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CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho



          CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
                               MARTIN LUTHER




    CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO


                 SEGURANÇA DO TRABALHO II




                     Profº - Engº de Segurança do Trabalho
                              Eduardo Becker Delwing




               Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D          1
            Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
            Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
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Curso Técnico em Segurança do Trabalho

       PLANO DE CURSO
       1. CURSO: Técnico de Segurança do Trabalho
       2. DISCIPLINA: Segurança do Trabalho II
       3. CARGA HORÁRIA: 80 horas
       4. NOME DO PROFESSOR: Eduardo Becker Delwing
       5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
           1ª AULA: Planejamento da disciplina: Segurança do Trabalho II
                    Equipamento de Proteção Individual – NR - 06
           2ª AULA: Ruído I
           3ª AULA: Ruído II
           4ª AULA: Proteção Respiratória
           5ª AULA:     Espaços Confinados
           6ª AULA:     Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09)
           7ª AULA: Ferramentas de Implantação do PPRA ( NR-09)
           8ª AULA: Exercício Prático de Avaliação de Riscos
           9ª AULA: Identificação de Riscos Ambientais
           10ª AULA: 1ª Avaliação Parcial
           11ª AULA: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
           12ª AULA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5)
           13ª AULA: Metodologia de Implantação da CIPA (NR-5)
           14ª AULA: Treinamento de Formação dos Cipeiros
                         elaboração do Mapa de riscos
           15ª AULA: Insalubridade (NR-15) e Periculosidade (NR-16)
           16ª AULA: Apresentação de Trabalhos Práticos
           17ª AULA: Apresentação de Trabalhos Práticos
           18ª AULA: 2ª Avaliação Parcial
           19ª AULA: Apresentação de Trabalhos Práticos
           20ª AULA: Revisão e Avaliação Final

       6. AVALIAÇÃO: A avaliação será realizada em duas avaliações parciais e uma
           geral:
           1ª Avaliação Parcial (Peso 9) + Relatório Visita (Peso 1)

           2ª Avaliação Parcial (Peso 7) + Trabalho em grupo (Peso 3)


                       Média Final = (1ª Avaliação + 2ª Avaliação)/2

       Observação: 1. A presença em sala de aula e a participação positiva do aluno em
aula, visitas, preparação e apresentação de trabalhos é avaliada continuamente,
influenciando diretamente na nota geral final;
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      2. Poderão ser realizados estudos dirigidos para avaliação de desempenho.


     7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


          Ruído Fundamentos e Controle. Samir N. Y. Gerges. UFSC.
          Ruído – Riscos e Prevenção. Marco Paiva Matos. Thais Cataloni Morata.
             Ubiratan de Paula Santos. Vilma Akemi Okamoto. Editora Hucitec.
          Riscos físicos. Martin Wells Astete. Eduardo Giampaoli. Leila Nadim
             Zidon. Fundacentro.
          Riscos Químicos. José Manoel Osvaldo Gana Soto. Irene Ferreira de Souza
             Duarte Saad. Mário Luiz Fantazzini. Fundacentro.
          Ventilação Industrial e Controle da Poluição. Archibald Joseph Macintyre.
             Editora Guanabara.
          Avaliação da Sobrecarga Térmica no Ambiente de Trabalho. Engª Berenice
             Goelzer. ABPA.
          Ergonomia – Projeto e Produção. Itiro Lida. Edgard Blücher Ltda.
          Manuais de Legislação Atlas. Segurança e Medicina do Trabalho. Editora
             Atlas S. A.
          Instalações Elétricas. Júlio Niskier A. J. Macintyre. Guanabara Dois.
          NBR 5413 – ABNT
          Acidentes do Trabalho. Teoria e Prática. Jayme Aparecido Tortorello.
             Editora Saraiva.
          Threshold Limit Valves for Chemical Substances and Physical Agents and
             Biological Exposure Indices – ACGIH.
          Curso Supervisores de Segurança do Trabalho. Fundacentro.
          As Doenças dos trabalhadores. Bernardino Ramazzini. Fundacentro.
             Gestão de Segurança e Higiene do Trabalho. Waldemar Pacheco Jr.
             Hyppólito do Valle Pereira Filho. Vera Lúcia Duarte do Valle Pereira. Atlas.
          Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes. Benedito Cardella. Atlas.



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         ABHO – Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais - Programa de
           Prevenção de Riscos Ambientais – NR – 9 Comentada. Irene Ferreira de
           Souza Duarte Saad. Eduardo Giampaoli.
         Luminotécnica 2ª Edição. Ervaldo Garcia Júnior.




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                                     MÓDULO I




                EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO – o que são?

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Todo e qualquer dispositivo coletivo (EPC) ou individual (EPI), de fabricação em série ou
desenvolvido especialmente para o caso, destinado a proteger a saúde e a integridade física
do trabalhador.


         1. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA –EPC

         São equipamentos instalados no local de trabalho, que servem para proteger mais de
uma pessoa ao mesmo tempo.


         Exemplos: Biombos, exaustores, ventiladores, paredes acústicas e térmicas,
iluminação de emergência, alarmes, extintores, proteção de máquinas, etc...
         Os EPC’s são importantes como medidas de controle perante a ação de agentes
potencialmente insalubres, tendo como objetivo a neutralização ou eliminação da
insalubridade, conseqüentemente a preservação da saúde e integridade física do trabalhador.

         Como exemplos:
         ⇒ Exaustão localizada para a solda;
         ⇒ Barreiras acústicas;
         ⇒ Dispositivos anti-vibratórios;
         ⇒ Cabine de pintura com exaustão e cortina d’água;
         ⇒ Isolantes acústicos;
         ⇒ Enclausuramento acústico;
         ⇒ Isolamento térmico.

         Toda máquina que executa um trabalho e realiza movimentos oferece risco. O grau
de risco depende de fatores como velocidade de trabalho, tipo de movimento, potência, tipo
de ferramenta, material processado e proteção de máquina existente.
         Riscos oferecidos pelas máquinas

  Os movimentos e ações de máquinas que mais oferecem riscos classificam-se em:

     -     movimentos rotativos (polia, volante, torno), alterados (uso esmeril) e retilíneos
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           (correias de transmissão de força);
     -     ação de corte (serra circular/fita , frezadora, furadeira);
     -     ação de puncionamento e dobramento (prensa).

         2. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL -EPI

         O EPI é de uso individual. Sua finalidade é neutralizar a ação de acidentes que
podem causar lesões ao trabalhador e protegê-lo contra possíveis danos à saúde causados
pelas condições de trabalho.

         O uso do EPI deve ser limitado, procurando-se primeiro eliminar, neutralizar ou
diminuir o risco, com adoção de medidas de proteção geral.

         É preciso conhecer as características, qualidades técnicas e, principalmente, o grau
de proteção que o equipamento deve proporcionar.

         A empresa deve ter uma ficha de controle de EPI’s de todos os profissionais
existentes em seu quadro de funcionários, constando ao lado os EPI’s, fornecimento,
treinamento e a assinatura dos mesmos.


         4. CARACTERÍSTICAS E CLASSIFICAÇÃO DOS EPI’s

         O EPI deve ser escolhido de acordo com a necessidade de uso no trabalho e a parte
do corpo que precisa ser protegida. Em função dos riscos específicos a cada atividade são
desenvolvidos vários modelos de EPI’s, com formato distintos, como luvas de borracha, de
PVC, de couro, etc...

         Passos para implantar um EPI:


            1. Identifique e reconheça a existência do risco;


            2. Avalie o risco, se possível quantificar;


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           3. Amostra de EPI (solicitar vários tipos com C.A.);


           4. Testar o EPI (O teste prático é fundamental);


           5. Treinando o Pessoal envolvido (uso correto, guarda e conservação);


           6. Controle dos EPI’s (Registrar o treinamento e fornecimento com assinatura
              do funcionário na data de entrega) Guardar por 20 anos no fichário.


       5. GUARDA E CONSERVAÇÃO DO EPI


       De modo geral, os EPI’s devem ser limpos e desinfetados cada vez que há troca de
usuários. É necessário que se ajude o trabalhador a conservar seu equipamento de proteção
individual, não só tornando-o consciente de que com a conservação ele estará se protegendo,
como também lhe oferecendo local próprio para guardá-lo após o uso.


       Muitos acidentes e doenças do trabalho ocorrem devido à não observação do uso do
EPI. Muitas vezes sua utilização é errada ou deficiente, havendo, não raro, reclamações e
conseqüente resistência por parte dos trabalhadores, embora exista o risco no trabalho
executado. Este é um problema que deve ser resolvido não só pelos profissionais de
segurança, mas principalmente pelas chefias: além de analisar as causas, eles devem orientar
sobre o uso do EPI, tornando o trabalhador consciente.




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6. NR-6 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI



6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.

6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele
composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais
riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança
e a saúde no trabalho.

6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá
ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA,
expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego. (206.001-9 /I3)

6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao
risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:



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a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos
de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; (206.002-7/I4)

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, (206.003-5
/I4)

c) para atender a situações de emergência. (206.004-3 /I4)

6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no
item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o
disposto no ANEXO I desta NR.

6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I,
desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles
ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP,
sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para
aprovação.

6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nas
empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado
ao risco existente em determinada atividade.

6.5.1 Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante
orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção
do trabalhador.

6.6 Cabe ao empregador

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3)

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b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3)

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho; (206.007-8/I3)

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação; (206.008-6
/I3)

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I3)

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, (206.010-8 /I1)

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1)

6.7 Cabe ao empregado

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

6.8 Cabe ao fabricante e ao importador

6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:

a) cadastrar-se, segundo o ANEXO II, junto ao órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho; (206.012-4 /I1)

b) solicitar a emissão do CA, conforme o ANEXO II; (206.013-2 /I1)



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c) solicitar a renovação do CA, conforme o ANEXO II, quando vencido o prazo de
validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do
trabalho; (206.014-0 /I1).

d) requerer novo CA, de acordo com o ANEXO II, quando houver alteração das
especificações do equipamento aprovado; (206.015-9 /I1)

e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado
de Aprovação - CA; (206.016-7 /I2)

f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA; (206.017-5 /I3)

g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; (206.0118-3 /I1)

h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua
utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso; (206.019-1 /I1)

i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e, (206.020-5 /I1)

j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for
o caso. (206.021-3 /I1)

6.9 Certificado de Aprovação – CA

6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:

a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua
conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;

b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for
o caso;

c) de 2 (dois) anos, para os EPI desenvolvidos até a data da publicação desta Norma,
quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente
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reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, sendo que nesses casos
os EPI terão sua aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica
e da especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado até 2006, quando se
expirarão os prazos concedidos; e,

d) de 2 (dois) anos, renováveis por igual período, para os EPI desenvolvidos após a data da
publicação desta NR, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais,
oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, caso em
que os EPI serão aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica
e da especificação técnica de fabricação.

6.9.2 O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando
necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos
no subitem 6.9.1.

6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome
comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de
EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. (206.022-
1/I1)

6.9.3.1 Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa
de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA.

6.10 Restauração, lavagem e higienização de EPI

6.10.1 Os EPI passíveis de restauração, lavagem e higienização, serão definidos pela
comissão tripartite constituída, na forma do disposto no item 6.4.1, desta NR, devendo
manter as características de proteção original.

6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE
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6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;

c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;

d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

e) fiscalizar a qualidade do EPI;

f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,

g) cancelar o CA.

6.11.1.1 Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome
do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.

6.11.2 Cabe ao órgão regional do MTE:

a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;

b) recolher amostras de EPI; e,

c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento
desta NR.

6.12 Fiscalização para verificação do cumprimento das exigências legais relativas ao EPI.

6.12.1 Por ocasião da fiscalização poderão ser recolhidas amostras de EPI, no fabricante ou
importador e seus distribuidores ou revendedores, ou ainda, junto à empresa utilizadora, em
número mínimo a ser estabelecido nas normas técnicas de ensaio, as quais serão
encaminhadas, mediante ofício da autoridade regional competente em matéria de segurança

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e saúde no trabalho, a um laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, capaz
de realizar os respectivos laudos de ensaios, ensejando comunicação posterior ao órgão
nacional competente.

6.12.2 O laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, deverá elaborar laudo
técnico, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento das amostras, ressalvados os
casos em que o laboratório justificar a necessidade de dilatação deste prazo, e encaminhá-lo
ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, ficando
reservado a parte interessada acompanhar a realização dos ensaios.

6.12.2.1 Se o laudo de ensaio concluir que o EPI analisado não atende aos requisitos
mínimos especificados em normas técnicas, o órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho expedirá ato suspendendo a comercialização e a utilização do
lote do equipamento referenciado, publicando a decisão no Diário Oficial da União – DOU.

6.12.2.2 A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, quando julgar necessário, poderá
requisitar para analisar, outros lotes do EPI, antes de proferir a decisão final.

6.12.2.3 Após a suspensão de que trata o subitem 6.12.2.1, a empresa terá o prazo de 10
(dez) dias para apresentar defesa escrita ao órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho.

6.12.2.4 Esgotado o prazo de apresentação de defesa escrita, a autoridade competente do
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, analisará o processo e proferirá
sua decisão, publicando-a no DOU.

6.12.2.5 Da decisão da autoridade responsável pelo DSST, caberá recurso, em última
instância, ao Secretário de Inspeção do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data
da publicação da decisão recorrida.

6.12.2.6 Mantida a decisão recorrida, o Secretário de Inspeção do Trabalho poderá
determinar o recolhimento do(s) lote(s), com a conseqüente proibição de sua
comercialização ou ainda o cancelamento do CA.
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6.12.3 Nos casos de reincidência de cancelamento do CA, ficará a critério da autoridade
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho a decisão pela concessão, ou não,
de um novo CA.

6.12.4 As demais situações em que ocorra suspeição de irregularidade, ensejarão
comunicação imediata às empresas fabricantes ou importadoras, podendo a autoridade
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho suspender a validade dos
Certificados de Aprovação de EPI emitidos em favor das mesmas, adotando as
providências cabíveis.

ANEXO I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA

A.1 – Capacete

a) capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;

b) capacete de segurança para proteção contra choques elétricos;

c) capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes
geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.




A.2 – Capuz

a) capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;

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b) capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos
químicos;

c) capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com
partes giratórias ou móveis de máquinas.

B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

B.1 - Óculos

a) óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;

b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;

c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;

d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;

e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos.




B.2 – Protetor facial

a) protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de partículas volantes;



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b) protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos de produtos
químicos;

c) protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação infra-vermelha;




d) protetor facial de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa.

B.3 – Máscara de Solda

a) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra impactos de
partículas volantes;

b) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação ultra-
violeta;

c) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação infra-
vermelha;

d) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra luminosidade
intensa.

C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

C.1 – Protetor auditivo

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a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de
pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II;

b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão
sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II;

c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de
pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II.

D – EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

D.1 – Respirador purificador de ar

a) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;

b) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e
fumos;

c) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas,
fumos e radionuclídeos;

d) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra vapores orgânicos
ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão);

e) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases emanados
de produtos químicos;

f) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra partículas e gases
emanados de produtos químicos;

g) respirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias contra
poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.

D.2 – Respirador de adução de ar

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a) respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias
respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e
em ambientes confinados;

b) máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em
atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes
confinados;

D.3 – Respirador de fuga

a) respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes químicos em
condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde ou com
concentração de oxigênio menor que 18 % em volume.

E – EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

E.1 – Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem
térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade proveniente de
operações com uso de água.




F – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

F.1 – Luva

a) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
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b) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;

c) luva de segurança para proteção das mãos contra choques elétricos;

d) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes térmicos;

e) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes biológicos;

f) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes químicos;

g) luva de segurança para proteção das mãos contra vibrações;

h) luva de segurança para proteção das mãos contra radiações ionizantes.




F.2 – Creme protetor

a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes
químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994.

F.3 – Manga

a) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;
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b) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e
escoriantes;

c) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e
perfurantes;

d) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente
de operações com uso de água;

e) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos.

F.4 – Braçadeira

a) braçadeira de segurança para proteção do antebraço contra agentes cortantes.

F.5 – Dedeira

a) dedeira de segurança para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.

G – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

G.1 – Calçado

a) calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os
artelhos;

b) calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos;

c) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes térmicos;

d) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes cortantes e escoriantes;

e) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de
operações com uso de água;


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f) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos
químicos.




G.2 – Meia

a) meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.

G.3 – Perneira

a) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;

b) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes térmicos;

c) perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;

d) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;

e) perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente de operações
com uso de água.

G.4 – Calça

a) calça de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;

b) calça de segurança para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;

c) calça de segurança para proteção das pernas contra agentes térmicos;
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d) calça de segurança para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações
com uso de água.

H – EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO

H.1 – Macacão

a) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
chamas;

b) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
agentes térmicos;

c) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
respingos de produtos químicos;

d) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
umidade proveniente de operações com uso de água.

H.2 – Conjunto

a) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do
tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;

b) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção
do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;

c) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do
tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso
de água;

d) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção
do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas.



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H.3 – Vestimenta de corpo inteiro

a) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos
químicos;

b) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de
operações com água.

I – EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

I.1 – Dispositivo trava-queda

a) dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em
operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de
segurança para proteção contra quedas.

I.2 – Cinturão

a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em
altura;

b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no
posicionamento em trabalhos em altura.




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Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedida pelo




órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após observado o
disposto no subitem 6.4.1.

Cinto de segurança tipo alpinista, trava quedas e cinto de segurança construção civil com
talabarte.

ANEXO II

1.1 – O cadastramento das empresas fabricantes ou importadoras, será feito mediante a
apresentação de formulário único, conforme o modelo disposto no ANEXO III, desta NR,
devidamente preenchido e acompanhado de requerimento dirigido ao órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

1.2 – Para obter o CA, o fabricante nacional ou o importador, deverá requerer junto ao
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho a aprovação do
EPI.

1.3 – O requerimento para aprovação do EPI de fabricação nacional ou importado deverá
ser formulado, solicitando a emissão ou renovação do CA e instruído com os seguintes
documentos:




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a) memorial descritivo do EPI, incluindo o correspondente enquadramento no ANEXO I
desta NR, suas características técnicas, materiais empregados na sua fabricação, uso a que
se destina e suas restrições;

b) cópia autenticada do relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciado pelo órgão
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho ou do documento que comprove
que o produto teve sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, ou, ainda, no
caso de não haver laboratório credenciado capaz de elaborar o relatório de ensaio, do
Termo de Responsabilidade Técnica, assinado pelo fabricante ou importador, e por um
técnico registrado em Conselho Regional da Categoria;

c) cópia autenticada e atualizada do comprovante de localização do estabelecimento, e,

d) cópia autenticada do certificado de origem e declaração do fabricante estrangeiro
autorizando o importador ou o fabricante nacional a comercializar o produto no Brasil,
quando se tratar de EPI importado.




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ANEXO III

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

FORMULÁRIO ÚNICO PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESA
FABRICANTE OU IMPORTADORA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL

–      Identificação do fabricante ou importador de EPI:

Fabricante:                                           Importador:                          Fabricante e
Importador:

Razão Social:

Nome Fantasia:                                             CNPJ/MF:

Inscrição Estadual – IE:                                    Inscrição Municipal – IM:

Endereço:                                                  Bairro:                  CEP:

Cidade:                                                    Estado:

Telefone:                                                  Fax:

E-Mail:                                                     Ramo de Atividade:

CNAE (Fabricante):                                          CCI da SRF/MF (Importador):

2 – Responsável perante o DSST / SIT:

a) Diretores:

Nome                           N.º da Identidade                        Cargo na Empresa

                    Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D                    28
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1

2

3

b) Departamento Técnico:

Nome                           N.º do Registro Prof.                   Conselho Prof./Estado

1

2

3 – Lista de EPI fabricados:

 4 – Observações:

a) Este formulário único deverá ser preenchido e atualizado, sempre que houver alteração,
acompanhado de requerimento ao DSST / SIT / MTE;

b) Cópia autenticada do Contrato Social onde conste dentre os objetivos sociais da
empresa, a fabricação e/ou importação de EPI.

Nota: As declarações anteriormente prestadas são de inteira responsabilidade do fabricante
ou importador, passíveis de verificação e eventuais penalidades, facultadas em Lei.

_________________,_____ de ____________ de ______




_______________________________________________

            Diretor ou Representante Legal



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  ANEXO IV
  FICHA DE ENTREGA DE EPI

  FICHA DE RECIBO DE EPI
                                                                    DATA ADMISSÃO ___/___/___
NOME:                                                       TURNO:

DEPTO:                                                      CARTÃO:

 Pelo presente declaro ter recebido de _______________________________ os EPI’s abaixo por
mim assinado: __________________________________________

    EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO                                                                 VISTO
                                                           C.A.           DATA
           INDIVIDUAL                                                                     EMPREGADO




   outrossim, estou ciente da obrigatoriedade de seu uso, bem como da devolução do mesmo
no término do contrato de trabalho ou indenização no caso de dano ou extravio, conforme
NR-6 da Portaria Ministerial Nº 3214 de 08/06/78 alterada pela portaria Nº 6 de 09/03/83 e
que o não cumprimento desta norma, implica em ato faltoso, passivo de dispensa por justa
causa (art. 482 CLT, letra h).
    Nesta data recebi orientação quanto aos aspectos relacionados ao uso correto, higienização,
conservação e importância dos EPI’s.


___________________________________                       ___________________________
               EMPREGADO                                                          SEGURANÇA

                                        SUBSTITUIÇÕES
       EPI’s                 DATA                          MOTIVO                         EMPREGADO




                    Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D                30
                 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
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ANEXO V

FICHA DE TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

         TREINAMENTO: SEGURANÇA DO TRABALHO

LOCAL: _____________________________________________

DATA: ______________________________________________

DURAÇÃO: __________________________________________

INSTRUTOR: _________________________________________

ASSUNTOS ABORDADOS: Normas e dispositivos locais de segurança e saúde do
trabalho, precauções e procedimentos de trabalho a serem executados, audição; segurança
das mãos; segurança dos olhos; riscos químicos; uso de EPI’s: higienização, guarda e
conservação; proteção de máquinas e equipamentos; ferramentas manuais, perigos na hora
de soldar, prevenção e combate a incêndios, importância da organização e limpeza no
ambiente de trabalho.

OBSERVAÇÕES:

                                                           _____________________________

                                                                     INSTRUTOR

                 NOME                                                     ASSINATURA




                  Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D          31
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  ANEXO VI

         Os EPI’s podem ser classificados segundo a parte do corpo que devem proteger:


                                     EPI’s MAIS USADOS

  PROTEÇÃO PARA A CABEÇA


           EPI                             RISCOS                                   RECOMENDAÇÕES

Capacete de Segurança         -   Impacto;                            -    Verificar sistema de suspensão (carneiras e
                              -   Partículas e Produtos                    coroa);
                                  Químicos;                           -    Manter os laços, ajustes bem apertados.
                              -   Eletricidade
Óculos de Segurança           -   Impacto de partículas e             -    Fornecer e usar o tipo adequado para cada
                                  Respingos de Líquidos;                   risco.
                              -   Irritação por poeiras.
Máscara para Soldador         -   Respingos      de     metais        -    Usar tonalidade do filtro de luz compatível
                                  fundentes;                               a amperagem e/ou corte;
                              -   Fagulha de solda.                   -    Limpeza periódica.
Protetor Facial               -   Respingos líquidos;                 -    Cuidados para não causar ranhuras;
                              -   Radiações;                          -    Limpeza periódica.
                              -   Calor (fornalhas).
Protetor Auricular            -   Ruído (nível de ação = 80           -    Verificar tipo adequado;
 Tipo plug e concha               dB)                                 -    Limpeza periódica;
                                                                      -    Uso correto.
Respiradores Semi Faciais -       Gases;                              -    Verificar o tipo adequado;
                          -       Vapores;                            -    Verificar filtro adequado;
                          -       Aerodispersóides.                   -    Trocar filtro saturado;
                                                                      -    Fazer teste de vedação (Programa de
                                                                           Proteção Respiratória PPR).
Máscaras Descartáveis         -   Poeiras vegetais;                   -    Verificar tipo adequado;
                              -   Poeiras minerais;                   -    Usar corretamente;
                              -   Fumos e outros.                     -    Guardar em local seco e limpo (embalagem
                                                                           plástica);
                                                                      -    Nunca usar em locais com deficiência de
                                                                           O².
Máscaras Autônomas            -   Locais confinados;                  -    Só deve ser usado por pessoas treinadas e
                              -   Deficiência de oxigênio;                 habilitadas, caso contrário representa risco
                              -   Gases ou vapores.                        de vida.



                     Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D                     32
                  Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
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  PROTEÇÃO PARA AS MÃOS


                                            RISCOS                                   RECOMENDAÇÕES
EPI
Luva de amianto                -   Manuseio        de  peças           -    Evitar contatos com agentes          cortantes,
                                   quentes.                                 perfurantes e químico.
Luva de PVC                    -   Lavagem de peças;                   -    Evitar contatos com agentes          cortantes,
                               -   Manipulação de ácidos,                   perfurantes, elétricos, líquidos e   superfície
                                   óleos e graxa.                           quentes.
Luva de raspa de couro         -   Manuseio       de  chapas           -    Evitar contato com agentes           químicos,
                                   metálicas e peças com                    elétricos e derivados de petróleo.
                                   arestas.
Luva de lona                   -   Manuseio de chapas finas,           -    Evitar contatos com agentes perfurantes,
Luva de vaqueta                    montagens e serviços                     cortantes, químicos.
                                   leves.
Luva de borracha               -   Proteção elétrica;                  -    Evitar contato com agentes cortantes ou
                               -   Líquidos reagentes ao                    perfurantes;
                                   PVC.                                -    Fazer sempre uso de luva de couro, como
                                                                            cobertura para evitar furos capazes de
                                                                            deixar passar corrente elétrica.
Luva Nitrílica                 -   Manuseio de solventes e             -    Lavar e secar após cada jornada de
                                   derivados do petróleo.                   trabalho.
Luva de malha de aço           -   Manuseio com objetos                -    Mante-la sempre limpa.
Luva ante corte                    cortantes, tais como: faca,
                                   vidros e outros.
Creme de proteção              -   Manuseio com produtos               -    Usar somente o necessário;
                                   derivados do petróleo.              -    Manter em local apropriado.

  PROTEÇÃO PARA O TRONCO E MEMBROS


                                            RISCOS                                  RECOMENDAÇÕES
EPI
Avental de raspa de couro -        Soldagem e corte;                   -    Manter em boas condições de uso.
                          -        Trabalho com chapas.
Avental em PVC            -        Manuseio de peças úmidas            -    Manter limpo e seco.
                                   e produtos químicos.
Perneira de raspa de couro -       Trabalhos com solda, corte          -    Manter em boas condições de uso.
ou lona                            e      contra       animais
                                   peçonhentos.
Mangas de raspa de couro -         Trabalhos com solda, corte          -    Manter em boas condições de uso.
ou lona                            e chapas abrasivas.
Bracelete de malha de aço -        Manuseio com objetos                -    Mante-la sempre limpa.

                      Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D                      33
                   Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
                   Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
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                                  cortantes, tais como: facas,
                                  vidros e outros.

  PROTEÇÃO PARA OS PÉS


                                           RISCOS                                  RECOMENDAÇÕES
EPI
Botinas ou Sapatos de -           Em todos os trabalhos               -    Manter limpo e seco.
couro                             durante a jornada de
                                  trabalho.
Botas de borracha ou -            Para locais muito úmidos            -    Manter limpo e seco.
PVC                               ou alagados.
Botas Térmicas       -            Para      locais     com            -    Manter limpo e seco.
                                  temperaturas baixas.                -    Cuidar ao tirar a bota.

  PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS


                                           RISCOS                                  RECOMENDAÇÕES
EPI
Cinto de segurança tipo -         Qualquer serviço em altura -             Manter em boas condições de uso.
“Cinturão ou eletricista” e       superior a 2 metros com -                Antes de usar, verificar cortes, rasgos ou
do tipo “alpinista”               risco de queda.                          falhas.
Cadeira suspensa (Jaú)      -     Trabalhos em altura e para -             Manter em boas condições de uso.
                                  deslocamento vertical.




                     Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D                     34
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ANEXO VII
CA – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO

      Segurança e Saúde no Trabalho




   Certificação de Aprovação


Nº do CA:                       8092                 Nº do Processo:           46000.004169/41-91
Data de Emisão:                 15/4/2003            Validade:                 15/04/2008
Tipo do Equipamento:            PROTETOR AUDITIVO
Natureza:                       Nacional
Descrição do Equipamento: PROTETOR AUDITIVO, CONFECCIONADO EM BORRACHA DE
                          SILICONE TIPO FARMACÊUTICO FISIOLOGICAMENTE INERTE,
                          NEUTRO E ANTIALÉRGICO, TIPO INSERÇÃO NO CANAL
                          AUDITIVO, COM DOIS PLUGUES NO FORMATO DE PINOS COM
                          TRÊS DISCOS CONCÊNTRICOS DE DIMENSÕES VARIÁVEIS
                          ENTRE 8 MM E 11 MM. OS PLUGUES SÃO LIGADOS POR UM
                          CORDÃO DE ALGODÃO OU CORDÃO SINTÉTICO REMOVÍVEIS.
                          DISPONÍVEL EM TAMANHO ÚNICO E NAS CORES AZUL, VERDE,
                          LARANJA E AMARELO. REF.: DURAPLUS-PLUGUE



   Dados Complementares



Norma:            ANSI S12.6/1997 - MÉTODO B (OUVIDO REAL, COLOCAÇÃO PELO OUVINTE)
Fabricante:       BALASKA EQUIPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Aprovado:         PROTEÇÃO AUDITIVA DO USUÁRIO CONTRA RUÍDOS SUPERIORES À 85
                  dB, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO A SEGUIR.
Observação:       Não Informado.



   Laudo/Atenuação

Tipo do Laudo:         Laboratório
Laboratório:           LARI - UFSC/SC
Número Laudo:          07/2003                      Data do Laudo:                    Não Informado
Responsável:           Não Informado                Registro Profissional:            Não Informado


Frequência(Hz):      125     250     500     1000      2000      3150   4000      6300      8000   NRRsf

Atenuacao(dB):       18,2    21,3    25,7    24,2      26,2      -      27,5      -         36     16


                     Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D                          35
                  Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000
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Desvio Padrão:      7,1     7,4     7,6     6,5     5,4      -        6,7      -          10,9   -




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2. RUÍDO


2.1. Fundamentos Básicos do Som

              As oscilações dos sistemas materiais elásticos com a massa podem constituir-se
     em estímulos para o nosso organismo que, em determinadas condições, podem
     provocar respostas – sensações de bem ou mal-estar ou problemas.
              Quando as oscilações acontecem no ar podem ser descritas como variações de
     pressão atmosférica originando vibrações ou turbulência.
              Define-se som qualquer vibração ou conjunto de vibrações ou ondas mecânicas
     que podem ser ouvidas.
          -   Para a Higiene do Trabalho costuma-se denominar barulho todo o som que é
              indesejável.
          -   O ruído e o barulho são interpretações subjetivas e desagradáveis do som.


A. vibrações sonoras – As vibrações que conseguem estimular o aparelho auditivo são
chamadas vibrações sonoras e são descritas através da variação de pressão (                         P) em
função do tempo (t).
          a) A    vibração      deve     ter     valores    específicos      de    frequência   (faixa   de
              audiofrequência).
Variação de
Pressão               1 ciclo
 (   P)




PMR
                                                              Tempo (s)


                                       1 ciclo




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         PMR – Pressão média de referência.
         Um ciclo corresponde a uma oscilação completa.
         O número de oscilações por unidade de tempo é denominado frequência – ciclos/s.
Exemplos:
3 ciclos = 150 ciclos/s         150 Hz (Hertz)
0,02 s
1,5 ciclos / 0,01 = 150 ciclos/s = 150 Hz


         Para a vibração ser sonora-audível deverá estar compreendida entre 16 e 20000 Hz.



infra-som                                                            ultra-som


              16 Hz                                                  20000 Hz


   A variação de pressão deve ter um valor mínimo para atingir o limiar de audibilidade.

         Essa variação é a diferença instantânea entre a pressão atmosférica na presença e na
ausência do som, no mesmo ponto.
         Pesquisas realizadas com pessoas jovens, sem problemas auditivos, revelaram que
esse valor mínimo encontra-se ao redor de 0,00002 N/m2 (2 x 10-5 N/m2).


limiar de audibilidade               faixa audível                          limiar de dor


                  2 x 10-5 N/m2                                          200 N/m2

         Por convecção, aceita-se a pressão de 2 x 10-5 N/m2 como uma pressão mínima
audível, que corresponde a 0 dB, sendo que 200 N/m2 equivalem a 140 dB.
         B. conceituação de ruído – Do ponto de vista da Higiene do Trabalho:
   “O ruído é o fenômeno físico vibratório com características indefinidas de variações de
   pressão (no caso ar) em FUNÇÃO DA FREQUÊNCIA, isto é, para uma dada freqüência
   podem existir, em forma aleatória através do tempo, variações de diferentes pressões”
   (Lei Webber e Fechener).
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  Esta é uma situação real e freqüente, daí utilizar-se a expressão ruído “mas que não
  necessariamente significa sensação subjetiva de barulho”.

  C. propagação do som – O som se transmite de forma ondulatória, sendo que a
  velocidade desta transmissão depende das características da onda e do meio pelo qual se
  propaga.

  No ar, a velocidade do som pode ser calculada com muita aproximação:



  V = √1,4 P                    V = velocidade do som

          p                      P = pressão atmosférica = 10,33 Kg/m3

                                 p = densidade do ar = 1,3 Kg/m3



  V=fxc



  onde:              f = freqüência, em Hz

                     c = comprimento de onda, em metros

  obtendo-se:        V = velocidade do som, em m/s


          Todas as medições de som devem conter informações sobre pressão e freqüência.


2.2. O Decibel


          Função Logarítmica

          loga x = y           x= ay

          O logaritmo do número “x”, na base “a”, é o expoente a que se deve elevar essa
  base para se obter “x”.

          Propriedades Operacionais dos Logaritmos
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       a)   loga b.c = loga c
       b)   loga b = loga b – loga c
                   c

       c)   loga bc = c loga b


            As variações da pressão sonora são normalmente expressas com um valor médio
  dos valores reais, que mudam rapidamente através do tempo.

            Para o ruído contínuo ou intermitente:



            Pms = √ P21 + P22 + P23 ... P2n

                                  N

            P1, P2, P3 – são valores instantâneos de pressão

            rms – raiz média quadrática.

            Em fins do século passado, dois neurologistas (Webber e Fechner), trabalhando
  independentemente, chegaram à mesma conclusão quanto à relação existente entre
  estímulo (∆ P) e sensação, isto é, “a sensação cresce com o logaritmo do estímulo”.
  Devido a larga faixa de audibilidade (variando de 2 x 10-5 a 200 N/m2) e pela conclusão
  científica de Webber e Fechener, utiliza-se a escala logarítmica para a medição do som.

            Assim, exemplificando teremos:

                                                            Log10        10 = 1

                   103 = 1000                               Log10         100 = 2

                                                            Log10        1000 = 3

            Observa-se que enquanto na escala linear há variação de 10 a 1000 vezes, na
  logarítmica a variação foi de apenas 3 unidades.

2.3. Nível de Pressão Sonora
           A pressão sonora é medida através de índice (relação logarítmica):


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  NPS = 10 log         P2                 P = pressão sonora existente

                     PØ2                PØ = pressão de referência mínima audível



         À medida que as técnicas de medição e clínicas forem sendo aperfeiçoadas
  passou-se a constatar que a equação acima representa na realidade um modelo
  matemático da relação estímulo-sensação, mas que não constitui a melhor aproximação
  à resposta do ouvido humano, pois não leva em consideração a freqüência do som.



         NPS = 10 log P2

                       PØ2


         NPS = 10 log (P)2               NPS = 20 log P (dB)

                        PØ                               PØ


  Como
         Po = 2 x 10-5 N/m2
         NPS = 20 log P
                      PØ


         NPS = 20 log P – 20 log PØ
         NPS = 20 log P – 20 log (2 x 10-5 N/m2)
         NPS = 20 log P + 94 dB


         Exemplo:
         Um medidor de som registra nível de ruído:
      a) 100 dB
      b) 74 dB

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  Quais as pressões sonoras?
       a) NPS = 20 log P + 94                           b) NPS = 20 log P + 94
           100 = 20 log P + 94                            74 = 20 log P + 94
           100 – 94 = 20 log P                            74 – 94 = 20 log P
           Log P = 6                                       Log P = - 20
                   20                                                 20
           Log P = 0,3                                     Log P = -1
           P = 100,3                                 P = 10-1
           P = 2 N/m2                                     P = 1 x 10-1 N/m2

2. 4. Avaliação Subjetiva do Ruído

           A sensação cresce com o logaritmo de estímulo segundo demonstrado por
  Webber e Fechener (estudo da relação entre sensação e o estímulo):

       “Para haver um aumento na sensação é necessário que a intensidade do estímulo
cresça”.
       “O aumento da sensação é proporcional ao logaritmo do estímulo”.
       Exemplo:
       Se a sensação S foi provocada por 10 unidades de E, a sensação 2S poderá ser
provocada por 100 unidades de E, ou seja, pequenos aumentos de sensação que requerem
grandes aumentos de estímulo.
       Atualmente sabe-se que isto é uma aproximação que permite simplificar o complexo
mecanismo da audição.
       Utilizando-se pessoas jovens sem problemas auditivos, vários pesquisadores têm
criado empiricamente índices que permitam avaliar com mais precisão os aspectos
subjetivos do ruído.


2.5. Nível de Audibilidade (NA)

       Foi tomada como padrão a freqüência de 1000 Hz e a partir daí foram construídas as
curvas isoaudíveis, que representam a mesma intensidade de resposta ao ouvido a
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determinados sons. Assim, por exemplo, um som de NA de 90 fons é sentido com a mesma
intensidade pela maioria das pessoas, quaisquer que sejam a freqüência e NPS.
          Ocorre que, muitas vezes, para produzir a mesma audibilidade são necessários
diferentes níveis de pressão sonora, quando estão em diferentes freqüências, pois o ouvido
humano sente o ruído de forma diferente nas diversas freqüências. Assim, por exemplo, um
NA de 90 fons, na freqüência de 4000 Hz, produzido por um NPS de 80 dB, é ouvido com
a mesma intensidade na freqüência 125 Hz, porém produzido por NPS de 90 dB. Portanto,
observa-se que na freqüência de 4000 Hz é necessário um NPS menor para produzir o
mesmo efeito no organismo. (Gráfico 1 anexo A)

2.6. Níveis de Decibéis Compensados
          Conforme explicado anteriormente, para corrigir a sensibilidade do ouvido humano
a diferentes freqüências, foram criados os decibéis compensados, integrados ao circuito de
medição dos medidores de pressão sonora.
          Essas curvas estão apresentadas no gráfico 2 no anexo B.
          Pelo gráfico observa-se que um som de 100 dB emitido numa freqüência de 50 Hz,
quando compensado pelas curvas, fornecerão as seguintes leituras no medidor de nível de
pressão sonora:
          Curva “A” – 70 dB
          Curva “B” – 88 dB
          Curva “C” – 99 dB
          Curva “D” – 88 dB
          As normas internacionais e o Ministério do Trabalho adotaram a curva de
compensação “A” para medições de níveis de ruído contínuo e intermitente devido a sua
maior aproximação a resposta do ouvido humano.


2.7. Aparelhos de Medição
          A avaliação do ruído é feita com os medidores de nível de pressão sonora ou
sonômetro ou, simplesmente, decibelímetro. Este aparelho é constituído das seguintes
partes:


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                                            filtros de
>             amplificador                  compensação                      amplificador/    Medidor
                                            A, B, C e D                      retificador


       Os decibelímetros podem ser encontrados com as curvas de compensação A, B, C e
D, resposta lenta e rápida, podendo os mais simples possuírem somente leitura nas curvas A
e C, resposta lenta e rápida.
       Outro equipamento utilizado nas avaliações de ruído são os audiodosímetros, que
fornecem, como leitura final, o nível médio equivalente a que se expôs o trabalhador
durante a jornada de trabalho. Os audiodosímetros são utilizados quando o trabalhador se
expõe a diferentes níveis de ruído durante a jornada de trabalho.
       Os medidores de nível de pressão sonora poderão ser acoplados a analisadores de
freqüência, fornecendo como resultado o NPS correspondente a faixa de freqüência
selecionada (espectro sonoro). Os analisadores de freqüência podem ser encontrados em
banda de oitava (mais utilizado na higiene industrial), terça de oitava, meia de oitava, faixa
de largura constante, etc. Quanto menor a largura da faixa, mais exata é a informação sobre
a verdadeira variação do NPS em função da freqüência.

2.8. Adição e Subtração de Níveis de Ruído
             100 dB + 90 dB ≠ 190 dB
       As operações em decibéis não são lineares.
       Exemplo:

          Fonte A

                            •     Ponto de medição
          Fonte B


     NPSA = 92 dB (A)
     NPSB = 86 dB (A)
     NPS = 10 log (P)2
                    (PØ)
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    92 = 10 log (P)2
                  (PØ)


    92 = log (Pa)2          9,2 = log (Pa)2
    10       (PØ)                      (PØ)


    9,2 = log (Pa)2         (Pa)2 = 109,2
                (PØ)        (PØ)


    (Pa)2 = 15,85 x 108
    (PØ)


    86 = 10 log (Pb)2
                  (PØ)


    log (Pb)2 = 8,6         (Pb)2 = 108,6
         (PØ)               (PØ)


    (Pb)2 = 3,98 x 108
    (PØ)


    Razão Média Quadrática Total
    (P total)2 = (Pa)2 + (Pb)2
      (PØ)        (PØ)     (PØ)


    19,83 x 108 = 15,85 x 108 + 3,98 x 108
    NPS total = 10 log (P total)2
                             (PØ)
    NPS total = 10 log 19,83 x 108
    NPS total = 93 dB (A)


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       Para evitar cálculos complexos, foram criadas curvas de adição e subtração em dB,
conforme o gráfico 3 anexo C.

Suponhamos que as fontes A, B, C, D, E, F e G produzam, isoladamente cada uma, no
ponto “O” os seguintes níveis de pressão sonora:

       FONTE                       NPS em dB (A)

       A                          85
       B                          81
       C                          82
       D                          80
       E                          87
       F                         94
       G                         94

   •   D       ● E           ●    F           ●    G
   •   C                                      ♦   O
   •   B       ● A


   Faça uma previsão do NPS no ponto “O” nos seguintes casos:
   a) Só F e G estão funcionando
   b) Só D e G estão funcionando
   c) A, B, C, E e F funcionando
   d) Todas funcionando


   a) NPSF – NPSG = 94 – 94 = 0
       correção = 3 dB

       NPSt = 94 + 3 = 97 dB (A)

   b) NPSD – NPSG = 94 – 80 = 14
       correção = 0,2


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       NPSt = 94 + 0,2 = 94,2 dB (A)

   c) A     B      C       D     E     F
      85   81 82        80      87    94

                               94,8

                    95,2

                95,4

           95,6

   d) Todas as fontes funcionando



       A    B      C     D       E    F      G

       85 81      82 80         87    94    94

                                             97

                                           97,4

                              97,7

                         97,9

                       98,1

                               98,3

       2) Uma lixadeira pneumática está colocada no meio de outras máquinas. O NPS

quando todas estão funcionando é de 100 dB. Desligando-se a lixadeira (o resto continua




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funcionando), o NPS é de 96 dB. Determine o NPS produzido no ponto de medição pela

lixadeira isoladamente.




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        ●                                          NPSf = 96 dB (lixadeira desligada)

                                                   NPSt – NPSf = 100 – 96 = 4 dB

                                                  Correção – 2 dB (gráfico nº 2)

                                                  NPSf = NPSt – 2 dB = 100 – 2 = 98 dB

2.9. Objetivos da Avaliação de Ruído
       A. Avaliação do risco de dano auditivo – O efeito danoso do ruído depende de:
                    1. NPS e distribuição de NPS por freqüências (espectro sonoro).
                    2. Duração da exposição.
                    3. Número de vezes que a exposição se repete por dia.
                    4. Suscetibilidade individual.
       Os limites de tolerância devem ser entendidos como conjunto de níveis de pressão
sonora e as durações de exposição diária a cada um deles, aos quais na maioria dos
trabalhadores pode estar exposto dia após dia, durante todo uma vida útil de trabalho, sem
resultar efeito adverso na sua habilidade de ouvir ou entender uma conversação normal.
       Não apresentam linha separatória do nível de ruído perigoso com o seguro,
dependendo da suscetibilidade individual.
       A seguir estão transcritos os limites de tolerância estabelecidos pelos anexos 1 e 2
da NR-15:
B. Ruído contínuo/intermitente
       *Ruído contínuo – é aquele cujo NPS varia de até ± 3 dB durante um período
longo (mais de 15 min.) de observação.


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       *Ruído intermitente – é aquele cujo NPS varia de até ± 3 dB em períodos curtos
(menor que 15 min. e superior a 0,2 s).




                         LIMITES DE TOLERÂNCIA (Anexo 1 – NR-15)


            NÍVEL DE RUÍDO                                  MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA
                dB (A)                                           PERMISSÍVEL
                  85                                                8 horas
                      86                                                     7 horas
                      87                                                     6 horas
                      88                                                     5 horas
                      89                                             4 horas e 30 minutos
                      90                                                     4 horas
                      91                                              3 horas e 3 minutos
                      92                                                     3 horas
                      93                                             2 horas e 40 minutos
                      94                                             2 horas e 15 minutos
                      95                                                     2 horas
                      96                                              1 hora e 45 minutos
                      98                                              1 hora e 15 minutos
                     100                                                      1 hora
                     102                                                   45 minutos
                     104                                                   35 minutos
                     105                                                   30 minutos
                     106                                                   25 minutos
                     108                                                   20 minutos
                     110                                                   15 minutos
                     112                                                   10 minutos
                     114                                                    8 minutos
                     115                                                    7 minutos
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       Entende-se por ruído contínuo ou intermitente, para os fins de aplicação de limites

de tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.

       Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB)
com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e
circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do
trabalhador.
       Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os níveis de
tolerância fixados no Quadro deste anexo.
       Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a
máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
       Não permitida a níveis de ruído acima de 115 dB (A) para indivíduos que não
estejam adequadamente protegidos.
       Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a
ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma
que, se a soma das seguintes frações C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 +....+ Cn/Tn exceder a
unidade, a exposição não estar acima do limite de tolerância.
       Na equação acima Cn indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um
nível de ruído específico e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível,
segundo o Quadro deste Anexo.
       As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído,
contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB (A), sem proteção adequada, oferecerão risco
grave ou iminente.
                     Medição do Ruído Contínuo ou Intermitente
       A medição do nível de ruído deve ser feita utilizando-se o medidor de nível de
pressão sonora operando na curva de compensação “A” e resposta lenta. Esse aparelho
fornece o valor instantâneo do NPS, sendo necessário conhecer o tempo de exposição ao
respectivo nível para se determinar o risco.
       Quando ocorrerem variações de níveis de ruído durante a jornada de trabalho, deve-
se utilizar o audiodosímetro, no sentido de se determinar com maior exatidão a exposição
ao ruído. Esse instrumento fornece, no período avaliado, a dose ou efeitos combinados (∑
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Cn/Tn) e o nível equivalente de ruído (LEQ). Existem audiodosímetros que fornecem o
LEQ diretamente e outros que necessitam de cálculos em função da dose e tempo de
medição. Nesse caso, o técnico deverá conhecer a equação do dosímetro.
       Outro equipamento que poderá ser utilizado é o analisador de frequência. A
avaliação de freqüência é de suma importância no sentido de orientar as medidas de
controle. A determinação da atenuação dos protetores auriculares, seleção, tipo de material
absorvente, etc. são feitos em função do espectro sonoro do ruído do ambiente (NPS x
Freqüência).
       A maior exatidão e a facilidade de avaliação dependem dos instrumentos de
medição utilizados. Desse modo, se é usado somente um medidor de nível de pressão
sonora, a avaliação será mais trabalhosa, pois, para se obter o nível equivalente de ruído,
deverá ser cronometrado o tempo de exposição ao respectivo nível.
       Numa avaliação dos níveis de ruído visando prevenção do risco de dano auditivo,
devemos proceder da seguinte forma:
•   Selecionar as funções a serem avaliadas.
•   Descrever as atividades executadas pelos empregadores e respectivas funções e locais
    de trabalho.
•   Realizar as medições com o medidor de nível de pressão sonora e anotar as observações
    sobre medidas de controle adotadas, principalmente fontes geradoras de ruído, etc.
•    Analisar as freqüências das principais fontes de ruído para orientar as medidas de
    controle a serem adotadas.
•   Fazer a dosimetria do ruído em todas as funções analisadas registrando a dose e o LEQ.
    Quanto à dosimetria, os exemplos que seguem ilustram o melhor entendimento para
interpretação correta dos dados.
Exemplo 1
    Um trabalhador executa suas atividades num local cujo NPS = 90 dB (A) durante uma
hora. Após um certo tempo, o NPS cai para 84 e ele permanece durante 4 horas. O restante
da jornada permanece em um local onde o NPS é de 86 dB (A). o limite de tolerância foi
ultrapassado?

    C1 + C2 + C3 ≤ 1
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    T1 + T2 + T3




       Nível de Ruído                      Tempo de Exposição                      Máxima Exposição
          dB (A)                                (horas)                                 Diária
             90                                    1                                      4
             84                                    4                                      -
             86                                    3                                      7

              1 + 3 = 0,25 + 0,45 = 0,7 < 1
              4       7
       Como o ∑ Cn/Tn < 1, o limite de tolerância não foi ultrapassado.
       O valor do nível equivalente de ruído extrapolado para 8 horas é obtido pela
seguinte equação:


LEQ = logD + 5,117
               0,06
       Neste caso, teremos para D = 0,7 o LEQ = 82,7 dB (A).


Exemplo 2
       Um trabalhador fica exposto a um nível de ruído de 95 dB (A) durante 1 hora, 100
dB (A) durante 1 hora, 89 dB (A) durante 2 horas e 85 dB (A) durante 4 horas.



       Nível de Ruído                      Tempo de Exposição                      Máxima Exposição
          dB (A)                                (horas)                                 Diária
             95                                    1                                      2
            100                                    1                                      1
             89                                    2                                     4,5
             85                                    4                                      8

1 + 1 + 2 + 4 = 2,4 > 1        LEQ = 91,6 dB (A)
2   1 4,5 8



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       Como o somatório das frações foi superior a 1, o limite detolerância foi
ultrapassado.
       Exemplo 3
       Numa casa de força, o pessoal expõe-se diariamente, durante 8 horas, à seguinte
situação:
                 Nível Medido                                     Tempo Total de Exposição
            dB (A) – Resposta Lenta                             Diária ao nível Medido (horas)
                       87                                                      2
                       91                                                     1,5
                       94                                                     2,0
                       96                                                     1,5
                      100                                                     0,5
                      102                                                     0,5

    Nível             Tempo Real de Cn                 Tempo Máximo Permissível            Cn/Tn
Medido dB (A)       Exposição Diária (horas)                  Por Dia (Tn)
     87                        2                                    6                        0,33
     91                       1,5                                  3,5                       0,43
     94                        2                                  2,25                       0,88
     96                       1,5                                 1,75                       0,85
    100                       0,5                                   1                        0,50
    102                       0,5                                 0,75                       0,66

       Soma das frações Cn/Tn = 3,65                 LEQ = 94,6 dB (A)
       Sendo a soma maior que a unidade, a exposição está acima do LT e, portanto,
medidas de controle deverão ser adotadas.
       Quanto maior for a soma Cn/Tn, maior será o risco. Isto permite colocar os
problemas por ordem de prioridade.


       Exemplo 4
       Numa operação industrial foi encontrada a seguinte situação:
    Nível             Tempo Real de Cn                 Tempo Máximo Permissível            Cn/Tn
Medido dB (A)       Exposição Diária (horas)                  Por Dia (Tn)
     80                      1,75                                  -                           -
     82                      1,25                                  -                           -
     84                      2,75                                 (9)                        0,30
     86                       1,5                                  7                         0,21
     89                       1,5                                 4,5                        0,33
                    Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D                    54
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      91                        0,75                                   3,5               0,24

   a) Soma Cn/Tn com 0,30 incluído = 1,08
   b) Soma Cn/Tn sem incluir 0,30 = 0,78
   A exposição de 9,5 horas não é contemplada no quadro LT.
   Sendo esta condição prática possível, é conveniente ampliar o quadro com valores
coerentes nele contido.
   Baseado na recomendação da ACGIH, ampliar a escala do quadro para valores
inferiores a 85 dB (A), conforme a tabela que segue.
           Nível Medido                                 Tempo Total de Exposição
      dB (A) – Resposta Lenta                         Diária ao Nível Medido (horas)
                80                                                  16
                81                                                  14
                82                                                  12
                83                                                 10,5
                84                                                 9,25
                85                                                   8

NR-15 – ANEXO 2
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO DE IMPACTO
       Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de
duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
       Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB) com medidor de nível
de pressão sonora operando no circuito linear e no circuito de resposta para impacto. As
leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para
ruído de impacto será de 130 dB (LINEAR). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente
deverá ser avaliado como ruído contínuo.
       Em caso de não se dispor de medidor de nível de pressão sonora com circuito de
resposta para impacto, será a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito
de compensação “C”. Neste o limite será de 120 dB (C).
       As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada,
a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB (LINEAR), medidos no circuito de
resposta para impacto, ou superiores a 130 dB (C), medidos no circuito de resposta rápida
(FAST), oferecerão risco grave ou iminente.
                   Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D                 55
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                              Avaliação do Ruído de Impacto
       Nos itens 2 e 3 a norma estabelece os limites de tolerância e a metodologia de
avaliação.
       A medição deverá ser feita com medidor de nível de pressão sonora operando no
circuito linear com resposta de impacto e, nesse caso, o limite é de 130 dB (linear). No
entanto, a maioria dos aparelhos comercializados no Brasil não tem esse circuito, sendo que
a norma admite a medição na curva de compensação “C” de resposta rápida, pois essa é
quase linear. Isto significa que praticamente não há compensação para as freqüências e
neste caso a norma reduz o limite para 120 dB (C).
       Deve-se salientar que a norma é omissa em não estabelecer o número máximo de
impactos diários permitidos correspondente ao respectivo nível de pressão sonora, como
ocorre, por exemplo, com a ACGIH (American Conference of Governmental Industry
Hygienists) que define os seguintes limites:
            LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA O RUÍDO DE IMPACTO
         Nível de Pressão Sonora                  Número de Impactos Permitidos
                   DB*                                       Por Dia
                    140                                         100
                    130                                        1000
                    120                                       10000
       *Nível de pressão Sonora em Picos de Decibéis.
Exemplo 5
       Numa funilaria pretende-se avaliar o barulho produzido pelo impacto das
marteladas. Encontram-se, com um equipamento que tem circuito de resposta rápida,
valores de 125 dB medidos na curva de compensação “C”. O LT foi excedido?
       Segundo a Portaria nº 3.214, NR-15, a situação excede o LT estabelecido em 120
dB (C).
       Receber 100 impactos de 125 dB (C) é diferente de receber 1000 impactos (dos
mesmos 125 por dia).
       Neste caso deve-se consultar a tabela da ACGIH.
Avaliação de interferência com as comunicações
       O problema da interferência com as comunicações (conversação direta, telefônica,
etc.) pode ser avaliado através da comparação de medições do NPS com critérios
estabelecidos experimentalmente.
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  • 1. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO SEGURANÇA DO TRABALHO II Profº - Engº de Segurança do Trabalho Eduardo Becker Delwing Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 1 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 2. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho PLANO DE CURSO 1. CURSO: Técnico de Segurança do Trabalho 2. DISCIPLINA: Segurança do Trabalho II 3. CARGA HORÁRIA: 80 horas 4. NOME DO PROFESSOR: Eduardo Becker Delwing 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1ª AULA: Planejamento da disciplina: Segurança do Trabalho II Equipamento de Proteção Individual – NR - 06 2ª AULA: Ruído I 3ª AULA: Ruído II 4ª AULA: Proteção Respiratória 5ª AULA: Espaços Confinados 6ª AULA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09) 7ª AULA: Ferramentas de Implantação do PPRA ( NR-09) 8ª AULA: Exercício Prático de Avaliação de Riscos 9ª AULA: Identificação de Riscos Ambientais 10ª AULA: 1ª Avaliação Parcial 11ª AULA: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 12ª AULA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5) 13ª AULA: Metodologia de Implantação da CIPA (NR-5) 14ª AULA: Treinamento de Formação dos Cipeiros elaboração do Mapa de riscos 15ª AULA: Insalubridade (NR-15) e Periculosidade (NR-16) 16ª AULA: Apresentação de Trabalhos Práticos 17ª AULA: Apresentação de Trabalhos Práticos 18ª AULA: 2ª Avaliação Parcial 19ª AULA: Apresentação de Trabalhos Práticos 20ª AULA: Revisão e Avaliação Final 6. AVALIAÇÃO: A avaliação será realizada em duas avaliações parciais e uma geral: 1ª Avaliação Parcial (Peso 9) + Relatório Visita (Peso 1) 2ª Avaliação Parcial (Peso 7) + Trabalho em grupo (Peso 3) Média Final = (1ª Avaliação + 2ª Avaliação)/2 Observação: 1. A presença em sala de aula e a participação positiva do aluno em aula, visitas, preparação e apresentação de trabalhos é avaliada continuamente, influenciando diretamente na nota geral final; Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 2 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 3. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho 2. Poderão ser realizados estudos dirigidos para avaliação de desempenho. 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:  Ruído Fundamentos e Controle. Samir N. Y. Gerges. UFSC.  Ruído – Riscos e Prevenção. Marco Paiva Matos. Thais Cataloni Morata. Ubiratan de Paula Santos. Vilma Akemi Okamoto. Editora Hucitec.  Riscos físicos. Martin Wells Astete. Eduardo Giampaoli. Leila Nadim Zidon. Fundacentro.  Riscos Químicos. José Manoel Osvaldo Gana Soto. Irene Ferreira de Souza Duarte Saad. Mário Luiz Fantazzini. Fundacentro.  Ventilação Industrial e Controle da Poluição. Archibald Joseph Macintyre. Editora Guanabara.  Avaliação da Sobrecarga Térmica no Ambiente de Trabalho. Engª Berenice Goelzer. ABPA.  Ergonomia – Projeto e Produção. Itiro Lida. Edgard Blücher Ltda.  Manuais de Legislação Atlas. Segurança e Medicina do Trabalho. Editora Atlas S. A.  Instalações Elétricas. Júlio Niskier A. J. Macintyre. Guanabara Dois.  NBR 5413 – ABNT  Acidentes do Trabalho. Teoria e Prática. Jayme Aparecido Tortorello. Editora Saraiva.  Threshold Limit Valves for Chemical Substances and Physical Agents and Biological Exposure Indices – ACGIH.  Curso Supervisores de Segurança do Trabalho. Fundacentro.  As Doenças dos trabalhadores. Bernardino Ramazzini. Fundacentro.  Gestão de Segurança e Higiene do Trabalho. Waldemar Pacheco Jr. Hyppólito do Valle Pereira Filho. Vera Lúcia Duarte do Valle Pereira. Atlas.  Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes. Benedito Cardella. Atlas. Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 3 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 4. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho  ABHO – Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR – 9 Comentada. Irene Ferreira de Souza Duarte Saad. Eduardo Giampaoli.  Luminotécnica 2ª Edição. Ervaldo Garcia Júnior. Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 4 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 5. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho MÓDULO I EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO – o que são? Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 5 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 6. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho Todo e qualquer dispositivo coletivo (EPC) ou individual (EPI), de fabricação em série ou desenvolvido especialmente para o caso, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. 1. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA –EPC São equipamentos instalados no local de trabalho, que servem para proteger mais de uma pessoa ao mesmo tempo. Exemplos: Biombos, exaustores, ventiladores, paredes acústicas e térmicas, iluminação de emergência, alarmes, extintores, proteção de máquinas, etc... Os EPC’s são importantes como medidas de controle perante a ação de agentes potencialmente insalubres, tendo como objetivo a neutralização ou eliminação da insalubridade, conseqüentemente a preservação da saúde e integridade física do trabalhador. Como exemplos: ⇒ Exaustão localizada para a solda; ⇒ Barreiras acústicas; ⇒ Dispositivos anti-vibratórios; ⇒ Cabine de pintura com exaustão e cortina d’água; ⇒ Isolantes acústicos; ⇒ Enclausuramento acústico; ⇒ Isolamento térmico. Toda máquina que executa um trabalho e realiza movimentos oferece risco. O grau de risco depende de fatores como velocidade de trabalho, tipo de movimento, potência, tipo de ferramenta, material processado e proteção de máquina existente. Riscos oferecidos pelas máquinas Os movimentos e ações de máquinas que mais oferecem riscos classificam-se em: - movimentos rotativos (polia, volante, torno), alterados (uso esmeril) e retilíneos Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 6 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 7. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho (correias de transmissão de força); - ação de corte (serra circular/fita , frezadora, furadeira); - ação de puncionamento e dobramento (prensa). 2. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL -EPI O EPI é de uso individual. Sua finalidade é neutralizar a ação de acidentes que podem causar lesões ao trabalhador e protegê-lo contra possíveis danos à saúde causados pelas condições de trabalho. O uso do EPI deve ser limitado, procurando-se primeiro eliminar, neutralizar ou diminuir o risco, com adoção de medidas de proteção geral. É preciso conhecer as características, qualidades técnicas e, principalmente, o grau de proteção que o equipamento deve proporcionar. A empresa deve ter uma ficha de controle de EPI’s de todos os profissionais existentes em seu quadro de funcionários, constando ao lado os EPI’s, fornecimento, treinamento e a assinatura dos mesmos. 4. CARACTERÍSTICAS E CLASSIFICAÇÃO DOS EPI’s O EPI deve ser escolhido de acordo com a necessidade de uso no trabalho e a parte do corpo que precisa ser protegida. Em função dos riscos específicos a cada atividade são desenvolvidos vários modelos de EPI’s, com formato distintos, como luvas de borracha, de PVC, de couro, etc... Passos para implantar um EPI: 1. Identifique e reconheça a existência do risco; 2. Avalie o risco, se possível quantificar; Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 7 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 8. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho 3. Amostra de EPI (solicitar vários tipos com C.A.); 4. Testar o EPI (O teste prático é fundamental); 5. Treinando o Pessoal envolvido (uso correto, guarda e conservação); 6. Controle dos EPI’s (Registrar o treinamento e fornecimento com assinatura do funcionário na data de entrega) Guardar por 20 anos no fichário. 5. GUARDA E CONSERVAÇÃO DO EPI De modo geral, os EPI’s devem ser limpos e desinfetados cada vez que há troca de usuários. É necessário que se ajude o trabalhador a conservar seu equipamento de proteção individual, não só tornando-o consciente de que com a conservação ele estará se protegendo, como também lhe oferecendo local próprio para guardá-lo após o uso. Muitos acidentes e doenças do trabalho ocorrem devido à não observação do uso do EPI. Muitas vezes sua utilização é errada ou deficiente, havendo, não raro, reclamações e conseqüente resistência por parte dos trabalhadores, embora exista o risco no trabalho executado. Este é um problema que deve ser resolvido não só pelos profissionais de segurança, mas principalmente pelas chefias: além de analisar as causas, eles devem orientar sobre o uso do EPI, tornando o trabalhador consciente. Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 8 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 9. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho 6. NR-6 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. (206.001-9 /I3) 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 9 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 10. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; (206.002-7/I4) b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, (206.003-5 /I4) c) para atender a situações de emergência. (206.004-3 /I4) 6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR. 6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação. 6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. 6.5.1 Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador. 6.6 Cabe ao empregador 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3) Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 10 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 11. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3) c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.007-8/I3) d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação; (206.008-6 /I3) e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I3) f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, (206.010-8 /I1) g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1) 6.7 Cabe ao empregado 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 6.8 Cabe ao fabricante e ao importador 6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá: a) cadastrar-se, segundo o ANEXO II, junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.012-4 /I1) b) solicitar a emissão do CA, conforme o ANEXO II; (206.013-2 /I1) Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 11 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 12. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho c) solicitar a renovação do CA, conforme o ANEXO II, quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; (206.014-0 /I1). d) requerer novo CA, de acordo com o ANEXO II, quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (206.015-9 /I1) e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA; (206.016-7 /I2) f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA; (206.017-5 /I3) g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; (206.0118-3 /I1) h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso; (206.019-1 /I1) i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e, (206.020-5 /I1) j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. (206.021-3 /I1) 6.9 Certificado de Aprovação – CA 6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO; b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso; c) de 2 (dois) anos, para os EPI desenvolvidos até a data da publicação desta Norma, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 12 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 13. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, sendo que nesses casos os EPI terão sua aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado até 2006, quando se expirarão os prazos concedidos; e, d) de 2 (dois) anos, renováveis por igual período, para os EPI desenvolvidos após a data da publicação desta NR, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, caso em que os EPI serão aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação. 6.9.2 O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos no subitem 6.9.1. 6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. (206.022- 1/I1) 6.9.3.1 Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA. 6.10 Restauração, lavagem e higienização de EPI 6.10.1 Os EPI passíveis de restauração, lavagem e higienização, serão definidos pela comissão tripartite constituída, na forma do disposto no item 6.4.1, desta NR, devendo manter as características de proteção original. 6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 13 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 14. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho 6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI; b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI; c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador; e) fiscalizar a qualidade do EPI; f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e, g) cancelar o CA. 6.11.1.1 Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos. 6.11.2 Cabe ao órgão regional do MTE: a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; b) recolher amostras de EPI; e, c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR. 6.12 Fiscalização para verificação do cumprimento das exigências legais relativas ao EPI. 6.12.1 Por ocasião da fiscalização poderão ser recolhidas amostras de EPI, no fabricante ou importador e seus distribuidores ou revendedores, ou ainda, junto à empresa utilizadora, em número mínimo a ser estabelecido nas normas técnicas de ensaio, as quais serão encaminhadas, mediante ofício da autoridade regional competente em matéria de segurança Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 14 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 15. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho e saúde no trabalho, a um laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, capaz de realizar os respectivos laudos de ensaios, ensejando comunicação posterior ao órgão nacional competente. 6.12.2 O laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, deverá elaborar laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento das amostras, ressalvados os casos em que o laboratório justificar a necessidade de dilatação deste prazo, e encaminhá-lo ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, ficando reservado a parte interessada acompanhar a realização dos ensaios. 6.12.2.1 Se o laudo de ensaio concluir que o EPI analisado não atende aos requisitos mínimos especificados em normas técnicas, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho expedirá ato suspendendo a comercialização e a utilização do lote do equipamento referenciado, publicando a decisão no Diário Oficial da União – DOU. 6.12.2.2 A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, quando julgar necessário, poderá requisitar para analisar, outros lotes do EPI, antes de proferir a decisão final. 6.12.2.3 Após a suspensão de que trata o subitem 6.12.2.1, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa escrita ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. 6.12.2.4 Esgotado o prazo de apresentação de defesa escrita, a autoridade competente do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, analisará o processo e proferirá sua decisão, publicando-a no DOU. 6.12.2.5 Da decisão da autoridade responsável pelo DSST, caberá recurso, em última instância, ao Secretário de Inspeção do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação da decisão recorrida. 6.12.2.6 Mantida a decisão recorrida, o Secretário de Inspeção do Trabalho poderá determinar o recolhimento do(s) lote(s), com a conseqüente proibição de sua comercialização ou ainda o cancelamento do CA. Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 15 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 16. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho 6.12.3 Nos casos de reincidência de cancelamento do CA, ficará a critério da autoridade competente em matéria de segurança e saúde no trabalho a decisão pela concessão, ou não, de um novo CA. 6.12.4 As demais situações em que ocorra suspeição de irregularidade, ensejarão comunicação imediata às empresas fabricantes ou importadoras, podendo a autoridade competente em matéria de segurança e saúde no trabalho suspender a validade dos Certificados de Aprovação de EPI emitidos em favor das mesmas, adotando as providências cabíveis. ANEXO I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA A.1 – Capacete a) capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; b) capacete de segurança para proteção contra choques elétricos; c) capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio. A.2 – Capuz a) capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica; Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 16 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 17. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho b) capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos; c) capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas. B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.1 - Óculos a) óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes; b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa; c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta; d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha; e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos. B.2 – Protetor facial a) protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de partículas volantes; Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 17 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 18. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho b) protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos de produtos químicos; c) protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação infra-vermelha; d) protetor facial de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa. B.3 – Máscara de Solda a) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes; b) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação ultra- violeta; c) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação infra- vermelha; d) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra luminosidade intensa. C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA C.1 – Protetor auditivo Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 18 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 19. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II; b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II; c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II. D – EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA D.1 – Respirador purificador de ar a) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; b) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos; c) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; d) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão); e) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases emanados de produtos químicos; f) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra partículas e gases emanados de produtos químicos; g) respirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos. D.2 – Respirador de adução de ar Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 19 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 20. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho a) respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados; b) máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados; D.3 – Respirador de fuga a) respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18 % em volume. E – EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO E.1 – Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água. F – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES F.1 – Luva a) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes; Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 20 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 21. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho b) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes; c) luva de segurança para proteção das mãos contra choques elétricos; d) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes térmicos; e) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes biológicos; f) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes químicos; g) luva de segurança para proteção das mãos contra vibrações; h) luva de segurança para proteção das mãos contra radiações ionizantes. F.2 – Creme protetor a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994. F.3 – Manga a) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos; Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 21 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 22. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho b) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes; c) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes; d) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água; e) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos. F.4 – Braçadeira a) braçadeira de segurança para proteção do antebraço contra agentes cortantes. F.5 – Dedeira a) dedeira de segurança para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes. G – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES G.1 – Calçado a) calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; b) calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos; c) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes térmicos; d) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes cortantes e escoriantes; e) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água; Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 22 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 23. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho f) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos. G.2 – Meia a) meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas. G.3 – Perneira a) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes; b) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes térmicos; c) perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos químicos; d) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes; e) perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água. G.4 – Calça a) calça de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes; b) calça de segurança para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos; c) calça de segurança para proteção das pernas contra agentes térmicos; Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 23 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 24. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho d) calça de segurança para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água. H – EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO H.1 – Macacão a) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas; b) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos; c) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos; d) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água. H.2 – Conjunto a) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos; b) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos; c) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água; d) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas. Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 24 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 25. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho H.3 – Vestimenta de corpo inteiro a) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos; b) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água. I – EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL I.1 – Dispositivo trava-queda a) dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas. I.2 – Cinturão a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura; b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura. Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 25 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 26. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedida pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após observado o disposto no subitem 6.4.1. Cinto de segurança tipo alpinista, trava quedas e cinto de segurança construção civil com talabarte. ANEXO II 1.1 – O cadastramento das empresas fabricantes ou importadoras, será feito mediante a apresentação de formulário único, conforme o modelo disposto no ANEXO III, desta NR, devidamente preenchido e acompanhado de requerimento dirigido ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. 1.2 – Para obter o CA, o fabricante nacional ou o importador, deverá requerer junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho a aprovação do EPI. 1.3 – O requerimento para aprovação do EPI de fabricação nacional ou importado deverá ser formulado, solicitando a emissão ou renovação do CA e instruído com os seguintes documentos: Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 26 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 27. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho a) memorial descritivo do EPI, incluindo o correspondente enquadramento no ANEXO I desta NR, suas características técnicas, materiais empregados na sua fabricação, uso a que se destina e suas restrições; b) cópia autenticada do relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciado pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho ou do documento que comprove que o produto teve sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, ou, ainda, no caso de não haver laboratório credenciado capaz de elaborar o relatório de ensaio, do Termo de Responsabilidade Técnica, assinado pelo fabricante ou importador, e por um técnico registrado em Conselho Regional da Categoria; c) cópia autenticada e atualizada do comprovante de localização do estabelecimento, e, d) cópia autenticada do certificado de origem e declaração do fabricante estrangeiro autorizando o importador ou o fabricante nacional a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado. Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 27 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 28. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho ANEXO III MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO FORMULÁRIO ÚNICO PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESA FABRICANTE OU IMPORTADORA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – Identificação do fabricante ou importador de EPI: Fabricante: Importador: Fabricante e Importador: Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ/MF: Inscrição Estadual – IE: Inscrição Municipal – IM: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-Mail: Ramo de Atividade: CNAE (Fabricante): CCI da SRF/MF (Importador): 2 – Responsável perante o DSST / SIT: a) Diretores: Nome N.º da Identidade Cargo na Empresa Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 28 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 29. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho 1 2 3 b) Departamento Técnico: Nome N.º do Registro Prof. Conselho Prof./Estado 1 2 3 – Lista de EPI fabricados: 4 – Observações: a) Este formulário único deverá ser preenchido e atualizado, sempre que houver alteração, acompanhado de requerimento ao DSST / SIT / MTE; b) Cópia autenticada do Contrato Social onde conste dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação e/ou importação de EPI. Nota: As declarações anteriormente prestadas são de inteira responsabilidade do fabricante ou importador, passíveis de verificação e eventuais penalidades, facultadas em Lei. _________________,_____ de ____________ de ______ _______________________________________________ Diretor ou Representante Legal Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 29 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 30. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho ANEXO IV FICHA DE ENTREGA DE EPI FICHA DE RECIBO DE EPI DATA ADMISSÃO ___/___/___ NOME: TURNO: DEPTO: CARTÃO: Pelo presente declaro ter recebido de _______________________________ os EPI’s abaixo por mim assinado: __________________________________________ EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO VISTO C.A. DATA INDIVIDUAL EMPREGADO outrossim, estou ciente da obrigatoriedade de seu uso, bem como da devolução do mesmo no término do contrato de trabalho ou indenização no caso de dano ou extravio, conforme NR-6 da Portaria Ministerial Nº 3214 de 08/06/78 alterada pela portaria Nº 6 de 09/03/83 e que o não cumprimento desta norma, implica em ato faltoso, passivo de dispensa por justa causa (art. 482 CLT, letra h). Nesta data recebi orientação quanto aos aspectos relacionados ao uso correto, higienização, conservação e importância dos EPI’s. ___________________________________ ___________________________ EMPREGADO SEGURANÇA SUBSTITUIÇÕES EPI’s DATA MOTIVO EMPREGADO Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 30 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 31. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho ANEXO V FICHA DE TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO TREINAMENTO: SEGURANÇA DO TRABALHO LOCAL: _____________________________________________ DATA: ______________________________________________ DURAÇÃO: __________________________________________ INSTRUTOR: _________________________________________ ASSUNTOS ABORDADOS: Normas e dispositivos locais de segurança e saúde do trabalho, precauções e procedimentos de trabalho a serem executados, audição; segurança das mãos; segurança dos olhos; riscos químicos; uso de EPI’s: higienização, guarda e conservação; proteção de máquinas e equipamentos; ferramentas manuais, perigos na hora de soldar, prevenção e combate a incêndios, importância da organização e limpeza no ambiente de trabalho. OBSERVAÇÕES: _____________________________ INSTRUTOR NOME ASSINATURA Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 31 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 32. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho ANEXO VI Os EPI’s podem ser classificados segundo a parte do corpo que devem proteger: EPI’s MAIS USADOS PROTEÇÃO PARA A CABEÇA EPI RISCOS RECOMENDAÇÕES Capacete de Segurança - Impacto; - Verificar sistema de suspensão (carneiras e - Partículas e Produtos coroa); Químicos; - Manter os laços, ajustes bem apertados. - Eletricidade Óculos de Segurança - Impacto de partículas e - Fornecer e usar o tipo adequado para cada Respingos de Líquidos; risco. - Irritação por poeiras. Máscara para Soldador - Respingos de metais - Usar tonalidade do filtro de luz compatível fundentes; a amperagem e/ou corte; - Fagulha de solda. - Limpeza periódica. Protetor Facial - Respingos líquidos; - Cuidados para não causar ranhuras; - Radiações; - Limpeza periódica. - Calor (fornalhas). Protetor Auricular - Ruído (nível de ação = 80 - Verificar tipo adequado; Tipo plug e concha dB) - Limpeza periódica; - Uso correto. Respiradores Semi Faciais - Gases; - Verificar o tipo adequado; - Vapores; - Verificar filtro adequado; - Aerodispersóides. - Trocar filtro saturado; - Fazer teste de vedação (Programa de Proteção Respiratória PPR). Máscaras Descartáveis - Poeiras vegetais; - Verificar tipo adequado; - Poeiras minerais; - Usar corretamente; - Fumos e outros. - Guardar em local seco e limpo (embalagem plástica); - Nunca usar em locais com deficiência de O². Máscaras Autônomas - Locais confinados; - Só deve ser usado por pessoas treinadas e - Deficiência de oxigênio; habilitadas, caso contrário representa risco - Gases ou vapores. de vida. Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 32 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 33. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho PROTEÇÃO PARA AS MÃOS RISCOS RECOMENDAÇÕES EPI Luva de amianto - Manuseio de peças - Evitar contatos com agentes cortantes, quentes. perfurantes e químico. Luva de PVC - Lavagem de peças; - Evitar contatos com agentes cortantes, - Manipulação de ácidos, perfurantes, elétricos, líquidos e superfície óleos e graxa. quentes. Luva de raspa de couro - Manuseio de chapas - Evitar contato com agentes químicos, metálicas e peças com elétricos e derivados de petróleo. arestas. Luva de lona - Manuseio de chapas finas, - Evitar contatos com agentes perfurantes, Luva de vaqueta montagens e serviços cortantes, químicos. leves. Luva de borracha - Proteção elétrica; - Evitar contato com agentes cortantes ou - Líquidos reagentes ao perfurantes; PVC. - Fazer sempre uso de luva de couro, como cobertura para evitar furos capazes de deixar passar corrente elétrica. Luva Nitrílica - Manuseio de solventes e - Lavar e secar após cada jornada de derivados do petróleo. trabalho. Luva de malha de aço - Manuseio com objetos - Mante-la sempre limpa. Luva ante corte cortantes, tais como: faca, vidros e outros. Creme de proteção - Manuseio com produtos - Usar somente o necessário; derivados do petróleo. - Manter em local apropriado. PROTEÇÃO PARA O TRONCO E MEMBROS RISCOS RECOMENDAÇÕES EPI Avental de raspa de couro - Soldagem e corte; - Manter em boas condições de uso. - Trabalho com chapas. Avental em PVC - Manuseio de peças úmidas - Manter limpo e seco. e produtos químicos. Perneira de raspa de couro - Trabalhos com solda, corte - Manter em boas condições de uso. ou lona e contra animais peçonhentos. Mangas de raspa de couro - Trabalhos com solda, corte - Manter em boas condições de uso. ou lona e chapas abrasivas. Bracelete de malha de aço - Manuseio com objetos - Mante-la sempre limpa. Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 33 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 34. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho cortantes, tais como: facas, vidros e outros. PROTEÇÃO PARA OS PÉS RISCOS RECOMENDAÇÕES EPI Botinas ou Sapatos de - Em todos os trabalhos - Manter limpo e seco. couro durante a jornada de trabalho. Botas de borracha ou - Para locais muito úmidos - Manter limpo e seco. PVC ou alagados. Botas Térmicas - Para locais com - Manter limpo e seco. temperaturas baixas. - Cuidar ao tirar a bota. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS RISCOS RECOMENDAÇÕES EPI Cinto de segurança tipo - Qualquer serviço em altura - Manter em boas condições de uso. “Cinturão ou eletricista” e superior a 2 metros com - Antes de usar, verificar cortes, rasgos ou do tipo “alpinista” risco de queda. falhas. Cadeira suspensa (Jaú) - Trabalhos em altura e para - Manter em boas condições de uso. deslocamento vertical. Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 34 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 35. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho ANEXO VII CA – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO Segurança e Saúde no Trabalho Certificação de Aprovação Nº do CA: 8092 Nº do Processo: 46000.004169/41-91 Data de Emisão: 15/4/2003 Validade: 15/04/2008 Tipo do Equipamento: PROTETOR AUDITIVO Natureza: Nacional Descrição do Equipamento: PROTETOR AUDITIVO, CONFECCIONADO EM BORRACHA DE SILICONE TIPO FARMACÊUTICO FISIOLOGICAMENTE INERTE, NEUTRO E ANTIALÉRGICO, TIPO INSERÇÃO NO CANAL AUDITIVO, COM DOIS PLUGUES NO FORMATO DE PINOS COM TRÊS DISCOS CONCÊNTRICOS DE DIMENSÕES VARIÁVEIS ENTRE 8 MM E 11 MM. OS PLUGUES SÃO LIGADOS POR UM CORDÃO DE ALGODÃO OU CORDÃO SINTÉTICO REMOVÍVEIS. DISPONÍVEL EM TAMANHO ÚNICO E NAS CORES AZUL, VERDE, LARANJA E AMARELO. REF.: DURAPLUS-PLUGUE Dados Complementares Norma: ANSI S12.6/1997 - MÉTODO B (OUVIDO REAL, COLOCAÇÃO PELO OUVINTE) Fabricante: BALASKA EQUIPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Aprovado: PROTEÇÃO AUDITIVA DO USUÁRIO CONTRA RUÍDOS SUPERIORES À 85 dB, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO A SEGUIR. Observação: Não Informado. Laudo/Atenuação Tipo do Laudo: Laboratório Laboratório: LARI - UFSC/SC Número Laudo: 07/2003 Data do Laudo: Não Informado Responsável: Não Informado Registro Profissional: Não Informado Frequência(Hz): 125 250 500 1000 2000 3150 4000 6300 8000 NRRsf Atenuacao(dB): 18,2 21,3 25,7 24,2 26,2 - 27,5 - 36 16 Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 35 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 36. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho Desvio Padrão: 7,1 7,4 7,6 6,5 5,4 - 6,7 - 10,9 - Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 36 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 37. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho MÓDULOS II Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 37 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 38. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho 2. RUÍDO 2.1. Fundamentos Básicos do Som As oscilações dos sistemas materiais elásticos com a massa podem constituir-se em estímulos para o nosso organismo que, em determinadas condições, podem provocar respostas – sensações de bem ou mal-estar ou problemas. Quando as oscilações acontecem no ar podem ser descritas como variações de pressão atmosférica originando vibrações ou turbulência. Define-se som qualquer vibração ou conjunto de vibrações ou ondas mecânicas que podem ser ouvidas. - Para a Higiene do Trabalho costuma-se denominar barulho todo o som que é indesejável. - O ruído e o barulho são interpretações subjetivas e desagradáveis do som. A. vibrações sonoras – As vibrações que conseguem estimular o aparelho auditivo são chamadas vibrações sonoras e são descritas através da variação de pressão ( P) em função do tempo (t). a) A vibração deve ter valores específicos de frequência (faixa de audiofrequência). Variação de Pressão 1 ciclo ( P) PMR Tempo (s) 1 ciclo Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 38 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 39. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho PMR – Pressão média de referência. Um ciclo corresponde a uma oscilação completa. O número de oscilações por unidade de tempo é denominado frequência – ciclos/s. Exemplos: 3 ciclos = 150 ciclos/s 150 Hz (Hertz) 0,02 s 1,5 ciclos / 0,01 = 150 ciclos/s = 150 Hz Para a vibração ser sonora-audível deverá estar compreendida entre 16 e 20000 Hz. infra-som ultra-som 16 Hz 20000 Hz A variação de pressão deve ter um valor mínimo para atingir o limiar de audibilidade. Essa variação é a diferença instantânea entre a pressão atmosférica na presença e na ausência do som, no mesmo ponto. Pesquisas realizadas com pessoas jovens, sem problemas auditivos, revelaram que esse valor mínimo encontra-se ao redor de 0,00002 N/m2 (2 x 10-5 N/m2). limiar de audibilidade faixa audível limiar de dor 2 x 10-5 N/m2 200 N/m2 Por convecção, aceita-se a pressão de 2 x 10-5 N/m2 como uma pressão mínima audível, que corresponde a 0 dB, sendo que 200 N/m2 equivalem a 140 dB. B. conceituação de ruído – Do ponto de vista da Higiene do Trabalho: “O ruído é o fenômeno físico vibratório com características indefinidas de variações de pressão (no caso ar) em FUNÇÃO DA FREQUÊNCIA, isto é, para uma dada freqüência podem existir, em forma aleatória através do tempo, variações de diferentes pressões” (Lei Webber e Fechener). Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 39 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 40. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho Esta é uma situação real e freqüente, daí utilizar-se a expressão ruído “mas que não necessariamente significa sensação subjetiva de barulho”. C. propagação do som – O som se transmite de forma ondulatória, sendo que a velocidade desta transmissão depende das características da onda e do meio pelo qual se propaga. No ar, a velocidade do som pode ser calculada com muita aproximação: V = √1,4 P V = velocidade do som p P = pressão atmosférica = 10,33 Kg/m3 p = densidade do ar = 1,3 Kg/m3 V=fxc onde: f = freqüência, em Hz c = comprimento de onda, em metros obtendo-se: V = velocidade do som, em m/s Todas as medições de som devem conter informações sobre pressão e freqüência. 2.2. O Decibel Função Logarítmica loga x = y x= ay O logaritmo do número “x”, na base “a”, é o expoente a que se deve elevar essa base para se obter “x”. Propriedades Operacionais dos Logaritmos Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 40 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 41. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho a) loga b.c = loga c b) loga b = loga b – loga c c c) loga bc = c loga b As variações da pressão sonora são normalmente expressas com um valor médio dos valores reais, que mudam rapidamente através do tempo. Para o ruído contínuo ou intermitente: Pms = √ P21 + P22 + P23 ... P2n N P1, P2, P3 – são valores instantâneos de pressão rms – raiz média quadrática. Em fins do século passado, dois neurologistas (Webber e Fechner), trabalhando independentemente, chegaram à mesma conclusão quanto à relação existente entre estímulo (∆ P) e sensação, isto é, “a sensação cresce com o logaritmo do estímulo”. Devido a larga faixa de audibilidade (variando de 2 x 10-5 a 200 N/m2) e pela conclusão científica de Webber e Fechener, utiliza-se a escala logarítmica para a medição do som. Assim, exemplificando teremos: Log10 10 = 1 103 = 1000 Log10 100 = 2 Log10 1000 = 3 Observa-se que enquanto na escala linear há variação de 10 a 1000 vezes, na logarítmica a variação foi de apenas 3 unidades. 2.3. Nível de Pressão Sonora A pressão sonora é medida através de índice (relação logarítmica): Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 41 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 42. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho NPS = 10 log P2 P = pressão sonora existente PØ2 PØ = pressão de referência mínima audível À medida que as técnicas de medição e clínicas forem sendo aperfeiçoadas passou-se a constatar que a equação acima representa na realidade um modelo matemático da relação estímulo-sensação, mas que não constitui a melhor aproximação à resposta do ouvido humano, pois não leva em consideração a freqüência do som. NPS = 10 log P2 PØ2 NPS = 10 log (P)2 NPS = 20 log P (dB) PØ PØ Como Po = 2 x 10-5 N/m2 NPS = 20 log P PØ NPS = 20 log P – 20 log PØ NPS = 20 log P – 20 log (2 x 10-5 N/m2) NPS = 20 log P + 94 dB Exemplo: Um medidor de som registra nível de ruído: a) 100 dB b) 74 dB Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 42 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 43. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho Quais as pressões sonoras? a) NPS = 20 log P + 94 b) NPS = 20 log P + 94 100 = 20 log P + 94 74 = 20 log P + 94 100 – 94 = 20 log P 74 – 94 = 20 log P Log P = 6 Log P = - 20 20 20 Log P = 0,3 Log P = -1 P = 100,3 P = 10-1 P = 2 N/m2 P = 1 x 10-1 N/m2 2. 4. Avaliação Subjetiva do Ruído A sensação cresce com o logaritmo de estímulo segundo demonstrado por Webber e Fechener (estudo da relação entre sensação e o estímulo): “Para haver um aumento na sensação é necessário que a intensidade do estímulo cresça”. “O aumento da sensação é proporcional ao logaritmo do estímulo”. Exemplo: Se a sensação S foi provocada por 10 unidades de E, a sensação 2S poderá ser provocada por 100 unidades de E, ou seja, pequenos aumentos de sensação que requerem grandes aumentos de estímulo. Atualmente sabe-se que isto é uma aproximação que permite simplificar o complexo mecanismo da audição. Utilizando-se pessoas jovens sem problemas auditivos, vários pesquisadores têm criado empiricamente índices que permitam avaliar com mais precisão os aspectos subjetivos do ruído. 2.5. Nível de Audibilidade (NA) Foi tomada como padrão a freqüência de 1000 Hz e a partir daí foram construídas as curvas isoaudíveis, que representam a mesma intensidade de resposta ao ouvido a Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 43 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 44. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho determinados sons. Assim, por exemplo, um som de NA de 90 fons é sentido com a mesma intensidade pela maioria das pessoas, quaisquer que sejam a freqüência e NPS. Ocorre que, muitas vezes, para produzir a mesma audibilidade são necessários diferentes níveis de pressão sonora, quando estão em diferentes freqüências, pois o ouvido humano sente o ruído de forma diferente nas diversas freqüências. Assim, por exemplo, um NA de 90 fons, na freqüência de 4000 Hz, produzido por um NPS de 80 dB, é ouvido com a mesma intensidade na freqüência 125 Hz, porém produzido por NPS de 90 dB. Portanto, observa-se que na freqüência de 4000 Hz é necessário um NPS menor para produzir o mesmo efeito no organismo. (Gráfico 1 anexo A) 2.6. Níveis de Decibéis Compensados Conforme explicado anteriormente, para corrigir a sensibilidade do ouvido humano a diferentes freqüências, foram criados os decibéis compensados, integrados ao circuito de medição dos medidores de pressão sonora. Essas curvas estão apresentadas no gráfico 2 no anexo B. Pelo gráfico observa-se que um som de 100 dB emitido numa freqüência de 50 Hz, quando compensado pelas curvas, fornecerão as seguintes leituras no medidor de nível de pressão sonora: Curva “A” – 70 dB Curva “B” – 88 dB Curva “C” – 99 dB Curva “D” – 88 dB As normas internacionais e o Ministério do Trabalho adotaram a curva de compensação “A” para medições de níveis de ruído contínuo e intermitente devido a sua maior aproximação a resposta do ouvido humano. 2.7. Aparelhos de Medição A avaliação do ruído é feita com os medidores de nível de pressão sonora ou sonômetro ou, simplesmente, decibelímetro. Este aparelho é constituído das seguintes partes: Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 44 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 45. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho filtros de > amplificador compensação amplificador/ Medidor A, B, C e D retificador Os decibelímetros podem ser encontrados com as curvas de compensação A, B, C e D, resposta lenta e rápida, podendo os mais simples possuírem somente leitura nas curvas A e C, resposta lenta e rápida. Outro equipamento utilizado nas avaliações de ruído são os audiodosímetros, que fornecem, como leitura final, o nível médio equivalente a que se expôs o trabalhador durante a jornada de trabalho. Os audiodosímetros são utilizados quando o trabalhador se expõe a diferentes níveis de ruído durante a jornada de trabalho. Os medidores de nível de pressão sonora poderão ser acoplados a analisadores de freqüência, fornecendo como resultado o NPS correspondente a faixa de freqüência selecionada (espectro sonoro). Os analisadores de freqüência podem ser encontrados em banda de oitava (mais utilizado na higiene industrial), terça de oitava, meia de oitava, faixa de largura constante, etc. Quanto menor a largura da faixa, mais exata é a informação sobre a verdadeira variação do NPS em função da freqüência. 2.8. Adição e Subtração de Níveis de Ruído 100 dB + 90 dB ≠ 190 dB As operações em decibéis não são lineares. Exemplo: Fonte A • Ponto de medição Fonte B NPSA = 92 dB (A) NPSB = 86 dB (A) NPS = 10 log (P)2 (PØ) Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 45 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 46. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho 92 = 10 log (P)2 (PØ) 92 = log (Pa)2 9,2 = log (Pa)2 10 (PØ) (PØ) 9,2 = log (Pa)2 (Pa)2 = 109,2 (PØ) (PØ) (Pa)2 = 15,85 x 108 (PØ) 86 = 10 log (Pb)2 (PØ) log (Pb)2 = 8,6 (Pb)2 = 108,6 (PØ) (PØ) (Pb)2 = 3,98 x 108 (PØ) Razão Média Quadrática Total (P total)2 = (Pa)2 + (Pb)2 (PØ) (PØ) (PØ) 19,83 x 108 = 15,85 x 108 + 3,98 x 108 NPS total = 10 log (P total)2 (PØ) NPS total = 10 log 19,83 x 108 NPS total = 93 dB (A) Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 46 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 47. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho Para evitar cálculos complexos, foram criadas curvas de adição e subtração em dB, conforme o gráfico 3 anexo C. Suponhamos que as fontes A, B, C, D, E, F e G produzam, isoladamente cada uma, no ponto “O” os seguintes níveis de pressão sonora: FONTE NPS em dB (A) A 85 B 81 C 82 D 80 E 87 F 94 G 94 • D ● E ● F ● G • C ♦ O • B ● A Faça uma previsão do NPS no ponto “O” nos seguintes casos: a) Só F e G estão funcionando b) Só D e G estão funcionando c) A, B, C, E e F funcionando d) Todas funcionando a) NPSF – NPSG = 94 – 94 = 0 correção = 3 dB NPSt = 94 + 3 = 97 dB (A) b) NPSD – NPSG = 94 – 80 = 14 correção = 0,2 Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 47 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 48. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho NPSt = 94 + 0,2 = 94,2 dB (A) c) A B C D E F 85 81 82 80 87 94 94,8 95,2 95,4 95,6 d) Todas as fontes funcionando A B C D E F G 85 81 82 80 87 94 94 97 97,4 97,7 97,9 98,1 98,3 2) Uma lixadeira pneumática está colocada no meio de outras máquinas. O NPS quando todas estão funcionando é de 100 dB. Desligando-se a lixadeira (o resto continua Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 48 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 49. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho funcionando), o NPS é de 96 dB. Determine o NPS produzido no ponto de medição pela lixadeira isoladamente. NPSt = 100 dB ● NPSf = 96 dB (lixadeira desligada) NPSt – NPSf = 100 – 96 = 4 dB Correção – 2 dB (gráfico nº 2) NPSf = NPSt – 2 dB = 100 – 2 = 98 dB 2.9. Objetivos da Avaliação de Ruído A. Avaliação do risco de dano auditivo – O efeito danoso do ruído depende de: 1. NPS e distribuição de NPS por freqüências (espectro sonoro). 2. Duração da exposição. 3. Número de vezes que a exposição se repete por dia. 4. Suscetibilidade individual. Os limites de tolerância devem ser entendidos como conjunto de níveis de pressão sonora e as durações de exposição diária a cada um deles, aos quais na maioria dos trabalhadores pode estar exposto dia após dia, durante todo uma vida útil de trabalho, sem resultar efeito adverso na sua habilidade de ouvir ou entender uma conversação normal. Não apresentam linha separatória do nível de ruído perigoso com o seguro, dependendo da suscetibilidade individual. A seguir estão transcritos os limites de tolerância estabelecidos pelos anexos 1 e 2 da NR-15: B. Ruído contínuo/intermitente *Ruído contínuo – é aquele cujo NPS varia de até ± 3 dB durante um período longo (mais de 15 min.) de observação. Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 49 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 50. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho *Ruído intermitente – é aquele cujo NPS varia de até ± 3 dB em períodos curtos (menor que 15 min. e superior a 0,2 s). LIMITES DE TOLERÂNCIA (Anexo 1 – NR-15) NÍVEL DE RUÍDO MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA dB (A) PERMISSÍVEL 85 8 horas 86 7 horas 87 6 horas 88 5 horas 89 4 horas e 30 minutos 90 4 horas 91 3 horas e 3 minutos 92 3 horas 93 2 horas e 40 minutos 94 2 horas e 15 minutos 95 2 horas 96 1 hora e 45 minutos 98 1 hora e 15 minutos 100 1 hora 102 45 minutos 104 35 minutos 105 30 minutos 106 25 minutos 108 20 minutos 110 15 minutos 112 10 minutos 114 8 minutos 115 7 minutos Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 50 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 51. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho Entende-se por ruído contínuo ou intermitente, para os fins de aplicação de limites de tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os níveis de tolerância fixados no Quadro deste anexo. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado. Não permitida a níveis de ruído acima de 115 dB (A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 +....+ Cn/Tn exceder a unidade, a exposição não estar acima do limite de tolerância. Na equação acima Cn indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB (A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave ou iminente. Medição do Ruído Contínuo ou Intermitente A medição do nível de ruído deve ser feita utilizando-se o medidor de nível de pressão sonora operando na curva de compensação “A” e resposta lenta. Esse aparelho fornece o valor instantâneo do NPS, sendo necessário conhecer o tempo de exposição ao respectivo nível para se determinar o risco. Quando ocorrerem variações de níveis de ruído durante a jornada de trabalho, deve- se utilizar o audiodosímetro, no sentido de se determinar com maior exatidão a exposição ao ruído. Esse instrumento fornece, no período avaliado, a dose ou efeitos combinados (∑ Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 51 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 52. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho Cn/Tn) e o nível equivalente de ruído (LEQ). Existem audiodosímetros que fornecem o LEQ diretamente e outros que necessitam de cálculos em função da dose e tempo de medição. Nesse caso, o técnico deverá conhecer a equação do dosímetro. Outro equipamento que poderá ser utilizado é o analisador de frequência. A avaliação de freqüência é de suma importância no sentido de orientar as medidas de controle. A determinação da atenuação dos protetores auriculares, seleção, tipo de material absorvente, etc. são feitos em função do espectro sonoro do ruído do ambiente (NPS x Freqüência). A maior exatidão e a facilidade de avaliação dependem dos instrumentos de medição utilizados. Desse modo, se é usado somente um medidor de nível de pressão sonora, a avaliação será mais trabalhosa, pois, para se obter o nível equivalente de ruído, deverá ser cronometrado o tempo de exposição ao respectivo nível. Numa avaliação dos níveis de ruído visando prevenção do risco de dano auditivo, devemos proceder da seguinte forma: • Selecionar as funções a serem avaliadas. • Descrever as atividades executadas pelos empregadores e respectivas funções e locais de trabalho. • Realizar as medições com o medidor de nível de pressão sonora e anotar as observações sobre medidas de controle adotadas, principalmente fontes geradoras de ruído, etc. • Analisar as freqüências das principais fontes de ruído para orientar as medidas de controle a serem adotadas. • Fazer a dosimetria do ruído em todas as funções analisadas registrando a dose e o LEQ. Quanto à dosimetria, os exemplos que seguem ilustram o melhor entendimento para interpretação correta dos dados. Exemplo 1 Um trabalhador executa suas atividades num local cujo NPS = 90 dB (A) durante uma hora. Após um certo tempo, o NPS cai para 84 e ele permanece durante 4 horas. O restante da jornada permanece em um local onde o NPS é de 86 dB (A). o limite de tolerância foi ultrapassado? C1 + C2 + C3 ≤ 1 Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 52 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 53. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho T1 + T2 + T3 Nível de Ruído Tempo de Exposição Máxima Exposição dB (A) (horas) Diária 90 1 4 84 4 - 86 3 7 1 + 3 = 0,25 + 0,45 = 0,7 < 1 4 7 Como o ∑ Cn/Tn < 1, o limite de tolerância não foi ultrapassado. O valor do nível equivalente de ruído extrapolado para 8 horas é obtido pela seguinte equação: LEQ = logD + 5,117 0,06 Neste caso, teremos para D = 0,7 o LEQ = 82,7 dB (A). Exemplo 2 Um trabalhador fica exposto a um nível de ruído de 95 dB (A) durante 1 hora, 100 dB (A) durante 1 hora, 89 dB (A) durante 2 horas e 85 dB (A) durante 4 horas. Nível de Ruído Tempo de Exposição Máxima Exposição dB (A) (horas) Diária 95 1 2 100 1 1 89 2 4,5 85 4 8 1 + 1 + 2 + 4 = 2,4 > 1 LEQ = 91,6 dB (A) 2 1 4,5 8 Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 53 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 54. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho Como o somatório das frações foi superior a 1, o limite detolerância foi ultrapassado. Exemplo 3 Numa casa de força, o pessoal expõe-se diariamente, durante 8 horas, à seguinte situação: Nível Medido Tempo Total de Exposição dB (A) – Resposta Lenta Diária ao nível Medido (horas) 87 2 91 1,5 94 2,0 96 1,5 100 0,5 102 0,5 Nível Tempo Real de Cn Tempo Máximo Permissível Cn/Tn Medido dB (A) Exposição Diária (horas) Por Dia (Tn) 87 2 6 0,33 91 1,5 3,5 0,43 94 2 2,25 0,88 96 1,5 1,75 0,85 100 0,5 1 0,50 102 0,5 0,75 0,66 Soma das frações Cn/Tn = 3,65 LEQ = 94,6 dB (A) Sendo a soma maior que a unidade, a exposição está acima do LT e, portanto, medidas de controle deverão ser adotadas. Quanto maior for a soma Cn/Tn, maior será o risco. Isto permite colocar os problemas por ordem de prioridade. Exemplo 4 Numa operação industrial foi encontrada a seguinte situação: Nível Tempo Real de Cn Tempo Máximo Permissível Cn/Tn Medido dB (A) Exposição Diária (horas) Por Dia (Tn) 80 1,75 - - 82 1,25 - - 84 2,75 (9) 0,30 86 1,5 7 0,21 89 1,5 4,5 0,33 Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 54 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 55. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho 91 0,75 3,5 0,24 a) Soma Cn/Tn com 0,30 incluído = 1,08 b) Soma Cn/Tn sem incluir 0,30 = 0,78 A exposição de 9,5 horas não é contemplada no quadro LT. Sendo esta condição prática possível, é conveniente ampliar o quadro com valores coerentes nele contido. Baseado na recomendação da ACGIH, ampliar a escala do quadro para valores inferiores a 85 dB (A), conforme a tabela que segue. Nível Medido Tempo Total de Exposição dB (A) – Resposta Lenta Diária ao Nível Medido (horas) 80 16 81 14 82 12 83 10,5 84 9,25 85 8 NR-15 – ANEXO 2 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO DE IMPACTO Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB) com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e no circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (LINEAR). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo. Em caso de não se dispor de medidor de nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste o limite será de 120 dB (C). As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB (LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB (C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave ou iminente. Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 55 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br
  • 56. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho Avaliação do Ruído de Impacto Nos itens 2 e 3 a norma estabelece os limites de tolerância e a metodologia de avaliação. A medição deverá ser feita com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear com resposta de impacto e, nesse caso, o limite é de 130 dB (linear). No entanto, a maioria dos aparelhos comercializados no Brasil não tem esse circuito, sendo que a norma admite a medição na curva de compensação “C” de resposta rápida, pois essa é quase linear. Isto significa que praticamente não há compensação para as freqüências e neste caso a norma reduz o limite para 120 dB (C). Deve-se salientar que a norma é omissa em não estabelecer o número máximo de impactos diários permitidos correspondente ao respectivo nível de pressão sonora, como ocorre, por exemplo, com a ACGIH (American Conference of Governmental Industry Hygienists) que define os seguintes limites: LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA O RUÍDO DE IMPACTO Nível de Pressão Sonora Número de Impactos Permitidos DB* Por Dia 140 100 130 1000 120 10000 *Nível de pressão Sonora em Picos de Decibéis. Exemplo 5 Numa funilaria pretende-se avaliar o barulho produzido pelo impacto das marteladas. Encontram-se, com um equipamento que tem circuito de resposta rápida, valores de 125 dB medidos na curva de compensação “C”. O LT foi excedido? Segundo a Portaria nº 3.214, NR-15, a situação excede o LT estabelecido em 120 dB (C). Receber 100 impactos de 125 dB (C) é diferente de receber 1000 impactos (dos mesmos 125 por dia). Neste caso deve-se consultar a tabela da ACGIH. Avaliação de interferência com as comunicações O problema da interferência com as comunicações (conversação direta, telefônica, etc.) pode ser avaliado através da comparação de medições do NPS com critérios estabelecidos experimentalmente. Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D 56 Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – eduardobedel@certelnet.com.br