Submit Search
Upload
E94b9b2639b31b5648da0b0e80022bbb
•
0 likes
•
160 views
Fabio Motta
Follow
Buraco Negro Gesus
Read less
Read more
News & Politics
Report
Share
Report
Share
1 of 4
Download now
Download to read offline
Recommended
25/ 1-2-3
25/ 1-2-3
premiotil
Comentários Fábio Motta- advogado O FGTS deverá servir de pano de fundo nos próximos meses para mais uma corrida aos Tribunais, desta vez por conta da multa de 10% que é exigida quando o empresário demite o trabalhador sem justa causa. Há poucos meses, uma onda sem precedentes de ações judiciais foi movida por dezenas de milhares de trabalhadores com a finalidade de garantir o direito de readequação da fórmula de cálculo da correção monetária incidente sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a qual estava comprovadamente defasada (quando comparada à inflação) desde o ano de 1999. Este exemplo serve para delimitar a absoluta veracidade da primeira frase deste texto, já que a inércia diante de 15 anos de lesões ao patrimônio dos trabalhadores só foi quebrada através do ativismo judicial coletivo. Desta vez, no entanto, os maiores interessados serão os empresários, os quais possuem em suas mãos os componentes necessários à impugnação e invalidação da cobrança da multa de 10% sobre o Fundo de Garantia em casos de demissões sem justa causa através de Ação Judicial com pedido de Tutela Antecipada para a suspensão imediata da multa. Na prática, atualmente, os empregadores contribuem ao FGTS quando da demissão sem justa causa com alíquota total de 50%, sendo a multa de 10% criada pela Lei Complementar n° 110/2001 e o os demais 40% destinados à indenização paga diretamente ao trabalhador (§1° do artigo 18 da Lei 8.036/1990). Voltando um pouco ao passado recente de onde originou a multa de 10%, o STJ e STF reconheceram a ilegalidade praticada pelo governo em não aplicar a correção monetária adequada (expurgo inflacionário) nas contas do FGTS entre 1988 e 1991 durante os Planos Verão (expurgo de 16,65% em janeiro/1989) e Collor 1 (expurgo de 44,80% em abril/1990) e assim condenou a Caixa Econômica Federal a reposição dos valores que representavam a época cifras bilionárias. Diante das condenações contra a Caixa Econômica Federal não restou outra saída ao Governo senão efetuar os pagamentos através de um acordo, evitando assim uma avalanche ainda maior de ações judiciais, porém, de onde viria o dinheiro para arcar com as correções devidas do FGTS? O Governo através da Lei Complementar 110/2001 criou assim um imposto para cobrir a despesas, assim não afetando as contas públicas: "Art. 1o Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas. (...) Art. 2o Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores, à alíquota de cinco décimos por cento sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluí
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
Fabio Motta
Demissão sem justa causa. Dispensa aos empregadores da multa de 10% FGTS- Esparta
161760329b1c6158a0589121262db83f
161760329b1c6158a0589121262db83f
Fabio Motta
Fgtsca
Fgtsca
Fabio Motta
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a CEF a pagar à parte autora os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor.
Sentença procedente fgts
Sentença procedente fgts
Fabio Motta
FGTS - Sentença procedente Novo Hamburgo RS - INPC
Fgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgo
Fabio Motta
Mais uma vitória em favor de funcionário dos CORREIOS para incorporação do Vale Refeição, decisão do dia 28/10/16. Todos os trabalhadores dos Correios que ingressaram na empresa antes de 31/12/1987, e ainda encontram-se em atividade (ou saíram há menos de dois anos) têm direito à incorporação do vale-refeição/alimentação como verba de natureza remuneratória. O fundamento é que os empregados dos Correios contratados em data anterior ao ano de 1987, recebiam "Vale Alimentação/Cesta Básica" em valor fixo, possuindo este natureza salarial. Entretanto a partir de 1989 a empresa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, alterando a natureza salarial do benefício recebido. Tal alteração contratual é lesiva ao trabalhador, não sendo possível que a posterior inscrição da empresa no PAT altere a natureza salarial do auxílio-alimentação até então concedido, restringindo-se o caráter indenizatório do benefício concedido aos novos empregados contratados posteriormente à adesão da empresa ao PAT. O direito destes trabalhadores encontra amparo nos arts. 458 e 468 da CLT, e na OJ nº 413 da SDI-1 do TST, sendo amplo o entendimento favorável no TST fundamentado nas decisões das 2ª,3ª,4ª,5ª,6ª,7ª e 8ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...
Fabio Motta
Desoneração Folha de Pagamentos
TRF3 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF3 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
Fabio Motta
Recommended
25/ 1-2-3
25/ 1-2-3
premiotil
Comentários Fábio Motta- advogado O FGTS deverá servir de pano de fundo nos próximos meses para mais uma corrida aos Tribunais, desta vez por conta da multa de 10% que é exigida quando o empresário demite o trabalhador sem justa causa. Há poucos meses, uma onda sem precedentes de ações judiciais foi movida por dezenas de milhares de trabalhadores com a finalidade de garantir o direito de readequação da fórmula de cálculo da correção monetária incidente sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a qual estava comprovadamente defasada (quando comparada à inflação) desde o ano de 1999. Este exemplo serve para delimitar a absoluta veracidade da primeira frase deste texto, já que a inércia diante de 15 anos de lesões ao patrimônio dos trabalhadores só foi quebrada através do ativismo judicial coletivo. Desta vez, no entanto, os maiores interessados serão os empresários, os quais possuem em suas mãos os componentes necessários à impugnação e invalidação da cobrança da multa de 10% sobre o Fundo de Garantia em casos de demissões sem justa causa através de Ação Judicial com pedido de Tutela Antecipada para a suspensão imediata da multa. Na prática, atualmente, os empregadores contribuem ao FGTS quando da demissão sem justa causa com alíquota total de 50%, sendo a multa de 10% criada pela Lei Complementar n° 110/2001 e o os demais 40% destinados à indenização paga diretamente ao trabalhador (§1° do artigo 18 da Lei 8.036/1990). Voltando um pouco ao passado recente de onde originou a multa de 10%, o STJ e STF reconheceram a ilegalidade praticada pelo governo em não aplicar a correção monetária adequada (expurgo inflacionário) nas contas do FGTS entre 1988 e 1991 durante os Planos Verão (expurgo de 16,65% em janeiro/1989) e Collor 1 (expurgo de 44,80% em abril/1990) e assim condenou a Caixa Econômica Federal a reposição dos valores que representavam a época cifras bilionárias. Diante das condenações contra a Caixa Econômica Federal não restou outra saída ao Governo senão efetuar os pagamentos através de um acordo, evitando assim uma avalanche ainda maior de ações judiciais, porém, de onde viria o dinheiro para arcar com as correções devidas do FGTS? O Governo através da Lei Complementar 110/2001 criou assim um imposto para cobrir a despesas, assim não afetando as contas públicas: "Art. 1o Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas. (...) Art. 2o Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores, à alíquota de cinco décimos por cento sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluí
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
Fabio Motta
Demissão sem justa causa. Dispensa aos empregadores da multa de 10% FGTS- Esparta
161760329b1c6158a0589121262db83f
161760329b1c6158a0589121262db83f
Fabio Motta
Fgtsca
Fgtsca
Fabio Motta
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a CEF a pagar à parte autora os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor.
Sentença procedente fgts
Sentença procedente fgts
Fabio Motta
FGTS - Sentença procedente Novo Hamburgo RS - INPC
Fgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgo
Fabio Motta
Mais uma vitória em favor de funcionário dos CORREIOS para incorporação do Vale Refeição, decisão do dia 28/10/16. Todos os trabalhadores dos Correios que ingressaram na empresa antes de 31/12/1987, e ainda encontram-se em atividade (ou saíram há menos de dois anos) têm direito à incorporação do vale-refeição/alimentação como verba de natureza remuneratória. O fundamento é que os empregados dos Correios contratados em data anterior ao ano de 1987, recebiam "Vale Alimentação/Cesta Básica" em valor fixo, possuindo este natureza salarial. Entretanto a partir de 1989 a empresa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, alterando a natureza salarial do benefício recebido. Tal alteração contratual é lesiva ao trabalhador, não sendo possível que a posterior inscrição da empresa no PAT altere a natureza salarial do auxílio-alimentação até então concedido, restringindo-se o caráter indenizatório do benefício concedido aos novos empregados contratados posteriormente à adesão da empresa ao PAT. O direito destes trabalhadores encontra amparo nos arts. 458 e 468 da CLT, e na OJ nº 413 da SDI-1 do TST, sendo amplo o entendimento favorável no TST fundamentado nas decisões das 2ª,3ª,4ª,5ª,6ª,7ª e 8ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...
Fabio Motta
Desoneração Folha de Pagamentos
TRF3 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF3 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
Fabio Motta
Desoneração Folha de Pagamentos
TRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
Fabio Motta
Desoneração Folha de pagamentos
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
Fabio Motta
Regime Tributário - Desoneração Folha de Pagamentos
Liminar - Contribuições Previdenciárias
Liminar - Contribuições Previdenciárias
Fabio Motta
O ICMS não incide sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) da conta de energia elétrica consumida pelo estado de Mato Grosso. Assim decidiu a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão de julgamento dessa quinta-feira (20/4). O entendimento foi unânime. A tarifa é paga pelos chamados “consumidores livres”, que, diferentemente dos consumidores comuns (cativos), compram energia diretamente das distribuidoras. A TUSD é paga na compra da energia elétrica para remunerar o uso do sistema de distribuição. A decisão vem após a 1ª turma do STJ ter alterado entendimento consolidado da Corte, para exigir a tributação. Em março, o colegiado, por três votos a dois, entendeu que o ICMS incide sobre a tarifa porque não é possível permitir tratamento diferenciado entre consumidores do mesmo bem (cativos e livres). Ao analisar a discussão nesta quinta-feira, o relator do caso na 2ª Turma, ministro Herman Benjamin, ponderou que o STJ possui entendimento consolidado de que a Tusd não integra a base de cálculo de ICMS sobre o consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida. “Assim, a tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribuição não compõe o valor da operação de saída de mercadoria entregue ao consumidor”, afirmou. O caso O Tribunal de Justiça do Mato Grosso havia impedido a incidência do ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, uma vez que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria e não o serviço de transporte e distribuição da energia elétrica. O Estado de Mato Grosso apresentou recurso com reexame necessário de sentença contra a decisão de primeira instância que havia exigido que o Fisco parasse de exigir o pagamento do ICMS sobre a Tusd da conta de uma empresa de motos de Cuiabá. No recurso, o Estado defendia a legalidade da cobrança de ICMS sobre a Tusd da empresa, por ser um encargo setorial cobrado dos consumidores conectados aos sistemas elétricos das concessionárias de distribuição de energia. Segundo levantamento realizado pelas autoridades fazendárias dos Estados e do Distrito Federal, o valor do ICMS sobre a Tusd e a Tust corresponde a cerca de 44% do valor do imposto arrecadado com energia elétrica. A Tust é a Tarifa de Uso da Transmissão de energia elétrica. Nos casos analisados pelo STJ apenas a tributação da Tusd estava em discussão.
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
Fabio Motta
Justiça do Trabalho da Capital de São Paulo reconhece direito a incorporação do Vale Refeição para Empregados dos Correios admitidos até 31 de dezembro 1987. A decisão é da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO em 08/11/2016. "No mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação/refeição e cesta alimentação fornecido durante todo o contrato de trabalho, bem como para condenar a ré, respeitada a prescrição pronunciada, ao pagamento da integração da parcela sobre horas extras, anuênios, IGQP, DSR, licenças-prêmio pagas, gratificação natalina e depósitos do FGTS, que são as verbas que possuem o salário como base de cálculo, parcelas vencidas e vincendas" No entendimento do juízo, os trabalhadores dos Correios que ingressaram na empresa antes de 31/12/1987, e ainda encontram-se em atividade (ou se desligaram há menos de dois anos, têm direito à incorporação do vale-refeição/alimentação como verba de natureza remuneratória. Tendo em vista o prazo de dois anos a partir da rescisão do contrato de trabalho para o ingresso de ação reclamatória trabalhista, aqueles que já se desligaram há mais de dois anos, perderam o prazo é direito de pleitear junto a Justiça do trabalho O fundamento em relação ao direito dos funcionários dos Correios é que os empregados contratados em data anterior ao ano de 1987, recebiam "Vale Alimentação/Cesta Básica" em valor fixo, possuindo este natureza salarial. Entretanto a partir de 1989 a empresa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, alterando a natureza salarial do benefício recebido. Tal alteração contratual é lesiva ao trabalhador, não sendo possível que a posterior inscrição da empresa no PAT altere a natureza salarial do auxílio-alimentação até então concedido, restringindo-se o caráter indenizatório do benefício concedido aos novos empregados contratados posteriormente à adesão da empresa ao PAT. O direito destes trabalhadores vem sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho encontra amparo nos arts. 458 e 468 da CLT, e na OJ nº 413 da SDI-1 do TST, sendo amplo o entendimento favorável no TST fundamentado nas decisões das 2ª,3ª,4ª,5ª,6ª,7ª e 8ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. Consulte um advogado de sua confiança.
Sentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale Alimentação
Fabio Motta
Desembargadora Graça Figueiredo obriga fornecimento de pílula do câncer a paciente Manaus/Am - A desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo deferiu tutela antecipada de urgência, para que um paciente receba, dentro de 48 horas, a substância Fosfoetalonamina Sintética, em quantidade suficiente para garantir o seu tratamento contínuo contra câncer no cérebro (melanoma metastático), pelo prazo inicial de nove meses. A decisão foi publicada em Diário da Justiça Eletrônico, em Agravo de Instrumento, contra decisão de 1º Grau que negou o pedido de fornecimento do medicamento que ficou conhecido como “pílula do câncer”. “Para o juízo de 1º Grau, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN 5.501, que em sede liminar suspendeu a eficácia da Lei n. 13.269/2016, tendo em vista o risco à saúde dos pacientes, uma vez que não se conhece efeitos colaterais da substância”, afirma a desembargadora na decisão. No recurso, o agravante cita o avanço da doença em curto espaço de tempo e a ineficácia do tratamento convencional, sustentando que a ausência de regulamentação da substância pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária não seria suficiente para obstar seu direito de acesso ao medicamento, posto em fase experimental, e que, mesmo após a decisão do STF, outros tribunais têm concedido a tutela de urgência. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Segundo a relatora, os requisitos estão presentes, pois, segundo a Constituição Federal, deve preponderar o direito à vida, à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana; devido ao avançado estágio da doença e ineficiência do tratamento convencional; e porque “o não acesso ao novo medicamento até o final da ação poderá resultar na perda da vida do agravante, na medida em que acometido de doença grave em estágio avançado”. No processo, foram apresentados resultados de exames comprovando a doença e declaração do paciente responsabilizando-se pelo uso da nova substância, admitindo os riscos e efeitos colaterais supervenientes. Assuntos: Manaus , Amazonas , Graça Figueiredo , pílula do câncer
LIMINAR Fosfoetanolamina - Amazonas
LIMINAR Fosfoetanolamina - Amazonas
Fabio Motta
II - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito da parte autora a renunciar o Benefício nº 106.424.687-4 (DIB 06/08/1997), sem que isso importe em renúncia do seu tempo de serviço reconhecido pelo INSS quando da concessão do benefício nº 106.424.687-4, que deverá ser somado ao tempo de contribuição constante no CNIS, a fim de ser concedido ao autor nova aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 30/06/2015 (Data de interposição da presente ação). O reconhecimento do direito da autora à renúncia do primeiro benefício de aposentadoria independe de restituição dos valores recebidos. Condeno ainda a autarquia a pagar à autora as parcelas devidas referentes ao novo benefício de aposentadoria a partir da interposição da presente ação (30/06/2015), descontados os valores recebidos no período a título de aposentadoria (NB 106.424.687-4), com correção monetária e juros de mora a serem calculados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo Conselho de Justiça Federal, com redação vigente à época da liquidação desta Sentença. Considerando que as provas dos autos são inequívocas do direito alegado, considerando que o benefício possui natureza alimentar, indispensável ao sustento da parte autora, o que caracteriza a existência de perigo na demora da prestação jurisdicional, bem como a inexistência de prejuízo ao erário, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar ao INSS que proceda, imediatamente, à renúncia do benefício do autor nº 106.424.687-4, com imediata concessão de novo benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme parâmetros acima indicados. Concedo ao INSS o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar nos autos o cumprimento da ordem aqui exarada. Custas processuais e honorários advocatícios incabíveis, nos termos do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV. Efetuado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ipatinga/MG, 25 de maio de 2016. Juíza DAYSE STARLING MOTTA 2ª Vara Federal
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
Fabio Motta
Processo: 1003147-84.2016.8.26.0348 (Tramitação prioritária) Classe: Procedimento Ordinário Área: Cível Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Outros assuntos: Fornecimento de Medicamentos Distribuição: 12/04/2016 às 16:55 - Livre 2ª Vara Cível - Foro de Mauá Controle: 2016/000645 Juiz: Thiago Elias Massad Valor da ação: R$ 11.775,00 Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes. Partes do processo Reqte: Gerusa Cavalcante da Silva Advogada: Laryssa Cyrillo Leitão Advogada: Flávia Motta Advogado: Fabio Motta Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo
Liminar Fosfoetanolamina
Liminar Fosfoetanolamina
Fabio Motta
Aliás, estranhíssima a pretensão da advocacia do Estado, pretendendo negar substância Este documento foi liberado nos autos em 24/02/2016 às 16:52, é cópia do original assinado digitalmente por OSWALDO LUIZ PALU. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 2002737-83.2016.8.26.0000 e código 2485B10. fls. 7 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Embargos de Declaração nº 2002737-83.2016.8.26.0000/50000 Voto nº - São Carlos 4 potencialmente medicinal a contribuintes acometidos pela mais grave das doenças da atualidade, sem perspectiva de cura. Acaso não houver esta competência constitucional (= saúde) a cargo dos entes mantidos pelo peso dos tributos, há que se indagar se melhor será, então, utilizar R$38,6 bilhões em festas esportivas que perduram menos do que o período de um mês ou talvez R$870 milhões em fundos públicos a serem partilhados por partidos políticos.
Liminar Concedida - Advocacia do Estado alega que não tem condições financeir...
Liminar Concedida - Advocacia do Estado alega que não tem condições financeir...
Fabio Motta
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL N. 0003066-75.2010.4.01.3814/MG
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
Fabio Motta
O pedido de antecipação da tutela jurisdicional deve ser deferido. Com efeito, dispõe o art. 196 da Constituição Federal que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (...) Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL para o fim de determinar à Universidade de São Paulo o fornecimento da substância Fosfoetanolamina Sintética à Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, em quantidade necessária para o tratamento, até nova determinação deste juízo, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais).
Liminar Fosfoetanolamina - Justiça Federal de Piracicaba
Liminar Fosfoetanolamina - Justiça Federal de Piracicaba
Fabio Motta
Vistos. I. Trata-se de ação ordinária em que a autora, ora agravante, objetiva antecipação de tutela para obter o fornecimento da substância fosfoetalonamina ante a sua enfermidade. Depreende-se dos autos, numa análise sumária, que o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao apreciar a matéria em 11/11/2015, determinou a suspensão do fornecimento da substância fosfoetalonamina a portadores de câncer, decisão essa que alcança apenas as liminares da 1º instância. Assim, em sede se cognição sumária, os pressupostos legais dos artigos 527, III e 558, do Código de Processo Civil, defiro o pedido liminar para determinar o fornecimento da substância fosfoetanolamina, no prazo de 48 horas, de modo a garantir o tratamento da Agravante. II. Intime-se a parte contrária para oferta de contraminuta. São Paulo, 20 de janeiro de 2016. MAGALHÃES COELHO Relator
Liminar em agravo Fosfoetanolamina Sintética
Liminar em agravo Fosfoetanolamina Sintética
Fabio Motta
Começando o dia com mais uma vitória no Juízado Especial Federal de São Paulo. Digo mais uma vitória para essa saiu na marra. Distribuímos o processo e o juiz em seu despacho Incial determinou a apresentação de receituário médico para posteriormente analisar o pedido de Liminar. Sabemos o quanto é difícil para algum médico fornecer o bendito receituário, então peticionamos ao juízo informando os motivos para não apresentação do receituário e ele, sensibilizado concedeu a liminar e fundamentou: "Assim, superado o entendimento anteriormente adotado por este juízo, acerca da necessidade de prescrição médica da substância requerida, constado estarem presentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela antecipada ora pleiteada..." Ou seja, mudamos o entendimento deste D. Juízo, abrimos mais uma porta e acredito que todos os demais pedidos que sejam analisados por este juízo serão concedidos, mesmo sem a prescrição médica. São esses desafios superados que fazem da nossa profissão algo tão nobre e gratificante.
Fosfoetanolamina - LIMINAR -Juizado Especial Federal de São Paulo
Fosfoetanolamina - LIMINAR -Juizado Especial Federal de São Paulo
Fabio Motta
Concessão da Liminar em sede de agravo mesmo após a suspensão das Liminares pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Fosfoetanolamina -Agravo de-instrumento-nº2256809-70.2015.8.26.0000
Fosfoetanolamina -Agravo de-instrumento-nº2256809-70.2015.8.26.0000
Fabio Motta
Pedido - Ação Concessória do Melhor Benefício Tema 334 STF/RE 630.501 Sentença - Negado o direito a Desaposentação Tema 503 STF/RE 661256 Síntese do Julgado "A sentença deve ater-se as questões postas pelas partes. Indispensável vincular a causa de pedir ao pedido, caso contrario, será "citra", "ultra" ou "extra petita". Esta significa que o julgado decidiu matéria estranha ao pedido. No caso em tela, verifica-se que foi julgada matéria estranha ao pedido. Posto isso, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, e os acolho para sanar a contradição verificada para dar provimento ao recurso e anular a r. sentença e determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de origem a fim de que seja dado normal prosseguimento à ação."
Acórdão em embargos anulação de sentença
Acórdão em embargos anulação de sentença
Fabio Motta
STJ EM DECISÃO COLEGIADA AFASTA A DECADÊNCIA DAS AÇÕES CONCESSÓRIAS DO MELHOR BENEFÍCIO ! Para “aqueles” que diziam que eu estava “equivocado”, e que a decisão da Seção do STJ ( que gerou, inclusive, a súmula 81 da TNU ) só se aplicava a problemas que envolvem a concessão ( tempo de serviço não computado ), excluindo do alcance do julgamento, em sede de repetitivo, às revisões de benefício previdenciário desta casuística de não aplicação do prazo decadencial, vai esta decisão do Colegiado da Segunda Turma, e este post, em vossa homenagem ! TRECHO DA DECISÃO MONOCRATICA - “No tocante à incidência da decadência para revisar o benefício previdenciário, verifica-se que o acórdão a quo entendeu pela ocorrência da decadência, prevista no art. 103 caput da Lei 8.213/1991, ainda que o objeto do PLEITO REVISIONAL não tenha sido discutido no âmbito administrativo” NÃO SATISFEITO, o INSS entra com agravo regimental, utilizando a linha desesperada de que “pouco importa a causa de pedir da revisão não ter sido anteriormente enfrentada pela Administração Previdenciária, ei que não parece ter havido modulação dos efeitos da decisão da Suprema Corte, pois, naquele julgamento (RE 626.489), não houvera distinção de situações.” E assim, a unanimidade, a SEGUNDA TURMA acaba com as pretensões autárquicas! SEGUE A DECISÃO COLEGIADA ! AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.563.965 - RS (2015/0275972-9) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA À ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante julgamento no âmbito dos Recursos Especiais Repetitivos 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, há decadência do direito de o segurado do INSS revisar seu benefício previdenciário concedido anteriormente ao prazo previsto no caput do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997 (D.O.U 28.6.1997), posteriormente convertida na Lei 9.528/1997, se transcorrido o decênio entre a publicação da citada norma e o ajuizamento da ação. 2. O prazo decadencial limita a possibilidade de controle de legalidade do ato administrativo, não podendo atingir aquilo que não foi objeto de apreciação pela Administração. 3. No presente caso, não tendo sido discutida certa questão jurídica quando da concessão do benefício, não ocorre decadência para essa questão. Efetivamente, o prazo decadencial não pode alcançar questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício e que não foram objeto de apreciação pela Administração. 4. Agravo regimental não provido. Mais informações em: http://melhorbeneficioinss.blogspot.com.br/
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...
Fabio Motta
* A decisão ainda não foi publicada no diário oficial, ou seja, por enquanto todas as liminares estão ativas. A decisão valerá a partir da publicação e intimação das partes no processo.
Fosfoetanolamina - TJSP - Voto desembargador Sergio Rui Fonseca
Fosfoetanolamina - TJSP - Voto desembargador Sergio Rui Fonseca
Fabio Motta
Fosfoetanolamina é alardeada como cura, mas não foi testada em humanos. Veredicto fundado em compaixão No documento, a juíza Grace Kelly Sampaio ainda expõe o ponto de vista dela sobre a decisão. "Peço licença para abrir aqui um pequeno parêntese para esclarecer que este veredicto não se funda em paixão, mas em compaixão, pois, graças a Deus, esta magistrada, até hoje, não teve em sua família qualquer caso de câncer. Isto, entretanto, não me impede (e aqui novamente dou graças a Deus!) de compreender e me compadecer pelo sofrimento de pessoas que se encontrem na situação da parte autora desta ação." E ela continua: "Sinto-me realizada por, através do exercício deste honroso cargo, poder ajudar o jurisdicionado a obter ao menos um pouco de ESPERANÇA! Não só esperança de cura ou redução das dores cruéis provocadas pelo câncer e perspectiva de uma morte mais digna, mas também esperança por dias melhores neste país, para si e para as próximas gerações. Esperança de que a verdade vencerá a mentira. A honestidade vencerá a corrupção. E a bondade triunfará." Mulher luta contra câncer de mama e entrou com ação para obter substância.
04/11/2015 16h29 - Atualizado em 04/11/2015 18h23 Decisão da Justiça obriga U...
04/11/2015 16h29 - Atualizado em 04/11/2015 18h23 Decisão da Justiça obriga U...
Fabio Motta
Interessante que o dispositivo segue o voto do Ministro Luiz Barroso Ante o exposto, conheço e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado para declarar o direito da parte autora à desaposentação e, como consequência, determino: 1) implantação de novo jubilamento, considerando para tanto a soma das contribuições efetuadas antes e depois da cessação de aposentadoria anterior, com data de início do benefício (DIB) na data da citação destes autos; 2) o cálculo dos proventos do novo vínculo deve considerar para os fatores idade e expectativa de vida os mesmos valores utilizados ao momento de aquisição da primeira aposentadoria
Acórdão Desaposentação - TRF 5 - Turma Recursal de Sergipe
Acórdão Desaposentação - TRF 5 - Turma Recursal de Sergipe
Fabio Motta
Neste juízo cautelar que se faz da matéria, a presença de repercussão geral (tema 500) empresta plausibilidade jurídica à tese suscitada pela recorrente, a recomendar, por ora, a concessão da medida cautelar, para suspender decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sede de Suspensão de Tutela Antecipada 2194962-67.2015.8.26.0000. Publique-se. Intime-se, com a urgência que o caso requer, pelo meio mais célere, inclusive fax. Brasília, 06 de outubro de 2015, às 22h06min. Ministro EDSON FACHIN Relator
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
Fabio Motta
(Vivek)Call Us, 8448380779,Call girls in Delhi NCr – We Offer best in class call girls. escort Service At Affordable Price At low Rate with Space Night 8000 We Are One Of The Oldest Escort and Call girls Agencies in Delhi. You Will Find That Our Female Escorts Are Full Of Fun, Sexy And They Would Love Enjoy Your Company. We Have A Fantastic Selection Of Escort Ladies Available For In-Calls As Well As Out-Calls. Our Escorts Are Not Only Beautiful But All Have Great Personalities Making Them The Perfect Companion For Any Occasion. In-Call:- You Can Come At Our Place in Delhi Our place Which Is Very Clean Hygienic 100% safe Accommodation. Out-Call:- You have To Come Pick The Girl From My Place We Are Also Provide Door Step Services (Delhi Ncr, Noida, Gurgaon, Faridabad, Ghaziabad Note:- Pic Collectors Time Passers Bargainers Stay Away As We Respect The Value For Your Money Time And Expect The Same From You Hygienic:- Full Ac room And Clean Rooms Available In Hotel 24 * 7 Hourly In Delhi NCR More Details, With WhatsApp Number, +91-8448380779
Busty Desi⚡Call Girls in Vasundhara Ghaziabad >༒8448380779 Escort Service
Busty Desi⚡Call Girls in Vasundhara Ghaziabad >༒8448380779 Escort Service
Delhi Call girls
This article aims to demonstrate that the Lula government is faced with two major challenges in its effort to promote Brazil's economic and social development. The first challenge, of an economic nature, is represented by the obstacles that exist with the spending cap policy, despite the flexibility provided by the fiscal framework and the existence of an independent Central Bank, which make the Brazilian government unable to coordinate its fiscal and monetary policies, make public investments in the expansion of the economy and obtain macroeconomic stability and, the second challenge, of a political nature, is represented by the obstacles existing in the National Congress due to the fact that it does not have a majority in parliament, which prevents the federal government from putting its national developmental project into practice and fully meet social demands. For Brazil's progressive forces to re-elect President Lula in the 2026 presidential elections and obtain a parliamentary majority in the National Congress committed to political, economic and social advances, the Lula government will have to be successful on the economic front, promoting the expansion of the economy, increasing significantly generating jobs and income, keeping inflation under control and meeting the maximum social demands that benefit, above all, the country's underserved populations. Brazil's progressive forces need to commit, starting from the 2024 municipal elections, towards to elect the maximum number of mayors and councilors committed to Brazil's political, economic and social advances. These are the conditions to prevent, in 2026, right-wing extremists from regaining the Presidency of the Republic, expanding their participation in state governments and the National Congress and putting their nefarious anti-social and anti-national project into practice.
THE OBSTACLES THAT IMPEDE THE DEVELOPMENT OF BRAZIL IN THE CONTEMPORARY ERA A...
THE OBSTACLES THAT IMPEDE THE DEVELOPMENT OF BRAZIL IN THE CONTEMPORARY ERA A...
Faga1939
More Related Content
More from Fabio Motta
Desoneração Folha de Pagamentos
TRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
Fabio Motta
Desoneração Folha de pagamentos
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
Fabio Motta
Regime Tributário - Desoneração Folha de Pagamentos
Liminar - Contribuições Previdenciárias
Liminar - Contribuições Previdenciárias
Fabio Motta
O ICMS não incide sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) da conta de energia elétrica consumida pelo estado de Mato Grosso. Assim decidiu a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão de julgamento dessa quinta-feira (20/4). O entendimento foi unânime. A tarifa é paga pelos chamados “consumidores livres”, que, diferentemente dos consumidores comuns (cativos), compram energia diretamente das distribuidoras. A TUSD é paga na compra da energia elétrica para remunerar o uso do sistema de distribuição. A decisão vem após a 1ª turma do STJ ter alterado entendimento consolidado da Corte, para exigir a tributação. Em março, o colegiado, por três votos a dois, entendeu que o ICMS incide sobre a tarifa porque não é possível permitir tratamento diferenciado entre consumidores do mesmo bem (cativos e livres). Ao analisar a discussão nesta quinta-feira, o relator do caso na 2ª Turma, ministro Herman Benjamin, ponderou que o STJ possui entendimento consolidado de que a Tusd não integra a base de cálculo de ICMS sobre o consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida. “Assim, a tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribuição não compõe o valor da operação de saída de mercadoria entregue ao consumidor”, afirmou. O caso O Tribunal de Justiça do Mato Grosso havia impedido a incidência do ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, uma vez que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria e não o serviço de transporte e distribuição da energia elétrica. O Estado de Mato Grosso apresentou recurso com reexame necessário de sentença contra a decisão de primeira instância que havia exigido que o Fisco parasse de exigir o pagamento do ICMS sobre a Tusd da conta de uma empresa de motos de Cuiabá. No recurso, o Estado defendia a legalidade da cobrança de ICMS sobre a Tusd da empresa, por ser um encargo setorial cobrado dos consumidores conectados aos sistemas elétricos das concessionárias de distribuição de energia. Segundo levantamento realizado pelas autoridades fazendárias dos Estados e do Distrito Federal, o valor do ICMS sobre a Tusd e a Tust corresponde a cerca de 44% do valor do imposto arrecadado com energia elétrica. A Tust é a Tarifa de Uso da Transmissão de energia elétrica. Nos casos analisados pelo STJ apenas a tributação da Tusd estava em discussão.
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
Fabio Motta
Justiça do Trabalho da Capital de São Paulo reconhece direito a incorporação do Vale Refeição para Empregados dos Correios admitidos até 31 de dezembro 1987. A decisão é da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO em 08/11/2016. "No mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação/refeição e cesta alimentação fornecido durante todo o contrato de trabalho, bem como para condenar a ré, respeitada a prescrição pronunciada, ao pagamento da integração da parcela sobre horas extras, anuênios, IGQP, DSR, licenças-prêmio pagas, gratificação natalina e depósitos do FGTS, que são as verbas que possuem o salário como base de cálculo, parcelas vencidas e vincendas" No entendimento do juízo, os trabalhadores dos Correios que ingressaram na empresa antes de 31/12/1987, e ainda encontram-se em atividade (ou se desligaram há menos de dois anos, têm direito à incorporação do vale-refeição/alimentação como verba de natureza remuneratória. Tendo em vista o prazo de dois anos a partir da rescisão do contrato de trabalho para o ingresso de ação reclamatória trabalhista, aqueles que já se desligaram há mais de dois anos, perderam o prazo é direito de pleitear junto a Justiça do trabalho O fundamento em relação ao direito dos funcionários dos Correios é que os empregados contratados em data anterior ao ano de 1987, recebiam "Vale Alimentação/Cesta Básica" em valor fixo, possuindo este natureza salarial. Entretanto a partir de 1989 a empresa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, alterando a natureza salarial do benefício recebido. Tal alteração contratual é lesiva ao trabalhador, não sendo possível que a posterior inscrição da empresa no PAT altere a natureza salarial do auxílio-alimentação até então concedido, restringindo-se o caráter indenizatório do benefício concedido aos novos empregados contratados posteriormente à adesão da empresa ao PAT. O direito destes trabalhadores vem sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho encontra amparo nos arts. 458 e 468 da CLT, e na OJ nº 413 da SDI-1 do TST, sendo amplo o entendimento favorável no TST fundamentado nas decisões das 2ª,3ª,4ª,5ª,6ª,7ª e 8ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. Consulte um advogado de sua confiança.
Sentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale Alimentação
Fabio Motta
Desembargadora Graça Figueiredo obriga fornecimento de pílula do câncer a paciente Manaus/Am - A desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo deferiu tutela antecipada de urgência, para que um paciente receba, dentro de 48 horas, a substância Fosfoetalonamina Sintética, em quantidade suficiente para garantir o seu tratamento contínuo contra câncer no cérebro (melanoma metastático), pelo prazo inicial de nove meses. A decisão foi publicada em Diário da Justiça Eletrônico, em Agravo de Instrumento, contra decisão de 1º Grau que negou o pedido de fornecimento do medicamento que ficou conhecido como “pílula do câncer”. “Para o juízo de 1º Grau, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN 5.501, que em sede liminar suspendeu a eficácia da Lei n. 13.269/2016, tendo em vista o risco à saúde dos pacientes, uma vez que não se conhece efeitos colaterais da substância”, afirma a desembargadora na decisão. No recurso, o agravante cita o avanço da doença em curto espaço de tempo e a ineficácia do tratamento convencional, sustentando que a ausência de regulamentação da substância pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária não seria suficiente para obstar seu direito de acesso ao medicamento, posto em fase experimental, e que, mesmo após a decisão do STF, outros tribunais têm concedido a tutela de urgência. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Segundo a relatora, os requisitos estão presentes, pois, segundo a Constituição Federal, deve preponderar o direito à vida, à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana; devido ao avançado estágio da doença e ineficiência do tratamento convencional; e porque “o não acesso ao novo medicamento até o final da ação poderá resultar na perda da vida do agravante, na medida em que acometido de doença grave em estágio avançado”. No processo, foram apresentados resultados de exames comprovando a doença e declaração do paciente responsabilizando-se pelo uso da nova substância, admitindo os riscos e efeitos colaterais supervenientes. Assuntos: Manaus , Amazonas , Graça Figueiredo , pílula do câncer
LIMINAR Fosfoetanolamina - Amazonas
LIMINAR Fosfoetanolamina - Amazonas
Fabio Motta
II - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito da parte autora a renunciar o Benefício nº 106.424.687-4 (DIB 06/08/1997), sem que isso importe em renúncia do seu tempo de serviço reconhecido pelo INSS quando da concessão do benefício nº 106.424.687-4, que deverá ser somado ao tempo de contribuição constante no CNIS, a fim de ser concedido ao autor nova aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 30/06/2015 (Data de interposição da presente ação). O reconhecimento do direito da autora à renúncia do primeiro benefício de aposentadoria independe de restituição dos valores recebidos. Condeno ainda a autarquia a pagar à autora as parcelas devidas referentes ao novo benefício de aposentadoria a partir da interposição da presente ação (30/06/2015), descontados os valores recebidos no período a título de aposentadoria (NB 106.424.687-4), com correção monetária e juros de mora a serem calculados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo Conselho de Justiça Federal, com redação vigente à época da liquidação desta Sentença. Considerando que as provas dos autos são inequívocas do direito alegado, considerando que o benefício possui natureza alimentar, indispensável ao sustento da parte autora, o que caracteriza a existência de perigo na demora da prestação jurisdicional, bem como a inexistência de prejuízo ao erário, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar ao INSS que proceda, imediatamente, à renúncia do benefício do autor nº 106.424.687-4, com imediata concessão de novo benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme parâmetros acima indicados. Concedo ao INSS o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar nos autos o cumprimento da ordem aqui exarada. Custas processuais e honorários advocatícios incabíveis, nos termos do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV. Efetuado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ipatinga/MG, 25 de maio de 2016. Juíza DAYSE STARLING MOTTA 2ª Vara Federal
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
Fabio Motta
Processo: 1003147-84.2016.8.26.0348 (Tramitação prioritária) Classe: Procedimento Ordinário Área: Cível Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Outros assuntos: Fornecimento de Medicamentos Distribuição: 12/04/2016 às 16:55 - Livre 2ª Vara Cível - Foro de Mauá Controle: 2016/000645 Juiz: Thiago Elias Massad Valor da ação: R$ 11.775,00 Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes. Partes do processo Reqte: Gerusa Cavalcante da Silva Advogada: Laryssa Cyrillo Leitão Advogada: Flávia Motta Advogado: Fabio Motta Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo
Liminar Fosfoetanolamina
Liminar Fosfoetanolamina
Fabio Motta
Aliás, estranhíssima a pretensão da advocacia do Estado, pretendendo negar substância Este documento foi liberado nos autos em 24/02/2016 às 16:52, é cópia do original assinado digitalmente por OSWALDO LUIZ PALU. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 2002737-83.2016.8.26.0000 e código 2485B10. fls. 7 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Embargos de Declaração nº 2002737-83.2016.8.26.0000/50000 Voto nº - São Carlos 4 potencialmente medicinal a contribuintes acometidos pela mais grave das doenças da atualidade, sem perspectiva de cura. Acaso não houver esta competência constitucional (= saúde) a cargo dos entes mantidos pelo peso dos tributos, há que se indagar se melhor será, então, utilizar R$38,6 bilhões em festas esportivas que perduram menos do que o período de um mês ou talvez R$870 milhões em fundos públicos a serem partilhados por partidos políticos.
Liminar Concedida - Advocacia do Estado alega que não tem condições financeir...
Liminar Concedida - Advocacia do Estado alega que não tem condições financeir...
Fabio Motta
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL N. 0003066-75.2010.4.01.3814/MG
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
Fabio Motta
O pedido de antecipação da tutela jurisdicional deve ser deferido. Com efeito, dispõe o art. 196 da Constituição Federal que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (...) Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL para o fim de determinar à Universidade de São Paulo o fornecimento da substância Fosfoetanolamina Sintética à Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, em quantidade necessária para o tratamento, até nova determinação deste juízo, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais).
Liminar Fosfoetanolamina - Justiça Federal de Piracicaba
Liminar Fosfoetanolamina - Justiça Federal de Piracicaba
Fabio Motta
Vistos. I. Trata-se de ação ordinária em que a autora, ora agravante, objetiva antecipação de tutela para obter o fornecimento da substância fosfoetalonamina ante a sua enfermidade. Depreende-se dos autos, numa análise sumária, que o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao apreciar a matéria em 11/11/2015, determinou a suspensão do fornecimento da substância fosfoetalonamina a portadores de câncer, decisão essa que alcança apenas as liminares da 1º instância. Assim, em sede se cognição sumária, os pressupostos legais dos artigos 527, III e 558, do Código de Processo Civil, defiro o pedido liminar para determinar o fornecimento da substância fosfoetanolamina, no prazo de 48 horas, de modo a garantir o tratamento da Agravante. II. Intime-se a parte contrária para oferta de contraminuta. São Paulo, 20 de janeiro de 2016. MAGALHÃES COELHO Relator
Liminar em agravo Fosfoetanolamina Sintética
Liminar em agravo Fosfoetanolamina Sintética
Fabio Motta
Começando o dia com mais uma vitória no Juízado Especial Federal de São Paulo. Digo mais uma vitória para essa saiu na marra. Distribuímos o processo e o juiz em seu despacho Incial determinou a apresentação de receituário médico para posteriormente analisar o pedido de Liminar. Sabemos o quanto é difícil para algum médico fornecer o bendito receituário, então peticionamos ao juízo informando os motivos para não apresentação do receituário e ele, sensibilizado concedeu a liminar e fundamentou: "Assim, superado o entendimento anteriormente adotado por este juízo, acerca da necessidade de prescrição médica da substância requerida, constado estarem presentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela antecipada ora pleiteada..." Ou seja, mudamos o entendimento deste D. Juízo, abrimos mais uma porta e acredito que todos os demais pedidos que sejam analisados por este juízo serão concedidos, mesmo sem a prescrição médica. São esses desafios superados que fazem da nossa profissão algo tão nobre e gratificante.
Fosfoetanolamina - LIMINAR -Juizado Especial Federal de São Paulo
Fosfoetanolamina - LIMINAR -Juizado Especial Federal de São Paulo
Fabio Motta
Concessão da Liminar em sede de agravo mesmo após a suspensão das Liminares pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Fosfoetanolamina -Agravo de-instrumento-nº2256809-70.2015.8.26.0000
Fosfoetanolamina -Agravo de-instrumento-nº2256809-70.2015.8.26.0000
Fabio Motta
Pedido - Ação Concessória do Melhor Benefício Tema 334 STF/RE 630.501 Sentença - Negado o direito a Desaposentação Tema 503 STF/RE 661256 Síntese do Julgado "A sentença deve ater-se as questões postas pelas partes. Indispensável vincular a causa de pedir ao pedido, caso contrario, será "citra", "ultra" ou "extra petita". Esta significa que o julgado decidiu matéria estranha ao pedido. No caso em tela, verifica-se que foi julgada matéria estranha ao pedido. Posto isso, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, e os acolho para sanar a contradição verificada para dar provimento ao recurso e anular a r. sentença e determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de origem a fim de que seja dado normal prosseguimento à ação."
Acórdão em embargos anulação de sentença
Acórdão em embargos anulação de sentença
Fabio Motta
STJ EM DECISÃO COLEGIADA AFASTA A DECADÊNCIA DAS AÇÕES CONCESSÓRIAS DO MELHOR BENEFÍCIO ! Para “aqueles” que diziam que eu estava “equivocado”, e que a decisão da Seção do STJ ( que gerou, inclusive, a súmula 81 da TNU ) só se aplicava a problemas que envolvem a concessão ( tempo de serviço não computado ), excluindo do alcance do julgamento, em sede de repetitivo, às revisões de benefício previdenciário desta casuística de não aplicação do prazo decadencial, vai esta decisão do Colegiado da Segunda Turma, e este post, em vossa homenagem ! TRECHO DA DECISÃO MONOCRATICA - “No tocante à incidência da decadência para revisar o benefício previdenciário, verifica-se que o acórdão a quo entendeu pela ocorrência da decadência, prevista no art. 103 caput da Lei 8.213/1991, ainda que o objeto do PLEITO REVISIONAL não tenha sido discutido no âmbito administrativo” NÃO SATISFEITO, o INSS entra com agravo regimental, utilizando a linha desesperada de que “pouco importa a causa de pedir da revisão não ter sido anteriormente enfrentada pela Administração Previdenciária, ei que não parece ter havido modulação dos efeitos da decisão da Suprema Corte, pois, naquele julgamento (RE 626.489), não houvera distinção de situações.” E assim, a unanimidade, a SEGUNDA TURMA acaba com as pretensões autárquicas! SEGUE A DECISÃO COLEGIADA ! AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.563.965 - RS (2015/0275972-9) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA À ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante julgamento no âmbito dos Recursos Especiais Repetitivos 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, há decadência do direito de o segurado do INSS revisar seu benefício previdenciário concedido anteriormente ao prazo previsto no caput do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997 (D.O.U 28.6.1997), posteriormente convertida na Lei 9.528/1997, se transcorrido o decênio entre a publicação da citada norma e o ajuizamento da ação. 2. O prazo decadencial limita a possibilidade de controle de legalidade do ato administrativo, não podendo atingir aquilo que não foi objeto de apreciação pela Administração. 3. No presente caso, não tendo sido discutida certa questão jurídica quando da concessão do benefício, não ocorre decadência para essa questão. Efetivamente, o prazo decadencial não pode alcançar questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício e que não foram objeto de apreciação pela Administração. 4. Agravo regimental não provido. Mais informações em: http://melhorbeneficioinss.blogspot.com.br/
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...
Fabio Motta
* A decisão ainda não foi publicada no diário oficial, ou seja, por enquanto todas as liminares estão ativas. A decisão valerá a partir da publicação e intimação das partes no processo.
Fosfoetanolamina - TJSP - Voto desembargador Sergio Rui Fonseca
Fosfoetanolamina - TJSP - Voto desembargador Sergio Rui Fonseca
Fabio Motta
Fosfoetanolamina é alardeada como cura, mas não foi testada em humanos. Veredicto fundado em compaixão No documento, a juíza Grace Kelly Sampaio ainda expõe o ponto de vista dela sobre a decisão. "Peço licença para abrir aqui um pequeno parêntese para esclarecer que este veredicto não se funda em paixão, mas em compaixão, pois, graças a Deus, esta magistrada, até hoje, não teve em sua família qualquer caso de câncer. Isto, entretanto, não me impede (e aqui novamente dou graças a Deus!) de compreender e me compadecer pelo sofrimento de pessoas que se encontrem na situação da parte autora desta ação." E ela continua: "Sinto-me realizada por, através do exercício deste honroso cargo, poder ajudar o jurisdicionado a obter ao menos um pouco de ESPERANÇA! Não só esperança de cura ou redução das dores cruéis provocadas pelo câncer e perspectiva de uma morte mais digna, mas também esperança por dias melhores neste país, para si e para as próximas gerações. Esperança de que a verdade vencerá a mentira. A honestidade vencerá a corrupção. E a bondade triunfará." Mulher luta contra câncer de mama e entrou com ação para obter substância.
04/11/2015 16h29 - Atualizado em 04/11/2015 18h23 Decisão da Justiça obriga U...
04/11/2015 16h29 - Atualizado em 04/11/2015 18h23 Decisão da Justiça obriga U...
Fabio Motta
Interessante que o dispositivo segue o voto do Ministro Luiz Barroso Ante o exposto, conheço e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado para declarar o direito da parte autora à desaposentação e, como consequência, determino: 1) implantação de novo jubilamento, considerando para tanto a soma das contribuições efetuadas antes e depois da cessação de aposentadoria anterior, com data de início do benefício (DIB) na data da citação destes autos; 2) o cálculo dos proventos do novo vínculo deve considerar para os fatores idade e expectativa de vida os mesmos valores utilizados ao momento de aquisição da primeira aposentadoria
Acórdão Desaposentação - TRF 5 - Turma Recursal de Sergipe
Acórdão Desaposentação - TRF 5 - Turma Recursal de Sergipe
Fabio Motta
Neste juízo cautelar que se faz da matéria, a presença de repercussão geral (tema 500) empresta plausibilidade jurídica à tese suscitada pela recorrente, a recomendar, por ora, a concessão da medida cautelar, para suspender decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sede de Suspensão de Tutela Antecipada 2194962-67.2015.8.26.0000. Publique-se. Intime-se, com a urgência que o caso requer, pelo meio mais célere, inclusive fax. Brasília, 06 de outubro de 2015, às 22h06min. Ministro EDSON FACHIN Relator
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
Fabio Motta
More from Fabio Motta
(20)
TRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF4 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
TRF2 - Liminar - Contribuições Previdenciárias
Liminar - Contribuições Previdenciárias
Liminar - Contribuições Previdenciárias
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJ
Sentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale Alimentação
LIMINAR Fosfoetanolamina - Amazonas
LIMINAR Fosfoetanolamina - Amazonas
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela Antecipada
Liminar Fosfoetanolamina
Liminar Fosfoetanolamina
Liminar Concedida - Advocacia do Estado alega que não tem condições financeir...
Liminar Concedida - Advocacia do Estado alega que não tem condições financeir...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...
Liminar Fosfoetanolamina - Justiça Federal de Piracicaba
Liminar Fosfoetanolamina - Justiça Federal de Piracicaba
Liminar em agravo Fosfoetanolamina Sintética
Liminar em agravo Fosfoetanolamina Sintética
Fosfoetanolamina - LIMINAR -Juizado Especial Federal de São Paulo
Fosfoetanolamina - LIMINAR -Juizado Especial Federal de São Paulo
Fosfoetanolamina -Agravo de-instrumento-nº2256809-70.2015.8.26.0000
Fosfoetanolamina -Agravo de-instrumento-nº2256809-70.2015.8.26.0000
Acórdão em embargos anulação de sentença
Acórdão em embargos anulação de sentença
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...
Fosfoetanolamina - TJSP - Voto desembargador Sergio Rui Fonseca
Fosfoetanolamina - TJSP - Voto desembargador Sergio Rui Fonseca
04/11/2015 16h29 - Atualizado em 04/11/2015 18h23 Decisão da Justiça obriga U...
04/11/2015 16h29 - Atualizado em 04/11/2015 18h23 Decisão da Justiça obriga U...
Acórdão Desaposentação - TRF 5 - Turma Recursal de Sergipe
Acórdão Desaposentação - TRF 5 - Turma Recursal de Sergipe
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...
Recently uploaded
(Vivek)Call Us, 8448380779,Call girls in Delhi NCr – We Offer best in class call girls. escort Service At Affordable Price At low Rate with Space Night 8000 We Are One Of The Oldest Escort and Call girls Agencies in Delhi. You Will Find That Our Female Escorts Are Full Of Fun, Sexy And They Would Love Enjoy Your Company. We Have A Fantastic Selection Of Escort Ladies Available For In-Calls As Well As Out-Calls. Our Escorts Are Not Only Beautiful But All Have Great Personalities Making Them The Perfect Companion For Any Occasion. In-Call:- You Can Come At Our Place in Delhi Our place Which Is Very Clean Hygienic 100% safe Accommodation. Out-Call:- You have To Come Pick The Girl From My Place We Are Also Provide Door Step Services (Delhi Ncr, Noida, Gurgaon, Faridabad, Ghaziabad Note:- Pic Collectors Time Passers Bargainers Stay Away As We Respect The Value For Your Money Time And Expect The Same From You Hygienic:- Full Ac room And Clean Rooms Available In Hotel 24 * 7 Hourly In Delhi NCR More Details, With WhatsApp Number, +91-8448380779
Busty Desi⚡Call Girls in Vasundhara Ghaziabad >༒8448380779 Escort Service
Busty Desi⚡Call Girls in Vasundhara Ghaziabad >༒8448380779 Escort Service
Delhi Call girls
This article aims to demonstrate that the Lula government is faced with two major challenges in its effort to promote Brazil's economic and social development. The first challenge, of an economic nature, is represented by the obstacles that exist with the spending cap policy, despite the flexibility provided by the fiscal framework and the existence of an independent Central Bank, which make the Brazilian government unable to coordinate its fiscal and monetary policies, make public investments in the expansion of the economy and obtain macroeconomic stability and, the second challenge, of a political nature, is represented by the obstacles existing in the National Congress due to the fact that it does not have a majority in parliament, which prevents the federal government from putting its national developmental project into practice and fully meet social demands. For Brazil's progressive forces to re-elect President Lula in the 2026 presidential elections and obtain a parliamentary majority in the National Congress committed to political, economic and social advances, the Lula government will have to be successful on the economic front, promoting the expansion of the economy, increasing significantly generating jobs and income, keeping inflation under control and meeting the maximum social demands that benefit, above all, the country's underserved populations. Brazil's progressive forces need to commit, starting from the 2024 municipal elections, towards to elect the maximum number of mayors and councilors committed to Brazil's political, economic and social advances. These are the conditions to prevent, in 2026, right-wing extremists from regaining the Presidency of the Republic, expanding their participation in state governments and the National Congress and putting their nefarious anti-social and anti-national project into practice.
THE OBSTACLES THAT IMPEDE THE DEVELOPMENT OF BRAZIL IN THE CONTEMPORARY ERA A...
THE OBSTACLES THAT IMPEDE THE DEVELOPMENT OF BRAZIL IN THE CONTEMPORARY ERA A...
Faga1939
Verified Love Spells in Little Rock, AR (310) 882-6330 Get My Ex-Lover Back
Verified Love Spells in Little Rock, AR (310) 882-6330 Get My Ex-Lover Back
Verified Love Spells in Little Rock, AR (310) 882-6330 Get My Ex-Lover Back
PsychicRuben LoveSpells
Find Latest India News and Breaking News these days from India on Politics, Business, Entertainment, Technology, Sports, Lifestyle and Coronavirus News in India and the world over that you can't miss. For real time update Visit our social media handle. Read First India NewsPaper in your morning replace. Visit First India. CLICK:- https://firstindia.co.in/ #First_India_NewsPaper
04052024_First India Newspaper Jaipur.pdf
04052024_First India Newspaper Jaipur.pdf
FIRST INDIA
Powerful Love Spells in Phoenix, AZ (310) 882-6330 Bring Back Lost Lover Fix a Broken Marriage — Stop lover from cheating, be in control of the love in the house. Fix your troubled marriage. Tried many try me last, 35 years of experience. Fall in Love & Commitment. Fix a Broken Marriage. Stop cheating. Stop or make a Divorce. Psychic Reading | Astrologer | Spell Caster | Love Spells | Black Magic | Witchcraft | | Voodoo. If you are new or you have been disappointed by other spell casters, witch doctors and healers who have failed to provide you with the results they promised you and you’re stuck with no option of achieving or solving your problem, 100% Guaranteed Results. Renew your relationship & make your relationship stronger. love spells to bring back the feelings of love for ex-lovers. Increase the intimacy, affection & love between you and your lover using voodoo relationship love spells in USA. ☎️ Call: +1 (310) 882-6330 ✍️ WhatsApp Now 📧 E-mail. psychicruben@gmail.com 🛜 Website: www.psychicslovespell.com The most common requests and I do offer them. As one of the most powerful spells casters in America that you will ever have the chance of working with, I will help you solve all your love and relationship problems, no matter how difficult or severe your situation may be. Love Psychic Reading Psychic Readings are a way of getting answers to questions and for general divination. A Reading can help clarify decisions you need to make or point you in the right direction of your life. These sessions delve into your innermost feelings, helping you sort out current issues in your life. Changing your life’s path for the better is now possible. Call Or WhatsApp: ☎️ Call: (310) 882-6330 Get Back Ex-Lover in 24 Hours If your lover is gone, don’t be desperate anymore! You are a few clicks away from a prompt resolution of your problem: I will with spiritual powers to bring him/her back. This service has been the reason of so many happy endings that you should consider it as a serious solution. Let us show you our method with zero chances of rejection. Don’t waste your precious time; get your lover back. ☎️ Call: (310) 882-6330 ✍️ WhatsApp Now 📧 E-mail. psychicruben@gmail.com 🛜 Website: https://psychicruben.wixsite.com/spells 🛜 Website: https://www.psychicslovespell.com
Powerful Love Spells in Phoenix, AZ (310) 882-6330 Bring Back Lost Lover
Powerful Love Spells in Phoenix, AZ (310) 882-6330 Bring Back Lost Lover
PsychicRuben LoveSpells
₹5.5k {Cash Payment} Independent Greater Noida Call Girls In [Delhi INAYA] 🔝|97111༒99012🔝 <J.R.P > 30/30/2024 Call Us(Call Girls in Delhi Escort Service(🔝))/WhatsApp 97111⇛99012 Call Girls in ,(Delhi) We are Provide best Genuine Normal, High class call girls. escort service at affordable price. We Are One Of The Oldest Escorts and Call girls Agencies in Delhi You Will Find That Our Female Escorts Are Full Of Fun, Sexy And They Would Love Enjoy Your Company. We Have A Fantastic Selection Of Callo Girls Ladies Available For In-Calls As Well As Out-Calls. Our Escorts Are Not Only Beautiful But All Have Great Personalities Making Them The Perfect Companion For Any Occasion. In-Call: — You Can Come at Our Location in Delhi Which Is Very Clean Hygienic 100% safe Accommodation. Out-Call: — You have To come and Pick Girl From My Place We are Also Provide Door Step Services in Delhi , Gurgaon, Noida. Hygienic: — Full Ac Neat And Clean Rooms Available In Hotel 24 * 7 Hour In Delhi NCR, We Are Providing : — all Types of girls Indian, North East , Foreigner , Airhostess, many More. Service type — In-call Shot 1500, 2,000– In — Call Night /Out-call Night 6,000, to 8,000 — Hi-Fi Rates Shot — 5,000 to 10,000 Full Night 10,000 to 12,000 More Details, Call//WhatsApp, 97111 🔝 ⇛99012
₹5.5k {Cash Payment} Independent Greater Noida Call Girls In [Delhi INAYA] 🔝|...
₹5.5k {Cash Payment} Independent Greater Noida Call Girls In [Delhi INAYA] 🔝|...
Diya Sharma
(Vivek)Call Us, 8448380779,Call girls in Delhi NCr – We Offer best in class call girls. escort Service At Affordable Price At low Rate with Space Night 8000 We Are One Of The Oldest Escort and Call girls Agencies in Delhi. You Will Find That Our Female Escorts Are Full Of Fun, Sexy And They Would Love Enjoy Your Company. We Have A Fantastic Selection Of Escort Ladies Available For In-Calls As Well As Out-Calls. Our Escorts Are Not Only Beautiful But All Have Great Personalities Making Them The Perfect Companion For Any Occasion. In-Call:- You Can Come At Our Place in Delhi Our place Which Is Very Clean Hygienic 100% safe Accommodation. Out-Call:- You have To Come Pick The Girl From My Place We Are Also Provide Door Step Services (Delhi Ncr, Noida, Gurgaon, Faridabad, Ghaziabad Note:- Pic Collectors Time Passers Bargainers Stay Away As We Respect The Value For Your Money Time And Expect The Same From You Hygienic:- Full Ac room And Clean Rooms Available In Hotel 24 * 7 Hourly In Delhi NCR More Details, With WhatsApp Number, +91-8448380779
BDSM⚡Call Girls in Greater Noida Escorts >༒8448380779 Escort Service
BDSM⚡Call Girls in Greater Noida Escorts >༒8448380779 Escort Service
Delhi Call girls
Under the aegis of the Telugu Desam Party (TDP), Naidu's administration implemented a series of groundbreaking initiatives that propelled Andhra Pradesh into the forefront of technological advancements and knowledge-driven growth.
Transformative Leadership: N Chandrababu Naidu and TDP's Vision for Innovatio...
Transformative Leadership: N Chandrababu Naidu and TDP's Vision for Innovatio...
srinuseo15
(Vivek)Call Us, 8448380779,Call girls in Delhi NCr – We Offer best in class call girls. escort Service At Affordable Price At low Rate with Space Night 8000 We Are One Of The Oldest Escort and Call girls Agencies in Delhi. You Will Find That Our Female Escorts Are Full Of Fun, Sexy And They Would Love Enjoy Your Company. We Have A Fantastic Selection Of Escort Ladies Available For In-Calls As Well As Out-Calls. Our Escorts Are Not Only Beautiful But All Have Great Personalities Making Them The Perfect Companion For Any Occasion. In-Call:- You Can Come At Our Place in Delhi Our place Which Is Very Clean Hygienic 100% safe Accommodation. Out-Call:- You have To Come Pick The Girl From My Place We Are Also Provide Door Step Services (Delhi Ncr, Noida, Gurgaon, Faridabad, Ghaziabad Note:- Pic Collectors Time Passers Bargainers Stay Away As We Respect The Value For Your Money Time And Expect The Same From You Hygienic:- Full Ac room And Clean Rooms Available In Hotel 24 * 7 Hourly In Delhi NCR More Details, With WhatsApp Number, +91-8448380779
Enjoy Night ≽ 8448380779 ≼ Call Girls In Gurgaon Sector 47 (Gurgaon)
Enjoy Night ≽ 8448380779 ≼ Call Girls In Gurgaon Sector 47 (Gurgaon)
Delhi Call girls
Find Latest India News and Breaking News these days from India on Politics, Business, Entertainment, Technology, Sports, Lifestyle and Coronavirus News in India and the world over that you can't miss. For real time update Visit our social media handle. Read First India NewsPaper in your morning replace. Visit First India. CLICK:- https://firstindia.co.in/ #First_India_NewsPaper
05052024_First India Newspaper Jaipur.pdf
05052024_First India Newspaper Jaipur.pdf
FIRST INDIA
171 war india pakistan.liberation of bangladesh
1971 war india pakistan bangladesh liberation.ppt
1971 war india pakistan bangladesh liberation.ppt
sammehtumblr
कांग्रेस पर मुसलमानों के लिए SC/ST आरक्षण छीनकर देने की मंशा का आरोप लगाने वाला मोदी का चुनावी दावा झूठा क्यों है?
Gujarat-SEBCs.pdf pfpkoopapriorjfperjreie
Gujarat-SEBCs.pdf pfpkoopapriorjfperjreie
bhavenpr
BooK Now Call us at +918448380779 to hire a gorgeous and seductive call girl for sex. Take a Delhi Escort Service. The help of our escort agency is mostly meant for men who want sexual Indian Escorts In Delhi NCR. It should be noted that any impersonator will get 100 attention from our Young Girls Escorts in Delhi. They will assume the position of reliable allies. VIP Call Girl With Original Photos Book Tonight +918448380779 Our Cheap Price 1 Hour not available 2 Hours 5000 Full Night 8000 TAG: Call Girls in Delhi, Noida, Gurgaon, Ghaziabad, Connaught Place, Greater Kailash Delhi, Lajpat Nagar Delhi, Mayur Vihar Delhi, Chanakyapuri Delhi, New Friends Colony Delhi, Majnu Ka Tilla, Karol Bagh, Malviya Nagar, Saket, Khan Market, Noida Sector 18, Noida Sector 76, Noida Sector 51, Gurgaon Mg Road, Iffco Chowk Gurgaon, Rajiv Chowk Gurgaon All Delhi Ncr Free Home Deliver
Enjoy Night⚡Call Girls Iffco Chowk Gurgaon >༒8448380779 Escort Service
Enjoy Night⚡Call Girls Iffco Chowk Gurgaon >༒8448380779 Escort Service
Delhi Call girls
26 अप्रैल को, सुप्रीम कोर्ट ने याचिकाओं के एक समूह को खारिज कर दिया, जिसमें एसोसिएशन फॉर डेमोक्रेटिक रिफॉर्म्स (एडीआर) द्वारा दायर मुख्य याचिका थी, जिसमें ईवीएम वोटों के साथ वीवीपैट पेपर ट्रेल पर्चियों के 100% क्रॉस सत्यापन की मांग की गई थी
Embed-4.pdf lkdiinlajeklhndklheduhuekjdh
Embed-4.pdf lkdiinlajeklhndklheduhuekjdh
bhavenpr
China's soft power in 21st century China diplomacy types of diplomacy Panda diplomacy Political diplomacy
China's soft power in 21st century .pptx
China's soft power in 21st century .pptx
YasinAhmad20
(Vivek)Call Us, 8448380779,Call girls in Delhi NCr – We Offer best in class call girls. escort Service At Affordable Price At low Rate with Space Night 8000 We Are One Of The Oldest Escort and Call girls Agencies in Delhi. You Will Find That Our Female Escorts Are Full Of Fun, Sexy And They Would Love Enjoy Your Company. We Have A Fantastic Selection Of Escort Ladies Available For In-Calls As Well As Out-Calls. Our Escorts Are Not Only Beautiful But All Have Great Personalities Making Them The Perfect Companion For Any Occasion. In-Call:- You Can Come At Our Place in Delhi Our place Which Is Very Clean Hygienic 100% safe Accommodation. Out-Call:- You have To Come Pick The Girl From My Place We Are Also Provide Door Step Services (Delhi Ncr, Noida, Gurgaon, Faridabad, Ghaziabad Note:- Pic Collectors Time Passers Bargainers Stay Away As We Respect The Value For Your Money Time And Expect The Same From You Hygienic:- Full Ac room And Clean Rooms Available In Hotel 24 * 7 Hourly In Delhi NCR More Details, With WhatsApp Number, +91-8448380779
WhatsApp 📞 8448380779 ✅Call Girls In Chaura Sector 22 ( Noida)
WhatsApp 📞 8448380779 ✅Call Girls In Chaura Sector 22 ( Noida)
Delhi Call girls
(Vivek)Call Us, 8448380779,Call girls in Delhi NCr – We Offer best in class call girls. escort Service At Affordable Price At low Rate with Space Night 8000 We Are One Of The Oldest Escort and Call girls Agencies in Delhi. You Will Find That Our Female Escorts Are Full Of Fun, Sexy And They Would Love Enjoy Your Company. We Have A Fantastic Selection Of Escort Ladies Available For In-Calls As Well As Out-Calls. Our Escorts Are Not Only Beautiful But All Have Great Personalities Making Them The Perfect Companion For Any Occasion. In-Call:- You Can Come At Our Place in Delhi Our place Which Is Very Clean Hygienic 100% safe Accommodation. Out-Call:- You have To Come Pick The Girl From My Place We Are Also Provide Door Step Services (Delhi Ncr, Noida, Gurgaon, Faridabad, Ghaziabad Note:- Pic Collectors Time Passers Bargainers Stay Away As We Respect The Value For Your Money Time And Expect The Same From You Hygienic:- Full Ac room And Clean Rooms Available In Hotel 24 * 7 Hourly In Delhi NCR More Details, With WhatsApp Number, +91-8448380779
Busty Desi⚡Call Girls in Sector 62 Noida Escorts >༒8448380779 Escort Service
Busty Desi⚡Call Girls in Sector 62 Noida Escorts >༒8448380779 Escort Service
Delhi Call girls
Macroeconomics
Group_5_US-China Trade War to understand the trade
Group_5_US-China Trade War to understand the trade
RahatulAshafeen
Under the visionary leadership of N Chandrababu Naidu, the Telugu Desam Party (TDP) has continuously prioritized family welfare at the top of its agenda for administration. Through a comprehensive framework that encompasses education, healthcare, women and children's empowerment, economic development, and strategic welfare programs, the TDP has carved a distinctive path in fostering an optimal level of family well-being in Andhra Pradesh. Under the visionary leadership of N Chandrababu Naidu, the Telugu Desam Party (TDP) has continuously prioritized family welfare at the top of its agenda for administration.
Nurturing Families, Empowering Lives: TDP's Vision for Family Welfare in Andh...
Nurturing Families, Empowering Lives: TDP's Vision for Family Welfare in Andh...
narsireddynannuri1
(Vivek)Call Us, 8448380779,Call girls in Delhi NCr – We Offer best in class call girls. escort Service At Affordable Price At low Rate with Space Night 8000 We Are One Of The Oldest Escort and Call girls Agencies in Delhi. You Will Find That Our Female Escorts Are Full Of Fun, Sexy And They Would Love Enjoy Your Company. We Have A Fantastic Selection Of Escort Ladies Available For In-Calls As Well As Out-Calls. Our Escorts Are Not Only Beautiful But All Have Great Personalities Making Them The Perfect Companion For Any Occasion. In-Call:- You Can Come At Our Place in Delhi Our place Which Is Very Clean Hygienic 100% safe Accommodation. Out-Call:- You have To Come Pick The Girl From My Place We Are Also Provide Door Step Services (Delhi Ncr, Noida, Gurgaon, Faridabad, Ghaziabad Note:- Pic Collectors Time Passers Bargainers Stay Away As We Respect The Value For Your Money Time And Expect The Same From You Hygienic:- Full Ac room And Clean Rooms Available In Hotel 24 * 7 Hourly In Delhi NCR More Details, With WhatsApp Number, +91-8448380779
Enjoy Night ≽ 8448380779 ≼ Call Girls In Gurgaon Sector 46 (Gurgaon)
Enjoy Night ≽ 8448380779 ≼ Call Girls In Gurgaon Sector 46 (Gurgaon)
Delhi Call girls
Recently uploaded
(20)
Busty Desi⚡Call Girls in Vasundhara Ghaziabad >༒8448380779 Escort Service
Busty Desi⚡Call Girls in Vasundhara Ghaziabad >༒8448380779 Escort Service
THE OBSTACLES THAT IMPEDE THE DEVELOPMENT OF BRAZIL IN THE CONTEMPORARY ERA A...
THE OBSTACLES THAT IMPEDE THE DEVELOPMENT OF BRAZIL IN THE CONTEMPORARY ERA A...
Verified Love Spells in Little Rock, AR (310) 882-6330 Get My Ex-Lover Back
Verified Love Spells in Little Rock, AR (310) 882-6330 Get My Ex-Lover Back
04052024_First India Newspaper Jaipur.pdf
04052024_First India Newspaper Jaipur.pdf
Powerful Love Spells in Phoenix, AZ (310) 882-6330 Bring Back Lost Lover
Powerful Love Spells in Phoenix, AZ (310) 882-6330 Bring Back Lost Lover
₹5.5k {Cash Payment} Independent Greater Noida Call Girls In [Delhi INAYA] 🔝|...
₹5.5k {Cash Payment} Independent Greater Noida Call Girls In [Delhi INAYA] 🔝|...
BDSM⚡Call Girls in Greater Noida Escorts >༒8448380779 Escort Service
BDSM⚡Call Girls in Greater Noida Escorts >༒8448380779 Escort Service
Transformative Leadership: N Chandrababu Naidu and TDP's Vision for Innovatio...
Transformative Leadership: N Chandrababu Naidu and TDP's Vision for Innovatio...
Enjoy Night ≽ 8448380779 ≼ Call Girls In Gurgaon Sector 47 (Gurgaon)
Enjoy Night ≽ 8448380779 ≼ Call Girls In Gurgaon Sector 47 (Gurgaon)
05052024_First India Newspaper Jaipur.pdf
05052024_First India Newspaper Jaipur.pdf
1971 war india pakistan bangladesh liberation.ppt
1971 war india pakistan bangladesh liberation.ppt
Gujarat-SEBCs.pdf pfpkoopapriorjfperjreie
Gujarat-SEBCs.pdf pfpkoopapriorjfperjreie
Enjoy Night⚡Call Girls Iffco Chowk Gurgaon >༒8448380779 Escort Service
Enjoy Night⚡Call Girls Iffco Chowk Gurgaon >༒8448380779 Escort Service
Embed-4.pdf lkdiinlajeklhndklheduhuekjdh
Embed-4.pdf lkdiinlajeklhndklheduhuekjdh
China's soft power in 21st century .pptx
China's soft power in 21st century .pptx
WhatsApp 📞 8448380779 ✅Call Girls In Chaura Sector 22 ( Noida)
WhatsApp 📞 8448380779 ✅Call Girls In Chaura Sector 22 ( Noida)
Busty Desi⚡Call Girls in Sector 62 Noida Escorts >༒8448380779 Escort Service
Busty Desi⚡Call Girls in Sector 62 Noida Escorts >༒8448380779 Escort Service
Group_5_US-China Trade War to understand the trade
Group_5_US-China Trade War to understand the trade
Nurturing Families, Empowering Lives: TDP's Vision for Family Welfare in Andh...
Nurturing Families, Empowering Lives: TDP's Vision for Family Welfare in Andh...
Enjoy Night ≽ 8448380779 ≼ Call Girls In Gurgaon Sector 46 (Gurgaon)
Enjoy Night ≽ 8448380779 ≼ Call Girls In Gurgaon Sector 46 (Gurgaon)
Download now