Este documento descreve:
1) O Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 que regulamenta a Constituição Federal de 1988 sobre os direitos das crianças e adolescentes.
2) Os principais pontos do Estatuto incluem a proteção integral, os direitos fundamentais e deveres de todos em relação às crianças, e as medidas de proteção e respostas aos atos infracionais.
3) O Estatuto também estabelece conselhos tutelares, de direitos e fundos municipais para assegurar os direitos das cri
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Principais leis e estatutos para crianças e adolescentes
1. Constituição Federal - 1988
Lei de Diretrizes e Bases Lei Orgânica da
(educação) Assistência Social
Código de Defesa do Código Civil e Código
Consumidor Penal
Código de Trânsito Estatuto do Idoso
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei
Leis Estaduais e 8.069 de 13 de julho de 1990
Municipais de Trânsito
Regulamenta o Art. 227 da Constituição
Outras leis relativas à infância e adolescência (ex. lei nacional sobre
adolescente aprendiz), leis estaduais e municipais sobre infância e
adolescência
2. Passeio rápido pelo ECA...
Const. Federal 1988
Estatuto da Criança e do
Adolescente - Lei 8.069 - 13/07/90
DEMAIS LEIS REGULADORAS3
LIVRO 1 - PARTE LIVRO 2 - PARTE
GERAL ESPECIAL
Disposições
Preliminares
Proteção Integral - Art. 1o
Definição de criança e adolescente - Art. 2o
Direitos fundamentais, dever de todos - Arts. 3o, 4o e 5o
Direitos fundamentais
Arts. 7o a 69
Prioridade absoluta - 4o
Prevenção - Arts. 70 a 85
Condição peculiar de desenvolvimento - 6o
3. Const. Federal 1988
Estatuto da Criança e do
LIVRO 1 - PARTE Adolescente - Lei 8.069 - 13/07/90
GERAL
Disposições Preliminares
Direitos fundamentais LIVRO 2 - PARTE
Arts. 7o a 69 ESPECIAL
Direito à Vida e à Saúde Pré-natal, aleitamento para mães que trabalham ou
Arts. 7o a 14 privadas de liberdade, vacinação, pais permanecerem com filhos em
atendimentos, registros hospitalares por 18 anos.
Direito à liberdade,
Direito de ir e vir, opinião, crença, brincar, vida familiar e comunitária,
ao respeito e à dignidade
participação política, buscar refúgio, auxilio e orientação.
Arts. 15 a 18
Toda criança e adolescente tem direito à vida familiar e comunitária,
Direito à convivência familiar igualdade entre filhos adotados e naturais, família natural e substituta,
e comunitária - Arts. 19 a 52 guarda, tutela e adoção.
Educação para a cidadania e trabalho, igualdade de acesso à
Direito à educação, cultura, educação, ser respeitado pelos educadores e questionar critérios
esporte e lazer Arts. 53 a 59 avaliativos. Matricula escolar, participar dos processos pedagógicos.
Escola é obrigada a informar suspeitas de maus-tratos e violência.
Direito à profissionalização e Proibição para menores de 14 anos, aprendiz até os 16, trabalhador
à proteção no trabalho após os 16. Proteção no trabalho, sem prejuízo das atividades
Arts. 60 a 69 escolares.
Prevenção - Arts. 70 a 85 Destaques: Dever de todos. Proibição de vendas de produtos e regulamentação
para espetáculos, e viagens.
4. Estatuto da Criança e do
Adolescente - Lei 8.069 - 13/07/90
LIVRO 2 - PARTE LIVRO 1 - PARTE
ESPECIAL GERAL
Política de Atendimento
Arts. 86 a 97
Políticas básicas, municipalização do atendimento, participação popular,
conselhos, Fundos de Direitos, articulação de ações governamentais e não
Medidas de Proteção governamentais, mobilização da opinião pública.
Arts. 98 - 102 Regras para entidades de atendimento e sua fiscalização.
Medidas de proteção, aplicadas pelo Conselho Tutelar ou Judiciário, por
Ato Infracional ação ou omissão da família, Estado ou sociedade, ou pela ação da própria
Arts. 103 a 128 criança e adolescente.
Medidas aos pais ou Definição do ato infracional, privação da liberdade por flagrante ou ordem
responsável judicial, garantias processuais, medidas sócio-educativas
Arts. 129 e 130
Encaminhamentos para auxílios, orientação e acompanhamentos.
Conselho Tutelar
Arts. 131 a 140 Definição e atribuições.
Acesso à Justiça Atribuições do juiz, de servidores auxiliares, do promotor público e
Arts. 141 a 224 advogados. Regras para suspensão e destituição do pátrio poder,
colocação em família substituta, apuração de ato infracional e fiscalização
de entidades. Proteção a interesses individuais, coletivos e difusos.
Crimes e Infrações
Administrativas Crimes e infrações administrativas em relação à criança e ao adolescente.
Arts. 245 a 258 Definições e penas.
Obs: Artigos finais (259 a 267) Tratam da adequação do Estatuto ao sistema
jurídico, quando de sua promulgação.
5. Inovações Importantes
Estatuto da Criança
e do Adolescente
CONSELHO CONSELHO DE DIREITOS FUNDO
TUTELAR (Federal, Estadual e Municipal) MUNICIPAL DCA
Atende Representa a sociedade Recebe verbas
individualmente (paritário) governamentais,
Ouve a opinião pública, doações de
promove discussões. pessoas físicas e
Fiscaliza
jurídicas, e
Instituições
Delibera, controla, fiscaliza valores
(pensa no coletivo) provenientes de
Assessora Publica Resoluções multas.
No
Orçamento Administra o Fundo Financia
Municipal Municipal projetos
6. Winnicott (2005a; 2005b) destaca que um ambiente
familiar afetivo e continente às necessidades da
criança e, mais tarde do adolescente, constitui a
base para o desenvolvimento saudável ao longo
de todo o ciclo vital. Tanto a imposição do limite,
da autoridade e da realidade, quanto o cuidado e
a afetividade são fundamentais para a
constituição da subjetividade e desenvolvimento
das habilidades necessárias à vida em
comunidade. Assim, as experiências vividas na
família tornarão gradativamente a criança e o
adolescente capazes de se sentirem amados, de
cuidar, se preocupar e amar o outro, de se
responsabilizar por suas próprias ações e
sentimentos.
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7. A partir da relação com colegas, professores,
vizinhos e outras famílias, bem como da
utilização das ruas, quadras, praças, escolas,
igrejas, postos de saúde e outros, crianças e
adolescentes interagem e formam seus próprios
grupos de relacionamento. Na relação com a
comunidade, as instituições e os espaços sociais,
eles se deparam com o coletivo – papéis sociais,
regras, leis, valores, cultura, crenças e tradições,
transmitidos de geração a geração – expressam
sua individualidade e encontram importantes
recursos para seu desenvolvimento (Nasciuti,
1996).
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