O capítulo discute os impactos organizacionais da tecnologia da informação, incluindo a virtualização das organizações e as transformações no trabalho. A seção 1 compara reengenharia, readministração e organização & métodos. A seção 2 define organizações virtuais e discute o teletrabalho, equiparando os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos à subordinação pessoal.
2. Objetivos do Capítulo
• Após o estudo desta unidade você será capaz de:
• Descrever a forma como as organizações vêm
sendo transformadas pelo uso da tecnologia de
informação;
• Compreender o que é a virtualização das
organizações;
• Reconhecer as transformações que a tecnologia
de informação ocasiona no trabalho
3. Seção 1 Reengenharia, Readministração ou
Organização & Métodos
Há quase duas
décadas foi editado
um livro intitulado
“Reengenharia”,
trazendo novas
perspectivas para as
organizações em
termos de
desempenho.
4. Seção 1 Reengenharia, Readministração ou
Organização & Métodos
• Reengenharia (Readministração) esquecia que
havia pessoas dentro das organizações, e que
estas não podiam simplesmente ser descartadas
de um momento para outro, e ainda
questionamentos quanto aos resultados, que
eram negativos na maioria das organizações em
que se tentava implantar a nova moda.
• A proposta era a utilização da convencional
abordagem de Organização & Métodos, mas
levando seriamente em consideração a utilização
da tecnologia de informação.
5. Seção 1 Reengenharia, Readministração
ou Organização & Métodos
• Exemplo Bancos – Gráfico Fetrafi – junho de 2009 a maio de 2011
Em 10 anos
40% menos
colaboradores
6. Seção 1 Reengenharia, Readministração
ou Organização & Métodos
• As modificações de gestão nas empresas
levaram as pessoas do topo a tomar mais
decisões, ao mesmo tempo que a gerência
intermediária foi reduzida em tamanho, pois
há menos degraus hierárquicos nas
organizações. Simultaneamente,
colaboradores que antes se limitavam a
obedecer, passam a ser solicitados a externar
opiniões e dar sugestões de mudanças.
7. Seção 1 Reengenharia, Readministração
ou Organização & Métodos
• As modificações de gestão nas empresas
levaram as pessoas do topo a tomar mais
decisões, ao mesmo tempo que a gerência
intermediária foi reduzida em tamanho, pois
há menos degraus hierárquicos nas
organizações. Simultaneamente,
colaboradores que antes se limitavam a
obedecer, passam a ser solicitados a externar
opiniões e dar sugestões de mudanças.
8. Seção 1 Reengenharia, Readministração
ou Organização & Métodos
• Atualmente um correntista pode solicitar um
empréstimo pessoal diretamente ao sistema de
informações do banco em que tem conta, ou ao
colaboradores do atendimento, que não precisa
recorrer aos seus superiores
• Todas essas transformações remetem a uma nova
forma de organização, altamente alavancada pela
tecnologia da informação. Trata-se da
organização virtual, que muito difere das
estruturas tradicionais, especialmente na sua
forma de operar.
9. Seção 2 Organizações Virtuais
• Uma organização pode receber uma série de
configurações, com a finalidade de tornar-se bem
sucedida na produção e comercialização de
determinados produtos, ou na prestação de
alguns serviços
12. Seção 2 Organizações Virtuais
• Da mesma forma que jamais se pôde observar
uma organização burocrática pura, na mais perfeita
concepção weberiana, não é possível observar uma
organização totalmente virtual, em sua forma mais
pura.
• Aliás, a corporação virtual é muito mais
compreensível como um aglomerado continuamente
variável de atividade que se desenvolvem em meio a
um conjunto de relacionamentos.
• Algumas empresas como a Nike e a Bennetton
desenvolvem uma marca e vários modelos de
produtos, que por sua vez são fabricados por diversas
empresas terceirizadas, e distribuídos por inúmeras
outras.
13. Seção 2 Teletrabalho
Teletrabalho pode ser entendido como o
trabalho realizado a distância, em função da
utilização de computadores e
telecomunicações, alterando os
deslocamentos tradicionalmente aceitos
14. Seção 2 Teletrabalho
Primórdios
trabalho em
domicílio
Revolução
Industrial
Deslocamento do
trabalhador para a
empresa
Hoje em dia
Volta ao trabalho
em domicílio
17. LEI Nº 12.551, 15 DE DEZEMBRO DE 2011 Publicada no
DOU de 16/12/2011 - Atual
• Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), aprovada peloDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida
por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios
pessoais e diretos.
• “Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no
estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do
empregado e o realizado a distância, desde que estejam
caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
• Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de
comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)