O documento fornece instruções sobre o uso do Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON) para acompanhamento da prestação de contas dos programas geridos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Explica os passos para acesso ao sistema, visualização dos relatórios de contas, identificação de possíveis prejuízos, emissão do parecer conclusivo e envio da manifestação do conselho.
2. Sistema de Gestão de Conselhos - SIGECON
Destinado a todos os conselhos de Controle Social dos
programas geridos pelo FNDE
Conselho de Alimentação Escolar – CAE
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb –
CACS
Outros conselhos que possam vir a ser inseridos no sistema
5. Acesso ao SIGECON
Recomenda-se o acesso ao Sigecon pelo navegador Mozilla
Firefox ou pelo Google Chrome
Apenas o Presidente do CAE terá senha de acesso ao Sigecon
O “usuário” será o CPF do Presidente do CAE
“Primeiro Acesso”
Confirmação dos dados – integração com a RFB
Criação de senha
12. SIGECON
Orientação aos Conselhos
Parecer Conclusivo sobre a PC
Aprovação: a execução ocorreu nos moldes estabelecidos pela Resolução
vigente à época
Aprovação com ressalva: a execução ocorreu nos moldes estabelecidos
pela Resolução vigente à época, porém ocorreram impropriedades na
execução do PNAE
Não aprovação: os recursos não foram utilizados em conformidade com o
disposto nos normativos, desta forma, a execução ficou comprometida, uma
vez que o objeto e/ou objetivo do programa não foi alcançado.
13. SIGECON
Orientação aos Conselhos
O Parecer Conclusivo deve ter fundamento em
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios
Objetivo: contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial,
a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares
saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional
e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais
durante o período letivo
Por fim, ressaltamos que o parecer deverá ser ratificado pela maioria dos
membros titulares para ser validado, uma vez que o quórum mínimo é de
50% mais 1 membro.
14. SIGECON
Etapas do Acompanhamento da PC
Visualizar os Relatórios de Prestação de Contas: dados inseridos pelo
gestor no SiGPC
Responder ao Acompanhamento da Gestão: questionário sobre a
execução física
Identificar prejuízos financeiros: conhecer a lista de possíveis prejuízos e
selecionar as ocorrências
Emitir Parecer Conclusivo: informar data, mandato e membros presentes
22. SIGECON
Etapas do Acompanhamento da PC
O usuário pode “Salvar Rascunho” e alterar depois
Após “Confirmar” não poderá alterar
Acompanhamento da Gestão
23. SIGECON
Etapas do Acompanhamento da PC
Recibo de envio – certificação
de autenticidade
Pode ser conferido no site do
FNDE
www.fnde.gov.br/autenticidade
24. SIGECON
Etapas do Acompanhamento da PC
Este é o recibo de Prestação de Contas do Gestor
Atenção: Sua Manifestação ainda não está finalizada!
É necessário preencher o Parecer Conclusivo!
ecer Conclusivo e Registro de Prejuízos
26. Identificação de Prejuízos Financeiros
Impugnação de despesas: caso sejam identificadas despesas que não
guardam consonância com o previsto na Resolução;
Despesa não comprovada: caso não seja possível identificar o que foi
adquirido com um determinado pagamento;
Prejuízo pela não aplicação dos recursos no mercado financeiro: caso
seja constatado que os recursos permaneceram sem aplicação no mercado
financeiro enquanto não utilizados;
Falta de oferta mínima de 3 refeições no Mais Educação;
Atendimento inferior a 200 dias letivos (exceto no Mais Educação).
32. Identificação de Prejuízos Financeiros
Não aplicação no mercado financeiro
Para calcular o débito:
http://www37.bb.com.br/portalbb/
simuladorInvestimentos/BF00.bbx
?cid=8858
Para atualizar o débito:
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pa
ge/portal/TCU/debito
33. Identificação de Prejuízos Financeiros
Falta de oferta mínima de 3 refeições no Mais Educação
Utilizada para informar que a alimentação não foi fornecida ou o foi de forma adequada
Primeiro dia em que houve falta de fornecimento
Para períodos intermitentes,
incluir prejuízo quantas vezes
necessário
34. Identificação de Prejuízos Financeiros
Atendimento inferior a 200 dias letivos (Exceto Mais Educação)
Primeiro dia em que houve falta de fornecimento
Para períodos intermitentes,
incluir prejuízo quantas vezes
necessário
Utilizada para informar que a alimentação não foi fornecida ou o foi de forma adequada
35. Parecer Conclusivo
RESULTADO
Caso o Parecer seja pela Aprovação ou pela Não Aprovação, basta selecionar a opção
correspondente e clicar em “Salvar Rascunho” e, após, em “Próxima”.
Caso o Parecer seja pela Aprovação com Ressalvas, após selecionar a opção
correspondente, será necessário ainda informar a(s) ressalva(s) identificadas.
37. Selecionar o mandato para visualizar os membros do Conselho correspondentes a ele e
selecionar aqueles que assinaram o Parecer.
Parecer Conclusivo
Mandato do Conselho
38. É necessário que a Presidência do Conselho (Presidente ou Vice) tenha assinado, bem
como, no mínimo, 50% + 1 conselheiro.
Parecer Conclusivo
Conselheiros que Assinaram
41. SIGECON
Prazos
Para Prestação de Contas de 2011 e 2012
Gestor (SiGPC): até 30 de abril de 2013
CAE (Sigecon): até 09 de agosto de 2013
Para Prestação de Contas de 2013 em diante
Prazos determinados na Resolução nº 38/2009:
Gestor: 15 de fevereiro
CAE: 31 de março
42. Coordenação Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas
sigecon.cae@fnde.gov.br
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação