1. FORMAÇÃO CONTINUADA DE COORDENADORES PEDAGÓGICOSII ENCONTRO – 01 e 02/03/11 EDUCAÇÃO INFANTIL – VESPERTINO Formadoras: Ana Rita & Luciana
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4. 2º dia: “Mulheres com mais de 30 anos”, por Arnaldo Jabor (Socorro Arrais)Leitura do Caderno de Registro; Apresentação dos parâmetros legais que descrevem as atribuições do (a) Coordenador (a) Pedagógico (a);
5. Identificação das ações que devem ser desenvolvidas pelo (a) Coordenador (a) Pedagógico (a), decorrentes de suas atribuições; Elaboração do planejamento mensal de atividades do (a) Coordenador (a) Pedagógico (a), a partir de suas atribuições; Ampliação Cultural.
7. O DISCURSO DO REI Melhor filme Melhor ator Melhor roteiro original http://bagarai.com.br/ganhadores-do-oscar-2011.html
8. O DISCURSO DO REI Título original: (The King's Speech) Lançamento: 2010 (Inglaterra) Direção: Tom Hooper Atores: Colin Firth, Helena Bonham Carter, Geoffrey Rush, Michael Gambon. Duração: 118 min Gênero: Drama Status: Em cartaz Sinopse: Desde os 4 anos, George (Colin Firth) é gago. Este é um sério problema para um integrante da realiza britânica, que frequentemente precisa fazer discursos. George procurou diversos médicos, mas nenhum deles trouxe resultados eficazes. Quando sua esposa, Elizabeth (Helena Bonham Carter), o leva até Lionel Logue (Geoffrey Rush), um terapeuta de fala de método pouco convencional, George está desesperançoso. Lionel se coloca de igual para igual com George e atua também como seu psicólogo, de forma a tornar-se seu amigo. Seus exercícios e métodos fazem com que George adquira autoconfiança para cumprir o maior de seus desafios: assumir a coroa, após a abdicação de seu irmão David (Guy Pearce).
11. Lei Nº 4.749 de 03 de Janeiro de 2007Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de São Luís Art. 12. São atribuições do pedagogo no desempenho de suas funções, sem prejuízo de outras previstas em Lei: I - orientar, coordenar, documentar e organizar as atividades dos órgãos e instâncias da SEMED, de modo a assegurar o cumprimento das normas legais e a regularidade e qualidade do processo educativo; II - planejar, orientar, acompanhar, documentar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, visando a sua melhoria qualitativa junto aos órgãos e instâncias da SEMED; III - planejar, orientar, acompanhar, documentar e avaliar as ações educativas, estabelecendo uma ação integradora entre os órgãos e instâncias da SEMED e a sociedade, com vista à integração do educando na comunidade escolar e local; IV - planejar, coordenar, acompanhar, documentar, avaliar e replanejar a execução dos planos, programas e projetos educacionais administrativos e financeiros dos órgãos e instâncias da SEMED, com vista à eficiência e eficácia do processo educacional; V - planejar, coordenar, ministrar, documentar e avaliar as ações de formação de acordo com as políticas e programas da SEMED; VI - assessorar os órgãos e instâncias da SEMED visando a inclusão e permanência de alunos com necessidades especiais em salas regulares acompanhando e apoiando as escolas e professores.
12. Plano de Cargos Carreira e Vencimentos DOS OBJETIVOS Art. 4º. Esta Lei disciplina sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Sistema de Ensino Público da Prefeitura de São Luís, com os seguintes objetivos e garantias: I - aperfeiçoamento profissional contínuo; II - valorização dos Profissionais, por meio de investimento em qualificação profissional, melhores condições de trabalho e remuneração digna; (...) d) Formação continuada dos Profissionais do Magistério; (...) g) Progressão funcional, por meio de formação e aprovação em avaliação de desempenho; h) Período reservado ao Professor, incluído em sua carga horária, para estudos, planejamento e avaliação do trabalho discente.
13. CAPÍTULO VDAS ATIVIDADES DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 21. A qualificação profissional visa à valorização dos Profissionais do Magistério e a melhoria na qualidade do serviço público. Art. 22. O processo de qualificação ocorrerá por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, mediante convênio ou por iniciativa do próprio Professor, cabendo ao Município atender prioritariamente: (...) II - Programa de Capacitação: aplicado aos Professores para incorporação de novos conhecimentos e habilidades decorrentes de inovações científicas e tecnológicas ou de alteração de legislação, normas e procedimentos específicos ao desempenho do seu cargo ou função; (...) IV - Programa de Desenvolvimento: destinados à incorporação de conhecimentos e habilidades técnicas inerentes ao cargo, por meio de cursos regulares oferecidos pela Instituição;
22. Elaborar anualmente o Plano de Atividades da coordenação pedagógica de acordo com a realidade da unidade de ensino, buscando desenvolver uma ação integrada na escola;
24. Encaminhar a outros especialistas os alunos que exigirem atendimento especial;
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34. CONTRIBUIÇÕES DO GRUPO GRUPO 1 Organizar a rotina da equipe escolar, compartilhando-a no mural da escola; Reunir com a equipe escolar para conhecer e discutir sobre as atribuições de cada um; Orientar o planejamento; organizar e realizar as formações e a semana pedagógica; orientar e acompanhar a elaboração e execução das rotinas; oferecer e/ou sugerir recursos didáticos
35. GRUPÃO P/ O GRUPO 1 Elaborar o Plano de Ação; elaborar pautas de reuniões com a equipe escolar e a comunidade; elaborar o calendário escolar/cronograma anual de atividades; discutir o Regimento Interno; analisar a Avaliação Institucional Construir e socializar o Plano de Formação; elaborar pautas e providenciar os materiais; disponibilizar materiais atualizados de estudo; incentivar práticas de ampliação cultural e registro Orientar a elaboração dos planos anuais; acompanhar o planejamento e realização das rotinas
36. GRUPO 2 4. Sugerir recursos e atividades, conforme as necessidades informadas pelo professor ou observadas pelo CP; realizar observação de aula e organizar devolutivas orais e escritas; aplicar atividades em sala, para servir de modelo para o professor; 5. Resolver os problemas de relacionamento o mais rapidamente possível, assim que forem detectados; realizar momentos de interação com a equipe escolar; cobrar da gestão a mediação das relações; 6. Promover reuniões periódicas para discussão da proposta pedagógica
37. Material produzido por Ana Rita de Oliveira Pires & Luciana Castelo Branco para o II encontro de Formação Continuada de Coordenadores Pedagógicos da Ed. Infantil Vespertino – março 2011 REFERÊNCIAS: BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96. 2006. SÃO LUIS, Secretaria Municipal de Educação. Regimento Da Escola Da Rede Municipal De Ensino. 2004. ________, Prefeitura de São Luis. Lei Nº 4749/2007 – Estatuto Do Magistério Público Municipal. 2007. VV.AA.O coordenador pedagógico e a educação continuada. São Paulo: Loyola, 2006. VV.AA.O coordenador pedagógico e o espaço de mudança. São Paulo: Loyola, 2006. VV.AA.O coordenador pedagógico e o cotidiano da escola. São Paulo: Loyola, 2006.