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Direitos autorais
1.
2. Os Direitos Autorais são um conjunto de normas
legais e prerrogativas morais e patrimoniais sobre as
criações do espírito, expressas por quaisquer meios
ou fixadas em quaisquer suportes. Nesta seção,
estão disponíveis informações sobre a atuação do
Ministério da Cultura na área autoral, a cargo da
Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI), na
formulação, implementação e avaliação de políticas
relativas ao tema e aos conhecimentos tradicionais e
expressões culturais tradicionais no âmbito da
propriedade intelectual.
3. •Título I – Disposições Preliminares (Do artigo 01º ao 06º )
•Título II – Das Obras Intelectuais (Do artigo 07º ao 21)
•Título III – Dos Direitos do Autor (Do artigo 22 ao 52)
•Título IV – Da Utilização de Obras Intelectuais e dos
Fonogramas (Do artigo 53 ao 88)
•Título V – Dos Direitos Conexos (Do artigo 89 ao 96)
•Título VI – Das Associações de Titulares de Direitos de Autor
e dos que lhes são Conexos (Do artigo 97 ao 100)
•Título VII – Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais
(Do artigo 101 ao 111)
•Título VIII – Disposições Finais e Transitórias (Do artigo 112
ao 115)