SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 56
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.Moore Stephens Prisma PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
FRAUDES
10 de outubro de 2012
NBC TA – 240
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
SUMÁRIO
• INTRODUÇÃO
• DEFINIÇÃO
• ALCANCE
• CARACTERISTICAS DE FRAUDE
• RESPONSABILIDADE PELA PREVENÇÃO E DETECÇÃO DA FRAUDE
• RESPONSABILIDADE DO AUDITOR
• OBJETIVO
• REQUISITOS NECESSÁRIOS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
O tema que iremos abordar neste curso é sobre a NBC TA 240 –
que trata sobre a “Responsabilidade do Auditor em Relação a
Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações
Contábeis”. Foi elaborada de acordo com a sua equivalente
internacional ISA 240, e aprovada pela resolução CFC de nº
1.207, na data de 27 de novembro de 2.009.
Esta Resolução entrou em vigor nos exercícios iniciados em ou
após 1º. de janeiro de 2010.
TA – 240 - FRAUDES
INTRODUÇÃO
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
DEFINIÇÃO
Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da
administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou
terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou
ilegal.
O que significa Fraude ?
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
DEFINIÇÃO
Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem
incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou
ofereçam oportunidade para que ela ocorra.
O que é fator de risco de fraude?
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
ALCANCE
A NBC TA 240, menciona sobre a responsabilidade do auditor no
que se refere à fraude na auditoria de demonstrações contábeis.
Esta norma demonstra de forma especifica como a NBC TA 315 –
Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por
meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente e a NBC
TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados devem ser
aplicadas em relação aos riscos de distorção relevante decorrente
de fraude.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
CARACTERISTICAS DA FRAUDE
A origem de distorções nas demonstrações contábeis podem ser
decorrentes de fraude ou erro. A diferença está no fato destas
distorções serem intencionais ou não.
Embora juridicamente o conceito de fraude seja muito mais
amplo, a maior preocupação do auditor é se a fraude pode
ocasionar distorções relevantes que afetam as demonstrações
contábeis.
E mesmo que o auditor tenha suspeito, ou identificado uma
fraude ele não tem poder jurídico para dizer que esta de fato
ocorreu.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
De quem é a principal responsabilidade de prever e de detectar a
fraude?
A principal responsabilidade é dos responsáveis pela sua
governança e administração.
Quando a Direção de uma entidade juntamente com seus
administradores, adotam procedimentos e criam controles
internos de forma preventiva e eficaz, estas dificultam e inibem a
pratica da fraude.
Porem, não quer dizer, que não venha a existir.
TA – 240 - FRAUDES
RESPONSABILIDADE PELA PREVENÇÃO E DETECÇÃO DA FRAUDE
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Qual a responsabilidade do auditor?
O Auditor é responsável por obter segurança razoável de que as
demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções
relevantes, causadas por fraude ou erro.
TA – 240 - FRAUDES
RESPONSABILIDADE DO AUDITOR
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Por que existe risco do auditor não detectar uma fraude?
Devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável
de que algumas distorções relevantes das demonstrações
contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser
devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de
auditoria (NBC TA 200, item 51).
TA – 240 - FRAUDES
RESPONSABILIDADE DO AUDITOR
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente
de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma
fraude decorrente de erro. Isso porque a fraude pode envolver
esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados, destinados
a ocultá-la, tais como falsificação, omissão deliberada no registro
de operações ou prestação intencional de falsas representações ao
auditor.
TA – 240 - FRAUDES
RESPONSABILIDADE DO AUDITOR
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Quais são os objetivos do auditor em relação a Fraude?
O objetivo do auditor quanto a essa norma é o de identificar,
avaliar, obter evidências e de responder de forma adequada face a
uma suspeita ou confirmação de fraude quanto às distorções que
possam afetar as Demonstrações Contábeis de forma significativa.
TA – 240 - FRAUDES
OBJETIVO
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
REQUISITOS NECESSARIOS
• Ceticismo profissional
• Discussão entre a equipe de trabalho
• Procedimentos de avaliação de risco e atividades relacionadas
• Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante
decorrente de fraude
• Respostas aos riscos avaliados de distorção relevante
decorrente de fraude
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
REQUISITOS NECESSARIOS
• Avaliação da evidência de auditoria
• Auditor sem condições de continuar o trabalho
• Representações da administração
• Comunicações à administração e aos responsáveis pela
governança
• Comunicações às autoridades reguladoras e de controle
• Documentação
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
CETICISMO PROFISSIONAL
Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente
questionadora, estando alerta para condições que possam indicar
possível distorção devido a erro ou fraude, e uma avaliação crítica
das evidências de auditoria.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
DISCUSSÃO ENTRE A EQUIPE DE TRABALHO
A NBC TA 315 requer a discussão entre os membros da equipe de
trabalho, juntamente com o sócio ou o responsável técnico do
trabalho, quais os assuntos que devem ser abordados aos
demais membros da equipe que não participaram da discussão.
Com o objetivo de alertar quais áreas apresentam maior risco de
distorções relevantes e como elas poderão ocorrer, e que
possam afetar de forma significativa as demonstrações
contábeis.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
DISCUSSÃO ENTRE A EQUIPE DE TRABALHO
Esta discussão deve ocorrer deixando de lado a possível
convicção dos membros da equipe de trabalho de que a
administração e os responsáveis pela governança são honestos
e íntegros .
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÕES DE RISCO E ATIVIDADES
RELACIONADAS
Ao aplicar procedimentos de avaliação de risco e atividades
relacionadas para conhecer a entidade, seu ambiente e o seu
controle interno, o auditor deve:
• fazer indagações à administração e a outros responsáveis,
para determinar se eles têm conhecimento de quaisquer casos
reais, suspeitas ou indícios de fraude.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÕES DE RISCO E ATIVIDADES
RELACIONADAS
• fazer indagações sobre a existência ou suspeita de fraude a
pessoal sem envolvimento direto no processo de elaboração de
informação contábil, empregados com diferentes níveis de alçada
e envolvidos na iniciação, processamentos ou registro de
operações complexas ou não usuais e os que supervisionam ou
monitoram esses empregados;
• fazer indagações aos Assessores jurídicos;
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÕES DE RISCO E ATIVIDADES
RELACIONADAS
• fazer indagações aos diretores e administradores;
• indagar aos auditores internos se eles tem conhecimento de
quaisquer casos reais, suspeitas ou indícios de fraude;
• O auditor deve ainda, avaliar se variações inesperadas ou não
usuais identificadas durante a aplicação dos procedimentos de
revisão analítica, podem indicar riscos de fraude.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO
RELEVANTE DECORRENTE DE FRAUDE
O auditor deve identificar e avaliar os riscos de distorção relevante
decorrente de fraude no nível das demonstrações contábeis e no
nível das afirmações por tipo de operação, saldo contábil e
divulgação.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO
RELEVANTE DECORRENTE DE FRAUDE
Na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante
decorrente de fraude, o auditor deve, com base na presunção de
que há riscos de fraude no reconhecimento de receitas, avaliar
que tipos de receita, operações ou afirmações de receita geram
esses riscos.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO
RELEVANTE DECORRENTE DE FRAUDE
O auditor deve tratar os riscos de distorção relevantes decorrentes
de fraude avaliados como riscos significativos e, por conseguinte,
na medida em que ainda não tenha sido feito, o auditor deve
obter um entendimento dos respectivos controles da entidade,
inclusive atividades de controle, que são relevantes para tais
riscos.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE
DECORRENTE DE FRAUDE
Respostas Globais:
Nos termos da NBC TA 330, o auditor deve determinar respostas
globais para tratar os riscos avaliados de distorção relevante
decorrente de fraude nas demonstrações contábeis.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE
DECORRENTE DE FRAUDE
Ao determinar respostas globais para enfrentar os riscos avaliados
de distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor
deve:
(a) alocar e supervisionar o pessoal, levando em conta o
conhecimento, a aptidão e a capacidade dos indivíduos que
assumirão responsabilidades significativas pelo trabalho, e avaliar
os riscos de distorção relevante decorrente de fraude ;
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE
DECORRENTE DE FRAUDE
(b) avaliar se a seleção e a aplicação de políticas contábeis pela
entidade, em especial as relacionadas com medições subjetivas e
transações complexas, podem ser indicadores de informação
financeira fraudulenta decorrente de tentativa da administração
de manipular os resultados; e
(c) Incorporar elemento de imprevisibilidade na seleção da
natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria .
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE
DECORRENTE DE FRAUDE
Respostas aos Riscos Identificados de Distorção Relevante
Decorrente de Fraude no Nível das Afirmações:
O auditor deve desenhar e aplicar procedimentos adicionais de
auditoria, cuja natureza, época e extensão respondam melhor aos
riscos identificados de distorção relevante decorrente de fraude
no nível das afirmações.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE
DECORRENTE DE FRAUDE
Resposta aos Riscos Relacionados com Controles Burlados pela
Administração:
A administração está em posição privilegiada para perpetrar
fraudes em função de sua capacidade para manipular registros
contábeis e elaborar demonstrações contábeis fraudulentas,
burlando controles que sob outros aspectos parecem funcionar de
forma efetiva.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE
DECORRENTE DE FRAUDE
Independentemente da avaliação do auditor dos riscos de que a
administração burle controles, o auditor deve definir e aplicar
procedimentos de auditoria para:
( a ) Testar a adequação dos lançamentos contábeis registrados no
razão geral e outros ajustes efetuados na elaboração das
demonstrações contábeis. Ao definir e aplicar procedimentos de
auditoria para tais testes, o auditor deve:
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE
DECORRENTE DE FRAUDE
(i) fazer indagações, junto a indivíduos envolvidos no processo
de informação financeira, a respeito de atividade inadequada
ou não usual referente ao processamento de lançamentos
contábeis e outros ajustes;
(ii) selecionar lançamentos contábeis e outros ajustes feitos no
final do período sob exame; e
(iii) considerar a necessidade de testar os lançamentos contábeis
e outros ajustes durante o período.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE
DECORRENTE DE FRAUDE
(b) Revisar estimativas contábeis em busca de vícios (critérios ou
resultados tendenciosos) e avaliar se as circunstâncias que geram
esses vícios, se houver, representam risco de distorção relevante
decorrente de fraude. Na execução dessa revisão, o auditor deve:
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE
DECORRENTE DE FRAUDE
(i) avaliar se os julgamentos e decisões da administração na
determinação das estimativas contábeis incluídas nas
demonstrações contábeis, mesmo que individualmente razoáveis,
indicam uma possível tendenciosidade da administração da
entidade que possa representar risco de distorção relevante
decorrente de fraude. Em caso afirmativo, o auditor deve
reavaliar as estimativas contábeis como um todo; e
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE
DECORRENTE DE FRAUDE
(ii) efetuar uma revisão retrospectiva dos julgamentos e
premissas da administração relativas a estimativas contábeis
significativas refletidas nas demonstrações contábeis do exercício
anterior .
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE
DECORRENTE DE FRAUDE
(c) Para operações significativas fora do curso normal dos
negócios da entidade, ou que de outro modo pareçam não
usuais, tendo em vista o entendimento da entidade e do seu
ambiente e outras informações obtidas pelo auditor durante a
auditoria, ele deve avaliar se a justificativa de negócio das
operações (ou a ausência dela) sugere que elas podem ter sido
realizadas para gerar informações contábeis fraudulentas ou para
ocultar a apropriação indevida de ativos.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE
DECORRENTE DE FRAUDE
O auditor deve determinar se, para responder aos riscos
identificados da administração vir a burlar os controles, o auditor
precisa aplicar outros procedimentos de auditoria além dos
mencionados anteriormente (isto é, quando há riscos adicionais
específicos de que a administração possa burlar os controles não
cobertos pelos procedimentos aplicados para atender as
exigências do item 32).
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
AVALIAÇÃO DA EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
O auditor deve avaliar se os procedimentos analíticos aplicados
perto do final do período, na formação da conclusão global de que
as demonstrações contábeis, como um todo, estão consistentes
com o entendimento sobre a entidade e do seu ambiente obtido
pelo auditor indicam um risco anteriormente não reconhecido de
distorção relevante decorrente de fraude.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
AVALIAÇÃO DA EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
Caso seja identificada uma distorção, o auditor deve avaliar se a
indicio de fraude. Se houver suspeita, o auditor deve avaliar as
implicações da distorção relativamente a outros aspectos da
auditoria, especialmente quanto a confiabilidade das
representações da administração, reconhecendo que dificilmente
um caso de fraude será uma ocorrência isolada.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
AVALIAÇÃO DA EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
Caso haja indicio de distorção, e esta seja relevante ou não, e tiver
suspeita que pode ser decorrente de fraude, e que a
administração esteja diretamente envolvida, o auditor deve fazer
uma nova avaliação dos riscos de distorção relevante decorrente
de fraude e do impacto resultante na natureza, época e extensão
dos procedimentos de auditoria para responder aos riscos
avaliados. Ao reconsiderar a confiabilidade da evidência, o auditor
também deve considerar se as circunstâncias ou condições
indicam eventual conluio envolvendo funcionários, diretores ou
terceiros .
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
AVALIAÇÃO DA EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
Quando o auditor confirma ou não está em condições para
concluir se as demonstrações contábeis contêm distorções
relevantes decorrentes de fraude, o auditor deve avaliar as
implicações para a auditoria.
Ou seja qual o risco a auditoria esta exposta quando se depara
com uma situação de fraude.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
AUDITOR SEM CONDIÇÕES DE CONTINUAR O TRABALHO
Se, como resultado de uma distorção decorrente de fraude ou
suspeita de fraude, o auditor encontrar circunstâncias
excepcionais que coloquem em dúvida sua capacidade de
continuar a realizar a auditoria, o que o auditor deve fazer?
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
AUDITOR SEM CONDIÇÕES DE CONTINUAR O TRABALHO
(a) determinar as responsabilidades profissionais e legais
aplicáveis à situação, inclusive se é necessário ou não o auditor
informar à pessoa ou pessoas que aprovaram a contratação da
auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras. No
Brasil, existem obrigações determinadas pelas autoridades
reguladoras;
(b) considerar se seria adequado, o auditor retirar-se do trabalho,
quando essa saída for possível conforme a lei ou regulamentação
aplicável; e
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
(c) caso o auditor se retire:
(i) discutir com pessoa no nível apropriado da administração e
com os responsáveis pela governança a saída do auditor do
trabalho e as razões para a interrupção; e
(ii) determinar se existe exigência profissional ou legal de
comunicar a retirada do auditor do trabalho e as razões da saída
à pessoa ou pessoas que contrataram a auditoria ou, em alguns
casos, às autoridades reguladoras .
TA – 240 - FRAUDES
AUDITOR SEM CONDIÇÕES DE CONTINUAR O TRABALHO
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Quais as circunstâncias excepcionais que podem surgir e que
podem colocar em dúvida a capacidade do auditor continuar a
executar seu trabalho?
(i) quando a entidade não toma a ação apropriada com
referência a fraude;
(ii) quando a consideração do auditor dos riscos de fraude e dos
resultados da auditoria indica risco significativo de fraude
relevante e generalizada,e;
TA – 240 - FRAUDES
AUDITOR SEM CONDIÇÕES DE CONTINUAR O TRABALHO
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
(iii) quando o auditor tem preocupação significativa quanto à
competência ou integridade da administração.
TA – 240 - FRAUDES
AUDITOR SEM CONDIÇÕES DE CONTINUAR O TRABALHO
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REPRESENTAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
O auditor deve obter representações da administração e, quando
apropriado, dos responsáveis pela governança, de que:
(a) eles reconhecem sua responsabilidade pelo desenho,
implementação e manutenção do controle interno de prevenção
e detecção de fraude;
(b) eles revelaram ao auditor os resultados da avaliação do risco
da administração de que as demonstrações contábeis podem ter
distorções relevantes decorrentes de fraude;
TA – 240 - FRAUDES
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REPRESENTAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
(c) eles revelaram ao auditor seu conhecimento sobre a suspeita
ou ocorrência de fraude afetando a entidade, envolvendo:
(i) a administração;
(ii) funcionários com funções significativas no controle interno;
ou
(iii) outros cuja fraude poderia ter efeito relevante nas
demonstrações contábeis; e
TA – 240 - FRAUDES
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REPRESENTAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
(d) eles revelaram ao auditor seu conhecimento de quaisquer
suspeitas ou indícios de fraude que afetassem as demonstrações
contábeis da entidade, comunicadas por funcionários, ex-
funcionários, analistas, órgãos reguladores ou outros.
Através de qual ferramenta o auditor obtém estas informações?
É através da CARTA DE REPRESENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
TA – 240 - FRAUDES
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
COMUNICAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO E AOS RESPONSÁVEIS
PELA GOVERNANÇA
Caso seja identificado uma fraude ou obtido informações que
indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar
estes assuntos tempestivamente a pessoa de nível apropriado da
administração que têm a responsabilidade primordial de prevenir
e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas
responsabilidades .
TA – 240 - FRAUDES
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
COMUNICAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO E AOS RESPONSÁVEIS
PELA GOVERNANÇA
Caso os responsáveis pela governança estejam envolvidos
diretamente na administração da entidade, se o auditor tiver
identificado ou suspeitar de fraude envolvendo:
(a) a administração;
(b) e ainda funcionários com funções significativas no controle
interno; ou
TA – 240 - FRAUDES
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
COMUNICAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO E AOS RESPONSÁVEIS
PELA GOVERNANÇA
(c) outros integrantes da entidade, cujas fraudes gerem distorção
relevante nas demonstrações contábeis, o auditor deve comunicar
tempestivamente essas questões aos responsáveis pela
governança.
Caso o auditor suspeite de fraude envolvendo a administração, o
auditor deve comunicar essas suspeitas aos responsáveis pela
governança e discutir com eles a natureza, época e extensão dos
procedimentos de auditoria necessários para concluir a auditoria.
TA – 240 - FRAUDES
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
COMUNICAÇÕES ÁS AUTORIDADES REGULADORA E DE
CONTROLE
Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, deve
determinar se há responsabilidade de comunicar a ocorrência ou
suspeita a um terceiro fora da entidade. Embora o dever
profissional do auditor de manter a confidencialidade da
informação do cliente possa impedir que tais informações sejam
dadas, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se
ao dever de confidencialidade em algumas situações.
TA – 240 - FRAUDES
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
DOCUMENTAÇÃO
Em seus papeis de trabalho o auditor deve documentar seu
entendimento sobre a entidade, seu ambiente e avaliação dos
riscos de distorção relevante considerando:
(a) as decisões significativas tomadas em relação à suscetibilidade
das demonstrações contábeis à fraude;
(b) Os riscos identificados e avaliados de fraude no âmbito das
demonstrações contábeis e das afirmações.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
DOCUMENTAÇÃO
O auditor deve documentar as respostas aos riscos avaliados de
distorções relevantes, incluindo:
(a) as respostas globais aos riscos no âmbito das demonstrações
contábeis, e a natureza, época e extensão dos procedimentos de
auditoria, além da ligação entre esses procedimentos os riscos nas
afirmações; e
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria, inclusive os
planejados para monitorar o risco de a administração burlar
controles.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
TA – 240 - FRAUDES
DOCUMENTAÇÃO
O auditor deve ainda incluir em seus documentos as
comunicações sobre fraudes feitas à administração, aos
responsáveis pela governança, aos órgãos reguladores e outros.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
DUVIDAS SOBRE O TEMA:
TA – 240 - FRAUDES
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
A Moore Stephens é uma das maiores redes de auditoria, consultoria e outsourcing
contábil do mundo. A empresa é formada por aproximadamente 630 escritórios e está
presente em mais de 100 países. Está entre as 12 maiores posições no ranking mundial,
com faturamento anual de mais de US$ 2 bilhões.
A Moore Stephens Auditores e Consultores presta serviços em auditoria, consultoria
tributária e empresarial, tecnologia de informação, outsourcing de serviços contábeis,
tributários e administrativos, e corporate finance. Há ainda determinadas divisões, com
estruturas próprias, criadas para atendimento de interesses específicos, como a Divisão
de Auditoria Interna e a Divisão de Small Business, entre outras.
Fale com a Moore Stephens: mscorp@msbrasil.com.br
Siga-nos na internet e nas redes sociais:
Homepage: www.msbrasil.com.br
Facebook: http://www.facebook.com/moorestephensbr
Twitter: http://twitter.com/#!/moorestephensbr
Linkedin:http://www.linkedin.com/companies/moore-stephens-brasil
Blog: http://msbrasil.com.br/blog/
SlideShare: http://www.slideshare.net/moorestephensb
Youtube: http://www.youtube.com/moorestephensbr
SOBRE A
MOORE STEPHENS AUDITORES E CONSULTORES

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

3 Auditoria - Normas
3   Auditoria - Normas3   Auditoria - Normas
3 Auditoria - NormasBolivar Motta
 
Auditoria contábil - situações práticas
Auditoria contábil - situações práticasAuditoria contábil - situações práticas
Auditoria contábil - situações práticasKarla Carioca
 
Auditoria interna vs auditoria externa
Auditoria interna vs auditoria externaAuditoria interna vs auditoria externa
Auditoria interna vs auditoria externaAnaCabral64
 
15 - CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
15 - CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis15 - CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
15 - CPC 26 - Apresentação das Demonstrações ContábeisMoore Stephens Brasil
 
8 - NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor
8 - NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor8 - NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor
8 - NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do AuditorMoore Stephens Brasil
 
NBC TA 320 - Materialidade no Planejamento e na Execução de Auditoria
NBC TA 320 - Materialidade no Planejamento e na Execução de AuditoriaNBC TA 320 - Materialidade no Planejamento e na Execução de Auditoria
NBC TA 320 - Materialidade no Planejamento e na Execução de AuditoriaMoore Stephens Brasil
 
Auditoria governamental aula 1
Auditoria governamental aula 1Auditoria governamental aula 1
Auditoria governamental aula 1Liciazinha
 
NBC TA 300 - Planejamento da Auditoria das DCs
NBC TA 300 - Planejamento da Auditoria das DCsNBC TA 300 - Planejamento da Auditoria das DCs
NBC TA 300 - Planejamento da Auditoria das DCsMoore Stephens Brasil
 
Aulas 15 - 9 Normas de Auditoria - Estrutura Conceitual de Trabalhosde Asseg...
Aulas 15 -  9 Normas de Auditoria - Estrutura Conceitual de Trabalhosde Asseg...Aulas 15 -  9 Normas de Auditoria - Estrutura Conceitual de Trabalhosde Asseg...
Aulas 15 - 9 Normas de Auditoria - Estrutura Conceitual de Trabalhosde Asseg...Secretaria de Estado da Tributação do RN
 
NBC TG 26 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC TG 26-APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISNBC TG 26-APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC TG 26 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISKarla Carioca
 

La actualidad más candente (20)

3 Auditoria - Normas
3   Auditoria - Normas3   Auditoria - Normas
3 Auditoria - Normas
 
Auditoria
AuditoriaAuditoria
Auditoria
 
Auditoria contábil - situações práticas
Auditoria contábil - situações práticasAuditoria contábil - situações práticas
Auditoria contábil - situações práticas
 
Slides auditoria crepaldi
Slides auditoria   crepaldiSlides auditoria   crepaldi
Slides auditoria crepaldi
 
Auditoria interna vs auditoria externa
Auditoria interna vs auditoria externaAuditoria interna vs auditoria externa
Auditoria interna vs auditoria externa
 
Aula 19 - 13. Relatórios de Auditoria
Aula 19 - 13. Relatórios de AuditoriaAula 19 - 13. Relatórios de Auditoria
Aula 19 - 13. Relatórios de Auditoria
 
15 - CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
15 - CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis15 - CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
15 - CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
 
Aula 2 - 1 Conceitos e objetivos da Auditoria.
Aula 2 - 1 Conceitos e objetivos da Auditoria.Aula 2 - 1 Conceitos e objetivos da Auditoria.
Aula 2 - 1 Conceitos e objetivos da Auditoria.
 
8 - NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor
8 - NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor8 - NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor
8 - NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor
 
NBC TA 320 - Materialidade no Planejamento e na Execução de Auditoria
NBC TA 320 - Materialidade no Planejamento e na Execução de AuditoriaNBC TA 320 - Materialidade no Planejamento e na Execução de Auditoria
NBC TA 320 - Materialidade no Planejamento e na Execução de Auditoria
 
Auditoria governamental aula 1
Auditoria governamental aula 1Auditoria governamental aula 1
Auditoria governamental aula 1
 
NBC TA 300 - Planejamento da Auditoria das DCs
NBC TA 300 - Planejamento da Auditoria das DCsNBC TA 300 - Planejamento da Auditoria das DCs
NBC TA 300 - Planejamento da Auditoria das DCs
 
Aulas 15 - 9 Normas de Auditoria - Estrutura Conceitual de Trabalhosde Asseg...
Aulas 15 -  9 Normas de Auditoria - Estrutura Conceitual de Trabalhosde Asseg...Aulas 15 -  9 Normas de Auditoria - Estrutura Conceitual de Trabalhosde Asseg...
Aulas 15 - 9 Normas de Auditoria - Estrutura Conceitual de Trabalhosde Asseg...
 
Auditoria
AuditoriaAuditoria
Auditoria
 
Auditoria – divisão e campo de atuação
Auditoria – divisão e campo de atuaçãoAuditoria – divisão e campo de atuação
Auditoria – divisão e campo de atuação
 
Aula 1 - Origem e evolução da Auditoria
Aula 1 - Origem e evolução da AuditoriaAula 1 - Origem e evolução da Auditoria
Aula 1 - Origem e evolução da Auditoria
 
Etapas auditoria
Etapas auditoriaEtapas auditoria
Etapas auditoria
 
NBC TG 26 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC TG 26-APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISNBC TG 26-APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC TG 26 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
 
5 auditoria financeira
5 auditoria financeira5 auditoria financeira
5 auditoria financeira
 
Aulas 9 e 10 - 7 Fundamentos de Auditoria
Aulas 9 e 10 - 7 Fundamentos de AuditoriaAulas 9 e 10 - 7 Fundamentos de Auditoria
Aulas 9 e 10 - 7 Fundamentos de Auditoria
 

Destacado

Prevenção à Fraudes, Conformidade Regulamentar, Gerenciamento de Riscos
Prevenção à Fraudes, Conformidade Regulamentar, Gerenciamento de RiscosPrevenção à Fraudes, Conformidade Regulamentar, Gerenciamento de Riscos
Prevenção à Fraudes, Conformidade Regulamentar, Gerenciamento de RiscosVirtù Tecnológica
 
Fraudes e Falsificaçôes
Fraudes e FalsificaçôesFraudes e Falsificaçôes
Fraudes e FalsificaçôesRafhael Sena
 
FATCA - O programa que visa combater a evasão fiscal
FATCA - O programa que visa combater a evasão fiscalFATCA - O programa que visa combater a evasão fiscal
FATCA - O programa que visa combater a evasão fiscalNoronha Advogados
 
À Descoberta das Rotas Matemáticas da UTL - A fraude e a evasão fiscais. Já ...
À Descoberta das Rotas Matemáticas da UTL  - A fraude e a evasão fiscais. Já ...À Descoberta das Rotas Matemáticas da UTL  - A fraude e a evasão fiscais. Já ...
À Descoberta das Rotas Matemáticas da UTL - A fraude e a evasão fiscais. Já ...Universidade Técnica de Lisboa
 
Cartilha Gado So A Vista
Cartilha Gado So A VistaCartilha Gado So A Vista
Cartilha Gado So A VistaBeefPoint
 
ARTIGO CIENTÍFICO, O PAPEL DO CONTROLE INTERNO COMO FERRAMENTA PARA EVITAR FR...
ARTIGO CIENTÍFICO, O PAPEL DO CONTROLE INTERNO COMO FERRAMENTA PARA EVITAR FR...ARTIGO CIENTÍFICO, O PAPEL DO CONTROLE INTERNO COMO FERRAMENTA PARA EVITAR FR...
ARTIGO CIENTÍFICO, O PAPEL DO CONTROLE INTERNO COMO FERRAMENTA PARA EVITAR FR...Ancelma_Lima
 
Pesquisa sobre Evasão Escolar
Pesquisa sobre Evasão EscolarPesquisa sobre Evasão Escolar
Pesquisa sobre Evasão EscolarJuli Geambastiani
 
Auditoria Fiscal e Tributária | IOB e-Store
Auditoria Fiscal e Tributária | IOB e-StoreAuditoria Fiscal e Tributária | IOB e-Store
Auditoria Fiscal e Tributária | IOB e-StoreIOB News
 
Guia Prático do Homolognet | IOB e-Store
Guia Prático do Homolognet | IOB e-StoreGuia Prático do Homolognet | IOB e-Store
Guia Prático do Homolognet | IOB e-StoreIOB News
 
Seja Perito Judicial - Perguntas e respostas sobre perícias judiciais
Seja Perito Judicial - Perguntas e respostas sobre perícias judiciaisSeja Perito Judicial - Perguntas e respostas sobre perícias judiciais
Seja Perito Judicial - Perguntas e respostas sobre perícias judiciaisRui Juliano
 
Apostila contabilidade-geral-200-exercicios-resolvidos-1205538849222541-2
Apostila contabilidade-geral-200-exercicios-resolvidos-1205538849222541-2Apostila contabilidade-geral-200-exercicios-resolvidos-1205538849222541-2
Apostila contabilidade-geral-200-exercicios-resolvidos-1205538849222541-2Mauro
 
Livro de exercício - contabilidade introdutória
Livro de exercício   - contabilidade introdutóriaLivro de exercício   - contabilidade introdutória
Livro de exercício - contabilidade introdutóriaLylian Vieira
 

Destacado (17)

Prevenção à Fraudes, Conformidade Regulamentar, Gerenciamento de Riscos
Prevenção à Fraudes, Conformidade Regulamentar, Gerenciamento de RiscosPrevenção à Fraudes, Conformidade Regulamentar, Gerenciamento de Riscos
Prevenção à Fraudes, Conformidade Regulamentar, Gerenciamento de Riscos
 
Fraudes e Falsificaçôes
Fraudes e FalsificaçôesFraudes e Falsificaçôes
Fraudes e Falsificaçôes
 
FATCA - O programa que visa combater a evasão fiscal
FATCA - O programa que visa combater a evasão fiscalFATCA - O programa que visa combater a evasão fiscal
FATCA - O programa que visa combater a evasão fiscal
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
À Descoberta das Rotas Matemáticas da UTL - A fraude e a evasão fiscais. Já ...
À Descoberta das Rotas Matemáticas da UTL  - A fraude e a evasão fiscais. Já ...À Descoberta das Rotas Matemáticas da UTL  - A fraude e a evasão fiscais. Já ...
À Descoberta das Rotas Matemáticas da UTL - A fraude e a evasão fiscais. Já ...
 
Cartilha Gado So A Vista
Cartilha Gado So A VistaCartilha Gado So A Vista
Cartilha Gado So A Vista
 
resumo de auditoria
resumo de auditoriaresumo de auditoria
resumo de auditoria
 
Auditoria tributaria
Auditoria tributariaAuditoria tributaria
Auditoria tributaria
 
Aula 4 - 3 Auditoria Fiscal
Aula 4 - 3 Auditoria FiscalAula 4 - 3 Auditoria Fiscal
Aula 4 - 3 Auditoria Fiscal
 
ARTIGO CIENTÍFICO, O PAPEL DO CONTROLE INTERNO COMO FERRAMENTA PARA EVITAR FR...
ARTIGO CIENTÍFICO, O PAPEL DO CONTROLE INTERNO COMO FERRAMENTA PARA EVITAR FR...ARTIGO CIENTÍFICO, O PAPEL DO CONTROLE INTERNO COMO FERRAMENTA PARA EVITAR FR...
ARTIGO CIENTÍFICO, O PAPEL DO CONTROLE INTERNO COMO FERRAMENTA PARA EVITAR FR...
 
Pesquisa sobre Evasão Escolar
Pesquisa sobre Evasão EscolarPesquisa sobre Evasão Escolar
Pesquisa sobre Evasão Escolar
 
Auditoria Fiscal e Tributária | IOB e-Store
Auditoria Fiscal e Tributária | IOB e-StoreAuditoria Fiscal e Tributária | IOB e-Store
Auditoria Fiscal e Tributária | IOB e-Store
 
Guia Prático do Homolognet | IOB e-Store
Guia Prático do Homolognet | IOB e-StoreGuia Prático do Homolognet | IOB e-Store
Guia Prático do Homolognet | IOB e-Store
 
Seja Perito Judicial - Perguntas e respostas sobre perícias judiciais
Seja Perito Judicial - Perguntas e respostas sobre perícias judiciaisSeja Perito Judicial - Perguntas e respostas sobre perícias judiciais
Seja Perito Judicial - Perguntas e respostas sobre perícias judiciais
 
Apostila contabilidade-geral-200-exercicios-resolvidos-1205538849222541-2
Apostila contabilidade-geral-200-exercicios-resolvidos-1205538849222541-2Apostila contabilidade-geral-200-exercicios-resolvidos-1205538849222541-2
Apostila contabilidade-geral-200-exercicios-resolvidos-1205538849222541-2
 
Caderno de-exercicios-contab-ii
Caderno de-exercicios-contab-iiCaderno de-exercicios-contab-ii
Caderno de-exercicios-contab-ii
 
Livro de exercício - contabilidade introdutória
Livro de exercício   - contabilidade introdutóriaLivro de exercício   - contabilidade introdutória
Livro de exercício - contabilidade introdutória
 

Similar a 18 - NBC TA 240 – Fraudes

Planejamento da auditoria: aceitação ou renovação do contrato.
Planejamento da auditoria: aceitação ou renovação do contrato. Planejamento da auditoria: aceitação ou renovação do contrato.
Planejamento da auditoria: aceitação ou renovação do contrato. Universidade Federal de Viçosa
 
AUDITORIA-FINANCEIRA-NO-CONTEXTO-DOS-PADRÕES-INTERNACIONAIS (1).pptx
AUDITORIA-FINANCEIRA-NO-CONTEXTO-DOS-PADRÕES-INTERNACIONAIS (1).pptxAUDITORIA-FINANCEIRA-NO-CONTEXTO-DOS-PADRÕES-INTERNACIONAIS (1).pptx
AUDITORIA-FINANCEIRA-NO-CONTEXTO-DOS-PADRÕES-INTERNACIONAIS (1).pptxthiago barbosa da silva
 
Auditoria marcelo aragao_topicos
Auditoria marcelo aragao_topicosAuditoria marcelo aragao_topicos
Auditoria marcelo aragao_topicosHiroshi Okawati
 
Auditoria financeira passo a passo para realizá-la na sua empresa
Auditoria financeira passo a passo para realizá-la na sua empresaAuditoria financeira passo a passo para realizá-la na sua empresa
Auditoria financeira passo a passo para realizá-la na sua empresaMarlon de Freitas
 
Auditoriacontbil 130906100852-
Auditoriacontbil 130906100852-Auditoriacontbil 130906100852-
Auditoriacontbil 130906100852-Mirian Romano
 
Auditoria Palestras iii.ppt
Auditoria Palestras iii.pptAuditoria Palestras iii.ppt
Auditoria Palestras iii.pptRaquelDaCosta7
 
Exame Suficiência CFC 2017 Questão 46
Exame Suficiência CFC 2017 Questão 46Exame Suficiência CFC 2017 Questão 46
Exame Suficiência CFC 2017 Questão 46Thiago Chaim
 
01 fundamentos de auditoria - 1
01   fundamentos de auditoria - 101   fundamentos de auditoria - 1
01 fundamentos de auditoria - 1jsrodolfo
 
Auditoria na Gestão de Pessoas
Auditoria na Gestão de PessoasAuditoria na Gestão de Pessoas
Auditoria na Gestão de PessoasDominus Auditoria
 
Auditoria de inventários
Auditoria de inventáriosAuditoria de inventários
Auditoria de inventáriosfabioavela
 
153021281 auditoria-aulas-pdf
153021281 auditoria-aulas-pdf153021281 auditoria-aulas-pdf
153021281 auditoria-aulas-pdfLucas Ferreira
 
Auditoria atualizado
Auditoria atualizadoAuditoria atualizado
Auditoria atualizadofontouramail
 

Similar a 18 - NBC TA 240 – Fraudes (20)

Planejamento da auditoria: aceitação ou renovação do contrato.
Planejamento da auditoria: aceitação ou renovação do contrato. Planejamento da auditoria: aceitação ou renovação do contrato.
Planejamento da auditoria: aceitação ou renovação do contrato.
 
AUDITORIA-FINANCEIRA-NO-CONTEXTO-DOS-PADRÕES-INTERNACIONAIS (1).pptx
AUDITORIA-FINANCEIRA-NO-CONTEXTO-DOS-PADRÕES-INTERNACIONAIS (1).pptxAUDITORIA-FINANCEIRA-NO-CONTEXTO-DOS-PADRÕES-INTERNACIONAIS (1).pptx
AUDITORIA-FINANCEIRA-NO-CONTEXTO-DOS-PADRÕES-INTERNACIONAIS (1).pptx
 
Apresentacao auditoria em destaque
Apresentacao auditoria em destaqueApresentacao auditoria em destaque
Apresentacao auditoria em destaque
 
Auditoria marcelo aragao_topicos
Auditoria marcelo aragao_topicosAuditoria marcelo aragao_topicos
Auditoria marcelo aragao_topicos
 
EC.01.2018
EC.01.2018EC.01.2018
EC.01.2018
 
Dicionário de Auditoria
Dicionário de AuditoriaDicionário de Auditoria
Dicionário de Auditoria
 
Auditoria financeira passo a passo para realizá-la na sua empresa
Auditoria financeira passo a passo para realizá-la na sua empresaAuditoria financeira passo a passo para realizá-la na sua empresa
Auditoria financeira passo a passo para realizá-la na sua empresa
 
Auditoria Contábil
Auditoria Contábil Auditoria Contábil
Auditoria Contábil
 
Auditoriacontbil 130906100852-
Auditoriacontbil 130906100852-Auditoriacontbil 130906100852-
Auditoriacontbil 130906100852-
 
Controles internos
Controles internosControles internos
Controles internos
 
Controles internos
Controles internosControles internos
Controles internos
 
Auditoria Palestras iii.ppt
Auditoria Palestras iii.pptAuditoria Palestras iii.ppt
Auditoria Palestras iii.ppt
 
Exame Suficiência CFC 2017 Questão 46
Exame Suficiência CFC 2017 Questão 46Exame Suficiência CFC 2017 Questão 46
Exame Suficiência CFC 2017 Questão 46
 
01 fundamentos de auditoria - 1
01   fundamentos de auditoria - 101   fundamentos de auditoria - 1
01 fundamentos de auditoria - 1
 
Auditoria na Gestão de Pessoas
Auditoria na Gestão de PessoasAuditoria na Gestão de Pessoas
Auditoria na Gestão de Pessoas
 
Auditoria de inventários
Auditoria de inventáriosAuditoria de inventários
Auditoria de inventários
 
Fraudes e erros mba trevisan - marcos assi
Fraudes e erros   mba trevisan - marcos assiFraudes e erros   mba trevisan - marcos assi
Fraudes e erros mba trevisan - marcos assi
 
153021281 auditoria-aulas-pdf
153021281 auditoria-aulas-pdf153021281 auditoria-aulas-pdf
153021281 auditoria-aulas-pdf
 
Auditoria atualizado
Auditoria atualizadoAuditoria atualizado
Auditoria atualizado
 
Auditoria da qualidade
Auditoria da qualidadeAuditoria da qualidade
Auditoria da qualidade
 

Más de Moore Stephens Brasil

Revista Moore Stephens - Verbos que fazem a qualidade na prática
Revista Moore Stephens - Verbos que fazem a qualidade na práticaRevista Moore Stephens - Verbos que fazem a qualidade na prática
Revista Moore Stephens - Verbos que fazem a qualidade na práticaMoore Stephens Brasil
 
CPC 05 (R1) - Divulgação por Partes Relacionadas
CPC 05 (R1) - Divulgação por Partes RelacionadasCPC 05 (R1) - Divulgação por Partes Relacionadas
CPC 05 (R1) - Divulgação por Partes RelacionadasMoore Stephens Brasil
 
NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor
NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo AuditorNBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor
NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo AuditorMoore Stephens Brasil
 
NBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
NBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações ContábeisNBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
NBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações ContábeisMoore Stephens Brasil
 
CPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
CPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de AtivosCPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
CPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de AtivosMoore Stephens Brasil
 
17 cpc 09 - demonstração do valor adicionado (dva)
17   cpc 09 - demonstração do valor adicionado (dva)17   cpc 09 - demonstração do valor adicionado (dva)
17 cpc 09 - demonstração do valor adicionado (dva)Moore Stephens Brasil
 
16 - NBC TA 520 Marcelo - Procedimentos Analíticos
16 - NBC TA 520 Marcelo - Procedimentos Analíticos16 - NBC TA 520 Marcelo - Procedimentos Analíticos
16 - NBC TA 520 Marcelo - Procedimentos AnalíticosMoore Stephens Brasil
 
14 - NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria
14 - NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria14 - NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria
14 - NBC TA 530 - Amostragem em AuditoriaMoore Stephens Brasil
 
13 - CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
13 - CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e  Ativos  Contingentes13 - CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e  Ativos  Contingentes
13 - CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos ContingentesMoore Stephens Brasil
 
11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível
11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível
11 - CPC 04 (R1) - Ativo IntangívelMoore Stephens Brasil
 
10 - NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais
10 - NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais10 - NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais
10 - NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos IniciaisMoore Stephens Brasil
 
7 - CPC 18 (R2) Investimentos em coligadas e em controladas
7 - CPC 18 (R2) Investimentos em coligadas e em controladas7 - CPC 18 (R2) Investimentos em coligadas e em controladas
7 - CPC 18 (R2) Investimentos em coligadas e em controladasMoore Stephens Brasil
 
Revista Moore Stephens - MS News - 12 anos de informação no Brasil
Revista Moore Stephens -  MS News - 12 anos de informação no BrasilRevista Moore Stephens -  MS News - 12 anos de informação no Brasil
Revista Moore Stephens - MS News - 12 anos de informação no BrasilMoore Stephens Brasil
 
Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
Trabalhos de Revisão de Demonstrações ContábeisTrabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
Trabalhos de Revisão de Demonstrações ContábeisMoore Stephens Brasil
 
Adequação dos ativos - Moore Stephens Brasil
Adequação dos ativos - Moore Stephens BrasilAdequação dos ativos - Moore Stephens Brasil
Adequação dos ativos - Moore Stephens BrasilMoore Stephens Brasil
 

Más de Moore Stephens Brasil (20)

Revista Moore Stephens - Verbos que fazem a qualidade na prática
Revista Moore Stephens - Verbos que fazem a qualidade na práticaRevista Moore Stephens - Verbos que fazem a qualidade na prática
Revista Moore Stephens - Verbos que fazem a qualidade na prática
 
CPC 05 (R1) - Divulgação por Partes Relacionadas
CPC 05 (R1) - Divulgação por Partes RelacionadasCPC 05 (R1) - Divulgação por Partes Relacionadas
CPC 05 (R1) - Divulgação por Partes Relacionadas
 
CPC 12 - Ajuste a Valor Presente
CPC 12 - Ajuste a Valor PresenteCPC 12 - Ajuste a Valor Presente
CPC 12 - Ajuste a Valor Presente
 
NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor
NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo AuditorNBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor
NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor
 
NBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
NBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações ContábeisNBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
NBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
 
CPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
CPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de AtivosCPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
CPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
 
17 cpc 09 - demonstração do valor adicionado (dva)
17   cpc 09 - demonstração do valor adicionado (dva)17   cpc 09 - demonstração do valor adicionado (dva)
17 cpc 09 - demonstração do valor adicionado (dva)
 
16 - NBC TA 520 Marcelo - Procedimentos Analíticos
16 - NBC TA 520 Marcelo - Procedimentos Analíticos16 - NBC TA 520 Marcelo - Procedimentos Analíticos
16 - NBC TA 520 Marcelo - Procedimentos Analíticos
 
14 - NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria
14 - NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria14 - NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria
14 - NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria
 
13 - CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
13 - CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e  Ativos  Contingentes13 - CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e  Ativos  Contingentes
13 - CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
 
19 - CPC 24 - Eventos Subsequentes
19 - CPC 24 - Eventos Subsequentes19 - CPC 24 - Eventos Subsequentes
19 - CPC 24 - Eventos Subsequentes
 
11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível
11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível
11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível
 
9 - CPC 27 – Ativo Imobilizado
9 - CPC 27 – Ativo Imobilizado9 - CPC 27 – Ativo Imobilizado
9 - CPC 27 – Ativo Imobilizado
 
10 - NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais
10 - NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais10 - NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais
10 - NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais
 
7 - CPC 18 (R2) Investimentos em coligadas e em controladas
7 - CPC 18 (R2) Investimentos em coligadas e em controladas7 - CPC 18 (R2) Investimentos em coligadas e em controladas
7 - CPC 18 (R2) Investimentos em coligadas e em controladas
 
Revista Moore Stephens - MS News - 12 anos de informação no Brasil
Revista Moore Stephens -  MS News - 12 anos de informação no BrasilRevista Moore Stephens -  MS News - 12 anos de informação no Brasil
Revista Moore Stephens - MS News - 12 anos de informação no Brasil
 
Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
Trabalhos de Revisão de Demonstrações ContábeisTrabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
 
Valor Recuperável de Ativos
Valor Recuperável de Ativos  Valor Recuperável de Ativos
Valor Recuperável de Ativos
 
Palestra atlantica hotels
Palestra atlantica hotelsPalestra atlantica hotels
Palestra atlantica hotels
 
Adequação dos ativos - Moore Stephens Brasil
Adequação dos ativos - Moore Stephens BrasilAdequação dos ativos - Moore Stephens Brasil
Adequação dos ativos - Moore Stephens Brasil
 

18 - NBC TA 240 – Fraudes

  • 1. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.Moore Stephens Prisma PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. FRAUDES 10 de outubro de 2012 NBC TA – 240
  • 2. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES SUMÁRIO • INTRODUÇÃO • DEFINIÇÃO • ALCANCE • CARACTERISTICAS DE FRAUDE • RESPONSABILIDADE PELA PREVENÇÃO E DETECÇÃO DA FRAUDE • RESPONSABILIDADE DO AUDITOR • OBJETIVO • REQUISITOS NECESSÁRIOS
  • 3. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. O tema que iremos abordar neste curso é sobre a NBC TA 240 – que trata sobre a “Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis”. Foi elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 240, e aprovada pela resolução CFC de nº 1.207, na data de 27 de novembro de 2.009. Esta Resolução entrou em vigor nos exercícios iniciados em ou após 1º. de janeiro de 2010. TA – 240 - FRAUDES INTRODUÇÃO
  • 4. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES DEFINIÇÃO Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. O que significa Fraude ?
  • 5. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES DEFINIÇÃO Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra. O que é fator de risco de fraude?
  • 6. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES ALCANCE A NBC TA 240, menciona sobre a responsabilidade do auditor no que se refere à fraude na auditoria de demonstrações contábeis. Esta norma demonstra de forma especifica como a NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente e a NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados devem ser aplicadas em relação aos riscos de distorção relevante decorrente de fraude.
  • 7. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES CARACTERISTICAS DA FRAUDE A origem de distorções nas demonstrações contábeis podem ser decorrentes de fraude ou erro. A diferença está no fato destas distorções serem intencionais ou não. Embora juridicamente o conceito de fraude seja muito mais amplo, a maior preocupação do auditor é se a fraude pode ocasionar distorções relevantes que afetam as demonstrações contábeis. E mesmo que o auditor tenha suspeito, ou identificado uma fraude ele não tem poder jurídico para dizer que esta de fato ocorreu.
  • 8. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. De quem é a principal responsabilidade de prever e de detectar a fraude? A principal responsabilidade é dos responsáveis pela sua governança e administração. Quando a Direção de uma entidade juntamente com seus administradores, adotam procedimentos e criam controles internos de forma preventiva e eficaz, estas dificultam e inibem a pratica da fraude. Porem, não quer dizer, que não venha a existir. TA – 240 - FRAUDES RESPONSABILIDADE PELA PREVENÇÃO E DETECÇÃO DA FRAUDE
  • 9. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. Qual a responsabilidade do auditor? O Auditor é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. TA – 240 - FRAUDES RESPONSABILIDADE DO AUDITOR
  • 10. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. Por que existe risco do auditor não detectar uma fraude? Devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria (NBC TA 200, item 51). TA – 240 - FRAUDES RESPONSABILIDADE DO AUDITOR
  • 11. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro. Isso porque a fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados, destinados a ocultá-la, tais como falsificação, omissão deliberada no registro de operações ou prestação intencional de falsas representações ao auditor. TA – 240 - FRAUDES RESPONSABILIDADE DO AUDITOR
  • 12. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. Quais são os objetivos do auditor em relação a Fraude? O objetivo do auditor quanto a essa norma é o de identificar, avaliar, obter evidências e de responder de forma adequada face a uma suspeita ou confirmação de fraude quanto às distorções que possam afetar as Demonstrações Contábeis de forma significativa. TA – 240 - FRAUDES OBJETIVO
  • 13. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES REQUISITOS NECESSARIOS • Ceticismo profissional • Discussão entre a equipe de trabalho • Procedimentos de avaliação de risco e atividades relacionadas • Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude • Respostas aos riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude
  • 14. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES REQUISITOS NECESSARIOS • Avaliação da evidência de auditoria • Auditor sem condições de continuar o trabalho • Representações da administração • Comunicações à administração e aos responsáveis pela governança • Comunicações às autoridades reguladoras e de controle • Documentação
  • 15. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES CETICISMO PROFISSIONAL Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora, estando alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude, e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.
  • 16. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES DISCUSSÃO ENTRE A EQUIPE DE TRABALHO A NBC TA 315 requer a discussão entre os membros da equipe de trabalho, juntamente com o sócio ou o responsável técnico do trabalho, quais os assuntos que devem ser abordados aos demais membros da equipe que não participaram da discussão. Com o objetivo de alertar quais áreas apresentam maior risco de distorções relevantes e como elas poderão ocorrer, e que possam afetar de forma significativa as demonstrações contábeis.
  • 17. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES DISCUSSÃO ENTRE A EQUIPE DE TRABALHO Esta discussão deve ocorrer deixando de lado a possível convicção dos membros da equipe de trabalho de que a administração e os responsáveis pela governança são honestos e íntegros .
  • 18. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÕES DE RISCO E ATIVIDADES RELACIONADAS Ao aplicar procedimentos de avaliação de risco e atividades relacionadas para conhecer a entidade, seu ambiente e o seu controle interno, o auditor deve: • fazer indagações à administração e a outros responsáveis, para determinar se eles têm conhecimento de quaisquer casos reais, suspeitas ou indícios de fraude.
  • 19. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÕES DE RISCO E ATIVIDADES RELACIONADAS • fazer indagações sobre a existência ou suspeita de fraude a pessoal sem envolvimento direto no processo de elaboração de informação contábil, empregados com diferentes níveis de alçada e envolvidos na iniciação, processamentos ou registro de operações complexas ou não usuais e os que supervisionam ou monitoram esses empregados; • fazer indagações aos Assessores jurídicos;
  • 20. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÕES DE RISCO E ATIVIDADES RELACIONADAS • fazer indagações aos diretores e administradores; • indagar aos auditores internos se eles tem conhecimento de quaisquer casos reais, suspeitas ou indícios de fraude; • O auditor deve ainda, avaliar se variações inesperadas ou não usuais identificadas durante a aplicação dos procedimentos de revisão analítica, podem indicar riscos de fraude.
  • 21. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE DECORRENTE DE FRAUDE O auditor deve identificar e avaliar os riscos de distorção relevante decorrente de fraude no nível das demonstrações contábeis e no nível das afirmações por tipo de operação, saldo contábil e divulgação.
  • 22. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE DECORRENTE DE FRAUDE Na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude, o auditor deve, com base na presunção de que há riscos de fraude no reconhecimento de receitas, avaliar que tipos de receita, operações ou afirmações de receita geram esses riscos.
  • 23. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE DECORRENTE DE FRAUDE O auditor deve tratar os riscos de distorção relevantes decorrentes de fraude avaliados como riscos significativos e, por conseguinte, na medida em que ainda não tenha sido feito, o auditor deve obter um entendimento dos respectivos controles da entidade, inclusive atividades de controle, que são relevantes para tais riscos.
  • 24. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE DECORRENTE DE FRAUDE Respostas Globais: Nos termos da NBC TA 330, o auditor deve determinar respostas globais para tratar os riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude nas demonstrações contábeis.
  • 25. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE DECORRENTE DE FRAUDE Ao determinar respostas globais para enfrentar os riscos avaliados de distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor deve: (a) alocar e supervisionar o pessoal, levando em conta o conhecimento, a aptidão e a capacidade dos indivíduos que assumirão responsabilidades significativas pelo trabalho, e avaliar os riscos de distorção relevante decorrente de fraude ;
  • 26. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE DECORRENTE DE FRAUDE (b) avaliar se a seleção e a aplicação de políticas contábeis pela entidade, em especial as relacionadas com medições subjetivas e transações complexas, podem ser indicadores de informação financeira fraudulenta decorrente de tentativa da administração de manipular os resultados; e (c) Incorporar elemento de imprevisibilidade na seleção da natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria .
  • 27. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE DECORRENTE DE FRAUDE Respostas aos Riscos Identificados de Distorção Relevante Decorrente de Fraude no Nível das Afirmações: O auditor deve desenhar e aplicar procedimentos adicionais de auditoria, cuja natureza, época e extensão respondam melhor aos riscos identificados de distorção relevante decorrente de fraude no nível das afirmações.
  • 28. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE DECORRENTE DE FRAUDE Resposta aos Riscos Relacionados com Controles Burlados pela Administração: A administração está em posição privilegiada para perpetrar fraudes em função de sua capacidade para manipular registros contábeis e elaborar demonstrações contábeis fraudulentas, burlando controles que sob outros aspectos parecem funcionar de forma efetiva.
  • 29. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE DECORRENTE DE FRAUDE Independentemente da avaliação do auditor dos riscos de que a administração burle controles, o auditor deve definir e aplicar procedimentos de auditoria para: ( a ) Testar a adequação dos lançamentos contábeis registrados no razão geral e outros ajustes efetuados na elaboração das demonstrações contábeis. Ao definir e aplicar procedimentos de auditoria para tais testes, o auditor deve:
  • 30. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE DECORRENTE DE FRAUDE (i) fazer indagações, junto a indivíduos envolvidos no processo de informação financeira, a respeito de atividade inadequada ou não usual referente ao processamento de lançamentos contábeis e outros ajustes; (ii) selecionar lançamentos contábeis e outros ajustes feitos no final do período sob exame; e (iii) considerar a necessidade de testar os lançamentos contábeis e outros ajustes durante o período.
  • 31. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE DECORRENTE DE FRAUDE (b) Revisar estimativas contábeis em busca de vícios (critérios ou resultados tendenciosos) e avaliar se as circunstâncias que geram esses vícios, se houver, representam risco de distorção relevante decorrente de fraude. Na execução dessa revisão, o auditor deve:
  • 32. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE DECORRENTE DE FRAUDE (i) avaliar se os julgamentos e decisões da administração na determinação das estimativas contábeis incluídas nas demonstrações contábeis, mesmo que individualmente razoáveis, indicam uma possível tendenciosidade da administração da entidade que possa representar risco de distorção relevante decorrente de fraude. Em caso afirmativo, o auditor deve reavaliar as estimativas contábeis como um todo; e
  • 33. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE DECORRENTE DE FRAUDE (ii) efetuar uma revisão retrospectiva dos julgamentos e premissas da administração relativas a estimativas contábeis significativas refletidas nas demonstrações contábeis do exercício anterior .
  • 34. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE DECORRENTE DE FRAUDE (c) Para operações significativas fora do curso normal dos negócios da entidade, ou que de outro modo pareçam não usuais, tendo em vista o entendimento da entidade e do seu ambiente e outras informações obtidas pelo auditor durante a auditoria, ele deve avaliar se a justificativa de negócio das operações (ou a ausência dela) sugere que elas podem ter sido realizadas para gerar informações contábeis fraudulentas ou para ocultar a apropriação indevida de ativos.
  • 35. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES RESPOSTAS AOS RISCOS AVALIADOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE DECORRENTE DE FRAUDE O auditor deve determinar se, para responder aos riscos identificados da administração vir a burlar os controles, o auditor precisa aplicar outros procedimentos de auditoria além dos mencionados anteriormente (isto é, quando há riscos adicionais específicos de que a administração possa burlar os controles não cobertos pelos procedimentos aplicados para atender as exigências do item 32).
  • 36. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES AVALIAÇÃO DA EVIDÊNCIA DE AUDITORIA O auditor deve avaliar se os procedimentos analíticos aplicados perto do final do período, na formação da conclusão global de que as demonstrações contábeis, como um todo, estão consistentes com o entendimento sobre a entidade e do seu ambiente obtido pelo auditor indicam um risco anteriormente não reconhecido de distorção relevante decorrente de fraude.
  • 37. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES AVALIAÇÃO DA EVIDÊNCIA DE AUDITORIA Caso seja identificada uma distorção, o auditor deve avaliar se a indicio de fraude. Se houver suspeita, o auditor deve avaliar as implicações da distorção relativamente a outros aspectos da auditoria, especialmente quanto a confiabilidade das representações da administração, reconhecendo que dificilmente um caso de fraude será uma ocorrência isolada.
  • 38. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES AVALIAÇÃO DA EVIDÊNCIA DE AUDITORIA Caso haja indicio de distorção, e esta seja relevante ou não, e tiver suspeita que pode ser decorrente de fraude, e que a administração esteja diretamente envolvida, o auditor deve fazer uma nova avaliação dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude e do impacto resultante na natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria para responder aos riscos avaliados. Ao reconsiderar a confiabilidade da evidência, o auditor também deve considerar se as circunstâncias ou condições indicam eventual conluio envolvendo funcionários, diretores ou terceiros .
  • 39. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES AVALIAÇÃO DA EVIDÊNCIA DE AUDITORIA Quando o auditor confirma ou não está em condições para concluir se as demonstrações contábeis contêm distorções relevantes decorrentes de fraude, o auditor deve avaliar as implicações para a auditoria. Ou seja qual o risco a auditoria esta exposta quando se depara com uma situação de fraude.
  • 40. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES AUDITOR SEM CONDIÇÕES DE CONTINUAR O TRABALHO Se, como resultado de uma distorção decorrente de fraude ou suspeita de fraude, o auditor encontrar circunstâncias excepcionais que coloquem em dúvida sua capacidade de continuar a realizar a auditoria, o que o auditor deve fazer?
  • 41. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES AUDITOR SEM CONDIÇÕES DE CONTINUAR O TRABALHO (a) determinar as responsabilidades profissionais e legais aplicáveis à situação, inclusive se é necessário ou não o auditor informar à pessoa ou pessoas que aprovaram a contratação da auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras. No Brasil, existem obrigações determinadas pelas autoridades reguladoras; (b) considerar se seria adequado, o auditor retirar-se do trabalho, quando essa saída for possível conforme a lei ou regulamentação aplicável; e
  • 42. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. (c) caso o auditor se retire: (i) discutir com pessoa no nível apropriado da administração e com os responsáveis pela governança a saída do auditor do trabalho e as razões para a interrupção; e (ii) determinar se existe exigência profissional ou legal de comunicar a retirada do auditor do trabalho e as razões da saída à pessoa ou pessoas que contrataram a auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras . TA – 240 - FRAUDES AUDITOR SEM CONDIÇÕES DE CONTINUAR O TRABALHO
  • 43. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. Quais as circunstâncias excepcionais que podem surgir e que podem colocar em dúvida a capacidade do auditor continuar a executar seu trabalho? (i) quando a entidade não toma a ação apropriada com referência a fraude; (ii) quando a consideração do auditor dos riscos de fraude e dos resultados da auditoria indica risco significativo de fraude relevante e generalizada,e; TA – 240 - FRAUDES AUDITOR SEM CONDIÇÕES DE CONTINUAR O TRABALHO
  • 44. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. (iii) quando o auditor tem preocupação significativa quanto à competência ou integridade da administração. TA – 240 - FRAUDES AUDITOR SEM CONDIÇÕES DE CONTINUAR O TRABALHO
  • 45. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REPRESENTAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO O auditor deve obter representações da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, de que: (a) eles reconhecem sua responsabilidade pelo desenho, implementação e manutenção do controle interno de prevenção e detecção de fraude; (b) eles revelaram ao auditor os resultados da avaliação do risco da administração de que as demonstrações contábeis podem ter distorções relevantes decorrentes de fraude; TA – 240 - FRAUDES
  • 46. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REPRESENTAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO (c) eles revelaram ao auditor seu conhecimento sobre a suspeita ou ocorrência de fraude afetando a entidade, envolvendo: (i) a administração; (ii) funcionários com funções significativas no controle interno; ou (iii) outros cuja fraude poderia ter efeito relevante nas demonstrações contábeis; e TA – 240 - FRAUDES
  • 47. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REPRESENTAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO (d) eles revelaram ao auditor seu conhecimento de quaisquer suspeitas ou indícios de fraude que afetassem as demonstrações contábeis da entidade, comunicadas por funcionários, ex- funcionários, analistas, órgãos reguladores ou outros. Através de qual ferramenta o auditor obtém estas informações? É através da CARTA DE REPRESENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. TA – 240 - FRAUDES
  • 48. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. COMUNICAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO E AOS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA Caso seja identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar estes assuntos tempestivamente a pessoa de nível apropriado da administração que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades . TA – 240 - FRAUDES
  • 49. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. COMUNICAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO E AOS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA Caso os responsáveis pela governança estejam envolvidos diretamente na administração da entidade, se o auditor tiver identificado ou suspeitar de fraude envolvendo: (a) a administração; (b) e ainda funcionários com funções significativas no controle interno; ou TA – 240 - FRAUDES
  • 50. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. COMUNICAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO E AOS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA (c) outros integrantes da entidade, cujas fraudes gerem distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor deve comunicar tempestivamente essas questões aos responsáveis pela governança. Caso o auditor suspeite de fraude envolvendo a administração, o auditor deve comunicar essas suspeitas aos responsáveis pela governança e discutir com eles a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria necessários para concluir a auditoria. TA – 240 - FRAUDES
  • 51. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. COMUNICAÇÕES ÁS AUTORIDADES REGULADORA E DE CONTROLE Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, deve determinar se há responsabilidade de comunicar a ocorrência ou suspeita a um terceiro fora da entidade. Embora o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente possa impedir que tais informações sejam dadas, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas situações. TA – 240 - FRAUDES
  • 52. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES DOCUMENTAÇÃO Em seus papeis de trabalho o auditor deve documentar seu entendimento sobre a entidade, seu ambiente e avaliação dos riscos de distorção relevante considerando: (a) as decisões significativas tomadas em relação à suscetibilidade das demonstrações contábeis à fraude; (b) Os riscos identificados e avaliados de fraude no âmbito das demonstrações contábeis e das afirmações.
  • 53. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES DOCUMENTAÇÃO O auditor deve documentar as respostas aos riscos avaliados de distorções relevantes, incluindo: (a) as respostas globais aos riscos no âmbito das demonstrações contábeis, e a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria, além da ligação entre esses procedimentos os riscos nas afirmações; e (b) os resultados dos procedimentos de auditoria, inclusive os planejados para monitorar o risco de a administração burlar controles.
  • 54. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. TA – 240 - FRAUDES DOCUMENTAÇÃO O auditor deve ainda incluir em seus documentos as comunicações sobre fraudes feitas à administração, aos responsáveis pela governança, aos órgãos reguladores e outros.
  • 55. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. DUVIDAS SOBRE O TEMA: TA – 240 - FRAUDES
  • 56. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. A Moore Stephens é uma das maiores redes de auditoria, consultoria e outsourcing contábil do mundo. A empresa é formada por aproximadamente 630 escritórios e está presente em mais de 100 países. Está entre as 12 maiores posições no ranking mundial, com faturamento anual de mais de US$ 2 bilhões. A Moore Stephens Auditores e Consultores presta serviços em auditoria, consultoria tributária e empresarial, tecnologia de informação, outsourcing de serviços contábeis, tributários e administrativos, e corporate finance. Há ainda determinadas divisões, com estruturas próprias, criadas para atendimento de interesses específicos, como a Divisão de Auditoria Interna e a Divisão de Small Business, entre outras. Fale com a Moore Stephens: mscorp@msbrasil.com.br Siga-nos na internet e nas redes sociais: Homepage: www.msbrasil.com.br Facebook: http://www.facebook.com/moorestephensbr Twitter: http://twitter.com/#!/moorestephensbr Linkedin:http://www.linkedin.com/companies/moore-stephens-brasil Blog: http://msbrasil.com.br/blog/ SlideShare: http://www.slideshare.net/moorestephensb Youtube: http://www.youtube.com/moorestephensbr SOBRE A MOORE STEPHENS AUDITORES E CONSULTORES