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Declarações dos direitos humanos Se originou no dia 10 de dezembro 1948. É importante pois é um documento das nações unidas que cita os direitos humanos.
Unesco *-* A Unesco promove a livre circulação de ideias audiovisuais, fomenta a liberdade de imprensa e a independência, o pluralismo e a diversidade dos meios de informação, através do Programa Internacional para a Promoção da Comunicação.
Direitos internacionais da  crinça! É importante pois cita os direitos das crianças. Ordem: Em 20 de Novembro de 1989
Estatuto da  criança e do adoelcente! É ele quem o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados à ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto.
Concelho Tutelar! O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
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Apresentação1

  • 1. Declarações dos direitos humanos Se originou no dia 10 de dezembro 1948. É importante pois é um documento das nações unidas que cita os direitos humanos.
  • 2. Unesco *-* A Unesco promove a livre circulação de ideias audiovisuais, fomenta a liberdade de imprensa e a independência, o pluralismo e a diversidade dos meios de informação, através do Programa Internacional para a Promoção da Comunicação.
  • 3. Direitos internacionais da crinça! É importante pois cita os direitos das crianças. Ordem: Em 20 de Novembro de 1989
  • 4. Estatuto da criança e do adoelcente! É ele quem o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados à ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto.
  • 5. Concelho Tutelar! O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.