Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento da Assembleia Geral da Organização Social Cristã Espírita André Luiz (OSCAL). Ele define os procedimentos para convocação, pauta, votação e eleição de cargos, garantindo a participação democrática dos associados da OSCAL.
1. ORGANIZAÇÃO SOCIAL CRISTÃ ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ - OSCAL
REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA GERAL DA OSCAL – AGO/OSCAL
1. FINALIDADE
Regulamentar o funcionamento da Assembléia Geral da OSCAL – AGO/OSCAL, conforme Estatuto Social.
2. OBJETIVOS
2.1 – Debater e decidir assuntos da OSCAL, como órgão soberano da OSCAL, por meio da participação efetiva das
entidades associadas regularmente cadastrada.
3. COMPETÊNCIA
3.1 – Compete à AGO/OSCAL, além do estabelecido no Estatuto Social artigos 15 a 19;
3.1.1 – Instituir comissões e grupos de trabalho, com prazos e objetivos determinados;
3.1.2 – Decidir pela alteração deste Regimento Interno, por maioria simples;
3.1.3 – Delegar ao CRA/OSCAL a condução de assuntos omissos ou não previstos no Estatuto Social da OSCAL,
visando deliberações.
4. CONSTITUIÇÃO
4.1 – A AGO/OSCAL é constituída por seus Associados, nos termos deste Regimento Interno e do Estatuto Social da
OSCAL;
Parágrafo Único – terão direito a voto, na AGO/OSCAL apenas os associados adimplentes, tendo por base o
artigo 15 do Estatuto Social da OSCAL.
5. FUNCIONAMENTO
5.1 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO
5.1.1 - A Assembleia Geral da OSCAL será convocada ordinariamente pela coordenação do CRA/OSCAL, ouvido os
seus Conselheiros, uma vez por ano, no mês de abril, ou excepcionalmente em outro mês, por deliberação do
CRA/OSCAL, quando houver necessidade e, extraordinariamente, toda vez que for convocada pelo CRA/OSCAL, pelo
CAD/OSCAL, ouvindo o CRA/OSCAL, ou por quatro quinto de seus associados efetivos adimplentes, por petição
subscrita e formal, dirigida ao CRA/OSCAL.
5.1.2 – O Edital de Convocação será assinado pelo Coordenador do CRA/OSCAL;
5.1.3 – No Edital de Convocação da Assembleia Geral-AG deverão constar:
I- dia, horário e local, indicando a primeira chamada com a maioria absoluta dos associados com direito a voto e,
em segunda chamada, com qualquer número;
II- pauta;
III- período e local para consulta de documentos, relatórios, prestação de contas e regimentos internos e outros
assuntos que serão apreciados;
IV- Nomes dos candidatos, procedência e outros informes, quando houver eleições, discriminando inclusive o
posto a concorrer.
5.2 – DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
5.2.1 – O Edital de Convocação deverá ser amplamente divulgado, inclusive no site da OSCAL, nos termos
estabelecidos pelo Estatuto Social da OSCAL, para conhecimento de todos os Associados;
5.2.2 – O Edital será divulgado e publicado nos prazos mínimos estabelecidos pelo Estatuto Social da OSCAL, qual
seja, 30(trinta) dias para Assembleia Geral Ordinária e 15(quinze) dias para Assembleia Geral Extraordinária levando-se
em conta, entretanto, o tempo hábil para permitir aos associados analisarem os assuntos em pauta;
5.3 – PAUTA
5.3.1 – A pauta da Assembleia Geral será elaborada pelo coordenador do CRA/OSCAL, ouvido o CAD/OSCAL;
5.3.2 – Constará da pauta:
I- data, horário e local;
II- assuntos a serem tratados;
III- relação dos documentos que serão apreciados;
IV-Assuntos Gerais.
5.4 – REALIZAÇÃO
2. 5.4.1 – A Assembleia Geral será realizada na sede ou subsede da OSCAL, e quando julgado necessário, em outro local
designado pelo CRA/OSCAL;
5.4.2 – Na data de realização da AG não haverá nenhuma outra atividade da OSCAL, como Encontros Fraternos
Regionais, Reunião do CAD/OSCAL;
5.4.3 – A mesa será composta pelo Coordenador do CRA/OSCAL e pelo (a) Secretário (a) da OSCAL;
5.4.4 – A Assembleia Geral será aberta com leitura de mensagem doutrinaria e prece;
5.4.5 – Aberta a Assembleia Geral, seu Coordenador deverá ter cópias do Edital, dos documentos constantes da pauta,
além do Estatuto Social da OSCAL e do Regimento Interno da Assembleia Geral;
5.4.6– Caberá ao Coordenador do CRA/OSCAL e ao Coordenador Geral da OSCAL efetuar apresentação dos relatórios
de atividades, podendo, no entanto indicar membros desses conselhos para a referida apresentação;
5.4.7 – Caberá a algum membro do Conselho Fiscal apresentar o parecer sobre balanços e balancetes da OSCAL;
5.4.8 – Será franqueada a palavra aos Representantes Legais das Entidades Associadas, quando o assunto for
pertinente à pauta;
5.4.9 – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela livre manifestação dos Representantes Legais das
Entidades Associadas com direito a voto, com registro em ata, de acordo com o estabelecido no Estatuto Social da
OSCAL;
5.4.10 – A presença na Assembleia Geral será registrada em lista impressa, contendo a assinatura dos representantes
das Entidades Associadas;
5.4.11 – Os Conselheiros do CRA/OSCAL e membros do CAD/OSCAL deverão participar ativamente das Assembleias
Gerais da OSCAL;
5.4.12 – Encerrada a Assembleia Geral, será feita a leitura da ata e, se aprovada será assinada pelo seu Coordenador e
secretário da OSCAL, sendo anexada a ata, a lista de presença.
6. COORDENAÇÃO
6.1 – Caberá ao Coordenador da Assembleia Geral:
I- promover a Eleição de um Coordenador para a Assembleia Geral se for do seu interesse, entre os
Representantes Legais das Entidades Associadas;
II- manter a ordem, conduzir a pauta conforme o Edital de convocação;
III- inteirar-se dos assuntos e submetê-los à apreciação do plenário, nos termos deste Regimento e do Estatuto
Social da OSCAL – ESO;
IV- convocar Representantes Legais das Entidades Associadas para auxiliá-lo na apuração dos votos;
V- estabelecer o momento e as formalidades cabíveis para as votações;
VI- empossar, após apuração e divulgação, os candidatos eleitos;
VII- assinar a ata e encerrar os trabalhos.
6.2- Caberá ao Secretário da Assembleia Geral
I- secretariar, lavrar a ata, assinar e auxiliar o Coordenador da Assembleia Geral;
II- fazer constar na ata nome dos representantes legais das Entidades Associadas, anexando os demais
documentos apresentados;
7. ELEIÇÕES
7.1 – Além do estabelecido no Estatuto Social da OSCAL regerão as eleições para as diversas unidades da estrutura
organizacional da OSCAL, o que dispuser este Regimento Interno.
7.2 – cargos eletivos
7.2.1 – São cargos eletivos da OSCAL, os do Conselho de Representação da Assembléia – CRA/OSCAL, do Conselho
de Administração – CAD/OSCAL, do Conselho Fiscal-CON/OSCAL e da Coordenação de Finanças – CFN/OSCAL;
7.2.2 – A Assembleia Geral elegerá os candidatos aos cargos de titulares e suplentes;
7.2.3 – A Assembleia Geral elegerá os membros do CAD/OSCAL, devendo ser especificadas as diversas unidades, tais
como, Coordenação Geral, Coordenação das Regiões Fraternas, Coordenação da Ação Espírita e Coordenação Geral da
Cidade da Fraternidade;
7.2.4 – havendo mais de uma chapa para o CAD/OSCAL só para a Coordenação da Cidade da Fraternidade é que poderá
ocorrer a repetição de nomes.
7.3 – critérios de elegibilidade
7.3.1 – Na candidatura aos cargos eletivos da OSCAL deverão ser observados os seguintes critérios de elegibilidade,
além daqueles estabelecidos no Estatuto Social da OSCAL:
I- ter compreensão da estrutura organizacional da OSCAL;
3. II- conhecer o Estatuto Social da OSCAL, filosofia do Movimento da Fraternidade-MOFRA e da Cidade da
Fraternidade, empenhando-se na sua implementação;
III- se comprometer com a implementação dos objetivos do Movimento da Fraternidade;
V- se disponibilizar para viagens e participar dos eventos da OSCAL;
7.3.2 – É critério para o Conselho Fiscal – CON/OSCAL:
I- estar em consonância com a seção V do Estatuto Social da OSCAL;
II- ter conhecimento da área econômico-financeira, sendo um, obrigatoriamente, profissional da área contábil.
7.3.3 - É critério de elegibilidade para o Conselho de Representação da Assembléia – CRA/OSCAL:
I- estar em consonância com o Capítulo IV, seção III do estatuto Social Da OSCAL;
II- ter consciência de seu papel de representante da Assembléia Geral da OSCAL;
7.3.4 – É critério de elegibilidade para o Conselho de Administração – CAD/OSCAL:
I- estar em consonância com o Capítulo IV seção IV do Estatuto Social da OSCAL;
II- ter ocupado a função de Coordenador no CAD/OSCAL ou CRA/OSCAL de alguma Entidade Associada da
OSCAL;
7.4 – Candidatos
7.4.1 – Poderão ser candidatos a cargos eletivos na OSCAL os fraternistas que realizem atividades no GFE há pelo
menos 03 (três) anos e que atendam e que tenham a maioridade civil;
7.4.2 – O tempo de participação em atividades no GFE será atestado pelo representante legal do respectivo GFE
Associado da OSCAL, quando da efetivação da inscrição do fraternista;
7.4.3 – É reconhecida a participação em atividades no GFE quando o fraternista tenha ocupado função de coordenação,
conforme estrutura organizacional do GFE;
7.4.4 – Os candidatos poderão se inscrever apenas para um único cargo, não sendo permitida a acumulação.
7.5 – inscrições
7.5.1 – As inscrições se darão nos GFE, por preenchimento de formulário próprio, enviado pelo CRA/OSCAL;
7.5.2 – As inscrições deverão ser enviadas para a OSCAL, aos cuidados da coordenação do CRA/OSCAL.
7.5.3 – Caberá ao CRA/OSCAL divulgar as inscrições, os critérios de elegibilidade, os nomes dos candidatos e seus
respectivos cargos, assim como os novos coordenadores da OSCAL, eleitos, conforme Regimento Interno do
CRA/OSCAL;
7.6 – Eleitores
7.6.1 – Serão eleitores na AGO/OSCAL os representantes legais dos GFE, associados efetivos da OSCAL, adimplentes.
7.7 – Votação
7.7.1 – Nas eleições os votos serão secretos, registrados em cédulas previamente elaboradas pelo CRA/OSCAL,
contendo os nomes dos candidatos e os respectivos cargos e funções a que se candidataram;
7.7.2 – Caberá ao Coordenador da Assembleia Geral da OSCAL providenciar a entrega das cédulas aos eleitores,
conduzir a votação, estabelecer o local de apuração dos votos e outras formalidades se necessárias;
7.7.3 – A entrega das cédulas aos eleitores só se dará após a assinatura da lista de presença;
7.7.5 – Será permitido o voto por procuração simples, mediante a apresentação de cópia da ata que elegeu o
representante, testificando este ocupar função no Conselho de Administração (titular ou suplente) ou sendo o
coordenador de representação da Assembleia do respectivo GFE;
7.7.6 – Perderá o direito ao voto o fraternista eleitor que se retirar do recinto da Assembleia Geral durante o processo
eletivo, sem comunicação prévia, ao coordenador da Assembleia Geral;
7.8 – Apuração
7.8.1 – Em havendo empate, serão critérios de desempate:
I- menor número de mandato na OSCAL;
II- menor representatividade da Região Fraterna, em se tratando do CRA/OSCAL;
III- candidato mais antigo no exercício da atividade similar no GFE;
IV- candidato que tiver atuado no maior número de áreas do GFE.
7.8.2 – A comprovação será feita a partir da ficha de inscrição entregue ao CRA/OSCAL.
7.8.3 – Na ata da AGO serão registrados os votos recebidos por cada candidato.
7.9 – mandato
4. 7.9.1 – O mandato dos cargos eletivos da OSCAL será de três anos permitida uma única reeleição consecutiva, com
exclusão para o CRA/OSCAL e a Coordenação Geral do CAD/OSCAL que é permitido a reeleição.
Parágrafo Único: na ausência de candidatos para os cargos eletivos, os coordenadores e/ou conselheiros, com
mandato vencido, serão reconduzidos aos cargos, até a realização de uma nova eleição e, decorridos seis
meses, em Assembléia Geral Extraordinária, ainda não havendo candidatos, o CRA/OSCAL fará a indicação dos membros
a serem conduzidos aos cargos em vacância.
8. ANÁLISE DE REGIMENTOS INTERNOS NA AG
8.1.1 – Os Regimentos Internos ficarão à disposição dos GFE em período e local definido;
8.1.2 – Os Regimentos Internos deverão ser apreciados pelos representantes dos GFE antes da data da Assembleia
Geral;
8.1.3 – As considerações feitas pelos representantes legais deverão ser apresentadas à Assembleia Geral conforme
determinação do coordenador da Assembleia Geral;
8.1.4 – Constarão nos Regimentos Internos as datas de aprovação pelo CRA e as assinaturas dos respectivos
Coordenadores, após aprovação da Assembleia Geral;
9. VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO DE FRATERNISTAS ELEITOS PELA ASSEMBLEIA GERAL;
9.1 – Havendo vacância nas coordenações eletivas, o CRA/OSCAL indicará novo fraternista para preencher o cargo,
ouvido os membros remanescentes;
9.2 – Para suprir a vacância no CRA/OSCAL será indicado candidato da Região Fraterna com menor representação;
9.3 – persistindo a vacância no CRA/OSCAL, as vagas serão preenchidas por qualquer fraternista que atender aos
critérios de elegibilidade, aprovado pelo CRA/OSCAL;
9.4 – O fraternista que se afastar dos cargos eletivos, sem motivo justificado, será impedido de pleitear uma nova
eleição por um mandato;
9.5 – Caberá ao CRA acolher para arquivo o pedido de afastamento do fraternista eleito;
9.6 – Não poderá ocorrer permuta ou substituição de um cargo por outro entre os candidatos eleitos;
10. RECURSOS
10.1 – Quando o CRA/OSCAL definir pela inelegibilidade de algum candidato será observado os seguintes
procedimentos:
10.1.1 – O CRA/OSCAL deverá comunicar ao GFE, por escrito, as razões de sua inelegibilidade;
10.1.2 – Se o GFE não concordar com as alegações, é a ele facultado o direito de recorrer ao plenário, por escrito,
guardando sempre o princípio da fraternidade;
11 – PRAZOS
11.1 – Os prazos deverão ser cumpridos conforme definidos neste Regimento Interno:
11.1.1 – Até 31 de outubro que antecede a Assembleia Geral é o prazo para envio aos GFE dos formulários para inscrição
de candidatos e divulgação dos critérios de elegibilidade;
11.1.2 – Até 31 de dezembro do ano que antecede a Assembleia Geral é o prazo máximo para os candidatos se
inscreverem;
11.1.3 – Até 31 de janeiro do ano que se realiza a Assembleia Geral é o prazo para verificação de elegibilidade dos
candidatos e divulgação dos nomes dos candidatos aos cargos eletivos;
11.1.4 – Até 28 de fevereiro do ano que se realizará a Assembleia Geral é o prazo para a divulgação dos Regimentos
Internos e demais documentos para análise, que ficarão à disposição dos GFE no site da OSCAL, por
correspondência eletrônica e/ou via correio;
11.1.5 – Até 15 de março do ano que se realizará a AG é o prazo para a convocação para a Assembleia Geral, com
indicação dos assuntos em pauta e por edital de convocação;
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Casos omissos neste Regimento serão apreciados pelo CRA/OSCAL;
12.2 – Este Regimento Interno será aprovado pelo CRA/OSCAL “ad referendum” da Assembleia Geral, podendo sofrer
alteração mediante iniciativa do CRA/OSCAL, que levará à aprovação pela Assembleia Geral.
13. DISPOSIÇÃO FINAL
Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições anteriores.