O documento discute a gestão de compras e serviços na administração pública. Apresenta os serviços públicos como requerentes de compras de bens e contratação de serviços. Também reconhece que os procedimentos de compras nem sempre atendem os cronogramas de projetos devido à burocracia. O objetivo é proporcionar conhecimento sobre o processo de compras para melhorar a eficiência.
2. Apresentação
Apresentação dos serviços públicos, qualquer que
seja a sua natureza e modo de execução, requer
sempre a realização de compras de bens e materiais
e a contratação de serviços
Na administração pública, não é raro encontrar
situações em que os procedimentos de compras e
contratações comprometem os cronogramas, e as
vezes os resultados, de implantação de projetos e
implementação de políticas
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3. Também não é raro a existência de conflitos mudos entre as
áreas ditas fins e as administrativas, particularmente com
áreas responsáveis pelas compras e contratações. Às
vezes, há conflito também entre as áreas de compras e
contratações e as áreas financeiras. Enfim, a gestão de
compras e contratações é uma função estratégica para o
bom desempenho das demais atividades dos órgãos e
entidades estatais, mas nem sempre recebe a atenção
devida.
A visão global do processo - da elaboração do projeto básico
até a prestação de contas anual dos atos administrativos - e
o conhecimento das características básicas e dificuldades de
execução das principais atividades do processo facilita a
integração da equipe, a superação de entraves burocráticos
e a descentralização de funções, necessárias à implantação
de uma administração gerencial.
GCSV 2
4. Objetivos
Proporcionar aos servidores o conhecimento do conjunto das
atividades e atos administrativos envolvidos nos procedimentos de
compras de bens e contratações de serviços, visando a melhoria
global do processo e a maior eficiência do servidor na execução
de suas funções específicas.
Proporcionar informações técnicas para a realização das funções
de assessoramento, coordenação e gerenciamento, seja no
encaminhamento dos procedimentos de compras de materiais e
contratações de serviços para a implementação de políticas
públicas, seja na condução do processo para superação dos
entraves e conflitos administrativos no âmbito dos órgãos e
entidades estatais, seja ainda na implantação de estruturas
administrativas mais flexíveis e mais adequadas ao
desenvolvimento da administração gerencial.
GCSV 3
5. Critérios de Análise
Condições Básicas
Motivação pessoal e
entrosamento da equipe
Os processos de trabalho
baseados nos princípios
da administração
gerencial requerem ainda
mais o entrosamento da
equipe e a motivação
Pessoal de cada agente
Elementos Estratégicos
Flexibilidade das
estruturas e capacitação
de pessoal
A gestão do conjunto do
processo tem sido cada
vez mais o foco de
atuação visando aumento
de produtividade e
controle da qualidade
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6. Princípios Constitucionais
Legalidade: só pode fazer o que a lei autoriza
e segundo suas normas
Impessoalidade: tratamento a todos em iguais
condições
Moralidade: atuações em função do interesse
público e em conformidade com a ética
Publicidade: manutenção da plena
transferência dos comportamentos e atos da
Administração
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7. Contexto Atual
No estudo dos atuais
procedimentos
administrativos de
compras e
contratações não se
pode perder de vista
que nos encontramos
em um momento de
rápidas mudanças
É preciso considerar:
O movimento de
globalização da economia
e da cultura;
A reforma do estado em
discussão;
A revolução informacional
em curso
A crescente crescente de
fortalecimento da
Sociedade Civil
GCSV 6
8. Visão Global do Processo
Uma visão global do processo deve:
Incorporar a gestão do contrato
Recebimento do bem ou serviço
Pagamento ao contrato
Prestação de contas
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9. Requisitos Indispensáveis do
Processo de Compras e Contratação
Justificar a decisão de comprar ou contratar (projeto
básico)
Abertura de processo administrativo (art. 38 da Lei nº
8.666)
Obedecer aos princípios constitucionais (art. 37 da
Constituição)
Obedecer aos procedimentos da lei de licitações (Lei nº
8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/84 e Lei no
.
9.648/98.)
Obedecer aos procedimentos da execução orçamentária,
do controle da execução orçamentária e da contabilidade
(Lei nº 4.320, arts. 58 a 70; 75 a 106)
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10. Principais etapas do Processo de
Compras e Contratação
Procedimentos: Lei:
Justificar a decisão (projeto básico) 8.666
Abrir processo administrativo 8.666
Reservar recursos (empenho da despesa)
4.320
Realização da licitação 8.666
Formalização do contrato 8.666
Execução do contrato (recebimento
do bem ou serviço/liquidação da despesa) 8.666/4.320
Pagamento (realização da despesa) 4.320
Controle dos registros das despesas 4.320
Prestação de contas (balanço e controle interno) 4.320GCSV 9
11. Itens do Edital
Objeto de licitação
Prazo e condições para assinatura do contrato ou
retirada do instrumento, para execução do contrato
e para a entrega do objeto da licitação
Sanções
Local para aquisição ou exame do projeto básico
Disponibilidade de projeto executivo
Condições para participação na licitação
Critério para julgamento
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12. Locais, horários e meios de acesso para consultas
Condições equivalentes de pagamento entre
empresas brasileiras e estrangeiras
Critério de aceitabilidade dos preços unitários e
global
Critérios de reajuste
Limites para pagamento de instalações e
mobilização de recursos físicos
Condições de pagamento
Instruções e normas para os recursos
Condições de recebimentos do objeto da licitação
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14. 1.1 Abordagem do tema
O assunto é abordado aqui sob o
ponto de vista do administrador
O interesse é pelo conhecimento do
processo no seu conjunto,
verificando quais são as atividades
que devam ser executadas e como
elas se encadeiam em
procedimentos determinados,
segundo a divisão e organização do
trabalho no órgão ou entidade
pública e atendendo as
determinações legais.
Introdução 1
15. Não se trata do estudo de licitações e contratos
sob abordagem jurídica.
A legislação pertinente é estudada e analisada quanto à sua
aplicação. Interessa conhecer os procedimentos impostos
pela legislação, analisar as limitações e possibilidades de
organização do trabalho visando qualidade e eficiência.
Também não é uma abordagem administrativa -
operacional.
O objetivo não é desenvolver capacitação especializada
para desempenho das funções específicas do processo de
compras, mas sim para a gestão do conjunto do processo.
Introdução 2
16. 1.2 - Caracterização do Problema
Introdução 3
O problema que se pretende
equacionar, com o
desenvolvimento dos conteúdos do
curso, pode ser caracterizado
como sendo a “abertura da caixa
preta” em que normalmente se
transformam os setores
administrativos e financeiros dos
órgãos e entidades públicas em
geral
18. Opera-se com total separação entre o corpo técnico e o
corpo administrativo, geralmente com conflitos
Esse tipo de operação dificulta a constituição do espírito
de equipe e impede a utilização de flexibilidades da lei
para adaptar os procedimentos aos objetivos e às
características do projeto que se pretende executar
Por outro lado, o trabalho administrativo fica bastante
dificultado pelo desconhecimento do projeto,
particularmente se este for mal formulado ou redigido
de forma incompleta
Introdução 5
19. Abertura da Caixa Preta
A organização do processo depende de
como está dividido e organizado o
trabalho na entidade. A divisão
exagerada do trabalho e a organização de
estruturas muito hierarquizadas
aumentam, desnecessariamente, as
atividades do processo
Há um conjunto de atividades e de atos
administrativos que devem ser
encadeados segundo estabelecido em lei
O conhecimento e a visualização do
conjunto das atividades já possibilita, por
si, uma melhor compreensão, por parte de
cada servidor, do trabalho por ele
executado
Introdução 6
20. Visão Global do Processo
Uma visão global do processo deve todas
as atividades administrativas envolvidas na
execução do projeto; deve incorporar a
gestão do contrato, o recebimento do bem
ou serviço, o pagamento ao contratado e a
prestação de contas
Trata-se de buscar a efetiva superação da visão
fragmentada, promovendo a integração entre as
atividades-fim e atividades-meio; isto é, a integração
entre o corpo técnico e administrativo
Introdução 7
21. A responsabilidade e os méritos pelo resultados
serão, neste caso, atribuídos à todos. Abre-se
espaço para a participação, negociação e a
apropriação coletiva dos resultados
Abre-se, também, possibilidades para uma boa
gestão do conjunto do processo, com
identificação de responsabilidades e indicadores
de desempenho
Introdução 8
23. Condições Básicas
Motivação pessoal e
entrosamento da equipe
A maior autonomia de cada agente/unidade do
processo requer de todos e de cada um uma visão
global sobre o processo e a clara compreensão da
missão, objetivos e metas da instituição
Os processos de trabalho baseados
nos princípios da administração
gerencial requerem ainda mais o
entrosamento da equipe e a
motivação pessoal de cada agente
Introdução 10
24. Elementos estratégicos
O conhecimento generalista e a
criatividade passaram a ser valorizados
como parceiros importantes do
conhecimento especializado
Flexibilidade das estruturas e capacitação de pessoal
A gestão do conjunto do processo tem sido cada vez mais o foco
de atuação visando aumento de produtividade e controle da
qualidade
A facilidade e rapidez de acesso às
informações técnicas e às novas tecnologias
coloca a capacitação de pessoal como
elemento estratégico para instruir as decisões e
aumentar a eficiência do trabalho
Introdução 11
25. 1.4 Contexto
No estudo dos atuais procedimentos administrativos de
compras e contratações não se pode perder de vista que
nos encontramos em um momento de rápidas mudanças.
É preciso considerar:
O movimento de globalização da economia e da cultura
A reforma do Estado em discussão
A revolução informacional em curso e
A crescente tendência de fortalecimento da Sociedade
Civil
Introdução 12
26. Proposta para o funcionamento das
organizações sociais
Introdução 13
Manutenção dos princípios da licitação
Adoção de procedimentos administrativos próprios
(definidos em manuais internos) em substituição
aos procedimentos legais
Substituição da lei pelo contrato de gestão como
instrumento de controle
Substituir o controle dos procedimentos
(disciplinados em lei) pelo controle dos resultados
(definidos no contrato de gestão)
28. Governo
Atividade política e
discricionária
Conduta independente
Comanda com
responsabilidade
constitucional e política
Composto pelos poderes
executivo, legislativo e
judiciário
Administração
Atividade neutra, normalmente
vinculada à lei ou à norma
técnica.
Conduta hierarquizada
Comanda com responsabilidade
técnica e legal.
Composta pelas entidades
estatais com respectivos órgãos
públicos, pelas entidades
autárquicas e fundacionais e
pelas entidades paraestatais
Conceitos Básicos 1
2.1 Governo e Administração Pública
29. A Administração é o instrumental de que dispõe o
Estado para por em prática as opções políticas do
Governo
A Administração não pratica atos do governo; pratica
atos administrativos, com maior ou menor
autonomia funcional
O Governo e a Administração atuam por intermédio de
suas entidades (pessoas jurídicas), de seus órgãos
(centros de decisão) e de seus agentes (pessoas físicas
investidas em cargos e funções)
Conceitos Básicos 2
30. Do ponto de vista formal:
Governo é o conjunto de Poderes e órgãos
constitucionais; Administração é o conjunto de órgãos
instituídos para consecução dos objetivos do governo
Do ponto de vista material:
Governo é o complexo de funções estatais básicas;
Administração é o conjunto das funções necessárias
aos serviços públicos em geral
Do ponto de vista operacional:
Governo é a condução política dos negócios públicos;
Administração é desempenho perene e sistemático,
legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por
ele assumidos em benefício da coletividade
Conceitos Básicos 3
31. 2.2 Organização da Administração
A Organização da
Administração -
estruturação das
entidades e órgãos que
irão desempenhar as
funções do Estado - é feita
normalmente por lei, e
excepcionalmente por
decreto e normas inferiores,
quando não exige a criação
de cargos nem aumenta
despesa pública.
Conceitos Básicos 4
32. Entidade é pessoa jurídica, pública ou privada; órgão é
elemento despersonalizado incumbido da realização das
atividades da entidade a que pertence, através de seus agentes
Entidades estatais: são pessoas jurídicas de Direito Público
que integram a estrutura constitucional do Estado e tem poderes
políticos e administrativos (União, Estados, Municípios e Distrito
Federal)
Entidades autárquicas: são pessoas jurídicas de Direito
Público, de natureza meramente administrativas, criadas por lei
específica para realização de atividades, obras ou serviços
descentralizados da entidade estatal que as criou. Funcionam e
operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de
seu regulamento, sem subordinação hierárquica, sujeitas apenas
ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus
dirigentes
Conceitos Básicos 5
33. Entidades fundacionais: são pessoas jurídicas de
Direito Público assemelhadas às autarquias
Entidades paraestatais: são pessoas jurídicas de
Direito Privado cuja criação é autorizada por lei específica
para a realização de obras, serviços ou atividades de
interesse coletivo (Empresas públicas, sociedades de
economia mista, serviços sociais autônomos - SESI,
SESC, SENAI, e outros). São entidades autônomas
administrativa e financeiramente, têm patrimônio próprio e
operam em regime da iniciativa particular, na forma de
seus estatutos, sendo vinculadas (não subordinadas) à
determinado órgão da entidade estatal a que pertencem
Conceitos Básicos 6
34. OBS.: A Administração pode praticar atos ou celebrar contratos
em regime de Direito Privado (Civil ou Comercial), no
desempenho normal de suas atividades. “Quando o Estado
pratica atos jurídicos regulados pelo direito civil (ou comercial),
coloca-se no plano dos particulares” (acórdão do STF), razão
pela qual não pode alterá-los, revogá-los, anulá-los ou rescindi-
los por ato unilateral. Dependerá sempre da concordância do
interessado, ou da via judicial cabível
Órgãos públicos: são centros de competência instituídos para
o desempenho de funções estatais, cuja atuação é imputada à
pessoa jurídica a que pertencem. Os órgãos não tem
personalidade jurídica nem vontade própria, mas na área de
suas atribuições e nos limites de sua competência expressam a
vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus
atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas)
Conceitos Básicos 7
35. Agentes públicos: são todas as pessoas incumbidas,
definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função
estatal. A regra é a atribuição de funções múltiplas e
genéricas ao órgão, as quais são repartidas especificamente
entre os cargos, ou individualmente entre os agentes de
função sem cargo
Cargos: são os lugares criados no órgão para serem
providos por agentes que exerceram suas funções na forma
legal. O cargo e função pertencem ao Estado. O cargo é
lotado no órgão e o agente é investido na função
Conceitos Básicos 8
36. Funções: são os encargos atribuídos ao órgão, cargos e
agentes. Toda função é atribuída e delimitada por normal
legal. Essa atribuição e delimitação funcional configuram
a competência do órgão, do cargo e do agente
Competência: Competência administrativa é o poder
atribuído ao agente da Administração para o desempenho
específico de suas funções. A competência resulta de lei
e por ela é limitada. É intransferível e improrrogável pela
vontade do interessado. Pode ser delegada e avocada,
desde que o permitam as normas reguladoras da
Administração
Conceitos Básicos 9
37. 2.3 Atos Administrativos
Ato administrativo é toda
manifestação unilateral de
vontade da Administração
Pública que, agindo nessa
qualidade, tenha por fim
adquirir, resguardar, transferir,
modificar, extinguir e declarar
direitos, ou impor obrigações
aos administrados ou a si
própria
Atos bilaterais constituem
contratos administrativos
Conceitos Básicos
10
38. Requisitos para a formação do Ato
Administrativo
Competência - Todo ato emanado de agente
incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a
autoridade incumbida de sua prática é inválido
Finalidade - Não é admitido ato administrativo sem
finalidade pública ou desviado de sua finalidade
específica. A finalidade do ato administrativo é aquela que
a lei indica explícita ou implicitamente. A alteração da
finalidade expressa na norma legal ou implícita no
ordenamento da Administração caracteriza desvio de
poder e pode dar ensejo à invalidação do ato
Conceitos Básicos
11
39. Forma - Todo ato administrativo é, em princípio,
formal. Para que a vontade da Administração se
expresse com validade é necessário a observância de
procedimentos especiais e forma legal. A forma é o
revestimento material do ato; o procedimento é o
conjunto de operações exigidas para sua perfeição
Motivo - É a situação de direito ou de fato que
determina ou autoriza a realização do ato
administrativo. O motivo pode vir expresso em lei ou
ser deixado a critério do administrador
Objetivo - São as coisas, atividades ou pessoas das
quais tratam especificamente os atos administrativos.
O objeto identifica-se com o conteúdo do ato
Conceitos Básicos
12
40. Procedimento Administrativo
É a sucessão ordenada de
operações que propiciam a
formação de um ato final
objetivado pela
Administração. Ele é
constituído de atos
intermediários, preparatórios
e autônomos, mas sempre
interligados, que se conjugam
para dar conteúdo e forma ao
ato principal
Conceitos Básicos
13
41. 2.4 Contratos Administrativos
É o ajuste que a
Administração Pública,
agindo nessa
qualidade, firma com
particular ou com outra
entidade administrativa
para consecução de
objetivos de interesse
público, nas condições
estabelecidas pela
própria Administração
Conceitos Básicos
14
43. As contratações pela Administração
Pública podem ser tratadas em dois
grandes níveis:
Modo de execução da sua atividade-fim
Aquisições de materiais de consumo,
bens, obras e serviços necessários à
execução das suas atividades
Atividades-Fim 1
44. 3.1 Modos de Gestão e execução da
atividade-fim
Três tipos básicos:
Execução direta: a Administração executa suas
funções com seus próprios meios, ainda que seja
necessário adquiri-los no mercado
Contratação da prestação do serviço: a
Administração transfere para terceiros a execução da
atividade-fim, mantendo sob seu comando a exploração
econômica da atividade, se for o caso. O contratado é
remunerado pela Administração de acordo com as
condições pactuadas no contrato
Atividades-Fim 2
45. Delegação (Concessão ou Permissão): a
Administração transfere para terceiros a
execução e a exploração econômica da atividade-
fim. O contrato é remunerado pelo consumidor
do serviço de acordo com as condições
regulamentadas pela Administração
Atividades-Fim 3
47. 4.1 Requisitos do Processo de
Compras e Contratação
Justificar a decisão de comprar ou contratar
(projeto básico)
Abertura de processo administrativo (art. 38 da
Lei nº 8.666)
Obedecer aos princípios constitucionais (art. 37
da Constituição)
Processo de Compras e Contratação 1
48. Obedecer aos procedimentos da lei de
licitações (Lei nº 8.666/93 atualizada pela Lei
nº 8.883/94 e Lei no
. 9.648/88.)
Obedecer aos procedimentos da execução
orçamentária, do controle da execução
orçamentária e da contabilidade (Lei nº
4.320, arts. 58 a 70; 75 a 106)
Processo de Compras e Contratação 2
49. Princípios Constitucionais:
Legalidade: só pode fazer o que a lei autoriza e
segundo suas normas
Impessoalidade: tratamento a todos em iguais
condições
Moralidade: atuação em função do interesse
público e em conformidade com a ética
Publicidade: manutenção da plena transparência
dos comportamentos e atos da Administração
Processo de Compras e Contratação 3
50. Principais etapas do Processo de
Compras e Contratação
Procedimentos: Lei:
Justificar a decisão (projeto básico) 8.666
Abrir processo administrativo 8.666
Reservar recursos (empenho da despesa)
4.320
Realização da licitação 8.666
Formalização do contrato 8.666
Execução do contrato (recebimento
do bem ou serviço/liquidação da despesa) 8.666/4.320
Pagamento (realização da despesa) 4.320
Controle dos registros das despesas 4.320
Prestação de contas (balanço e controle interno) 4.320Processo de Compras e Contratação 4
51. 4.3 Clientes
São os
usuários/beneficiários de
um serviço/produto
resultante de um
processo da
organização. É aquele
que se utiliza dos
resultados de um
processo. No setor de
compras, temos dois
tipos de clientes: interno
e externo.
Processo de Compras e Contratação 5
52. Cliente interno: Pessoas, setores, ou processos da
organização que recebem serviços/produtos finais ou
parciais de processos da organização. O LNA
(Levantamento de Necessidades de Aquisição) é
elaborado pelos departamentos ou setores da
organização em regime bimestral, semestral ou anual,
sendo encaminhado em outubro e novembro para o
setor de compras para que o material seja adquirido
para o período seguinte. O cliente interno da área de
compras é a própria organização.
Cliente externo: Pessoas que não pertencem a
organização, ou organizações publicas ou privadas, que
recebem um serviço/produto de um processo da
organização. Por exemplo: O Ministério X contrata a
Enap para ministrar 3 turmas fechadas dos curso
Gerenciamento de Compras e Serviços.
Processo de Compras e Contratação 6
54. 5.1 Projeto Básico
Função Legal:
A função legal do projeto básico é,
por um lado, justificar a motivação
da decisão da administração
pública de realizar a aquisição de
determinado bem ou serviço e, por
outro lado, fornecer informações
suficientes para a clara
compreensão do objeto, permitindo
à administração e aos licitantes a
avaliação dos custos e a definição
dos métodos e prazos de execução
do serviço
Atos do Processo de Compras e Contratação 1
55. Função Administrativa:
O projeto básico é peça importante para orientar a realização
de todos os procedimentos administrativos do processo de
compras e contratação
Um projeto bem redigido facilita: o enquadramento legal do
processo de compra; a elaboração do edital e do contrato; o
julgamento das propostas; e o recebimento do bem ou
serviço
Evita, por outro lado, perda de tempo devidos a constantes
pedidos de esclarecimentos e minimiza desentendimentos
entre os responsáveis pela execução das atividades
envolvidas no processo
Atos do Processo de Compras e Contratação 2
56. Principais Informações do Projeto
Básico
Justificativa da necessidade e
finalidade de aquisição do bem ou
serviço
Clara definição do objeto
Forma de aquisição (compra,
aluguel, cessão de uso, contratação,
etc.)
Atos do Processo de Compras e Contratação 3
57. Especificação das quantidades e das características técnicas
do objeto, sem restringir a uma única marca ou fornecedor, e
esclarecendo se há necessidade de obtenção de amostras
e/ou a realização de testes. Havendo a necessidade de
padronização ou a de restrição a uma marca ou fornecedor,
esta deve ser bem justificada
Definição clara e explícita dos prazos requeridos para entrega
do bem ou execução da obra ou serviço. Se a entrega ou
execução for em etapas, estas devem ser bem definidas
Estimativa de custos com base em levantamento de preços no
mercado, cujos registros devem ser datados e arquivados
Atos do Processo de Compras e Contratação 4
58. 5.2 Fundamentação legal do
Procedimento Adotado
“A realização de
qualquer licitação
depende da
ocorrência de
certos
pressupostos.”
Atos do Processo de Compras e Contratação 5
Pressupostos da Licitação
(Ver Celso A. Bandeira de Mello)
59. Pressuposto Lógico
Situação oposta: objeto
singular e/ou ofertante
único ou exclusivo
Atos do Processo de Compras e Contratação 6
“Existência de pluralidade de objetos e de uma
pluralidade de ofertantes.”
“São licitáveis unicamente objetos que
possam ser fornecidos por mais de uma
pessoa, uma vez que a licitação supõe
disputa, concorrência, ao menos
potencial, entre ofertantes.”
60. Pressuposto Jurídico
“Em face do caso
concreto, a licitação
possa se constituir em
meio apto, ao menos
em tese, para a
Administração acudir
ao interesse público.”
Atos do Processo de Compras e Contratação 7
62. Inexigibilidade
É inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de
competição em especial: (art. 25)
A relação não é exaustiva. Apenas destaca alguns casos
(em especial). É sempre aconselhável a preparação de
um parecer jurídico para os casos não-relacionados na lei
Importa destacar que será sempre necessário justificar
(demonstrar) a inviabilidade de competição. Justificativa
que deve ser obrigatoriamente ratificada por autoridade
superior e publicada em prazo certo determinado (art. 26)
Atos do Processo de Compras e Contratação 9
63. Verificada a inviabilidade de competição, a licitação não deve ser
realizada
Especial atenção deve ser dada à escolha de marca. É preciso
ser muito criterioso e fundamentar a decisão. Mesmo escolhida
uma determinada marca, poderá haver mais de um fornecedor.
Neste caso cabe a licitação
A notória especialização é um expediente muito utilizado, mas
requer bastante cuidado para justificá-la. O importante é
configurar ser a pessoa contratada a mais adequada à plena
satisfação das necessidades que se quer suprir com a
contratação. Não basta que a pessoa seja reconhecida como de
notória especialização. Também não importa que existam
outros com igual qualificação
Atos do Processo de Compras e Contratação 10
64. Dispensa de Licitação
Ao contrário da inexegibilidade, as situações
de dispensabilidade não afastam, em
princípio, a realização da licitação
A lei define todas as situações em que pode
ser dispensável a licitação (art. 24)
Atos do Processo de Compras e Contratação 11
65. Atenção para as diferenças entre licitação
deserta e licitação fracassada:
Licitação deserta: caracterizou-se o
desinteresse pela licitação, justificando a compra
direta
Licitação fracassada: acudiram interessados,
porém não logrou a Administração proposta
conveniente. Só se justifica a compra direta no
caso de manipulação de preços pelos licitantes
Atos do Processo de Compras e Contratação 12
66. Causas da Dispensa
Atos do Processo de Compras e Contratação 13
Pequeno valor da contrataçãoPequeno valor da contratação
Incisos I e IIIncisos I e II
Situações excepcionais ou
particulares
Situações excepcionais ou
particulares Incisos III a VII e IXIncisos III a VII e IX
Peculiaridades da pessoa
contratada ou mediadora
Peculiaridades da pessoa
contratada ou mediadora
Peculiaridades do objetoPeculiaridades do objeto
Incisos VIII, XIII, XIV e XXIncisos VIII, XIII, XIV e XX
Incisos X, XII, XV a XIXIncisos X, XII, XV a XIX
(Ver Lúcia Valle Figueiredo)
67. 5.3 Elaboração do Edital
O edital é o
instrumento
convocatório da
licitação. É considerado
como a “lei interna do
procedimento licitatório.”
Ele obriga as partes,
inclusive a
Administração
Atos do Processo de Compras e Contratação 14
68. Funções básicas do Edital
Dá publicidade à licitação
Identifica o objeto licitado e delimita o universo das
propostas
Circunscreve o universo dos proponentes
Regula atos e termos processuais do procedimento
Fixa cláusulas do contrato futuro
Atos do Processo de Compras e Contratação 15
69. A lei define tudo aquilo que obrigatoriamente
deve constar do edital. (ver art. 40 e manual
páginas 30 a 36)
Atenção para o fato de que o edital poderá ser
impugnado caso apresente algum vício ou faça
exigências descabidas (ver art. 41)
As consultas sobre dúvidas do edital e os
esclarecimentos correspondentes devem ser
divulgados a todos os licitantes e incorporadas
como parte integrante do edital
Atos do Processo de Compras e Contratação 16
70. Itens do Edital
Objeto de licitação
Prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada do
instrumento, para execução do contrato e para a entrega do
objeto da licitação
Sanções
Local para aquisição ou exame do projeto básico
Disponibilidade de projeto executivo
Condições para participação na licitação
Critério para julgamento
Locais, horários e meios de acesso para consultas
Atos do Processo de Compras e Contratação 17
71. Condições equivalentes de pagamento entre empresas
brasileiras e estrangeiras
Critério de aceitabilidade dos preços unitários e global
Critérios de reajuste
Limites para pagamento de instalações e mobilização de
recursos físicos
Condições de pagamento
Instruções e normas para os recursos
Condições de recebimentos do objeto da licitação
Atos do Processo de Compras e Contratação 18
Destacamos para análise a habilitação (condições para
participação) e os critérios de julgamento. Aos mesmos está
relacionada a escolha da modalidade e do tipo de licitação.
72. Modalidades de Licitação
As modalidades estão definidas no art. 22.
Características básicas de cada modalidade
(relacionadas com a habilitação):
Concorrência: é a modalidade geral. Aberta a
quaisquer interessados que consiga se habilitar. A
habilitação é específica para aquela licitação
Tomada de preço: aberta à disputa entre os
cadastrados na Administração Pública. A
habilitação é inespecífica para certa licitação
Atos do Processo de Compras e Contratação 19
73. Convite: disputa entre os convidados, em número mínimo
de três, cadastrados ou não. A habilitação é presumida
Concurso: escolha de trabalho técnico, científico ou
artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores
Leilão: utilizada para venda de bens móveis ou produtos
penhorados ou apreendidos
Pregão: utilizada para aquisição de bens e serviços
comuns (oferecidos por diversos fornecedores e comparáveis
entre si) em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio
de propostas e lances, em sessão pública (ver Medida
Provisória 2.026-2).
Atos do Processo de Compras e Contratação 20
74. Em termos práticos, a escolha entre as três primeiras
modalidades é feita em função dos limites de valor
definidos pela lei (ver art. 23)
É preciso atentar para as exigências de publicação e
os prazos mínimos de divulgação dos editais de cada
modalidade de licitação. (ver art. 21)
Atenção para a necessidade de realização de
audiências públicas sempre que o valor previsto for
superior a 100 o limite previsto no art. 23 inciso I,
alínea “c” da Lei nº 8.666/93 (ver art. 39)
Atos do Processo de Compras e Contratação 21
75. Habilitação
A documentação exigível dos licitantes para
participar das licitações são limitadas e definidas
pela lei (ver arts. 27 a 32).
As habilitações são de natureza:
Jurídica (art. 27 - inciso V e art. 28)
Regularidade fiscal (art. 29)
Qualificação técnica (art. 30)
Qualificação econômica-financeira (art. 31)
Atos do Processo de Compras e Contratação 22
76. No caso da qualificação técnica atentar para o fato
de que a comprovação de aptidão é feita por
atestado registrado nas entidades profissionais
competentes, sendo as exigências limitadas
conforme inciso I do parágrafo primeiro do art. 30
A lei veda a exigência de aptidão com limitações
de tempo ou de época ou ainda de locais
específicos
Atos do Processo de Compras e Contratação 23
77. Convém destacar que no caso de obras ou
serviços de grande vulto, de alta complexidade
técnica, a Administração poderá exigir a
metodologia de execução para efeito de aceitação
ou não
Atenção para o fato da lei não exigir os
procedimento de habilitação para convite (art. 32).
A utilização desse procedimento depende
apenas de conveniência administrativa
Atos do Processo de Compras e Contratação 24
78. Critérios de Julgamento
Os critérios de julgamento devem ser objetivos e
previamente estabelecidos no ato convocatório.
Devem ainda esta em conformidade com tipo de
licitação escolhido
Atos do Processo de Compras e Contratação 25
79. Tipos de Licitação
Menor preço
Melhor técnica
Técnica e preço
Maior lance ou
oferta
Atos do Processo de Compras e Contratação 26
80. Atenção para o fato da lei limitar a utilização dos
tipos de licitação “melhor técnica” e “técnica e
preço” para os serviços predominantemente
intelectual
Observa-se que na licitação de melhor técnica, a
Administração deverá fixar no edital o preço máximo
e seguir o rito processual descrito no art. 46,
parágrafo primeiro
Na técnica e preço deverá ser observado o
procedimento descrito no parágrafo segundo do art.
46
Atos do Processo de Compras e Contratação 27
81. 5.4 Procedimento Licitatório
Fases da Licitação (Ver Celso B. de Mello):
Convocação/edital: ato pelo qual são convocados os
interessados e estabelecidas as condições que irão reger o
certame
Habilitação com a classificação: ato pelo qual são
ordenadas
Julgamento com a classificação: ato pelo qual são
ordenadas as propostas admitidas
Homologação: ato pelo qual se examina a regularidade
do desenvolvimento do procedimento anterior
Adjudicação: ato pelo qual é selecionado o proponente
que haja apresentado proposta havida como satisfatória
Atos do Processo de Compras e Contratação 28
82. Processamento da Licitação
A habilitação, a inscrição em registro cadastral e as
propostas serão processadas e julgadas por
comissão permanente ou especial (ver art. 51)
O art. 43 disciplina os procedimentos para o
processamento e julgamento da licitação
A abertura dos envelopes com documentação para
habilitação e as propostas deve ser realizada em ato
público previamente designado. (ver parágrafo
primeiro do art. 43)
Atos do Processo de Compras e Contratação 29
83. Observe-se que ultrapassada a fase de
habilitação e uma vez abertos os envelopes com
as propostas, não cabe desclassificação por
motivos relacionados com a habilitação salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos
após o julgamento
Após a habilitação não cabe desistência de
proposta sem motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela comissão
Atos do Processo de Compras e Contratação 30
84. Recursos Administrativos
Os recursos administrativos estão disciplinados pelo art. 109
da lei 8666/93
Atenção para a forma de “intimação do ato”(ver parágrafo
primeiro de atr. 109). Nos casos de habilitação e julgamento
das propostas, a intimação poderá ser feita na própria
audiência pública, se estiverem presentes os prepostos de
todos os licitantes
Os recursos interpostos podem se impugnados pelos
demais licitantes no prazo de cinco dias úteis. A comissão é
obrigada a informá-los
Observe-se que o recursos é dirigido à autoridade superior
através da Comissão de licitação (ver parágrafo quarto do
art. 109)
Atos do Processo de Compras e Contratação 31
85. 5.5 Formalização do Contrato
Administrativo
Concluído o processo licitatório com sucesso, a
Administração, em princípio, estará obrigada a contratar.
Esta só poderá revogar ou anular a licitação por razões de
interesse público ou por ilegalidade de ofício (ver art. 49).
Por outro lado, para firmar um contrato que tenha validade e
eficácia, a Administração deve cumprir algumas
formalidades legais:
Conter as cláusulas obrigatórias (ver art. 55)
Ser lavrado nas repartições interessadas (ver art. 60)
Publicação resumida do contrato (ver art. 61 parágrafo
único)
Atos do Processo de Compras e Contratação 32
86. Atenção para o fato de que o instrumento de contrato é
obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de
preços (ver art. 62)
Deve-se atentar também para a duração do contrato que é
limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários
(ver art. 57)
Se prevista no edital, a Administração poderá exigir do
contratado a prestação de garantia para a assinatura do
contrato (ver art. 56)
No Direito Privado o contrato expressa uma relação
jurídica formada por um acordo entre as partes. Ele é a lei
entre as partes. Tudo se resolve com base no que está
disposto no contrato
Atos do Processo de Compras e Contratação 33
87. O contrato administrativo é regido pelo Direito Administrativo
que confere à Administração Pública a prerrogativa de
estabelecer unilateralmente as cláusulas do contrato, de
alterar unilateralmente o que fora pactuado, e até mesmo
extinguir, também unilateralmente, o vínculo.(ver art. 58)
Entretanto tais prerrogativas tem suas limitações
disciplinadas nos seguintes artigos da lei:
Atos do Processo de Compras e Contratação 34
Alteração art. 65
Anulação art. 59
Rescisão arts. 77 a 80
88. 5.6 Gestão do Contrato
Na execução dos contratos deve ser
observado os artigos 66 a 76 da lei 8666/93
A execução dos contrato envolve a realização
de dois procedimentos básicos:
acompanhamento da execução e
recebimento do objeto
Atos do Processo de Compras e Contratação 35
A gestão do contrato tem a finalidade de garantir a sua plena
execução ate o recebimento definitivo do bem, obra ou serviço
“Executar o contrato é cumpri-lo no seu objeto,
nos seus prazos e nas suas condições.” (Hely
Lopes Meirelles)
89. Acompanhamento da Execução
Fiscalização: visa assegurar a exata
correspondência dos trabalhos com o projeto ou
com as exigências técnicas e de prazos
estabelecidas no contrato
Orientação: visa o estabelecimento de normas e
diretrizes que condicionam a execução do objeto
para atingir os objetivos previstos pela
Administração
Atos do Processo de Compras e Contratação 36
(Hely Lopes Meirelles)
90. Intervenção: a Administração assume a
direção da execução por ordem escrita da
autoridade competente em função de grave
descumprimento do contrato
Aplicação de penalidades: quando
verificada a inadimplência do contratado em
relação às cláusulas contratuais para as quais
foram previstas, no contrato, a aplicação de
penalidades
Atos do Processo de Compras e Contratação 37
91. Recebimento do Objeto do Contrato
Ver art. 73 e 74 da lei 8666/93:
Recebimento provisório: efetuado em
caráter experimental, dentro de um período
determinado, para verificação da perfeição do
projeto do contrato. Transcorrido o prazo do
recebimento provisório sem impugnação da
Administração, entende-se o objeto do contrato
recebido definitivamente
Atos do Processo de Compras e Contratação 38
92. Recebimento definitivo: quando é feito o
recebimento em caráter permanente,
considerando o ajuste regularmente
executado pelo contratado
Efetuado o recebimento definitivo, a
Administração não pode mais impugnar a
execução, continuar retendo as garantias
contratuais ou aplicar multas retroativamente
ao contrato.
Atos do Processo de Compras e Contratação 39
93. 5.7 PATRIMÔNIO / ALMOXARIFADO
SUPRIMENTO DE ESTOQUE
Dentre os bens patrimoniais destacam-se os
materiais de consumo de trato diferenciado,
porquanto o suprimento das diversas
unidades organizacionais resulta da
descentralização de recursos orçamentário
financeiro às projeções estaduais para a compra
local desse bens.
A classificação do material obedece às normas e
diretrizes orçamentárias estabelecidas pelo Poder
Executivo.
94. Considera-se material de
consumo :
aquele consumível pelo uso / o que constitui parte
intrínseca de um imóvel / o que destina a substituir peça
sobressalente ou acessório de material permanente / o
artigo ou matéria-prima que destina à aplicação /
transformação, utilização ou emprego imediato, e que,
quando utilizado, perde suas características individuais e
isoladas / o emprego padronizado, assim entendido o
modelo elaborado para uso exclusivo do serviço público
federal ou para atender finalidade específica de cada
órgão.
95. Classificação do material de
consumo para fins de
armazenamento e distribuição
Material estocável : aquele adquirido para ficar
armazenado por um determinado período de tempo, a ser
distribuído quando requisitado pelos usuários, ou em
remessas preestabelecidas
Material não estocável: que se destina a atender a
demanda específica de determinada(s) unidade(s), ou
aquele que, por suas características, não deva ser
mantido no Almoxarifado
96. As unidades descentralizadas serão supridas pelos respectivos
Almoxarifados, conforme a legislação específica.
A requisição de material de consumo deve contemplar
suficiente para atender ao período de até 30(trinta) dias,
evitando-se estocagem em quantidades excessivas.
Todo servidor deve ser orientado acerca das medidas de
segurança, racionalidade e economicidade na utilização dos
materiais de consumo.
Cabe ao encarregado do Almoxarifado proceder,
sistematicamente, à verificação do estoque, compatibilizando-o
com os lançamentos contábeis, e comunicar à Chefia imediata
qualquer irregularidade.
Meterial de Consumo (Cont.)
97. Planejamento de Consumo
Planejamento de consumo é a estimativa de gasto de material de
consumo, para fins de previsão orçamentária, controle do estoque e
geração de informação para aquisição, tais como: definição das
unidades e das quantidades a adquirir em função do consumo e
utilização prováveis.
O planejamento de consumo é realizado à época da elaboração do
orçamento anual e de suas respectivas reformulações, de acordo com
os prazos divulgados pela autoridade competente.
O planejamento de consumo de materiais utilizáveis é elaborado com
base nas informações obtidas juntos às unidades sediadas na sede e
nos Estados.
98. Planejamento de Consumo
(Cont.)
A previsão de gastos de material de consumo deve considerar:
- metas estabelecidas para o período;
- limites orçamentários;
- estatísticas de consumo;
-características das unidades (quantitativo de pessoal,
atribuições, etc.).
Considerando os aspectos mencionados nas alíneas a a d,
precedentes, a unidade central ajustará as previsões feitas pelas
unidades sediadas em Brasília e, nos estados, quando Unidade
Gestora.
Com base na previsão de consumo e no limite de recursos disponíveis,
será autorizado a aquisição de material para suprimento das unidades
99. Pedido de Compra
O pedido de compra de material de consumo para reposição de
estoque e/ou para atendimento a necessidade específicas de cada
unidade será feito na sede, pelo Almoxarifado e, nos estados, pela
unidade administrativa correspondente.
A compra de material de consumo para reposição de estoque e/ou
para atendimento a necessidades específicas de cada unidade será
feita, no Distrito Federal, pela CSG e, nos demais estados, pela
própria, quando Unidade Gestora.
As solicitações de compra de material de consumo deverão ser feitas
no formulário padronizado Pedido de Compra/Contratação de Serviços,
onde figurem claramente, além da quantidade, expressa em unidade
de medida específica (resma, dúzia, rolo, metro etc.), as
especificações que determinem com exatidão e a qualidade dos bens a
adquirir.
100. Pedido de Compra (cont.)
O pedido de compra deve conter:
- indicação sucinta e clara do material a ser adquirido, sem
indicação de marca;
- definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas,
em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa
deve ser obtida, sempre que possível, mediante adequadas
técnicas de estimação quantitativa;
- previsão do prazo de entrega dos materiais;
- estimativa d despesa ( preços unitário e total );
-outras indicações específicas ou peculiares, necessárias à
instrução do processo de compra.
101. Pedido de Compra (cont.)
A descrição do material para o pedido de compra deverá ser elaborado
através dos métodos:
- Descritivo – que identifica com clareza o item através da
enumeração de suas características físicas, de acabamento e de
desempenho, possibilitando sua perfeita identificação para boa
orientação do processo licitatório e deverá ser utilizado com
absoluta prioridade, sempre que possível;
- Referencial – que identifica indiretamente o item, através do nome
do material aliado ao seu símbolo ou número de referência
estabelecido pelo fabricante, não caracterizando, contudo,
preferência de marca.
Quando for exigível maior detalhamento técnico de determinado item
devem ser juntados ao pedido de compra modelos, amostras,
prospectos, etc.
102. Pedido de Compra (cont.)
Toda solicitação de aquisição deverá ser processada após
verificação de disponibilidade, no Almoxarifado, do material
solicitado, similar ou de sucedâneo que atenda as
necessidades do solicitante.
O material de uso ou esporádico ou específico, necessário à
execução de trabalhos não rotineiros, deve ser solicitado à
CSG ou unidade equivalente, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias úteis, salvo em casos excepcionais.
103. Do Recebimento e Aceitação
Recebimento é o ato pelo qual material
encomendado é entregue à unidade no local
previamente designado, não implicado aceitação.
Transfere a responsabilidade pela guarda e
conservação do material, do fornecedor para o
órgão recebedor. Ocorrerá nos Almoxarifados,
salvo quando se tratar de material que não possa
ou não deva ser ali estocado ou recebido. Qualquer
que seja o local de recebimento, o registro de
entrega do material será sempre no
Almoxarifado.
104. Do Recebimento e Aceitação
(cont.)
O recebimento, rotineiramente, decorrerá de: compra, doação, permuta
ou transferência
São considerados documentos hábeis para recebimento de material:
- Nota Fiscal;
-Termo de Doação ou declaração exarada no processo relativo à
permuta;
- Guia de Remessa de Material ou Nota de Transferência.
Desses documentos constarão, obrigatoriamente, a descrição do
material, quantidade, unidade de medida e preços (unitário e total).
105. Do Recebimento e Aceitação
(cont.)
A aceitação é a operação segundo a qual se declara na demanda
na documentação fiscal que o material recebido guarda
conformidade com o estabelecido no processo de compra.
A aceitação do material será feita através de conferência, quando
for o caso de exame qualitativo, e atestação no documento fiscal
(Nota Fiscal – NF).
O material que depende apenas de conferência com os termos da
Nota Empenho (NE) e do documento de entrega (NF) será
recebido definitivamente por servidor do Almoxarifado ou
integrantes da Comissão de recebimento, designada para essa
função.
Quando o material depender do exame qualitativo, esta condição
constará do pedido de compra e/ou da NE, e o seu recebimento
definitivo fica condicionado à aprovação por técnico especializado
ou por comissão especial da qual fará parte o encarregado do
Almoxarifado, ou servidor da unidade requisitante.
106. Uma vez efetuada a aceitação, encaminhar-se à o documento fiscal,
devidamente atestado, ao setor de pagamento.
O material recebido definitivamente será incorporado ao estoque do
Almoxarifado, mediante preenchimento concomitante da Guia de
Entrega de Material e da Ficha da Prateleira, padronizadas.
Nenhum material poderá ser distribuído sem que tenha sido registrado
nos formulários aludidos no item precedente.
O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido para
licitação na modalidade Convite será confiado a uma Comissão de no
mínimo 3 (três) membros, nos termos da Lei nº 8.666/93, em seu Art.
15 8º.
Do Recebimento e Aceitação
(cont.)
107. Armazenagem
Armazenagem compreende a guarda, localização, segurança e
preservação do material adquirido, a fim de suprir
adequadamente as necessidades operacionais das unidades.
Para a correta armazenagem dos materiais adquiridos pela unidade
deverão ser observados os critérios a seguir:
os materiais devem ser resguardados contra o furto ou roubo, e
protegido contra a ação dos perigos mecânicos e das ameaças
climáticas, bem como de animais daninhos;os materiais estocados
há mais tempo devem ser fornecidos em primeiro lugar (primeiro a
entrar, primeiro a sair), com a finalidade de evitar o envelhecimento
de estoque;
os materiais devem ser estocados de modo a possibilitar fácil
inspeção e rápido inventário;
108. Armazenagem (Cont.)
os materiais não devem ser estocados em contato direto com o piso. É
preciso utilizar corretamente os acessórios de estocagem para os
proteger;
os materiais objeto de grande movimentação devem ser estocados em
local de fácil acesso e próximo às áreas de expedição, e os demais
deve ser estocados na parte mis afastada dessas áreas;
a arrumação dos materiais não deve prejudicar o acesso às saídas de
emergência , aos extintores de incêndio ou à circulação de pessoal
especializado em combate a sinistros (Corpo de Bombeiros, brigada de
incêndio, etc.);
os materiais de mesma classe devem ser concentrados em locais
adjacentes, a fim de facilitar a movimentação e o inventário;
109. Armazenagem (Cont.)
os materiais pesados e/ou volumosos devem ser estocados nas partes
inferiores das estantes e porta-estrados, eliminando-se os riscos de
acidentes ou avarias, e facilitando a movimentação;
os materiais devem ser conservados nas embalagens originais,
somente abertas quando houver necessidade de fornecimento
parcelado, ou por ocasião da utilização;
a arrumação dos materiais deve ser feita de modo a manter voltada
para o lado de acesso ao local de armazenamento a face da
embalagem (ou etiqueta), contendo a marcação do item para a fácil e
rápida leitura da identificação e das demais informações registradas;
quando o material tiver que ser empilhado, deve-se atentar para a
segurança e altura das pilhas, de modo a não afetar sua qualidade
efeito da pressão decorrente, bem como para permitir o adequado
arejamento (distância de 70 cm aproximadamente do teto e de 50 cm
aproximadamente das paredes).
110. Armazenagem (Cont.)
É obrigatória a fixação de placa contendo a advertência “ É PROIBIDO
FUMAR “, de forma visível, no local destinado a armazenagem de
material.
O local destinado a armazenamento deve ser arejado, protegido contra
umidade ou outras ocorrências climáticas e dotado de equipamentos
contra incêndio.
Os equipamentos de combate contra incêndio, nesses locais, devem
ser vistoriados periodicamente.
A disposição das prateleiras na área do Almoxarifado deve ser
estabelecida em função dos seguintes aspectos:
facilidade de acesso do pessoal lotado na Unidade;
adequada circulação de ar.
111. Da requisição e Distribuição
a requisição do material de consumo deve ser feita somente por
servidor previamente credenciado.
o fornecimento será feito mediante requisição formulada em modelo
específico Requisição de Material de Consumo, padronizado.
O titular de cada unidade credenciará até 2 (dois) servidores para
prover o suprimento e controlar a utilização do material de consumo.
Somente a esses servidores cabe efetuar as requisições.
O servidor credenciado para requisição do material de consumo será
responsável pelo recebimento, conferência, controle e guarda, que fará
em local seguro, preferencialmente em armário com fechadura.
A requisição de material de consumo é feita mensalmente, diretamente
ao Almoxarifado a partir de 2º ao 8º dia útil.
112. Da requisição e Distribuição
(Cont.)
A requisição de material de consumo do mês de dezembro, deve ser
emitida até o 5º dia útil, salvo em casos excepcionais devidamente
justificados e aprovados pela CSG ou unidade equivalente, de forma a
proporcionar ao Almoxarifado condições de realização do Inventário
Final
O fornecimento será feito mediante requisição formulada em modelo
específico Requisição de Material de Consumo, padronizado.
O formulário deve ser apresentado ao Almoxarifado em 3 (três) vias de
igual teor, destinadas:
1ª via - ao Almoxarifado: para controle e baixa do material
distribuído;
2ª via – à unidade requisitante: acompanha o material para
conferência e controle do recebimento;
113. Da requisição e Distribuição
(Cont.)
3ª via – ao Almoxarifado: para controle provisório do material
requisitado, em trânsito, conjuntamente à 1ª e 2ª vias.
114. Controle de Estoque
Consideram-se controle de estoque todos os registros de entrada,
armazenamento e saída de materiais de modo a permitir o acesso aos
dados num menor tempo possível entre a ocorrência do fato e o
registro, e, ainda, o controle de itens para fins de ressuprimento
1. O controle de estoque requer metodologia e grau de controle
próprios para cada item sendo efetivo através do Sistema de Controle
de Almoxarifado.
2. O controle de estoque implica:
manter atualizado os instrumentos de registros de entrada e saídas
dos itens;
promover consistência e verificações periódicas entre os registros
efetuados e a conseqüente existência física do material na
quantidade registrada;
identificar materiais obsoletos, inativos ou com perda das
características originais;
115. Controle de Estoque (Cont.)
verificar os limites mínimos de cada item, para fins de
ressuprimento;
verificar se as unidades estão requisitando itens que , de fato,
tenham relação com suas atividades típicas.
3. O controle de estoque dos sistemas disponíveis no Almoxarifado é
feito com base nas informações geradas no Sistemas de Controle do
Almoxarifado, a partir dos seguinte registros:
- Tempo de Aquisição Programado – é o período compreendido
estimado entre a data de emissão do período de compra e o efetivo
recebimento;
- Tempo de Aquisição de Emergência – é o pedido estimado de
aquisição de determinado item, cujo estoque já tenha atingido o nível
mínimo admitido;
- Intervalo de aquisição – é o período compreendido entre duas
aquisições normais e sucessivas;
116. Controle de Estoque (Cont.)
- Consumo Médio – é a medida de consumo de cada item num
determinado período pelo. Corresponde à divisão do total fornecido no
período pelo intervalo de tempo correspondente;
- Estoque mínimo de Segurança – é o quantitativo mínimo de
cada item exigível para que se mantenha a disponibilidade de material
até o ressuprimento;
- Estoque Máximo – é a maior quantidade admissível de material
num estoque para consumo em determinado período, considerando-se
a área de armazenagem, a disponibilidade financeira, perecimento,
obsoletismo até o ressuprimento;
- Ponto de Pedido – é o nível de estoque que, ao ser atingido,
determina a imediata emissão de pedido de compra;
- Quantidade a Suprir – é o número de unidades a adquirir, para
recompor estoque máximo.
117. Controle de Estoque (Cont.)
4. Com base do estoque, a chefia do Almoxarifado elabora
o Relatório Mensal de Movimentação de Almoxarifado (RMMA)
contendo o valor dos saldos das contas do mês anterior, o
valor dos movimentos de entrada e saída de material no m6es
e o atualizado no dia dos movimentos de entrada e saída de
material no dia do fechamento, que representa o valor do
material em estoque naquela data.
118. 1.7.2.6.1 Do Inventário Físico
1. O inventário é o instrumento de controle para verificação
dos saldos de estoque no(s) depósito(s) do Almoxarifado, e
permite:
ajustar os dados escriturais e as movimentações dos estoques
com o saldo físico existente;
identificar a situação dos materiais de consumo estocados, de
modo a possibilitar provid6encias em relações aos obsoletos,
ou em desuso há mais de uma ano;
analisar o desempenho da gestão do Almoxarifado, através
dos resultados obtidos no levantamento físico
atender aos Órgãos de Controle Interno e Externo (CISET e
TCU).
119. 1.7.2.6.1 Do Inventário Físico
(Cont.)
2. O inventário classifica-se em:
Inicial – realizado quando da criação de uma Unidade Gestora, para
identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;
Eventual – realizado em qualquer época, por determinação da chefia
superior;
Anual – destina-se a comprovar a qualidade e o valor do material em
estoque realizado por ocasião do encerramento do exercício financeiro,
em data a ser definida pela unidade central (sede);
Transferência de Responsabilidade – realizado quando ocorrer
mudança de dirigente de unidade administrativa.
120. 1.7.2.6.1 Da Comissão de
Inventário.
O inventário é realizado por comissão especial composta de no mínimo
3 (três) membros, com a função de proceder ao levantamento físico e
contábil dos materiais estocados, bem como analisar e julgar os
procedimentos relativos ao controle de materiais existentes no(s)
depósito(s) do Almoxarifado.
Os integrantes da Comissão de Inventário não podem ter exercício na
unidade de Almoxarifado.
O inventário consiste na contagem dos itens estocados e na
comparação dos valores desses itens, constantes dos relatórios
obtidos no Sistema de Controle de Almoxarifado e/ou Relatórios
Mensais de Movimentação de Almoxarifado (RMMA), relatórios da
Comissão de Inventários Anual realizado no exercício anterior, e outros
documentos de controle disponíveis no Almoxarifado.
121. 1.7.2.6.1 Da Comissão de
Inventário (Cont.)
Executa-se do disposto neste item o inventário anual com vistas a
Tomada de Contas.
A contagem dos itens estocados pode ser feita por amostragem,
quando se trata de acervo de grande porte. Essa modalidade
alternativa consiste no levantamento, em bases mensais de amostras
dos itens de material de um determinado grupo ou classe e inferência
dos resultados para os demais itens do mesmo grupo ou classe
O relatório contendo informações e dados do inventário deve ser
atuado e fotocopiado em 3 (três) vias:
1ª - destina-se a integrar a Tomada de Contas;
2ª - arquivo da unidade responsável pelo controle patrimonial;
3ª - arquivo na unidade imediatamente superior.
O processo original deve ser encaminhado inicialmente para a unidade
central e posteriormente para a CISET/PR
122. 5.7.2.6.3 Catálogo de
Material.
1.O catálogo de material de consumo é o documento que
contém de forma ordenada a relação de material de
consumo e dos impressos utilizáveis no órgão.
2.O catálogo de material estabelece: a classificação, a
nomenclatura, a codificação, a descrição do material e a
de medida.
3.A elaboração e a atualização do Catálogo é atribuição
da unidade responsável pelo controle de material da
CSG, ou unidade equivalente.
123. 5.8 ATRIBUIÇÕES DO GERENTE
DE CONTRATO
Considerando que a Administração deve acompanhar e
fiscalizar a atuação dos contratos no cumprimento das
obrigações contratuais e, tendo em vista o que dispõe os
Arts.58, inciso III e 67, caput, ambos da Lei nº 8.666/93, o
qual define os procedimentos a serem adotados pelos
Fiscais, especialmente designados para o
acompanhamento e fiscalização, execução dos contratos,
de acordo com as normas que disciplinam a teoria
contratual.
124. 5.8.1 CONCEITOS BÁSICOS
Fiscal - Servidor designado com a formação de acompanhar e
fiscalizar a execução de contrato firmado, de forma a permitir o
cumprimento das cláusulas e condições nele pactuadas.
Objeto de Contrato - Corresponde aos serviços ou fornecimentos
contratados pelo órgão de acordo com as condições estabelecidas no
processo que lhe deu origem.
Registro - Livro individualizado por instrumento contratual onde serão
registradas todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato.
Serviços Contínuos - São aqueles que, por natureza não podem
sofrer descontinuidade, sob pena de acarretar prejuízos ao bom
andamento das atividades da Administração.
Vigência Contratual - É o período compreendido entre inicial e final
estipuladas no contrato.
125. 5.8.1 CONCEITOS BÁSICOS
(Cont.)
Contratante - Órgão ou entidade signatária do instrumento
contratual.
Contrato - Pessoa física ou jurídica de contrato com a Administração
Pública.
Preposto - Pessoa física que dirige ou representa um serviço ou
negócio por Delegação de competência.
126. 5.8.2 ATRIBUIÇÕES
Manter cópia do termo e de seus eventuais aditivos, juntamente com outros
documentos que possam dirimir dúvidas originais dom cumprimento das
obrigações.
Anotar, em livro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, informado à autoridade competente aquelas que dependem de
decisão, com vistas à regularização de faltas ou observados.
Controlar o emprego de materiais durante execução dos serviços
principalmente quanto à quantidade e à qualidade deste, rejeitando os que
estiverem em descordo com o estabelecido instrumento de contrato ou na
proposta da contratada.
Manter durante a vigência do contrato entendimentos, por escrito, com a
contratada através de seu preposto, adotando medidas necessárias ao
cumprimento das obrigações contratuais, salvo aquelas que por sua natureza e
gravidade devam ser comunicadas diretamente ao representante legal da
contratada, por intermédio do Coordenador - Geral de Serviços Gerais.
127. 5.8.2 ATRIBUIÇÕES (Cont.)
Manter atualizado o controle dos empregos da contratada, no caso de
prestação de serviços contínuos, exigindo que se apresentem ao local de
trabalho devidamente uniformizado e portando o crachá de identificação,
solicitando, por escrito, a substituição daqueles comprometam a perfeita
execução dos serviços, ou que apresentem comportamento em desacordo com
as normas organizacionais vigentes.
Realizar constante reavaliação do objeto contratado, propondo medidas para
redução dos gastos, bem como aquelas que visem a melhor racionalização dos
serviços, inclusive quanto à necessidade de sua manutenção.
Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contatada, prevista no
termo contratual e no edital que deu origem à contratação, bem como quanto às
demais disposições da Lei nº 8.666/93 que disciplinam a matéria.
Manter entendimento com os chefes das áreas de apoio administrativo quando
o objeto do contrato for a manutenção preventiva e corretiva em equipamentos
distribuídos pelas diversas unidades desta Instituição, com vistas ao controle
de:
- peças substituídas, com identificação do equipamento, para fins de
garantia;
128. 5.8.2 ATRIBUIÇÕES (Cont.)
– periodicidade da manutenção;
– inclusões e exclusões de equipamentos, atentando para a limitação
estabelecida no parágrafo primeiro, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Verificar no ato da apresentação se a Nota Fiscal está dentro do prazo de
validade e se os serviços ou produtos entregues guardam conformidade com o
estabelecido no contrato. Caso esteja vencida, deve ser imediatamente
devolvida à empresa emitente para que providencie o pedido de autorização de
impressão de documento fiscal ou prorrogação da data limite para emissão.
Elaborar relatório ao Coordenador – Geral de Serviços Gerais relatando as
irregularidades observadas quanto ao descumprimento do contrato, aditando
outras que julgar oportunas, cuja cópia deverá acompanhar a fartura
correspondente.
Atestar os serviços, as obras ou fornecimento conferindo os dados descritivos
das notas fiscais/fatura e verificando sua compatibilidade com os serviços e
obras efetivamente executados e os materiais entregues.
129. 5.8.2 ATRIBUIÇÕES (Cont.)
Elaborar, quando formalmente solicitado pela contratada, Atestado de
Capacidade Técnica, subtendendo para a aprovação e assinatura do Ordenador
de Despesa.
130. 5.8.3 Competirá ao Coordenador
Geral de Serviços Gerais
orientar o fiel cumprimento desta Ordem de Serviço, bem
como dirimir os casos omissos e as dúvidas sugeridas na
sua aplicação, para adoção das medidas convenientes, a
quem estarão tecnicamente subordinados os fiscais de
contratos.
131. 5.9 Prestação de Contas
Contabilização das
despesas
(fluxograma)
Controle interno e
controle externo
(depoimento de
Eduardo Carrusca)
Atos do Processo de Compras e Contratação 40