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Oi, pessoal.


Hoje vamos ver a última parte do tópico 13 do edital de AFRF:
“Modalidades de financiamento à exportação e à importação.
Garantias. Controle cambial no Brasil.”


Antes, uma correção à aula anterior: Há dois meses, em 27 de
outubro, o Banco Central editou a Circular 3.330, alterando o prazo
máximo entre a contratação e a liquidação do câmbio de exportação.
Este prazo era de 570 dias (como eu havia escrito na página 5 da aula
anterior), mas a partir daquela data passou a ser de 750
(setecentos e cinqüenta) dias. Em relação ao prazo máximo na
importação, ele se mantém em 360 dias.


Financiamento às Exportações


No Brasil, há as seguintes modalidades de financiamento às
exportações: ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio), ACE
(Adiantamento sobre Cambiais Entregues), PROEX, BNDES-EXIM,
Export Notes e Factoring.
Vejamos uma a uma.
Ao estudarmos Contabilidade, certamente vimos o desconto de
duplicatas. Neste, a firma que vendeu mercadorias a prazo a um
cliente solicita a uma instituição financeira a antecipação dos recursos
consignados na duplicata. O banco antecipa os recursos cobrando
então juros e outros valores relativos à prestação deste serviço.
No comércio exterior, temos operações análogas, como veremos a
seguir.


ACC e ACE


No Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), o exportador,
que deu um prazo para o importador estrangeiro pagar, desconta um
contrato futuro de câmbio. Os contratos futuros são celebrados, como
já vimos, para se ter segurança. No caso das exportações brasileiras,
o vendedor tem medo de que, quando o importador pagar, seus
dólares não valerão tanto. Para evitar que os dólares que irá receber
no futuro tenham um valor muito menor do que o esperado, faz-se o
contrato futuro, já deixando acertada a taxa a ser usada na
liquidação.



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Fazer ACC é pegar depois este contrato futuro e “descontá-lo” junto
ao banco com o qual foi celebrado. O banco tem a mesma atitude que
teria no desconto de duplicatas. A única diferença é o objeto que está
sendo descontado.
O ACC é celebrado antes do embarque. E, como entre a contratação
de câmbio e o embarque pode haver no máximo 360 dias, o ACC
somente poderá ser feito neste intervalo (Não confundir com o prazo
entre a contratação e a liquidação que pode chegar a 750 dias).
O Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) é mais
parecido ainda com o desconto de duplicata, pois o que é descontado
é uma letra de câmbio, e esta é um título de crédito, assim como a
duplicata. Os dois títulos possuem a mesma função, só mudando o
escopo do seu uso: A cambial é usada no comércio exterior e a
duplicata é usada no comércio interno.
A diferença entre o ACC e o ACE é apenas o momento da celebração.
O ACC é celebrado antes do embarque. O ACE, após.
O que ocorre quando, após a celebração do ACC, houver o embarque?
O ACC deve ser transformado em ACE. Esta transformação tem valor
apenas contábil, não gerando novos valores nem custos para o
exportador brasileiro, pois já recebeu tudo a que tinha direito e pagou
tudo que devia.
Quem pode fazer ACC/ACE? Qualquer banco que o Banco Central
tenha autorizado a operar em câmbio: o Itaú, o Bradesco, o Real e
qualquer outro. E pode fazer isso em relação às exportações de
quaisquer mercadorias.
Outro mecanismo muito utilizado no comércio exterior brasileiro é o
PROEX.


PROEX (Programa de Financiamento às Exportações)


Apesar de a sigla PROEX trazer a palavra “Financiamento” no sentido
lato, o programa pode ser celebrado de duas formas distintas: PROEX
Equalização e PROEX Financiamento.
Mas o que é o PROEX?
O Governo brasileiro percebeu o que todos nós já havíamos
percebido: as taxas de juros internas são altíssimas comparadas com
as taxas do exterior.
Percebeu também que estas taxas abusivas inviabilizavam as nossas
exportações, pois, caso um potencial importador estrangeiro decidisse
adquirir a prazo mercadorias internacionalmente e abrisse para isso
uma concorrência, os exportadores brasileiros estariam praticamente



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“fora do páreo”, a não ser que eles mesmos financiassem os
importadores estrangeiros com recursos próprios.
Se a empresa brasileira que tem interesse na concorrência
internacional tivesse que pegar internamente um financiamento para
repassá-lo ao comprador estrangeiro, as mercadorias sairiam com um
custo altíssimo em função dos nossos altos juros.
O governo então, reconhecendo esta dificuldade para os nossos
exportadores, criou o PROEX.
O financiamento ao PROEX pode ser ao exportador brasileiro ou ao
importador estrangeiro de produtos brasileiros. Para ilustrar, gosto de
usar um exemplo comum que ocorre na venda de imóveis pelas
construtoras.
Se você já visitou algum empreendimento (ou se já abriu algum
classificado de jornal principalmente aos domingos), deve ter ouvido
do funcionário da construtora que “...estes imóveis são financiados em
até 15 anos pelo Bradesco. As condições são essas aqui. Olha só como
as prestações ficam excelentes e cabem direitinho no seu orçamento...
blá blá blá...” (Ele só “esquece” de comentar acerca dos juros sobre o
saldo devedor. rs)
Mas o mesmo vendedor deve ter lhe falado algo assim: “Aceitamos
também sua carta de crédito. Se você tiver uma carta da Caixa
Econômica ou de outro banco, também a aceitamos... blá blá blá...”
O que podemos visualizar neste exemplo? O financiamento pode ter
sido arranjado pelo vendedor ou você mesmo, comprador, pode ter
arrumado um financiamento diretamente com um banco de sua
preferência.
Analogamente, podemos ver que o crédito do PROEX pode ser dado ao
exportador ou ao importador. Por isso, o Banco do Brasil, ao anunciar
o programa no seu site, informa que é um crédito ao exportador ou ao
importador de bens e serviços brasileiros, como podemos ver na
conceituação da modalidade Equalização:
     “PROEX Equalização - Crédito ao exportador ou importador
     de bens e serviços brasileiros concedido por instituições
     financeiras no país ou no exterior, na qual o PROEX assume
     parte dos encargos financeiros, tornando-os compatíveis com os
     praticados no mercado internacional."


Entremos agora nos detalhes das duas modalidades de PROEX,
começando com a Equalização, cujo uso foi condenado pela
Organização Mundial do Comércio, em relação à Embraer, o que
comentarei mais à frente.
Pelo PROEX Equalização, o governo brasileiro equaliza as taxas de
juros internas com as taxas internacionais de juros. Se,


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hipoteticamente, as taxas cobradas internamente pelas instituições
financeiras são de 19% ao ano e externamente as taxas são de 2% ao
ano, haveria um desequilíbrio total entre o concorrente brasileiro e o
estrangeiro. O Governo então “banca” a diferença. Usando os números
anteriores, o governo “dá” à instituição financeira (Itaú, Real,
Bradesco, ...) 17% do valor a ser financiado.
Com isso, o Itaú somente irá cobrar 2% de juros da empresa
brasileira, visto que já recebeu uma parte do Governo.
É gerada a igualdade de condições para os concorrentes.
Pergunta: Isso não é subsídio?
Resposta: Sim, é subsídio, mas é um subsídio permitido. Pelo Acordo
sobre Subsídios e Medidas Compensatórias firmado no âmbito da
OMC, “São recorríveis os subsídios que causarem efeitos danosos aos
interesses de outros membros, isto é: ...
3. grave dano aos interesses de outro Membro.
...
E desde que ocorra um dos efeitos seguintes:
...
b) deslocar ou impedir a exportação de produto similar produzido por
um Membro no mercado de terceiro país;
...”


Perceba que um subsídio é considerado danoso quando tenta deslocar
ou impedir a exportação de empresas concorrentes. Como o PROEX
Equalização tem por objetivo gerar IGUALDADE de condições da
empresa brasileira com a estrangeira, não se pode considerar que isto
é danoso. Prover condições iguais de concorrência NUNCA vai poder
ser considerado danoso. Muito pelo contrário...
Mas então por que o Governo brasileiro foi condenado na OMC em
relação ao subsídio dado às exportações da EMBRAER?
Porque o Canadá (país da concorrente Bombardier) conseguiu mostrar
que o Brasil igualava “mais do que o necessário”. Hein? O governo
brasileiro, em vez de dar 17% usando aqueles números de 19% (taxa
interna de juros) e 2% (taxa de juros externos), dava um percentual
hipotético de 18%. Assim, o Itaú (ou o Bradesco ou ...), em vez de
cobrar 2% da Embraer, cobrava apenas 1% dela. Não estava havendo
igualdade de condições. O Brasil estava abusando...
Os recursos repassados às instituições financeiras provêm do Tesouro
Nacional, mas não são em dinheiro vivo. Estes valores são expressos
em títulos públicos, resgatáveis em alguns anos. O título usado é a
Nota do Tesouro Nacional – NTN.


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Mais algumas observações sobre o PROEX Equalização:
     a) Pode ser usado para financiar empresas de qualquer porte;
     b) O percentual máximo financiável é de 85% do valor da
        exportação, segundo o INCOTERM utilizado, ou seja, não são
        85% sobre o valor da mercadoria, mas sobre o valor da
        fatura. Se, na fatura constar que a operação custa US$
        100,00 CIF (cost, insurance and freight), isto significa que o
        Tesouro Nacional vai estar financiando até 85% do valor
        global incluindo o frete e o seguro. Ou seja, os 17% de juros
        pagos pelo Tesouro Nacional ao Itaú, no exemplo anterior,
        são calculados sobre 85% do INCOTERM.
        (Vocês viram com o Missagia que os INCOTERMS são padrões
        mundiais para facilitar as transações entre comprador e
        vendedor. Cada um dos 13 INCOTERMS define a lista de
        responsabilidades do vendedor e do comprador. Foram
        criados para facilitar a celebração de contratos de compra e
        venda, pois os compradores e vendedores não precisarão
        escrever “trocentas” cláusulas no contrato de compra e
        venda. Bastará a eles informar qual o INCOTERM utilizado na
        transação. Deste modo, eles aproveitam todas as definições
        acerca das responsabilidades das partes no contrato. E, como
        os INCOTERMS definem as responsabilidades de uma forma
        bastante detalhada, é muito provável que, caso haja
        inexecução do contrato, não surjam divergências na
        interpretação das responsabilidades de um e outro.)
     c) Para se chegar ao valor máximo financiável (85% do valor
        INCOTERM), a mercadoria deve ter no mínimo 60% de
        participação nacional. Caso o índice de nacionalização não
        atinja este percentual, o valor financiável será apurado pela
        fórmula seguinte: (índice de nacionalização + 40%) x 85%.
        Esta fórmula é fácil de entender: caso o índice de
        nacionalização fosse de exatamente 60%, a parte financiada
        seria exatamente os 85% do valor INCOTERM.


O percentual máximo de 85% é definido na Portaria MDIC 374:
“Art. 5o - O percentual máximo admitido para fins de equalização é de
oitenta e cinco por cento do valor da exportação na condição de venda
pactuada, limitado à parcela financiada...”
Já no PROEX Financiamento, que veremos a seguir, o percentual
máximo financiável pode atingir 100% conforme dispõe a Portaria
MDIC 375: “Art. 6o - Na ocorrência de comissão de agente, o valor
máximo financiável não pode superar a diferença entre o valor da



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exportação na condição de venda pactuada e o da comissão de
agente.”


No PROEX Financiamento, o Governo brasileiro não “dá” dinheiro ao
exportador brasileiro, mas empresta para ele.
Nesta modalidade, o Governo faz o que os bancos comerciais fazem
na modalidade Equalização. O dinheiro é emprestado e depois volta
inteiro para o Governo. Pode ser até 10 anos depois, mas volta inteiro
e com a taxa internacional de juros. Diferentemente do que ocorre
com o PROEX Equalização, não há dinheiro público sendo perdido.
Esta modalidade também representa um subsídio, mas também não é
condenado internacionalmente porque se resume em prover
IGUALDADE de concorrência. Ninguém pode reclamar de concorrência
saudável.
Nesta modalidade, não há envolvimento de dinheiro do Itaú,
Bradesco, nem de outro banco. Considerando isso, como o Governo
vai chegar aos exportadores espalhados em todo o território, já que o
Tesouro Nacional não tem agências espalhadas por aí?
O Governo precisa usar algum “braço” que tenha capilaridade, ou
seja, espalhado por todo o território, podendo de fato chegar aos
potenciais exportadores brasileiros. Este “braço” é o Banco do Brasil.


Comparando as duas modalidades,           encontramos    vantagens    e
desvantagens em cada uma:
     1) Vantagem do PROEX Financiamento: Não “queima” dinheiro
     público. O dinheiro vai, mas volta inteiro e corrigido pela taxa
     internacional de juros.
     2) Vantagem do PROEX Equalização: Envolve um valor pequeno,
     equivalente a 17% (usando os números do exemplo dado) do
     valor máximo financiável, ou seja, 17% de 85% do valor da
     exportação.
     3) Desvantagem do PROEX Financiamento: Envolve um valor
     alto, podendo chegar a 100% do valor da exportação, e por um
     prazo longo.
     4) Desvantagem do PROEX Equalização: “Queima” dinheiro
     público. O dinheiro vai para a instituição financeira e fica por lá
     mesmo.


Uma pergunta que sempre se faz é: “Qual a taxa que o Tesouro
Nacional usa para efeitos de equalização e de financiamento?”




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A resposta passa pela análise de quem é o nosso maior mercado
consumidor: EUA ou Europa?
Se considerarmos os países individualmente, veremos que os EUA são
o maior consumidor de nossos produtos. No entanto, considerando a
União Européia como um parceiro comercial, ela é o maior destino de
nossas exportações.
Por isso, usamos como taxa de referência a taxa de juros da União
Européia: a taxa Libor (London Interbank Offered Rate). E não a taxa
Prime Rate, dos EUA. Isto foi decidido pelo Brasil. Não existe uma
regra internacional para isso.


Qualquer exportador pode ser financiado sob o PROEX?
Depende da modalidade. Na Equalização, qualquer exportador pode
ser financiado. No Financiamento, somente as micro, pequenas e
médias empresas, “ficando ressalvado o enquadramento de operações
de empresas de grande porte, nessa modalidade, exclusivamente para
cumprir compromissos governamentais decorrentes de acordos
bilaterais de créditos brasileiros e nos casos de operações que não
possam ser viabilizadas pelo mercado, ou de cofinanciamento
realizadas com a Corporación Andina de Fomento - CAF." (Resolução
CAMEX 45/2003)
Por que, no     Financiamento,   há   esta   restrição   quanto   aos
exportadores?
Vimos que na modalidade Financiamento, o Tesouro Nacional entra
com até 100% do valor da exportação e este valor somente retorna
num prazo que pode chegar a 10 anos. Sendo assim, se as grandes
empresas pudessem usar esta modalidade, o dinheiro iria “escoar”
muito rapidamente e voltaria muito lentamente. Haveria longos
períodos de “seca”. Com o dinheiro que se estaria financiando uma
grande empresa, poderiam estar sendo financiadas várias pequenas.
Mas, como na modalidade Equalização, o dinheiro “perdido” é apenas
um pequeno percentual do valor da exportação (no nosso exemplo,
17% de 85%), decidiram não restringir os valores pelo porte da
empresa.
Qualquer mercadoria é financiável pelo PROEX? Não. A Portaria 58, do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
relaciona os bens cujas exportações são financiáveis.
Vejamos a terceira modalidade de financiamento às exportações
brasileiras.


BNDES-EXIM (Programa de Crédito ao Comércio Exterior)




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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
incentiva as exportações brasileiras por meio de 6 modalidades (a de
Automóveis foi criada em 2006):
     1) Pré-Embarque – Esta é a modalidade tradicional. Por meio
     dela, o BNDES financia a produção da mercadoria exportável.
     Quando se usa esta modalidade, já se conhece a mercadoria que
     será produzida para posterior exportação. O financiamento pode
     atingir 100% do valor FOB.
     2) Pré-Embarque Especial – Nesta modalidade, as mercadorias
     financiáveis não são especificadas. Há um certo grau de
     liberdade para a empresa exportadora. O valor máximo
     financiável é a média das exportações de 1, 2 ou 3 anos
     anteriores, dependendo do caso concreto.
     3) Pré-Embarque Empresa Âncora – Esta modalidade é para
     ajudar as micro, pequenas e médias empresas, pois
     normalmente elas têm mais dificuldade de atender as condições
     do BNDES seja pela falta de intimidade com a burocracia, seja
     pelas garantias que devem prestar. Assim, o BNDES financia
     quem quiser adquirir as mercadorias dessas empresas com o
     intuito de exportar. Por isso, essa empresa é chamada ÂNCORA.
     Esta modalidade de financiamento difere das anteriores, pois
     nesta não se está financiando a produção, mas a aquisição de
     bens produzidos por micro, pequenas e médias empresas. O
     valor máximo financiável pode atingir 100% do valor FOB.
     4) Pré-Embarque Ágil – Financia exportações a serem realizadas
     em até 12 meses (Este novo prazo foi definido pela Carta-
     Circular BNDES 27/2006. O prazo anterior era de 180 dias). A
     diferença em relação ao Pré-Embarque é que nessas operações
     em que o BNDES financia por prazo mais curto, as garantias e
     exigências também são menores. Também o valor financiado é
     menor: atinge no máximo 30% do compromisso de exportação.
     5) Pré-Embarque Automóveis – Financia a produção de
     automóveis a serem exportados. O valor máximo financiável é
     de 55% do valor do compromisso de exportação. Esta
     modalidade foi criada em 2006.
     6) Pós-Embarque – Esta modalidade difere de todas as
     anteriores, visto que nesta o que vai estar sendo financiado não
     é a produção, mas a comercialização do bem. É como um
     desconto de letra de câmbio, mas sem direito de regresso. O
     exportador, do mesmo jeito que nas modalidades
     anteriores, tem que provar que a mercadoria tem um índice de
     nacionalização de pelo menos 60%.




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Em resumo, as modalidades de financiamento pré-embarque estão
ligadas à produção ou à aquisição interna para exportação. Já a
modalidade de financiamento pós-embarque funciona como um
desconto de letra de câmbio. Ela existe para antecipar os recursos que
só entrariam para o exportador dali a algum tempo. Necessitando o
exportador de recursos, ele recorre ao BNDES, que lhe antecipa o
valor cobrando juros e comissões.
Aqui há uma diferença enorme em relação ao PROEX relativamente ao
índice de nacionalização. Vimos que no PROEX Equalização, ainda que
o índice de nacionalização não atinja 60%, pode haver o
financiamento.
Já no BNDES-EXIM, somente são financiadas exportações de
mercadorias que tenham no mínimo 60% de nacionalização. Não há
aquela formulazinha (índice + 40% ...) para ver o valor financiável.


Export Notes


Esta modalidade de financiamento às exportações também é análoga
ao desconto de duplicata. No entanto, o que aqui se “desconta” é um
contrato de exportação.
Funciona mais ou menos assim: Minha empresa fechou um contrato
de exportação de mercadorias e estou precisando de recursos para
iniciar a produção. Eu poderia então fazer um ACC ou pegar um
financiamento junto ao BNDES, mas prefiro fazer uma combinação
com outra empresa ou com alguma pessoa física e lhe digo:
“Olha, eu acabei de fechar este contrato de exportação. Vou receber
daqui a 90 dias. Você não está a fim de me antecipar os valores e
depois você fica com o dinheiro quando o importador pagar?”
É uma combinação que não passa por nenhum órgão público. O
arranjo é feito com uma outra empresa ou com uma pessoa física.
Caso se acertem, será celebrada a export note, que é a cessão de
crédito de exportação. O cessionário é chamado de investidor porque
passa a ter o risco do negócio. Como o investidor entregou em R$ o
equivalente aos US$ que entrarão daqui a algum tempo, ele,
investidor, vai se dar muito bem, caso o dólar suba neste período até
a liquidação do contrato. Caso o dólar caia muito, o investidor pode
até ter prejuízo.
Obviamente que o investidor deve confiar no exportador, porque
passa a ter o risco no negócio. Como é um ajuste privado, não há taxa
de juros predeterminada nem prazo máximo de antecipação. É uma
“ação entre amigos”.




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A última modalidade de financiamento às exportações, mas que ainda
carece de regulamentação, é o factoring.


Factoring


Por esta modalidade, uma empresa de factoring, não um banco, faz o
desconto dos títulos vinculados às exportações. As taxas de juros
podem ser maiores ou menores que as utilizadas pelos bancos nas
operações de desconto de duplicata. Vejamos os motivos.
Sendo a empresa de factoring uma empresa especializada neste tipo
de serviço, consegue custos mais baixos de operação. Isto ocorre em
toda tarefa ou serviço especializado. É a obtenção dos ganhos de
escala, em virtude de os custos fixos serem menores do que daquelas
empresas que fazem de tudo um pouco.
Por conta disso, pode repassar para seus clientes estes custos baixos,
cobrando-lhes uma taxa mais baixa.
Por outro lado, o contrato de factoring tem uma diferença marcante
em relação ao desconto de duplicatas. No desconto efetuado pelos
bancos, estes mantêm o direito de regresso, ou seja, caso o devedor
do título não honre o pagamento no vencimento, o banco pega de
volta o dinheiro que fora antecipado.
No factoring, isto não existe. Não há direito de regresso.
Por conta disso, por ser uma operação mais arriscada, a empresa de
factoring tende a cobrar uma taxa de juros mais alta que os bancos.
Portanto, são dois fatores que indicam caminhos opostos: a
especialização tende a gerar juros mais baixos e o risco da empresa
de factoring tende a gerar custos mais altos. Obviamente que só no
caso concreto, avaliando a qualidade do crédito e a capacidade do
devedor do título, pode-se dizer qual será a taxa utilizada.
Além desta característica de ser sem direito de regresso, o factoring
também se destaca no seguinte: É um contrato continuado, ou seja,
não se faz o “desconto” de apenas um título. Todos os títulos gerados
em vendas a prazo pelo cliente durante o período do contrato serão
enviados para a empresa faturizadora. Isto não ocorre no desconto de
duplicatas, visto que não há necessidade da fidelidade. Minha empresa
pode descontar uma duplicata hoje em um banco e descontar uma
outra amanhã em outro banco.
Por conta disso, muitas vezes a empresa de factoring assume a gestão
do crédito, ou seja, passa a administrar o setor de faturamento da
empresa, já que depois os títulos das vendas a prazo serão
repassados a ela.




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Como o contrato de factoring não é um simples desconto de duplicata,
mas algo mais amplo e profundo, tendo as características de garantia
(ou seja, não há direito de regresso) e gestão de crédito (ou seja, a
empresa de factoring pode assumir o setor de faturamento da
empresa faturizada), pode ocorrer de a antecipação dos recursos (que
é a principal característica dos descontos de duplicata) não acontecer
no factoring. Pense o seguinte: no contrato de factoring, a empresa
faturizada já conseguiu que seu faturamento fosse administrado por
outro e já conseguiu que este outro assumisse incondicionalmente
todos os títulos gerados, comprometendo-se em honrar os títulos
mesmo que os devedores não o façam. Portanto, talvez a antecipação
dos recursos não seja importante para a empresa. O contrato de
factoring, por este motivo, se divide em old-line factoring (antecipam-
se os recursos) e maturity factoring (os valores são pagos apenas na
data de vencimento).


O factoring no comércio exterior ainda hoje carece de autorização
para operação. Mas em todos os editais em que listam os mecanismos
de financiamento às exportações, incluem o factoring.


Vejamos algumas       questões   de   provas   sobre   Financiamento   às
Exportações.


(AFRF/2002-1) Mecanismo de financiamento às exportações
que   consiste  em   receber,   antecipadamente, o valor
correspondente às vendas externas.
Em face do enunciado, assinale a opção que identifica o
mecanismo descrito.
a) ADC – Adiantamento sobre Despesas Cambiais.
b) ACE – Adiantamento sobre Cambiais Entregues.
c) Aceite bancário.
d) ACC – Adiantamento sobre Contrato de Câmbio.
e) Câmbio futuro.


Resp.:
Esta questão é muito capciosa, pois, a princípio, caberiam duas
respostas: ACC e ACE. Em ambas as modalidades de financiamento,
os recursos são antecipados aos exportadores brasileiros.
Como então se chega ao gabarito oficial da letra D - ACC?




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Por uma impropriedade da ESAF. Eles usaram o termo
“antecipadamente” no seu jargão técnico e não no sentido que se dá
cotidianamente.
Antecipadamente a quê? Ao prazo de pagamento ou ao embarque?
Quando lemos a questão pela primeira vez, achamos que eles estão
querendo saber a modalidade de financiamento em que os recursos
são antecipados, ou seja, os recursos estão vindo para o exportador
antes do prazo de pagamento. E aí pensamos no ACC e no ACE.
Mas a ESAF usou “...receber, antecipadamente...” se referindo à
modalidade de pagamento “Recebimento Antecipado”, que estudamos
na aula 3.
No “Recebimento Antecipado”, os recursos são recebidos pelo
exportador antes do embarque da mercadoria com destino ao exterior.
Ora, se é antes do embarque, só pode ser ACC, visto que ACE ocorre
após o embarque.
Infelizmente, temos que interpretar algumas perguntas da ESAF...


(AFTN/1998) Em sua modalidade de financiamento, o
Programa de Incentivo às Exportações (PROEX), é concedido
a) diretamente ao exportador e ao importador de bens e serviços
brasileiros e realizado pelo Banco do Brasil, com recursos do Tesouro
Nacional
b) pelo Banco do Brasil, diretamente ao exportador, com recursos
próprios
c) pelo Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao
exportador e importador de bens e serviços brasileiros com recursos
do Tesouro Nacional
d) às instituições financeiras ou de crédito, para repasse ao
exportador, com recursos da Agência Especial de Financiamento
Industrial (FINAME)
e) ao importador de bens e serviços brasileiros, através de
estabelecimentos de crédito ou financeiros no País ou no exterior, com
recursos do Banco do Brasil


Resp.: O PROEX-Financiamento é promovido com recursos do Tesouro
Nacional com o “braço” do Banco do Brasil. O PROEX-Equalização é
promovido por quaisquer instituições financeiras.
A resposta é a letra A.




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(ACE/97) No âmbito do PROEX – Programa de Financiamento
às Exportações, a parcela financiável do valor da exportação
depende do (da)
a) agenda de prioridades estabelecida pela Secretaria de Política
Industrial do MICT
b) participação da empresa nas exportações do setor
c) participação das exportações na produção industrial
d) modalidade lNCOTERM
e) índice de nacionalização


Solução:
Se o índice de nacionalização for igual ou superior a 60%, o PROEX
Equalização pode entrar com até 85% do valor da exportação.
Se o índice for inferior a 60%, será usada uma fórmula para se
calcular o valor financiável: (índice + 40%) x 85%.
Resposta: letra E.


(ACE/97) A taxa de juros utilizada como referência nas linhas
de financiamento do PROEX é a
a) Prime Rate (EUA)
b) Taxa dos títulos públicos norte-americanos de longo prazo
c) TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo (Brasil)
d) Taxa SELIC
e) Libor


Resp.:
Usamos a Libor porque o Governo assim decidiu já que a Europa é o
maior mercado consumidor de nossos produtos. Letra E.


(ACE/2002) A modalidade de financiamento de exportações
que consiste da antecipação de recursos em moeda nacional ao
exportador para aplicação no processo produtivo de uma
mercadoria a ser exportada e/ou para cobertura de custos
relativos à preparação do embarque da mesma denomina-se:
a) Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE)
b) Carta de Crédito de Exportação
c) Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC)


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d) Cartas de Garantia
e) Cobrança de Exportação


Resp.:
“A ser exportada”? “Preparação para embarque”? Só pode ser ACC
(letra C).


(ACE/2002) Sobre o Programa BNDES-EXIM, é correto afirmar-
se que:
a) é um programa de apoio às exportações que financia
exclusivamente a comercialização de bens e de serviços no exterior.
b) é um programa de financiamento da produção de manufaturas em
geral e de bens de capital a serem exportados, além de serviços
associados aos bens exportados e que é operado diretamente pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e por agentes
financeiros credenciados.
c) objetiva, essencialmente, fornecer linhas de financiamento ao
exportador brasileiro visando equalizar os encargos financeiros
praticados domesticamente com aqueles praticados no mercado
internacional.
d) é um programa de financiamento da produção de bens de maior
valor agregado e de serviços em geral operado pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social com recursos do Tesouro
Nacional.
e) é um programa de apoio e promoção das exportações de pequenas
e médias empresas que financia a produção e a comercialização de
bens bem como a organização de missões comerciais e de mostras no
exterior.


Resp.:
A letra A está errada porque o BNDES-EXIM financia a produção, a
aquisição e a comercialização do bem exportável ou exportado.
A letra C fala de equalização de taxas de juros? Isto é com o PROEX e
não com o BNDES-EXIM.
A letra D afirma que só bens de maior valor agregado recebem
financiamento. Se pegarmos a lista enorme de bens financiáveis,
veremos que não incluem apenas os de maior valor agregado. Vimos
também que a modalidade “Pré-Embarque Empresa âncora” está
voltada às micro, pequenas e médias empresas e claro que tais
empresas não produzem bens de valor muito alto.



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A letra E fala que o programa restringe a ajuda apenas para pequenas
e médias empresas, mas o BNDES-EXIM não restringe. É verdade que
ajuda tais empresas, mas não somente elas. Das seis modalidades,
uma é voltada especificamente para elas, enquanto as outras 5 são
direcionadas a quaisquer empresas.
A resposta é a letra B.


(AFRF/2005) 49- Assinale a opção que completa corretamente
a lacuna abaixo.
A / O ________________ consiste em modalidade de financiamento
de exportações em que o exportador recebe os recursos relativos à
operação após o embarque da mercadoria, com base no título de
crédito gerado pela operação, antes, porém, que o banco tenha
recebido as divisas relativas à transação.
a) Carta de Crédito de Exportação
b) Cobrança de Exportação
c) Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC)
d) Convênio de Pagamento de Crédito Recíproco
e) Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE)


Solução: “Após o embarque” leva a ACE (letra E).




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Financiamento às Importações


Em relação ao financiamento de importações, não se encontram
programas oficiais. Isto porque os Governos de qualquer país (o Brasil
não é diferente) financiam exportações e não importações.
Mas o banco não financiou a aquisição do seu carro, da sua casa, da
sua viagem?
Pois é. Os bancos privados mantêm linhas de crédito para financiar
compras, sejam externas, sejam internas. E, desta forma, financiam
importações brasileiras.
Como os financiamentos são privados, estudá-los seria estudar a linha
de crédito do Banco do Brasil, do Itaú, do Real e de todos os demais
bancos que operam no Brasil. Como isto é impraticável, ficamos
apenas com a noção geral que já foi dada: Os bancos financiam
importações do mesmo jeito que financiam compras no mercado
interno. E cada um cria sua própria linha de financiamento.
Além dos financiamentos, existe também o caso especial             do
refinanciamento, que tem um nome específico: forfaiting.
Além de os bancos financiarem compras de fora do país, ainda
existem os financiamentos que recebemos do exterior para
comprarmos bens de lá.
Por exemplo, nós não usamos o BNDES-EXIM para financiar nossas
exportações? Isto significa que estamos financiando os exportadores
brasileiros (na produção e aquisição – Modalidades Pré-Embarque) e
financiando os importadores dos bens e serviços brasileiros (na
comercialização – Modalidade Pós-Embarque)
Todo país tem um programa de financiamento às exportações. E
sendo uma exportação para o Brasil, pode-se dizer que estão sendo
financiadas as importações brasileiras. Não vamos analisar neste
curso os financiamentos dados por cada país às suas exportações,
mesmo porque eu não conheço o programa francês nem o inglês, não
conheço o programa belga ou o holandês. Mas, dada a sua relevância
e por ser o da maior potência atual, estudaremos as características do
EXIMBANK, que é o principal órgão público voltado ao financiamento
de bens e serviços norte-americanos e era pedido expressamente no
edital de AFRF até o ano de 2003.


Forfaiting


Este contrato funciona da seguinte forma: Eu, importador brasileiro,
fiz uma compra do exterior e recebi do exportador alemão um prazo
de 90 dias para pagar.


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Quando chega a data do vencimento, eu não possuo recursos, mas
tenho que honrar o compromisso.
Vou então a um banco e digo: “Senhor banco, por favor, pague para
mim este título.” E o banco responde: “Perfeitamente, posso
refinanciar este título para você, mas isto tem um custo...” “Tudo
bem. Eu não posso é deixar de pagar ao exportador alemão.”
Depois deste acerto, o banco brasileiro paga ao exportador em meu
nome e me refinancia. A primeira dívida (com o exportador) morre,
mas nasce uma nova, agora com o banco.
Está firmado o forfaiting, que nada mais é que o refinanciamento ao
comprador brasileiro.


EXIMBANK


O EXIMBANK é a agencia dos EUA que promove as exportações de
bens e serviços norte-americanos. Apesar de não citado o banco
expressamente no edital de 2005, a ESAF relacionava quatro formas
de financiamento no edital de 2003 e anteriores:
     - concessão de empréstimos diretos
     - realização de operações de desconto
     - concessão de garantias
     - estabelecimento de seguro de crédito à exportação


A concessão de empréstimos diretos é feita ao importador dos bens e
serviços norte-americanos.
A realização de operações de desconto é análoga ao desconto de
duplicata, mas desde que sejam títulos vinculados a operações de
exportação norte-americana. O EXIMBANK não desconta a letra de
câmbio diretamente para o exportador. O funcionamento é o seguinte:
um banco privado norte-americano, depois de financiar o exportador
norte-americano, recorre ao EXIMBANK descontando o título
representativo deste financiamento.
A concessão de garantias é modalidade em que o EXIMBANK se torna
garantidor (avalista ou fiador) para que um banco privado se sinta
seguro em financiar a exportação norte-americana. Assim, o
EXIMBANK não coloca dinheiro diretamente na operação. Só o fará se
o comprador estrangeiro dos produtos norte-americanos não o fizer.
Neste caso, o EXIMBANK paga ao banco privado norte-americano que
havia financiado a operação.
O EXIMBANK pode atuar também como uma empresa seguradora em
que assume o compromisso de pagar ao exportador norte-americano


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caso o comprador estrangeiro não pague. Esta modalidade de seguro
de crédito à exportação nós estudaremos com mais detalhes no tópico
14 do edital, pois lá está sendo pedido literalmente.


Sobre EXIMBANK caiu uma única questão em concurso da Receita:


(AFTN/96) Empréstimos diretos, operações de desconto e
concessão de garantia são
a) mecanismos de assistência e de financiamento do comércio exterior
utilizados pelo EXIMBANK
b) modalidades de pagamento internacional
c) operações financeiras voltadas para a estabilização cambial
d) formas contratuais empregadas no comércio internacional
e) modalidades de incentivos fiscais para a exportação.


Resp.: Letra A.


Como nos editais de 2003 para trás para o concurso de AFRF pediam
“financiamento às exportações”, mas não “financiamento às
importações”, há questões apenas sobre o primeiro assunto. E em
2005, não caiu questão sobre o segundo assunto.




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Garantias


Quando se fala em garantias no comércio exterior brasileiro, estamos
falando das bonds.
Imagine a situação em que você abre uma concorrência para adquirir
um bem ou serviço e o vencedor desiste de assinar o contrato. Ou
imagine a situação em que o vendedor não cumpre satisfatoriamente
sua parte no contrato. Ou não leva os materiais a tempo de prestar o
serviço.
Como foram gerados vários custos para o futuro adquirente do bem
ou serviço, é natural que ele queira se resguardar de qualquer
descumprimento por parte do licitante.
É natural, portanto, que o edital de licitação preveja a apresentação
de garantias que possam ser executadas no descumprimento de
alguma obrigação do licitante.
Veremos então neste tópico as quatro garantias existentes em compra
e venda de serviços e a quinta garantia que é vinculada ao
cumprimento de um contrato de empréstimo:
     1) Bid Bond (ou Garantia de Oferta)
     2) Performance Bond (ou Garantia de Desempenho)
     3) Supply Bond (ou Garantia de Fornecimento)
     4) Refundment Bond (ou Garantia de Reembolso)
     5) Stand-by Bond (ou Garantia de Empréstimo)


É comum encontrarmos editais em que consta a seguinte cláusula:
“Os licitantes devem entregar suas propostas acompanhadas de uma
Bid Bond, a ser apresentada sob a forma de carta de crédito, seguro
fiança ou depósito, de livre escolha do apresentante.”
O que é a BID BOND? É, como escrito acima, uma carta de crédito,
um seguro ou ..., que fica guardada com o responsável pela licitação,
para ser executada caso o vencedor da licitação não assine o contrato.
É uma forma de obrigar o vencedor a manter a oferta e, por isso, se
chama Garantia de Oferta. A forma mais comum de Bid Bond é a carta
de crédito, por isso, chamada Bid Letter of Credit. Mas não se
restringe à carta de crédito, é apenas a mais comum.
Geralmente no edital das licitações, há uma segunda cláusula dizendo
mais ou menos o seguinte: “Na assinatura do contrato, o vencedor da
licitação deverá apresentar também uma Supply Bond e uma
Performance Bond, que poderá ser na forma de carta de crédito,
seguro, fiança ou depósito, à sua livre escolha.”
Vejamos primeiramente a Performance Bond.

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Na hora em que o contrato for assinado, será exigida a apresentação
da Performance Bond (ou Garantia de Desempenho). Ela será
executada SE o contrato não for prestado a contento, seja porque não
foi concluído, seja porque não o foi satisfatoriamente.
Para controlar melhor o cumprimento do contrato, pode o adquirente
dividir o projeto em várias etapas e exigir para cada etapa uma
Performance Bond. Podem então existir várias Performance Bonds no
mesmo contrato.
A Performance Bond é a única das garantias presentes no comércio
exterior que pode ser exigida pelo vendedor do bem ao comprador.
Isto porque, como simboliza uma execução por descumprimento, o
comprador pode teoricamente também falhar no cumprimento de sua
parte, qual seja o pagamento.
Isto inclusive foi assunto da prova de AFRF/2002-2:


(AFRF/2002-2) A modalidade de crédito documentário através
do qual, na eventualidade de inadimplência ou recusa do
comprador (importador), seja formalizada uma garantia
bancária internacional, normalmente no valor de 20% (vinte
por cento) da operação em favor do vendedor (exportador)
como forma de ressarcimento de despesas incorridas pela não-
quitação do Draft at Sight, é identificada como
a) Performance Bond.
b) Refundment Bond.
c) Bid Bond.
d) Revolving Letter of Credit.
e) Back-to-back Credit.


Resp.:
Só faltava essa: Temos que saber os nomes das coisas em inglês.
Draft at Sight é Saque à Vista.
Preste atenção: a questão fala de uma garantia por descumprimento
de contrato, que foi a falta de pagamento por parte do comprador
(“não quitação do Draft at Sight”). Logo, performance bond. Letra A.


Voltando às formas de garantia, vejamos a Supply Bond.
A tradução de Supply Bond é Garantia de Fornecimento.
Ela existe para que o adquirente do bem ou serviço consiga controlar
o cronograma de forma mais eficiente. Imagine um contrato de
construção de uma grande obra de engenharia que leve cinco anos


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para ficar pronta, sendo que os materiais para a prestação do serviço
serão trazidos ou adquiridos aos poucos.
Como os materiais e a mão-de-obra são essenciais para a prestação
do contrato, o adquirente pode impor garantias para que eles sejam
disponibilizados a tempo.
Por conta disso, são exigidas Supply Bonds para o cumprimento de
cada etapa de fornecimento dos meios para a prestação do serviço.
Se os materiais ou a mão-de-obra não forem disponibilizados dentro
do cronograma, a Supply Bond é executada.
Guarde isso: Performance Bond se refere ao descumprimento do
contrato ou de uma etapa do contrato. Já a Supply Bond é para o
descumprimento relativo à não-disponibilização dos meios para
prestar o contrato.
Enquanto a Performance Bond mira o objetivo final do contrato ou de
uma etapa dele, a Supply Bond mira os meios para a prestação do
contrato.


Refundment Bond (Garantia de Reembolso)
Vimos que a Performance Bond é exigida para assegurar              o
cumprimento satisfatório do contrato ou de etapas dele.
Vimos também que a Supply Bond é exigida para assegurar que os
meios para a prestação do contrato serão disponibilizados a tempo.
E a Refundment Bond? Bem, esta é exigida para garantir a devolução
de valores que forem antecipados ao vendedor do bem ou do serviço.
Por exemplo, considere que o vendedor tenha apresentado a
Performance Bond. Considere também que ele não cumpra
satisfatoriamente o contrato. Neste caso, a Performance Bond será
executada. Mas e se o vendedor tiver recebido algum valor do
comprador a título de sinal ou de antecipação? Bastará ao comprador
executar a Performance?
Não. O comprador também tem que reaver o dinheiro antecipado. A
forma de reaver o dinheiro é executando a Refundment Bond. Neste
caso, serão executadas tanto a Performance (a título de indenização)
quanto a Refundment (a título de recuperação de valor antecipado)
Funciona da seguinte forma: toda vez que o comprador vai antecipar
algum valor, este só é entregue se o vendedor do bem ou serviço
apresentar, concomitantemente, a Refundment Bond.


Por último, vejamos a Stand-By Bond, cuja forma mais usual é a
Stand-By Letter of Credit.
O que é isso?


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É uma garantia que alguém dá ao pegar um empréstimo. Para usar
uma figura muito conhecida no dia-a-dia, é como se pegássemos um
empréstimo com uma financeira ou com um agiota e nos fosse exigida
a apresentação de uma garantia que será executada caso não
paguemos no vencimento.
Quando se usa uma carta de crédito de stand-by, o credor vai cobrar
o valor do banco que a emitiu.


E, para completar: Nos contratos de compra e venda de bens,
somente são utilizáveis Bid Bond, Performance Bond e Refundment
Bond, já que a Stand-By é para garantir empréstimo e a Supply Bond
é para garantir fornecimento dos meios para prestação de serviço.


Em todas as provas da ESAF só caiu uma questão sobre Garantias. Foi
aquela resolvida anteriormente.




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Controle Cambial no Brasil


Há duas formas de analisarmos o controle cambial: o conceito da
teoria econômica OU a forma de atuação do Banco Central.
Pelo conceito da teoria econômica, controle cambial são todas as
medidas aplicadas sobre o câmbio para deixar equilibrado o Balanço
de Pagamentos.
Sob esta ótica, podemos avaliar as proibições, os sistemas de
compensação (clearings), os sistemas de taxas múltiplas e o
racionamento de divisas.
Vejamos cada uma das quatro formas de controle cambial.
Quando se proíbe uma importação, está sendo restringida a saída de
moeda estrangeira do país. Esta é obviamente uma forma de melhorar
Balanço de Pagamentos.
Quando se cria um sistema de compensações, somente se permite
a importação de uma mercadoria se exportarmos o equivalente ou até
um pouco menos. Vejamos o exemplo da ALADI.
Na ALADI há o Sistema de Créditos Recíprocos, em que as
importações e exportações de cada país de ou para o bloco passam
por uma avaliação para que o Banco Central autorize a operação. Por
este sistema, quando há uma exportação brasileira, o Banco Central
do Brasil paga ao exportador brasileiro e não há fechamento de
câmbio.
Havendo uma importação brasileira, o importador paga ao Banco
Central, mas o valor não sai das reservas do país depositadas no
exterior.
Os países vão controlando na própria contabilidade o que o Banco
Central recebeu ou pagou e, no final de um período, só no final do
período, os Banco Centrais ajustam os valores. Haverá alguns países
que importaram mais do que exportaram. Os Bancos Centrais deles
devem então transferir o saldo para um órgão que fica com a tarefa
de receber o “bolo” para dividir entre os países que exportaram mais
do que importaram. Na ALADI, o órgão responsável por esta
arrecadação e divisão do bolo é o Banco Central da Reserva do Peru. E
os ajustes são feitos de 4 em 4 meses.
No caso de uso de taxas múltiplas, o Banco Central pode tentar
melhorar o Balanço de Pagamentos restringindo as importações
daquilo que não é considerado essencial.
Por exemplo, no passado, o Brasil usava cinco níveis de taxas de
câmbio. Dividiam-se as mercadorias em cinco grupos diferentes
dependendo da sua essencialidade. E, hipoteticamente, definia que
US$ 1 era o equivalente a R$ 1 se a mercadoria a ser importada


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estivesse no grupo número 1, o grupo das mercadorias essenciais. Se
a mercadoria estivesse no grupo de número 5, ou seja, se fosse
considerada supérflua pelo Banco Central, a taxa de câmbio era,
hipoteticamente, U$1 = R$ 50,00. E havia outros valores
intermediários dos grupos 2, 3 e 4. Desta forma, o Banco Central
evitava ou dificultava muito as importações do que quisesse, bastando
colocar a mercadoria em grupo de número mais alto.
O Brasil, no passado, também usou o racionamento de divisas
como forma de controle cambial. Por este mecanismo, o Banco Central
impunha um limite semanal de compras de um certo montante de
moeda estrangeira. E obrigava o importador a juntar todo o dinheiro
previamente à importação. Com isso, se a mercadoria que se queria
importar valesse US$ 10.000,00 (dez mil dólares) e se o limite
autorizado fosse de US$ 1.000,00 (mil dólares) por semana, o
importador teria que comprar a quota por 10 semanas para que o
Banco Central autorizasse a importação. Obviamente, isto não
restringia importações, mas dificultava muito. Em primeiro lugar,
atrasava as importações e, em segundo lugar, talvez a empresa não
tivesse condições de deixar dinheiro parado enquanto esperava juntar
a totalidade.


Já a análise do controle cambial pode ser também feita passando pela
forma como o Banco Central tem atuado no comércio exterior.
A história do mercado cambial começa antes de 1988. Até este ano,
só havia no Brasil um mercado cambial: o Mercado de Taxas
Administradas. Neste mercado, as taxas de câmbio eram definidas
pelo Banco Central para todas as operações. Os bancos eram
obrigados a comprar e vender moeda na taxa que era fixada pelo
Banco Central. Não havia liberdade na definição da taxa.
Mas, em 1988, o Banco Central deu uma liberalizada parcial. Criou o
Mercado de Taxas Flutuantes, em que as taxas eram fixadas pelo
mercado. Mas neste mercado somente ocorriam as transações de
menor relevância dentro do mercado cambial brasileiro. O “grosso”
neste mercado era o turismo e, por isso, as taxas negociadas neste
mercado eram conhecidas como “dólar turismo”. Mas não eram
apenas estas operações. Também ocorriam neste mercado as
transações com pagamento de pensões, com cartões de crédito
internacionais, com manutenção de residentes no exterior, entre
outras.
Note que o Mercado de Taxas Administradas continuou em pleno
funcionamento. Houve apenas uma separação de mercados entre o
que era relevante e o que não era.
Quando, em 1990, Collor assumiu o poder, substituiu o Mercado de
Taxas Administradas pelo Mercado de Taxas Livres.



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Preste atenção: olha a grande bobagem que fizeram. Deram ao nome
de um mercado o tipo de taxa que era negociado dentro dele. Vimos
em aula anterior que taxa flutuante e taxa livre são sinônimos. Mas
passaram a existir dois mercados com nomes que se confundiam:
Mercado de Taxas Flutuantes (para as operações menos relevantes) e
Mercado de Taxas Livres (para as operações de maior porte). Veja
bem: no Mercado de Taxas Flutuantes e no Mercado de Taxas Livres,
foi permitido que as taxas fossem livremente pactuadas entre os
contratantes, ou seja, as taxas eram livres (=flutuantes).
Vou entrar na aula do professor de português:
      - Como substantivo comum, taxa livre = taxa flutuante.
      - Como substantivos próprios, Mercado de Taxas Livres é
      diferente de Mercado de Taxas Flutuantes.


No Mercado de Taxas Livres, negociava-se o dólar comercial.
Concluindo: até o ano de 1995, a taxa era livremente pactuada entre
as partes.
Em março de 1995, foi criado oficialmente o sistema de bandas
cambiais que, na prática, já era utilizado desde a implantação do
Plano Real em 1994. Portanto, o sistema somente foi oficializado em
1995.
Vejamos a lógica das bandas cambiais.
Quando se desvaloriza         a    moeda   nacional,   aumentam-se    as
exportações?
Sim, porque os preços dos produtos nacionais, que são cotados em
R$, caem em US$.
Quando se desvaloriza a moeda nacional, reduzem-se as importações?
Sim, porque o importado, que é cotado em US$ ou outra moeda
estrangeira, sobe em R$ e, por isso, compramos menos.
Portanto, desvalorizar    o       R$   aumenta   exportações   e   reduz
importações.
O que isto gera?
Inflação.
A inflação é gerada porque diminui-se a oferta do produto no mercado
interno por não entrar tanto quanto entrava antes da desvalorização.
E os produtores nacionais vão “reinar” absolutos no mercado nacional.
Como se reduz a oferta e a demanda continua a mesma, os preços
dos produtos nacionais (agora sem concorrência) sobem.
A inflação é gerada também pelo aumento de exportações. Veja bem,
você é um exportador que vende uma mercadoria para o mercado



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interno e para o exterior ao preço equivalente de US$ 50,00 = R$
50,00 (considerando US$ 1 = R$ 1).
Quando o R$ é desvalorizado, passando a taxa a ser US$ 1,00 = R$
2,00, você tem três opções:
       1) manter o preço em R$ 50, caindo o preço para US$ 25,00,
       2) manter o preço em US$ 50, aumentando o preço para R$
       100,00 OU
       3) reduzir o preço em US$ e aumentar em R$. Por exemplo,
       baixando para US$ 40,00, o que, em moeda nacional, passa
       para R$ 80,00.


Das três formas, o que gera aumento de exportações é a terceira
hipótese, pois o comprador se sentiria estimulado a comprar mais,
pois o preço para ele caiu.
E, pela Lei da Oferta, o vendedor aumenta a produção, em regra,
somente se houver aumento do preço que pode obter por ela.
Portanto, concluindo, os preços das mercadorias aumentam para
exportação. E se você vende mercadorias para o mercado interno e
para o exterior, será que você vai ficar vendendo internamente a R$
50,00 se você poderia estar exportando a R$ 80,00?
Parece óbvio que não. Você só vai aceitar vender para o mercado
interno se ele passar a pagar o que você obtém com vendas para o
exterior. Portanto, o preço interno sobe, seguindo o preço para
exportação, gerando a inflação.


Por que vimos esta estória que a desvalorização da moeda gera
inflação?
Para falar das bandas cambiais. Se a desvalorização da moeda gera
inflação, o que acontece se “congelarmos” a taxa de câmbio? Podemos
concluir que não será gerada a inflação?
Sim.
Logo, ao criar o Plano Real, o Governo previu um mecanismo de
“congelamento parcial” da taxa de câmbio para evitar a inflação. Esta
era a tônica do Plano Real. Matar a inflação.
As bandas cambiais foram então criadas. O Governo fixava os limites
das taxas de câmbio e o mercado, dentro desses limites, usava a taxa
que bem entendessem.
Mas, para manter estas taxas, era necessário que o Governo brasileiro
bancasse esta taxa. Por exemplo, os bancos não eram obrigados a
comprar e vender moeda, mas se o fizessem tinha que ser dentro das
bandas cambiais.


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Com as sucessivas crises mundiais, Crise Asiática, em 1997 e
Moratória da Rússia, em 1998, começou a haver uma “fuga” do país
dos    investidores  estrangeiros.    Por   conta    disso,  aumentou
demasiadamente a demanda por moeda estrangeira, para que estes
investidores pudessem sair daqui. Eles já não queriam ficar com R$ na
mão, com medo de que o Governo brasileiro também decretasse
moratória ou adotasse alguma forma de controle de saída dos
recursos, tendo em vista a crise internacional que se agigantava.
Quando os bancos (Itaú, Real, Bradesco, ...) perceberam que os
investidores estavam “loucos” atrás de moeda estrangeira, eles
jogaram com isso. Se vendessem moeda estrangeira aos investidores,
teria que ser dentro das bandas cambiais. Mas os bancos, contando
com o aumento da demanda, fizeram “jogo duro” e não vendiam nada
de suas reservas.
O Banco Central teve que vender reservas oficiais para o Brasil não
ficar conhecido como um país igual àquele filme “Pague para entrar,
reze para sair”.
E obviamente o Banco Central vendeu moeda obedecendo às taxas
que ele mesmo havia fixado.
A Rússia decretou moratória em setembro de 1998. O Banco Central
só tinha duas alternativas:
     1) vender reservas oficiais OU
     2) acabar com as bandas cambiais, deixando os bancos
     venderem moeda por quanto quisessem.


Optou pela primeira alternativa, porque a segunda iria gerar inflação
às vésperas da (re)eleição de FFHH.
Só tomou o caminho correto (a segunda alternativa) em 16 de janeiro
de 1999, depois da nova posse.
Este atraso de três ou quatro meses custou a sangria de quase US$
40 bilhões vendidos a taxas artificialmente baixas.
Desde janeiro/99, as taxas no Brasil são flutuantes. Mas é uma
flutuação chamada suja, porque o Banco Central resguardou para si o
direito de intervir no mercado esporadicamente quando houvesse
oscilações exageradas.
Em abril de 2005, o novo Regulamento Cambial unificou os mercados
de câmbio. Hoje não existe mais o Mercado de Taxas Flutuantes nem
o Mercado de Taxas Livres. Atualmente, há apenas o “Mercado de
Câmbio”.


(AFTN/96) As diferentes modalidades de controle cambial
estão voltadas fundamentalmente para a(o):


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a) Correção de desequilíbrios fiscais associados ao comércio exterior
b) Obtenção e manutenção de equilíbrio no balanço de pagamentos
c) Aumento dos movimentos de capitais para o exterior
d) Ingresso de investimentos estrangeiros
e) Obtenção de saldos positivos nas transações correntes


Resp.:
A finalidade de todo controle cambial é dar equilíbrio ao Balanço de
Pagamentos. E manter este equilíbrio. Letra B.


(AFTN/98) No atual regime cambial brasileiro, as transações
de moeda relativas a câmbio manual, despesas de viagem,
manutenção de pessoas no exterior, serviços turísticos,
aposentadorias e pensões, entre outras, são realizadas
a) no mercado de taxas flutuantes
b) no mercado de taxas administradas
c) no mercado de taxas livres
d) no mercado negro
e) com taxas pré-fixadas pelo Banco Central


Resp.: Cuidado! Esta questão foi formulada enquanto existiam os
Mercados de Taxas Flutuantes e Livres. No dia da prova, o gabarito foi
a letra A. Hoje, seria simplesmente Mercado de Câmbio.


Um abraço,
Rodrigo Luz




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Financiamento às exportações: modalidades ACC, ACE e PROEX

  • 1. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA Oi, pessoal. Hoje vamos ver a última parte do tópico 13 do edital de AFRF: “Modalidades de financiamento à exportação e à importação. Garantias. Controle cambial no Brasil.” Antes, uma correção à aula anterior: Há dois meses, em 27 de outubro, o Banco Central editou a Circular 3.330, alterando o prazo máximo entre a contratação e a liquidação do câmbio de exportação. Este prazo era de 570 dias (como eu havia escrito na página 5 da aula anterior), mas a partir daquela data passou a ser de 750 (setecentos e cinqüenta) dias. Em relação ao prazo máximo na importação, ele se mantém em 360 dias. Financiamento às Exportações No Brasil, há as seguintes modalidades de financiamento às exportações: ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio), ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues), PROEX, BNDES-EXIM, Export Notes e Factoring. Vejamos uma a uma. Ao estudarmos Contabilidade, certamente vimos o desconto de duplicatas. Neste, a firma que vendeu mercadorias a prazo a um cliente solicita a uma instituição financeira a antecipação dos recursos consignados na duplicata. O banco antecipa os recursos cobrando então juros e outros valores relativos à prestação deste serviço. No comércio exterior, temos operações análogas, como veremos a seguir. ACC e ACE No Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), o exportador, que deu um prazo para o importador estrangeiro pagar, desconta um contrato futuro de câmbio. Os contratos futuros são celebrados, como já vimos, para se ter segurança. No caso das exportações brasileiras, o vendedor tem medo de que, quando o importador pagar, seus dólares não valerão tanto. Para evitar que os dólares que irá receber no futuro tenham um valor muito menor do que o esperado, faz-se o contrato futuro, já deixando acertada a taxa a ser usada na liquidação. www.pontodosconcursos.com.br 1
  • 2. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA Fazer ACC é pegar depois este contrato futuro e “descontá-lo” junto ao banco com o qual foi celebrado. O banco tem a mesma atitude que teria no desconto de duplicatas. A única diferença é o objeto que está sendo descontado. O ACC é celebrado antes do embarque. E, como entre a contratação de câmbio e o embarque pode haver no máximo 360 dias, o ACC somente poderá ser feito neste intervalo (Não confundir com o prazo entre a contratação e a liquidação que pode chegar a 750 dias). O Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) é mais parecido ainda com o desconto de duplicata, pois o que é descontado é uma letra de câmbio, e esta é um título de crédito, assim como a duplicata. Os dois títulos possuem a mesma função, só mudando o escopo do seu uso: A cambial é usada no comércio exterior e a duplicata é usada no comércio interno. A diferença entre o ACC e o ACE é apenas o momento da celebração. O ACC é celebrado antes do embarque. O ACE, após. O que ocorre quando, após a celebração do ACC, houver o embarque? O ACC deve ser transformado em ACE. Esta transformação tem valor apenas contábil, não gerando novos valores nem custos para o exportador brasileiro, pois já recebeu tudo a que tinha direito e pagou tudo que devia. Quem pode fazer ACC/ACE? Qualquer banco que o Banco Central tenha autorizado a operar em câmbio: o Itaú, o Bradesco, o Real e qualquer outro. E pode fazer isso em relação às exportações de quaisquer mercadorias. Outro mecanismo muito utilizado no comércio exterior brasileiro é o PROEX. PROEX (Programa de Financiamento às Exportações) Apesar de a sigla PROEX trazer a palavra “Financiamento” no sentido lato, o programa pode ser celebrado de duas formas distintas: PROEX Equalização e PROEX Financiamento. Mas o que é o PROEX? O Governo brasileiro percebeu o que todos nós já havíamos percebido: as taxas de juros internas são altíssimas comparadas com as taxas do exterior. Percebeu também que estas taxas abusivas inviabilizavam as nossas exportações, pois, caso um potencial importador estrangeiro decidisse adquirir a prazo mercadorias internacionalmente e abrisse para isso uma concorrência, os exportadores brasileiros estariam praticamente www.pontodosconcursos.com.br 2
  • 3. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA “fora do páreo”, a não ser que eles mesmos financiassem os importadores estrangeiros com recursos próprios. Se a empresa brasileira que tem interesse na concorrência internacional tivesse que pegar internamente um financiamento para repassá-lo ao comprador estrangeiro, as mercadorias sairiam com um custo altíssimo em função dos nossos altos juros. O governo então, reconhecendo esta dificuldade para os nossos exportadores, criou o PROEX. O financiamento ao PROEX pode ser ao exportador brasileiro ou ao importador estrangeiro de produtos brasileiros. Para ilustrar, gosto de usar um exemplo comum que ocorre na venda de imóveis pelas construtoras. Se você já visitou algum empreendimento (ou se já abriu algum classificado de jornal principalmente aos domingos), deve ter ouvido do funcionário da construtora que “...estes imóveis são financiados em até 15 anos pelo Bradesco. As condições são essas aqui. Olha só como as prestações ficam excelentes e cabem direitinho no seu orçamento... blá blá blá...” (Ele só “esquece” de comentar acerca dos juros sobre o saldo devedor. rs) Mas o mesmo vendedor deve ter lhe falado algo assim: “Aceitamos também sua carta de crédito. Se você tiver uma carta da Caixa Econômica ou de outro banco, também a aceitamos... blá blá blá...” O que podemos visualizar neste exemplo? O financiamento pode ter sido arranjado pelo vendedor ou você mesmo, comprador, pode ter arrumado um financiamento diretamente com um banco de sua preferência. Analogamente, podemos ver que o crédito do PROEX pode ser dado ao exportador ou ao importador. Por isso, o Banco do Brasil, ao anunciar o programa no seu site, informa que é um crédito ao exportador ou ao importador de bens e serviços brasileiros, como podemos ver na conceituação da modalidade Equalização: “PROEX Equalização - Crédito ao exportador ou importador de bens e serviços brasileiros concedido por instituições financeiras no país ou no exterior, na qual o PROEX assume parte dos encargos financeiros, tornando-os compatíveis com os praticados no mercado internacional." Entremos agora nos detalhes das duas modalidades de PROEX, começando com a Equalização, cujo uso foi condenado pela Organização Mundial do Comércio, em relação à Embraer, o que comentarei mais à frente. Pelo PROEX Equalização, o governo brasileiro equaliza as taxas de juros internas com as taxas internacionais de juros. Se, www.pontodosconcursos.com.br 3
  • 4. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA hipoteticamente, as taxas cobradas internamente pelas instituições financeiras são de 19% ao ano e externamente as taxas são de 2% ao ano, haveria um desequilíbrio total entre o concorrente brasileiro e o estrangeiro. O Governo então “banca” a diferença. Usando os números anteriores, o governo “dá” à instituição financeira (Itaú, Real, Bradesco, ...) 17% do valor a ser financiado. Com isso, o Itaú somente irá cobrar 2% de juros da empresa brasileira, visto que já recebeu uma parte do Governo. É gerada a igualdade de condições para os concorrentes. Pergunta: Isso não é subsídio? Resposta: Sim, é subsídio, mas é um subsídio permitido. Pelo Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias firmado no âmbito da OMC, “São recorríveis os subsídios que causarem efeitos danosos aos interesses de outros membros, isto é: ... 3. grave dano aos interesses de outro Membro. ... E desde que ocorra um dos efeitos seguintes: ... b) deslocar ou impedir a exportação de produto similar produzido por um Membro no mercado de terceiro país; ...” Perceba que um subsídio é considerado danoso quando tenta deslocar ou impedir a exportação de empresas concorrentes. Como o PROEX Equalização tem por objetivo gerar IGUALDADE de condições da empresa brasileira com a estrangeira, não se pode considerar que isto é danoso. Prover condições iguais de concorrência NUNCA vai poder ser considerado danoso. Muito pelo contrário... Mas então por que o Governo brasileiro foi condenado na OMC em relação ao subsídio dado às exportações da EMBRAER? Porque o Canadá (país da concorrente Bombardier) conseguiu mostrar que o Brasil igualava “mais do que o necessário”. Hein? O governo brasileiro, em vez de dar 17% usando aqueles números de 19% (taxa interna de juros) e 2% (taxa de juros externos), dava um percentual hipotético de 18%. Assim, o Itaú (ou o Bradesco ou ...), em vez de cobrar 2% da Embraer, cobrava apenas 1% dela. Não estava havendo igualdade de condições. O Brasil estava abusando... Os recursos repassados às instituições financeiras provêm do Tesouro Nacional, mas não são em dinheiro vivo. Estes valores são expressos em títulos públicos, resgatáveis em alguns anos. O título usado é a Nota do Tesouro Nacional – NTN. www.pontodosconcursos.com.br 4
  • 5. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA Mais algumas observações sobre o PROEX Equalização: a) Pode ser usado para financiar empresas de qualquer porte; b) O percentual máximo financiável é de 85% do valor da exportação, segundo o INCOTERM utilizado, ou seja, não são 85% sobre o valor da mercadoria, mas sobre o valor da fatura. Se, na fatura constar que a operação custa US$ 100,00 CIF (cost, insurance and freight), isto significa que o Tesouro Nacional vai estar financiando até 85% do valor global incluindo o frete e o seguro. Ou seja, os 17% de juros pagos pelo Tesouro Nacional ao Itaú, no exemplo anterior, são calculados sobre 85% do INCOTERM. (Vocês viram com o Missagia que os INCOTERMS são padrões mundiais para facilitar as transações entre comprador e vendedor. Cada um dos 13 INCOTERMS define a lista de responsabilidades do vendedor e do comprador. Foram criados para facilitar a celebração de contratos de compra e venda, pois os compradores e vendedores não precisarão escrever “trocentas” cláusulas no contrato de compra e venda. Bastará a eles informar qual o INCOTERM utilizado na transação. Deste modo, eles aproveitam todas as definições acerca das responsabilidades das partes no contrato. E, como os INCOTERMS definem as responsabilidades de uma forma bastante detalhada, é muito provável que, caso haja inexecução do contrato, não surjam divergências na interpretação das responsabilidades de um e outro.) c) Para se chegar ao valor máximo financiável (85% do valor INCOTERM), a mercadoria deve ter no mínimo 60% de participação nacional. Caso o índice de nacionalização não atinja este percentual, o valor financiável será apurado pela fórmula seguinte: (índice de nacionalização + 40%) x 85%. Esta fórmula é fácil de entender: caso o índice de nacionalização fosse de exatamente 60%, a parte financiada seria exatamente os 85% do valor INCOTERM. O percentual máximo de 85% é definido na Portaria MDIC 374: “Art. 5o - O percentual máximo admitido para fins de equalização é de oitenta e cinco por cento do valor da exportação na condição de venda pactuada, limitado à parcela financiada...” Já no PROEX Financiamento, que veremos a seguir, o percentual máximo financiável pode atingir 100% conforme dispõe a Portaria MDIC 375: “Art. 6o - Na ocorrência de comissão de agente, o valor máximo financiável não pode superar a diferença entre o valor da www.pontodosconcursos.com.br 5
  • 6. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA exportação na condição de venda pactuada e o da comissão de agente.” No PROEX Financiamento, o Governo brasileiro não “dá” dinheiro ao exportador brasileiro, mas empresta para ele. Nesta modalidade, o Governo faz o que os bancos comerciais fazem na modalidade Equalização. O dinheiro é emprestado e depois volta inteiro para o Governo. Pode ser até 10 anos depois, mas volta inteiro e com a taxa internacional de juros. Diferentemente do que ocorre com o PROEX Equalização, não há dinheiro público sendo perdido. Esta modalidade também representa um subsídio, mas também não é condenado internacionalmente porque se resume em prover IGUALDADE de concorrência. Ninguém pode reclamar de concorrência saudável. Nesta modalidade, não há envolvimento de dinheiro do Itaú, Bradesco, nem de outro banco. Considerando isso, como o Governo vai chegar aos exportadores espalhados em todo o território, já que o Tesouro Nacional não tem agências espalhadas por aí? O Governo precisa usar algum “braço” que tenha capilaridade, ou seja, espalhado por todo o território, podendo de fato chegar aos potenciais exportadores brasileiros. Este “braço” é o Banco do Brasil. Comparando as duas modalidades, encontramos vantagens e desvantagens em cada uma: 1) Vantagem do PROEX Financiamento: Não “queima” dinheiro público. O dinheiro vai, mas volta inteiro e corrigido pela taxa internacional de juros. 2) Vantagem do PROEX Equalização: Envolve um valor pequeno, equivalente a 17% (usando os números do exemplo dado) do valor máximo financiável, ou seja, 17% de 85% do valor da exportação. 3) Desvantagem do PROEX Financiamento: Envolve um valor alto, podendo chegar a 100% do valor da exportação, e por um prazo longo. 4) Desvantagem do PROEX Equalização: “Queima” dinheiro público. O dinheiro vai para a instituição financeira e fica por lá mesmo. Uma pergunta que sempre se faz é: “Qual a taxa que o Tesouro Nacional usa para efeitos de equalização e de financiamento?” www.pontodosconcursos.com.br 6
  • 7. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA A resposta passa pela análise de quem é o nosso maior mercado consumidor: EUA ou Europa? Se considerarmos os países individualmente, veremos que os EUA são o maior consumidor de nossos produtos. No entanto, considerando a União Européia como um parceiro comercial, ela é o maior destino de nossas exportações. Por isso, usamos como taxa de referência a taxa de juros da União Européia: a taxa Libor (London Interbank Offered Rate). E não a taxa Prime Rate, dos EUA. Isto foi decidido pelo Brasil. Não existe uma regra internacional para isso. Qualquer exportador pode ser financiado sob o PROEX? Depende da modalidade. Na Equalização, qualquer exportador pode ser financiado. No Financiamento, somente as micro, pequenas e médias empresas, “ficando ressalvado o enquadramento de operações de empresas de grande porte, nessa modalidade, exclusivamente para cumprir compromissos governamentais decorrentes de acordos bilaterais de créditos brasileiros e nos casos de operações que não possam ser viabilizadas pelo mercado, ou de cofinanciamento realizadas com a Corporación Andina de Fomento - CAF." (Resolução CAMEX 45/2003) Por que, no Financiamento, há esta restrição quanto aos exportadores? Vimos que na modalidade Financiamento, o Tesouro Nacional entra com até 100% do valor da exportação e este valor somente retorna num prazo que pode chegar a 10 anos. Sendo assim, se as grandes empresas pudessem usar esta modalidade, o dinheiro iria “escoar” muito rapidamente e voltaria muito lentamente. Haveria longos períodos de “seca”. Com o dinheiro que se estaria financiando uma grande empresa, poderiam estar sendo financiadas várias pequenas. Mas, como na modalidade Equalização, o dinheiro “perdido” é apenas um pequeno percentual do valor da exportação (no nosso exemplo, 17% de 85%), decidiram não restringir os valores pelo porte da empresa. Qualquer mercadoria é financiável pelo PROEX? Não. A Portaria 58, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relaciona os bens cujas exportações são financiáveis. Vejamos a terceira modalidade de financiamento às exportações brasileiras. BNDES-EXIM (Programa de Crédito ao Comércio Exterior) www.pontodosconcursos.com.br 7
  • 8. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) incentiva as exportações brasileiras por meio de 6 modalidades (a de Automóveis foi criada em 2006): 1) Pré-Embarque – Esta é a modalidade tradicional. Por meio dela, o BNDES financia a produção da mercadoria exportável. Quando se usa esta modalidade, já se conhece a mercadoria que será produzida para posterior exportação. O financiamento pode atingir 100% do valor FOB. 2) Pré-Embarque Especial – Nesta modalidade, as mercadorias financiáveis não são especificadas. Há um certo grau de liberdade para a empresa exportadora. O valor máximo financiável é a média das exportações de 1, 2 ou 3 anos anteriores, dependendo do caso concreto. 3) Pré-Embarque Empresa Âncora – Esta modalidade é para ajudar as micro, pequenas e médias empresas, pois normalmente elas têm mais dificuldade de atender as condições do BNDES seja pela falta de intimidade com a burocracia, seja pelas garantias que devem prestar. Assim, o BNDES financia quem quiser adquirir as mercadorias dessas empresas com o intuito de exportar. Por isso, essa empresa é chamada ÂNCORA. Esta modalidade de financiamento difere das anteriores, pois nesta não se está financiando a produção, mas a aquisição de bens produzidos por micro, pequenas e médias empresas. O valor máximo financiável pode atingir 100% do valor FOB. 4) Pré-Embarque Ágil – Financia exportações a serem realizadas em até 12 meses (Este novo prazo foi definido pela Carta- Circular BNDES 27/2006. O prazo anterior era de 180 dias). A diferença em relação ao Pré-Embarque é que nessas operações em que o BNDES financia por prazo mais curto, as garantias e exigências também são menores. Também o valor financiado é menor: atinge no máximo 30% do compromisso de exportação. 5) Pré-Embarque Automóveis – Financia a produção de automóveis a serem exportados. O valor máximo financiável é de 55% do valor do compromisso de exportação. Esta modalidade foi criada em 2006. 6) Pós-Embarque – Esta modalidade difere de todas as anteriores, visto que nesta o que vai estar sendo financiado não é a produção, mas a comercialização do bem. É como um desconto de letra de câmbio, mas sem direito de regresso. O exportador, do mesmo jeito que nas modalidades anteriores, tem que provar que a mercadoria tem um índice de nacionalização de pelo menos 60%. www.pontodosconcursos.com.br 8
  • 9. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA Em resumo, as modalidades de financiamento pré-embarque estão ligadas à produção ou à aquisição interna para exportação. Já a modalidade de financiamento pós-embarque funciona como um desconto de letra de câmbio. Ela existe para antecipar os recursos que só entrariam para o exportador dali a algum tempo. Necessitando o exportador de recursos, ele recorre ao BNDES, que lhe antecipa o valor cobrando juros e comissões. Aqui há uma diferença enorme em relação ao PROEX relativamente ao índice de nacionalização. Vimos que no PROEX Equalização, ainda que o índice de nacionalização não atinja 60%, pode haver o financiamento. Já no BNDES-EXIM, somente são financiadas exportações de mercadorias que tenham no mínimo 60% de nacionalização. Não há aquela formulazinha (índice + 40% ...) para ver o valor financiável. Export Notes Esta modalidade de financiamento às exportações também é análoga ao desconto de duplicata. No entanto, o que aqui se “desconta” é um contrato de exportação. Funciona mais ou menos assim: Minha empresa fechou um contrato de exportação de mercadorias e estou precisando de recursos para iniciar a produção. Eu poderia então fazer um ACC ou pegar um financiamento junto ao BNDES, mas prefiro fazer uma combinação com outra empresa ou com alguma pessoa física e lhe digo: “Olha, eu acabei de fechar este contrato de exportação. Vou receber daqui a 90 dias. Você não está a fim de me antecipar os valores e depois você fica com o dinheiro quando o importador pagar?” É uma combinação que não passa por nenhum órgão público. O arranjo é feito com uma outra empresa ou com uma pessoa física. Caso se acertem, será celebrada a export note, que é a cessão de crédito de exportação. O cessionário é chamado de investidor porque passa a ter o risco do negócio. Como o investidor entregou em R$ o equivalente aos US$ que entrarão daqui a algum tempo, ele, investidor, vai se dar muito bem, caso o dólar suba neste período até a liquidação do contrato. Caso o dólar caia muito, o investidor pode até ter prejuízo. Obviamente que o investidor deve confiar no exportador, porque passa a ter o risco no negócio. Como é um ajuste privado, não há taxa de juros predeterminada nem prazo máximo de antecipação. É uma “ação entre amigos”. www.pontodosconcursos.com.br 9
  • 10. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA A última modalidade de financiamento às exportações, mas que ainda carece de regulamentação, é o factoring. Factoring Por esta modalidade, uma empresa de factoring, não um banco, faz o desconto dos títulos vinculados às exportações. As taxas de juros podem ser maiores ou menores que as utilizadas pelos bancos nas operações de desconto de duplicata. Vejamos os motivos. Sendo a empresa de factoring uma empresa especializada neste tipo de serviço, consegue custos mais baixos de operação. Isto ocorre em toda tarefa ou serviço especializado. É a obtenção dos ganhos de escala, em virtude de os custos fixos serem menores do que daquelas empresas que fazem de tudo um pouco. Por conta disso, pode repassar para seus clientes estes custos baixos, cobrando-lhes uma taxa mais baixa. Por outro lado, o contrato de factoring tem uma diferença marcante em relação ao desconto de duplicatas. No desconto efetuado pelos bancos, estes mantêm o direito de regresso, ou seja, caso o devedor do título não honre o pagamento no vencimento, o banco pega de volta o dinheiro que fora antecipado. No factoring, isto não existe. Não há direito de regresso. Por conta disso, por ser uma operação mais arriscada, a empresa de factoring tende a cobrar uma taxa de juros mais alta que os bancos. Portanto, são dois fatores que indicam caminhos opostos: a especialização tende a gerar juros mais baixos e o risco da empresa de factoring tende a gerar custos mais altos. Obviamente que só no caso concreto, avaliando a qualidade do crédito e a capacidade do devedor do título, pode-se dizer qual será a taxa utilizada. Além desta característica de ser sem direito de regresso, o factoring também se destaca no seguinte: É um contrato continuado, ou seja, não se faz o “desconto” de apenas um título. Todos os títulos gerados em vendas a prazo pelo cliente durante o período do contrato serão enviados para a empresa faturizadora. Isto não ocorre no desconto de duplicatas, visto que não há necessidade da fidelidade. Minha empresa pode descontar uma duplicata hoje em um banco e descontar uma outra amanhã em outro banco. Por conta disso, muitas vezes a empresa de factoring assume a gestão do crédito, ou seja, passa a administrar o setor de faturamento da empresa, já que depois os títulos das vendas a prazo serão repassados a ela. www.pontodosconcursos.com.br 10
  • 11. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA Como o contrato de factoring não é um simples desconto de duplicata, mas algo mais amplo e profundo, tendo as características de garantia (ou seja, não há direito de regresso) e gestão de crédito (ou seja, a empresa de factoring pode assumir o setor de faturamento da empresa faturizada), pode ocorrer de a antecipação dos recursos (que é a principal característica dos descontos de duplicata) não acontecer no factoring. Pense o seguinte: no contrato de factoring, a empresa faturizada já conseguiu que seu faturamento fosse administrado por outro e já conseguiu que este outro assumisse incondicionalmente todos os títulos gerados, comprometendo-se em honrar os títulos mesmo que os devedores não o façam. Portanto, talvez a antecipação dos recursos não seja importante para a empresa. O contrato de factoring, por este motivo, se divide em old-line factoring (antecipam- se os recursos) e maturity factoring (os valores são pagos apenas na data de vencimento). O factoring no comércio exterior ainda hoje carece de autorização para operação. Mas em todos os editais em que listam os mecanismos de financiamento às exportações, incluem o factoring. Vejamos algumas questões de provas sobre Financiamento às Exportações. (AFRF/2002-1) Mecanismo de financiamento às exportações que consiste em receber, antecipadamente, o valor correspondente às vendas externas. Em face do enunciado, assinale a opção que identifica o mecanismo descrito. a) ADC – Adiantamento sobre Despesas Cambiais. b) ACE – Adiantamento sobre Cambiais Entregues. c) Aceite bancário. d) ACC – Adiantamento sobre Contrato de Câmbio. e) Câmbio futuro. Resp.: Esta questão é muito capciosa, pois, a princípio, caberiam duas respostas: ACC e ACE. Em ambas as modalidades de financiamento, os recursos são antecipados aos exportadores brasileiros. Como então se chega ao gabarito oficial da letra D - ACC? www.pontodosconcursos.com.br 11
  • 12. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA Por uma impropriedade da ESAF. Eles usaram o termo “antecipadamente” no seu jargão técnico e não no sentido que se dá cotidianamente. Antecipadamente a quê? Ao prazo de pagamento ou ao embarque? Quando lemos a questão pela primeira vez, achamos que eles estão querendo saber a modalidade de financiamento em que os recursos são antecipados, ou seja, os recursos estão vindo para o exportador antes do prazo de pagamento. E aí pensamos no ACC e no ACE. Mas a ESAF usou “...receber, antecipadamente...” se referindo à modalidade de pagamento “Recebimento Antecipado”, que estudamos na aula 3. No “Recebimento Antecipado”, os recursos são recebidos pelo exportador antes do embarque da mercadoria com destino ao exterior. Ora, se é antes do embarque, só pode ser ACC, visto que ACE ocorre após o embarque. Infelizmente, temos que interpretar algumas perguntas da ESAF... (AFTN/1998) Em sua modalidade de financiamento, o Programa de Incentivo às Exportações (PROEX), é concedido a) diretamente ao exportador e ao importador de bens e serviços brasileiros e realizado pelo Banco do Brasil, com recursos do Tesouro Nacional b) pelo Banco do Brasil, diretamente ao exportador, com recursos próprios c) pelo Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao exportador e importador de bens e serviços brasileiros com recursos do Tesouro Nacional d) às instituições financeiras ou de crédito, para repasse ao exportador, com recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) e) ao importador de bens e serviços brasileiros, através de estabelecimentos de crédito ou financeiros no País ou no exterior, com recursos do Banco do Brasil Resp.: O PROEX-Financiamento é promovido com recursos do Tesouro Nacional com o “braço” do Banco do Brasil. O PROEX-Equalização é promovido por quaisquer instituições financeiras. A resposta é a letra A. www.pontodosconcursos.com.br 12
  • 13. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA (ACE/97) No âmbito do PROEX – Programa de Financiamento às Exportações, a parcela financiável do valor da exportação depende do (da) a) agenda de prioridades estabelecida pela Secretaria de Política Industrial do MICT b) participação da empresa nas exportações do setor c) participação das exportações na produção industrial d) modalidade lNCOTERM e) índice de nacionalização Solução: Se o índice de nacionalização for igual ou superior a 60%, o PROEX Equalização pode entrar com até 85% do valor da exportação. Se o índice for inferior a 60%, será usada uma fórmula para se calcular o valor financiável: (índice + 40%) x 85%. Resposta: letra E. (ACE/97) A taxa de juros utilizada como referência nas linhas de financiamento do PROEX é a a) Prime Rate (EUA) b) Taxa dos títulos públicos norte-americanos de longo prazo c) TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo (Brasil) d) Taxa SELIC e) Libor Resp.: Usamos a Libor porque o Governo assim decidiu já que a Europa é o maior mercado consumidor de nossos produtos. Letra E. (ACE/2002) A modalidade de financiamento de exportações que consiste da antecipação de recursos em moeda nacional ao exportador para aplicação no processo produtivo de uma mercadoria a ser exportada e/ou para cobertura de custos relativos à preparação do embarque da mesma denomina-se: a) Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) b) Carta de Crédito de Exportação c) Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) www.pontodosconcursos.com.br 13
  • 14. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA d) Cartas de Garantia e) Cobrança de Exportação Resp.: “A ser exportada”? “Preparação para embarque”? Só pode ser ACC (letra C). (ACE/2002) Sobre o Programa BNDES-EXIM, é correto afirmar- se que: a) é um programa de apoio às exportações que financia exclusivamente a comercialização de bens e de serviços no exterior. b) é um programa de financiamento da produção de manufaturas em geral e de bens de capital a serem exportados, além de serviços associados aos bens exportados e que é operado diretamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e por agentes financeiros credenciados. c) objetiva, essencialmente, fornecer linhas de financiamento ao exportador brasileiro visando equalizar os encargos financeiros praticados domesticamente com aqueles praticados no mercado internacional. d) é um programa de financiamento da produção de bens de maior valor agregado e de serviços em geral operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social com recursos do Tesouro Nacional. e) é um programa de apoio e promoção das exportações de pequenas e médias empresas que financia a produção e a comercialização de bens bem como a organização de missões comerciais e de mostras no exterior. Resp.: A letra A está errada porque o BNDES-EXIM financia a produção, a aquisição e a comercialização do bem exportável ou exportado. A letra C fala de equalização de taxas de juros? Isto é com o PROEX e não com o BNDES-EXIM. A letra D afirma que só bens de maior valor agregado recebem financiamento. Se pegarmos a lista enorme de bens financiáveis, veremos que não incluem apenas os de maior valor agregado. Vimos também que a modalidade “Pré-Embarque Empresa âncora” está voltada às micro, pequenas e médias empresas e claro que tais empresas não produzem bens de valor muito alto. www.pontodosconcursos.com.br 14
  • 15. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA A letra E fala que o programa restringe a ajuda apenas para pequenas e médias empresas, mas o BNDES-EXIM não restringe. É verdade que ajuda tais empresas, mas não somente elas. Das seis modalidades, uma é voltada especificamente para elas, enquanto as outras 5 são direcionadas a quaisquer empresas. A resposta é a letra B. (AFRF/2005) 49- Assinale a opção que completa corretamente a lacuna abaixo. A / O ________________ consiste em modalidade de financiamento de exportações em que o exportador recebe os recursos relativos à operação após o embarque da mercadoria, com base no título de crédito gerado pela operação, antes, porém, que o banco tenha recebido as divisas relativas à transação. a) Carta de Crédito de Exportação b) Cobrança de Exportação c) Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) d) Convênio de Pagamento de Crédito Recíproco e) Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) Solução: “Após o embarque” leva a ACE (letra E). www.pontodosconcursos.com.br 15
  • 16. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA Financiamento às Importações Em relação ao financiamento de importações, não se encontram programas oficiais. Isto porque os Governos de qualquer país (o Brasil não é diferente) financiam exportações e não importações. Mas o banco não financiou a aquisição do seu carro, da sua casa, da sua viagem? Pois é. Os bancos privados mantêm linhas de crédito para financiar compras, sejam externas, sejam internas. E, desta forma, financiam importações brasileiras. Como os financiamentos são privados, estudá-los seria estudar a linha de crédito do Banco do Brasil, do Itaú, do Real e de todos os demais bancos que operam no Brasil. Como isto é impraticável, ficamos apenas com a noção geral que já foi dada: Os bancos financiam importações do mesmo jeito que financiam compras no mercado interno. E cada um cria sua própria linha de financiamento. Além dos financiamentos, existe também o caso especial do refinanciamento, que tem um nome específico: forfaiting. Além de os bancos financiarem compras de fora do país, ainda existem os financiamentos que recebemos do exterior para comprarmos bens de lá. Por exemplo, nós não usamos o BNDES-EXIM para financiar nossas exportações? Isto significa que estamos financiando os exportadores brasileiros (na produção e aquisição – Modalidades Pré-Embarque) e financiando os importadores dos bens e serviços brasileiros (na comercialização – Modalidade Pós-Embarque) Todo país tem um programa de financiamento às exportações. E sendo uma exportação para o Brasil, pode-se dizer que estão sendo financiadas as importações brasileiras. Não vamos analisar neste curso os financiamentos dados por cada país às suas exportações, mesmo porque eu não conheço o programa francês nem o inglês, não conheço o programa belga ou o holandês. Mas, dada a sua relevância e por ser o da maior potência atual, estudaremos as características do EXIMBANK, que é o principal órgão público voltado ao financiamento de bens e serviços norte-americanos e era pedido expressamente no edital de AFRF até o ano de 2003. Forfaiting Este contrato funciona da seguinte forma: Eu, importador brasileiro, fiz uma compra do exterior e recebi do exportador alemão um prazo de 90 dias para pagar. www.pontodosconcursos.com.br 16
  • 17. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA Quando chega a data do vencimento, eu não possuo recursos, mas tenho que honrar o compromisso. Vou então a um banco e digo: “Senhor banco, por favor, pague para mim este título.” E o banco responde: “Perfeitamente, posso refinanciar este título para você, mas isto tem um custo...” “Tudo bem. Eu não posso é deixar de pagar ao exportador alemão.” Depois deste acerto, o banco brasileiro paga ao exportador em meu nome e me refinancia. A primeira dívida (com o exportador) morre, mas nasce uma nova, agora com o banco. Está firmado o forfaiting, que nada mais é que o refinanciamento ao comprador brasileiro. EXIMBANK O EXIMBANK é a agencia dos EUA que promove as exportações de bens e serviços norte-americanos. Apesar de não citado o banco expressamente no edital de 2005, a ESAF relacionava quatro formas de financiamento no edital de 2003 e anteriores: - concessão de empréstimos diretos - realização de operações de desconto - concessão de garantias - estabelecimento de seguro de crédito à exportação A concessão de empréstimos diretos é feita ao importador dos bens e serviços norte-americanos. A realização de operações de desconto é análoga ao desconto de duplicata, mas desde que sejam títulos vinculados a operações de exportação norte-americana. O EXIMBANK não desconta a letra de câmbio diretamente para o exportador. O funcionamento é o seguinte: um banco privado norte-americano, depois de financiar o exportador norte-americano, recorre ao EXIMBANK descontando o título representativo deste financiamento. A concessão de garantias é modalidade em que o EXIMBANK se torna garantidor (avalista ou fiador) para que um banco privado se sinta seguro em financiar a exportação norte-americana. Assim, o EXIMBANK não coloca dinheiro diretamente na operação. Só o fará se o comprador estrangeiro dos produtos norte-americanos não o fizer. Neste caso, o EXIMBANK paga ao banco privado norte-americano que havia financiado a operação. O EXIMBANK pode atuar também como uma empresa seguradora em que assume o compromisso de pagar ao exportador norte-americano www.pontodosconcursos.com.br 17
  • 18. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA caso o comprador estrangeiro não pague. Esta modalidade de seguro de crédito à exportação nós estudaremos com mais detalhes no tópico 14 do edital, pois lá está sendo pedido literalmente. Sobre EXIMBANK caiu uma única questão em concurso da Receita: (AFTN/96) Empréstimos diretos, operações de desconto e concessão de garantia são a) mecanismos de assistência e de financiamento do comércio exterior utilizados pelo EXIMBANK b) modalidades de pagamento internacional c) operações financeiras voltadas para a estabilização cambial d) formas contratuais empregadas no comércio internacional e) modalidades de incentivos fiscais para a exportação. Resp.: Letra A. Como nos editais de 2003 para trás para o concurso de AFRF pediam “financiamento às exportações”, mas não “financiamento às importações”, há questões apenas sobre o primeiro assunto. E em 2005, não caiu questão sobre o segundo assunto. www.pontodosconcursos.com.br 18
  • 19. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA Garantias Quando se fala em garantias no comércio exterior brasileiro, estamos falando das bonds. Imagine a situação em que você abre uma concorrência para adquirir um bem ou serviço e o vencedor desiste de assinar o contrato. Ou imagine a situação em que o vendedor não cumpre satisfatoriamente sua parte no contrato. Ou não leva os materiais a tempo de prestar o serviço. Como foram gerados vários custos para o futuro adquirente do bem ou serviço, é natural que ele queira se resguardar de qualquer descumprimento por parte do licitante. É natural, portanto, que o edital de licitação preveja a apresentação de garantias que possam ser executadas no descumprimento de alguma obrigação do licitante. Veremos então neste tópico as quatro garantias existentes em compra e venda de serviços e a quinta garantia que é vinculada ao cumprimento de um contrato de empréstimo: 1) Bid Bond (ou Garantia de Oferta) 2) Performance Bond (ou Garantia de Desempenho) 3) Supply Bond (ou Garantia de Fornecimento) 4) Refundment Bond (ou Garantia de Reembolso) 5) Stand-by Bond (ou Garantia de Empréstimo) É comum encontrarmos editais em que consta a seguinte cláusula: “Os licitantes devem entregar suas propostas acompanhadas de uma Bid Bond, a ser apresentada sob a forma de carta de crédito, seguro fiança ou depósito, de livre escolha do apresentante.” O que é a BID BOND? É, como escrito acima, uma carta de crédito, um seguro ou ..., que fica guardada com o responsável pela licitação, para ser executada caso o vencedor da licitação não assine o contrato. É uma forma de obrigar o vencedor a manter a oferta e, por isso, se chama Garantia de Oferta. A forma mais comum de Bid Bond é a carta de crédito, por isso, chamada Bid Letter of Credit. Mas não se restringe à carta de crédito, é apenas a mais comum. Geralmente no edital das licitações, há uma segunda cláusula dizendo mais ou menos o seguinte: “Na assinatura do contrato, o vencedor da licitação deverá apresentar também uma Supply Bond e uma Performance Bond, que poderá ser na forma de carta de crédito, seguro, fiança ou depósito, à sua livre escolha.” Vejamos primeiramente a Performance Bond. www.pontodosconcursos.com.br 19
  • 20. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA Na hora em que o contrato for assinado, será exigida a apresentação da Performance Bond (ou Garantia de Desempenho). Ela será executada SE o contrato não for prestado a contento, seja porque não foi concluído, seja porque não o foi satisfatoriamente. Para controlar melhor o cumprimento do contrato, pode o adquirente dividir o projeto em várias etapas e exigir para cada etapa uma Performance Bond. Podem então existir várias Performance Bonds no mesmo contrato. A Performance Bond é a única das garantias presentes no comércio exterior que pode ser exigida pelo vendedor do bem ao comprador. Isto porque, como simboliza uma execução por descumprimento, o comprador pode teoricamente também falhar no cumprimento de sua parte, qual seja o pagamento. Isto inclusive foi assunto da prova de AFRF/2002-2: (AFRF/2002-2) A modalidade de crédito documentário através do qual, na eventualidade de inadimplência ou recusa do comprador (importador), seja formalizada uma garantia bancária internacional, normalmente no valor de 20% (vinte por cento) da operação em favor do vendedor (exportador) como forma de ressarcimento de despesas incorridas pela não- quitação do Draft at Sight, é identificada como a) Performance Bond. b) Refundment Bond. c) Bid Bond. d) Revolving Letter of Credit. e) Back-to-back Credit. Resp.: Só faltava essa: Temos que saber os nomes das coisas em inglês. Draft at Sight é Saque à Vista. Preste atenção: a questão fala de uma garantia por descumprimento de contrato, que foi a falta de pagamento por parte do comprador (“não quitação do Draft at Sight”). Logo, performance bond. Letra A. Voltando às formas de garantia, vejamos a Supply Bond. A tradução de Supply Bond é Garantia de Fornecimento. Ela existe para que o adquirente do bem ou serviço consiga controlar o cronograma de forma mais eficiente. Imagine um contrato de construção de uma grande obra de engenharia que leve cinco anos www.pontodosconcursos.com.br 20
  • 21. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA para ficar pronta, sendo que os materiais para a prestação do serviço serão trazidos ou adquiridos aos poucos. Como os materiais e a mão-de-obra são essenciais para a prestação do contrato, o adquirente pode impor garantias para que eles sejam disponibilizados a tempo. Por conta disso, são exigidas Supply Bonds para o cumprimento de cada etapa de fornecimento dos meios para a prestação do serviço. Se os materiais ou a mão-de-obra não forem disponibilizados dentro do cronograma, a Supply Bond é executada. Guarde isso: Performance Bond se refere ao descumprimento do contrato ou de uma etapa do contrato. Já a Supply Bond é para o descumprimento relativo à não-disponibilização dos meios para prestar o contrato. Enquanto a Performance Bond mira o objetivo final do contrato ou de uma etapa dele, a Supply Bond mira os meios para a prestação do contrato. Refundment Bond (Garantia de Reembolso) Vimos que a Performance Bond é exigida para assegurar o cumprimento satisfatório do contrato ou de etapas dele. Vimos também que a Supply Bond é exigida para assegurar que os meios para a prestação do contrato serão disponibilizados a tempo. E a Refundment Bond? Bem, esta é exigida para garantir a devolução de valores que forem antecipados ao vendedor do bem ou do serviço. Por exemplo, considere que o vendedor tenha apresentado a Performance Bond. Considere também que ele não cumpra satisfatoriamente o contrato. Neste caso, a Performance Bond será executada. Mas e se o vendedor tiver recebido algum valor do comprador a título de sinal ou de antecipação? Bastará ao comprador executar a Performance? Não. O comprador também tem que reaver o dinheiro antecipado. A forma de reaver o dinheiro é executando a Refundment Bond. Neste caso, serão executadas tanto a Performance (a título de indenização) quanto a Refundment (a título de recuperação de valor antecipado) Funciona da seguinte forma: toda vez que o comprador vai antecipar algum valor, este só é entregue se o vendedor do bem ou serviço apresentar, concomitantemente, a Refundment Bond. Por último, vejamos a Stand-By Bond, cuja forma mais usual é a Stand-By Letter of Credit. O que é isso? www.pontodosconcursos.com.br 21
  • 22. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA É uma garantia que alguém dá ao pegar um empréstimo. Para usar uma figura muito conhecida no dia-a-dia, é como se pegássemos um empréstimo com uma financeira ou com um agiota e nos fosse exigida a apresentação de uma garantia que será executada caso não paguemos no vencimento. Quando se usa uma carta de crédito de stand-by, o credor vai cobrar o valor do banco que a emitiu. E, para completar: Nos contratos de compra e venda de bens, somente são utilizáveis Bid Bond, Performance Bond e Refundment Bond, já que a Stand-By é para garantir empréstimo e a Supply Bond é para garantir fornecimento dos meios para prestação de serviço. Em todas as provas da ESAF só caiu uma questão sobre Garantias. Foi aquela resolvida anteriormente. www.pontodosconcursos.com.br 22
  • 23. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA Controle Cambial no Brasil Há duas formas de analisarmos o controle cambial: o conceito da teoria econômica OU a forma de atuação do Banco Central. Pelo conceito da teoria econômica, controle cambial são todas as medidas aplicadas sobre o câmbio para deixar equilibrado o Balanço de Pagamentos. Sob esta ótica, podemos avaliar as proibições, os sistemas de compensação (clearings), os sistemas de taxas múltiplas e o racionamento de divisas. Vejamos cada uma das quatro formas de controle cambial. Quando se proíbe uma importação, está sendo restringida a saída de moeda estrangeira do país. Esta é obviamente uma forma de melhorar Balanço de Pagamentos. Quando se cria um sistema de compensações, somente se permite a importação de uma mercadoria se exportarmos o equivalente ou até um pouco menos. Vejamos o exemplo da ALADI. Na ALADI há o Sistema de Créditos Recíprocos, em que as importações e exportações de cada país de ou para o bloco passam por uma avaliação para que o Banco Central autorize a operação. Por este sistema, quando há uma exportação brasileira, o Banco Central do Brasil paga ao exportador brasileiro e não há fechamento de câmbio. Havendo uma importação brasileira, o importador paga ao Banco Central, mas o valor não sai das reservas do país depositadas no exterior. Os países vão controlando na própria contabilidade o que o Banco Central recebeu ou pagou e, no final de um período, só no final do período, os Banco Centrais ajustam os valores. Haverá alguns países que importaram mais do que exportaram. Os Bancos Centrais deles devem então transferir o saldo para um órgão que fica com a tarefa de receber o “bolo” para dividir entre os países que exportaram mais do que importaram. Na ALADI, o órgão responsável por esta arrecadação e divisão do bolo é o Banco Central da Reserva do Peru. E os ajustes são feitos de 4 em 4 meses. No caso de uso de taxas múltiplas, o Banco Central pode tentar melhorar o Balanço de Pagamentos restringindo as importações daquilo que não é considerado essencial. Por exemplo, no passado, o Brasil usava cinco níveis de taxas de câmbio. Dividiam-se as mercadorias em cinco grupos diferentes dependendo da sua essencialidade. E, hipoteticamente, definia que US$ 1 era o equivalente a R$ 1 se a mercadoria a ser importada www.pontodosconcursos.com.br 23
  • 24. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA estivesse no grupo número 1, o grupo das mercadorias essenciais. Se a mercadoria estivesse no grupo de número 5, ou seja, se fosse considerada supérflua pelo Banco Central, a taxa de câmbio era, hipoteticamente, U$1 = R$ 50,00. E havia outros valores intermediários dos grupos 2, 3 e 4. Desta forma, o Banco Central evitava ou dificultava muito as importações do que quisesse, bastando colocar a mercadoria em grupo de número mais alto. O Brasil, no passado, também usou o racionamento de divisas como forma de controle cambial. Por este mecanismo, o Banco Central impunha um limite semanal de compras de um certo montante de moeda estrangeira. E obrigava o importador a juntar todo o dinheiro previamente à importação. Com isso, se a mercadoria que se queria importar valesse US$ 10.000,00 (dez mil dólares) e se o limite autorizado fosse de US$ 1.000,00 (mil dólares) por semana, o importador teria que comprar a quota por 10 semanas para que o Banco Central autorizasse a importação. Obviamente, isto não restringia importações, mas dificultava muito. Em primeiro lugar, atrasava as importações e, em segundo lugar, talvez a empresa não tivesse condições de deixar dinheiro parado enquanto esperava juntar a totalidade. Já a análise do controle cambial pode ser também feita passando pela forma como o Banco Central tem atuado no comércio exterior. A história do mercado cambial começa antes de 1988. Até este ano, só havia no Brasil um mercado cambial: o Mercado de Taxas Administradas. Neste mercado, as taxas de câmbio eram definidas pelo Banco Central para todas as operações. Os bancos eram obrigados a comprar e vender moeda na taxa que era fixada pelo Banco Central. Não havia liberdade na definição da taxa. Mas, em 1988, o Banco Central deu uma liberalizada parcial. Criou o Mercado de Taxas Flutuantes, em que as taxas eram fixadas pelo mercado. Mas neste mercado somente ocorriam as transações de menor relevância dentro do mercado cambial brasileiro. O “grosso” neste mercado era o turismo e, por isso, as taxas negociadas neste mercado eram conhecidas como “dólar turismo”. Mas não eram apenas estas operações. Também ocorriam neste mercado as transações com pagamento de pensões, com cartões de crédito internacionais, com manutenção de residentes no exterior, entre outras. Note que o Mercado de Taxas Administradas continuou em pleno funcionamento. Houve apenas uma separação de mercados entre o que era relevante e o que não era. Quando, em 1990, Collor assumiu o poder, substituiu o Mercado de Taxas Administradas pelo Mercado de Taxas Livres. www.pontodosconcursos.com.br 24
  • 25. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA Preste atenção: olha a grande bobagem que fizeram. Deram ao nome de um mercado o tipo de taxa que era negociado dentro dele. Vimos em aula anterior que taxa flutuante e taxa livre são sinônimos. Mas passaram a existir dois mercados com nomes que se confundiam: Mercado de Taxas Flutuantes (para as operações menos relevantes) e Mercado de Taxas Livres (para as operações de maior porte). Veja bem: no Mercado de Taxas Flutuantes e no Mercado de Taxas Livres, foi permitido que as taxas fossem livremente pactuadas entre os contratantes, ou seja, as taxas eram livres (=flutuantes). Vou entrar na aula do professor de português: - Como substantivo comum, taxa livre = taxa flutuante. - Como substantivos próprios, Mercado de Taxas Livres é diferente de Mercado de Taxas Flutuantes. No Mercado de Taxas Livres, negociava-se o dólar comercial. Concluindo: até o ano de 1995, a taxa era livremente pactuada entre as partes. Em março de 1995, foi criado oficialmente o sistema de bandas cambiais que, na prática, já era utilizado desde a implantação do Plano Real em 1994. Portanto, o sistema somente foi oficializado em 1995. Vejamos a lógica das bandas cambiais. Quando se desvaloriza a moeda nacional, aumentam-se as exportações? Sim, porque os preços dos produtos nacionais, que são cotados em R$, caem em US$. Quando se desvaloriza a moeda nacional, reduzem-se as importações? Sim, porque o importado, que é cotado em US$ ou outra moeda estrangeira, sobe em R$ e, por isso, compramos menos. Portanto, desvalorizar o R$ aumenta exportações e reduz importações. O que isto gera? Inflação. A inflação é gerada porque diminui-se a oferta do produto no mercado interno por não entrar tanto quanto entrava antes da desvalorização. E os produtores nacionais vão “reinar” absolutos no mercado nacional. Como se reduz a oferta e a demanda continua a mesma, os preços dos produtos nacionais (agora sem concorrência) sobem. A inflação é gerada também pelo aumento de exportações. Veja bem, você é um exportador que vende uma mercadoria para o mercado www.pontodosconcursos.com.br 25
  • 26. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA interno e para o exterior ao preço equivalente de US$ 50,00 = R$ 50,00 (considerando US$ 1 = R$ 1). Quando o R$ é desvalorizado, passando a taxa a ser US$ 1,00 = R$ 2,00, você tem três opções: 1) manter o preço em R$ 50, caindo o preço para US$ 25,00, 2) manter o preço em US$ 50, aumentando o preço para R$ 100,00 OU 3) reduzir o preço em US$ e aumentar em R$. Por exemplo, baixando para US$ 40,00, o que, em moeda nacional, passa para R$ 80,00. Das três formas, o que gera aumento de exportações é a terceira hipótese, pois o comprador se sentiria estimulado a comprar mais, pois o preço para ele caiu. E, pela Lei da Oferta, o vendedor aumenta a produção, em regra, somente se houver aumento do preço que pode obter por ela. Portanto, concluindo, os preços das mercadorias aumentam para exportação. E se você vende mercadorias para o mercado interno e para o exterior, será que você vai ficar vendendo internamente a R$ 50,00 se você poderia estar exportando a R$ 80,00? Parece óbvio que não. Você só vai aceitar vender para o mercado interno se ele passar a pagar o que você obtém com vendas para o exterior. Portanto, o preço interno sobe, seguindo o preço para exportação, gerando a inflação. Por que vimos esta estória que a desvalorização da moeda gera inflação? Para falar das bandas cambiais. Se a desvalorização da moeda gera inflação, o que acontece se “congelarmos” a taxa de câmbio? Podemos concluir que não será gerada a inflação? Sim. Logo, ao criar o Plano Real, o Governo previu um mecanismo de “congelamento parcial” da taxa de câmbio para evitar a inflação. Esta era a tônica do Plano Real. Matar a inflação. As bandas cambiais foram então criadas. O Governo fixava os limites das taxas de câmbio e o mercado, dentro desses limites, usava a taxa que bem entendessem. Mas, para manter estas taxas, era necessário que o Governo brasileiro bancasse esta taxa. Por exemplo, os bancos não eram obrigados a comprar e vender moeda, mas se o fizessem tinha que ser dentro das bandas cambiais. www.pontodosconcursos.com.br 26
  • 27. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA Com as sucessivas crises mundiais, Crise Asiática, em 1997 e Moratória da Rússia, em 1998, começou a haver uma “fuga” do país dos investidores estrangeiros. Por conta disso, aumentou demasiadamente a demanda por moeda estrangeira, para que estes investidores pudessem sair daqui. Eles já não queriam ficar com R$ na mão, com medo de que o Governo brasileiro também decretasse moratória ou adotasse alguma forma de controle de saída dos recursos, tendo em vista a crise internacional que se agigantava. Quando os bancos (Itaú, Real, Bradesco, ...) perceberam que os investidores estavam “loucos” atrás de moeda estrangeira, eles jogaram com isso. Se vendessem moeda estrangeira aos investidores, teria que ser dentro das bandas cambiais. Mas os bancos, contando com o aumento da demanda, fizeram “jogo duro” e não vendiam nada de suas reservas. O Banco Central teve que vender reservas oficiais para o Brasil não ficar conhecido como um país igual àquele filme “Pague para entrar, reze para sair”. E obviamente o Banco Central vendeu moeda obedecendo às taxas que ele mesmo havia fixado. A Rússia decretou moratória em setembro de 1998. O Banco Central só tinha duas alternativas: 1) vender reservas oficiais OU 2) acabar com as bandas cambiais, deixando os bancos venderem moeda por quanto quisessem. Optou pela primeira alternativa, porque a segunda iria gerar inflação às vésperas da (re)eleição de FFHH. Só tomou o caminho correto (a segunda alternativa) em 16 de janeiro de 1999, depois da nova posse. Este atraso de três ou quatro meses custou a sangria de quase US$ 40 bilhões vendidos a taxas artificialmente baixas. Desde janeiro/99, as taxas no Brasil são flutuantes. Mas é uma flutuação chamada suja, porque o Banco Central resguardou para si o direito de intervir no mercado esporadicamente quando houvesse oscilações exageradas. Em abril de 2005, o novo Regulamento Cambial unificou os mercados de câmbio. Hoje não existe mais o Mercado de Taxas Flutuantes nem o Mercado de Taxas Livres. Atualmente, há apenas o “Mercado de Câmbio”. (AFTN/96) As diferentes modalidades de controle cambial estão voltadas fundamentalmente para a(o): www.pontodosconcursos.com.br 27
  • 28. CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA a) Correção de desequilíbrios fiscais associados ao comércio exterior b) Obtenção e manutenção de equilíbrio no balanço de pagamentos c) Aumento dos movimentos de capitais para o exterior d) Ingresso de investimentos estrangeiros e) Obtenção de saldos positivos nas transações correntes Resp.: A finalidade de todo controle cambial é dar equilíbrio ao Balanço de Pagamentos. E manter este equilíbrio. Letra B. (AFTN/98) No atual regime cambial brasileiro, as transações de moeda relativas a câmbio manual, despesas de viagem, manutenção de pessoas no exterior, serviços turísticos, aposentadorias e pensões, entre outras, são realizadas a) no mercado de taxas flutuantes b) no mercado de taxas administradas c) no mercado de taxas livres d) no mercado negro e) com taxas pré-fixadas pelo Banco Central Resp.: Cuidado! Esta questão foi formulada enquanto existiam os Mercados de Taxas Flutuantes e Livres. No dia da prova, o gabarito foi a letra A. Hoje, seria simplesmente Mercado de Câmbio. Um abraço, Rodrigo Luz www.pontodosconcursos.com.br 28