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Primeiros Socorros 1
2013
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LESTE VENDAS
04/03/2013
Apostila Polícia Rodoviária Federal
Primeiros Socorros 2

embora não seja necessariamente urgente.
Acidente: Fato do qual resultam pessoas feridas e/ou mortas que
A grande maioria dos acidentes poderia ser evitada, porém, quando
eles ocorrem, alguns conhecimentos simples podem diminuir o sofrimento,
necessitam de atendimento. evitar complicações futuras e até mesmo salvar vidas.
 Incidente: Fato ou evento desastroso do qual não resultam pes-
soas mortas ou feridas, mas que pode oferecer risco futuro. O fundamental é saber que, em situações de emergência, deve se
 Sinal: É a informação obtida a partir da observação da vítima. manter a calma e ter em mente que a prestação de primeiros socorros
 Sintoma: É informação a partir de uma relato da vítima. não exclui a importância de um médico. Além disso, certifique-se de que
há condições seguras o bastante para a prestação do socorro sem
SISTEMAS DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA NO
BRASIL E NO MUNDO
PRIMEIROS SOCORROS
Primeiros socorros são uma série de procedimentos simples com o
intuito de manter vidas em situações de emergência, feitos por pessoas
comuns com esses conhecimentos, até a chegada de atendimento médico
especializado.
O melhor é obter treino em primeiros socorros antes de se precisar
usar os procedimentos em quaisquer situações de emergência.
Diversas situações podem precisar de primeiros socorros. As
situações mais comuns são para atender vítimas de acidentes
automobilísticos, atropelamentos, incêndios, tumultos, afogamentos,
catástrofes naturais, acidentes industriais, tiroteios ou para atender
pessoas que passem mal: apoplexia (ataque cardíaco), ataques
epilépticos, convulsões, etc.
Tão importante quanto os próprios primeiros socorros é providenciar o
atendimento especializado. Ao informar as autoridades, deve-se ser direto
e preciso sobre as condições da(s) vítima(s) e o local da ocorrência.
Conhecer os principais aspectos do comportamento e da conduta de
um profissional de saúde que presta um atendimento de primeiros socor-
ros, Conhecer os aspectos legais do socorro, conhecer as 4 fases do
socorro e saber realizar um exame primário e um secundário.
Toda pessoa que estiver realizando o atendimento de primeiros so-
corros deve, antes de tudo, atentar para a sua própria segurança. O
impulso de ajudar a outras pessoas não justifica a tomada de atitudes
inconseqüentes, que acabem transformando-o em mais uma vítima.
A seriedade e o respeito são premissas básicas para um bom atendi-
mento de primeiros socorros. Para tanto, evite que a vítima seja exposta
desnecessariamente e mantenha o devido sigilo sobre as informações
pessoais que ela lhe revele durante o atendimento.
 Primeiros Socorros: São os cuidados imediatos prestados a
uma pessoa cujo estado físico coloca em perigo a sua vida ou a
sua saúde, com o fim de manter as suas funções vitais e evitar o
agravamento de suas condições, até que receba assistência mé-
dica especializada.
 Socorrista: Atividade regulamentada pelo Ministério da Saúde,
segundo a portaria n° 824 de 24 de junho de 1999. O socorrista
possui um treinamento mais amplo e detalhado que uma pessoa
prestadora de socorro.
 Urgência: Estado que necessita de encaminhamento rápido ao
hospital. O tempo gasto entre o momento em que a vítima é en-
contrada e o seu encaminhamento deve ser o mais curto possí-
vel.
 Emergência: Estado grave, que necessita atendimento médico
casos, o socorro da autoridade pública."
Pena - detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão re-
sulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.
Importante: O fato de chamar o socorro especializado, nos casos em
que a pessoa não possui um treinamento específico ou não se sente
confiante para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de socor-
ro.
DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA
O prestador de socorro deve ter em mente que a vítima possui o direi-
to de recusa do atendimento. No caso de adultos, esse direito existe
quando eles estiverem conscientes e com clareza de pensamento. Isto
pode ocorrer por diversos motivos, tais como crenças religiosas ou falta de
confiança no prestador de socorro que for realizar o atendimento. Nestes
casos, a vítima não pode ser forçada a receber os primeiros socorros,
devendo assim certificar-se de que o socorro especializado foi solicitado e
continuar monitorando a vítima, enquanto tenta ganhar a sua confiança
através do diálogo.
Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente,
como um trauma na boca por exemplo, mas demonstre através de sinais
que não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou
empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte
maneira:
 Não discuta com a vítima.
 Não questione suas razões, principalmente se elas forem basea-
das em crenças religiosas.
 Não toque na vítima, isto poderá ser considerado como violação
dos seus direitos.
 Converse com a vítima, informe a ela que você possui treinamen-
to em primeiros socorros, que irá respeitar o direito dela de recu-
sar o atendimento, mas que está pronto para auxiliá-la no que for
necessário.
 Arrole testemunhas de que o atendimento foi recusado por parte
da vítima.
 No caso de crianças, a recusa do atendimento pode ser feita pelo
pai, pela mãe ou pelo responsável legal. Se a criança é retirada
do local do acidente antes da chegada do socorro especializado,
o prestador de socorro deverá, se possível, arrolar testemunhas
que comprovem o fato.
 O consentimento para o atendimento de primeiros socorros pode
ser formal, quando a vítima verbaliza ou sinaliza que concorda
com o atendimento, após o prestador de socorro ter se identifica-
do como tal e ter informado à vítima de que possui treinamento
em primeiros socorros, ou implícito, quando a vítima esteja in-
consciente, confusa ou gravemente ferida a ponto de não poder
verbalizar ou sinalizar consentindo com o atendimento. Neste ca-
so, a legislação infere que a vítima daria o consentimento, caso
tivesse condições de expressar o seu desejo de receber o aten-
dimento de primeiros socorros.
 O consentimento implícito pode ser adotado também no caso de
acidentes envolvendo menores desacompanhados dos pais ou
responsáveis legais. Do mesmo modo, a legislação infere que o
consentimento seria dado pelos pais ou responsáveis, caso esti-
vessem presentes no local.
A importância dos primeiros socorros
OMISSÃO DE SOCORRO
Segundo o artigo 135 do Código Penal, a omissão de socorro consis-
te em "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco
pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou
ferida, em desamparo ou em grave e iminente perigo; não pedir, nesses
riscos para você. Não se esqueça que um atendimento de emergência
mal feito pode comprometer ainda mais a saúde da vítima.
O artigo 135 do Código Penal Brasileiro é bem claro: deixar de prestar
socorro à vítima de acidentes ou pessoas em perigo eminente, podendo
fazê-lo, é crime.
Primeiros Socorros 3
Conceitos preliminares
Deixar de prestar socorro significa não dar nenhuma assistência à
vítima. A pessoa que chama por socorro especializado, por exemplo, já
está prestando e providenciando socorro.
Qualquer pessoa que deixe de prestar ou providenciar socorro à
vítima, podendo fazê-lo, estará cometendo o crime de omissão de
socorro, mesmo que não seja a causadora do evento.
A omissão de socorro e a falta de atendimento de primeiros socorros
eficiente são os principais motivos de mortes e danos irreversíveis nas
vítimas de acidentes de trânsito.
Os momentos após um acidente, principalmente as duas primeiras
horas são os mais importantes para se garantir a recuperação ou a
sobrevivência das pessoas feridas.
Todos os seres humanos são possuidores de um forte espírito de
solidariedade e é este sentimento que nos impulsiona para tentar ajudar
as pessoas em dificuldades. Nestes trágicos momentos, após os
acidentes, muitas vezes entre a vida e a morte, as vítimas são totalmente
dependentes do auxílio de terceiros.
Acontece que somente o espírito de solidariedade não basta. Para
que possamos prestar um socorro de emergência correto e eficiente,
precisamos dominar as técnicas de primeiros socorros.
Algumas pessoas pensam que na hora de emergência não terão
coragem ou habilidade suficiente, mas isso não deve ser motivo para
deixar de aprender as técnicas, porque nunca sabemos quando teremos
que utilizá-las.
Socorrista: É como chamamos o profissional em atendimento de
emergência. Portanto, uma pessoa que possui apenas o curso básico de
Primeiros Socorros não deve ser chamado de Socorrista e sim de
atendente de emergência.
Devemos, sempre que possível, preferir o atendimento destes
socorristas e paramédicos, que contam com a formação e equipamentos
especiais.
Atendimento Especializado: Na maioria das cidades e rodovias
importantes é possível acionar o atendimento especializado, que chega ao
local do acidente de trânsito em poucos minutos.
O que são primeiros socorros?
Como o próprio nome sugere, são os procedimentos de emergência
que devem ser aplicados à uma pessoa em perigo de vida, visando
manter os sinais vitais e evitando o agravamento, até que ela receba
assistência definitiva.
Quando devemos prestar socorro?
Sempre que a vítima não esteja em condições de cuidar de si própria.
Quais são as primeiras atitudes?
Geralmente os acidentes são formados de vários fatores e é comum
quem os presencia, ou quem chega ao acidente logo que este aconteceu,
deparar com cenas de sofrimento, nervosismo, pânico, pessoas
inconscientes e outras situações que exigem providências imediatas.
Quando não estivermos sozinhos, devemos pedir e aceitar a
colaboração de outras pessoas, sempre se deixando liderar pela pessoa
que apresentar maior conhecimento e experiência.
Se essa pessoa de maior experiência e conhecimento for você,
solicite a ajuda das demais pessoas, com calma e firmeza, demonstrando
a cada uma o que deve ser feito, de forma rápida e precisa.
Apesar da gravidade da situação devemos agir com calma, evitando o
pânico.
 Transmita confiança, tranqüilidade, alívio e segurança aos
acidentados que estiverem conscientes, informando que o auxílio
já está a caminho.
 Aja rapidamente, porém dentro dos seus limites.
 Use os conhecimentos básicos de primeiros socorros.
 Às vezes, é preciso saber improvisar.
Resgate
No Corpo de Bombeiros, a conscientização de que haveria necessi-
dade em se melhorar o atendimento pré-hospitalar surgiu na prática do dia
a dia, vivenciada pelos integrantes do Serviço de Salvamento.
Até então, sua atribuição específica era a de remover vítimas dos lo-
cais de acidente onde estavam presas ou com o acesso dificultado. Po-
rém, muitas vezes esta remoção era lenta, com a vítima necessitando de
cuidados, e dificilmente existia a presença de um médico no local.
Também, mesmo após sua remoção, as ambulâncias sempre tarda-
vam a chegar e as viaturas de bombeiros não possuíam condições de
acomodação para seu transporte a um hospital, restando apenas aguardar
ou efetuar um transporte precário.
Em 1986, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em integração
com a Associação de intercâmbio entre EUA e Brasil, denominada "Com-
panheiros das Américas", enviou um grupo de quatro oficiais dos Bombei-
ros e um da Defesa Civil à cidade de Chicago, nos EUA, para a realização
de um Curso de Técnicos em Emergências Médicas.
No seu regresso, os oficiais apresentaram um relatório ao Comandan-
te Geral da Corporação, onde se propunha a reformulação dos conceitos
e da instrução de primeiros socorros ministrada ao seu efetivo, bem como
a criação de um serviço no Corpo de Bombeiros, com viaturas, equipa-
mentos e pessoal específicos para o atendimento e transporte das vítimas
de acidentes.
Em 1987, englobando todas as conclusões dos grupos de trabalho e
selando a integração entre Saúde e Bombeiros, foi criada a Comissão de
Atendimento Médico às Emergências do Estado de São Paulo - CAME-
ESP, que apresentou proposta para a criação de um projeto piloto de
atendimento pré-hospitalar denominado PROJETO RESGATE.
Finalmente a proposta foi aprovada e, em 22 de maio de 1989 os Se-
cretários Estaduais da Saúde e Segurança Pública assinaram a Resolu-
ção Conjunta SS/SSP no 42, que definia as formalidades de implantação
do PROJETO RESGATE, sob a coordenação de uma comissão mista
denominada GEPRO - EMERGÊNCIA e operacionalização do Corpo de
Bombeiros e Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
O Serviço iniciou efetivamente no início de 1990, com atuação na
Grande São Paulo e em 14 municípios do Estado, empregando 36 Unida-
des de Resgate, 02 Unidades de Suporte Avançado e 01 helicóptero. Este
projeto inicial foi se expandindo por todo o Estado, aumentando o número
de viaturas e de pessoal, até que em 10 de março de 1994, através do
Decreto no 38432, o Serviço de Resgate foi consolidado e sua operacio-
nalização atribuída exclusivamente à Polícia Militar do Estado de São
Paulo, por intermédio do Corpo de Bombeiros e Grupamento de Radiopa-
trulha Aérea.
Na Capital o sistema operacional se desenvolve da seguinte forma:
a) os chamados são recebidos pelo Centro de Comunicações do
Corpo de Bombeiros (COBOM);
b) nos casos de traumas, a Unidade de Resgate é enviada de ime-
diato;
c) nos casos clínicos, há uma triagem prévia por um médico de
plantão, que decide se é caso para uma Unidade de Resgate ou
se repassa para o Serviço Municipal de Ambulâncias;
d) num tempo médio de 08 minutos a equipe chega ao local da ocor-
rência e comunica ao COBOM as informações preliminares da si-
tuação;
e) a equipe efetua o exame do acidentado e presta o suporte básico
da vida, enquanto são transmitidos ao médico no COBOM, as in-
formações mais detalhadas quanto ao seu estado;
f) a vítima é estabilizada e em seguida removida para a Unidade de
Primeiros Socorros 4
Resgate;
g) baseado nos sinais vitais e ferimentos da vítima, o médico do
COBOM define e contata o hospital mais adequado, orientando o
deslocamento da Unidade de Resgate;
h) nos casos considerados mais graves , onde é necessário o em-
prego de suporte avançado da vida no local, é deslocada a Uni-
dade de Suporte Avançado, com a presença de um médico;
i) quando o caso é extremamente grave , exigindo um rápido trans-
porte para o hospital, é deslocado para a ocorrência um helicóp-
tero com equipe médica; e
j) via de regra não são de competência do Serviço de Resgate a-
tendimentos clínicos, atendimentos domiciliares ou remoções in-
ter-hospitalares, sendo, quando solicitados, repassados para ou-
tros órgãos.
No interior e na região metropolitana, ainda o sistema funciona ape-
nas com o Suporte Básico da Vida prestado pelas Unidades de Resgate,
sem a presença de médicos no Centro de Comunicações, muito embora a
meta seja de termos gradualmente o Serviço completo em todas as regi-
ões do Estado."
ASPECTOS LEGAIS DO ATENDIMENTO PRÉ-
HOSPITALAR
ASPECTOS LEGAIS DO SOCORRISMO
OMISSÃO DE SOCORRO (ART. 135º DO CÓDIGO PENAL.)
Todo cidadão é obrigado a prestar auxílio a quem esteja necessitan-
do, tendo três formas para fazê-lo: atender, auxiliar quem esteja atenden-
do ou solicitar auxílio.
Exceções da lei (em relação a atender e/ou auxiliar): menores de 16
anos, maiores de 65, gestantes a partir do terceiro mês, deficientes visu-
ais, mentais e físicos (incapacitados).
Telefones de emergência:
CB: 193
SAMU: 192
PM: 190
“A principal causa-morte pré-hospitalar é a falta de atendimento. A
segunda é o socorro inadequado.”
ASPECTOS ÉTICOS DO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
DE URGÊNCIA
José Roberto Goldim
O atendimento pré-hospitalar é um tipo de assistência emergencial
que merece destaque pelas suas peculiaridades. Este tipo de assistência
se caracteriza por ser realizado fora do ambiente tradicional da atenção à
saúde. Os profissionais se deslocam para o local onde o paciente necessi-
ta de cuidados considerados urgentes, isto é, que necessitam de atendi-
mento em um breve período de tempo. O serviço é acionado pelo próprio
paciente, por um familiar ou por outras instituições sociais, como polícia
ou bombeiros. Uma central de atendimentos, onde existe sempre a figura
de um médico responsável pela regulação do sistema. Esta triagem à
distância seleciona os casos onde existem indícios ou indicativos desta
situação de urgência.
O atendimento pré-hospitalar de urgência, como o realizado pelo SA-
MU de Porto Alegre, tem interfaces múltiplas, pois relaciona-se com o
paciente, com seus familiares, com outras instituições da área da saúde,
com instituições fora da saúde, em especial vinculadas à segurança
pública e controle de trânsito, e por decorrência, com a sociedade como
um todo.
Na relação com os pacientes ou com seus familiares a demanda fun-
damental se baseia no critério da necessidade. Os profissionais deste
serviço tem como objetivo nesta relação a busca do bem do paciente
(beneficência). Os deveres associados são a veracidade e o atendimento
da necessidade real ou presumida. Nesta avaliação devem ser avaliadas
a gravidade do quadro de saúde apresentado e o risco iminente de morte.
A relação do atendimento pré-hospitalar com outras instituições da
área da saúde nem sempre tem a contrapartida esperada. Estas ativida-
des não são adequadamente integradas e muitas vezes os profissionais
das outras instituições reclamam por receber pacientes atendidos primeiro
no domicílio ou na rua. A contrapartida esperada pelas instituições é a de
que as demandas do atendimento pré-hospitalar sejam realmente neces-
sárias e baseadas em fatos e circunstâncias verdadeiras. O importante é
buscar construir uma relação de efetiva parceria entre o atendimento pré-
hospitalar e as instituições de saúde que são responsáveis pela continui-
dade do atendimento.
As relações do atendimento pré-hospitalar com outras instituições não
relacionadas com a área da saúde também são múltiplas e complexas.
Os profissionais do atendimento pré-hospitalar muitas vezes sentem-se
utilizados para atribuições que não lhes dizem respeito nem para as quais
foram especificamente treinados. A expectativa dos profissionais em
relação a estas outras instituições é a de que as informações que lhes são
repassadas sejam verdadeiras, que não criem uma expectativa de aten-
dimento que depois não se comprove. Esperam, também, da parte dos
órgãos de segurança uma contrapartida de garantia de integridade física,
pois muitas vezes têm que participar de atendimentos onde o risco de vida
associado é muito grande, seja pelas condições de trabalho, por exemplo,
atendimento em vias públicas com tráfego intenso, ou por risco de agres-
são. Aqui novamente o ideal a ser buscado é uma integração adequada e
baseada no conhecimento recíproco das atribuições e competências de
cada um dos parceiros envolvidos.
Nas relações entre o atendimento pré-hospitalar e a sociedade, esta
tem como principal expectativa a proteção. Nesta característica inclui-se o
reconhecimento da competência técnica dos profissionais e a expectativa
de atendimento humanizado. Um paradoxo que se estabelece é o de que
este tipo de serviço recebe um grande número de solicitações de atendi-
mento que são fraudulentas. Corriqueiramente este tipo de solicitação é
denominada de "trote", e uma "brincadeira". O custo social e pessoal
deste tipo de demanda inexistente é enorme. Este tipo de procedimento
pode ser claramente enquadrado como sendo maleficente, pois visa
enganar deliberadamente o serviço de saúde, utilizando um recurso que
pode ser momentaneamente escasso. Os profissionais em contrapartida
esperam que seu trabalho seja adequadamente reconhecido e que sejam
fornecidas condições aceitáveis de trabalho e segurança.
Estas breves reflexões tem como única finalidade estabelecer as dife-
rentes formas de relacionamento que o atendimento pré-hospitalar tem
com os segmentos sociais com os quais se relaciona.
BIOSSEGURANÇA
Biossegurança é o conjunto de estudos e procedimentos que visam
a evitar ou controlar os riscos provocados pelo uso de agentes químicos,
agentes físicos e agentes biológicos à biodiversidade.
Definição
Outra definição nessa linha diz que "a biossegurança é o conjunto de
ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos
inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento
tecnológico e prestação de serviços, visando à saúde do homem, dos
animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados"
(Teixeira & Valle, 1996). Este foco de atenção retorna ao ambiente
ocupacional e amplia-se para a proteção ambiental e a qualidade. Não é
centrado em técnicas de DNA recombinante.
Uma definição centrada no ambiente ocupacional encontramos em
Teixeira & Valle (1996), onde consta no prefácio "segurança no manejo de
produtos e técnicas biológicas".
Uma outra definição, baseada na cultura da engenharia de segurança
e da medicina do trabalho é encontrada em Costa (1996), onde aparece
"conjunto de medidas técnicas, administrativas, educacionais, médicas e
psicológicas, empregadas para prevenir acidentes em ambientes
biotecnológicos". Está centrada na prevenção de acidentes em ambientes
ocupacionais.
Fontes et al. (1998) já apontam para "os procedimentos adotados
Sistemas de atendimento de emergência no brasil e no mundo

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Sistemas de atendimento de emergência no brasil e no mundo

  • 1. Primeiros Socorros 1 2013 [Digite o nome do autor] LESTE VENDAS 04/03/2013 Apostila Polícia Rodoviária Federal
  • 2. Primeiros Socorros 2  embora não seja necessariamente urgente. Acidente: Fato do qual resultam pessoas feridas e/ou mortas que A grande maioria dos acidentes poderia ser evitada, porém, quando eles ocorrem, alguns conhecimentos simples podem diminuir o sofrimento, necessitam de atendimento. evitar complicações futuras e até mesmo salvar vidas.  Incidente: Fato ou evento desastroso do qual não resultam pes- soas mortas ou feridas, mas que pode oferecer risco futuro. O fundamental é saber que, em situações de emergência, deve se  Sinal: É a informação obtida a partir da observação da vítima. manter a calma e ter em mente que a prestação de primeiros socorros  Sintoma: É informação a partir de uma relato da vítima. não exclui a importância de um médico. Além disso, certifique-se de que há condições seguras o bastante para a prestação do socorro sem SISTEMAS DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA NO BRASIL E NO MUNDO PRIMEIROS SOCORROS Primeiros socorros são uma série de procedimentos simples com o intuito de manter vidas em situações de emergência, feitos por pessoas comuns com esses conhecimentos, até a chegada de atendimento médico especializado. O melhor é obter treino em primeiros socorros antes de se precisar usar os procedimentos em quaisquer situações de emergência. Diversas situações podem precisar de primeiros socorros. As situações mais comuns são para atender vítimas de acidentes automobilísticos, atropelamentos, incêndios, tumultos, afogamentos, catástrofes naturais, acidentes industriais, tiroteios ou para atender pessoas que passem mal: apoplexia (ataque cardíaco), ataques epilépticos, convulsões, etc. Tão importante quanto os próprios primeiros socorros é providenciar o atendimento especializado. Ao informar as autoridades, deve-se ser direto e preciso sobre as condições da(s) vítima(s) e o local da ocorrência. Conhecer os principais aspectos do comportamento e da conduta de um profissional de saúde que presta um atendimento de primeiros socor- ros, Conhecer os aspectos legais do socorro, conhecer as 4 fases do socorro e saber realizar um exame primário e um secundário. Toda pessoa que estiver realizando o atendimento de primeiros so- corros deve, antes de tudo, atentar para a sua própria segurança. O impulso de ajudar a outras pessoas não justifica a tomada de atitudes inconseqüentes, que acabem transformando-o em mais uma vítima. A seriedade e o respeito são premissas básicas para um bom atendi- mento de primeiros socorros. Para tanto, evite que a vítima seja exposta desnecessariamente e mantenha o devido sigilo sobre as informações pessoais que ela lhe revele durante o atendimento.  Primeiros Socorros: São os cuidados imediatos prestados a uma pessoa cujo estado físico coloca em perigo a sua vida ou a sua saúde, com o fim de manter as suas funções vitais e evitar o agravamento de suas condições, até que receba assistência mé- dica especializada.  Socorrista: Atividade regulamentada pelo Ministério da Saúde, segundo a portaria n° 824 de 24 de junho de 1999. O socorrista possui um treinamento mais amplo e detalhado que uma pessoa prestadora de socorro.  Urgência: Estado que necessita de encaminhamento rápido ao hospital. O tempo gasto entre o momento em que a vítima é en- contrada e o seu encaminhamento deve ser o mais curto possí- vel.  Emergência: Estado grave, que necessita atendimento médico casos, o socorro da autoridade pública." Pena - detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão re- sulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte. Importante: O fato de chamar o socorro especializado, nos casos em que a pessoa não possui um treinamento específico ou não se sente confiante para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de socor- ro. DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA O prestador de socorro deve ter em mente que a vítima possui o direi- to de recusa do atendimento. No caso de adultos, esse direito existe quando eles estiverem conscientes e com clareza de pensamento. Isto pode ocorrer por diversos motivos, tais como crenças religiosas ou falta de confiança no prestador de socorro que for realizar o atendimento. Nestes casos, a vítima não pode ser forçada a receber os primeiros socorros, devendo assim certificar-se de que o socorro especializado foi solicitado e continuar monitorando a vítima, enquanto tenta ganhar a sua confiança através do diálogo. Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente, como um trauma na boca por exemplo, mas demonstre através de sinais que não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte maneira:  Não discuta com a vítima.  Não questione suas razões, principalmente se elas forem basea- das em crenças religiosas.  Não toque na vítima, isto poderá ser considerado como violação dos seus direitos.  Converse com a vítima, informe a ela que você possui treinamen- to em primeiros socorros, que irá respeitar o direito dela de recu- sar o atendimento, mas que está pronto para auxiliá-la no que for necessário.  Arrole testemunhas de que o atendimento foi recusado por parte da vítima.  No caso de crianças, a recusa do atendimento pode ser feita pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. Se a criança é retirada do local do acidente antes da chegada do socorro especializado, o prestador de socorro deverá, se possível, arrolar testemunhas que comprovem o fato.  O consentimento para o atendimento de primeiros socorros pode ser formal, quando a vítima verbaliza ou sinaliza que concorda com o atendimento, após o prestador de socorro ter se identifica- do como tal e ter informado à vítima de que possui treinamento em primeiros socorros, ou implícito, quando a vítima esteja in- consciente, confusa ou gravemente ferida a ponto de não poder verbalizar ou sinalizar consentindo com o atendimento. Neste ca- so, a legislação infere que a vítima daria o consentimento, caso tivesse condições de expressar o seu desejo de receber o aten- dimento de primeiros socorros.  O consentimento implícito pode ser adotado também no caso de acidentes envolvendo menores desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Do mesmo modo, a legislação infere que o consentimento seria dado pelos pais ou responsáveis, caso esti- vessem presentes no local. A importância dos primeiros socorros OMISSÃO DE SOCORRO Segundo o artigo 135 do Código Penal, a omissão de socorro consis- te em "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, em desamparo ou em grave e iminente perigo; não pedir, nesses riscos para você. Não se esqueça que um atendimento de emergência mal feito pode comprometer ainda mais a saúde da vítima. O artigo 135 do Código Penal Brasileiro é bem claro: deixar de prestar socorro à vítima de acidentes ou pessoas em perigo eminente, podendo fazê-lo, é crime.
  • 3. Primeiros Socorros 3 Conceitos preliminares Deixar de prestar socorro significa não dar nenhuma assistência à vítima. A pessoa que chama por socorro especializado, por exemplo, já está prestando e providenciando socorro. Qualquer pessoa que deixe de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, estará cometendo o crime de omissão de socorro, mesmo que não seja a causadora do evento. A omissão de socorro e a falta de atendimento de primeiros socorros eficiente são os principais motivos de mortes e danos irreversíveis nas vítimas de acidentes de trânsito. Os momentos após um acidente, principalmente as duas primeiras horas são os mais importantes para se garantir a recuperação ou a sobrevivência das pessoas feridas. Todos os seres humanos são possuidores de um forte espírito de solidariedade e é este sentimento que nos impulsiona para tentar ajudar as pessoas em dificuldades. Nestes trágicos momentos, após os acidentes, muitas vezes entre a vida e a morte, as vítimas são totalmente dependentes do auxílio de terceiros. Acontece que somente o espírito de solidariedade não basta. Para que possamos prestar um socorro de emergência correto e eficiente, precisamos dominar as técnicas de primeiros socorros. Algumas pessoas pensam que na hora de emergência não terão coragem ou habilidade suficiente, mas isso não deve ser motivo para deixar de aprender as técnicas, porque nunca sabemos quando teremos que utilizá-las. Socorrista: É como chamamos o profissional em atendimento de emergência. Portanto, uma pessoa que possui apenas o curso básico de Primeiros Socorros não deve ser chamado de Socorrista e sim de atendente de emergência. Devemos, sempre que possível, preferir o atendimento destes socorristas e paramédicos, que contam com a formação e equipamentos especiais. Atendimento Especializado: Na maioria das cidades e rodovias importantes é possível acionar o atendimento especializado, que chega ao local do acidente de trânsito em poucos minutos. O que são primeiros socorros? Como o próprio nome sugere, são os procedimentos de emergência que devem ser aplicados à uma pessoa em perigo de vida, visando manter os sinais vitais e evitando o agravamento, até que ela receba assistência definitiva. Quando devemos prestar socorro? Sempre que a vítima não esteja em condições de cuidar de si própria. Quais são as primeiras atitudes? Geralmente os acidentes são formados de vários fatores e é comum quem os presencia, ou quem chega ao acidente logo que este aconteceu, deparar com cenas de sofrimento, nervosismo, pânico, pessoas inconscientes e outras situações que exigem providências imediatas. Quando não estivermos sozinhos, devemos pedir e aceitar a colaboração de outras pessoas, sempre se deixando liderar pela pessoa que apresentar maior conhecimento e experiência. Se essa pessoa de maior experiência e conhecimento for você, solicite a ajuda das demais pessoas, com calma e firmeza, demonstrando a cada uma o que deve ser feito, de forma rápida e precisa. Apesar da gravidade da situação devemos agir com calma, evitando o pânico.  Transmita confiança, tranqüilidade, alívio e segurança aos acidentados que estiverem conscientes, informando que o auxílio já está a caminho.  Aja rapidamente, porém dentro dos seus limites.  Use os conhecimentos básicos de primeiros socorros.  Às vezes, é preciso saber improvisar. Resgate No Corpo de Bombeiros, a conscientização de que haveria necessi- dade em se melhorar o atendimento pré-hospitalar surgiu na prática do dia a dia, vivenciada pelos integrantes do Serviço de Salvamento. Até então, sua atribuição específica era a de remover vítimas dos lo- cais de acidente onde estavam presas ou com o acesso dificultado. Po- rém, muitas vezes esta remoção era lenta, com a vítima necessitando de cuidados, e dificilmente existia a presença de um médico no local. Também, mesmo após sua remoção, as ambulâncias sempre tarda- vam a chegar e as viaturas de bombeiros não possuíam condições de acomodação para seu transporte a um hospital, restando apenas aguardar ou efetuar um transporte precário. Em 1986, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em integração com a Associação de intercâmbio entre EUA e Brasil, denominada "Com- panheiros das Américas", enviou um grupo de quatro oficiais dos Bombei- ros e um da Defesa Civil à cidade de Chicago, nos EUA, para a realização de um Curso de Técnicos em Emergências Médicas. No seu regresso, os oficiais apresentaram um relatório ao Comandan- te Geral da Corporação, onde se propunha a reformulação dos conceitos e da instrução de primeiros socorros ministrada ao seu efetivo, bem como a criação de um serviço no Corpo de Bombeiros, com viaturas, equipa- mentos e pessoal específicos para o atendimento e transporte das vítimas de acidentes. Em 1987, englobando todas as conclusões dos grupos de trabalho e selando a integração entre Saúde e Bombeiros, foi criada a Comissão de Atendimento Médico às Emergências do Estado de São Paulo - CAME- ESP, que apresentou proposta para a criação de um projeto piloto de atendimento pré-hospitalar denominado PROJETO RESGATE. Finalmente a proposta foi aprovada e, em 22 de maio de 1989 os Se- cretários Estaduais da Saúde e Segurança Pública assinaram a Resolu- ção Conjunta SS/SSP no 42, que definia as formalidades de implantação do PROJETO RESGATE, sob a coordenação de uma comissão mista denominada GEPRO - EMERGÊNCIA e operacionalização do Corpo de Bombeiros e Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O Serviço iniciou efetivamente no início de 1990, com atuação na Grande São Paulo e em 14 municípios do Estado, empregando 36 Unida- des de Resgate, 02 Unidades de Suporte Avançado e 01 helicóptero. Este projeto inicial foi se expandindo por todo o Estado, aumentando o número de viaturas e de pessoal, até que em 10 de março de 1994, através do Decreto no 38432, o Serviço de Resgate foi consolidado e sua operacio- nalização atribuída exclusivamente à Polícia Militar do Estado de São Paulo, por intermédio do Corpo de Bombeiros e Grupamento de Radiopa- trulha Aérea. Na Capital o sistema operacional se desenvolve da seguinte forma: a) os chamados são recebidos pelo Centro de Comunicações do Corpo de Bombeiros (COBOM); b) nos casos de traumas, a Unidade de Resgate é enviada de ime- diato; c) nos casos clínicos, há uma triagem prévia por um médico de plantão, que decide se é caso para uma Unidade de Resgate ou se repassa para o Serviço Municipal de Ambulâncias; d) num tempo médio de 08 minutos a equipe chega ao local da ocor- rência e comunica ao COBOM as informações preliminares da si- tuação; e) a equipe efetua o exame do acidentado e presta o suporte básico da vida, enquanto são transmitidos ao médico no COBOM, as in- formações mais detalhadas quanto ao seu estado; f) a vítima é estabilizada e em seguida removida para a Unidade de
  • 4. Primeiros Socorros 4 Resgate; g) baseado nos sinais vitais e ferimentos da vítima, o médico do COBOM define e contata o hospital mais adequado, orientando o deslocamento da Unidade de Resgate; h) nos casos considerados mais graves , onde é necessário o em- prego de suporte avançado da vida no local, é deslocada a Uni- dade de Suporte Avançado, com a presença de um médico; i) quando o caso é extremamente grave , exigindo um rápido trans- porte para o hospital, é deslocado para a ocorrência um helicóp- tero com equipe médica; e j) via de regra não são de competência do Serviço de Resgate a- tendimentos clínicos, atendimentos domiciliares ou remoções in- ter-hospitalares, sendo, quando solicitados, repassados para ou- tros órgãos. No interior e na região metropolitana, ainda o sistema funciona ape- nas com o Suporte Básico da Vida prestado pelas Unidades de Resgate, sem a presença de médicos no Centro de Comunicações, muito embora a meta seja de termos gradualmente o Serviço completo em todas as regi- ões do Estado." ASPECTOS LEGAIS DO ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR ASPECTOS LEGAIS DO SOCORRISMO OMISSÃO DE SOCORRO (ART. 135º DO CÓDIGO PENAL.) Todo cidadão é obrigado a prestar auxílio a quem esteja necessitan- do, tendo três formas para fazê-lo: atender, auxiliar quem esteja atenden- do ou solicitar auxílio. Exceções da lei (em relação a atender e/ou auxiliar): menores de 16 anos, maiores de 65, gestantes a partir do terceiro mês, deficientes visu- ais, mentais e físicos (incapacitados). Telefones de emergência: CB: 193 SAMU: 192 PM: 190 “A principal causa-morte pré-hospitalar é a falta de atendimento. A segunda é o socorro inadequado.” ASPECTOS ÉTICOS DO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR DE URGÊNCIA José Roberto Goldim O atendimento pré-hospitalar é um tipo de assistência emergencial que merece destaque pelas suas peculiaridades. Este tipo de assistência se caracteriza por ser realizado fora do ambiente tradicional da atenção à saúde. Os profissionais se deslocam para o local onde o paciente necessi- ta de cuidados considerados urgentes, isto é, que necessitam de atendi- mento em um breve período de tempo. O serviço é acionado pelo próprio paciente, por um familiar ou por outras instituições sociais, como polícia ou bombeiros. Uma central de atendimentos, onde existe sempre a figura de um médico responsável pela regulação do sistema. Esta triagem à distância seleciona os casos onde existem indícios ou indicativos desta situação de urgência. O atendimento pré-hospitalar de urgência, como o realizado pelo SA- MU de Porto Alegre, tem interfaces múltiplas, pois relaciona-se com o paciente, com seus familiares, com outras instituições da área da saúde, com instituições fora da saúde, em especial vinculadas à segurança pública e controle de trânsito, e por decorrência, com a sociedade como um todo. Na relação com os pacientes ou com seus familiares a demanda fun- damental se baseia no critério da necessidade. Os profissionais deste serviço tem como objetivo nesta relação a busca do bem do paciente (beneficência). Os deveres associados são a veracidade e o atendimento da necessidade real ou presumida. Nesta avaliação devem ser avaliadas a gravidade do quadro de saúde apresentado e o risco iminente de morte. A relação do atendimento pré-hospitalar com outras instituições da área da saúde nem sempre tem a contrapartida esperada. Estas ativida- des não são adequadamente integradas e muitas vezes os profissionais das outras instituições reclamam por receber pacientes atendidos primeiro no domicílio ou na rua. A contrapartida esperada pelas instituições é a de que as demandas do atendimento pré-hospitalar sejam realmente neces- sárias e baseadas em fatos e circunstâncias verdadeiras. O importante é buscar construir uma relação de efetiva parceria entre o atendimento pré- hospitalar e as instituições de saúde que são responsáveis pela continui- dade do atendimento. As relações do atendimento pré-hospitalar com outras instituições não relacionadas com a área da saúde também são múltiplas e complexas. Os profissionais do atendimento pré-hospitalar muitas vezes sentem-se utilizados para atribuições que não lhes dizem respeito nem para as quais foram especificamente treinados. A expectativa dos profissionais em relação a estas outras instituições é a de que as informações que lhes são repassadas sejam verdadeiras, que não criem uma expectativa de aten- dimento que depois não se comprove. Esperam, também, da parte dos órgãos de segurança uma contrapartida de garantia de integridade física, pois muitas vezes têm que participar de atendimentos onde o risco de vida associado é muito grande, seja pelas condições de trabalho, por exemplo, atendimento em vias públicas com tráfego intenso, ou por risco de agres- são. Aqui novamente o ideal a ser buscado é uma integração adequada e baseada no conhecimento recíproco das atribuições e competências de cada um dos parceiros envolvidos. Nas relações entre o atendimento pré-hospitalar e a sociedade, esta tem como principal expectativa a proteção. Nesta característica inclui-se o reconhecimento da competência técnica dos profissionais e a expectativa de atendimento humanizado. Um paradoxo que se estabelece é o de que este tipo de serviço recebe um grande número de solicitações de atendi- mento que são fraudulentas. Corriqueiramente este tipo de solicitação é denominada de "trote", e uma "brincadeira". O custo social e pessoal deste tipo de demanda inexistente é enorme. Este tipo de procedimento pode ser claramente enquadrado como sendo maleficente, pois visa enganar deliberadamente o serviço de saúde, utilizando um recurso que pode ser momentaneamente escasso. Os profissionais em contrapartida esperam que seu trabalho seja adequadamente reconhecido e que sejam fornecidas condições aceitáveis de trabalho e segurança. Estas breves reflexões tem como única finalidade estabelecer as dife- rentes formas de relacionamento que o atendimento pré-hospitalar tem com os segmentos sociais com os quais se relaciona. BIOSSEGURANÇA Biossegurança é o conjunto de estudos e procedimentos que visam a evitar ou controlar os riscos provocados pelo uso de agentes químicos, agentes físicos e agentes biológicos à biodiversidade. Definição Outra definição nessa linha diz que "a biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados" (Teixeira & Valle, 1996). Este foco de atenção retorna ao ambiente ocupacional e amplia-se para a proteção ambiental e a qualidade. Não é centrado em técnicas de DNA recombinante. Uma definição centrada no ambiente ocupacional encontramos em Teixeira & Valle (1996), onde consta no prefácio "segurança no manejo de produtos e técnicas biológicas". Uma outra definição, baseada na cultura da engenharia de segurança e da medicina do trabalho é encontrada em Costa (1996), onde aparece "conjunto de medidas técnicas, administrativas, educacionais, médicas e psicológicas, empregadas para prevenir acidentes em ambientes biotecnológicos". Está centrada na prevenção de acidentes em ambientes ocupacionais. Fontes et al. (1998) já apontam para "os procedimentos adotados