O documento discute as teorias contratualistas de Hobbes, Locke e Rousseau. Hobbes defendia um soberano absoluto para manter a ordem, enquanto Locke defendia a preservação dos direitos à liberdade e propriedade. Rousseau via o Estado como um pacto entre cidadãos livres que renunciam à vontade individual em prol da vontade geral.
2. IDENTIFICAÇÃO
COLÉGIO: ESTADUAL ANÍSIO HONORATO
GODOY
DATA: PROF°: MARIA APARECIDA
TURMA: 3° C “V”
ALUNO(A): RONICLÉIA OLIVEIRA DOS SANTOS
ASSUNTO ABORDADO: OS CONTRATUALISTAS:
O QUE O ESTADO PODE FAZER?
3. CONCEITO CENTRAL DO CONTRATUALISMO
A Doutrina Contratualista iniciou a formulação dos direitos
individuais (liberdade x igualdade) tendo em vista conservar
no estado de sociedade aqueles direitos que se afirma
existência já no estado de natureza.
Concordam os apologistas do Contratualismo HOBBES,
LOCKE E ROSSEAU que o contrato dá origem ao Estado.
É a valorização do indivíduo, pois fundado em uma época
minimalista atende a dois princípios: a legitimidade da auto-
preservação e a ilegalidade do dano arbitrário feito dos
outros.
A autoridade legítima passou a ser encarada como coisa
fundada em pactos voluntários feitos pelos súditos do Estado.
4. AS TEORIAS CONTRATUALISTAS - HOBBES,
LOCKE E ROUSSEAU.
As teses apresentadas pelos grandes
pensadores marcaram uma grande reflexão
política sobre o assunto:
Porém, concordam entre si de que o Estado é
um tipo de Contrato Social.
Que à princípio o Estado foi constituído a
partir de um contrato firmado entre as
pessoas.
Porém havia advergências entre eles:
5. SEGUNDO HOBBES:
Os cidadãos devem transferir o seu poder ao
governante, que irá agir como soberano
absoluto a fim de manter a ordem.
6. SEGUNDO LOCKE:
O Estado deve preservar o direito à liberdade e
à propriedade privada. As leis devem ser
expressão da vontade da assembleia e não
fruto da vontade de um soberano.
A principal contribuição de Locke para o
contratualismo é sua noção de consentimento,
que deveria ser tácito, periódico e
convencional.
7. SEGUNDO ROSSEAU:
Rousseau defende que o Estado se origina
de um pacto formado entre os cidadãos
livres que renunciam à sua vontade
individual para garantir a realização da
vontade geral.
9. FINALIZANDO...
Os contratualistas querendo legitimar o Estado de
sociedade ou modificá-lo com base nos princípios
racionais onde o poder não assenta no consenso,
opõem-se necessariamente a esta corrente de
pensamento e veem no contrato a única forma de
progresso; o próprio Rousseau, inimigo das letras e
das artes, foi obrigado a reconhecer no pacto social
um fato deontologicamente necessário a partir do
momento em que “tal estado primitivo já não pode
subsistir e o gênero humano pareceria, se não
modificasse as condições de sua existência”.