1. Curso
Profissional de Técnico
de Receção
Módulo 2
Operações Técnicas de Receção
Empreendimentos Turísticos e Unidades de Acolhimento
Lurdes Vieira
2013/2014
2. Objetivos
Identificar
os
diversos
tipos
de
empreendimentos turísticos e conhecer as
suas respetivas definições;
Evidenciar
os
princípios
básicos
diferenciadores dos diversos tipos de
empreendimentos turísticos;
Conhecer a classificação que pode ser
atribuída a cada um deles, de acordo com os
parâmetros definidos para o efeito;
Estabelecer uma análise comparativa entre os
diversos empreendimentos, nomeadamente
nos aspetos diferenciadores;
Conhecer as reais capacidades de alojamento
3. Conteúdos Programático
1.Conceito de empreendimento turístico
2.Tipologia das unidades de alojamento turístico
2.1.Estabelecimentos hoteleiros
2.2.Aldeamentos turísticos
2.3.Apartamentos turísticos
2.4.Conjuntos turísticos (resorts)
2.5.Empreendimentos de turismo de habitação
2.6.Empreendimentos de turismo no espaço
rural
2.7.Parques de campismo e de caravanismo
2.8.Empreendimentos de turismo de natureza
3. Análise da capacidade de alojamento em
Portugal
4. Avaliação
Teste de avaliação
Empenho, participação …
Assiduidade
Comportamento
Início
Fim
65%
15%
15%
5%
16 de Outubro de 2013
15 de Novembro de 2013
5. Conceito
turístico
de
empreendimento
Decreto-Lei n.º 39/2008
de 7 de Março
Consideram-se Empreendimentos Turísticos os
estabelecimentos que se destinam a prestar
serviços de alojamento, mediante remuneração,
dispondo, para o seu funcionamento, de um
adequado conjunto de estruturas, equipamentos e
serviços complementares.
6. Tipologia das unidades
alojamento turístico
de
Os empreendimentos turísticos podem
ser integrados num dos seguintes tipos:
Estabelecimentos
hoteleiros
Aldeamentos
turísticos
Apartamentos
turísticos
Conjuntos
turísticos
(resorts)
Empreendimentos de
turismo de habitação
Empreendimentos
de turismo no
espaço rural
Parques de
campismo e de
caravanismo
Empreendimentos de
turismo da natureza
7. Estabelecimentos hoteleiros
São estabelecimentos hoteleiros os
empreendimentos turísticos destinados
a proporcionar alojamento temporário e
outros serviços acessórios ou de apoio,
com ou sem fornecimento de refeições,
e vocacionados a uma locação diária.
8. Estabelecimentos hoteleiros
(cont.)
Existem três grupos de estabelecimentos
hoteleiros, com classificação de 1 a 5*, com
as seguintes categorias:
Hotéis
Hotéis-apartamentos
Pousadas
Os
estabelecimentos
hoteleiros
devem dispor, no mínimo, de 10
quartos (#).
12. Aldeamentos turísticos
São aldeamentos turísticos os empreendimentos
turísticos, constituídos por um conjunto de
instalações funcionalmente coerente, situadas em
espaços com continuidade territorial, ainda que
atravessados por estradas e caminhos municipais,
linhas ferroviárias secundárias, linhas de água e
faixas de terreno afetas a funções de proteção e
conservação de recursos naturais, destinados a
proporcionar alojamento e serviços complementares
de apoio a turistas.
14. Apartamentos turísticos
São apartamentos turísticos os
empreendimentos
turísticos
constituídos por um conjunto coerente
de
unidades
de
alojamento,
mobiladas e equipadas, que se
destinem a proporcionar alojamento e
outros serviços complementares e de
apoio a turistas.
16. Conjuntos turísticos (resorts)
São conjuntos turísticos (resorts) os
empreendimentos turísticos constituídos
por núcleos de instalações funcionalmente
interdependentes, situados em espaços
com continuidade territorial, ainda que
atravessados por estradas e caminhos
municipais, linhas ferroviárias secundárias,
linhas de água e faixas de terreno afetas a
funções de proteção e conservação de
recursos
naturais,
destinados
a
proporcionar alojamento e serviços
complementares de apoio a turistas.
17. Conjuntos turísticos (resorts)
(cont.)
Administração/gestão comum:
- de serviços partilhados
- de equipamentos de utilização comum,
que englobam pelo menos dois empreendimentos turísticos
obrigatoriamente (um deles)
-
estabelecimento hoteleiro de cinco ou quatro estrelas,
um equipamento de animação autónomo
um estabelecimento de restauração.
18. Conjuntos turísticos (resorts)
(cont.)
Devem ainda possuir as
infraestruturas e equipamentos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
seguintes
Vias de circulação internas que
permitam o trânsito de veículos de
emergência;
Áreas de estacionamento de uso
comum;
Espaços e áreas verdes exteriores
envolventes para uso comum;
Portaria;
Piscina de utilização comum;
Equipamentos de desporto e lazer.
19. Conjuntos turísticos (resorts)
(cont.)
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Consideram-se equipamentos de animação autónomos,
as seguintes instalações:
Campos de golfe;
Marinas, portos e docas de recreio;
Instalações de spa, balneoterapia, talassoterapia e
outras semelhantes;
Centros de convenções e de congressos;
Hipódromos e centros equestres;
Casinos;
Autódromos e kartódromos;
Parques temáticos;
Centros e escolas de mergulho.
21. Empreendimentos de turismo de
habitação
São empreendimentos de turismo de
habitação os estabelecimentos de
natureza familiar instalados em imóveis
antigos particulares que, pelo seu valor
arquitetónico, histórico ou artístico,
sejam
representativos
de
uma
determinada época, nomeadamente
palácios e solares, podendo localizar se em espaços rurais ou urbanos.
22. Empreendimentos de turismo de
habitação (cont.)
Nos empreendimentos de turismo de
habitação o número máximo de
unidades de alojamento destinadas a
hóspedes é de quinze.
23. Empreendimentos de turismo no
espaço rural
São empreendimentos de turismo no
espaço rural os estabelecimentos que se
destinam a prestar, em espaços rurais,
serviços de alojamento a turistas,
dispondo para o seu funcionamento de um
adequado conjunto de instalações,
estruturas, equipamentos e serviços
complementares, tendo em vista a oferta
de um produto turístico completo e
diversificado no espaço rural.
24. Empreendimentos de turismo no
espaço rural (cont.)
-
Devem integrar-se em locais de modo a:
Preservar,
Recuperar
Valorizar
Património arquitetónico,
Património histórico,
Património natural e paisagístico
Das
respetivas
regiões,
através
da
recuperação de construções existentes, desde
que seja assegurado que esta respeita a traça
arquitetónica da construção já existente.
25. Empreendimentos de turismo no
espaço rural (cont.)
Os empreendimentos de turismo no
espaço rural podem ser classificados
nos seguintes grupos:
a)
b)
c)
Casas de campo;
Agro -turismo;
Hotéis rurais.
26. Casas de
campo
TURISMO NO ESPAÇO RURAL
Imóveis situados em aldeias e espaços
rurais que se integrem, pela sua traça,
materiais de construção e demais
características, na arquitetura típica
local.
Aldeia de Louredo
Cimo da Quinta – Miranda do
Douro
27. Hotéis
Rurais
TURISMO NO ESPAÇO
RURAL
Estabelecimentos hoteleiros situados em espaços
rurais que, pela sua traça arquitetónica e materiais
de construção, respeitem as características
dominantes da região onde estão implantados,
podendo instalar-se em edifícios novos.
Aquafalls SPA Hotel Rural
28. Agro
turismo
TURISMO NO ESPAÇO
RURAL
Imóveis situados em explorações
agrícolas que permitam aos hóspedes o
acompanhamento e conhecimento da
atividade agrícola, ou a participação nos
trabalhos aí desenvolvidos.
29. Parques de
caravanismo
campismo
e
de
São parques de campismo e de
caravanismo
os
empreendimentos
instalados em terrenos devidamente
delimitados e dotados de estruturas
destinadas a permitir a instalação de
tendas, reboques, caravanas ou autocaravanas e demais material e
equipamento necessários à prática do
campismo e do caravanismo.
30. Parques de campismo
caravanismo (cont.)
e
de
Nos parques de campismo e de caravanismo
podem
existir
instalações
de
carácter
complementar destinadas a alojamento desde que
não ultrapassem 25 % da área total do parque
destinada aos campistas.
31. Empreendimentos de turismo de natureza
São empreendimentos de turismo de
natureza os estabelecimentos que se
destinem a prestar serviços de alojamento
a turistas, em áreas classificadas ou
noutras áreas com valores naturais,
dispondo para o seu funcionamento de um
adequado conjunto de instalações,
estruturas, equipamentos e serviços
complementares relacionados com a
animação ambiental, a visitação de áreas
naturais, o desporto de natureza e a
interpretação ambiental.
32. Empreendimentos de turismo de natureza
(cont.)
Os empreendimentos de turismo de natureza são
reconhecidos como tal, pelo Instituto de
Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
Podem adotar qualquer das tipologias de
empreendimentos turísticos, devendo obedecer aos
requisitos previstos para a tipologia adotada.
33. Classificação dos Hotéis
Apesar de existirem vários tipos de
classificação, é típico da maioria os que
concedem um número crescente de
estrelas com base nos serviços
oferecidos pelos hotéis.
Consultar:
- Portaria n.º 465/2008
34. Hotéis de
Hotéis
de pequena dimensão;
Bons serviços e mobiliário;
Serviço adequado de banhos e
lavatórios;
Refeições servidas aos hóspedes;
Limitação de refeições aos não
residentes/passantes.
35. Hotéis de
Oferecem
um padrão mais elevado de
acomodação (ex. televisão, telefone);
Todos os quartos têm casa de banho
privada com chuveiro e lavatório.
36. Hotéis de
Acomodações espaçosas em que
todos os quartos têm casa de
banho/chuveiro privado com lavatório;
Área
de receção completa de
refeições.
39. Capacidade de alojamento em
Portugal
Em Julho de 2010, a capacidade
disponível nos meios de alojamento
turístico coletivo era de 484 252 camas,
superior em 1,2% à observada em 2009.
Em termos de representatividade (quota
de mercado):
Hotelaria deteve 57,7% da oferta total,
Os parques de campismo 37,6%;
O Turismo no Espaço Rural 2,7%;
As colónias de férias/pousadas de juventude 2%.
40.
No ano de 2010, o conjunto dos meios de
alojamento apresentaram 45 milhões de dormidas,
mais 1,5% do que no ano anterior. Para este
acréscimo contribuíram tanto os residentes (+1,6%)
como os não residentes (+1,4%).
A hotelaria representou 83% do total de
dormidas;
Os parques de campismo 14,5%;
As colónias de férias 1,3%;
As pousadas de juventude 1,2%,
42. Capacidade de alojamento:
Estabelecimentos hoteleiros
Em Julho de 2010 estiveram em
atividade:
- 2 011 estabelecimentos hoteleiros, mais
23 do que no ano anterior, (variação
homóloga positiva de 1,2%).
- O número de hotéis aumentou: mais 90
do que em Julho de 2009, (acréscimo
homólogo de 13,2%).
- Resultado do contributo de todas as categorias,
nomeadamente das unidades de cinco estrelas
(+14,3%) e, principalmente das de duas e uma
(+33,3%), estas últimas devido à reconversão de
estabelecimentos das tipologias não reconhecidas.
43. Capacidade de alojamento:
Estabelecimentos hoteleiros
(cont.)
Os aldeamentos e os hotéis-apartamentos também
aumentaram em número (5 e 9 unidades, respetivamente),
os últimos devido ao aumento das unidades de cinco e
quatro estrelas.
Pelo contrário, o número de apartamentos turísticos e
pousadas não apresentou alterações sensíveis (menos uma
unidade em ambos).
44. Capacidade de alojamento:
Estabelecimentos hoteleiros
(cont.)
Regionalmente e face a Julho de
2009, verificaram-se aumentos da
oferta de estabelecimentos hoteleiros:
- Algarve (+4,3%)
- Lisboa (+3%)
- Alentejo (+2,6%)
- Centro (+1,2%).
- Açores mantiveram o mesmo número
- Norte reduções de 2%
- Madeira reduções de 1,6%.
45. Capacidade de alojamento:
Estabelecimentos hoteleiros
(cont.)
O Norte, o Centro e o Algarve
assumem maior relevância na oferta
de estabelecimentos, representando
cada região cerca de 20% do total.
Por tipologia, os hotéis detêm uma
quota de 38,3% do total, seguindo-se
os apartamentos turísticos (9,1%).
46. Capacidade de alojamento:
Estabelecimentos hoteleiros
(cont.)
Em Julho de 2010, os estabelecimentos hoteleiros
dispunham de uma oferta de:
- 124 542 quartos com 279 506 camas
(capacidade superior à de 2009 em 3,2% e 2,1%
respetivamente).
O
Alentejo foi a região com maior aumento da
capacidade disponível (+9,2% nos quartos e
+12,4% nas camas),
Lisboa e o Algarve (ambos com aproximadamente
+5% nos quartos e +3% nas camas).
O Centro não apresentou alterações sensíveis
(+0,8%),
enquanto
as
restantes
regiões
decresceram ligeiramente (cerca de -1% cada).
47. Capacidade de alojamento:
Estabelecimentos hoteleiros
(cont.)
Considerando o tipo de
observaram-se acréscimos
capacidade de alojamento:
-
estabelecimento,
homólogos da
nos hotéis-apartamentos (+9%),
nos hotéis (+5,5%),
nos aldeamentos turísticos (+4,5%),
nas pousadas (+3%).
Os apartamentos turísticos reduziram a oferta de
camas em 2,2%, embora o maior decréscimo
tenha ocorrido para o conjunto das tipologias
não reconhecidas (-11,2%), resultado associado
ao processo de reconversões em curso,
conforme já foi referido.
48. Capacidade de alojamento:
Estabelecimentos hoteleiros
(cont.)
Mais de metade da capacidade de alojamento foi
disponibilizada pelos hotéis (53,4%), seguindo-se os hotéis
apartamentos (13,6%) e os apartamentos turísticos (11,6%).
Regionalmente, o Algarve dispõe da maior oferta de camas
(35,5% do total) secundado por Lisboa (19,2%) e pelo Centro
e Norte (aproximadamente 14% cada).
51. Capacidade Média de Alojamento nos
Estabelecimentos Hoteleiros,
por NUTS II, 2010
52. Número de pessoas ao serviço
Em Julho de 2010, a hotelaria contava
com 47 452 pessoas ao serviço
Acréscimo de 2,8%, em relação a
2009
53. Capacidade de alojamento
Espinho
Sol Verde
83 Apartamentos
Grande Residencial
de Espinho (está
fechada para obras)
Hotel Nery
44#
Hotel Mar Azul
18 #
Hotel Praia Golfe
133#
Baliza (?)
Guest House
Alameda
4#
Dados de 2013
54. Chart Title
N.º Quartos
N.ª Camas
221
133
108
108
86
44
36
18
Sol Verde
Hotel Nery
Hotel Mar
Azul
4
4
Hotel Praia Guest House
Golfe
55. Capacidade de alojamento, a nível de
quartos, em Espinho
1%
35%
43%
15%
6%
Sol Verde
Nery
Mar Azul
Praia Golfe
Guest House
56. Formas de exploração do alojamento
Os meios de alojamento surgiram e
desenvolveram-se
como
estabelecimentos de propriedade
individual ou de sociedades, mas
sempre
exploradas
de
forma
independente, mediante uma gestão
feita pelo proprietário, não vinculado a
grupos económicos ou a estratégias
concertadas a nível nacional ou
internacional.
57. Formas de exploração do
alojamento (cont.)
A cada vez maior exigência de meios
financeiros para a construção e
equipamentos
dos
meios
de
alojamento, a acrescida concorrência
dos destinos turísticos, o aumento da
dimensão das unidades hoteleiras e a
globalização dos mercados tornam
cada vez mais difícil a exploração
independente.
58. Formas de exploração do
alojamento (cont.)
Os
conjuntos
turísticos,
os
aldeamentos ou os apartamentos
turísticos só surgiram com o
aparecimento de novas formas de
exploração
que
permitiram
a
mobilização dos meios financeiros
necessários para a sua construção.
59. Formas de exploração do
alojamento (cont.)
Existe uma grande variedade de formas
de exploração de alojamento turístico
sendo as principais as seguintes:
1- Independente;
2- Multipropriedade
• Condomínios hoteleiros;
• Condomínios de residência secundárias;
• Timesharing.
3- Cadeias hoteleiras;
4- Franchising.
60. 1 – Gestão Independente
São os estabelecimentos concebidos, construídos e
explorados pela empresa proprietária, podendo esta
deter uma ou mais unidades.
Neste caso é a própria empresa que mobiliza os meios
financeiros necessários, que define e efetua as
estratégias de gestão do seu ou dos seus
estabelecimentos.
O sucesso da exploração depende exclusivamente da
capacidade de gestão da empresa.
A vantagem da exploração independente reside na sua
capacidade para se adaptar aos mercados, sobretudo
em termos de localização, diferenciação e dimensão.
61. 1 – Gestão Independente
(cont.)
Dificilmente
podem
competir
nos
mercados
internacionais
e
visar
estratégias de crescimento internacional
ficando vulneráveis perante as grandes
cadeias.
A tendência é de existir cada vez menos
gestão independente.
Certos tipos de alojamento irão manter-se
assim, é o caso dos alojamentos
locais, hotéis de pequena dimensão de
exploração familiar ou do Turismo no
Espaço Rural, Habitação e Natureza.
62. 2 – Multipropriedade
É um conceito que traduz a repartição da
propriedade de um conjunto imobiliário turístico por
vários proprietários.
Iniciou-se
pelo
condomínio
de
apartamentos, constituído por determinado número
de apartamentos pertencentes a diferentes
proprietários, com serviços comuns e oferecendo
um número de camas significativo, da mesma
qualidade e homogéneas.
Só os estabelecimentos cujas unidades de
alojamento possam ser fracionáveis e vendidas em
propriedade horizontal podem ser objeto desta
forma de exploração.
63. A) Condomínios hoteleiros
Constituídos por:
apartamentos em hotéis-apartamentos,
vendidos unitariamente a diferentes proprietários,
- com atribuição de uma quota das partes comuns e a
prestação de serviços hoteleiros.
O comprador de um apartamento passa a ser
coproprietário de todas as partes comuns do edifício e, no
caso de utilizar o seu apartamento, tem direito à
prestação dos serviços que o estabelecimento está
obrigado a prestar aos seus clientes.
Os compradores dos apartamentos podem ocupar eles
próprios a unidade adquirida ou confiá-la à exploração
turística por parte de uma sociedade de gestão.
64. B) Condomínios de residências
secundárias
São
programas
imobiliários
de
moradias
ou
apartamentos, agrupados ou não, cujas unidades são
vendidas em copropriedade, dispondo de serviços
coletivos.
Os proprietários podem utilizá-los para as suas próprias férias
ou entregá-las à exploração turística por parte da entidade
que está encarregada da gestão do condomínio.
Os proprietários, em conjunto, terão obrigatoriamente de
manter em exploração turística, mediante oferta ao
público, um mínimo de capacidade total de alojamento destes
empreendimentos. Em Portugal é de 50%.
Estas duas formas de gestão são importantes pois
asseguram aos promotores imobiliários e aos hoteleiros o
financiamento e a gestão posteriores do estabelecimento e
permite aos compradores aliar uma aplicação financeira a
uma utilização para passar férias.
65. C) Timesharing
Chamado, também,
periódica.
de direito de habitação
Define-se como sendo o sistema mediante o
qual uma pessoa adquire o direito de uso de uma
unidade
de
alojamento
integrada
num
empreendimento
ou
complexo
turístico
por
determinado período de tempo.
O timeshare desenvolveu-se como uma variante do
condomínio em que à divisão do espaço se
acrescentou a divisão do tempo.
A utilização do alojamento de férias é dividida em
vários períodos ao longo do ano, normalmente uma
semana, podendo o mesmo comprador adquirir
66. C) Timesharing
Exemplo:
Se um edifício de apartamentos turísticos possuir 100 unidades
de alojamento, cada um deles é dividido em 52 semanas pelo
que pode ser vendido a 5200 clientes.
O preço das semanas é variável de acordo com as épocas do
ano.
Ao efetuar a aquisição o cliente paga um montante inicial para
adquirir o número de semanas pretendido, mas durante cada ano
terá que contribuir com um montante fixado para suportar custos
de manutenção da propriedade no seu conjunto.
67. Sistemas legais de
Timesharing
Multititularidade
Cada proprietário pode usar a unidade de
alojamento durante o período de tempo
correspondente às semanas compradas.
Multiuso
Cria direitos de uso de modo a que o
comprador desfruta por um determinado
período (20, 30 ou 60 anos) do usufruto do
alojamento e, terminado esse período, o
promotor recupera a titularidade completa.
68. Sistemas legais de
Timesharing
Direito real de habitação periódica
Emissão de certificados de habitação
periódica que outorgam ao seu possuidor
o direito perpétuo de uso e desfrute do
alojamento por um determinado período
de tempo que pode variar entre 7 e 30
dias seguidos e garantem-lhe um direito
real sobre a propriedade que pode ser
transmitido por venda ou herança.
69. Sistemas legais de
Timesharing
Aluguer por períodos de tempo
Dá ao comprador o direito a um aluguer da propriedade por um
determinado número de anos como contrapartida do pagamento
completo e antecipado do aluguer.
Sistema de trocas
- Consiste na possibilidade de a pessoa trocar a semana ou as
semanas que possui num empreendimento pela mesma semana
ou por outra diferente, pertencente a outra pessoa, noutro
empreendimento também explorado em regime de timeshare, no
mesmo país ou no estrangeiro.
- O sistema é interno quando um proprietário troca uma semana
por outra no mesmo empreendimento.
- É externo quando troca uma semana no seu empreendimento
por uma semana noutro empreendimento com o qual não tem
contacto direto.
70. Vantagens do timeshare
1 - Vantagens para o destino:
a) Contribui para o desenvolvimento
turístico dos destinos;
b) Contribui para a fidelização dos clientes
aos destinos;
c) Atenua a sazonalidade;
d) Atrai novos segmentos.
71. Vantagens do timeshare
2 – Vantagens para o comprador:
a) Os compradores pagam um montante fixo;
b) Programa de trocas.
3 – Vantagens para o vendedor:
a)
b)
Financiamento da construção com
redução dos encargos financeiros;
Redução da dependência das agências
de viagens.
72. Vantagens do timeshare
3 – Cadeias Hoteleiras
A tendência é de os hotéis se integrarem em
cadeias que permitem usar programas de
formação profissional e técnicas de seleção de
pessoal comuns, sistemas de reservas universais e
de marketing internacional.
Para entrar nos mercados internacionais o hotel
tem de se tornar conhecido nos pontos de vendas
o
que
exige
investimentos,
que
o
hotel, individualmente, não está em condições de
suportar.
Surge a marca comum para a promoção nos
mercados escolhidos que facilita o reconhecimento
por parte dos clientes e a homogeneidade do
serviço.
73.
Os hotéis que utilizam a mesma marca
ficam sujeitos a cumprir certas regras
quanto aos serviços que prestam e são
controlados
permanentemente
pela
organização que gere a marca comum.
As desvantagens são a perda da
possibilidade de diferenciação e a má
imagem de uma unidade pode afetar toda
a marca.
Para funcionar sob uma marca comum os
hotéis podem integrar-se em cadeias
voluntárias ou integradas.
74. Cadeias voluntárias
Têm por fim agrupar os hotéis
independentes
para
promover
a
procura, fidelizando-a e dinamizar sistemas
de reservas universais.
Baseiam-se numa imagem de marca de
qualidade e prestígio, visando um serviço
homogéneo do ponto de vista do conforto
mas diferenciado do ponto de vista da
arquitetura e da gestão.
Os hotéis mantêm o seu nome, a sua
gestão própria e a sua personalidade.
Têm, no entanto, que obedecer a regras
75. Vantagens Cadeias voluntárias:
Promoção e marketing – através do
lançamento de campanhas de
publicidade e de promoção em conjunto;
2. Reservas – Sistema de reservas
centralizado e informatizado;
3. Compras – Associação a um
agrupamento de compras de
equipamento hoteleiro a preços mais
reduzidos;
4. Assistência técnica – Prestação pela
cadeia de assistência técnica e conselhos
de gestão.
1.
76. Cadeias Integradas
Têm
por fim criar e comercializar um produto
hoteleiro coerente e homogéneo. As cadeias
controlam juridicamente os hotéis que têm a
sua marca seja pela detenção da propriedade
do hotel, pelo aluguer do edifício ou pela
celebração de contratos de exploração e gestão
e responsabilizam-se por toda a gestão.
Estas
cadeias são normalmente criadas por
instituições financeiras, companhias aéreas ou
operadores turísticos com o fim de
diversificarem os seus investimentos financeiros
ou proceder a uma integração vertical dos seus
negócios.
Exemplos: Accor, Pestana, Vila Galé.
77. 4 – Franchising
O franchising envolve uma cadeia hoteleira
ou uma cadeia (franqueador) dispondo de
um sistema de negócio com sucesso
reconhecido e um investidor (franqueado)
que pretende dispor das vantagens da
marca detida pela primeira.
O franchise pode definir-se como sendo o
contrato pelo qual o franqueador garante
ao franqueado o direito de utilizar a sua
marca bem como os seus sistemas
operacionais por um determinado número
de anos mediante o cumprimento de certas
obrigações por parte deste último nas
quais se inclui o pagamento de taxas
78.
Por este contrato o franqueado continua a ter a
propriedade e a gestão do seu hotel mas o nome, a
identificação, o logótipo bem como os padrões
operacionais passam a ser fixados pelo franqueador.
No caso de o hotel já existir no momento em que se
estabelece o contrato de franquia, terá dese converter de
acordo com as especificações do franqueador, porque o
sucesso da operação depende da identidade, da
qualidade e dos padrões de funcionamento comuns.
O franqueador contribui com a sua experiência, a sua
reputação, a sua marca, apoio técnico e financeiro, ajuda
à
gestão
comercial
(incluindo
central
de
reservas), publicidade e aconselha o franqueado
relativamente à gestão e à escolha dos equipamentos.
O franqueado contribui com a sua propriedade, os
investimentos que efetuou ou vai efetuar e para o
crescimento estratégico do franqueador.
79. Vantagens para o franqueador:
Obtenção de rendimentos pelas taxas
que cobra aos franqueados;
2. Crescimento estratégico e mais amplo
reconhecimento da sua marca sem
necessidade
de
investimentos
elevados;
3. Fortalecimento das vendas e do
marketing
a
nível
interno
e
internacional;
4. Repartição
dos
custos
de
desenvolvimento
dos
sistemas
internacionais de reservas por vários
1.
80. Inconvenientes para o
franqueador:
1.
Elevados custos iniciais de
lançamento;
2.
Perigo do franqueado não cumprir
satisfatoriamente as regras de
qualidade com perda de reputação da
marca;
3.
Dificuldade em controlar os
franqueados e manter a qualidade da
81. Vantagens para o franqueado:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Segurança resultante da participação num
sistema operacional experimentado e de
confiança;
Reconhecimento internacional da marca;
Integração num sistema mundial de reservas;
Participação em sistemas de vendas e de
marketing altamente desenvolvidos;
Obtenção de apoio na formação profissional
e na gestão;
Introdução de novas tecnologias;
Garantia de qualidade;
Assistência financeira e maiores
possibilidades de obtenção de
82. Inconvenientes para o
franqueado:
Elevados custos com pagamentos de
taxas;
2. Necessidade de aumentar a taxa de
ocupação para compensação dos
encargos adicionais derivados do
pagamento de taxas;
3. Investimentos consideráveis para
converter os hotéis aos padrões
estabelecidos pelo franqueador (se
necessário);
4. No caso de fracasso, dificuldade de
readaptação;
1.
83. Os contratos de franchising obrigam ao pagamento das
seguintes taxas por parte dos franqueados:
1.
2.
3.
4.
5.
Taxa inicial – É uma espécie de joia fixada
em função do número de quartos do hotel e
paga de uma única vez;
Taxa anual – Cobre a utilização da
marca, logótipo, gráfico e marcas comerciais
sendo baseada numa percentagem sobre o
rendimento bruto dos quartos (pode ir até
4%);
Taxa anual de publicidade e marketing – É
também aplicada sobre o rendimento bruto do
alojamento (pode ir até 2,5%);
Taxa de reservas – Fixada numa quantia por
cada reserva efetuada ou numa percentagem;
Diversos – Taxas cobradas para cobertura
dos
custos
das
atividades
de
desenvolvimento, formação, etc.