O documento discute os vários tipos de escravatura ao longo da história e nos dias de hoje, incluindo escravatura física como o tráfico de pessoas, escravatura mental como manipulação e condicionamento, e dependência de drogas e álcool. Também aborda os direitos humanos universais à liberdade e igualdade para todos.
1. Capa Nome da escola: E.B. 2,3 de D. Fernando II Disciplina: História A Título do trabalho: Os Direitos Humanos Nome do aluno: Bruno Filipe Marques Bancaleiro Ano/ Turma: 11ºA Professor: João Camacho
3. A escravatura representa uma prática económico-social em que uma pessoa detém direitos de propriedade sobre uma outra, o escravo, valendo o mesmo que dependência absoluta e incondicional do ser humano à vontade de outrem. Escravatura foi um facto do passado tornado problema com o passar do tempo. Nos dias de hoje, em pleno século XXI, ainda existe escravatura no mundo. No norte da Índia, há pais a vender os filhos por pequenas quantias de dinheiro, como por exemplo dez euros, esta quantia para nós parece ser pouco, mas para eles é uma fortuna. E estes quando se tornam escravos é até aos trinta anos de idade e muitos nem vivem até lá. Um bom exemplo é Aristóteles (o Filósofo) que também foi escravo. Este dizia que “Escravidão e escravo são tomados em dois sentidos diferentes: existe, com efeito, um escravo e uma escravidão conforme a lei”.
4. Contextualização Histórica Ao longo da história, há diversas ocorrências de escravatura sob diferentes formas, praticada por todas as civilizações conhecidas. No geral, a forma mais primária de escravatura deu-se à medida em que tribos com interesses divergentes guerrearam, resultando em prisioneiros de guerra. A escravatura foi uma prática generalizada durante a antiguidade clássica como direito de guerra e para colmatar a falta de mão-de-obra. Apesar de na Antiguidade ter havido comércio esclavagista, este tomou dimensões muito próprias nos séc.XV a XVIII com a ida maciça de escravos de África para a América. Algumas culturas com um forte senso patriarcal reservavam à mulher uma hierarquia social semelhante ao do escravo, negando-lhe direitos básicos que constituiriam a noção de cidadão. Estimava-se que havia dois milhões de escravos na Etiópia, no início da década de 1930, numa população estimada entre 8 e 16 milhões de pessoas. Os Direitos Humanos dizem-nos que: Artigo 4.º Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Artigo 5.º Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
5. Escravatura física na actualidade: tráfico de mulheres, crianças e homens. O tráfico de mulheres e crianças é uma forma moderna de escravatura. Todos os anos muitos milhares de mulheres são levadas de um país para outro, frequentemente da Europa de Leste para a Ocidental, como parte do comércio de seres humanos. Embora o principal objectivo deste comércio seja a exploração sexual, serve ainda como fonte de trabalho ilegal. O tráfico representa uma forma agravada de violência sexualizada que é incompatível com o princípio da igualdade entre sexos. As vítimas atingidas pela pobreza e exclusão social são particularmente vulneráveis aos traficantes, que têm como motivação o lucro e, em muitos casos, estão envolvidos no crime organizado. O tráfico de seres humanos é uma forma grave de crime organizado e constitui uma grave violação dos direitos humanos. O tráfico de crianças para fins sexuais enche as redes de pedófilos, tendo os números mais elevados na China e na Índia onde também são obrigadas a trabalhos forçados. Mais de 27 milhões de homens, mulheres e crianças vivem sob regime de escravatura ou em condições de escravatura. Os Direitos Humanos dizem-nos que: Artigo 12.º Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei. Artigo 13.º 1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. Artigo 23.º 1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
6. Escravatura mental (intelectual ou emocional): Censura, manipulação, massificação, sociedade de consumo. Como escravatura mental entendo todo o tipo de aprisionamento e condicionamento involuntário da actividade intelectual e criativa. A escravatura dita mental pode-se revestir de diversas formas como seja a censura, onde o escritor vê a sua produção literária adulterada logo manipulada - não só através do texto de informação como também no texto literário – onde não só é aprisionada a mente do escritor como também a mente do leitor. Esta fica condicionada no seu pensamento à informação disponível e aceite como credível e verdadeira, aceitando-a como norma de conduta e de valores, sendo assim alterada, de uma forma muito subtil, a maneira de pensar de agir de toda uma sociedade, obrigando-a a adoptar valores pretendidos. Na nossa sociedade esses valores são os bens de consumo que nos são impostos por uma máquina publicitária extremamente agressiva que nos condiciona a adoptar um determinado estilo de vida onde para o qual pouco temos opções alternativas. Todos queremos conforto e bem estar, mas levado ao extremo que a nossa sociedade criou, tornamo-nos escravos das nossas próprias opções e das necessidades de consumo que a sociedade nos cria. O resultado prático desta escravatura de consumo é a crise económica actual. Os Direitos Humanos dizem-nos que: Artigo 18.º Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos. Artigo 19.º Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
7. A droga e o álcool O que invariavelmente caracterizou a escravidão, foi a sujeição a trabalho obrigatório em benefício do proprietário, sem ter em conta o livre consentimento do trabalhador. Neste sentido a chamada escravidão voluntária, ou seja, a entrega ou venda de si próprio a outrem, leva à incapacidade para romper jamais os laços existentes, exactamente como qualquer relação de coisa ou animal ao seu proprietário. Hoje em dia a droga e o álcool, são como, grilhetas, ou seja, estes prendem qualquer pessoa. São vícios que aprisionam, que anulam as pessoas levando-as à desgraça e muitas vezes à morte. Na minha opinião a droga é pior do que o álcool. O que leva as pessoas a ir por estes maus caminhos é, muitas vezes, problemas pessoais e sociais, influência de amigos, a facilidade de acesso e obtenção … Os Direitos Humanos dizem que: Artigo 6.º Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica. Artigo 7.º Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
8. Liberdade Agir com liberdade é possível mesmo quando as circunstâncias externas e as limitações internas dificultam o processo. Basta usar a criatividade, “furar” os bloqueios e chegar a uma liberdade, se não ideal, ao menos possível, tendo em conta que só podemos ter a liberdade que somos capazes de gerir. Liberdade não é omnipotência. É preciso aceitar que temos limitações capazes de interferir na nossa liberdade, através da consciência da responsabilidade individual e cívica que a liberdade acarreta. O homem, pela sua própria natureza, está condicionado a buscar sempre o bem geral, mas tem de ter o cuidado de não cair em extremismos onde não respeita o direito e a escolha de opções de vida, de religião, de diferenças étnicas e de escolhas pessoais – como a pessoa com a qual vamos nos casar, a faculdade que iremos cursar, os amigos que teremos e os rumos que daremos à nossa vida – não está, de modo algum, condicionada.Os pensamentos são sempre livres, ainda que sejamos proibidos de exteriorizá-los. Os Direitos Humanos dizem que: Artigo 1.º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Artigo 3.º Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
9. Conclusão A escravatura tem evoluído de diversas formas e de maneira muito cruel na actualidade, tornando-se um fenómeno de gravidade e dimensão global. A nível internacional, a luta contra a escravatura está presente no artigo IV da “Carta Internacional dos Direitos do Homem”, de 1948 e na “Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos” de Fevereiro de 2008. Na minha opinião, eu não sou a favor da escravatura. Penso que todas as pessoas tem os direitos iguais, não há diferenças. Penso que os traficantes que estão envolvidos na exploração de pessoas, deviam ser punidas, até vinte anos de prisão. Em 2003, a Noruega lançou o seu primeiro Plano de Acção de Combate ao Tráfico de Mulheres e Crianças. O referido plano contém medidas de protecção e assistência às vítimas, de prevenção do tráfico de seres humanos e de acção penal contra os organizadores. Os Direitos Humanos dizem que: Artigo 2.º Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.