A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece diretrizes para gestão sustentável dos resíduos no Brasil, promovendo a responsabilidade compartilhada e a prioridade da redução, reutilização e reciclagem. A lei também incentiva a participação de catadores e cooperativas na coleta seletiva.
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Plano nacional de resíduos sólidos - Jussara Hickson
1. POLITICA NACIONAL
RESIDUOS SOLIDOS PNRS- LEI
12305/2010
02 décadas de discussões
Descartamos 150 mil toneladas/lixo/dia
Total / dias: 7600 dias
Sendo 60% desta quantidade sem destinacão
ambientalmente correta
Nova Lei INSTITUIR A POLÍTICA tem vies
EDUCACIONAL
2. A PNRS é o grande marco regulatório
nacional, que se desdobrará em vários
outros INSTRUMENTOS LEGAIS, como
DECRETOS E RESOLUÇÕES, e
ADMINISTRATIVOS, como PLANOS DE
GESTÃO, ACORDOS SETORIAIS E
SISTEMAS DE GESTÃO. É esse processo
que trará os avanços concretos que todos
desejamos.
3. PARANÁ Nº
NO PARANÁ LEI ESTADUAL Nº 12493/99 regulamentada
pelo DECRETO 6674/2002
A Lei sobre os resíduos sólidos do Paraná define em
seus artigos princípios, responsabilidades, proibições,
dentre os quais destacamos: o artigo 3o o PRIMEIRO
PRINCÍPIO estabelece que:
A geração de resíduos sólidos, no território do Estado
do Paraná, deverá ser minimizada/através da adoção de
processos de baixa geração de resíduos e da reutilização
e /ou reciclagem de resíduos sólidos, dando-se
prioridade à REUTILIZAÇÃO e/ou RECICLAGEM a
despeito de outras formas de tratamento e disposição
final exceto nos casos em que não exista tecnologia
viável.
4. LEI FEDERAL Nº 11445/2007 – LEI DO SANEAMENTO
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento.
Artigo 7° Para efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto
pelas seguintes atividades:
I – de coleta, transbordo e transporte dos resíduos;
II – de triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento,
inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos;
III – de varrição, capina e poda de árvores em vias e
logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à
limpeza pública urbana.
5. Para viabilizar e garantir a legalidade das ações
voltadas para os catadores em âmbito nacional, o
Governo Federal instituiu a Lei 11.445/2007 (LEI
DO SANEAMENTO e os decretos 7.404 e 7.405,
SANEAMENTO)
ambos de 2010. A primeira norma altera a Lei
8.666/93 e permite a dispensa de licitação para
contratar, processar e comercializar resíduos
sólidos recicláveis.
6. Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos
- PNRS :
II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e
tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos;
VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista
fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de
materiais recicláveis e reciclados;
XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais,
para:
a) produtos reciclados e recicláveis; ...
XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
7. Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos
sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de
PRIORIDADE:
não geração, redução, reutilização, reciclagem,
tratamento dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
§ 1o Poderão ser utilizadas tecnologias visando à
recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que
tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e
com a implantação de programa de monitoramento de emissão
de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.
8. RESOLUÇÃO
RESOLU ÃO CONAMA N 316, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002
Nº
Dispõe sobre procedimentos e critérios para o
funcionamento
de sistemas de tratamento térmico de resíduos.
Art. 2º Considera-se, para os fins desta Resolução:
I - Resíduos: os materiais ou substâncias, que sejam inservíveis
ou não passíveis de aproveitamento econômico, resultantes de
atividades de origem industrial, urbana, serviços de saúde,
agrícola e comercial dentre os quais incluem-se aqueles
provenientes de portos, aeroportos e fronteiras, e outras, além
dos contaminados por agrotóxicos.
9. O decreto 7.404/2010 regulamenta que o sistema
de coleta seletiva de resíduos sólidos deve priorizar
a participação de cooperativas e outras formas de
participaç
associaç catadores.
associação de catadores
O segundo decreto 7405/2010 cria o Programa
Pró
Pró-Catador, que amplia as possibilidades de
cooperação entre a União e as administrações
municipais com apoio ao desenvolvimento de novas
tecnologias e abertura de linhas de crédito.
10. Coleta Seletiva - Implantação
Uma das soluções - Gestor Público resolver o
problema do lixo em seu Município. Esta iniciativa
permitirá inúmeros benefícios como: queda na
poluiç saú
poluição e no risco de problemas de saúde por
conta da contaminação do solo, do ar e da água.
contaminaç gua
Além de reduzir o volume de lixo destinado
aos aterros sanitários e proporcionar economia
financeira as prefeituras, pois aumenta a vida útil
dos aterros e poupa os recursos naturais como
madeira, alumínio, ferro, água e energia.
alumí energia
11. PROGRAMA DE COLETA SELETIVA
Município é fundamental a elaboração de um diagnóstico,
pesquisando:
TIPOS DE RESÍDUOS , ÁREA URBANA / RURAL,
QUANTIDADE GERADA, NÚMERO DE HABITANTES (POR
REGIÃO E POPULAÇÃO URBANA E RURAL),
PRINCIPAIS ATIVIDADES ECONÔMICAS, ASPECTOS
FÍSICOS COMO CONDIÇÕES CLIMÁTICAS, RELEVO,
HIDROGRAFIA, ÍNDICES PLUVIOMÉTRICOS, E
IDENTIFICAÇÃO DE CATADORES de materiais recicláveis
dentre outras informações.
12. listar as alternativas de modelo de COLETA SELETIVA
que melhor se adequem ao Município, levando em conta
aspectos: VIABILIDADE E SUSTENTABILIDADE.
Depois de fazer o diagnóstico e analisar a melhor
alternativa para o Município, é preciso escolher o
Modelo de Coleta Seletiva que mais se adapta às
necessidades locais, observando que o mesmo
Município pode ter mais de um modelo de coleta
seletiva, levando em conta a região a ser atendida.
13. LANÇAMENTO
A última etapa no processo de implantação do
Programa é o Lançamento da Coleta Seletiva.
“Podem ser incluídas no evento palestras para
explicar o programa nas escolas e bairros, além de
atividades teatrais, caminhadas, concursos com
estudantes para a escolha do slogan ou mascote
do programa”.
14. A Lei Federal 12305/10 PNRS - institui o
Princípio de RESPONSABILIDADE
COMPARTILHADA, pelo ciclo de vida dos
produtos abrangendo (IRÁ COMPARTILHAR
COM)
FABRICANTES, IMPORTADORES,
DISTRIBUIDORES, COMERCIANTES,
CONSUMIDORES E TITULARES DOS
SERVICOS PÚBLICOS DE LIMPEZA E
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
15. Com isso, a responsabilidade atual de coleta, que é
só do Poder Público municipal, passa a ser
compartilhada com o fabricante, distribuidor,
comerciante e usuário. Depois que o modelo for
devidamente implantado, com previsão para agosto
de 2014, o município será obrigado a fazer a coleta
seletiva e mandar para o aterro sanitário só o que
não for passível de reciclagem ou reutilização – o
chamado rejeito.
OS ESTADOS deverão ter seus planos antevendo
um horizonte de 20 anos e prevendo revisões a cada
anos.
4 anos
16. Os CONSUMIDORES - Deveres
Acondicionar adequadamente os resíduos
reutilizáveis e recicláveis, sempre que houver
o sistema de logística reversa ou coleta
seletiva implantada no município.
A nova Lei fornece uma política de
orientação de conteúdo, determinando o que
deve constar do plano estadual, exigindo do
poder público que faça um diagnóstico e
acompanhe o fluxo dos resíduos.
17. Isto implicará em incentivos a reciclagem e
aproveitamento patrocinando a coleta seletiva
dentre outras medidas.
Outra determinação relevante é o
COMPROMETIMENTO maior dos ESTADOS
MEMBROS em abrir espaço para a
REDUÇ
REDUÇÃO de resíduos, RECICLAGEM,
res duos,
REUTILIZAÇ
REUTILIZAÇÃO e outras formas
sustentá
sustentáveis visando a redução dos rejeitos.
reduç
18. Contrapartida será a PRIORIDADE na
OBTENÇÃO DE RECURSOS da União com a
regulamentação.
Quanto as empresas e empreendimentos
privados, a NOVA LEGISLACÃO ALTERA A
LEI 9.605/98 (LEI CRIMES AMBIENTAIS),
traz inúmeras inovações que exigirão
alterações operacionais e na conduta
empresarial.
19. Uma das inovacões é o Compartilhamento de
Responsabilidade pelo ciclo dos produtos,
neste particular a NOVA LEI não se restringe
a responsabilizar os fabricantes.
Consideram também responsáveis os
IMPORTADORES, DISTRIBUIDORES,
COMERCIANTES E ATÉ OS
CONSUMIDORES E TITULARES DOS
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA OU
MANEJO.
20. LOGÍ
LOGÍSTICA REVERSA
Já existente em casos pontuais :
FABRICANTES DE PILHAS E PNEUS.
Quando atribui aos responsáveis o
recolhimento ou o retorno dos resíduos ou
resí
partes partes inserviveis do produto visando a
correta destinação ambientalmente indicada.
Inclui também o correto descarte em aterros,
embalagens, resíduos de construção civil.
21. ACORDOS SETORIAIS em todas as
instâncias de GOVERNO com a INICIATIVA
PRIVADA, pontos fortes da política .
Adequação dos empreendimentos á nova lei
é de vital importância , para que ocorra de
forma equilibrada e em conformidade com a
lei, contratos com fornecedores e clientes
precisarão ser revistos, com
compartilhamento desta responsabilidade.
22. SOCIO-
PREOCUPACÃO SOLUCÕES SOCIO-AMBIENTAIS
MEDIDAS SUSTENTÁVEIS;
GERENCIAMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEI;
IMAGEM INSTITUCIONAL;
MULTAS, RESSARCIMENTOS, RECUPERACÃO DE
ÁREAS;
RESTRIÇÃO DE CONTRATACÃO POR ÓRGÃO
PÚBLICO;
FINANCIAMENTO.
23. PNRS
DÁ ACESSO A BENEFÍCIOS E LINHAS DE
CRÉDITOS-PROJETOS QUE VISEM A
IMPLANTACÃO PNRS.
O Decreto Federal estabelece INFRACÃO
ADMINSTRATIVA AMBIENTAL em situações
de descumprimento das obrigações
relacionadas a COLETA SELETIVA E
LOGÍSTICA REVERSA.
24. Art 84 da Lei PNRS
O art. 62 do Decreto 6.514 de 22 de
Julho de 2008 passa a vigorar:
…
XIII- deixar de segregar resíduos
sólidos na forma estabelecida para a
coleta seletiva …..
25. Ao cometer o desvio de conduta em uma
PRIMEIRA VEZ o CONSUMIDOR estará
sujeito a penalidade de ADVERTÊNCIA.
Caso seja REINCIDENTE ele poderá sofrer
multa em valores de R$ 50 a R$ 500.
Os resíduos (reaproveitados e reciclados)
deverão ser devolvidos pelos consumidores
aos fornecedores – missão de destiná-los de
forma correta INDEPENDENTEMENTE do
sistema público de coleta de resíduos.
26. FORMA E PRAZOS
Implantacão da logística reversa.
acordos setoriais (precedidos) de editais de
chamamento dos setores, regulamentos
específicos (audiências públicas) ou Termos de
Compromissos firmados entre setor privado e o
poder público.
Os envolvidos na cadeia de comercialização
dos produtos desde a indústria até as lojas
deverão estabelecer consenso sobre as
responsabilidades de cada parte.
27. AS EMPRESAS terão até o final deste ano
(2011) para apresentar propostas de acordo;
quem PERDER O PRAZO estará sujeito à
regulamentacão federal;
Inclusão Cooperativas de Catadores;
Em todas as fases da coleta seletiva dos
resíduos;
Será priorizada sua participação ou outras
formas de associação (pessoas físicas de
baixa renda).
28. O Governo pretende investir R$1.5 bilhão em
projetos de tratamento de resíduos sólidos
em substituição a lixões e implantação de
coleta seletiva e no financiamento de
cooperativas de catadores.
O governo através do MMA irá criar Grupos e
Comitês – Interministeriais (Meio Ambiente,
Saúde, Fazenda, Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, Agricultura).
29. A lei 12305/2010 - Nível Federal, Estadual e
Municipal
Deverão elaborar seus PLANOS para
REAPROVEITAR E ELIMINAR os lixões
orgânicos e inorgânicos ATÉ 2012.
Existirá regras fixas e determinadas pelo
governo federal para descartar produtos
eletroeletrônicos, remédios, embalagens,
resíduos, embalagens de óleos lubrificantes,
lâmpadas fluorescentes, vapor de sódio,
mercúrio e luzes mistas.
30. Os estados que nao fizerem essas políticas
definidas não poderão utilizar recursos do
PAC2 para tratamento de resíduos.
A Lei determina que até AGOSTO DE 2014
nenhum resíduo seja mandado para aterros
sanitários, apenas o material orgânico para
compostagem (adubo) ou na geração de
energia.
31. Até esta data não poderá funcionar mais os
depósitos de lixo a céu aberto.
O fim dos lixões depende da
IMPLEMENTACÃO COMPLETA da COLETA
SELETIVA em todos os 5.565 municípios.
Hoje 900 (menos de 1/5) tem experiência
com coleta seletiva.
Andre Vilhena cita menos de 10% estão
preparados para dar uma resposta imediata a
Lei.
32. As cidades poderão fazer CONSÓRCIO de
aterros sanitários, ainda segundo Vilhena
existe 1 milhão de catadores no Brasil, sendo
que 25 a 30 mil trabalham em condições
degradantes.
Os indicadores mundiais estimam que 60% do
lixo produzido nas cidades são materiais
orgânicos e, 40% inorgânico (34% são
reaproveitáveis).