3. 79
IPI - EquiparaçãoEquiparação de caráter obrigatório
São obrigatoriamente equiparados a industrial, mesmo que não
praticando nenhuma operação de industrialização:
• Importadores de produtos de procedência estrangeira que derem
saídas a esses produtos;
• Estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem produtos
importados, diretamente da repartição que os liberou, produtos
importados por outro estabelecimento da mesma firma, filiais e
demais estabelecimentos que exercerem o comércio de produtos
importados ou industrializados por estabelecimento do mesmo
contribuinte;
• Estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização
tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma
empresa ou de terceiros; (Industrialização sob encomenda)
4. 80
Equiparação de caráter obrigatório
• Estabelecimentos comerciais de produtos do capítulo 22
da TIPI, cuja industrialização tenha sido encomendada a
estabelecimento industrial;
• Estabelecimentos comerciais atacadistas dos produtos
dos capítulos 71.01 a 71.16 da TIPI;
• Estabelecimentos comerciais atacadistas que adquirirem
de importadores, produtos estrangeiros sob os capítulos
33.03 a 33.07 da TIPI;
• Estabelecimentos atacadistas ou varejistas que adquirirem
produtos de procedência estrangeira, importados por sua
conta e ordem via comercial exportadora.
• Estabelecimentos atacadistas de produtos da posição
87.03 da TIPI.
5. 81
IPI - Equiparação
Equiparações por opção (Exemplo):
• Estabelecimentos comerciais que derem
saída a bens de produção para
estabelecimentos industriais ou
revendedores;
7. 83
ICMS
ICMS – Imposto sobre Operações
Relativas à circulação de Mercadorias
e Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação.
9. 85
Base de Cálculo
• Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente
previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do
artigo 2º é :
I - quanto às saídas de mercadorias aludidas nos incisos
I, VIII, IX e XV, o valor da operação; ...
§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:
• 1 - seguros, juros e demais importâncias pagas,
recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob
condição, bem como o valor de mercadorias dadas em
bonificação;
• 2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte
intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado
pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;
10. 86
Base de Cálculo
• 3 - o montante do Imposto sobre Produtos
Industrializados, salvo quando a operação, realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado à
industrialização ou à comercialização, configurar fato
gerador de ambos os impostos;
• 4 - o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados
incidente na operação de que tiver decorrido a entrada
da mercadoria no estabelecimento, quando esta,
recebida para fins de comercialização ou
industrialização, for posteriormente destinada a
consumo ou a ativo imobilizado do estabelecimento;
• 5 - a importância cobrada a título de montagem e
instalação, nas operações com máquina, aparelho,
equipamento, conjunto industrial e outro produto, de
qualquer natureza, quando o estabelecimento remetente
ou outro do mesmo titular tenha assumido
contratualmente a obrigação de entregá-lo montado
para uso.
12. 88
Alíquota
• Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções
previstas nos artigos 53, 54, 55 e 56-B, são:
• I - nas operações ou prestações internas, ainda que
iniciadas no exterior, 18% (dezoito por cento);
• II - nas operações ou prestações interestaduais que
destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes
localizados nos Estados das regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, 7% (sete
por cento);
• III - nas operações ou prestações interestaduais que
destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes
localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste, 12%
(doze por cento);
...
13. 89
ICMS
Fato Gerador: Saída de mercadoria do
estabelecimento. Desembaraço da
mercadoria importada. (demais
disposições do RICMS)
Base de Cálculo: Valor da operação.
Alíquotas: Regra Geral – 18% SP,
12% Sul, MG e RJ e 7% Regiões
Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES.