2. O que significa Endosso?
• Endosso é um meio de se transferir a
propriedade do título de crédito a outrem. Por
meio de assinatura do endossante no próprio
documento, sendo que não exige que a
cláusula "à ordem" esteja expressa. Serve para
transmitir os direitos procedentes do título a
quem o recebe, ou seja, o endossatário.
3. Cláusula à ordem
• A possibilidade de endossar ou não um título
está na cláusula à sua ordem que deverá ser
inserida no título, como, no exemplo se vê :
Aos trinta e um de dezembro de 2011 pagarei
por esta Única via de NOTA PROMISSÓRIA, a
JOSÉ MORAIS ou à sua ordem a quantia de R$
2.500,00.
4. Cláusula não à ordem
• Se ao invés de constar ou à sua ordem,
contivesse a expressão NÃO À ORDEM, este
título não poderia circular - POR ENDOSSO - .
porquanto somente só poderia ser pago a
JOSÉ.
5. • Quanto o título contém a expressão NÃO À
ORDEM, só poderá circular por meio de:
Cessão de crédito
6. Legislação
• Lei Uniforme de Genebra - Nota Promissória -
Letra de Câmbio - Decreto Nº 57.663, de 24 de
Janeiro de 1966 - Art. 11. Toda letra de câmbio,
mesmo que não envolva expressamente a
clausula è ordem, è transmissível por via de
endosso.
• Quando o sacador tiver inserido na letra as
palavras "não à ordem", ou uma expressão
equivalente, a letra só é transmissível pela forma
e com os efeitos de uma cessão ordinária de
créditos.
7. Forma de endossar um título
• Lei Uniforme de Genebra - Nota Promissória -
Letra de Câmbio - Decreto Nº 57.663, de 24 de
Janeiro de 1966 - Art. 13. O endosso deve ser
escrito na letra ou numa folha ligada a esta
(anexo). Deve ser assinado pelo endossante. O
endosso pode não designar o benefício, ou
consistir simplesmente na assinatura do
endossante (endosso em branco). Neste último
caso, o endosso para ser válido deve ser
escrito no verso da letra ou na folha anexa.
8. • O endosso é a assinatura do portador do
título em qualquer lugar do próprio título ou
em "alongue". Geralmente se faz no verso do
título, com a expressão: pague-se a fulano de
tal.
9. Endosso em Branco
• É aquele em que o endossante (pessoa que dá
o endosso) não identifica a pessoa do
endossatário (pessoa que dá o endosso). O
endosso em branco consiste na assinatura do
endossante, fazendo com que o título nominal
passe a circular como se fosse título ao
portador. Esse endosso deve ser conferido na
parte de trás do título.
10. Endosso em Preto
• É aquele em que o endossante identifica
expressamente o nome do endossatário. Esse
endosso pode ser conferido na frente (face ou
anverso) ou atrás (dorso ou verso) do título.
11. Condições de endosso
• 1ª - Endosso puro e simples
• Qualquer condição estabelecida para o
endosso não tem valor, porque a lei exige que
ele seja puro e simples.
• Assim, não terá valor se escrever :
Pague-se a Beltrano se ele me entregar
determinada mercadoria ou prestar tal
serviço.
12. 2ª - Não poderá ser endosso parcial
• Não se pode transferir o titulo parcialmente.
A razão é óbvia: já falamos que o Título de
Crédito é um documento necessário para
exercício do crédito nele inserido ..." de forma
que para exercer o direito é preciso
apresentar o titulo.
14. Endosso-mandato
• Também conhecido como endosso-
procuração, consiste na autorização para que
alguém receba o título por conta de
proprietário.
15. Endosso translativo
• Este é o verdadeiro endosso porque, por ele
se transfere o título de crédito a outrem.
16. Endosso póstumo
• O chamado endosso póstumo (ou endosso
tardio) é aquele feito após o vencimento de
título. Tem dois efeitos:
- Se transmitido antes do protesto e no prazo de se
fazer o protesto - tem os mesmos efeitos do
endosso;
- Se transferido depois de protestado ou do prazo
para se fazer o protesto - neste caso terá efeito
de cessão de crédito, de modo que o cedente não
responde pela solvabilidade do crédito.