11. Folha de pagamento e acessórios
•Folhade PagamentoFolhade PagamentoFolhade PagamentoFolhade Pagamento
•DSRDSRDSRDSR–––– ComissionistaComissionistaComissionistaComissionista:::: o pagamentodo domingo (ou feriado)o pagamentodo domingo (ou feriado)o pagamentodo domingo (ou feriado)o pagamentodo domingo (ou feriado)
corresponderá a 1/6 do valor total das comissões auferidascorresponderá a 1/6 do valor total das comissões auferidascorresponderá a 1/6 do valor total das comissões auferidascorresponderá a 1/6 do valor total das comissões auferidas
durantea semana anterior àquela emque recair o dia dodurantea semana anterior àquela emque recair o dia dodurantea semana anterior àquela emque recair o dia dodurantea semana anterior àquela emque recair o dia do
descanso. "descanso. "descanso. "descanso. "descanso. "descanso. "descanso. "descanso. "
•DSRDSRDSRDSR–––– HoristaHoristaHoristaHorista: 7h20X diasde descanso: 7h20X diasde descanso: 7h20X diasde descanso: 7h20X diasde descanso
•DSRDSRDSRDSR–––– Mensalista: salárionãoé por30 dias,mas pormês,Mensalista: salárionãoé por30 dias,mas pormês,Mensalista: salárionãoé por30 dias,mas pormês,Mensalista: salárionãoé por30 dias,mas pormês,
portanto,nãoportanto,nãoportanto,nãoportanto,não cabendocálculode DSRcabendocálculode DSRcabendocálculode DSRcabendocálculode DSR
13. Folha de pagamento e acessórios
•Folhade PagamentoFolhade PagamentoFolhade PagamentoFolhade Pagamento
Hora extra
Valor da hora + 50% - excesso de
jornada
Valor da hora + 100% - dias deValor da hora + 100% - dias de
folga
DSR – valor das horas extras
dividido pelos dias trabalhados e
multiplicado pelos dias de folga
14. Folha de pagamento e acessórios
•Folhade PagamentoFolhade PagamentoFolhade PagamentoFolhade Pagamento
Adicional noturno
22 às 05 horas
Valor da hora + 20%
Quando pago proporcionalmente,Quando pago proporcionalmente,
deve ser acrescido de DSR
DSR ad. not. - valor do ad. noturno
sobre as horas noturnas dividido
pelos dias trabalhados e
multiplicado pelos dias de folga
15. Folha de pagamento e acessórios
SÚMULAS E ORIENTAÇÕES
JURISPRUDENCIAIS
SÚMULA 228.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE
DE CÁLCULO. A partir de 9 de maio de
2008, data da publicação da Súmula2008, data da publicação da Súmula
Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal
Federal, o adicional de insalubridade será
calculado sobre o salário básico, salvo
critério mais vantajoso fixado em
instrumento coletivo
16. Folha de pagamento e acessórios
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
equivalente a:
40% (quarenta por cento), para40% (quarenta por cento), para
insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para
insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para
insalubridade de grau mínimo.
do
17. Folha de pagamento e acessórios
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O exercício de trabalho em condições
de insalubridade assegura ao
trabalhador a percepção de adicional,trabalhador a percepção de adicional,
incidente sobre o salário base do
empregado, ou previsão mais benéfica
em Convenção Coletiva de Trabalho,