3. Consideram-se, também, como
acidente do trabalho:
•A doença profissional ou do trabalho,
produzida ou desencadeada pelo exercício
do trabalho peculiar a determinada
atividade;
4. •Acidente típico - ocorre pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa;
•Acidente de trajeto - ocorre no percurso do
local de residência para o de trabalho de
deslocamento compatíveis com o percurso
do referido trajeto.
5. O Que é Acidente no Trabalho?
Acidente do trabalho é aquele que ocorre
no exercício de atividade a serviço da empresa
e provoca lesão corporal ou perturbação
funcional, que pode causar a morte, a perda ou
a redução permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho.
6.
7. Licença médica em caso de acidente de
trabalho
Os primeiros quinze dias são pagos
pela empresa. A partir do 16º dia, a
licença é paga pela Previdência Social.
8. Auxílio-doença acidentário e
auxílio acidente
Auxílio-doença acidentário é o nome do
benefício previdenciário recebido nas licenças
superiores a 15 dias, causadas por acidente de
trabalho. O valor recebido corresponde a 91% do
salário de benefício. Não é exigido um número
mínimo de contribuições.
9. Estabilidade no emprego em caso de
acidente de trabalho
É garantida estabilidade no emprego
durante pelo menos doze meses após a
cessação do auxílio-doença acidentário.
Lei 8213 (art.118)
10. Onde atua o profissional de Segurança do
Trabalho?
Ele atua em todas as esferas da sociedade
onde houver trabalhadores. Em geral ele
atua em fábricas de alimentos, construção
civil, hospitais, empresas comerciais e
industriais, grandes empresas estatais,
mineradoras e de extração. Também pode
atuar na área rural em empresas
agroindústrias.
11. Não serão consideradas como doença
do trabalho
A doença degenerativa;
A inerente ao grupo etário;
A que não produz capacidade laborativa;
A doença endêmica, salvo comprovação
de que resultou de exposição ou contato
direto, determinado pela natureza do
trabalho.
13. O QUE É CAT?
É um formulário que deve ser preenchido para:
que o acidente seja legalmente reconhecido pelo
INSS;
QUEM DEVE PREENCHER A CAT?
O setor de pessoal da empresa é o responsável
pelo preenchimento da CAT.
Na falta de comunicação por parte da empresa,
a mesma poderá ser feita pelo próprio
acidentado.
14.
15.
16. PRINCIPAIS FATORES QUE CAUSAM OS ACIDENTES E
DOENÇAS DO TRABALHO CAUSAS DOS ACIDENTES
• Falha Humana
· inadequação entre o homem e a função;
-seleção ineficaz;
-falhas de treinamento;
-problemas de relacionamento com a chefia ou
companheiros;
-política salarial e promocional imprópria;
-clima de insegurança quanto à manutenção do
emprego;
-diversas características de personalidade.
17. Fatores Ambientais
· Falta de iluminação;
· Ruídos em excesso;
· Falta de proteção nas partes móveis das
máquinas;
· Falta de limpeza e ordem (asseio);
· Passagens e corredores obstruídos;
· Piso escorregadio;
· Proteção insuficiente ou ausente para o
trabalhador.
18. BENEFÍCIOS DECORRENTES DO ACIDENTE DE
TRABALHO
I. Aposentadoria por invalidez;
II. Auxílio-doença;
III.Auxílio-acidente;
IV.Pensão por morte;
V. Pecúlio por invalidez;
VI.Serviço social;
VII.Reabilitação profissional.
19.
20. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
A empresa é responsável pela adoção e uso das
medidas coletivas e individuais de proteção e
segurança da saúde do trabalhador, sendo também
seu dever prestar informações pormenorizadas
sobre os riscos da operação a executar e do produto
a manipular.
21.
22. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO
ACIDENTADO
O segurado que sofreu acidente de trabalho tem
garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a
manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente da percepção
de auxílio-acidente.
23.
24. Onde reclamar?
Caso você sofra acidente de trabalho e não
for assistido adequadamente por sua
empresa, você pode recorrer ao Ministério do
Trabalho e ou a Delegacia Regional do
Trabalho para que as providências sejam
tomadas.
25. Pedido de indenizações
O tempo máximo para solicitar
indenização por acidente de trabalho é de 5
anos. O período é contado a partir da data em
que foi caracterizado o acidente ou a doença
ocupacional. Após este período, há prescrição
do prazo e a indenização não será paga.