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EDITAL RESUMIDO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 001/2014 
A Prefeitura Municipal de Panorama, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no 
artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO PUBLICO DE PROVAS para 
admissão por prazo indeterminado das funções abaixo especificadas providas pelo Regime Celetista. O Processo 
Seletivo Publico será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade 
com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do 
Programa de Saúde da Família – PSF, Lei Federal nº 11350/2006 de 05/10/2006 e Lei Federal nº 12.994 de 
17/06/2014. 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 - A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo Público serão de responsabilidade da CONSESP – 
Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., exceto o curso introdutório de formação 
inicial e continuada. 
1.1.1- As provas serão aplicadas na cidade de Panorama – SP. 
1.1.2- Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a 
critério da CONSESP, poderão ser realizadas em outras cidades próximas. 
1.1.3- Os aprovados e classificados conforme número de vagas dispostas no presente Edital, serão admitidos nos 
termos do artigo 10 da Lei 11.350/2006, com alterações introduzidas pela Lei 12.994/2014. 
1.2 Nomenclatura - Área - Carga Horária - Vagas - Referência - Vencimentos - Taxa 
Inscrição 
1.2.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Nomenclatura Abrangências 
C/H 
se 
ma 
nal 
Vagas Ref. Venc. 
(R$) 
Taxa de 
Insc. (R$) 
Agente Comunitário de Saúde ESF I Bairros Potiguara, Aeroporto, 
Estádio e Ginásio 40 01 9 1.018,45 42,50 
Agente Comunitário de Saúde ESF II 
Bairros Marrecas, Quinta das 
Iaras, Ponte Nova e Areia 
Branca 
40 01 9 1.018,45 42,50 
Agente Comunitário de Saúde ESF III Bairros Nosso Teto, São 
Francisco e Casa Branca 40 01 9 1.018,45 42,50 
1.3 - São requisitos para o preenchimento das funções: 
Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo; Haver 
concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 
06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006. 
1.4 - As vagas estão distribuídas em territórios definidos como área de abrangência das Equipes de Saúde da Família. 
1.5 - Os candidatos deverão se inscrever para as vagas dentro da área de abrangência de sua residência. Para tanto, 
deverão observar o item 1.2.1 do presente edital. 
1.6 - As atribuições das funções são as constantes do anexo I do Edital na íntegra disponível no site 
www.consesp.com.br 
1 
Município de Panorama 
Estado de São Paulo 
Avenida Rodion Podolski, n.º 1995 - Centro 
CEP 17.980-000 Fone/Fax (18) 3871-4211
2. DAS INSCRIÇÕES 
2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 16 a 30 de 
novembro de 2014, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma: 
a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se 
inscrever. 
b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF e clique em continuar. 
c) Escolha a função, preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO. 
d) Na próxima página confira seus dados e leia a Declaração e Termo de Aceitação e, em seguida, clique 
em CONCORDO E EFETIVAR INSCRIÇÃO. 
e) Na sequência imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer 
banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por 
agendamento. 
f) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das 
inscrições, entendendo-se como “não úteis” exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e 
respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, 
sob pena de a inscrição não ser processada e recebida. 
g) Aqueles que declararem na “inscrição on-line” ser Pessoa com Deficiência deverão encaminhar via 
sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a 
prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, 
para CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 – Bairro Metrópole - CEP 17900-000 – Dracena – SP. 
h) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a 
mesma de inteira e total responsabilidade do candidato. 
2.1.1 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação. 
2.1.2 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária. 
2.1.3 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição 
efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o 
candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 2359-8856, para verificar o ocorrido. 
2.1.4 - Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em 
seguida, selecione o Processo Seletivo correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir 
comprovante de inscrição. 
2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de 
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a 
transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não 
efetivação da mesma. 
2.1.6 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela 
própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo. 
2.1.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de funções, seja qual for o motivo alegado. 
2.1.8 - O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços 
públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, 
postos públicos para o acesso à internet. Para utilizar os computadores, basta fazer um cadastro e apresentar 
o documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO. 
2.2 - Da Isenção da Taxa de Inscrição: 
2.2.1 - De acordo com a Lei Municipal nº. 45/2001 ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o Cidadão 
desempregado e carente. 
2.2.2 - A comprovação da condição de que trata o item anterior se dará mediante apresentação dos documentos que 
deverão se protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Panorama – SP, conforme estabelecido no item 
2.2.3, que encaminhará para a Consesp para análise, deferindo ou indeferindo a solicitação. 
2.2.3 - O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 2.2.1, deverá solicitar a isenção de 
pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos: 
2 
Município de Panorama 
Estado de São Paulo 
Avenida Rodion Podolski, n.º 1995 - Centro 
CEP 17.980-000 Fone/Fax (18) 3871-4211
a) acessar o site www.consesp.com.br no período de 17 a 19 de novembro de 2014; 
b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição; 
c) Protocolar no período de 17 a 19 de novembro de 2014, na sede da Prefeitura de Panorama, sita a 
Av. Rodion Poldosky, 1995 - Centro, em horário de expediente, em envelope identificado conforme 
modelo abaixo, contendo: 
- Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado pelo candidato, sem emendas ou 
rasuras, em formulário padrozinado, disponível no anexo III do Edital na íntegra; 
- Ficha de inscrição devidamente preenchida; 
- Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no processo; 
- declaração emitida pelo órgão gestor de Assistência Social do Município de origem do candidato, 
ou fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho - CTPS que identifique o candidato e 
caracterizem a sua situação de desemprego e carência; 
- Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio. 
2.2.4 - São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de isenção, 
respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 
2.2.5 - A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata o item 2.2.3 ou a 
apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada implicará no indeferimento do pedido de 
isenção. 
2.2.6 - O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será 
divulgado a partir das 10h do dia 24 de novembro de 2014 no site www.consesp.com.br. 
2.2.7 - O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do 
pagamento da taxa de inscrição, deverá fazê-lo através do site www.consesp.com.br no período de 25 e 26 
de novembro de 2014. 
3 dias 
2.2.8 - A partir das 10h do dia 28 de novembro de 2014, estará disponível no site www.consesp.com.br o resultado 
do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição. 
2.2.9 - O candidato com isenção concedida terá a inscrição automaticamente efetivada. 
2.2.10- O candidato que tiver a solicitação indeferida e desejar participar do processo deverá acessar novamente o 
site www.consesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo a 2ª via e 
pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o último dia de inscrição, conforme item 
2.1 do presente Edital. 
2.3 - São condições para a inscrição: 
a) Residir na área da comunidade em que for atuar , desde a data da publicação do edital do 
processo seletivo público; (cargo de Agente Comunitário de Saúde) 
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, desde que amparado pelo Estatuto de 
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na 
forma do disposto no art. 12, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988, ou seja, a quem foi 
deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, 
ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente. 
c) Não registrar documentalmente antecedentes policiais e criminais; 
d) Ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos; 
e) Gozar de boa saúde física e mental; 
f) Estar no gozo dos direitos políticos e civis; 
g) Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino; 
h) Estar quite com a Justiça Eleitoral; 
i) Não ter sido demitido “a bem do serviço público – por justa causa” nas esferas Federal, Estadual ou 
Municipal da Administração direta ou indireta; 
j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 
3 
Município de Panorama 
Estado de São Paulo 
Avenida Rodion Podolski, n.º 1995 - Centro 
CEP 17.980-000 Fone/Fax (18) 3871-4211
anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da C. F. De 05 de outubro de 1988; 
k) Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na 
Constituição; 
l) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, 
Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, empresas ou Fundações, conforme preceitua 
o artigo 37, parágrafo 10º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela 
emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do 
citado Dispositivo constitucional, os Empregos eletivos e os empregos em comissão. 
2.3.1 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos 
exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. 
2.4 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos 
constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições 
ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e 
Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os 
acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem 
solicitados, sob pena de perda do direito à vaga. 
LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 11 de janeiro de 2015, às 14h30, em locais a 
serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de 
jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. 
O Edital completo, inclusive o CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, se acha afixado no local de costume na Sede 
da Prefeitura e no site www.consesp.com.br , onde poderá ser consultado por qualquer interessado. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Panorama – SP, 11 de novembro de 2014. 
Luis Carlos Henrique da Cunha 
Prefeito 
4 
Município de Panorama 
Estado de São Paulo 
Avenida Rodion Podolski, n.º 1995 - Centro 
CEP 17.980-000 Fone/Fax (18) 3871-4211

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ABRE CONCURSO PÚBLICO N.º 04/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ABRE CONCURSO PÚBLICO N.º 04/2014PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ABRE CONCURSO PÚBLICO N.º 04/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ABRE CONCURSO PÚBLICO N.º 04/2014
 

Edital seletivo ACS Panorama SP

  • 1. EDITAL RESUMIDO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 001/2014 A Prefeitura Municipal de Panorama, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO PUBLICO DE PROVAS para admissão por prazo indeterminado das funções abaixo especificadas providas pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo Publico será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família – PSF, Lei Federal nº 11350/2006 de 05/10/2006 e Lei Federal nº 12.994 de 17/06/2014. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo Público serão de responsabilidade da CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada. 1.1.1- As provas serão aplicadas na cidade de Panorama – SP. 1.1.2- Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da CONSESP, poderão ser realizadas em outras cidades próximas. 1.1.3- Os aprovados e classificados conforme número de vagas dispostas no presente Edital, serão admitidos nos termos do artigo 10 da Lei 11.350/2006, com alterações introduzidas pela Lei 12.994/2014. 1.2 Nomenclatura - Área - Carga Horária - Vagas - Referência - Vencimentos - Taxa Inscrição 1.2.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO Nomenclatura Abrangências C/H se ma nal Vagas Ref. Venc. (R$) Taxa de Insc. (R$) Agente Comunitário de Saúde ESF I Bairros Potiguara, Aeroporto, Estádio e Ginásio 40 01 9 1.018,45 42,50 Agente Comunitário de Saúde ESF II Bairros Marrecas, Quinta das Iaras, Ponte Nova e Areia Branca 40 01 9 1.018,45 42,50 Agente Comunitário de Saúde ESF III Bairros Nosso Teto, São Francisco e Casa Branca 40 01 9 1.018,45 42,50 1.3 - São requisitos para o preenchimento das funções: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006. 1.4 - As vagas estão distribuídas em territórios definidos como área de abrangência das Equipes de Saúde da Família. 1.5 - Os candidatos deverão se inscrever para as vagas dentro da área de abrangência de sua residência. Para tanto, deverão observar o item 1.2.1 do presente edital. 1.6 - As atribuições das funções são as constantes do anexo I do Edital na íntegra disponível no site www.consesp.com.br 1 Município de Panorama Estado de São Paulo Avenida Rodion Podolski, n.º 1995 - Centro CEP 17.980-000 Fone/Fax (18) 3871-4211
  • 2. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 16 a 30 de novembro de 2014, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma: a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever. b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF e clique em continuar. c) Escolha a função, preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO. d) Na próxima página confira seus dados e leia a Declaração e Termo de Aceitação e, em seguida, clique em CONCORDO E EFETIVAR INSCRIÇÃO. e) Na sequência imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento. f) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como “não úteis” exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida. g) Aqueles que declararem na “inscrição on-line” ser Pessoa com Deficiência deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 – Bairro Metrópole - CEP 17900-000 – Dracena – SP. h) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato. 2.1.1 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação. 2.1.2 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária. 2.1.3 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 2359-8856, para verificar o ocorrido. 2.1.4 - Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Processo Seletivo correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição. 2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma. 2.1.6 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo. 2.1.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de funções, seja qual for o motivo alegado. 2.1.8 - O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para o acesso à internet. Para utilizar os computadores, basta fazer um cadastro e apresentar o documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO. 2.2 - Da Isenção da Taxa de Inscrição: 2.2.1 - De acordo com a Lei Municipal nº. 45/2001 ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o Cidadão desempregado e carente. 2.2.2 - A comprovação da condição de que trata o item anterior se dará mediante apresentação dos documentos que deverão se protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Panorama – SP, conforme estabelecido no item 2.2.3, que encaminhará para a Consesp para análise, deferindo ou indeferindo a solicitação. 2.2.3 - O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 2.2.1, deverá solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos: 2 Município de Panorama Estado de São Paulo Avenida Rodion Podolski, n.º 1995 - Centro CEP 17.980-000 Fone/Fax (18) 3871-4211
  • 3. a) acessar o site www.consesp.com.br no período de 17 a 19 de novembro de 2014; b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição; c) Protocolar no período de 17 a 19 de novembro de 2014, na sede da Prefeitura de Panorama, sita a Av. Rodion Poldosky, 1995 - Centro, em horário de expediente, em envelope identificado conforme modelo abaixo, contendo: - Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado pelo candidato, sem emendas ou rasuras, em formulário padrozinado, disponível no anexo III do Edital na íntegra; - Ficha de inscrição devidamente preenchida; - Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no processo; - declaração emitida pelo órgão gestor de Assistência Social do Município de origem do candidato, ou fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho - CTPS que identifique o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego e carência; - Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio. 2.2.4 - São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de isenção, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 2.2.5 - A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata o item 2.2.3 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada implicará no indeferimento do pedido de isenção. 2.2.6 - O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado a partir das 10h do dia 24 de novembro de 2014 no site www.consesp.com.br. 2.2.7 - O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá fazê-lo através do site www.consesp.com.br no período de 25 e 26 de novembro de 2014. 3 dias 2.2.8 - A partir das 10h do dia 28 de novembro de 2014, estará disponível no site www.consesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição. 2.2.9 - O candidato com isenção concedida terá a inscrição automaticamente efetivada. 2.2.10- O candidato que tiver a solicitação indeferida e desejar participar do processo deverá acessar novamente o site www.consesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo a 2ª via e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o último dia de inscrição, conforme item 2.1 do presente Edital. 2.3 - São condições para a inscrição: a) Residir na área da comunidade em que for atuar , desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; (cargo de Agente Comunitário de Saúde) b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, desde que amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988, ou seja, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente. c) Não registrar documentalmente antecedentes policiais e criminais; d) Ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos; e) Gozar de boa saúde física e mental; f) Estar no gozo dos direitos políticos e civis; g) Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino; h) Estar quite com a Justiça Eleitoral; i) Não ter sido demitido “a bem do serviço público – por justa causa” nas esferas Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta; j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 3 Município de Panorama Estado de São Paulo Avenida Rodion Podolski, n.º 1995 - Centro CEP 17.980-000 Fone/Fax (18) 3871-4211
  • 4. anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da C. F. De 05 de outubro de 1988; k) Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição; l) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, parágrafo 10º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo constitucional, os Empregos eletivos e os empregos em comissão. 2.3.1 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. 2.4 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga. LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 11 de janeiro de 2015, às 14h30, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. O Edital completo, inclusive o CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, se acha afixado no local de costume na Sede da Prefeitura e no site www.consesp.com.br , onde poderá ser consultado por qualquer interessado. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Panorama – SP, 11 de novembro de 2014. Luis Carlos Henrique da Cunha Prefeito 4 Município de Panorama Estado de São Paulo Avenida Rodion Podolski, n.º 1995 - Centro CEP 17.980-000 Fone/Fax (18) 3871-4211