SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 21
AROMATIZANTES EM ALIMENTOS
Caroline Porto, Roberto Salis, Silvana Olivarez
A Fisiologia reconhece que os alimentos devem obrigatoriamente possuir
sabor agradável, para que sejam consumidos em quantidades adequadas por
períodos prolongados de tempo. Os condimentos e os aromatizantes estão situados
no mesmo nível de importância que os macronutrientes (proteínas, gorduras e
carboidratos) e micronutrientes (vitaminas e minerais), devendo ser considerados
como componentes essenciais da alimentação humana.
Em muitas publicações, o termo flavorizante é utilizado com o significado de
aromatizante. Flavor é um termo de origem inglesa empregado como sinônimo de
sabor e aromatizante. Aromatizantes têm a maior variedade.
Nesta classe de aditivos é onde existe o maior número de substâncias, uma
vez que os aromas são muito complexos. Alguns produtos podem apresentar
naturalmente mais de mil substâncias que, em conjunto, conferem um aroma
característico. Como exemplo podemos citar o Aroma Natural de Café. O café
torrado apresenta um aroma tão complexo que já se identificaram mais de mil
componentes na sua constituição.
Os aromatizantes aumentam a aceitabilidade dos alimentos, melhorando o
seu aroma; desde o século XIX são sintetizados numerosos aromatizantes químicos.
A cumarina foi sintetizada em 1868; o aroma de baunilha em 1874; em 1884
sintetizou-se o aroma de canela. Até o século XX foram descobertos quase 1000
agentes químicos aromatizantes.
Estão catalogadas mais de 3.000 substâncias simples voláteis que podem ser
utilizadas para compor os mais variados aromas que existem na natureza. O mel
apresenta um aroma composto de mais de 200 aromas individuais; a maçã
apresenta em seu aroma mais de 130 componentes individuais, voláteis.
As maiorias dos aromas são substâncias gêmeas das naturais,
que conferem aos produtos seus sutis sabores.
Quase na totalidade, os aromas são usados em quantidades diminutas, se
comparadas às dos outros aditivos - cerca da milésima parte das quantidades
utilizadas com os conservadores. Apesar do grande número de diferentes aromas,
até agora eles não mereceram maior prioridade de controle porque suas
quantidades utilizadas são muito pequenas.
1 Os sentidos e o sabor dos alimentos
O primeiro sentido a entrar geralmente em ação é a visão. A cor, a forma e a
aparência geral são de máxima importância pois fornecem informações que
mobilizam o organismo para o início do processo digestivo.
O sentido do olfato pode, às vezes, se antecipar ao da visão como agente
detonador do apetite. O olfato é o responsável por dezenas ou talvez centenas de
percepções distintas, descritas nem sempre por palavras precisas, tais como: verde
maduro, floral, queimado, cozido, ácido, etc.
O sentido do gosto tem seus receptores localizados na boca e,
contrariamente ao olfato, ele discrimina apenas quatro sabores básicos: doce,
azedo, salgado e amargo. O tato bucal é o responsável pela percepção das
características físicas do alimento.
O sabor de um produto pode portanto ser definido como o conjunto de
sensações de natureza psicofisiológicas decorrentes do contato com os receptores
sensoriais do nariz e com as estruturas táteis e os receptores sensoriais da boca.
2 Definição
• Definição da IOFI (Intern. Of the Flavor Industry), 1978:
“Aromatizante é uma preparação concentrada, adicionada ou não de
solventes ou veículos, utilizada para transmitir sabor, com exceção do sabor
somente doce, azedo ou salgado”.
• Definição da legislação Brasileira (Resolução nº 104, de 14 de maio de
1999 da ANVISA):
“Aromatizantes são as substâncias ou as misturas de substâncias com
propriedades odoríferas e/ou sápidas, capazes de conferir ou intensificar o aroma
e/ou sabor dos alimentos. Excluem-se desta definição os produtos que conferem
exclusivamente sabor doce, salgado ou ácido; e as substâncias alimentícias ou
produtos normalmente consumidos como tal, com ou sem reconstituição”.
3 Função
Os aromatizantes são utilizados com uma ou mais das seguintes funções:
• caracterização do aroma/sabor,
• melhoramento do aroma/sabor,
• padronização do aroma/sabor,
• reconstituição do aroma/sabor,
• mascaramento de aromas/sabores indesejáveis.
4 Classificação
Os aromatizantes são constituídos por uma parte ativa (as substâncias e
produtos aromatizantes), veículos ou suportes (solventes) e substâncias auxiliares.
Os materiais componentes da parte ativa podem ser classificados como
pertencendo a uma das seguintes categorias:
• Matéria-prima aromatizante natural: Produto de origem animal ou vegetal,
utilizado para consumo humano. Exemplos: frutas, suco de frutas, vinhos,
vinagres carnes, queijos, castanhas, ervas especiarias, favas de baunilha.
• Produto aromatizante natural: Preparação concentrada de composição
complexa, obtida a partir de matérias-primas aromatizantes naturais por
processos físicos adequados. Exemplos: infusões, extratos, óleos
essenciais, óleos-resina, extrato de baunilha.
• Substância aromatizante natural: Substância quimicamente definida,
dotada de propriedades organolépticas, obtida a partir de matéria-prima ou
produto aromatizante natural por processo físico adequado. Exemplos:
citral, mentol, vanilina.
• Substância aromatizante idêntica a natural: Substância quimicamente
definida, dotada de propriedades organolépticas, obtida por síntese ou
outro processo químico adequado, e que apresenta estrutura idêntica à da
substância aromatizante natural. Exemplo: vanilina sintética.
• Substância aromatizante artificial: Substância quimicamente definida,
dotada de propriedades organolépticas, obtida por síntese ou outro
processo químico adequado, e que ainda não foi encontrada na natureza.
Exemplo: etil-vanilina.
As substâncias integrantes da parte ativa, notadamente sintética, são efetivas
em concentrações da ordem de ppm (partes por milhão).
Veículos ou solventes são absolutamente necessários de modo a facilitar a
manipulação e utilização dos aromatizantes por parte de seus usuários, ou seja,
indústria de alimentos. O tipo de solvente é determinado pela natureza dos
componentes aromáticos, bem como pelo uso final a que se destina a composição.
Os aromatizantes/aromas classificam-se em naturais ou sintéticos.
5 Aromatizantes/Aromas naturais
São obtidos exclusivamente mediante métodos físicos, microbiológicos ou
enzimáticos, a partir de matérias primas aromatizantes/aromas naturais. Entende-se
por matérias primas aromatizantes/aromas naturais os produtos de origem animal ou
vegetal normalmente utilizados na alimentação humana, que contenham substâncias
odoríferas e/ou sápidas, seja em seu estado natural ou após um tratamento
adequado (torrefação, cocção, fermentação, enriquecimento, enzimático, etc.).
Os aromatizantes/aromas naturais compreendem:
1.5.1 Óleos Essenciais
São produtos voláteis de origem vegetal obtidos por processo físico
(destilação por arraste com vapor de água, destilação a pressão reduzida ou outro
método adequado). Os óleos essenciais podem se apresentar isoladamente ou
misturados entre si, retificados, desterpenados ou concentrados. Entende-se por
retificados, os produtos que tenham sido submetidos a processo de destilação
fracionada para concentrar determinados componentes; por desterpenados, aqueles
que tenham sido submetidos a processo de desterpenação; e, por concentrados, os
que tenham sido parcialmente desterpenados.
1.5.2 Extratos
São produtos obtidos por esgotamento a frio ou a quente de produtos de
origem animal ou vegetal com solventes permitidos, que posteriormente podem ser
eliminados ou não. Os extratos devem conter os princípios sápidos aromáticos
voláteis e fixos correspondentes ao respectivo produto natural.
Os extratos poderão apresentar-se como:
a) Extratos líquidos: Obtidos sem a eliminação do solvente ou eliminando-o de
forma parcial.
b) Extratos secos: Obtidos com a eliminação do solvente. São conhecidos
comercialmente sob as seguintes denominações:
• Concretos - quando procedem da extração de vegetais frescos;
• Resinóides - quando procedem da extração de vegetais secos ou de
bálsamos, oleoresinas ou oleogomaresinas;
• Purificados absolutos - quando procedem de extratos secos por dissolução
em etanol, esfriamento e filtração a frio, com eliminação posterior do etanol.
1.5.3 Bálsamos, oleoresinas e oleogomaresinas
São produtos obtidos mediante a exudação livre ou provocada de
determinadas espécies vegetais.
1.5.4 Substâncias aromatizantes/aromas naturais isolados
São substâncias quimicamente definidas, obtidas por processos físicos,
microbiológicos ou enzimáticos adequados, a partir de matérias primas
aromatizantes naturais ou de aromatizantes/aromas naturais.
Os sais de substâncias naturais com os seguintes cátions: H+
, Na+
, K+
, Ca++
e
Fe+++
e ânions: Cl-
, SO4
--
, C03
--
se classificam como aromatizantes/aromas naturais.
6 Aromatizantes/Aromas sintéticos
São compostos quimicamente definidos obtidos por processos químicos.
Os aromatizantes/aromas sintéticos compreendem:
1.6.1 Aromatizantes/aromas idênticos aos naturais
São as substâncias quimicamente definidas obtidas por síntese e aquelas
isoladas por processos químicos a partir de matérias primas de origem animal ou
vegetal, que apresentam uma estrutura química idêntica à das substâncias
presentes nas referidas matérias primas naturais (processadas ou não).
Os sais de substâncias idênticas às naturais com os seguintes cátions: H+
,
Na+
, K+
, Ca++
e Fe+++
e ânions: Cl-
, SO4
--
, C03
--
se classificam como
aromatizantes/aromas idênticos aos naturais.
1.6.2 Aromatizantes/aromas artificiais
São compostos químicos obtidos por síntese, que ainda não tenham sido
identificados em produtos de origem animal ou vegetal utilizados por suas
propriedades aromáticas, em seu estado primário ou preparados para o consumo
humano.
7 Misturas de aromatizantes/aromas
Os aromatizantes/aromas podem apresentar-se misturados entre si, seja qual
for o número de componentes e tipo de aromatizantes/aromas. O
aromatizante/aroma resultante será considerado:
a) natural - quando derivar da mistura de aromatizantes/aromas naturais.
b) idêntico ao natural - quando derivar da mistura de aromatizantes/aromas
idênticos aos naturais com ou sem a adição de aromatizantes/aromas
naturais.
c) artificial - quando na mistura intervier aromatizante/aroma artificial, com ou
sem a participação de aromatizantes naturais ou idênticos aos naturais.
8 Aromatizantes/aromas de reação ou de transformação
São produtos obtidos segundo as boas práticas de fabricação, por
aquecimento a temperatura não superior à 180ºC, durante um período não superior
a quinze minutos (podendo transcorrer períodos mais longos a temperaturas
proporcionalmente inferiores). O pH não poderá ser superior a 8.
Serão considerados naturais ou sintéticos de acordo com a natureza de suas
matérias primas e/ou processos de elaboração.
As matérias primas habitualmente utilizadas na fabricação destes
aromatizantes/aromas de reação ou transformação são listadas a seguir:
1.8.1 Fontes de nitrogênio protéico:
• alimentos que contenham nitrogênio protéico (carnes, carnes de aves,
ovos, produtos lácteos, peixes, frutos do mar, cereais, produtos vegetais,
frutas, leveduras) e seus extratos.
• hidrolisados dos produtos acima citados, leveduras autolisadas, peptídeos,
aminoácidos e/ou seus sais.
1.8.2 Fontes de carboidratos:
• alimentos contendo carboidratos (cereais, vegetais e frutas) e seus
extratos.
• mono, di e polissacarídeos (açucares, dextrinas, amidos e gomas
comestíveis).
• hidrolisados dos produtos acima mencionados.
1.8.3 Fontes de lipídeos ou de ácidos graxos:
• alimentos que contenham gorduras e óleos.
• gorduras e óleos comestíveis de origem animal e vegetal.
• gorduras e óleos hidrogenados, transesterificados e/ou fracionados.
• hidrolisados dos produtos acima mencionados.
1.8.4 Matérias primas
Ervas, especiarias e seus extratos; Água; Tiamina e seu cloridrato; Ácido
ascórbico e seus sais de sódio, potássio, cálcio, magnésio e amônio; Ácido cítrico e
seus sais de sódio, potássio, cálcio, magnésio e amônio; Ácido lático e seus sais de
sódio, potássio, cálcio, magnésio e amônio; Ácido inosínico e seus sais de sódio,
potássio e cálcio; Ácido guanílico e seus sais de sódio, potássio e cálcio; Inositol;
Sulfetos, hidrossulfetos e polissulfetos de sódio, potássio e amônio; Lecitina; Ácidos,
bases e sais como reguladores do pH; Ácido clorídrico e seus sais de sódio,
potássio, cálcio e amônio; Ácido sulfúrico e seus sais de sódio, potássio, cálcio e
amônio; Ácido fosfórico e seus sais de sódio, potássio, cálcio e amônio; Ácido
acético e seus sais de sódio, potássio, cálcio e amônio; Ácido fumárico e seus sais
de sódio, potássio, cálcio e amônio; Ácido succínico e seus sais de sódio, potássio,
cálcio e amônio; Ácido málico e seus sais de sódio, potássio, cálcio e amônio; Ácido
tartárico e seus sais de sódio, potássio, cálcio e amônio; Hidróxido de sódio,
potássio, cálcio e amônio; Polimetilsiloxano como agente antiespumante (não
intervém na reação).
9 Aromatizantes/Aromas de fumaça
São preparações concentradas utilizadas para conferir aroma/sabor de
defumado aos alimentos.
É obtido a partir de um ou mais dos seguintes procedimentos:
1.1.1 Submetendo madeiras não tratadas, provenientes das espécies listadas a
seguir, a alguns dos seguintes tratamentos:
a) combustão controlada.
b) destilação seca a temperatura compreendida entre 300 e 800ºC.
c) arraste com vapor de água reaquecido à temperatura entre 300 e 500ºC.
Em todos os casos as frações que têm as propriedades sápido-aromáticas
desejadas são condensadas e recolhidas.
1.1.2 Aplicando, após os procedimentos enunciados no parágrafo anterior, técnicas
de separação das frações obtidas, a fim de isolar os componentes aromáticos
importantes.
1.1.3 Misturando substâncias aromáticas quimicamente definidas.
Aromatizantes/Aromas de fumaça serão considerados naturais ou sintéticos
segundo a natureza de suas matérias primas e/ou processos de elaboração, sendo
aplicáveis, em função disto, as definições e classificações previstas na legislação.
As espécies de madeiras, cascas e galhos não tratados, que podem ser
utilizados na sua produção são os seguintes: Acer negundo L., Betula pendula Roth.
(variedades ssp. B. alba L. e B. verrucosa Ehrh), Betula pubescens Ehrh, Carpinus
betulus L., Carya ovata (Mill.) Koch (C. alba L. Nutt), Castanea sativa Mill.,
Eucalyptus sp., Fagus grandifolia Ehrh., Fagus sylvatica L., Fraxinus excelsior L.,
Juglans regia L., Malus pumila Mill., Prosopis juliflora DC., P. velutenia, Prunus
avium L., Quercus alba L., Quercus ilex L., Quercus robur L. (Q. pedunculata Ehrh.),
Rhamnus frangula L., Robinia pseudoacacia L., Ulmus fulva Mich., Ulmus rubra
Muhlenb. Ervas aromáticas e especiarias podem também ser incorporadas, assim
como os galhos de Sabina e os galhos, agulhas e frutos do Pinho.
10 Exemplos
A tabela 1 a seguir fornece por classe de aromatizantes os limites máximos
em que esses aditivos podem ser adicionados aos alimentos, segundo a Resolução
nº 04/88 – CNS/MS.
TABELA 1 -
Aditivo Alimentos em que podem ser adicionados
Limite máximo g/100g
– g/100ml
Aroma artificial
Creme vegetal q.s.p.
Gorduras para fins industriais q.s.p.
Iogurtes aromatizados q.s.p.
Leites aromatizados, leites gelificados aromatizados q.s.p.
Leites fermentados q.s.p.
Licores q.s.p.
Margarinas q.s.p.
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes
para uso em iogurtes, queijos tipo petit-suisse e similares
q.s.p.
Aroma natural de fumaça
(alimentos aos quais se
deseja conferir sabor de
defumado)
Produtos de pescado defumado (somente nos tipos
consagrados)
0,009
Queijos defumados (como reforço nos tipos consagrados) 0,009
Aroma natural, Aroma
idêntico ao natural
Açúcar (somente aroma idêntico ao natural) q.s.p.
Aguardentes compostas q.s.p.
Batidas q.s.p.
Bebidas alcoólicas mistas q.s.p.
Chás (preparações para infusões ou decocções) q.s.p.
Conhaque 1,0
Cooler q.s.p.
Creme vegetal q.s.p.
Frutas em conservas q.s.p.
Geléias e doces de frutas q.s.p.
Gorduras e compostos gordurosos q.s.p.
Iogurtes aromatizados q.s.p.
Leites aromatizados, leites gelificados aromatizados q.s.p.
Leites fermentados q.s.p.
Licores q.s.p.
Margarinas q.s.p.
Néctares de frutas (somente aromas naturais) q.s.p.
Picles (somente aromas naturais) q.s.p.
Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes
para uso em iogurtes, queijos tipo petit-suisse e similares
q.s.p.
Produtos derivados de soja q.s.p.
Queijos aromatizados e/ou condimentados q.s.p.
Sangria q.s.p.
Suco de frutas concentrado (somente aromas naturais) q.s.p.
Suco de frutas reprocessado (somente aroma idêntico ao
natural)
q.s.p.
Uísque 1,0
Vinhos compostos q.s.p.
Etil-vanilina sintética (aroma
imitação de baunilha)
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil 0,007 (base seca)
Alimentos de transição para lactentes e crianças de
primeira infância
0,007 no p.s.c.
Extrato de baunilha
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil q.s.p.
Alimentos de transição para lactentes e crianças de
primeira infância
q.s.p.
Vanilina natural (aroma
natural de baunilha)
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil 0,007 (base seca)
Alimentos de transição para lactentes e crianças de
primeira infância
0,007 no p.s.c.
Vanilina sintética (aroma
imitação de baunilha)
Alimentos à base de cereais para alimentação infantil 0,007 (base seca)
Alimentos de transição para lactentes e crianças de
primeira infância
0,007 no p.s.c.
no p.s.c. – no produto a ser consumido
q.s.p. – quantidade suficiente para obter o efeito desejado
Fonte: ABIA – Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação, 2001
11 Designação
Quando classificado em 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3, o aroma será designado como,
por exemplo, Óleo essencial de laranja.
Quando classificado em 4.1.4 e em 4.3(a) o aroma será designado "aroma
natural de...".
Quando classificado em 4.2.1 e em 4.3(b) o aroma será designado "aroma
idêntico ao natural de...".
Quando classificado em 4.2.2 e em 4.3(c) o aroma será designado "aroma
artificial de...".
Quando classificado em 4.4 o aroma de reação ou transformação será
designado "aroma natural de...", "aroma idêntico ao natural de...", "aroma artificial
de..." , de acordo com as matérias-primas utilizadas.
Quando classificado em 4.5 o aroma de fumaça será designado "aroma
natural de fumaça", "aroma idêntico ao natural de fumaça", "aroma artificial de
fumaça" , de acordo com as matérias-primas utilizadas e/ou processo de elaboração.
O tipo de aroma utilizado deve aparecer no rótulo por extenso, como por
exemplo: Aroma Natural de Café, Aroma Artificial de Morango, Aroma Natural
Reforçado de Queijo Tipo Parmezão, etc.
Quando forem utilizados vários componentes que reforçam o aroma natural
de um determinado produto, a sua identificação no rótulo deverá ser: Aroma Natural
Reforçado Composto.
12 Formas de Apresentação
Os aromatizantes/aromas podem apresentar-se sob as seguintes formas:
• sólida (pó, granulados, tabletes)
• líquida (soluções, emulsões)
• pastosa
13 Aromas em pó
Há diversos casos em que o uso de aromatizantes líquidos não é
tecnicamente recomendável. Para um grande número de alimentos, notadamente
produtos instantâneos, os aromatizantes devem ser apresentados na forma de pó
seco e fluente.
Existem basicamente dois processos para a preparação de aromas em pó:
dispersão e atomização. A escolha entre eles será ditada pelo uso final a que se
destinam, bem como pela natureza das matérias-primas utilizadas.
1.13.1 Aromas em dispersão (spray on):
São preparados pela pulverização de um aroma líquido sobre um veículo ou
suporte comestível e inerte, envolvendo agitação mecânica eficiente durante a fase
de incorporação, seguida de passagem por peneiras, para quebrar possíveis
aglomerados e garantir o tamanho de partículas desejado e imediata embalagem.
Embora seja mais econômico, esse processo apresenta inúmeras desvantagens: os
princípios ativos concentram-se sobre a superfície externa das partículas e ficam
portanto expostos a perdas por evaporação e degradação oxidativa.
Os principais produtos comerciais preparados por esse processo são o
açúcar-vanilina e as misturas de condimentos utilizados pelas indústrias de
embutidos cárneos e produtos expandidos de cereais (snacks). Entre os suportes
mais utilizados destacam-se o amido, o açúcar, o sal e o glutamato monossódico. Se
a dispersão apresenta tendência a aglomerar, podem ser utilizados agentes para
controle de fluidez, como por exemplo dióxido de silício, fosfato tricálcio e outros,
devendo ser incorporados no estágio final da operação da mistura.
1.13.2 Aromas atomizados (spray dried):
São preparados por passagem em secador atomizador de uma suspensão
previamente homogeneizada contendo os princípios aromáticos, água e suporte. A
suspensão é forçada na forma de gotículas em uma câmara de secagem contra uma
corrente de ar quente; a água evaporada-se instantaneamente e um pó fino
(partícula de 10 a 200 micra) é coletado em um ciclone anexo. Os princípios
aromáticos ficam suspensos em um suporte, protegidos de oxidação e evaporação,
diz-se que estão encapsulados. A grande maioria dos aromas em pó
comercializados atualmente é produzida por este processo. O suporte mais eficiente
é a goma acácia (goma arábica) que em nosso país, por razões de custo, é
substituída por maltodextrina.
14 Composição
Em maior ou menor grau, representantes de praticamente todas as funções
de química orgânica possuem propriedades organolépticas, sendo utilizados na
elaboração de aromas imitação. Até o presente não se pode estabelecer uma
relação precisa entre estrutura química e perfil de sabor, embora ocorram algumas
semelhanças com certos grupos e séries de compostos (Tabelas 2 e 3). De uma
maneira geral, observa-se perda de poder aromatizante à medida que aumenta o
peso molecular e se reduz a pressão de vapor. Conseqüentemente, moléculas de
cadeia ramificada são geralmente mais úteis para o criador de aromas do que suas
contrapartes de cadeira reta.
TABELA 2. Relação entre estrutura química e caracteres organolépticos
Propriedade Organoléptica Estrutura Química
Azedo, picante Ácidos orgânicos
Salgado Sais orgânicos e Cloretos de Sódio, Mono sódio glutamato,
Nucleotídeos
Amargo Alcalóides e glucosídeos-Gumarinas, Hidrocarbonetos terpênicos e
terpenóides
Doce Sacarídeos e álcoois polivalentes
Odor perfumado Relacionado com componentes com alto peso molecular e estrutura
compacta, neste caso a presença de grupos funcionais não parece
relevante
Odor floral Ésteres – embora alguns não ésteres também tenham esta
característica
Odor ácido Ácidos graxos de alto peso molecular
A fixação ou persistência do odor é relacionada com a baixa volatilidade do
composto, a recíproca não é verdadeira.
TABELA 3. Semelhanças entre composto químico e aroma/sabor de produtos
conhecidos
Composto químico Aroma/sabor
Aldeído benzóico Amêndoas
Aldeído C – 14 Pêssego
Aldeído C – 16 Morango
Aldeído C – 18 Coco
Acetato de amila Banana
Antranilato de metila Uva
Caproato de alila Abacaxi
Aldeído cinâmico Canela
Anetol Anis
Aldeído para toluíla Cereja
Acetato de estiralila Goiaba
Ácido butírico Manteiga
Mentone Hortelã
Diacetila Creme
Amil vinil carbinol Champignon
Metional Tomate
Dentre as funções químicas dos principais componentes aromáticos utilizados
na elaboração de aromatizantes sintéticos destacam-se entre as mais importantes
os ésteres, os ácidos, os hidrocarbonetos, os alcoóis, os aldeídos, os acetais, os
éteres, os compostos heterocíclicos, os fenóis, as cetonas, as lactonas, os
compostos nitrogenados e os compostos sulfurados.
15 Aromatizantes/Aromas Autorizados
16 Lista de Base
Autoriza-se a utilização na elaboração de alimentos, dos aromatizantes
constantes na "Lista de Base" presente na legislação, com as limitações que se
derivam da aplicação de seus itens 11 e 12.
Para este fim, adota-se como "Lista de Base" a relação de produtos de
aplicação no campo alimentício apresentada na publicação intitulada "Flavor and
Fragrance Materials, 1991" e edições posteriores, editadas por Allured Publishing
Co., por contemplar - em linhas gerais - os critérios estabelecidos em normas
específicas.
Inclusões feitas à lista de base: Chicória - Chichorium intybus L., Agarico
branco - Polyporus officinalis Fries, Aloe - Aloe vera L., aliae spp., Ferox Mill,
Artemisia comum - Artemisia vulgaris L., Calamo - Acorus calamus L., Ciruelas -
Prumus domestica L., Cominho - Cuminum cyminum L., Cássia - Quassia amara L.,
Genciana - Gentiana lutea L., Tamarindo - Tamarindus indica L., Taraxaco -
Taraxacum officinale Weber.
17 Espécies Botânicas de origem regional
Consideram-se compreendidas temporariamente ao alcance da autorização
enunciada no parágrafo anterior, as espécies botânicas de origem regional listadas
abaixo e seus princípios ativos aromatizantes, com as limitações contidas nos itens
11 e 12.
Lista de espécies botânicas de origem regional: Canchalagua - Centarium
cachanlahuen (Moll) Robinson, Carqueja - Baccharis articulata (Lamarck) Pers.
Barccharis crispa Sprengel, Incayuyo - Lippia integrifolia (Griseb) Hieron, Lucera -
Pluchea sagittalis (Lamarck) Cabrera, Marcela - Achyrocline satureioides (Lamarck)
D.C., Peperina - Minthostachys mollis (H.B.) Gris, Poleo - Lippia turbinata Griseb,
Vira-vira - Gnaphalium cheiranthifolium Lam, Salsaparrilla - Smilax campestris Gris.
18 Atualização normativa
A atualização da "Lista de Base" e das listas de aromatizantes/aroma para
venda no varejo e utilização limitada ou proibida se efetuará em função das
introduções e supressões dessas substâncias de acordo com as seguintes
referências:
• FAO/OMS - "Codex Alimentarius Commission"
• "Council of Europe"
• FDA - Food and Drug Administration (USA) e
• FEMA - Flavour and Extract Manufacturers Association (USA)
Com esta finalidade será previsto como trabalho regular a atualização das
listas mencionadas no sub-ítem 8.1 e nos itens 11 e 12.
Com freqüência similar à enunciada no parágrafo anterior, poderá se proceder
a atualização da lista de espécies botânicas originárias da região e/ou de seus
princípios ativos aromatizantes.
19 Bibliografia reconhecida
No final da década de 60, motivados pela necessidade de se estabelecer um
conjunto de normas e padrões internacionalmente aceito para elaboração de uma
legislação sobre aromatizantes, representantes deste segmento industrial reuniram-
se em Genebra, Suíça, criando a Organização Internacional da Indústria de
Aromatizantes – IOFI. Esta organização apóia os trabalhos de entidades idôneas,
tais como o FDA, a FEMA, o Conselho da Europa e outras, em seu esforço de
avaliar, sob o ponto de vista toxicológico, as substâncias utilizadas no emprego de
aromatizantes.
O comitê técnico da FEMA pesquisou os materiais mais utilizados na
elaboração de aromas. As informações foram revisadas por um grupo de
especialistas para determinar quais poderiam ser classificadas como GRAS
(Generally Recognized as Safe) e aquelas assim classificadas foram publicadas.
Os aromatizantes/aromas autorizados e os coadjuvantes permitidos que são
utilizados em sua elaboração deverão responder, pelo menos, aos requisitos de
identidade e pureza e às demais especificações que se determinem em relação aos
alimentos em geral e/ou com os aromatizantes/aromas em particular, sendo
reconhecidas como fontes bibliográficas complementares das citadas no item
anterior as relacionadas abaixo:
• Farmacopéia Nacional dos países signatários do Tratado de Assunção
• Documentação específica aprovada pelas autoridades sanitárias federais
• "Chemical Abstracts Service", American Chemical Society, Washington, D.C.
• "Food Chemical Codex", National Academy of Sciences, Washington, D.C.
• (FAO/OMS) "Specifications for Identity and Purity of Food Additives"
• (FEMA) "Scientific Literature Review". Flavor and Extract Manufacturers'
Association
• (FENAROLI) "Handbook of Flavor Ingredients". CRC Publishing Co., Boca
Ratón, FL.
• (IOFI) "Code of Practice of the Flavor Industry"
• (Stefen Arctander) "Perfume and Flavor Chemicals", e as que adicionalmente
sejam incorporadas.
20 Substâncias permitidas na elaboração de aromatizantes / aromas
21 Diluentes e suportes
São usados para manter a uniformidade e diluição necessárias para facilitar a
incorporação e dispersão de aromas concentrados nos produtos alimentícios. Alguns
suportes podem ser utilizados para encapsular os aromatizantes com a finalidade de
protegê-los da evaporação e de possíveis alterações durante seu armazenamento.
Exmplos: Azeites e óleos comestíveis; Ácido acético; Ácido lático; Agar-agar;
Água; Álcool benzílico; Álcool etílico; Amido; Amidos modificados; Carbonato de
cálcio; Carbonato de magnésio; Celulose microristalina; Cera de carnaúba;
Dextrose; Dextrina; Ésteres de sacarose de ácidos graxos saturados C6-C18; Etil
celulose; Gelatina; Glicerina; Glucose; Goma arábica; Goma guar; Goma xantana;
Lactose; Lecitina; Maltodextrina; Manitol; Metilcelulose; Pectina; Sacarose; Sal
(cloreto de sódio); Silicato de cálcio; Sílica (dióxido de silício, sílica gel); Sorbitol;
Soro de leite em pó; Xilitol.
22 Antioxidantes
São indispensáveis para a proteção de certos óleos essenciais,
especialmente os que contêm terpenos, assim como de outras substâncias
aromáticas.
Exemplos: Ácido ascórbico; Ascorbatos de sódio e cálcio; Galatos de propila,
octila e dodecila, máx. 1000 mg/kg; Butil hidroxianisol (BHA), máx. 1000 mg/kg; Butil
hidroxitolueno (BHT), máx 1000 mg/kg; Lecitinas; Terc-butil-hidroquinona (TBHQ),
máx 1000 mg/kg; Misturas dos galatos, BHA e/ou BHT, máx 1000 mg/kg, sempre
que não se incorporem mais de 500 mg/kg de galatos; Misturas de TBHQ com BHA
e/ou BHT, máx. 1000 mg/kg.
23 Seqüestrantes
Impedem a ação catalítica de certos íons metálicos, protegendo assim o
aromatizante da oxidação.
Exemplos: Ácido cítrico; Ácido etilenodiamino-tetracético, seus sais, mono, di
e trisódicos e seu sal cálcico dissódico; Ácido tartárico; Hexametafosfato de sódio.
24 Conservadores
São necessários para inibir o desenvolvimento microbiano em certos
aromatizantes, devendo levar-se em consideração o produto ao qual são destinados.
Exemplos: Ácido benzóico, seu equivalente em sais de sódio, cálcio ou
potássio, até 1000 mg/l ou mg/kg em ppc; Ácido sórbico, seu equivalente em sais de
sódio, cálcio ou potássio, até 1000 mg/l ou mg/kg em ppc; Anidrido sulfuroso, sulfitos
e bisulfitos de sódio, potássio e cálcio com as limitaçðes que estabelece a legislação
local aplicável; p-Hidroxibenzoato de metila; p-Hidroxibenzoato de propila.
25 Emulsificantes e estabilizantes
Facilitam a homogeneização dos aromas ou sua incorporação nos produtos
alimentícios.
Exemplos: Ácido algínico; Ágar-ágar; Amidos modificados; Carragenana
(caragena); Carboxi metil celulose; Celulose microcristalina; Diésteres de glicerila de
ácidos graxos C6-C18; Ésteres de glicerila de ácidos diacetil tartárico e graxos;
Goma arábica; Goma jataí (locusta); Goma ghatti; Goma guar; Goma adragante;
Goma xantana; Lecitinas; Metilcelulose; Monoésteres glicerideos de ácidos graxos
saturados de 6 a 18 átomos de carbono; Palmitato de ascorbila; Pectinas;
Sucroglicerideos.
26 Corretores de densidade
São utilizados para atingir a densidade pretendida de aromatizante.
Exemplos: Óleo vegetal bromado, exclusivamente para bebidas não
alcoólicas, até 15 mg/kg em produto terminado; Acetato isobutirato de sacarose
(SAIB); Colofônia (breu, resina) hidrogenada; Éster glicérico de colofônia (breu,
resina) até 150 mg/kg em ppc; Éster glicérico de colofônia (breu, resina)
hidrogenada; Éster metílico da colofônia (breu, resina) hidrogenada.
27 Reguladores de acidez
São usados em alguns aromatizantes para ajustar o seu pH.
Exemplos: Acetatos de sódio, potássio e cálcio; Ácido acético; Ácido cítrico;
Ácido lático; Carbonato de magnésio; Citratos de sódio, potássio e cálcio; Lactatos
de sódio, potássio e cálcio; Ortofosfatos de sódio e potássio (mono e di).
28 Antiumectantes/antiaglutinantes
São utilizados para manter, caso necessário, a fluidez dos aromatizantes em
pó.
Exemplos: Carbonato de cálcio, Carbonato de magnésio; Estearato de
magnésio; Ortofosfatos de cálcio (mono, di e tri); Silicato de cálcio; Silício coloidal.
29 Corante
Permitir o uso de corante caramelo para padronização da cor.
30 Solventes de extração e processamento
São utilizados para obtenção de extratos naturais. A quantidade de solvente
residual presente em um alimento está limitada a um máximo devido ao princípio
ativo de transferência de massa.
TABELA 4 - Concentrações máximas de resíduos de solventes de extração e
processamento presentes nos aromatizantes
Solvente de extração Concentração máxima de
resíduos (mg/Kg)
Acetato de etila 10
Acetona 2
Butano 1
1-Butanol 10
Ciclohexano 1
Diclorometano 2
Dióxido de carbono limite não especificado
Èter de petróleo 1
Èter dibutírico 2
Èter dietílico 2
Etil metil cetona 2
Hexano 1
Isobutano 1
Metanol 10
Propano 1
Tolueno 1
Tricloroetileno 2
31 Rotulagem
Na rotulagem dos aromas fica dispensada pela legislação a declaração da
lista de ingredientes, devendo constar no painel principal, as demais informações
obrigatórias, de acordo com a Portaria SVS/MS n.º 42 de 16/01/98, como também:
a) A designação conforme item 5.
b) A quantidade a ser empregada quando houver para o aromatizante
restrição ou limite de emprego em determinado alimento.
32 Restrições
A tabela 5 apresenta os conteúdos máximos autorizados de determinadas
substâncias quando procedentes de aromas ou de ingredientes alimentares que
tenham propriedades aromatizantes e estejam presentes nos produtos alimentares
da maneira que são consumidos e nos quais tenham sido utilizados
aromatizantes/aromas.
Os conteúdos máximos autorizados de determinadas substâncias presentes
nos produtos alimentares são apresentados na tabela 6 em decorrência da sua
utilização como aromatizantes/aromas.
Os aromatizantes/aromas de fumaça não poderão apresentar mais que 0,03
ppb de 3,4-benzopireno no alimento final; para fins de controle analítico, esse valor
será determinado a partir do 3,4-benzopireno presente no aromatizante/aroma de
fumaça utilizado e da dose deste último no alimento/produto pronto para o consumo.
TABELA 5 - Conteúdos máximos autorizados de substâncias com propriedades
aromatizantes
Substâncias
Produtos
Alimentares
em mg/kg
Bebidas em
mg/ kg
Exceções e/ou restrições especiais
Ácido agárico(*) 20 20 100 mg/kg nas bebidas alcoólicas e nos produtos alimentares que
contenham fungos
Aloina(*) 0,1 0,1 50 mg/kg nas bebidas alcoólicas
Beta Azarona(*) 0,1 0,1 1 mg/kg nas bebidas alcoólicas e nos condimentos dos salgadinhos
Berberina(*) 0,1 0,1 10 mg/kg nas bebidas alcoólicas
Cumarina(*)
2 2 10 mg/kg para determinados tipos de doces com caramelo
50 mg/kg nas gomas de mascar
10 mg/kg nas bebidas alcoólicas
Ácido
Cianídrico(*)
1 1 50 mg/kg no torrão marzipan e seus sucedâneos ou produtos similares
1 mg/% em volume de álcool nas bebidas alcoólicas
5 mg/kg nas conservas de frutas com caroço
Hipericina(*)
0,1 0,1 10 mg/kg nas bebidas alcoólicas
1 mg/kg em confeitos
Pulegona(*)
25 100 250 mg/kg nas bebidas aromatizadas com menta
350 mg/kg em confeitos com menta
Quassina(*)
5 5 10 mg/kg nas pastilhas de confeitos
50 mg/kg nas bebidas alcoólicas
Safrol e
Isosafrol(*)
1 1 2 mg/kg nas bebidas alcoólicas que contenham até 25% em volume
5 mg/kg nas bebidas alcoólicas que contenham mais de 25% em
volume
15 mg/kg nos prod. alimentares que contenham macis e noz-moscada
Santonina(*)
0,1 0,1 1 mg/kg nas bebidas alcoólicas que contenham mais de 25% em
volume
Tuyona(*)
Alfa e Beta
0,5 0,5 5 mg/kg nas beb. alcoólicas que tenham até 25% de álcool em volume
10 mg/kg nas beb. alcoólicas que tenham mais de 25% de álcool em
vol.
25 mg/kg nos prod. aliment. que contenham preparados a base de
salvia
35 mg/kg nos amargos
(*) Não deve ser adicionado como tal aos produtos alimentares ou aos aromas. Pode aparecer no
produto alimentar de maneira natural, ou mesmo depois de se terem sido adicionados aromas
preparados a partir de matérias primas naturais.
TABELA 6 - Conteúdos máximos autorizados de determinadas substâncias em
decorrência da sua utilização como aromatizantes/aromas
Substâncias Produtos Alimentares
em mg/kg
Bebidas em mg/ kg Exceções e/ou restrições especiais
Esparteína - - 5 mg/kg nas bebidas alcoólicas
Hexanoato de alila 75 75
Quinina 1 85
40 mg/kg nos caramelos, digestivos para
adultos e nas gelatinas de frutas
300 mg/kg nas bebidas alcoólicas
33 Proibições
Como aconteceu com os corantes, a toxicidade dos aromatizantes começou a
receber atenção a partir de 1960. As indústrias alimentícias têm procurado produzir
os ingredientes químicos do aroma que se encontram de forma natural nas plantas
(as chamadas substâncias idênticas as naturais).
Assume-se que os aromatizantes naturais não constituem riscos para a
saúde, no entanto, existem muitos produtos químicos tóxicos nos compostos
naturais cuja toxicidade crônica deveria ser revisada com cuidado.
Segundo a legislação, é proibida a utilização, por parte da indústria alimentar,
dos seguintes aromatizantes:
• Essências de extratos de Favatonka, Sassafrás e Sabina.
• Compostos químicos isolados e de síntese cuja utilização contradiga o
item 11.
Fica também proibido o emprego na fabricação de alimentos, dos
hidrocarbonetos e os compostos da série Pirídica (exceto os incluídos na "Lista de
Base") bem como os nitroderivados, nitritos orgânicos e outros que expressamente
sejam determinados pelas autoridades sanitárias competentes.
34 Aromas Naturais X Aromas Sintéticos
Em nossos dias, observa-se uma tendência do consumidor pouco informado a
preferir produtos naturais a despeito de evidências existentes em defesa da
inocuidade de determinados componentes sintéticos. O fato de um produto ser
natural não é por si uma garantia de segurança, uma vez que a toxidez é sempre
uma questão de dosagem, e a própria natureza nos fornece tanto poderosos
venenos quanto ingredientes nutritivos e medicinais.
Grande parte da população desconhece o fato de que moléculas sintéticas
possuem propriedades físicas, químicas e funcionais idênticas as de suas
contrapartes naturais; dos pontos de vista químico e metabólico, elas são uma coisa
só. Por estas razões, não existem inconvenientes na utilização de moléculas
sintéticas de estrutura idêntica às naturais, desde que seu grau de pureza e nível de
consumo sejam adequados.
Qual tipo de aromatizante deve ser preferido, natural ou sintético? A resposta
a esta pergunta só poderá ser dada após análise criteriosa de diversos itens, tais
como: permissão legal, custo, tipo de produto final, etc.
BIBLIOGRAFIA
ABIA - Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação. Compêndio da
Legislação de Alimentos. Revisão nº 8, 2001.
OLIVEIRA, P.S. Aromatizantes em alimentos e bebidas. In: Boletim da Sociedade
Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos. Campinas, SP, vol.24, nº 3/4,
jul./dez.1990.
VALSECHI, O.A. Aditivos. Disponível em:
<http://www.cca.ufscar.br/docentes/vico/Aditivos.doc> Acesso em: 20
mar. 2004
VEGA, P.V. Toxicologia de alimentos. México: Instituto Nacional de Salud Publica,
2000.
VISALEGIS - Legislação em Vigilância Sanitária. Resolução nº 104, de 14 de maio
de 1999. Disponível em: <http://e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=102>
Acesso em: 24 mar. 2004

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Técnica e dietética: conceituação e estudo quantitativo dos alimentos
Técnica e dietética: conceituação e estudo quantitativo dos alimentosTécnica e dietética: conceituação e estudo quantitativo dos alimentos
Técnica e dietética: conceituação e estudo quantitativo dos alimentosKetlenBatista
 
Técnica e dietética: carnes, cereais, açúcares, gorduras e bebidas
Técnica e dietética: carnes, cereais, açúcares, gorduras e bebidasTécnica e dietética: carnes, cereais, açúcares, gorduras e bebidas
Técnica e dietética: carnes, cereais, açúcares, gorduras e bebidasKetlenBatista
 
Aula introdução unoesc
Aula introdução unoescAula introdução unoesc
Aula introdução unoescFabiana Soares
 
Processamento de produtos de origem vegetal
Processamento de produtos de origem vegetalProcessamento de produtos de origem vegetal
Processamento de produtos de origem vegetalsaraerthal
 
Aditivos alimentares
Aditivos alimentaresAditivos alimentares
Aditivos alimentaresday ....
 
Rotulagem de Alimentos
Rotulagem de AlimentosRotulagem de Alimentos
Rotulagem de Alimentosluiana
 
Aula 01 embalagens para Alimentos
Aula 01 embalagens para AlimentosAula 01 embalagens para Alimentos
Aula 01 embalagens para AlimentosLORRANE BRANDÃO
 
Fermentação e aditivos quimicos
Fermentação e aditivos quimicosFermentação e aditivos quimicos
Fermentação e aditivos quimicosÁlvaro José
 
Tecnologia de vegetais
Tecnologia de vegetaisTecnologia de vegetais
Tecnologia de vegetaisAlvaro Galdos
 
Gestão da qualidade e segurança alimentar
Gestão da qualidade e segurança alimentar Gestão da qualidade e segurança alimentar
Gestão da qualidade e segurança alimentar José Luís Franco
 
Aula 2 controle de matérias primas
Aula 2 controle de matérias primasAula 2 controle de matérias primas
Aula 2 controle de matérias primasAlvaro Galdos
 
Conservação dos alimentos pelo uso de aditivos
Conservação dos alimentos pelo uso de aditivosConservação dos alimentos pelo uso de aditivos
Conservação dos alimentos pelo uso de aditivosAlvaro Galdos
 
Cm aula 3 - hortaliças em conservas
Cm   aula 3 - hortaliças em conservasCm   aula 3 - hortaliças em conservas
Cm aula 3 - hortaliças em conservasCamila Moresco
 
Doenças transmitidas por alimentos
Doenças transmitidas por alimentosDoenças transmitidas por alimentos
Doenças transmitidas por alimentosNome Sobrenome
 
Aula de Bromatologia sobre Rotulagem de Alimentos - Legislação Brasileira (1)
Aula de Bromatologia sobre Rotulagem de Alimentos - Legislação Brasileira (1)Aula de Bromatologia sobre Rotulagem de Alimentos - Legislação Brasileira (1)
Aula de Bromatologia sobre Rotulagem de Alimentos - Legislação Brasileira (1)Jaqueline Almeida
 

La actualidad más candente (20)

Técnica e dietética: conceituação e estudo quantitativo dos alimentos
Técnica e dietética: conceituação e estudo quantitativo dos alimentosTécnica e dietética: conceituação e estudo quantitativo dos alimentos
Técnica e dietética: conceituação e estudo quantitativo dos alimentos
 
Técnica e dietética: carnes, cereais, açúcares, gorduras e bebidas
Técnica e dietética: carnes, cereais, açúcares, gorduras e bebidasTécnica e dietética: carnes, cereais, açúcares, gorduras e bebidas
Técnica e dietética: carnes, cereais, açúcares, gorduras e bebidas
 
Aula introdução unoesc
Aula introdução unoescAula introdução unoesc
Aula introdução unoesc
 
Processamento de produtos de origem vegetal
Processamento de produtos de origem vegetalProcessamento de produtos de origem vegetal
Processamento de produtos de origem vegetal
 
Conservação de alimentos pelo uso de aditivos - Princípios de Tecnologia de A...
Conservação de alimentos pelo uso de aditivos - Princípios de Tecnologia de A...Conservação de alimentos pelo uso de aditivos - Princípios de Tecnologia de A...
Conservação de alimentos pelo uso de aditivos - Princípios de Tecnologia de A...
 
Aditivos alimentares
Aditivos alimentaresAditivos alimentares
Aditivos alimentares
 
Rotulagem de Alimentos
Rotulagem de AlimentosRotulagem de Alimentos
Rotulagem de Alimentos
 
Embalagem para alimentos
Embalagem para alimentosEmbalagem para alimentos
Embalagem para alimentos
 
Aula 01 embalagens para Alimentos
Aula 01 embalagens para AlimentosAula 01 embalagens para Alimentos
Aula 01 embalagens para Alimentos
 
MMP - Minimamente processados
MMP - Minimamente processadosMMP - Minimamente processados
MMP - Minimamente processados
 
Tecnica dietetica
Tecnica dieteticaTecnica dietetica
Tecnica dietetica
 
Fermentação e aditivos quimicos
Fermentação e aditivos quimicosFermentação e aditivos quimicos
Fermentação e aditivos quimicos
 
Tecnologia de vegetais
Tecnologia de vegetaisTecnologia de vegetais
Tecnologia de vegetais
 
Gestão da qualidade e segurança alimentar
Gestão da qualidade e segurança alimentar Gestão da qualidade e segurança alimentar
Gestão da qualidade e segurança alimentar
 
Panificação
PanificaçãoPanificação
Panificação
 
Aula 2 controle de matérias primas
Aula 2 controle de matérias primasAula 2 controle de matérias primas
Aula 2 controle de matérias primas
 
Conservação dos alimentos pelo uso de aditivos
Conservação dos alimentos pelo uso de aditivosConservação dos alimentos pelo uso de aditivos
Conservação dos alimentos pelo uso de aditivos
 
Cm aula 3 - hortaliças em conservas
Cm   aula 3 - hortaliças em conservasCm   aula 3 - hortaliças em conservas
Cm aula 3 - hortaliças em conservas
 
Doenças transmitidas por alimentos
Doenças transmitidas por alimentosDoenças transmitidas por alimentos
Doenças transmitidas por alimentos
 
Aula de Bromatologia sobre Rotulagem de Alimentos - Legislação Brasileira (1)
Aula de Bromatologia sobre Rotulagem de Alimentos - Legislação Brasileira (1)Aula de Bromatologia sobre Rotulagem de Alimentos - Legislação Brasileira (1)
Aula de Bromatologia sobre Rotulagem de Alimentos - Legislação Brasileira (1)
 

Destacado

Seminario aromatizantes
Seminario aromatizantesSeminario aromatizantes
Seminario aromatizantesmendesnanda
 
Aromhanriot - Produtos de aromaterapia para sua saúde e bem-estar
Aromhanriot - Produtos de aromaterapia para sua saúde e bem-estarAromhanriot - Produtos de aromaterapia para sua saúde e bem-estar
Aromhanriot - Produtos de aromaterapia para sua saúde e bem-estarThiago Brandão
 
Introdução a farmacotécnica
Introdução a farmacotécnicaIntrodução a farmacotécnica
Introdução a farmacotécnicakaiorochars
 
Regulamento técnico para comercialização de atum e bonito
Regulamento técnico para comercialização de atum e bonitoRegulamento técnico para comercialização de atum e bonito
Regulamento técnico para comercialização de atum e bonitoPortal Canal Rural
 
Produção de licores
Produção de licoresProdução de licores
Produção de licoresLuis Carolino
 
Marketing olfativo
Marketing olfativoMarketing olfativo
Marketing olfativoUnasaMK1
 
Trabalho de quimica - EXTRAÇÃO E REFINO DE PRETOLEO
Trabalho de quimica - EXTRAÇÃO E REFINO DE PRETOLEOTrabalho de quimica - EXTRAÇÃO E REFINO DE PRETOLEO
Trabalho de quimica - EXTRAÇÃO E REFINO DE PRETOLEOTom Souza
 
Fabricação de perfumes, Aromatizador de Ambiente,Sabonete Líquido, Detergente...
Fabricação de perfumes, Aromatizador de Ambiente,Sabonete Líquido, Detergente...Fabricação de perfumes, Aromatizador de Ambiente,Sabonete Líquido, Detergente...
Fabricação de perfumes, Aromatizador de Ambiente,Sabonete Líquido, Detergente...marciolobao
 
Apostila sabonetes artesanais
Apostila sabonetes artesanaisApostila sabonetes artesanais
Apostila sabonetes artesanaisartesanatonarede1
 
Aula de Receptores Farmacológicos - Química Farmacêutica e Medicinal
Aula de Receptores Farmacológicos - Química Farmacêutica e MedicinalAula de Receptores Farmacológicos - Química Farmacêutica e Medicinal
Aula de Receptores Farmacológicos - Química Farmacêutica e MedicinalMilleno Mota
 
Receitas cosméticos
Receitas cosméticosReceitas cosméticos
Receitas cosméticosbalanceado ox
 
Aditivos en alimentos
Aditivos en alimentosAditivos en alimentos
Aditivos en alimentosTere Paulino
 

Destacado (20)

Seminario aromatizantes
Seminario aromatizantesSeminario aromatizantes
Seminario aromatizantes
 
aroma alimentos
aroma alimentosaroma alimentos
aroma alimentos
 
Aromatizador de ambientes
Aromatizador de ambientesAromatizador de ambientes
Aromatizador de ambientes
 
Aromhanriot - Produtos de aromaterapia para sua saúde e bem-estar
Aromhanriot - Produtos de aromaterapia para sua saúde e bem-estarAromhanriot - Produtos de aromaterapia para sua saúde e bem-estar
Aromhanriot - Produtos de aromaterapia para sua saúde e bem-estar
 
Introdução a farmacotécnica
Introdução a farmacotécnicaIntrodução a farmacotécnica
Introdução a farmacotécnica
 
Plantas aromatizantes
Plantas aromatizantesPlantas aromatizantes
Plantas aromatizantes
 
Regulamento técnico para comercialização de atum e bonito
Regulamento técnico para comercialização de atum e bonitoRegulamento técnico para comercialização de atum e bonito
Regulamento técnico para comercialização de atum e bonito
 
Aromatizador
AromatizadorAromatizador
Aromatizador
 
Produção de licores
Produção de licoresProdução de licores
Produção de licores
 
Marketing olfativo
Marketing olfativoMarketing olfativo
Marketing olfativo
 
Trabalho de quimica - EXTRAÇÃO E REFINO DE PRETOLEO
Trabalho de quimica - EXTRAÇÃO E REFINO DE PRETOLEOTrabalho de quimica - EXTRAÇÃO E REFINO DE PRETOLEO
Trabalho de quimica - EXTRAÇÃO E REFINO DE PRETOLEO
 
Farmacologia molecular
Farmacologia molecular Farmacologia molecular
Farmacologia molecular
 
Farmacologia
Farmacologia Farmacologia
Farmacologia
 
Fabricação de perfumes, Aromatizador de Ambiente,Sabonete Líquido, Detergente...
Fabricação de perfumes, Aromatizador de Ambiente,Sabonete Líquido, Detergente...Fabricação de perfumes, Aromatizador de Ambiente,Sabonete Líquido, Detergente...
Fabricação de perfumes, Aromatizador de Ambiente,Sabonete Líquido, Detergente...
 
Aditivos quimicos
Aditivos quimicosAditivos quimicos
Aditivos quimicos
 
Apostila sabonetes artesanais
Apostila sabonetes artesanaisApostila sabonetes artesanais
Apostila sabonetes artesanais
 
Aula de Receptores Farmacológicos - Química Farmacêutica e Medicinal
Aula de Receptores Farmacológicos - Química Farmacêutica e MedicinalAula de Receptores Farmacológicos - Química Farmacêutica e Medicinal
Aula de Receptores Farmacológicos - Química Farmacêutica e Medicinal
 
Receitas cosméticos
Receitas cosméticosReceitas cosméticos
Receitas cosméticos
 
Aditivos Alimentares
Aditivos Alimentares Aditivos Alimentares
Aditivos Alimentares
 
Aditivos en alimentos
Aditivos en alimentosAditivos en alimentos
Aditivos en alimentos
 

Similar a Aromatizantes (20)

Aditivos em alimentos 2017.pdf
Aditivos em alimentos 2017.pdfAditivos em alimentos 2017.pdf
Aditivos em alimentos 2017.pdf
 
Aromas e extratos
Aromas e extratosAromas e extratos
Aromas e extratos
 
Principios ativos
Principios ativosPrincipios ativos
Principios ativos
 
Aditivos aromas Kallyny.pptx
Aditivos aromas Kallyny.pptxAditivos aromas Kallyny.pptx
Aditivos aromas Kallyny.pptx
 
Conservação de alimentos
Conservação de alimentosConservação de alimentos
Conservação de alimentos
 
Brasil aromaticos
Brasil aromaticosBrasil aromaticos
Brasil aromaticos
 
Química dos perfumes
Química dos perfumesQuímica dos perfumes
Química dos perfumes
 
Segunda aula de aditivos
Segunda aula de aditivosSegunda aula de aditivos
Segunda aula de aditivos
 
Aditivos
AditivosAditivos
Aditivos
 
Guia completo-da-aromaterapia v1
Guia completo-da-aromaterapia v1Guia completo-da-aromaterapia v1
Guia completo-da-aromaterapia v1
 
Livreto aromaterapia
Livreto aromaterapiaLivreto aromaterapia
Livreto aromaterapia
 
Cap5
Cap5Cap5
Cap5
 
Fenilpropanóides
FenilpropanóidesFenilpropanóides
Fenilpropanóides
 
Aditivos quimicos
Aditivos quimicosAditivos quimicos
Aditivos quimicos
 
Introdução e flavorização de preparações orais
Introdução e flavorização de preparações oraisIntrodução e flavorização de preparações orais
Introdução e flavorização de preparações orais
 
e book+oshadhi
 e book+oshadhi e book+oshadhi
e book+oshadhi
 
Aditivos alimentares
Aditivos alimentaresAditivos alimentares
Aditivos alimentares
 
Seminário de farmacotécnicaa
Seminário de farmacotécnicaaSeminário de farmacotécnicaa
Seminário de farmacotécnicaa
 
Origens do Gosto
Origens do GostoOrigens do Gosto
Origens do Gosto
 
Acidulantes
Acidulantes Acidulantes
Acidulantes
 

Aromatizantes

  • 1. AROMATIZANTES EM ALIMENTOS Caroline Porto, Roberto Salis, Silvana Olivarez A Fisiologia reconhece que os alimentos devem obrigatoriamente possuir sabor agradável, para que sejam consumidos em quantidades adequadas por períodos prolongados de tempo. Os condimentos e os aromatizantes estão situados no mesmo nível de importância que os macronutrientes (proteínas, gorduras e carboidratos) e micronutrientes (vitaminas e minerais), devendo ser considerados como componentes essenciais da alimentação humana. Em muitas publicações, o termo flavorizante é utilizado com o significado de aromatizante. Flavor é um termo de origem inglesa empregado como sinônimo de sabor e aromatizante. Aromatizantes têm a maior variedade. Nesta classe de aditivos é onde existe o maior número de substâncias, uma vez que os aromas são muito complexos. Alguns produtos podem apresentar naturalmente mais de mil substâncias que, em conjunto, conferem um aroma característico. Como exemplo podemos citar o Aroma Natural de Café. O café torrado apresenta um aroma tão complexo que já se identificaram mais de mil componentes na sua constituição. Os aromatizantes aumentam a aceitabilidade dos alimentos, melhorando o seu aroma; desde o século XIX são sintetizados numerosos aromatizantes químicos. A cumarina foi sintetizada em 1868; o aroma de baunilha em 1874; em 1884 sintetizou-se o aroma de canela. Até o século XX foram descobertos quase 1000 agentes químicos aromatizantes. Estão catalogadas mais de 3.000 substâncias simples voláteis que podem ser utilizadas para compor os mais variados aromas que existem na natureza. O mel apresenta um aroma composto de mais de 200 aromas individuais; a maçã apresenta em seu aroma mais de 130 componentes individuais, voláteis. As maiorias dos aromas são substâncias gêmeas das naturais, que conferem aos produtos seus sutis sabores. Quase na totalidade, os aromas são usados em quantidades diminutas, se comparadas às dos outros aditivos - cerca da milésima parte das quantidades utilizadas com os conservadores. Apesar do grande número de diferentes aromas, até agora eles não mereceram maior prioridade de controle porque suas quantidades utilizadas são muito pequenas.
  • 2. 1 Os sentidos e o sabor dos alimentos O primeiro sentido a entrar geralmente em ação é a visão. A cor, a forma e a aparência geral são de máxima importância pois fornecem informações que mobilizam o organismo para o início do processo digestivo. O sentido do olfato pode, às vezes, se antecipar ao da visão como agente detonador do apetite. O olfato é o responsável por dezenas ou talvez centenas de percepções distintas, descritas nem sempre por palavras precisas, tais como: verde maduro, floral, queimado, cozido, ácido, etc. O sentido do gosto tem seus receptores localizados na boca e, contrariamente ao olfato, ele discrimina apenas quatro sabores básicos: doce, azedo, salgado e amargo. O tato bucal é o responsável pela percepção das características físicas do alimento. O sabor de um produto pode portanto ser definido como o conjunto de sensações de natureza psicofisiológicas decorrentes do contato com os receptores sensoriais do nariz e com as estruturas táteis e os receptores sensoriais da boca. 2 Definição • Definição da IOFI (Intern. Of the Flavor Industry), 1978: “Aromatizante é uma preparação concentrada, adicionada ou não de solventes ou veículos, utilizada para transmitir sabor, com exceção do sabor somente doce, azedo ou salgado”. • Definição da legislação Brasileira (Resolução nº 104, de 14 de maio de 1999 da ANVISA): “Aromatizantes são as substâncias ou as misturas de substâncias com propriedades odoríferas e/ou sápidas, capazes de conferir ou intensificar o aroma e/ou sabor dos alimentos. Excluem-se desta definição os produtos que conferem exclusivamente sabor doce, salgado ou ácido; e as substâncias alimentícias ou produtos normalmente consumidos como tal, com ou sem reconstituição”. 3 Função Os aromatizantes são utilizados com uma ou mais das seguintes funções:
  • 3. • caracterização do aroma/sabor, • melhoramento do aroma/sabor, • padronização do aroma/sabor, • reconstituição do aroma/sabor, • mascaramento de aromas/sabores indesejáveis. 4 Classificação Os aromatizantes são constituídos por uma parte ativa (as substâncias e produtos aromatizantes), veículos ou suportes (solventes) e substâncias auxiliares. Os materiais componentes da parte ativa podem ser classificados como pertencendo a uma das seguintes categorias: • Matéria-prima aromatizante natural: Produto de origem animal ou vegetal, utilizado para consumo humano. Exemplos: frutas, suco de frutas, vinhos, vinagres carnes, queijos, castanhas, ervas especiarias, favas de baunilha. • Produto aromatizante natural: Preparação concentrada de composição complexa, obtida a partir de matérias-primas aromatizantes naturais por processos físicos adequados. Exemplos: infusões, extratos, óleos essenciais, óleos-resina, extrato de baunilha. • Substância aromatizante natural: Substância quimicamente definida, dotada de propriedades organolépticas, obtida a partir de matéria-prima ou produto aromatizante natural por processo físico adequado. Exemplos: citral, mentol, vanilina. • Substância aromatizante idêntica a natural: Substância quimicamente definida, dotada de propriedades organolépticas, obtida por síntese ou outro processo químico adequado, e que apresenta estrutura idêntica à da substância aromatizante natural. Exemplo: vanilina sintética. • Substância aromatizante artificial: Substância quimicamente definida, dotada de propriedades organolépticas, obtida por síntese ou outro processo químico adequado, e que ainda não foi encontrada na natureza. Exemplo: etil-vanilina. As substâncias integrantes da parte ativa, notadamente sintética, são efetivas em concentrações da ordem de ppm (partes por milhão).
  • 4. Veículos ou solventes são absolutamente necessários de modo a facilitar a manipulação e utilização dos aromatizantes por parte de seus usuários, ou seja, indústria de alimentos. O tipo de solvente é determinado pela natureza dos componentes aromáticos, bem como pelo uso final a que se destina a composição. Os aromatizantes/aromas classificam-se em naturais ou sintéticos. 5 Aromatizantes/Aromas naturais São obtidos exclusivamente mediante métodos físicos, microbiológicos ou enzimáticos, a partir de matérias primas aromatizantes/aromas naturais. Entende-se por matérias primas aromatizantes/aromas naturais os produtos de origem animal ou vegetal normalmente utilizados na alimentação humana, que contenham substâncias odoríferas e/ou sápidas, seja em seu estado natural ou após um tratamento adequado (torrefação, cocção, fermentação, enriquecimento, enzimático, etc.). Os aromatizantes/aromas naturais compreendem: 1.5.1 Óleos Essenciais São produtos voláteis de origem vegetal obtidos por processo físico (destilação por arraste com vapor de água, destilação a pressão reduzida ou outro método adequado). Os óleos essenciais podem se apresentar isoladamente ou misturados entre si, retificados, desterpenados ou concentrados. Entende-se por retificados, os produtos que tenham sido submetidos a processo de destilação fracionada para concentrar determinados componentes; por desterpenados, aqueles que tenham sido submetidos a processo de desterpenação; e, por concentrados, os que tenham sido parcialmente desterpenados. 1.5.2 Extratos São produtos obtidos por esgotamento a frio ou a quente de produtos de origem animal ou vegetal com solventes permitidos, que posteriormente podem ser eliminados ou não. Os extratos devem conter os princípios sápidos aromáticos voláteis e fixos correspondentes ao respectivo produto natural. Os extratos poderão apresentar-se como: a) Extratos líquidos: Obtidos sem a eliminação do solvente ou eliminando-o de forma parcial. b) Extratos secos: Obtidos com a eliminação do solvente. São conhecidos comercialmente sob as seguintes denominações: • Concretos - quando procedem da extração de vegetais frescos;
  • 5. • Resinóides - quando procedem da extração de vegetais secos ou de bálsamos, oleoresinas ou oleogomaresinas; • Purificados absolutos - quando procedem de extratos secos por dissolução em etanol, esfriamento e filtração a frio, com eliminação posterior do etanol. 1.5.3 Bálsamos, oleoresinas e oleogomaresinas São produtos obtidos mediante a exudação livre ou provocada de determinadas espécies vegetais. 1.5.4 Substâncias aromatizantes/aromas naturais isolados São substâncias quimicamente definidas, obtidas por processos físicos, microbiológicos ou enzimáticos adequados, a partir de matérias primas aromatizantes naturais ou de aromatizantes/aromas naturais. Os sais de substâncias naturais com os seguintes cátions: H+ , Na+ , K+ , Ca++ e Fe+++ e ânions: Cl- , SO4 -- , C03 -- se classificam como aromatizantes/aromas naturais. 6 Aromatizantes/Aromas sintéticos São compostos quimicamente definidos obtidos por processos químicos. Os aromatizantes/aromas sintéticos compreendem: 1.6.1 Aromatizantes/aromas idênticos aos naturais São as substâncias quimicamente definidas obtidas por síntese e aquelas isoladas por processos químicos a partir de matérias primas de origem animal ou vegetal, que apresentam uma estrutura química idêntica à das substâncias presentes nas referidas matérias primas naturais (processadas ou não). Os sais de substâncias idênticas às naturais com os seguintes cátions: H+ , Na+ , K+ , Ca++ e Fe+++ e ânions: Cl- , SO4 -- , C03 -- se classificam como aromatizantes/aromas idênticos aos naturais. 1.6.2 Aromatizantes/aromas artificiais São compostos químicos obtidos por síntese, que ainda não tenham sido identificados em produtos de origem animal ou vegetal utilizados por suas propriedades aromáticas, em seu estado primário ou preparados para o consumo humano. 7 Misturas de aromatizantes/aromas Os aromatizantes/aromas podem apresentar-se misturados entre si, seja qual for o número de componentes e tipo de aromatizantes/aromas. O aromatizante/aroma resultante será considerado:
  • 6. a) natural - quando derivar da mistura de aromatizantes/aromas naturais. b) idêntico ao natural - quando derivar da mistura de aromatizantes/aromas idênticos aos naturais com ou sem a adição de aromatizantes/aromas naturais. c) artificial - quando na mistura intervier aromatizante/aroma artificial, com ou sem a participação de aromatizantes naturais ou idênticos aos naturais. 8 Aromatizantes/aromas de reação ou de transformação São produtos obtidos segundo as boas práticas de fabricação, por aquecimento a temperatura não superior à 180ºC, durante um período não superior a quinze minutos (podendo transcorrer períodos mais longos a temperaturas proporcionalmente inferiores). O pH não poderá ser superior a 8. Serão considerados naturais ou sintéticos de acordo com a natureza de suas matérias primas e/ou processos de elaboração. As matérias primas habitualmente utilizadas na fabricação destes aromatizantes/aromas de reação ou transformação são listadas a seguir: 1.8.1 Fontes de nitrogênio protéico: • alimentos que contenham nitrogênio protéico (carnes, carnes de aves, ovos, produtos lácteos, peixes, frutos do mar, cereais, produtos vegetais, frutas, leveduras) e seus extratos. • hidrolisados dos produtos acima citados, leveduras autolisadas, peptídeos, aminoácidos e/ou seus sais. 1.8.2 Fontes de carboidratos: • alimentos contendo carboidratos (cereais, vegetais e frutas) e seus extratos. • mono, di e polissacarídeos (açucares, dextrinas, amidos e gomas comestíveis). • hidrolisados dos produtos acima mencionados. 1.8.3 Fontes de lipídeos ou de ácidos graxos: • alimentos que contenham gorduras e óleos. • gorduras e óleos comestíveis de origem animal e vegetal. • gorduras e óleos hidrogenados, transesterificados e/ou fracionados. • hidrolisados dos produtos acima mencionados.
  • 7. 1.8.4 Matérias primas Ervas, especiarias e seus extratos; Água; Tiamina e seu cloridrato; Ácido ascórbico e seus sais de sódio, potássio, cálcio, magnésio e amônio; Ácido cítrico e seus sais de sódio, potássio, cálcio, magnésio e amônio; Ácido lático e seus sais de sódio, potássio, cálcio, magnésio e amônio; Ácido inosínico e seus sais de sódio, potássio e cálcio; Ácido guanílico e seus sais de sódio, potássio e cálcio; Inositol; Sulfetos, hidrossulfetos e polissulfetos de sódio, potássio e amônio; Lecitina; Ácidos, bases e sais como reguladores do pH; Ácido clorídrico e seus sais de sódio, potássio, cálcio e amônio; Ácido sulfúrico e seus sais de sódio, potássio, cálcio e amônio; Ácido fosfórico e seus sais de sódio, potássio, cálcio e amônio; Ácido acético e seus sais de sódio, potássio, cálcio e amônio; Ácido fumárico e seus sais de sódio, potássio, cálcio e amônio; Ácido succínico e seus sais de sódio, potássio, cálcio e amônio; Ácido málico e seus sais de sódio, potássio, cálcio e amônio; Ácido tartárico e seus sais de sódio, potássio, cálcio e amônio; Hidróxido de sódio, potássio, cálcio e amônio; Polimetilsiloxano como agente antiespumante (não intervém na reação). 9 Aromatizantes/Aromas de fumaça São preparações concentradas utilizadas para conferir aroma/sabor de defumado aos alimentos. É obtido a partir de um ou mais dos seguintes procedimentos: 1.1.1 Submetendo madeiras não tratadas, provenientes das espécies listadas a seguir, a alguns dos seguintes tratamentos: a) combustão controlada. b) destilação seca a temperatura compreendida entre 300 e 800ºC. c) arraste com vapor de água reaquecido à temperatura entre 300 e 500ºC. Em todos os casos as frações que têm as propriedades sápido-aromáticas desejadas são condensadas e recolhidas. 1.1.2 Aplicando, após os procedimentos enunciados no parágrafo anterior, técnicas de separação das frações obtidas, a fim de isolar os componentes aromáticos importantes. 1.1.3 Misturando substâncias aromáticas quimicamente definidas. Aromatizantes/Aromas de fumaça serão considerados naturais ou sintéticos segundo a natureza de suas matérias primas e/ou processos de elaboração, sendo aplicáveis, em função disto, as definições e classificações previstas na legislação.
  • 8. As espécies de madeiras, cascas e galhos não tratados, que podem ser utilizados na sua produção são os seguintes: Acer negundo L., Betula pendula Roth. (variedades ssp. B. alba L. e B. verrucosa Ehrh), Betula pubescens Ehrh, Carpinus betulus L., Carya ovata (Mill.) Koch (C. alba L. Nutt), Castanea sativa Mill., Eucalyptus sp., Fagus grandifolia Ehrh., Fagus sylvatica L., Fraxinus excelsior L., Juglans regia L., Malus pumila Mill., Prosopis juliflora DC., P. velutenia, Prunus avium L., Quercus alba L., Quercus ilex L., Quercus robur L. (Q. pedunculata Ehrh.), Rhamnus frangula L., Robinia pseudoacacia L., Ulmus fulva Mich., Ulmus rubra Muhlenb. Ervas aromáticas e especiarias podem também ser incorporadas, assim como os galhos de Sabina e os galhos, agulhas e frutos do Pinho. 10 Exemplos A tabela 1 a seguir fornece por classe de aromatizantes os limites máximos em que esses aditivos podem ser adicionados aos alimentos, segundo a Resolução nº 04/88 – CNS/MS. TABELA 1 - Aditivo Alimentos em que podem ser adicionados Limite máximo g/100g – g/100ml Aroma artificial Creme vegetal q.s.p. Gorduras para fins industriais q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados, leites gelificados aromatizados q.s.p. Leites fermentados q.s.p. Licores q.s.p. Margarinas q.s.p. Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, queijos tipo petit-suisse e similares q.s.p. Aroma natural de fumaça (alimentos aos quais se deseja conferir sabor de defumado) Produtos de pescado defumado (somente nos tipos consagrados) 0,009 Queijos defumados (como reforço nos tipos consagrados) 0,009 Aroma natural, Aroma idêntico ao natural Açúcar (somente aroma idêntico ao natural) q.s.p. Aguardentes compostas q.s.p. Batidas q.s.p. Bebidas alcoólicas mistas q.s.p. Chás (preparações para infusões ou decocções) q.s.p. Conhaque 1,0 Cooler q.s.p. Creme vegetal q.s.p. Frutas em conservas q.s.p. Geléias e doces de frutas q.s.p. Gorduras e compostos gordurosos q.s.p. Iogurtes aromatizados q.s.p. Leites aromatizados, leites gelificados aromatizados q.s.p. Leites fermentados q.s.p. Licores q.s.p. Margarinas q.s.p. Néctares de frutas (somente aromas naturais) q.s.p. Picles (somente aromas naturais) q.s.p.
  • 9. Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, queijos tipo petit-suisse e similares q.s.p. Produtos derivados de soja q.s.p. Queijos aromatizados e/ou condimentados q.s.p. Sangria q.s.p. Suco de frutas concentrado (somente aromas naturais) q.s.p. Suco de frutas reprocessado (somente aroma idêntico ao natural) q.s.p. Uísque 1,0 Vinhos compostos q.s.p. Etil-vanilina sintética (aroma imitação de baunilha) Alimentos à base de cereais para alimentação infantil 0,007 (base seca) Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância 0,007 no p.s.c. Extrato de baunilha Alimentos à base de cereais para alimentação infantil q.s.p. Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância q.s.p. Vanilina natural (aroma natural de baunilha) Alimentos à base de cereais para alimentação infantil 0,007 (base seca) Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância 0,007 no p.s.c. Vanilina sintética (aroma imitação de baunilha) Alimentos à base de cereais para alimentação infantil 0,007 (base seca) Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância 0,007 no p.s.c. no p.s.c. – no produto a ser consumido q.s.p. – quantidade suficiente para obter o efeito desejado Fonte: ABIA – Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação, 2001 11 Designação Quando classificado em 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3, o aroma será designado como, por exemplo, Óleo essencial de laranja. Quando classificado em 4.1.4 e em 4.3(a) o aroma será designado "aroma natural de...". Quando classificado em 4.2.1 e em 4.3(b) o aroma será designado "aroma idêntico ao natural de...". Quando classificado em 4.2.2 e em 4.3(c) o aroma será designado "aroma artificial de...". Quando classificado em 4.4 o aroma de reação ou transformação será designado "aroma natural de...", "aroma idêntico ao natural de...", "aroma artificial de..." , de acordo com as matérias-primas utilizadas. Quando classificado em 4.5 o aroma de fumaça será designado "aroma natural de fumaça", "aroma idêntico ao natural de fumaça", "aroma artificial de fumaça" , de acordo com as matérias-primas utilizadas e/ou processo de elaboração.
  • 10. O tipo de aroma utilizado deve aparecer no rótulo por extenso, como por exemplo: Aroma Natural de Café, Aroma Artificial de Morango, Aroma Natural Reforçado de Queijo Tipo Parmezão, etc. Quando forem utilizados vários componentes que reforçam o aroma natural de um determinado produto, a sua identificação no rótulo deverá ser: Aroma Natural Reforçado Composto. 12 Formas de Apresentação Os aromatizantes/aromas podem apresentar-se sob as seguintes formas: • sólida (pó, granulados, tabletes) • líquida (soluções, emulsões) • pastosa 13 Aromas em pó Há diversos casos em que o uso de aromatizantes líquidos não é tecnicamente recomendável. Para um grande número de alimentos, notadamente produtos instantâneos, os aromatizantes devem ser apresentados na forma de pó seco e fluente. Existem basicamente dois processos para a preparação de aromas em pó: dispersão e atomização. A escolha entre eles será ditada pelo uso final a que se destinam, bem como pela natureza das matérias-primas utilizadas. 1.13.1 Aromas em dispersão (spray on): São preparados pela pulverização de um aroma líquido sobre um veículo ou suporte comestível e inerte, envolvendo agitação mecânica eficiente durante a fase de incorporação, seguida de passagem por peneiras, para quebrar possíveis aglomerados e garantir o tamanho de partículas desejado e imediata embalagem. Embora seja mais econômico, esse processo apresenta inúmeras desvantagens: os princípios ativos concentram-se sobre a superfície externa das partículas e ficam portanto expostos a perdas por evaporação e degradação oxidativa. Os principais produtos comerciais preparados por esse processo são o açúcar-vanilina e as misturas de condimentos utilizados pelas indústrias de embutidos cárneos e produtos expandidos de cereais (snacks). Entre os suportes mais utilizados destacam-se o amido, o açúcar, o sal e o glutamato monossódico. Se a dispersão apresenta tendência a aglomerar, podem ser utilizados agentes para
  • 11. controle de fluidez, como por exemplo dióxido de silício, fosfato tricálcio e outros, devendo ser incorporados no estágio final da operação da mistura. 1.13.2 Aromas atomizados (spray dried): São preparados por passagem em secador atomizador de uma suspensão previamente homogeneizada contendo os princípios aromáticos, água e suporte. A suspensão é forçada na forma de gotículas em uma câmara de secagem contra uma corrente de ar quente; a água evaporada-se instantaneamente e um pó fino (partícula de 10 a 200 micra) é coletado em um ciclone anexo. Os princípios aromáticos ficam suspensos em um suporte, protegidos de oxidação e evaporação, diz-se que estão encapsulados. A grande maioria dos aromas em pó comercializados atualmente é produzida por este processo. O suporte mais eficiente é a goma acácia (goma arábica) que em nosso país, por razões de custo, é substituída por maltodextrina. 14 Composição Em maior ou menor grau, representantes de praticamente todas as funções de química orgânica possuem propriedades organolépticas, sendo utilizados na elaboração de aromas imitação. Até o presente não se pode estabelecer uma relação precisa entre estrutura química e perfil de sabor, embora ocorram algumas semelhanças com certos grupos e séries de compostos (Tabelas 2 e 3). De uma maneira geral, observa-se perda de poder aromatizante à medida que aumenta o peso molecular e se reduz a pressão de vapor. Conseqüentemente, moléculas de cadeia ramificada são geralmente mais úteis para o criador de aromas do que suas contrapartes de cadeira reta. TABELA 2. Relação entre estrutura química e caracteres organolépticos Propriedade Organoléptica Estrutura Química Azedo, picante Ácidos orgânicos Salgado Sais orgânicos e Cloretos de Sódio, Mono sódio glutamato, Nucleotídeos Amargo Alcalóides e glucosídeos-Gumarinas, Hidrocarbonetos terpênicos e terpenóides Doce Sacarídeos e álcoois polivalentes Odor perfumado Relacionado com componentes com alto peso molecular e estrutura compacta, neste caso a presença de grupos funcionais não parece relevante Odor floral Ésteres – embora alguns não ésteres também tenham esta característica Odor ácido Ácidos graxos de alto peso molecular
  • 12. A fixação ou persistência do odor é relacionada com a baixa volatilidade do composto, a recíproca não é verdadeira. TABELA 3. Semelhanças entre composto químico e aroma/sabor de produtos conhecidos Composto químico Aroma/sabor Aldeído benzóico Amêndoas Aldeído C – 14 Pêssego Aldeído C – 16 Morango Aldeído C – 18 Coco Acetato de amila Banana Antranilato de metila Uva Caproato de alila Abacaxi Aldeído cinâmico Canela Anetol Anis Aldeído para toluíla Cereja Acetato de estiralila Goiaba Ácido butírico Manteiga Mentone Hortelã Diacetila Creme Amil vinil carbinol Champignon Metional Tomate Dentre as funções químicas dos principais componentes aromáticos utilizados na elaboração de aromatizantes sintéticos destacam-se entre as mais importantes os ésteres, os ácidos, os hidrocarbonetos, os alcoóis, os aldeídos, os acetais, os éteres, os compostos heterocíclicos, os fenóis, as cetonas, as lactonas, os compostos nitrogenados e os compostos sulfurados. 15 Aromatizantes/Aromas Autorizados 16 Lista de Base Autoriza-se a utilização na elaboração de alimentos, dos aromatizantes constantes na "Lista de Base" presente na legislação, com as limitações que se derivam da aplicação de seus itens 11 e 12. Para este fim, adota-se como "Lista de Base" a relação de produtos de aplicação no campo alimentício apresentada na publicação intitulada "Flavor and Fragrance Materials, 1991" e edições posteriores, editadas por Allured Publishing Co., por contemplar - em linhas gerais - os critérios estabelecidos em normas específicas. Inclusões feitas à lista de base: Chicória - Chichorium intybus L., Agarico branco - Polyporus officinalis Fries, Aloe - Aloe vera L., aliae spp., Ferox Mill,
  • 13. Artemisia comum - Artemisia vulgaris L., Calamo - Acorus calamus L., Ciruelas - Prumus domestica L., Cominho - Cuminum cyminum L., Cássia - Quassia amara L., Genciana - Gentiana lutea L., Tamarindo - Tamarindus indica L., Taraxaco - Taraxacum officinale Weber. 17 Espécies Botânicas de origem regional Consideram-se compreendidas temporariamente ao alcance da autorização enunciada no parágrafo anterior, as espécies botânicas de origem regional listadas abaixo e seus princípios ativos aromatizantes, com as limitações contidas nos itens 11 e 12. Lista de espécies botânicas de origem regional: Canchalagua - Centarium cachanlahuen (Moll) Robinson, Carqueja - Baccharis articulata (Lamarck) Pers. Barccharis crispa Sprengel, Incayuyo - Lippia integrifolia (Griseb) Hieron, Lucera - Pluchea sagittalis (Lamarck) Cabrera, Marcela - Achyrocline satureioides (Lamarck) D.C., Peperina - Minthostachys mollis (H.B.) Gris, Poleo - Lippia turbinata Griseb, Vira-vira - Gnaphalium cheiranthifolium Lam, Salsaparrilla - Smilax campestris Gris. 18 Atualização normativa A atualização da "Lista de Base" e das listas de aromatizantes/aroma para venda no varejo e utilização limitada ou proibida se efetuará em função das introduções e supressões dessas substâncias de acordo com as seguintes referências: • FAO/OMS - "Codex Alimentarius Commission" • "Council of Europe" • FDA - Food and Drug Administration (USA) e • FEMA - Flavour and Extract Manufacturers Association (USA) Com esta finalidade será previsto como trabalho regular a atualização das listas mencionadas no sub-ítem 8.1 e nos itens 11 e 12. Com freqüência similar à enunciada no parágrafo anterior, poderá se proceder a atualização da lista de espécies botânicas originárias da região e/ou de seus princípios ativos aromatizantes. 19 Bibliografia reconhecida No final da década de 60, motivados pela necessidade de se estabelecer um conjunto de normas e padrões internacionalmente aceito para elaboração de uma legislação sobre aromatizantes, representantes deste segmento industrial reuniram-
  • 14. se em Genebra, Suíça, criando a Organização Internacional da Indústria de Aromatizantes – IOFI. Esta organização apóia os trabalhos de entidades idôneas, tais como o FDA, a FEMA, o Conselho da Europa e outras, em seu esforço de avaliar, sob o ponto de vista toxicológico, as substâncias utilizadas no emprego de aromatizantes. O comitê técnico da FEMA pesquisou os materiais mais utilizados na elaboração de aromas. As informações foram revisadas por um grupo de especialistas para determinar quais poderiam ser classificadas como GRAS (Generally Recognized as Safe) e aquelas assim classificadas foram publicadas. Os aromatizantes/aromas autorizados e os coadjuvantes permitidos que são utilizados em sua elaboração deverão responder, pelo menos, aos requisitos de identidade e pureza e às demais especificações que se determinem em relação aos alimentos em geral e/ou com os aromatizantes/aromas em particular, sendo reconhecidas como fontes bibliográficas complementares das citadas no item anterior as relacionadas abaixo: • Farmacopéia Nacional dos países signatários do Tratado de Assunção • Documentação específica aprovada pelas autoridades sanitárias federais • "Chemical Abstracts Service", American Chemical Society, Washington, D.C. • "Food Chemical Codex", National Academy of Sciences, Washington, D.C. • (FAO/OMS) "Specifications for Identity and Purity of Food Additives" • (FEMA) "Scientific Literature Review". Flavor and Extract Manufacturers' Association • (FENAROLI) "Handbook of Flavor Ingredients". CRC Publishing Co., Boca Ratón, FL. • (IOFI) "Code of Practice of the Flavor Industry" • (Stefen Arctander) "Perfume and Flavor Chemicals", e as que adicionalmente sejam incorporadas. 20 Substâncias permitidas na elaboração de aromatizantes / aromas 21 Diluentes e suportes São usados para manter a uniformidade e diluição necessárias para facilitar a incorporação e dispersão de aromas concentrados nos produtos alimentícios. Alguns
  • 15. suportes podem ser utilizados para encapsular os aromatizantes com a finalidade de protegê-los da evaporação e de possíveis alterações durante seu armazenamento. Exmplos: Azeites e óleos comestíveis; Ácido acético; Ácido lático; Agar-agar; Água; Álcool benzílico; Álcool etílico; Amido; Amidos modificados; Carbonato de cálcio; Carbonato de magnésio; Celulose microristalina; Cera de carnaúba; Dextrose; Dextrina; Ésteres de sacarose de ácidos graxos saturados C6-C18; Etil celulose; Gelatina; Glicerina; Glucose; Goma arábica; Goma guar; Goma xantana; Lactose; Lecitina; Maltodextrina; Manitol; Metilcelulose; Pectina; Sacarose; Sal (cloreto de sódio); Silicato de cálcio; Sílica (dióxido de silício, sílica gel); Sorbitol; Soro de leite em pó; Xilitol. 22 Antioxidantes São indispensáveis para a proteção de certos óleos essenciais, especialmente os que contêm terpenos, assim como de outras substâncias aromáticas. Exemplos: Ácido ascórbico; Ascorbatos de sódio e cálcio; Galatos de propila, octila e dodecila, máx. 1000 mg/kg; Butil hidroxianisol (BHA), máx. 1000 mg/kg; Butil hidroxitolueno (BHT), máx 1000 mg/kg; Lecitinas; Terc-butil-hidroquinona (TBHQ), máx 1000 mg/kg; Misturas dos galatos, BHA e/ou BHT, máx 1000 mg/kg, sempre que não se incorporem mais de 500 mg/kg de galatos; Misturas de TBHQ com BHA e/ou BHT, máx. 1000 mg/kg. 23 Seqüestrantes Impedem a ação catalítica de certos íons metálicos, protegendo assim o aromatizante da oxidação. Exemplos: Ácido cítrico; Ácido etilenodiamino-tetracético, seus sais, mono, di e trisódicos e seu sal cálcico dissódico; Ácido tartárico; Hexametafosfato de sódio. 24 Conservadores São necessários para inibir o desenvolvimento microbiano em certos aromatizantes, devendo levar-se em consideração o produto ao qual são destinados. Exemplos: Ácido benzóico, seu equivalente em sais de sódio, cálcio ou potássio, até 1000 mg/l ou mg/kg em ppc; Ácido sórbico, seu equivalente em sais de sódio, cálcio ou potássio, até 1000 mg/l ou mg/kg em ppc; Anidrido sulfuroso, sulfitos e bisulfitos de sódio, potássio e cálcio com as limitaçðes que estabelece a legislação local aplicável; p-Hidroxibenzoato de metila; p-Hidroxibenzoato de propila.
  • 16. 25 Emulsificantes e estabilizantes Facilitam a homogeneização dos aromas ou sua incorporação nos produtos alimentícios. Exemplos: Ácido algínico; Ágar-ágar; Amidos modificados; Carragenana (caragena); Carboxi metil celulose; Celulose microcristalina; Diésteres de glicerila de ácidos graxos C6-C18; Ésteres de glicerila de ácidos diacetil tartárico e graxos; Goma arábica; Goma jataí (locusta); Goma ghatti; Goma guar; Goma adragante; Goma xantana; Lecitinas; Metilcelulose; Monoésteres glicerideos de ácidos graxos saturados de 6 a 18 átomos de carbono; Palmitato de ascorbila; Pectinas; Sucroglicerideos. 26 Corretores de densidade São utilizados para atingir a densidade pretendida de aromatizante. Exemplos: Óleo vegetal bromado, exclusivamente para bebidas não alcoólicas, até 15 mg/kg em produto terminado; Acetato isobutirato de sacarose (SAIB); Colofônia (breu, resina) hidrogenada; Éster glicérico de colofônia (breu, resina) até 150 mg/kg em ppc; Éster glicérico de colofônia (breu, resina) hidrogenada; Éster metílico da colofônia (breu, resina) hidrogenada. 27 Reguladores de acidez São usados em alguns aromatizantes para ajustar o seu pH. Exemplos: Acetatos de sódio, potássio e cálcio; Ácido acético; Ácido cítrico; Ácido lático; Carbonato de magnésio; Citratos de sódio, potássio e cálcio; Lactatos de sódio, potássio e cálcio; Ortofosfatos de sódio e potássio (mono e di). 28 Antiumectantes/antiaglutinantes São utilizados para manter, caso necessário, a fluidez dos aromatizantes em pó. Exemplos: Carbonato de cálcio, Carbonato de magnésio; Estearato de magnésio; Ortofosfatos de cálcio (mono, di e tri); Silicato de cálcio; Silício coloidal. 29 Corante Permitir o uso de corante caramelo para padronização da cor. 30 Solventes de extração e processamento São utilizados para obtenção de extratos naturais. A quantidade de solvente residual presente em um alimento está limitada a um máximo devido ao princípio ativo de transferência de massa.
  • 17. TABELA 4 - Concentrações máximas de resíduos de solventes de extração e processamento presentes nos aromatizantes Solvente de extração Concentração máxima de resíduos (mg/Kg) Acetato de etila 10 Acetona 2 Butano 1 1-Butanol 10 Ciclohexano 1 Diclorometano 2 Dióxido de carbono limite não especificado Èter de petróleo 1 Èter dibutírico 2 Èter dietílico 2 Etil metil cetona 2 Hexano 1 Isobutano 1 Metanol 10 Propano 1 Tolueno 1 Tricloroetileno 2 31 Rotulagem Na rotulagem dos aromas fica dispensada pela legislação a declaração da lista de ingredientes, devendo constar no painel principal, as demais informações obrigatórias, de acordo com a Portaria SVS/MS n.º 42 de 16/01/98, como também: a) A designação conforme item 5. b) A quantidade a ser empregada quando houver para o aromatizante restrição ou limite de emprego em determinado alimento. 32 Restrições A tabela 5 apresenta os conteúdos máximos autorizados de determinadas substâncias quando procedentes de aromas ou de ingredientes alimentares que tenham propriedades aromatizantes e estejam presentes nos produtos alimentares da maneira que são consumidos e nos quais tenham sido utilizados aromatizantes/aromas. Os conteúdos máximos autorizados de determinadas substâncias presentes nos produtos alimentares são apresentados na tabela 6 em decorrência da sua utilização como aromatizantes/aromas. Os aromatizantes/aromas de fumaça não poderão apresentar mais que 0,03 ppb de 3,4-benzopireno no alimento final; para fins de controle analítico, esse valor
  • 18. será determinado a partir do 3,4-benzopireno presente no aromatizante/aroma de fumaça utilizado e da dose deste último no alimento/produto pronto para o consumo. TABELA 5 - Conteúdos máximos autorizados de substâncias com propriedades aromatizantes Substâncias Produtos Alimentares em mg/kg Bebidas em mg/ kg Exceções e/ou restrições especiais Ácido agárico(*) 20 20 100 mg/kg nas bebidas alcoólicas e nos produtos alimentares que contenham fungos Aloina(*) 0,1 0,1 50 mg/kg nas bebidas alcoólicas Beta Azarona(*) 0,1 0,1 1 mg/kg nas bebidas alcoólicas e nos condimentos dos salgadinhos Berberina(*) 0,1 0,1 10 mg/kg nas bebidas alcoólicas Cumarina(*) 2 2 10 mg/kg para determinados tipos de doces com caramelo 50 mg/kg nas gomas de mascar 10 mg/kg nas bebidas alcoólicas Ácido Cianídrico(*) 1 1 50 mg/kg no torrão marzipan e seus sucedâneos ou produtos similares 1 mg/% em volume de álcool nas bebidas alcoólicas 5 mg/kg nas conservas de frutas com caroço Hipericina(*) 0,1 0,1 10 mg/kg nas bebidas alcoólicas 1 mg/kg em confeitos Pulegona(*) 25 100 250 mg/kg nas bebidas aromatizadas com menta 350 mg/kg em confeitos com menta Quassina(*) 5 5 10 mg/kg nas pastilhas de confeitos 50 mg/kg nas bebidas alcoólicas Safrol e Isosafrol(*) 1 1 2 mg/kg nas bebidas alcoólicas que contenham até 25% em volume 5 mg/kg nas bebidas alcoólicas que contenham mais de 25% em volume 15 mg/kg nos prod. alimentares que contenham macis e noz-moscada Santonina(*) 0,1 0,1 1 mg/kg nas bebidas alcoólicas que contenham mais de 25% em volume Tuyona(*) Alfa e Beta 0,5 0,5 5 mg/kg nas beb. alcoólicas que tenham até 25% de álcool em volume 10 mg/kg nas beb. alcoólicas que tenham mais de 25% de álcool em vol. 25 mg/kg nos prod. aliment. que contenham preparados a base de salvia 35 mg/kg nos amargos (*) Não deve ser adicionado como tal aos produtos alimentares ou aos aromas. Pode aparecer no produto alimentar de maneira natural, ou mesmo depois de se terem sido adicionados aromas preparados a partir de matérias primas naturais. TABELA 6 - Conteúdos máximos autorizados de determinadas substâncias em decorrência da sua utilização como aromatizantes/aromas Substâncias Produtos Alimentares em mg/kg Bebidas em mg/ kg Exceções e/ou restrições especiais Esparteína - - 5 mg/kg nas bebidas alcoólicas Hexanoato de alila 75 75 Quinina 1 85 40 mg/kg nos caramelos, digestivos para adultos e nas gelatinas de frutas 300 mg/kg nas bebidas alcoólicas
  • 19. 33 Proibições Como aconteceu com os corantes, a toxicidade dos aromatizantes começou a receber atenção a partir de 1960. As indústrias alimentícias têm procurado produzir os ingredientes químicos do aroma que se encontram de forma natural nas plantas (as chamadas substâncias idênticas as naturais). Assume-se que os aromatizantes naturais não constituem riscos para a saúde, no entanto, existem muitos produtos químicos tóxicos nos compostos naturais cuja toxicidade crônica deveria ser revisada com cuidado. Segundo a legislação, é proibida a utilização, por parte da indústria alimentar, dos seguintes aromatizantes: • Essências de extratos de Favatonka, Sassafrás e Sabina. • Compostos químicos isolados e de síntese cuja utilização contradiga o item 11. Fica também proibido o emprego na fabricação de alimentos, dos hidrocarbonetos e os compostos da série Pirídica (exceto os incluídos na "Lista de Base") bem como os nitroderivados, nitritos orgânicos e outros que expressamente sejam determinados pelas autoridades sanitárias competentes. 34 Aromas Naturais X Aromas Sintéticos Em nossos dias, observa-se uma tendência do consumidor pouco informado a preferir produtos naturais a despeito de evidências existentes em defesa da inocuidade de determinados componentes sintéticos. O fato de um produto ser natural não é por si uma garantia de segurança, uma vez que a toxidez é sempre uma questão de dosagem, e a própria natureza nos fornece tanto poderosos venenos quanto ingredientes nutritivos e medicinais. Grande parte da população desconhece o fato de que moléculas sintéticas possuem propriedades físicas, químicas e funcionais idênticas as de suas contrapartes naturais; dos pontos de vista químico e metabólico, elas são uma coisa só. Por estas razões, não existem inconvenientes na utilização de moléculas sintéticas de estrutura idêntica às naturais, desde que seu grau de pureza e nível de consumo sejam adequados.
  • 20. Qual tipo de aromatizante deve ser preferido, natural ou sintético? A resposta a esta pergunta só poderá ser dada após análise criteriosa de diversos itens, tais como: permissão legal, custo, tipo de produto final, etc.
  • 21. BIBLIOGRAFIA ABIA - Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação. Compêndio da Legislação de Alimentos. Revisão nº 8, 2001. OLIVEIRA, P.S. Aromatizantes em alimentos e bebidas. In: Boletim da Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos. Campinas, SP, vol.24, nº 3/4, jul./dez.1990. VALSECHI, O.A. Aditivos. Disponível em: <http://www.cca.ufscar.br/docentes/vico/Aditivos.doc> Acesso em: 20 mar. 2004 VEGA, P.V. Toxicologia de alimentos. México: Instituto Nacional de Salud Publica, 2000. VISALEGIS - Legislação em Vigilância Sanitária. Resolução nº 104, de 14 de maio de 1999. Disponível em: <http://e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=102> Acesso em: 24 mar. 2004