esforço, antes da realização do TAF Anual. A data do exame apresentado não poderá
ser superior a 06 (seis) meses da realização.
VII - Determinar que os resultados dos testes realizados, bem como
daqueles, que, por qualquer motivo, deixarem de ser realizados, sejam remetidos ao
CEFD até o décimo dia útil do mês subsequente à data de realização dos testes.
VIII - Determinar que os (as) PMs aptos (as), com melhores índices, de
acordo com a pontuação alcançada, com relação homologada pelo CEFD, concorram,
a cada TAF, a diversas premiações como: dispensas, elogios em BG e possibilidade
de ingresso no Pluriemprego ou em qualquer outro tipo de convênio.
IX - Estabelecer que os (as) PMs considerados inaptos (as), não possam
ser transferidos a pedido, não possam receber condecorações enquanto perdurar a
situação de inapto e sejam submetidos (as) a um programa de condicionamento físico
individualizado.
X - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
NORMAS PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA NA
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1- As presentes normas estabelecem parâmetros e critérios para a
realização, pelo policial militar de Pernambuco do Teste de Aptidão Física Periódico,
do teste para seleções internas, convocações e indicações para quaisquer cursos na
Polícia Militar de Pernambuco, de acordo com o estabelecido nos respectivos
programas.
04 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044
____________________________________________________________________
1.2- O Teste de Aptidão Física, a que se referem estas normas será
aplicável para o sexo masculino e feminino, conforme provas estabelecidas para cada
caso.
1.3- O Teste de Aptidão Física terá validade específica apenas para aquele
processo de seleção interna, convocação ou indicação, a que o PM de Pernambuco
está se submetendo, assim como no TAF periódico.
1.4- Caso o policial militar seja reprovado no TAF, será considerado
inapto.
1.5- Serão adotados TAF´s específicos para cada concurso, cuja condição
física diferenciada seja necessária aos candidatos. O TAF terá caráter
AVALIATÓRIO para ingresso no CSP (Curso Superior de Polícia), CAO (Curso de
Aperfeiçoamento de Oficiais), CHO (Curso de Habilitação de Oficiais), CAS (Curso
de Aperfeiçoamento de Sargentos), CFS (Curso de Formação de Sargento) e CFC
(Curso de Formação de Cabo). Todavia, constando como matéria curricular o aluno
terá que ser julgado apto, respeitando o Regimento Interno das Unidades de Ensino,
para conseguir concluir com aproveitamento o Curso. Nos demais casos o TAF terá
caráter ELIMINATÓRIO.
1.6 – Mesmo tendo caráter avaliatório, o TAF ANUAL será obrigatório
para todo Policial Militar da Corporação e aquele que não o tiver realizado, não poderá
se inscrever para qualquer concurso ou curso na Corporação.
1.7 – O TAF obrigatório terá a validade de 01 (um) ano a partir do primeiro
dia do mês de novembro, o que garante ao Policial Militar ingressar nos cursos,
conforme condições citados no item 1.5, sem fazer um novo teste físico, antes do
término da sua validade, no entanto este critério não será adotado para os candidatos
aos cursos de Operações Especiais e curso de Operação na Caatinga, etc. que farão
testes específicos.
2. DAS PROVAS COMPONENTES DO TAF
2.1- As provas que poderão compor o teste de aptidão física, de acordo
com o caso, são as seguintes:
1ª. 50 metros rasos
2ª. Apoio sobre o solo ou flexão na barra fixa
3ª. Abdominal com pernas flexionadas
4ª. 2.400 metros
2.2- Para seleções internas, convocações e indicações para os cursos
citados no item 1..5, as provas que comporão o TAF são todas relacionadas no item
anterior. Para o TAF Anual, as provas que deverão ser aplicadas são as do item
anterior, exceto a prova de 50 metros rasos.
12 DE SETEMBRO DE 2003 15
____________________________________________________________________
5.4.2 - TABELA DE ÍNDICES (MASCULINO)
FAIXA ETÁRIA (pontuação)
A (- 25) B(25 - 29) C(30 - 34) D(35 -39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - »)
R
E
P
E
T
I
Ç
Ô
E
S
- 22 0 0 0 0 0 0 0
22 - 23 0 1 2 3 4 5 6
24 - 25 1 2 3 4 5 6 7
26 - 27 2 3 4 5 6 7 8
28 - 29 3 4 5 6 7 8 9
30 - 31 4 5 6 7 8 9 10
32 - 33 5 6 7 8 9 10
34 - 40 6 7 8 9 10
41 - 47 7 8 9 10
48 - 55 8 9 10
56 - 60 9 10
+ 60 10
5.4.3 - TABELA DE ÍNDICES (FEMININO)
FAIXA ETÁRIA (pontuação)
A (- 25) B(25 - 29) C(30 - 34) D(35 -39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - »)
R
E
P
E
T
I
Ç
Õ
E
S
- 17 0 0 0 0 0 0 0
18 - 19 0 1 2 3 4 5 6
20 - 21 1 2 3 4 5 6 7
22 - 23 2 3 4 5 6 7 8
24 - 25 3 4 5 6 7 8 9
26 - 27 4 5 6 7 8 9 10
28 - 29 5 6 7 8 9 10
30 - 35 6 7 8 9 10
36 - 45 7 8 9 10
46 - 50 8 9 10
51 - 55 9 10
+ 55 10
5.5 - CORRIDA DE 2400 METROS
5.5.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
 será realizada com partida livre, podendo o executante, eventualmente, também
caminhar durante a prova.
 a partir do início da prova não será permitido sair da pista, até a conclusão do
percurso. Caso não conclua a prova, será atribuída nota 0 (zero).
14 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044
____________________________________________________________________
5.3.2 - TABELA DE ÍNDICES
FAIXA ETÁRIA (pontuação)
A (- 25) B(25-29) C(30 -34)D(35-39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - »)
R
E
P
E
T
I
Ç
Õ
E
S
0 0 0 0 0
1 - 2 1 2 3 4
3 2 3 4 5
A PARTIR DOS 40 ANOS, OS
HOMENS REALIZARÃO O
TESTE DE APOIO DE
FRENTE, UTILIZANDO
OUTRA TABELA
3 3 4 5 6
4 4 5 6 7
4 - 5 5 6 7 8
6 6 7 8 9
7 - 10 7 8 9 10
11 - 13 8 9 10
14 - 15 9 10
+ 15 10
5.4 - ABDOMINAL COM PERNAS FLEXIONADAS
5.4.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
 deverá ser realizado o maior número de repetições no tempo de 01 (um) minuto.
 partindo da posição de decúbito dorsal, as pernas devem estar flexionadas com os
joelhos em aproximadamente 90 graus, os antebraços cruzados sobre a face anterior
do tórax e as palmas das mãos ficam sobre a face anterior dos ombros. Os pés ficam
colocados um ao lado do outro com a abertura próxima à dos ombros.
 os pés são seguros por outra pessoa da comissão de avaliação para mantê-los em
contato com a área de teste, com as plantas dos pés voltadas para baixo e as mãos
devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução.
 a partir da posição inicial, acima descrita, realiza-se um movimento de contração
da musculatura abdominal, elevando o tronco ao mesmo tempo em que eleva-se os
braços até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos da metade da coxa até os
joelhos e depois retorna à posição inicial, até que toque a área de teste pelo menos com
a metade superior das escápulas (parte superior das costas).
 durante a realização do exercício, o executante deverá fixar o olhar a frente e evitar
tensão no pescoço, mantendo-o mais relaxado possível. Deve-se realizar este exercício
em um local confortável, como colchonete, tatame, gramado ou outros.
12 DE SETEMBRO DE 2003 05
____________________________________________________________________
2.3- Nos (as) policiais militares, será realizada, quando possível, uma
avaliação da composição corporal, que servirá para verificar as quantidades relativas
de gordura corpórea e massa corporal magra. A composição corporal expressa em
porcentagem da gordura corpórea, identificará o peso corporal desejado, peso magro,
peso gordo e o excesso de peso do (a) PM avaliado (a).
2.4- A avaliação da composição corporal, a que se refere o item anterior,
será realizada apenas quando dos TAF Anual ou a critério do oficial de treinamento
físico da OME. Não terá caráter eliminatório em nenhuma circunstância, sendo
essencialmente de cunho avaliatório, como complemento ao teste de aptidão física do
policial militar.
2.5- As provas do TAF, a que se referem estas normas, serão realizadas,
preferencialmente, em dois dias consecutivos. As duas primeiras provas no primeiro
dia e as demais no dia subsequente. Nas situações em que se realize apenas três provas
ou a critério da Comissão, ou do Oficial Avaliador, por questões de operacionalização,
poderão ser realizadas no mesmo dia.
2.6- A ordem das provas deverá ser rigorosamente a estabelecida no item
2.1 destas normas.
2.7- A partir dos 40 anos o(a) policial militar não realizará, em nenhuma
situação, o teste de 50 metros rasos. Neste caso, a sua média será obtida a partir da
execução de apenas três provas.
2.8- Somente por motivo de força maior, a critério do órgão responsável
pelo exame, as provas previstas para um dia poderão ser suspensas, devendo ser
realizadas em data posterior, mantidas válidas as provas já realizadas.
2.9- Somente será julgado(a) apto(a) e/ou aprovado(a) no teste físico o(a)
policial militar que realize todas as provas previstas para a sua faixa etária e obtenha
o índice mínimo exigido em todas elas.
2.10- O(A) examinado(a) que deixe de realizar qualquer prova ou que não
atinja o índice mínimo previsto, será julgado(a) inapto(a) e, em conseqüência,
reprovado(a) no teste físico.
2.11- Os Oficiais do Quadro de Saúde da Polícia Militar de Pernambuco
não realizarão, em nenhuma situação, a prova de 50 metros rasos. Neste caso, a média
será obtida a partir da execução de apenas três provas.
3. DA PONTUAÇÃO E DOS CONCEITOS
3.1- Para enquadramento na faixa etária, será considerada a idade do(a)
examinando(a) na data de conclusão da última prova.
06 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044
____________________________________________________________________
3.2- Para efeito de pontuação, as faixas etárias existentes, são as seguintes:
 Faixa A - menos de 25 anos
 Faixa B - de 25 a 29 anos
 Faixa C - de 30 a 34 anos
 Faixa D - de 35 a 39 anos
 Faixa E - de 40 a 44 anos
 Faixa F - de 45 a 49 anos
 Faixa G - de 50 anos em diante
3.3- Para efeito de atribuição de pontos em cada prova, deverão ser
utilizadas as tabelas de índices, constantes nestas normas.
3.4- Após a realização obrigatória de todas as provas, aferição dos índices
e o somatório dos pontos atingidos, haverá a conceituação do(a) policial militar de
acordo com a tabela abaixo:
ÍNDICE (MÉDIA) CONCEITO
ABAIXO DE 6.0 INSUFICIENTE
DE 6.0 A 7.9 BOM
DE 8.0 A 8.9 ÓTIMO
DE 9.0 A 10.0 EXCELENTE
3.5- A cada uma das provas realizadas serão atribuídos de 0 (zero) a 10
(dez) pontos, de acordo com os índices obtidos.
3.6- No TAF Anual, o avaliado terá que obter, por prova, no mínimo, o
índice igual a 5,0 (cinco) e na média geral deverá obter, no mínimo, o índice igual a
6,0 (seis).
3.7- Será julgado(a) inapto(a) e conseqüentemente reprovado(a) no teste,
o(a) policial militar que não obter o índice igual a 5,0 (cinco) em qualquer prova, ou
na média geral não obter o índice igual a 6,0 (seis), sendo a ele(a) atribuído(a) o
conceito INSUFICIENTE. Será considerado(a) apto(a) aquele(a) que obter índice
igual ou maior que 5,0 (cinco) por prova e obter a média mínima de 6,0 (seis), sendo
classificado(a) nos conceitos BOM, ÓTIMO ou EXCELENTE, conforme a sua
pontuação.
4. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
4.1- As Organizações Militares Estaduais que tenham em seu efetivo,
policiais desempenhando missões especiais, cuja condição física diferenciada seja
necessária (CIOE, CIOSAC, etc...), deverão alcançar o conceito de avaliação, no
mínimo, “ÓTIMO”. Os policiais militares desta mesma OME que,
comprovadamente, exerçam funções administrativas poderão, sob autorização do seu
12 DE SETEMBRO DE 2003 13
____________________________________________________________________
5.2.4 - TABELA DE ÍNDICES (FEMININO)
FAIXA ETÁRIA (pontuação)
A (- 25) B(25 - 29) C(30 - 34) D(35 -39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - »)
R
E
P
E
T
I
Ç
Ô
E
S
- 15 0 0 0 0 0 0 0
15 0 1 2 3 4 5 6
16 - 17 1 2 3 4 5 6 7
18 - 19 2 3 4 5 6 7 8
20 - 21 3 4 5 6 7 8 9
22 - 23 4 5 6 7 8 9 10
24 - 25 5 6 7 8 9 10
26 - 27 6 7 8 9 10
28 - 32 7 8 9 10
33 - 35 8 9 10
36 - 40 9 10
+ 40 10
5.3 - FLEXÃO NA BARRA FIXA (MASCULINO)
5.3.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
 Esta prova não terá limite de tempo, devendo ser realizada a quantidade de
exercício compatível com a faixa etária do executante, conforme tabela respectiva.
 a partir da posição inicial, dependurado na barra com os braços estendidos, o
executante deverá realizar flexão ultrapassando a linha do queixo, na posição normal
(olhando para frente), acima da linha superior da barra, retornando à posição anterior.
As mãos deverão estar em pronação (polegares apontando para dentro). Durante a
execução, deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo
do calcanhar até o ombro, não sendo permitido balanceios.
12 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044
____________________________________________________________________
5.2.2 - TABELA DE ÍNDICES (MASCULINO)
FAIXA ETÁRIA (pontuação)
A (- 25) B(25 - 29) C(30 - 34) D(35 -39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - »)
R
E
P
E
T
I
Ç
Ô
E
S
- 10 0 0 0
10 - 11 4 5 6
12 - 13 5 6 7
14 - 18 6 7 8
19 - 25 7 8 9
26 - 28 8 9 10
29 - 30 9 10
+ 30 10
ATÉ 39 ANOS OS HOMENS
REALIZARÃO O TESTE DE
FLEXÃO NA BARRA, UTILIZANDO
OUTRA TABELA.
5.2.3 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO (FEMININO)
 partindo da posição de decúbito ventral, braços estendidos paralelamente a frente
do corpo e as mãos espalmadas e apoiadas sobre a área de teste. Joelhos unidos
apoiados na área de teste, fazendo uma linha reta até a linha dos ombros.
 a partir da posição inicial, acima descrita, flexiona-se os braços, aproximando o
tronco da área de teste, movimentando o corpo de forma a alinhar os cotovelos com a
linha dos ombros e retornando à posição inicial, caracterizando-se assim uma
execução. Durante a execução deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse
uma linha reta partindo da linha dos joelhos até a linha dos ombros.
 Esta prova não terá limite de tempo, devendo ser realizada a quantidade de
exercício compatível com a faixa etária do executante, conforme tabela respectiva.
12 DE SETEMBRO DE 2003 07
____________________________________________________________________
respectivo Comandante ou Chefe, atingir os índices referentes aos padrões normais
(BOM).
4.2- O (A) policial militar que não realizar o TAF no período
preestabelecido, por qualquer motivo, terá 30 (trinta) dias para solicitar a realização
do teste físico ao Comandante da sua OME, permanecendo INAPTO(A), enquanto
perdurar tal situação.
4.3- O (A) PM julgado (a) INAPTO (A) no TAF periódico poderá solicitar
reavaliação, para tanto deverá, no menor prazo possível, requerer ao Comandante ou
Chefe da OME a qual pertence, a sua participação no Plano de Treinamento Físico
Individualizado (PTI), como pré-requisito para reavaliação. Este plano será elaborado
pelo CEFD ou pelo oficial de educação física da OME de origem, com o apoio do
CEFD, se necessário, e aplicado por este oficial ao PM em questão. O PTI deverá
ter, no mínimo, 30 dias de duração. Ao final, o(a) PM será reavaliado por uma
comissão examinadora a cargo do CEFD ou pelo oficial de educação física da OME
de origem.
4.5- O (A) PM julgado(a) INAPTO(A) no TAF para seleções internas,
convocações e indicações para quaisquer cursos na Polícia Militar de Pernambuco
ou em outra instituição poderá requerer ao Comandante ou Chefe da OME a qual
pertence, no menor prazo possível, a sua participação no Plano de Treinamento Físico
Individualizado (PTI). Este plano será elaborado pelo CEFD ou pelo oficial de
educação física da OME de origem, e aplicado por este oficial ao PM em questão. O
PTI deverá ter, no mínimo, 30 dias de duração e ser, preferencialmente, precedido
de exame médico.
4.6- Os (As) policiais militares que tenham histórico familiar de
problemas cardíacos, obesidade ou hipertensão, deverão ser submetidos a competente
exame médico preventivo, sob a responsabilidade da Diretoria de Saúde da PMPE,
solicitado pela OME de origem, exceto aqueles que tenham realizado exame médico
até seis meses antes do TAF, assim como antes de iniciar o Programa de Treinamento
Individualizado (PTI).
4.7- O teste ergométrico poderá substituir o TAF, por recomendação
médica, nas situações previstas nestas normas, exceto nos casos em que seja indicado
apenas como exame complementar. Esta substituição ocorrerá por parecer médico
escrito, em caso de portadores de qualquer fator de risco coronariano, doenças,
alteração física diagnosticada compensada e outros casos a critério médico.
4.8- Os (As) policiais militares submetidos(as) a exame médico e
considerados(as) inaptos(as), não poderão realizar o TAF, devendo ser submetidos a
exames mais detalhados e a tratamento médico, caso seja necessário, ou encaminhado
para a realização do teste ergométrico como substituição ao TAF. O médico
responsável deverá informar, por escrito, todas as restrições que impossibilitem o(a)
PM de realizar o TAF e as recomendações e providências necessárias.
08 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044
____________________________________________________________________
4.9- Os(As) policiais militares enquadrados(as) na situação descrita no
item anterior, permanecerão na condição de INAPTO até que o setor médico
competente indique as providências a serem adotadas.
4.10- O(A) policial militar portador(a) de fator de risco coronariano,
doenças, alteração física diagnosticada compensada e outros casos a critério médico,
que for submetido, por determinação médica, ao Teste Ergométrico como exame
complementar, deverá realizar o TAF se o resultado do TE for normal e atingir os
índices relativos à classificação REGULAR, BOA ou EXCELENTE, de acordo com
a tabela da OMS, constante no item seguinte.
4.11- Quando for recomendado o exame ergométrico, como substituição
ao TAF, o(a) PM será considerado apto se atingir o consumo máximo de oxigênio
(VO2Máx), no mínimo FRACO, comprovado pelo laudo do exame. Nestes casos, a
condição física do(a) policial militar será classificada de acordo com a Organização
Mundial de Saúde (OMS), conforme o quadro a seguir. Este conceito não será
considerado para efeito de classificação em relação aos demais policiais que se
submeteram ao TAF em condições normais, tendo apenas o conceito:
Idade Muito fraco Fraco Regular Boa Excelente
H
O
M
E
M
20 - 29 - 24 24 - 30 31 – 37 38 - 48 + 49
30 - 39 - 20 20 - 27 28 – 33 34 - 44 + 45
40 - 49 - 17 17 - 23 24 – 30 31 - 41 + 42
50 - 59 - 15 15 - 20 21 – 27 28 - 37 + 38
60 - 69 -13 13 - 17 18 – 23 24 - 34 + 35
M
U
L
H
E
R
Idade Muito fraco Fraco Regula
r
Boa Excelente
20 - 29 - 25 25 - 33 34 – 42 43 - 52 + 53
30 - 39 - 23 23 - 30 31 – 38 39 - 48 +49
40 - 49 - 20 20 - 26 27 – 35 36 - 44 + 45
50 - 59 - 15 18 - 24 25 – 33 34 - 42 + 43
60 - 69 -16 16 - 22 23 – 30 31 - 40 + 41
Fonte: Arquivo Brasileiro de Cardiologia (volume 65 / n. º 02 / 1995)
4.12- Os resultados do TAF deverão ser registrados na ficha de controle
individual do (a) policial militar e a sua aprovação, reprovação ou impossibilidade de
realização por restrição médica, deverá ser publicada em Boletim Interno.
4.13- O policial militar aprovado no TAF por meio do Teste Ergométrico
deverá ser submetido, obrigatoriamente, ao Plano de Treinamento Físico
Individualizado (PTI), verificando-se as restrições inerentes à sua saúde quando da
elaboração do seu programa de treinamento.
12 DE SETEMBRO DE 2003 11
____________________________________________________________________
5.1.3 - TABELA DE ÍNDICES (FEMININO)
FAIXA ETÁRIA (pontuação)
A (- 25) B(25 - 29) C(30 - 34) D(35 -39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - »)
T
E
M
P
O
+ 11.25 0
10.56 - 11.25 0 1
A PARTIR DOS 40 ANOS
NÃO SERÁ MAIS
COBRADO O TESTE DE
50 METROS RASOS
10.46 - 10.56 0 1 2
10.26 - 10.45 0 1 2 3
10.06 - 10.25 1 2 3 4
9.86 - 10.05 2 3 4 5
9.76 - 9.85 3 4 5 6
9.46 - 9.75 4 5 6 7
8.86 - 9.45 5 6 7 8
8.56 - 8.85 6 7 8 9
7.76 - 8.55 7 8 9 10
7.46 - 7.75 8 9 10
7.26 - 7.45 9 10
- 7.26 10
5.2 - APOIO DE FRENTE
5.2.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO (MASCULINO)
 partindo da posição de decúbito ventral, braços estendidos paralelamente à frente
do corpo e as mãos espalmadas e apoiadas sobre a área de teste. Pés unidos
apoiados sobre a área de teste.
 a partir da posição inicial, acima descrita, flexiona-se os braços, aproximando o
tronco do solo, movimentando o corpo de forma a alinhar os cotovelos com a linha
dos ombros e retornando à posição inicial, caracterizando-se assim uma execução.
Durante a execução deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha
reta partindo do calcanhar até o ombro.
 esta prova não terá limite de tempo, devendo ser realizada a maior quantidade
possível do exercício, conforme a tabela respectiva.
10 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044
____________________________________________________________________
5. DAS PROVAS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
5.1 - 50 METROS RASOS
5.1.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
 partindo da posição de pé ou da partida baixa, deve-se realizar, no menor tempo
possível, um percurso em linha reta medindo 50 metros rasos.
 esta prova deve ser realizada apenas uma vez e a tomada de tempo deverá ser feita
através de cronômetro ou relógio digital em até centésimos de segundo.
5.1.2 - TABELA DE ÍNDICES (MASCULINO)
FAIXA ETÁRIA (pontuação)
A (- 25) B(25 - 29) C(30 - 34) D(35 -39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - »)
T
E
M
P
O
- 10.00 0 0
9.61 - 10.00 0 1 2
A PARTIR DOS 40 ANOS
NÃO SERÁ MAIS
COBRADO O TESTE DE 50
METROS
9.31 - 9.60 0 1 2 3
9.01 - 9.30 1 2 3 4
8.61 - 9.00 2 3 4 5
8.31 - 8.60 3 4 5 6
8.01 - 8.30 4 5 6 7
7.61 - 8.00 5 6 7 8
7.31 - 7.60 6 7 8 9
7.01 - 7.30 7 8 9 10
6.51 - 7.00 8 9 10
6.31 - 6.50 9 10
- 6.31 10
12 DE SETEMBRO DE 2003 09
____________________________________________________________________
4.14- As OME, após a realização do Teste de Aptidão Física com os seus
componentes, no prazo estabelecido, deverão remeter os resultados do TAF ao Centro
de Educação Física e Desportos até décimo o dia útil do mês subseqüente à data de
realização dos testes.
4.15- Será considerado (a) inapto (a) no TAF, o (a) policial militar que não
realizar o Teste de Aptidão Física no prazo estabelecido.
4.16- O Centro de Educação Física e Desportos analisará os resultados do
TAF e tratará, estatisticamente, os dados obtidos identificando, para efeito de
reconhecimentos e premiações, os melhores índices de desempenho geral por prova,
faixa etária e sexo; os melhores índices por OME; os melhores índices individuais; o
registro de reprovação, suas causas e indicações necessárias para corrigir distorções,
quando houver. Os dados e as devidas análises deverão ser remetidos a DEIP, que
remeterá as informações consolidadas ao Comando Geral.
4.17- A responsabilidade pelo encaminhamento médico, quando for o
caso, de acordo com o item 4.5 e pelo encaminhamento para ingresso do (a) PM no
Plano de Treinamento Individualizado (PTI), de acordo com estas normas, assim como
pela fiel execução dos TAF Anual em sua OME, será do Diretor, Comandante ou
Chefe da OME, na qual se encontra lotado o(a) PM.
4.18- Qualquer policial militar que resolva se submeter aos concursos
públicos oferecidos pela PMPE para ingresso na Corporação e estiver com o teste
físico em dia e julgado apto não será avaliado conforme prescrito nas normas que
tratam das condições, critérios e índices para ingresso na PMPE.
4.19- Os policiais militares de Pernambuco que não possam realizar os
testes aqui previstos por limitações físicas ou outros problemas de saúde, devidamente
comprovados por escrito, através de laudo médico, poderão, com autorização do
Comandante Geral, realizar um TAF alternativo, elaborado pelo CEFD.
4.20- Na realização do Teste de Aptidão Física para seleções internas,
convocações e indicações para os cursos citados no item 1.5, o policial militar com
até 39 anos, poderá optar, com exceção da corrida de 2.400 m, em não realizar uma
das três provas restantes ou ficar abaixo do índice 5,0 (cinco) em uma delas. Se isso
ocorrer, serão consideradas apenas as três provas realizadas para efeito de cálculo. No
TAF Anual serão aplicadas obrigatoriamente três provas previstas no item 2.1, de
acordo com o item 2.2.
4.21- Os casos omissos serão decididos pelo Comandante Geral, com o
devido assessoramento técnico da Diretoria de Saúde e do CEFD.
10 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044
____________________________________________________________________
5. DAS PROVAS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
5.1 - 50 METROS RASOS
5.1.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
 partindo da posição de pé ou da partida baixa, deve-se realizar, no menor tempo
possível, um percurso em linha reta medindo 50 metros rasos.
 esta prova deve ser realizada apenas uma vez e a tomada de tempo deverá ser feita
através de cronômetro ou relógio digital em até centésimos de segundo.
5.1.2 - TABELA DE ÍNDICES (MASCULINO)
FAIXA ETÁRIA (pontuação)
A (- 25) B(25 - 29) C(30 - 34) D(35 -39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - »)
T
E
M
P
O
- 10.00 0 0
9.61 - 10.00 0 1 2
A PARTIR DOS 40 ANOS
NÃO SERÁ MAIS
COBRADO O TESTE DE 50
METROS
9.31 - 9.60 0 1 2 3
9.01 - 9.30 1 2 3 4
8.61 - 9.00 2 3 4 5
8.31 - 8.60 3 4 5 6
8.01 - 8.30 4 5 6 7
7.61 - 8.00 5 6 7 8
7.31 - 7.60 6 7 8 9
7.01 - 7.30 7 8 9 10
6.51 - 7.00 8 9 10
6.31 - 6.50 9 10
- 6.31 10
12 DE SETEMBRO DE 2003 09
____________________________________________________________________
4.14- As OME, após a realização do Teste de Aptidão Física com os seus
componentes, no prazo estabelecido, deverão remeter os resultados do TAF ao Centro
de Educação Física e Desportos até décimo o dia útil do mês subseqüente à data de
realização dos testes.
4.15- Será considerado (a) inapto (a) no TAF, o (a) policial militar que não
realizar o Teste de Aptidão Física no prazo estabelecido.
4.16- O Centro de Educação Física e Desportos analisará os resultados do
TAF e tratará, estatisticamente, os dados obtidos identificando, para efeito de
reconhecimentos e premiações, os melhores índices de desempenho geral por prova,
faixa etária e sexo; os melhores índices por OME; os melhores índices individuais; o
registro de reprovação, suas causas e indicações necessárias para corrigir distorções,
quando houver. Os dados e as devidas análises deverão ser remetidos a DEIP, que
remeterá as informações consolidadas ao Comando Geral.
4.17- A responsabilidade pelo encaminhamento médico, quando for o
caso, de acordo com o item 4.5 e pelo encaminhamento para ingresso do (a) PM no
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pela fiel execução dos TAF Anual em sua OME, será do Diretor, Comandante ou
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públicos oferecidos pela PMPE para ingresso na Corporação e estiver com o teste
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tratam das condições, critérios e índices para ingresso na PMPE.
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até 39 anos, poderá optar, com exceção da corrida de 2.400 m, em não realizar uma
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ocorrer, serão consideradas apenas as três provas realizadas para efeito de cálculo. No
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acordo com o item 2.2.
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TAF PMPE SUNOR 044 2003

  • 1. 18 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044 ____________________________________________________________________ a) WELDON RODRIGUES NOGUEIRA Cel PM Comandante Geral C O N F E R E: ESTADO DE PERNAMBUCO POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL RECIFE, 12 DE SETEMBRO DE 2003 Suplemento Normativo Nº G 1.0.00.0 044
  • 2. 02 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044 ____________________________________________________________________ Para conhecimento desta PM e devida execução, publico o seguinte: 1ª P A R T E I - Leis e Decretos (Sem Alteração) 2ª P A R T E II - Normas Internas 1.0.0. PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 1416, de 09 SET 2003 EMENTA: Aprova o novo Teste de Aptidão Física, modifica o TAF periódico obrigatório e regulamenta a sua aplica- ção na Polícia Militar de Pernambuco. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições, visando desenvolver a conscientização da prática regular do exercício físico, não somente pela qualidade de vida saudável que proporcionará ao praticante, mas também como forma de cumprir um dever estatutário (Estatuto do Policial Militar, Art. 27, Item VI) e considerando a necessidade de padronizar e regulamentar os critérios a serem adotados para a realização dos Testes de Aptidão Física na Corporação, mediante estudos e testes experimentais realizados e nova proposta apresentada pelo Centro de Educação Física e Desportos, R E S O L V E: I - Aprovar as normas para o Teste de Aptidão Física, que com esta baixa. II - Determinar que o referido TAF passe a ser adotado na Corporação para avaliação física dos seus componentes. III - Determinar que o mesmo seja adotado para testes de aptidão física periódico, para seleções internas, convocações e indicações para quaisquer cursos na Polícia Militar de Pernambuco. 12 DE SETEMBRO DE 2003 17 ____________________________________________________________________ 6. DOS ÍNDICES MÍNIMOS POR PROVA (QUADRO RESUMO - MASCULINO) D I A PROVAS Condição Seleções internas, convocações e indicações para quaisquer cursos e TAFs periódicos. Faixa etária A B C D E F G 1º 50 metros rasos Tempo máximo em segundos 8.00 8.30 8.60 9.00 ### ### ### Flexão na barra ou Número mínimo de repetições 04 04 03 03 Apoio sobre o solo 12 10 10 2º Abdominal com pernas flexionadas Número mínimo de repetições 32 30 28 26 24 22 22 2.400 metros Tempo máximo em minutos 12.30 13.30 14.30 15.30 17.00 18.30 18.30 7. DOS ÍNDICES MÍNIMOS POR PROVA (QUADRO RESUMO - FEMININO) D I A PROVAS Condição Concursos internos, convocações e indicações para quaisquer cursos e TAFs periódicos. Faixa etária A B C D E F G 1º 50 metros rasos Tempo máximo em segundos 9.45 9.75 9.85 10.05 ### ### ### Apoio de frente sobre o solo Número mínimo de repetições 24 22 20 18 16 15 15 2º Abdominal com pernas flexionadas Número mínimo de repetições 28 26 24 22 20 18 18 2.400 metros Tempo máximo em minutos 15.30 16.00 17.30 19.20 19.40 20.00 20.00 OBS.: Os índices constantes nos quadros acima, correspondem ao mínimo a ser obtido por prova, entretanto para se atingir a média prevista, é preciso alcançar performances superiores a estes índices. 3ª P A R T E III - Normas Externas (Sem Alteração) 16 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044
  • 3. ____________________________________________________________________  a tomada de tempo deverá ser feita através de cronômetro ou relógio digital em minutos e segundos. 5.5.2 - TABELA DE ÍNDICES (MASCULINO) FAIXA ETÁRIA (pontuação) A (- 25) B(25 - 29) C(30 - 34) D(35 -39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - ») T E M P O + 18.30 0 0 0 0 0 0 0 17.31-18.30 0 0 1 2 3 5 6 17.01-17.30 0 1 2 3 4 6 7 15.31-17.00 1 2 3 4 5 7 8 14.31-15.30 2 3 4 5 6 8 9 13.31-14.30 3 4 5 6 7 9 10 12.31-13.30 4 5 6 7 8 10 11.51-12.30 5 6 7 8 9 11.31-11.50 6 7 8 9 10 11.01-11.30 7 8 9 10 10.31-11.00 8 9 10 10.01-10.30 9 10 - 10.01 10 5.4.4 - TABELA DE ÍNDICES (FEMININO) FAIXA ETÁRIA (pontuação) A (- 25) B(25 - 29) C(30 - 34) D(35 -39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - ») T E M P O + 20.00 0 0 0 0 0 0 0 19.51-20.00 0 0 1 2 3 5 6 19.41-19.50 0 1 2 3 4 6 7 19.21-19.40 1 2 3 4 5 7 8 17.31-19.20 2 3 4 5 6 8 9 16.01-17.30 3 4 5 6 7 9 10 15.31-16.00 4 5 6 7 8 10 14.31-15.30 5 6 7 8 9 13.51-14.30 6 7 8 9 10 12.51-13.50 7 8 9 10 12.01-12.50 8 9 10 11.31-12.00 9 10 -11.31 10 12 DE SETEMBRO DE 2003 03 ____________________________________________________________________ IV - Passar a adotar um TAF PERIÓDICO ANUAL, devendo as OMEs, através do Oficial de Educação Física da unidade, realizarem o TAF no mês de NOVEMBRO até a PRIMEIRA QUINZENA DE DEZEMBRO, com acompanhamento do CEFD ou especialista indicado pelo CEFD. Os policiais militares lotados no QCG, CMH, CASIS e os à disposição de outros órgãos serão avaliados pelo Centro de Educação Física e Desportos. V - Determinar a adoção do Teste de Aptidão Física Anual para todos os componentes da PMPE, seguindo a nova tabela de índices. Estes testes deverão ser realizados do 1º dia útil do mês de NOVEMBRO até o 10º dia útil do mês de dezembro. Os demais policiais deverão aguardar convocação para a realização de TAF em Boletim Geral. VI – Estabelecer que todos PPMM com idade acima de 35 anos sejam submetidos a uma avaliação médica e apresentem um eletro cardiograma de esforço, antes da realização do TAF Anual. A data do exame apresentado não poderá ser superior a 06 (seis) meses da realização. VII - Determinar que os resultados dos testes realizados, bem como daqueles, que, por qualquer motivo, deixarem de ser realizados, sejam remetidos ao CEFD até o décimo dia útil do mês subsequente à data de realização dos testes. VIII - Determinar que os (as) PMs aptos (as), com melhores índices, de acordo com a pontuação alcançada, com relação homologada pelo CEFD, concorram, a cada TAF, a diversas premiações como: dispensas, elogios em BG e possibilidade de ingresso no Pluriemprego ou em qualquer outro tipo de convênio. IX - Estabelecer que os (as) PMs considerados inaptos (as), não possam ser transferidos a pedido, não possam receber condecorações enquanto perdurar a situação de inapto e sejam submetidos (as) a um programa de condicionamento físico individualizado. X - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. NORMAS PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA NA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO 1. DA APRESENTAÇÃO 1.1- As presentes normas estabelecem parâmetros e critérios para a realização, pelo policial militar de Pernambuco do Teste de Aptidão Física Periódico, do teste para seleções internas, convocações e indicações para quaisquer cursos na Polícia Militar de Pernambuco, de acordo com o estabelecido nos respectivos programas. 04 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044
  • 4. ____________________________________________________________________ 1.2- O Teste de Aptidão Física, a que se referem estas normas será aplicável para o sexo masculino e feminino, conforme provas estabelecidas para cada caso. 1.3- O Teste de Aptidão Física terá validade específica apenas para aquele processo de seleção interna, convocação ou indicação, a que o PM de Pernambuco está se submetendo, assim como no TAF periódico. 1.4- Caso o policial militar seja reprovado no TAF, será considerado inapto. 1.5- Serão adotados TAF´s específicos para cada concurso, cuja condição física diferenciada seja necessária aos candidatos. O TAF terá caráter AVALIATÓRIO para ingresso no CSP (Curso Superior de Polícia), CAO (Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais), CHO (Curso de Habilitação de Oficiais), CAS (Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos), CFS (Curso de Formação de Sargento) e CFC (Curso de Formação de Cabo). Todavia, constando como matéria curricular o aluno terá que ser julgado apto, respeitando o Regimento Interno das Unidades de Ensino, para conseguir concluir com aproveitamento o Curso. Nos demais casos o TAF terá caráter ELIMINATÓRIO. 1.6 – Mesmo tendo caráter avaliatório, o TAF ANUAL será obrigatório para todo Policial Militar da Corporação e aquele que não o tiver realizado, não poderá se inscrever para qualquer concurso ou curso na Corporação. 1.7 – O TAF obrigatório terá a validade de 01 (um) ano a partir do primeiro dia do mês de novembro, o que garante ao Policial Militar ingressar nos cursos, conforme condições citados no item 1.5, sem fazer um novo teste físico, antes do término da sua validade, no entanto este critério não será adotado para os candidatos aos cursos de Operações Especiais e curso de Operação na Caatinga, etc. que farão testes específicos. 2. DAS PROVAS COMPONENTES DO TAF 2.1- As provas que poderão compor o teste de aptidão física, de acordo com o caso, são as seguintes: 1ª. 50 metros rasos 2ª. Apoio sobre o solo ou flexão na barra fixa 3ª. Abdominal com pernas flexionadas 4ª. 2.400 metros 2.2- Para seleções internas, convocações e indicações para os cursos citados no item 1..5, as provas que comporão o TAF são todas relacionadas no item anterior. Para o TAF Anual, as provas que deverão ser aplicadas são as do item anterior, exceto a prova de 50 metros rasos. 12 DE SETEMBRO DE 2003 15 ____________________________________________________________________ 5.4.2 - TABELA DE ÍNDICES (MASCULINO) FAIXA ETÁRIA (pontuação) A (- 25) B(25 - 29) C(30 - 34) D(35 -39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - ») R E P E T I Ç Ô E S - 22 0 0 0 0 0 0 0 22 - 23 0 1 2 3 4 5 6 24 - 25 1 2 3 4 5 6 7 26 - 27 2 3 4 5 6 7 8 28 - 29 3 4 5 6 7 8 9 30 - 31 4 5 6 7 8 9 10 32 - 33 5 6 7 8 9 10 34 - 40 6 7 8 9 10 41 - 47 7 8 9 10 48 - 55 8 9 10 56 - 60 9 10 + 60 10 5.4.3 - TABELA DE ÍNDICES (FEMININO) FAIXA ETÁRIA (pontuação) A (- 25) B(25 - 29) C(30 - 34) D(35 -39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - ») R E P E T I Ç Õ E S - 17 0 0 0 0 0 0 0 18 - 19 0 1 2 3 4 5 6 20 - 21 1 2 3 4 5 6 7 22 - 23 2 3 4 5 6 7 8 24 - 25 3 4 5 6 7 8 9 26 - 27 4 5 6 7 8 9 10 28 - 29 5 6 7 8 9 10 30 - 35 6 7 8 9 10 36 - 45 7 8 9 10 46 - 50 8 9 10 51 - 55 9 10 + 55 10 5.5 - CORRIDA DE 2400 METROS 5.5.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO  será realizada com partida livre, podendo o executante, eventualmente, também caminhar durante a prova.  a partir do início da prova não será permitido sair da pista, até a conclusão do percurso. Caso não conclua a prova, será atribuída nota 0 (zero). 14 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044
  • 5. ____________________________________________________________________ 5.3.2 - TABELA DE ÍNDICES FAIXA ETÁRIA (pontuação) A (- 25) B(25-29) C(30 -34)D(35-39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - ») R E P E T I Ç Õ E S 0 0 0 0 0 1 - 2 1 2 3 4 3 2 3 4 5 A PARTIR DOS 40 ANOS, OS HOMENS REALIZARÃO O TESTE DE APOIO DE FRENTE, UTILIZANDO OUTRA TABELA 3 3 4 5 6 4 4 5 6 7 4 - 5 5 6 7 8 6 6 7 8 9 7 - 10 7 8 9 10 11 - 13 8 9 10 14 - 15 9 10 + 15 10 5.4 - ABDOMINAL COM PERNAS FLEXIONADAS 5.4.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO  deverá ser realizado o maior número de repetições no tempo de 01 (um) minuto.  partindo da posição de decúbito dorsal, as pernas devem estar flexionadas com os joelhos em aproximadamente 90 graus, os antebraços cruzados sobre a face anterior do tórax e as palmas das mãos ficam sobre a face anterior dos ombros. Os pés ficam colocados um ao lado do outro com a abertura próxima à dos ombros.  os pés são seguros por outra pessoa da comissão de avaliação para mantê-los em contato com a área de teste, com as plantas dos pés voltadas para baixo e as mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução.  a partir da posição inicial, acima descrita, realiza-se um movimento de contração da musculatura abdominal, elevando o tronco ao mesmo tempo em que eleva-se os braços até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos da metade da coxa até os joelhos e depois retorna à posição inicial, até que toque a área de teste pelo menos com a metade superior das escápulas (parte superior das costas).  durante a realização do exercício, o executante deverá fixar o olhar a frente e evitar tensão no pescoço, mantendo-o mais relaxado possível. Deve-se realizar este exercício em um local confortável, como colchonete, tatame, gramado ou outros. 12 DE SETEMBRO DE 2003 05 ____________________________________________________________________ 2.3- Nos (as) policiais militares, será realizada, quando possível, uma avaliação da composição corporal, que servirá para verificar as quantidades relativas de gordura corpórea e massa corporal magra. A composição corporal expressa em porcentagem da gordura corpórea, identificará o peso corporal desejado, peso magro, peso gordo e o excesso de peso do (a) PM avaliado (a). 2.4- A avaliação da composição corporal, a que se refere o item anterior, será realizada apenas quando dos TAF Anual ou a critério do oficial de treinamento físico da OME. Não terá caráter eliminatório em nenhuma circunstância, sendo essencialmente de cunho avaliatório, como complemento ao teste de aptidão física do policial militar. 2.5- As provas do TAF, a que se referem estas normas, serão realizadas, preferencialmente, em dois dias consecutivos. As duas primeiras provas no primeiro dia e as demais no dia subsequente. Nas situações em que se realize apenas três provas ou a critério da Comissão, ou do Oficial Avaliador, por questões de operacionalização, poderão ser realizadas no mesmo dia. 2.6- A ordem das provas deverá ser rigorosamente a estabelecida no item 2.1 destas normas. 2.7- A partir dos 40 anos o(a) policial militar não realizará, em nenhuma situação, o teste de 50 metros rasos. Neste caso, a sua média será obtida a partir da execução de apenas três provas. 2.8- Somente por motivo de força maior, a critério do órgão responsável pelo exame, as provas previstas para um dia poderão ser suspensas, devendo ser realizadas em data posterior, mantidas válidas as provas já realizadas. 2.9- Somente será julgado(a) apto(a) e/ou aprovado(a) no teste físico o(a) policial militar que realize todas as provas previstas para a sua faixa etária e obtenha o índice mínimo exigido em todas elas. 2.10- O(A) examinado(a) que deixe de realizar qualquer prova ou que não atinja o índice mínimo previsto, será julgado(a) inapto(a) e, em conseqüência, reprovado(a) no teste físico. 2.11- Os Oficiais do Quadro de Saúde da Polícia Militar de Pernambuco não realizarão, em nenhuma situação, a prova de 50 metros rasos. Neste caso, a média será obtida a partir da execução de apenas três provas. 3. DA PONTUAÇÃO E DOS CONCEITOS 3.1- Para enquadramento na faixa etária, será considerada a idade do(a) examinando(a) na data de conclusão da última prova. 06 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044
  • 6. ____________________________________________________________________ 3.2- Para efeito de pontuação, as faixas etárias existentes, são as seguintes:  Faixa A - menos de 25 anos  Faixa B - de 25 a 29 anos  Faixa C - de 30 a 34 anos  Faixa D - de 35 a 39 anos  Faixa E - de 40 a 44 anos  Faixa F - de 45 a 49 anos  Faixa G - de 50 anos em diante 3.3- Para efeito de atribuição de pontos em cada prova, deverão ser utilizadas as tabelas de índices, constantes nestas normas. 3.4- Após a realização obrigatória de todas as provas, aferição dos índices e o somatório dos pontos atingidos, haverá a conceituação do(a) policial militar de acordo com a tabela abaixo: ÍNDICE (MÉDIA) CONCEITO ABAIXO DE 6.0 INSUFICIENTE DE 6.0 A 7.9 BOM DE 8.0 A 8.9 ÓTIMO DE 9.0 A 10.0 EXCELENTE 3.5- A cada uma das provas realizadas serão atribuídos de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com os índices obtidos. 3.6- No TAF Anual, o avaliado terá que obter, por prova, no mínimo, o índice igual a 5,0 (cinco) e na média geral deverá obter, no mínimo, o índice igual a 6,0 (seis). 3.7- Será julgado(a) inapto(a) e conseqüentemente reprovado(a) no teste, o(a) policial militar que não obter o índice igual a 5,0 (cinco) em qualquer prova, ou na média geral não obter o índice igual a 6,0 (seis), sendo a ele(a) atribuído(a) o conceito INSUFICIENTE. Será considerado(a) apto(a) aquele(a) que obter índice igual ou maior que 5,0 (cinco) por prova e obter a média mínima de 6,0 (seis), sendo classificado(a) nos conceitos BOM, ÓTIMO ou EXCELENTE, conforme a sua pontuação. 4. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS 4.1- As Organizações Militares Estaduais que tenham em seu efetivo, policiais desempenhando missões especiais, cuja condição física diferenciada seja necessária (CIOE, CIOSAC, etc...), deverão alcançar o conceito de avaliação, no mínimo, “ÓTIMO”. Os policiais militares desta mesma OME que, comprovadamente, exerçam funções administrativas poderão, sob autorização do seu 12 DE SETEMBRO DE 2003 13 ____________________________________________________________________ 5.2.4 - TABELA DE ÍNDICES (FEMININO) FAIXA ETÁRIA (pontuação) A (- 25) B(25 - 29) C(30 - 34) D(35 -39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - ») R E P E T I Ç Ô E S - 15 0 0 0 0 0 0 0 15 0 1 2 3 4 5 6 16 - 17 1 2 3 4 5 6 7 18 - 19 2 3 4 5 6 7 8 20 - 21 3 4 5 6 7 8 9 22 - 23 4 5 6 7 8 9 10 24 - 25 5 6 7 8 9 10 26 - 27 6 7 8 9 10 28 - 32 7 8 9 10 33 - 35 8 9 10 36 - 40 9 10 + 40 10 5.3 - FLEXÃO NA BARRA FIXA (MASCULINO) 5.3.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO  Esta prova não terá limite de tempo, devendo ser realizada a quantidade de exercício compatível com a faixa etária do executante, conforme tabela respectiva.  a partir da posição inicial, dependurado na barra com os braços estendidos, o executante deverá realizar flexão ultrapassando a linha do queixo, na posição normal (olhando para frente), acima da linha superior da barra, retornando à posição anterior. As mãos deverão estar em pronação (polegares apontando para dentro). Durante a execução, deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro, não sendo permitido balanceios. 12 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044 ____________________________________________________________________
  • 7. 5.2.2 - TABELA DE ÍNDICES (MASCULINO) FAIXA ETÁRIA (pontuação) A (- 25) B(25 - 29) C(30 - 34) D(35 -39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - ») R E P E T I Ç Ô E S - 10 0 0 0 10 - 11 4 5 6 12 - 13 5 6 7 14 - 18 6 7 8 19 - 25 7 8 9 26 - 28 8 9 10 29 - 30 9 10 + 30 10 ATÉ 39 ANOS OS HOMENS REALIZARÃO O TESTE DE FLEXÃO NA BARRA, UTILIZANDO OUTRA TABELA. 5.2.3 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO (FEMININO)  partindo da posição de decúbito ventral, braços estendidos paralelamente a frente do corpo e as mãos espalmadas e apoiadas sobre a área de teste. Joelhos unidos apoiados na área de teste, fazendo uma linha reta até a linha dos ombros.  a partir da posição inicial, acima descrita, flexiona-se os braços, aproximando o tronco da área de teste, movimentando o corpo de forma a alinhar os cotovelos com a linha dos ombros e retornando à posição inicial, caracterizando-se assim uma execução. Durante a execução deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo da linha dos joelhos até a linha dos ombros.  Esta prova não terá limite de tempo, devendo ser realizada a quantidade de exercício compatível com a faixa etária do executante, conforme tabela respectiva. 12 DE SETEMBRO DE 2003 07 ____________________________________________________________________ respectivo Comandante ou Chefe, atingir os índices referentes aos padrões normais (BOM). 4.2- O (A) policial militar que não realizar o TAF no período preestabelecido, por qualquer motivo, terá 30 (trinta) dias para solicitar a realização do teste físico ao Comandante da sua OME, permanecendo INAPTO(A), enquanto perdurar tal situação. 4.3- O (A) PM julgado (a) INAPTO (A) no TAF periódico poderá solicitar reavaliação, para tanto deverá, no menor prazo possível, requerer ao Comandante ou Chefe da OME a qual pertence, a sua participação no Plano de Treinamento Físico Individualizado (PTI), como pré-requisito para reavaliação. Este plano será elaborado pelo CEFD ou pelo oficial de educação física da OME de origem, com o apoio do CEFD, se necessário, e aplicado por este oficial ao PM em questão. O PTI deverá ter, no mínimo, 30 dias de duração. Ao final, o(a) PM será reavaliado por uma comissão examinadora a cargo do CEFD ou pelo oficial de educação física da OME de origem. 4.5- O (A) PM julgado(a) INAPTO(A) no TAF para seleções internas, convocações e indicações para quaisquer cursos na Polícia Militar de Pernambuco ou em outra instituição poderá requerer ao Comandante ou Chefe da OME a qual pertence, no menor prazo possível, a sua participação no Plano de Treinamento Físico Individualizado (PTI). Este plano será elaborado pelo CEFD ou pelo oficial de educação física da OME de origem, e aplicado por este oficial ao PM em questão. O PTI deverá ter, no mínimo, 30 dias de duração e ser, preferencialmente, precedido de exame médico. 4.6- Os (As) policiais militares que tenham histórico familiar de problemas cardíacos, obesidade ou hipertensão, deverão ser submetidos a competente exame médico preventivo, sob a responsabilidade da Diretoria de Saúde da PMPE, solicitado pela OME de origem, exceto aqueles que tenham realizado exame médico até seis meses antes do TAF, assim como antes de iniciar o Programa de Treinamento Individualizado (PTI). 4.7- O teste ergométrico poderá substituir o TAF, por recomendação médica, nas situações previstas nestas normas, exceto nos casos em que seja indicado apenas como exame complementar. Esta substituição ocorrerá por parecer médico escrito, em caso de portadores de qualquer fator de risco coronariano, doenças, alteração física diagnosticada compensada e outros casos a critério médico. 4.8- Os (As) policiais militares submetidos(as) a exame médico e considerados(as) inaptos(as), não poderão realizar o TAF, devendo ser submetidos a exames mais detalhados e a tratamento médico, caso seja necessário, ou encaminhado para a realização do teste ergométrico como substituição ao TAF. O médico responsável deverá informar, por escrito, todas as restrições que impossibilitem o(a) PM de realizar o TAF e as recomendações e providências necessárias. 08 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044 ____________________________________________________________________
  • 8. 4.9- Os(As) policiais militares enquadrados(as) na situação descrita no item anterior, permanecerão na condição de INAPTO até que o setor médico competente indique as providências a serem adotadas. 4.10- O(A) policial militar portador(a) de fator de risco coronariano, doenças, alteração física diagnosticada compensada e outros casos a critério médico, que for submetido, por determinação médica, ao Teste Ergométrico como exame complementar, deverá realizar o TAF se o resultado do TE for normal e atingir os índices relativos à classificação REGULAR, BOA ou EXCELENTE, de acordo com a tabela da OMS, constante no item seguinte. 4.11- Quando for recomendado o exame ergométrico, como substituição ao TAF, o(a) PM será considerado apto se atingir o consumo máximo de oxigênio (VO2Máx), no mínimo FRACO, comprovado pelo laudo do exame. Nestes casos, a condição física do(a) policial militar será classificada de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), conforme o quadro a seguir. Este conceito não será considerado para efeito de classificação em relação aos demais policiais que se submeteram ao TAF em condições normais, tendo apenas o conceito: Idade Muito fraco Fraco Regular Boa Excelente H O M E M 20 - 29 - 24 24 - 30 31 – 37 38 - 48 + 49 30 - 39 - 20 20 - 27 28 – 33 34 - 44 + 45 40 - 49 - 17 17 - 23 24 – 30 31 - 41 + 42 50 - 59 - 15 15 - 20 21 – 27 28 - 37 + 38 60 - 69 -13 13 - 17 18 – 23 24 - 34 + 35 M U L H E R Idade Muito fraco Fraco Regula r Boa Excelente 20 - 29 - 25 25 - 33 34 – 42 43 - 52 + 53 30 - 39 - 23 23 - 30 31 – 38 39 - 48 +49 40 - 49 - 20 20 - 26 27 – 35 36 - 44 + 45 50 - 59 - 15 18 - 24 25 – 33 34 - 42 + 43 60 - 69 -16 16 - 22 23 – 30 31 - 40 + 41 Fonte: Arquivo Brasileiro de Cardiologia (volume 65 / n. º 02 / 1995) 4.12- Os resultados do TAF deverão ser registrados na ficha de controle individual do (a) policial militar e a sua aprovação, reprovação ou impossibilidade de realização por restrição médica, deverá ser publicada em Boletim Interno. 4.13- O policial militar aprovado no TAF por meio do Teste Ergométrico deverá ser submetido, obrigatoriamente, ao Plano de Treinamento Físico Individualizado (PTI), verificando-se as restrições inerentes à sua saúde quando da elaboração do seu programa de treinamento. 12 DE SETEMBRO DE 2003 11 ____________________________________________________________________ 5.1.3 - TABELA DE ÍNDICES (FEMININO) FAIXA ETÁRIA (pontuação) A (- 25) B(25 - 29) C(30 - 34) D(35 -39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - ») T E M P O + 11.25 0 10.56 - 11.25 0 1 A PARTIR DOS 40 ANOS NÃO SERÁ MAIS COBRADO O TESTE DE 50 METROS RASOS 10.46 - 10.56 0 1 2 10.26 - 10.45 0 1 2 3 10.06 - 10.25 1 2 3 4 9.86 - 10.05 2 3 4 5 9.76 - 9.85 3 4 5 6 9.46 - 9.75 4 5 6 7 8.86 - 9.45 5 6 7 8 8.56 - 8.85 6 7 8 9 7.76 - 8.55 7 8 9 10 7.46 - 7.75 8 9 10 7.26 - 7.45 9 10 - 7.26 10 5.2 - APOIO DE FRENTE 5.2.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO (MASCULINO)  partindo da posição de decúbito ventral, braços estendidos paralelamente à frente do corpo e as mãos espalmadas e apoiadas sobre a área de teste. Pés unidos apoiados sobre a área de teste.  a partir da posição inicial, acima descrita, flexiona-se os braços, aproximando o tronco do solo, movimentando o corpo de forma a alinhar os cotovelos com a linha dos ombros e retornando à posição inicial, caracterizando-se assim uma execução. Durante a execução deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro.  esta prova não terá limite de tempo, devendo ser realizada a maior quantidade possível do exercício, conforme a tabela respectiva. 10 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044 ____________________________________________________________________
  • 9. 5. DAS PROVAS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 5.1 - 50 METROS RASOS 5.1.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO  partindo da posição de pé ou da partida baixa, deve-se realizar, no menor tempo possível, um percurso em linha reta medindo 50 metros rasos.  esta prova deve ser realizada apenas uma vez e a tomada de tempo deverá ser feita através de cronômetro ou relógio digital em até centésimos de segundo. 5.1.2 - TABELA DE ÍNDICES (MASCULINO) FAIXA ETÁRIA (pontuação) A (- 25) B(25 - 29) C(30 - 34) D(35 -39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - ») T E M P O - 10.00 0 0 9.61 - 10.00 0 1 2 A PARTIR DOS 40 ANOS NÃO SERÁ MAIS COBRADO O TESTE DE 50 METROS 9.31 - 9.60 0 1 2 3 9.01 - 9.30 1 2 3 4 8.61 - 9.00 2 3 4 5 8.31 - 8.60 3 4 5 6 8.01 - 8.30 4 5 6 7 7.61 - 8.00 5 6 7 8 7.31 - 7.60 6 7 8 9 7.01 - 7.30 7 8 9 10 6.51 - 7.00 8 9 10 6.31 - 6.50 9 10 - 6.31 10 12 DE SETEMBRO DE 2003 09 ____________________________________________________________________ 4.14- As OME, após a realização do Teste de Aptidão Física com os seus componentes, no prazo estabelecido, deverão remeter os resultados do TAF ao Centro de Educação Física e Desportos até décimo o dia útil do mês subseqüente à data de realização dos testes. 4.15- Será considerado (a) inapto (a) no TAF, o (a) policial militar que não realizar o Teste de Aptidão Física no prazo estabelecido. 4.16- O Centro de Educação Física e Desportos analisará os resultados do TAF e tratará, estatisticamente, os dados obtidos identificando, para efeito de reconhecimentos e premiações, os melhores índices de desempenho geral por prova, faixa etária e sexo; os melhores índices por OME; os melhores índices individuais; o registro de reprovação, suas causas e indicações necessárias para corrigir distorções, quando houver. Os dados e as devidas análises deverão ser remetidos a DEIP, que remeterá as informações consolidadas ao Comando Geral. 4.17- A responsabilidade pelo encaminhamento médico, quando for o caso, de acordo com o item 4.5 e pelo encaminhamento para ingresso do (a) PM no Plano de Treinamento Individualizado (PTI), de acordo com estas normas, assim como pela fiel execução dos TAF Anual em sua OME, será do Diretor, Comandante ou Chefe da OME, na qual se encontra lotado o(a) PM. 4.18- Qualquer policial militar que resolva se submeter aos concursos públicos oferecidos pela PMPE para ingresso na Corporação e estiver com o teste físico em dia e julgado apto não será avaliado conforme prescrito nas normas que tratam das condições, critérios e índices para ingresso na PMPE. 4.19- Os policiais militares de Pernambuco que não possam realizar os testes aqui previstos por limitações físicas ou outros problemas de saúde, devidamente comprovados por escrito, através de laudo médico, poderão, com autorização do Comandante Geral, realizar um TAF alternativo, elaborado pelo CEFD. 4.20- Na realização do Teste de Aptidão Física para seleções internas, convocações e indicações para os cursos citados no item 1.5, o policial militar com até 39 anos, poderá optar, com exceção da corrida de 2.400 m, em não realizar uma das três provas restantes ou ficar abaixo do índice 5,0 (cinco) em uma delas. Se isso ocorrer, serão consideradas apenas as três provas realizadas para efeito de cálculo. No TAF Anual serão aplicadas obrigatoriamente três provas previstas no item 2.1, de acordo com o item 2.2. 4.21- Os casos omissos serão decididos pelo Comandante Geral, com o devido assessoramento técnico da Diretoria de Saúde e do CEFD. 10 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 044 ____________________________________________________________________ 5. DAS PROVAS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
  • 10. 5.1 - 50 METROS RASOS 5.1.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO  partindo da posição de pé ou da partida baixa, deve-se realizar, no menor tempo possível, um percurso em linha reta medindo 50 metros rasos.  esta prova deve ser realizada apenas uma vez e a tomada de tempo deverá ser feita através de cronômetro ou relógio digital em até centésimos de segundo. 5.1.2 - TABELA DE ÍNDICES (MASCULINO) FAIXA ETÁRIA (pontuação) A (- 25) B(25 - 29) C(30 - 34) D(35 -39) E(40 - 44) F(45 - 49) G(50 - ») T E M P O - 10.00 0 0 9.61 - 10.00 0 1 2 A PARTIR DOS 40 ANOS NÃO SERÁ MAIS COBRADO O TESTE DE 50 METROS 9.31 - 9.60 0 1 2 3 9.01 - 9.30 1 2 3 4 8.61 - 9.00 2 3 4 5 8.31 - 8.60 3 4 5 6 8.01 - 8.30 4 5 6 7 7.61 - 8.00 5 6 7 8 7.31 - 7.60 6 7 8 9 7.01 - 7.30 7 8 9 10 6.51 - 7.00 8 9 10 6.31 - 6.50 9 10 - 6.31 10 12 DE SETEMBRO DE 2003 09 ____________________________________________________________________ 4.14- As OME, após a realização do Teste de Aptidão Física com os seus componentes, no prazo estabelecido, deverão remeter os resultados do TAF ao Centro de Educação Física e Desportos até décimo o dia útil do mês subseqüente à data de realização dos testes. 4.15- Será considerado (a) inapto (a) no TAF, o (a) policial militar que não realizar o Teste de Aptidão Física no prazo estabelecido. 4.16- O Centro de Educação Física e Desportos analisará os resultados do TAF e tratará, estatisticamente, os dados obtidos identificando, para efeito de reconhecimentos e premiações, os melhores índices de desempenho geral por prova, faixa etária e sexo; os melhores índices por OME; os melhores índices individuais; o registro de reprovação, suas causas e indicações necessárias para corrigir distorções, quando houver. Os dados e as devidas análises deverão ser remetidos a DEIP, que remeterá as informações consolidadas ao Comando Geral. 4.17- A responsabilidade pelo encaminhamento médico, quando for o caso, de acordo com o item 4.5 e pelo encaminhamento para ingresso do (a) PM no Plano de Treinamento Individualizado (PTI), de acordo com estas normas, assim como pela fiel execução dos TAF Anual em sua OME, será do Diretor, Comandante ou Chefe da OME, na qual se encontra lotado o(a) PM. 4.18- Qualquer policial militar que resolva se submeter aos concursos públicos oferecidos pela PMPE para ingresso na Corporação e estiver com o teste físico em dia e julgado apto não será avaliado conforme prescrito nas normas que tratam das condições, critérios e índices para ingresso na PMPE. 4.19- Os policiais militares de Pernambuco que não possam realizar os testes aqui previstos por limitações físicas ou outros problemas de saúde, devidamente comprovados por escrito, através de laudo médico, poderão, com autorização do Comandante Geral, realizar um TAF alternativo, elaborado pelo CEFD. 4.20- Na realização do Teste de Aptidão Física para seleções internas, convocações e indicações para os cursos citados no item 1.5, o policial militar com até 39 anos, poderá optar, com exceção da corrida de 2.400 m, em não realizar uma das três provas restantes ou ficar abaixo do índice 5,0 (cinco) em uma delas. Se isso ocorrer, serão consideradas apenas as três provas realizadas para efeito de cálculo. No TAF Anual serão aplicadas obrigatoriamente três provas previstas no item 2.1, de acordo com o item 2.2. 4.21- Os casos omissos serão decididos pelo Comandante Geral, com o devido assessoramento técnico da Diretoria de Saúde e do CEFD.