3. 56
Industrialização – Conceitos
Qualquer operação que modifique a natureza, o
funcionamento, o acabamento, a apresentação
ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para
consumo.
IPI - Industrialização
4. 57
Transformação
A operação que exercida sobre
matéria-prima ou produto intermediário,
importe na obtenção de nova espécie.
IPI - Industrialização
8. 61
IPI - Industrialização
Montagem
Operação que consiste na reunião de
produtos, peças ou partes e de que
resulte em um novo produto ou unidade
autônoma, ainda que sob a mesma
classificação fiscal.
10. 63
IPI - Industrialização
Acondicionamento ou Reacondicionamento
Operação que consiste em alterar a
apresentação do produto pela colocação
de embalagem mesmo que seja em
substituição à original, salvo quando a
embalagem colocada se destine apenas
ao transporte.
12. 65
IPI - Industrialização
Renovação ou Recondicionamento
Operação que exercida sobre o produto
usado ou parte remanescente de produto
deteriorado ou inutilizado, renove ou
restaure o produto para comercialização
ou industrialização.
14. 67
• O Imposto sobre Produtos
Industrializados é um imposto de
competência da União e está
previsto na Constituição Federal
no art. 153, IV e no Código
Tributário Nacional, art. 46 e
seguintes.
IPI
15. 68
• DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO
DE 2010.
• Regulamenta a cobrança, fiscalização,
arrecadação e administração do Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI.
RIPI
16. 69
IPI
Princípio da Seletividade em Função da
Essencialidade
Em função da importância e necessidade
de um produto se tem a diminuição da
carga tributária, e aos que tem menos
importância, esta é aumentada.
21. 74
Não-Cumulatividade
• A não-cumulatividade do IPI está prevista constitucionalmente
no art. 153, §3º, II “será não-cumulativo, compensando-se o
que for devido em cada operação com o montante cobrado
nas anteriores”.
• O Código Tributário Nacional, por sua vez, esclarece:
• "Art. 49.O imposto é não-cumulativo, dispondo a lei de forma
que o montante devido resulte da diferença a maior, em
determinado período, entre o imposto referente aos produtos
saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos
produtos nele entrados.
• Parágrafo Único. O saldo verificado, em determinado período,
em favor do contribuinte, transfere-se para o período ou
períodos seguintes".
IPI