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PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE
   RISCOS
 AMBIENTAIS

        PPRA



  JANEIRO DE 2012 A JANEIRO 2013
2
              EmprEsa xxxxxxx
           Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
 Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da Norma Regulamentadora NR-09

Responsável pela elaboração:

  Nome                              Nestor Waldhelm neto
  Endereço                          Rua 107     Quadra 47       Lote 42
  Bairro                            Jardim Tiradentes
  Município                         Aparecida de Goiânia
  Email                             nestorwneto@gmail.com
  Telefone                          (62) xxxxxxxx

                            Estabelecimento




Elaboração e Implantação PPRA Janeiro 2012 a Janeiro 2013. Atendendo as
exigências do MTE /Lei 6.514.


Esses dados são variáveis, no momento da fiscalização pode ter havido
alguma alteração.


ESTRUTURA DO PPRA




   Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
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             EmprEsa xxxxxxx
A) - PLANEJAMENTO ANUAL

〉      METAS :

     Cumprir as etapas           básicas    determinadas    pela   Norma
Regulamentadora-9, a saber:

1)     Antecipar e reconhecer os riscos ambientais.
       Foi realizado e encontra-se anexado ao presente trabalho.

2)     Estabelecer as prioridades e metas da avaliação e controle.
       O Cronograma sugere prioridades, metas e formas de controle e de
       envolvimento com os vários níveis hierárquicos em contato direto
       com os riscos levantados.

3)     Avaliar os riscos e a exposição dos trabalhadores
       Os riscos ambientais e a exposição aos trabalhadores já foram
       avaliados.


       Observação: Estas etapas visam obter os dados e subsidiar a
       análise da situação inicial, a geração de alternativas para as
       recomendações pertinentes e a proposição de medidas para a
       melhoria e controle dos riscos ambientais, como se pode observar
       no cronograma de ação anexo. Os dados obtidos nestas etapas
       serão prontamente encaminhados ao Médico Coordenador do
       PCMSO para subsidiar o seu trabalho de avaliação clínica e
       informar sobre os exames complementares, quando necessários,
       para o controle e monitoramento da saúde dos trabalhadores
       expostos a riscos cujos índices devam ser controlados
       biológicamente.

4)     Implantar as medidas e avaliar a sua eficácia:

       A implantação de medidas e o estabelecimento do cronograma de
       ação para a adoção das medidas de controle são de
       responsabilidade direta da Empresa, a fim de que se possa
       encaminhar a execução e o controle das medidas recomendadas
       nas etapas de reconhecimento e de avaliação dos riscos
       ambientais.
       Implantadas e mantidas as medidas de controle, estas serão
       avaliadas com a periodicidade necessária à sua eficácia.

5)     Monitorar a exposição aos riscos:
       Os riscos ambientais e a sua exposição serão monitorados pela
       Empresa e por seus trabalhadores.

6)     Registrar e divulgar os dados:



     Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
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            EmprEsa xxxxxxx
      registro e a divulgação dos dados serão realizados pelos meios
      especificados neste Programa.


〉   PRIORIDADES

      As medidas recomendadas deverão ser estudadas pela Empresa,
      que deverá estabelecer as prioridades para o desenvolvimento e
      controle do PPRA.


〉   CRONOGRAMA

      Os itens 1, 2 e 3 cumprem-se com a execução do trabalho anexo
      concluído, e com o presente planejamento.

      O item 4 deverá ser cumprido após estudo das prioridades, por
      ordem de importância e disponibilidade da Empresa, tendo-se em
      conta a gravidade de cada situação agressiva presente. Enquanto
      as medidas de ordem geral não puderem ser implementadas, os
      recursos de ordem administrativa e individual

      deverão ser imediatamente colocados em prática para atenuar a
      agressividade dos riscos sobre o trabalhador, bem como a
      promoção de treinamentos pertinentes para dar conhecimento e
      para dar conscientização aos trabalhadores sobre os riscos
      ambientais a que estão expostos, para que possam se prevenir de
      maneira adequada, inclusive colaborando para que os controles
      sejam mais eficazes.

      Este Programa informa os riscos ambientais a controlar, as
      medidas e meios de controle, bem como o cronograma de ação
      anual. As prioridades serão fixadas e implantadas pela Empresa.

      Os itens 5 e 6 serão postos em prática logo após a implantação do
      PPRA, ou seja, juntamente com o item 4.

      O Monitoramento será realizado através de inspeções sistemáticas
      e frequentes nos ambientes de trabalho, para observar as
      condições de exposição aos riscos e dar ciência para os
      responsáveis e trabalhadores sobre os riscos encontrados e os
      cuidados que deverão tomar para evitar acidentes e doenças no
      trabalho.

      A Reavaliação das medidas de controle implantadas serão
      realizadas periodicamente, no mínimo uma vez por ano.




    Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
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            EmprEsa xxxxxxx
B) - ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO


      A estratégia e a metodologia de ação visam garantir a adoção de
      medidas de controle nos ambientes de trabalho para a efetiva
      proteção dos trabalhadores, obedecendo-se hierarquicamente o
      seguinte:

〉     Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de agentes
      prejudiciais à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
〉     Prevenir o aparecimento, a liberação ou disseminação de agentes
      prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
〉     Reduzir os níveis ou a concentração de agentes prejudiciais à
      saúde no ambiente de trabalho.
〉     Treinar os trabalhadores informando-os sobre a agressividade dos
      riscos identificados (físicos, químicos e biológicos), e seus
      possíveis efeitos sobre o organismo.




    Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
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            EmprEsa xxxxxxx

NORMAS REGULAMENTADORAS
   Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a
elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas
para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho.

NR-01 Disposições Gerais
    Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78,
sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que
possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento
dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do
trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do
empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia
Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual).

NR-02 Inspeção Prévia
     Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o
estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração
das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção
prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações.
  A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para assegurar
que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de acidentes e/ou
doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências previstas na NR-02
impede o início do funcionamento das atividades do estabelecimento novo.

NR-03 Embargo ou Interdição
     Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de
interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam
na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço,
máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier
demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador,
considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar
acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do
trabalhador).

NR-04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
   Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam
empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na
forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal
da empresa e o número total de empregados existentes, conforme
demonstrativos constantes no quadro II*,que integram a referida Norma
(NR-04).


NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA



   Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
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            EmprEsa xxxxxxx
    Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificado qual sua
atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número
médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há
ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do
empregador e dos empregados.

NR-06 Equipamento de Proteção Individual
   A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados
pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir
Certificado de Aprovação.
O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não
é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram
adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças
profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção
coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações
de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados
gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação.
    A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de
EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da
entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações
sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo
empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos.

NR-07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
   Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do
empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO,
com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores.

NR-08 Edificações
     Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas
edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Assim,
temos:
· altura mínima de 3,00 metros de pé direito, do piso ao teto;
· pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação das
pessoas e a movimentação dos materiais;
· aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de pessoas ou
objetos;
· os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para
suportar cargas móveis e fixas;
· escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as normas
técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação · nos locais
(corredores, passagens, escadas, etc.) onde houver perigo de escorregamento,
devem ser empregados materiais anti-derrapantes;
· os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes externas,
devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas.



   Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
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            EmprEsa xxxxxxx
· Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas também, formas de
proteção contra intempéries, de acordo com as normas relativas à resistência
ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico,
resistência estrutural e impermeabilidade.

NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
       Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e
implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais,
agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e que
possam causar danos a saúde do trabalhador.

NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade
     Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de
todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança
para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica
deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção
contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos
circuitos.

NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
    Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação, transporte,
armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas
de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:
· as áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais deverão
ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca;
· os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com material
resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão conter sistema de bloqueio
de abertura nos vários pavimentos, a fim de evitar que algum funcionário abra a
mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão;
· deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga máxima
admissível nos mesmos;
· o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentação de
materiais motorizados, deverá possuir curso de treinamento específico para tal,
com diploma e crachá diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o
funcionário deverá passar por exame de saúde completo, por conta do
empregador;
· os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como
ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes,
talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de
diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as
necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas
condições de trabalho;
· em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de
trabalho permitida;
· as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de materiais
deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do seu deslocamento;



   Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
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            EmprEsa xxxxxxx
· o armazenamento de material não deverá obstruir os equipamentos de
combate a incêndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.), bem
como saídas de emergência.

NR-12 Máquinas e Equipamentos
    Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e
equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados.
Desta forma temos:
· armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das
áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:
· as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das prensas ou de
outros equipamentos devem estar na altura e posição adequadas para evitar a
fadiga dos funcionários;
· os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem ser
executados por pessoas devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas
da manutenção), sendo expressamente proibido que os funcionários que
trabalhem em tais máquinas efetuem qualquer tipo de reparo emergencial.

NR-13 Caldeiras e Recipientes sob Pressão
     Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que
produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fluído sob pressão
superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância de limite de
tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar
comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização
dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e
especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para
instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos
equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para
operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatório de ar comprimido,
os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional
habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria nº 023 de 27 de Dezembro de
1994, a qual modificou a NR-13.
.
NR-14 Fornos
   Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de fornos,
especificando os critérios e exigências que devem ser observados na
construção e instalação destes equipamentos.
     Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente,
revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse
os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15.
Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas
temperaturas em áreas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o
máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.

NR-15 Atividades e Operações Insalubres (Anexos 01 a 14)
     Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza,
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.


   Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
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            EmprEsa xxxxxxx
   A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção
de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos
limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamento de proteção
individual.
      A adoção de medida de ordem coletiva implica na implantação dos
denominados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC - e a medida de
ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção
Individual - EPI.

NR-16 Atividades e Operações Perigosas
     São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos
Anexos nº 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente.
Também, temos as atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES
IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela
Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA
ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em
condições de periculosidade as atividades ou operações executadas com
explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; ação de agentes
exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos,
choque e atritos. Entretanto a empresa não deposita nem muito menos
manipula com tais produtos. As operações de transporte de inflamáveis
líquidos ou gasosos liqüefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, são
considerados em condição de periculosidade, com exclusão para o transporte
em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis
líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de
inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão
consideradas para efeito desta Norma.

NR-17 Ergonomia
       Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que
possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam
o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os
equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria
organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades,
efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços
e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador.
Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi
revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR,
baseando-se na NBR-5413 da ABNT.


NR-20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
  LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS
É todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a
93,3ºC e é considerado líquido combustível de classe III.
  LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS



   Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
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            EmprEsa xxxxxxx
É todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e, quando tiver o
ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC será classificado como líquido combustível de
classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC
será classificado como líquido combustível de classe II.

NR-21 Trabalho a Céu Aberto
    Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser
exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e
integridade física do trabalhador.


NR-23 Proteção Contra Incêndios
   Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que determinarão o
enquadramento, instalação, identificação, manuseio e operacionalidade dos
dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a adequação desta norma
para a obtenção do certificado de habite-se e na ocasião em que é realizado o
seguro das instalações.

NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
    Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e qualitativos
para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho para os trabalhadores.
A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo:
· instalações sanitárias;
· vestiários;
· refeitórios;
· cozinhas;
· alojamento;
· por ocasião das refeições;
· disposições gerais.

NR-25 Resíduos Industriais
   A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos, líquidos e
sólidos, de forma que não possam causar poluição do local de trabalho, bem
como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais resíduos em
locais apropriados, conforme normas dos órgãos que regulam tal procedimento
(FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.).

NR-26 Sinalização de Segurança
  SINALIZAÇÃO COLORIDA DE SEGURANÇA
   A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de segurança,
conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar comprimido, água
potável, inflamáveis, produtos químicos e outros, delimitação de corredores e
áreas de circulação, equipamentos de combate a incêndios, proteções de
partes móveis em máquinas, partes de punção, etc.
  ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS
    A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita
segundo as normas previstas nesta NR.




   Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
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            EmprEsa xxxxxxx
Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos
químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes
sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão.

NR-28 Fiscalização e Penalidades
     Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do
Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das
disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde
do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de
conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro
de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28).



NR-33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
     Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para
identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem
direta ou indiretamente nestes espaços. Entende-se por Espaço Confinado
qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua,
que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.




   Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
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            EmprEsa xxxxxxx




ESTRATÉGIA E METODOLOGIA

        As análises das condições de trabalho foram realizadas por seção,
levando em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade
desenvolvida bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais
são sugeridas medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização.
        .
                   RECONHECIMENTO DE RISCOS

                    MONITORAMENTO AMBIENTAL


1. Antecipação e Reconhecimento de Riscos:


Análise das condições de trabalho no processo produtivo, visando identificar os
riscos potenciais e sugerir medidas de proteção para a sua redução ou,
eliminação.


2. Avaliação Quantitativa - Monitoramento:


Avaliar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis.


      Equipamentos Usados no Monitoramento:


-Decibelímetro Analógico



   Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
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            EmprEsa xxxxxxx
-Radioshack Sound Level Meter 33-2050
-Luxímetro
-Digital Lux Meter Ld - 201


      RUÍDO - A legislação brasileira considera como prejudicial à saúde, as
atividades que implicam em exposições a níveis de ruído contínuo ou
intermitente acima dos limites de tolerância fixada na tabela abaixo.


        A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de
junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos
máximos de exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão
sonora incidente.
  Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído contínuo
  ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o que
  apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a
  intervalos superiores a 1(um) segundo.

        Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com
tempos de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos
trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral,
sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma
conversação normal.
        As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de
exposição a um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja
contínua ou composta de vários períodos de curta exposição.




   Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
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            EmprEsa xxxxxxx




                                TABELA II
             Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente

NÍVEL    MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA            NÍVEL DE    MÁXIMA EXPOSIÇÃO
 DE           PERMISSÍVEL                    RUÍDO      DIÁRIA PERMISSÍVEL
RUÍDO                                         dB(A)
dB(A)
  85                 8 horas                   98        1 hora e 15 minutos
  86                 7 horas                   100              1 hora
  87                 6 horas                   102           45 minutos
  88                5 horas                    104           35 minutos
  89          4 horas e 30 minutos             105           30 minutos
  90                4 horas                    106           25 minutos
  91          3 horas e 30 minutos             108           20 minutos
  92                3 horas                    110           15 minutos
  93          2 horas e 40 minutos             112           10 minutos
  94          2 horas e 15 minutos             114           08 minutos
  95                2 horas                    115           07 minutos
  96          1 hora e 45 minutos

(*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 dB(A) para indivíduos que
não estejam adequadamente protegidos.
        Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos
estabelecidos na tabela II, será considerada a máxima exposição diária
permissível relativa ao nível imediatamente superior.

LUXÍMETRO
Digital Lux Meter


   Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
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             EmprEsa xxxxxxx
ILUMINAMENTO - Os níveis de iluminação foram quantificados utilizando-se o
medidor de nível de iluminação devidamente calibrado. As Medições foram
feitas no campo de trabalho, com o trabalhador a postos e plano horizontal a
0,75m do piso, quando o referido campo não estiver definido utilizando-se o
luxímetro.




                              Tabela I (Anexo IV)
 Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo
     com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes.

Grupo 1        Grupo2          Grupo 3          Grupo 4               Grupo5
 Verde        Vermelho         Marrom           Amarelo                 Azul
 Riscos        Riscos           Riscos            Riscos             Riscos de
Físicos       Químicos        Biológicos      Ergonômicos            Acidentes
Ruídos         Poeiras          Virus         Esforço físico        Arranjo físico
                                                 intenso            inadequado
Vibrações       Fumos         Bactérias
                                            Levantamento e           Máquinas e
Radiações      Névoas        Protozoários     transporte          equipamentos sem
ionizantes                                  manual de peso             proteção
               Neblinas        Fungos
Radiações                                     Exigência de           Ferramentas
    não         Gases         Parasitas         postura            inadequadas ou
ionizantes                                    inadequada             defeituosas
               Vapores         Bacilos
   Frio                                     Controle rígido de        Iluminação
              Substâncias,                   produtividade           inadequada
  Calor      compostos ou
               produtos                        Imposição de          Eletricidade
Pressões       químicos                     ritmos excessivos
anormais                                                           Probabilidade de
                                               Trabalho em       incêndio ou explosão
Umidade                                      turno e noturno
                                                                   Armazenamento
                                              Jornadas de            inadequado
                                                trabalho




    Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
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                     EmprEsa xxxxxxx
                                                        prolongadas        Animais peçonhentos

                                                         Monotonia e     Outras situações de
                                                        repetitividade    risco que poderão
                                                                           contribuir para a
                                                      Outras situações       ocorrência de
                                                       causadoras de           acidentes
                                                      stress físico e/ou
                                                          psíquico




          ORDEM DE SERVIÇO                                           Fábrica
  Nome:
  Admissão:           1/7/2011           Função:    Auxliar de Produção
                                    ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Auxiliar os profissionais do outros setores


- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;
- Movimentação de mercadorias
- Serviços Gerais.
                                           RISCO DA OPERAÇÃO
- Iluminação insuficiente / excessiva;

- Movimentação de produtos químicos;
- Poeira;
- Projeção de Partículas
- Inalação de cola de sapateiro
- Queda de objeto.
                                          EPI’S - USO OBRIGATÓRIO
- Luvas de borracha
- Máscara com filtro
- Óculos de Segurança
- Sapato fechado
- Protetor de ouvido de silicone
- Respirador purificador de ar
                                     MEDIDAS PREVENTIVAS
- Manter a limpeza e organização do local, sendo proibido manter, ainda que por pequeno período,
alimentos de qualquer espécie;

- Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta;




          Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
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                      EmprEsa xxxxxxx
-Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;

- Uso permanente de lixeira com tampa de pedal e sabão líquido e papel toalha;

- Utilizar os EPI's recomendados para a função;
 - É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;
                                           NORMAS INTERNAS
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas
injustificados;
- Evitar o uso de adereços como bonés, colares, piercing e outros, se assim for solicitado pelo
Supervisor;
- Manter seu posto de trabalho limpo e organizado;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a
jornada de trabalho;
- Não fazer uso do copo coletivo;
- Não fumar no interior da empresa;
 -Ter atenção para não danificar as mercadorias;
- Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos/máquinas energizadas;
- Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e
apropriado para tal;
 - No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria,
etc., seja pessoalmente, ou ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser
observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa
humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo
calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de
trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança,
comunicando imediatamente a sua supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
- Utilizar os EPI’s somente para a finalidade que se destina;
- Zelar pela sua guarda e conservação;
 - Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, quando exigido, para transitar no interior da empresa ou
de acordo com a tarefa que vai executar;
 - Participar das eleições da CIPA;
 - Participar dos treinamentos de segurança oferecido pela empresa
                              TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
- Noções Básicas de Combate à Incêndio;
- Treinamento sobre o uso de EPIs.
                             PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- Acionar brigadista quando constatada necessidade;
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir
qualquer tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente.
                                      CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
 Adicional de Insalubridade:
      Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 15.
 Adicional de Periculosidade:
      Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 16.
                                         TERMO DE RESPONSABILIDADE




          Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
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                        EmprEsa xxxxxxx
 De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao
 fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o
                      PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
                                 funcionário às penalidades previstas na lei.
SETOR DE TRABALHO:                             TURNO DE TRABALHO                           JORNADA DE
                                                                                           TRABALHO
 Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos
             Fábrica                                           A                                  08 horas/dia
 riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.

FUNÇÃO:Data
       Auxiliar de Produção Funcionário
                          Ass.                                                Ass. Supervisor
      /
ATIVIDADE:       /
              Auxilia
              todas as atividades na fábrica
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 Mts de altura
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
                                                  Risco Físico
                                                                                         Medidas de Controle
   Agentes           Limite Minimo             Medição           Fonte Geradora              Propostas
                                                                      Esmeril e          Fazer uso de Protetor
     Ruído                 85 Db              78 a 90 Db              Lixadeira                Auricular
                                             de 100 a 150                                Melhorar a iluminação
  Iluminação             200 LUX                 LUX                  Ambiente            em alguns pontos
                                                 Risco Químico
                                                                                         Medidas de Controle
   Agentes           Limite Minimo             Medição           Fonte Geradora              Propostas
                                                                                         Fazer uso de máscara
    Cola de                                                                                PFF3 e continuar
   Sapateiro                                                          Ambiente            ventilação exaustora
                                                                                         Fazer uso de luvas de
    Cola de                                                                               látex quando estiver
   Sapateiro                                                          Ambiente           manuseando o produto
                                                Risco Biológico
                                                                                         Medidas de Controle
   Agentes           Limite Mínimo             Medição          Fonte Geradora               Propostas
                               Não foi encontrado nenhum agente causador
                                               Observações
         Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores




          Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
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                   EmprEsa xxxxxxx



                 PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
SETOR DE TRABALHO:                TURNO DE TRABALHO            JORNADA DE
                                                               TRABALHO
         Fábrica                            A                       08 horas/dia
FUNÇÃO: Limpeza
ATIVIDADE: Auxilia todas as atividades na fábrica
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 Mts de altura
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
                                           Risco Físico
                                                                       Medidas de Controle
   Agentes       Limite Minimo        Medição        Fonte Geradora         Propostas
                                                        Esmeril e      Fazer uso de Protetor
    Ruído             85 Db          78 a 90 Db         Lixadeira            Auricular
                                    de 100 a 150                       Melhorar a iluminação
  Iluminação        200 LUX             LUX              Ambiente        em alguns pontos
                                       Risco Químico
                                                                       Medidas de Controle
   Agentes       Limite Minimo        Medição        Fonte Geradora          Propostas
                                                                       Fazer uso de máscara
    Cola de                                                               PFF3 e continuar
   Sapateiro                                             Ambiente       ventilação exaustora
                                                                       Fazer uso de luvas de
    Cola de                                                             latéx quando estiver
   Sapateiro                                             Ambiente      manuseiando o produto
                                       Risco Biológico
                                                                       Medidas de Controle
   Agentes       Limite Minimo        Medição       Fonte Geradora         Propostas
                                                                            Fazer uso do EPI
                                                                           adequado ao fazer a
                                                                       limpeza no local: Luvas e
  Bactérias e                                                            Botas de Borracha. Uso
Microorganismo                                                            permantente de lixeira
       s               xxx               xxx             Banheiros            com tampa.
                                         Observações
        Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores




         Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
21
              EmprEsa xxxxxxx

              PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
SETOR DE TRABALHO:          TURNO DE TRABALHO           JORNADA DE
                                                        TRABALHO
      Fábrica                       Único                     08 horas/dia
FUNÇÃO: Montador
ATIVIDADE: Montam Sandalias na esteira usam formas de plástico
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 Mts de altura
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
                                    Risco Físico
                     Limite                           Fonte      Medidas de Controle
    Agentes          Minimo         Medição          Geradora        Propostas
                                                     Esmeril e   Fazer uso de Protetor
     Ruído            85 Db         78 a 90 Db       Lixadeira         Auricular
                                   de 100 a 150                  Melhorar a iluminação
   Iluminação        200 LUX           LUX           Ambiente     em alguns pontos


                                   Risco Químico
                     Limite                           Fonte      Medidas de Controle
    Agentes          Minimo         Medição          Geradora        Propostas

                                                                 Fazer uso de máscara
                                                                   PFF3 e continuar
Cola de Sapateiro                                    Ambiente     ventilação exaustora
                                                                 Fazer uso de luvas de
                                                                  latéx quando estiver
Cola de Sapateiro                                    Ambiente    manuseiando o produto
                                   Risco Biológico
                       Limite                      Fonte         Medidas de Controle
    Agentes           Minimo           Medição     Geradora           Propostas
                       Não foi encontrado nenhum agente causador
                                      Observações:
    Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores




        PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
SETOR DE                TURNO DE TRABALHO         JORNADA DE
TRABALHO:                                         TRABALHO:



   Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
22
            EmprEsa xxxxxxx
    Administrativo                   Único                    08 horas/dia

FUNÇÃO: Auxiliar Administrativo, Gerência, Departamento Financeiro
ATIVIDADE: Atividades administrativas em geral
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Salas de alvenaria
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local arejado e ventilado.
                                 Risco Físico
                                                              Medidas de
                     Limite                     Fonte          Controle
   Agentes           Minimo       Medição      Geradora       Propostas
                                                                Melhorar a
                                   90 a 150                  iluminação em
   Iluminação        200 LUX         LUX       Ambiente       alguns pontos
                               Risco Químico

                                                              Medidas de
                     Limite                     Fonte          Controle
   Agentes          Minimo          Medição    Geradora       Propostas
                 Não foi encontrado nenhum agente causador
                               Risco Biológico
                                                               Medida de
                     Limite                     Fonte           Controle
   Agentes          Minimo          Medição   Geradora         Propostas
                 Não foi encontrado nenhum agente causador
                                Observações:
         Melhorar a iluminação nas salas: Gerência e Administração.




           PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
SETOR DE                 TURNO DE TRABALHO           JORNADA DE
TRABALHO:                                            TRABALHO
     Fábrica                     Único                   08 horas/dia
FUNÇÃO: Solador
ATIVIDADE: Sola sandálias
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 Mts de altura



  Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
23
             EmprEsa xxxxxxx
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
                                  Risco Físico
                                                    Fonte      Medidas de
 Agentes     Limite Minimo         Medição         Geradora Controle Propostas
                                               Esmeril e Fazer uso de Protetor
  Ruído          85 Db            78 a 90 Db   Lixadeira        Auricular
                                                               Melhorar a
                                                         iluminação em alguns
Iluminação      200 LUX       de 100 a 150 LUX Ambiente          pontos
                                 Risco Químico
                                                    Fonte      Medidas de
 Agentes     Limite Minimo         Medição         Geradora Controle Propostas

                                                                 Fazer uso de
                                                               máscara PFF3 e
 Cola de                                                      continuar ventilação
Sapateiro                                          Ambiente        exaustora
                                                               Fazer uso de luvas
                                                                de latéx quando
 Cola de                                                      estiver manuseiando
Sapateiro                                          Ambiente         o produto
                                 Risco Biológico
                                               Fonte        Medidas de
 Agentes     Limite Minimo         Medição     Geradora Controle Propostas
                  Não foi encontrado nenhum agente causador
                                  Observações
  Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores




             PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
SETOR DE TRABALHO:             TURNO DE TRABALHO             JORNADA DE
                                                             TRABALHO
       Fábrica                         Único                    08 horas/dia
FUNÇÃO: Costureira e costureira Prespondareira
ATIVIDADE: Costura couros sintéticos e outros
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 Mts de altura
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
                                     Risco Físico
 Agentes         Limite Minimo          Medição    Fonte               Medidas de
                                                  Geradora              Controle


  Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
24
             EmprEsa xxxxxxx
                                                                       Propostas
                                                                      Fazer uso de
                                                        Esmeril e       Protetor
  Ruído             85 Db             78 a 90 Db        Lixadeira       Auricular
                                                                        Melhorar a
                                                                     iluminação em
Iluminação         200 LUX         de 100 a 150 LUX     Ambiente      alguns pontos

                                   Risco Químico
                                                                      Medidas de
                                                        Fonte          Controle
 Agentes        Limite Minimo          Medição         Geradora       Propostas

                                                                     Fazer uso de
                                                                    máscara PFF3 e
                                                                      continuar
  Cola de                                                             ventilação
 Sapateiro           xxx                  xxx           Ambiente      exaustora
                                   Risco Biológico
                                                                      Medidas de
                                                     Fonte             Controle
 Agentes        Limite Minimo           Medição      Geradora         Propostas
                     Não foi encontrado nenhum agente causador
                                     Observações
    Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores




              SISTEMAS MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO


      Os SISTEMAS MÓVEIS => EXTINTORES, nesta empresa, são
mantidos limpos, desimpedidos, e sinalizados e há um controle de carga e
descarga, bem como de fiscalização e de inspeções feitas.


CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS – Todos os funcionários, para retirar o
EPI, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram estes EPI's, Abaixo o
modelo de ficha de EPI.




   Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
25
              EmprEsa xxxxxxx




                      FICHA DE CONTROLE DE EPI
 Empresa
                  ( Equipamento de Proteção Individual )
  xxxxx

Nome: __________________________            Função : ______________


Data entrega Descrição equipamento    Assinatura empregado    Observações




      Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
26
        EmprEsa xxxxxxx




                                       OBS: ORIENTAÇÕES NO VERSO




Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
27
                    EmprEsa xxxxxxx
Recebi da Empresa sua empresa , para meu uso obrigatório os EPI's (Equipamentos de
proteção Individual) constantes nesta ficha, o qual obrigo-me a utilizá - los corretamente
durante o tempo que permanecerem ao meu dispor, observando as medidas gerais de
disciplina e uso que integram a NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI's - da
portaria n.º 3.214 de 08/jun /1970.


1.   Usar o EPI Indicado apenas para as finalidades a que se destina.
2.   Somente iniciar o serviço se estiver usando os EPI's indicados na tarefa a realizar.
3.   Responsabilizar-se pela garda e conservação dos EPI's.
4.   Comunicar qualquer dano ou extravio no EPI, para aquisição de outro.
5.   Responder perante a empresa pelo custo integral ao preço de mercado do dia, quando:
               a) Alegar Perda ou Extravio.
               b) Alterar seu padrão.
               c) Inutilizá-lo por procedimento inadequado.
               d) desligar-se da empresa sem devolver o EPI.
6.   A recusa em não usar os EPI's, gerará punição em lei .(CLT art 482).

     Declaro haver recebido treinamento sobre o uso dos EPI's e estar de pleno acordo
com as normas dos equipamentos de proteção individual, acima estipulado.


Goiânia - GO, ________/________/________

_____________________________________________________
     Assinatura do funcionário




                                    ORIENTAÇÕES GERAIS
                Os sanitários da empresa, já dispõem de:

                   Sacos de plástico descartável nos cestos;
                   Cestos para papel usados, fechados;
                   Toalhas de papel descartável;
                   Sabonete líquido;
                   Vaso sanitário com assento e tampa;



        Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
28
                EmprEsa xxxxxxx
               O sanitário com porta;
               Piso e paredes de materiais laváveis;
               Sanitários identificados por sexo.




                                Responsabilidades:


Do empregador:
Estabelecer programar e assegurar o cumprimento do PPRA, como
atividade permanente dessa empresa.


Do empregado:
Colaborar e participar da implementação e execução do PPRA;
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos;
Informar ao superior imediato ocorrências que, a seu julgamento, possam
implicar riscos à saúde dos trabalhadores.


Este PPRA é um Programa dinâmico, ou seja, não é para ser guardado
num cofre para somente ser apresentado à fiscalização e sim para ser
constantemente, diariamente manipulado, lido, atualizado, acrescentando
registros, gráficos, catálogos de EPIs, catálogos de outros produtos, ficha
de segurança de produtos químicos, diplomas CIPAs, Ordens de Serviço,
e outros.


Os riscos e recomendações levantados nesse trabalho deverão ser
constantemente atualizados, pois a ocorrência e o aparecimento de novos
riscos   seguem        uma    dinâmica     que       devem   ser   acompanhados
constantemente.
Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos, e os
registros devem ser de fácil acesso aos trabalhadores, interessados, ou
representantes e para as autoridades competentes.




   Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
29
         EmprEsa xxxxxxx




                    CRONOGRAMA DE AÇÕES


MINISTRAR PALESTRA SOBRE USO DE PROTETORES AURICULARES
EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VI.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 02/2012
DATA DA EXECUÇÃO 17/02/2012




 Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
30
          EmprEsa xxxxxxx
 Ass. Responsável




ORGANIZAÇÃO DE SIPAT: EM CONFORMIDADE COM A NR 5.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 2012
DATA DA EXECUÇÃO 08/2012



Ass. Responsável




MINISTRAR PALESTRA SOBRE USO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM
CONFORMIDADE COM A PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VI.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 04/2012
DATA DA EXECUÇÃO 17/04/2012



 Ass. Responsável




RECARGA DOS EXTINTORES:
CONFORME VENCIMENTO DOS MESMOS.


Ass. Responsável


CRIAR EM IMPLANTAR O PCMSO:
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO: 03/03/12
DATA DA EXECUÇÃO 02/2012


Ass. Responsável




  Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
31
          EmprEsa xxxxxxx
ADIQUIRIR KIT DE PRIMEIROS SOCORROS PARA ATENDIMENTOS DE
EMERGÊNCIAIS.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO: 05/05/12
DATA DA EXECUÇÃO 05/2012


Ass. Responsável




BIBLIOGRAFIA: LEI 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 E NORMA
REGULADORA DA PORTARIA 6.214 DE 8 DE JUNHO DE 1978.




  Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023

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  • 1. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS PPRA JANEIRO DE 2012 A JANEIRO 2013
  • 2. 2 EmprEsa xxxxxxx Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da Norma Regulamentadora NR-09 Responsável pela elaboração: Nome Nestor Waldhelm neto Endereço Rua 107 Quadra 47 Lote 42 Bairro Jardim Tiradentes Município Aparecida de Goiânia Email nestorwneto@gmail.com Telefone (62) xxxxxxxx Estabelecimento Elaboração e Implantação PPRA Janeiro 2012 a Janeiro 2013. Atendendo as exigências do MTE /Lei 6.514. Esses dados são variáveis, no momento da fiscalização pode ter havido alguma alteração. ESTRUTURA DO PPRA Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 3. 3 EmprEsa xxxxxxx A) - PLANEJAMENTO ANUAL 〉 METAS : Cumprir as etapas básicas determinadas pela Norma Regulamentadora-9, a saber: 1) Antecipar e reconhecer os riscos ambientais. Foi realizado e encontra-se anexado ao presente trabalho. 2) Estabelecer as prioridades e metas da avaliação e controle. O Cronograma sugere prioridades, metas e formas de controle e de envolvimento com os vários níveis hierárquicos em contato direto com os riscos levantados. 3) Avaliar os riscos e a exposição dos trabalhadores Os riscos ambientais e a exposição aos trabalhadores já foram avaliados. Observação: Estas etapas visam obter os dados e subsidiar a análise da situação inicial, a geração de alternativas para as recomendações pertinentes e a proposição de medidas para a melhoria e controle dos riscos ambientais, como se pode observar no cronograma de ação anexo. Os dados obtidos nestas etapas serão prontamente encaminhados ao Médico Coordenador do PCMSO para subsidiar o seu trabalho de avaliação clínica e informar sobre os exames complementares, quando necessários, para o controle e monitoramento da saúde dos trabalhadores expostos a riscos cujos índices devam ser controlados biológicamente. 4) Implantar as medidas e avaliar a sua eficácia: A implantação de medidas e o estabelecimento do cronograma de ação para a adoção das medidas de controle são de responsabilidade direta da Empresa, a fim de que se possa encaminhar a execução e o controle das medidas recomendadas nas etapas de reconhecimento e de avaliação dos riscos ambientais. Implantadas e mantidas as medidas de controle, estas serão avaliadas com a periodicidade necessária à sua eficácia. 5) Monitorar a exposição aos riscos: Os riscos ambientais e a sua exposição serão monitorados pela Empresa e por seus trabalhadores. 6) Registrar e divulgar os dados: Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 4. 4 EmprEsa xxxxxxx registro e a divulgação dos dados serão realizados pelos meios especificados neste Programa. 〉 PRIORIDADES As medidas recomendadas deverão ser estudadas pela Empresa, que deverá estabelecer as prioridades para o desenvolvimento e controle do PPRA. 〉 CRONOGRAMA Os itens 1, 2 e 3 cumprem-se com a execução do trabalho anexo concluído, e com o presente planejamento. O item 4 deverá ser cumprido após estudo das prioridades, por ordem de importância e disponibilidade da Empresa, tendo-se em conta a gravidade de cada situação agressiva presente. Enquanto as medidas de ordem geral não puderem ser implementadas, os recursos de ordem administrativa e individual deverão ser imediatamente colocados em prática para atenuar a agressividade dos riscos sobre o trabalhador, bem como a promoção de treinamentos pertinentes para dar conhecimento e para dar conscientização aos trabalhadores sobre os riscos ambientais a que estão expostos, para que possam se prevenir de maneira adequada, inclusive colaborando para que os controles sejam mais eficazes. Este Programa informa os riscos ambientais a controlar, as medidas e meios de controle, bem como o cronograma de ação anual. As prioridades serão fixadas e implantadas pela Empresa. Os itens 5 e 6 serão postos em prática logo após a implantação do PPRA, ou seja, juntamente com o item 4. O Monitoramento será realizado através de inspeções sistemáticas e frequentes nos ambientes de trabalho, para observar as condições de exposição aos riscos e dar ciência para os responsáveis e trabalhadores sobre os riscos encontrados e os cuidados que deverão tomar para evitar acidentes e doenças no trabalho. A Reavaliação das medidas de controle implantadas serão realizadas periodicamente, no mínimo uma vez por ano. Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 5. 5 EmprEsa xxxxxxx B) - ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO A estratégia e a metodologia de ação visam garantir a adoção de medidas de controle nos ambientes de trabalho para a efetiva proteção dos trabalhadores, obedecendo-se hierarquicamente o seguinte: 〉 Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. 〉 Prevenir o aparecimento, a liberação ou disseminação de agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho. 〉 Reduzir os níveis ou a concentração de agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho. 〉 Treinar os trabalhadores informando-os sobre a agressividade dos riscos identificados (físicos, químicos e biológicos), e seus possíveis efeitos sobre o organismo. Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 6. 6 EmprEsa xxxxxxx NORMAS REGULAMENTADORAS Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho. NR-01 Disposições Gerais Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78, sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual). NR-02 Inspeção Prévia Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações. A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências previstas na NR-02 impede o início do funcionamento das atividades do estabelecimento novo. NR-03 Embargo ou Interdição Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador, considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do trabalhador). NR-04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal da empresa e o número total de empregados existentes, conforme demonstrativos constantes no quadro II*,que integram a referida Norma (NR-04). NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 7. 7 EmprEsa xxxxxxx Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificado qual sua atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do empregador e dos empregados. NR-06 Equipamento de Proteção Individual A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir Certificado de Aprovação. O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação. A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos. NR-07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. NR-08 Edificações Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Assim, temos: · altura mínima de 3,00 metros de pé direito, do piso ao teto; · pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação das pessoas e a movimentação dos materiais; · aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de pessoas ou objetos; · os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar cargas móveis e fixas; · escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação · nos locais (corredores, passagens, escadas, etc.) onde houver perigo de escorregamento, devem ser empregados materiais anti-derrapantes; · os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas. Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 8. 8 EmprEsa xxxxxxx · Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas também, formas de proteção contra intempéries, de acordo com as normas relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e que possam causar danos a saúde do trabalhador. NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos circuitos. NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação, transporte, armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · as áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais deverão ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca; · os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com material resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão conter sistema de bloqueio de abertura nos vários pavimentos, a fim de evitar que algum funcionário abra a mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão; · deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga máxima admissível nos mesmos; · o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentação de materiais motorizados, deverá possuir curso de treinamento específico para tal, com diploma e crachá diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o funcionário deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador; · os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas condições de trabalho; · em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida; · as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de materiais deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do seu deslocamento; Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 9. 9 EmprEsa xxxxxxx · o armazenamento de material não deverá obstruir os equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.), bem como saídas de emergência. NR-12 Máquinas e Equipamentos Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das prensas ou de outros equipamentos devem estar na altura e posição adequadas para evitar a fadiga dos funcionários; · os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem ser executados por pessoas devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas da manutenção), sendo expressamente proibido que os funcionários que trabalhem em tais máquinas efetuem qualquer tipo de reparo emergencial. NR-13 Caldeiras e Recipientes sob Pressão Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fluído sob pressão superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância de limite de tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatório de ar comprimido, os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria nº 023 de 27 de Dezembro de 1994, a qual modificou a NR-13. . NR-14 Fornos Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de fornos, especificando os critérios e exigências que devem ser observados na construção e instalação destes equipamentos. Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15. Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores. NR-15 Atividades e Operações Insalubres (Anexos 01 a 14) Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 10. 10 EmprEsa xxxxxxx A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamento de proteção individual. A adoção de medida de ordem coletiva implica na implantação dos denominados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC - e a medida de ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI. NR-16 Atividades e Operações Perigosas São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos nº 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente. Também, temos as atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em condições de periculosidade as atividades ou operações executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; ação de agentes exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos. Entretanto a empresa não deposita nem muito menos manipula com tais produtos. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, são considerados em condição de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para efeito desta Norma. NR-17 Ergonomia Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades, efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador. Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR, baseando-se na NBR-5413 da ABNT. NR-20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS É todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC e é considerado líquido combustível de classe III. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 11. 11 EmprEsa xxxxxxx É todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e, quando tiver o ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC será classificado como líquido combustível de classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC será classificado como líquido combustível de classe II. NR-21 Trabalho a Céu Aberto Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e integridade física do trabalhador. NR-23 Proteção Contra Incêndios Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que determinarão o enquadramento, instalação, identificação, manuseio e operacionalidade dos dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a adequação desta norma para a obtenção do certificado de habite-se e na ocasião em que é realizado o seguro das instalações. NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e qualitativos para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho para os trabalhadores. A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo: · instalações sanitárias; · vestiários; · refeitórios; · cozinhas; · alojamento; · por ocasião das refeições; · disposições gerais. NR-25 Resíduos Industriais A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos, líquidos e sólidos, de forma que não possam causar poluição do local de trabalho, bem como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais resíduos em locais apropriados, conforme normas dos órgãos que regulam tal procedimento (FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.). NR-26 Sinalização de Segurança SINALIZAÇÃO COLORIDA DE SEGURANÇA A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de segurança, conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar comprimido, água potável, inflamáveis, produtos químicos e outros, delimitação de corredores e áreas de circulação, equipamentos de combate a incêndios, proteções de partes móveis em máquinas, partes de punção, etc. ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo as normas previstas nesta NR. Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 12. 12 EmprEsa xxxxxxx Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão. NR-28 Fiscalização e Penalidades Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28). NR-33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Entende-se por Espaço Confinado qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 13. 13 EmprEsa xxxxxxx ESTRATÉGIA E METODOLOGIA As análises das condições de trabalho foram realizadas por seção, levando em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade desenvolvida bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais são sugeridas medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização. . RECONHECIMENTO DE RISCOS MONITORAMENTO AMBIENTAL 1. Antecipação e Reconhecimento de Riscos: Análise das condições de trabalho no processo produtivo, visando identificar os riscos potenciais e sugerir medidas de proteção para a sua redução ou, eliminação. 2. Avaliação Quantitativa - Monitoramento: Avaliar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis.  Equipamentos Usados no Monitoramento: -Decibelímetro Analógico Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 14. 14 EmprEsa xxxxxxx -Radioshack Sound Level Meter 33-2050 -Luxímetro -Digital Lux Meter Ld - 201 RUÍDO - A legislação brasileira considera como prejudicial à saúde, as atividades que implicam em exposições a níveis de ruído contínuo ou intermitente acima dos limites de tolerância fixada na tabela abaixo. A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos máximos de exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão sonora incidente. Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído contínuo ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1(um) segundo. Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com tempos de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral, sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma conversação normal. As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de exposição a um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja contínua ou composta de vários períodos de curta exposição. Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 15. 15 EmprEsa xxxxxxx TABELA II Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente NÍVEL MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA NÍVEL DE MÁXIMA EXPOSIÇÃO DE PERMISSÍVEL RUÍDO DIÁRIA PERMISSÍVEL RUÍDO dB(A) dB(A) 85 8 horas 98 1 hora e 15 minutos 86 7 horas 100 1 hora 87 6 horas 102 45 minutos 88 5 horas 104 35 minutos 89 4 horas e 30 minutos 105 30 minutos 90 4 horas 106 25 minutos 91 3 horas e 30 minutos 108 20 minutos 92 3 horas 110 15 minutos 93 2 horas e 40 minutos 112 10 minutos 94 2 horas e 15 minutos 114 08 minutos 95 2 horas 115 07 minutos 96 1 hora e 45 minutos (*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos estabelecidos na tabela II, será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente superior. LUXÍMETRO Digital Lux Meter Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 16. 16 EmprEsa xxxxxxx ILUMINAMENTO - Os níveis de iluminação foram quantificados utilizando-se o medidor de nível de iluminação devidamente calibrado. As Medições foram feitas no campo de trabalho, com o trabalhador a postos e plano horizontal a 0,75m do piso, quando o referido campo não estiver definido utilizando-se o luxímetro. Tabela I (Anexo IV) Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes. Grupo 1 Grupo2 Grupo 3 Grupo 4 Grupo5 Verde Vermelho Marrom Amarelo Azul Riscos Riscos Riscos Riscos Riscos de Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos Acidentes Ruídos Poeiras Virus Esforço físico Arranjo físico intenso inadequado Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e Máquinas e Radiações Névoas Protozoários transporte equipamentos sem ionizantes manual de peso proteção Neblinas Fungos Radiações Exigência de Ferramentas não Gases Parasitas postura inadequadas ou ionizantes inadequada defeituosas Vapores Bacilos Frio Controle rígido de Iluminação Substâncias, produtividade inadequada Calor compostos ou produtos Imposição de Eletricidade Pressões químicos ritmos excessivos anormais Probabilidade de Trabalho em incêndio ou explosão Umidade turno e noturno Armazenamento Jornadas de inadequado trabalho Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 17. 17 EmprEsa xxxxxxx prolongadas Animais peçonhentos Monotonia e Outras situações de repetitividade risco que poderão contribuir para a Outras situações ocorrência de causadoras de acidentes stress físico e/ou psíquico ORDEM DE SERVIÇO Fábrica Nome: Admissão: 1/7/2011 Função: Auxliar de Produção ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - Auxiliar os profissionais do outros setores - Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade; - Movimentação de mercadorias - Serviços Gerais. RISCO DA OPERAÇÃO - Iluminação insuficiente / excessiva; - Movimentação de produtos químicos; - Poeira; - Projeção de Partículas - Inalação de cola de sapateiro - Queda de objeto. EPI’S - USO OBRIGATÓRIO - Luvas de borracha - Máscara com filtro - Óculos de Segurança - Sapato fechado - Protetor de ouvido de silicone - Respirador purificador de ar MEDIDAS PREVENTIVAS - Manter a limpeza e organização do local, sendo proibido manter, ainda que por pequeno período, alimentos de qualquer espécie; - Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta; Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 18. 18 EmprEsa xxxxxxx -Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda; - Uso permanente de lixeira com tampa de pedal e sabão líquido e papel toalha; - Utilizar os EPI's recomendados para a função; - É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; NORMAS INTERNAS - Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho; - Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados; - Evitar o uso de adereços como bonés, colares, piercing e outros, se assim for solicitado pelo Supervisor; - Manter seu posto de trabalho limpo e organizado; - Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a jornada de trabalho; - Não fazer uso do copo coletivo; - Não fumar no interior da empresa; -Ter atenção para não danificar as mercadorias; - Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos/máquinas energizadas; - Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e apropriado para tal; - No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja pessoalmente, ou ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho; - Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão; - Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras; - Utilizar os EPI’s somente para a finalidade que se destina; - Zelar pela sua guarda e conservação; - Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, quando exigido, para transitar no interior da empresa ou de acordo com a tarefa que vai executar; - Participar das eleições da CIPA; - Participar dos treinamentos de segurança oferecido pela empresa TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S) - Noções Básicas de Combate à Incêndio; - Treinamento sobre o uso de EPIs. PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO - Acionar brigadista quando constatada necessidade; - Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional; - Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente. CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO Adicional de Insalubridade: Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15. Adicional de Periculosidade: Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16. TERMO DE RESPONSABILIDADE Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 19. 19 EmprEsa xxxxxxx De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais funcionário às penalidades previstas na lei. SETOR DE TRABALHO: TURNO DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos Fábrica A 08 horas/dia riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento. FUNÇÃO:Data Auxiliar de Produção Funcionário Ass. Ass. Supervisor / ATIVIDADE: / Auxilia todas as atividades na fábrica DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 Mts de altura CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. Risco Físico Medidas de Controle Agentes Limite Minimo Medição Fonte Geradora Propostas Esmeril e Fazer uso de Protetor Ruído 85 Db 78 a 90 Db Lixadeira Auricular de 100 a 150 Melhorar a iluminação Iluminação 200 LUX LUX Ambiente em alguns pontos Risco Químico Medidas de Controle Agentes Limite Minimo Medição Fonte Geradora Propostas Fazer uso de máscara Cola de PFF3 e continuar Sapateiro Ambiente ventilação exaustora Fazer uso de luvas de Cola de látex quando estiver Sapateiro Ambiente manuseando o produto Risco Biológico Medidas de Controle Agentes Limite Mínimo Medição Fonte Geradora Propostas Não foi encontrado nenhum agente causador Observações Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 20. 20 EmprEsa xxxxxxx PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais SETOR DE TRABALHO: TURNO DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO Fábrica A 08 horas/dia FUNÇÃO: Limpeza ATIVIDADE: Auxilia todas as atividades na fábrica DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 Mts de altura CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. Risco Físico Medidas de Controle Agentes Limite Minimo Medição Fonte Geradora Propostas Esmeril e Fazer uso de Protetor Ruído 85 Db 78 a 90 Db Lixadeira Auricular de 100 a 150 Melhorar a iluminação Iluminação 200 LUX LUX Ambiente em alguns pontos Risco Químico Medidas de Controle Agentes Limite Minimo Medição Fonte Geradora Propostas Fazer uso de máscara Cola de PFF3 e continuar Sapateiro Ambiente ventilação exaustora Fazer uso de luvas de Cola de latéx quando estiver Sapateiro Ambiente manuseiando o produto Risco Biológico Medidas de Controle Agentes Limite Minimo Medição Fonte Geradora Propostas Fazer uso do EPI adequado ao fazer a limpeza no local: Luvas e Bactérias e Botas de Borracha. Uso Microorganismo permantente de lixeira s xxx xxx Banheiros com tampa. Observações Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 21. 21 EmprEsa xxxxxxx PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais SETOR DE TRABALHO: TURNO DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO Fábrica Único 08 horas/dia FUNÇÃO: Montador ATIVIDADE: Montam Sandalias na esteira usam formas de plástico DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 Mts de altura CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. Risco Físico Limite Fonte Medidas de Controle Agentes Minimo Medição Geradora Propostas Esmeril e Fazer uso de Protetor Ruído 85 Db 78 a 90 Db Lixadeira Auricular de 100 a 150 Melhorar a iluminação Iluminação 200 LUX LUX Ambiente em alguns pontos Risco Químico Limite Fonte Medidas de Controle Agentes Minimo Medição Geradora Propostas Fazer uso de máscara PFF3 e continuar Cola de Sapateiro Ambiente ventilação exaustora Fazer uso de luvas de latéx quando estiver Cola de Sapateiro Ambiente manuseiando o produto Risco Biológico Limite Fonte Medidas de Controle Agentes Minimo Medição Geradora Propostas Não foi encontrado nenhum agente causador Observações: Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais SETOR DE TURNO DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO: TRABALHO: Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 22. 22 EmprEsa xxxxxxx Administrativo Único 08 horas/dia FUNÇÃO: Auxiliar Administrativo, Gerência, Departamento Financeiro ATIVIDADE: Atividades administrativas em geral DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Salas de alvenaria CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local arejado e ventilado. Risco Físico Medidas de Limite Fonte Controle Agentes Minimo Medição Geradora Propostas Melhorar a 90 a 150 iluminação em Iluminação 200 LUX LUX Ambiente alguns pontos Risco Químico Medidas de Limite Fonte Controle Agentes Minimo Medição Geradora Propostas Não foi encontrado nenhum agente causador Risco Biológico Medida de Limite Fonte Controle Agentes Minimo Medição Geradora Propostas Não foi encontrado nenhum agente causador Observações: Melhorar a iluminação nas salas: Gerência e Administração. PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais SETOR DE TURNO DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO: TRABALHO Fábrica Único 08 horas/dia FUNÇÃO: Solador ATIVIDADE: Sola sandálias DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 Mts de altura Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 23. 23 EmprEsa xxxxxxx CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. Risco Físico Fonte Medidas de Agentes Limite Minimo Medição Geradora Controle Propostas Esmeril e Fazer uso de Protetor Ruído 85 Db 78 a 90 Db Lixadeira Auricular Melhorar a iluminação em alguns Iluminação 200 LUX de 100 a 150 LUX Ambiente pontos Risco Químico Fonte Medidas de Agentes Limite Minimo Medição Geradora Controle Propostas Fazer uso de máscara PFF3 e Cola de continuar ventilação Sapateiro Ambiente exaustora Fazer uso de luvas de latéx quando Cola de estiver manuseiando Sapateiro Ambiente o produto Risco Biológico Fonte Medidas de Agentes Limite Minimo Medição Geradora Controle Propostas Não foi encontrado nenhum agente causador Observações Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais SETOR DE TRABALHO: TURNO DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO Fábrica Único 08 horas/dia FUNÇÃO: Costureira e costureira Prespondareira ATIVIDADE: Costura couros sintéticos e outros DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 Mts de altura CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. Risco Físico Agentes Limite Minimo Medição Fonte Medidas de Geradora Controle Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 24. 24 EmprEsa xxxxxxx Propostas Fazer uso de Esmeril e Protetor Ruído 85 Db 78 a 90 Db Lixadeira Auricular Melhorar a iluminação em Iluminação 200 LUX de 100 a 150 LUX Ambiente alguns pontos Risco Químico Medidas de Fonte Controle Agentes Limite Minimo Medição Geradora Propostas Fazer uso de máscara PFF3 e continuar Cola de ventilação Sapateiro xxx xxx Ambiente exaustora Risco Biológico Medidas de Fonte Controle Agentes Limite Minimo Medição Geradora Propostas Não foi encontrado nenhum agente causador Observações Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores SISTEMAS MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO Os SISTEMAS MÓVEIS => EXTINTORES, nesta empresa, são mantidos limpos, desimpedidos, e sinalizados e há um controle de carga e descarga, bem como de fiscalização e de inspeções feitas. CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS – Todos os funcionários, para retirar o EPI, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram estes EPI's, Abaixo o modelo de ficha de EPI. Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 25. 25 EmprEsa xxxxxxx FICHA DE CONTROLE DE EPI Empresa ( Equipamento de Proteção Individual ) xxxxx Nome: __________________________ Função : ______________ Data entrega Descrição equipamento Assinatura empregado Observações Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 26. 26 EmprEsa xxxxxxx OBS: ORIENTAÇÕES NO VERSO Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 27. 27 EmprEsa xxxxxxx Recebi da Empresa sua empresa , para meu uso obrigatório os EPI's (Equipamentos de proteção Individual) constantes nesta ficha, o qual obrigo-me a utilizá - los corretamente durante o tempo que permanecerem ao meu dispor, observando as medidas gerais de disciplina e uso que integram a NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI's - da portaria n.º 3.214 de 08/jun /1970. 1. Usar o EPI Indicado apenas para as finalidades a que se destina. 2. Somente iniciar o serviço se estiver usando os EPI's indicados na tarefa a realizar. 3. Responsabilizar-se pela garda e conservação dos EPI's. 4. Comunicar qualquer dano ou extravio no EPI, para aquisição de outro. 5. Responder perante a empresa pelo custo integral ao preço de mercado do dia, quando: a) Alegar Perda ou Extravio. b) Alterar seu padrão. c) Inutilizá-lo por procedimento inadequado. d) desligar-se da empresa sem devolver o EPI. 6. A recusa em não usar os EPI's, gerará punição em lei .(CLT art 482). Declaro haver recebido treinamento sobre o uso dos EPI's e estar de pleno acordo com as normas dos equipamentos de proteção individual, acima estipulado. Goiânia - GO, ________/________/________ _____________________________________________________ Assinatura do funcionário ORIENTAÇÕES GERAIS Os sanitários da empresa, já dispõem de:  Sacos de plástico descartável nos cestos;  Cestos para papel usados, fechados;  Toalhas de papel descartável;  Sabonete líquido;  Vaso sanitário com assento e tampa; Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 28. 28 EmprEsa xxxxxxx  O sanitário com porta;  Piso e paredes de materiais laváveis;  Sanitários identificados por sexo. Responsabilidades: Do empregador: Estabelecer programar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente dessa empresa. Do empregado: Colaborar e participar da implementação e execução do PPRA; Seguir as orientações recebidas nos treinamentos; Informar ao superior imediato ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores. Este PPRA é um Programa dinâmico, ou seja, não é para ser guardado num cofre para somente ser apresentado à fiscalização e sim para ser constantemente, diariamente manipulado, lido, atualizado, acrescentando registros, gráficos, catálogos de EPIs, catálogos de outros produtos, ficha de segurança de produtos químicos, diplomas CIPAs, Ordens de Serviço, e outros. Os riscos e recomendações levantados nesse trabalho deverão ser constantemente atualizados, pois a ocorrência e o aparecimento de novos riscos seguem uma dinâmica que devem ser acompanhados constantemente. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos, e os registros devem ser de fácil acesso aos trabalhadores, interessados, ou representantes e para as autoridades competentes. Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 29. 29 EmprEsa xxxxxxx CRONOGRAMA DE AÇÕES MINISTRAR PALESTRA SOBRE USO DE PROTETORES AURICULARES EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VI. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 02/2012 DATA DA EXECUÇÃO 17/02/2012 Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 30. 30 EmprEsa xxxxxxx Ass. Responsável ORGANIZAÇÃO DE SIPAT: EM CONFORMIDADE COM A NR 5. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 2012 DATA DA EXECUÇÃO 08/2012 Ass. Responsável MINISTRAR PALESTRA SOBRE USO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VI. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 04/2012 DATA DA EXECUÇÃO 17/04/2012 Ass. Responsável RECARGA DOS EXTINTORES: CONFORME VENCIMENTO DOS MESMOS. Ass. Responsável CRIAR EM IMPLANTAR O PCMSO: PREVISÃO PARA EXECUÇÃO: 03/03/12 DATA DA EXECUÇÃO 02/2012 Ass. Responsável Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023
  • 31. 31 EmprEsa xxxxxxx ADIQUIRIR KIT DE PRIMEIROS SOCORROS PARA ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIAIS. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO: 05/05/12 DATA DA EXECUÇÃO 05/2012 Ass. Responsável BIBLIOGRAFIA: LEI 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 E NORMA REGULADORA DA PORTARIA 6.214 DE 8 DE JUNHO DE 1978. Elaborado pelo Téc. Seg. do Trabalho Nestor Waldhelm Neto N°3023