Prefeitura de Ribeirão Pires altera lei sobre plano de cargos e salários
1. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA
GAVNETECO TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES /
^ -' .s
PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 027/2015.
y * V
& J^^V^^K 7
^2* ^Ribeirão Pires, 20 de maio de 2015.
Senhor Presidente;
Encaminhamos para vossa apreciação e dos Nobres Pares dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei que altera a Lei n° 5.701, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Salários e Carreiras da Prefeitura da Estância Turística de Ribeirão Pires, e dá outras
providências.
A presente proposta objetiva alterar o Anexo VI - Tabelas Salariais, apenas para
os funcionários em cargo efetivo, a revisão geral anual de 7,6791% prevista no art. 37, inciso X,
da Constituição Federai - a partir de maio de 2015, conforme previsto na Lei n° 5.547, de 20 de
junho de 2011:
- Tabela Salarial I - Geral Efetivo
- Tabela Salarial II- Médicos
- Tabela Salarial III- Professores
- Tabela Salarial VI-Procuradores
Também, estamos efetuando, retroativamente à Ifi de janeiro de 2015, a
adequação salarial dos professores em atendimento à Lei na 11.738, de 16 de julho de 2008 -
Piso Nacional do Magistério, atualizando toda a tabela de professores.
Adicionalmente, estamos retificando o artigo 4° da Lei na 5.975, de 22 de abril de
2015, cuja tabela de Função de Confiança - Coordenação de Projetos e Ássessoria, constou
quantidades desatualizadas.
Estes, Senhor Presidente, são os motivos ensejadores da propositura que ora
apresentamos, para a qual aguardamos o beneplácito dessa Augusta Casa de Leis, solicitando, na
oportunidade, que sua apreciação se opere em regime de urgência, nos termos do art. 39, da Lei
Orgânica do Município.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos votos de
estima e consideração.
Exmo. Senhor
Vereador JOSÉ NELSON
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de
Ribeirão Pires.
2. PREFEITURA MUNICIPAL DA. ESTANCIA
TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES
PREFEiTO
PRQJ1ETO DE LEI N° 027, DE 20 PE MAIO DE2015.
Altera a Lei n° 5.701, de 21 de
maio de 2013, que dispõe sobre o
"Plano de Cargos, Salários e
Carreiras" da Prefeitura da
Estância Turística de Ribeirão
Pires, e dá outras providências.
SÀULO MARIZ BENEVIDES, Prefeito do Município da Estância Turística de
Ribeirão Pires, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 12. Em função da necessidade de adequação salarial dos professores em
atendimento à Lei na 11.738, de 16 de julho de 2008 - Piso Nacional do Magistério fica
alterada na Lei W. 5.701, de 21 de maio de 2013 a Tabela Salarial III - Professores,
retroativamente à ia dejaneiro de 2015, conformesegue:
TABELA SALARIAL III (R$) - Professores
Meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2015
CLASSE
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
Â
1.917,80
2.113,71
2.330,12
2.568,70
2.831,73
3.121;73
1.983,74
2.188,16
2.414,96
2.635,03
2.906,19
3.206,58
2.299,88
2.538,94
2.804;12
3.098,38
3.413,55
3.760,46
B
1.953,28
2.153,28
2.373,72
2.616,76
2.884,75
3.180,16
2.021,08
2.229,57
2.460,93
2.684,55
2.961,04
3.267,34
2.343,55
2.587,37
2.857,88
3.158,00
3.482,92
3.829,86
C
1.989,86
2.193,57
2.418,15
2.665,74
2.938,73
3.239,69
2.059,17
2.271,84
2.507,82
2.735,05
3.017,00
3.329,34
2.388,08
2.636,78
2.912,70
3.218,83
3.552,32
3.899,25
D
2.027,09
2.234,63
2.463,40
2.715,63
2.993,73
3.300,31
2.098,01
2.314,94
2.555,63
2.786,54
3.074,05
3.392,52
2.433,51
2.687,18
2.968,62
3.280,88
3.621,70
3.968,63
E
2.065,05
2.27Ó;44
2.509,53
2.766,45
3.049,76
3.362,09
2.137,63
2.358,92
2.604,42
r 2.839,05
3.132,22
3.456,98
2.479,84
2.738,59
3.025,66
3.344,17
3.691,08
4.038,01
3. GABINETE DO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES
59
60
61
62
63
64
68,48
75,91
84,08
93,10
103,30
114,60
69,81
77,39
85,75
94,96
105,35
116,88
71,15
78,89
87,40
96,85
107,46
119,22
72;53
80;41
89,09
98,79
109,62
121,61
73,92
81,96
90,82
100,77
111,80
124,03
Parágrafo único. As diferenças decorrentes dos salários pagos entre janeiro a abril
de 2015 em relação à tabela acima serão pagas no mês de dezembro de 2015.
Art. 2aAsTabelas Salariais I - Geral Efetivo, II -Médicos, III-Professores e
VI - Procuradores, todas doAnexo VI-Tabelas Salariais da Lei n^ 5.701, de 21 de maio de
2013, passam a vigorar com os seguintes valores a partir de Ia de maio de 2015:
" ANEXO VI - TABELAS SALARIAIS
Reajuste de 7,6791% - Vigência 01/05/2015
TABELA SALARIAL I (R$) - GERAL EFETIVO (40 horas semanais)
Classe
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
A
798,23
864,16
935,54
1.012,79
1.096,44
1.186,99
1.297,63
1.418,59
1.550,78
1.711,79
1.962,18
2.249,19
2.578,18
2.955,30
3.387,58
3.631,42
3.849,29
4.080,25
4.325,06
4.584,58
4.859,65
5.151,23
B
810,19
877,11
949,56
1.027,98
1.112,89
1.204,80
1.317,08
1.439,85
1.574,05
1.737,47
1.991,61
2.282,93
2.616,85
2.999,64
3.438,39
3.644,71
3.863,39
4.095,19
4.340,89
4.601,35
4.877,42
5.170,06
C
822,35
890;28
963,80
1.043,40
1.129,58
1.222,87
1.336,85
1.461,44
1.597,66
1.763,53
2.021,49
2.317,18
2.656,09
3.044,63
3.489,97
3.699,37
3.921,33
4.156,62
4.406,00
4.670,37
4.950,60
5.247,61
D
834,69
903,63
978,26
1.059,06
1.146,52
1.241,21
1.356,91
1.483,35
1.621,63
1.789,98
2.051,81
2.351,93
2.695,94
3.090,29
3.542,32
3.754,85
3.980,16
4.218,96
4.472,09
4.740,42
5.024,86
5.326,34
E
847,21
917,17
992S93
1.074,95
1.163,72
1.259,82
1.377,26
1.505,62
1.645,95
1.816,84
2.082,58
2.387,19
2.736,38
3.136,65
3.595,46
3.811,18
4.039,85
4.282,25
4.539,18
4.811,53
5.100,22
5.406,22
4. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES
PREFEITO
23
24
25
26
27
28
5.460,29
5.787,91
6.135319
6.503,30
6.893,51
7.307,11
5.480,27
5.809,09
6.158,37
6.527,11
6.918,73
7.333,84
5.562,47
5.896,23
6.250,02
6.625,02
7.022,50
7.443,85
5.645,91
5.984,68
6.343,75
6.724,38
7.127,84
7.555,51
l_ 5.730,61
6.074,45
6.438,91
6.825,24
7.234,75
7.668,84
TABELA SALARIAL II - B - Médico Clínico Geral e Médico Especialista (40 horas
semanais)
Classe
106
107
108
109
110
111
Á
9.692,72
10.596;13
11.583,74
12.663,39
13.843,68
15.133,96
B
9.838,11
10.755,06
11.757,49
12.853,34
14.051,34
15.360,97
C
9.985,69J
10.916,39
11.933,85
13.046,14
14.262,11
15.591,38
D
10.135,47
11.080,14
12.112,87
13.241,84
14.476,03
15.825,26
E
10.287,51
11.246,35
12.294,55
13.440,46
14.693,17
16.062,63
TABELA SALARIAL II - C - Plantonista 24 horas
Classe
112
113
114
115
116
117
A
2.665,50
2.913,94
3.185,52
3.482,44
3.807,02
4.161,84
B
2.705,48
2.957,64
3.233,30
3.534,67
3.864,12
4.224,27
C
2.746,06
3.002,01
3.281,81
3.587,68
3.922,07
4.287,64
D
2.787,25
3.047,05
3.331,03
3.641,51
3.980,91
4.351,95
E
2.829,06
3.092,74
3.381,01
3.696,13
f 4.040,62
4.417,23
(*) Plantão 24 horas
TABELA SALARIAL III (R$) - Professores ((40 horas semanais)
CLASSE
41
42
43
44
45
46
47
48
A
2.065,08
2.276,04
2.509,07
2.765,97
3.049,21
3.361,48
2.136,08
2.356,20
B
2.103,28
2.318,65
2.556,02
2.817,72
3.106,29
3.424,39
2.176,29
2.400,80
C
2.142,67
2.362,03
2.603,86
2.870,46
3.164,42
3.488,49
2.217,31
2.446,31
D
2.182,77
2.406,25
2.652,59
2.924,19
3.223,65
3.553,76
2.259,14
2.492,72
E
2.223,64
2.451,26
2.702,25
2.978,91
3.283,98
3.620,30
2.301,79
2.540,08
5. GABINETE DO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
2.600,42
2.837,40
3.129,38
3.452,84
2.476,51
2.733,92
3.019,47
3.336,33
3.675;70
4.049,26
73,74
81,74
90;53
100,25
111,23
123,40
2.649,92
2.890,72
3.188,45
3.518,26
2.523,53
2.786,08
3.077,36
3.400,53
3.750,40
4.123,99
75,17
83,33
92,33
102325
113,44
125,86
2.700,42
2.945,10
3.248,70
3.585,03
2.571,48
2.839,28
3.136,39
3.466,02
3.825,13
4.198,71
76,61
84,95
94,11
104,28
115,71
128,38
2.751,90
3.000,54
3.310,13
3.653,06
2.620,40
2.893,55
3.196,61
3.532,85
3.899,84
4.273,41
78,10
86558
95,94
106,37
118504
130,95
2.804,44
3.057,08
3.372,77
3.722,47
2.670,29
2.948,91
3.258,02
3.600,99
3,974,54
4.348,12
79,60
88,26
97,79
108,51
120,39
133,56
TABELA SALARIAL VI- PROCURADOR (40 horas semanais)
Classe
90
91
92
93
94
95
A
3.745,18
4.234,48
4.539,27
4.811,61
5.302,30
5.909,05
B
3.782,64
4.297,99
4.555,89
4.829,38
5.381,83
5.997,69
C
3.820;45
4.362,46
4.601,45
4.901,82
5.462,56
6.087,65
D
3.858,66
4.427;90
4.647,46
4.975,35
5.544,50
6.178,97
E
3.920,81
4.494,33
4.693,94
5.049,82
5.627,67
6.271,55
Art. 3o Fica retificado o artigo 4° da Lei na 5.975, de 22 de abril de 2015;
conforme segue:
Função de Confiança- Coordenação de Projetos e Assessoria
%
" lõ 1
40
30
20
10
Qtde.
45
12
40
70
5
-.) " (NR)
6. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES
PREFEITO
Art. 4fi As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações orçamentarias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, em 20 de maio de
2015 -301-Ano da Fundação e 61- da Instalação do Município.
Processo Administrativo n° 1448/2013-PM
Publicado no órgão da Imprensa Oficial